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materia nº 36/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaAltera a Lei nº 1106 de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções a creches.
native_id23068

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1121, de 16 de junho de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

111 u 11 i e i µ a L d e 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 36/92 
SÚMULA: Altera a Lei nº 1106, de 27 de abril de 1992, 
para reajustar valores das subvenções a cre￾ches. 
Artigo lQ - O artigo lº da Lei nº 1106, de 27 de abril 
de 1992, passa a vigir com a seguinte redação: 
"Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar sub 
venção social mensal às creches Toca do Coelhinho e são Miguel, no va￾lor de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão e seiscentos e dez mil cruzeiros), 
para cada uma e para a creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, 
no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros). 
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó 
1~:tltJ~~- I 
: '"'º" llo\u....C•Al • '""ç .. " . ' 
!JJref eítura C/fZunicipal d e !lJato .!Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 026/92 
Exeelentló-0imo Senhok Pke-0idente e demai-0 membko-O da Colenda CâmaJr.a Mu-
~eipal de Pato Bkaneo. 
Fazemo-O u-00 da pke-Oente Men-0agem paJr.a eneaminhaJr. a e-0ta 
Colenda Ca-0a Legí-Ol~va o anexo Pkojeto de Lei que -0olieita autoki￾zação legi-0lativa paJr.a concedek -Oubvenção -0ocial men-0al à.-0 Ckeche-0 To￾ca do Coelhinho e São Miguel, no valok de Ck$ 1.670.000,00 (um milhão 
-0ei-0cento-0 e dez mil ckuzeiko-0) eada uma e paJr.a a Ckeehe da Senhoka Vo￾minga Pelo-00 Valia Co-0-ta., no valok de Ck$ 230.000,00 lduzento-0 e tkinta 
mil ekuzeikO-O) . 
A pkopo-0ição é 6eita em eon-0equêneia do keaj~te hav..idono 
-0alá!c.io minimo nacional, de Ck$ 96.600,00 (noventa e -0ei-0 mil e -0ei-0Ck!!!:._ 
to-0 ekuzeiko-O), paJr.a Ck$ 230.000,00 lduzento-0 e tkinta mil ekuzeiko-O),a 
paJr.tik de 7º de maio do cokkente, de vez que o objetivo da -Oubevençãoà-6 
ckeche-0 é ju-0tamente o de eobkik 0-0 -0afá!c.io-0 do-0 6uncioná!c.io-0 da-0 me-0-
ma-0. 
E como a Lei nº 1.706, de 27 de abkil de 7992, que kegu￾la a que-0tao e-0tava aj~tada ao antekiok -0alá!c.io minimo, há 
nece-0-0idade de -0e keaj~taJr. 0-0 valoke-0 da -0ubvenção, atkavé-0 
ção da kedação do aJr.tigo 7º da me-0ma Lei. 
pkemente 
da alteka￾Cekto-0 da eompkeen-0ão e da apkovação do-0 nobke-O edi-0, an￾tecipamo-0 agkadecimento-0, pleiteando que o Pkojeto mekeça ~eg-i.me.. de Ull￾gênci.a.. Ullg~ em -0u.x tkamitação e eolhemo-0 o Je.n-0ejo paJr.a kenovaJr. 
pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkaneo, em 28 de 
maio de 7.992. 
Cfóvi 
!!Jref eitura C/Jtunicipal d e !!Jato :Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SllMULA: 
PROJETO VE LEI Nº 36/92 
Alteka a Lei nº 1.106, de 27 de abkil de 1.992, 
pMa keaja-0tak valoke-O da-0 -0ubvençõe-0 a c.kec.he-0 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - O Mtigo 7º da Lei nº 1.106, de 27 de abkil de 1.992, 
pa-0-0a a vigik com a -0eguinte kedação: 
"Fie.a autaküado o Ex.e.c.utivo Municipal a de.-0tinM -0ubve.n.ção -00-
c.ial me.n.-0al à...6 c.ke.c.he.-0 Toe.a do Coe.lhinho e. Sâo Migue.(, no valok de. Ck$ ••••••••• 
1.610.000,00 (um milhão e. -0e.i-0c.e.nto-0 e. dez mil c.kuze.iko-O), pMa e.ada uma e. pa￾ka a c.ke.c.he. da Se.nhoka Vomin.ga Pe.fo-00 Valia Co-0ta , no valok de. Ck$ 230.000,00 
( duze.n.to-0 e :tJr..in.ta mil c.kuze.iko-0 l 
Akt. 2º E-0ta Le.i e.n:tJr..Mi e.m vigok na data de. -Oua publicação, ke￾voga.da-0 a-0 di-0po-0..i.çõe.-0 e.m c.on.:tJr..ikio. 
Câmara ?f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSé DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei 36/92 
SÚMULA • Altera a Lei 1.106/92 para reajustar valores 
das sub•enções das Creches. 
ANÁLISE- Busca o presente Projeto de Lei,enquadrar os 
va16res do salário Minimo ao repasse das subvenções às 
crecttes Toaca do Coelhino,São Miguel e da Sra. Domiôga 
Pelosso Dalla Costa. Cabe ressaltar que esta Comissão 
concorda com tal procedimento, mesmo porque foi de 
sua iniciativa a proposição de readequação dos valores 
a serem repassados, no entanto não sabiamos e nem pode- , .. riamos saber dos valores do novo salario minimo nae4Goal 
eeâipulado para o inlcio do mes de maio do corrente. 
PARECER Diante do acima exposto e com base no disposto 
no artigo 66 do Regimento Interno da Casa, fornecemos 
parecer .. vorável a pprovação da matéria em apreço. 
É o Parecer 
PMDB 
de Oliveira 
PL 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
CO.MTS'SÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO 
Busca o Executivo Municipal, autorização 
legislativa para alterar a redação do artigo 19 da Lei n9 1.106/92, que 
concede subvenção social à creches. 
Esta Comissão analisando a presente matéria, 
dentro das atribuições que lhe são pertinentes, fornece parecer favorável 
a sua aprovação, devido a necessidade de reajustar os valores concedidos, 
ao valor do atual salário mínimo, para que as creches possam efetivar o 
pagamento de seus funcionários. 
Além do mais a assessoria contábil desta 
Casa, indica haver dotação específica para tal finalidade. 
parecer, SMJ. 
08 de junho de 1.992. 
C~ttani - Presidente 
~ffli# é /l ~D~f- ' e ovis e averi 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTOS 
Esta Comissão analisando a matéria em ques￾tão, entende salutar a alteração proposta à Lei Municipal n9 1.106/92, 
reajustando o valor das subvenções às creches, em virtude do valor do 
novo salário mínimo, possibilitando desta forma, que as mesmas efetuem 
o pagamento de seus funcionários. 
A assessoria contábil desta Casa, nos infor￾ma a existência de dotação orçamentária específica. 
da referida matéria. 
Diante disso, somos favoráveis a aprovaçao 
~ o nosso parecer, Sub censura. 
p2:co, 08 de junho de 1.992. 
G~Corona - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11'lunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
:ASSESSORTA' JUR'1DTCA :!:!::±' ._~ -'~'"' 
Através do Projeto de Lei n9 36/92, busca o 
Executivo Municipal autorização legislativa para alterar a Lei n9 1.106 
de 27 de abril de 1.992, para reajustar valores das subvenções à creches. 
A proposição visa alterar a redação do artigo 19 
da Lei n9 1.106/92, reajustando os valores das subvenções sociais concedi￾das às creches Toca do Coelhinho, são Miguel e da sra. Dominga Peloso nalla 
Costa, ao valor do atual salário mínimot para fa~er face as despesas com 
funcionários. 
Conforme indica o parecer da assessoria contábil . ' 
desta Casa, existe dotação orçamentária específica , para tal finalidade. 
Diante disso, encontra-se a matéria apta a seguir 
sua regimental tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de junho de 1.992. 
Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
Através do PROJETO DE LEI N9 036/92, o Executivo 
Municipal, busca apoio desta Casa de Leis para alterar a Lei n9 
1166 de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções 
as Creches. 
A referida matéria, encontra-se em conformidade com 
o orçamento, existindo dotação específica à creches, havendo 
regularidade com os preceitos legais e orçamento vigente. 
Somos de parecer favorãvel a tramitação normal da re￾ferida matéria. 
~ o parecer. 
Pato Branco, 05 de junho de 1992. 
~oelo Contador CRC N9 27.823 - PR 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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