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materia nº 41/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1992
Date 1992-06-17
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1993.
native_id23072

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1134, de 24 de julho de 1992.

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PROJETO DE LEI NQ 41/92 
SÚI·1ULA: 1.JispÕe .sobr·e c,s Uiretr·izes Urc<<;,cntarias paré1 
o ~xercicio financeiro de 1993 e d~ outras~? 
vic3encias. 
CAPÍTULO I. 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Artigo lº - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, 
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para a 
elaboração dos orçamentos relativos ao exerclcio financeiro de 1993. 
Artigo 2º - Na estimativa das receitas serão considera 
dos os efeitos das modificações da legislação tribut~ria, constantes 
do capitulo V da presente Lei. 
Artigo 3º - As redeitas oriundas de atividades econ~m! 
cas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e atua￾lizadas, considerando-se os fitares conjunturais e sociais que pos￾sam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. 
Artigo 4º - A manutenção de atividades, bem como a con 
servação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as 
ações de expansão e de novas obras. 
Artigo 5º - Os proj~tos em fase de execução terão pre￾ferência sobre os novos, especialmente aqueles que exijam contrapar￾tida do Município. 
Artigo 6º - Serão assegurados os recursos necessários 
para as despesas de capital, em consonância com as atividades e pro￾jetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta lei. 
Artigo 7º - As alterações na política de pessoal e ' - . . respectivas despesas obedecerão as disposiçoes constantes do capitu￾lo VI da presente Lei. 
CAPITULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Artigçi 8 º - Na fixação das despesas, serão obsenadE as 
prioridades e metas assim definidas: 
I .... LEGISLATIVA 
a) Dar continuidade e aperfeiçoar o p~ocesso legislati 
vo para atendimento às matérias de competência Municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do Nunicipio; 
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
d) formar a biblioteca juridica, cont~bil, administra￾tiv~ e inforffi~tica; 
e) promover e participar de simpbsios, congressos e se 
minarias; 
f) informatizar o processo Legislativo; 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
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p) c.dquirir equip;Jnento:-o t·' moveis po.ra n•·lhorar os ~:c:f' 
viços administrativos; 
h) manter a ac:i1iinistr·ac;;:o da Câmara Municipal e publi￾car leis e atos legislativos; 
i) ampliar o espaço tisico do plenário; 
j) adquirir mais uma linha telef;nica; 
1) contratar novos funcionários para suprir as neces￾sioades do Poder Legislativo. 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) manter a administração geral, compre1.:;;,'-'endo Gabine￾te do Prefeito, Assessorias e divisões; 
b) ampliar e ~nequar o sistema àe processamento de da￾dos; 
c) adquirir até cinco viaturas para o serviço público 
municipal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifi￾cios públicos, municipais; 
e) manter a Administração Fazendária, compreendendo s~ 
tor financeiro, contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
f) informatização da tributação, objetivando maior ar￾recadação e evitar a evasão de receitas; 
g) implantar o sistema de promoção e valorizução do~ 
vidor pÚblico; 
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno. 
III - AGRICULTURA 
a) construir obras complementares no Parque de Exposi- -çoes Agroindustrial de Pato Branco; 
b) implantar o Centro de Piscicultura em área de ate 
10 hectares, com a construção de la.~;.:;~~tÓrio e administração de apro 
ximadamente 100m2 e de até D (dez) tanques de mais ou menos 200m2, 
para matrizes e alivinagem e cons~ruçÕes de· açudes; 
c) construir o Centro de Produção Animal, compreenden￾do pocilgas, galinheiros, apriscos e galpões para insumos, equipame~ 
tos e máquinas agricolas, num total de até 700m2; 
d) implantar e dar assist~ncia técnica a até 20 hortas 
comunitárias; 
e) construir o mercado municipal e a feira livre, com 
apróximadamente l.500m2, transformando-se a antiga garagem da Prefe~ 
tura Municipal; 
f) manter o Parque de Exposições, o Centro de Piscicu~ 
tura, o Centro de Produção Animal, o Mercado Municipal, a Feira Li￾vre, o Horto-Florestal, o programa de manejo e conservação de solo 
de aguas, os serviços àe administração Geral do Departamento de Agr.:!:_ 
cultura e Meio-Ambiente; 
g) celebrar convenios 
sist~ncia T~cnica e Extensão Rural ~ 
generes estaduais e federais; 
com a Empresa Paranaense de As- . - - EM.ATER - PR, e outros org:os con 
h) executar serviços de terraplanagem para construção 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó 
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de avia.rios, pocilpas e residc11cia~.; 
i) •::cr-.struir 8.té 10 (dez) poços ürtesianos no interior 
ào Jvmnicipio, n:•::oiéff1te convênio C'orri éi S<::ner'éir, bem corno, rede ele ois 
tribuiç~"io; 
j) construir até 20 abastecedouros comunitários para 
máquinas aericolas, com depósito de lixo de agrotóxico em anexo; 
IV - COMUNICAÇÕES 
a) ampliar os serviços de telefonia em ate 15 postos, 
em convenio com a Telepar e mantê-los, juntamente com os Postos de 
Serviços Telef~nicos existentes. 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pu￾blica para melhorar a segurança da população. 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1) Construir até 20 salas de aula para dem~n~~ escolar 
de aproximadamente 700 crianç&s; 
2) melhoria e ampliaçaõ de 10 escolas da rede pÚblica 
de ensino municipal; 
3) construir até 10 escolas-creches na área urbana e 
rural para atendimento de até 500 crianças em idade pré-escolar; 
4) ampliar e adequar a Escola de Preparação do Menor p~ 
ra atendimento àe carentes e menores de rua; 
5) construção de até 5 barracões para instalação de o￾ficinas para Escola do Menor; 
6) construir o Centro de Capacitação Profissional do 
Magistério com até 700m2; 
7) construir até 5 unidades de "Casa Familiar Rural'tn~ 
até 500m2 unitários; 
8) concluir e equipar a Escolp. de Artes, Música, Mt.Beu, 
Bibliotec~ PÚblica Municipal e Casa do Artesão; 
9) manter e ampliar a Banda Municipal de Pato Branco; 
10) adquirir até 10 veicules-Ônibus e Kombis para o 
transporte escolar rural e urbano periférico. 
11) manter a rede municpal uc: c:í1S .... 11G; 
12) construir e equipar salas para ensino especial de 
àef'icientes; 
13) capacitar, através àe cursos, o corpo discente da 
rede municipal de ensino; 
14) municipalizar o ensino fundamental de lª à 4ª séri￾es ào primeiro grau; 
15) criar e manter uma esc0~a àe artes cênicas para a￾tendimento a até SO alunos, a funcionar junto ~ ~scola de Artes; 
16) construir, anexo a FUNESP, até 3 blocos para os la￾boratórios dos cursos mantidos com até l.000m2 unitários; 
17) construir um complexo esportivo, anex0 a FUNESP, p~ 
ra atividade de Educação Fisica e Desportos, com até 2.000m2; 
Rua Ararigbóia, 491 Fane (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
1 J 1 { t: í, i e i 7 > (; r e/ e 1. 
18) ampliar em ate 500m2 e adequar a arca do Setor Acimi 
nistra~ivo da FUNESP; 
19) construir passc:trelas em até 500rnl rec.uperar as exis 
tentes na FUl~ESP; 
20) reformar a toL,lidaàe da area const.ruida que abriF,a 
a FUI~ESP; 
21) <:idquirir equipwr;entos para infori11c..d,_;_L.a,,,.ão da Scc11...-
taria, Tesouraria e Biblioteca da FUNESP e da Secretaria da Faculda￾de de Cjências e Hu;naniàades de Pato Branco e cio Colégio Bandeira;, -
tes; 
22) aquisição àe material e equipamentos para os labor.§: 
tÓrios da FUNESP; 
23) adquirir um Ônibus para transporte dos acadêmicos cb 
Curso de Agronomia aos campos de experimento e práticas; 
24) promover a cultura, expressa por artistas profissi~ 
nais e amadores de Pato Branco; 
25) ampliar o acervo úa.c bibliotecas Municipal e da FU￾NESP; 
26) erradicação do analfabetismo (Educação de Jovens e 
Adultos), com montagem e manutenção de _até 10 sala;.;; àe aula; 
27) implantar núcleos de ensino no interior donunic~io; 
28) implantar Biblio~~ca PÚblica itinerante nos nÚcJeos 
escolares do interior do MunicÍpio; 
29) construir nas escolas da rede municipal de lª à 4ª 
séries, do inteior do Município, campo de futebol suíço, para práti￾ca de esportes, bem como, a instalação de mini parques infantis. 
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) adquirir área de 30 alqueires para a construção de 
ate 1.500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreen~ 
dendo toda a infra-estrutura urbanistica; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de 
passeios e lajotas padrão, arborização e ajardinamento; 
c) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente l.Oüüm de rede de alta e 
baixa tensão, para atendemento a consumidores de baixa renda e para 
iluminação pública; 
e) manter os serviços de limpeza pÚblica, incluiuuo \aE_ 
reção, àe coleta de lixo até o seu destino final; 
f) manter a iluminação pÚblica, compreendendo consumo 
àe energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
g) manter cs serviços de logradouros p~blicos; 
h) manter, melhorar e expandir os cerni térios municiµüs; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de 
lixo; 
j) construir usina para reciclagem de lixo organico; 
k) executar serviços para melhoramento de passeios. 
VIII - INDÚSTRIA 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
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\ ••. / L ;' l 1 L /1 (.!: ií ! C! (iC ! r/ e [ ( '; 
!·' . 1·:1 ·;. 
a) ampliar o P~~i·que Industrial de i'8to branco, cc ... )_rc - , 
cnd,~cndo aquisic;ao ele ~~te: 20 alqueires àe terreno, irifr·a-est..10tura e 
consu·uc;oo ae borracÕes, em ate 5.0CVJi'i2. 
IX - SAÚDE E SANEAI-'iEN'l'O 
a) construir até10 postos de saúde, inclusive no inte￾rior do rnunicÍpio, com área individual de até 100m2; 
b) construir o Centro Regional de E~pC:~cialidades, co::; 
até SOOrn2; 
c) promover e manter a assist~ncia médico-sanitária, a 
través da rede municipal, composta de 13 postos com capacidade de 
500 consultas diárias; 
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 hs., com 
materiais cirúrgicos, emergência clinica, móveis, utensílios e veí￾culos; 
e) manter e equipar o serviço odontológico, inclusive 
no interior; 
f) manter e equipar o Núcleo integrado de Saúde, com 
materiais e amuulâncias; 
g) construir até 10.000m de galelias pluviais; 
h) canalizar o Rio Ligeiro e o córrego Fundo, em até 
300m, entre ambos; 
i) participar da construção da rede de estação de tra￾tamento de esgoto da cidade, cm convenio com a Companhia de Saneame~ 
to do Paraná - SANEPAR; 
j) construir e manter o Centro de Oncologia para Diag￾nostico, Quimioterapia e Radioterapia de Pato Branco; 
1) manter o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de 
Saúde de Pato Branco. 
X - ASSISTENCIA E PREVID~NCIA 
a) manter a assistência social geral às pessoas caren￾tes de recursos; 
b) manter o Programa de Formação do Patrimônio do Ser￾vidor PÚblico - PASEP; 
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescen 
te. 
XI - TRANSPORTE 
a) construir até 40 pontos de Ônibus para transporte~ 
bano, incluindo terminais; 
b) construir e remodelar até 10 pontos de táxi; 
c) construir até 30 pontes com vão médio de 8,00 e ate 
100 bueiros com tubos de 0,80m de diâmetro; 
d) sinalizar vias pÚblicas com a colocação de até 05 
semáforos, 100 placas e pintura horizoutal; 
e) ensaibrar e calçar até 600.000m2 de estradas vicina 
is; 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
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' (/ ! J ( I r i [ ( ! (_, f ·' (. ; . [ ) i 1 '-... ,/ ( '. 1 ; 1 l I í 1 \. ... i 
f) pC;;.vimcntas &te 30km, com pcàri:êé> irrc,rulares e asfé;J 
to, a~; vias ur,.1'-';,2.s e rurHis; 
r) adquirir equiperr,cntos para o tr'é~nspor·te rodoviin·i1
J e 
urlJ0no; 
h) manter o Serviço f~odoviario !1iunicipal; 
i) manter a f~brica de tubos e artefaLus de ciment~ -h 
cluindo o conjunto de britagem; 
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
1) manter e conservar o aeroporto municipal; 
m) conservar e recuperar as estradas vicinais; 
n) participar, em convênio com Órgãos Es~auuais e Fede 
rais da cons'í.,r~;ão do contorno leste da cidade; 
o) colocar placas indicativas nas estradas das locali￾dades ào interior do Município; 
p) construir o Terminal Rodoviário Municipal. 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Artigo 9º - O Orçamento M_unicipal compreenderá as recei 
tas e despesas da administração direta, fundações e fundos institui: 
dos e mantidos pelo Município, de modo a evidenciar as politicas e 
programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de 
anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
Artigo 10 - Na elaGoração do Orçamento Geral do Munici 
pio, serão observadas as dire~ri~cs especificas de que trata 
Lei. 
eSí.,a 
Artigo 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite esta~Gl~c~cc no Art. 38 ào Ato àas Dis 
posições Transi~Órias da Constituição Federal do Brasil. 
Artigo 12 - As despesas de marú.i'í.,c;: . .,,.ão e dese;.v'Glvimen ... 
to do ensino observarão, no mínimo, o limite fixado no Art. 111 da 
Lei Orgânica Municipal. 
Artigo 13 - O montante das de'spesas com a saúde não 
será inferior a 10% (dez por cento) das despesas globais do orçame~ 
to do municlpio. 
Artigo 14 - Os recursos ordinários do Tesouro Munic:ipal 
sanen~ poderão ser programados para atender despesas de capital, a￾pós atenàidas as despesas com pessoal, encargos so~iais, serviços da 
divida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e 
precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financi~ 
dos e aprovados por Lei Municipal. 
Artigo lS - Na fixa1,;ão das despesas serão observadE as 
prioridades e metas determinadas no artigo 8º desta Lei, bem como a 
manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Artigo 16 - A execução de projetos constantes do arti￾go 8º àesta Lei dependerão de recusrsos oriundos de fi11cu1Ciu.i11c11'í.,v, à:B 
ç~es e de recursos excedentes do Tesouro Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
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i' i t . / : 1 1 i e~ / •' 1 (. i . \ / 
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CJ,PÍTULO IV 
Artigo 17 -- Os or·r~é.c::icnlos u,~~, funci; :;c,cs de: L.nsino 2'.u￾per'ior, de r~:;porte, cic Cultura e de Sz"ude de Péd.o branco, do Funcio 
hun:icir;al de SaC1àe e Fundo Lunicipal par·a a Cri2.nça e Adolescente, ot~ 
servar~o na elaboraç~o as normas da L~i Federal ne 4.320, de 17 de 
r:iéi.r·ço de 1964, quanto às classificações a serem adotadE:ts para as su￾as receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidG 
no artigo 8º desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Artigo 18 - O MunicÍ.pio fica obrigado a rever e a atra 
lizar a sua legislação L.rit.;..;tária para o exercício de 1993, o que se 
rá objeto de Projeto de Lei a ser enviado à C~mara Municipal, at~ 
tres meses antes do encerramento do exercício de 1992, dispondo so￾bre: 
I - Revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano, 
buscando atualizar a planta genérica de valores e as normas concer -
nentes ao cadastro técnico-fiscal; 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expediente e 
serviços; 
Artigo 19 - O projeto de Lei Orçamentária poderá apr~ 
sentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes dasª! 
terações da legislação tributária, encaminhadas à Câmara Municipal 
na forma do caput do art. 18, desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL 
Artigo 20 - Fica o Peder Executivo autorizado a am￾pliar o quadro de pessoal em até 200 vagas, nas áreas de ensino, sau 
de, administração geral e agricultura, incluindo agrônomos e médicos 
verinários para inspeção nos abatedouros do Municipio. 
Artigo 21 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo 
autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do 
quadro prbprio de pessoal, de conformidade com os indices oficiais 
de correçao monet~ria, no exercicio de 19~3. 
Artigo 22 - Não são previstas demissões de pessoal,. rcs 
salvados os casos excepcionais de demissão por cometimento de falta 
grave. 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 23 - Não se admitirão eí':end as ao Projeto de 
Lei Orçament~ria que visem a conceder dotação para a instalação e 
funcionamento de brgão que não esteja legalmente constituído. 
Artigo 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
!lJref eitura CJluunicipal d e 9Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 033/92 
Exeeleritló-0imo Senhon Pnuidente e dema.,ú., membno-0 da Colenda CâmMa Muni￾úpal de Pato Bnaneo. 
Fazemo-O Mo da pnuente Men-0agem pMa eneaminhM ã 
u-ta Colenda Ca-0a de Lei-O o anexo pnojdo de Lei da-0 Vine;tJU.,zu Onçamentã￾niM pMa o pnôximo exenc2eio de 1.993, em obedieneia ao que ddenmina a 
Con-0,ti,tuição Fedenal ·· an-t. 165, II. 
Nele u-tão pnevi-0-tM M dine;tJU.,zu e M múa-0 onça 
mentálz.;,a-0 pMa 1.993, que, depoi-0 de apnovado e em vigêneia, non-teMão a 
elabonação e a exeeução onçamentálz.;,a. 
No Capl:tulo I u-tão M dine;tJU.,zu gena.,ú.,, eom M 
onÂ,en;taçõu eomun-0 ao-0 onçamentoJ.i pnevi-0-tM na Lei nQ 4.320/64. 
No Capl:tulo II u,tão eo ntidM M pnionidadu e me-
,ta-0 da Adrrú.ni-0-tnação Muniúpal, deLlneando M válz.;,a-0 fiunçõu de govenno. 
No Capl:tulo III eontem M dine,tnizu upec2Mea-0 ~ 
na. o Onçamento Munieipal, onde J.ie pnevêem M neewa-0 e dupuM da admi￾ni-0-tnação dine-ta e da-0 fiunçõu muniúpai-0. 
No Capl:tulo IV u,tão M onientaçõu pMa elabonação 
do-0 onçamentoJ.i da-0 muma-0. mantida-O e in-0Wu1da-0 pelo Munic2pio. 
OJ.i CapltuloJ.i V e VI, nu pewvamente, -tna.:tam da-0 
ctltenaçõu da Legi-Olação rubu,tálz.;,a que vi-Oam J.iua atualização e o.f;tvr.a.çõu 
no quacúw de puJ.ioal. 
No Capltulo VII, pon fiim, J.ie eneon-tnam M diJ.ipoJ.ii￾çou que infionmam o pnoeu-00 onçamen,tâlz.;,o. 
MJ.iim, eon-0idenando a gnande impon-tâneia que a Lei 
de Vine;tJU.,zu Onçamen-t~ eom-tem no duennolM do pnoeu-00 de aplieação 
da-0 venba-0 pÚblieM e na defiinição da-0 pnionidadu da Admini-0-tnação, MJ.iim 
eomo na aloeação do-0 nupewvo-0 neeun-00-0, upenamo-0 a apnovação do Pno￾júo anexo. 
Cen-to-0 da apnovação, an-teeipamoJ.i agnadeeimento-0 e 
eolhemo-0 o en-0ejo pMa nenovM pno-tu.tOJ.i de u.tima e apneço. 
Gabinde do Pnefiwo Munieipal de Pato Bnaneo, em 
17 de junho de 1.992. 
C!Õv~an PREFEITO MUNICIPAL 
!!Jref eítura cJ/!lunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 41/92 
SÜMULA: Vi-Opõe -0obke a.-0 Vi~etlc.ize-6 O~çame.n:ltÍJL.i.a.-6 
paJta o e.xe.kc.{c.io fiinanc.eiko de. 1993 e. dá 
outJia.-0 pkovidênc.ia.-0 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
CAPITULO I 
VAS VIRETRIZES GERAIS 
Akt. 7º - Ficam e.-0tabe.ie.c.ido-0, no-0 te.kmo-0 de.-0ta Le.i, M me.~ 
e. pkiMidade.-0 da Admini-0tka.ç.ão Pública. Munic.ipa.i, paJta. a eia.bMa.ç.ão do-0 
okç.ame.nto-0 ke.iativo-0 ao exekc.{c.io fiina.nc.e.iko de 1993. 
,. ............ .. 
Akt. 2º - Na e-0tima.tiva. da.-0 ke.c.e.ita-0 -Oe.kâo c.oMide.ka.do-0 0-0 e.fiei 
to-0 da-0 modifiic.a.ç.õe.-0 da. le.gi-0ia.ç.ao .tk.<.butM.ia., c.oMtante.-0 do c.a.p.Ltu .. io V 
da. pke.-0e.nte. Le.i. 
Kkt. jQ - A-0 ke.c.e.ita-0 okiunda.-0 de. ativida.de-0 e.c.onômic.a.-0 exekc.i 
da.-0 peio Munic.{pio, te.kâo M -0ua.-0 conta-O ~e.vi-0a.da.-0 e. a.tualiza.da.-0, c.oMi~ 
deka.ndo--0e. 0-0 fia.toke-O c.onjuntukai-0 e -0oc.iai-0 que. po-0-0am infiiue.nc.iaJt a-O 
ke.-0pec.tiva.-0 pkodutivida.de-0 e. ke.ndimento-0. 
Akt. 4º - A manutenç.ão de atividade.-0, be.m como a c.oMe.kvaçao e 
ke.c.upekaç.ão de. be.n-0 púbiic.0-0, te.kão pkiokida.de. -0obke. M aç.õe.-0 de expan 
-0ao e de. nova.-0 obkM. -
Akt. 5º - 0-0 pkoje.to-0 em ÜM•?.. .te. exe.c.ução tekão pke.fie.kênc.ia -00 
bke. 0-0 novo-0, e.-0pe.c.ia.ime.nte. a.que.ie.-0 que e.xijam c.ontkapaJttida do Munic.,(y.iW. 
Akt. 6º - Sekâo a.-0-0egakado-0 0-0 ke.c.Uk-00-0 nec.e.-0-0á..Jiio-0 paJta. a.-0 de.-0 
pe.-0a.-0 de. e.apitai, e.m c.oMonânc.ia. c.om a-O ativida.de-0 e pkojeto-0 okçame.ntã kio-6 kelac.ionado-0 com M me..:ta-0 e-0tabe.ie.c.ida.-0 ne.-0ta Le.i. -
Akt. 7º - A-0 a.ite.ka;õe-0 na pol{tic.a de. pe-6-0oa.i e ke..épec.tiva.-0 de-6 
pe.-0a.-0 obede.c.e.kão à-6 di-0po.6iç.õe.6 c.on.étante-0 do c.ap{tuio VI da pke..ée.nte LeJ... 
CAPITULO ll 
VAS PRIORIVAVES E METAS VA AVMINISTRAÇÃO MUNI 
CIPAL 
Akt. 8º - Na fiixaç.ão da.-0 de.-0pe.6M, -O~kâo ob-0e.kvada.-0 M pkiokidE:_ 
de.-6 e meta.é M-Oim defiinida.-0: 
I - LEGISLATIVA 
a) VaJt continuidade. e. apekfieiç.oaJt o pkoc.e.-6-00 Le.gi-Oiativo paJta 
ate.ndime.nto à..6 ma.tikiM de. c.ompe.tênc.ia Munic.ipai; 
b) apkimokaJt o-6 método-O de fii-0c.aiizaç.ao fiinanc.e.ika. e. okçamenták.í.a.. 
do Munic.{pio; 
e.) pkopokc.ionaJt tJieiname.nto a. ve.ke.adoke.-6 e. .ée.kvidoke.-6; 
d) fiokmaJt a bibiiote.c.a. jUk{dic.a, contábil, a.dmini.étkativa. e in￾n Ofc.má..tic..a; 
e) pkomove.k e paJttic.ipaJt de -0impó-0io-0, c.ongke.-0-00-6 e .ée.minákio~; 
!lJreleitura cJl!Zunicipal de !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
6J ~n6okma.:U.zaA o pkoce-0-00 Legi-0.f.at.lvo; 
6.l6. O'l 
g J adquikik equipamento-O e móvei-0 pa.!1.a melhMaA 0-0 -0ekviç0-0 .1dmini-0-
h) mantek a adm..i.n..i.-0-tka.ção da Câma.ta Municipal e pub.ticaA .te..i.-0 e 
a.to-0 .teg..i.-0.ta.:U.vo-0; 
~) amp.t..i.aA o e-0paço 6J/.:,..i.co do p.tená!i...i.o; 
j) adqu..i.k..i.k ma..i.-0 uma linha. te.te6ôn..i.ca.; 
.t) contkata.!1. novo-O 6uncionáki..o-0 pa.!1.a -0upk..Í.k M nece-0-0idade-0 do Podek 
Leg..i.-0.ta.üvo. 
II - AVMINISTRAÇAO f PLANEJAMENTO 
a.) ma.ntek a a.dm..i.n..i.-0-tka.çã geka.l, compkeendendo Gabinete do Pke6e..i.to , A-0-0e-0-0ok..i.M e d..i.v..i.-0õe-0; 
b) amp.tiaA e a.dequaA o -0i-0tema. de pkoce-0-0amento de da.do-0; 
c) adquü.ü até. cinco v..i.atukM pMa. o -Oekv..i.ço público municipal; 
d) executa.!1. -0ekv..i.ço-0 de me.thok..i.M e kepMo-6 no-0 ed..i.fi~c..i.0-0 púb.t..i.co-0, 
mun..i.c..i.pa..i.-6; 
~J ma.ntek a. Adm..i.n..i.-0-tkação Fazendá!i...i.a, compkeendendo -0etok 6..i.nance..i.ko, 
contab..i..t..i.dade, tk..i.butação em.da-0-tko técnico; 
6J ..i.n6okmaüzação da. tkibuta.ção, objetivando ma...i.ok Mkeca.dação ~ ev..i. 
tak u. eva-0ão de keceita-0; -
tekno. 
g J ..i.m;of.a.nta.t o -0..i.-0:tema de pkomoção e va.f.ók..i.zação do -0ekv..i.dak púb.t..i..co; 
h) a.pek6e..i.çoM o -0..i.-0tema. de p.ta.nejamento, okçamentação e contko.te ..Ln￾III - AGRICULTURA 
a) con-0-tku..i.k obka-0 comp.tementa.ke-0 no PMque de E-0po-0..i.çõe-0 ~gko..i.ndu-0-
tk..i.a..t de Pato Bkanco; 
b) ..i.mp.ta.nta.!1. o Centko de P ..i.-0c..i.cu.ttuka. em á!i.ea. de a.:té. 1 O hecta.ke-0, com 
a. COi16.titu;ão de .ta.bMatÓk..i.o e a.dm..i.n..i.-0-tka.ção de apkoxima.damen:te 1OOm 2 e de até. 
70 (dez) ta.nque-0 de ma...i.-0 ou meno-0 'lOOm 2 , pMa. ma.tk..i.ze-0 e a..t..i.v..i.na.gem e con-0-tku 
çõe-0 de a.çude-0; -
e) con-0-tkuik o Centko de Pkodução Animal, compkeendendo poc..i..tga-0, ga. 
.t..i.nhe..i.ko-O, a.pk..i.-Oco-0 e ga.tpõe-0 pMa in-0umo-0, equ..i.pamen:to-0 e máquina-O a.gk~co.ta-0-; 
num :total de a.:té. 700m 2
; 
d) ..i.mpfantM e daA a-0-0..i.-0:tênc..i.a. :té.cn..i.ca. a. até. '20 hOfl.T..aó comun..i.:tá!i...i.a-0; 
!lref eitura dtunicipal d e !lato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO fil-6. 03. 
e) eaM.tJc.uik a mekea.da munieipaf e a t)eika fivke, eam apkax~ada￾mente J.500m 2 , .tJc.aMt)akmanda--0e a a~ga gakagem da Pket)eituka Munieipaf; 
fiJ mantek a Pakque de Expo-0içõe:6, o Cen.tJc.o de Pi:6eieuftuka, a 
Cen.tJc.o de Pkodução Animai, o Mekeado Munieipaf , a Feika Livke , o Hakto 
Ffake:6taf, a pkagkama de manejo e eoM~kvaçãa de :6afa de águM, a-0 -Oekvi 
ço-0 de Adm~n~-0.tJc.açãa Gekaf da Vepaktamento de Agk~euftuka e Meia-Ambiente;-
g J eefebkak c.anvê..n~O-O c.am a Empke-Oa Pakan,un-0e de A-0-0i-0tê.neia T~ 
nic.a e ExteMão Rukaf - EMATER -PR, e ou.tJc.a-0 Ókgâa:6 c.angê..neke-O e:6:t.aduai-0 e t)edeka~-0; 
h) exec.utak :6ekviç0-0 de tMkap.tenagem paka c.aMtJtu.;ãa de avicikia-0; 
i) c.aM.tJc.uik o.ti 70 (dez) paço-0 akte-0iana-0 na intekiak da Munie~ 
pia. 
IV - COMUNICAÇOES 
a) amp.tiak a-0 -0ekviça-0 de tefet)ani~ em o.ti 12 pa-0ta-0, em eanvê..nia 
eam a TELEPAR e mantê.-fa-0, juntamente eam a:6 Pa-0ta-0 de Sekviço:6 Tefet)ônic.0-0 ex~tente-0. 
V - VEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PaBLICA 
a) mantek a Vefegaeia e Junta de Afi-0tamento Mi.titak; 
b) t)ikmak eonvê.nio-0 eom a Seeketakia de Segukança Púb.tiea paka me 
fhokak a -0egukança da população. -
madamente. 
VI - EVUCAÇÃO E CULTURA. 
1) Con-0.tJc.uik ati 20 -0a.ta-0 de aufa paka demanda e-0eolak de apkaxi￾700 c.kiança-0; Bt')o .eh ....... .' () 
ZJ me.thok~a e ampliação de 70 e-0eofM da kede púbfic.a de en-0ino »:!:!: 
~) eoM.tJc.uik o.ti 70 e-0c.ofM-ekeehe-0 na ákea ukbana e kukal paka 
atendimento de o.ti ~qo ekiançM em ida.de pki-e-0c.o.tak; 
4) ampfiak e adequak a E-0ea.ta de Pkepakação do Menak paka atendi￾mento de eakente-0 e menoke-0 de kua; 
5) eaM.tJc.ução de o.ti 5 bakJt.ac.õe-0 paka iMtalaçãa de oMeinM paka 
E-0c.ofa da MenaJt.; 
6) c.aM.tJc.uiJt. a Cen.tJc.a de Capaei:t.ação PJt.ot)i-0-0iana.t da Magi-0tiJt.ia cem 
o.ti 700m 2
; 1/ 
7) c.aMtftu.['1. o.ti 5 unidade-0 de "CMa Familiak Ruft.af" eam ati 500m 2 
unitákia-0; 
8) c.anc..tuik e equipak a E-0eafa de AJt.te:6, MÚ-O{ea, Mu-0eu, Bibfioteea 
Púb.tiea Munieipaf e CMa da Akte-0ão; 
9) manteJt. e amp.tiak a Banda Munieipaf de Pata BJt.anc.a; 
10) adquikik o.ti 6 ve~eula-0-ônibu-0 e QOmb~-0 paka a .tJc.aMpoJt.te e-0c.a 
fak kuka.t e ukbano pekit)ikiea; 
11) mantek a kede munic.~paf de eMino; 
12) c.oM.tJc.uik e equipcur. :6aia:6 pcur.a eMino e:6pec.iaf de de6ieien.te:6; 
73) eapaeitak, o.tkavi:6 de c.uk-Oa-O, o c.okpa di-0eente da kede muniei￾paf de eMino; 
14) munieipa.tizak o eMino fiundamen:t.af de 1~ à 4~ :6ikie:6 do pkimei￾kO gkau; 
75) ekicur. e mantek uma e-0eo.ta de akte-0 c.ê.nic.a-0 paka atendimento a 
!Brefeitura CJ/!Zunicipal d e !Bato !Branco 
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a.ti 50 aluno-O, a 6unQionaJc. junto à E-OQola de Akte-0; 
6.l6. 04 
76) QOn-Otkuik, anexo a FUNESP, a.ti 3 bloeo-0 paJc.a 0-0 laboka.tÓkio-0 
do-0 Quk-00-0 manudo-0 QOm a.ti 1.000m 2 unitá!t.io-0; 
77) QOn-Otkuik um QOmplexo e-0poktivo, anexo a FUNESP, paJc.a ativi￾dade de EduQação F~-OiQa e Ve-0pokto-0, QOm até 2.000m 2
; 
18) ampliaJc. em a.ti 500m 2 e adequaJc. a áJr.ea do Setot Admini-0tkati￾vo da FUNESP; 
79) QOn-Otkuik pM-Oakela-0 em a.ti 500ml keQupekaJc. M exi-0tente-0 na 
FUNESP; 
20) ke6okmaJc. a totalidade da áJr.ea eon-0tku~da que abkiga a FUNESP; 
21) adquikik equipamento-O paJc.a in6okma.tização da SeQketaJl.ia, Te-
-0oukakia e Biblioteea da FUNESP e da SeQketaJc.ia da Faeuldade de CiênQiM e 
Humanidade-O de Pato Bkaneo e do Colégio Bandeikante-0; 
22) aqui-0ição de ma.tekial e equipamento-O paJc.a 0-0 labokatókio-0 da 
FUNESP; 
23) adquikik um ônibU-O paJc.a tkan-0pokte do-0 aQadêmiQo-O do Cuk-Oode 
Agkonomia ao-0 eampo-0 de expekimento e pkát-lQM; 
24) pkomovek a Quftuka, expke-0-0a pok aJc.ti-OtM pko6i-0-0iona~ e 
amadoke-0 de Pato BkanQo; 
25) ampliaJc. o aQekvo da-0 biblioteQa-O MuniQipal e da FUNESP; 
26) ekkadiQação do anal6abeu-0mo !EduQação de Joven-0 e Adulto-0), 
QOm montagem e manutenção de a.ti 70 -0alM de aula. 
VII-HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) adquikik áJr.ea de 70 alqueike-0 paJc.a a QOKUitkução de até 500 Qa-
-OM populaJc.e-0 em kegime de mutikão, ou outko-0, QOmpkeendendo toda a ln6ka￾e-0tkutuka ukban~-OUQa; 
b) eon-0tkuik e melhokaJc. apkoximadamente 30.000m 2 de pa-0-0eio-0 
lajota-O padkão, aJc.bokização e ajaJc.dinamento; 
Q) QOn-Otkuik e melhokaJc. pkaçM, paJc.que-0 e jaJc.d~n-0; 
e 
d) in-0talaJc. apkoximadamente 500 m de kede de alta e baixa ten-0ão, 
paJc.a atendimento a Qon-OumidMe-O de baixa kenda e paJc.a iluminação púb.eiQt".t; 
e) mantek 0-0 -0ekviço-0 de limpeza públiQa, inQluindo vaJc.keção, de 
Qoleta de lixo a.ti o -0eu de-0una 6inal; 
6) mantek a iluminação públiea, eompkeendendo eon-0umo de enikgia, 
-0ub-0tituiçao de lâmpada-O e outka-0 melhMiM; 
g) mantek 0-0 -Oekviço-0 de logkadouko-O públieo-0; 
h) mantek, melhokaJc. e expandik 0-0 eemitikio-0 munieipai-0; 
i) adquikik equipamento-O paJc.a a limpeza e eoleta de lixo; 
j) eon-0tkuik U-Oina paJc.a keeiQlagem de lixo okgâniQo; 
k) exeeutak -0ekviço-0 paJc.a melhokamento de pa-0-0eio-0. 
VIII - INVllSTRIA 
a) ampliaJc. o PaJc.que Indu-0tkial de Pato Bkaneo, eompkeendendo aqui_ 
.!Eref eitura c/ft;unicipal d e !Bato !Branco 
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-0ição de ati 20 aiqueike-0 de tekkeno, in6ka-e-0tkutuka e coMtkução de bM￾kacõe-0, em ati 5.000m 2 • 
IX - SA.11VE E SANEAMEtlf 0 
a) coMtkuik até 5 po-0to-0 de -0aúde, inciu-0ive no intekiok do ·mu￾nicípio, com áAea individuai de até 100m 2
; 
b) con-0tkuik o Centko Regional de E-0pecialidade-0, com até 500m 2 ; 
c) pkomovek e mantek a a-0-0i-0tência midico--0anitáAia, atkavi-0 da 
kede municipal, compo-0ta de 73 po-0to-0 com capacidade de 500 coMulta-0 dhi￾kiM; 
d) mantek e keequipM o Pkonto Atendimento 24 h-0., com matekiai-0 
cikÚkgico-0, emekgê.ncia clinica, mÓv·Ú-6, 1iteMilio-0 e veiculo-O; 
e) mantek e equipM o -Oekviço odontológico, inclu-Oive no inte￾6l mantek e equipM o Núcleo integkado de Saúde, com matekiai-0 e 
ambulância-O; 
g) coMtkuik ati 10.000m de galekiM pluviai-0; 
h) canaiizM o Rio Ligeiko e o CÕkkego Fundo, em ati 300m. entke 
amba-0; 
i) pMticipM da eoMtkução da kede de e-0taçao de tkúam•mto de 
e-0goto da cidade, em eonvênio com a Companhia de Saneamento do PMand -SA 
NEPAR; 
J) coMtkuik e mantek o Centko de Oncologia paka Vignó-0tico, Qui:_ 
miotekapia e Radiotekapia de Pato Bkanco; 
l) mantek o Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Saúde ae 
Pato Bkavico. 
X - ASSisrfNCIA E PREVIVfNCIA 
b) mantek o Pkogkarna de Fokmaçao do Patkimônio do Sekvidok Públi￾co - PASEP; 
c)mantl~k o Fundo Municipal pMa a Ckiança e Adole-0cência. 
XI - TTWJSPOJUE 
a) coMtkuik até 40 ponto-0 de ônibu-0 pMa tkaMpokte ukbano, in￾eluindo tekmiviai-0; 
( b J coM-ótuü e kemodelM até 1 O nonta-0 de táxi. .30 JV 
0 e) coMtkuik ati 75 ponte-0 com vão médio de 8,00m. 
com tubo-0 de 0,80m de diâmetko; 
!/':) 
e até 80 buei￾d) -0inalizM via-0 pública-O com a coloeação de ati 05 -0emd6oko-0 , 
100 placa-O e pintuka hMizontal; bif)O êv(! é 
e) eMaibkM e calçM até 200·.ooom 2 de e-0tkada-0 vicinai-0; 
!!Jref eitura CJJ!Zunicipal d e !!Jato !Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 6.t'..6. 06 
61 pavimen:taJr. ati 300.000m 2 , eom pedkcw ikkegulakeJ.:i e cw6alto 
de vicw ukbancw; 
g) adquikik equipamentoJ.:i paka o bt..an-0pokte kodoviáJc.io e. ukba￾no; 
h) mante.k o Se.kviço RodoviáJc.io Munieipal; 
i) mantek a 6ábkiea de tubo-0 e akte.6ato-0 de eimento, ineluin￾do o eonjunto de bkitagem; 
j) mantek a Companhia de Minekação de. Pato Bkaneo; 
l) mantek e eon-Oekvak o aekopokto munieipal; 
m) eonJ.:iekvak e keeupekak cw e-0bt..adcw vieinai-0; 
n) paktieipak, em eonvênio eom Ókgão-0 EJ.:itaduai-0 e FedekaiJ.:i da 
eon-0bt..ução do eontokno le-0te da eidade; 
o) eoloeak plaecw indiea;t,lvcw ncw e-0bt..adcw dcw loealidade-0 do 
intekiok do Munieipio; 
p) eon-Otkuik o Tekminal RodoviáJc.io Munieipal. 
CAPITULO III 
VO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Akt. 9º ~ O Okçamento Munieipal eompkee.ndeká cw keeeita-0 e 
deJ.:ipe-0cw da admini~tJr.ação diketa, 6undaçõe.J.:i e 6undo-0 in-0tituido-0 e manü 
doJ.:i pelo Munieipio, de modo a evideneaik aJ.:i poliüecw e pkogkamcw de go￾vekno, obedeeidcw na -0ua elabokação 0-0 pkineipio-0 de anualidade, univeJt-
-Oalidade, equilibkio e exelU-Oividade. 
Akt. 70 - Na elabokação do Okçamento Gekal do Munieipio, -0ekão 
obJ.:iekvadcw cw dikebt..ize-0 e-0peei6iecw de que tkata e-0ta Lei. 
Akt. 11 - A-0 de-0pe-0cw eom pe-0-0oal e eneakgo-0 J.:ioeiai-0 não pode￾kâo exeedek ao limite e-0tabe.leeido no Akt. 38 do Ato dcw ViJ.:ipo-0içõe-0 Tk~ 
-0itókicw da Con-0ütuição Fedekal do Bkcwil. 
Akt. 12 - AJ.:i de-0peJ.:icw de manutenção e de-0envolvimento do en-0i￾no ob-Oekvakão, no mínimo, o limite 6ixado no akt. 212 da Con-0ütuição Fe 
dekal do Bkcwil -
Ak~ - 0-0 keeUk-00-0 okdináJc.io-0 do Te-0ouko Munieipal J.:iomente 
podekão -0ek pkogkamado-0 paka atendek de-0peJ.:icw de eapital, apó-0 ate.ndida-0 
a.6 de.-0pe-0cw eom pe-0-0oal, eneakgOJ.:i J.:ioeiaiJ.:i, J.:iekviçOJ.:i da divida e outkcw 
deJ.:ipeJ.:icw eom euJ.:iteio admini-0tJr.ativo, opekaeional, e pkeeatókio judieiaiJ.:i, 
bem eomo a eontkapaküda de pkogkamaJ.:i 6inaneiadoJ.:i e apkovado-0 pok Lei 
Munieipal. 
Akt. 11" - Na 6ixação dcw deJ.:ipe-0cw J.:iekão ob-Oekvadcw aJ.:i pkiokida 
de-0 e meta-O detekminadcw no akÜgo 8º aeJ.:ita Lei, bem eomo a manutenção e 
6uneionamento do J.:iekviço já implantado. 
Akt. 16 - A exeeução de pkojeto-0 eon-0tanteJ.:i do aktigJ8º deJ.:ita 
Lei dependekão de keeukJ.:ioJ.:i okiundoJ.:i de 6inaneiamento, doaçõeJ.:i 2 de ke￾eukJ.:ioJ.:i exeedente.J.:i do Te-0ouko Munieipal. 
!lJrefeitura c/fbunicipal .d e !!Jato !Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 
CAP!TULO IV 
VOS ORÇAMENTOS V~ FUNVAÇOES 
6.l6. 07 
Akt. 7f. - 0-0 okçamento-0 dM Fundaçõe-0 de En-0ino Supekiok, de E-0-
pokte, de Cuttuka e de Saúde. de Pato Bkanc.o, do Fundo Munic.ipat de. Saúde. 
e. Fundo Munic.ipa.l pMa a Ckiança ~ Adole.-0c.ênc.ia, ob-Oe.kvMão na. elaboka.-
ção M nokmM da Lei Fe.de.kal nº 4.320, de. 17 de mMço de 1964, quanto à-ó 
c.la-6-0i6ic.açõe.-0 a -0e.kem adotada-0 pMa a-0 -0ua-0 kec.e.ita-0 e de.-01:n.-0u, bem e.amo 
M pkiokidade.-0 e me.ta-O e-0tabe.le.c.ida-0 no Mtigo 8º de.-0ta Le.i. 
CAP!TULO V 
VAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÃRIA 
Akt. 7'& - O Munic.ipio 6ic.a obkiga.do a. keve.k e. a. atuatizM a. -Oua 
le.gi-Olação tkibu:táJc.ia pMa o e.xe.kc.ic.io de. 7993, o que. -Oe.ká objeto de. Pko￾jz.to de. Le.i a -Oe.k envia.do à CâmMa Munic.ipa.l, até. tkê-0 me.-0e.-0 ante.-0 do e.n￾c.e.kkame.nto do e.xe.kc.ic.io de 7992, di-0pondo -0obke.: 
I - Re.vi-0ão do Impo-0to Pke.dia.l e. Te.kkitokial Ukba.no, bU-f>c.ando ' 
a.tualizM a planta ge.né.kic.a de. valoke.-0 e M nokmM c.onc.e.kne.nte.-0 a.o c.a.dM￾tko té.c.nic.o-6i-0c.al; 
II - c.álc.ulo pMa a c.obka.nça. de. taxM de e.xpe.die.nte e -Oe.kviço-0; 
Akt. 7f> - O pkoje.to de. Le.i Okçamentákia. pode.ká a.pke.-Oe.ntM pko￾gkamação de. de.-0pe.-0M a. e.anta de ke.c.ei:lo.4 de.c.okke.nte.-0 da-0 alte.ka.çõe.-0 da.f2_ 
gi-0.tação tkibu:táJc.ia., e.nc.aminhada-0 à CâmMa. Munic.ipal na. 6okma do c.a.put￾do akt. 17, de.-0ta Le.i. 
CAPITULO VI 
VAS ALTERAÇOES NO QUAVRO VE PESSOAL 
Akt. ·zo - Fie.a. o Podek Exe.c.utivo autOkizado a ampliM o qua.dko 
de. pe.-0.Mal e.m até. 2 O O va.gM, nM ákeM de en-0ino, -0a.úde, admini-0tka.ç.ão ~ 
ka.l e. agkic.ultuka.,inc.luindo a.gkÔnomo-0 e mé.dic.0-0 v~te.kinákio-0 pMa in-0pe.~ 
ção no-0 a.bate.douko-O do Munic.ipio. 
Akt. 2Í -Fic.a.m 0-0 Podeke.-0 Le.gi-Ola.tivo e. Exec.utivo autokizado-0 a 
pkoc.e.de.k à atualização do-0 venc.ime.nto-0 e. vantage.n-0 do qua.dto pkÓptio de. 
pe.-0-0oa.l, de. c.on6okmida.de. c.om 0-0 indic.e.-0 o6ic.iai-O de. c.okke.ção mone.:táJc.ia, 
no e.xekc.ic.io de. 7993. 
Akt. 2j. - Não -Oão pke.vi-0ta-0 de.mi-0-0õe.-0 de.pe.-0-0oal, ke.-0-0a.lva.do-0 M 
c.a.M6 e.xc.epc.iona.i-0 de. demi-0-0ão pOk c.ome.time.nto de. 6alta gkave.. 
CAP!TULO VII 
VAS VISPOSIÇOES FINAIS 
Akt. 23 - Não -0e. a.dmititão e.me.nda-0 a.o Pkoje.to de. Le.i Okçame.ntá￾kia que. vi-0e.m a. c.onc.e.de.k dotação pMa. a in-0talação e. 6unc.ioname.nto de. Ók￾gão que. não e.-0te.ja le.gatme.nte. c.on-0tituido. 
Akt. 2- - E-0ta Le.i e.n:Dr.Má e.m vigok na data de. -0ua. public.ação , ke.vogada-0 M di-0po-0içõe.-0 e.m c.ontkákio. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EMENDAS AO PROJETO DE LEI N241/92 
A Comissão de Mérito no uso de suas atribuições legams e regimen￾tais, apresenta as seguintes EMENDAS ao Projeto de Lei N$ 41/92. 
1-Jll<DIUi PãCATIVA 
Altera a redação do artigo 12 que passa vigir com a seguin~ 
te redação: 
Art. 12-As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensi 
no observarão, no mínimo, o limite fixado no Art.111 da Lei 
Orgânica Municipal. 
2-ADITIVA 
Inclui nmvo artigo com a seguinte redaçãot 
Art. -O montante das despesas com a sa&de não será inferior 
a 10% (dez por cente) das despesas globais do orçamento do 
município. 
Nestes termos em que pedimos deferimento 
Pato Branco em 25 de junho de 1992 
1
ereu 
J2ZP~oB 
Oradi FranciscÓ t~~ Relator PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÃRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BPANCO 
o Vereador que este subscreve, GERMANO CORONA., 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para aprecia￾ção do douto Plenário, as seguintes emendas aditivas, ao Projeto de Lei 
n9 41/92: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da letra "a" do inciso VII 
Habitação e Urbanismo, que passará a vigir com o seguinte teor: 
a) adquirir área de 30 alqueires para a constru￾çao de até 1.500 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreen￾dendo toda a infra-estrutura urbanística; 
EMENDA. MODIFICATIVA 
Modifica a redação da letra "d" do inciso VII 
Habitação e Urbanismo, que passará a vicrir da seguinte forma: 
d) instàlar aproximadamente l.óOOmde r~de de 
alta e baixa tensão, para atendimento a consumidores de baixa renda e 
para iluminação pública; 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação da letra "a" dó inciso IX 
Saúde e Saneamento, que ~assará a Vigir com o seguinte~teor: 
a) construir até 10 postos de saúde, inclusive 
no interior do município, com área individual de até lOOm/.; 
t_,. N. Termos; 
~;;-t/ ·<,. P. Deferimento. 
/.' 
GEfiMA~ CO~ONA - Prooonente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara ?nunícipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMo. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador que este subscreve, ORADI FP.ANCISCO 
CALDATO~ no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação 
do douto Plenário, as seguinté emendas ao Projeto de Lei n9 41/92: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta as expressões pocilgas e residentias, 
na redação da letra "h" do inciso III Agricultura, aue passará a viqir 
da seguinte forma: 
h) executar serviços de terranlanaaern nara cons￾trução de aviários, pocilgas e residenciais: 
EMENDA ADITIVA. 
Acrescenta a expressão mediante convênio com a 
Sanepar, bem corno, rede de distribuição na redação da letra "i" do inciso 
III Agricultura, que passará a vigir com a seguinte redação: 
i) construir até 10 (dez) poços artesianos no 
interior do Município, mediante convênio com a Sanepar, bem corno, rede 
de distribuição: 
EMENDA AbITIVA. 
Acrescenta uma nova letra ao inciso III Agricul￾tura, que passará a vigir com a seguinte redação: 
j} construir até 20 abastecedouros comunitários 
para máquinas agrícolas, com depósito de lixo de agrotóxico em anexo: 
EMENDA ADITIVA. 
Acrescenta novo item ao inciso VI Educação, que 
passará a vigir com a seguinté redação: 
27) iml:)lantar núcleos de ensino no interior fio 
Município: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone {0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
>) 
Câmara ?nunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta um novo item ao inciso VI Educação, 
que passarã a vigir com a seguinte redação: 
28) implantar Biblioteca Pública itinerante nos 
núcleos escolares do interior do Município; 
EMENDA ADITIVA. 
Acrescenta um novo item ao inciso VI Educacão, 
que passará a vigir da seguinte forma: 
29) Construir nas escolas da rede municipal de 
la. a 4a. séries, do interior do Município, camno de futebol suí~o, nara 
prática.~e esportes, bem como, a instalacão de mini paraues infantis. 
N. TErrnos; 
P. Deferimento, 
30 de junho de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
·.• 
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO B~ANCO. 
O Vereador que este subscreve, GERMANO COP.ONA, 
no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do douto 
Plenários, as seguintes emendas ao Projeto de Diretrizes Orçamentárias: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o número de postos telefônicos, no item 
"a" do inciso IV Comunicações, passando a ter a seguinte reaação: 
a) ampliar os serviços de telefonia em até 15 
postos, em convênio com a Telepar e mantê-los, juntamente com os Postos 
de Serviços Telefônicos existentes. 
Rural, pass 
, .. ..· EME.ND~-MODIFICP.TIVA . .1~·.~ ( ! f)\ ~~- - . , ... ,,,~, 
.. ·~.:>"'.::....__ Moq,tÍica· O ... _nÚlllero de unfd~~~::.,.Q,e Casa F'~ml ar 
.á/ viqi~ a seguint'e'·'l"~~ção: (
1
item 7 Ed~~ão e C'}::1ltu 
7- Con .. ··ir até l~-2:.~ades d)"/ 11 Casa~~:ar 
i tários-. "'-...,, / '~"'"• 
EM.ENDA MODIFICATIVJl. ""'>\ ,, ........... , 
Modifica o nfimero de veiculos-ônibus, no item 10 
inciso VI Educação e Cultura, passando a vigorar da seguinte forma: 
10) adquirir atê 10 veículos-ônibus e Kombis para 
o transporte escolar rural e urbano neriférico. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do item "f" do inciso IX 
Transporte, passando a vigor com a seguinte redação: 
f) pavimentar até 80 Km, com pedras irregulares 
e asfalto, as vias urbanas e rurais. 
Rua Ararigbóia, 491 ----::~J:oné' (0462) 24-2243 
~~-/ 
1/ /; 
/.! 
N. Ten11os; 
P. Deferimento. 
Pato B~~;.06 de julho de 1.99? 
~~~; ... <<N~ CORONA - Proponente. 6 .... -
85 O Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicípal de Pato l3ranco 
Estado do Paraná 
E xmo. SR. 
Ilário Antonio Toniolo 
" 
DD. Presidente da Camara Municipal de Pato Branco 
Os Vereadores abaixo suubscritos, no uso de suas 
atribuições legais, apresentam as seguintes emendas ao Projeto de Dire￾trizes Orçamentárias, para apreciação do douto Plenário: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do item "e" do inciso XI Transpor￾tez, que , vi gira com a seguinte redação~ 
e) , 30 ... , construir ate pontes com vao media de s,oom e , ate 100 bueiros com tubos de D,BOm de diâmetro. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redaç~o do item "e" do inciso XI Tr~ns- , porte, que passara a ter a seguinte teor: 
, e) ensaibrar e calçar ate 600.000 m2 de estr~das 
vicinais. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
08 de julho de 1.992. 
~~~ponente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORC:l<.MENTOS E FINANÇAS 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando 
a matéria em téla, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo 
Regimento Interno desta Casa, entende estar a presente apta a seguir sua 
regimental tramitação. 
~ o nosso parecer, "sub censura". 
Patb Branco, 30 de junho de 1.9~2. 
- Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1t/tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO 
Esta Comissão analisando o Projeto de Lei ern 
téla, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 1.993, emite parecer favorãvel a sua tra~itação normal, 
observando-se as emendas apontadas pelas Comissões de Mérito e de 
Finanças e Orçamentos. 
~o nosso parecer, "Sub censura". 
Pato Branco, 30 de junho de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1!/tunícipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
o 
PROJETO DE LEI N2 41/92 
BÚMULA:OispÕe sobre ad Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício fi 
nanceiro de 1993 e dá outras pro￾vidências. 
Esta Comissão, analisando a matéria sob o pri! 
ma da sua legalidade e formalidade, manifesta o seu parecer favo 
rável à sua regimental tramitação. 
É 
Pa o junho de 1992. 
Cattani - PDS 
/?f2L?ff~ ichel{~ 
~~)(_ ClÓvis P~; Fav~ri - PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE mÉRTIDO 
Parecer ao Projeto de Lei41/92 
SÚMULA= Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 1993 e dá outras providências. 
ANÁLISE Busca o Executivo aprovar a Lei de Diretrizes 0r~amentária 
para o ano de 1993~ em obeservação com a mesma matéria apr~ 
vada para o e~wecicio em vigor, notamos não haver grandes 
alterações, permanecendo em geral as mesmas intenções. 
Esta Comissão entende ser necessário a apresentação de 
8mendas especialmente quanto ao montante de recursos des￾tinados a área de educação e saude em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal • 
Ro mais a matéria contém mérito e deve ser aprovada den￾tro da tramitação normal da Casa. 
E o parecer 
Pato Branco em 26 de junho de 1992 
Relator PMDB 
~~ei;ã ~veira PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 111,unícipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA ,JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei n9 41/92, o Executivo 
Municipal busca autorização legislativa para dispor sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 1.993, nos termos do artiqo 
165, inciso II, da Constituição ~ederal combinado com o artigo 95, inciso 
II da Lei Orgânica Municipal. 
A presente pro~osição estabelece as prioridades 
relativas ãs açoes administrativas municipais para o exercício de 1.993, 
cabendo aos nobres edis analisá-las e, se for o caso, complementá-las, 
mediante emendas. 
.Diante do exposto, entendemos que a matéria preen￾che os requisitos legais, estando apt.a a seguir tramitação normal. 
Cumpre ressaltar, que fazendo uma análise compa￾rativa entre as diretrizes orçamentárias de 1.992 e 1.993, notamos aue 
em ambas, são repetidas em quase a sua totalidade as mesmas prioridades. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de junho de 1.992. 
Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pote Branco Paranó 

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