.
1
!!Jref eitura CJJ!bunicipal d e !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G E M Nº 015/ 92.
Exeeie~tl6-0~mo Senhok Pke-O~dente e demaÁ..-6 membko-O da Coienda Câmaka Mun~e~pai de Pato Bkaneo.
Fazemo-O U-Oo da pke-Oente Men-0agem paka eneam~nhak a e-0ta Coienda Ca-0a Leg~-0ia~va o anexo pkojeto de Le~ que -0oi~e~ta autok~zação ieg~-Oiat~va paka doak o iate nº 13 da quadka nº 281, eom áJr.ea de
600,00m 2 !-0e~-0eento-0 metko~ quadkado-0), que i objeto da Matk~euia nº
23.223, do 7º Ofi~e~o do Reg~-0tko de Imóve~-0 de-0ta Comakea, a IGREJA
EVANGELICA LUTERANA CRISTO REDENTOR.
O Pkojeto deeokke do fiato de ji tek -O~do autok~zada a doação
de ~móvei a me-0ma Igkeja, atkavi-0 da Le~ nº 899, de 70 de abk~i de
7.990, que po-0tek~okmente fio~ -0ub-0~tu~do pok outko eujo dom~n~o não
eka do Mun~e~p~o, v~a Le~ nº 936, de 79 de junho de 7.990 .
A-0-0~m, na vekdade, e-0ta úl~ma Le~ fi~eou -0em objeto, pelo
que i -0ub-0~tu~da pelo pke-0ente Pkojeto.
Cekto-0 da eompkeen-0ão e apkovação da matik~a, antee~pamo-0 agt1E:_
dee~mento-0 e eolhemo-0 o en-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ma e
apkeço.
de 7.992.
Clóv.
PR.EFEITO MUNICIPAL
SJJreleitura c/Jtunicipal d e !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 16/92
SUMULA: Autok~za doaçao de ~móvet à IGREJA EVANGELICA
LUTERANA CRISTO REDENTOR e kevoga Cl-6 Le~-0 nº
899, de 10.04.90 e nº 936, de 19.06.90 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - F~ea autok~zado o Exeeu~vo Mun~e~pat a doaA o lote
nº 13 da quadka nº 281, eom átc.ea de 600, OOm 2 ( -0e~-0eenta-0 metko-0 quadkada-0),
objeto da Matk~eula nº 23.223 do 7º Ofi~e~o do Reg~-0tko de Imóve~-0 da ComaAea de Pato Bkaneo, E-0tado do PaAaná, à IGREJA EVANGtLICA LUTERANA CRI~
TO REDENTOR.
Akt. 2º - E-0ta Le~ entko.Jlá em v~gok na data de -0ua publieaçao ,
kevogada-6 Cl-6 di-0po-0içõe-0 em eontkátc.io, e-0peeialmente Cl-6 Lei-0 nº 899, de
10 de abkil de 7.990 e 936 de a9 de junho de 7.990.
Câmara 1flunicípal de Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 16/92
SÚMULA Autoriza a doação de imóvel, à Igreja Evangélica Luterana
Cristo Redentor e revoga as Leis nº899, de 10/04/90 e nº
936 de 19/06/90.
ANÁLISE A presente matéria, já foi debatida nesta Casa, desde 1990
por duas oportunidades, sendo nas duas aprovada. Por motivos
alheios à vontade deste Legislativo, não foi possível a defini tiva doação à benificiária, retornando desta forma, novamente à discussão.
PARECER
Esta Uomissão entende, que do ponto de vista do Mérito, ele
existe. Sendo assim entendido que trata-se de apenas revali , - dar autorização anteriormente aprovada, que so nao se concretizou poo problemas de ordem legal.
Diante do acima exposto somos de parecer favorável a tramitação da matéria.
É O parecer SMJ
Pato Branco em 16 de abril de 1992
8er=3tal::nitt~:=:Q~-ei i ve i r a
PL
..-.~--~,_,...----~,.._-.,~C~e~n~ do B
~ ,,, nÍ J r/! IJ?a.LdaJS ·
i '~scdlcaídktto PMDB
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato l3ranco
Estado do Paraná
PARECER PROJETO DE LEI NO 16/92
COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Igreja Evangélica Luterana Cristo Redentor e revoga as Leis
nos. 899 de 10/04/90 e 936 de 19/06/90.
Parecer:
Consoante o parecer da Assessoria Jurídica que conclui pela inconstitucionalidade da matéria, entendemos que a mesma
deva ser rejeitada.
Outrossim, ante o fato exposto na mensagem do Execu
tivo, de que o imóvel doado pelas Leis 899/90 e 936/90 não pertencem ao Município, entendemos que as aludidas leis devam ser revoga
das.
Assim sendo, propomos um substitutivo com o seguinte
teor:
Substitutivo:
súmula: Revoga as Leis nos. 899/90 e 936/90.
Art. lQ. Ficam revogadas as leis nQs. 899/90 de 10
de abril de 1990 e 936/90 de 19 de junho de 1990.
m revogadas as disposições em contrário.
Sala oes, 20 de abril de 1992.
&~--e!~x Clôvis Pedro de iáveri
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1!f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS 1 OIÇAMllTOS
dllUl.l: lutori11a cloaçÜ •• iltÓYel à IOUJl IVAllOÍLICA LUTllWIA
ele l0.04.90 •
noJBTO DE LII li 16/92
PARICIR:
lata Ceaiaaãe analia&ll4l• o Projeto ele Lei acill& .. acieaado
flllite J&recer faYoráYel a .a.ação cio ~•l à Igreja EYanaélica J.uterana Cristo ledl!
t•r·
Salieatam.oa aqui ... o terrene ..... aateri•raente é aaito
peq-• .ão aatiataHIMlo aa reais aeeesaid .. ea à Igreja • a referida •eaçâo foi fe!
ta atea da elat.oraçãe da Lei Or&Âaica, ,.rtaato era perteitaaoate le1al.
í o parecer, SIU.
Pato lranco, 2' de abril ele 1992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Analisando a oresente matéria, de autoria do
Executivo Municipal, que visa doar im6vel à Iireja Evangélica Luterana
Cristo Redentor, esta assessoria, já em projeto anterior, firmou en·cendimento no sentido da inconstitucionalidade e ilegalidade de tal assunto,
embasada no disposto no artigo 19, inciso I da Constituição Federal, combinado com o artigo 12, inciso I da Lei Orgânica Municipal.. que assim
estipula:
ART. 19 - ~ vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na
forma da lei, a colaboração de interesse público;
Até o presente momento, não temos conhecimento
de existência de lei, tanto a nível Federal como Municipal, que estabeleça colaboração de interesse público, no caso específico •
.
1 cumpre-nos ressaltar, que a proposição visa
substituir o im6vel doado atravé~ das Leis nQ 899/90 e 936/90, à mesma
instituição religiosa, uma vez que o mesmo não encontrava-se sob o
domínio do Município.
Verificando os anais desta Casa, constatamos
inúmeras doações concedidas à instituições religiosas.
Caso, o Plenário mantenha posicionamento favorável a aprovaçao, como já ocorreu em outras oportunidades, sugerimos seja
acrescido ao Projeto, emendas estabelecendo o seguinte:
1) prazo para construção;
2) destinação do im6vel;
3) inalienabilidade permanente;
4) reversão do im6vel ora doado, ao município
no caso de descumprimento das condiç6es estipuladas nesta lei.~-
Diante da inconstitucionalidade e ilegalidade
da matéria, somos contrários a sua aprovaçao.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de abril de 1.992.
1 Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
I.LMtJ SR
1
DR CLOVIS SANTO PADOAN
MO. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
P/\TO BRANCO - P:'
IGREJA EVANGELICA LUTERANA CRISTO REDENTOR de Pato Branco, eat~belecida nesta cidado de Pato Branco, ~ Rua Guarani,765 inscrita "no
Cadastro Geral de Contribuintes do Minist~rio da Fazenda sob n9
78865739/0001-16, no intuito de ampliar a sua missão aqui na terra
com él pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vem mui
respeitosamente perante V.S. solicitar se digne conceder ur.-i torro:10
Uo Bairro Santo Antonio para a construção de mais uma igroja para
a pregaçao da Santa Palavra.
Contando co1n seu alto espirita de cristao agradecemos
Pato Bronco, 05 de
,:~:·1;;\'..,;;·;.~·~·-;; ;~1··,·nl 111,._0E .pn10 -B~n;;-~ . h.,\.11·),. .• h1Ul\., H... Hl HUt1\J!J
. ' ~---- ---.~-··· -- ........ ·~···.····-..-.... -----_ _....._ .. ___ .__._,. __ r~~ f"·~ ri\\ w t'ô' t? ro\1 íl riVl(J l: 1.fü~i/ li â~'...::fi!:. \S, !" --- ---- -·-~ -·----1
;}~ l33603
r ....... ------·----·--·---~
! 1i:mmr:;,~ MU:l!G!P ~l rE !'11 rn tR:\flCU 1
1. ---· ·-· •. ·~ . ~ .... ·------·---·-.._ ___ -··-·-
,,·11>1
----.. -~1
1 -'-•-···---· ·~----·-----·-·-----'
r ______ 1.r.,,.,,,çco& ·- . ·-,
:-·-·· ...... ú\'l';\: ...... -------·- _ _l
' 1
i :==:~===:==~~:~==::~ :: 1
' ' : ' .._,.,,. .................... _.,.,. ................ 4 .. A_ .................... _.,._.,..,,.,.,.~ .......... ., •• ,.,..,,....,,.,.,..,,..,~-·
i
i l ~·--·-···~~.-;;...,;.;;..~~~'°~'._.,. .. .,,e· -~•~tHFh~..,,..,.-u..,.••
• ! """·~~··"-.... ,;;:_ .. ~ ........ ;.. .. ., ........... ".:.:~::.--··--· -·---~- --- ..... _,._. ~-· ............. _____ .
L ~ --· ·-----. ~~· ~-~ ~~~~:-:.:_1~.'-1~~:-~~-~ :·~~~ ~~~:::~ ~ -~~~-~~- ~ ·~:~ ~. -----·· ____ ... _
TesoursLco
( ·----··---- ·----·-·----·- ~ ·- '-----..,
l l \EGIST l 1
l li G EHAL J • /7 78S 78"/000í ·OS
•/:..<.A DE PAIO BRANCO PR
;:, ~ :.. O S V A L D O A R A N e; A . 697
PEDRO
TITULAR:
DE SA RIBAS [..__~_A_TR_í_cu_L_A_· N_~~~~'"~_H __ -i~_. -~_..:. __ R:._~ __ l
C P. ;: 005&45179- 04
... '..... ....... - -~
- "
i ~ -. ,,., -
_i __ _ ...... -- t -~-~·~-~---
~ ~ ...; ·.:
i
1
1
1
1
-::-... ..., _ ... "'"-'-- .. ·- .... Si
'l ..... -· -
l"
1
,--. "" -
~ / .- ~----:- ....... ~_v-·--i:; f _.:_ .. - .... '
1 " - ~
~ ._, -·- -: ..-, ·"' .J:~-~- ,~ ,.., :-. ·:::----:,.;-- f<.!7;-~- ~:5:. ~'.~ ?:. -:- :_ r·,:'-
" -:--:-:·--.~·---; ---··-::-:: l:t~:;,::::;··- C~? ;~-.,. ·_37. ~~-~-9 é BS~'"'-- :si ?'!J:.'IY'.::c.1c:·
k~~~:--'-~-~.:·:3 .. 23.:·s~~: ~':,~ncn.,:::~., mcrmo E~~T~H e óue mulL áo~ nD: 1
i - ~., ....... :-. -:;-;;:'fr-.i(;f'i~- "TJ- 'r..rssiisi:r·cs. ~a~.ad.os~ e·:.E.- d::; co~rcio e e.,;_& <ic l.ar, resié.errc.es
1
: ._-. -. - _,..:.:.._,· . .,r--_"' J . ..-' --=-~ ~-:, ..... \ . .....l..J.. \,.
~ éf:'~~i::-.:~~iaé~::;:: ne;s-r;s ~idaó.e-~ i.~:;c.::--=,.;..-r:tts nc ""'~-; s0t: nç·;_37"36la32°S t ES?O:DIOD~ F·HEJ)~'
{-_~..;,_·.._ ..:,.v~-,.: .... :z.:~t r~~'C-!"esen~a.C...: ;;: .. :- =~n~: C;ç~~~=-~~ brc..rr~l..e::i.r--G--~. "':..'""J..'.;~~~~ â.:" i2...:"" rçA::.ió$~
!=-~--", c: ... :-::::.::;:,:.:i.sà.Q n2sts dd.a<i~, ir.::'..'!''.:.ts e~~?• ~:'lt rJ030 .. 8)7 .. !.~!;."'":.,:,~ };Ccc..ir'=':::c~ ~ ~ A -- ~1_:..:::c.:-.:: G.:~.:J~EL. e~~- C.J __ ;:;.::s_~;-_/,'!2·:-. =,;.Cf_:-:· ~~-SOé:. ~_>..:r;C.ie2. Ó('. c:...r-c.:~.-t~ ··'r
l .... - - --- =-- .. - , . - ,..., r'll.~ r-'~- e,"" ... '" "t"'; ry--; ~-- ;;__ :::.. -z--· /"'Ot'"·:) _,_::--. C t\7,;.__,
~~:-~~-~c1;~,~.:·,7:~ ~~e~~ n=~~.~~('c~o.aas.~ :_~:;:,_::t~:.::- l-·~:>~'~.-~-~ .. ~--· .r~/~v~-~-)~ u u:: ~:l~ ,~·~: _
1
.:: :~· ~::.- \ '"".:ü.·:, ._ ar:c:._ 6v.,f vurr-.... ~e'"' b:.::n~,,,.~ ~u.-.Las~ füD~lc-.' a.e ?6 ... 0? .. 9~~. r,093~ ... ~su4u, :
:::·• ·1ac~ l.'.)ca.L., valer:: cr$ 3ov .. oo::.·,oo. Yo1 pago e' impos'io de t:rans.m?-ssae; 1nl:er-v1- .
1
1
v~is na qu.ant::i.a de Cr$ 6.000tOC, conf_onne guia sob nc GR-4-ITBI-ü4~7/9l da Pr-efeit;.!!.,
ra Municipal de Pato B...~nce- .. Certidao negativa Estadual sob n2470/9l. Municipal --
sob o' 20030191. Dis~ribul.çâo sob n2450/9l. itef .. tíat .. 23.223 acima. Dou fé. e. cr$
;; -.. 4 oi .... , .... i::· ::: .. =;;. ~ ~ --=-•· - }--. • ___ ,.
;.~ 2 - 23.223 01.07.% - 'I'rans::itente: CEI;TP.O D::'.: T;-;;JJIÇIBS GAUC:EA. CTC CAfillETEL1\'=-
- ,.., : . .3.:!.:.-::...L.J:C, pessoa jurídica dê di~·eitc priYadc., c:-r:: sede nes-:a cidade, inscrito,
'·-=' CG::;/:.:::: scb n>ry7. 386 .631/0001-37" 'AdJ u::._ ems: : ~=~I'I"ü::tA ::r,_Jl\l:::'.~A:::.. DE ?liTIJ 31tAr;- ~ r • f. . ' d. "t r, -. . . . . C ,. -,-, b Q7C '"'9 r ~·-, :-·e2s::.::i ~uria.ica o.e irei e puo..t1c::1 i~te:-·n:r 1 1r12c.r1ts. no GC/I·-t- s0 n v.";J 5.Llc 1000l-5Li.. PSE.'.'"JJ:A: á::.·ea: 600,00::;:2, se!: benfeito!'ias. :Pl~blico de 27.05.91, Lº33 fls
:·3:;., 2' :ab. local. ~--aiJr: e:::$ 3'.)().00o,co. e imrc~tc· de tr-ans~ssão inter-irivos~--
''r-~ isento, cnnf~.,.,..,e guia S"t ... ; G''-"'-T'í"•';:\":"-QC::l?:./91 d<' "Di-·e·'eitu:m uun;ciual de :po+,-. - - .._.. • " ...._ ,..., ~ ...., ~..... ._, ..... -" - - ..., ........ ..i. _..-' ; - ......, ~ -. ...L ......., .l.1• - • - ~ V ...._,
~-r:~~~~~ ~~!"t~~a~ ~ega!.~~a ~s;:,~~l ~ob ~qo5/9~. ~~~nici~al sct ;,~~º<1J·J9_,st:- , ~· '.!""-"- S·, '-' n ::ia ... ; ... 1. l•o.':J.L• ,t, .... <'. , •• 22_., ac1oa. Do ... fe. e .. 1.;r$ 9.40 .... , " • l ..
J!l)--: ':)"· /--l~!'.1 ;\t,;11/t~l
e~-~-· ,~~;_r,;,.ici
2
/-
LEI N.o 899
Data:lO de abril de 1990.
SlJMULA:Autortaa o Execut t vo llu
ntctpal a doar o lote nD 07 dã
quadra n9 Cl8 ~t to no Batrro Kg_
vo Hortaonte, a IGREJA LUTERANA DO BRASIL - PARÓQUIA CRISTO
REDEJ!TOR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Ftca o Executivo Municipal autortzado a
proceder a doação do lote n9 07, da quadra nE 518, com área
. ' , de l.121,801il.2, a Igreja Luterana do Brastl - Paroquta Crtsto Redentor, para que edtftque neste lote um templo
culto e reuniões.
para
Art. 29 - JV, , possuindo o tmovel objeto da prese~
te doação, sua matr!c~~a em decorrência de se tratar de excesso de área, a sua regularização se instrumentalizará,
pÓs a aprovação desta Let.
a
-
.Art. , , 39 - A beneft e t ari a devera pro mo r;e.,. a eãi'fi -
cação no praao de 02 (dois) anos.
Art. 49 - No caso de vtr a ser dado destinação dt
versa que a prevista na presente Lei, o imóvel retornará ao
doador, com as benfettorias não tendo a benefictárta
quer dtrei to a tnden izaç ão.
quaI,
ta Lei, o
perdendo
Art. 5E - Inobservado o disposto no Artigo 19 de§_ , , .. , tmovel retornara ao patrimonto publico municipal,
em favor do Yuniclpto o que houver edificado. , N
Art. 69 - O imoveJ objeto da doaçao ftca attngtdo
~refeítura 1
)11,unicipal
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
de 1)ato 13ranco
-·.,. , pela Clausula de tnalienabtlidade, por um prazo de 20 (vinte)
anos, a contar da publicação ~esta Let.
, Art. 5E - Hsta Let entrara em vtgor na data de sua
publicação, revogadas as dtspostções em contrárto.
Gabinete do Prefeito Muntctpal de Pato Branco, em
10 de abril de 1990.
Clovts , ~'11/ ~nto Padoan
PREF'E TO !Jl!NICIPAL
LEI
\ .< ! \\ ( ·:
Data: 19 <.~<:· )trnlw <lc J 990
SfJMllL/\: .L 1, era rl 1·ecl.aç ;;:o o'.o 11 r·-
l i .r;o 'º, c~a Lei .1//,'.rn.icipal n9
D.'.J.CJ_, ele j() âc c:./J;"U cio 1.9.90.
A Cümnra Mtmlelpul <lo P:üo lh11111;<), l•:nt>HJ<" (:lo Fnuw.1\, <hcrntou ·J w;
Prnl:oito Munie!irnl, muiciono a ri1 l'Yinh1 Jd:
.11 r• '/.. 1 ° -· O /t / · !. i .';, 1 / '' i! o /. i! i 1111111. l.i : i. p r d u '> .'/.e)'. J , ( 1,, :' ) () ::··
de abril ele}_:).')(}~ }Jassa o ter· u. :;c,',1;1,.[uf.1• i'L:.l.c:.1,:u··
"l11·t," /!' .... Picou /1":«1.><'11.l.i.1111 1;111.11.7,:i.:,,:./ .u1,',,>1·1::w7.t.i u.
Jn·oc1:dc1· a doac2ío dc>/ul.1· 11.º O? </a c:u.u.1!1·11. 119 (;Jn, r / ---} '\ ·' r
O . ·71 . 7 (.'1 191 e.•"<) [·'j-li'J···11 /'ii1''1''"ii'r[('/l 1·.r1rri'J1,''fi'Jl' e 711. a cace ;.::. . .:~·'..:::...b.::_c:._1,,:.,. a--'·' i.J( .i .'" 1,.vu .. _,,;_1 .. ·'· "
NA CRISTO i?R'D F;'N 'l'O/?, ;ti <.r.râ r711 e r} cU f i q 11. e nu.'.~ !. e i o t e.' 1 w1. 1. um p !. n
para c1.ll i"o e 1"eLrn i c)es ''.
Jlr·l:. 2° - /\.'!i:a f,ci e11!.t·n c:111. 1Ji.,17cn· 11.a 1fo./;fl <h' ,<;11.a ,,, I
bl i e aç cl.o, !
1
CIJ0,r;o.d.cu: cu; <it:::pu::i,r,:01·:; (.'111 <:u;1/.1'<U"io.
e a/J ili.(' t.,c do /l r·cf c i (,o
19 de junho de J9VO.
/llu.11. i.1: iprd 1/.(.> Pu/:o /l1·m1r:o .•
. .•ifkg,/'
; /)~íf,f.f/ ( '/ )./J 1 ,/J,~f,h.11 ·t. ;·,, r·!) ·11 , .( .1. ·7 .. ''.(l ',() ' ,./, ,( (}..
P JC[!}j1'l<J '.!'({ /i1 U Ji/.L C.L PJ1 L
/' 1/,
(! ///,
''
[1
1
1
1
,,
ii
.,,
f,
~ >: i'
'
/'
DE PATO
Cidrbde
f-'t.\TO
lil' L A f-.i 1t' A
do
B~~ANCO
DA
Q U A D !l A M . 201
D..\'l'A N.' _
j.
tj,,t ···• f .... ,- ~:.(, '
l<"..i t'(
C) "'
o
,.,
BR4U\~CO
z. H Ili
-=~------· -··· --~~
1 lj
~1· l
1
~1 !1
t:
li
H ti "