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materia nº 13/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1992
Date 1992-02-28
EmentaRevoga a Lei nº 904/90 .
native_id23045

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1105, de 22 de abril de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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9Jref eitura Ovlunicipa 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S AGE M Nº 010/92. 
e SDato !Branco 
ExQelenti.-0-0~mo Senhok Pke~~dente e demai-0 membko-O da Colenda Câma.Jia 
MuniQipal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-0 u-00 da pke-0ente Men-0agem paAa enQaminha.Ji à e~ 
ta Colenda Ca-0a Leg~lativa o anexo Pkojeto de Le~ que pkopõe a ke￾vogação da Le~ nº 904, de 11 de abk~l de 7.990, que autokizou a~ 
ção de pa.Jite da Re-0ekva Mun~Q~pal, quinhão nº 01, do NÚQleo Bom Re￾tiko, QOm áJr.ea de 600,00m 2 l-0ei-0Qento-0 metko~ quadkado-0), matkiQu~ 
da ~ob nº 21.678 junto ao 1º Ofi~Qio de-0ta Coma.JiQa, à empke-Oa P. B. 
METAL LTVA, em fiaQe ao deQUk~o do pkazo pa.Jia implantação da in￾di6tkia metalÚ!l.g~Qa a que -0e havia pkopo-0to a donatáJr.~a, a-0-0im QO￾mo -0ua man~fie-0tação expke-0-0a em vek kevogada-0 a me-0ma doação. 
Cekto-0 da apkovação da matikia, anteQipamo-0 agkadeQ~ 
to-0 e Qolhemo-0 o en-0ejo paka kenova.Ji pkote-0to-0 de elevada e-0~ma e 
apkeço. 
Gabinete do Pkefieito Munic4Jal de Pato BkanQO, em 28 
de fievekeiko de 7.992. 
.Prefeitura {lvíunicipal de !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI NQ 13/92 
SUMULA: Revoga a Lei nº 904/90 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 1º - Fiea kevogada em todo-0 0-0 -0eu-0 d~po-0itivo-0 
a Le~ nº 904, de 11 de abkii de 7.990, que autokizou doação de pak￾te da Re-Oekva Munieipai, quinhão nº 01, do Núeieo Bom Retiko, eom 
áJtea de 600,00m 2 l-0e~eento-0 metko-0 quadkado-0), matkieuiada -0ob nº 
21.678, junto ao 1º 06~eio do Reg~tko de Imóve~-0 da Comakca de Pa￾to Bkanco, E~tado do Pakaná, à empke~a P.B. METAL LTVA. 
Akt. 2º - E~ta Lei entkaká em vigok na data de ~ua pu 
biieação, kevogad~ ~ di~po~~çõe-0 em contkáJtio. 
Câmara 111,unicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei: 13/92 
SÚmula - Revoga a Lei 904/90 
PARECER 
O Executivo propoe - a revogaçao - da Lei 904/90 que autorizou a doa￾ção de área de terras à empresa P.B. Metal Ltda. 
Em sua mensagem encartada ao projeto de Lei, o Executivo indica com 
fundamento da sua iniciativa o decurso do prazo estipulado na Lei, 
para a donatária implantar uma indústria metalúrgica, e ainda o fato 
da mesma ter maniestado o seu desinteresse pela manutenção da doa￾çao. -
O Artigo 2º, alínea (a) da Lei 904/90, combinado com o parágrafo 
Único do mesmo artigo e Lei, determinam a reversão do objeto doado 
em caso da donatária providenciasse a instalação de uma indústria 
metalúrgica no prazo de um ano da doação. 
Descumprida a condicionante imposta pela Lei que autorizou a doa￾ção e tendo a donatária manifestado o desinteresse em instalar a 
indústria , conforme havia se comprometido, o patrimônio doado auto￾maticamente reverteu ao patrimônio do municÍpio, cabendo apenas a 
declaração dessa situação, com a revogação da Lei. 
Assim pois, o presente projeto de lei encontra amparo legal, podendo 
ser apreciado pelo Plenário da Câmara. 
É cer Salmo Melhor Juizo 
06 de abril de 1.992 
v r /Z 
Cl ~v;J 'ldro âefaveri 
, , Ct4r;; PY:t4'~// Dfleto Nichele 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (9462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei N2 13/92 
SÚMULA Revoga a Lei 904/90. 
AftÁl.i8B A Lei supra citada é solicitada seja revogada, ten￾do em vista a se~merta~ã~odàabeamifãc~aàa, em não ter mais 
interesse na mesma. Neste sentido percebemos o mérito com 
base na Art. 66 do Regimento Interno, sempre ses~altando 
que tal apru!tedimento é reflexo da CP! desta casa, no traTO 
da coisa pÚblica. 
E o parecer 
Pato Branco ~m 02 de abril de 1992 
Relator PMDB 
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~de Oliveira 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
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LEI N.o 904 
Data: 11 de abril de 1990. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Mu￾ntctpal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão n9 01, do , , Nucleo Bom Retiro, com area de 600,00m2(seiscentos metros qu~ 
drados), à P. B. METAL ~TDA. 
A Câmara Munlclpnl de Pato Branco,~Estado do Paranâ, decretou e eu 
Prelelto Municipal, saoolono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ftca o Executivo Municipal autorizado ·a 
proceder a doaç5o'\.de parte da Reserva Municipal, quinhão n9 , , 01, do Nucleo Bom Retiro, com area de ô00,00m2 (seiscentos T[!!2 
tros quqdrados), matriculado sob n9 21.678, à P.B.METAL LTDA · , para nela tnstalar uma industria de esquadriàs e estruturas , metaltças. 
Art. 29 - Na escritura de doação, deverd obrigato- 1 . 
riamente, constar no m{nimo as seguintes condições: 
·a} - feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano~ N ' , 
para tnst.a.Zaçao e func~o'namento definitivo da industria; , b) - clausula de inalienabilidade~ pelo prazo de 10 (dez) a￾nos, com e.xceção do consentimento expresso do Le[Ji[.·lati￾vo Municipal e' d,esqe que o sucessor continue no mesmo rg_ 
mo. 
, Par~9t'afo Único - o,' descumprimento de quaisquer das 
condições estipuladas neste artigo, ocasionará a reversão do 
objeto da doação ao patrtmÔnto do munto{pto de Pato Branco. N , 
Art. 39 - Em caso de extinçao da donataria, ou na hi 
p6tese do im6vel vir a ser utilizado para fins diversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas 
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'Prefeitura '7flunicipal rle 'Palo 13ranccJ 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE 00 PREFEITO 02 
as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer 
inden i11aç ão. , Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito .Municipal de Pato Branco, em 
11 de abril de 1990. 
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o 
Executivo Municipal, autorização para revogar a Lei n9 904, de 11 de 
abril de 1.990, que doou parte da reserva municipal, quinhão n9 01, do 
Núcleo Bom Retiro, com área de 600,00 m2, matriculado sob n9 21.678 
junto ao 19 Ofício desta Comarca,à empresa P. B. Metal Ltda. 
A proposição decorre do fato da donatátiia 
nao ter mais interesse de construir sua industria no aludido im6vel, 
conforme comunicado dirigido ao sr. Prefeito Municipal, manifestando￾se no sentido de tornar sem efeito referida doação. 
,, 
Diante disso, somos favoráveis a tramitação 
ncrmal da matéria, por a mesma preencher os requisitos legais e formais, 
estando apta a ser apreciàda pelo douto Plenário. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de março de 1.992. 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

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