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materia nº 17/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaAltera redação de dispositivos da Lei Municipal nº 1014 para adequá-la à Lei Federal nº 8242/91 – Estatuto da Criança e do adolescente.
native_id23050

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1103, de 22 de abril de 1992.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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l 
, :âmara 111unicival de Pato 131~anco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NO 17/92 
SÜMULA: Altera a redação de dispo￾sitivos da Lei Municipal 
no 1.014/91, para adequá￾la á Lei Federal no 8.242/ 
91. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 10 - Os artigos 20 e seu Parágrafo Único, 21, 
inciso v do artigo, 23, 24, 25, 29, 30, 32, 33 e 35 e seu § 30 e 
0 Parágrafo único do artigo 47, da Lei no 1.01~, de 4 de março 
de 1991, passam a vigir com as seguintes redaçoes: 
I - •Art. 20 - Os Conselheiros serão escolhidos em 
sufrágio coletivo e direto, pelo voto facultativ~ ~ secreto dos 
cidadãos do Município, realizado sob a responsabilidade do Con￾selho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescen 
te e fiscalizada pelo Minist~rio Pfibl~co". 
Paráqrafo,único. Podem escolher os maiores de dezes￾seis (16) anos inscritos como eleitores do Municipio até três(3) 
meses antes do prÓCesso de escolha". 
II - •Art. 21 - A escolha será organizada por reso￾lução do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, na forma da Lei". 
III - •Art. 23 ••• 
V - Reconhecida experiência no trato dos problemas 
da menoridade". 
IV - •Art. 24 - A candidatura deve ser registrada no 
prazo de trinta {30) dias antes da escolha, mediante apresenta￾ção de requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Munici￾pal de Defesa da Criança e do Adolescente, acompanhado de prova 
do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior~ 
V - •A.rt. 25 - o pedido de registro será autuado pela 
Secretaria do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian 
ca e do Adolescente, abrindo-.se vista ao representante do Minis= 
tério Público para eventuêl impugnação, no prazo de cinco (05) 
dias, decidindo o Conselhc em igual prazo". 
VI - •Art. 29 - A escolha será designada 
lho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
te, mediante edital publicado na imprensa local, três 
antes do término do mandato do Conselho Tutelar". 
pelo Conse￾Adolescen-
(3) meses 
VII -•Art. 30 - t vedada a propaganda nos veiculos 
de comunicação social, admitindo-se somente a realização de de￾bates e entrevistas". 
VIII - •Art. 32 - As cédulas de escolha serão confec 
cionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente￾aprovado pelo Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministé￾rio Público. 
Rua Arcri9bóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond 
... 
/ 
Câmara 111unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Parnnó 
IX - •Art. 33 - O Conselho, ouvido o Ministério Pú￾blico, poderá determinar o agrupamento de seções eleitorais para 
efeito de votação, atento à facultatividade do voto e às peculia 
ridades locais". 
X - •Art. 35 - Concluída a apuração dos votos,o Con 
-~elho proclamará o resultado da escolha, mandando publicar os no 
roes dos candidatos e o número de sufrágios recebidos". 
§ 30 - Os escolhidos serão nomeados pelo Juiz da In 
fância e da Juventude, tomando posse no cargo de conselheiro no 
dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores. 
XI - •Art. 47 ••• 
Parágrafo único. A perda do mandato será decretada 
pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, mediante provocação do Ministério Público ou de re￾presentação endereçada ao mesmo, sempre assegurada ampla defesa~ 
Art. 20 Fica revogado o parágrafo único do artigo 
33 da Lei 1.014/91. 
Art. 30 - Esta Lei entrará an vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 
!lJrefeitura CJl!tunicipal d e !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
. M E N s A G E M NQ or6/92. 
Exee.le~-Ohno Senhon Pnuiden-te e demelló membno-0 da Colenda Câmana Mu￾niúpal de V enadonu • 
- Fazemo-0 Mo da pnuen-te Me~agem pana eneaminhan a 
uta Colenda CMa Leg~laüva o anexo Pnojeto de Lú que objetiva in￾eluin aUenacõu na nedacão da-0 antiga-O 20 e -0eu panã:gna6o Ú.nieo, 21, 
in~o V do antigo 23, 24, 25, 29, 30, 32, 33 e -0eu panã:gna6o Ú.nieo, 35 
e -0eu § 3Q e o panã:gna6o Ú.nieo do antigo 47, da Lú nQ 1.014, de 04 de 
manco de 7.997, que tnata da negulamen-tacão do antigo 88 da Lú Fedenal 
nQ 8.069, de 13 de julho de 7.990, que fupõe -0obne o Co~e.lho Muniú￾pal de Ve6ua do-0 Vinúta-0 da Cnianca e do Adolueen-te e do Co~e.lho T~ 
te.lan. 
O Pno j e.to deeonne da neeu-0idade de -0 e adequan telló ~ 
po-0itivo-0 ã nova Lú Fedenal nQ 8.242, de 12 de outubno de 7.997, que 
eniou o Co~e.lho Naúonal do-0 Vinúto-0 da Cnianca e do Adolueen-te -
CONANVA e utabe.leeeu novo pnoeedimen-to ao pnoeu-00 de ueolha do-0 mem￾bno-0 do-0 Co~e.lha-0 Tute.lanu no âmbito da-0 municlpio-0, em 6aee ã ineo~ 
iltuúonalidade de algu~ fupo-0itivo-0 eontido-0 no antigo 88 do E-O.tatu-
.to da Cnianca e do Adolueen-te - Lú nQ 8.069/97. 
Salien-tamo-0 que o pnojeto meneeeu também a pantiúpa￾cão do Mi~têJiio PÜ.blieo loeal, atnavú do ilM.tne Pnomoton de JU-Otica, 
Vouton Agenon Val'Agnol, que no-0 nepM-Oou vâfrJ_o-0 -0ub-0Idio-0 na e.labona￾cão do mumo, pe.lo que, aeneditama-0, utan em eondicõu de meneeen a 
devida apnovacão do PlenâfrJ_o dute Lag~laüvo. 
Cen.to-0 da atencão de Vo-O-OM Exee.lênúM e da apnovacão 
da ma.ténia, an-teúpamo-0 agnadeehnen-to-0 e eolhemo-0 o e~ejo pana nenovan 
pnotuto-0 de e.levada u.thna e apneco. 
Gabinete do Pne6úto Muniúpal de Pato Bnaneo, em 27 
de manco de 7.992. 
Clóv. · 
PREFE TO MUNICIPAL 
!Eref eitura c!ftunicipal d e !nato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI NQ 17 /92 
sOMULA: Af.;t,e.Jta a nedacão de cii.J.ipo-0);t{.vo-0 da Le.i 
MurU.CÂ..pal nQ 1.014/91, pana adequá-la à 
Le.i Fede.Aal nQ 8.242/91. 
V do a.Jl;Ügo 
. M:t. 
23, 24, 
1Q -
25, 
0-0 
29, 
CVL:U..go-0 
30, 32, 
20 
,.t?-
e -0~ 
e ~pu Panâgn~&o 
f?;ihi!gtruêg 
úrU.c.o,_ 
Bívc:o, 
~ 
35 e -0eu 
§ 3Q e o Panâgna&o úrU.c.o do CVL:U..go 47, da Lú nQ 1.014, de 4 de man￾co de 7.997, paMam a vig)A c.om M -0eguúz,te-0 nedacõe-0: 
.r~~ "M:t. 20 - 0-0 Con-0elhwa-0 -Oe.Aão e-0c.olhido-0 em -0u&nã￾gio c.ole;t,é,vo e d,,úte;t.o, pelo voto 6ac.ultativo e -0ec.ne;t.o do-0 CÂ..dadão-0 
do MurU.clpio, -~~-~~;tfi'à: -0ob a ne-0pon-0abilidade do Con-0elho MurU.CÂ..pal 
de Ve6e-0a do-0 V,,úteito-0 da Cnianca e do Adole-0c.ente e 6i-Oc.alizada pelo 
Mini-0.tVúo PÚbUc.o" • 
)J('? "Aú. 20-- - Panãgna&o OrU.c.o - Podem e-O e.olhe.A 0-0 maione-0 
de deze-0-0 w (7 6 J ano-O ,[n-0 CJL.U.0-0 e.amo eleitone-0 do MurU.clpio até. tnê-0 
( 3 J me-0e-0 ante-O do pnoc.e-0-00 de e-O e.olha". 
_ 1 ! ..JIL "M:t. 21 - A e-0 e.olha -0 e.Aâ ongarU.zada pon ne-0 olucão do 
Con-0elho MurU.CÂ..pal de Ve6e-0a do-0 V,,úteito-0 da Cnianca e do Adole-0c.ente, 
na &onma da Lú" • 
. ~~"M:t. 23 : i~~o V - Rec.onheCÂ..da e}.lpeniênCÂ..a no tnato .. ,li 
da-0 pno blemM da meno~". 
-7_ Y,,. "M:t. 24 - A c.andidatuna deve -Oe.Jt ne:9i-Otnada no pnazo 
de ttinta ( 30) MM ante-O da e-0c.olha, mediante ap:tte-Oentacão de neque￾nimento ende.Aecado ao Pne-0idente do Con-0elho MurU.CÂ..pal·;,_de Ve6e-0a da 
Cnianca e do Adole-0c.ente, ac.ompanhado de pnova do p~eenc.-húnento do-0 
nequi-Odo-0 e-0tabeleCÂ..do-0 no CVL:U..go antwon". 
v _,_.. ll "M:t. 25 - O pedido de negi-Otno -Oe.Aâ autuado pela Se￾c.ne;t.ania do Con-0elho MurU.CÂ..pal de Ve6e-0a do-0 V,,úteita-0 da Cnianca e do 
Adole-Oc.ente, abnivido--0e vi-Ota ao nepne-0entante do Mini-OtVúo PÚbUc.o 
pana eventual impugviacão, via pnazo de CÂ..n.c.o (5) diM, deCÂ..din.do o Con 
-0elho em igual pnazo". 
'lJ-- _srr[ "M:t. 29 - A e-O e.olha -Oe.Aâ de-0,[gviada pelo Con-0elho Mu￾MCÂ..pal de Ve6e-0a da-0 V,,úteito-0 da Cniavica e do Adole-Oc.ente, mediante 
edital pubUc.ado via .únpnen-0a loc.al, tn'ió ( 3 J me-O e-0 ante-O do télunivio 
!lJrefeítura C!1tunicipal de !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
do mandato do Con.6el-ho Tu;tel-M.". 
$=$ "Atr.;t. 30- E veda.da. a. pnopa.ga.nda. no.6 velc.uto-0 de. c.omu￾YIÁ.c.a.ç.ão 1.ioua.l, a.drrú..:Undo-1.ie. 1.iome..U:e. a. 11.eiliza.ç.ão de. de.ba.:{:e..-0 e. e.M.fl.e.- "·. 
vMtal:. li. .L • - , . . - - -vIJl- ~ ---6 \ 
~ "Atr.;t. 33 :_ªo c~·~te./::"'" ~~~-<-do o AüMJ.itétúo Pilblic.o, PQ. 
de..'1.â. de;te..'1.m-lnM. O a.gnupa.me..U:o de. .6_eç.Õe-O UWOMM pM.a efieilo de VQ_ 
ta.cão, a.te.U:o à fia.c.ulta.ilv-lda.de do ~ato e à-O pec.uliM.-ldade..-0 loc.a.M 11 - • 
, . ._\ \' 
:J:~- :b-3- 11Atr.;t. 35 - Conc.lu1da. a a.pll'1.a.ç.ão do.o voto.o, o Con.6el-ho 
pnoc.la.ma.11.â. o 11.e..-0ulta.do da. e..J.ic.olha., mandando pubUc.M. o.o nome-O do.6 e.a.!'.!:. 
d-lda.to.6 e o núine11.o de .o ufinâ.g-lo.o 11.ec.eb-ldo.o 11 • 
~- ~ 11 AtJ.~~:~!;PcUiág11.a.fio ÜYIÁ.c.o - A pe11.da. do manda.to .oe..M 
dec.11.etada pua Con.6el-ho MuYIÁ.upa.l de Vefie..-0a do.6 V-l'1.eilo.6 da. Cúa.nç.a e 
do Adole..-0c.e.U:e, med-la.U:e pnovoc.a.ç.ã.o do Aün.Mtétúo Pilblic.o ou de 11.epn~ 
.oe.U:a.ç.ão ende11.eç.a.da. a.o me..-0mo, .oempne aMegll'1.a.da. ampla. de.fie..J.ia!'. 
/,........-------------·~. 3º - E.ota. Lu ent.fl.M.â. em v-lgon na. da.ta de .ou.a. pubU￾c.a.ç.ão, 11.evoga.da.-0 a.-0 d,ú.,po.o-lç.Õe..J.i em c.oM.fl.áJr)_o. 
. .. , ( . 
.. : .. #>/) 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Pa·v§eeo à.e Projeto de Lei nº 17 /92 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº1014/91 
para adequá-la à Lei Federal nº 8.232/91. 
Busca o Executivo ailiterar a lei municipal supra citada, ten 
do em vista a adequação à Legislação federal que trata dos 
direitos da Criaaçã e dos adolescentes. 
Esta comissão observando as dispisiçÕes contidas na matéria 
entende estarem em concordância com a política para a defe￾sa dos direitos da criança e dos adolescente, e ainda mais 
pelo fato de dar condições legais e implantação definitiva 
de tal política, ou seja no caso de Pato Branco a escolha d 
dos membros do Conselho Tutelar, Única faceta ainda em fal￾ta para consecussão definitiva desta política. 
Diante do acima exposto e com base no disposto no artigo 
66 do Regimento Interno fornecemos parecer favorável a 
aprovação da matéria. 
É SMJ 
em 09 de abril de 1992 
Oradi ran~i~~ Relator PMDB 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO 
Parecer ao Projeto de Lei 17/92 
PARECER 
Busca o Executivo, alterar a legisla￾ção vigente sobre a política de defesa dos direitos das crianças 
e dos adolescentes, em conformidatie com a legislação federal. 
Neste sentido e observando as consi￾derações feitas pela assessoria jurídica da casa, especif~camente 
às alterações propostas, entende esta comis~ão serem corretas e 
necessárias para a implantação definitlva de tal política social. 
É o parecer 
Pato Branco em 09 de abrimlde 1992 
Presidente PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº: 17/92 
súmula - Altera redação de dispositivos da Lei Municipal nº:l.014/91 
para adequá-la à Lei Federal nº: 8.242/91. 
PARECER 
Consoante o parecer da douta Assessoria Jurídica, a matéria 
tem condições de ser apreciadas pelo Plenário desta casa, 
Entretanto, necessário se faz algumas emendas, conforme pro￾posta anexa. 
É 
09 de abril de 1.9~2 
Pres. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de PATO Branco-Pr. 
Nesta 
Projeto de Lei n2: 17/92 
A Comissão de Justiça e Redação por seus membros 
adiante assinados, vem respeitosamente a V.Exa. requerer,se dig 
ne,submeter à apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis, 
as ,seguintes emendas ao Projeto de Lei acima indicado: 
EMENDA ADIDTIVli'. 
Biâa in6:1:udlàa ,ama" fiib?J'á ,à.lÍpaa ao· .all'tggo 12 do 
Projeto de Lei com a seguinte redação: 
".!rt. 32 I"" As cédulas de escolha serão confeccio 
nadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo previamente a￾provado pelo Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministé￾rio PÚblico. 
EMENDA ADJE!ltll:liã 
Fica aopesmido um~aoÚQ afmigo ao pco~etm de lei 
com a seguinte redação: 
Art •••• Sica acrescido um parágrafo ~l ao arti 
go 35 da Lei 1014/91, com a seguinte redação: 
"Art. 35 • • • ( ~ J'vr e 
"'A' 11§ 32 - Os escolhidos serão nomeados SeRse j)f'.c ..fl\} FAr .. C.In · C {)tf J\)\Jt,rJTli Oê." 1 
j..honaM1 mi ci pal de--:D'ãl'esãJtos: Dil: 1it 0 s da CPiaAça o do .4.dolesc~ 
~ tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao 
término do mandato de seus antecessore~ 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EMENDA ADITIVA: 
Fica acrescido um novo artigo ao projeto de Lei 
com a seguinte redação: 
Art. . .. Fica revogado o parágrafo Único do art. 33 da Lei 
1.014/91 .. 
d s Comissões, 09 de abril de 1992. 
an-;J~i • -~/7/l. Clovis Pedro De Faveri 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
-· 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ra nco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal, através da presente 
matéria, busca autorização Legislativa para alterar a redação de dispo￾sitivos da Lei Municipal n9 1.014/91, para adequá-la as normas contidas 
na Lei Federal n9 8.242, de 12 de outubro de 1.991, que criou o Conselho 
Nacional dos Direitos da Criança e do Ad0lescente - CONANDA. 
A Lei Federal n9 8.242/91, estabelece entre 
outros aspectos, novo procedimento do orocesso de escolha dos membros 
dos Conselhos Tutelares no âmbito dos municíoios. 
o Artigo 10 da cieada lei, assim estabelece: 
ART. lID - Os arts. 132, 139 e 260 da Lei n9 
8.069, de 13 de julho de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ART. 132 - Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar com￾posto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local nara mandato de 
três anos, permitido uma recondução. 
ART. 139 - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será 
estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conse￾lho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente, e a fiscalização 
do Ministério Público. 
ART. 260 - ......................... 
A modificação do Estatuto da Criança e do 
Adolescente ( Lei n9 8.069/90), a.lém de outras, consiste ·em substituir o 
termo "eleição" por "escolha'', alteração esta, empreendida pela Lei Fede￾ral n9 8.242, de 12 de outubro de 1.991., que deverão ser seguidas pelas 
legislaç6es municipais que tratam sobre refe~±do assunto. 
Diante disso, existe a necessidade de se 
adequar a Lei Municipal n9 1.014/91, às novas normas. 
Analisando a presente matéria, sentimos a 
necessidade de contemplar dispositivos, que embora citados no canut do 
artigo 19, não fazem parte do texto do Projeto, que deverão ser efetiva￾dos através de emendas, a saber: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do P1mmá 
EMENDA ADITIVA: O artigo 32, da Lei n9 1.014/91, passara a vigir com a 
seguinte redação: 
ART. 32 - As Cédulas de escolha serao confec￾cionadas pela Prefeitura Municipal, mediante modelo nreviamente aprovado 
pelo Juiz da Infância e da Juventude, ouvido o Ministério Público. 
EMENDA ADITIVA: O § 39, do artigo 35, da Lei n9 1.014/91, passara a 
vigir com a seguinte redação: 
ART. 3 5 - ........... . 
§ 39 -Os escolhidos serao nomeados pelo 
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
tomando posse no cargo de conselheiro no dia seguinte ao término do man￾da to de seus antecessores. 
EMENDA ADITIVA: o Parágrafo único, do artigo 33, passará a vigir com a 
seguinte redação: 
ART. 33 - •.• " t: •••••••• 
Parágrafo único - O Conselho, ouvido o Minis￾tério Público, poderá determinar o agrupamento de seções elei.torais para 
efeito de votação, atento à facultatividade do voto e às peculiaridades 
locais. 
EMENDA ADITIVA: Acrescenta um novo disposit~vo ao texto do projeto, que 
terá a seguinte redação: 
ART ..•.. - Fica revogado o "caput" do artigo 
33, da Lei n9 1.014/91. 
EMENDA SUPRESSIVA: Suprime o artigo 33, constante, Ido "<t.aput'~' qo .artigo 
19, do.projeto em téla. 
EMENDA ADITIVA: Acrescenta Parágrafo unico, do artigo 33, no "caput" do 
presente projeto. 
Existe ainda, a necessidade de se efetivar 
algumas correçoes redacionais ao textó··do respectivo Projeto. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13 ra nco 
Estado do Paraná 
Diante de tais assertivas, e estando a matéria 
legalmente disposta, entendemos que a mesma possui condições de seguir 
a sua regimental tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de abril de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 
Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
85500 Pato Bronco Porand 
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l~>CX.lX -· N? 200 QUARTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 1991 DR/\.SÍLIJ\ -- DF - - -·-- ··---~----- ----------------------------,·-------------~-----
-~ _..,- -·~ -u. TI. -..«s~>"t."".l•'\.!.C.o ···~·,,111rrrwM~f;'S"'C . ....,,....~'"-~.!~~~'°\.l<~~~~"">:·~;-.~-~
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• m p:ir:~·•;1'.0-;. 1 :>:· (hrcti)t(~ e o:. ~lf·~:hl) c~tri,\l('lcc•<lo, na l.ci n"' 8.0VQ. t!c 13 de Julho ~\ 
l\I o o\'olbr. rotilica rn"Ju3I e munirlp:lf e I• UU3Çl0 dos Con.,elho1 E.s:aduais e l\·~:,. d.1 CI iança e d~ l'.dok!iC't:'lilCi 1 
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O~C'CU~riO, llltHtiÍICil\Úia nCS (•llnJl\Ha!. plihlica~ ~ r;haC'a\ dcSliO:Jd:L\ .iJO ll.\C1lJ1:r,.:OtO d& ('rianç-a e do ;il1ok~ri:inc; 
\'IH • 11poiair D pron10~;\o de C'fl~11p~u-.~1<t' tdur.11i\J\ s0t,1c Cl'- direitM dJ ni11n\)J e 
clo a<lok'-cCrlle, ('\lfll a inchcaç:10 dõl~ n~C'Ú1c.J.t..., o s.trcm adot.:ida.<. rw~ Ci\.'-OS de ;i.t~n'.ado~ ou \'iobçJ.o õo~ mc:.1110~; 
JX • Momp:inhar a d;ihor:1ç:~o ta cx~·rnç:,,..., d.t prop<,~IJ <1~\a·:1C"nl~ria ô;, t:ni~o. 
, lnclic:indo nwdlfü-~u.:f·c~ T1C'C0.\!11i;t!> à cor11.rrnç:w c~a Jh)\!11ca forr.rn?ad:\ í':i'fl a pro;:~~'çlo r\ 1
.1'.t 
direito~ díl crinn~~ e do nJolt!>CCntc; 
X .. gerir o fundo de que 1~:i1a o llfL 6º <~nl:J 1 ci r fh:<1t O'> cri1trim para -5\Hi 
u1ili1~1ç.'\o, fl(l5 t.;,·rmo~ do 1irt. ./t-0 tb lJ: i n~· l') (~19, de 1J de JUiho <!e- 19'JO; 
XT . d.1?l(1i:lT o ,.C'\l rq·imcnlo inlcrt'º· :1fH0\;1n~~()·') r~'º "º'ºd~. no mfr;i;'110, doi~ 
tcr(os de :,cm, n:rmtHOi, nele tldin1rid{1 a form:\ de ind1c.1ç~0 d1.) ""º prC"\.h"~n:c. 
. Ar1. ')º • O ('O'-:.~".'-.:DA t i111~p;l1!0 por lt'j'llnentJ11ln <ll) l'r, • .Jrr \':.C'n.11ivo,' 
"·""cpn;u1;'1 A p;1nicir.11;.1o drn (Hr:10~ c11C<l!10~1·!> ~l.1'- poli11~.t'- '-O(tni" b:'!.,1~.,~ nl tirn <:l' a·;.,11 1n..::ial. ju\tiça, t'\hh';1ç.'o. '-aúdc. eto1111m1:1. 11.1~~dho cJ~l('\Hll r11·1.1 \<'<t:ll ~. ('n 11:u li nl11n(10, 
pm rr111nC'nf;U1tt•\ lk C'll11tl:1\1
C'\ n.'IO·f.11Hr1l;"lmt111;1Í., e lln1h110 n;icior.,ll d.; :.1cnd1i: .:n1r.1 d(l!. 
\.lirciw~ lia cri.i1.~:1 (til, 111folncc11lr:. · 
.An. 4° · (YETl\DO) 
rnr~r,1,)ío ünico ·A~ funç(\t!i do\ niemhw~ do COSA~DA 11:i.o s..~o rrm·:ncrtid"·' 
e ~eu c:xerc-kio t comiJc-r;:itlo \C'F,'i<o puhhco rein:1nte. 
Art. 50 .. O J'rc\idC'lllC da Uc:"11'1hlira nome1Uj t dcsti1Ulrá o ptt..,i\'c:n1c '!o 
COSANDA dcntic o~ H·u~ resp,·nivu~ rnc1nt;rci: 
Att. 6~ .· Fíc.a im.tirnfc.!o o Fundo ?"aC'ional pa~a s rri:tnç3 to :i.~ok~"'-'nte. 
l'ar~pafo !ini<? ·O fundo do quc 1rn1a <Slc artigo tcm (OmO icccila: 
•) conlribuiçlios no Fundo l'acional rcfcrit!:t.' no art. 260 da Lei o• 8.0'.9, de 13 ·de jull10 de 1990; . . 
b) reC"ursÔs destinados :io FunJo Nacion~t. C0:"' .. '•lc'11•Hfo5 no o~çamcnlo dl Uni.lo; 
·e) ro11t11'buiçl\t~ do~ tO\'CrnM ~ or&~mif,mos estránr.ciros e lntc rnocion~íc.; 
d) O ft'SUltado de ;pfíta~tC!. do &O\CínO C Ort:\ni~moS cstrant.drM C 
lnlcrnacicn2.is; · 
<) o rcsuh•do de aplica\l\c< no' mcrcn<lo !inan«iro, ob1ervod• 1 kgi1laç.\o 
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ArL 'l"· (YETADO) 
· lvt &•·A ln>lalaç.\o do C'OS,\~'DA doMc·li no pr:up de quorcnl3 e cinco <lin• da pubHrJ\.lO desta Ld. , 
"rt. ~·O CONANDJ\o.pr°'·""i o .cu r<:;imenio interno no praio de tri11t1 di>.$, l (Qn\31 da IUO ir,;laia\~Q. ' 
. · "rt. tq. 01 r.111. 131, 139 e 21.0 d• l.d n• 3.0(,9, <lo D de Jull10 de 19?:1. :·.nwn a vitorar com• "eo.iin1c red;,çjo: . • . · 
•Art. ti.2 • Em ft1dl Mvr1idpío ti.wN~~ no rnfnimo. um Cotl\clho Tu:dar 
compm.10 de cinco mcn1hro\, ("'\..:olh:<lu' pela romurrn,bdc !C<";i1 para nl.lnJ.110 Jr uta tmot. p.:r'inhid:l um~ f("rmH!~1ç;\o. 
Are tJQ •O pr('ICC'~"º plra a C\~·clh.J <lM rnrmhro\ do Co.,-.t"!ho Tü'rl:ir 1.erl cstuh<:lecido cm fc:1 muni~ip:tl e rcall1.1Jo M1h Qi rc,Von,,1b1hJ,1~e <lv Ctu\.,dho 
Mun1cip:i1 t.hH l>ircuos dJ <.:ri..tn\J e clo ln.lvlcs.;(.'tltc, e ~ nsc;it11.'.t\l\l <lo Mm.~t~rlo 
Nt..lico. • . 
, , Art '~o·.()\ C'flnffihuintc'l r.li.!cdo Utl"-i1ir d<> imt'fl'-1("1 e,l'('\"i(1o, nl c1r.c!J1 l\lO do 
l111pn!.tO st1h1e a l\1·11J:1~ o to1Jt c.1' Jn,1,·1>(''- ic11tl\ ::&u\ h.nd1i\ cJ11\ [)1!r1:11\ t.!J <.'1111nçl 
e tio A1.h.le,ant.: • nJ~''('º·''· ("\lJ1fuJ1\ ou n11.1:111,:1p.11'- • ll·:-,h!.1m('11!(' ct\111prlJ\2\fa\. 
obCdi:cidos. os t:n~1tcs c:>IJ.!•clcc1do\ cm D.:1.·uto do tt'~1dcntt dJ J\tpJbh,·-l.. --·--"·-------------------------, __ ..;... ________ ~--------------
........ _e·,, ....._ ________ _ 
§ 1•. ·---·------··-.. ·--···---·---···----·-.. ·-·-·-·-······"'"'"' 
t Z". __ ............ - .... _ .... _ .. - ..... , ............ ---···---··--·--........... , ..... _, ___ ........ . 
~· j~. O Ocpart:1mtn1t1 J:1 nrcd13 1"r1l\"n1, do Mini\tlriu d.11 Ecunomfo. frutnd:a 
i: i"!aacjrioncn11.1. 1q;uh1mc-ntar~ 11 C'um:,;m·t\~:,o ôou dun~ôe~ fcit:..i ua~ t-uru.to!>, nos 
::rrncs ti'ct-:t ..,_Hif.O. 
. i •'.o Minhttrin 1Vh1icn dtcnmionr~ C01 rn~ta ('()m:uu a forma d.: nsroilb . .:.~.\o 
,;, :•1•:i;..1~~<>. pclu l'ur1<fo Mu:iic11•~I tlu; llire1101 <1a Crian~n e do t\dolc1een1e, du1 lh~1:1\\\vu1 ÇacM~ ukdiJu~\1U\C a.rt\üo.• 
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fl..:~ 11 • l!.\1> tr.i cnll• tnl 'l&or •» d11l llc '"' pubH~~~~. 
/.;t.. 12 • Rtoi.·otant·se as disposi;'Ô-CJ c111 ('Ontr~1io. . . fü1Unla.cm l.2 de outubro 
n;nrrt.NDO COLl,O!\ 
i\lari;;arfd.a ·1'r~6pfo 
<le 1991; 
J.tx !19 a.20, PI: H Dt: OUTU!lRO P& 1991 
.. 
Disl>t>e sol>re <>S vcncimrn101 elos r•o '"orn lnclttf<los no l'lono Único de (..1<t~iíir .. 1ç-'u t ltclri?tui(!to dt! Drr.os de qu.~ lrol• a l d n• 7 .. \91>, de 10 de al>1il de 
l9S7, e thl oulr~< p1ovidfn<i~s. 
O l'ltESl!lENTE UA RF.PÚflLICA 
)',,,() iolx:r que o Ülnt«l~O Naciunal decreta e cu tmcicino • sesuinle 
· Arl. 1• •O valer 1!0 wncimcnln ctirr<sf>ond' nle no nl"tl 1 <1• cb~sc de Prolc\.<or .'.niliM <ll Cnnrlr• •lc l·lo~i\l~rio ~up<rim t fü;1do cm <.:r.i 10.1.IRUR, to do nr•·cl 1 ''' ~ '.1~.·.~ A~:,; t:nncir: de M;1~i!t.1ério dr f:.m.i11u ruruhm::ntal' Mtdio CI!) as. 57.()Stl,l~. 
<\1::,crntn;~s :tu rq:irnc de: l1a.h;,fho de. \'fole l1ur:u. s.em:\n:ais " qu.: 01:10 ~uhnu:t1dt1' O> 
1;11!c~.\t~~c~. \11ri·Ji~lo~ 11(• l:bno Utu'o di: t:fal$iÍlct1~.An e P..ctrihoi(.\O (\e Cn11~ui <lc que 1r:ua:. . .:\ 11~· "1_ ·?v, d: ilJ t.k al1í1I Oc 198], 
' f lº • O \·tndrnc1110 1 que füer fu.\ o ~n<"cnlc fnl<r,r~n:c tia C'Mrdr3 do M:\r.li.t~rio !.upt"dor ~o~ :i.cr"Hi<lo dos. ~q:uinlc:!. pcrccnluõlís, incickotC'S lobrc os \':tlores. de vr. '.( .n.: ntos (\mst:u-.tu d.l l:i.bcl:::. inc-.n. t Nnformc ni:la es1>ecificndo: 
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2 •Viole e d;,co por ccnlo, r.o de &r•u tl: Me,:rc: · 
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db.()ô~lo nt•t.i l_.ti. '"-Ir \•:ihu .,t,,\ \):• · ~ muln llc dt~('tC'n\::1 tle 1.·rt1cirot ~1t1:. nun1111::t:menk 
Jdcn:i~iC:uJ:.. StUdO CnnJ.Ítfc'r;i.J:t f~jH H'h· r:.tn (:\h;ufU d,L\ V~fllJJ;~fn pnu1;11S. 
. Art. 4tt. /\' dr\\'C'\:t\ Ól."n1rr(nf('\ ,1,1 cunH~~m do di~ro$.IC, nci.u l..d C'Ofl(r~o ! 
C'Onlt tloi rcnu:.os ore;amc-nt:Hiu!. do Mir.i\t('1i(t d• 1.:.duc"'~.10. 
Art. Sº • 1:5.t!l !..e; rntra cm vi&or n:s dat:l de sv:.e. pubHu,:o. con1 dcitm fin3nr:.:fro~ a pmir de I" de sc1<mli111 de IWI. 
llra.<r.in.cni lC de oul!Uro de 19?1; 
170"1l• lndcpcnillnçi3 e IO.'º"• Rcpübfüa. 
n:rtNANOO COLLOll .· .}os~ GolJembcrt: 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
------------Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO -01-
CAPtruLO 1 ZI 
CAPlTUlO 'l'RIUEIRO 
PIS~OS1ÇOES GERAIS 
A:>!. 7 9 - F;~c.c: u:i...c..-,c a Co1~e:..:..Lc h:. :J!..f.J;.:~, Ó',9ác pe..'ma.r.C.íí: !!. e.. 
autônomo, não JU~;.-bc!..i..c.,:cvc./, c11c.Cl.':~e.g·J_do dt zc.:~t pe..to C.ltll!JV; . .f.me..Jt.t.o c•O.ó 
c:{,:,c_,c,:.o-õ Ja C.'1.Úl.flÇC. e do c:.dc.<'(!..õc.t1-;;:t, c.ornµo.ó-~-º de c..inco tn(_mb'[0-6 ~!e-t￾io-1> e.Cm man'Íctc!O cil 0.'<; i;.-':Ü) a.no.ó, pf>Jr11Jt..idc. ttmO:. ~e.ef<!..iÇ.âC'. 
Pcv:.á.g~a6(! ú.n.ú:o - Pode.':cio ~e.11 c.11..<.ad.o~ novo..6 Cm~e ,.,t~o.6 Tu;'.c ta-
.tu no Mu.r.,i,c.i.p.i.o, co,i bct~t 1i..: Lcí. t.Of.9/'?D e.m ..6eu aJt:: .• 75r. 
A:• .. f.. - ~º -u~ COYl6e.f.hei.1t.o~ -4C.ILÕ.O lU e..-<. :JJJ.: em .l>U.6Jt.ti.gi..o Uft..ivelt.õa.l 
~ d.<..1r.e..f.o, pe.." <' \10.1 e fia.c.u: ::i,;,.:·A'.vc e -0c.~ ~ t · o d (l.~ c.i...da.dáo-ó d'1 #.tuni..c.i.p.lo, fJrl 
t..t~.i.çdo p1tu.Uhcic. peJc Ju.ú. Ut/...(cta: e. l.üc.r:.U.za.c..Cà p€.Lo ::.Lµ• .. uv:<.-4.n~ .. i'. 
do Múu.'6-:iJLifJ Pú6(.1~co. 
PMtig-'la.{o úr.-<.cc - Pc::e..rr :;a~c.,_ ri_. rL:·:o'LC.-~ de. de::u.1.>e..1~ a.no~ -IM 
c.r...(.{-0-6 como t.!e.{..~1''<.eA do ,',~ .1.1. <:eh/e ~<~~ n \ >.é.d mC?l..t ru-.~e.6 da. 2<.e.i. 
1> • ..'l.S REQJ1~1TOS f VC REGISTRO Vl,S CAA.'f1TVATU~l,$ 
:t)r1() ~10.J:.:.i.c.o rufo tin:;rru:'.r 1:"1c~ '":c/n'v :_·o~,~--./~co,~. ,.,.,,.:;~-~tan.tc.A c.01"' man 
r!c,/,01.. e~<:../ .iyo-6 <''-' de J..( ~ eciic, e. :.J.(_1°)1;w:..1c.o ú1..f,c . .., :,: .. ':D.~ c.o~o cr:rrrf J..rla+o,~ a 
q •. u:. p-H'.o:cJ1u;c~·1. r,i,::_ o er.~c:·'n-.c.1: e· e>~ ,1n.s,c1riç.é>c...t>. D!) ~e.,~uh1t.e..t. :(e.t•u/ • '1 -
.. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
------------Estado do Paraná-----------
GABINETE DO PREFEITO 
III - ~ui.d.llt no Mwúc.lp.lo ltti mú de. dol6 ""º"' 
I:! - u~.tui no gozo do..t. d.{.J:e,{f.o-6 pc!:J..uco.).i; 
-o•-
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Akt. 51- F~~a o Podek Exe~ut~vo autok~zado a abk~k ~k~d~to 

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