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Ettndo
~) do Poronó
111,unicipal de Pato 13ranco
PROJETO DE LEI Nº 22/92
SÚMULA:Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1014 de 04
de março de 1991.
Artigo lº - O artigo 44, da Lei nº 1014, de 04 de março de
1991, passa a vigi.· com a seguinte redação:
A1·t igo 44 - Os r'cnbros do Conselho Tutelar serao remunerados co1~ subsÍdios equivalentes a 40% (quarenta por cento) do maior
nÍvel de vencimento pago ao funcionalismo municipal, ressalvando o Presidente, que
ter~ subsÍdios equivalentes a 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua public~
ção, revogadas as disposiç~es em contr~rio.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÃRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco
.Caldatto, no uso de suas atribuições legais e re~imentais, aoresenta para
apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Súmula:
PROJETO DE LEI N9 22/92.
Altera a rédação do artigo 44, da Lei n9 1.014,
de 04 de março de 1.991.
ART. 19 - O artigo 44, da Lei n9 1.014, de 04 de março de
1.991, passa a vigir com a seguinte redação:
ART. 44 - os membros do Conselho Tutelar serao
remunerados com subsídios equivalentes a 40% (quarenta oor cento) do
maior nível de vencimento pago ao funcionalismo municipal, ressalvando
o Presidente, que terá subsídios equivalentes a 50% (cinquenta nor cento).
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Bra
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
de abril de 1.991.
Vereador - PMDB
Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paroná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 22/92
SÚMULA Altera a redação do artigo 44, da Lei 1.014 de 04 de março de 1991.
ANÁLISE
PARECER
Entende o Conselho Municipal de defesa dos direitos da cri
ança e do Adolescente, através de ata datada de 16 de abril
próximo passado, que a remuneração do Presidente do Conse±
lho Tuteia~~não deve ser superior a 50% da maior remunera-
-çao do funcionalismo municipal. Em assim sendo o Eminente
Vereador,autor da propositura,Oradi Francisco Caldatto apresenta o Projeto de Lei em apreço sugerindo tal alteração na Lei 1014/91.
Diante do acima exposto e em nada querendo contrariar os
interesses e opiniões dos Membros do Conselho Municipal
dos direitos da Crinaça e do Adolescentes, por entendermos
serem estes os mais indicados para tal assunto fornecemos
parecer favorável a aprovação da matéria.
É o parece:r:;- SMJ
PMDB
/0: ~~eI~~~eira PL
Rua Ararigbôia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 22/92
SÚMULA: Awtera a redação do artigo
44, da Lei nº 1.014, de 04 de março
de 1991.
O presente Projeto de Lei visa a redução do
valor a ser pago mensalmente ao Presidente do Conselho Tutelar a
título de subsÍdios,de 75% para 50% do maior nível de vencimento
pago ao funcionalismo municipal.
A proposta do Vereador Oradi F.Caldatto,é apoiada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Sob os aspectos jurídico e formal, nada obsta
que a matéria tenha a sua regimental tramitação, estando em condi
çÕes de ser apreciada pelo Plenário desta Casa de Leis.
Rua Ararigbóia, 491
É SMJ.
~ de abril de 1992,
1 Cattani ~ Vereador - PDS
1
~ fo-;?/h?/
Clj1s Pedro De Faveri - Vereador - PSDB
~~4.J![ok~ador -PMDB
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO' DE' FINANÇAS' E' ORCAMENTOS
Através do Projeto de Lei n9 22/92, o nobre Vereador Oradi Francisco Caldatto, busca ·apoio do douto Plenário, para alterar
a redação do artigo 44, da Lei Municipal n9 1.014/91, para reduzir de 75%
(setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cehto) do maior nível
de vencimento pago ao funcionalismo municipal, a remuneraçao do Presidente
do Conselho Tutelar.
Esta Comissio entende salutar-tal'alteração,
por ter sido a mesma decidida em reunião do Conselho Municioal de Defesa
da Criança e do Adolescente.
Diante disso, somos de parecer favorável a sua
aprovaçao.
~ o nosso parecer, "sub censura"
abril de 1.992.
orona - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Vereador Oradi Francisco Caldatto, busca apoio
do douto Plenário, para alterar a redação do ·artigo 44, da Lei Municipal
n9 1.014, de 04 de março de 1.991.
A proposiçaõ visa reduzir a remuneraçao do Presidente do Conselho Tutelar de 75% (setenta e cinco por cento) do maior
nível de vencimento pago ao funcionalismo municipal, para 50% (cinquenta
por cento) , conforme determinado em reunião do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Documento anéxo)
Diante disso e estando a matéria formalmente e
legalmente disposta, é que emitimos parecer favorável a sua tramitação
normal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 2ó de abril de 1.992.
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Monteiro do Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
CONSELHO MWICIPAL ~ DEFESA DC6 OltEfTOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
~UA CARANU"U,271 FONE• (0462) !4-154• - ttAMAL SI
'6 C : 1OI7 2 li 7 I OOQ 1 - 36 PATO _.NCO · PR.
, . ,
Municipal , de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, consta a Ata de nupi~ro 14/92 de quinze de abril de 1992, onde reuniram-se a diretoria e conselhei -
ros para deliberarem sobre o processo de eleição do Conselho Tutelar. Quando tratado sobre o Edital de Convocação de Eleição, no item 06 onde fala dos vencimen -
tos dos conselheiros, conforme Lei 1.014/91, no seu artigo 44, levantou-se a que.2
tão da disparidade entre a remureção do Fresidente e os demais Conselheiros. Após
discussão, foi levantada a proposta de que o presidente receberia 50% e os demais
Declaramos que, na pagina numero 1.3 do Livro de il. tas do Conselho
45% do maior vencimento do .fur:cionalismo municipal. Co
ta foi aprovada por unanimidade. ?or ser verdade, eu.-ls~.tt:::.~::2:!-.!..:J __ t..:::::rL?..:::::::...~~~~ secretária, a datilogarfei e subscrevi.
Carlos Lara
Presidente do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pato Branco, 16 de abril de 1992
I Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO/
LEI N~ .LolLf 9.1
-11-
em a.ta-6 ape.na.6 o e.Me.nc..ú1l.
Pa.-tágJr.a~o únlco - A-6 deciAõe-6 ~Vt..ão tomada-6 po~ maJ..o~i.a. de
voto~, cabendo ao PJr.uiden:t.e. o voto de dv.iempa;t:e..
M.t. 4 1 - M o.:tlvi.dadUJ do Con6eiho ..6Vr.Õ..oJt.2_a1.l.za.dM em :todo-6 o.& cUM ~, c.om dwia.ç.ão m.úuina de. O 6 ( l.le..W J '10'1.M dJ..áAJ..o.4.
r - o ho1c.áJi.io e d.úv., de -O~Õe.-0 -OVt.âo de6inJ..do.6 pelo 1tegirae.n,to intvrJio.
11 - 0-0 pia.n.tõe..6 no~ ~~ de -Oe.ma.na., 6vr..i.ado.4 e hoJc.áJt~o~ '
que. exc.edem à-O 06 l<ie..i..6) hoJtM cU..óJr..<.M, -OVt.âo Jc.ea.UzadM c.01160Jtme d~poJt
o 1c.e9..úne.n:t.o bitetno.
A>c.t. 4 2 - O CoMe..fho c.on;tatiá. c.om eqc.úpe :téc.rúc.a. e mru·itvuí um
-0e.c.Jc.e.:tcvt,ia, gvr.a...f., dv.itÃ.nadM a.o .õupoJi:.te. ne.c.u.&ált~o a.o -0e.u 6tmc..lonan1e.nto, tLtllizando-.6e. de iM.ta.,f,açõe-0 e 6u.nc.ionáltio-0 c.e.dido-0 peect P1c.efieituJr.a
MuM.c.lpa.l.
CAPTTULO stTIMO
VA COMPETfNCIA
AJr.t. 43 - A compe.tin.c.-la. do CoMel.ho Tute.fuJc. -OVttÍ detvunbuula.:
1 - pe..f.o domlCÁllo do.6 p~ ou '1.upoMávet;
II - pelo fugaJr. onde ..6e e.nc.on:tJc.a a c.Jc.-la.nç,a ou a.do.tuc.e.n:te, a.
6a1:to. de pa..l6 ou 1c.e.-0pon-6ável.
§ 7Q - No-0 c.a.1.>0-0 de ato in6Jc.ac.iona.1. pll.aticado poJt c.Jc..lan~a,.6e
' ttá compet.en.t.e o CoMe.lho Tute.fivz. dofugM da aç.ão ou da. c.orrú..Mã.c, ob.õeJtv~
dM M ll.egJtM de. conex.ã.o, con:t.i..nênc.-la. e. p!teve.nção.
§ 2º - A exec.uç.á'.o dM me.d.id.M de. pJtoteç.ão pode.Jc.á ..6Vt. de.Cega.
da aJJ Cont>e.l.ho Tute.fuJc. da 1tuidê.nc..i.a do.6 pw ou. 1tup0Máve.f., ou. do lo
c.a.l. oitde. .6e.d,ia,Jc.--0e. a entidade. que. ab1r...i.gaJr. cJr.-útnç.a ou a.doie,&cen;te..
CAP!TULO OITAVA
VA. REl.íW..'ERAÇÃO E PERVA VE l!.M.VATO
A1t:t. 44 - 0-0 me.mbJc.o.6 ·do CoMe..f.ho Tute.âvz. J.>Vt.ã.o Jr.emun~ado.6 c.an
.6ub-0,ú[..f.o-0 equJ.va..lente..ti a 40% lqUCVte.n-ta. po!t cento} do ma..lo1t n.lvet de
1
I
1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
----------Estado do Paraná---------~
GABINETE DO PREFEITO -uve.neúne.nto pago f/.lJ lunelona..tluto rr:wúc-lpttl, -tu.64lvevtdo tJ P1r.u.lde.nh.,
que. t.vui . .6Ub.6.úll.o~ ~qu.lvalt.ntu 4 751 (.4e.unt4 e. c.lnco po-t cen.toJ.
PMágJUtdo Qn.lc.o .. A. .ie.muneJL«Çifo d.l.xad.a. nlío ge..ta 1te.R.ação de.
e.mp.tego r.om a mu.n.lupa.U.da.de.
A-tt. 4 5 - S2ndo o <d.ci.1"..o 61..mcl.oncZt.lo J'ÚbU .. i!o,
6ac.ultado op.tM pe.lo.& ven.ch;:?Jt ·to-6 e. vcuii:a.gc.n& di 1: e.tt CO.ltgo, ve0~ada a.
a.c.ur.u.ta.ç.ao de venc..ln1uito.tJ.
AJLt. 46 - 0-6 1teCW'..6C.& nec.C4&i1t.lo~ à. 1teiawie.tutção cfe.v.l.da.
ao.6 mvnb1to.6 do Con-6e.tlto TuU.lM, de.vuá con.!ta.t da. Le-l 01tçar.ientálda IU._
túc..ipal..
M.t. 47 - PeJLdvui o manda.to o Con..6e.lhe.út.o que. .6t oiue1ttM
1.n.juM.-l6.lc.a.dainen:t.e. a. 03 (t.Jtê.41 ..6e.uõu cosu.ecuUvM ou tt 05 (chico)
al.m~, no mumo rrll1JU!a.,to ou 60.t conde.na.do poll. ~e.n.teJtC4 .bt1tec.o-vi.f
ve.l, pc.Jt ~.lme. ou co1it-tave.nção peM1. e. ptlo não wmp.t.lm~ttt.o do dl6po.4
t.o na Le.l n2 1.069/90.
Pu...tdg-ta.60 L11úco .. A pvr.da. do manda.to .6VLCÍ de..clf.etada. pe.lo
Ju.á E.fUf..o'La..f., 11ie.cU.a.Yi.te. p.iovoc.ação do tu.rú.4tllt.lo Pú.bUco, do ~épJt.io
Con.&e.lho ou de. qw.1:..tqn~-t cúladão. tl46e.guJta.da. ampla. de.6U>a..
CAPtruLO NOUO
OISPôSlÇOES FUJAIS E WJ!SJTOU.lAS
M.t. 48 - Ati. que. .6e.ja. .ln.6-tit:uldo o p1t~o Con-6elho Mun.lc.lpa.t de. De.6uet do-6 V«e.-lt.o.4 d4 et..úutça. e. do Adolucen:t...e, o.a encam..f
nf...amtnt.oi, pJttv.ut.o" no Mtigo 6'1 du.ta. Lú, .&ueto 6úto4 pe.ta. eornf::!
~ p.'l.OV.ÚÓ!t..l.a.
Att. 49 - No plazo de 90 (noven.t~I d/.a,6, 1t.tdl1zaA-~t-~ 4
p't.fue.úla. e.tele; ão pMa. o CoMee.ho Tutela!t, .M.ndo que a. conooc.11cão .&e..td
no p.ta.za rnáx..lmo dt . 1 S ( qtúnze) d.lM, e. M -lMc.>t.içãe..& deu, M .. wUda:ta-
.tM, 45 (qua1<enta t c.lncoJ d.i.M, eon,t!Ulo~ ct paAt..llt dct pu.bti.c.cl..t;lio du·
ta Le.i.
Att. 5o - O Con.tie.lho M!tn.ie.fpo...t do.6 V.út.~.lto.& da CJr.i.a.nça. f.
do Ac!.cf.e-6cent.~, n.o pta.z:o m:.Wmo dt 1 S ( quhtz~ J dJ.M apá.1, e.
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pJt,(r,;~.bto .. p.'tMl.de.nU. , v-l.c.e.-p!f.U-ldentt. e .hf!clretb..l.o cvr.a.t.
Akt. 51- F~ca o Podek Execut~vo autok~zado a abk~k ckid~to
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