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materia nº 8/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer contribuições correntes ao Grêmio Industrial Pato-branquense.
native_id23040

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1101, de 8 de abril de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

. ' 
... 
.Prefeitura Clvlunicipal de !Bato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 008 / 92 
Excelentí-0-01mo Senhok Pke-Oidente e demaJ..-0 membko-O da Colenda Câma￾ka Municipal de Vekeadoke-O. 
Fazemo-0 U-Oo da pke-Oente Men-0agem paka encaminhak a e-0ta 
Ca-0a Legi-0l~va o anexo Pkojeto de Lei que ~olicita autokização le 
gi-0l~va paka fiazek contkibuição cokkente ao GRtMIO INDUSTRIAL PA￾TOBRANQUENSE, no valok de Ck$ 3.000.000,00 (tkê-0 milhõe~ de Ckuzei￾ko-0), em uma única pakcela, no decokkek do mê-0 de makço de 7.992. 
A pkopo-0ição decokke da -0oiicitação que no-0 fioi dikigida, 
acompanhado do PROJETO VE FUTSAL OUR0/92 - anexo, cuja Equipe já -0e 
~agkou Tetka-campeã da Taça Sudoe-0te em 1.99Jle;üc_a-Campeã da Taça· 
Takobá em 7.997, Campeã da fia-0e Regional do-0 Jogo~ Abekto-0 do Paka￾ná de 7.997 e medalha de bkonze na-0 filnai-0 de-0te jogo-0, e pketende, 
evento-0 e-0poktivo-0 kegionai-0 e e-0taduai~, como -0e co~tata do me-0-
mo pkojeto. 
Tal atuação, ~em dúvida, tem pkojetado no~-00 Município a 
nível e-0tadual e até nacional com a pakticipação da Equipe de Fut-
-Oai em competição de cakátek nacional, fiato que, pok -Oi -0ó, ju~tin!:_ 
ca a contkibuição pkopo-0ta. 
A-0-01m, contando com a apkovação da matékia, antecipamo-O 
agkadecimen.to-0 e coihemo-0 o e~ejo paka kenovak pkote-0to~ de e-0t1ma 
e apkeço. 
Gabinete do Pkefieito Mun,lclpal de Pato Bkan.co, 'é.m 26 de 
fievekeiko de 1.992. 
Cióvi 
PREFEITO MUNICIPAL 
J 
!Erefeitura (]y[unicipal de !Bato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 08/92 
SOMULA: Autokiza o Execu~vo fiazek contkibuiçõe-0 
cokkente-0 ao GRtMIO INVUSTRIAL PATOBRAN￾QUENSE . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica o Exec~vo Municipal autokizado a áazek 
contkibuiçõe-0 cokkente-0 ao GRtMIO INVUSTRIAL PATOBRANQUENSE, no 
valok de Ck$ 3.000.000,00 1tkê-0 milhõe-0 de ckuzeiko-0), a -0ek pago 
numa única pakce~a no decokkek do mê-0 de makço de 1.992. 
Akt. 2º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua pu￾b~icação, kevogada-0 a-0 d~po-0içõe-0 em contkákio. 
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1 
Cá 111a!~a 111, 11.. 11 I e l p a L I 
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J.'0 DE l-' 
Pato B~anco 
08/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo fazer contribui￾ções correntes ao GREMIO INDUSTRIAL m 
TOBRANQUBNSE. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lO - Fica o Executivo Municipal autoriza 
do a fazer contribuições correntes ao GREMIO INDUSTRIAL PATOBRANQUEN 
SE, no valor de Cr$. 3.000.000,00 (t~ês milhões de cruzeiros), a ser 
pago numa única parcela. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Polo Bronco Poronó 
111unicipa[ I ae 
·1•0 DE ).;. 
Pato Branco 
"" -· 
08/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo fazer contribui￾ções correntes ao GR!MIO INDUSTRIAL D\ 
TOBRANQUBNSE. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autoriza 
do a fazer contribuicões correntes ao GREMIO INDUSTRIAL PATOBRANQUEN 
SE, no valor de Cr$. 3.000.000,00 (t~ês milhões de cruzeiros), a ser 
pago numa única parcela. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMTS'S:ÃO' 'DE M'.E:RITO 
Esta Comissão, dentro das atribuições ~ue lhe 
confere o artigo 66 do Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando 
a presente matéria, que busca autorização para fazer contribuições corren￾tes ao Grêmio Industrial Patobranquense, no valor de Cr$ 3.000.000,00 
(Três milhões de cruzeiros), a ser pago em uma única parcela, no decorrer 
do mês de março do corrente ano, entende que a mesma encontra-se apta a 
seguir a tramitação normal. 
No entanto, considerando o momento difícil que 
estamos atravessando e a falta de verbas para atendér outros setores mais 
prioritários de nosso município, é ·que emitimos parecer CONTRÁRIO a apro￾vação da presente matéria. 
:E: o nosso parecer, 11 sub censura 11 • 
Pato Branco, 11 de março de 1.992. 
ái___ 'LJ 
~lilso Carpg_~Oliveira - Relator 
~'"::tP'~ ...... ,.~~u"""s.,.._Q_ ~ eau.~~ll 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1!flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO 
Analisando a presente matéria, que busca auto￾rização legislativa para fazer contribuições correntes ao GR~MIO INDUS￾TRIAL PATOBRANQUENSE, é que emitimos parecer favorável a sua tramitação 
normal, por constar na Lei orçamentária do município, dotação para tal 
finalidade. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato 
Daniel Cattani 
Clóvis 
~/! Def averi 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 08/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fa￾zer constribuiçÕes correntes ao 
Grêmio Industrial Patobranquense. 
P A R E C E R 
Esta Comissão, analisando o Projeto em questão, o 
qual autoriza o Executivo a fazer contribuições correntes ao Grêmio 
Industrial Patobranquense, no valor de Cr. 3.000.000,00, é de PARE￾CER CONTRÁRIO a aprovação da matéria. 
, 
E o parecer, SMJ. 
Sala das nomissÕes, 26 de março de 1992. 
RELATOR - PMDB 
(Voto ao Parecer). 
---- Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal, através do Projeto em 
téla, busca autorização para fazer contribuições correntes ao Grêmio 
Industrial Patobranquense, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões 
de cruzeiros) , a ser pago numa única parcela no decorrer do Mês de março 
de 1.992. 
A proposição decorre da participação desta Agre￾miação em diversos eventos esportivos regionais e estaduais, a serem 
realizados no decorrer deste ano. 
Diante do exnosto, somos de narecer favorável 
a tramitação normal da matéria, cabendo ao douto plenário a decisãó 
de mérito. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de março de 1.992. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Grêmio Patobranquense recebe·· 
\ 
apoio do Grupo Parzianello 
Pato Branco (Sucursal) - A equipe de futebol de salão 
do Grêmio Industrial Pato￾branquense tem elevado o no￾me da cidade em diversos 
eventos esportivos regionais e 
até nacionais, com sua partici￾pação no Campeonato Nacio￾nal' de Futebol de Salão. Re￾conhecendo o trabalho desen￾volvido pela equipe, jogado￾res e dirigentes, o Grupo Par￾zianello, determinou ao seu 
departamento financeiro, o 
total apoio a esta entidade es￾portiva iniciando como patro￾cinador do Grêmio Patobran￾quense em sua temporada, de 
1992. 
Àntônio Livoni, o Cascão, 
diretor de futebol de salão do 
Grêmio, comentou que a ati￾tude do Grupo Parzianello foi 
uma verdadeira demonstra￾ção de espírito esportivo de 
seus diretores, que souberam 
com muita galhardia recom￾pensar um trabalho. que vem 
sendo feito a anos, em prol 
do esporte amador de Pato 
Branco, e que o Grêmio, p~i~­
cipalinente seus atletas e dm￾gentes, em defender o nome 
de nossa comunidade com o 
símbolo empresarial do Gru￾po Parzianello .. 
O Grêmio/Parzianello es- ~reou na taça Paraná de Fute￾bol de Salão no último dia 21, 
jogando contra o CME de São 
João, saindo vencedor. por 7 
a 2, no dia anterior, jogando 
em Laranjeiras do Sul, contra 
a equipe Marmeleiro, pela 3~ 
fase da Taça Sudoeste de Fu￾tebol de Salão, saiu-se tam￾bém vencedor por 5 a 4. 
Durante o ano de 1992, o 
Grêmio/Parzianello já reali￾zou 13 jogos, sendo 9 oficiais, 
um pela Taça Paraná e 8 pela 
Taça Sudoeste, e quatro amis￾tosos, dois com Perituba, Xa￾xim e Palmital. Destes con￾frontos obteve 10 vitórias, 2 
empates e uma derrota. 
A nova comissão técnica do 
Grêmio/Parzianello, que as￾sumiu recentemente formada 
na presidência Luiz Francisco 
Beber, diretor de Futsal An￾tónio Livoni (Cascão), super￾visor Çláudio Rodrigues, téc-
.nico Ecio Ivan Verona e mas￾sagista Carlinhos, estão con￾fiantes na equipe, que sem dú￾vida alguma estão trabalhan￾do para proporcionar a popu- . lação pato-hranquense, o gos￾to de vitórias que indiscutivel- 1 
mente trarão para a cidade. 
PREFEITURA ftUHICifAL DE PATO BRAHCD 
QVlt11RD DE PESSDAL lt m mmn = EFETIVOS 
AllEXO X FATOR : 10,6961 
üFIC IAl DE ADIINISTRACAO A 
III VEL mm CLASSE A 
=======::======~=:======================================= 
I 
11 
III 
IY 
V 
VI 
VII 
VIII 
lX 
X 
XI 
m 
xm 
m 
XV 
16.590,95 
17.254,58 
17.944,76 
18.'62,SS 
19. 409 ,05 
20.185,41 
20.'92,82 
21.832,53 
22.m,Bl 
23. 614,06 
24.558,62 
25.540,96 
26.562,59 
27.'25,09 
28.730,09 
177. 459, 9' 
184.557,23 
m.m,49 
m.617,06 
207.601,72 
215.905,77 
m.541,93 
m.m.sa 
242.864,51 
252.579 ·°' 
262.682,19 
273.189,43 
284.11', 92 
295.481,55 
307.J00,78 
======::===============;=============================== 
mxn x 
OFICIAL DE ADlIKISTRACAO 1 
1 22.248,27 
II 2J.138,20 
III 24.063,72 
IV 2s.m.26 
y 26.027,31 
Yl 27.06MO 
VII 28.1S1,13 
vm 29.211,11 
IX 30.«8,25 
X 31.'66,18 
XI Z2.P32,B2 
xn 34,250,13 
XIII 35.62&,13 
XIV 37.044,93 
XV 38.SZcl,72 
237.970,39 
247.489,20 
257.388,68 
267.684,13 
278.391,49 
289.527 ,13 
301.108, 15 
313.152,42 
325.678,44 
338.705,58 
352.253,72 
366.343,84 
JBG.997,54 
396.237,3, 
m.ou,11 
VALORES PARA O KES IE JANEIRO IE 1. P92 
============================~============::==== 

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