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9Jref eitura Ovlunicipa
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S AGE M Nº 010/92.
e SDato !Branco
ExQelenti.-0-0~mo Senhok Pke~~dente e demai-0 membko-O da Colenda Câma.Jia
MuniQipal de Vekeadoke-0.
Fazemo-0 u-00 da pke-0ente Men-0agem paAa enQaminha.Ji à e~
ta Colenda Ca-0a Leg~lativa o anexo Pkojeto de Le~ que pkopõe a kevogação da Le~ nº 904, de 11 de abk~l de 7.990, que autokizou a~
ção de pa.Jite da Re-0ekva Mun~Q~pal, quinhão nº 01, do NÚQleo Bom Retiko, QOm áJr.ea de 600,00m 2 l-0ei-0Qento-0 metko~ quadkado-0), matkiQu~
da ~ob nº 21.678 junto ao 1º Ofi~Qio de-0ta Coma.JiQa, à empke-Oa P. B.
METAL LTVA, em fiaQe ao deQUk~o do pkazo pa.Jia implantação da indi6tkia metalÚ!l.g~Qa a que -0e havia pkopo-0to a donatáJr.~a, a-0-0im QOmo -0ua man~fie-0tação expke-0-0a em vek kevogada-0 a me-0ma doação.
Cekto-0 da apkovação da matikia, anteQipamo-0 agkadeQ~
to-0 e Qolhemo-0 o en-0ejo paka kenova.Ji pkote-0to-0 de elevada e-0~ma e
apkeço.
Gabinete do Pkefieito Munic4Jal de Pato BkanQO, em 28
de fievekeiko de 7.992.
.Prefeitura {lvíunicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ 13/92
SUMULA: Revoga a Lei nº 904/90 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 1º - Fiea kevogada em todo-0 0-0 -0eu-0 d~po-0itivo-0
a Le~ nº 904, de 11 de abkii de 7.990, que autokizou doação de pakte da Re-Oekva Munieipai, quinhão nº 01, do Núeieo Bom Retiko, eom
áJtea de 600,00m 2 l-0e~eento-0 metko-0 quadkado-0), matkieuiada -0ob nº
21.678, junto ao 1º 06~eio do Reg~tko de Imóve~-0 da Comakca de Pato Bkanco, E~tado do Pakaná, à empke~a P.B. METAL LTVA.
Akt. 2º - E~ta Lei entkaká em vigok na data de ~ua pu
biieação, kevogad~ ~ di~po~~çõe-0 em contkáJtio.
Câmara 111,unicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei: 13/92
SÚmula - Revoga a Lei 904/90
PARECER
O Executivo propoe - a revogaçao - da Lei 904/90 que autorizou a doação de área de terras à empresa P.B. Metal Ltda.
Em sua mensagem encartada ao projeto de Lei, o Executivo indica com
fundamento da sua iniciativa o decurso do prazo estipulado na Lei,
para a donatária implantar uma indústria metalúrgica, e ainda o fato
da mesma ter maniestado o seu desinteresse pela manutenção da doaçao. -
O Artigo 2º, alínea (a) da Lei 904/90, combinado com o parágrafo
Único do mesmo artigo e Lei, determinam a reversão do objeto doado
em caso da donatária providenciasse a instalação de uma indústria
metalúrgica no prazo de um ano da doação.
Descumprida a condicionante imposta pela Lei que autorizou a doação e tendo a donatária manifestado o desinteresse em instalar a
indústria , conforme havia se comprometido, o patrimônio doado automaticamente reverteu ao patrimônio do municÍpio, cabendo apenas a
declaração dessa situação, com a revogação da Lei.
Assim pois, o presente projeto de lei encontra amparo legal, podendo
ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
É cer Salmo Melhor Juizo
06 de abril de 1.992
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Cl ~v;J 'ldro âefaveri
, , Ct4r;; PY:t4'~// Dfleto Nichele
Rua Ararigbóia, 491 Fone (9462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei N2 13/92
SÚMULA Revoga a Lei 904/90.
AftÁl.i8B A Lei supra citada é solicitada seja revogada, tendo em vista a se~merta~ã~odàabeamifãc~aàa, em não ter mais
interesse na mesma. Neste sentido percebemos o mérito com
base na Art. 66 do Regimento Interno, sempre ses~altando
que tal apru!tedimento é reflexo da CP! desta casa, no traTO
da coisa pÚblica.
E o parecer
Pato Branco ~m 02 de abril de 1992
Relator PMDB
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~de Oliveira
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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LEI N.o 904
Data: 11 de abril de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muntctpal a doar parte da Reserva Municipal, quinhão n9 01, do , , Nucleo Bom Retiro, com area de 600,00m2(seiscentos metros qu~
drados), à P. B. METAL ~TDA.
A Câmara Munlclpnl de Pato Branco,~Estado do Paranâ, decretou e eu
Prelelto Municipal, saoolono a seguinte lei:
Art. 19 - Ftca o Executivo Municipal autorizado ·a
proceder a doaç5o'\.de parte da Reserva Municipal, quinhão n9 , , 01, do Nucleo Bom Retiro, com area de ô00,00m2 (seiscentos T[!!2
tros quqdrados), matriculado sob n9 21.678, à P.B.METAL LTDA · , para nela tnstalar uma industria de esquadriàs e estruturas , metaltças.
Art. 29 - Na escritura de doação, deverd obrigato- 1 .
riamente, constar no m{nimo as seguintes condições:
·a} - feita a doação, terá a donatária o prazo de 01 (um) ano~ N ' ,
para tnst.a.Zaçao e func~o'namento definitivo da industria; , b) - clausula de inalienabilidade~ pelo prazo de 10 (dez) anos, com e.xceção do consentimento expresso do Le[Ji[.·lativo Municipal e' d,esqe que o sucessor continue no mesmo rg_
mo.
, Par~9t'afo Único - o,' descumprimento de quaisquer das
condições estipuladas neste artigo, ocasionará a reversão do
objeto da doação ao patrtmÔnto do munto{pto de Pato Branco. N ,
Art. 39 - Em caso de extinçao da donataria, ou na hi
p6tese do im6vel vir a ser utilizado para fins diversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas
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'Prefeitura '7flunicipal rle 'Palo 13ranccJ
ESTADO DO PARANA
GABINETE 00 PREFEITO 02
as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer
inden i11aç ão. , Art. 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito .Municipal de Pato Branco, em
11 de abril de 1990.
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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei em téla, busca o
Executivo Municipal, autorização para revogar a Lei n9 904, de 11 de
abril de 1.990, que doou parte da reserva municipal, quinhão n9 01, do
Núcleo Bom Retiro, com área de 600,00 m2, matriculado sob n9 21.678
junto ao 19 Ofício desta Comarca,à empresa P. B. Metal Ltda.
A proposição decorre do fato da donatátiia
nao ter mais interesse de construir sua industria no aludido im6vel,
conforme comunicado dirigido ao sr. Prefeito Municipal, manifestandose no sentido de tornar sem efeito referida doação.
,,
Diante disso, somos favoráveis a tramitação
ncrmal da matéria, por a mesma preencher os requisitos legais e formais,
estando apta a ser apreciàda pelo douto Plenário.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de março de 1.992.
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná