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materia nº 28/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaAltera redação do artigo 1º da Lei nº 1106/92. Autores: Nereu Faustino Ceni Oradi Fco Caldatto e Vilso Carneiro Oliveira Vetado pelo Executivo e mantido o veto pelo Legislativo.
native_id23060

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Vetado pelo Executivo e mantido o veto pelo Legislativo

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

'. 
!lJref eitura c!lZunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de !Dato :Branco 
Ofi~e..í..o nº GP- 191/92 Pa.to BkanQO, 28 de ma..í..o de 1.992. 
Exeelent.-i.-0-0..í..mo Senhok. 
HIL~RIO ANTONIO TONIOLO 
V..í..gn~-0..í..mo Pke-0.ldente da CâmaJta Mun.le..í..pal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhok Pke-0.ldente. 
Com o pke-0ente, v.lmo-0 eomun..í..eaJt a Vo-0-0a Exeel~ne..í..a e dema..í..-0 
.llu-0tke-0 membko-0 de-0te Leg~l~vo Muvi.le.lpal que fiamo-O fiokçado-0 a vetaJt 
o Pkojeto de Le.{ nº 28/92, ok.lg.lnáJr..lo de-0te Podek, que pkopõe altekação 
à kedação do aJtt.lgo 12 da Le.{ nº 1.106, de 27 de abk.ll de 7.992, que kegu 
la a maté.k.la., ou -0eja, que no-O autOJtüa. a eoneedek -0ubvenção -Ooe.la.l à-O 
Ckeehe-0 Toea do Coelh.lnho, Sâo M.lguel e da Senhoka Vom..í..nga Pelo-00 Valia 
Co-0ta. 
Sal.lentamo-0 que o veto deeokke do fia.to do-0 valoke-O pkev.l-0 -
to-0 no Pkojeto de Le.l e-0tao aqué.m do vatok do atual -0aláA.lo m~n.lmo na.e.lo 
nal, de vez que 0-0 kepa.-0-0e-0 men-0a.l-0 -0empke aeompanhaJtam o -0aláJr..lo m~n.lmo 
e -0e de-0t.lnam a eobk.lk a kemunekação do-0 fiune.lonáJr..lo-0 da-0 alud.lda-0 ekeehe-0, 
-0einoque a-0 me-0ma.-0 e-0taJt.lam .lnv.lab.ll.lzada-0 em mantek -0ua-0 ~v..í..dade-0 de 
atend.lmento à~ ek.lança-0, -0ua el.lentela. 
A-0-0.lm, o veto -0e fiundamenta no que d.l-0põe a nokma do aJtt.lgo 
36 da Le.l Okgân.lea. do Mun.le{p.lo, no -0ent.ldo de que -0e no-O apke-Oenta eon 
tkáA..í..o ao .lntvc.e-0-0e públ..í..eo, fiaee à ex.lg~ne.la da manutenção do-0 -0ekv.lça-0 
pke-0tado-0 pela-0 ekeehe-0 em que-0tao. 
Entkemente-0, ke-O~altamo-0 que ne-0ta data e-0tamo-0 atkavé.-0 da 
Men-0agem nº 26/92, eneam.lnhando novo Pkojeto de Le.l que pkopõe 
do-0 valoke-O da me-0ma Subvenção Soe.lal, que a ..í..guala ao v.lgente -0a.láJr..lo m~­
n.lmo, pa!ta eokk..Í..g..Í..k a defia-0agem vek..í..fi.leada. 
Cekto-0 da manutenção do veto, pelo-0 mot.lvo-0 que o .lmpõem, an 
tee.lpamo-0 agkadee..í..mento-0 ~ eolhemo-0 o en-0ejo pa!ta kenovaJt pkote-0to-0 de e-0-
t.lma e eon-0.{dekaçao. 
Ga.b.lnet~,do P~.lto 
Clóv.l-0~adoan 
PREFEITO MUNICIPAL 
Mun.le..í..pal de Pato Bkavieo. 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE mÉRITO 
Parecer ao Veto ao Projeto de Lei 28/92,que alterou a redação 
da Lei 1.106/92. 
ANÁLISE Busca o Executivo a aproaa•iêcde veto ao Projeto de Lei 
28/92, que estabelecia, aumento de valores a serem re￾passados mensalment~ à creche, nominadamente à Creche 
To-ca do Coelhinho, São Miguel e da Sra. Domingas P. 
Dalla Costa. 
O Veto busca corrigir os valores a serem repassados, 
tendo em vista que o sal•ário Mínimo estabelecido apar￾tir de 11 de maio é superior aos valores dispostos no 
referido projeto de Lei. Ora se a iniciativa desta eo￾missão em atualizar os valores era correta do ponto de 
vista. merital, mais correto é estabelecer valores além 
daqueles por nés indicados, sendo assim esta Comissão 
Aolllba tal pleito. 
PARECER Diante do acima exposto somos de parecer favorável, pe! 
cebendo claramente mérito junto a matéria em tela. 
08 de junho de 1992 
PC do B 
~/}}o /.' L_/l/IL i/. Orad~cisc~ ~ 
Relator PMDB 
.-<~ro &oliveira 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 'JflunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
Através do Ofício n9 GP n9 191/92, o Executi￾vo Municipal encaminha as razoes do veto ao Projeto de Lei n9 28/92, por 
entender contrário ao interesse pÜblico, nos termos do artigo 36 da Lei 
Orgânica Municipal. 
O Executivo Municipal nas mesmas razoes, indi￾ca o encaminhamento de novo Projeto de Lei, reajustando os valores dab 
subvenções sociais concedidas, aos valores do atual salário mínimo~ 
Diante disso, emitimos narecer favorável a 
manutenção do veto, pelas razoes acima indicadas. 
Ruo Arorigbóio, 491 
:E1: o sso parecer, SMJ. 
P t rance, 08 de junho de 1.992. 
~i~attani - Presidente 
~# 
~;~/Defâveri 
~!Ltcf!4 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
._ ~ 
o 
. i'" 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Exmo Sr 
Ilário Antonio Toniolo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
....... A Comissão de Mérito, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE 
LEI; ao qual solicita apoio do Douto Plenário, visando EMENDAR a 
Lei nQ 1.106 de 27 de ab~il 1992, com o seguinte teor: 
TE/COMISSÃO 
. dad_I.) ~/!-Cddd, Oradi Francis-Zo' Caldatto - PMDB 
- PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NO 28/92 
SÕMULA: Altera a redação do artigo lQ 
da iei nd 1.106/92 e dá outras 
providências. 
Art. lQ - O artigo lQ da Lei nQ 1.106/92 passa a vigir 
com a seguinte redação: 
"Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar sub￾vençao social mensal às Creches: Toca do Coelhinho e são Miguel,no 
valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) ,para cada uma e 
para a Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de 
Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros)." 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Pato Branco, 07 de maio de 1992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E PINANCAS 
Analisando o Projeto em téla, de autoria da Comissão 
de Mérito, que busca apoio do douto Plenário, para alterar a redação do 
artigo 19 da Lei n9 1.106/92, que concede subvenção social à creches, espe￾cificamente em relação a Creche da Senhora Dominga Peloso Dala Costa, al￾terando de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para Cr$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil cruzeiros), o valor da subvenção social. 
Conforme indica a assessoria contábil desta Casa, 
tal alteração é perfeitamente possível, havendo dotação orçamentária espe￾cífica para esta finalidade. 
Diante disso, emitimos parecer favorável a tramita￾çao normal da presente matéria. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
, 18 de maio de 1.992. 
- Presidente 
és" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSiO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Rt 28/92 
SÚMULA: Altera redação do art. lt da Lei nt 
1.106/92 e dá outras proYidências. 
PARICIR 
A •&tjria ea questão preenche tedos os requisitos de 
natureza foraal e legal, estando ea cendiç;es de seguir sua regi 
aental traai~ação. 
É o SllJ. 
Pat co, 21 de aaio de 1992. 
r 
í'' 
q~4J\ 1 Cattani - PDS 
~;r;vWf Dileto Nicbelle - PMDB 
~/( ClÓYis De Faveri - PSDI 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara f}f/,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal, através do Oficio n9 GP 
191/92, tempestivamente apresenta as razões do veto ao Projeto de Lei 
n9 28/92, que propõe alteração da redação do artigo 19 da Lei n9 1.106, 
de 27 de abril de 1.992, que concede subvenção social à creches. 
O veto decorre em função dos valores constantes 
do Projeto em questão, são aquém do valor do atual salário mínimo, sendo 
insuficientes para cobrir a folha de pagamento dos funcionários das alu￾didas creches. 
O Executivo fundamenta as razoes do veto, no dis￾posto contido no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, no que se infere 
contrário ao interesse público~ 
Diante disso, cabe ao douto Plenário desta Casa 
de Leis, examinar a matéria em questão sobre o prisma do mérito, já que 
sob o ponto de vista legal encontra-se apta a seguir a tramitação normal. 
Cumpre-se salientar, que o Executivo Municipal, 
através da Mensagem n9 26/92, encaminha nove Projeto de Lei, propondo 
reajuste dos valores da mesma subvenção social, igualando-a ao atual 
salário mínimo 1 para corriqir a defasagem verificada. 
Para aue o veto seja rejeitado é necessário o voto 
favorável de 2/3 dos membros desta Casa de Leis, sendo que a votação se 
dará por escrutineo secreto, nos termos do § 69 do artigo 159 do Regimento 
Interno desta Casa. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de junho de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 
-,· ""'11 . "':;'i'""'.-=- ~· r~~"''· . _$·· 
do Rosário 
Jurídico 
85500 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI N° 1.106 
Data: 27 de abril de l. 992 
SÚMULA: Concede Subvenção Social ãs 
creches: TOCA DO COELHINHO, SÁ.O MI·. 
GUEL e da SRA DOM!NGA PELOSO DALLA 
COSTA e da outras proVldências. 
A Camara Municipal de Pato Branco. Eslado do Paranó. decretou e eu Prefeito Municipal, saneio· 
no a seguinte lei: 
Art. 1 ·: . Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar Subvenç-ão Social mensal as creches: ·· 
Toca do Coelhinhó e. Seio Miguel. no valor de CrS 700.000.00 (setecentos mil cru~elros) para cada 
uma e para a.creche da sra. Domingo Pelóso Dalla Costa. no valor de CrS 100.Ó00,00 (cem mil 
cruzeiros). 
Art. 2" · Os valores éonstantes do artigo anterior desta 'Lei serão atualizados com base nos reajustes 
concedidos ao Quadro Próprio de 'pessoal '<:ja Preieltura M\micipal de Pato Branco. Estado do 
Para nó. 
Art. 3" . A Subvençao de que trata o Artigo l" desta Lei sera concedida no periodo compreendido 
entre-r· de abril. a 31 de dezelnbro•de 1.992, ' . 
Art. 4" . Esta Lei entrará em vigor na data de· sua publicação; revogadas as disposições ein 
contrário. especialmente a Lei n" 886 d.e 28 de dezembro de 1.989. · 
Gabinete, do Prefeito Municipal de Pato Branco. em ·27 de abril de 1.992. 
(a.) Ctóv!s Sa'nto Padoan 
PREFEITO MUNICIPAL 
Estado do Paraná 
Câmara if!1unicípal de Pato 13ranco 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI 28/92 
SÚMULA: Altera a redação do artigo lº da Lei nºl. 
106/92 e dá outras providências. 
ANÁLISE: Busca esta Comissão alterar a legislação 
acima definida pleiteando alterar os recursos a serem doados à Cre 
che da Sra.Dominga Peloso Dalla Costa de Cr$ 100.000,00 mensais pa￾ra Cr$ 170.000,00 procurando com isso garantir os mesmos valores p~ 
gos em equivalência no ano de 1992. 
PARECER: -Diante de tais acertivas como proponente 
entende esta Comissão seja a materia aprovada, vendo claramente me￾rito junto a mesma, especialmente quanto a oportunidade, e utilida￾de. 
É o parecer, SMJ. 
de 1992. 
- PC do B. 
. / /)J., ~ f .L, /}dait 
adi ~sc';/'caffff.[io • 
Relator PMDB 
_L~ e::> 
ãe =e:iTvéíra 
Relator PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORrA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 28/92, a Comissão 
de Mérito, busca apoio do Plenário desta Casa de Leis, para alterar a 
redação do artigo 19 da Lei n9 1.106/92, que concede subvenção social 
à creches. 
A proposição visa alterar o valor da subvenção 
concedida à creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, de Cr$ 100.000, 
00 (cem mil cruzeiros) para cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros), 
em virtude da mesma estar recebendo valor menor, do que lhe era repassada 
pela Lei n9 886, de 28 de dezembro de 1.989, hoje revogada. 
Diante disso e, não encontrando nenhum imnecilho 
d~ or~em legal que obste a presente proposição, emitimos parecer favorãvel 
a sua tramitação normal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de maio de 1.992. 
- ~~>{) r::t.;~~t:V:-:-:-~----:- Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunícipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Através do Projeto de Lei nt 028/92, a Comissão de Méritos, , ~ 
busca apoio do Plenario desta casa de Leis, para alterar a redaçao do Arti 
go lt da lei nt 1.106/92, que concede Subvenção Social à Creches. 
Ell análise a •atéria e analizando o orçamento vigente, con￾cluimos que a esta encontra-se em conformidade com os preceitos legais. 
Intendemos que a referida matéria encontra-se em condições 
de ter sua tramitação noraal. 
É o parecer. 
Pato Branco, 14 de maio de 194)2. 
' :..· .:~:::~~--/ . n n J ~--~·"'-"'""-···· 
a Regina Zanoelo 
tadora CRC Nt 27.823-PR 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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