Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NQ. 05/92
SÕMULA: Revoga a Lei nQ. 862/89.
Art. lQ - Fica revogada em todos os seus dispositivos
t " a Lei nQ. 862 de 19 de setembro de 1989.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
lnrefeitura {lv{,unicipal de !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G E M Nº 007 / 92.
Excelenti.-0-0~mo Senhok Pke-O~dente e dema~-0 membko-0 da Colenda Câmcvr.a
Mun~c~pal de. Vekeadoke.-O.
Fazemo-O U'6o da pke-Oente Men-0agem pcvr.a encam~nhcvr. a e-0ta
Cole.nda Câmcvr.a Mun~c~pal o anexo Pkoje.to de Le~ que pkopõe. a kevogação ~ntegkal da Le~ nº 862, de. 19 de -0ete.mbko de 1.989, que aut!!_
k~zou a docvr. pcvr.te da Re-Oekva Mun~c~pal do Qu~nhão nº 07, do Núcleo Bom Retiko, com áJiea de 4.000m 2 {quatko m~l metko-0 quadkado-0)
matk~culada -0ob nº 21.678, junto ao 7º Ofi~c~o do Reg~tko de Imóve~-0 local, à e.mpke-Oa INDUSTRIA E COMtRCIO DE CALÇADOS CATARINENSE LTDA, em fiace. a -0ua comun~cação no -0e.ntido de que não ma~-0 lhe
~nteke.-O-Oa o ~móvel e. me.-0mo pokque a donaták~a de~xou de dcvr. cumpk.i_
me.nto ao d~-0po-0to na al~ne.a "a" do Aktigo 2º da Le.~ cuja kevogação é. pkopo-Ota.
Contando com a apkovação do Pkojeto, antec~pamo-0 agkadec~mento-0 e colhe.mo-O o en-0ejo pcvr.a ke~te.kevt pkote.-0to-0 de e.-0tima
e apkeço.
Gab~nete do Pkefie~to Mun~c~pal de Pato Bkanco, e.m 26 de
fieveke~ko de 7.992.
)
SDref eitura OVíunicipal de JJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 05/92
StiMULA: Revoga a Lei nº 862/89 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica kevogada em todo-0 0-0 -0ecv.i di-Opo-0itivo-0 a
Lei nº 862, de 79 de -0etembko de 7.989.
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de ~ua pubiicação, kevogad~ ~ di-Opo~içõe-0 em con:út..áJc.io.
Câmara 1flunicipa[ de Pato 'Branco
Estado do Paraná
sumula
Análise
Parecer
Rua Ararigbóia, 491
D E M É R I T O
Parecer ao Projeto de Lei 05/92
Revoga a Lei n9 862/89
Busca o Poder Executivo autorização para revogar a Lei
acima citada, tendo em vista a desistência da donatá -
ria,INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS CATARINENSE LTDA,
expressa através de missiva ao Executivo, anexa à maté
ria.
Esta Comissão analizando a questão,entende estar corre
ta a revogação observando a oportunidade~ utilidade e
consequência da mesma, tudo em conformidade com o disposto no artigo 66 do Regimento Interno da Casa. ,
Ressalta porem que o trabalho realizado quando da CPI
do imóveis públicos, ainda surte efeito benéfico ao
Município, acabando definitivamente qom a especulação
em cima do patrimônio da comunidade patobranquaase.
Em conformidade ao acima exposto fornecemos parecer
favorável a aprovaçao da matéria.
É o parecer
i
as tino
ent PC
, ,~~!MdaA: Oradi Francisc4'c~ldatto Relaa~r PMDB
Fone (0462) 24-2243 85500
em 16 de março de 1992
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI N2 cP/92 que revoga a Lei
n2 862/89.
Pretende o Executivo Municipal ~
a revogaçao da
Lei acima indicada que autorizou a doação de uma área de terras
de 4.000m2 do quinhão 1, Núcleo BomRetiro, para a empresa Comércio de Calçados Catarinense Ltda,
Com efeito, a alÍnaaaA do artigo 22 da Lei 862/
89, determina a reversão da área doadaERDpatrimÔnio municipal caso à donatária
de uma ráHnseaia
não prl@~idessmasse a instalação em funcionamento
Decorridos 02 anos da vigência da ãim9ida Lei, a
donatária comunica o seu desinteresse pela manutenção do imóvel
posto que sequer iniciou a construção a que o imóvel se destinava.
Eesta forma, a iniciativa de promover a revogação da Lei 862/89, se afigura como a medida mais acertada
o seu próprio cumprimento.
para
Pelo exposto, entendemos que a presente matéria
preenche todos os requisitos legais e formais a ele pertinentes,
podendo ser apreciada pelo douto plenário.
É o parecer, Smj.
Pato Branco, 19 de março de 1992.
Clovis ,~/?. Pedro Defaveri
PSDB
Câmara 1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 05/92, busca autorização para revogar a Lei n9 862/89, que doou
~arte da reserva municipal do quinhão n9 01, do Núcleo Bom Retiro, com
área de 4.000 m2, matriculada sob n9 21.678, junto ao 19 Ofício do Registro de Imóveis local, à empresa-IND0STRIA E COM~RCIO DE CALCADOS
CATARINENSE LTDA.
A proposição decorre de solicitação feita pela
donatária ao Executivo Municipal, comunicando sua desistência pelo referido imóvel, tornando com isso, sem efeito a doação efetivada pela
lei n9 862/89.
Diante disso, somos de oarecer favorável a aprovaçao da matéria, retornando dito imóvel ao patrimônio do Município.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de março de 1.992.
i.~-~·-~··-....... ~:-;rt:,_~ -~) enato Monteiro do Rosário
Jurídico
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond
I1mo S:r. Pref'ei to Municipal
de :Pato Branco
D n e~ ' • D t TI a .. • .1.1. .Lov1s ~)n.n o .i: a .oa.n
Pato J3rr:mco, 04 de do;;,eml)ro d.e 1991º
A IndÚ..stria e Comércio de Calçados CateJ:.,.inense
Ltaa, pela Ijei nQ 862 de 19 d.e setembro de 1989, recebeu. da :P·.rc ...
feitura M:U:r.dcipal como doação para construção de sua :Lnà.Úntria ll
uma parte da reserva municipal a.o quinhão nº 01, Núcleo Bom Hct:lro, com área rie 4.ooo,ooro2, com a mátríciil.a. nº ~!1.678 ..
Como jÚ transcorreu o tempo hábil pe..ra a ee.if:i.
cação de cru,a i:ndmrtria e não há mais interesse em coni::rl;:r-uir,. v01.n
comrm.icàx a V. Sa sua desistência e to:r.na:r sem efeito a doaçãoó .... Certo de contar com a eompreenl':mo de V. Sa. a.o
exposto, oubscrcve-se
a.temciosamente.
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LEI f"J · es2
Data: 19 de setembro de 1989.
SÚMULA: Autori;;a o E:recu.tt vo J.fun t ctpal a doar pcrrte da Reserva
do qutnh~o 01, O~cleo 3om E~ti r-o, con: are a de 4. 000, 00m2 a In r ' - d.ustrta e .70;:;.erci.o d~ C:a.lçaàos
~at~rtnsnse Ltt~.
A e<'.!:!.: 3. ré.. iv1 u n; e j ~/ ,1} d é p [1: (\ BT;. I'} e (1 ' -: ~ t n (. () , r . uo -;:~~: -~;~.
Prefeitc1 ~Iuujc.~i~-:l. sa1,(..:.10r;o a set="l~:n:~ 1e:
.Art. lf. - Fica o E-xecuttvo l:''-"Tt.ic~pa.1 au.torizacic e
- , doar pa~te da reserva Muntctpal do qu.inhao nP 01, Nucleo B:rr.
Rettro, CllVll área de 4.000,00m.2, matr{cu.la n9 21.578, à In- , , d.u.stria e Comercto de Calçados Catartn.an.se Ltà.a, onde a mes
' , ma pretende construir uma Fabrtca prop~ic.
- , .. ....; Jrt. 2; - Ka escrttura de ~oa9~~, de~era constar o~.
gatortamente, no m{ntmo as seguintes condtções:
a) - fet ta a àoação, l ,
te~c a donataric e prazo ~e (d-:> t s)
anos, para instalação e junctonw~ento definitivo da In
àÚstri a,· , b) - clausula de inaltenabiliàade, pelo pra;;o de 10 (dez)
anos, com exceção do con sen tirr..en to ex'Presso cJ.o Legt s.'f:E
ttvo Municipal e desde que o sucessor continue no mes
mo ramo.
§ Único O descumprimento àe quaisquer das condi-
,., , .. çoes esttvuladas neste Artigo, ocastonara na reversao do
objeta du. cloaç Õ.o ao patrir.:Ôn i o do L'un i e {p '/.o de Pato Branco.
Art. 32 - S'm caso de extinção da donatárta, ou na hl , -1 , •
potesc do .movcl, ::?.r e ser utilircdo para ftns dt;iersos G::Js
,- /
estabelecidos actmc, e ~esmo
,
. -Fl C:· Vú
revertera ao doador, com todas
as benfeitorias que nele extsttrem, sem direito a qualquer
tndentzação. , Lrt. d 0 - L~ta-Let entrara em vigor na data de sua
publtcação, revooadas as ~isvostc5es em contr6rto. ~ . . Galli;,ete cio Prefeí r:o Municipal de Fato Branco, eu. 19
de setembro de lSBS.
/
:71Óvts~~to Fado ar;.