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!JJref eitura Ovíunicipa
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G E M Nº 073/9Z.
ExQe.J!.e.ntL6-0imo Se.nhok Pke.-Oide.nte. e. de.ma~ me.mbko-O da Cole.nda CâmMa
Mun:[Q,tpal de. Ve.ke.adMe.-0.
Faze.mo-O u-00 da pke.-Oe.nte. Me.n-0age.m pMa e.nQaminhM a e.-0ta
Cole.nda Ca-0a Le.gi-0l~va o ane.xo Pkoje.to de. Le.i que. pkopõe. -0e.ja
alte.kada a ke.daçao do Mt. 7º da Le.i nº 879, de. Z8 de. nove.mbko de.
7.989, -0ub-0tituindo o nome. d~ e.mpke.-Oa dona:táJiia R. F. PETRYCOSKI
INDUSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, pMa PETRYCOSKI INDUSTRIA DE
MOVEIS E ESTOFADOS LTDA.
A pkopo-Ota -0e. de.ve. ao nato de. que. à épOQa e.m que. fiai autokizada a doaçao de. pMte. da Re.-0e.kva MuniQipal, Quinhão nº 07 do
NÚ.QJ!.e.o Bom Re.tiko, 1f1atkiQulada -0ob ni1 zT~6 is) junto ao 7 º Ofii.Qio do
Re.gi-0.tJr.o de. Imóve.~ loQal, a Dona:táJiia nao po-0-0uia o -0e.u ContJr.ato
SoQial ke.g~tJr.ado na Junta Come.kQial do E-0tado do Pakaná e. quandoo
te.vou a ke.gi-0.tJr.o houve. a e.xigênQia de.-0ta no -0e.nudo de. que. de.ve.kia
alte.kM -0ua kazao -OoQial, de. ve.z que. nao -0ao aQe.itada-0 kazõe.-0 -00
Qiai-0 que. Qonte.nham ape.na-0 le.tJr.a-0 e. nao palavka-O inte.ika-O na-0 me.-0
ma-O. Com i-0-00 , ne.Qe.-0-0itou alte.kM a kazão -OoQial pMa PETRICOSKI
INDUSTIRA DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA.
A-0-0im, na ve.kdade. a Dona:táJiia é e.-0ta ou -0e.ja PETRICOSKI INDDSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA, pe.lo que. -0e. obje.uva a
alte.kação aQima ke.fie.kida.
Contando com a apkovação do Pkoje.to, ante.Qipamo-0 agkade.Qime.nto-0 e. Qolhe.mo-0 o e.n-0e.jo pMa ke.novak pkote.-0to-0 de. e.-0uma e.
Qon-0ide.kaçao.
Gabine.te. do Pke.fie.ito MuniQipal de. Pato BkanQo, e.m Z3 de.
mMÇO de. 7.99Z.
O MUNICIPAL
Prefeitura 111.unicípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sl1MULA:
PROJETO DE LEI NQ 14/92
Alteka kedação do akt. 7º da Le~ nº 879/89
paka QOYl/.)tak Qomo Dona:t.á.Jr.~a PETRYCOSKI IN
Vl1STRIA VE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - O akt~go 7º da Le~ nº 879, de 28 de dezembko de
7.989, pct-6-0a a v~g~k QOm a -0egu~nte kedação.
" Akt. 1 º - F-foa autakúado o ExeQutivo Mun~Q~pa..f a 6azM
doação de pakte da Re-Oekva Mun~Q~pa.f, qu~nhão nº 01, do
NÚQ(eo Bom Ret~ko, QOm á.Jiea de 6.000m 2 (-0e~-0 m~l me:tJr.0-0
quadkado-0), à empke-Oa. PETRYCOSKI INDUSTRIA DE MOVEIS E'
ESTOFADOS LTVA, paka que a me-Orna nef..a. ~Yl/.)ta.(e uma ~nd~
:tJr.~a. cle..móve~-0, QOnjunto-0 de e-0to6ado-0 e dek~va.do-0 de m~
deúa, MQando a.~nda. ke-Oekva.do =ar á.Jiea de.:JiiJiiÉ;A" 4.000m 2
(qua.:f:Jr.o m~.f me:tJr.0-0 quadka.do-0),Qont~gua, paka po-Otek~ok
ut~.füa.ção".
Pakágka.60 lln~Qo - PekmaneQem em v~gok todct-6 ct-6 dema~-0 d~-0-
po-0~çõe-0 da Le~ nº 879, de 28 de dezembko de 7.989.
Akt. 2º - E-0ta. Le~ entkaká em v~gok na da.ta de -0ua pub.f~Q~
ção, kevogadct-6 ct-6 d~-0po-0~çõe-0 em QOntkáJr.~o.
Câmara 1flunicípa[ de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei N2 14/92
SÚMULAAltera a redação do art. 12 da Lei 879/89 para constar como
donatária Petrikoski Industria de Moveis e Estofados Ltda.
ANÁLISE
Busca o Executivo autorização para alterar o nome da benifi
ficiária em conformidade com o disposto na súmula.
Trata-se Única e exclusivamente da alteração do nome da doA
natária o que consequentemente viabilizará sua definit~va
implantação e funcionamento, portanto ••••.
PARECER Fopnecemos parecer favorável a aprovação da matéria.
' e o parecer SMJ.
PMDB
~ ~C> ~netPO d"?01iveira e__--~
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1!/tunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei: 14/92
súmula - Altera redação do art. 1! da Lei 879/89 para constar como
donatária Petrikoski Indústria de Móveis e Estofados Ltda.
P A R E C E R:
O presente projeto de lei, de iniciativa do Executivo Municipal visa
substituir a denominação da donatária do imóvel doado através da
Lei 879/89, passando de R.F. PETRIKOSKI INDÚSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA. para: PETRIKOSKI INDUSTRIA DE MÓVEIS E ESTOFADOS LTDA.
ou seja, apenas retira as letras R.F. constantes da denominação anterior.
O Executivo Municipal em sua mensagem, encartada ao projeto de Lei,
._;Ustifica a alteração, face a exig~ncias da MM. Junta Comercial, no
momento do registro da empresa donatária.
Com efeito, quando da edição da Lei 879/89, a donatária ainda estava
em processo de constituição, tanto que constou no parágrafo Único
do artigo lº a condicionante de que a doação so seria efetivada, mediante a comprovação da inscrição da donatária junto ao Cadastro Geral de Constribuintes do Ministério da fazenda e Junta Comercial do
Estado do Paraná.
Trata-se, portanto de uma alteração necessária ao pleno cumprimento
do disposto no parágrafo acima citado.
Ante o exposto, entendemos que o projeto de Lei está em condições
de seguir a sua regimental tramitação, porquanto presentes os requisitos legais e formais e ele inerentes.
É Melhor Juízo.
DA IEL CATTANI ,_hpres.
~/L
CLOVIS PEDRO DEFAVERI
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Pa.rnná
ASSESSORIA JUR!DICA
Através da matéria em téla, busca o Executivo
autorização para alterar a redação do artigo 19, da Lei n9 879, de 28
de novembro de 1.989, substituindo o nome da empresa donatária R. F.
Petrycoski Indústria de Móveis e Estofados Ltda, para Petrycoski Industria de Móveis e Estofados Ltda.
Tal alteração se faz neces~ária, em virtude
que à época da referida doação a donatária não nossuia o seu contrato
social registrado na Junta Comercial do Paraná e quando levado a registro
surgiu exigência deste órgão em se alterar a razão social da donatária.
Diante dessa exigência, a donatária alterou
sua razao social para Petrycoski Indústria de Móveis e Estofados Ltda,
conforme demonstra o contrato social em anéxo, sendo portanto, necessário
substituir o nome da donatária constante no artiqo 19, da Lei n9 879/89.
Preenchendo a presente matéria, os requisitos
legais e formais, é que emitimos parecer favorável a sua tramitação normal.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de abril de 1.992.
Fone (0462) 24-2243 85500
_..
. _.....,._·o
do Rosário
Jurídico
Pato Branco Paranó
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
C.G C. 77 780 781/0001-09
COMllHCA DI PATO f.lllflNCO · l'll
RUA OSVALDO ARANHA.fi97
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
r
20 de março de 1 .. 989 ..
llEGISTHO (;E11~_D
[MATRÍCULA N~ n.61a )
R U H A L - QTJlNH,,\o W'$1 (hum), desmembrado de parte do núcleo Bom ~ tiro, situado,
neste municipio de Pato Bmnco, contendo a área de 166,.705,ocrn2(cEIJTO E SESSENTA E
SEIS r.HL, SE'~~;CENTCJS E CHICO .ME'I'ROS QUADHA.DOS), dentro dos seguintes limites e cem
frontaçoes: NORTE: confronüJ com o rio Idgeiro; SUL: por u11n linhu soca, diYide --
~om a BH-373/158; 1ESTE: por L.'11ll3 linha seca medindo 298,0Crn, dividindo com terrus,
de proprjedade de Ermelinda Claudina B. Presotto; OBSTE: confronta-se com o Rio Li
é~eiro. As medidas e confrontações foram fornecidás pe :Ws p'1rtes ccntrn tantes de --=
;cardo com o provimento nº356, capitulo XV, seção III, item 5.,1 de 27.Cf7.84 as --
quais assumiram in 1 ei ra responcs bilida de pelo suprimento .. PÚblico de 16.07. 75. Valor: NCz$ 0,01. Cad8strado no INCRA 'Sob n1:1122 120 024 740, exercício de 1988 quita
do. Ref. reg. sob n° 23-035 do livro n°3-T, deste Oficio.. -
ADQUl1~1~NTE: EIEUIBRIO G. IDH1DT(falecido ).,
TRANSMITEUTE:: ESPOLIO DE CAii:ME:lA DALLA CORrE BOR'roT, proce sssda no j uizo de direito desta c(")mnrca ..
R. 1 - 21.678 - 19.05.89 - Transr.ú tente: ESPOLIO DE EIEUT8HIO BORTOT, processado -
no Juiz(\ de direi to desta conmrca. ll.dqui m nte: GIIiDA BEZ BOR'IDT, brnsileira, viúva
do :Wr, residente e domiciliada pesta cidade, inscrita no CPF sob nº 136.158.079-
• - . f57 .. ADJlIDICAÇAO: aren: 93.293,llm2 .. Cadastrado no INCRA sob nº722 120 024 740,exe.E,
cicio de 1988 quitado. Formal de Partilha, extraido dos eutos sob n çii\&9/86, em ---
11.05.89, pelo sr. Pnulo Cesar Caruso, Auxiliar Juramentado da V0 ra Cível e Anexos
d~vidamen t~: assinado pelo Dr. Ti"ajano Augusto Santos Peixoto, M~i.., Juiz de direi to
desta cnmnrca. V8 lor: W.::z$ 15.423,52. Hef. Mat. 21.978 acima. Dou fé. e. NCz$ -:-:
58,51.~ . ~-
li:_ 2 - 21 .. 678 - 19.05 .. 89 - Transmitente: ESPOLIO DE EIEUTERIO BORTOT, processado -
bo Juizo ·de direi to desta comarca .. Adguiren ie: VAIZIR BORTOT, bmsileiro, casndo,-
sob o regime de comunrno de bens com Salete li'iaria Bortot, do comercio, residente e
dornici lia do nesta cidade, inseri to no CPF sob n 0033.815 .. 529-53 .. ADJUDICAÇÃO: áràa:
---·- - 12;682:, 92m Cadastrado no INC.Hl'. sob -n °122-120 024-74G, ·exercício de·-1988 quitado. -
Formnl de Partilha, extraido dos autos sob n°489/86, em 11..05 .. 89, pelo sr. Paulo -
Cesar Cnruso, Auxiliar Juramentado da V0 ra Cível e Anexos, devidamente assina-Jo ~
lo Dr. Trajano Augusto Santos Peixoto, MM., Ju,iz de direi to desta cornnrca .. Valor:-
NCz$ 2.096,66. Bef. !lbt .. 21.678 acima .. Dou fé. e. NCz$ 30 1 39, ~
R. 3 - 21.678 - 19.05.89 - Tmnsmi tente: ESPOLIO DE 'ElEUT'rnio BOH'.ID'l', processado -
nõ Juiz o de dird to desta conn rca .. Adquirente: PlfüIUNHA OMNDA G08DEH'l', brasileira
casada sob o regime de comunhao de bens com Heriberto Goedert, do lar, residente e
domicilfoda nesta cidade, inscrita no CPF sob nQ 177.110,709-00. ADJUDICAÇAO: área
23 .. 267,0lm2 .. Cadc:istrado no INCR.~ sob nlr]'22 120 024 740, exercício de 1988 quitado ..
Fomal àe Partilha, extroido dos autos sob ~º489/86, em 11 .. 05 .. 89, pelo sr. Paulo -
Cesar Cnruso, Au.xilior Jurnment9.do da· Vara Civel e Anexos, devidamente assimdo pe
lo Dr. Trajano Au.gusto Santos Peixoto, MM., Juiz de direito dest:J connrca .. Valor:-=
Ncz$. 3 .. 846,66. hef. llbt .. 21 .. 678 acima .. Dou fé .. e. NCz$ 33,64 .. W,c.!-
!!.:_4 - 21.678 - 19.05,,89 - Transmitente: ESPOLIO TlE ElEUT1~~no BíllimT, processado -
no Juizo de direi to desta coma rcn .. Adouir-ente: EUNICE I:rlHTflT PIHSS, brnsileira,casoda sob 0 regir-1e de comunh,;o de bens com Gilson liodrigues Peres, do J.ar, residente e do1~iC'iJinda m~sta cidade, inscrita no CI'F sob nçl"'i0.739 .. 049-15 .. AlJJUDIC/\.ÇÃO: , . - ar~a: H.J9'1,94m2 .. Cndnstnido no INCRA sob nQ-/22 120 024 740, exercicio de 1988,--
qujt.c:iàc. For1!1al de Parti1h.:i, extraido dos autos sob nº489/8G, ern 11.05 .. 09, pe10 sr
I'anlo Ccs3r Cart~so, Auxilinr Juramentado da Vo113 Civel e Anexos, dednsrwnte !'rnsinodo peJ.o Dr. Tmjano Augusto Santos Peixoto, MM .. , ;ruiz de direit desta com:irca. -
Valor: rr,z$ 2 .436, 70. Hef .. J.b t. 21 .. 678 ocina. Dou fé .. e. NCz $ 30, 39. ~~
TI. 5 :- 21. 678. - ~9.05.89 - Tr;rn::;P2itente: BS'POI,J0 DE Eimrr1mJO W'Il'füT, proccs~.:-1do -
no Jtnzo de direito destn COJlL'.ll'cú. inlguirente: AECELli~A B'.lll'lDT JJE T,Jr.1A, bXBsileir3
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CONTINUAÇÃO~
cat;o<lo sob o regime de c(lJl1unhâo de bens com JoÕo 11.arin de ldmn, do l.nr, l"'eGidente
~ àc1micilfada nectn cidade, inscrita no CPF sob nº248 .. 029 .. 969-00. ADJUDICAÇÃO: -
area: 23.267 ,02m2 .. Cadastn:ido no INCRl1. sob n°122 120 024 740, exercicio de 1986,--
qui tndo. fonnal de Partilha, extraido dos autos sob n º489/86, em ll.,05.89, pelo s'r
Paul~ Cesar cnruso, .Auxiliar JuI-imentado dn VarnCivel e Anexos, devidamente assim
do pelo Dr. Trn;jano Aucusto Snntos Peixoto, MT!i., JUiz de direito deQtn comorca. vf;
lor: Hcz$. 3.046,66 .. Hc:f. Ma~. 21.678 retro. Dou fé .. C. NCz$ 33,64 .. ~~ -
n. 6 - 21.678 - 13.06.89 - Transmitente: GII.DA BEZ BORTOT, viúva, CPF sob'n°136.15
Õ"f9-87; VALZIR BORTOT e sua mulher dona SALETE MARIA BOHTOT, CPF n"033.815.529-53;
PBDRI fülA OLINDA GOEDERT e seu esposo HERIBERro GOEDEhT, CPF n f1177 .110.109-00; EUNl
CE BOH'IDT PI1tES e seu esposo sr. GIISON RODRIGUES PIHES, CPF nºl50.739.049-15i ARCELI?a BOHTOT DE LIMA e seu ~sposo sr. JOÁO MA&IA DE LIMA, CPF nº248.029 .. 969..;.oo,--
todos brasileiros, elEfs do comercio e elas do lar, residentes e domiciliados nesta
cida~e. Adquirente: lfil;PEITURA MU~HCIPAL DE PATO BRAN:::Q, pessoa jurídica de direito publico intezno, inscrita no CGC/MF sob n076.995.448/0001-54· COMPHA E VENDA: - á1·ea: 166 .. 705,00m2. Cadastr-udo no INCP.A sob nº722 120 024 740, exercicio de 1988,-
quitado .. Público de 12:60 .. 89, Lºl9 fls.152, 20 Tab. local. Valor: 1~z$ l75.040,,25•
O imposto de transrnissao inter-vivos, foi isento,_conforme guia sob n~ GR-4-634/--
89 da Prefeitura Municipal de Pato Bra~co. Certidao negativa Estadual sob n'2863/89
:Municipal sob nº 161181/89 .. Distribuiçao sob nll 835/89 .. Foi .tida a DOI pelo fub
irnf. R.1,2,3,4 e 5 - 21.678 i·etro .. Dou fé. e .. NCz$ 118,93•
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PEDRO ... 1.• OF1CIO DE J f·:•
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PETRYCOSKI - IN~dSTRIA DE MÕVE!S E ESTOfADGS LTDA
C.G~C. Mf NQ
CONTRATO SOCIAL fls.04
la fazerem se repreeentar, ~nquanto indivi~~ o .qulnh~o respectivo, por um dentre eles devidarn~nte credenciado pelos demais.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Caso n~o haja interesse dos herdeiros em
continuar a sociedade, os haveres do sócio falealdo ser~o apurados por balanço e pago$ cm seis prestaç~es mensais e iguais,
vencendo-se a primeira, noventa dias após a apresentaç;o do Al
vará Judicial que autoriza a adjudição das quotas ou do formal
de parti 1 ha.,
PARAGRAFO SEGUNDO - Ficam facultadas, r;;3diante aco:--do ~nânime
entre os s~cios e herdeiros, outras aondiç~es de pagamento de~
de que n;o afetem a situaçio economica-Financoira da sociedad•
·-·
E, por a~ai~ terem justo e oontratado, assinam ,
juntao:iante cosa 2 (duas) testesuunh"la, o presente
instrumento em 3 (três) vias de igual teôr e forma. 1 dav i dam~mte rubro i cL,das pelos sóo i os, qus se
obrigam fiel~nta por si e por seus herdeiros a
au~~rf-lo em todns os e~ug ter~os.
~
?ato Branco,. 07 de Ju 1 ho AÍe W90
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Faé
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LEI N.o 8?9
Data: 28 de novembro de 1989.
SúMULA:Autoriz.a o Exec;..,utivo MuniciP,al a doar parte .da Res,erva Municipal do quinhao n2 01,
do Nucleo Bom Retiro, com area de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados), reservando-se mais 4.000,00m2 (quatro mil
) , /' ~ metros,quadr.ados de area co~tigua, par~ utilizaçao poste- ri os, a R. F. PETRYCOSKI INDUSTRIA DE MOVEIS E ESTOFADOS L7DA
A Ci\.mara Municipal do Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autoriEado a
doar parte da Reserva Municipal, quinhão n2 01, do NÚcleo lbm
Retiro, matriculado sob n2 21.6?8, com área de 6.000,00 m2,
(seis mil metros quadrados), à empresa R. F. PETRYCOSKI IND.
DE AfÓVEIS E ESTOFADOS LTDA., onde a mesma instalará uma in , , dustria de moveis, conjuntos estofados e derivados de madei
ra, reservando-se mais 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrQ
dos) de área con t {gua para u til izaç ão pos tert o r.
PARÍGRAFO ÚNICO - O Executivo Municipal somente ef~
tuará a doação de que trata o "Caput", deste Artigo, se a do , - nataria estiver inscrita no Cadastro Geral dos Contribuin- , tes do Ministerio da Fazenda e _·na Junta Comercial do Estado , do Paran a. . ~ , Art. 22 - Na escritura de doaçao, devera constar abri,
gatoriamente, no m{nimo, as seguintes condições:
a) - Feita a .doação, terc5, a donatc5_ria o p1~azo de 02 (dois) Q
nos, para instalação e funcionamento definitivo da in- , dustria; , b) - Clausula de inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez) Q
nos, com exceção do consentimento expresso do Legislati_
vo Municipal e desde que o sucessor continue no mesmo
ramo;
e) - Prano de 03 (três) anos para que a donatária apresente
Projeto de ampliação que justifique a doação da c5_rea
reservada área·reservada no Artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento de quaisquer das ~ , ~
condiçoes estipuladas neste Artigo, ocasionara a reversao do
ob/eto da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco.
I ~ , . Art. 32 - Em caso de extinçao da donataria, ou na
úJf_ /) ·/
J 1 t /' t ' I 1 (/ ( r?
f: S T A D () 11 <' I' f\ I~ A N A
G A B 1Nf:T1: ll O I' R 1 F t 11 <)
'/,) , 1 , // ( ('I
0~]
. , , hipotese do imovel vir a ser utiliaado para fins diversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas
as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer in
den izaç ão.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor, -na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito fifunicipal de Pato Branco, cm 28
de novembro de 1989.
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Clovis · to Padoan
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PETRYCOSKI - 1 NDU STR f A DE 1-~VE 1 S E ESTOFADOS l TDA
CONTRATO soe 1 AL _fb. OI
HARLEI lUlZ FAf, braailai~o~ inJuetria:, desquita
do, re3ldsnte e domiciliado ~-Rua XàngÚ-no 345 n;
Apto 102, Bloco 02, no bairro Santa Tere~inha ne~
t~ cidade de Pato Branco Paran~, portador da car:
teira de Identidade ni 914.710/1 SSP-PR., inscrito no CPF aob nt l61.915.799/34., VALDIR PETRYCOS
KI, br~alleiro, induat~ial, c&~ado, realdente ;
dc=iclllado à Rua Brasil ia n9 100 no bairro Brest
lia, neata cidade de Puto Branco Pr., portador d~
caFteirê de Sdantid~de nQ 888.090oSSP-PR., inacrl
to no C?F aCb nt 093.647.069-00., PAULO HUMBERTOfAf, brdlillii leiro, ~eveiante, casado, residente e
do:al o l I i QÔ:> à Rua Ca~ L)$ Cai d~rt nfi SS, bairro B.st
nca~i~, ncata aicbda de Pato Br~neo Pr., port&do
da carteira de ldo~tld3de nt 1.436.209-SSP- PR. /
inacrito no CPF ooh nt 374.102.709/80, e, OELCIO
RIZZI, br&&ileiro, C03erciante, oaaado, residente
e domiciliado à Rua Ararlgboia n• 725 Aptt 301 no
bairro Centro, nesta cidade de Pato Branco PGran~
portedgr da carteiro de ldGntldade de nD 594.051-
SSP· PR., lnaarito no CPF Dob no 126.193.459/87.,
resolvem constitulr UtlUI aociedede por quota• de
reapo~sabllidade limitad~, que ae reger~ pei3& dl
etpo&rçoes t - ' ega i a .. a eepecte . e pelas seguintes cia-,
uaulaaa
DECLARAÇÃO--OE OESlw>E.DIMENTOr Oe aÓcloa declaram que não
i nc h:ace éa naVJhum doa cr l &ea prev l stoa era lei, que e•
de e~eraer atividade aercantii.
CÚUSULA PRIMEIRA •De Denocahaa~~
estão
i t!tpaçam
# A sociedade gárara aob o nome coaerclat de PETRl
COSKI - INDÕSTRIA DE MÕVEIS E ESTOFADOS LTDA. tendo aua sede e
foro à BR 158 KM SJj, Parte do Quinhão no OI Núcleo Som Retiro,/
Bairro Distrito Industrial, nesta oid:"Jde de Pato Braraoo• Paran.i,
CLÁUSULA SEGUNDA • Do Objeto Social
A aocledade tea por objetivo merc~ntil a exploração doa remos de fabricação de ~~eia, Conjuntos eatofadoa e derivadoa de madeira, coaerclali&a9ao de madeiras brut&a e beneficiada&,
CLÂUSULA TERCEIRA • Do Praso de.Duração 1 O praao de duraçao da ooeiedade e po~ tempo indeterainado iniciando auaa atívidadee a partir de 02 de Julho de
1.990.
CLÃUSULA QUARTA - Do Capital Social
O Capital Sooiat inteiram6nte aubacrlto • realiz.1.
do na for11t• previ ata neste ato, na haportanc la de CRt- 1.000.000
00 ( Huc MJlhâo de Cruaeàroo), dlvididoa ec:1 1.000.0ÓO (Hum Mllh
~o ) de quotu no va&OP de CR$-l,OO ( Hum Cruzeiro) cada UIN ficando asaim diatribuidaa entre os •Ócioa quotistaa:
A)• KARLEI LUIZ FAf, 400.000 ( Quatrocentaa Mii)
quotes no valor de CR$• 400. 000, 00 ( QuatrocentGS Mi 1 Cruzei ro:a)
aendo C~$- 80.000,00 ( Ol~enta Mil Cruaeiro•) integrall&adoa em
,, , Segue •••••••••• ,
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PET!~YCOSKI - fNDÚSTRlA DE fi\ÓVtfS E EstoFADOS LTDA
C.G.C. Mf Ne 1
CC,NTRATO soe lAL .Fls.02
moeda corrente do Pafs neste ato, Cr$ 320sOOO,OO (trezentose vin
te mil cruzeiros), repr~sentados por 8 (oito) notas promissória;
no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) cada um~, com
vencimento de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a partir do dia
02/08/90 a prímaira e a Última com vencimanto pa~a o dia 02/03•/
9 l.
B) - VALDIR PETRYCOSKl, 200.000 (duzentos mil)qu~
tas no valor de Cr$ 200FOOO,OO (duzentos mil cruzeiros), sendo
Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) integralizados em moeda
corronte no Pa f s neste ~to, Cr$ 160. 000, 00 (canto e seasenta mil}
cruzeiros), representados por 8 (oito) not~a promissórias no valor de Cr$ 20sOOO,OO §vinte mil cru~eiros) cada u~~, com vencimanto da 30 (t.Minta) em JO (trinta) diaa, a partir do dia 02/08/
90 a pr i w.e ira e a Última ccHn vane i ~nto pars o dia 02/03/9 l.
C) - PAULO UMBERTO FA~, 200.000 (du:entoa mll)qu~
tas no valor de Cr$ 200.000,00 (du:entoa mil aru:airoa), aendo
Cr$ 40.009,00 (quarenta mi 1 aruzelros) integral h.:eadof, erA moeda
corrente do Pafs neste ato, Cr$ !60.0001 00 (cento e @e~senta mil
cruzeiros), repr"esentados por 8 (oito) notas promias:Óriaa novalor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiro~) cada uma, oom venci-/
manto de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a partir do dia 02/08/
90 ~·primeira a a Última com vencimento para o dia 02/03/91.
: D) - DELCIO RlZZlr 200.000 (duzantos mil) quotas
no vã1or de Cr$ 200 .. 000,00 (duzentos mH cruzeiros), sendo Cr$~
40.000,00 (quarenta mil cruzeiro&) integralizados ~m moeda correnta do Pafa neste ator Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
cruzeiros) representados por 8 (oito) notas promissórias no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte ~il cruzeiros) cada u~a, oom venci-/
•ento de 30 (trínta) em 30 (trinta) dias, a partir do dia 02/08/
90 a primeira e a Últi11U1 com vencimento para o dia 02/03/91.
CLÁUSULA QUINTA - Da Distribuição do Capital
Em decorrência de presente Contrato Social, o capital no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), di
vididoa de 1.000.000 (hum milhão) de quotas no valor de Cr$ l,00
(hum cruzeiro) cada uma, fica assim distribuidoa eatre os sócios
quotistas:
SÓCIOS QUOTAS
01 -Harlei Luiz Faé 400.000
02 -Valdir Petrycoski 200.000
03 -Paulo ·uuberto faé 200.000
04 -Delcio Rixxi 200.000
Totais 1.000.000
CLÃUSULA SEXTA - Da Reaponsabilsdade dos Sócios
CAPITAL Cr$
400.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
1 • 000 • 000, 00
A ~esponsabil idade dos sÓcios é lim:tada a importância total do capital social, nos termos do Artigo 2g da Lei
n2 3708 de 10 de Janeiro de 1919.
CLÁUSULA StTIMA - Das Deliberações Sociais
As dei iberajÕe• sociais, ainda que impt ique em
alteração contratual podarao aar tomadas por sócios que represe~
tem a maioria absoluta do capital da sociedade, consoante a faculdade deferida pelo Artigo 6Z, Paragrafo 22, do Decreto lei n~
57.651 de 19 de Janeiro de 1966.
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PETRYCOSKI - lND~STRIA DE MÕVE[3 E ESTOFAtOS LTD~
C.G.C. MF N2
CONTRATO SOCIAL Fl s. 03
CLÁUSULA OITAVA - Da lndivlsibilldade de Quotas
As quotas da sociedade são indivisf veis e não pod3rão ser transferidas ou alienadas sob qualquer tftulo a terceiros som o consentimsnto unânime dos demais sócios, cabendo a
estes o dir-e.ito de prefer~ncia na sua aquisiç;o, na proporç~o /
das quotaa possufdas na aooiedada.
CLÁUSULA NONA - Da Transfarênaia daa Quotas
O aÓoio que dasejar transfarir suas quota3, deverá notificar por escrito à &ocladade, di~criminando o preço,fo~
ma e prazo de pagamento, para que esta atravás dos demais sÓaios, exer7a ou renuncie &o direito de preferência, o que deverá fazer dentro de 60 (sessenta) dlaa contados do racebimento /
da notificação ou em maior pra%o a critério do sócio ai lenante.
Decorrido êese prazo sem que aeJa exercido o direito de prefe-/
rênc ia, as quot.as poder~o ser 1 i vremente tranafs.r J das 0
PARAGRAFO ÕNICO - A cessão e transrerênaiaa dG qJotaa de capital entre on sócios, não torna obrigatória a notificação a sociedade,
CLÁUSULA DtCIMA - Da Administração
A s~ciedade será administrada por 2 {dois) sócios
geren~es a quem colilpGt•; privativa e individualmente, o uso da
firma"'."'a a representação Ativa e Passiva, Judicial e extra-jtJdicial da sociadade, sando-lha ent~etanto vedado o seu emprego -/
sob qüaiquer pretexto ou modalidade, em operações oY negócios/
estranhos ao objeto sc•alel, especialmente a prestação de avais,
endossas, fianyas ou aauyâo de favor à terceiros aob pena de
perderem a validade perante a mesma. Subsistirá sempre a respon.
sabl 1 ideJde ge,-.al is pesaoal pelo uao indevido da denomina9tio - 3' F
social, que responderá aolidária e Ilimitadamente pelo exceaac
de mandato e pelo• atos violcdorea do preaente contrato.
CLÁUSULA O~CIMA PRIMEIRA - Da Gerência
Fica inve&tldo na função de gerentes da sociedade
dispensados da prestação d• cauçÕes os aÓcioa HARLEl LUIZ FAt e
VALDI~ PETRY~OSKl.
CLÃUSULA D~CIMA SEGUNDA - Da Retirada #Pró-Labore•
Peloa serviços que prestarem à sociedade perceber;o os sócios, a tftulo de •pró-Labore•, a quantia mensal fixada e~ comum acordo, até os limites de dedução previsto no Reguiamento do lmpcsto de Renda, a qual será levada a Conta de Resultado do Exercf cio.
CLÃUSULA DtCl~A TERCEIRA - Do Exercfcio Sociat
O ano social coincidirá cnm o ano civil devendo a
31 de dazelillbro de cada ano, ser levantado o balanço patrimonial
obdecidaa as preecriçÕea legais e técnicas pertinentes a matéria. Os resultados serão diatrlbuidoa ou suportados pelos aócios, na proporção de auas quotas de capital, podendo oa luaroa
permanecerem em reservaa para futuros aumentes de capital.
CLÃUSULA OtCIMA QUARTA - Do Falecimento dos Sócios
o falecimento de quaf que~ cócio não dissolverá ne
cessariamente a •ociedada, ficando os herdeiros e sucessores /':
subrogados nos direitos e obrigaçÕes do •de cujus•, podendo ne-
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