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materia nº 7/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1992
Date 1992-02-25
EmentaAutoriza o Executivo dar subvenção social às Creches Criança Feliz e Madre Paulina.
native_id23039

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1098, de 26 de março de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NQ. 07/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo dar Subvenção So￾cial às Creches Criança Feliz e Madre 
Paulina. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo a conce￾der Subvenção Social às Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicen 
te, e à Creche Madre Paulina, do Bairro Sambugaro, no valor de Cr$ 
700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) mensais, para cada entidade, 
enquanto perdurar o obj.etivo, a partir de março de 1992. 
Art. 2Q - O valor da Subvenção de que trata o 
artigo anterior será reajustado nas mesmas épocas e proporçoes dos 
reajustes verificados com o funcionalismo público municipal. 
Art. JQ - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
1 
Uata: Rlõ(~"''º'1 I ~--' - . Hor•.~ ,,,J.Q._1
l"\::z., ~M•JA MUMICWAl • '• '< , 
SOref eitura {Jv[unicipal de f ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 006 I 92. 
Exeetenti.-0-0~mo Senhok Pke-O~dente e demcU.-0 membko-O da Cotenda Câmaka 
Mun~e~pat de Vekeadoke-O. 
Fazemo-O ~o da pke-Oente Men-0agem paka eneam~nhak a e-0ta Co￾tenda Ca-0a Leg~l~va, o anexo Pkojeto de Le~ que -0ol~e~ta autoki:_ 
zação paka eoneedek Subvenção Soe~at à.-0 Ckeehe-0 C~,i.ança Feliz, do 
BaÁ.kkO São V,le.enhl e Madlie Pa.ut.ina., do Bai~~o Sambugallo, no valOk 
de Ck$ 700.000,00 (-0eteeento-0 m~t ekuze~ko-O)men-0cU.-0, pok pkazo ~n￾detekm~nado e a pak~k de makço de 1.992, keaj~:táve~ na-O me-0ma-0 
ba-0e-0 do 6une~onat~-0mo púbt~eo mun~e~pat. 
B~ea a pkopo-0ta atendek à -0ot~e~tação da-0 V~ketok~a-O da-0 
atud~da-0 Ckeehe-0, que -0e ke-0-0entem de keeuk-00-0 neee-0-0ált~o-0 à manu 
tenção de -0eu pe-0-0oat. 
Contando eom a apkovação da matik~a, antee~pamo-0 agkadee,imen 
to-0 e eothemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ma e apkeço. 
Gab~nete do Pke6e~to Mun~e~pat de Pato Bkaneo, em 25 de 6! 
veke~ko de 7.992. 
Clóv. 
SDrefeitura {JV[,unicipal de !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 01 /92 
SdMULA: Autok~za o Exeeu~vo dak Subvenção Social à-6 
Ckeehe-0 Ckiança Feliz e Madke Paul~na . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~ea autok~zado o Exeeu~vo a eoneedek Subvenção SE_ 
eiaf à-6 Ckeehe-0 C~.i.ança. fe.f,iz, do Ba.ilvt.o Sã.o Vice.nt:L, e à Ckeehe Ma￾dite Paulina, do Ba.úr~o Sambugall.o, no valok de Ck$ 700.000,00 (-0ete￾eento-0 mil ekuzeiko-0) men-0a~-0, pok pkazo ~ndetekm~nado e a pak~k de 
makço de 7.992. 
Akt. 2º O valok da Subvenção de que tkata o ak~go antek~Ok 
-0eká keajU-Otado na-0 me-0ma-0 époea-0 e pkopokçõe-0 do-0 keajU-Ote-0 vek~n~­
eado-0 eom o fiuneional~mo púbf~eo munie~pat. 
Akt. 3º - E-0ta Le~ entkaká em v~gok na data de -0ua pubf~eação, 
kevogada-0 a-0 d~po-0~çõe-0 em eontkák~o. 
Câmara 1f/,unicípaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MIRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NO 07/92 
SÕMULA: Autoriza o Executivo dar Subvenção So -
cial às Creches Criança Feliz 
Paulina. 
e Madre 
Analisando o projeto em suma, o qual autoriza o 
Executivo dar subvenção Social às Creches Criança Feliz e Madre 
Paulina, a Comissão de Mérito, em conformidade com o artigo 66 do 
Regimento Interno, percebe utilidade, conveniência e oportu￾nidade na aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
t o 
12 de marco de 1992. 
Francisc:?"c~' 
~ao/: -! ~~f. 
VEREADOR = PMDB - Relator 
VEREA OR - PC 
.~ . ,Jli-1-SG Ca:i::ne1ro 
VEREADOR - PL 
Fone (0462) 24-2243 
B 
·o 
ge,.Jliveira 
85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicípal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N2 07/92 
Súmula - Autoriza o Executivo a dar Subvenção Social 
às Creqhes Criança Feliz e Madre Paulina. 
A matéria em questão preenche todos os 
legais e formais necessarios a sua tramitação estando em 
de ser apreciada pelo douto plenário. 
t o parecer, SMJ 
co, 19 de março de 1992. 
Da Relator - PDS 
Clovis -.~/. Pedro De Faverí - PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 
requisitos 
condições 
Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Esta comissão, analisando o Projeto de Lei nQ 
07/92, que objetiva dar subvenção social às Creches Criança Fe 
liz e Madre Paulina, no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentosnô.l. 
cruzeiros) mensais, por prazo indeterminado a partir de março 
de 1992, é de parecer favorável a sua aprovação. 
~ o nosso parecer, "sub censura". 
9 de março de 1992. 
Luiz Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURlDICA 
O Executivo Municipal,através do Projeto de Lei 
n9 07/92, busca autorizaçaõ legislativa para conceder subvenção social 
ãs Creches Criança Feliz, do Bairro São Vicente e ã Creche Madre Paulina, 
do Bairro Sambugaro, no valor de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros) 
mensais, por prazo indeterminado e a partir de março de 1.992. 
A Lei que estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 1.992, prevê na unidade orçamentária 0902. 
084925222.52 dotação no valor de Cr$ 151.000.000,00, para manutenção de 
Escolas-Creches. 
O valor da subvenção será reajustado nas mesmas 
épocas e proporçoes dos reajustes verificados com o funcionalismo público 
municipal. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a tramitação normal da matéria. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de março de 1.992. 
~~l!.-U----"'"'-----"- ~~'IS) 
R os á ri o 
Jurídico 
Rua Ararigbôia, 491 Fone (0462) 24-22.43 85500 Pato Branco Paraná 

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