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Câmara 11tunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NO 06/92
Súmula: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÃS CRECHES: TO
CA DO COELHINHO, SÃO MIGUEL E DA SRª·
DOMINGA PELOSO DALLA COSTA E DÃ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. lO - Fica autorizado o Executivo Municipal
a destinar subvenção social mensal às creches: Toca do Coelhinho e
são Miguel, no valor de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) -
para cada uma e para a creche da Srª. Dominga Peloso Dalla Costa, no
valor de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 20 - Os valores constantes do artigo anterior desta Lei serão atualizados com base nos reajustes concedidos .:o
Quadro Próprio de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Es
tado do Paraná.
Art. Jo - A subvenção de que trata o artigo lQ.
desta Lei será concedida no período compreendido entre lQ. de abril,
a 31 de dezembro do ano de 1992.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente
a Lei nQ 886 de 28 de dezembro de 1989.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó
!BrefeUura OVlunicipal de .!Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 005 / 92.
Excelentl-0-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda CâmMa
Munieipal de Pato Bkaneo.
Fazemo-O U-00 da pke-Oente Men-0agem pMa encaminhM a e-0ta
Colenda CâmMa Municipal Pkojeto de Lei que pkopõe a kevogaçao da
Lei nº 886, de 28 de dezembko de 7.989, que concede -0ubvençao -00-
cial ~ ckeche-0 Toea do Coelhinho, São Miguel e a de pkopkiedade
da Ska. Vominga Pelo-00 Valia Co-0ta, e e-0tabelecendo em -0eu lugM
nova lei que keajU-Ota 0-0 valoke-0 e ekia novo ckitikio de atualização do-0 valoke-0 da-0 -0ubvençõe-0.
PMa dM tkatamento iguali.táJiio ~ demai-0 ckeehe-0 exi-0-
tente-0 na eidade, o Pkojetopkopõe que o valok da-0 -0ubvençõe-0 -0ejam de Ck$ 700.000,00 l-0eteeento-0 mil ekuzeiko-O) men-0ai-0, pMa a
Ckeche Toca do Coelhinho {e-0ta atualmente diketamente admini-Otkada
700.000,00 {cem mil ckuzeiko-O), pMa a Ckeche da Ska. Vominga-0 Pel.E_
-00 Valia Co-0ta, eom o que nicam devidamente atualizado-O 0-0 valoke-O
que vem -0endo kepa-0-0ado-0 ~ me-0ma-0.
Pelo Pkojeto, 0-0 valoke-0 da-0 -0ubvençõe-0 nicam com -0eu-0
keajU-Ote-0 vinculado-O ao do pe-0-0oal do Quadko PkÓpkio da Pkeneituka Municipal, aiiá.-0 como e-0tabeiece a Lei Municipal.
Cekto-0 da apkovaçao do Pkojeto, antecipamo-O agkadecimento-0 e colhemo-O o en-0ejo pMa keanikmM pkote-0to-0 de e-0tima e con-0idekaçao.
Gabinete do Pkeneito Municipal de Pato Bkan , em 23 de
mMço de 7.992.
Clóv.
PR.EFEITO MUNICIPAL
!.Dref eitura {/V[unicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO VE LEI N2 06/92
Revoga a Le~ nº 886, de 28 de dezembko de 7.989 e concede -0ubvenção -00 c~al à.-6 Ckeche-0 Toca do Coelh~nho -:-
São Miguel e da Ska. Vominga Pelo-00
Va.-t-ta. C o-6:ta. •
Akt. 72 - Fica. autokiza.do o Execu~vo Municipal a. de-0tinak
-0ubven.ção -Oocial meMal paka M Ckech<U:i Toca do Coelhinho, São Miguel
e da Ska. Vominga. Pelo-60 Da.lia Co-6ta., no valok de Ck$ 700.000,00 (-6etecento-0 mil ckuzeiko-O) paka M dua-0 pkimeikM, e Ck$ 700.000,00 (cem
mil ckuzeiko-O) paka a última.
Akt. 22 - 0-0 valoke-0 coMta.nte-0 do aktigo a.ntekiok
Lei -0ekão a.tua.liza.do-6 com ba-0e no-0 kea.jtv.>te-0 concedido-O a.o Qua.dko
PkÓpk{a do Pe-0-0oal da. Pke6ei.tuka. Municipal de Pato Bka.nco, E-0ta.do do
Paka.ncí.
Akt. 32 - A -0ubvençao de que tkata. o ak~go 7º de-0ta. Lei
i pok pkazo indetekminado, vigoka.ndo enquanto M bene6icieíkia-0 ma.n
tenham 06-0etv.> obje~vo-0 -0ocia.i-0 a.tua.i-6.
Akt. 42 - E-0:ta. Lei entkakCÍ em vigok na. data. de -6ua publicação,
ketkoa.gindo -0eu-0 e6eito-0 a. 7º de abkil de 7.992, kevogada-0 M di-0po-0içõe-0 em contkeíkio.
Câmara 11tunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M~RITO ==-
Esta Comissão, analisando a matéria em téla,
dentro das atribuições que lhe confere o artigo 66 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entende estar oresente a mesma, utilidade e conveniência, equiparando-se desta forma, as demais subvenções concedidas pelo
Poder Público e autorizadas por este Legislativo.
Diante disso, sob o orisma merital, somos de
parecer favorável a sua aprovação.
Rua Ararigbóia, 491
t o nosso parecer, "Sub censura".
Pato Branco, 02 de abril de 1.992.
Fone (0462) 24-2243
__ Q~a - Relator
~,....""';_.;;.~~--~s iden te
85500 Pato Branco Parand
Câmara 1ftunicipal de Pato 1Jranco
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI N2 06/92
SÚmula: Revoga a Lei n2 886, de 28 de dezembro de
1989 e concede subvenção social às creche
Toca do Coelinho, São Miguel e da Senhora
Dominga Peloso Dalla Costa.
O Projeto em questão visa autorização ao Executivo para que este possa destinar subvenções sociais àsddversas creches.
Preliminarmente, o projeto carece de algumas alte
rações, senao vejamos:
A súmula meve ser alterada,retirando-se,a revogação da Lei 886i posto que o artigo 42 trata de forma específica da
revogação de disposições em contrário. Para a súmula, deve ser reservada a essência do Projeto que no caso,é a concessão de subven -
ção social.
O artigo 12 carece alteração para especificar que
cada uma das creches Toca do Coelhinho, e são Miguel receberão Cr$.
700.QOO,OO (setecentos mil cruzeiros) mensais, a redação
da ASO a dÚbia interpretação.
original
O artigo 32 aá que ser modificada posto que eíitae
belece prazo indeterminado, sendo de boaapolÍtica manter a subvenção dentro da atual gestão administrativa que finda em 31 de dezembro de 1992.
E, por fim,ao artigo 42 deve ser acrescido a expressão: especialmente a Lei 886/89, a qual dispõe contrariamente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 11tunicipa[ de Pato Branco
Estado do Paraná
ao texto do presente Projeto.
Acompanha ao presente Emenda modificativa a ser
submetida à apreciação do Plenário.
Considerando o supra-exposto, entendemos a maté
ria em condições de seguir a sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
Sala Comissões, em 06 de abril de 1992.
/
- Relator
_fa-4
Clovis Pedro De Faveri
VEREADOR - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1fluniclpal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EMENDAS MODIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI: 06/92
A súmula passa a ter a seguinte redação:
súmula - Concede subvenção social às creches: Toca do Coelhinho,
são Miguel e da Sra. Dominga Peloso Dalla Costaed:l aitra:;
providências.
O Artigo primeiro passa a ser a seguinte redação:
"Art. 1! - Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvenção social mensal às creches: Toca do coelhinho e são Miguel, no valor de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil Cruzeiros) para cada uma e
para a creche da Sra. Dominga Dalla Costa, no valor de Cr$.100.000,
00 (cem mil Cruzeiros).
O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
, "Art. 3! - A subvenção de que trata o artigo l! desta Lei sera concedida no período comprendido entre l! de abril a 31 de dezembro do
ano 1.992."
O Artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4! - Esta lei entrará em vigor na dada da sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei 886 de 28 de
de'e o de 1.989."
06 de abril de 1.992
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ.
06/92, que objetiva dar subvenção social às Creches Toca do Coelhinho e são Miguel e da Srª. Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de
Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para as duas primeiras e
de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a última, por prazo indeterminado, a partir de março de 1992, é de parecer favorável a
sua aprovaçao.
e o nosso parecer, •sub censura•.
Pato Branco, 3 março de 1992.
Relator
- Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
._._ ... _,
LEI N.0 885
Data: 28 de deJ1em.bro de 1989.
Sf \fULA:.Au tortza o E:recu tt vo /Ju
ntctpal a desttnar Subvençao - Soctal as ' Creches "Toca do Coe - - ' lhtnho e •sao Mtguel" e atnda, a Sra. Domtnga Peloso Dalla , .. Costa e da outras provtdenctas.
A Cámara Municipal de Pato Branco_, Estado do Paraná. decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Ftca o E:recuttvo Muntctpal autortzado a
destinar Subvenção Soctal mensal às Creches "Toca do Coelh!
nho: ' "São Mtguel" e a Sra. Dom.tnga Peloso Dalla Costa.
Art. 29 - Os valores a serem desttnados a cada Creche e à Sra. Domtnga Peloso Dalla Costa, serão os
tes:
segutnI - Para a Creche Toca do Coelhtnho, NCz$ 3.112,00 ( três
mtl, cento e doze cruzados novos);
II- Para a Creche São Mtguel, NCal 4.659,00 (quatro mtl,IE!t§_
centos e sessenta e nove cruzados novos);
III- Para a Sra. Domtnga Peloso Dalla Costa, NCzl 500,00
(quinhentos cruzados novos).
Art. 39 - Os valores espectftcados no Art. 2R desta
Let, serão reajustados de acordo com os lndtces do IPC, fo~
.. nectdos pelo Governo a parttr do mes de dezembro de 1989.
Art. 49 - A autortzação de que trata o Art. lR, se- ,
ra por um ano, podendo ser renovado. desde que perststa o
objettvo soctal doa beneftctados.
j Parágrafo Úntco - Constatado o desvto do objettvo ~
~ctal das entidades ou a parallaação, susta-se o pagamento,
1:.STADO DO PARANÁ
GABINETE 00 PREFEITO 02
Art. 59 - Os valore8 espectflcados no Arttgo 29, Sf!.
.... rao repassados a parttr àe janetro de 1990. , Art. 69 - Esta Lot entrara em utgor na data de sua .... * , publtcaçao, revogadas as dtspostçoes em contrarto.
Gabtnete do Prefetto Nuntctpal de em
28 de deHem.bro de 1989 ..
, Clovt Padoan
O MUNICIPAL
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Peiraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do projeto em téla, busca o Executivo,
autorização para conceder subvenção social às Creches Toca do Coelhinho, são Miguel e da sra. Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de
Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros) para as duas primeiras e
Cr$ 100.000,00 (Cem mil cruzeiros) para a última.
A Lei que estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 1.992, prevê dotação específica, para
tal finalidade.
Contém ainda da proposta, que os valores serao
atualizados com base nos reajustes concedidos ao Quadro Próprio do Pessoal da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Diante disso, somos de parecer favorável a
tramitação normal da matéria, sugerindo que no momento da redação
final seja o Projeto adequado a técnica legislativa, fazendo-se constar expressamente em seu artigo 49, a revogação da Lei n9 886, de 28
de dezembro de 1.989.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de março de 1.992.
Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand