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PROJETO DE LEI NQ 41/92
SÚI·1ULA: 1.JispÕe .sobr·e c,s Uiretr·izes Urc<<;,cntarias paré1
o ~xercicio financeiro de 1993 e d~ outras~?
vic3encias.
CAPÍTULO I.
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo lº - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei,
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a
elaboração dos orçamentos relativos ao exerclcio financeiro de 1993.
Artigo 2º - Na estimativa das receitas serão considera
dos os efeitos das modificações da legislação tribut~ria, constantes
do capitulo V da presente Lei.
Artigo 3º - As redeitas oriundas de atividades econ~m!
cas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fitares conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos.
Artigo 4º - A manutenção de atividades, bem como a con
servação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as
ações de expansão e de novas obras.
Artigo 5º - Os proj~tos em fase de execução terão preferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
Artigo 6º - Serão assegurados os recursos necessários
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta lei.
Artigo 7º - As alterações na política de pessoal e ' - . . respectivas despesas obedecerão as disposiçoes constantes do capitulo VI da presente Lei.
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Artigçi 8 º - Na fixação das despesas, serão obsenadE as
prioridades e metas assim definidas:
I .... LEGISLATIVA
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o p~ocesso legislati
vo para atendimento às matérias de competência Municipal;
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e
orçamentária do Nunicipio;
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
d) formar a biblioteca juridica, cont~bil, administrativ~ e inforffi~tica;
e) promover e participar de simpbsios, congressos e se
minarias;
f) informatizar o processo Legislativo;
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
L,e:· í.lt?l·tf I ·; ' L' 'Ji{f:í:lCf~!(/. ;j. L 1 1: 1,,
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p) c.dquirir equip;Jnento:-o t·' moveis po.ra n•·lhorar os ~:c:f'
viços administrativos;
h) manter a ac:i1iinistr·ac;;:o da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos;
i) ampliar o espaço tisico do plenário;
j) adquirir mais uma linha telef;nica;
1) contratar novos funcionários para suprir as necessioades do Poder Legislativo.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
a) manter a administração geral, compre1.:;;,'-'endo Gabinete do Prefeito, Assessorias e divisões;
b) ampliar e ~nequar o sistema àe processamento de dados;
c) adquirir até cinco viaturas para o serviço público
municipal;
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos, municipais;
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo s~
tor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico;
f) informatização da tributação, objetivando maior arrecadação e evitar a evasão de receitas;
g) implantar o sistema de promoção e valorizução do~
vidor pÚblico;
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação
e controle interno.
III - AGRICULTURA
a) construir obras complementares no Parque de Exposi- -çoes Agroindustrial de Pato Branco;
b) implantar o Centro de Piscicultura em área de ate
10 hectares, com a construção de la.~;.:;~~tÓrio e administração de apro
ximadamente 100m2 e de até D (dez) tanques de mais ou menos 200m2,
para matrizes e alivinagem e cons~ruçÕes de· açudes;
c) construir o Centro de Produção Animal, compreendendo pocilgas, galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipame~
tos e máquinas agricolas, num total de até 700m2;
d) implantar e dar assist~ncia técnica a até 20 hortas
comunitárias;
e) construir o mercado municipal e a feira livre, com
apróximadamente l.500m2, transformando-se a antiga garagem da Prefe~
tura Municipal;
f) manter o Parque de Exposições, o Centro de Piscicu~
tura, o Centro de Produção Animal, o Mercado Municipal, a Feira Livre, o Horto-Florestal, o programa de manejo e conservação de solo
de aguas, os serviços àe administração Geral do Departamento de Agr.:!:_
cultura e Meio-Ambiente;
g) celebrar convenios
sist~ncia T~cnica e Extensão Rural ~
generes estaduais e federais;
com a Empresa Paranaense de As- . - - EM.ATER - PR, e outros org:os con
h) executar serviços de terraplanagem para construção
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó
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de avia.rios, pocilpas e residc11cia~.;
i) •::cr-.struir 8.té 10 (dez) poços ürtesianos no interior
ào Jvmnicipio, n:•::oiéff1te convênio C'orri éi S<::ner'éir, bem corno, rede ele ois
tribuiç~"io;
j) construir até 20 abastecedouros comunitários para
máquinas aericolas, com depósito de lixo de agrotóxico em anexo;
IV - COMUNICAÇÕES
a) ampliar os serviços de telefonia em ate 15 postos,
em convenio com a Telepar e mantê-los, juntamente com os Postos de
Serviços Telef~nicos existentes.
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar;
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Publica para melhorar a segurança da população.
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Construir até 20 salas de aula para dem~n~~ escolar
de aproximadamente 700 crianç&s;
2) melhoria e ampliaçaõ de 10 escolas da rede pÚblica
de ensino municipal;
3) construir até 10 escolas-creches na área urbana e
rural para atendimento de até 500 crianças em idade pré-escolar;
4) ampliar e adequar a Escola de Preparação do Menor p~
ra atendimento àe carentes e menores de rua;
5) construção de até 5 barracões para instalação de oficinas para Escola do Menor;
6) construir o Centro de Capacitação Profissional do
Magistério com até 700m2;
7) construir até 5 unidades de "Casa Familiar Rural'tn~
até 500m2 unitários;
8) concluir e equipar a Escolp. de Artes, Música, Mt.Beu,
Bibliotec~ PÚblica Municipal e Casa do Artesão;
9) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco;
10) adquirir até 10 veicules-Ônibus e Kombis para o
transporte escolar rural e urbano periférico.
11) manter a rede municpal uc: c:í1S .... 11G;
12) construir e equipar salas para ensino especial de
àef'icientes;
13) capacitar, através àe cursos, o corpo discente da
rede municipal de ensino;
14) municipalizar o ensino fundamental de lª à 4ª séries ào primeiro grau;
15) criar e manter uma esc0~a àe artes cênicas para atendimento a até SO alunos, a funcionar junto ~ ~scola de Artes;
16) construir, anexo a FUNESP, até 3 blocos para os laboratórios dos cursos mantidos com até l.000m2 unitários;
17) construir um complexo esportivo, anex0 a FUNESP, p~
ra atividade de Educação Fisica e Desportos, com até 2.000m2;
Rua Ararigbóia, 491 Fane (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
1 J 1 { t: í, i e i 7 > (; r e/ e 1.
18) ampliar em ate 500m2 e adequar a arca do Setor Acimi
nistra~ivo da FUNESP;
19) construir passc:trelas em até 500rnl rec.uperar as exis
tentes na FUl~ESP;
20) reformar a toL,lidaàe da area const.ruida que abriF,a
a FUI~ESP;
21) <:idquirir equipwr;entos para infori11c..d,_;_L.a,,,.ão da Scc11...-
taria, Tesouraria e Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculdade de Cjências e Hu;naniàades de Pato Branco e cio Colégio Bandeira;, -
tes;
22) aquisição àe material e equipamentos para os labor.§:
tÓrios da FUNESP;
23) adquirir um Ônibus para transporte dos acadêmicos cb
Curso de Agronomia aos campos de experimento e práticas;
24) promover a cultura, expressa por artistas profissi~
nais e amadores de Pato Branco;
25) ampliar o acervo úa.c bibliotecas Municipal e da FUNESP;
26) erradicação do analfabetismo (Educação de Jovens e
Adultos), com montagem e manutenção de _até 10 sala;.;; àe aula;
27) implantar núcleos de ensino no interior donunic~io;
28) implantar Biblio~~ca PÚblica itinerante nos nÚcJeos
escolares do interior do MunicÍpio;
29) construir nas escolas da rede municipal de lª à 4ª
séries, do inteior do Município, campo de futebol suíço, para prática de esportes, bem como, a instalação de mini parques infantis.
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquirir área de 30 alqueires para a construção de
ate 1.500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreen~
dendo toda a infra-estrutura urbanistica;
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de
passeios e lajotas padrão, arborização e ajardinamento;
c) construir e melhorar praças, parques e jardins;
d) instalar aproximadamente l.Oüüm de rede de alta e
baixa tensão, para atendemento a consumidores de baixa renda e para
iluminação pública;
e) manter os serviços de limpeza pÚblica, incluiuuo \aE_
reção, àe coleta de lixo até o seu destino final;
f) manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo
àe energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
g) manter cs serviços de logradouros p~blicos;
h) manter, melhorar e expandir os cerni térios municiµüs;
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de
lixo;
j) construir usina para reciclagem de lixo organico;
k) executar serviços para melhoramento de passeios.
VIII - INDÚSTRIA
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
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\ ••. / L ;' l 1 L /1 (.!: ií ! C! (iC ! r/ e [ ( ';
!·' . 1·:1 ·;.
a) ampliar o P~~i·que Industrial de i'8to branco, cc ... )_rc - ,
cnd,~cndo aquisic;ao ele ~~te: 20 alqueires àe terreno, irifr·a-est..10tura e
consu·uc;oo ae borracÕes, em ate 5.0CVJi'i2.
IX - SAÚDE E SANEAI-'iEN'l'O
a) construir até10 postos de saúde, inclusive no interior do rnunicÍpio, com área individual de até 100m2;
b) construir o Centro Regional de E~pC:~cialidades, co::;
até SOOrn2;
c) promover e manter a assist~ncia médico-sanitária, a
través da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade de
500 consultas diárias;
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 hs., com
materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios e veículos;
e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive
no interior;
f) manter e equipar o Núcleo integrado de Saúde, com
materiais e amuulâncias;
g) construir até 10.000m de galelias pluviais;
h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até
300m, entre ambos;
i) participar da construção da rede de estação de tratamento de esgoto da cidade, cm convenio com a Companhia de Saneame~
to do Paraná - SANEPAR;
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diagnostico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco;
1) manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de
Saúde de Pato Branco.
X - ASSISTENCIA E PREVID~NCIA
a) manter a assistência social geral às pessoas carentes de recursos;
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PÚblico - PASEP;
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescen
te.
XI - TRANSPORTE
a) construir até 40 pontos de Ônibus para transporte~
bano, incluindo terminais;
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi;
c) construir até 30 pontes com vão médio de 8,00 e ate
100 bueiros com tubos de 0,80m de diâmetro;
d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 05
semáforos, 100 placas e pintura horizoutal;
e) ensaibrar e calçar até 600.000m2 de estradas vicina
is;
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
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f) pC;;.vimcntas &te 30km, com pcàri:êé> irrc,rulares e asfé;J
to, a~; vias ur,.1'-';,2.s e rurHis;
r) adquirir equiperr,cntos para o tr'é~nspor·te rodoviin·i1
J e
urlJ0no;
h) manter o Serviço f~odoviario !1iunicipal;
i) manter a f~brica de tubos e artefaLus de ciment~ -h
cluindo o conjunto de britagem;
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
1) manter e conservar o aeroporto municipal;
m) conservar e recuperar as estradas vicinais;
n) participar, em convênio com Órgãos Es~auuais e Fede
rais da cons'í.,r~;ão do contorno leste da cidade;
o) colocar placas indicativas nas estradas das localidades ào interior do Município;
p) construir o Terminal Rodoviário Municipal.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Artigo 9º - O Orçamento M_unicipal compreenderá as recei
tas e despesas da administração direta, fundações e fundos institui:
dos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as politicas e
programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de
anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Artigo 10 - Na elaGoração do Orçamento Geral do Munici
pio, serão observadas as dire~ri~cs especificas de que trata
Lei.
eSí.,a
Artigo 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais
não poderão exceder ao limite esta~Gl~c~cc no Art. 38 ào Ato àas Dis
posições Transi~Órias da Constituição Federal do Brasil.
Artigo 12 - As despesas de marú.i'í.,c;: . .,,.ão e dese;.v'Glvimen ...
to do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no Art. 111 da
Lei Orgânica Municipal.
Artigo 13 - O montante das de'spesas com a saúde não
será inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do orçame~
to do municlpio.
Artigo 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Munic:ipal
sanen~ poderão ser programados para atender despesas de capital, após atenàidas as despesas com pessoal, encargos so~iais, serviços da
divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e
precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financi~
dos e aprovados por Lei Municipal.
Artigo lS - Na fixa1,;ão das despesas serão observadE as
prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a
manutenção e funcionamento do serviço já implantado.
Artigo 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8º àesta Lei dependerão de recusrsos oriundos de fi11cu1Ciu.i11c11'í.,v, à:B
ç~es e de recursos excedentes do Tesouro Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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i' i t . / : 1 1 i e~ / •' 1 (. i . \ /
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CJ,PÍTULO IV
Artigo 17 -- Os or·r~é.c::icnlos u,~~, funci; :;c,cs de: L.nsino 2'.uper'ior, de r~:;porte, cic Cultura e de Sz"ude de Péd.o branco, do Funcio
hun:icir;al de SaC1àe e Fundo Lunicipal par·a a Cri2.nça e Adolescente, ot~
servar~o na elaboraç~o as normas da L~i Federal ne 4.320, de 17 de
r:iéi.r·ço de 1964, quanto às classificações a serem adotadE:ts para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidG
no artigo 8º desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo 18 - O MunicÍ.pio fica obrigado a rever e a atra
lizar a sua legislação L.rit.;..;tária para o exercício de 1993, o que se
rá objeto de Projeto de Lei a ser enviado à C~mara Municipal, at~
tres meses antes do encerramento do exercício de 1992, dispondo sobre:
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano,
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concer -
nentes ao cadastro técnico-fiscal;
II - cálculo para a cobrança de taxas de expediente e
serviços;
Artigo 19 - O projeto de Lei Orçamentária poderá apr~
sentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes dasª!
terações da legislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal
na forma do caput do art. 18, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL
Artigo 20 - Fica o Peder Executivo autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensino, sau
de, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos e médicos
verinários para inspeção nos abatedouros do Municipio.
Artigo 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo
autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do
quadro prbprio de pessoal, de conformidade com os indices oficiais
de correçao monet~ria, no exercicio de 19~3.
Artigo 22 - Não são previstas demissões de pessoal,. rcs
salvados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta
grave.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 - Não se admitirão eí':end as ao Projeto de
Lei Orçament~ria que visem a conceder dotação para a instalação e
funcionamento de brgão que não esteja legalmente constituído.
Artigo 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
!lJref eitura CJluunicipal d e 9Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 033/92
Exeeleritló-0imo Senhon Pnuidente e dema.,ú., membno-0 da Colenda CâmMa Muniúpal de Pato Bnaneo.
Fazemo-O Mo da pnuente Men-0agem pMa eneaminhM ã
u-ta Colenda Ca-0a de Lei-O o anexo pnojdo de Lei da-0 Vine;tJU.,zu OnçamentãniM pMa o pnôximo exenc2eio de 1.993, em obedieneia ao que ddenmina a
Con-0,ti,tuição Fedenal ·· an-t. 165, II.
Nele u-tão pnevi-0-tM M dine;tJU.,zu e M múa-0 onça
mentálz.;,a-0 pMa 1.993, que, depoi-0 de apnovado e em vigêneia, non-teMão a
elabonação e a exeeução onçamentálz.;,a.
No Capl:tulo I u-tão M dine;tJU.,zu gena.,ú.,, eom M
onÂ,en;taçõu eomun-0 ao-0 onçamentoJ.i pnevi-0-tM na Lei nQ 4.320/64.
No Capl:tulo II u,tão eo ntidM M pnionidadu e me-
,ta-0 da Adrrú.ni-0-tnação Muniúpal, deLlneando M válz.;,a-0 fiunçõu de govenno.
No Capl:tulo III eontem M dine,tnizu upec2Mea-0 ~
na. o Onçamento Munieipal, onde J.ie pnevêem M neewa-0 e dupuM da admini-0-tnação dine-ta e da-0 fiunçõu muniúpai-0.
No Capl:tulo IV u,tão M onientaçõu pMa elabonação
do-0 onçamentoJ.i da-0 muma-0. mantida-O e in-0Wu1da-0 pelo Munic2pio.
OJ.i CapltuloJ.i V e VI, nu pewvamente, -tna.:tam da-0
ctltenaçõu da Legi-Olação rubu,tálz.;,a que vi-Oam J.iua atualização e o.f;tvr.a.çõu
no quacúw de puJ.ioal.
No Capltulo VII, pon fiim, J.ie eneon-tnam M diJ.ipoJ.iiçou que infionmam o pnoeu-00 onçamen,tâlz.;,o.
MJ.iim, eon-0idenando a gnande impon-tâneia que a Lei
de Vine;tJU.,zu Onçamen-t~ eom-tem no duennolM do pnoeu-00 de aplieação
da-0 venba-0 pÚblieM e na defiinição da-0 pnionidadu da Admini-0-tnação, MJ.iim
eomo na aloeação do-0 nupewvo-0 neeun-00-0, upenamo-0 a apnovação do Pnojúo anexo.
Cen-to-0 da apnovação, an-teeipamoJ.i agnadeeimento-0 e
eolhemo-0 o en-0ejo pMa nenovM pno-tu.tOJ.i de u.tima e apneço.
Gabinde do Pnefiwo Munieipal de Pato Bnaneo, em
17 de junho de 1.992.
C!Õv~an PREFEITO MUNICIPAL
!!Jref eítura cJ/!lunicipal d e !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 41/92
SÜMULA: Vi-Opõe -0obke a.-0 Vi~etlc.ize-6 O~çame.n:ltÍJL.i.a.-6
paJta o e.xe.kc.{c.io fiinanc.eiko de. 1993 e. dá
outJia.-0 pkovidênc.ia.-0 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPITULO I
VAS VIRETRIZES GERAIS
Akt. 7º - Ficam e.-0tabe.ie.c.ido-0, no-0 te.kmo-0 de.-0ta Le.i, M me.~
e. pkiMidade.-0 da Admini-0tka.ç.ão Pública. Munic.ipa.i, paJta. a eia.bMa.ç.ão do-0
okç.ame.nto-0 ke.iativo-0 ao exekc.{c.io fiina.nc.e.iko de 1993.
,. ............ ..
Akt. 2º - Na e-0tima.tiva. da.-0 ke.c.e.ita-0 -Oe.kâo c.oMide.ka.do-0 0-0 e.fiei
to-0 da-0 modifiic.a.ç.õe.-0 da. le.gi-0ia.ç.ao .tk.<.butM.ia., c.oMtante.-0 do c.a.p.Ltu .. io V
da. pke.-0e.nte. Le.i.
Kkt. jQ - A-0 ke.c.e.ita-0 okiunda.-0 de. ativida.de-0 e.c.onômic.a.-0 exekc.i
da.-0 peio Munic.{pio, te.kâo M -0ua.-0 conta-O ~e.vi-0a.da.-0 e. a.tualiza.da.-0, c.oMi~
deka.ndo--0e. 0-0 fia.toke-O c.onjuntukai-0 e -0oc.iai-0 que. po-0-0am infiiue.nc.iaJt a-O
ke.-0pec.tiva.-0 pkodutivida.de-0 e. ke.ndimento-0.
Akt. 4º - A manutenç.ão de atividade.-0, be.m como a c.oMe.kvaçao e
ke.c.upekaç.ão de. be.n-0 púbiic.0-0, te.kão pkiokida.de. -0obke. M aç.õe.-0 de expan
-0ao e de. nova.-0 obkM. -
Akt. 5º - 0-0 pkoje.to-0 em ÜM•?.. .te. exe.c.ução tekão pke.fie.kênc.ia -00
bke. 0-0 novo-0, e.-0pe.c.ia.ime.nte. a.que.ie.-0 que e.xijam c.ontkapaJttida do Munic.,(y.iW.
Akt. 6º - Sekâo a.-0-0egakado-0 0-0 ke.c.Uk-00-0 nec.e.-0-0á..Jiio-0 paJta. a.-0 de.-0
pe.-0a.-0 de. e.apitai, e.m c.oMonânc.ia. c.om a-O ativida.de-0 e pkojeto-0 okçame.ntã kio-6 kelac.ionado-0 com M me..:ta-0 e-0tabe.ie.c.ida.-0 ne.-0ta Le.i. -
Akt. 7º - A-0 a.ite.ka;õe-0 na pol{tic.a de. pe-6-0oa.i e ke..épec.tiva.-0 de-6
pe.-0a.-0 obede.c.e.kão à-6 di-0po.6iç.õe.6 c.on.étante-0 do c.ap{tuio VI da pke..ée.nte LeJ...
CAPITULO ll
VAS PRIORIVAVES E METAS VA AVMINISTRAÇÃO MUNI
CIPAL
Akt. 8º - Na fiixaç.ão da.-0 de.-0pe.6M, -O~kâo ob-0e.kvada.-0 M pkiokidE:_
de.-6 e meta.é M-Oim defiinida.-0:
I - LEGISLATIVA
a) VaJt continuidade. e. apekfieiç.oaJt o pkoc.e.-6-00 Le.gi-Oiativo paJta
ate.ndime.nto à..6 ma.tikiM de. c.ompe.tênc.ia Munic.ipai;
b) apkimokaJt o-6 método-O de fii-0c.aiizaç.ao fiinanc.e.ika. e. okçamenták.í.a..
do Munic.{pio;
e.) pkopokc.ionaJt tJieiname.nto a. ve.ke.adoke.-6 e. .ée.kvidoke.-6;
d) fiokmaJt a bibiiote.c.a. jUk{dic.a, contábil, a.dmini.étkativa. e inn Ofc.má..tic..a;
e) pkomove.k e paJttic.ipaJt de -0impó-0io-0, c.ongke.-0-00-6 e .ée.minákio~;
!lJreleitura cJl!Zunicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
6J ~n6okma.:U.zaA o pkoce-0-00 Legi-0.f.at.lvo;
6.l6. O'l
g J adquikik equipamento-O e móvei-0 pa.!1.a melhMaA 0-0 -0ekviç0-0 .1dmini-0-
h) mantek a adm..i.n..i.-0-tka.ção da Câma.ta Municipal e pub.ticaA .te..i.-0 e
a.to-0 .teg..i.-0.ta.:U.vo-0;
~) amp.t..i.aA o e-0paço 6J/.:,..i.co do p.tená!i...i.o;
j) adqu..i.k..i.k ma..i.-0 uma linha. te.te6ôn..i.ca.;
.t) contkata.!1. novo-O 6uncionáki..o-0 pa.!1.a -0upk..Í.k M nece-0-0idade-0 do Podek
Leg..i.-0.ta.üvo.
II - AVMINISTRAÇAO f PLANEJAMENTO
a.) ma.ntek a a.dm..i.n..i.-0-tka.çã geka.l, compkeendendo Gabinete do Pke6e..i.to , A-0-0e-0-0ok..i.M e d..i.v..i.-0õe-0;
b) amp.tiaA e a.dequaA o -0i-0tema. de pkoce-0-0amento de da.do-0;
c) adquü.ü até. cinco v..i.atukM pMa. o -Oekv..i.ço público municipal;
d) executa.!1. -0ekv..i.ço-0 de me.thok..i.M e kepMo-6 no-0 ed..i.fi~c..i.0-0 púb.t..i.co-0,
mun..i.c..i.pa..i.-6;
~J ma.ntek a. Adm..i.n..i.-0-tkação Fazendá!i...i.a, compkeendendo -0etok 6..i.nance..i.ko,
contab..i..t..i.dade, tk..i.butação em.da-0-tko técnico;
6J ..i.n6okmaüzação da. tkibuta.ção, objetivando ma...i.ok Mkeca.dação ~ ev..i.
tak u. eva-0ão de keceita-0; -
tekno.
g J ..i.m;of.a.nta.t o -0..i.-0:tema de pkomoção e va.f.ók..i.zação do -0ekv..i.dak púb.t..i..co;
h) a.pek6e..i.çoM o -0..i.-0tema. de p.ta.nejamento, okçamentação e contko.te ..LnIII - AGRICULTURA
a) con-0-tku..i.k obka-0 comp.tementa.ke-0 no PMque de E-0po-0..i.çõe-0 ~gko..i.ndu-0-
tk..i.a..t de Pato Bkanco;
b) ..i.mp.ta.nta.!1. o Centko de P ..i.-0c..i.cu.ttuka. em á!i.ea. de a.:té. 1 O hecta.ke-0, com
a. COi16.titu;ão de .ta.bMatÓk..i.o e a.dm..i.n..i.-0-tka.ção de apkoxima.damen:te 1OOm 2 e de até.
70 (dez) ta.nque-0 de ma...i.-0 ou meno-0 'lOOm 2 , pMa. ma.tk..i.ze-0 e a..t..i.v..i.na.gem e con-0-tku
çõe-0 de a.çude-0; -
e) con-0-tkuik o Centko de Pkodução Animal, compkeendendo poc..i..tga-0, ga.
.t..i.nhe..i.ko-O, a.pk..i.-Oco-0 e ga.tpõe-0 pMa in-0umo-0, equ..i.pamen:to-0 e máquina-O a.gk~co.ta-0-;
num :total de a.:té. 700m 2
;
d) ..i.mpfantM e daA a-0-0..i.-0:tênc..i.a. :té.cn..i.ca. a. até. '20 hOfl.T..aó comun..i.:tá!i...i.a-0;
!lref eitura dtunicipal d e !lato !Branco
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GABINETE DO PREFEITO fil-6. 03.
e) eaM.tJc.uik a mekea.da munieipaf e a t)eika fivke, eam apkax~adamente J.500m 2 , .tJc.aMt)akmanda--0e a a~ga gakagem da Pket)eituka Munieipaf;
fiJ mantek a Pakque de Expo-0içõe:6, o Cen.tJc.o de Pi:6eieuftuka, a
Cen.tJc.o de Pkodução Animai, o Mekeado Munieipaf , a Feika Livke , o Hakto
Ffake:6taf, a pkagkama de manejo e eoM~kvaçãa de :6afa de águM, a-0 -Oekvi
ço-0 de Adm~n~-0.tJc.açãa Gekaf da Vepaktamento de Agk~euftuka e Meia-Ambiente;-
g J eefebkak c.anvê..n~O-O c.am a Empke-Oa Pakan,un-0e de A-0-0i-0tê.neia T~
nic.a e ExteMão Rukaf - EMATER -PR, e ou.tJc.a-0 Ókgâa:6 c.angê..neke-O e:6:t.aduai-0 e t)edeka~-0;
h) exec.utak :6ekviç0-0 de tMkap.tenagem paka c.aMtJtu.;ãa de avicikia-0;
i) c.aM.tJc.uik o.ti 70 (dez) paço-0 akte-0iana-0 na intekiak da Munie~
pia.
IV - COMUNICAÇOES
a) amp.tiak a-0 -0ekviça-0 de tefet)ani~ em o.ti 12 pa-0ta-0, em eanvê..nia
eam a TELEPAR e mantê.-fa-0, juntamente eam a:6 Pa-0ta-0 de Sekviço:6 Tefet)ônic.0-0 ex~tente-0.
V - VEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PaBLICA
a) mantek a Vefegaeia e Junta de Afi-0tamento Mi.titak;
b) t)ikmak eonvê.nio-0 eom a Seeketakia de Segukança Púb.tiea paka me
fhokak a -0egukança da população. -
madamente.
VI - EVUCAÇÃO E CULTURA.
1) Con-0.tJc.uik ati 20 -0a.ta-0 de aufa paka demanda e-0eolak de apkaxi700 c.kiança-0; Bt')o .eh ....... .' ()
ZJ me.thok~a e ampliação de 70 e-0eofM da kede púbfic.a de en-0ino »:!:!:
~) eoM.tJc.uik o.ti 70 e-0c.ofM-ekeehe-0 na ákea ukbana e kukal paka
atendimento de o.ti ~qo ekiançM em ida.de pki-e-0c.o.tak;
4) ampfiak e adequak a E-0ea.ta de Pkepakação do Menak paka atendimento de eakente-0 e menoke-0 de kua;
5) eaM.tJc.ução de o.ti 5 bakJt.ac.õe-0 paka iMtalaçãa de oMeinM paka
E-0c.ofa da MenaJt.;
6) c.aM.tJc.uiJt. a Cen.tJc.a de Capaei:t.ação PJt.ot)i-0-0iana.t da Magi-0tiJt.ia cem
o.ti 700m 2
; 1/
7) c.aMtftu.['1. o.ti 5 unidade-0 de "CMa Familiak Ruft.af" eam ati 500m 2
unitákia-0;
8) c.anc..tuik e equipak a E-0eafa de AJt.te:6, MÚ-O{ea, Mu-0eu, Bibfioteea
Púb.tiea Munieipaf e CMa da Akte-0ão;
9) manteJt. e amp.tiak a Banda Munieipaf de Pata BJt.anc.a;
10) adquikik o.ti 6 ve~eula-0-ônibu-0 e QOmb~-0 paka a .tJc.aMpoJt.te e-0c.a
fak kuka.t e ukbano pekit)ikiea;
11) mantek a kede munic.~paf de eMino;
12) c.oM.tJc.uik e equipcur. :6aia:6 pcur.a eMino e:6pec.iaf de de6ieien.te:6;
73) eapaeitak, o.tkavi:6 de c.uk-Oa-O, o c.okpa di-0eente da kede munieipaf de eMino;
14) munieipa.tizak o eMino fiundamen:t.af de 1~ à 4~ :6ikie:6 do pkimeikO gkau;
75) ekicur. e mantek uma e-0eo.ta de akte-0 c.ê.nic.a-0 paka atendimento a
!Brefeitura CJ/!Zunicipal d e !Bato !Branco
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a.ti 50 aluno-O, a 6unQionaJc. junto à E-OQola de Akte-0;
6.l6. 04
76) QOn-Otkuik, anexo a FUNESP, a.ti 3 bloeo-0 paJc.a 0-0 laboka.tÓkio-0
do-0 Quk-00-0 manudo-0 QOm a.ti 1.000m 2 unitá!t.io-0;
77) QOn-Otkuik um QOmplexo e-0poktivo, anexo a FUNESP, paJc.a atividade de EduQação F~-OiQa e Ve-0pokto-0, QOm até 2.000m 2
;
18) ampliaJc. em a.ti 500m 2 e adequaJc. a áJr.ea do Setot Admini-0tkativo da FUNESP;
79) QOn-Otkuik pM-Oakela-0 em a.ti 500ml keQupekaJc. M exi-0tente-0 na
FUNESP;
20) ke6okmaJc. a totalidade da áJr.ea eon-0tku~da que abkiga a FUNESP;
21) adquikik equipamento-O paJc.a in6okma.tização da SeQketaJl.ia, Te-
-0oukakia e Biblioteea da FUNESP e da SeQketaJc.ia da Faeuldade de CiênQiM e
Humanidade-O de Pato Bkaneo e do Colégio Bandeikante-0;
22) aqui-0ição de ma.tekial e equipamento-O paJc.a 0-0 labokatókio-0 da
FUNESP;
23) adquikik um ônibU-O paJc.a tkan-0pokte do-0 aQadêmiQo-O do Cuk-Oode
Agkonomia ao-0 eampo-0 de expekimento e pkát-lQM;
24) pkomovek a Quftuka, expke-0-0a pok aJc.ti-OtM pko6i-0-0iona~ e
amadoke-0 de Pato BkanQo;
25) ampliaJc. o aQekvo da-0 biblioteQa-O MuniQipal e da FUNESP;
26) ekkadiQação do anal6abeu-0mo !EduQação de Joven-0 e Adulto-0),
QOm montagem e manutenção de a.ti 70 -0alM de aula.
VII-HABITAÇÃO E URBANISMO
a) adquikik áJr.ea de 70 alqueike-0 paJc.a a QOKUitkução de até 500 Qa-
-OM populaJc.e-0 em kegime de mutikão, ou outko-0, QOmpkeendendo toda a ln6kae-0tkutuka ukban~-OUQa;
b) eon-0tkuik e melhokaJc. apkoximadamente 30.000m 2 de pa-0-0eio-0
lajota-O padkão, aJc.bokização e ajaJc.dinamento;
Q) QOn-Otkuik e melhokaJc. pkaçM, paJc.que-0 e jaJc.d~n-0;
e
d) in-0talaJc. apkoximadamente 500 m de kede de alta e baixa ten-0ão,
paJc.a atendimento a Qon-OumidMe-O de baixa kenda e paJc.a iluminação púb.eiQt".t;
e) mantek 0-0 -0ekviço-0 de limpeza públiQa, inQluindo vaJc.keção, de
Qoleta de lixo a.ti o -0eu de-0una 6inal;
6) mantek a iluminação públiea, eompkeendendo eon-0umo de enikgia,
-0ub-0tituiçao de lâmpada-O e outka-0 melhMiM;
g) mantek 0-0 -Oekviço-0 de logkadouko-O públieo-0;
h) mantek, melhokaJc. e expandik 0-0 eemitikio-0 munieipai-0;
i) adquikik equipamento-O paJc.a a limpeza e eoleta de lixo;
j) eon-0tkuik U-Oina paJc.a keeiQlagem de lixo okgâniQo;
k) exeeutak -0ekviço-0 paJc.a melhokamento de pa-0-0eio-0.
VIII - INVllSTRIA
a) ampliaJc. o PaJc.que Indu-0tkial de Pato Bkaneo, eompkeendendo aqui_
.!Eref eitura c/ft;unicipal d e !Bato !Branco
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-0ição de ati 20 aiqueike-0 de tekkeno, in6ka-e-0tkutuka e coMtkução de bMkacõe-0, em ati 5.000m 2 •
IX - SA.11VE E SANEAMEtlf 0
a) coMtkuik até 5 po-0to-0 de -0aúde, inciu-0ive no intekiok do ·município, com áAea individuai de até 100m 2
;
b) con-0tkuik o Centko Regional de E-0pecialidade-0, com até 500m 2 ;
c) pkomovek e mantek a a-0-0i-0tência midico--0anitáAia, atkavi-0 da
kede municipal, compo-0ta de 73 po-0to-0 com capacidade de 500 coMulta-0 dhikiM;
d) mantek e keequipM o Pkonto Atendimento 24 h-0., com matekiai-0
cikÚkgico-0, emekgê.ncia clinica, mÓv·Ú-6, 1iteMilio-0 e veiculo-O;
e) mantek e equipM o -Oekviço odontológico, inclu-Oive no inte6l mantek e equipM o Núcleo integkado de Saúde, com matekiai-0 e
ambulância-O;
g) coMtkuik ati 10.000m de galekiM pluviai-0;
h) canaiizM o Rio Ligeiko e o CÕkkego Fundo, em ati 300m. entke
amba-0;
i) pMticipM da eoMtkução da kede de e-0taçao de tkúam•mto de
e-0goto da cidade, em eonvênio com a Companhia de Saneamento do PMand -SA
NEPAR;
J) coMtkuik e mantek o Centko de Oncologia paka Vignó-0tico, Qui:_
miotekapia e Radiotekapia de Pato Bkanco;
l) mantek o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saúde ae
Pato Bkavico.
X - ASSisrfNCIA E PREVIVfNCIA
b) mantek o Pkogkarna de Fokmaçao do Patkimônio do Sekvidok Público - PASEP;
c)mantl~k o Fundo Municipal pMa a Ckiança e Adole-0cência.
XI - TTWJSPOJUE
a) coMtkuik até 40 ponto-0 de ônibu-0 pMa tkaMpokte ukbano, ineluindo tekmiviai-0;
( b J coM-ótuü e kemodelM até 1 O nonta-0 de táxi. .30 JV
0 e) coMtkuik ati 75 ponte-0 com vão médio de 8,00m.
com tubo-0 de 0,80m de diâmetko;
!/':)
e até 80 bueid) -0inalizM via-0 pública-O com a coloeação de ati 05 -0emd6oko-0 ,
100 placa-O e pintuka hMizontal; bif)O êv(! é
e) eMaibkM e calçM até 200·.ooom 2 de e-0tkada-0 vicinai-0;
!!Jref eitura CJJ!Zunicipal d e !!Jato !Branco
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61 pavimen:taJr. ati 300.000m 2 , eom pedkcw ikkegulakeJ.:i e cw6alto
de vicw ukbancw;
g) adquikik equipamentoJ.:i paka o bt..an-0pokte kodoviáJc.io e. ukbano;
h) mante.k o Se.kviço RodoviáJc.io Munieipal;
i) mantek a 6ábkiea de tubo-0 e akte.6ato-0 de eimento, ineluindo o eonjunto de bkitagem;
j) mantek a Companhia de Minekação de. Pato Bkaneo;
l) mantek e eon-Oekvak o aekopokto munieipal;
m) eonJ.:iekvak e keeupekak cw e-0bt..adcw vieinai-0;
n) paktieipak, em eonvênio eom Ókgão-0 EJ.:itaduai-0 e FedekaiJ.:i da
eon-0bt..ução do eontokno le-0te da eidade;
o) eoloeak plaecw indiea;t,lvcw ncw e-0bt..adcw dcw loealidade-0 do
intekiok do Munieipio;
p) eon-Otkuik o Tekminal RodoviáJc.io Munieipal.
CAPITULO III
VO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Akt. 9º ~ O Okçamento Munieipal eompkee.ndeká cw keeeita-0 e
deJ.:ipe-0cw da admini~tJr.ação diketa, 6undaçõe.J.:i e 6undo-0 in-0tituido-0 e manü
doJ.:i pelo Munieipio, de modo a evideneaik aJ.:i poliüecw e pkogkamcw de govekno, obedeeidcw na -0ua elabokação 0-0 pkineipio-0 de anualidade, univeJt-
-Oalidade, equilibkio e exelU-Oividade.
Akt. 70 - Na elabokação do Okçamento Gekal do Munieipio, -0ekão
obJ.:iekvadcw cw dikebt..ize-0 e-0peei6iecw de que tkata e-0ta Lei.
Akt. 11 - A-0 de-0pe-0cw eom pe-0-0oal e eneakgo-0 J.:ioeiai-0 não podekâo exeedek ao limite e-0tabe.leeido no Akt. 38 do Ato dcw ViJ.:ipo-0içõe-0 Tk~
-0itókicw da Con-0ütuição Fedekal do Bkcwil.
Akt. 12 - AJ.:i de-0peJ.:icw de manutenção e de-0envolvimento do en-0ino ob-Oekvakão, no mínimo, o limite 6ixado no akt. 212 da Con-0ütuição Fe
dekal do Bkcwil -
Ak~ - 0-0 keeUk-00-0 okdináJc.io-0 do Te-0ouko Munieipal J.:iomente
podekão -0ek pkogkamado-0 paka atendek de-0peJ.:icw de eapital, apó-0 ate.ndida-0
a.6 de.-0pe-0cw eom pe-0-0oal, eneakgOJ.:i J.:ioeiaiJ.:i, J.:iekviçOJ.:i da divida e outkcw
deJ.:ipeJ.:icw eom euJ.:iteio admini-0tJr.ativo, opekaeional, e pkeeatókio judieiaiJ.:i,
bem eomo a eontkapaküda de pkogkamaJ.:i 6inaneiadoJ.:i e apkovado-0 pok Lei
Munieipal.
Akt. 11" - Na 6ixação dcw deJ.:ipe-0cw J.:iekão ob-Oekvadcw aJ.:i pkiokida
de-0 e meta-O detekminadcw no akÜgo 8º aeJ.:ita Lei, bem eomo a manutenção e
6uneionamento do J.:iekviço já implantado.
Akt. 16 - A exeeução de pkojeto-0 eon-0tanteJ.:i do aktigJ8º deJ.:ita
Lei dependekão de keeukJ.:ioJ.:i okiundoJ.:i de 6inaneiamento, doaçõeJ.:i 2 de keeukJ.:ioJ.:i exeedente.J.:i do Te-0ouko Munieipal.
!lJrefeitura c/fbunicipal .d e !!Jato !Branco
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CAP!TULO IV
VOS ORÇAMENTOS V~ FUNVAÇOES
6.l6. 07
Akt. 7f. - 0-0 okçamento-0 dM Fundaçõe-0 de En-0ino Supekiok, de E-0-
pokte, de Cuttuka e de Saúde. de Pato Bkanc.o, do Fundo Munic.ipat de. Saúde.
e. Fundo Munic.ipa.l pMa a Ckiança ~ Adole.-0c.ênc.ia, ob-Oe.kvMão na. elaboka.-
ção M nokmM da Lei Fe.de.kal nº 4.320, de. 17 de mMço de 1964, quanto à-ó
c.la-6-0i6ic.açõe.-0 a -0e.kem adotada-0 pMa a-0 -0ua-0 kec.e.ita-0 e de.-01:n.-0u, bem e.amo
M pkiokidade.-0 e me.ta-O e-0tabe.le.c.ida-0 no Mtigo 8º de.-0ta Le.i.
CAP!TULO V
VAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÃRIA
Akt. 7'& - O Munic.ipio 6ic.a obkiga.do a. keve.k e. a. atuatizM a. -Oua
le.gi-Olação tkibu:táJc.ia pMa o e.xe.kc.ic.io de. 7993, o que. -Oe.ká objeto de. Pkojz.to de. Le.i a -Oe.k envia.do à CâmMa Munic.ipa.l, até. tkê-0 me.-0e.-0 ante.-0 do e.nc.e.kkame.nto do e.xe.kc.ic.io de 7992, di-0pondo -0obke.:
I - Re.vi-0ão do Impo-0to Pke.dia.l e. Te.kkitokial Ukba.no, bU-f>c.ando '
a.tualizM a planta ge.né.kic.a de. valoke.-0 e M nokmM c.onc.e.kne.nte.-0 a.o c.a.dMtko té.c.nic.o-6i-0c.al;
II - c.álc.ulo pMa a c.obka.nça. de. taxM de e.xpe.die.nte e -Oe.kviço-0;
Akt. 7f> - O pkoje.to de. Le.i Okçamentákia. pode.ká a.pke.-Oe.ntM pkogkamação de. de.-0pe.-0M a. e.anta de ke.c.ei:lo.4 de.c.okke.nte.-0 da-0 alte.ka.çõe.-0 da.f2_
gi-0.tação tkibu:táJc.ia., e.nc.aminhada-0 à CâmMa. Munic.ipal na. 6okma do c.a.putdo akt. 17, de.-0ta Le.i.
CAPITULO VI
VAS ALTERAÇOES NO QUAVRO VE PESSOAL
Akt. ·zo - Fie.a. o Podek Exe.c.utivo autOkizado a ampliM o qua.dko
de. pe.-0.Mal e.m até. 2 O O va.gM, nM ákeM de en-0ino, -0a.úde, admini-0tka.ç.ão ~
ka.l e. agkic.ultuka.,inc.luindo a.gkÔnomo-0 e mé.dic.0-0 v~te.kinákio-0 pMa in-0pe.~
ção no-0 a.bate.douko-O do Munic.ipio.
Akt. 2Í -Fic.a.m 0-0 Podeke.-0 Le.gi-Ola.tivo e. Exec.utivo autokizado-0 a
pkoc.e.de.k à atualização do-0 venc.ime.nto-0 e. vantage.n-0 do qua.dto pkÓptio de.
pe.-0-0oa.l, de. c.on6okmida.de. c.om 0-0 indic.e.-0 o6ic.iai-O de. c.okke.ção mone.:táJc.ia,
no e.xekc.ic.io de. 7993.
Akt. 2j. - Não -Oão pke.vi-0ta-0 de.mi-0-0õe.-0 de.pe.-0-0oal, ke.-0-0a.lva.do-0 M
c.a.M6 e.xc.epc.iona.i-0 de. demi-0-0ão pOk c.ome.time.nto de. 6alta gkave..
CAP!TULO VII
VAS VISPOSIÇOES FINAIS
Akt. 23 - Não -0e. a.dmititão e.me.nda-0 a.o Pkoje.to de. Le.i Okçame.ntákia que. vi-0e.m a. c.onc.e.de.k dotação pMa. a in-0talação e. 6unc.ioname.nto de. Ókgão que. não e.-0te.ja le.gatme.nte. c.on-0tituido.
Akt. 2- - E-0ta Le.i e.n:Dr.Má e.m vigok na data de. -0ua. public.ação , ke.vogada-0 M di-0po-0içõe.-0 e.m c.ontkákio.
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N241/92
A Comissão de Mérito no uso de suas atribuições legams e regimentais, apresenta as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei N$ 41/92.
1-Jll<DIUi PãCATIVA
Altera a redação do artigo 12 que passa vigir com a seguin~
te redação:
Art. 12-As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensi
no observarão, no mínimo, o limite fixado no Art.111 da Lei
Orgânica Municipal.
2-ADITIVA
Inclui nmvo artigo com a seguinte redaçãot
Art. -O montante das despesas com a sa&de não será inferior
a 10% (dez por cente) das despesas globais do orçamento do
município.
Nestes termos em que pedimos deferimento
Pato Branco em 25 de junho de 1992
1
ereu
J2ZP~oB
Oradi FranciscÓ t~~ Relator PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÃRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BPANCO
o Vereador que este subscreve, GERMANO CORONA.,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, as seguintes emendas aditivas, ao Projeto de Lei
n9 41/92:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da letra "a" do inciso VII
Habitação e Urbanismo, que passará a vigir com o seguinte teor:
a) adquirir área de 30 alqueires para a construçao de até 1.500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística;
EMENDA. MODIFICATIVA
Modifica a redação da letra "d" do inciso VII
Habitação e Urbanismo, que passará a vicrir da seguinte forma:
d) instàlar aproximadamente l.óOOmde r~de de
alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e
para iluminação pública;
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da letra "a" dó inciso IX
Saúde e Saneamento, que ~assará a Vigir com o seguinte~teor:
a) construir até 10 postos de saúde, inclusive
no interior do município, com área individual de até lOOm/.;
t_,. N. Termos;
~;;-t/ ·<,. P. Deferimento.
/.'
GEfiMA~ CO~ONA - Prooonente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara ?nunícipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMo. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que este subscreve, ORADI FP.ANCISCO
CALDATO~ no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação
do douto Plenário, as seguinté emendas ao Projeto de Lei n9 41/92:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta as expressões pocilgas e residentias,
na redação da letra "h" do inciso III Agricultura, aue passará a viqir
da seguinte forma:
h) executar serviços de terranlanaaern nara construção de aviários, pocilgas e residenciais:
EMENDA ADITIVA.
Acrescenta a expressão mediante convênio com a
Sanepar, bem corno, rede de distribuição na redação da letra "i" do inciso
III Agricultura, que passará a vigir com a seguinte redação:
i) construir até 10 (dez) poços artesianos no
interior do Município, mediante convênio com a Sanepar, bem corno, rede
de distribuição:
EMENDA AbITIVA.
Acrescenta uma nova letra ao inciso III Agricultura, que passará a vigir com a seguinte redação:
j} construir até 20 abastecedouros comunitários
para máquinas agrícolas, com depósito de lixo de agrotóxico em anexo:
EMENDA ADITIVA.
Acrescenta novo item ao inciso VI Educação, que
passará a vigir com a seguinté redação:
27) iml:)lantar núcleos de ensino no interior fio
Município:
Rua Ararigbóia, 491 Fone {0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
>)
Câmara ?nunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA
Acrescenta um novo item ao inciso VI Educação,
que passarã a vigir com a seguinte redação:
28) implantar Biblioteca Pública itinerante nos
núcleos escolares do interior do Município;
EMENDA ADITIVA.
Acrescenta um novo item ao inciso VI Educacão,
que passará a vigir da seguinte forma:
29) Construir nas escolas da rede municipal de
la. a 4a. séries, do interior do Município, camno de futebol suí~o, nara
prática.~e esportes, bem como, a instalacão de mini paraues infantis.
N. TErrnos;
P. Deferimento,
30 de junho de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
·.•
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~ANCO.
O Vereador que este subscreve, GERMANO COP.ONA,
no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do douto
Plenários, as seguintes emendas ao Projeto de Diretrizes Orçamentárias:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o número de postos telefônicos, no item
"a" do inciso IV Comunicações, passando a ter a seguinte reaação:
a) ampliar os serviços de telefonia em até 15
postos, em convênio com a Telepar e mantê-los, juntamente com os Postos
de Serviços Telefônicos existentes.
Rural, pass
, .. ..· EME.ND~-MODIFICP.TIVA . .1~·.~ ( ! f)\ ~~- - . , ... ,,,~,
.. ·~.:>"'.::....__ Moq,tÍica· O ... _nÚlllero de unfd~~~::.,.Q,e Casa F'~ml ar
.á/ viqi~ a seguint'e'·'l"~~ção: (
1
item 7 Ed~~ão e C'}::1ltu
7- Con .. ··ir até l~-2:.~ades d)"/ 11 Casa~~:ar
i tários-. "'-...,, / '~"'"•
EM.ENDA MODIFICATIVJl. ""'>\ ,, ........... ,
Modifica o nfimero de veiculos-ônibus, no item 10
inciso VI Educação e Cultura, passando a vigorar da seguinte forma:
10) adquirir atê 10 veículos-ônibus e Kombis para
o transporte escolar rural e urbano neriférico.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do item "f" do inciso IX
Transporte, passando a vigor com a seguinte redação:
f) pavimentar até 80 Km, com pedras irregulares
e asfalto, as vias urbanas e rurais.
Rua Ararigbóia, 491 ----::~J:oné' (0462) 24-2243
~~-/
1/ /;
/.!
N. Ten11os;
P. Deferimento.
Pato B~~;.06 de julho de 1.99?
~~~; ... <<N~ CORONA - Proponente. 6 .... -
85 O Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicípal de Pato l3ranco
Estado do Paraná
E xmo. SR.
Ilário Antonio Toniolo
"
DD. Presidente da Camara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo suubscritos, no uso de suas
atribuições legais, apresentam as seguintes emendas ao Projeto de Diretrizes Orçamentárias, para apreciação do douto Plenário:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do item "e" do inciso XI Transportez, que , vi gira com a seguinte redação~
e) , 30 ... , construir ate pontes com vao media de s,oom e , ate 100 bueiros com tubos de D,BOm de diâmetro.
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redaç~o do item "e" do inciso XI Tr~ns- , porte, que passara a ter a seguinte teor:
, e) ensaibrar e calçar ate 600.000 m2 de estr~das
vicinais.
N. Termos;
P. Deferimento.
08 de julho de 1.992.
~~~ponente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE ORC:l<.MENTOS E FINANÇAS
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando
a matéria em téla, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa, entende estar a presente apta a seguir sua
regimental tramitação.
~ o nosso parecer, "sub censura".
Patb Branco, 30 de junho de 1.9~2.
- Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1t/tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei ern
téla, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 1.993, emite parecer favorãvel a sua tra~itação normal,
observando-se as emendas apontadas pelas Comissões de Mérito e de
Finanças e Orçamentos.
~o nosso parecer, "Sub censura".
Pato Branco, 30 de junho de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1!/tunícipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
o
PROJETO DE LEI N2 41/92
BÚMULA:OispÕe sobre ad Diretrizes
Orçamentárias para o exercício fi
nanceiro de 1993 e dá outras providências.
Esta Comissão, analisando a matéria sob o pri!
ma da sua legalidade e formalidade, manifesta o seu parecer favo
rável à sua regimental tramitação.
É
Pa o junho de 1992.
Cattani - PDS
/?f2L?ff~ ichel{~
~~)(_ ClÓvis P~; Fav~ri - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 111,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE mÉRTIDO
Parecer ao Projeto de Lei41/92
SÚMULA= Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 1993 e dá outras providências.
ANÁLISE Busca o Executivo aprovar a Lei de Diretrizes 0r~amentária
para o ano de 1993~ em obeservação com a mesma matéria apr~
vada para o e~wecicio em vigor, notamos não haver grandes
alterações, permanecendo em geral as mesmas intenções.
Esta Comissão entende ser necessário a apresentação de
8mendas especialmente quanto ao montante de recursos destinados a área de educação e saude em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica Municipal •
Ro mais a matéria contém mérito e deve ser aprovada dentro da tramitação normal da Casa.
E o parecer
Pato Branco em 26 de junho de 1992
Relator PMDB
~~ei;ã ~veira PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 111,unícipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA ,JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 41/92, o Executivo
Municipal busca autorização legislativa para dispor sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.993, nos termos do artiqo
165, inciso II, da Constituição ~ederal combinado com o artigo 95, inciso
II da Lei Orgânica Municipal.
A presente pro~osição estabelece as prioridades
relativas ãs açoes administrativas municipais para o exercício de 1.993,
cabendo aos nobres edis analisá-las e, se for o caso, complementá-las,
mediante emendas.
.Diante do exposto, entendemos que a matéria preenche os requisitos legais, estando apt.a a seguir tramitação normal.
Cumpre ressaltar, que fazendo uma análise comparativa entre as diretrizes orçamentárias de 1.992 e 1.993, notamos aue
em ambas, são repetidas em quase a sua totalidade as mesmas prioridades.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de junho de 1.992.
Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pote Branco Paranó