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materia nº 30/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1992
Date 1992-05-15
EmentaAutoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação para implantação da Casa Familiar Rural.
native_id23062

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1112, de 19 de maio de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Câmara 1f/,unicípal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI NQ 30/92 
Súmula: Autoriza celebrar Convênio com a Secretaria de 
Estado da Educação para implantação da CASA FA 
MILIAR RURAL. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação para a cons 
trução e implantação da unidade educacional CASA FAMILIAR RURAL~ 
Art. 20 Esta Lei entrará em viqor na data de sua pu-· 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paroná 
PROJETO DE LEI N9 30/92 
SÚMULA: Autoriza celebrar Convênio com a Secretaria de Estado 
da Educação para implantação da Casa Familiar Rural • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lt - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação para a construção e im￾p1 an tação da unidade educacional Casa Familiar Rural. 
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public! 
çâo, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
JOECIR AMADORI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
A COMISSÃO DE JDSTICA E REDA~ÃO, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto 
Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de Lei n9 30/92: 
EMENDA SUPRE'S'SIVA 
Suprime a e:xpressao "nas condições previstas no 
mesmo convênio" contida no artigo 19, passando a vigorar com a seguin￾te redação: 
ART. 19 - Fica autorizado o :Ooder Executivo Muni￾cipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação para 
construção e implantação da unidade educacional Casa Familiar Rural. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
de maio de 1.992. 
- Presidente 
Rua Arorigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
!!Jrefeitura cJfZunicipal de !Bato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 024 ! 92. 
Exee.le.n:tl-0-0imo Se.nho!t P1te.-0ide.n:te. e. de.mai-0 me.mb1to-0 da Cole.nda CâmMa 
Munie-i.pal de. Pato B1tanco. 
Faze.mo-O u-00 da p1te.-0e.nte. Me.n-0age.m pMa e.ncaminhM a e.~ 
:ta Cole.nda CâmMa Mun-i.c-i.pal, o ane.xo P1toje.:to de. Le.-i. que. -0oi-i.ci:ta ~ 
to1tização ie.gi-0l~va pMa ce.ie.b1tM Convên-i.o com a Se.c1te.tak-i.a de. E-0 
:ta.do da Educação, obje.~vando a con-6.tlr.ução, e.m pMce.1tia, e. implan￾tação da Ca..64 Fami.li.a.JL Ru1Lal e.m no..6..60 Munic~pio. 
A Ca..64 Fami.li.a.JL RulLal, que. na ve.1tdade. ..6e. con-0:t-i.tui nu 
ma e...6eola p1to6i-0-0ionalizante., te.m po!t 6inalidade. o tke.-i.name.nto téc 
n-i.eo e. p1tá:li_co de. 6ilho..6 de. ag1t-i.culto1te.-0 pMa apkimokd-lo-0 no tka 
:to da-0 eo~a-0 da ag1ticuituka, o que. ce.1ttame.nte. -0e. con-0t1-:tui1td e.m 
inédito incke.me.nto da pkodu~vidade. agk~cola, e.-0pe.c-i.alme.nte. quanto 
ao-0 pe.que.no..6 e. midio..6 ag1ticulto1te.-0. 
f-0-0e. P1toje.to, da Ca..64 Fami.li.a.JL Rutt.al, já ve.m -0e.ndo 1te.i_ 
vindicado de.-0de. o in~cio da atuai Admin~tkação. Todavia, -OÓ ago1ta 
é que. 1te.ce.be.mo-0 con6-ikmação da Se.c1te.takia de. Educação d.e. ..6ua. pMti_ 
c-ipação na ~plantação de.-0-0a e...6cola, a-0..6-i.m como do 6ato de. que. de.-
ve.mo-0 e.-0tak de.vidame.nte. auto1tizado..6 a 6i1tmM o Convênio, no máximo, 
até o dia 21 de. maio de. 1.992, quinta 6e.i1ta p!tóx~a. 
Re.-0-0altamo..6 que. o P1to6e.-0-0ok Ago-0~nho BM1t-i.onue.vo, CO!!:_ 
.tJr.a:tado e.-0pe.ci6icame.nte. pMa o tkato de. p!toje.to..6 e.ducac-i.onai-0, é 
a pe.-0-0oa que. ve.m .tJr.abaihando no 1te.6e.k-ido Pkoje.:to, o qual compMe.c! 
1tá à..6 -0e.-0-0õe.-0 de.-0:ta CâmMa pMa p1te...6tak todo-O 0-0 e.-0clMe.cime.nto..6 -O!}_ 
lú .. i:tado-0 pe.lo-0 i.lu.-0te.-0 e.d-i.-0. 
ae.i.ma 
1te.6e.kida, -0olicitamo-0 que. a mat~Jt.i.a me.1te.ça .tJr.am.i.:tação e.m ~eg-é.me de 
UJLgênei.a UJLge.ntiMima, com a convocação de. -0e.-0-0ão e.x.tJr.aDJtd.i.nd!tia no 
dia 19 pv., de. ve.z que. ne.ce...6-0itamo-0 da vigência da Le.i jd no dia 
27/05/92, pa!ta ce.le.bkM o Convên.i.o. 
Ce.1tto-0 da comp1te.e.n-0ão e. do apo-i.ame.nto na ap!tovação da 
mati1tia, ante.cipamo..6 ag1tade.cime.nto-0 e. coihe.mo-0 o e.n-0e.jo pMa 1te.a6i1t￾mM p1tote.-0to-0 de. e.-0~ma e. con-0-ide.kação. 
Gabinete. do P1te.6e.ito Municipal de. Pato Bkanco, e.m 75 
de. maio de. 1.992. ~A~;;~z·~~~:fo : .. <2:0 
PR.EFEITO EM EXERCTCIO 
S!Jref eitura ClfZunicipal d e i!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 30/92 
SÜMULA: Autokiza ~e.le.bkevr. Convênio com a Se.cke.tevr.ia 
de. E-0:tado da Educação pevr.a implantação da 
CtMa FamLf.-ÜVL RWla.l . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica autokizado o Pode.k Executivo Municipal a ce.-
le.bkCVr. Convênio com a Se.cke.tevr.ia de. E-0:tado da Educação pevr.a a con-0tkuç.ão 
e implantação da unidade. educacional CtMa Fanú.t.i.alt. RU!la.l, na-0 condiç.õe.-0 
pke.vi-Ota-0 nome.~mo Convênio. 
Akt. 2º - E-0:ta Lei e.ntkaJt.i em vigok na data de /.)ua publica -
ç.ão, ke.voga.da-0 aJ.> di-6po~iç.õe.-6 em contkikio. 
Câmara '1flunicipal de Pato 13ranco 
Estodo do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei: 30/92 
SÚmula: Autoriza celebrar convênio com a Secretaria de Estado 
da Educação para implantação da CASA FAMILIAR RURAL. 
PARECER: 
Pelo Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Muni 
cipal, autorização legislativa para celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado da Educação,para construção à implanta -
ção da Unidade Educacional CASA FAMILIAR RURAL. 
Segundo o disposto no art. 12 do aludido Projeto de 
Lei, o convênio será celebrado nas condições previstas no mes 
mo convênio. 
Ocorre que, nao - foi juntado ao Projeto minuta do teor 
do convênio a ser celebrado, ficando esta Comissão sem condi￾ções de manifesaar o seu Parecer. 
Assim pois, entendemos que a Mesa desta Casa deva ofi 
ciar ao Sr.Preféeto Municipal em Exercício, solicitando o en￾vio da aludida minuta a fim de que, com fundamento no seu 
teor, es .) Comissão possa exarar o seu parecer definitivo. 
Eio parecer, SMJ. 
18 de maio de 1992. 
ie Ca tani - Vereador PDS 
~/~J/i~!~eador - PMDB 
, d~/,~~/-:) Clov!S--Pedro De Faveri - Vereador - PSDB 
Rua Ararigbóic, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1f/,unicipal de Pato P>ranco 
Estado do Paraná 
Exmo. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 30/92 
SÚMULAAAutoriza celebrar Convénio com a Secretaria de Estado da 
Educação para implantação da Casa Familiar Ruaal. 
, - A ANALISE Busca o Exevutivo autorizaçao paaa firmar convenio confor￾me estabelece a súmula anterior. A Casa Familiar Rural,que 
~eopn8na pela educação vincmlada ao convívio rural,é uma 
opção avançada de educação, não retirando o aluno(a) de 
seu meio, fazendo reãação entre o aprendizado e aplicação 
prática desse ensinamento. Modelo educacional aplicado em 
países desenvolvidos surge como idéia renovadora e portanto , necessaria para o desenvolvimento educacional do meio rural. 
PARECER Com base na oportunidade, utilidade e conveniência esta 
Comissão é de parecer favorável a aprovação da matéria, ven 
do mérito Ma émlebra;ão do convênio, passo inicial para a 
efetiva instalação da Casa Familiar Rural. 
É o parecer; 
Pato Branco em 18 de maio de 1992 
PC 
~Ç\I! .Ái ld$. 
OBABI FRANCI~· ~ÁTTO Relator PMDB 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 30/92, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado da Educação, objetivando a construção e implanta￾ção da unidade educacional CASA FAMILIAR RURAL, em nosso Município. 
Objetivando dar melhor esclarecimento aos Nobres 
Edis, citamos o conceito de Convênios, estabelecido pelo ilustre adminis￾trativista - Prof. Hely Looes Meirelles, em sua obra Direito Administrati￾vo Brasileiro: 
Convênios sao acordos firmados por entidades núbli￾cas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para 
realização de objetivos de interesse comum dos participes; não adquirem 
personalidade jurídica, permanecendo como simples aquiescência dos parti￾cipes, para a prossecução de objetivos comuns, o aue nos leva a conside￾rá-los, tão somente, uma cooperação associativa, livre de vínculos contra￾tuais. 
A proposição encontra amparo legal no inciso XII, 
do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de maio de 1.992. 
;i L;~~~~~i~~~~~"';....vc.'-.c do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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