Câmara 1flunícipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÂRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto
Plenário, a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei n9 18/92, renumerando parágrafos.
EMENDA ADITI\lA:
Acrescenta um novo parágrafo ao artigo 19, com a
seguinte redação:
§ 2Q - A isenção que trata o "caput" deste artigo,
não se aplica aos imóveis localizados na9áreas abranqidas pela Zona Urbana
ZC-1 e ZC-2, estabelecidas no Mapa de Zoneamento Urbano.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato Branco, 19 e junho de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Ilário A. Toniolo
M.D. Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que este subscreve,
NEREU FAUSTINO CENI (PC do B), no uso das atribuições que lhe
lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, aprese
senta o PRJETO DE LEI em anexo, solicitando a tramitação
regimental bem como o apoio do douto Plenário.
Pato Branco em 02 de abril de 1992
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara '7flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NO 18/92
S'OMuLA: Estabelece incentivo à prática espor
tiva e recreativa em terrenos baldios e dá
outras providências.
Art. lQ - Os terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do Município, destinados exclusivamente à prática espor
tiva e recreativa, serão isentos do Imposto Predial Territorial Ur
bano - IPTU.
Parágrafo único. Entende-se por prática esportiva e
recreativa, neste caso, a utilização de terrenos com dimensões
quaisquer, destinados à modalidades como futebol de pelada, futebol de sete, voleibol, futebol suíço e outras.
Art. 29 - Os proprietários de terrenos baldios obterao a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, mediante prévio cadastramento de modalidades, efetuado pela Fundação
de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
Parágrafo único. A Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO, fiscalizará regularmente o cumprimento desta Lei.
Art. 3Q - O beneficiário, no caso de não mais lhe
interessar destinar o seu imóvel, aos objetivos constantes desta
Lei, deverá notificar o Departamento de Tributação da Prefeitura
Municipal, com antecedência mínima de 180 dias.
Art. 49 O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Estado do Paraná
Câmara '7flunicipal de Pato Branco
PROJETO DE LEI N9 18/92.
Súmula: Estabelece incentivo à prática esportiva e recreativa em terrenos baldios e dá outras providências.
ART. 19 - Os terrenos baldios, localizados no perímetro
urbano do Município, destinados exclusivamente à prática esportiva e recreativa, terão descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Parágrafo Onico - Entende-se por prática esportiva e recreativa, neste caso, a utilização de terrenos com dimens6es qu~isquer,
destinados à modalidades como futebol de pelada, futebol de sete, voleibol,
futebol suíço e outras.
ART. 29 - O desconto previsto no artigo anterior será de:
I- 30% (trinta por cento), para terrenos destinados
exclusivamente à prática de futebol de campo, com medidas oficiais; e
II- 20% (yinte por cento), para terrenos destinados
à prática esportiva e recreativa, estipuladas no parágrafo único, do artigo 19.
ART. 39 - Os proprietários de terrenos baldios somente
serao beneficiados dos descontos previstos nesta lei, mediante prévio
cadastramento de modalidades, efetuado pela Fundação de Esportes de Pato
Branco - FESPATO.
Parágrafo Onico - A Fundação de Esportes de Pato Branco -
FESPATO, fiscalizará regularmente o cumprimento desta lei.
\
ART. 49 - o Executivo Municipal regulamentará a presente
lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
JOECIR AMADOR!
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
13ranco
A Comissão de Finanças e Orçamentos, dentro
de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 18/92.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 19, que passará
a vigir com o seguinte teor:
ART. 19 - Os terrenos baldios, localizados
no perímetro urbano do Município, destinados exclusivamente à prática
esportiva e recreativa, serão isentos do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU.
EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o artigo 29
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 39, que passará
a vigir da seguinte maneira:
ART. 39 - Os proprietários de terrenos baldios
obterão a i~enção do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, mediante prévio cadastramento de modalidades, efetuado pela Fundação de Esportes de Pato Branco - FESPATO.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta um novo dispositivo ao projeto,
que passará a vigorar com a segúinte redação:
ART .•... - o beneficiário, no caso de nao
mais lhe interessar destinar o seu imóvel, aos objetivos constantes
desta Lei, deverá notificar o Departamento de Tributação da Prefeitura
Municipal, com antecedência mínima de 180 dias
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
maio de 1.992.
- Presidente
85500 Pato Branco Paraná
Câmara ?11unicipaL de Pato 13ranco
Estodo do Poraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PrOJe:Lu ue Lei. 18/91
SÚu1u.La: Esta_c_i_ece incentivo a prática desportiva e recreativa em terrenos baldios e da ou t.,L·e1.;:, providências.
Parecer
Con_vctl! v<:: o pare1..;eL· da douta Assossoria Jurídica, entendemmos que 1' o projero preenche os requisitos lei,ct_i_o e forma_i_0 indispensáves a sua regi1ueutal tramitação, estando em 1..;urn_uçÕes ue ser apre1..;iavv pelo plenário
desta casa de leis.
É l S.M.J.
issoes, 14 de maio de _i_.~~2
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Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANr.AS E ORCN~ENTOS
A presente proposição, busca incentivar a
prática esportiva e recreativa em terrenos baldios da área urbana de
nosso município, bem como, visa"6 embelezamento da cidade, com a limpeza de lotes baldios destinados a tais modalidades e, em contrapartida estabelece benefício aos proprietários de ditos imóveis, com o desconto do pagamento do IPTU.
No sentido de enriquecer tal matéria, esta
comissão, apresenta emendas para a apreciação do douto plenário, as
quais serao dispostas em separado do presente parecer.
Diante dos aspectos aoontados, emitimos parecer
favorável a tramitação normal da matéria.
Rua Ararigbóia, 491
~ o nosso parecer, Sub censura.
Pato Brancoi 11 de maio de 1.992
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Germa Í,; orona Presidente
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Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M~RITO
Esta Comissão dentro de suas atribuições
regimentais, analisando a matéria em téla, de autoria do Vereador
Nereú Faustino ceni, que busca autorização do douto Plenãrio para
estabelecer incentivo à prãtica esportiva e recreativa em terrenos
baldios da ãrea urbana de nossa cidade,entende que a Presente nronosição preenche os requisitos impostos pelo artigo 66 do Regimento
Interno desta casa de Leis, ou seja, utilidade, oportunidade e conveniência.
Diante disso, do ponto de vista meritâl, a
proposição encontra-se apta a seguir sua tramitação regimental.
to ranco, 12 de maio de 1.992.
· ~ c1_ eaec1dk.
Oradi Pranti~~ Caldatto
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paroná
AS'SESSORTA: 'JUR'Í'DTCA
Através do Projeto de Lei n9 18/92, o Vereador
Nereu Faustino Ceni, busca apoio do douto Plenário para estabelecer incentivo à prática esportiva e recreativa em terrenos baldios, concedendo
desconto do IPTU, aos proprietários de imóveis urbanos que adequarem
seus lotes às finalidades estipuladas nesta proposição.
A matéria tem por escopo incentivar a prática
esportiva e recreativa, visando especialmente manter limpos os lotes
urbanos de nossa cidade.
Conforme a modalidade esportiva que o terreno
baldio comporte, o seu proprietário será beneficiado com descontos de
30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) no pagamento do IPTU,
nos termos do artigo 29 do Projeto.
Analisando a presente proposição, nao detectamos
nenhum empecilho de ordem legal, que impeça a concessão de tal benefício.
Diante disso, somos favoráveis a tramitação normal da matéria, cabendo ao douto Plenário verificar a existência de interesse público, para tal questão.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de abril de 1.992.
Fone (0462) 24-2243 85500
do Rosário
Jurídico
Pato Branco Paraná