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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NQ. 07/92
SÚMULA: Autoriza o Executivo dar Subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre
Paulina.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - Fica autorizado o Executivo a conceder Subvenção Social às Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicen
te, e à Creche Madre Paulina, do Bairro Sambugaro, no valor de Cr$
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) mensais, para cada entidade,
enquanto perdurar o obj.etivo, a partir de março de 1992.
Art. 2Q - O valor da Subvenção de que trata o
artigo anterior será reajustado nas mesmas épocas e proporçoes dos
reajustes verificados com o funcionalismo público municipal.
Art. JQ - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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Uata: Rlõ(~"''º'1 I ~--' - . Hor•.~ ,,,J.Q._1
l"\::z., ~M•JA MUMICWAl • '• '< ,
SOref eitura {Jv[unicipal de f ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 006 I 92.
Exeetenti.-0-0~mo Senhok Pke-O~dente e demcU.-0 membko-O da Cotenda Câmaka
Mun~e~pat de Vekeadoke-O.
Fazemo-O ~o da pke-Oente Men-0agem paka eneam~nhak a e-0ta Cotenda Ca-0a Leg~l~va, o anexo Pkojeto de Le~ que -0ol~e~ta autoki:_
zação paka eoneedek Subvenção Soe~at à.-0 Ckeehe-0 C~,i.ança Feliz, do
BaÁ.kkO São V,le.enhl e Madlie Pa.ut.ina., do Bai~~o Sambugallo, no valOk
de Ck$ 700.000,00 (-0eteeento-0 m~t ekuze~ko-O)men-0cU.-0, pok pkazo ~ndetekm~nado e a pak~k de makço de 1.992, keaj~:táve~ na-O me-0ma-0
ba-0e-0 do 6une~onat~-0mo púbt~eo mun~e~pat.
B~ea a pkopo-0ta atendek à -0ot~e~tação da-0 V~ketok~a-O da-0
atud~da-0 Ckeehe-0, que -0e ke-0-0entem de keeuk-00-0 neee-0-0ált~o-0 à manu
tenção de -0eu pe-0-0oat.
Contando eom a apkovação da matik~a, antee~pamo-0 agkadee,imen
to-0 e eothemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ma e apkeço.
Gab~nete do Pke6e~to Mun~e~pat de Pato Bkaneo, em 25 de 6!
veke~ko de 7.992.
Clóv.
SDrefeitura {JV[,unicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 01 /92
SdMULA: Autok~za o Exeeu~vo dak Subvenção Social à-6
Ckeehe-0 Ckiança Feliz e Madke Paul~na .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~ea autok~zado o Exeeu~vo a eoneedek Subvenção SE_
eiaf à-6 Ckeehe-0 C~.i.ança. fe.f,iz, do Ba.ilvt.o Sã.o Vice.nt:L, e à Ckeehe Madite Paulina, do Ba.úr~o Sambugall.o, no valok de Ck$ 700.000,00 (-0eteeento-0 mil ekuzeiko-0) men-0a~-0, pok pkazo ~ndetekm~nado e a pak~k de
makço de 7.992.
Akt. 2º O valok da Subvenção de que tkata o ak~go antek~Ok
-0eká keajU-Otado na-0 me-0ma-0 époea-0 e pkopokçõe-0 do-0 keajU-Ote-0 vek~n~
eado-0 eom o fiuneional~mo púbf~eo munie~pat.
Akt. 3º - E-0ta Le~ entkaká em v~gok na data de -0ua pubf~eação,
kevogada-0 a-0 d~po-0~çõe-0 em eontkák~o.
Câmara 1f/,unicípaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MIRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 07/92
SÕMULA: Autoriza o Executivo dar Subvenção So -
cial às Creches Criança Feliz
Paulina.
e Madre
Analisando o projeto em suma, o qual autoriza o
Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre
Paulina, a Comissão de Mérito, em conformidade com o artigo 66 do
Regimento Interno, percebe utilidade, conveniência e oportunidade na aprovação da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
t o
12 de marco de 1992.
Francisc:?"c~'
~ao/: -! ~~f.
VEREADOR = PMDB - Relator
VEREA OR - PC
.~ . ,Jli-1-SG Ca:i::ne1ro
VEREADOR - PL
Fone (0462) 24-2243
B
·o
ge,.Jliveira
85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicípal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI N2 07/92
Súmula - Autoriza o Executivo a dar Subvenção Social
às Creqhes Criança Feliz e Madre Paulina.
A matéria em questão preenche todos os
legais e formais necessarios a sua tramitação estando em
de ser apreciada pelo douto plenário.
t o parecer, SMJ
co, 19 de março de 1992.
Da Relator - PDS
Clovis -.~/. Pedro De Faverí - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco
requisitos
condições
Parand
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Esta comissão, analisando o Projeto de Lei nQ
07/92, que objetiva dar subvenção social às Creches Criança Fe
liz e Madre Paulina, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentosnô.l.
cruzeiros) mensais, por prazo indeterminado a partir de março
de 1992, é de parecer favorável a sua aprovação.
~ o nosso parecer, "sub censura".
9 de março de 1992.
Luiz Relator
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURlDICA
O Executivo Municipal,através do Projeto de Lei
n9 07/92, busca autorizaçaõ legislativa para conceder subvenção social
ãs Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicente e ã Creche Madre Paulina,
do Bairro Sambugaro, no valor de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros)
mensais, por prazo indeterminado e a partir de março de 1.992.
A Lei que estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 1.992, prevê na unidade orçamentária 0902.
084925222.52 dotação no valor de Cr$ 151.000.000,00, para manutenção de
Escolas-Creches.
O valor da subvenção será reajustado nas mesmas
épocas e proporçoes dos reajustes verificados com o funcionalismo público
municipal.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a tramitação normal da matéria.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de março de 1.992.
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R os á ri o
Jurídico
Rua Ararigbôia, 491 Fone (0462) 24-22.43 85500 Pato Branco Paraná