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materia nº 27/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1992
Date 1992-05-04
EmentaAutoriza doação do lote nº 13 da quadra nº 779 para o Centro Espírita Luz e Caridade.
native_id23059

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1118, de 12 de junho de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

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" e ·c,:-, jo.Y' 
Edado 80 Par.-.n :í 
PROJETO DE LEI NQ 27/92 
SÚHULA: Autoriza doação do lote nº 13 da quadra nQ 779 para o 
CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Artigo lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação 
do lote nº 13 da quadra nº 779, da Reserva Municipal, com área de 658,98m2 (seisce~ 
tos e cinquenta e oito vigula noventa e oito metros quadrados), que~ objeto da Ma￾trícula n2 22.344 do Cart~rio do lº OfÍcio do Registro de Imóveis da Comarca de Pa￾to Branco, Estado do Paraná, para o CENTRO ESPÍRITA LUZ E CARIDADE. 
Artigo 2º - A doação fica condicionada ao seguinte: 
I inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel à ampliação do atendimento da Casa da So 
pa, para atendimento de pessoas carentes, com-fornecimento de alimentação, orienta￾ção, e apoio na confecção de roupas e distribuição de roupas e agasalhos; 
III - reversão do imóvel doado ao doador em caso de inadimplemento, 
~om as benfeitorias nele existentes independentemente de qualquer indenização. 
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone l046'2) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
·~ 
1 
!1Jref eitura c!lZunicipal e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 021 ! 92. 
Exeelent~-0-0J.mo Senhok Pke-0idente e demai-0 membko-O da Coienda CâmaJta Mu￾nieipai de Pato Bkaneo. 
Fazemo-O ~o da pke-0ente Me~agem pa!ta eneaminha!t à e-0ta 
Colenda C~a Legi-0i~va o anexo Pkojeto de Lei que -Oolieita autokiz~ 
ção legi-0lativa pa!ta 6azek a doação do lote nº 13 da quadka nº 779,eom 
áJtea de 658,98m 2 (-0ei-0eento-0 e einquenta e oito v~kgula noventa e oito 
metko-0 quadkado-0), que é objeto da Ma.Vr.~eula nº 22.344 do Ca!ttÓkio do 
1º 06~eio do Reg~tko de Imóvei-0 ioeal, pa!ta o CENTRO ESP[RITA LUZ E 
CARIDADE. 
O Centko E-0p~kita Luz e Ca!tidade, entidade Mian.tkópi￾ea -Oem 6in-0 lueka.tivo-0, mantém, há ano-O em no-0-0a eidade, a C~a da So￾pa, onde -Oâo pke-Otado-0 -0ekviço-0 de ~-0i-0t~neia -0oeial ao-0 eaJtente~,:t:a,,v., 
eomo: alimentação, Okientação na eon6eeção de koup~ e -Oua di-0tki -
buição. 
B~eando tek maiok eomodidade e a expanção do atendimen 
to que pke-Ota, pieitea, a.Vr.avi-0 do pedido anexo, a doação do imóvel já 
ke6ekido, que ~e -0itua ao lado daquele onde exi-0te a C~a da Sopa, além 
de ali ekiaJt e mantek uma áJtea vekde, de pke-Oekvação ambiental. 
Cekto-0 do apoiamento do-0 nobke-O edi-0 na apkovação da 
matéki~, anteeipamo-0 agkadeeimento-0 e eoihemo-0 o e~ejo pa!ta kenovaJt pkE._ 
te-0to~ de e-0üma e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito Munieipal de Pato Bkaneo, em 04 de 
maio de 7.992. 
Ctóv~n PREFEITO MUNICIPAL 
.. , 
!!Jref eitura cJJZunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SL1MULA: 
PROJETO VE LEI NQ 27 /92 
Autokiza doação do lote nº 73 da quadka nº 
779 paJta o CENTRO ESPTRITA LUZ E CARIVAVE . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica autokizado o Executivo Municipal a 6azek 
doação do lote nº 73 da quadka nº 779, da Re-Oekva Munic~pal, com áJc.ea 
de 658,98m 2 !-0ei-0cento-0 e cinquenta e oito v{kgula noventa e oito metko-0 
quadkado-0), que é objeto da Matk{cula nº 22.344 do CaJttÓkio do 7º 06{cio 
do Regi-0tko de Imóvei-0 da ComaJtca de Pato Bkanco, E-0tado do PaJtaná, paJta 
o CENTRO ESPTRITA LUZ E CARIVAVE. 
Akt. 2º - A doação 6ica condicionada ao -0eguinte: 
I - inalienabilidade pekmanente; 
II - de-0tinação do imóvel à ampliação do atendimento da 
Ca-0a da Sopa, paka atendimento de pe-0-0oa-0 caJtente-0, com fioknecimento de 
alimentação, okientação e apoio na confieção de koupa-0 e di-Otkibuição de 
koupa-0 e aga-0alho-0; 
III - kevek-0ão do imóvel doado ao doadok em ca-00 de inadim￾plemento, com a-0 ben6e~tokia-O nele exi-0tente-0 ~ndependentemente de qua.!:_ 
quek ~ndenizaçao. 
Akt. 3º - E-Ota Lei entkaJtá em v~gok na data de -0ua publicE:_ 
çao, kevogada-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkáJc.io. 
·~· . 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Par 
COMISSÃO dellÉR ITO 
ftnoer 8D Projeto de lei ~ Z1 ~ 
SluA lutlr.l.za cm;iD à:> kQ d l3 da qala 719 pma o eentm &pÜ:Lta luz e Cmidd!. 
ANÁLISE Busca o Executivo autoriaação Legislativa para proceder 
doação de i•Óvel público em conformidade com a súmula 
acima. Do ponto de vista merital, e em visita "in loco" 
percebemos as atividades lá praticas, todas dotadas de 
aérito, pois atender aos carentes financeiros e de es￾PARECER 
Rua Ararigb6ia, 491 
, pirito e tarefas nobre e deve ser incentivada, mesmo 
porque o atendimento é indistinto a crenças,opiniÕes 
partidárias, aem aegregaç~o de cor e raça, ou seja o 
atendi•ento é amplo e geral, portanto de interesse so￾cial. a destinação segundo a possivel donatária é para 
ampliação de suas instalaç~es da conhecida Casa da Sopa. 
Diante do acima exposto esta comissão entende haver •é• --- '' .. , ·. rito na tqlaraY&•ffloda •P~•••a em apreço, sem contudo de￾clinar e analisar aa questões de legalidade e constitu￾cionalidade. 
t o parecer S.M.J. 
Pato branco em 04 de Junho de 1992 
· iad...0 r :6'7/l_/_ d￾oradi Francisco Cal~co 
Relator PMDB 
Fone {0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó 
Câmara '1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 27/92 
SÚMULA: Autoriza doação do lote nQ 13 da qua 
dra nQ 779 para o Centro Espírito Luz e Cari 
dade. 
Considerando o trabalho social que esta entidade pres￾à comunidade pato-branquense onde, além de servir de 170 a 200 pe~ 
soas com sopa três vezes por semana, dá orientação, apoio, roupas 
para bebês, orientação para mulheres grávidas desde o pré-parto, 
orientação quanto à higiene a todos os carentes, independente de 
religião, e já que o terreno solicitado será destinado a amplia￾ção do espaço físico da "Casa da Sopa" para atender um maior nfi￾mero de pessoas, e caracterizando principalmente o interesse pu- - blico, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação legal e regimental 
da matéria. 
~o parecer, SMJ. 
em 28 de maio de 1992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 27/92 
Pelo Projeto de Lei supra indicado, pretende o Executivo 
Municipala obtenção de autorização legislativa para doar o imóvel urbano, constitu! 
do do lote nt 4 da quadra 830, com área de 659,88m2 , constante da matricula nt 23. 
348 do lt Oficio do Registro 6eral de ImÓvvis desta Comarca de domínio do Municí￾pio de Pato Branco, para o Centro Espirita Luz e Caridade. 
Sbbre o alu•i•o imóvel, a donatária se compromete a ampli￾ar o atendimento da casa da sopa que fornece alimentação, orientação e apoio 
pessoas carentes de nosso município. 
' as 
A douta assessoria ~ur{dica desta casa, manifestou o seu 
parecer onntrârio, por entender que a matéria fere o artigo 19 inciso I da 6onsti￾tuição Federal que veda à União, aos Estados e aos Municípios subvencionar oaltos 
religiosos ou igrejas. 
DatÍssjma venia, esse não é o nosso entendimento, porquan￾to o aludido dispositivo Constitucional ressalva a colaboração de interesse pÚbli￾co, na forma da Lei. Muit~ bem posta a observação feita pelo douto assessor jurÍd! 
co em seu parecer de que até o presente momento inexiste Lei que discipline os ca￾sos de colaboração de interesse pÚ•lico, carecendo a matéria de regulamentação. 
Como, entretanto, o processo constituinte iniciado no ano 
de 1988 não se exauriu com a aprovação e promulgação da atual Constituição e tende 
a estender-se por no mínimo uma geração, entendemos que a dinâmica das relações s~ 
ciais não pode ser interrompida no aguardo de normas ragulamentadoras suplementa_-
res. # Cabe portanto, aos legisladores em suas respectivas areas 
de abrangência suprir, caso a caso, as lacunas da Lei Maior. No caso especifico, o 
interesse pÚblico acha-se plenamente caracterizado pela destinação que a donatária 
dará ao imóvel, ou seja aliviar o sofrimento das camadas empobrecidas da população 
e com isso promovendo a minoração das desastrosas diferenças sociais. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 1Jranco 
Estado do Paraná 
Pelo esposto, entendemos que a matéria, pela Ótica do inte~ 
resse social e pÚblico, está em condições de'••guir a sua regimental tramitação. 
Ruo Arorigbóia, 491 
É o park S.M.J. 
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/Jd - __:_ //. 
CLOVIS PEDRO DEFAVERI 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Porand 
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[fDEfU.!c)_AO RfJ;flt:J;"~.!.~t.P!·.t C,JJB c:ru:;t!tuçc.o c:.>d.cl, w.16~ .. o e~ e~.21Gt1t;Üo r&SA i:n2co\;pocc~ qua a ela a aaao~,oomo cdtptco 
d!1 t1at:.tr1fl:... 'E~11a ·CU q'U.o ~ quci.rrm :lnici.t:.r-cEh 1 
f 1• )O ~.J!!:~TA~~ ~ s:aa s&ta so~ ProvWri.a no · cm;c.r liorr""_··a ~e; ~~:.:5-~" ,-~ i~12aob 010.CAa 41 I>J.D!O llW 
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§ 2•)14cnttftmâ ·ecm m e~~- 4lU ._,D a 71Plt~ü I! D-: J!AM. ~.o mmtEO sJS:l?~ W&I INQJl6.P!••• ea 1 . i 
I)h-olllft"er e ~ ~ e p~· do ESRIIIfI8UO l\;n4nan1:.tlmnte 1 
i!:E2lêlà • ~ .PRPABIP'~• 4outrin6z:i.ia peloa aoioa que cfenoe a pei-i iiêi'lia gu; t'AJeAa.,6esmivol.ftm4o .~__,.. JlO eent14o 4e &Jq{1liar 1 
meu 'lraiO 'Ü1l980 '.C>çia' e carppt~ • _..D4o ~-· 4' ~· DGftccacia1 · - '_ ~- :- · 1 
n) Crt&r JtSoou.s J>C%'9. msnuçlo nDJmlill • ·oouTRir-túIA,4igponuriO• .._ meOJJtlüoosa.'bibljoMeu • -iiu.Ae o M1• quem MOG-""ftr ta -.o 16' .,..1 ~nmlbacío pelo e=tiMnto 4e omft4ade5 . .. · · · · i 
III) Combatar o f&nf#"ttBG1 os vioie1, o cr1ma.! oa 1m11U1 .ooa"1msa,u U8Uf .. ~ cúQ."ifioaçao - a 1=4u u ms Bfl#~i4a4ea e onde quer que n· 
mrn,Ucetes - ut~, para o.esse fim,4"• mioe cc:aYenientQ&I , 
IV )'I:Z"CW&lha':' pa.pa que e:d.na harmcn!a na oole4'1Yidad• ESl'IEili,lll&D'lenAo'I J.&;oa AG 1m~ao • aoliõariedcd.o com. ~dd aa ent14e4ee 1c,piri~ 
CA!'l!UJ.O-II- .. 
~~o· OOl~~IBUIBrXE 
2e)o .PID11~~1l~JHU P.,.~IE~Jl~ c~éo-::3.C.~ ~"° ilimitado 4o 
ecntmwr.n'WOQI t.:;UUQ t:3 CCl;r20, L~ didiiinQCO do no.oto:Aelida&l~·~' 
90. ·eu c5r, ºJ: nu~ o dc~3o d.nooro d& e~ apcrteiço~ pc1o te• 
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V .. f,(i.(t' (0 co:1lv:o:ir ·:~\'> (() 1:cu J!>U 1·~1:\L) U.\'O ro l_l)L'f o ri·,~tic::·{'r:-u ~ 
r.c lo l i.\..;Ci<1C!1t".'. 
I; o) t.o iuf:nv~nco cç:;:;~'.l C,!)l:.\.::oir~~- o o j :lt.:L:duJ 11~. lo cone c.:1 Lo DoJ ibClY\.t ..1- 1 
vo cr.:. 1·ouu uo r~ru t~:ü. fio eonvoc'.\ÔL",t',cml <111:c 1 to tlo t>::.ícr.::i cl'J o.cur:~,,.,. 
ªº• 
5g) s~o dovcroa doo oontribuintoe: 
I -Eatudnr a Doutrina Eapiri ta e procurar cumprir os proooi too por ola 
prosado o, vuo.ndo conquietar o a,primorwaento wonü • intOloo'tual 1 
II -coml)tllQCOr Ao SESS5ES DÔRICAB, corn,EREl~CIAB, OOlnelilOr&\9ÕCa • outras 
reunioea publico.a que o OEl~~RO roolizar1 · • 
III -I)roatar ao OEH~RO ..u conauroo,"oe1tando oa onrl:.oa pap oa qu&ia t8r ~. \ olo1to ou D.0'18ado,4oeeçenhan4o-oa com eôlo • dodioaçao1 "·i ~ ' 
IV -Pagar pontualmon~o ~s contr1bu19ooa1 · i 
v -eump~ u 41e.Pofd.võe1 4eetea XS!l1ATU1'0S e 4oa re1...rul.amenk• u vi&lr 1 .\ 
e aoa~ a.a 4elib8%89H8 do COHSlllHOt bem oomo a.a tomadaa pelo Pnai- r
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dente 4o ClmfRO 4en~ Ao• limite• ~sxadoa neetaa Ea'tatutoa, .
1 
\ 
VI -EVitar tiaOUMÕ•• lU~fa.cU.o.t4~ •,.na Bl4e • 4-.pudenoi•• 4o Gil11'BO. ·, l 
: 1 
O A 1' I T U L O - III - ' .. 
• Doa l'ODERES 
A~R 6•) Oe J>o4erea 4o aEil~OO ee coiqpÕom doa so~toa or6ãoaa 
I -Do CO?-tSIWlO DBLIDEIIA!t'IVO,conaü'ttu14o por quatro(4)mem.bz-oa,ro»re•en - i 
tentes doo oontr.1.buin:tec,, elei 'toa em 4aoomblo1a Geral,podar_au;pnmA d.o .. · OENj~O,oom tina1idadea tiacaie • doliberativu,ou3ae claoisoaa amo...; •1 leL,'l.U.Bt doode que tome4aa pela maioria abaoluta doa eeua membro1 • nao 
"!')ntmr1as-em OB dt.uoeitivo, a.atea ES~!COS ou do. COllSUi'UIÇ40 da l 
. ,J,JER.AÇAO ES~lnI~ lo PABA.llli 1 ~ 
II -O OOIISEilIO DELihERATIVO dividil\-ee-á em troa tu.rnoa, ccndo ronovavel 
cJ.1\l.Ol.m.onto.ilolo terg') an:Ua untieo dt-a c:::ua c~;;:.:.Lroo,pcdcrulo e.ar rocon.;... C:.U!âclo o 1 · · 
( oontinÚ~ ) 
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L ::~~lJC~-~~(.'t {.\ r.;: ~-·;2: /:(.r l1~~ ('C: :·.·-~.C(.Jc 
1--··r r-c)/ r>''«"í"-1!() )l'_J.lJ"tfr.~\rr· . ·'t ,_ L ~ , v · _o \ ;u,, ,_; . _ .i" .. 1 ... , L, : ", • 1.. .L u e C) l ",T., e ·e: 1 
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!'l5-C l-'l t C~· ;:_ ~· ~ -~ i. ~ t 
II -L:1cLcr (rn·cJ:x: C·r C(. r1t:~;bn.int.cr r1uc r,.r te e e Liir:~;_rwui:r-írti no cu.' ·,j_i• 
L~r:"i-o (.e cuc:: óC1.'C:'.<:-,or QPC'. (,.-__-.·r1_ rir,:~·,1rhcr rc vê=:.-c vur;fi.f:···-,-
riv COUlcClbo; 
- .. ,.J.':lcL:,;.cr c:'..mr.1.u:::~1tr.,.ccn·~rc r: J.n Ll'·rn1n-(&CtJ.-:i("r VCii· .~Lo r~:.CFS:.!F~e,'lv~ lcc 1 
QUC (LC\TU c;r_crc:::l' CD Cf'.XGC)C (,'; .PHESllJI-1\TJ: O V> C11,,,.,Plí.b~llJlliâ'E (;, C. r 
Dirotcr~r-.. Er.cc-.rtzf..\tc.1 ' 
III 
IV -Dcl1.bcrer, crr: CJ.CC FClmiÕca m~n~L.ie,cobro 6.too do nrocidczlto,tr:c>lt 
cive cobre ei."c '.l geotn.o finr:..nooiro i 
V -Rono1ver c..~bro os oa.coa omisso D neatoa ESTATUTOS, intorpro~o 
noa pontco C:LrOoeclo.rcua 6e eluc:idaçoeGl 
VI -Auto~ oa gntutoa c:t~s.u.brindo oa_xiocoaa!rioa orcdi- • 
toe,na.o po"~~t&m.to,~_ ~ri.aar a . ali cmo.çao 4a qualqwar bcn_ ~rimontml ~.sem prcn/,.Q .•. o:q>raaso aaaentjwmio ü. mww ~IJG2!4 M ;r~, 1 
VII-DoaU'tuU" o ~t.e ou o ViOG-.ProP,dcnta.modian't;e provu d.e P'li 
ve ãcl...f.a no c:o.rcio1o 4e ~ ·tunçoea ou em qualqmr outro -=o 
4lU8 nOvnO• ea·1Jloas:paUbi''"•ª• monJ. ocm o carpa 
Vlll-CeUIU' o ~· •-=o• salivo• O.O iiom .an~, -a ,~i u 88U.8 D WJ.llti81 , ' , ' 
ll--.Uer1a&r o Proaidcn• .ocntra nentwU.a abuaqe :pmt:iaaAoD por_emd￾11area..ua,ou_1a ..neponaabil2d•c• -~ impu~,~ w M￾me p~ para mmar o mal. 
ARTt 9t )os membro• 4o ecmaeiho Del1be:re:tivo1 perdarâo o aoen4a'to1 pel.oa .. s;uJ.D￾taa motivoru .- , - 1 -l.i.c.m.mai&. vol.untãri& ou deatitui~ao,segundo oa oaeoa pnvia~o•s 
11 -Ye.J ta de com_pareoiPr-IJ'<- a ae.m motivo Justllioado,a traa renn1.Õea cm ~ecut1V1Ui ou cinco interpoJoAes,d.Gn~ro 4o &nOI 
IIl -.l'rat1oa 4õ GiUua m:ongaa,qu.e i.lqpo~ em publica ab41ca.vÍO 4 • 
ouaa oonvi09oea,oa t~aia com.aa nozmas qua··ela içoe1 
l-AP •. AGRAr•o Õ:tim -Oolú a ren~Gi.a,9U pe~ do mandato_de membro 4o OODSO￾lfu) DGllben :vo,ooaaam qua:iu.qucr flmçooa ou co.miDeooa qu9 pQrnm'tun 
exorçmr.. 
1.Jfi·1 ioe)aâo can4i.f;Õca para VOTA.i e eor VO~z 
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LIJH:HAl::EVO. i 
§ ie )A D1.rvtorie. Ex.ccru.t1va. eo~ôc--c~ de• 1 
um P rmanumTE 1 
Uc VIaE-PRESIDEilll 
Um SXO'RETA RIO e 
Um TESOUREIRO. 
§ 2Q )O l'z"ud4c.n'te • o Vioo-Proaaidcnt• mão el.oi'tog na :tona 4o &r"U.t;O 6• 
item lll•t • • aaoratcn.o • o ~esouro.U-0 83rao 4a llvn nomoaveo • 
cliçC'IUla 40 l>naid.eD.'R. 1 
-!! J>R!Bl2J.§NTJ 
.A.~I l.21) O b:cuddm>"8, .oamo clapoaiürio 4e ~ão exooutiva,, o roçcm.cnol. 
~o1oa .lle&ooioa ~·' aua UB9eo,ooço1i1Jldo-'1ho: 
l - liep:rellml 'tar a OIJif}j() • ~o.1al ou -ex1ãra-Judio~ .. l manta• a tiva ou pa.1: sivar:ente,poãottdo -1esar ,Poclena ou. ocmeti 't;uir pro~raa, qnamAo neoem:sL~o•, ... ; ·' -- · . . . -· · · 1 - . Il- ~ • f'aHr gu;;pnz. aa diçol:içoos dastea ll~TATUTOS,a1.1úm oamo 
executc.Lr u deaieo!• 4o 00l1SEJ1!0Ôtel como torcw detem1nndaaa . IIl- I>:resid:2r aa S'G\mioaa 4o CON3ELU a oanvoaá-l.o ex~ta, quando ~ôr o casos · · 
IV- l>rcvcr, per Gi• tirc~wo, ou por ccua uud.líc.roa, oe 11arv1vo• e.4 1 
mínintrãtivoo; · · \ 
V- O~ e p~tc 4a.s áoapesas ordiné.riaa • }Jedir ao- 001-.SEIJi.O ~ 
to~u.o parti. UI ó.o c:uutor cx~o~o; 
Vl- F~ oWltro.toa,o~roW.aaon ou gutroo &toa do o;aratal' uoonOldoo 
ou fi.IUUlcai.ro, qom prévia autori.Aayao do OON3ELHO DtLillIUlATrvO, •• o ' 
ve.J.6r GXCGder 4 CB$l.O.OOO(DRZ MIL CRUZEIROS)i 
VII- Nomcc.r, __ exonerar, die.ptmllQr _pu 1ioenoic.r a.ux1l1ane ou elõl,PX'Op4o5 
do CEN:fli0 1 Wll.vo e.e reatriçooe--das lois propri.ns do Paia1 1 
VIII- Çrocon~ no COllSXLUO,no firg. de ceda rno,um :rolntorio eoórito,:to- i'I 
szndo cirç'>-~1u1tc.ru~~b C%J>Ocioco doo fatoc OQorrió.oo dunmte o pcrier-'1 
do rol.n.tdLo, cueori.ndo m.o~dno p~, C'.:lrelll c::nado.s ru.J . l.o.~mf °"Cir￾tum o'Qc~lVO.dac~M rç;1.mioee Jil~nr-..:.1a d.o COHSELUO~cxpOràt 'ta CBt ê.o 
vive. vófl oo p~...llctpc.ia ccontcoitrr:ntoa ocorrldoa q.\.U'e.%lto o m&c;. 
IX- Juctifi~ C!l ~oco do convoa~çco do OOHSEUIO crtrc.ordinE'xif?m11ntn1 
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P"r. e C'"·,-c· ~(""' .t;F, ['H•f" , .. ·..,cr·· .. -.tr·r·c·"r" prrU-"·'ulf'J:"'j· 1 • 1 n":'"' '-''!") Ml~ A,lrr·•"\ 
:,: ~r~·nc ~ -tc:,.: ...,L;;: -;"~:: ... ;:··e·"· r~' ;:~a1;·;~~-~!'J:,~· ~- "· ~ r.i-1~ 0--u"·n ~R4' }.;! ··-""' "'-·- -..- \J..-'-l •. _ -. "" 
...,\...: --.: ~--$1.-v · U1oi.1 ~__±-;~\ ... · \.."...~.li oi~~ - ... .t.~c:.:.. .J'-. ~ V e:.- Ato.1 .LJ...li... J. •• 
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ARXOJ.4.Q}-sêo c.tribu19Õos Ao SECimUluOa 
l -Org~e.r o dirigir oa tmbal.hoa rolativoa j Seora'tarie1 
II -Ter ocb c:ua ~ e rocpanaQbilidade o arquivo • o m:ltcri&l ,pc~ 
conto & Scarotoria1 
III 
IV~ 
-Rscebor a c=:am>oia1 dend.o-1bo o ooçet&nte 4o;;!::JoJJ 
o to.t;Ubut=dc-o .4 aacdnatum 4o u 1 qwm4t 
~ôr o oaoos . V ~~r • CHtQinar, à or4Gm 4o ~to,o• EDIT&±s • Ayxqcs u CODTC 
CA.ÇAO 4o OOH5lttBO DXL%BX~OJ · 
Vl -aacrobft.ar as SBSsOJW -4o OOBBKLRO•lavnm.40 aa :raçeoU.Yaa .4.taa. e ·. 
m.Qltcr aob cua &WIZ'\\a oa z-eç•~Toa 11~• • 4oomm;nua1 : 
VII -!tfl:oebor• no liv:ro 4e pra•~:tsiuo mterá eob fA1A ~- a.aat~tl. %'a9 Ao• DcmmeJ hGiroa,w ooa 4o OO~SELUO 1 . 
VIII -Substi tuiZ' o Presi"e:l'te noa .içeOi moJJto• 4o Via.-Preaidan'te • a ~· 
nos HWi içecU,RtO:P'Ma. 
~= 15&)0 Sli:OJmUIUO, noa DOua im;pec11qpl'io11 t::nma1,t~rioa,Hft·eub•t1tn.&4o ' 
;por quem -rSr be1gua4o na oearaia.o 4a nnm1ao 4o OO?iSRUIO. · - . .-
-J)O ~ESOURllRO 
A.mi: 16 r ) Oompé t• a.o T.ESOUimIRO t 
I -Supe?'i'1e1onar OD eerriçoa 4B. TESOURAl~tA' 
Il -!L·er cob &rua gue.rda e neponoebilidade o .. matorial e arquivo 4a !Xaaou.-
ra.r!e..bçm ocmo oa 4:,tnhoiroa e ti'tul.oa nao ncol.hi.4oa a eatabel.octa= 
to bcnoãrio a ôomaia Tal.Ôrca de ros;pCUl.alii.bilidade do OEN~BOJ 
III -l·re;pa.:mr o cx;pedi.e.nto da Teáó~ acairumdo-o • m.otondo-o pc.m. 
o "VIS!ro 4o PlmSilJEN!rX• f _ .. 
IV -Rooober a.a m.nnealidedco, oontribuiçooa, d.oc.Qoos, etc. t rocolbendo-o:s a uato.be1ec~nto banch-io, qua:J.quor ,importe.no.ia cu;pcnc:r a CRC!e@.S. . (0015 !aL CBIJZBIBOS)e ' · 
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PREFEITURA fv1UNICIPAL DE PATO BRANCO 
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RUA p EDRO R. OE ME LLO 
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'"'~ 1º0FICIO 
• GISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
' \e. e. 111ao.101/0001-09 
COMARCA Df PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
r 
04 de joneiro ãe l.990r 
llL~GISTHCl-6i,:r1AIJ [ v:~:=J 
G
--::--.RUBRICA /;f;,, .. __ 1:~;::~.~ 
/ 
IlJJOVEL URB.!JW - Lote nºl3(tl·e,_·,e) da qu:1-"iru n"-T79(<:fL'c·ent:•r. e sel;rnt,1 e nc.·:1; )-h.1'.:SE_!. 
\'A MUHlC'P~l.'!J, sita a ruo. 12:..t..'1bo~: dn I::.~h:i, nc.stn cir}'...!1r de Tnic- :>.•rnn~o, e:•ntendo a 
nrea de 658, 9ttn2 (SEISCENTOS E cnqUEl;7A E OlTCl t.mTEOS E I~CY.'8J;T11 E NTO Cf.!i'I'HIBT.í;Q3 
QUADHADOS), sem benfdtor:íns, :lentrc• dor ~·estli!'•te~ lim:i tu~ l ~,·n:r"~;tr;ç:-:.s: W:.HT~:: 
com os lotes nQs.11 e. 12 con112.50c P t,~~:·1r.1; SlT_iJ: crT.: (lo~~. i~co: e~;:; ~,:·~~:r-~; 1·ESTE 
com a rto l.h.L'lh~s da Rochn cor:: 42,20m; '~~~2·1 8: cor:; cs lc·t.cr' n=~.oc- ~! 10 e'."::: t.lt·?C'r.l.-
As medidos e confrontaç&es foram fcirnec:idns pele e p;-..!rter- contr; tnnt.e~ ôe u::-c1 !dr: ---
com o r1·ovimento n~356, capitulo X\', e;cç'.!c III, item ) .. 1 de :õ'i'.07.S-: ac ctciF nrc2! 
mi rum inteira resp:msnbiliàade pelo sup:!':ir:tentc... hef. M:1 t, 18. 665 e /,V .. 2 -15 .. EC ::, u~. 
livrCl n'102, deste Oficio .. 
PROPI.hEJT~RIO: ADOOAR ARM.IN FFAFmNZEL:!. ~F., Cl'F sob n t' 01Sr965 .. ~14 9-34, U!ln consta n 
sua qualificaçao .. 
ft. l - 22 .. 344 - 01 .. 06.90 -Tmnsmitente~ JJ)O:::/\H AEl.:n; PFJ."'F:3I:;-;.E.:r, ~LL s su:.: P.JU}b2:· Ô." 
ri; ELS,', L. PFAFFENZELLEE. brasileiros 1 casndor., e}.<:: dri c-me:rcir: e ela dr lo.r, r2s: -
dentes e damiciliadc::; nesto cidade, irwcrit03 no cPr s:)t: r,c C:~.s.%:).9~9-3~. J.·'···u:i￾rente: Fh3PEITU.ilA 1m1ncrr,u. DE PATO Bti.\I\::!Cl, peaco:i juddi-::!n do d:I. rei to p1~blj "" ir￾teino, jnscrita no CGC ... l.rF sob nP 76.995.448/0001-54 .. DCl-'.Ç;':°ri: nn~n: 658,90'.ll?, se~:! -
benfeitorias .. fÚblico de 12 .. 0l .. 90, Lc24 fls.046, 2Q Tnb. J.oc:.:il. V:-.i1cr: CrS -:-:-:-
6.000,00. O imposto de tmnsroissão inter-vivos, fni jsonto, cnnfonne r;uia sol• nP -
Glt-4-ITBI-005/90 da Ag;ncia de i~rnlas de Pato Br,mco. Cortidêic.i ncgutlvJ E::t.::C:l~l.,­
GOb nº 645/90. Municipal sob nP 108054/90. Distrih1G.~o Rob nP 667/90 .. llef. r,:.,t. - . , ' .. 22.344 Bel.ma. Dou .fe. C. Cr$ l.203 950... .ç=-~l- ·-
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lrtJNDADO JJ:M 31 JJO: JULHO UI~ 1\IUG 
l':N'rIDADlll JUnIDICI\ mtn. CAH'l'. •rITS. DOC'I'[;, SOB. N'' rn 
flua Tamoio, 945 • 85500 Puto Drun1:0 Pr. 
Pato Branco, 13 de janeiro de 1.992. 
Exmo. Sr. 
CLOVIS SANTO PADOAN 
DO. Prefeito Municipal 
NESTA 
Senhor Prefeito: 
PRHfüUR4 MUNICIPAl 0[ PAro BRANCO J 
lr>IBl © 'ú'@CC (Q) ll@ 
M 134693 j 
-~ 
Como é de seu conhecimento, estamos re:ili.zan￾do, desde o mês de abril de l.989, junto à Casa de Sopa de F\1\u llr;mcu, 
um trabalho comunitário que cons.lste em: 
- foJ..·necer alimentação a mfies grcívüh:; 1:~ ou - t:ras pessoas carentes, especialmerll e :Jque - las residentes no Bairro São João e 1:-111 ou -
tras localidades; 
- orientação e apoio na confecç~o de r·uupas 
para os futuros bebês, e, ainda 1 cor1 f'ecção 
de acolchoados, cobertores, roupa~, : ;,; ca￾ma etc; 
- orientação quanto a hábitos de higi.e11e; 
- distribuição de roupas, agasalhos, s;qiatos, 
brinquedos e outros objetos usados o!Jt idos, 
em doação, junto à comunidade pato-branque_r~ 
se; 
- distribuição de alimentos às pessoa•:; 11r:ces--
; ~itadas. 
Com o objetivo de aumentar nossos trabalhos , 
providenciaremos a ampliação da construção existente, propiciando uma 
sala para colocação de 6 (seis) máquinas de costura, para conf~cção de 
roupas, agasalhos, roupas de cama e conserto de roupas usada,,, a l.1 .. ~111 de 
espaço para ambulatório e uma pequena fábrica de utensílios de 1nodeira. 
Precisamos, ainda, organizar uma horta para suprir o atendimento de re￾feições fornecidas às mulheres grávidas e seus filhos. 
Para a consecução dos objetivos acima traça -
dos, vimos, à presença de V. Exa., com todo o respeito e acé.lt;11111.:11Li1 que 
lhe são clevidos, solicitar a doação do lote nº 13 (treze) cl;:i q1L1 1 !1'<J r/? 
779 (~P.h:lr'f:lntnc: P <::Pf'r·'>i·::i p nnvi:>) nl::int·::i >mPlc'::i rnm ,,;:;i;n (m1n') ( .. :,,í•r''P1·1_ 
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CfNTRO ESPIRllft lUZ E CARIDADE ~~~-=-
FUNDADO ll:M :11 lllt: JULJIO DJi: IOGS 
EN'i'ID/\DF.: JURfDICA rrnG. CAH'f. Tl't'R. llOC'l'S. sou. N" UI 
f!UJ Tamoio, 945 • 85500 Pato Urant;o Pr. 
tos e cinquenta e oito metros, noventa e oito cent.ímetru~; qu; :lii. , !11 :; ) , 
situado na Hua Munhos da Rocha, cujo imóvel, deferida ri du.:,_, 111, ·,;']';1 
anexado ao lote nº G, da mesma quadra e com o qu;d f':v ti i vi·" 1, , í' 11 • 1 • 
de nossa propriedade. 
Havendo a doação, cornprometemo-11uc; t·111 :11Y -
servar o área verde existente no terreno e, .inclusive, u1np J i :'1 1 1. 
Informamos, por Mtin10, que o l:Pr it r l l i · 11 [ -
rlta l. ·. z e Caridade - CFLC é uma entidade reconhecida cu111u ll1: ul i J icfa 
de p0bJ ~ca municipal, através da Lei nº 769, de 02. OS .19/kl. 
Agradecemos, <.m leclpw:JJ111erit.e, 111 ~ J :1 ;; l 1 ·111, ;ir 1 
que cer !_ amente nos será dispensada e aprove ita111us a upor l.t 11iíiJ,11 ;, 11:11'<1 
renovar nossos protestos de elevada estima e distinta con':;i 1:J1 · J.J! ,11. 
Atenciosmnente. 
/) 
/, 1 
í ' / 1 
/,:v· 't '· · • '-')1 , 1 (' • 1 < , . ~( li,.,,. '-~''\.(,CC/,fl' .·l · "", )\ 
(' CENTRO ESPí~ftA LUZ E U\fUl)llUE 1 ! 
\, , José FUcardo Lemos de Car11arçJu - I '11·"i1 lii il 1' 
1 ' 
' 1 
,.-/ ' 
,I 1 i • L 
1, 
CENTRO ESPIRITA LUZ E CARILmUE 
Delfina Ferrarini - Secretária 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Através do Projeto de lei em téla, busca o Executi￾vo Municipal autorização legislativa para doar imóvel de propriedade do 
Município ao Centro Espirita Luz e Caridade. 
Esta Assessoria, a respeito da matéria firmou enten￾dimento quanto a sua incons.ti tucionalidadé e ilegalidade, embasada no pre￾ceito contido no artigo 19, inciso I da Constituição Federal, combinado com 
o artigo 12, inciso I da Lei Orgânica Municipal, que repete o dispositivo 
constitucional, que assim estipula: 
Art. 19 - ~ vedado ã União, aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios: 
I~ estabelecer cultos religiosos ou igrejas, 
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou m(int~r com eles ou seus 
representantes ~~la9ÕE!f; ci~ (l~P~:r'ld~:r'lc~éi ou aliança, r'es·sal vada na forma da 
lei, a colaboração de interesse público; (Grifo nosso) 
Muito embora a entidade que pleiteia referida doa￾çao, preste relevantes serviços de cunho social, o seu estatuto social 
prevê a existência de vinculo religioso. 
Até o presente.momento, inexiste tanto no âmbito 
federal, estadual e municipal, legislação que discipline os casos de cola￾boração de interesse público, como reporta a nossa Carta Magna. 
Diante da inconstitucionalidade e ilegalidade aue a 
matéria apresenta, emitimos parecer contrário a sua aprovaçao. 
2 o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de maio de 1.992. 
Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

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