> l
l
, :âmara 111unicival de Pato 131~anco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NO 17/92
SÜMULA: Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal
no 1.014/91, para adequála á Lei Federal no 8.242/
91.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 10 - Os artigos 20 e seu Parágrafo Único, 21,
inciso v do artigo, 23, 24, 25, 29, 30, 32, 33 e 35 e seu § 30 e
0 Parágrafo único do artigo 47, da Lei no 1.01~, de 4 de março
de 1991, passam a vigir com as seguintes redaçoes:
I - •Art. 20 - Os Conselheiros serão escolhidos em
sufrágio coletivo e direto, pelo voto facultativ~ ~ secreto dos
cidadãos do Município, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescen
te e fiscalizada pelo Minist~rio Pfibl~co".
Paráqrafo,único. Podem escolher os maiores de dezesseis (16) anos inscritos como eleitores do Municipio até três(3)
meses antes do prÓCesso de escolha".
II - •Art. 21 - A escolha será organizada por resolução do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente, na forma da Lei".
III - •Art. 23 •••
V - Reconhecida experiência no trato dos problemas
da menoridade".
IV - •Art. 24 - A candidatura deve ser registrada no
prazo de trinta {30) dias antes da escolha, mediante apresentação de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, acompanhado de prova
do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior~
V - •A.rt. 25 - o pedido de registro será autuado pela
Secretaria do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian
ca e do Adolescente, abrindo-.se vista ao representante do Minis=
tério Público para eventuêl impugnação, no prazo de cinco (05)
dias, decidindo o Conselhc em igual prazo".
VI - •Art. 29 - A escolha será designada
lho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
te, mediante edital publicado na imprensa local, três
antes do término do mandato do Conselho Tutelar".
pelo ConseAdolescen-
(3) meses
VII -•Art. 30 - t vedada a propaganda nos veiculos
de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas".
VIII - •Art. 32 - As cédulas de escolha serão confec
cionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamenteaprovado pelo Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministério Público.
Rua Arcri9bóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond
...
/
Câmara 111unicipal de Pato 13ranco
Estado do Parnnó
IX - •Art. 33 - O Conselho, ouvido o Ministério Público, poderá determinar o agrupamento de seções eleitorais para
efeito de votação, atento à facultatividade do voto e às peculia
ridades locais".
X - •Art. 35 - Concluída a apuração dos votos,o Con
-~elho proclamará o resultado da escolha, mandando publicar os no
roes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos".
§ 30 - Os escolhidos serão nomeados pelo Juiz da In
fância e da Juventude, tomando posse no cargo de conselheiro no
dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.
XI - •Art. 47 •••
Parágrafo único. A perda do mandato será decretada
pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, mediante provocação do Ministério Público ou de representação endereçada ao mesmo, sempre assegurada ampla defesa~
Art. 20 Fica revogado o parágrafo único do artigo
33 da Lei 1.014/91.
Art. 30 - Esta Lei entrará an vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó
!lJrefeitura CJl!tunicipal d e !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
. M E N s A G E M NQ or6/92.
Exee.le~-Ohno Senhon Pnuiden-te e demelló membno-0 da Colenda Câmana Muniúpal de V enadonu •
- Fazemo-0 Mo da pnuen-te Me~agem pana eneaminhan a
uta Colenda CMa Leg~laüva o anexo Pnojeto de Lú que objetiva ineluin aUenacõu na nedacão da-0 antiga-O 20 e -0eu panã:gna6o Ú.nieo, 21,
in~o V do antigo 23, 24, 25, 29, 30, 32, 33 e -0eu panã:gna6o Ú.nieo, 35
e -0eu § 3Q e o panã:gna6o Ú.nieo do antigo 47, da Lú nQ 1.014, de 04 de
manco de 7.997, que tnata da negulamen-tacão do antigo 88 da Lú Fedenal
nQ 8.069, de 13 de julho de 7.990, que fupõe -0obne o Co~e.lho Muniúpal de Ve6ua do-0 Vinúta-0 da Cnianca e do Adolueen-te e do Co~e.lho T~
te.lan.
O Pno j e.to deeonne da neeu-0idade de -0 e adequan telló ~
po-0itivo-0 ã nova Lú Fedenal nQ 8.242, de 12 de outubno de 7.997, que
eniou o Co~e.lho Naúonal do-0 Vinúto-0 da Cnianca e do Adolueen-te -
CONANVA e utabe.leeeu novo pnoeedimen-to ao pnoeu-00 de ueolha do-0 membno-0 do-0 Co~e.lha-0 Tute.lanu no âmbito da-0 municlpio-0, em 6aee ã ineo~
iltuúonalidade de algu~ fupo-0itivo-0 eontido-0 no antigo 88 do E-O.tatu-
.to da Cnianca e do Adolueen-te - Lú nQ 8.069/97.
Salien-tamo-0 que o pnojeto meneeeu também a pantiúpacão do Mi~têJiio PÜ.blieo loeal, atnavú do ilM.tne Pnomoton de JU-Otica,
Vouton Agenon Val'Agnol, que no-0 nepM-Oou vâfrJ_o-0 -0ub-0Idio-0 na e.labonacão do mumo, pe.lo que, aeneditama-0, utan em eondicõu de meneeen a
devida apnovacão do PlenâfrJ_o dute Lag~laüvo.
Cen.to-0 da atencão de Vo-O-OM Exee.lênúM e da apnovacão
da ma.ténia, an-teúpamo-0 agnadeehnen-to-0 e eolhemo-0 o e~ejo pana nenovan
pnotuto-0 de e.levada u.thna e apneco.
Gabinete do Pne6úto Muniúpal de Pato Bnaneo, em 27
de manco de 7.992.
Clóv. ·
PREFE TO MUNICIPAL
!Eref eitura c!ftunicipal d e !nato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ 17 /92
sOMULA: Af.;t,e.Jta a nedacão de cii.J.ipo-0);t{.vo-0 da Le.i
MurU.CÂ..pal nQ 1.014/91, pana adequá-la à
Le.i Fede.Aal nQ 8.242/91.
V do a.Jl;Ügo
. M:t.
23, 24,
1Q -
25,
0-0
29,
CVL:U..go-0
30, 32,
20
,.t?-
e -0~
e ~pu Panâgn~&o
f?;ihi!gtruêg
úrU.c.o,_
Bívc:o,
~
35 e -0eu
§ 3Q e o Panâgna&o úrU.c.o do CVL:U..go 47, da Lú nQ 1.014, de 4 de manco de 7.997, paMam a vig)A c.om M -0eguúz,te-0 nedacõe-0:
.r~~ "M:t. 20 - 0-0 Con-0elhwa-0 -Oe.Aão e-0c.olhido-0 em -0u&nãgio c.ole;t,é,vo e d,,úte;t.o, pelo voto 6ac.ultativo e -0ec.ne;t.o do-0 CÂ..dadão-0
do MurU.clpio, -~~-~~;tfi'à: -0ob a ne-0pon-0abilidade do Con-0elho MurU.CÂ..pal
de Ve6e-0a do-0 V,,úteito-0 da Cnianca e do Adole-0c.ente e 6i-Oc.alizada pelo
Mini-0.tVúo PÚbUc.o" •
)J('? "Aú. 20-- - Panãgna&o OrU.c.o - Podem e-O e.olhe.A 0-0 maione-0
de deze-0-0 w (7 6 J ano-O ,[n-0 CJL.U.0-0 e.amo eleitone-0 do MurU.clpio até. tnê-0
( 3 J me-0e-0 ante-O do pnoc.e-0-00 de e-O e.olha".
_ 1 ! ..JIL "M:t. 21 - A e-0 e.olha -0 e.Aâ ongarU.zada pon ne-0 olucão do
Con-0elho MurU.CÂ..pal de Ve6e-0a do-0 V,,úteito-0 da Cnianca e do Adole-0c.ente,
na &onma da Lú" •
. ~~"M:t. 23 : i~~o V - Rec.onheCÂ..da e}.lpeniênCÂ..a no tnato .. ,li
da-0 pno blemM da meno~".
-7_ Y,,. "M:t. 24 - A c.andidatuna deve -Oe.Jt ne:9i-Otnada no pnazo
de ttinta ( 30) MM ante-O da e-0c.olha, mediante ap:tte-Oentacão de nequenimento ende.Aecado ao Pne-0idente do Con-0elho MurU.CÂ..pal·;,_de Ve6e-0a da
Cnianca e do Adole-0c.ente, ac.ompanhado de pnova do p~eenc.-húnento do-0
nequi-Odo-0 e-0tabeleCÂ..do-0 no CVL:U..go antwon".
v _,_.. ll "M:t. 25 - O pedido de negi-Otno -Oe.Aâ autuado pela Sec.ne;t.ania do Con-0elho MurU.CÂ..pal de Ve6e-0a do-0 V,,úteita-0 da Cnianca e do
Adole-Oc.ente, abnivido--0e vi-Ota ao nepne-0entante do Mini-OtVúo PÚbUc.o
pana eventual impugviacão, via pnazo de CÂ..n.c.o (5) diM, deCÂ..din.do o Con
-0elho em igual pnazo".
'lJ-- _srr[ "M:t. 29 - A e-O e.olha -Oe.Aâ de-0,[gviada pelo Con-0elho MuMCÂ..pal de Ve6e-0a da-0 V,,úteito-0 da Cniavica e do Adole-Oc.ente, mediante
edital pubUc.ado via .únpnen-0a loc.al, tn'ió ( 3 J me-O e-0 ante-O do télunivio
!lJrefeítura C!1tunicipal de !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
do mandato do Con.6el-ho Tu;tel-M.".
$=$ "Atr.;t. 30- E veda.da. a. pnopa.ga.nda. no.6 velc.uto-0 de. c.omuYIÁ.c.a.ç.ão 1.ioua.l, a.drrú..:Undo-1.ie. 1.iome..U:e. a. 11.eiliza.ç.ão de. de.ba.:{:e..-0 e. e.M.fl.e.- "·.
vMtal:. li. .L • - , . . - - -vIJl- ~ ---6 \
~ "Atr.;t. 33 :_ªo c~·~te./::"'" ~~~-<-do o AüMJ.itétúo Pilblic.o, PQ.
de..'1.â. de;te..'1.m-lnM. O a.gnupa.me..U:o de. .6_eç.Õe-O UWOMM pM.a efieilo de VQ_
ta.cão, a.te.U:o à fia.c.ulta.ilv-lda.de do ~ato e à-O pec.uliM.-ldade..-0 loc.a.M 11 - •
, . ._\ \'
:J:~- :b-3- 11Atr.;t. 35 - Conc.lu1da. a a.pll'1.a.ç.ão do.o voto.o, o Con.6el-ho
pnoc.la.ma.11.â. o 11.e..-0ulta.do da. e..J.ic.olha., mandando pubUc.M. o.o nome-O do.6 e.a.!'.!:.
d-lda.to.6 e o núine11.o de .o ufinâ.g-lo.o 11.ec.eb-ldo.o 11 •
~- ~ 11 AtJ.~~:~!;PcUiág11.a.fio ÜYIÁ.c.o - A pe11.da. do manda.to .oe..M
dec.11.etada pua Con.6el-ho MuYIÁ.upa.l de Vefie..-0a do.6 V-l'1.eilo.6 da. Cúa.nç.a e
do Adole..-0c.e.U:e, med-la.U:e pnovoc.a.ç.ã.o do Aün.Mtétúo Pilblic.o ou de 11.epn~
.oe.U:a.ç.ão ende11.eç.a.da. a.o me..-0mo, .oempne aMegll'1.a.da. ampla. de.fie..J.ia!'.
/,........-------------·~. 3º - E.ota. Lu ent.fl.M.â. em v-lgon na. da.ta de .ou.a. pubUc.a.ç.ão, 11.evoga.da.-0 a.-0 d,ú.,po.o-lç.Õe..J.i em c.oM.fl.áJr)_o.
. .. , ( .
.. : .. #>/)
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Pa·v§eeo à.e Projeto de Lei nº 17 /92
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº1014/91
para adequá-la à Lei Federal nº 8.232/91.
Busca o Executivo ailiterar a lei municipal supra citada, ten
do em vista a adequação à Legislação federal que trata dos
direitos da Criaaçã e dos adolescentes.
Esta comissão observando as dispisiçÕes contidas na matéria
entende estarem em concordância com a política para a defesa dos direitos da criança e dos adolescente, e ainda mais
pelo fato de dar condições legais e implantação definitiva
de tal política, ou seja no caso de Pato Branco a escolha d
dos membros do Conselho Tutelar, Única faceta ainda em falta para consecussão definitiva desta política.
Diante do acima exposto e com base no disposto no artigo
66 do Regimento Interno fornecemos parecer favorável a
aprovação da matéria.
É SMJ
em 09 de abril de 1992
Oradi ran~i~~ Relator PMDB
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
Parecer ao Projeto de Lei 17/92
PARECER
Busca o Executivo, alterar a legislação vigente sobre a política de defesa dos direitos das crianças
e dos adolescentes, em conformidatie com a legislação federal.
Neste sentido e observando as considerações feitas pela assessoria jurídica da casa, especif~camente
às alterações propostas, entende esta comis~ão serem corretas e
necessárias para a implantação definitlva de tal política social.
É o parecer
Pato Branco em 09 de abrimlde 1992
Presidente PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº: 17/92
súmula - Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº:l.014/91
para adequá-la à Lei Federal nº: 8.242/91.
PARECER
Consoante o parecer da douta Assessoria Jurídica, a matéria
tem condições de ser apreciadas pelo Plenário desta casa,
Entretanto, necessário se faz algumas emendas, conforme proposta anexa.
É
09 de abril de 1.9~2
Pres.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de PATO Branco-Pr.
Nesta
Projeto de Lei n2: 17/92
A Comissão de Justiça e Redação por seus membros
adiante assinados, vem respeitosamente a V.Exa. requerer,se dig
ne,submeter à apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis,
as ,seguintes emendas ao Projeto de Lei acima indicado:
EMENDA ADIDTIVli'.
Biâa in6:1:udlàa ,ama" fiib?J'á ,à.lÍpaa ao· .all'tggo 12 do
Projeto de Lei com a seguinte redação:
".!rt. 32 I"" As cédulas de escolha serão confeccio
nadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente aprovado pelo Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministério PÚblico.
EMENDA ADJE!ltll:liã
Fica aopesmido um~aoÚQ afmigo ao pco~etm de lei
com a seguinte redação:
Art •••• Sica acrescido um parágrafo ~l ao arti
go 35 da Lei 1014/91, com a seguinte redação:
"Art. 35 • • • ( ~ J'vr e
"'A' 11§ 32 - Os escolhidos serão nomeados SeRse j)f'.c ..fl\} FAr .. C.In · C {)tf J\)\Jt,rJTli Oê." 1
j..honaM1 mi ci pal de--:D'ãl'esãJtos: Dil: 1it 0 s da CPiaAça o do .4.dolesc~
~ tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao
término do mandato de seus antecessore~
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA:
Fica acrescido um novo artigo ao projeto de Lei
com a seguinte redação:
Art. . .. Fica revogado o parágrafo Único do art. 33 da Lei
1.014/91 ..
d s Comissões, 09 de abril de 1992.
an-;J~i • -~/7/l. Clovis Pedro De Faveri
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
-·
Câmara 1flunicípal de Pato 13ra nco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, através da presente
matéria, busca autorização Legislativa para alterar a redação de dispositivos da Lei Municipal n9 1.014/91, para adequá-la as normas contidas
na Lei Federal n9 8.242, de 12 de outubro de 1.991, que criou o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Ad0lescente - CONANDA.
A Lei Federal n9 8.242/91, estabelece entre
outros aspectos, novo procedimento do orocesso de escolha dos membros
dos Conselhos Tutelares no âmbito dos municíoios.
o Artigo 10 da cieada lei, assim estabelece:
ART. lID - Os arts. 132, 139 e 260 da Lei n9
8.069, de 13 de julho de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:
ART. 132 - Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local nara mandato de
três anos, permitido uma recondução.
ART. 139 - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será
estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, e a fiscalização
do Ministério Público.
ART. 260 - .........................
A modificação do Estatuto da Criança e do
Adolescente ( Lei n9 8.069/90), a.lém de outras, consiste ·em substituir o
termo "eleição" por "escolha'', alteração esta, empreendida pela Lei Federal n9 8.242, de 12 de outubro de 1.991., que deverão ser seguidas pelas
legislaç6es municipais que tratam sobre refe~±do assunto.
Diante disso, existe a necessidade de se
adequar a Lei Municipal n9 1.014/91, às novas normas.
Analisando a presente matéria, sentimos a
necessidade de contemplar dispositivos, que embora citados no canut do
artigo 19, não fazem parte do texto do Projeto, que deverão ser efetivados através de emendas, a saber:
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do P1mmá
EMENDA ADITIVA: O artigo 32, da Lei n9 1.014/91, passara a vigir com a
seguinte redação:
ART. 32 - As Cédulas de escolha serao confeccionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo nreviamente aprovado
pelo Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministério Público.
EMENDA ADITIVA: O § 39, do artigo 35, da Lei n9 1.014/91, passara a
vigir com a seguinte redação:
ART. 3 5 - ........... .
§ 39 -Os escolhidos serao nomeados pelo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do manda to de seus antecessores.
EMENDA ADITIVA: o Parágrafo único, do artigo 33, passará a vigir com a
seguinte redação:
ART. 33 - •.• " t: ••••••••
Parágrafo único - O Conselho, ouvido o Ministério Público, poderá determinar o agrupamento de seções elei.torais para
efeito de votação, atento à facultatividade do voto e às peculiaridades
locais.
EMENDA ADITIVA: Acrescenta um novo disposit~vo ao texto do projeto, que
terá a seguinte redação:
ART ..•.. - Fica revogado o "caput" do artigo
33, da Lei n9 1.014/91.
EMENDA SUPRESSIVA: Suprime o artigo 33, constante, Ido "<t.aput'~' qo .artigo
19, do.projeto em téla.
EMENDA ADITIVA: Acrescenta Parágrafo unico, do artigo 33, no "caput" do
presente projeto.
Existe ainda, a necessidade de se efetivar
algumas correçoes redacionais ao textó··do respectivo Projeto.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13 ra nco
Estado do Paraná
Diante de tais assertivas, e estando a matéria
legalmente disposta, entendemos que a mesma possui condições de seguir
a sua regimental tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de abril de 1.992.
Fone (0462) 24-2243
Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
85500 Pato Bronco Porand
1 .,
'·
ltf\\,/~\ ~O·O'J&H
no il,uco t:O tsmo DO n .
. ' ;',~;O ;:~ J%i\Ct1 L-t'~~.
c~;.llm r~ c.m\ttl
- ---~-·-·----- ----------·----... ~----- ·------------------------·--·
l~>CX.lX -· N? 200 QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 1991 DR/\.SÍLIJ\ -- DF - - -·-- ··---~----- ----------------------------,·-------------~-----
-~ _..,- -·~ -u. TI. -..«s~>"t."".l•'\.!.C.o ···~·,,111rrrwM~f;'S"'C . ....,,....~'"-~.!~~~'°\.l<~~~~"">:·~;-.~-~
1 ·_surnário · · ·
.l-.:-.iiiU·i·.-·1..-%~-.!~~;-~i~:;~!:--~'GO~W,:S.:.J..~~~~~ ... ~tu:;u'.\ .. M
t1,·1 l"'~)t::1 lLGISl.ATIVO •• · ................... • • • ..... • • • • n:: r) ~'Dl!\ t>SCUI!VO ................................... .
'!. ;.;,_·1.\ \.l/\ l\\Tlll\ltCA ...................... • · • • ·. • · · • · •
'tt) Q,.\.JtJ~~i!C;, ······················-··············· ,'.) l.Jf\ f/1/\f\\f.Jl l/i..,,,,,,,, t •o• o, o,• I o o•• o o o• o•••••: o•• o•
, ~ iíi1) DAS f'.éLACÔéS fXHíltOnES .•.•..•.•••...••...•.• 1: r::t' l1f, [L:l1C1\C1\0 ....... · ..•.........•.•.•.••.•••.••.• \, 1;: l •.,,\ L1:C1JUM!11. f'A2EN!)/\ ( í'LANf J,'l.MENTO ...•••• 1 ! : :::~ (1.\ f.•:;1;iCIJL1 UílA F. ntHll\111/\ /\Gf1Af\I/\ .......... .
ii1:1c1 1,>1; l 1'.'\!l,\tl 10 ( DA.PHL:.V1DH~CIP. SOCl/\l ..•...•.•
1!1:1.-_ l'·\ :t\:·l!,\-1-S~ mn UH/1 •••.••••••.•••••••••••.•••••
1 [: ,\ •. ' Pl,ii;l. ICO L'/, UNiÀO •.•.• •'t • ...................... .
c1 1u1_•:c1 .. \1;1u ............. .. : ... ........................ • . :.11. rc J~: I:Dll \!S E, .'\VISOS •••••••••••••••••••••.•.••.••••
( ·111.\1:_: ••• '.' •••• ' •• '' •••••••••• ' •• ' •••••••••••• \ '· ••••••
'•••···· .......................................... l ••••••
Li;I in s.2u, m: l? oi: ~u·:·urmo o& 1991
PAGINA ;i:-:~x:<J
2JS01
VS'.11
n~m
:m:m
22,>'13
7.?c>'lG
22~0G
;i:won
22C-ll'..l ·
2Wl0
VGlS
"2G15
:mi17
:í'/f~'O
:7.1w4.
Ct!À o Con_«lho Sadonnt do1 Dir<iro• d3 Ciian~a e <lo Adotne<ntc • CONA!~PA e di outras provld~11ciis.
\,
() l'RESIDF.NTE f)A n&rúll,!.lCA
l ~~·~u tC.~:r ~'J: o Conp.rc~so t:aclc1nal decrt-ta. e c.u 'nnciono a scgui11te
i.rt. t• • Fir• <rindo o CoruelhC> Nnclon:tl do1 Dird1~ da Ciian\> e do C(flt{" ~ l,\1:'\N-:DA.
f :
0 • F-:110 C0m;lho lotcgrn o conjunto d: lllribuic;õcs da Presid~u<i• da
~ ?;J ~ íJ t':·c~í<lcntr lb Rcpúbtica {Kl{tc delrrnr 1 6tc:\o cxcru1ivo de. tua t"colh2 tr tt;:nh.">-.".J1:11ird:.u::i.t!·.·o·ria~incciro nccc,j~.'.'uio :o fundon."smcnto do CUNA.~DA..
A'."t. 1' • ( \•m[·~:~ :,. C'OSANDA:
~ 1 dJ'~i:u OJ nri1m:t.\ J:Cr~is d.t p<ilhica nncion::t.l lk nt~udi~ucnto ôoi dircilO!
n\~.: ~ .... ;i,_:\1:c~!'.'~t:ii:-, f1'.'-c;ili2:inúo M :~çúc!. de eH·ru\-'u\ oh~C'í\Jtla.s n~ li11k1; clc J~"'º e ·
""" t:.1.1kltció; nn1 .1rn. $7 e ~~d~ Lr.i n• 8.U<1'1, tlc 13 tl: julhv de 1990 (ES1a1u10 •f't\l r d~~ t\1lok~ccntc)~
H • i~i>t pela optic,ç.~C> d> ['Vlhiro nodon~I d: ~lcndimcntc> dõs direitos da 1: ç,, ~:k: .. s,.:~'· . .::~
1~~ • rl:..r npoio ::w" C'on~c:H10~ E\t:adu:li'- e ~funirip:.is do\ Oirt"iw\'da Cri:an<;3 e do r;-:1.c, :':•\ 6ri;.~c;l etol:uJ~rni\, H1l1:1icip:w., t cnla1.hk\ n..io·~:ovcrn.1m('nlal\ p;ua tornar 1
• m p:ir:~·•;1'.0-;. 1 :>:· (hrcti)t(~ e o:. ~lf·~:hl) c~tri,\l('lcc•<lo, na l.ci n"' 8.0VQ. t!c 13 de Julho ~\
l\I o o\'olbr. rotilica rn"Ju3I e munirlp:lf e I• UU3Çl0 dos Con.,elho1 E.s:aduais e l\·~:,. d.1 CI iança e d~ l'.dok!iC't:'lilCi 1
\
Vl (VtTADO)
VH • aromp:\nh:.u o rcortlcm1111C'nlo lnqiruô~'lni!I f'Tt•j:l-(1nd\~, i.erq•rr qur
O~C'CU~riO, llltHtiÍICil\Úia nCS (•llnJl\Ha!. plihlica~ ~ r;haC'a\ dcSliO:Jd:L\ .iJO ll.\C1lJ1:r,.:OtO d& ('rianç-a e do ;il1ok~ri:inc;
\'IH • 11poiair D pron10~;\o de C'fl~11p~u-.~1<t' tdur.11i\J\ s0t,1c Cl'- direitM dJ ni11n\)J e
clo a<lok'-cCrlle, ('\lfll a inchcaç:10 dõl~ n~C'Ú1c.J.t..., o s.trcm adot.:ida.<. rw~ Ci\.'-OS de ;i.t~n'.ado~ ou \'iobçJ.o õo~ mc:.1110~;
JX • Momp:inhar a d;ihor:1ç:~o ta cx~·rnç:,,..., d.t prop<,~IJ <1~\a·:1C"nl~ria ô;, t:ni~o.
, lnclic:indo nwdlfü-~u.:f·c~ T1C'C0.\!11i;t!> à cor11.rrnç:w c~a Jh)\!11ca forr.rn?ad:\ í':i'fl a pro;:~~'çlo r\ 1
.1'.t
direito~ díl crinn~~ e do nJolt!>CCntc;
X .. gerir o fundo de que 1~:i1a o llfL 6º <~nl:J 1 ci r fh:<1t O'> cri1trim para -5\Hi
u1ili1~1ç.'\o, fl(l5 t.;,·rmo~ do 1irt. ./t-0 tb lJ: i n~· l') (~19, de 1J de JUiho <!e- 19'JO;
XT . d.1?l(1i:lT o ,.C'\l rq·imcnlo inlcrt'º· :1fH0\;1n~~()·') r~'º "º'ºd~. no mfr;i;'110, doi~
tcr(os de :,cm, n:rmtHOi, nele tldin1rid{1 a form:\ de ind1c.1ç~0 d1.) ""º prC"\.h"~n:c.
. Ar1. ')º • O ('O'-:.~".'-.:DA t i111~p;l1!0 por lt'j'llnentJ11ln <ll) l'r, • .Jrr \':.C'n.11ivo,'
"·""cpn;u1;'1 A p;1nicir.11;.1o drn (Hr:10~ c11C<l!10~1·!> ~l.1'- poli11~.t'- '-O(tni" b:'!.,1~.,~ nl tirn <:l' a·;.,11 1n..::ial. ju\tiça, t'\hh';1ç.'o. '-aúdc. eto1111m1:1. 11.1~~dho cJ~l('\Hll r11·1.1 \<'<t:ll ~. ('n 11:u li nl11n(10,
pm rr111nC'nf;U1tt•\ lk C'll11tl:1\1
C'\ n.'IO·f.11Hr1l;"lmt111;1Í., e lln1h110 n;icior.,ll d.; :.1cnd1i: .:n1r.1 d(l!.
\.lirciw~ lia cri.i1.~:1 (til, 111folncc11lr:. ·
.An. 4° · (YETl\DO)
rnr~r,1,)ío ünico ·A~ funç(\t!i do\ niemhw~ do COSA~DA 11:i.o s..~o rrm·:ncrtid"·'
e ~eu c:xerc-kio t comiJc-r;:itlo \C'F,'i<o puhhco rein:1nte.
Art. 50 .. O J'rc\idC'lllC da Uc:"11'1hlira nome1Uj t dcsti1Ulrá o ptt..,i\'c:n1c '!o
COSANDA dcntic o~ H·u~ resp,·nivu~ rnc1nt;rci:
Att. 6~ .· Fíc.a im.tirnfc.!o o Fundo ?"aC'ional pa~a s rri:tnç3 to :i.~ok~"'-'nte.
l'ar~pafo !ini<? ·O fundo do quc 1rn1a <Slc artigo tcm (OmO icccila:
•) conlribuiçlios no Fundo l'acional rcfcrit!:t.' no art. 260 da Lei o• 8.0'.9, de 13 ·de jull10 de 1990; . .
b) reC"ursÔs destinados :io FunJo Nacion~t. C0:"' .. '•lc'11•Hfo5 no o~çamcnlo dl Uni.lo;
·e) ro11t11'buiçl\t~ do~ tO\'CrnM ~ or&~mif,mos estránr.ciros e lntc rnocion~íc.;
d) O ft'SUltado de ;pfíta~tC!. do &O\CínO C Ort:\ni~moS cstrant.drM C
lnlcrnacicn2.is; ·
<) o rcsuh•do de aplica\l\c< no' mcrcn<lo !inan«iro, ob1ervod• 1 kgi1laç.\o
rertin:ntc; Q. outros recursos qu: lhe forem dcuinad~.
ArL 'l"· (YETADO)
· lvt &•·A ln>lalaç.\o do C'OS,\~'DA doMc·li no pr:up de quorcnl3 e cinco <lin• da pubHrJ\.lO desta Ld. ,
"rt. ~·O CONANDJ\o.pr°'·""i o .cu r<:;imenio interno no praio de tri11t1 di>.$, l (Qn\31 da IUO ir,;laia\~Q. '
. · "rt. tq. 01 r.111. 131, 139 e 21.0 d• l.d n• 3.0(,9, <lo D de Jull10 de 19?:1. :·.nwn a vitorar com• "eo.iin1c red;,çjo: . • . ·
•Art. ti.2 • Em ft1dl Mvr1idpío ti.wN~~ no rnfnimo. um Cotl\clho Tu:dar
compm.10 de cinco mcn1hro\, ("'\..:olh:<lu' pela romurrn,bdc !C<";i1 para nl.lnJ.110 Jr uta tmot. p.:r'inhid:l um~ f("rmH!~1ç;\o.
Are tJQ •O pr('ICC'~"º plra a C\~·clh.J <lM rnrmhro\ do Co.,-.t"!ho Tü'rl:ir 1.erl cstuh<:lecido cm fc:1 muni~ip:tl e rcall1.1Jo M1h Qi rc,Von,,1b1hJ,1~e <lv Ctu\.,dho
Mun1cip:i1 t.hH l>ircuos dJ <.:ri..tn\J e clo ln.lvlcs.;(.'tltc, e ~ nsc;it11.'.t\l\l <lo Mm.~t~rlo
Nt..lico. • .
, , Art '~o·.()\ C'flnffihuintc'l r.li.!cdo Utl"-i1ir d<> imt'fl'-1("1 e,l'('\"i(1o, nl c1r.c!J1 l\lO do
l111pn!.tO st1h1e a l\1·11J:1~ o to1Jt c.1' Jn,1,·1>(''- ic11tl\ ::&u\ h.nd1i\ cJ11\ [)1!r1:11\ t.!J <.'1111nçl
e tio A1.h.le,ant.: • nJ~''('º·''· ("\lJ1fuJ1\ ou n11.1:111,:1p.11'- • ll·:-,h!.1m('11!(' ct\111prlJ\2\fa\.
obCdi:cidos. os t:n~1tcs c:>IJ.!•clcc1do\ cm D.:1.·uto do tt'~1dcntt dJ J\tpJbh,·-l.. --·--"·-------------------------, __ ..;... ________ ~--------------
........ _e·,, ....._ ________ _
§ 1•. ·---·------··-.. ·--···---·---···----·-.. ·-·-·-·-······"'"'"'
t Z". __ ............ - .... _ .... _ .. - ..... , ............ ---···---··--·--........... , ..... _, ___ ........ .
~· j~. O Ocpart:1mtn1t1 J:1 nrcd13 1"r1l\"n1, do Mini\tlriu d.11 Ecunomfo. frutnd:a
i: i"!aacjrioncn11.1. 1q;uh1mc-ntar~ 11 C'um:,;m·t\~:,o ôou dun~ôe~ fcit:..i ua~ t-uru.to!>, nos
::rrncs ti'ct-:t ..,_Hif.O.
. i •'.o Minhttrin 1Vh1icn dtcnmionr~ C01 rn~ta ('()m:uu a forma d.: nsroilb . .:.~.\o
,;, :•1•:i;..1~~<>. pclu l'ur1<fo Mu:iic11•~I tlu; llire1101 <1a Crian~n e do t\dolc1een1e, du1 lh~1:1\\\vu1 ÇacM~ ukdiJu~\1U\C a.rt\üo.•
L:l;
fl..:~ 11 • l!.\1> tr.i cnll• tnl 'l&or •» d11l llc '"' pubH~~~~.
/.;t.. 12 • Rtoi.·otant·se as disposi;'Ô-CJ c111 ('Ontr~1io. . . fü1Unla.cm l.2 de outubro
n;nrrt.NDO COLl,O!\
i\lari;;arfd.a ·1'r~6pfo
<le 1991;
J.tx !19 a.20, PI: H Dt: OUTU!lRO P& 1991
..
Disl>t>e sol>re <>S vcncimrn101 elos r•o '"orn lnclttf<los no l'lono Único de (..1<t~iíir .. 1ç-'u t ltclri?tui(!to dt! Drr.os de qu.~ lrol• a l d n• 7 .. \91>, de 10 de al>1il de
l9S7, e thl oulr~< p1ovidfn<i~s.
O l'ltESl!lENTE UA RF.PÚflLICA
)',,,() iolx:r que o Ülnt«l~O Naciunal decreta e cu tmcicino • sesuinle
· Arl. 1• •O valer 1!0 wncimcnln ctirr<sf>ond' nle no nl"tl 1 <1• cb~sc de Prolc\.<or .'.niliM <ll Cnnrlr• •lc l·lo~i\l~rio ~up<rim t fü;1do cm <.:r.i 10.1.IRUR, to do nr•·cl 1 ''' ~ '.1~.·.~ A~:,; t:nncir: de M;1~i!t.1ério dr f:.m.i11u ruruhm::ntal' Mtdio CI!) as. 57.()Stl,l~.
<\1::,crntn;~s :tu rq:irnc de: l1a.h;,fho de. \'fole l1ur:u. s.em:\n:ais " qu.: 01:10 ~uhnu:t1dt1' O>
1;11!c~.\t~~c~. \11ri·Ji~lo~ 11(• l:bno Utu'o di: t:fal$iÍlct1~.An e P..ctrihoi(.\O (\e Cn11~ui <lc que 1r:ua:. . .:\ 11~· "1_ ·?v, d: ilJ t.k al1í1I Oc 198],
' f lº • O \·tndrnc1110 1 que füer fu.\ o ~n<"cnlc fnl<r,r~n:c tia C'Mrdr3 do M:\r.li.t~rio !.upt"dor ~o~ :i.cr"Hi<lo dos. ~q:uinlc:!. pcrccnluõlís, incickotC'S lobrc os \':tlores. de vr. '.( .n.: ntos (\mst:u-.tu d.l l:i.bcl:::. inc-.n. t Nnformc ni:la es1>ecificndo:
.~) ~t::rn;..:1 i rhu?:i(.l~:
I ·
l • Ci:1q\lcnt~ por e<:nto, no tiuo de pouulr t!•ulo 1k Doutor ou de Livre·
2 •Viole e d;,co por ccnlo, r.o de &r•u tl: Me,:rc: ·
:; • r"l'.'i~· . .: por ccnio. tl;) de: f~ nrn ~~o de tspecfaJlz.3 tJo;
MINlSTtmo DA JUSTIÇA
J{j111:. ·,'.'.n Nn.donaJ - IN , ~:G ..... Qc•drn 6, Lntt 1'00 - 'llX.Ot ..... UruOIVO?
1"<-t<"Cnt-.\·~: 11
1\1\X: (~\H ~·H·~ -·rr.1: \OSU 't'~~d
Ttln: !<Y11: 1::.!-1 tlU•Hl IJJl cc;c1; a·1 c.J.J9~0<10J1&.-u
tNIO TAVARES tlA llOSA
Dirctor-Om1J
N!:LSOll JOl1Gr. MONA!AR
C.X.rd,n•dor ~< l'roduçAo lndustrid
DIAIUO OFICJ,\t. - Sri~lo l
t'tthl {!~•tlhc.do l 1'Übliuç80 dt ato• horniat!vot
JC~1Gt LUIZ /,t.f.llCAll our.nnA
'Chdi dt lJi\l'hlo eh Jc.irnafa OUcl!àfl
?S.\1'{;~ ClllSfltlA 011110 OE AÚ;vr.oo - ALOE!ITO AUGUSTO MOYSCS
,·. r.Ji~ru
S.:~lo 1
CrllU~.1.N
Cri 11.<Jt,OO
S~lo li
Cri 3.m.c·v Cri 4.118,00
S.<IO 1
Cri l3.llÚO
CrA :11.lU,CG
&.<10 li
Cr: :O.itÚO
Cri H.c.H,N
}J1.h•-mH;lMl :l:"<lode J\'1h11htlH o 'l•ndu - !U:AVt.N/tl1("()M
io<'hkoe~ IO'J't .l:l·U.{'.& HM"•i•· :u.',1,1QJ/JJ1/JICJ3111ll&/Jll/J05
Uott.t~o; l;CO h l~:C.~'b {6 13.0-) •\t.1 ll~Ccl\\, • '
··-····-----·------- r.'•·-·,....;,. . ......_..._ _________ ~---------·
1
!
·r
....
h) Jr Cinqt1rnt~ r cin,·l"I ror cr11h1 h1chlcntc ~11t11r o \"C' ncin1cf1lo Jc\a\"0 >.O
rrgime de qu:w~11l3 hmus )rnt11n,1i~ nn c.1t\CI \k 1q:1111e llt cJtJ1,·11tln odtHi\·a..
f 2º •O Mini .. 1t rio lh F.dura(;\n di ... riplin;ir;1 o •c<"Onhrcirnr nln tln C'('(11Íh lt\o ÓI:'
''l'<'d;1lit;1ç:10 cJe qu~ llJla n i1c111 J du fllll~f;1afo •interior, n1> ptouo de rrfut:i Ü10\'.., ctt;i\Ath.·~
tJ• dt.11&1 úc \'it_;tncla dC')111 Ld.
Art. 2° • o~ urrhcimcs de \'cncinu~ntos dC('(JJftn:cs !la liu:l:i().o r.:..o H1:10
pc:ccltidcx wmu!:ttiwa111c nlc •
• AU, l". 1t;tv(nt!n difrr(n(:J dt \l:nrirm:nto, tm lfrcor1trici11 d3 &p!ica("!'liO ~o
db.()ô~lo nt•t.i l_.ti. '"-Ir \•:ihu .,t,,\ \):• · ~ muln llc dt~('tC'n\::1 tle 1.·rt1cirot ~1t1:. nun1111::t:menk
Jdcn:i~iC:uJ:.. StUdO CnnJ.Ítfc'r;i.J:t f~jH H'h· r:.tn (:\h;ufU d,L\ V~fllJJ;~fn pnu1;11S.
. Art. 4tt. /\' dr\\'C'\:t\ Ól."n1rr(nf('\ ,1,1 cunH~~m do di~ro$.IC, nci.u l..d C'Ofl(r~o !
C'Onlt tloi rcnu:.os ore;amc-nt:Hiu!. do Mir.i\t('1i(t d• 1.:.duc"'~.10.
Art. Sº • 1:5.t!l !..e; rntra cm vi&or n:s dat:l de sv:.e. pubHu,:o. con1 dcitm fin3nr:.:fro~ a pmir de I" de sc1<mli111 de IWI.
llra.<r.in.cni lC de oul!Uro de 19?1;
170"1l• lndcpcnillnçi3 e IO.'º"• Rcpübfüa.
n:rtNANOO COLLOll .· .}os~ GolJembcrt:
1
' ··:·'~ ::.1 1
1.
Lvb AnrJnfo Gonr•lt'ta
1.tu:r.o
Hnc•sT~n10 surcn1on -
ti.
$
~
.~
·t
1
I•
....
Ir
~o
'111
l\
: :t' ... ·: ·f
. . ' =.i. ' :r . . .
Prefeitura Municipal de Pato Branco
------------Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO -01-
CAPtruLO 1 ZI
CAPlTUlO 'l'RIUEIRO
PIS~OS1ÇOES GERAIS
A:>!. 7 9 - F;~c.c: u:i...c..-,c a Co1~e:..:..Lc h:. :J!..f.J;.:~, Ó',9ác pe..'ma.r.C.íí: !!. e..
autônomo, não JU~;.-bc!..i..c.,:cvc./, c11c.Cl.':~e.g·J_do dt zc.:~t pe..to C.ltll!JV; . .f.me..Jt.t.o c•O.ó
c:{,:,c_,c,:.o-õ Ja C.'1.Úl.flÇC. e do c:.dc.<'(!..õc.t1-;;:t, c.ornµo.ó-~-º de c..inco tn(_mb'[0-6 ~!e-tio-1> e.Cm man'Íctc!O cil 0.'<; i;.-':Ü) a.no.ó, pf>Jr11Jt..idc. ttmO:. ~e.ef<!..iÇ.âC'.
Pcv:.á.g~a6(! ú.n.ú:o - Pode.':cio ~e.11 c.11..<.ad.o~ novo..6 Cm~e ,.,t~o.6 Tu;'.c ta-
.tu no Mu.r.,i,c.i.p.i.o, co,i bct~t 1i..: Lcí. t.Of.9/'?D e.m ..6eu aJt:: .• 75r.
A:• .. f.. - ~º -u~ COYl6e.f.hei.1t.o~ -4C.ILÕ.O lU e..-<. :JJJ.: em .l>U.6Jt.ti.gi..o Uft..ivelt.õa.l
~ d.<..1r.e..f.o, pe.." <' \10.1 e fia.c.u: ::i,;,.:·A'.vc e -0c.~ ~ t · o d (l.~ c.i...da.dáo-ó d'1 #.tuni..c.i.p.lo, fJrl
t..t~.i.çdo p1tu.Uhcic. peJc Ju.ú. Ut/...(cta: e. l.üc.r:.U.za.c..Cà p€.Lo ::.Lµ• .. uv:<.-4.n~ .. i'.
do Múu.'6-:iJLifJ Pú6(.1~co.
PMtig-'la.{o úr.-<.cc - Pc::e..rr :;a~c.,_ ri_. rL:·:o'LC.-~ de. de::u.1.>e..1~ a.no~ -IM
c.r...(.{-0-6 como t.!e.{..~1''<.eA do ,',~ .1.1. <:eh/e ~<~~ n \ >.é.d mC?l..t ru-.~e.6 da. 2<.e.i.
1> • ..'l.S REQJ1~1TOS f VC REGISTRO Vl,S CAA.'f1TVATU~l,$
:t)r1() ~10.J:.:.i.c.o rufo tin:;rru:'.r 1:"1c~ '":c/n'v :_·o~,~--./~co,~. ,.,.,,.:;~-~tan.tc.A c.01"' man
r!c,/,01.. e~<:../ .iyo-6 <''-' de J..( ~ eciic, e. :.J.(_1°)1;w:..1c.o ú1..f,c . .., :,: .. ':D.~ c.o~o cr:rrrf J..rla+o,~ a
q •. u:. p-H'.o:cJ1u;c~·1. r,i,::_ o er.~c:·'n-.c.1: e· e>~ ,1n.s,c1riç.é>c...t>. D!) ~e.,~uh1t.e..t. :(e.t•u/ • '1 -
..
Prefeitura Municipal de Pato Branco
------------Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO
III - ~ui.d.llt no Mwúc.lp.lo ltti mú de. dol6 ""º"'
I:! - u~.tui no gozo do..t. d.{.J:e,{f.o-6 pc!:J..uco.).i;
-o•-
i/ - .1;~co11he~.Wa expe.1:.<.ê.n.c.,la no d!:e.a de. dt6CM cu. tttt.ncUM,..J"c
dM dL't.e .. Lto1.> da c.1rJrJt~a e do a.dol~trite..
At.~. 24 - A c.::.u'(dc_:_.u·.~ dc 1 t J.-.Q": •:-<!.g/M,'La.cfo nCI p".azo dt f'~
(::.-Aú.I muu arv; ... e~ de. eft-.i.ç.áo, me..dJ.(t>'!i•?. a.r-uueJ't~·aç.6..o de_ h.eque'r~nto
emde1r..r:ç.acfo cw Juú E Lei.< o.'"of . a.c.omr·c..r:lw.:10 rle p1w11r. rlc p>:e.e.ncl!iJlr!tnto d06
1 • - .• 1 • • • • ,.J li ' • t. . p-~L I . f.~e..(...{..DJt.a.-:., a.v1~,;_1i.:d1-~C:. V-~-!.ff'_ C!C' ·':C(:.':C..6C.t!f:a:JFe. •.•O ,.,.{.YV.,6.:.e,1;,.1_0 wi _.(CO pa
lt~ C.VtJt.taa.t .{mpttgrutÇM, nc p·'.(1.zo c1t. C,.trtCO á/lt~, dec....( .. dhufo O Ju.ir. t.m
.igu.a!.: p1ta.zo.
A.~t. Í. 6 .. Te,tm•~l" ... 'táO O ;,:;1La.ZO pO~'lO. ILC.gÚ:íJtO da.ó c.rutdi..dc4""..U.Jt.~.
o Jt.Uz ma.1tdc..~á pu..buc.o.,1r. e.-:f;,.-'.1'. 11c. á~:;• .. e.1·1.-6c: 1 oc.t1J, hi{.ot:mtz.nt!o o nome. ~
c.ruu;..i..da.::....c-6 J>,C.g-iÃt.r..a.clo .. !. e v.,.ú.:bc·c_c.en10 0 J-1'Lt:.zo de 15 {quinze) dZa.~
c.c,: ~_r.r~o .. !. de .. pub.; .{.c.G.~-l'Ü' 1 pl" ..... ta. :_e. :.e.t).: :-rr:.r.-.c de un;.1ugnat;-ff.C' p(!..,, qrtr..1" qrtC' 'I"
nt.'l.ó.g.1a.60 Ú.tv:c.o - ~Hf';vr:;~,-'·1 /"'!'''('~···1rrr<'. o~ c..11-·o~ )..f·".do íUtecrn••1i1adc-!í ao 1.-í.i:;(~·'.é•_ir, Fú·"·'c.n ,Y .. , r1.·~,;1i? .. ~-t.c:·fu, nc• '~azo é.e 05 (c..üt
Á.'. ·~ • ~' 8 -
CAPTrw .. o TER.CETR!:
A:.:t ... 29 - l ere.-tç.do .!.>•:!..irei. cm,voc.ao.a pe •. c: Juü E f:e.UoJr.a(, mt!
(LL; • .H;,'c. c~-~··.o pu.f.-,, .. :.c.ai.c· rt.c A.t>;• 1tert'2·. 1 cc.r . . J.ieJ-.-6 mu.u, a.n._w do :(oc: . .::-
mu7r do m.mda.~o Oo-!> rrllll1l1·w~ a:o Lü·~~e.•w i tt · l :L:..'.
....
r
\,
(
Prefeitura Municipal de Pato Branco ~~~~~--~~~~~Estado do Paranã~~~~~~~~~~~
GABINETE DO PREFEITO
e~ .4oc.W., 4dm.l.tlndc-.4t. .6ome.ntt a 1i.e..a.Uza.r;.ã.o de. dt.btt-t.u. e e.n-
.t,1u~.v.l6.t.t'l.6.
Â.lft. ! 7 - E r'to .. d.itC:o. a. p-~op"tgl~.>-id.a. pot me.lo de. a.núnc..lo-6 .t:um.út.4
.60-6 ~ dct.l~M, c.a.i:.:Lo.zc.,~ ou .ú~c. ~ (.ç.õc-6 en1 quci qttH loc,a.i_ púb.U.c.o ou pa.tLl
cu~-'t, C.O"'i e;(ccça.c du. ocaiJ.: a..u: o"<.< zv:. :o;., J.X:. ... a t'-te.óU..{.U..t.:t, pcv.o. u;.:,,<.U
zaç.ão po<: :t.odo.~ OJ.i ca.11:! úfo ·:01. em ,(_o~i:;) ·:fa1ic Je conc!<.ç.ôu..
A~-=. 32 - M
t'-':.e{t..[ ~u.:.c1.. Mwuc-i.pc..: .•
eieii..oJtaJ~ .oc•,âo c.on6aelo"4ád.4
moC:e.~ o pt:e.v..:wnen..<~e a.ptovado pe.eo Juü,
/\~~, : 3 - I•.; • ·c_,,-.:.,c., r:c l/IJ' c.cd1í.:'., c dúpoJ>f.(' ;u{ le.g~.utçãc
e1'.ei..úJf'..a: e.ri: •.1{go·_, 4u.P>J' u 1 exl! ', c..f.ci.c :'r· .t.tt~ 'dtfJ-i.C' f. ll..pu.k~ do.6 vc
Po.':ir·':.C'.t o ÚHJ-C,(• - e Jw.z tJü· .. H.•'<.cl r:iC ('"!min..Vl o a.g~upametito dt
4e;êe.<i llÜ!..i. .O'<.C.{-6 pa .. ~J e.~cc:C' 1'.:e 1.•c-c.ç,io, c.:_e.i'l~C 4 ~a.cu.~:).v.ida.de. do
vo.to e~ pl!.Cl.!ti.n ... iâw:tu •c-c.(~ :~.
i::ü.dl_.o.t pcJt.1á.O cç·:e-~\'vl,:J .1_r,i; cL[!::_Ôt!~ ('H'. -~e"éi.C de.c.J..di..dü./ ~m
de({ttU{-.;c t. :::e 1-' ~1cc !X' ~, -'u:.::, 0"4•-<,.c o v.uu~:t.é,-:.fo Pá"..~/_C'.('.
o
/
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----·----Estado do Paraná--------
GABINETE DO PREFEITO •U•
.,._•.t• fM90 ~ 4wúll4U.alo ~. itUML--• e r.t"'4111u,
~ .t&ú .,,~, qa.(.ttatu & ,., l..uut.& .. e.lw ,.._ wat.oJ.
'~'º Cll&.ico • A .t~ '.W... lllo tu& utaoao *
CllpUfO Ult & autú:.-'.pa.l"'4fdc..
M.t. 45 - lc.ltdo o tl.t.ib '~ púlaUe.o,
'•cuttcdo •pú.t p&le"' ~" t ~ dt .Ma UttfO, wct.dA a
aumlqlo á vuc..llleAtN.
Mt. 46 • ~ .\IC&&-t.60.6 Me~ i. .t~ dt.v./.da.
U.6 lllllb.to.6 do Cow..tlao T&âal&t, dt..vu.á 4M4t4-t dd. Lc..l. 0Jt~ NA._
llk4Jd.
M:t. 47 - Pa.tdtU o MMdt.1t.o o Con.Ktllú.to ~ M a&&fflltM
htju.tU.'~ a IJ (.t;tüJ ~ ~"" ou ct 05 lcht.c.oJ
&U.c.tMd&.6, U -..O illUld&to "' 'M UutJlll.do pot ~ .l-t.tU.0"-1L.f
vú, po.t MÚIC. "' e.olltU»tJIÇ.i.o JNMl .. pc.l.o lllc ~ "º 4l6po!
ú M Lt.l at l.llf/tl.
PMátu'o dMco • A """4 d.o mnd4to .6CÜ dc.c.te.uda Jll.la
Ju.ú El.t..it.oll.d, ~ ptOV~ do IUAl.4tlA..l.o ,ibUu, d.o ~ó~.io
Coiu~lho ou dt ~"" 4i""4i.o, •••tgu.tado Mp.lA dt.,t..64.
CAPtrw.o llOllO
01JP0$1ç0ES flMIS E TRAHSITORlAS
M.t.. 48 • Mi. ~ M.ja. ~o o p.thlt.lto Coue.lho Mu.-
Alc..(po.l • ~'uet áo-6 P.ltt..l..t.N d4 Ct.úutç4 t "" Adotucw..e, 0.11 elM!al.f
1Út41elK.tO-' pttv..u.to" ao Mti.fo ,e du.t.a. Lu, .6tJl!o 'úto.4 pf.lA ao~
-'lo ptov.Uó..t..i.4.
M.t. 49 .. No pitaZO túl. 90 (novt..Kt.a.) d..W, tf.4.ll ..ztLJt-.,.·tí a
p.t.lMt.áa t.te..lçao pM.a o COMe.tho Tutt.ltvr, ~~ qut 4 conooe4Ç.4o .u..ti
llO p.t&ZO ~ dt U (qcúnzt) tU.4.6, f.. &6 á.wL.iç6u tJtu cand..ld4tu-
.tM, 45 lqua,ttllt4 t chlcoJ #U.u, co!U4do~ a pMt.l.lt da publlcaçcto du·
ta Lt..i.
Att. 5o - O Co"'6~tho Mu.IU.cipo.! do~ V.fAe.lto~ da C~l..a.n.ç~ ~
do ÁdDÚJ>C.f.JltL, M puro rrttÚÁmO dt.. 15 ( quhtt~ J d../.M 4pD./> « ~lo
do.4 -6t.U4 lllblb.to-1>, e.l4bo.ta-tá o .6W .Jt.t.ghntnt.tJ .lnte>.:1to. el~gendo .&tu
pt.bnt.«o. . p.iu.ú:tVl.tt , v'-ct.-ptuidt.ntf. ~ M.c1r.Ub..J..o ge,tat.
Akt. 51- F~~a o Podek Exe~ut~vo autok~zado a abk~k ~k~d~to