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PROJETO DE LEI Nº 36/92
SÚMULA: Altera a Lei nº 1106, de 27 de abril de 1992,
para reajustar valores das subvenções a creches.
Artigo lQ - O artigo lº da Lei nº 1106, de 27 de abril
de 1992, passa a vigir com a seguinte redação:
"Fica autorizado o Executivo Municipal a destinar sub
venção social mensal às creches Toca do Coelhinho e são Miguel, no valor de Cr$ 1.610.000,00 (um milhão e seiscentos e dez mil cruzeiros),
para cada uma e para a creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa,
no valor de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros).
Artigo 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó
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: '"'º" llo\u....C•Al • '""ç .. " . '
!JJref eítura C/fZunicipal d e !lJato .!Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 026/92
Exeelentló-0imo Senhok Pke-0idente e demai-0 membko-O da Colenda CâmaJr.a Mu-
~eipal de Pato Bkaneo.
Fazemo-O u-00 da pke-Oente Men-0agem paJr.a eneaminhaJr. a e-0ta
Colenda Ca-0a Legí-Ol~va o anexo Pkojeto de Lei que -0olieita autokização legi-0lativa paJr.a concedek -Oubvenção -0ocial men-0al à.-0 Ckeche-0 Toca do Coelhinho e São Miguel, no valok de Ck$ 1.670.000,00 (um milhão
-0ei-0cento-0 e dez mil ckuzeiko-0) eada uma e paJr.a a Ckeehe da Senhoka Vominga Pelo-00 Valia Co-0-ta., no valok de Ck$ 230.000,00 lduzento-0 e tkinta
mil ekuzeikO-O) .
A pkopo-0ição é 6eita em eon-0equêneia do keaj~te hav..idono
-0alá!c.io minimo nacional, de Ck$ 96.600,00 (noventa e -0ei-0 mil e -0ei-0Ck!!!:._
to-0 ekuzeiko-O), paJr.a Ck$ 230.000,00 lduzento-0 e tkinta mil ekuzeiko-O),a
paJr.tik de 7º de maio do cokkente, de vez que o objetivo da -Oubevençãoà-6
ckeche-0 é ju-0tamente o de eobkik 0-0 -0afá!c.io-0 do-0 6uncioná!c.io-0 da-0 me-0-
ma-0.
E como a Lei nº 1.706, de 27 de abkil de 7992, que kegula a que-0tao e-0tava aj~tada ao antekiok -0alá!c.io minimo, há
nece-0-0idade de -0e keaj~taJr. 0-0 valoke-0 da -0ubvenção, atkavé-0
ção da kedação do aJr.tigo 7º da me-0ma Lei.
pkemente
da altekaCekto-0 da eompkeen-0ão e da apkovação do-0 nobke-O edi-0, antecipamo-0 agkadecimento-0, pleiteando que o Pkojeto mekeça ~eg-i.me.. de Ullgênci.a.. Ullg~ em -0u.x tkamitação e eolhemo-0 o Je.n-0ejo paJr.a kenovaJr.
pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pke6eito Municipal de Pato Bkaneo, em 28 de
maio de 7.992.
Cfóvi
!!Jref eitura C/Jtunicipal d e !!Jato :Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SllMULA:
PROJETO VE LEI Nº 36/92
Alteka a Lei nº 1.106, de 27 de abkil de 1.992,
pMa keaja-0tak valoke-O da-0 -0ubvençõe-0 a c.kec.he-0 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - O Mtigo 7º da Lei nº 1.106, de 27 de abkil de 1.992,
pa-0-0a a vigik com a -0eguinte kedação:
"Fie.a autaküado o Ex.e.c.utivo Municipal a de.-0tinM -0ubve.n.ção -00-
c.ial me.n.-0al à...6 c.ke.c.he.-0 Toe.a do Coe.lhinho e. Sâo Migue.(, no valok de. Ck$ •••••••••
1.610.000,00 (um milhão e. -0e.i-0c.e.nto-0 e. dez mil c.kuze.iko-O), pMa e.ada uma e. paka a c.ke.c.he. da Se.nhoka Vomin.ga Pe.fo-00 Valia Co-0ta , no valok de. Ck$ 230.000,00
( duze.n.to-0 e :tJr..in.ta mil c.kuze.iko-0 l
Akt. 2º E-0ta Le.i e.n:tJr..Mi e.m vigok na data de. -Oua publicação, kevoga.da-0 a-0 di-0po-0..i.çõe.-0 e.m c.on.:tJr..ikio.
Câmara ?f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSé DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei 36/92
SÚMULA • Altera a Lei 1.106/92 para reajustar valores
das sub•enções das Creches.
ANÁLISE- Busca o presente Projeto de Lei,enquadrar os
va16res do salário Minimo ao repasse das subvenções às
crecttes Toaca do Coelhino,São Miguel e da Sra. Domiôga
Pelosso Dalla Costa. Cabe ressaltar que esta Comissão
concorda com tal procedimento, mesmo porque foi de
sua iniciativa a proposição de readequação dos valores
a serem repassados, no entanto não sabiamos e nem pode- , .. riamos saber dos valores do novo salario minimo nae4Goal
eeâipulado para o inlcio do mes de maio do corrente.
PARECER Diante do acima exposto e com base no disposto
no artigo 66 do Regimento Interno da Casa, fornecemos
parecer .. vorável a pprovação da matéria em apreço.
É o Parecer
PMDB
de Oliveira
PL
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
CO.MTS'SÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO
Busca o Executivo Municipal, autorização
legislativa para alterar a redação do artigo 19 da Lei n9 1.106/92, que
concede subvenção social à creches.
Esta Comissão analisando a presente matéria,
dentro das atribuições que lhe são pertinentes, fornece parecer favorável
a sua aprovação, devido a necessidade de reajustar os valores concedidos,
ao valor do atual salário mínimo, para que as creches possam efetivar o
pagamento de seus funcionários.
Além do mais a assessoria contábil desta
Casa, indica haver dotação específica para tal finalidade.
parecer, SMJ.
08 de junho de 1.992.
C~ttani - Presidente
~ffli# é /l ~D~f- ' e ovis e averi
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTOS
Esta Comissão analisando a matéria em questão, entende salutar a alteração proposta à Lei Municipal n9 1.106/92,
reajustando o valor das subvenções às creches, em virtude do valor do
novo salário mínimo, possibilitando desta forma, que as mesmas efetuem
o pagamento de seus funcionários.
A assessoria contábil desta Casa, nos informa a existência de dotação orçamentária específica.
da referida matéria.
Diante disso, somos favoráveis a aprovaçao
~ o nosso parecer, Sub censura.
p2:co, 08 de junho de 1.992.
G~Corona - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11'lunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
:ASSESSORTA' JUR'1DTCA :!:!::±' ._~ -'~'"'
Através do Projeto de Lei n9 36/92, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa para alterar a Lei n9 1.106
de 27 de abril de 1.992, para reajustar valores das subvenções à creches.
A proposição visa alterar a redação do artigo 19
da Lei n9 1.106/92, reajustando os valores das subvenções sociais concedidas às creches Toca do Coelhinho, são Miguel e da sra. Dominga Peloso nalla
Costa, ao valor do atual salário mínimot para fa~er face as despesas com
funcionários.
Conforme indica o parecer da assessoria contábil . '
desta Casa, existe dotação orçamentária específica , para tal finalidade.
Diante disso, encontra-se a matéria apta a seguir
sua regimental tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de junho de 1.992.
Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
Através do PROJETO DE LEI N9 036/92, o Executivo
Municipal, busca apoio desta Casa de Leis para alterar a Lei n9
1166 de 27 de abril de 1992, para reajustar valores das subvenções
as Creches.
A referida matéria, encontra-se em conformidade com
o orçamento, existindo dotação específica à creches, havendo
regularidade com os preceitos legais e orçamento vigente.
Somos de parecer favorãvel a tramitação normal da referida matéria.
~ o parecer.
Pato Branco, 05 de junho de 1992.
~oelo Contador CRC N9 27.823 - PR
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó