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materia nº 31/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1992
Date 1992-05-21
EmentaAutoriza a FUNESP contratar professores por prazo determinado.
native_id23063

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1113, de 21 de maio de 1992.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

• 
., 
..... 
ESTADO DO PARANÁ 
GAB\NETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 025 I 92 
Excelent-l-0-0imo Senho!t P1te-0idente e demai-0 memb1to-0 da Colenda Câma!ta Mu￾nicipal de. Pato B1tanco. 
U-0amo-0 da. p1te.-0ente. Me~agem pa!ta. e.ncaminhM a. e.-0ta Cole.nda. Ca-
-0a Le.gi-0.f.ativa o anexo P1toje.to de. Lei que. p!topõe. a contJr.atação de. p1to￾fie.-0-001te-0 pe.la fundação de. E~ino Supe.1tio1t de. Pato B!tanco - FUNESP, em 
núme1to de 11 lonze), po!t p!tazo de.te.1tminado, até. 31 de. de.ze.mb!to de. 7.992 
pa!ta atende.Jt e -0up1ti1t vaga-O em vCÚl.ia-O maté.1tia-0, como também uma no Co 
tigio Bande.i1tante-0, em de.cofl.Jt~ncia da não apkovação do-0 candidato-O .<.~ 
c1tito-0 na-0 me.-Oma.J.i vaga.J.i no ConcUk-OO Público 1te.centeme.nte. ke.aliza.do na. 
que.la. Funda.ç.ã.o. 
A me.dida é. nece.-0-0cúi.ia. e. u1tge.nte. em 1tazão de. que., pela nã.o apito 
vaç.ão do-0 candidato-O no concu1t-00 já aludido, -0ob pe.na de na-O maté.1tia.J.i 
me.ncionada.J.i e. e.-0pe.ciô,(c.adM no P1toje.to de. Le.i M a.luno-0 &-lc.a.ke.m de.m p!t.Q_ 
fie.-0-001te.-0,o que. na ve1tdade -0igni&ica1tia. o me.-0mo que. e.nce.!tfl.M a.-0 ativi 
dade.-0 do-0 vcúi.io-0 cu1t-00-0 que. a Faculdade. po-0-0ui. 
Anexo à p1te.-0e.nte. Me.~age.m, também encaminhamo-O 0-0 pa!te.ce.Jte.-6 de. 
que. tftata o Mt. 5º da Le.i Municipal nº 1.078, de. 25/11/91, todo-0 no 
-0e.n.tldo de. ate.nde.!t à -Ooi-lcitaç.ão da Vi1te.çã.o da FUNESP. 
Co~ide.Jtando não -0ó a uftg~ncia que. M cont!ta:taçõe.-0 1te.que.1te.m 
há. tarr.bé.m que. -0e. con-0ide.1ta.k 0-6 ditame.-0 do Mt. 2 9, da Le..<. F e.de.Jtal nº 
8.214, de. 24/07/91, que. e.-0tabe.tece. que. o último p!tazo pa.ka admi.6-0ã.o de. 
pe.-0-0oaf. e.m ano e.le.LtoJtaf. como é. o em cu1t-00 é_ o dia 1 Q de. junho pv., pe. 
f.o que. e.ncM~ce.mo-0 que. a maté.Jt-é.a tkamite. .-õob o R.e.g.ime. de. UJtgêneia U1t:9;;,_ 
~. com a convocação de. -0e.-0-0ão e.xtJtao1tdinCÚl.ia. pa!ta o dia de. am~ 
nhã, -0exta.-n e..<_1r.a, dia 22 d?_ maio de. 1 • 9 9?.. 
Ce.1tto-0 da comp!te.e.~ã.o e. da. a.p1tovação do P1toje.to, antecipamo-O 
ag1tade.c.ime.nta-0 e. colhe.mo-O o e.n-0e.jo pa.ka 1te.ani1tma.k p1tote.-0to-0 de. alta e.-0-
tima. e. ap!te.ço • 
de. 1.992. 
Gabinete. do P1te.üe.ito Municipal de. Pato B!tanco, e.m 27 de. maio 
...:7~ -9-'~ ~~ UáJtio Antonio T oniolo 
PREFEITO EM EXERC[CJO 
!lJref eitura c/fiunicipal d e S!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 31/92 
SLlMULA: Autokiza a FUNESP covi:Utatak pko6e-0-00-
ke-0 pok pkazo detekminado • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fica autokizada a contkataçao, pok pkazo detekmina￾do, até 37 de dezembko de 7.992, no máximo, do-0 pko6e-0-0oke-0 a -0eguik ~ 
mekado-0 peia Fundação de En-0ino Supekiok de Pato Bkanco - FUNESP, paka 
-0upkik vaga-0 ex~tente-0 e nao pkeenchida-0 pelo Concuk-00 Público convoca 
do peio Editai nº 01/9Z, do Pke-Oidente da FUNESP, na-0 -0eguin.t.e-0 maté -
kiM: 
r - Economia Gekai 
ir-- Geometkia Anaiitica 
T E-0tatútico. 
_g= Áigebko. Lineo.k 
.-rz-: Geometkio. Ve-Ockitivo. 
VI - Zooiogio. Agkicoia 
SlfL- Educo.çao Fúico. 
Vlif - E-Otkutuko. e Funcionamento de En-0ino 
de 7º e Zº Gko.u-0 
~- P-0icoiogio. da-0 Reiaçõe-0 Humo.na-O 
z 
vago. 
vago. 
vago. 
vago. 
vaga 
vago. 
vo.ga-0 
vago. 
vago. 
:::f;:_- Metodoiogio. e Pkático. de En-0ino vago.. 
Akt. Zº - A covi:Utataçao da-0 pko6e-0-0Me-0 enumekado-0 no aktigo o.n 
tekiok -Oeká peio Regime do. Con-0oiido.çao da-0 Lei-0 do Tko.baiho e o. kemun! 
kação iguo.i 0.0-0 cakgo-0 -0emeiho.nte-0 exi-0tente-0 no. e-0tkutuko. do cokpo do 
cente do. Fo.cuido.de de Ci~ncia6e Humo.nidade-0 de Pato Bko.nco . 
Akt. 3º - A-0 contko.to.çõe-0 contida-0 no akt. 7º de-0to. Lei -0ekao yYr.e 
cedida-0 de Te-0te Seletivo a -Oek 6okmaimen.t.e convocado. 
Akt. 4º - E-0to. Lei entkaká em vigok no. data de -Ouo. pubiicação,k! 
vogo.da-0 a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio. 
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Prnfoi turn M ~~~:J.!;.'._1~- ~J, • . f:»~!t~~ F}!~': .. q:. ------·-----·--·- . . ......... _ . . . ... f.· un âa_ç lt ~~~-•.f::.l:!~i~-º .. -ê!!.~~!.t<?.L.Q~--~-çt J.Q .. rªra ;i~.0 
Fa·c~Ídade de 9~?ç:!.~!~~-~.!~~~a~~-~e~ d~ .. ~e--~_*_!!!_anç_? ReconlH~ pcli Pnrtdri. 1:, f\\111':.i".>~1·,>l ri." /O.ÜI), f'11li!ic11il11110 IJ.U\1. q.'' \1 d" l(,l\l l;,1 
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018/92 - FUNESP 11
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1 \Pato Branco, 20 de maio de 1992. 
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Prefeito:! 
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1 \ N 1 1 ' 1 1 
~ Fu~daçao d~ Ery~ino Superio .~e Pato Branco - FUNESP_realizou no dia 
l~ db corrente mes, Concurso ~ublico para docentes. Nao houve o preen￾c~im~nto de toqés as va~as_eJpara que as a!ividades discentes . tenham 
cjon~linuid~de faz-se necessaqo a contrataçao de docentes em carater tem￾Piº r ar i o , a 1 u z ' d a L e i n 2 , 1 • ~ 7 8 / 9 l • 
~ FUNESP tem prem~ncia em contratar professores para as seguintes dis￾c': i p 1 i n as , com r e s p e c t i v as v a g as : 
1 - Ecorlo~1a Geral:: !' Geo~etria Anal~tical i 
Estatistica '. 1 
1 
.. : i : i í 1 
- Algebra Linear ' \ 
Geomet~ia Desc~itiv• 1 Zoologia Agr~cola li, .. • 1 1 
- Educaçao Fisica [ 1 
- Estrutura e Funcion,rnento de '1 Ensino de 1 2 e 22 Graus 
l - Me t 6 d o 1 o g i a e ,P r á t i e a d e E n1
s i no 
l vaga 
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1 
l 
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vaga 
vaga 
vaga 
vaga 
1 vaga 
2 vagas 
1 vaga 
l vaga 
vaga 
"teste l 
-
Psicologia das ~elaç~es Humanas 
o 1 i) c i t a m o s ~ u t o r i z a ç ã o d e V o s s a E x c)e 1 ê n e i a p a r a e f e t u a r m o s o 
.1 ~e 1 elt i v o 11 par a ~ e o n trata ç ão d e p e s s,o a 1 d o c ente , e o n forme as v a g as a e i ·· 
f . d 1 1 a ne e r 1 as • 1 • , ·,, , r 
1 1 1 ' : i 1 1 1 
on~ando com 1 sua especi~l at~ ção, ~ntecipamos agrpd~cimentos e reite￾1 amr-1 he no~sf alto apr~ço J ( • 
J 1 ! ,i ' . D i r / P reensaítdoe n te 
ri 1 1 
]X~rsr. ··' \1 
~la~io Tonio o 1 
qo. \Prefeito,M~picipa~. ·' , 1 
Ra.t.__ -~ranco ,. PR , · ·
11 
1
1 1 
1 ' ' 1 
~ ,: ' i 1 ! ! 
ROD( VIA "fR 469-~1-. roNEsr_(º4.62l2,4fr4H6-"(;·2;13rª _--cx-:--·r-c)srÃu79 ___ ._ -~.is;;(~;;· ·· 1'/\TO 1Í·1:·/~Nc·º------í~: '1 ! 1 ' ' '1 i ' 
: 1 ' ' ' ' ' : . 1 ' 
i ' ,' 1 !, 'i ! ! 
!!Jref eitura CJ/ltunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
OFlCIO Nº 18/92 I FUNESP 
VEPTO. VA FAZENVA - In6okmamo-0 que exi-0tem kecuk-00-0 6inan￾ceiko-O d~pon~vei-0 paka -0upoktak a contkatação do-0 pko6e-0-0oke-0 que 
o 06~cio em ep~gka6e -0oiicita • 
Pat()kª(Jcº V 21 de 
v~~ombo 
maio de 1 • 9 92 • 
VIR. VO VEPTO. VA FAZENVA 
VEPTO. VE AVMINISfRA.ÇÃO - Há -0em dúvida ukgente nece-0-0ida￾de de -0upkik a-0 vaga-0 paka a-0 quai-0 0-0 candidato-O ao Concuk-Oo Públi￾co kecém levado a e6eito não logkakam ~xito, de vez que -0em i-0-00 0-0 
aluno-O do-0 vákio-0 cuk-00-0 da FUNESP 6icakão -0em pko6e-0-0oke-0. 
0-0 pko6e-0-0oke-0 em que-0tao -0ekão kemunekado-0 e contkatado-0 
na-0 me-0ma-0 condiçõe-0 que aquele-0 apkovado-0 no concuk-00, à exceção 
do 6ato de -0ua contkatação -0ek pok tempo detekminado e, poktanto,-0em 
do contkato pok pkaz 
vekão obkigatokiamente -0ek 
Pato 
e obtenção de e-0tabilidade. Ao 6inal 
·nado, paka pekmanecekem lecionando, de￾ubmetido-0 a Concuk-00 Público. 
, 21 de maio de 7.992. 
ASSESSORIA JUR!VICA - A contkataçao do-0 pko6e-0-0oke-0 -0olici_ 
tada pela Vikeçao da FUNESP deveká obedecek o inci-00 IX, do akt. 37, 
da Con-0tituiçao Fedekal, em con-0onância com o que di-0põe a Lei Muni￾cipal nº 1.078, de 25 de novembko de 7.997. 
A-0-0~m, devekão dito-0 me-0tke-0 -Oek enquadkado-0 no Reg~me Ce￾leti-0ta, pok pkazo detekminado, no máx~mo até 37.72.92 e -0ó podekão, 
depo~-0 de-06a data, con~nuak pke-Otando -Oekviço de-0de que -0ubmetido-0 
a Concuk-Oo Público, em 6ace à vedação de kecontkatação pela nokma 
!lJref eltura cJl!Zunicipal d e !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ple~teada pela V~keção da FUNESP. 
I..õto pa..6.to, c.ovi.údekavido tkatM-..õe de viec.e..õ..õ~dade tempOkCÚ1.~a 
de exc.epc.~oviai ~n.teke-0-0e públ~c.o, op~viamo-0 vio -0evit~do de que -0eja ate.VI. 
d~do o ped~do em que-0tao, c.om a pkopo..õ~ção de Pkojeto de Le~ à Cama￾ka Muvi~c.~pai. 
Pok outko lado, c.ovi..6~dekavido que o pkazo 6atal paka c.ovitka￾tação de pe..õ-0oal, em c.ovi..6equêvic.~a de-0te avio -0ekem keal~zada-0 ele~çõe..õ, 
6ato que ~mpt~c.a em ~mped~mevito tempokCÚ1.~o paka tavito, o Pkojeto dev!!:_ 
ká 6okço-0amevite tkam~tak em Reg~me de Ukgêvic.~a Ukgeviti'...õ..õ~ma pokquavito 
a data 6atal paka c.ovitkatação é o d~a 7º de junho pkóx~mo v~vidouko. 
E o Pakec.ek, 11 ..õub c.evi..6uka" 
21 de ma~o de 7.992. 
Nel-OOVI. Avitovi~ Sg 
ASSE JURlVICO 
Câmara '7flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DI JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJITO DI LII Kt - 31/92 
SÚMULA: Autoriza a FUIESP contratar pro￾fessores por praso deterainado. 
P A R B C 1 • 
01 Projeto Tiaa autorizar a FUNISP a contratar pro￾fessores por prazo deterainado. 
A Lei Municipal 1.078/91 disp;e·sobre as condiç;es 
para a contratação de pessoal te•porâria para atender excepcio￾nal iateresae pÚblico. 
O Artigo 2• da aludida Lei ~••••era,eodaa as coad! 
çoes - consideradas de excepcional iateresae publico,para - efeito 
•• coatratação de pessoal •• caráter teaporário. 
No caso especifico da necessidade de supriaento de 
docentes e• sala de aula, os casos eauaerados são os seguintes 
- Licença, deaisaio, exoneração, aposentadoria.~ t 
f aleciaento. 
l justificatiYa eacaainhada pelo titular da rUMISP 
ao Prefeito Municipal e a aen.sage• enviada pet1 ·•lt:e~ai i.e1isla￾ti••, não coapro•a• a ocorrência de neahuaa das condiçees aciaa 
referidas. 
De outra parte, o Parecer do Diretor do Departa•e! 
to da.'Kazenda, não contéa assinatura, logo não cuaprindo a exi 
gência do inciso I do art. St da Lei ea feferência. 
Asai• pois, a •atét4a não encontra respaldo na Lei 
1.078/91, deyendo,ao nosao Ter, ser rejeitada. 
É o ~ rfcer, SMJ. 
/ 
P t ,~,:r'?)º 'Jfl de aaio de 1992. 
Da ie~~te~~ - PDS 
~itlfi~ ... Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n• /•/92 
SÚMULA Autoriza a FUNESP contratar professores por prazo determ 
minado. ; 
AN~LISE Busca o Executivo a autorização parajaonór~tar professo ' - res, visando dar continuidade aos cursos superiores da 
FUNESP, tal solicitação deve-se ao fato Me que o con￾curso realizado para tanto não teve sucesso devido a 
não classificação atingindo a média mínima exigida no 
edital. Entendendo que os cursos superiores não pedem 
seeapaaamtzaios esta comissão é de parecer favorável, 
percebendo a utilidade e oportunidade na contratação 
por prazo determinado,em excepcional interesse pÚblico. 
PARECEI Diante do acima exposto somos de parecer favorável 
a aprovação da matéria. 
É O parecer 
Pato Branco em 21 de maio de 1992 
ereuu 
ela toe 
~Brancisco 
J~- lrtdd~ Caldattp 
PMDB 
~ ,;---_/ 
_.\lilsd;;; aet;•e efFt1.'hveira 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Prefeitura Municipal de Pato Branca 
Fundação de Ensino Su~erior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 70;80, Publicada no D.O.U. n.ª 11 de 16.01-80 
FUNESP [fD 
PATO BRANCO 
Of. n2 18/92 Pato Branco, 21 de maio de 1992. 
Senhor Presidente: 
Vimos com o presente solicitar a Vossa Exelência 
que seja incluída no Projeto de Lei que autoriza contratações ne.! 
ta Fundação de uma zeladora, visto que das duas que dispomos uma 
se encontra em licença-maternidade e tão logo retorne a outra til!! 
bém entrará em licença-maternidade. 
Salientamos que necessitamos dispor de, pelo me￾nos, duas zeladoras em face do volume de serviço, acrescido ainda 
mais com o início das atividades do curso de Agronomia que possui 
aulas no período diurno. 
vemo-nos. 
Ilmo. Sr. 
JOECIR AMADOR! 
Sendo o que se apresenta para o momento, subscr~ 
Diretor/Presidente 
DD. Presidente da Câmara dos Vereadores de Pato Branco 
NESTA 
RODOVIA PR 469 - KM 1 - FONES (0462) 24-1486 e 24-1348 - CX. POSTAL, 379 - 85500 - PATO BRANCO - PR. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Su~erior de Pato Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pelo Portaria Ministerial n.0 70;80, Publicada no D.O.U. n.0 11 de 16-01-80 
FU_l"!IESP 
r:rn 
PATO BRANCO 
Of. nº 20/92 - FCH Pato Branco, 22 de maio de 1992. 
Senhor Presidente: 
Estamos enviando, em anexo, cópia dos Editais nºs 01 e 05/92 referentes 
ao Concurso Público realizado por esta instituição no dia 16 de maio de 
1992. 
Comunicamos ainda que a necessidade de realização de "teste seletiivo" 
faz-se devido a não aprovação de candidatos nas disciplinas constantes 
no Of. nº 18/92 - FUNESP, desta forma existindo a necessidade da regu￾larização da situação de professores que já ministram aulas na institu~ 
- - çao para nao ser prejudicado o andamento das aulas com a falta desses 
professores em suas disciplinas. 
Solicitamos então que a lei autorizando a realização do referito "teste 
seletivo" seja aprovado em regime de urgência. 
Contando com sua atenção, subscrevemo-nos 
Ilmo. Sr. 
Joecir Amadori 
DO. Presidente de Câmara de Vereadores 
Pato Branco - PR 
Presidente 
RODOVIA PR 469 - KM 1 - FONES (0462) 24-1486 e 24-1348 - CX. POSTAL, 379 - 85500 • PATO BRANCO - PR. 
Prefeitura Municioal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pq_to Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pelo Portaria Ministerial n. 0 70;80, Publicado no D.O.U. n. 0 11 de 16 01-80 
EllHTi\l ~~ 05/92 
FUNESP 
~ 
Vít~JJ Pl\TO ~ 
BPl\NCO 
O P r e s· i d e n t e d a F u n d a ç ã o e: e E n s i n o S u p e r i o r 
de Pato Branco - FUNESP, r;o uso de suas a·· 
tribuiç;es que lhe são :onferidas pelo arti￾go 34 do Regulamento Geral de Concursos PÚ·· 
blicos da Fundação, 
R E S O l V E : 
Declarar classificados para provimento dos 
cargos constantes no Concurso Público, objeto do Edital nº 01/92, os 
;. candidatos abaixo relacionados, com respectiva nota d.a prova escrita, do 
exame de titulas, média e classificação: lllleparta1111e11Dto de letras: Lite￾ratura Inglesa e Norte Americana: Loraci Hofmann Tonus (7,50/4,90/6,20/ 
lº); llllepartanento de Ci~ncias Cont~beis: Contabilidade Bancária: Zeno 
Schimidt (7,00/4,20/5,60/1º); Contabilidade Pública: Ivo Luiz Fantinel 
(7,50/5,70/6,60/lº); lllleparta1111e1111to de !Direito: Direito Tri!3'ut~rio: Jorge 
de Oliveira Vargas (9,00/l ,50/5,25/1 2 ), Célia Arnaldo Janczeiki (8,00/ 
1,14/4,57/2 2 ), Fábio Forselini (7,50/0,00/3,75/3º), NelsonAntonioSgua·-
rizi (7,00/0,07/3,53/4 2 ); lllleparta1111e11Dto de Ciincias EcolfDi~icas e da Ad￾ainistraç~o: Administração de Vendas /Mercadologia: Rui José Bodanese 
(8,20/9,00/8,60/1 2 ), Silvana Postiglioni (7,00/0,17/3,58/2º); Adminis￾tração de Produção: Wilson Luiz de Bortoli (7,00/8,70/7,85/lº); Econo￾mia Geral: Vânia Panato Preis (7,00/4,45/5,72/1º); llh~parta1111e11D1ttD de hn·-
fora~tica: Linguagem de Programação Cientifica: Paulo Roberto Bueno 
(8,50/2,05/5,28/lº); Processamento de Dados: Samoel Ferreira Primo 
(7,00/5,40/6,20/lº); lllleparta1111ernto de 11'11ate1111ática e [statistiica: Fisic.~ 
Geral: Sérgio Luiz Masutti (7,23/8,70/7,97/lº); ll.Deljl)arta1111ent«J> idle ffe.~n:inrn!lll· 
1111ia e Engenharia: Construç;es Rurais: Luiz Fernando Schuchovski (7,00/ 
0,50/3,75/1º); G~nese, Morfologia e Classificação do Solo: Albani Alde￾ti Pacheco Junior (7~00/0,50/3,75/1 ); Zootecnia B~sica: Luiz Marcolina 
(7,50/5,10/6,30/lº), Denyse Maria Galvão Leite (7,00/5,50/6,25/2 2 ). 
Pato Branco, 18 de maio de 1992. 
ena to 
Oi r / P r e s i d e n t e~ 
RüDOVIA PR 469 - KM l - FONES (0462) 24-1486 e 24-1348 - CX. POSlAL, 379 . 85500 - PATO l3R1\NCO - PR. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco 
F acuidade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecida pela Portaria Ministerial n.0 70/80, Publicada no D.O.U. n.0 11 de 16-01-80 
EllllITUM.. lf.ll~ 1!])1/92 
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BRL\NCO 
O presidente da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no 
uso de suas atribuições estatutárias e tendo em visto o disposto no artigo 
37, inciso II, e no artigo 19, § 3º ( Ato das DisposiçÕesTransitÓrias) da 
Constituição Federal, no artigo lº do Regulamento Geral de Concursos PGbli 
cos da FUNESP e no artigo 14, item 13 do Estatuto da Fundaç~o de Ensin; 
Superior de Pato Branco, IDlEtllffe,ru\ abertas as inscriç()es ao CONCURSO PÚBLICO 
para provimento dos cargos, conforme as instruções abaixo: 
H\rt. 1<11! - As· i nscri çÕes serão realizadas na Secretaria da FUNESP ~' à Rodovia PR 469 l<m 
01 , de segunaa à sexta-feira, no periodo compreendido entre as dias 16 de março a 06 
de abril de 1992, nos seguintes horários: manhã: 8h ás llh; tarde: 14h ás 17h e noitP: 
20h ás 2lh. 
Art. 2~ - No ato da inscrição, o candidato especificará a área ou matéria a que pre￾tende concorrer e receberá uma cópia do programa pertinente. 
Parágrafo ílnico - ~ vedada mais de uma inscrição por candidato. 
Art. 3~ - O pedido de inscrição deverá ser feito através de requerimento, fornecido pe￾la Secretaria da FUNESP, devendo ser instruido com os seguintes docúmentos: 
I -
II -
III - IV -
V -
VI -
Curriculum Vitae e documentos comprobatória~; 
fotocópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação reco￾nhecido e do histórico escolar correspondente; 
fotocópia da Cédula de Identidade; ' 
fotocópia dos comprovantes dos requisitos exigidos (experiência profissional) 
declaração de que se submete às normas deste Edital; · 
comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de Cr$ 30.000,00(trin￾ta mil cruzeiros). 
H\rit. ~~ - Toda a documentação exigida por este Edital, ·incluindo a comprobatória do 
"Curriculum Vitae" deverá ser entregue no ato da inscrição, em pa.sta especial, não po￾dendo ser complementada posteriormente. 
Art. 5~ - A direção da FUN,ESP publicará t'dital de homologação da~; inscrições e.te 10 
(dez) dias após a data de encerramento prevista para as mesmas. 
b\rt. 6~ - Os r.ecursos contra a não homologação de i nscri çÕes, sem efeito suspensivo, oe ver~o ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de rublica~ 
ção do Edital de homologação. ~ 
N\rt. 1~ - A não homologação da inscriçao, por parte da FUNESP, n~10 irriplicará na devolu~~'~: '~~ ç~o da taxa de inscriçao. ( . r~ 
II - DAS VAGAS 
10 
--------·-------·--··· RODOVIA PR 469 - KM 1 - FONES (0462) 24-1486 e 24-1348 - ex. POSfAL, 3/Y - 85500 - PATO BRANCO - 1 K. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Superior de Pccto Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
Reconhecido pelo Portaria Ministerial n.0 70/80, Publicado no D.O.U. o.0 11 de 16-01-80 
h\\rt. 8~ - O Concurso deve preencher as sec'l!i ntes vagas: 
letras 
Ciêrncias Contábeis 
Ciê1111Cias Sociais e Educacionais 
CJlireito 
Ciêtmcias Econômicas e da 
#idmi mi st:ração 
JI rufomát: ica 
~ateniát:ica e Estatist:ica 
Agronomia e Erngen~aria 
Llteratura Inglesa e Norte 
Americana 
Contabilidade Bancária 
Contabilidade Pública 
?sicologia das Relações Humanas 
~strutura e Funcionamento do Ensino 
cie lº e 2º Graus 
Oireito Tributário 
l 
l 
Administração da produção l 
Administração de Vendas(mercadologia) 1 
Economia Geral ~~ 1 ~ .............. _ 
linguagem de Programação Cientifica 1 
Processamento de Dados(Introdução) l 
Geometria Analitica l 
Estatistica 1 
Álgebra Linear 
Fisica Geral 
Construções Rurais 
Gênese, Morfologia e Classificação 
do Solo 
Entomologia Agr1cola 
Zootecnia Básica 
2 
[cfüwcação risica Educação Fi si ca 
li.rt. 9~ - Outras vagas poderão ser determinadas pelos Departa-mentos, quando for n caso. 
l\rt. 10 - 1) perfodo de validade do Concurso a que se refere o presente Edital, será 
02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos respectivos resultados. 
JIU - IDM PllUllWM 
h\\rt. 11 - As provas serão realizadas nas dependências da FUNESP, no dia 16 de maio 
1992, com inicio ~s 8h. 
Art. 1?. - O Concurso constará de: 
a) prova escrita 
b) prova de titulas 
f:ul10VIA fR 469 - KM ·1 - FONES (0462) 24-1486 e 24-1348 - CX. POSlAL, 379 - 85500 - PATO BK/\IKU • · .. , 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Fundação de Ensino Su:Qerior de P<xtei Branco 
Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco 
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Art. 13 - A prova escrita e o exame de titulos, serão avaliados numa escala de O(zero 
a 10 (dez) e a nota final será a média aritmética das mesmas. 
Art. 14 - Respeitada a natureza da área de conhecimento ou da matéria, a prova escrita, 
de caráter eliminatório, terá duração de até 04 (quatro) horas, e versará sobrP ;tens 
do programa distribuido ao candidatq no momento da inscrição. 
Art. 15 - Será eliminado do Concurso o candidato que: 
I não obtiver, na prova escrita, nota igual ou superior a 7 (sete); 
II - consultar, durante a prova, quaisquer livros ou textos comentados ou anotados; 
III - não apresentar-se com a Cédula de Identidade 
IV - não comparecer à prova, por qualquer motivo. 
Art. 16 - Em caso de empate, o critério de desempate será a titulação acadêmica e, per￾sistindo, será o tempo de experiência no magistério superior; 
Art. 17 - O Presidente da FUNESP designará Bancas Exami nadorétS para cada área de conheci 
mento ou matéria, composta de 3 (tr~s) membros dos quais um será o presidente. ~· 
Art. 18 - Compete às Bancas Examinadoras: 
I - preparar e julgar as provas; 
II - examinar os titulos apresentados, de acordo com a Ficha de Avaliação de titu￾las aprovada pelo Conselho Departamental; 
III - elaborar, ao final dos trabalhos, relatório, com todos os documentos relativos . ~ ~ - - ao processo, a ser encaminhado a direçao da FUNESP para homologaçao. 
Art. - 19 - O ingresso na carreira sera feito pelo cargo de professor-assistente. 
Art. 20 - A contratação de professor será feita no regime da CLT e a remuneração 
hora/aula, com um minimo de 8 (oito) horas/aula semanais, segundo as necessidades 
partamentós respectivos e autorizada pela direção da FUNESP. 
por 
dos De 
Art. 21 - A habilitação no Concurso não gera para o candidato 
do pela FUNESP. o direito de ser contr\~~~ 
Art. ZZ · As contratações obedecerão à ordem classificatória. ~ 
Ãrt. ""' 23 - Até 5 (cinco) dias Úteis, após a publicação da lista ele classlfi.ç__ação, poderá 
ser interposto recurso à direção da FUNESP, sem efe· o suspe~sivo. 
Pato de 1992. 
RODOVIA PR 469 - KM 1 - FONES (0462) 24-1486 e 24-1348 - - 85500 - PATO BRAt'-JCO - PR. 
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1 ,. '·. , .018 
n:_ita: 25 de. roven:'Jto de 1991. 
::_,, YfULA: V.Upõe. .6ob1r.e. a cont'lo.J'a.';-ão 
d~ peuocr.l .tempo '!áA-lo pcvc.a. a.te.nde-t e~ 
cepc..lonrt.l .lnte.1ruv.ie. ptíbl..l.co e da ou-= 
VLM p1r.ov.i.dênc..lM. 
A Câmna Municipal de Puto Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito I\fonicipal, sanciono a seguinte lei: 
Alr.t. 112 - M conbta.taç.tru de. peuoa.l, po.11. tempo de.tt.tm.i.rza.do, pa,-
Jta: a.te.nde.11. nec.~.i.dade. úmpoftá.Jt.f.tt de. exce.pe.lonal .úttue46e púbUco, no.A 
ólf.gã.04 da. admbtl6tJt.a.çã.o dilte.ta, l.Juláe.tn.. e ~wulac.lonal do rrtJJtlclp.lo de 
Po.ü B.tanco ttgu-.6e.-d pe.to dUpo.UO na p.tUenú Le..i. 
M.t. f 2 - Con.6.i.de.Jta.-.6e. como de uce.pc.lona.l. .lntvcu~t púbUc.o M 
e.o titMttac;õu de pU4oa1 que. v.l6cm: 
l - Ate.ttdeA .aU.1
.a.t;ão de calmni..da.de púbUca. ou uta.do de. e.m~gên￾c.i..a; 
1 l - com!Ja.te-t .óWtto-6 e.pidêm.lc.o.tJ; 
l II - pJtomovVL c.ampa.1t11tt~ de .bcuúle pâbti.c.a.; 
lV - ate.nde11. nec.U-6.lda.du 1telac.lon.a.da..6 com a. 1tuta.ulta.ção e -tec.u￾p«ação de OMM púbUCJUJ 
V .. gaJt~ o .6up1t.l.mento de. doc.ente.i. em ~ala de au!a e. pe.6.6oal 
upec..f.tt.U.zado nc.6 ó1tgã.o.6 1tupon.6ctve.ú pela .6aáde. púbUca. 
no-6 c.a.60.6 de: licença, demlM.ilo, e.xone.1tação, apo.6ent:adotc..f.tt 
e 6a.tee.únent:o. 
M.t. 3Q - A.6 contltato.çõu p!r.evUt.M nu.ta Le.l., &bo1td.i.naJi- Je.-
40 ao.6 .6e.guhttu pJte.ce.i.to.6: 
l .. SeJtão p1tececlúla..& de ~te .6ele.t1.vo; 
11 - ~e.Jtão Jteg.i.da..4 pela. CLT; 
III - Ultão plUUO máximo de wn ano e. nã.o podVLã.o ul.ttapa.UM a.o 
a:n.o c.ivi.f, do .uú Wnio l.ni.l!.iai.; 
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Gll!:31~~ETt DO Pf;Eff:TO t.U. 02 
IV - 1ÚÚJ podVtao J.>Vl. ll.e.nova.do.J.> ou. p!r.Okll.ogadM; 
V - a '1.eJ.íune.Jto..ç.ao dol:i c.011t.Jc.0Xc>..,,1o.6 não podeJc.á. u.UAa.pa.óJ.>lVt a.o 
vctloll. ~--6Üpu.fudo pMa ,{_dê_nX,,é_clofl c.Mgo.6 er11pll.e.go.6 ou fiun￾ç.õu 1101.> qu.o.dJL0.-6 de pu-õoo...t d o.6 11.upectivo-0 ÓJig.::Z.o.6. 
P0Jurg1;.a.{io ú1úc.o - O di.Apo-0:l.o "º bic.ú.;o I C:.c.õ:te. M.t.lgo pode￾Jui J.iell cl.l6pe.ri..J.Ja...rto noJ.> C.MOJ.> p1uw.l6:tM no ZllC.i.-Oo I do cJLtigo antvc.i.O!t. 
All.t. 4º - M corz;tJc.o.:taçõe.& J.>eJc.ã.o -0oüc.-i.to.dM pe..f.o-6 ti:tu.f.aJc.u 
do.6 6Jr.gão-0 Mun,lci.pa,V., bv::.vruJ.>ado.6, abr.r:vé..6 de. oú1.c..io di..1c.J.9J.do ao 
Chefie. do Ex.e.c.u.tivo, c.on.te.ndo: 
I - JMtif/.c.açlf.o pMn;e.nM.i.zcula. da ne.c.e.46.úiade. dcr...6 c.on.:tJ7.a;ta 
ç.õu; 
II - c.aJw.c.te.Jt.,{_z.ação da tempoJc.Mb! .. dade. do 1.:ivw.lço a J.>elL ke..aü￾wdo; 
III - c.o.Jtgo, f;u.nç.ão ou e..mpJLe.go e !Le.J.>pe.c.tivo-0 1.:iai.ó.Jd ..0-0; 
1 V - 6 unçõv.i a. .óVtem e.xVtc.ldM, .toc.o • .e de :tJc.abal.ho, c.Mga ho￾JuÍJl-ia. e d.Wpon,lbl.t.ldo.áe de Jtec.wr.-00 pMa. o CirLlrr1p.f.eme.n.taflo 
e.o ntJr..a;to • 
Nr.t. 5º - A& c.on.:tJc.a..ta.ç.õv.i a. que .&e Jr.e.6VL.e a. p!lue.n.te. Le.l, ..6e . 
.!tá.o <J..UtoJt.lzada!, pelo Podvi Le.g.l6.e.a.t.lvo e e6e:tlva.da. atlt.a.vl6 do Ve.c.Jte.-
to do Che.óe do PodVt Execu.:Uvo Mwúcipal., pJt.e.ce.dJ..do de p.1toimnc..lame.n.-
to do.6 .1.>e.gu.,úite.J.> Óll.gã.o-0 da Adm.úi-údJta.ç.ã.o Munic.lpal: 
I - Vo tli..u.-eaJL do Ve.paJt.:tamento da. Fa.z.e..nda. ~e eJTl..ÜÁJc.á. paJte. -
e.Vi. .6ob1t.e. a. d.ll.>potúb.U.-<.dade. de. .1te.c.uJU>oJ.> oll.çaine.n;tá;c.lo-6 e fi.lna.nc.e..úto-0 
paJLa. a.ftndVt à.6 1.:iof!...foi..:ta..çõv.i; 
11 - Vo T .l:á.tf.o.Jc. do Ve..pcvut.arr.e.nto de Ad.Jn-i.nú:tJc.aç.ãc, que ern.í..ti.Jc.á. 
paJL~Vt :té..c.n.i..c.o -0ob.1te. 0-0 c.aJr.go.&, 6unç.õu ou empJte.go.& e Jr.Upe.ct.lvo.6 -6'.1 
.f.áJr...f..o.&, bem e.o mo a. ne{..(U/,)J..dade da.-0 co ntJr.a.:taçõu; 
III - Vo W.U.f.o.Jc. da Ml:,uv.,01rA .. a Jwr.1.dica. que ern.i.tÁ.Jt<Í pa.1te.c.vi .&~ 
bJte o e.nqwuiJtarne.n.to c.onM;..l;tu.cúona.l e R..e.gai. do.& con:tlta.to.&. 
Nr.t. 6º - E.óta. Le..l e.ntltaJtlÍ em v.lgoll. na. da.ta de. .&ua. pub.Uca.-
çã.o, Jte.vogadM M d.l&po-0.lç.õu em c.on:tJuiJr..lo. 
Gab.<..nw. do PJc.e.fie..l:to Munic..lpai. de Pa.to BJc.anc.o, em 25 de no￾l'/ // ~1/í; ':/ Ctóv.l.4{~ Padoa.n l # , " 
vembJr.o de 1991. 
PREFEITO lU.lfJICIPAL 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Eslõdo do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
A matéria em téla, solicita autorização para con￾tratação de professores, por ~razo determinado, para suprir vagas existen￾tes e não preenchidas pelo Concurso Público recentemente realizado pela 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco (FUNESP). 
Considerando que as aludidas contratações so pode-
-rao ser efetivadas até o dia 19 de junho do ano em curso, conforme precei￾tua o artigo 29, da Lei n9 8.214, de 24 de julho de 1.991, que estabelece 
normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992, 
o Senhor Prefeito Municipal em exercício, convoca sessao extraordinária 
para tratar de referido assunto. 
Analisando a matéria em questão, observamos oue a 
mesma pre~nche os requisitos elencados na Lei Municipal n9 1.078, de 25 
de novembro de 1.991, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário 
para atender excepcional interesse público~ parcialmente. 
Cumpre ainda ressaltar, que as informações prestadas 
pelo Diretor do Departamento da Fazenda do Município, não encontra-se 
precedida de assinatura, bem como, o Projeto não vem acompanhado do edital 
n9 01/92 de convocação de Concurso Público e do seu resultado final. 
Pela urgência que a proposição requer, sugerimos 
que a mesma seja colocada em la. Votação e, oara 2a. votação deverá estar 
acompanhada dos documentos a.cima indicados. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de maio de 1.992. 
enato Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 

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