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materia nº 16/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1992
Date 1992-03-26
EmentaAutoriza doação de imóvel à Igreja Evangélica Luterana Cristo Redentor e revoga as Leis nºs 889 de 18/04/92 e 936 de 19/06/90.
native_id23049

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1107, de 28 de abril de 1992.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

. 
1 
!!Jref eitura CJJ!bunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G E M Nº 015/ 92. 
Exeeie~tl6-0~mo Senhok Pke-O~dente e demaÁ..-6 membko-O da Coienda Câmaka Mu￾n~e~pai de Pato Bkaneo. 
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente Men-0agem paka eneam~nhak a e-0ta Co￾ienda Ca-0a Leg~-0ia~va o anexo pkojeto de Le~ que -0oi~e~ta autok~za￾ção ieg~-Oiat~va paka doak o iate nº 13 da quadka nº 281, eom áJr.ea de 
600,00m 2 !-0e~-0eento-0 metko~ quadkado-0), que i objeto da Matk~euia nº 
23.223, do 7º Ofi~e~o do Reg~-0tko de Imóve~-0 de-0ta Comakea, a IGREJA 
EVANGELICA LUTERANA CRISTO REDENTOR. 
O Pkojeto deeokke do fiato de ji tek -O~do autok~zada a doação 
de ~móvei a me-0ma Igkeja, atkavi-0 da Le~ nº 899, de 70 de abk~i de 
7.990, que po-0tek~okmente fio~ -0ub-0~tu~do pok outko eujo dom~n~o não 
eka do Mun~e~p~o, v~a Le~ nº 936, de 79 de junho de 7.990 . 
A-0-0~m, na vekdade, e-0ta úl~ma Le~ fi~eou -0em objeto, pelo 
que i -0ub-0~tu~da pelo pke-0ente Pkojeto. 
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apkovação da matik~a, antee~pamo-0 agt1E:_ 
dee~mento-0 e eolhemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ma e 
apkeço. 
de 7.992. 
Clóv. 
PR.EFEITO MUNICIPAL 
SJJreleitura c/Jtunicipal d e !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 16/92 
SUMULA: Autok~za doaçao de ~móvet à IGREJA EVANGELICA 
LUTERANA CRISTO REDENTOR e kevoga Cl-6 Le~-0 nº 
899, de 10.04.90 e nº 936, de 19.06.90 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~ea autok~zado o Exeeu~vo Mun~e~pat a doaA o lote 
nº 13 da quadka nº 281, eom átc.ea de 600, OOm 2 ( -0e~-0eenta-0 metko-0 quadkada-0), 
objeto da Matk~eula nº 23.223 do 7º Ofi~e~o do Reg~-0tko de Imóve~-0 da Co￾maAea de Pato Bkaneo, E-0tado do PaAaná, à IGREJA EVANGtLICA LUTERANA CRI~ 
TO REDENTOR. 
Akt. 2º - E-0ta Le~ entko.Jlá em v~gok na data de -0ua publieaçao , 
kevogada-6 Cl-6 di-0po-0içõe-0 em eontkátc.io, e-0peeialmente Cl-6 Lei-0 nº 899, de 
10 de abkil de 7.990 e 936 de a9 de junho de 7.990. 
Câmara 1flunicípal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 16/92 
SÚMULA Autoriza a doação de imóvel, à Igreja Evangélica Luterana 
Cristo Redentor e revoga as Leis nº899, de 10/04/90 e nº 
936 de 19/06/90. 
ANÁLISE A presente matéria, já foi debatida nesta Casa, desde 1990 
por duas oportunidades, sendo nas duas aprovada. Por motivos 
alheios à vontade deste Legislativo, não foi possível a de￾fini tiva doação à benificiária, retornando desta forma, no￾vamente à discussão. 
PARECER 
Esta Uomissão entende, que do ponto de vista do Mérito, ele 
existe. Sendo assim entendido que trata-se de apenas revali , - dar autorização anteriormente aprovada, que so nao se con￾cretizou poo problemas de ordem legal. 
Diante do acima exposto somos de parecer favorável a trami￾tação da matéria. 
É O parecer SMJ 
Pato Branco em 16 de abril de 1992 
8er=3tal::nitt~:=:Q~-ei i ve i r a 
PL 
..-.~--~,_,...----~,.._-.,~C~e~n~ do B 
~ ,,, nÍ J r/! IJ?a.LdaJS · 
i '~scdlcaídktto PMDB 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato l3ranco 
Estado do Paraná 
PARECER PROJETO DE LEI NO 16/92 
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Igreja Evangéli￾ca Luterana Cristo Redentor e revoga as Leis 
nos. 899 de 10/04/90 e 936 de 19/06/90. 
Parecer: 
Consoante o parecer da Assessoria Jurídica que con￾clui pela inconstitucionalidade da matéria, entendemos que a mesma 
deva ser rejeitada. 
Outrossim, ante o fato exposto na mensagem do Execu 
tivo, de que o imóvel doado pelas Leis 899/90 e 936/90 não perten￾cem ao Município, entendemos que as aludidas leis devam ser revoga 
das. 
Assim sendo, propomos um substitutivo com o seguinte 
teor: 
Substitutivo: 
súmula: Revoga as Leis nos. 899/90 e 936/90. 
Art. lQ. Ficam revogadas as leis nQs. 899/90 de 10 
de abril de 1990 e 936/90 de 19 de junho de 1990. 
m revogadas as disposições em contrário. 
Sala oes, 20 de abril de 1992. 
&~--e!~x Clôvis Pedro de iáveri 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1!f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS 1 OIÇAMllTOS 
dllUl.l: lutori11a cloaçÜ •• iltÓYel à IOUJl IVAllOÍLICA LUTllWIA 
ele l0.04.90 • 
noJBTO DE LII li 16/92 
PARICIR: 
lata Ceaiaaãe analia&ll4l• o Projeto ele Lei acill& .. acieaado 
flllite J&recer faYoráYel a .a.ação cio ~•l à Igreja EYanaélica J.uterana Cristo ledl! 
t•r· 
Salieatam.oa aqui ... o terrene ..... aateri•raente é aaito 
peq-• .ão aatiataHIMlo aa reais aeeesaid .. ea à Igreja • a referida •eaçâo foi fe! 
ta atea da elat.oraçãe da Lei Or&Âaica, ,.rtaato era perteitaaoate le1al. 
í o parecer, SIU. 
Pato lranco, 2' de abril ele 1992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Analisando a oresente matéria, de autoria do 
Executivo Municipal, que visa doar im6vel à Iireja Evangélica Luterana 
Cristo Redentor, esta assessoria, já em projeto anterior, firmou en·cen￾dimento no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal assunto, 
embasada no disposto no artigo 19, inciso I da Constituição Federal, com￾binado com o artigo 12, inciso I da Lei Orgânica Municipal.. que assim 
estipula: 
ART. 19 - ~ vedado á União, aos Estados, ao Dis￾trito Federal e aos Municípios: 
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, 
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou 
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na 
forma da lei, a colaboração de interesse público; 
Até o presente momento, não temos conhecimento 
de existência de lei, tanto a nível Federal como Municipal, que estabele￾ça colaboração de interesse público, no caso específico • 
. 
1 cumpre-nos ressaltar, que a proposição visa 
substituir o im6vel doado atravé~ das Leis nQ 899/90 e 936/90, à mesma 
instituição religiosa, uma vez que o mesmo não encontrava-se sob o 
domínio do Município. 
Verificando os anais desta Casa, constatamos 
inúmeras doações concedidas à instituições religiosas. 
Caso, o Plenário mantenha posicionamento favorá￾vel a aprovaçao, como já ocorreu em outras oportunidades, sugerimos seja 
acrescido ao Projeto, emendas estabelecendo o seguinte: 
1) prazo para construção; 
2) destinação do im6vel; 
3) inalienabilidade permanente; 
4) reversão do im6vel ora doado, ao município 
no caso de descumprimento das condiç6es estipuladas nesta lei.~-
Diante da inconstitucionalidade e ilegalidade 
da matéria, somos contrários a sua aprovaçao. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de abril de 1.992. 
1 Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
I.LMtJ SR 
1 
DR CLOVIS SANTO PADOAN 
MO. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
P/\TO BRANCO - P:' 
IGREJA EVANGELICA LUTERANA CRISTO REDENTOR de Pato Branco, eat~be￾lecida nesta cidado de Pato Branco, ~ Rua Guarani,765 inscrita "no 
Cadastro Geral de Contribuintes do Minist~rio da Fazenda sob n9 
78865739/0001-16, no intuito de ampliar a sua missão aqui na terra 
com él pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vem mui 
respeitosamente perante V.S. solicitar se digne conceder ur.-i torro:10 
Uo Bairro Santo Antonio para a construção de mais uma igroja para 
a pregaçao da Santa Palavra. 
Contando co1n seu alto espirita de cristao agradecemos 
Pato Bronco, 05 de 
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PEDRO 
TITULAR: 
DE SA RIBAS [..__~_A_TR_í_cu_L_A_· N_~~~~'"~_H __ -i~_. -~_..:. __ R:._~ __ l 
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:::·• ·1ac~ l.'.)ca.L., valer:: cr$ 3ov .. oo::.·,oo. Yo1 pago e' impos'io de t:rans.m?-ssae; 1nl:er-v1- .
1 
1 
v~is na qu.ant::i.a de Cr$ 6.000tOC, conf_onne guia sob nc GR-4-ITBI-ü4~7/9l da Pr-efeit;.!!., 
ra Municipal de Pato B...~nce- .. Certidao negativa Estadual sob n2470/9l. Municipal --
sob o' 20030191. Dis~ribul.çâo sob n2450/9l. itef .. tíat .. 23.223 acima. Dou fé. e. cr$ 
;; -.. 4 oi .... , .... i::· ::: .. =;;. ~ ~ --=-•· - }--. • ___ ,. 
;.~ 2 - 23.223 01.07.% - 'I'rans::itente: CEI;TP.O D::'.: T;-;;JJIÇIBS GAUC:EA. CTC CAfillETEL1\'=-
- ,.., : . .3.:!.:.-::...L.J:C, pessoa jurídica dê di~·eitc priYadc., c:-r:: sede nes-:a cidade, inscrito, 
'·-=' CG::;/:.:::: scb n>ry7. 386 .631/0001-37" 'AdJ u::._ ems: : ~=~I'I"ü::tA ::r,_Jl\l:::'.~A:::.. DE ?liTIJ 31tAr;- ~ r • f. . ' d. "t r, -. . . . . C ,. -,-, b Q7C '"'9 r ~·-, :-·e2s::.::i ~uria.ica o.e irei e puo..t1c::1 i~te:-·n:r 1 1r12c.r1ts. no GC/I·-t- s0 n v.";J 5.Llc 1000l-5Li.. PSE.'.'"JJ:A: á::.·ea: 600,00::;:2, se!: benfeito!'ias. :Pl~blico de 27.05.91, Lº33 fls 
:·3:;., 2' :ab. local. ~--aiJr: e:::$ 3'.)().00o,co. e imrc~tc· de tr-ans~ssão inter-irivos~--
''r-~ isento, cnnf~.,.,..,e guia S"t ... ; G''-"'-T'í"•';:\":"-QC::l?:./91 d<' "Di-·e·'eitu:m uun;ciual de :po+,-. - - .._.. • " ...._ ,..., ~ ...., ~..... ._, ..... -" - - ..., ........ ..i. _..-' ; - ......, ~ -. ...L ......., .l.1• - • - ~ V ...._, 
~-r:~~~~~ ~~!"t~~a~ ~ega!.~~a ~s;:,~~l ~ob ~qo5/9~. ~~~nici~al sct ;,~~º<1J·J9_,st:- , ~· '.!""-"- S·, '-' n ::ia ... ; ... 1. l•o.':J.L• ,t, .... <'. , •• 22_., ac1oa. Do ... fe. e .. 1.;r$ 9.40 .... , " • l .. 
J!l)--: ':)"· /--l~!'.1 ;\t,;11/t~l 
e~-~-· ,~~;_r,;,.ici 
2 
/-
LEI N.o 899 
Data:lO de abril de 1990. 
SlJMULA:Autortaa o Execut t vo llu 
ntctpal a doar o lote nD 07 dã 
quadra n9 Cl8 ~t to no Batrro Kg_ 
vo Hortaonte, a IGREJA LUTERA￾NA DO BRASIL - PARÓQUIA CRISTO 
REDEJ!TOR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Ftca o Executivo Municipal autortzado a 
proceder a doação do lote n9 07, da quadra nE 518, com área 
. ' , de l.121,801il.2, a Igreja Luterana do Brastl - Paroquta Crts￾to Redentor, para que edtftque neste lote um templo 
culto e reuniões. 
para 
Art. 29 - JV, , possuindo o tmovel objeto da prese~ 
te doação, sua matr!c~~a em decorrência de se tratar de ex￾cesso de área, a sua regularização se instrumentalizará, 
pÓs a aprovação desta Let. 
a 
-
.Art. , , 39 - A beneft e t ari a devera pro mo r;e.,. a eãi'fi -
cação no praao de 02 (dois) anos. 
Art. 49 - No caso de vtr a ser dado destinação dt 
versa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao 
doador, com as benfettorias não tendo a benefictárta 
quer dtrei to a tnden izaç ão. 
quaI, 
ta Lei, o 
perdendo 
Art. 5E - Inobservado o disposto no Artigo 19 de§_ , , .. , tmovel retornara ao patrimonto publico municipal, 
em favor do Yuniclpto o que houver edificado. , N 
Art. 69 - O imoveJ objeto da doaçao ftca attngtdo 
~refeítura 1
)11,unicipal 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
de 1)ato 13ranco 
-·.,. , pela Clausula de tnalienabtlidade, por um prazo de 20 (vinte) 
anos, a contar da publicação ~esta Let. 
, Art. 5E - Hsta Let entrara em vtgor na data de sua 
publicação, revogadas as dtspostções em contrárto. 
Gabinete do Prefeito Muntctpal de Pato Branco, em 
10 de abril de 1990. 
Clovts , ~'11/ ~nto Padoan 
PREF'E TO !Jl!NICIPAL 
LEI 
\ .< ! \\ ( ·: 
Data: 19 <.~<:· )trnlw <lc J 990 
SfJMllL/\: .L 1, era rl 1·ecl.aç ;;:o o'.o 11 r·-
l i .r;o 'º, c~a Lei .1//,'.rn.icipal n9 
D.'.J.CJ_, ele j() âc c:./J;"U cio 1.9.90. 
A Cümnra Mtmlelpul <lo P:üo lh11111;<), l•:nt>HJ<" (:lo Fnuw.1\, <hcrntou ·J w; 
Prnl:oito Munie!irnl, muiciono a ri1 l'Yinh1 Jd: 
.11 r• '/.. 1 ° -· O /t / · !. i .';, 1 / '' i! o /. i! i 1111111. l.i : i. p r d u '> .'/.e)'. J , ( 1,, :' ) () ::·· 
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