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materia nº 4/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-02-21
EmentaAutoriza o Executivo fazer contribuições correntes à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco APAE.
native_id23036

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1096, de 20 de março de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Eatedo do Par,jnct 
/ 
'Branco 
SÚICUL&i A•t•risa o Executivo faser eestribaiçÕe• correatea à 
.assocnçlo DE PAIS 1 AllICOS DOS UCEPCIODIS DI PATO 
DAllCO - lPR • 
.....•..•.••........•.•..••..•.............•.•..••.......•..• 
··············~································~·································· 
Artigo lt - Fica autori..._ • &.ecatiY• faser ceatribuiçeea 
cornnte• à AISOCI&çio D& PAIS 1 AllICOS IOS UCl:PCIOlilS DE PATO BRABCO - APll, ae 
Yaler .. CrS i.000.000,00 (Deia ailbÕea •e cruseires) mensais, de ma.rç• a dezeabro 
de 1992. 
Artigo 29 - O valor da coatribaiçÕ de que trata • artig• lt . desta Lei, sera reajuatad.e naa mea.aa data• e percentaaia dea reaj .. tea aalariaia 
concedidos ao faacioD&lis90 pÚ~lico awú.cipal. 
Artigo 31 - Sob pena de-suspensão do papaento das parcelas 
veacidaa, a beneficiária se ottriga a, aensa1-nte, preatar coataa ao Executivo Mun! 
cipal, da efetiva aplicação daa Yerbaa recebida.a. 
Artigo 41 - Eata Lei entrará ea vi&or na clata de aaa. pablica￾ção, reYogadaa as disposiçMs ea ceatrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
!Ereleitura {lvlunicipal de !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 004 ! 92. 
Exeeien;tJ,-0-0.Zmo Senhok Pke-0.Zdente e dema.Z-0 membko-O da Colenda CâmaAa 
Mun.Ze.Zpal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-0 U-Oo da pke-Oente Men-0agem paAa eneam.ZnhaA à e-0ta 
Coienda Ca-0a Leg~ta~va o anexo Pkojeto de Lei que -0ot.Ze.Zta autok.Z 
zaçao teg.Z-0ta~va paAa 6azek eontk.Zbuiç.õe-0 eokkente-0 à ASSOCIAÇAO 
VE PAIS E AMIGOS VOS EXCEPCIONAIS de Pato Bkaneo - APAE, no vatok 
de Ck$ 2. 000. 000, 00 ! do.Z-0 mLthõe-0 de eJmze.Zka-O J men-0a.Z-0, de maAç.o 
a dezembko de 7.992. 
O Pkojeto deeokke da -0ot.Ze.Ztaçao que no-0 60.Z endekeçada 
pela V.Zketok.Za da APAE, paAa eontk.Zbuik eom 0-0 eU-Oto-0 de pe-0-0oat. 
O vatok a menok entke a -0ot.Ze.Ztaç.ao e o Pkojeto deeokke 
do 6ato de no-0-0a-0 po-0-0.Zb.Zt.Zdade-0 não ateanç.aAem 0-0 vaioke-0 pte.ZteE:_ 
do-0. 
Sal.Zentamo-0 que mu.Zto emboka .Z-0-00 -0eja pkev~to na Con-0-
~tu.Zção Mun.Ze.Zpat, a e~dade bene6.Ze.ZáJr..Za não é a ún.Zea que ate!!:. 
de ao-0 exeepe.Zona.Z-0 do Mun.Ze~p.Zo. 
Cekto-0 da apkovação da pkopo-0ta, antee.Zpamo-0 agkadee.Zme!!:. 
to-0 e eothemo-0 o en-0ejo paAa kenovaA pkote-0to-0 de elevada e-0~ma e 
apkeço. 
Gab.Znete do Pkefie.Zto Mun.Ze.Zpat de Pato Bkaneo, em 21 de 
6eveke.Zko de 7.992. 
Ctóv. 
PREF TO MUNICIPAL 
!Prefeitura OvCunicipal de !Bato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº O 4 / 9 2 
saMLJLA: Autokiza o Execu~vo fiazek eon~ibui￾çõe-0 cokkente-0 à ASSOCIAÇÃO VE PAIS 
E AMIGOS VOS EXCEPCIONAIS VE PATO 
BRANCO - APAE . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } ............. . 
Akt. 7º - Fica autokizado o Execu~vo fiazek con~-ibui 
çõe-0 eokkente-0 à ASSOCIAÇAO VE PAIS E AMIGOS VOS EXCEPCIONAIS VE 
PATO BRANCO - APAE, no valok de Ck$ 2.000.000,00 !doi-0 milhõe-0 
de ckuzeiko-O) me~~, de makço a dezembko de 7.992. 
Akt. 2º - E-0ta Lei en~aki em vigok na data de -0ua 
publicação, kevogad~ ~ di-0po-0içõe-0 em con~ikio. 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
CPOMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 04/92 
SÍIMULA 
Autoriza o Executivo fazer contribuições correntes à Associa~ 
ção de Pais e Rmsgeesdos Excepcionàis de Pato Branco-APAE. 
ANÁLISE 
Busca o Executivo autorização Legislativa para proceder em 
conformidade com acilmâma exposto na Súmula. 
Esta eomissão, analizando a mat~ria, e as informações a ela 
anexadas, tamto pela benificiária, como pela assessoria da 
easa entende que é fundamental o trabalho realizado pela APAE 
assim também já entenderam os Vereadores quando da confecção 
da Lei Maior de nosso Município, ao destinarem verbas, para 
o atendimento a educação especial. Sabemos no entento que a 
APAE não é a Única entidade destinada a esse fim em Pato Bran 
co, parcela deste importande serviço educacional é também pr! 
ticada por colégies estaduais. 
Neste sentido esta comissão entende,qaea~resentará emenda ao 
projeto em apreço, sugerindo sejam os valores, corrigidos pe 
los mesmos Índices do funcionalismo público, evitando assim￾ª defasagem inflacionária que infelismente asstàaGD Pais. 
PARECER 
Diante do aciiDIB exposto somos de parecer favorável,percebendo 
a oprtunidade, a utilidade e a conveniência. 
Pato Branco em 12 de março de 1992 
. ~o "'/} ~/)#1~,n# Oradi Francis~ cJf"~~.) 1 
PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parcnó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Ilário A. Toniolo 
M.D. Presidente da CÂmara MUnicipal 
A Comissão de Mérito apresenta e pede apoio 
a seguinte EMENDA ADITIVA, ao Projeto de Lei 04/92, gomto ao 
ao artigo 11, em forma de parágrafo Único. 
tigo, será 
cionalismo 
Rua Ararigbóia, 491 
EMENDA ADITIVA 
Art. 2!1 •••• 
Parágrafo Único o valor explicito nesaa 
corrigodo pelos mesmos Índices de reajuste do 
público municipal. 
Pato Branco em 12 de março de 1992 
PMDB 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 
ar:& 
fun 
Paraná 
..... 
Cav1ISSAO DE JuSTIÇA E REDAÇAO 
Projeto de Lei 04/92 
Súmula: - Autoriza o Executivo fazer contr1bwções correntes à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepc1ona1s de Pato Branco - APAE 
Parecer 
Pelo projeto de lei em apreço, pretende o Execut1 vo Municipal, a obtenção de autorização 
leg1slat1va para fazer contribuições correntes à Asssoc1ação de Pais e Amigos do Exce￾pc1ona1s de Pato Branco - APAE, no valor de Cr$. 2.000.000,00 (dois mtlhões de Cruzeiros) 
mensais, no período de março a dezembro do ano de 1.992. 
Indica a mensagem encartada ao iH'OJ.eto que a aludida 1mportânc1a, destina-se a s1 ·portar 
custos com pessoal. 
Acompanha o projeto de lei, plano de aplicação da \Íerba a çerv concedida, o qual indica 
que a entidade benef1c1ária tem um custo com pessoal equivalente a Cr$. 5.242.620,00, 
mensais. 
() valor da mensalidade que o Executivo pretende contribuir é inferior a 50% da previsão 
de gastos que a entidade benef1c1ária terá com a manutenção do seu pessoal. 
Esse valor, considerando a indesejável, porém, inevitável presença do monstro inflac1onár10, 
brevemente estará dezatuallzadu .,_ incompatível com a proposta do Executivo, constante 
do projeto de lei. 
De outra parte, o compromisso do Município com a educação especial, acha-se expresso 
na Lei 1ürgârnca Municipal e Lei Orçamentária vigente. 
Vale ainda referir que a APAE é, efetivamente, uma entidade comprometida com a 
educação especial em nosso murncíp1q, fazendo juz a todo o apoio que possa ser dado 
pela murnc1pal1dade. 
Assim pois, entendemos que o valor da contr1bu1ção mensal deve ser 
acordo com os reajustes a serem concedidos ao funcionalismo público 
que, conforme expresso, destina-se à cobertura de gastos com pessoal. 
atualizado, de 
municipal, visto 
E finalmente, visando garantir r o controle e fiscalização da Prefeitura sobre as verbas 
concedidas, entendemos deva agregar-se ao projeto a obrigação de prestação de contas. 
Acompanha o presente Emenda ad1t1va. 
Considerando o supra exposto, entendemos que a matéria preenche todos os reqws1tos 
legais e formais para a sua regimental tramitação. 
E o parecer 
12 de março de 1.992 
Pres/Relat:or 
I 
Exmo. Sr.! 
Ilár10 Antôrno Tornolo 
D.D. Presidente da Câmara Mun1c1pal 
A Comissão de Justiça e Redação, por seus membros adiante assinado, vem, respeitosamente 
à V.Exa., requerer sejam submetidas à apreciação do douto plenário, as seguintes emendas 
ad1t1vas, ao projeto de lei 04/92. 
a) - Acrescenta um novo artigo, com o seguinte teor: 
"Art. - O valor da contribmção de que trata o artigo 1º desta Lei, será reajusta￾do nas mesmas datas e percentuais dos reajustes salartas concedidos ao funcmnahsmo púbhco 
mumc1pal." 
b) - Acrescenta um novo artigo com a seguinte redação: 
í 
- Sob pena de suspensão do pagamenm das parcelas vmcendas, a benef1c1ár10 
a a, mensalmente, prestar contas ao Executl\l'o Mumc1pal, da efetiva aplicação das 
s r ceb1das." 
12 de março de 1.992 
D 1el Cattarn - Pres.relator 
Just1f1cat1 va 
Vide parecer da Comissão de Justiça e Redação. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORC'.AMENTOS E FINANCAS 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
04/92, que objetiva fazer contribuições correntes à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, no valor de Cr$ 2.000. 
000,00 (Dois milhões de cruzeiros) mensais, de março a dezembro do ano 
em curso, é de parecer favorável a sua aprovação, tendo em vista que a 
Lei que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício 
de 1.992, possui unidade orçamentária própria para atender tal finali￾dade. 
f; o nosso parecer, 11 Sub censura 11 • 
de março de 1.992. 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
OFÍCIO 02/92 
ILUSTRfssrko SENHOR 
GLOVIS SANTO Pi\DOAN 
Truv!~ss:i !\, fü)r111~;;, 1 ri:: - llnirro Sifo Vicento •· 
orrn~w PATO ll!!i\NCO 
R.T.D. Soh N'1 C!O Livro A NIJ l ff::.1~ "il 
FmH~ 24-4 VW ~ Cx. !'i.:~!nl. G!Hl 
P11lli1MA 
Pato Branco, 20 de Jeneiro de 1992 
DD. PRSFEI'.1'0 MUNICIPAL 
' 
Pt,TO Bl1ANCO/PAílANÁ ; 
Se~ho:c- Prefeito 
Em prima iro lugar, gostarfnmos de U··· 
g1'adecer •iiai:> uma voz o apoio que rocet:omos dn Vossa Senhoria em prol da APAE do 
Pato .;rnn;:;o, dooojundo um uno clwlo da rnnli:>;açÕe::i, ped.indo a Deus qt:e o :Llumino 
sempre. 
1 
Branco, no parágrafo Único do artigo 111 da referida Lei, reza como de~~r co Po￾der PÚ.=:ilico !Ylunicipal: " O ~unidpio aplicará 10% ( Doz por· cento I do 1 montante 
cV.scipl.:tnado no " Capc1t ri dést13 artigo i para atc;~dimbnto à Educaçfio :Cspecin1. 11 
Assim sendo, temoo ce.:;:·tcza de que a · 
solicita.çÜo é legitima e justa contamos com a elovadu sensibilidade cocinl do Vos 
~a Senhcir~c no atozidiment~---~~~roi vindicação. 
Seudaç~ea Cordiais 
e uma ou dua:; m;)os .:imloas quo so estendem na mesma dlreç:10. 
.. ,; 
,, 
1 
Assodaçõo de Pois e Amigos dos Eltcepdcmals de Pato Bromco cc e n13oor.s10001-01 R.T.D. SolJ NO 010 Livro A NO 1 l'ls. '11 
Trnvcssn Ft. florui•s. t:i:! - llairrn S;io Vit:c11le - Fone 24-4440 -· Cx. Postnl. G!lO 
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TOTAL GER.l\.L • .:; •••••••• ti • Cll ..... ~ •••• .;i o •••••• o • G •••• o " • 4 •••••• "' ••• o ••• o o •• CZ$ 5. 243. 62P' 00 
M; janoiro/92 
Nenhum.'.l hlntôrlá humana ó úscrltil som a prescnç.1 •.!(! 11m.1 •)li rlii 1•; m,)o:; . .i111l~1Jcl qui.~ se o:;to11dc1n n:1 mesm:i direção. 
1 · 
.-
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 04/92, busca o Execu￾tivo Municipal, autor,ização para fazer contribuições correntes à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, no valor de Cr$ 
2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros) mensais, de março a dezembro de 
1.992. 
Esta assessoria, analisando a presente matéria, 
entende que a mesma preenche os requisitos legais, estando portanto, apta 
a seguir a tramitação regimental. 
to nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de março de 1.992. 
Jurídico 
EM TEMPO: A Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município para 
o exercício de 1.992, prevê na unidade orçamentária 0902.0849 
2522.52, dotação no valor de Cr$ 90.000.000,00 (Noventa milhões 
de Cruzeiros), para manutenção de Educação Esoecial. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranc~ 

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