Câ 111ara
1
111unicípaL de Pato 'Branco
Estado do Par,1ná
PROJETO DE LEI N2 39/92
SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial nº 4-F para Ele
tro Instaladora Dal'Bosco Ltda .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica autorizado o Executivo uun1cipal fazer a
doação da Reserva Industrial nº 4-F (quatro F), com ~reade 600,00m2
( seiscentos
metros quadrados), matriculada sob nº 24.420 junto ao Cartório do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, a empresa
INSTALADORA DAL'BOSCO LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº 81.498.156/0001-46.
ELETRO
Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei
fica condicionada ao seguinte:
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
outorga da escritura pÚblica de doação;
II - implantação de indÚgtria de quadros de proteção e comando,
aparelhos de solda elétrica, carregadores de acumuladores,
eletrificadores de cercas, estufas industriais e chocadel
ras para avicnltura, no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei;
III - reversão do imóvel ao doador, com todas as benfeitorias re
le existentes, sem direito a qualquer indenização, em caso de inadimplemento de qualquer das condições previstas
nt'"sta Lei;
IV - constar da escritura pÚblica de doação o texto desta Lei;
V - outorga da escritura pÚblica de doação apos a efetiva implantação da indústria constante no inciso II deste artigo. ,
Artigo 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
.Prefeitura CJJ![;unicipal de !Bato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ OZ9 / 9Z
Exc..elentló-0.úno Senhon Pne-0idente e dema.i.6 membno-0 da Colenda Câmana Muniúpal de Pa..to Bnanc..o.
Com a pne-0ente Men-0a.gem enc..aminhamo-0 ã e-O:tcl Colenda Câmana Muniú
pal o anexo Pnojeto de Lei que -00Uma a.u;t.ouzacão legi-Ola..tiva pana i)azen
a doa.cão da Re-0enva IndU-O.tJúa.l nQ 4-F, c..om áfr..ea de 600, 00m2 (-0wc..ento-0 me-
;()Lo-0 quadJLado-0), que ê objeto da Ma..ttzlc..ula nQ Z4.4ZO do CaJr.;t.Õnio do 1Q Oi)lúo do Regi-O;()Lo de ImÕvw de-0.t.a Comanc..a, à empne-Oa ELETRO INSTALAVORA VAL'
BOSCO LTVA - CGC/MF nQ 81.498.156/0001-46.
O Pnojeto em que-0.t.ão ê c..on-0equé:núa da -00Umacão que menúonada
empne-0a indU-O.tJúa.l no-0 i)az, objetivando implantan no imóvel, -Oito no Vi-0-
;()Lito IndU-O.tJúa.l, uma indÍÚitnia de pnoduc;.ão de quad!rco-0 de pnotecão e c..omando; apanuho-0 de -0 olda elê;()Lic..a.; c..annegadone-0 de ac..umuladone-0; ue:t.Ui)ic..adÇ!_
ne-0 de c..enc..a.-0; e-0.t.ui)a.-0 indU-Otnial6 e c..hoc..adwa-0 pana avic..uUuna, c..ont)onme
-Oe vé: do pedido e do-0 elemento-O apne-0entado-0 pela me-Oma empne-0a.
A pnopo-0.t.a, c..omo -Oe vé:, -Oe enquadJLa peni)ei.t.a.mente no-O pninc..lpio-0
que nonteiam a polltic..a muniúpal de indM~zacão de Pa..to Bnanc..o.
Contando c..om a apnovac;.ão do Pnojeto, anteúpamo-0 agnadec..imento-0 e
c..olhemo-0 o en-0ejo pana neitenan pnote-0.t.0-0 de e-0.t.ima e apnec;.o.
Gabinete do Pnei)eito Munic..ipal de Pa..to Bnanc..o, em 03 de junho de
1.992.
ClÕv.
!lJrefeitura cJflunicipal de !Bato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI NQ 39/92
SllMULA: Au:to!Úza doação da RueJtva IndMbúa..l viQ 4-F
pa.Jta EletJr.o IVU:ita..ladona Va..l'Bo-0c.o Ltda.
W. 1Q - Fie.a au:to!Úzado o Exec.~vo MuMúpa..l a fiazeJt a doação
da RueJtva IndMbúa..l nQ 4-F (quatno F), c.om â!iea de 600,00m2 (-0elóc.ento-0
metJr.0-0 quadnado-0), mabúc.ulada -0ob nQ 24.420 junto ao CantÔ!Úo do 1Q Ofilúo do Reg~tno de ImÕveló da Coma.Jtc.a de Pato Bnanc.o, E-0tado do Pananã,
empnua ELETRO INSTALAVORA VAL'BOSCO LTVA, iVU:ie!Úta no CGC/MF -0ob o
81.498.156/0001-46.
-
a
nQ
W. 2Q - A doação de que tnata o a!L.tigo antwon duta Lú fiic.a
c.on~úonada ao -0eg~nte:
I - In~enab~dade pelo pnazo de 10 (dez) ano-0, c.ontado-0 da ou:tonga da Uc.!Útuna pú.bUc.a de doação;
II - Implantação de indii.6búa de quadno-0 de pnoteção e e.amando; apa.Jt~
lha-0 de -0olda elê:Dúc.a; c.a.Jtnegadonu de ac.umuladonu; eletJr.efiic.~
donu de c.Vtc.a-0; utufia-0 indMbúai-0 e c.hoc.adúna-0 pa.Jta avic.uU~
na, no pnazo de 12 (doze) muu, c.ontado-0 da pubUc.ação dQ,6:fa Lú;
III - Reven-0ão do imóvel ao doadon, c.om toda-0 M benfieito!Úa-0 nele
ewtentu, -0em dineito a qua..lqueJt .. indeMzação, em c.a-00 de inadimplento de qua..lqueJt da-0 c.on~çõu pnev~ta-0 nuta Lú;
IV - CoVU:ita.Jt da uc.!Útuna pÚ.bUc.a de doação o texto duta Lú;
V - Ou:tonga da uc.!Útuna pÚ.bUc.a de doação apõ-0 a efietiva implantação
da indii.6búa c.oVU:itante no inwo II dute a!L.tigo.
W. 3Q - E-0ta Lú entna.Jtã em vigon na data de -0ua pubUc.ação,ne:-
vogada-0 a-0 di-Opo-Oiçõu em c.ontnâ!iio.
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei NR 39/92
Busca o Executivo autorização para doar a Eletro Instaladora Dal'Bo!
co LTDA visando promover a inàustrialização Municipal, esta matéria
a exemplo das demais coreelatas é de interesse ser promovida e apoi~
da, onde percebemos utilidade, oportunidade e conveniência, fornecen
do o seguinte:
Bã&êôêr Favorável a aprovação da matéria.
Pato Branco em 22 de junho de 1992
(
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n -~--- ·-·-·---.
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re~tino Cne ,,-
sidente PC do B J
PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
<PROJETO DE LEI N2 39/92
SÚMULA: Autoriza doação da Reserva Industrial n2 4-F para Eletro
Instaladora Dal'Bosco Ltda.
P A R E C E R
Analisando a matéria em questão, a Comissão de Justiça
e Redação entende estar apta para ser aprovada pelo douto Plenário
desta Casa de Leis.
p d~ junho de 1992.
Clovis
~4 Pedro De Faveri - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara ?flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E O:R.f'.AJ,1ENTOS
Esta Comissão, dentro das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando a presente
matéria, de autoria do Executivo Municipal, que solicita autorização
legislativa para doar imóvel de propriedade do Município à empresa Eletro
Instaladora Dal'Bosco Ltda, entende ser a mesma pertinente, face ao incentivo que o Municipio de Pato Branco vem proporcionando, no sentido de
implantação de mais empresas em nossa cidade, visando a geração de novos
empregos aos munícipes.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a aprovaçao da presente matéria.
g o nosso parecer, "sub censura".
Pato a co, 22 de junho de 1.992.
rona - Presidente
'
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1f[unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
O Executivo Municipal através do presente,
busca autorização legislativa para doar imóvel de propriedade do Município à empresa Eletro Instaladora Dal' Bosco Ltda, objetivando sua
ampliação e implantação de indústria de produção de quadros de proteção
e comando, aparelhos de solda elétrica, carregadores de acumuladores,
eletrificadores de cercas, estufas industriais e chocadeiras para avicultura, conforme prevê o relatório de atividades em anéxo.
A proposição tem por finalidade incentivar a
implantação de novas empresas em nosso Município, buscando proporcionar
a geração de mais empregos.
Diante disso, a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental tramitação, por estar legalmente amparada.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de junho de 1.99/..
r ' . ~
Rosario
Assessor ,Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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ELE1RO INSTALADORA PERES LTD~
CGC/MF 81 498 156/0001-46
PRIMEIRA ALTERAÇAO CONTRATUAL
Os abai~o assinados,OERIO ROST, NELSON PERES,LUIZ
ALBERTD CARRARO, FLDRENCID PALUOO, JAIRD WANDERLEY
CARVALHO MESSIAS e FLAVIO JOSE CARRARO, sócios com
ponentes da sociedade que gira sob o nome comercia]
de "ELETRO INSTALADORA PERES LTDA.: com sede e forc
à Rua Nereu Ramos n9 41 na cidade de Pato Branco,E~
tado do Paraná, com seu contrato social arquivado
na Junta Comercial do Estado do Paraná sob n9 ~12.
0218563-3 por despacho ~em sessão de 20 de junho de
1.989., resolvem por este instrumento modificar
seu contrato primitivo de acordo com as clausulas
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - O capital social no valor de NCz$50.000,00 (
cincoenta mil cruzados novos) passa a ser de Cr$50.000,00(cincoen
ta mil cruzeiros) em virtude da mudança de rroeda no Pais.
CLAUSULA SEGUNDA - O Capital social no valor de Cr$50.000,00(cincoenta mil cruzeiros) dividido em 50.000(cincoenta mil) quotas de
Cr$1,00(hum cruzeiro) cada urna fica elevado oara Cr$3.950.00~.,00
(tres milhões novecentos e cincoenta cruzeiros) divididos e~ 3.950
OOO(tres milhões novecentos e cincoenta mil) quotas de Cr$1,00
(hum cruzeiro) cada urna, integralizado neste ato proporcionalrnentE
a cada sócio, com o aproveitamento do saldo da conta de Reserva
da Correção monetária do CApital, de acordo com a legislação em
vigor.
CLAUSULA TERCEIRA - Em virtude da modificação do capital social
constante da cláusula segunda, o mesmo fica assim distribuído entre os sócios:
SOCIOS QUOTAS CAPITAL CR$
DERIO ROST 987.500 987.500,00
NELSON PERES 592.500 592.500,00
FLORENCIO PALUDO 592.500 592.500,00
LUIZ ALBERTO CARRARO 592.500 592.500,00
JAIRO WANDERLEY CARVALHO MESSIAS 592.500 592.500,00
FLAVID JOSE CARRARD 592.500 592.500,00
TOT Al .•........• · .... · · 3.950.000 3.950.000,00
CLAUSULA QUAPTA - O sócio JAIRO WANDERLEY CARVALHO MESSIAS, que
possui inteiramente integralizado e subscrito 592.SOO(quinhentos
e noventa e duas mil e quinhentas) quotas de CrS1,00(hum cruzeiro
' cada uma num total· de Cr$592.500,00(quinhentos e noventa e dois
mil e quinhentos cruzeiros), retira-se da sociedade neste a:o, ,, ~
.. "
ELETRO INSTALADORA PERES LTDA
CGC/MF 81 498 156/0001-46
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
cedendo e transferindo para SANDRA MARIA DAL BOSCO.GABRIEL, brasilei
ra, casada do comercio, residente e domiciliada na Av.T~pi 3451,baixada industrial em Pato Branco, Paraná, portadora da carteira de IdE
tidade RG n~ 3.992.304-1-Pr e do CPF n9 508 458 889-00 a totalidadE
de suas quotas pelo valor de Cr$592.500,00(quinhentos e noventa e de
mil e quinhentos cruzeiros); O sócio DERIO ROST, que possui inteiramente subscrito e integralizado 987.500(novecentas e oitenta e sete
mil e quinhentas) quotas de Cr$1,00(hum cruzeiro) cada urna num tota:
pe Cr$987.500,00(novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos cruze~
ros), retira-se da sociedade cedendo e transferindo para SANDRA MAR:
DAL BOSCO GABRIEL, já qualificada, a totalidade de suas quotas pelo
valor de Cr$987.500,00(novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos
cruzeiros) e o sócio NELSON PERES que possuía inteiramente integralizado 592.500(quinhenta e noventa e duas mil e quinhentas) quotas
de Cr$1,00 cada urna num total de Cr$592.500,00[quinhentos e noventa
e dois mil e quinhentos cruzeiros) cede e transfere para SANDRA MA
RIA DAL BOSCO GABRIEL, já qualificada, 395.000(trezentas e noventa
cinco rnil)quotas de Cr$1,00(hurn cruzeiro) cada urna num total de
Cr$395.000,00(trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
CLAUSULA QUINTA - O sócio NELSON PERES, que possuía inteiramente
subscrito e integralizado 592.500(quinhentas e noventa e duas mil
e quinhentas) quotas de Cr$1,00(hurn cruzeiro) cada urna, cede e tran
fere para ITACIR CARLOS DAL BOSCO, brasileiro, casado, do corn~rcio
residente e domiciliado à Rua Antonio Ascari, 129, Bairro Cristo
Rei em Pato Branco, Paraná, portador da Carteira de Identidade R.G.
n9 5.227.528-8-Pr e do CPF 338 032 349-72, o saldo de suas quotas
197.500[cento e noventa e sete mil e quinhentas) quotas de Cr$1,00
(hum cruzeiro) cada urna num total de Cr$197.500,00(cento e noventa
e sete mil e quinhentos cruzeiros); O sócio FLORENCIO PALUDO, que
possui inteiramente subscrito e integralizado 592.500(quinhenta e
noventa e duas mil e quinhentas) quotas de Cr$1,00(hum cruzeiro)
cada uma, num total de Cr$592.500,00(quinhentos e noventa e dois
mil e quinhentos cruzeiros), cede e transfere sua totalidade para
ITACIR CARLOS DAL BOSCO, já qualificado,pelo valor de Cr$592.500,00
(quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros);LUIZ ALBER
TO CARRARO. que po$sui inteiramente subscrito e integralizado 592.
500[quinhentas e noventa e duas mil e quinhentas) cotas de Cr$1,00
(hum cruzeiro) cada uma num total de Cr$592.500,00(quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros)retira-se da sociedade cedendo e transferindo na sua totalidade para ITACIR CARLOS DAL BDSCQ
já qualificado.pelo valor de Cr$592.500,00(quinhentos e noventa e
dois mil e quinhentos cruzeiros) e o s6cio FLAVIO JOSE CARRAR6,' que
1
(
ELETRD INSTALADORA PERES LTDA
CGC/~F 81 498 156/0001-46
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
possui inteiramente subscrito e integralizdo 592.500(quinhentos e
noventa e dua1 mil e quinhentas) quotas de Cr$1,~0(hum cruzeiro)cad1
uma num total de Cr$592.500,00(quinhentes e noventa e dois mil e
quinhentos cruzeiros) retira-se da sociedade, cedendo e transferindc
para ITACIR CARLOS DAL BOSCO, a sua totalidade de quotas no valor
de Cr$592.500,00(quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros)
CLAUSULA SEXTA - Em virtude da saida dos sócios DERIO RDST, NELSON
p E R E s , F Lo R EN c I o p A L u D o ' L u I z ALBERT o c AR R AR o, J AI R o w ANDE R L E y "·c AR -
VALHO MESSIAS e FLAVIO JDSE CARRARO, o capital social no valor de
Cr$3.950.0DO,OO(treis milhões novecentos e cincoenta mil cruzeiros)
fie.a assim distribuido: entre os sócios:
SOCIDS
SANDRA MARIA DAL BDSCO GABRIEL
ITACIR CARLOS DAL BDSCO
TOTAL ....................... .
QUOTAS
1.975.000
1.975.000
3.950.000
VALOR
Cr$1.975.DDO,DO
Cr$1.975.000,DO
Cr$3.950.000,00
CLAUSULA SETIMA - Os sócios cedentes DERIO RDST, NELSON PERES, FLORENCIO PALUDO, LUIZ ALBERTO CARRARO, JAIRO WANDERLEY CARVALHO MESSIAS e FLAVID JDSE CARRARD, dão aos socios ingressantes, plena, raZé
e geral quitação das quotas ora cedidas, declarando estes conheceren
a situação economica e financeira da sociedade.
CLAUSULA DITAVA - Em virtude da saida do sócio NELSON PERES a sociedade passará a denominação comercial de ELETRD INSTALADDRADAL BOSCO
LTDA., com sede e foro à Av.Tupi 157, Bairro Bortot em Pato Branco
Paraná.
CLAUSULA NONA - A gerencia da sociedade que era exercida pelo sócio
NELSON PERES, passará a partir desta data a ser exercida pelo sócio
ITACIR CARLOS DAL BOSCO, dispensado da prestação de cauçao.
CLAUSULA DECIMA - ·DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO - Os sócios deç~aram
que nao estão incursos em nenhum dos crimes previstos em Lei que os
impeçam de exercer atividades mercantis.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Permanecem inalteradas as demais clausulas vigentes que não colidirem com as disposições do presemte instrumento.
E, por assim estarem justos e contratados, lavram,
datam e assinam, juntamente com duas testemunhas, o presente instrumento em tres vias de igual teor e fo4ma, devidamente rubricado
no verso de suas folhas, que se obrigam por si e seus herdeiros a
cumpri~lo em todos os seus termos.
Pato Branco,02 de setembro de 1.991
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ELETRO INSTALADOR PERES LTDA
CGC/MF 81 498 156/0001-46
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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SANDRA GABRIEL
DAL BOSCO
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ELÉTRO INSTALADORA PERES LTDA
C O N T R A T O S O C I A L
Os abaixo assinados, DÉRIO ROST, brasileiro,
casado, empresário, residente domiciliado em
Pato Branco, Paraná, à Rua Itacolomi n9 692,
portador da Cédula de Identidade RG n9 1.68~
678 expedida pelo Instituto de Identificação
do Paraná, CPF/MF: 125 496 069-49, NELSON PE . - RES, bri ilej ro, casado, eletrecista, resi -
dente e omiciliado em Pato Branco, Piraná,-
à Rua Tamandar~ n9 1:83, portador da Cédulade Identidade RG n9 903 636 expedida pelo
Instituto de IdEütificação ôo Paraná, CPF/MF
n9 137 279 159-00, PLORENCIC PALUDO, brasi -
1 .. .. eiro, casado, Engenheiro civil, residE:nte e
domiciliado em Pato Branco, Paraná, à Rua
Guarani n9 688, portador da Cédula de Identi
dade RG n9 1.000.226 expedida pelo Instituto
de I6entificação do Paraná, CPF/MF n9 171 39
O 239 ~··2, LUIZ ALBERTO :ARRJ.>,.RO, brasileiro,-
casado, emrr.esário, res dente e domiciliadoem Fato Branco, Paraná, à Rua Cassiano Ricar
do n9 261, portador da Cédula de IdentidadeRG n9 708 861 expedida pelo Instituto de
Identificação do Paraná, CPF/MF n9 175 660 8
89-04, JAIRO WANDERLEY CARVALHO MESSIAS, bra
sileiro, casaóJ, Representante comercial, r~
idente e domiciliado em Pato Branco, Paraná
à Rua Travessa Palmeiras s/n9, portador da -
Cédula de Identidade RG n9 587 509-9 expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná
CPF/MF n\' 039 081 519-53, FLAVIO JOSE CARRARO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Pato Branco, Paraná, a
Rua Tapir n9 543, portador da Cédula de Iden
tidade n9 3.189.113-2 expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná, CPF/MF n9 193
148 509-78, resolvem por este instrumento
particular de contrato constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
que se regerá pelas Leis 3.708 de 10 d~ ja -
neiro de 1.919 e 4.726 de 13 de julho de 1.
" ~ 965, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e pelas cláusulas seguintes:
o
Fls. ( '
ELÉTRO I~STPLADORA PERES LTDA
e o N T R A T o s o e I :. L
CLÁUSULA PRIIv1EIRA DESIMPEDIMENTO 11 Os sócios declaram que nao
estão inscursos em qualquer penalidade de Lei
que os impeçam de exercer ativ dades mercantil ".
CLÁUSULA SEGUNDA ·· A sociedade girará sob a denominação comercial
de 11 ELÉTRO INSTALADORA PERES LTDA ",com sede
e foro em Pato Brãnco, Paran~, à Rua Ne;eu Ramos n9 41.
CLÁUSULA 'li:RCEIRA - sociedade tem por objetivo mercantil o ramo
de: Indústria e comércio de máquinas, apare -
lhos e equipamentos para geração, transmissão, distribuição, medição , e controle de enL gia e,~trica, peças e acessórios.
CT,ÁUSULA QUARTA - O e api tal social, inteiramente subscrito e rea- ·
lizado na forma prevista neste ato, na importâ~
eia de Ncz$ 50.000,00 ( Cinguent2 mil cruzados novos ) dividido -
em 50.000 Cinquenta J11tl ) quotas de Ncz$ 1,00 (Hum cruzado novo ) cada uma, fica assim distribuído entre os sócios:
a) - DÉRIO ROST. 12.500( Doze mil e quinhentas
quotas, no •alor de Ncz$ 12.500,00 (Doze
mil e quinhentos cruzados novos ) integralizadas em moeda corrente do Pais, no presente
ato.
b} - NELSON PERES, 7.500 ( Sete mil e quinhentas)
quotas, no valor de Ncz$ 7.500,00 ( Sete mil
e quinhentos cr~zados novos ) integralizadas
(~m moeda corrente do País, no presente ato.
e) - FLORENCIO PALUDO, 7.500 ( Sete mil e quinentas ) quotas no valor de Ncz$ 7.500,00 ( Se
te mil e quinhentos cruzados novos ) integr~
lizadas em moeda corrente do Pais, no presen
te ato.
d) - LUIZ ALBERTO CARRARO, 7.500 (Sete mil e qui
nhentas ) quotas no valor de Ncz$ 7.500,00 -
( Sete mil e quinhentos cruzados novos ) integralizadas em rnceda corrente do País, no
presente ato.
e) - JAIRO WANDERLEY CARVALHO MESSIAS, 7.500 (Se
te mil e quinhentas ) quotas no valor de
Ncz$ 7.500,00 ( Sete mil e quinhentos cruzados novos ) integralizadas em moeda corrente
no País, no presente ato.
.. '
f ls. o~
ELÉTRO Il-~STALADOR.Ji. PERES LTDA
c o N T R A T o _s o c I A L
f) - FLAVIO JOSE CARRARO, 7.500 ( Sete mil e
quinhentas ) quotas no valo~ de Ncz$~7.
500,00 ( Sete mil e quinhentos cruzados
novos ) integralizadas em moeda corren~
te do País, no presente ato ..
CLÁUSULA QUINTA - A responsabilidade dos sócios é limitada à irnport2oncia total do capital social, nos termos
do artigo 29 0.1 Lei n9 3.i08 de 10 de jaLeiro àe 1.919.
CLÁUSULA SEXTA - O pré:: o de duração da sociec'.'1ade é indeterminado
in5ciando suas atividades a partir 19 ê2 julho
de 1.989.
CLÁUSULA SÉTIMA - As quot::s da sociedade sao indivisíve..is e nao
poderão ser transferidas ou alienadas sob qual
quer t]tulo a terceiros sem o e isentimento do sócio rem<nescen~
te ao qual fica assegurado o direito de preferência em igualdade
condições.
CLÁUSULA OITAVA - O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito ao sócio remanescen
te, discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que
esLe exerça ou renuncie ao direito de preferência, o que deverifazer dentro de sessenta dias contados do recebimento da notificação ou em maior prazo a critério do sócio alienante. Decorrido
esse prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as
quotas poderão ser livremente transferidas.
CLÁUSULA NONA - A sociedade será administrada por um sócio gere~
te, a quem ccrnpete , privativa e individualrnentL
o uso da firma e a representação ativa e passiva, juducial e extra judicial da socjedade, sendo-lhe entretanto vedado o seu emprego, sob qualquer r ·etexto ou rnod2lidade, em operações ou neg~
cios e~tranhos ao objeto social, especialmente a prestação de
avais, endossas, fianças ou cauções de favor.
CLÁUSULA DÉCIMA - Pelos serviços que prestarem a sociedade, perceberão os sócios, a titulo de remuneração pr~
labore, quantia mensal fixada em comun até os limites de dedução
fiscal previstos na leçislação do imposto de renda, a qual sera
levada a conta àe despesas gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica investido na função de gerente -
da sociedade, dispensado de cauçao, o
sócio NEISON PERES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O ano social coincidiii com o ano ci -
vil, devendo, a 31 de' dezembro de cada
ano, ser levantado o balanço geral de sociedade, obedecidas as ..
ELÉTRO INSTALADORA PERES LTDA
S O C I A L
Fls~ 04 1
1
prescriç6es legais e t~cnicas pertinerites a m~E&ria.Os resultados
serão divididos entre os sócios proporcionalmente à suas quotas -
de capital, podendo os lucros, a critério dos sócios, serem dis -
tribuídos ou ficarem em reserva na sociedade.
E, por assim terem justo e contratado, lavram,
datam e assinam, juntamente com duas testemunhas, o presente instru~ento, em três vias de igual teor e forma, devidamente rubric~
do pelos sócios m verso de suas folhas que se obrigam f ielrnente-
"· por:':~i e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
Pato Branco, 08 de junho de 1.989
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RUA OSVALDO ARANHA,697 .. '. ... RUBRICA
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS.
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.. MATRICULA N~ 24 •
42 º
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::u.:i.nr.a:; nl.l\Ji. do núcleo P,;.1;núetiro, si.tua:io ner-;·«e: município de Pato 3:-r<.inc0, comsndc a árGo. de 600,0üm2 (SB12Cfil;T9:s !íZT:t82 QUJ.DF.AlJO~:), sem bcnfdtorias, di::nt:r0 d0~ -
r.eguin t.c s limites e cot:ifront.açocs: !;Un."l'E: e o::i u úcnc 1-.-a lndustriul n '-!: -::_:, con 3CJ, C;
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4-:P ,'.e.o:; 20,. Oú:n; OESTB: co:ra 'a Av. Industri::ll com 2ü ,oút. As medida;; e coní'ronto.6cs
foram fo:rnecidas relas part,es contratantes de aco.::do con o provimento n 9356, co .;~ --
t,\.4.o:>XT r seção III, item 5.l. de 27.07 .. 84 aa qU&.ir aF:sm:i:mr.; in'LE:ira !eEponzcoih!Jaàe ;.-elo suprim'2:nto. li:::f .. ·rrat. fi.6 e AV .. 5'"'."21 .. 678 do livro n~'Ot, àcste 0.ficio·
Pr·.OPiü3T.fr:IJ,.; Pi'iEl~ITUil.A 1JU1HCil'f.li DE I'ATO Bii.:,:;:;o, pesscu jur·Íà.ica de â.i1·eito
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