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!lJref eitura c!lZunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de !Dato :Branco
Ofi~e..í..o nº GP- 191/92 Pa.to BkanQO, 28 de ma..í..o de 1.992.
Exeelent.-i.-0-0..í..mo Senhok.
HIL~RIO ANTONIO TONIOLO
V..í..gn~-0..í..mo Pke-0.ldente da CâmaJta Mun.le..í..pal
PATO BRANCO - PR.
Senhok Pke-0.ldente.
Com o pke-0ente, v.lmo-0 eomun..í..eaJt a Vo-0-0a Exeel~ne..í..a e dema..í..-0
.llu-0tke-0 membko-0 de-0te Leg~l~vo Muvi.le.lpal que fiamo-O fiokçado-0 a vetaJt
o Pkojeto de Le.{ nº 28/92, ok.lg.lnáJr..lo de-0te Podek, que pkopõe altekação
à kedação do aJtt.lgo 12 da Le.{ nº 1.106, de 27 de abk.ll de 7.992, que kegu
la a maté.k.la., ou -0eja, que no-O autOJtüa. a eoneedek -0ubvenção -Ooe.la.l à-O
Ckeehe-0 Toea do Coelh.lnho, Sâo M.lguel e da Senhoka Vom..í..nga Pelo-00 Valia
Co-0ta.
Sal.lentamo-0 que o veto deeokke do fia.to do-0 valoke-O pkev.l-0 -
to-0 no Pkojeto de Le.l e-0tao aqué.m do vatok do atual -0aláA.lo m~n.lmo na.e.lo
nal, de vez que 0-0 kepa.-0-0e-0 men-0a.l-0 -0empke aeompanhaJtam o -0aláJr..lo m~n.lmo
e -0e de-0t.lnam a eobk.lk a kemunekação do-0 fiune.lonáJr..lo-0 da-0 alud.lda-0 ekeehe-0,
-0einoque a-0 me-0ma.-0 e-0taJt.lam .lnv.lab.ll.lzada-0 em mantek -0ua-0 ~v..í..dade-0 de
atend.lmento à~ ek.lança-0, -0ua el.lentela.
A-0-0.lm, o veto -0e fiundamenta no que d.l-0põe a nokma do aJtt.lgo
36 da Le.l Okgân.lea. do Mun.le{p.lo, no -0ent.ldo de que -0e no-O apke-Oenta eon
tkáA..í..o ao .lntvc.e-0-0e públ..í..eo, fiaee à ex.lg~ne.la da manutenção do-0 -0ekv.lça-0
pke-0tado-0 pela-0 ekeehe-0 em que-0tao.
Entkemente-0, ke-O~altamo-0 que ne-0ta data e-0tamo-0 atkavé.-0 da
Men-0agem nº 26/92, eneam.lnhando novo Pkojeto de Le.l que pkopõe
do-0 valoke-O da me-0ma Subvenção Soe.lal, que a ..í..guala ao v.lgente -0a.láJr..lo m~
n.lmo, pa!ta eokk..Í..g..Í..k a defia-0agem vek..í..fi.leada.
Cekto-0 da manutenção do veto, pelo-0 mot.lvo-0 que o .lmpõem, an
tee.lpamo-0 agkadee..í..mento-0 ~ eolhemo-0 o en-0ejo pa!ta kenovaJt pkote-0to-0 de e-0-
t.lma e eon-0.{dekaçao.
Ga.b.lnet~,do P~.lto
Clóv.l-0~adoan
PREFEITO MUNICIPAL
Mun.le..í..pal de Pato Bkavieo.
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE mÉRITO
Parecer ao Veto ao Projeto de Lei 28/92,que alterou a redação
da Lei 1.106/92.
ANÁLISE Busca o Executivo a aproaa•iêcde veto ao Projeto de Lei
28/92, que estabelecia, aumento de valores a serem repassados mensalment~ à creche, nominadamente à Creche
To-ca do Coelhinho, São Miguel e da Sra. Domingas P.
Dalla Costa.
O Veto busca corrigir os valores a serem repassados,
tendo em vista que o sal•ário Mínimo estabelecido apartir de 11 de maio é superior aos valores dispostos no
referido projeto de Lei. Ora se a iniciativa desta eomissão em atualizar os valores era correta do ponto de
vista. merital, mais correto é estabelecer valores além
daqueles por nés indicados, sendo assim esta Comissão
Aolllba tal pleito.
PARECER Diante do acima exposto somos de parecer favorável, pe!
cebendo claramente mérito junto a matéria em tela.
08 de junho de 1992
PC do B
~/}}o /.' L_/l/IL i/. Orad~cisc~ ~
Relator PMDB
.-<~ro &oliveira
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 'JflunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
Através do Ofício n9 GP n9 191/92, o Executivo Municipal encaminha as razoes do veto ao Projeto de Lei n9 28/92, por
entender contrário ao interesse pÜblico, nos termos do artigo 36 da Lei
Orgânica Municipal.
O Executivo Municipal nas mesmas razoes, indica o encaminhamento de novo Projeto de Lei, reajustando os valores dab
subvenções sociais concedidas, aos valores do atual salário mínimo~
Diante disso, emitimos narecer favorável a
manutenção do veto, pelas razoes acima indicadas.
Ruo Arorigbóio, 491
:E1: o sso parecer, SMJ.
P t rance, 08 de junho de 1.992.
~i~attani - Presidente
~#
~;~/Defâveri
~!Ltcf!4
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
._ ~
o
. i'"
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Exmo Sr
Ilário Antonio Toniolo
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
....... A Comissão de Mérito, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE
LEI; ao qual solicita apoio do Douto Plenário, visando EMENDAR a
Lei nQ 1.106 de 27 de ab~il 1992, com o seguinte teor:
TE/COMISSÃO
. dad_I.) ~/!-Cddd, Oradi Francis-Zo' Caldatto - PMDB
- PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NO 28/92
SÕMULA: Altera a redação do artigo lQ
da iei nd 1.106/92 e dá outras
providências.
Art. lQ - O artigo lQ da Lei nQ 1.106/92 passa a vigir
com a seguinte redação:
"Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar subvençao social mensal às Creches: Toca do Coelhinho e são Miguel,no
valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) ,para cada uma e
para a Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, no valor de
Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros)."
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pato Branco, 07 de maio de 1992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E PINANCAS
Analisando o Projeto em téla, de autoria da Comissão
de Mérito, que busca apoio do douto Plenário, para alterar a redação do
artigo 19 da Lei n9 1.106/92, que concede subvenção social à creches, especificamente em relação a Creche da Senhora Dominga Peloso Dala Costa, alterando de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para Cr$ 170.000,00 (cento e
setenta mil cruzeiros), o valor da subvenção social.
Conforme indica a assessoria contábil desta Casa,
tal alteração é perfeitamente possível, havendo dotação orçamentária específica para esta finalidade.
Diante disso, emitimos parecer favorável a tramitaçao normal da presente matéria.
~ o nosso parecer, SMJ.
, 18 de maio de 1.992.
- Presidente
és"
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSiO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Rt 28/92
SÚMULA: Altera redação do art. lt da Lei nt
1.106/92 e dá outras proYidências.
PARICIR
A •&tjria ea questão preenche tedos os requisitos de
natureza foraal e legal, estando ea cendiç;es de seguir sua regi
aental traai~ação.
É o SllJ.
Pat co, 21 de aaio de 1992.
r
í''
q~4J\ 1 Cattani - PDS
~;r;vWf Dileto Nicbelle - PMDB
~/( ClÓYis De Faveri - PSDI
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara f}f/,unicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, através do Oficio n9 GP
191/92, tempestivamente apresenta as razões do veto ao Projeto de Lei
n9 28/92, que propõe alteração da redação do artigo 19 da Lei n9 1.106,
de 27 de abril de 1.992, que concede subvenção social à creches.
O veto decorre em função dos valores constantes
do Projeto em questão, são aquém do valor do atual salário mínimo, sendo
insuficientes para cobrir a folha de pagamento dos funcionários das aludidas creches.
O Executivo fundamenta as razoes do veto, no disposto contido no artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, no que se infere
contrário ao interesse público~
Diante disso, cabe ao douto Plenário desta Casa
de Leis, examinar a matéria em questão sobre o prisma do mérito, já que
sob o ponto de vista legal encontra-se apta a seguir a tramitação normal.
Cumpre-se salientar, que o Executivo Municipal,
através da Mensagem n9 26/92, encaminha nove Projeto de Lei, propondo
reajuste dos valores da mesma subvenção social, igualando-a ao atual
salário mínimo 1 para corriqir a defasagem verificada.
Para aue o veto seja rejeitado é necessário o voto
favorável de 2/3 dos membros desta Casa de Leis, sendo que a votação se
dará por escrutineo secreto, nos termos do § 69 do artigo 159 do Regimento
Interno desta Casa.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de junho de 1.992.
Fone (0462) 24-2243
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do Rosário
Jurídico
85500 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI N° 1.106
Data: 27 de abril de l. 992
SÚMULA: Concede Subvenção Social ãs
creches: TOCA DO COELHINHO, SÁ.O MI·.
GUEL e da SRA DOM!NGA PELOSO DALLA
COSTA e da outras proVldências.
A Camara Municipal de Pato Branco. Eslado do Paranó. decretou e eu Prefeito Municipal, saneio·
no a seguinte lei:
Art. 1 ·: . Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar Subvenç-ão Social mensal as creches: ··
Toca do Coelhinhó e. Seio Miguel. no valor de CrS 700.000.00 (setecentos mil cru~elros) para cada
uma e para a.creche da sra. Domingo Pelóso Dalla Costa. no valor de CrS 100.Ó00,00 (cem mil
cruzeiros).
Art. 2" · Os valores éonstantes do artigo anterior desta 'Lei serão atualizados com base nos reajustes
concedidos ao Quadro Próprio de 'pessoal '<:ja Preieltura M\micipal de Pato Branco. Estado do
Para nó.
Art. 3" . A Subvençao de que trata o Artigo l" desta Lei sera concedida no periodo compreendido
entre-r· de abril. a 31 de dezelnbro•de 1.992, ' .
Art. 4" . Esta Lei entrará em vigor na data de· sua publicação; revogadas as disposições ein
contrário. especialmente a Lei n" 886 d.e 28 de dezembro de 1.989. ·
Gabinete, do Prefeito Municipal de Pato Branco. em ·27 de abril de 1.992.
(a.) Ctóv!s Sa'nto Padoan
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
Câmara if!1unicípal de Pato 13ranco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI 28/92
SÚMULA: Altera a redação do artigo lº da Lei nºl.
106/92 e dá outras providências.
ANÁLISE: Busca esta Comissão alterar a legislação
acima definida pleiteando alterar os recursos a serem doados à Cre
che da Sra.Dominga Peloso Dalla Costa de Cr$ 100.000,00 mensais para Cr$ 170.000,00 procurando com isso garantir os mesmos valores p~
gos em equivalência no ano de 1992.
PARECER: -Diante de tais acertivas como proponente
entende esta Comissão seja a materia aprovada, vendo claramente merito junto a mesma, especialmente quanto a oportunidade, e utilidade.
É o parecer, SMJ.
de 1992.
- PC do B.
. / /)J., ~ f .L, /}dait
adi ~sc';/'caffff.[io •
Relator PMDB
_L~ e::>
ãe =e:iTvéíra
Relator PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1!flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORrA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 28/92, a Comissão
de Mérito, busca apoio do Plenário desta Casa de Leis, para alterar a
redação do artigo 19 da Lei n9 1.106/92, que concede subvenção social
à creches.
A proposição visa alterar o valor da subvenção
concedida à creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, de Cr$ 100.000,
00 (cem mil cruzeiros) para cr$ 170.000,00 (Cento e setenta mil cruzeiros),
em virtude da mesma estar recebendo valor menor, do que lhe era repassada
pela Lei n9 886, de 28 de dezembro de 1.989, hoje revogada.
Diante disso e, não encontrando nenhum imnecilho
d~ or~em legal que obste a presente proposição, emitimos parecer favorãvel
a sua tramitação normal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de maio de 1.992.
- ~~>{) r::t.;~~t:V:-:-:-~----:- Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunícipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
Através do Projeto de Lei nt 028/92, a Comissão de Méritos, , ~
busca apoio do Plenario desta casa de Leis, para alterar a redaçao do Arti
go lt da lei nt 1.106/92, que concede Subvenção Social à Creches.
Ell análise a •atéria e analizando o orçamento vigente, concluimos que a esta encontra-se em conformidade com os preceitos legais.
Intendemos que a referida matéria encontra-se em condições
de ter sua tramitação noraal.
É o parecer.
Pato Branco, 14 de maio de 194)2.
' :..· .:~:::~~--/ . n n J ~--~·"'-"'""-····
a Regina Zanoelo
tadora CRC Nt 27.823-PR
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó