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materia nº 5/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaRevoga a Lei nº 862/89.
native_id23037

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1097, de 26 de março de 1992.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NQ. 05/92 
SÕMULA: Revoga a Lei nQ. 862/89. 
Art. lQ - Fica revogada em todos os seus dispositivos 
t " a Lei nQ. 862 de 19 de setembro de 1989. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
lnrefeitura {lv{,unicipal de !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G E M Nº 007 / 92. 
Excelenti.-0-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~-0 membko-0 da Colenda Câmcvr.a 
Mun~c~pal de. Vekeadoke.-O. 
Fazemo-O U'6o da pke-Oente Men-0agem pcvr.a encam~nhcvr. a e-0ta 
Cole.nda Câmcvr.a Mun~c~pal o anexo Pkoje.to de Le~ que pkopõe. a kevo￾gação ~ntegkal da Le~ nº 862, de. 19 de -0ete.mbko de 1.989, que aut!!_ 
k~zou a docvr. pcvr.te da Re-Oekva Mun~c~pal do Qu~nhão nº 07, do Nú￾cleo Bom Retiko, com áJiea de 4.000m 2 {quatko m~l metko-0 quadkado-0) 
matk~culada -0ob nº 21.678, junto ao 7º Ofi~c~o do Reg~tko de Imó￾ve~-0 local, à e.mpke-Oa INDUSTRIA E COMtRCIO DE CALÇADOS CATARINEN￾SE LTDA, em fiace. a -0ua comun~cação no -0e.ntido de que não ma~-0 lhe 
~nteke.-O-Oa o ~móvel e. me.-0mo pokque a donaták~a de~xou de dcvr. cumpk.i_ 
me.nto ao d~-0po-0to na al~ne.a "a" do Aktigo 2º da Le.~ cuja kevoga￾ção é. pkopo-Ota. 
Contando com a apkovação do Pkojeto, antec~pamo-0 agka￾dec~mento-0 e colhe.mo-O o en-0ejo pcvr.a ke~te.kevt pkote.-0to-0 de e.-0tima 
e apkeço. 
Gab~nete do Pkefie~to Mun~c~pal de Pato Bkanco, e.m 26 de 
fieveke~ko de 7.992. 
) 
SDref eitura OVíunicipal de JJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 05/92 
StiMULA: Revoga a Lei nº 862/89 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica kevogada em todo-0 0-0 -0ecv.i di-Opo-0itivo-0 a 
Lei nº 862, de 79 de -0etembko de 7.989. 
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de ~ua pubii￾cação, kevogad~ ~ di-Opo~içõe-0 em con:út..áJc.io. 
Câmara 1flunicipa[ de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
sumula 
Análise 
Parecer 
Rua Ararigbóia, 491 
D E M É R I T O 
Parecer ao Projeto de Lei 05/92 
Revoga a Lei n9 862/89 
Busca o Poder Executivo autorização para revogar a Lei 
acima citada, tendo em vista a desistência da donatá -
ria,INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS CATARINENSE LTDA, 
expressa através de missiva ao Executivo, anexa à maté 
ria. 
Esta Comissão analizando a questão,entende estar corre 
ta a revogação observando a oportunidade~ utilidade e 
consequência da mesma, tudo em conformidade com o dis￾posto no artigo 66 do Regimento Interno da Casa. , 
Ressalta porem que o trabalho realizado quando da CPI 
do imóveis públicos, ainda surte efeito benéfico ao 
Município, acabando definitivamente qom a especulação 
em cima do patrimônio da comunidade patobranquaase. 
Em conformidade ao acima exposto fornecemos parecer 
favorável a aprovaçao da matéria. 
É o parecer 
i 
as tino 
ent PC 
, ,~~!MdaA: Oradi Francisc4'c~ldatto Relaa~r PMDB 
Fone (0462) 24-2243 85500 
em 16 de março de 1992 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N2 cP/92 que revoga a Lei 
n2 862/89. 
Pretende o Executivo Municipal ~ 
a revogaçao da 
Lei acima indicada que autorizou a doação de uma área de terras 
de 4.000m2 do quinhão 1, Núcleo BomRetiro, para a empresa Comér￾cio de Calçados Catarinense Ltda, 
Com efeito, a alÍnaaaA do artigo 22 da Lei 862/ 
89, determina a reversão da área doadaERDpatrimÔnio municipal ca￾so à donatária 
de uma ráHnseaia 
não prl@~idessmasse a instalação em funcionamento 
Decorridos 02 anos da vigência da ãim9ida Lei, a 
donatária comunica o seu desinteresse pela manutenção do imóvel 
posto que sequer iniciou a construção a que o imóvel se destina￾va. 
Eesta forma, a iniciativa de promover a revoga￾ção da Lei 862/89, se afigura como a medida mais acertada 
o seu próprio cumprimento. 
para 
Pelo exposto, entendemos que a presente matéria 
preenche todos os requisitos legais e formais a ele pertinentes, 
podendo ser apreciada pelo douto plenário. 
É o parecer, Smj. 
Pato Branco, 19 de março de 1992. 
Clovis ,~/?. Pedro Defaveri 
PSDB 
Câmara 1flunicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 05/92, busca autorização para revogar a Lei n9 862/89, que doou 
~arte da reserva municipal do quinhão n9 01, do Núcleo Bom Retiro, com 
área de 4.000 m2, matriculada sob n9 21.678, junto ao 19 Ofício do Re￾gistro de Imóveis local, à empresa-IND0STRIA E COM~RCIO DE CALCADOS 
CATARINENSE LTDA. 
A proposição decorre de solicitação feita pela 
donatária ao Executivo Municipal, comunicando sua desistência pelo re￾ferido imóvel, tornando com isso, sem efeito a doação efetivada pela 
lei n9 862/89. 
Diante disso, somos de oarecer favorável a apro￾vaçao da matéria, retornando dito imóvel ao patrimônio do Município. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de março de 1.992. 
i.~-~·-~··-....... ~:-;rt:,_~ -~) enato Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond 
I1mo S:r. Pref'ei to Municipal 
de :Pato Branco 
D n e~ ' • D t TI a .. • .1.1. .Lov1s ~)n.n o .i: a .oa.n 
Pato J3rr:mco, 04 de do;;,eml)ro d.e 1991º 
A IndÚ..stria e Comércio de Calçados CateJ:.,.inense 
Ltaa, pela Ijei nQ 862 de 19 d.e setembro de 1989, recebeu. da :P·.rc ... 
feitura M:U:r.dcipal como doação para construção de sua :Lnà.Úntria ll 
uma parte da reserva municipal a.o quinhão nº 01, Núcleo Bom Hct:l￾ro, com área rie 4.ooo,ooro2, com a mátríciil.a. nº ~!1.678 .. 
Como jÚ transcorreu o tempo hábil pe..ra a ee.if:i. 
cação de cru,a i:ndmrtria e não há mais interesse em coni::rl;:r-uir,. v01.n 
comrm.icàx a V. Sa sua desistência e to:r.na:r sem efeito a doaçãoó .... Certo de contar com a eompreenl':mo de V. Sa. a.o 
exposto, oubscrcve-se 
a.temciosamente. 
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Keni cl:d Hj_ i;ot:füioto 
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LEI f"J · es2 
Data: 19 de setembro de 1989. 
SÚMULA: Autori;;a o E:recu.tt vo J.fu￾n t ctpal a doar pcrrte da Reserva 
do qutnh~o 01, O~cleo 3om E~ti­ r-o, con: are a de 4. 000, 00m2 a In r ' - d.ustrta e .70;:;.erci.o d~ C:a.lçaàos 
~at~rtnsnse Ltt~. 
A e<'.!:!.: 3. ré.. iv1 u n; e j ~/ ,1} d é p [1: (\ BT;. I'} e (1 ' -: ~ t n (. () , r . uo -;:~~: -~;~. 
Prefeitc1 ~Iuujc.~i~-:l. sa1,(..:.10r;o a set="l~:n:~ 1e: 
.Art. lf. - Fica o E-xecuttvo l:''-"Tt.ic~pa.1 au.torizacic e 
- , doar pa~te da reserva Muntctpal do qu.inhao nP 01, Nucleo B:rr. 
Rettro, CllVll área de 4.000,00m.2, matr{cu.la n9 21.578, à In- , , d.u.stria e Comercto de Calçados Catartn.an.se Ltà.a, onde a mes 
' , ma pretende construir uma Fabrtca prop~ic. 
- , .. ....; Jrt. 2; - Ka escrttura de ~oa9~~, de~era constar o~. 
gatortamente, no m{ntmo as seguintes condtções: 
a) - fet ta a àoação, l , 
te~c a donataric e prazo ~e (d-:> t s) 
anos, para instalação e junctonw~ento definitivo da In 
àÚstri a,· , b) - clausula de inaltenabiliàade, pelo pra;;o de 10 (dez) 
anos, com exceção do con sen tirr..en to ex'Presso cJ.o Legt s.'f:E 
ttvo Municipal e desde que o sucessor continue no mes 
mo ramo. 
§ Único O descumprimento àe quaisquer das condi-
,., , .. çoes esttvuladas neste Artigo, ocastonara na reversao do 
objeta du. cloaç Õ.o ao patrir.:Ôn i o do L'un i e {p '/.o de Pato Branco. 
Art. 32 - S'm caso de extinção da donatárta, ou na hl , -1 , • 
potesc do .movcl, ::?.r e ser utilircdo para ftns dt;iersos G::Js 
,- / 
estabelecidos actmc, e ~esmo 
, 
. -Fl C:· Vú 
revertera ao doador, com todas 
as benfeitorias que nele extsttrem, sem direito a qualquer 
tndentzação. , Lrt. d 0 - L~ta-Let entrara em vigor na data de sua 
publtcação, revooadas as ~isvostc5es em contr6rto. ~ . . Galli;,ete cio Prefeí r:o Municipal de Fato Branco, eu. 19 
de setembro de lSBS. 
/ 
:71Óvts~~to Fado ar;. 

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