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materia nº 22/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1992
Date 1992-04-16
EmentaAltera a redação do artigo 44 da lei nº 1014 de março de 1991.
native_id23055

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1109, de 4 de maio de 1991

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Ettndo 
~) do Poronó 
111,unicipal de Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI Nº 22/92 
SÚMULA:Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1014 de 04 
de março de 1991. 
Artigo lº - O artigo 44, da Lei nº 1014, de 04 de março de 
1991, passa a vigi.· com a seguinte redação: 
A1·t igo 44 - Os r'cnbros do Conselho Tutelar se￾rao remunerados co1~ subsÍdios equivalentes a 40% (quarenta por cento) do maior 
nÍvel de vencimento pago ao funcionalismo municipal, ressalvando o Presidente, que 
ter~ subsÍdios equivalentes a 50% (cinquenta por cento). 
Artigo 2º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua public~ 
ção, revogadas as disposiç~es em contr~rio. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÃRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco 
.Caldatto, no uso de suas atribuições legais e re~imentais, aoresenta para 
apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N9 22/92. 
Altera a rédação do artigo 44, da Lei n9 1.014, 
de 04 de março de 1.991. 
ART. 19 - O artigo 44, da Lei n9 1.014, de 04 de março de 
1.991, passa a vigir com a seguinte redação: 
ART. 44 - os membros do Conselho Tutelar serao 
remunerados com subsídios equivalentes a 40% (quarenta oor cento) do 
maior nível de vencimento pago ao funcionalismo municipal, ressalvando 
o Presidente, que terá subsídios equivalentes a 50% (cinquenta nor cento). 
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Bra 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
de abril de 1.991. 
Vereador - PMDB 
Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paroná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 22/92 
SÚMULA Altera a redação do artigo 44, da Lei 1.014 de 04 de mar￾ço de 1991. 
ANÁLISE 
PARECER 
Entende o Conselho Municipal de defesa dos direitos da cri 
ança e do Adolescente, através de ata datada de 16 de abril 
próximo passado, que a remuneração do Presidente do Conse± 
lho Tuteia~~não deve ser superior a 50% da maior remunera-
-çao do funcionalismo municipal. Em assim sendo o Eminente 
Vereador,autor da propositura,Oradi Francisco Caldatto a￾presenta o Projeto de Lei em apreço sugerindo tal altera￾ção na Lei 1014/91. 
Diante do acima exposto e em nada querendo contrariar os 
interesses e opiniões dos Membros do Conselho Municipal 
dos direitos da Crinaça e do Adolescentes, por entendermos 
serem estes os mais indicados para tal assunto fornecemos 
parecer favorável a aprovação da matéria. 
É o parece:r:;- SMJ 
PMDB 
/0: ~~eI~~~eira PL 
Rua Ararigbôia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 22/92 
SÚMULA: Awtera a redação do artigo 
44, da Lei nº 1.014, de 04 de março 
de 1991. 
O presente Projeto de Lei visa a redução do 
valor a ser pago mensalmente ao Presidente do Conselho Tutelar a 
título de subsÍdios,de 75% para 50% do maior nível de vencimento 
pago ao funcionalismo municipal. 
A proposta do Vereador Oradi F.Caldatto,é a￾poiada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente. 
Sob os aspectos jurídico e formal, nada obsta 
que a matéria tenha a sua regimental tramitação, estando em condi 
çÕes de ser apreciada pelo Plenário desta Casa de Leis. 
Rua Ararigbóia, 491 
É SMJ. 
~ de abril de 1992, 
1 Cattani ~ Vereador - PDS 
1 
~ fo-;?/h?/ 
Clj1s Pedro De Faveri - Vereador - PSDB 
~~4.J![ok~ador -PMDB 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO' DE' FINANÇAS' E' ORCAMENTOS 
Através do Projeto de Lei n9 22/92, o nobre Verea￾dor Oradi Francisco Caldatto, busca ·apoio do douto Plenário, para alterar 
a redação do artigo 44, da Lei Municipal n9 1.014/91, para reduzir de 75% 
(setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cehto) do maior nível 
de vencimento pago ao funcionalismo municipal, a remuneraçao do Presidente 
do Conselho Tutelar. 
Esta Comissio entende salutar-tal'alteração, 
por ter sido a mesma decidida em reunião do Conselho Municioal de Defesa 
da Criança e do Adolescente. 
Diante disso, somos de parecer favorável a sua 
aprovaçao. 
~ o nosso parecer, "sub censura" 
abril de 1.992. 
orona - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Vereador Oradi Francisco Caldatto, busca apoio 
do douto Plenário, para alterar a redação do ·artigo 44, da Lei Municipal 
n9 1.014, de 04 de março de 1.991. 
A proposiçaõ visa reduzir a remuneraçao do Presi￾dente do Conselho Tutelar de 75% (setenta e cinco por cento) do maior 
nível de vencimento pago ao funcionalismo municipal, para 50% (cinquenta 
por cento) , conforme determinado em reunião do Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Documento anéxo) 
Diante disso e estando a matéria formalmente e 
legalmente disposta, é que emitimos parecer favorável a sua tramitação 
normal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2ó de abril de 1.992. 
-....,t....-JtÁ-~" l-e ""'\..,, .. ~ ·~ 
Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CONSELHO MWICIPAL ~ DEFESA DC6 OltEfTOS 
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
~UA CARANU"U,271 FONE• (0462) !4-154• - ttAMAL SI 
'6 C : 1OI7 2 li 7 I OOQ 1 - 36 PATO _.NCO · PR. 
, . , 
Municipal , de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, consta a Ata de nu￾pi~ro 14/92 de quinze de abril de 1992, onde reuniram-se a diretoria e conselhei -
ros para deliberarem sobre o processo de eleição do Conselho Tutelar. Quando tra￾tado sobre o Edital de Convocação de Eleição, no item 06 onde fala dos vencimen -
tos dos conselheiros, conforme Lei 1.014/91, no seu artigo 44, levantou-se a que.2 
tão da disparidade entre a remureção do Fresidente e os demais Conselheiros. Após 
discussão, foi levantada a proposta de que o presidente receberia 50% e os demais 
Declaramos que, na pagina numero 1.3 do Livro de il. tas do Conselho 
45% do maior vencimento do .fur:cionalismo municipal. Co 
ta foi aprovada por unanimidade. ?or ser verdade, eu.-ls~.tt:::.~::2:!-.!..:J __ t..:::::rL?..:::::::...~~~~ secretária, a datilogarfei e subscrevi. 
Carlos Lara 
Presidente do Conselho Municipal 
de Defesa dos Direitos da Crian￾ça e do Adolescente 
Pato Branco, 16 de abril de 1992 
I Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paranã----------
GABINETE DO PREFEITO/ 
LEI N~ .LolLf 9.1 
-11-
em a.ta-6 ape.na.6 o e.Me.nc..ú1l. 
Pa.-tágJr.a~o únlco - A-6 deciAõe-6 ~Vt..ão tomada-6 po~ maJ..o~i.a. de 
voto~, cabendo ao PJr.uiden:t.e. o voto de dv.iempa;t:e.. 
M.t. 4 1 - M o.:tlvi.dadUJ do Con6eiho ..6Vr.Õ..oJt.2_a1.l.za.dM em :to￾do-6 o.& cUM ~, c.om dwia.ç.ão m.úuina de. O 6 ( l.le..W J '10'1.M dJ..áAJ..o.4. 
r - o ho1c.áJi.io e d.úv., de -O~Õe.-0 -OVt.âo de6inJ..do.6 pelo 1tegi￾rae.n,to intvrJio. 
11 - 0-0 pia.n.tõe..6 no~ ~~ de -Oe.ma.na., 6vr..i.ado.4 e hoJc.áJt~o~ ' 
que. exc.edem à-O 06 l<ie..i..6) hoJtM cU..óJr..<.M, -OVt.âo Jc.ea.UzadM c.01160Jtme d~poJt 
o 1c.e9..úne.n:t.o bitetno. 
A>c.t. 4 2 - O CoMe..fho c.on;tatiá. c.om eqc.úpe :téc.rúc.a. e mru·itvuí um 
-0e.c.Jc.e.:tcvt,ia, gvr.a...f., dv.itÃ.nadM a.o .õupoJi:.te. ne.c.u.&ált~o a.o -0e.u 6tmc..lonan1e.n￾to, tLtllizando-.6e. de iM.ta.,f,açõe-0 e 6u.nc.ionáltio-0 c.e.dido-0 peect P1c.efieituJr.a 
MuM.c.lpa.l. 
CAPTTULO stTIMO 
VA COMPETfNCIA 
AJr.t. 43 - A compe.tin.c.-la. do CoMel.ho Tute.fuJc. -OVttÍ detvunbuula.: 
1 - pe..f.o domlCÁllo do.6 p~ ou '1.upoMávet; 
II - pelo fugaJr. onde ..6e e.nc.on:tJc.a a c.Jc.-la.nç,a ou a.do.tuc.e.n:te, a. 
6a1:to. de pa..l6 ou 1c.e.-0pon-6ável. 
§ 7Q - No-0 c.a.1.>0-0 de ato in6Jc.ac.iona.1. pll.aticado poJt c.Jc..lan~a,.6e 
' ttá compet.en.t.e o CoMe.lho Tute.fivz. dofugM da aç.ão ou da. c.orrú..Mã.c, ob.õeJtv~ 
dM M ll.egJtM de. conex.ã.o, con:t.i..nênc.-la. e. p!teve.nção. 
§ 2º - A exec.uç.á'.o dM me.d.id.M de. pJtoteç.ão pode.Jc.á ..6Vt. de.Cega. 
da aJJ Cont>e.l.ho Tute.fuJc. da 1tuidê.nc..i.a do.6 pw ou. 1tup0Máve.f., ou. do lo 
c.a.l. oitde. .6e.d,ia,Jc.--0e. a entidade. que. ab1r...i.gaJr. cJr.-útnç.a ou a.doie,&cen;te.. 
CAP!TULO OITAVA 
VA. REl.íW..'ERAÇÃO E PERVA VE l!.M.VATO 
A1t:t. 44 - 0-0 me.mbJc.o.6 ·do CoMe..f.ho Tute.âvz. J.>Vt.ã.o Jr.emun~ado.6 c.an 
.6ub-0,ú[..f.o-0 equJ.va..lente..ti a 40% lqUCVte.n-ta. po!t cento} do ma..lo1t n.lvet de 
1 
I 
1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
----------Estado do Paraná---------~ 
GABINETE DO PREFEITO -u￾ve.neúne.nto pago f/.lJ lunelona..tluto rr:wúc-lpttl, -tu.64lvevtdo tJ P1r.u.lde.nh., 
que. t.vui . .6Ub.6.úll.o~ ~qu.lvalt.ntu 4 751 (.4e.unt4 e. c.lnco po-t cen.toJ. 
PMágJUtdo Qn.lc.o .. A. .ie.muneJL«Çifo d.l.xad.a. nlío ge..ta 1te.R.ação de. 
e.mp.tego r.om a mu.n.lupa.U.da.de. 
A-tt. 4 5 - S2ndo o <d.ci.1"..o 61..mcl.oncZt.lo J'ÚbU .. i!o, 
6ac.ultado op.tM pe.lo.& ven.ch;:?Jt ·to-6 e. vcuii:a.gc.n& di 1: e.tt CO.ltgo, ve0~ada a. 
a.c.ur.u.ta.ç.ao de venc..ln1uito.tJ. 
AJLt. 46 - 0-6 1teCW'..6C.& nec.C4&i1t.lo~ à. 1teiawie.tutção cfe.v.l.da. 
ao.6 mvnb1to.6 do Con-6e.tlto TuU.lM, de.vuá con.!ta.t da. Le-l 01tçar.ientálda IU._ 
túc..ipal.. 
M.t. 47 - PeJLdvui o manda.to o Con..6e.lhe.út.o que. .6t oiue1ttM 
1.n.juM.-l6.lc.a.dainen:t.e. a. 03 (t.Jtê.41 ..6e.uõu cosu.ecuUvM ou tt 05 (chico) 
al.m~, no mumo rrll1JU!a.,to ou 60.t conde.na.do poll. ~e.n.teJtC4 .bt1tec.o-vi.f 
ve.l, pc.Jt ~.lme. ou co1it-tave.nção peM1. e. ptlo não wmp.t.lm~ttt.o do dl6po.4 
t.o na Le.l n2 1.069/90. 
Pu...tdg-ta.60 L11úco .. A pvr.da. do manda.to .6VLCÍ de..clf.etada. pe.lo 
Ju.á E.fUf..o'La..f., 11ie.cU.a.Yi.te. p.iovoc.ação do tu.rú.4tllt.lo Pú.bUco, do ~épJt.io 
Con.&e.lho ou de. qw.1:..tqn~-t cúladão. tl46e.guJta.da. ampla. de.6U>a.. 
CAPtruLO NOUO 
OISPôSlÇOES FUJAIS E WJ!SJTOU.lAS 
M.t. 48 - Ati. que. .6e.ja. .ln.6-tit:uldo o p1t~o Con-6elho Mu￾n.lc.lpa.t de. De.6uet do-6 V«e.-lt.o.4 d4 et..úutça. e. do Adolucen:t...e, o.a encam..f 
nf...amtnt.oi, pJttv.ut.o" no Mtigo 6'1 du.ta. Lú, .&ueto 6úto4 pe.ta. eornf::! 
~ p.'l.OV.ÚÓ!t..l.a. 
Att. 49 - No plazo de 90 (noven.t~I d/.a,6, 1t.tdl1zaA-~t-~ 4 
p't.fue.úla. e.tele; ão pMa. o CoMee.ho Tutela!t, .M.ndo que a. conooc.11cão .&e..td 
no p.ta.za rnáx..lmo dt . 1 S ( qtúnze) d.lM, e. M -lMc.>t.içãe..& deu, M .. wUda:ta-
.tM, 45 (qua1<enta t c.lncoJ d.i.M, eon,t!Ulo~ ct paAt..llt dct pu.bti.c.cl..t;lio du· 
ta Le.i. 
Att. 5o - O Con.tie.lho M!tn.ie.fpo...t do.6 V.út.~.lto.& da CJr.i.a.nça. f. 
do Ac!.cf.e-6cent.~, n.o pta.z:o m:.Wmo dt 1 S ( quhtz~ J dJ.M apá.1, e. 
do-6 -6e.tu memb!io.ti, elabcv .. aJt.á. o .6eu J:.e.g.i.mmt.c .fot~no. e.r~ge~ulo 
pJt,(r,;~.bto .. p.'tMl.de.nU. , v-l.c.e.-p!f.U-ldentt. e .hf!clretb..l.o cvr.a.t. 
Akt. 51- F~ca o Podek Execut~vo autok~zado a abk~k ckid~to 
~ •. 

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