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materia nº 6/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-03-23
EmentaRevoga a Lei nº 886 de 28 de dezembro de 1989 e concede subvenção social às creches Toca do Coelhinho, São Miguel e Srª Domingos Peloso Dala Costa.
native_id23038

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1106, de 27 de abril de 1992.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

r ~· . 4., 
. 
' 
Câmara 11tunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NO 06/92 
Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÃS CRECHES: TO 
CA DO COELHINHO, SÃO MIGUEL E DA SRª· 
DOMINGA PELOSO DALLA COSTA E DÃ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. lO - Fica autorizado o Executivo Municipal 
a destinar subvenção social mensal às creches: Toca do Coelhinho e 
são Miguel, no valor de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) -
para cada uma e para a creche da Srª. Dominga Peloso Dalla Costa, no 
valor de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 
Art. 20 - Os valores constantes do artigo ante￾rior desta Lei serão atualizados com base nos reajustes concedidos .:o 
Quadro Próprio de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Es 
tado do Paraná. 
Art. Jo - A subvenção de que trata o artigo lQ. 
desta Lei será concedida no período compreendido entre lQ. de abril, 
a 31 de dezembro do ano de 1992. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
a Lei nQ 886 de 28 de dezembro de 1989. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 
!BrefeUura OVlunicipal de .!Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 005 / 92. 
Excelentl-0-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda CâmMa 
Munieipal de Pato Bkaneo. 
Fazemo-O U-00 da pke-Oente Men-0agem pMa encaminhM a e-0ta 
Colenda CâmMa Municipal Pkojeto de Lei que pkopõe a kevogaçao da 
Lei nº 886, de 28 de dezembko de 7.989, que concede -0ubvençao -00-
cial ~ ckeche-0 Toea do Coelhinho, São Miguel e a de pkopkiedade 
da Ska. Vominga Pelo-00 Valia Co-0ta, e e-0tabelecendo em -0eu lugM 
nova lei que keajU-Ota 0-0 valoke-0 e ekia novo ckitikio de atualiza￾ção do-0 valoke-0 da-0 -0ubvençõe-0. 
PMa dM tkatamento iguali.táJiio ~ demai-0 ckeehe-0 exi-0-
tente-0 na eidade, o Pkojetopkopõe que o valok da-0 -0ubvençõe-0 -0e￾jam de Ck$ 700.000,00 l-0eteeento-0 mil ekuzeiko-O) men-0ai-0, pMa a 
Ckeche Toca do Coelhinho {e-0ta atualmente diketamente admini-Otkada 
700.000,00 {cem mil ckuzeiko-O), pMa a Ckeche da Ska. Vominga-0 Pel.E_ 
-00 Valia Co-0ta, eom o que nicam devidamente atualizado-O 0-0 valoke-O 
que vem -0endo kepa-0-0ado-0 ~ me-0ma-0. 
Pelo Pkojeto, 0-0 valoke-0 da-0 -0ubvençõe-0 nicam com -0eu-0 
keajU-Ote-0 vinculado-O ao do pe-0-0oal do Quadko PkÓpkio da Pkeneitu￾ka Municipal, aiiá.-0 como e-0tabeiece a Lei Municipal. 
Cekto-0 da apkovaçao do Pkojeto, antecipamo-O agkadecimen￾to-0 e colhemo-O o en-0ejo pMa keanikmM pkote-0to-0 de e-0tima e con-0i￾dekaçao. 
Gabinete do Pkeneito Municipal de Pato Bkan , em 23 de 
mMço de 7.992. 
Clóv. 
PR.EFEITO MUNICIPAL 
!.Dref eitura {/V[unicipal de !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO VE LEI N2 06/92 
Revoga a Le~ nº 886, de 28 de dezem￾bko de 7.989 e concede -0ubvenção -00 c~al à.-6 Ckeche-0 Toca do Coelh~nho -:-
São Miguel e da Ska. Vominga Pelo-00 
Va.-t-ta. C o-6:ta. • 
Akt. 72 - Fica. autokiza.do o Execu~vo Municipal a. de-0tinak 
-0ubven.ção -Oocial meMal paka M Ckech<U:i Toca do Coelhinho, São Miguel 
e da Ska. Vominga. Pelo-60 Da.lia Co-6ta., no valok de Ck$ 700.000,00 (-6e￾tecento-0 mil ckuzeiko-O) paka M dua-0 pkimeikM, e Ck$ 700.000,00 (cem 
mil ckuzeiko-O) paka a última. 
Akt. 22 - 0-0 valoke-0 coMta.nte-0 do aktigo a.ntekiok 
Lei -0ekão a.tua.liza.do-6 com ba-0e no-0 kea.jtv.>te-0 concedido-O a.o Qua.dko 
PkÓpk{a do Pe-0-0oal da. Pke6ei.tuka. Municipal de Pato Bka.nco, E-0ta.do do 
Paka.ncí. 
Akt. 32 - A -0ubvençao de que tkata. o ak~go 7º de-0ta. Lei 
i pok pkazo indetekminado, vigoka.ndo enquanto M bene6icieíkia-0 ma.n 
tenham 06-0etv.> obje~vo-0 -0ocia.i-0 a.tua.i-6. 
Akt. 42 - E-0:ta. Lei entkakCÍ em vigok na. data. de -6ua publicação, 
ketkoa.gindo -0eu-0 e6eito-0 a. 7º de abkil de 7.992, kevogada-0 M di-0po-0i￾çõe-0 em contkeíkio. 
Câmara 11tunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO ==-
Esta Comissão, analisando a matéria em téla, 
dentro das atribuições que lhe confere o artigo 66 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, entende estar oresente a mesma, utilidade e conveniên￾cia, equiparando-se desta forma, as demais subvenções concedidas pelo 
Poder Público e autorizadas por este Legislativo. 
Diante disso, sob o orisma merital, somos de 
parecer favorável a sua aprovação. 
Rua Ararigbóia, 491 
t o nosso parecer, "Sub censura". 
Pato Branco, 02 de abril de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 
__ Q~a - Relator 
~,....""';_.;;.~~--~s iden te 
85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1ftunicipal de Pato 1Jranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N2 06/92 
SÚmula: Revoga a Lei n2 886, de 28 de dezembro de 
1989 e concede subvenção social às creche 
Toca do Coelinho, São Miguel e da Senhora 
Dominga Peloso Dalla Costa. 
O Projeto em questão visa autorização ao Executi￾vo para que este possa destinar subvenções sociais àsddversas cre￾ches. 
Preliminarmente, o projeto carece de algumas alte 
rações, senao vejamos: 
A súmula meve ser alterada,retirando-se,a revoga￾ção da Lei 886i posto que o artigo 42 trata de forma específica da 
revogação de disposições em contrário. Para a súmula, deve ser re￾servada a essência do Projeto que no caso,é a concessão de subven -
ção social. 
O artigo 12 carece alteração para especificar que 
cada uma das creches Toca do Coelhinho, e são Miguel receberão Cr$. 
700.QOO,OO (setecentos mil cruzeiros) mensais, a redação 
da ASO a dÚbia interpretação. 
original 
O artigo 32 aá que ser modificada posto que eíitae 
belece prazo indeterminado, sendo de boaapolÍtica manter a subven￾ção dentro da atual gestão administrativa que finda em 31 de dezem￾bro de 1992. 
E, por fim,ao artigo 42 deve ser acrescido a ex￾pressão: especialmente a Lei 886/89, a qual dispõe contrariamente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 11tunicipa[ de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ao texto do presente Projeto. 
Acompanha ao presente Emenda modificativa a ser 
submetida à apreciação do Plenário. 
Considerando o supra-exposto, entendemos a maté 
ria em condições de seguir a sua regimental tramitação. 
É o parecer, SMJ. 
Sala Comissões, em 06 de abril de 1992. 
/ 
- Relator 
_fa-4 
Clovis Pedro De Faveri 
VEREADOR - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1fluniclpal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI: 06/92 
A súmula passa a ter a seguinte redação: 
súmula - Concede subvenção social às creches: Toca do Coelhinho, 
são Miguel e da Sra. Dominga Peloso Dalla Costaed:l aitra:; 
providências. 
O Artigo primeiro passa a ser a seguinte redação: 
"Art. 1! - Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subven￾ção social mensal às creches: Toca do coelhinho e são Miguel, no va￾lor de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil Cruzeiros) para cada uma e 
para a creche da Sra. Dominga Dalla Costa, no valor de Cr$.100.000, 
00 (cem mil Cruzeiros). 
O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: 
, "Art. 3! - A subvenção de que trata o artigo l! desta Lei sera con￾cedida no período comprendido entre l! de abril a 31 de dezembro do 
ano 1.992." 
O Artigo 4º passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4! - Esta lei entrará em vigor na dada da sua publicação, re￾vogadas disposições em contrário, especialmente a Lei 886 de 28 de 
de'e o de 1.989." 
06 de abril de 1.992 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ. 
06/92, que objetiva dar subvenção social às Creches Toca do Coelhi￾nho e são Miguel e da Srª. Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de 
Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para as duas primeiras e 
de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a última, por prazo in￾determinado, a partir de março de 1992, é de parecer favorável a 
sua aprovaçao. 
e o nosso parecer, •sub censura•. 
Pato Branco, 3 março de 1992. 
Relator 
- Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
._._ ... _, 
LEI N.0 885 
Data: 28 de deJ1em.bro de 1989. 
Sf \fULA:.Au tortza o E:recu tt vo /Ju 
ntctpal a desttnar Subvençao - Soctal as ' Creches "Toca do Coe - - ' lhtnho e •sao Mtguel" e atnda, a Sra. Domtnga Peloso Dalla , .. Costa e da outras provtdenctas. 
A Cámara Municipal de Pato Branco_, Estado do Paraná. decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ftca o E:recuttvo Muntctpal autortzado a 
destinar Subvenção Soctal mensal às Creches "Toca do Coelh! 
nho: ' "São Mtguel" e a Sra. Dom.tnga Peloso Dalla Costa. 
Art. 29 - Os valores a serem desttnados a cada Cre￾che e à Sra. Domtnga Peloso Dalla Costa, serão os 
tes: 
segutn￾I - Para a Creche Toca do Coelhtnho, NCz$ 3.112,00 ( três 
mtl, cento e doze cruzados novos); 
II- Para a Creche São Mtguel, NCal 4.659,00 (quatro mtl,IE!t§_ 
centos e sessenta e nove cruzados novos); 
III- Para a Sra. Domtnga Peloso Dalla Costa, NCzl 500,00 
(quinhentos cruzados novos). 
Art. 39 - Os valores espectftcados no Art. 2R desta 
Let, serão reajustados de acordo com os lndtces do IPC, fo~ 
.. nectdos pelo Governo a parttr do mes de dezembro de 1989. 
Art. 49 - A autortzação de que trata o Art. lR, se- , 
ra por um ano, podendo ser renovado. desde que perststa o 
objettvo soctal doa beneftctados. 
j Parágrafo Úntco - Constatado o desvto do objettvo ~ 
~ctal das entidades ou a parallaação, susta-se o pagamento, 
1:.STADO DO PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO 02 
Art. 59 - Os valore8 espectflcados no Arttgo 29, Sf!. 
.... rao repassados a parttr àe janetro de 1990. , Art. 69 - Esta Lot entrara em utgor na data de sua .... * , publtcaçao, revogadas as dtspostçoes em contrarto. 
Gabtnete do Prefetto Nuntctpal de em 
28 de deHem.bro de 1989 .. 
, Clovt Padoan 
O MUNICIPAL 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Peiraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do projeto em téla, busca o Executivo, 
autorização para conceder subvenção social às Creches Toca do Coelhi￾nho, são Miguel e da sra. Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de 
Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros) para as duas primeiras e 
Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) para a última. 
A Lei que estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 1.992, prevê dotação específica, para 
tal finalidade. 
Contém ainda da proposta, que os valores serao 
atualizados com base nos reajustes concedidos ao Quadro Próprio do Pes￾soal da Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
Diante disso, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria, sugerindo que no momento da redação 
final seja o Projeto adequado a técnica legislativa, fazendo-se cons￾tar expressamente em seu artigo 49, a revogação da Lei n9 886, de 28 
de dezembro de 1.989. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de março de 1.992. 
Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 

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