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materia nº 2/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-02-05
EmentaEstabelece novos prazos para início e conclusão de Conjunto Habitacional e revoga dispositivos das Leis 969/90 e 1084/91.
native_id23034

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1092, de 9 de março de 1992.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

!Erefeitura {/V{unicipal de !lJato !Branco 
E5T ADO DO FARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G EM Nº 002/92 
Exc.e..f'..e.Vl.U.ó-~ímo Se.nho,'l. Pfle..õide.nte. e. de.ma.,[,ó me.mb1t0.ó da. Co-
.f'..e.nda. CâmMa. Munleipa..f'.. de. Pato Bfla.nc.o, E.õ:tado do PMa.ná. 
O Pfloje.to de. Le.i que. a.c.ompa.nha. a. pke..õe.nte. Me.n.õa.ge.m pko￾põe. o e..õ.tabe..f'..e.c.ime.nto de. novo.ó pka.za.ó p.vc.a. in-lc.io e. c.onc..f'..Mão do 
ConjuV1.to Ha.bitac.iona..f'.. popu.f'..M, pi.to 'l.e.gime. de. muuflão, c.om a.pfloxi￾madame.V1.te. 100 unidade..õ, de.nt!to d.o Pflogflama. CASA VA VA FAMTLIA, a. 
.õe.fl c.on.õ-Viu-ldo a.tJr.a.vé..õ d.e. fiúia.V1.c.iame.t'l.to da. COMPANHIA VE HABITAÇAú 
DO PARANÁ - COHAPAR, M6tm e.amo a fle.voga.ç.ao do Muga 7º da. Le.i VI.º 
1. 084, de. 12 de. de.ze.mb1to d.e. 1. 99 7, e. do pMág,i.a.fio únic.o do Muga 
2º, da. Le.i nº 969, de. 1 O de. .ó<Gte.mbflo de. 1. 990, MJ.iím e.amo a. mcinu￾te.nç.ão d.O.ó d.e.mu.õ d,[.õpO.õíuva.ó de..õ.6U fJú.õ, e.amo a. de. nº 1 • 048, de. 
18 de. julho de. 1.991. 
Ve.c.oflfle. o me..õma Pflaje.to da. .õa.f'..ic.ita.ç.ao que. a. COHAPAR no.ó 
fia.z a.til.a.vi.ó do Memo~ando nº 0200/AJUR/92 da COAHAPAR, de. 03 de. fie.-
ve.fle.iflo de. 1.992, c.onfiaflml .õe. v~ da. c.ópia. a.ne.xa.. 
Sa..f'..ie.ntamo6 que. pl.f'..a. Le.i nº 1.084, de. 12.12.91, fiai pito!!:_ 
flaga.do o pka.zo pMa. in-lc.io da obfla., M.ólm e.amo o fle..f'..a.üva à c.onc..f'..u 
.õâa d.a. me..õma., Toda.via., e.V1.te.nde. a. Cuxa. Ec.onômiea. - CEF que. i.õ.õa não 
é_ pa.66-lve..e. e.m fia.e.e. de. que., a.o e.ntflM e.m vigafl e..õ.õa. Le.i, e.m 15.12.92, 
ta.i.õ pfla.za.ó, ou pe..f'..o.õ o de. in-lc.io, já .õe. haviam e..õgota.do. E que. pofl 
i-660 não ,f)e.flia.. (JO.ó-6-lve..f'.. pkOflflOgM pfla.zo já de.c.Oflflido, e..õgota.do. 
A.õ.õim, da.da. a. uflg~nc.ia. que. a. COHAPAR me.nc.iona. e.m .õe.u ~xp~ 
die.nte., p.f'..e.ite.a.:nO.ó que. a. ma.té.flia. me.fle.ç.a. ~egi.me. de Uh.gênc-ú.L e.m .õua. 
a.pfle.c.ia.ç.ao pOfl e..õte. Egflé.gio Le.güf..a.Uvo Munic.ipaL 
Ce.flto.õ da. a.te.n ç.ão •l da. a..p1tova.ç.ão d.o Pfloje.to e.m a.pe.n.õo ,a.!'.!:_ 
te.c.ipamo.õ a.gflade.c.,i,me.ntO.ó iz. c.o.f'..he.mO.ó o e.n.õe. j o pMcl 1r.vwva1t p,'l.o te.J.ita.õ 
de. e.ótima. e. a.pfle.ç.o. 
Ga.bine.te. do Pke.fie.ito Munleipa.f'.. de. Pato B1ta.nc.o, e.m 05 de. 
fie.ve.fle.ifla de. 1.992. 
c.e.óv, 
MUNICIPAL 
.· 
' 
,··' 
(/1/t • , L i'r tJ ~ rr L e t p a 
f O,., e 
PROJETO DE LEI Nº 02/92 
ª!' ' .j o.•'" Ô' ' ,. L. 
(() 
Dt'ClZCO 
SÚMULA: Estabelece novos prazos para inicio e conclusão de 
Conjunto Habitacional e revoga dispositivos das Leis 
nº 969/90 e 1.084/91. 
Artigo lº - Ficam revogados o artigo lº da Lei nº 1.084, de 
12 de dezer:ibro de l.991. e o parágrafo ~nico do artigo 2º da Lei nº 969, de 10 de 
setembro de 1.990. 
Parágrafo unico - Permanecem em vigor todas as demais dispos~ 
çoes - das Leis a que se refere o "caput" deste artigo. 
Artigo 2º - O prazo para inicio do Conjunto Habitacional Po￾pular, com aproximadamente cem (100) unidades, previsto na Lei nº 969, de 10 de se￾tembro de 1.990, e na Lei nº 1.084, de 12 de dezembro de 1.991, é de dezoito (18) 
meses e o prazo de conclusão é de trinta e seis (36) meses, contados da outorga da 
escritura p~blica da doação autorizada pela Lei nº 969, de 10 de setembro de 1.990. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
!.Drefeitura {Jv[unicipal de ,$ato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
P R O 1 E T O O E L E I Nº O 2 / 9 2 
SllMULA: E-0tabe.le.c.e. novo-O ptazo-0 pcvia ~nie~o e. c.onelu 
-0ão de. Conjunto Ha.b~:ta.c.~on:x.l e. '1.e.voga. d~-0po-
-0~tivo~ da. Le.~ nº 969/90 e. 1.084/91. 
Ak:t. 7º - F~c.am '1.e.voga.do-0 o cvitigo 7º da. Le.~ nº 1.084, de. 
1Z de. de.ze.mb'1.o de. 7.997, e. o pa.'1.ágka.60 ún~c..o do a.Jttigo Zº da. Le.~ nº 
969, de. 1 O de. -0i:te.mb'1.o de. 1. 99 (!). 
Pa.Jtágta.fio l1n~c.o - Pe.'1.ma.ne.c.e.m e.m v~got :toda~ M de.mw d~-0 
pMiçõe.-0 dM Le.~ a. que. -0e. '1.e.fie.'1.e. o "c..apu.:t" de.-0te. Mtigo. 
At:t. Zº - O ptazo pa.Jta. ~nic..~o do Conjunto Ha.b~:ta.c.~ona.l PE_ 
pulM, c.om a.pkox.~ma.dame.n:te. ee.m ~.J;_ºf:J u.n~dade.-0, pte.v~.to na Le.~ n.º 
969, de. 10 de. -0e.:te.mb'1.o de. 7.990,-e. na. Le.~ nº 1.084, de. 1Z de. de.ze.m￾b'1.o de. 7.997, ide. de.zoi:to (18) me.-02-0 e. o pka.zo de. c.onelu.-0ão i de. 
:t.'1.~nta e. -0e.~-0 (36) me.-0e.-0, eontada-0 da. ou:tMga. da e.-0c..'1.Ló1-ta. p1ibii_c..a. 
da. doação au:to'1.~zada. pe.la. Le.~ nº 969, de. 70 de. -0e.:te.mb'1.o de. 7.990 
Ak:t. 3º - E-0:ta. Le.~ e.n:t.'1.cviá e.m v~go'1. na. da.ta. de. -Ou.a. pu.bl~­
c..a.ção, '1.e.voga.dM M d~po-0~çõe.-0 e.m c..on:t.'1.ák~o. 
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 02/92 
SÚMULA Estaàelece novos prazos para inicmo e conclusão de Conjunto 
Habitacional e revoga dispositivos das Leis, Nt 969/90 e 
1084/91 
ANÁLISE 
Busca o Executivo alterar as Leis supra citadas, que na verdade 
faz parte de solicitação da COAHAPAR1 8Ul6IllA6 adequar as refe￾ridas Leis às normas da CEF.(caixa EconÔmiva Federal). Diante 
do acima exposto, e tendo claro a utilidade de tal matéria aos 
interesses do município, esta Comissão fornece parecer Favorá￾vel a sua ta~rovação. 
Ê o parecer SMJ. 
Pato Branco em 19 de fevereiro de 1992 
Rei td te PC do B 
~ f! A~tk/i , Oradi Francis~~ 'é'aldatto 
Relator PDT 
Membro PL 
P.S. O art. 21 da matéria em tela, deve ser alterado, quanto ao 
ano da Lei 969, que é de.·1990. (à Comissão de Justiça e Re 
dação) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-22-43 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato l3ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E BEDAÇÃO 
PROJETO DE LEI: 02/92 
Pelo projeto de lei acima indicado, pretende o Poder Executi￾vo a revogação do artigo 11 da Lei 1084/91 e do parágrafo 
único de artigo 21 da Lei 969/91. e aumento do prazo para 
início e conclusão do conjunto habitacional. 
Consoante o conteudo da Mensagem do Sr. Prefeito Municipal 
e o Memorando nt: 0200/AJUR/92 da COHAPAR, a aprovação da 
presente Lei é indispensável ao andamento do proVeto que visa 
dotar nosso município de 100 unidades habitacionais. 
Sob o aspecto jurídico e formal, nada obsta que a matéria 
sua regimental tramitação 
ileto Nechell• 
Cl~d•eri. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 
Relator 
85500 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 111,uniclpal de Pato 
COMISSÃO DE URBANISMO, OBRAS 
E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Parecer 
O Executivo necessita alterar 
lJranco 
as Leis 
nQs 969/90 e 1.084/91; atendendo solicitação da COHAPAR que desta 
forma busca adequar as referidas Leis às normas da Caixa Econômica 
Feederal. 
Diante do exposto, e como a matéria é de 
relevante interesse ao Município, esta Comissão é de parecer favo￾rável a sua aprovação. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 1991. 
Sala das Comissões. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
curitiba, 03 de fevêreiro d@ 1992. 
RBRt:JlWlíJó Ni o2ód/AJtnvg~, 
DA : ÃJUR 
p A.IM : ÉRl"lJ 
( 
~~~Â~~~~ BOVERNO no PARAN« 
Acusamos o recebimento através de 1
'FAX 11 da súmula da Lei n9 1084 dil P. M. de PA.to 
lUWICo. 
Ehtretshto, informamos que a mesma não atendeu ao solicitado no Memo 0119/AJUR / 
92, uma vez que foi prorrogado pra~o já vençido. 
Solicitamos providenciar nová Lei Municipal> revogando o artigo l~ da Lei acima 
citada, bem como revogando o psrágrafo Único do artigo 212 da Lei nl2 969, ratifi￾cando os demais termos da mesma, criando novo prazo para inicio e término da o -
bra e ratificando a Lei n~ 1048 . 
. Solicitamos urgência no atendimento, uma vez que a CEF suspendeu s tramitação de 
tal Projeto até que se cumpra o contido no presente Memo. 
Atenciosamente. 
curitiba, 03 de fevereiró de 1992. 
NENOtlANDà ~f ~200/AJUR/92• 
bA : AJUR 
PARA : ERFB 
.... ' 
Acusamos o recebimento através de ''FAX" da Súmula da Lei n9 1084 da P.M. de PATO 
BRMicO. 
Entretanto, informamos que a mesma não atendeu ao solicitado no Memo 0119/AJUR / 
92í uma vez que foi prorrogado prazo já vencido. 
Solicitamos providenciar nova Lei Municipal, revogando o artigo 19 da Lei acima 
citada, bem como revogando o parágrafo único do artigo 29 da Lei nº 969, ratifi￾cando os demais termos da mesma, criando novo prazo para início e término da o -
bra e ratificando a Lei nª 1048. 
Solicitamos urgência no àtendimento, uma vez que a CEF suspendeu a tramitação de 
tal Projeto até que se cumpra o contido no presente Memo. 
Atenciosamente. 
.. ' .. ~ 
., fi'o• . 
02-002-02 
Curitiba, 20 de janeiro de 1992 
Memo. nº 0119/AJUR/92 
Da Assessoria Jurídica 
~(Q)[f={]~[p~~ COMPANHIA DE HABITACÀO DO PARANÁ 
GOVERNO DO. PAR ANÃ 
Para: Escritório Regional de Francisco Beltrão 
Solicitamos providenciar junto à P .M. de Pato Branco, nova lei Municipal, revogan 
do o parágrafo Único da Lei nº 969, ratificando os demais termos da mesma, crian:-
do novo prazo para inicio e ténnino da obra e ratificando a lei nº ]:048. 
Solicitamos urgência, visto tratar-se de obra a ser contratada com a CEF. 
Aguardamos o envio da sÚrnula da nova Lei com sua publicação. 
Cordialmente 
RCGO/MAML 
COHAPAR - RUA MARECHAL DEODORO, 1133 - CURITIBA - PARANA 
FONE: 1041 l 264.9055 
, 
·(__ 
•• 
'· 
LEI N.º 969 
Datn: 1 O de setembro de 19 9 O. 
St'IMl li.A: Autoriza doação de imóvel 
rural á COHAPAR. 
A Cf1mnrn l\hmlcipni de Pato Brn.nco, EHlndo do Pnrnná. decrdou e cu 
Prefeito Municipal. eunclono n et•guintc ld: 
Art. lO - Fica autorizado o Chefe do Executivo Muni￾cipal a fazer doação da chác. nQ 71-A, com área de 67.987,40 
(sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete vírgula qua 
renta metros quadrados), sita no quadro urbano da cidade de 
Pato Branco, matriculado sob nQ 22.860 junto ao 10 Ofício do 
Registro de Imóvel, da Comarca de Pato Branco, Estado do Para 
ná, à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÂ - COHAPAR. -
-- Art. 2Q - A donatária obriga-se a construir sobre o 
imóvel, un Conjunto Habitacional Popular, sob o sistema de 
mutirão, com aproximadamente cento e setent~ (170) unidades. 
~Parágrafo único - A Construção do Conjunto Habitaci~ 
nal deverá se iniciar, no máximo até um ano, contando da ou￾torga da escritura de doação e até dois anos para entrega da 
obra, sob pena de reverter ao doador o imóvel com todas as 
benfeitorias existentes, quaisquer que sejam. 
Art. 3Q - Fica autorizada a renuncia ao direito es￾tabelecido pelo art. 4Q, § lQ, da Lei Federal nQ 6.766, de 19 
de dezembro de 1979, que prevê a doação de 35% de área total' 
a ser loteada ao Município, devendo a COHAPAR, destinar toda 
a área indispensável a arruamento instalações de prédios e 
praças públicas. 
Art. 40 - Não obedecidas a destinação do imóvel obje 
to da doação, o mesmo reverterá, ao doador com as benfeitar:iaS 
nele existentes, quaisquer que sejam. 
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen￾te a Lei nQ 916 de 24 de abril de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal d~ Pato Branco, aos 
10 dias do Mês de setembro de 1990. 

LEI N.º 1.041 
D~t~: 18. de. jueho de 7997. 
SUMULAp,.f,te/:.ct l'..edaç.ão do "oa.put." ,do 
M.t. 2Q da. Le.i. nQ 969/90. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lef: 
rv«:...t .• 7e - O 11 c..a:)U~" ao A'T...U.go 22 da. Lu nll 969 de. 10 de~ 
d~ 1990, pa.46a. a vig-úc. com a .6egu..lnte ~eda.ç.do: 
" A dona.tá..1r..i.a ~e ob:dga. a. c.oM:tJtu.br. u.m Conjunto Ha.bitac.ton.a.l. Po 
pufJVt .6obr.e. o .{.móve. !!.. doa.d o, .60b o -0l.6ie.ma mu;U;iã.o popul.alt, 
c.om a.p.Jtox.i.ma.damc..rrte. c.e.m u.n.úía.du". 
t\!r..t. 2º - E-0;:".a Lc..<. r..ri•',"r'.Jt5. e.;:1 v-i.r,0:1 r:a. da~t.a. de. J.IUll pub Uc.a.çã.o , 
Jte.vo9~cw cu d.W~;o.6..i..ç.õu em c.onl/[á,'1...i..o. 
de. 1991. 
Go.b.i.ne.tc do ~1tc{ie.~tc ;',w·,.tc.tpc.'.. Jc. Pcv:.O l31z.ar.c.o, e.m 1& df!.. julho 
~-.... f Ff..á.vJ..o~ 
PREFEITO EU fXCRCfCIO 
' ~ ; ' '. 
~ ' ; j ; ~ ! 
. : ~ 
-'·_; 
,,, 
r ,: 
",. 
·'-.J 
•j 
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·.1 
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; ~ . ' :-' 1: j 1 
' 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DTCA 
Através do Projeto de lei em téla, busca o Execu￾tivo Municipal autorização legislativa para estabelecer novos prazos para 
início e conclusão de Conjunto Habitacional e revoga dispositivos das 
Leis n9s 969/91 e 1.084/91. 
A presente proposição se faz necessária em virtu￾de da solicitação da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), contida 
no memorando n9 0200/AJUR/92 (doe. anéxo), para que seja elaborada nova 
Lei Municipal, revogando o artigo 19 da lei n9 1084/91, bem como revogando 
o parágrafo único do artigo 29 da Lei n9 969, ratificando os demais termos 
da mesma, criando novo prazo para início e término da obra e ratificando 
a Lei n9 1048/91. 
Embora nao entendendo o contido no memorando n9 
0200/AJUR/92 da Cohapar, que informa que a prorrogação de orazo constante 
da lei n9 1084/91 não atendeu ao solicitado no menorando 0119 (doe. anéxo), 
uma vez que foi prorrogado prazo já vencido, emito parecer favorável a 
sua tranri-1lação irrcrmal , por tratar-se 'a matéria de interesse público. 
Cumpre ressaltar aos nobres edis, que a Caixa 
Econômica Federal - CEF suspendeu a tramitação do Projeto até que se 
cumpra o contido na presente solicitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de fevereiro de 1.992. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 

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