br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 18/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1992
Date 1992-04-02
EmentaEstabelece incentivo à prática esportiva e recreativa em terrenos baldios.
native_id23051

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1122, de 22 de junho de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara 1flunícipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÂRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto 
Plenário, a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei n9 18/92, renumeran￾do parágrafos. 
EMENDA ADITI\lA: 
Acrescenta um novo parágrafo ao artigo 19, com a 
seguinte redação: 
§ 2Q - A isenção que trata o "caput" deste artigo, 
não se aplica aos imóveis localizados na9áreas abranqidas pela Zona Urbana 
ZC-1 e ZC-2, estabelecidas no Mapa de Zoneamento Urbano. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 19 e junho de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Ilário A. Toniolo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
O Vereador que este subscreve, 
NEREU FAUSTINO CENI (PC do B), no uso das atribuições que lhe 
lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa, aprese 
senta o PRJETO DE LEI em anexo, solicitando a tramitação 
regimental bem como o apoio do douto Plenário. 
Pato Branco em 02 de abril de 1992 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara '7flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NO 18/92 
S'OMuLA: Estabelece incentivo à prática espor 
tiva e recreativa em terrenos baldios e dá 
outras providências. 
Art. lQ - Os terrenos baldios, localizados no períme￾tro urbano do Município, destinados exclusivamente à prática espor 
tiva e recreativa, serão isentos do Imposto Predial Territorial Ur 
bano - IPTU. 
Parágrafo único. Entende-se por prática esportiva e 
recreativa, neste caso, a utilização de terrenos com dimensões 
quaisquer, destinados à modalidades como futebol de pelada, fute￾bol de sete, voleibol, futebol suíço e outras. 
Art. 29 - Os proprietários de terrenos baldios obte￾rao a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, me￾diante prévio cadastramento de modalidades, efetuado pela Fundação 
de Esportes de Pato Branco - FESPATO. 
Parágrafo único. A Fundação de Esportes de Pato Bran￾co - FESPATO, fiscalizará regularmente o cumprimento desta Lei. 
Art. 3Q - O beneficiário, no caso de não mais lhe 
interessar destinar o seu imóvel, aos objetivos constantes desta 
Lei, deverá notificar o Departamento de Tributação da Prefeitura 
Municipal, com antecedência mínima de 180 dias. 
Art. 49 O Executivo Municipal regulamentará a presen￾te Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. 
Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Estado do Paraná 
Câmara '7flunicipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI N9 18/92. 
Súmula: Estabelece incentivo à prática esportiva e re￾creativa em terrenos baldios e dá outras provi￾dências. 
ART. 19 - Os terrenos baldios, localizados no perímetro 
urbano do Município, destinados exclusivamente à prática esportiva e re￾creativa, terão descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. 
Parágrafo Onico - Entende-se por prática esportiva e re￾creativa, neste caso, a utilização de terrenos com dimens6es qu~isquer, 
destinados à modalidades como futebol de pelada, futebol de sete, voleibol, 
futebol suíço e outras. 
ART. 29 - O desconto previsto no artigo anterior será de: 
I- 30% (trinta por cento), para terrenos destinados 
exclusivamente à prática de futebol de campo, com medidas oficiais; e 
II- 20% (yinte por cento), para terrenos destinados 
à prática esportiva e recreativa, estipuladas no parágrafo único, do arti￾go 19. 
ART. 39 - Os proprietários de terrenos baldios somente 
serao beneficiados dos descontos previstos nesta lei, mediante prévio 
cadastramento de modalidades, efetuado pela Fundação de Esportes de Pato 
Branco - FESPATO. 
Parágrafo Onico - A Fundação de Esportes de Pato Branco -
FESPATO, fiscalizará regularmente o cumprimento desta lei. 
\ 
ART. 49 - o Executivo Municipal regulamentará a presente 
lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação. 
ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
JOECIR AMADOR! 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
13ranco 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, dentro 
de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do douto Plená￾rio, as seguintes emendas ao Projeto de Lei n9 18/92. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 19, que passará 
a vigir com o seguinte teor: 
ART. 19 - Os terrenos baldios, localizados 
no perímetro urbano do Município, destinados exclusivamente à prática 
esportiva e recreativa, serão isentos do Imposto Predial Territorial 
Urbano - IPTU. 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime o artigo 29 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 39, que passará 
a vigir da seguinte maneira: 
ART. 39 - Os proprietários de terrenos baldios 
obterão a i~enção do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU, median￾te prévio cadastramento de modalidades, efetuado pela Fundação de Espor￾tes de Pato Branco - FESPATO. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta um novo dispositivo ao projeto, 
que passará a vigorar com a segúinte redação: 
ART .•... - o beneficiário, no caso de nao 
mais lhe interessar destinar o seu imóvel, aos objetivos constantes 
desta Lei, deverá notificar o Departamento de Tributação da Prefeitura 
Municipal, com antecedência mínima de 180 dias 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
maio de 1.992. 
- Presidente 
85500 Pato Branco Paraná 
Câmara ?11unicipaL de Pato 13ranco 
Estodo do Poraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PrOJe:Lu ue Lei. 18/91 
SÚu1u.La: Esta_c_i_ece incentivo a prática desportiva e recreativa em ter￾renos baldios e da ou t.,L·e1.;:, providências. 
Parecer 
Con_vctl! v<:: o pare1..;eL· da douta Assossoria Jurídica, entendemmos que 1' o pro￾jero preenche os requisitos lei,ct_i_o e forma_i_0 indispensáves a sua regi1ueu￾tal tramitação, estando em 1..;urn_uçÕes ue ser apre1..;iavv pelo plenário 
desta casa de leis. 
É l S.M.J. 
issoes, 14 de maio de _i_.~~2 
~~:77>'/t 
l/)j:;;df;& 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANr.AS E ORCN~ENTOS 
A presente proposição, busca incentivar a 
prática esportiva e recreativa em terrenos baldios da área urbana de 
nosso município, bem como, visa"6 embelezamento da cidade, com a lim￾peza de lotes baldios destinados a tais modalidades e, em contraparti￾da estabelece benefício aos proprietários de ditos imóveis, com o descon￾to do pagamento do IPTU. 
No sentido de enriquecer tal matéria, esta 
comissão, apresenta emendas para a apreciação do douto plenário, as 
quais serao dispostas em separado do presente parecer. 
Diante dos aspectos aoontados, emitimos parecer 
favorável a tramitação normal da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o nosso parecer, Sub censura. 
Pato Brancoi 11 de maio de 1.992 
,,.1~ 
A'./ 
Germa Í,; orona Presidente 
/J;• . ;'1 
Lu.V.(ÍG.a~aê ... s é 
/ 
( 
I \.._ . 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
Esta Comissão dentro de suas atribuições 
regimentais, analisando a matéria em téla, de autoria do Vereador 
Nereú Faustino ceni, que busca autorização do douto Plenãrio para 
estabelecer incentivo à prãtica esportiva e recreativa em terrenos 
baldios da ãrea urbana de nossa cidade,entende que a Presente nrono￾sição preenche os requisitos impostos pelo artigo 66 do Regimento 
Interno desta casa de Leis, ou seja, utilidade, oportunidade e conve￾niência. 
Diante disso, do ponto de vista meritâl, a 
proposição encontra-se apta a seguir sua tramitação regimental. 
to ranco, 12 de maio de 1.992. 
· ~ c1_ eaec1dk. 
Oradi Pranti~~ Caldatto 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paroná 
AS'SESSORTA: 'JUR'Í'DTCA 
Através do Projeto de Lei n9 18/92, o Vereador 
Nereu Faustino Ceni, busca apoio do douto Plenário para estabelecer incen￾tivo à prática esportiva e recreativa em terrenos baldios, concedendo 
desconto do IPTU, aos proprietários de imóveis urbanos que adequarem 
seus lotes às finalidades estipuladas nesta proposição. 
A matéria tem por escopo incentivar a prática 
esportiva e recreativa, visando especialmente manter limpos os lotes 
urbanos de nossa cidade. 
Conforme a modalidade esportiva que o terreno 
baldio comporte, o seu proprietário será beneficiado com descontos de 
30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) no pagamento do IPTU, 
nos termos do artigo 29 do Projeto. 
Analisando a presente proposição, nao detectamos 
nenhum empecilho de ordem legal, que impeça a concessão de tal benefício. 
Diante disso, somos favoráveis a tramitação nor￾mal da matéria, cabendo ao douto Plenário verificar a existência de inte￾resse público, para tal questão. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de abril de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 85500 
do Rosário 
Jurídico 
Pato Branco Paraná 

open original →