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materia nº 33/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1992
Date 1992-05-25
EmentaCria parque de lazer cravado no perímetro urbano do município de Pato Branco e dá outras providências. Autor: Nereu Faustino Ceni.
native_id23065

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1114, de 29 de maio de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Câmara ?flunicípaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Ilário Antonio Toniolo 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
o Vereador que este subscreve,NEREU FAUS￾TINO CENI, do PC do B, no uso de suas atribuições legais e regi￾mentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
PROJETO DE LEI NO 33/92 
sOM.oLA: Cria parque de lazer, cravado no 
perímetro urbano do Município de 
Pato Branco e dá outras providên￾cias. 
Art. lQ - Fica criado o Parque de Lazer, unidade de con￾servaçao ambiental, com 173.612,54m2 (cento e setenta e três mil e 
seiscentos e doze metros e cinquenta e quatro centímetros quadra￾dos) localizado nos seguintes limites e confrontações, ao Norte, 
confronta-se com a Rua Benjamin Borges dos Santos, com 716,88 me￾tros, ao Sul com três linhas secas medindo 372,37,44,60 e 26,00 m~ 
tros respectivamente confrontando-se com o quinhão no 06 do Núcleo 
Bom Retiro e com o Córrego Fraron, ao Leste confronta-se com a Rua 
Veríssimo Rizzi, medindo 245,30 metros e finalmente a Oeste, con￾frontando-se com o lote nQ 65 do Núcleo Bom Retiro medindo 253,20 
metros. 
Parágrafo primeiro. A área do Parque de Lazer, definida 
neste artigo, destina-se em 50% (cinquenta por cento) de sua area 
total à preservação do ecossistema e a área remanescente ao lazer, 
esporte ou similares. 
Parágrafo segundo. Fazem parte integrante da presente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poranó 
Câmara 1flunícíval de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Lei, o memorial descritivo e o respectivo mapa. 
Art. 20 - Aplica-se aos transgressores do Parque de La￾zer, as penalidades previstas na Lei 477, de 15 de setembro de 
1965 - Código Florestal Brasileiro e na lei 5197, de 03 de janeiro 
de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna. 
Art. 3Q - Incumbe ao Departamento de Agricultura e Meio 
Ambiente do Município a responsabilidade pela administração do Par 
que de Lazer, bem como, a regulamentação da presente Lei no prazo 
de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, adequan￾do-a ao disposto na Lei complementar estadual nQ 59 de lQ de outu￾bro de 1991. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Comissões, em 25 de maio de 1992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato 73ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NO 33/92 
SÚMULA: Cria parque de lazer, cravado no pe￾rímetro urbano do Município de pato Branco e 
dá out2as providências. 
A matéria preenche os requisitos de natureza legai e 
formal estando em condições de ser apreciada pelo douto Plenário 
desta Casa de Leis. 
É o parecer, SMJ. 
das 'comissões, em 27 de maio de 1992. 
_d/?,,.~~;-//_ ClÓv~-De-Faveri -PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
e â lii a/· l.1 ( 
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COMISSÃO DCE MtRITO 
Parecer Pos Projetos de Lei 32 e 33/92 
~Y'.~!~}a Cria Parque de Lazer e i1rea de Reserva BiolÓgica , crava 
das no perímetro udJ;mo do l·íunicÍpio de Pato Branco e dá 
outras providências. 
ANÁLISE Busca o Ve~eador Nereu Faustino Ceni (PC do B), a criação 
de duas Únidades de Conservação ambiental em nosso Munici 
pio, sendo uma um Parque de Lazer e outra uma Reserva Bio 
lÓgica, totalizando 194.160,04 m
2 destinados a preserva￾ção permanente e a manutenção da biota, bem como a admi￾nistração de ambas dentros dps princípios estabelecidos 
pela legislação ambiental vigente. Em contra partida o 
Município de Pato Branco poderá inscrever-se junto ao Go~ 
verno Estadual, em conformidade com a Lei Complementar n2 
59, para participar do rateio de 5% do I.C.M.S, que é des 
tinado para esse tipo de atividade. 
PARECER Diante do acima exposto es~a Comissão, observando o dis￾posto no artigo 66 do Regimentointerno da Casa, percebe 
a oportunidade, a utilidade e a conveniencia, fornecendo 
parecer favorável a aprovação da matéria. 
É o parecer 
Pato Branco em 26 de maio de 1992 
Relator 
e OLiveira 
PL 
Rua Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 11lunícípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através dos Projetos de Lei n9s 32 e 33/92, o Verea￾dor Nereu Faustino Ceni, busca apoio dó douto plenário desta casa de Leis, 
para criar respectivamente, ÃREA ~ESE~VA BIOLÔGICA CÔRREGO DAS PEDRAS e 
PARQUE DE LAZER, localizados no perímetro urbano de nosso município. 
As proposições tem por escopo, fazer com que o Muni￾cípio de Pato Branco venha participar do rateio de 5% (cinco por cento) do 
ICMS a serem repartidos entre municípios que abriguem em seu território 
unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente influenciadas 
por elas, ou aqueles com mananciais de abastecimento público. 
Entende-se por unidades de conservação ambiental, 
as áreas de preservação ambiental, estações ecológicas, parques, reservas 
florestais, florest~s, horto florestais, área relevante interesse de leis 
ou decretos federal, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou 
privada. 
As matérias em questão, encontram amparo legal no 
artigo 29 da Lei Estadual n9 9.491, de 21 de dezembro de 1.990, na Lei 
Complentar n9 59, de 19 de outubro de 1.991 e no parágrafo único, do arti￾go 132 da Constituição do Estado do Paraná. {Does. anexos) 
o Decreto n9 974/91, estabelece especificamente 
em seu artigo 39, o seguinte: 
ART. 39 - Fica instituído o Cadastro de Unidade de 
Conservação, sob responsabilidade do ITCF, que o disciplinará mediante 
portaria. (Doe. anexo) 
§ 19 - Para fins de cadastro a que alude o 
"caput" deste artigo, consideram-se unidades de conservação ambiental: 
possa participar do 
ções sejam aprovadas 
I.- Ãreas de Preservação Ambiental: 
a) Estações Ecológicas 
b) Reservas Biológicas 
e) Parques 
~urnpr.e-ainda esclarecer, para que o Município 
rateio de 5% do ICMS é necessário que tais prop~si￾até o dia 29 do mês em curso, data da publicaçao 
~ f 'das pelo órgão 
da Portaria n9 67/92 do ITCF, conforme informaçoes orneci 
local. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
e ... ' 'lj f11/// , , L amara 1 r1iun1c1pa .. !-:-~ 
de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
O "Caput" do artigo 99 da Lei Orgãnica Municipal 
combinado com o disposto no artigo 17 da Constituição do Estado do Paraná 
estipula que aos municípios compete entre outras, garantir a defesa do meio 
ambiente e da qualidade de vida. (Grifo nosso) 
Diante do expostos, entendemos que as matérias em 
análise encontram~se embasadas nas supracitadas legislações, estando nor￾tanto, apta a seguirem a regimental tramitação. 
:E'.: o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de maio de 1.992. 
Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Para nó 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
MEMORIAL DESCRITIVO 
, Memorial Descritivo do Imovel Parque de 
Exposições de ; Pato Branco, desmembrado , do lote Rural n9 64 Nucleo Bom Retiro e , quadra n2 737 com a area de 173.612,54m2 
dentro dos seguintes limites e confronta ~ 
çoes: 
Norte: confronta com a Rua Benjamin Boroes dos Santos medindo 716,88m. 
Sul } Por 3 linhas secas medindo 372,37m; 44,60m e 26,00m; confron..:..-
tando com o quinhão n2 06 do HÚcleo Bom Retiro e com o córre￾go Fraron sem medida. 
, Leste: Confronta com a Rua Verissimo Rizzi medindo 245,30m; , Oeste: confronta com o lote n2 65 do Nucleo Bom Retiro medindo 253,20m. 
Pato Branco, 25 de maio de 1.992 
IMÓVEL 
JOAQUIM 
FRARON o 
"' 
IMÓVEL J.OSÉ 
E U R 1 DE S P 1 ASSA 
3 2. 37 
QUINHÃO -06 
NÚCLEO BOM RETIRO 
RUA BENJAMIN B DOS SANTOS 
716 60 
173 612 ,54m2 
o 
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a: 
LlJ 
> 
PLANTA DO IMÓVEL PARQUE D.E EXPOSIÇÕES DE PATO BRANCO 
COM ÁREA DE 173.612,54m2 
ESCALA 1 I 2 500 

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