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materia nº 20/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1992
Date 1992-04-07
EmentaAutoriza doação da Reserva Industrial nº 3 E à empresa Marmopato Indústria e Comércio de Mármores Ltda.
native_id23053

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1111, de 12 de maio de 1992.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

... 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI Nfl é:(f.l/'?é.' 
SúMULA: Autoriza doaçâo da Reserva Industrial n9 3-
E ~ empresa MARMOPATO IND0STRIA E COM~RCIO 
DE M~RMORES LTDA. 
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal 
a fazer a doaçio da Reserva Industrial n9 3-ECtris-E>,com área de 
1.500,00mm (um mil e quinhentos metros quadrados>, objete da Ma￾trícula n9 23.065 do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imó￾veis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à empresa MAR￾MOPATO - INDGSTRIA E COM~RCIO DE M4RMORE LTDA. 
Art. 2Q - A dcaçâo a que alude o artigo primeiro 
desta Lei fica condicionada ao seguinte: 
I - construção, pela donatária, de um barracio com 
250,00m• (duzentos e cinquenta metros quadrados), e implantaçâo 
de ind~stria de beneficiamento de mármore, no prazo de 1 <um) 
ano, contado da publicaçio desta Lei; 
II - inalienabilidade do imóvel obJeto da doaçio 
pelo prazo de 15 (quinze) anos; 
III destinaçio do imdvel exclusivamente para o 
ramo da ind0stria de beneficiamento de mármore; 
IV - outorga da escritura p0blica de dcaçio sd 
após a efetiva imrlantaçio da ind0stria; 
V revers*o do imóvel com todas as benfeitorias 
nele existentes em caso de nio cumprimento das condiçSes da 
doaçio, independentemente de qualquer indenizaçio. 
di:::·..,.t;.::y·:;,\ con~::.!::<:\r 
:i.móvr:.::J. . 
Art. 3Q O texto desta 
tanto da escritura ptlblica, 
Lei obrigatoriamente 
como na matrícula do 
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
rublicaçic, revogadas as disposiç6es em contrário. 
. ' 
!!Jrefeitura cJ/!Zunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 078/92 
Exc.e..f.e.n.füJ.>bno Se.n.hOll. PJte.J.>i.de.n.te. e. de.ma.f..J.> me.mbJt0-6 da Co.f.e.n.da Câma.Jta Mu￾n..f..c..f..pa.f. de. Pato BJtan.c.o. 
Faze.mo!.> Mo d.a pJte.J.>e.n..t.e. Me.n.J.>age.m pa.Jta e.n.c.am-i.n.haJt a 
e.J.>ta Co.f.e.n.da CaJ.>a Le.g.í..J.>.f.at.í..va o an.e.xo PJtoje.to de. Le..f.. que. J.>o.f..f..c.~ta auto￾Jt.í..zaçélo .f.e.g.í..-6.f.at.f..va pa.Jta e.fie.tua.Jt a doaç.élo da Re.J.>e.Jtva In.duJ.>.t.Jt.f..a.f. n.º 
3-E, c.om eúte.a de. 7.500,00m 2 (um m.f...f. e. qu.f..n.he.n.toJ.> me.tJtoJ.> quadJtadoJ.>),obje. 
:to da Ma:tJt.(c.u.f.a n.º 23. 065 do Ca.Jt.t.01t.f..o do 1 º 06.(c..f..o do Re.g.í..J.>tJto de. Imó￾ve.-i..-6 de.J.>ta Coma.Jtc.a, à e.mpJte.J.>a MARMOPATO - INDUSTRIA E COMERCIO VE MÁR￾MORES LTVA. 
O PJtoje.:to de.c.oJtJte. da J.>o.f..f..c..f..taçélo que. n.oJ.> é 6e..f..ta pe.-
.f.a i..n.te.Jt•1-..õ6ada que. J.>e. p!topõe. a .f..mp.f.an..t.a.Jt uma .f..n.d0.itJt-i..a de. be.n.e.6.f..c..í..ame.~ 
:to de. meútmoJte., c.on.6oJtme. J.>e. v~ do pe.d.f..do an.e.xo, atJtavéJ.> do qua.f. pJte.:te.n.-
de. e.mpJte.ga.Jt 70 (de.z) tJtaba.f.hadoJte.J.> .f..n..f..c..f..a.f.me.n.t.e, c.om po!.>J.>.í..b.f...f..f..dade. de. 
amp.f..f..açélo 6 utuJta. 
Ce.Jt:toJ.> do apo.f..ame.n.t.o e. da apJtovaçélo do!.> n.obJte.J.> e.d.f..J.>, 
an.:te.c..f..pamoJ.> agJtade.c..f..me.n.:toJ.> e. c.o.f.he.moJ.> o e.n.J.>e.jo pa.Jta Jte.n.ova.Jt pJto:te.J.>:toJ.> de. 
e.J.>üma e. ap1te.ço. 
de. abJt.í...f. de. 7.992. 
Gab.f..n.e.:te. do PJte.6e..f..:to Mun..f..c..f..pa.f. de. Pato BJtan.c.o, e.m 07 
C .f.Ó V .{J. '61 A.~f'l.;c, 
PREFEITO MUNICIPAL 
!!Jref eitura c/ftunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Slli..fU LA: 
PROJETO VE LEI Nº 'J.0/9Z 
Autokiza doação da Re-0ekva Ind~Vr.ial nº 3-E 
à empke-Oa MARMOPATO INDUSTRIA E COMtRCIO VE 
MÁRMORES LTVA • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
...................... ,)))············································· 
Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeu~vo Munie.<.pal a 
üazek a doação da Re-0ekva Indu-0Viial nº 3-E ltJr.ê.-0-E), eom áJtea de 
7 .500,00m2 lum mil e quin.hentcM metJr.0-0 qua.dkada-O), objeto da. Ma.tkieu￾la. nº 23.065 do Ca.ktÓkio do 7º Oü~eio do Reg~Vr.o de Imóvei-0 da. Coma.k￾ea. de Pato Bka.neo, E-0tado do Pa.ka.ná, à e.mpke-Oa. MARMOPATO - INDUSTRIA E 
COMtRCIO VE MÁRMORES LTVA. 
Akt. 2º - A doa.ç.ão a. que. alude o a.k~go pkime.iko de-0 
ta Lei üiea eondieiona.da ao -0e.guinte: 
I - eon-0Vr.uç.ão, pela. dona.tcVt{a, de um ba.kka.eão ~om 
'250,00m 2 lduze.nto-6 e e.<.nquenta me.Vr.0-0 qua.dka.da-6), e_ {mpla.ntaç.ao de -i_n￾dti-0.tJi.{a. de. ben.e.ü.{e,i,a.mento de má'1.mMe, n.o pka.zo de 1 lum) a.no, eon.tado 
da. publ-i_ea.çao de-0ta Le.{; 
II - ina.l-i_ena.b.{l.{da.de do imóvel objeto da. doa.ç.ao pe￾lo pka.zo de 75 lqu-i_n.z~) ano-0; 
III - de.-0t.{na.ç.ao do ,{,móvel exelu-0.{va.mente pa.ka. o ka.mo 
da. ,tndti-OtJi,{,a de. be.ne.ü,(,e,i_a.me_nto de. máJtmMe; 
IV - outMga. da. e.-Oek.{tuka. públ.<.ea. de doa.ç.ao -0ó a.pó-0 
a. eüe~va. -i_mplantaç.ão da. -i_ndÚJ.>tJI..<.a.; 
V - kevek-Oâo do .<.móvel eom toda.-6 a.-6 be.n.fie..<.tok-i_a-6 ~ 
le e.xüte.nte.-0 em eMo de não eumpk.{me.nto da.-0 eond,Lçôe-0 da doação, -i_nde.-
pe.n.de.nteme.n.te. de. qua.lquek -i_nden..{za.çao. 
Akt. 3º - O texto de-0ta. Le,[ obkiga.tok,i,a.men.te deveká 
eon-Otak tanto da e-0ek,[b~ka públ,tea., eomo n.a ma.tk~eula. do ,(móvel. 
Akt. 4º - E-0ta Le.{ entka.ká em v,tgok na da.ta de -0ua 
publ,i,ea.ç.ão, ke.voga.dM M d.<.-0po-0,(,çõe.-0 em eontJtáJt,[o. 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 20/92 
SÚMULA Autoriza doação da reserva mndústpmàl, n2 3/E à Empr~ 
sa Marmopato Industria e Comércio de Marmores LTDA. 
ANÁLISE Busca o Executivo autorização Legislativa para proceder 
em conformidade com o disposto na súmula acima mencioR 
nada. Entende esta comissão que o incentivo municipal 
â industrialização gera mais empregos e me~hor arreca 
dação,é portanto merecedora de mérito. 
PARECER Diante do acima exposto e tendo em vista o disposto na 
mensagem anexa à matéria em tela, somos de parecer fa￾vorável a aprovação. 
É o parecer SMJ 
Pato Branco em 23 de abril de ~992 
Oraái ~cr:~~' PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1!lunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 20/92 
SÚMULA: Autoriza doação da Reserva In￾dustrial nº 3~E à empresa MARMOPATO I~ 
DÚSTRIA E COMÉRCIO DE MARMORES LTDA. 
Consoante o douto parecer da Assessoria Jurídica, mani￾festamos o nosso PARECER FAVORÁVEL à .regimental tramitação da mate￾ria. 
É 
s omissões, 04 de maio de 1992. 
: D 
~/ ·Relator 
- PDS 
li~ Cl~ Defa~eri - PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 111,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Parnná 
COMTSS:Ão· DE' F'INANCAS E' ORÇAMENTOS 
Através do Projeto de Lei em téla, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para doar im6vel de pro~riedade 
do Município, à empresa Marmopato - Indústria e Comércio de Mármores Ltda. 
Verificando tal matéria, entendemos pertinente 
a doação, tendo em vista, que a donatária oferecerá inicialmente 10 (dez.l.: 
empregos diretos, com a possibilidadé de ampliação futura e, contribuirá 
no aumento de arrecadação de nosso município. 
Diante de tais aspectos, é que emitimos parecer 
favorável a tramitação normal da matéria. 
E o nosso parecer, "sub censura". 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA' JURÍDICA 
O Executivo Municipal, busca autorização para 
doar imóvel de propriedade do Município, à empresa Marrnopato - Indústria 
e Comércio de Mãrrnores Ltda. 
A donatãria se propoe a implantar urna indústria 
de beneficiamento de mármore, o qual empregará inicialmente 10 (dez) 
funcionários, podendo o mesmo ser ampliado. 
Para que se mantenha a uniformidade nos Projetos 
de tal natureza, é necessário adequar as condições estipuladas no artigo 
29 do presente, às normas contidas na Lei n9 913/90, para que nele se 
conste o seguinte: 
a) pra~o de seis meses para o início da edificação 
e de dois anos para a conclusão; 
b) cláusula de inalienabilidade pelo orazo de 10 
(dez) anos. 
Feitas essas ressalvas, estará a matéria apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 1.992. 
Jurídico 
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
ILMO sn .. 
CLOVIS SANTO PAbOAN 
M.D. Pnn·crTD MUNICIPl\L {)[ Pf\TD D\11\f\JCO-Pf\; 
'I , 
' ' ~ • 1 1 1 1 
11.,JI 1,, · R E Q U E R I ME N T O _.. ....... _________ _ 
Vimos atrav~s da presente Requerer de V0 
1 ' ':. 1/11# 1 ... 
Sra., a Doaçao de um terreno para instalçao da Industria 
;~!Comércio· de Artefatos de Marmores, firma constituida -/ 
!.1f ' ' 
'ê::MARMOPATO LTDA~, A qual necessita de LJmo área de terra 
para instalação de um Ba~racão com' uma área de 250,00 M2 
c~m previsão fLiturarnente da amplia\~ão. 
A Industria empregara inicialmente 10 -
(dez) pessoas e ter~ um faturamento inicial de aproxima￾damente de Cr$ 30.000oOOO,OO (trinta milh5as de cruzei/-
. ) , . ""' 1 "" I roa , Ex.iste tLuribem uma prev.isao do nmp iaçao cm seu ... , 
q d f . " . uadro .a unc1onar1os. 
Certos de que seremos atendidos e no 
aguardo do seu parecer 
S ub~cy v omo-r:,o~s-)ten ~i os onmto, 
( J - / " :11l;:üV .· .. ,( ,i O • 
·-----··-.......... -··--~zy mo pato·· I n , • 
:~. J 
-].· ·l ! 1 ... 
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CI) MECÂNICA FUND. 
PATO BRANCO 
6.000 ,00 
A 
LAURO DE COL 
3. ooo, ºº 
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4.C<.JO,CO 
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RIOLISEIRO 
PEDRO 
ÁREA VERDE 
OE oTON! 
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1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
C.G C. 71780.781/0001-09 llEGJSTilU GERAL [--_ -_~_;,~H,==_] COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA,6W 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
GATRÍCULA N2 23.o&5 ) .RUBRICA 
---'-o,~~~ ~· .. --~~ 
23 de a~os.t-0 de 1.990. t 
~~ 64 J- :? =e1.::-
nwvETJ - HESJiRVA INDUSTRIAL NC3-E ( trus-E ), desmembrnda de urna fnrtc do QuinhÕo ncl 
do nucleci R"lll hetiro, si tuadoneste municipj o de Pato Branco, contendo o ~rea de --
1. 500, 0Qn2_(HUM MIIJ E QTIINHENTOS METii.OS QUADHADOS ), sem benfeitorias, dontr,-.dos se￾guinteR lirni tes e confrontações: NORTE: com n Heserva de Fundo de Vale com 71,23m; 
SUl,: com .a i\eserva Industrfal 3-D com 70,0Qn; LEGTE: com a Av,, IndW->trial com 28,4 
OESTE: com a heserva Industrial com l5,24m~ As medidas e confrontaçÕ~a foram forne 
e idas t•elas partes contratantes de acordo com o provimento n''356, cari tulo XV, se:: 
ção III, item 5.1 de 27 .. OJ ,.84 as quais assumiram inteira respon::;.Jbi1idnae polo su￾primento. Ref. Mat. R.6 e AV.7-21~678 do livro ngü2, deste Oficio. 
P.HOPitIETA:RIA: P1tEFEITURA k~NICIPAL DE PATO BHMCO, pessoa jurÍdica de direito pú￾blico interno, inscrita no CGC/MF sob n076.995-448/000l-54· 
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~--------------------------------S1«;t11 NO vr nso __ _ 
MINISTéRIO DA F A/e ',J'JA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
ClllllO Df llflJllllJCOtS !COIOlllCO-flSCllS 
CADASTRO GERAL DE COMfRIBUIMfES 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 
1. CONSyL TE o MANUAL ºº CONTRIBUINTE e G e. AO PREEN￾CHER ESTA FICH4. 
2. PREENCHA-A, A MAOUIN4, EM 3(TRE:SI VIAS PERFEITAMENTE 
LEGIVEIS. 
3 • NAO PREENCHA OS QUADROS OE "USO DA REPARTIÇAO" 
CGC 
FICHI DE INSCRIÇiO 
110 ESTIBELECIMENTO ·SEDE 1 
4 • DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR 
5 • APRESENTE TODAS AS VIAS AO ORGAO OA SRF DA JURISOlCAO 
00 ESTABELECIMENTO-SEDE. 84 931 716/0001-00 6 • PREENCHA os CAMPOS 01v101oos E'"' QUADRINHOS. COLO￾CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUAOfilNHO, A COMEÇAR 
00 PRIMEIRO . 
• ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTllUI o CARTAO C. G. C. PÊLO PRAZO DE 90 [NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA 
DATA DE RECEPÇAO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇAO APOSTA NO VERSO. 
----··-------~- ·~-~~~AÇOES GERAIS 
INSCRITO ANTERIORMENTE 
NO c G c ' 
SOLICIT AÇAO OE BAIXA 
HA MAIS OE 5 (CINCO) ANOS' 
NUMERO OE INSCRIÇAO ANTfRIOR NO c G c 
s" l-Tó1181 l .. L __ J __ J 
~ :">l[l! ., 
1·c; :c; "ül 1 1 
_--1..... 
04·-------------~~g_Ot,__t:tl~!'ITO DE TRIBUTOS 
ASSINALE COM ··x·· OS TRIBUTOS QUE A SEU[ RlCOU1tR tlABITUALMEIHt 
------IMPOSTO OERENDÃ 
___ JDi~AR_AC~_9) lx_f 00 9 EXPORTAChO i ' 01 1 7 PROPRIEOADf"TERRllORIAL 1 1 1 RURAL , 02 j 5 
IMPORTACAO 1 03 ji 3 
IMPOSTO OE RENDA ! . ; 04 
(NA FONTE) ·}( ' ' 1 ---·-------·1P1-' · ios]o 
OPERAÇÕES FINANCEIRAS 
SERVIÇOS OE TRANSPORTE$ 
E COMUNICA ÔES FEDERAL) 
jos1
rs . 07 ,6 
LUBRIFICANTES f. COMBUSTIVEIS 
lNERGiA ll(THICA 
MINf RAIS 1 
TRANSMISSAO PRC)f' 
IMOBIL.IARIA 
ICM ~ 
PROPí~lfDAOE rrnRITORIAL 
l PRUJIAL URB·\NA 
IMPOSTO SOQRE SERVIÇOS 1 
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1 r- i 0814 
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; 10!6 
1
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12 '2 
13 1
0 
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14 
ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE 
m SCRIÇAO 
INDUSTRI~ E co~fncro DE MAR~ORES GRANITOS E PEDRAS 
i i 
.. L.--j 
1 1 
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i. - :. T. - 1 - ' -r--r··--r-- --;-. -·-r· 1 1 1 1 1 l 1 * 1 1 • l 1 t 1 . - 1 
1, 1 i 1 1 1 1 li 1, * ' _:_~-+-- J_ ' 1 
b~J~3~ff-L -~_l* fo";\CóOIGO DA . · · 
~ INSPF. TORIA 1 
PESSOA FISICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA - .... =~""=---------------·----· 
GENOIR ANTONIO PAGNONCELLI 
.& IRAUN ~ ENGENHARIA LTDA. 
•• Projetos e Execuções 
Rua Tamoio, 435 - Fone: (0462) 24-4796 
85500 PATO BRANCO PARANÁ 
Empresa: ·tj e R \"'\ <fJ f ~-T ® 
PREFEIIURA MUNIClrAl DE PATO BRANCO 
M 135455 
Mês ____________________ Ano _______ j\@ ______ _ 
~------------------------------------------.-J 
HARMOPATO INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES LTD~ 
CONTRATO SOCIAL 
GEh!OIR ANTONIO p A G N () N e E L l.. I I l:i i .. <:1. s i 1 E::-Í l .. Ci I é:: <":\ s ::\d o , m ~ü o 1- , 
comerciante, residente e domiciliado cm Pato Branco-Pr., \Rua 
fapajcis 250, portador da C(dula de Identidade RG n. 12/R.508.799, 
SSP-Sc., inscrito no CPr sob numero 177.077.659-15, e LURDES 
TUMELEli:O PAGNONCELL I, b r· ::•. ·,:; :i. 1 (·:·:· i. r· ;·,1, e a '.5 <:"ld <:\, d o l <:"l r· , r· e-::; :i. d cn te E.':· 
d o m i c i 1 i <il d <:l r:::· m F' :,:·, t: o E: r· ,.,1_ n e o , i::· r· . , ::~. ·r u :,:i. i' <:i. p <:i. j ó·:~ , i.:i. ~5 0 (1 p t (j . E>. O :i. , 
portadora da C(dula de Identidade RG.N. i.599.291-SSP-Pr., CPF 
n.148366021-49; Resolvem 
responsabilidade limitada 
constituir uma sociedade por 
pelas Cláusulas seguintes: 
Cláusula Primeira: 
COMERCIO DE MARHORES 
Bortot, Pato Branco, 
INICIO DAS ATIVIDADES: 
NOME COMERCIAL: MARMOPATO INDUSTRIA E 
LTDA. SEDE E FORO: Av. Tup~, n.955-Bairro 
Paraná. PRAZO DE DURAÇ~O: Indeterminado. 
01. 12. 91. ATIVIDADE ECONOMICA: Inclu'.:;t r· i::i. e 
com~rcio de marmorcs, granitos e Pedras. 
Cláusula Segunda: CAPITAL SOCIAL: CrS 4.000.000,00 (quatro 
milhões de cruzeiros), divididos em 4.000.000 quotas de CrS 1,00 
cada, assim distribuidos: GENOIR ANTONIO PAGNONCELLI, Cr$ 
2.000.000,00, integralizados neste ato da seguintE maneira: Crt 
1 .050.000,00, cm moEda corrente do País, e Cr$ 950.000,00, pela 
entrega de uma furadeira Marinara- M-150. LURDES TUMELERO 
PAGNONCELLI, CrS 2.000.000,00, integralizados neste ato da 
seguinte maneira., Cr$ 1 .050.000,00, em moeda corrente do País, e 
Cr$ 500.000,00 pela entrega de um Plitriz Bosch 1326 de 220 
Volts., Crt 450.000,00, pela entrega dP uma maquina de corte 
Mod.Unicorte com Trilha Longa. A responsabilidade dos sclcios ~ 
limitada à importJncia total do capital social. 
Cl~usula Terceira: GERENTE: GENOIR ANTONIO PAGNONCELLI, USO 
DO NOME COMERCIAL: Individualmente. PRó-LABORt: Aos sdcios que 
prcstar·em serviços a sociedade fixado de comum ac6rdo. 
PROIBIÇ5ES: Aval, end6sso, fiança. e cauç~o de favor. CAUÇ~O DE 
GERiNCIA: Dispensados. 
C1a0sula Quarta: BALANÇO GERAL: Anualmente em 31 de 
de2embro.RESULTADOS: Atribuidos proporcionalmente aos sclcios com 
quotas integralizadas ou mantidos em reserva na sociedade. 
ClaJsula Quinta DESIMPEDIMENTO: 
est5o incursos cm nemhum dos crimes 
impeçam de exercer atividade mercantil. 
os sdcios declaram que n5o 
previstos cm Lei que os 
Cla~sula Sexta: DELIBERAÇ5ES SOCIAIS: Por maioria absoluta de 
votos, inclusive a de tr·ansformaç5o do tipo jurídico, cabendo um 
voto a cada quota de capital. 
.. 
MARMOPATO INDUSTRIA E COMERCIO DE MARHORES LTDA. 
CONTRATO SOCIAL FLS: 02 
Cla0sula S(tima: TRANSFERgNCIA DE QUOTAS: por cons2ntim2nto 
dos demais sacias e decurso de prazo de dir0ito de prcfertncia 
::; e ~; '.:; e n t :-:( d :i. <:°\ ':; , me d .1 ;,1. n +: (·::· n u t: i. 1~ :1. e :-:t 1;: ;; u p r· é v :i. «:( . 
Cla0sula Oitava DECLARACAO DE MICROEMPRESA - Declaram para 
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