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materia nº 46/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaAutoriza aquisição por compra e venda de parte dos lotes 5 e 6 da quadra 195, para instituição de passarela na Rua Iguaçu esquina com a Rua Argentina.
native_id23077

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Rejeitado

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, 
: ~ ... ) 
!!Jrefeitura cJ/!tunicipal de !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 039 / 92. 
Exc..eleritl6-0hno Senhon Pne-0idente e demcvl6 membno-0 da Colenda Câmana MuM￾upal de Pa.:to Bnanc..o. 
Fazemo-O U-Oo da pne-0ente Men-0agem pana enc..a.m,,i_nhan ã e-0ta Colenda 
Ca-0a de Lw o anexo Pnojeto de Lu que -0oliwa autoJvlzacão leg.Lólativa 
pana fiazen a doação do lote nQ 01 da quad!r.a nQ 1.064, c..om âJiea de 413,00m2 
(quatJioc..ento-0 e tneze metno-0 quad!tado-0), m~c..ulado -Oob nQ 24. 508 junto 
ao CantÕJvlo do 1Q Ofi'Iuo do Reg.Lótno de Imõvw de-0ta Comanc..a, pana a Se￾nhona Enondlna Alve-0 F~a-0. 
A pnopo-Oição dec..onne do fia.to de que a dona.:tâJiia, pe-0-0oa -0em q~ 
quen nec..un-00-0, ne-0ide -0obne uma pnaça pÚ.blic..a hã mcvl6 de 20 ano-0, e -0ua 
ne,t,úiada do loc..al, que é nec..e-0-0âJiia e impne-0uncúvel, lhe c..aU-O~a de-0gn~ 
çadamente {iic..an -Oem loc..al pana monan. 
Cento-0 da apnovação do Pnojeto, anteupamo-0 agnade~ento-0 e 
c..olhemo-0 o en-0ejo pana nenovan pnote-0to-0 de e-0tima e apneço. 
1. 992. 
Gabinete do Pnefieito MuMupal de Pato Bnanc..o, em 30 de junho de 
Cfi;v,U,~ PREFEITO MUNICIPAL 
!flrefeítura c/ltunicipal d e !nato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI 46/92 
SÚMULA: Au.:t.oJtiza a doação do ~ote nQ 01 da quadJLa 
nQ 1.064 ã Sna. Enoncli.na AlveJ.i Fa.JúaJ., • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alá:... lQ - Fiea au.:t.oJtizada a doação, puna e -0impleJ.i, do lote nQ 01 da 
quadJLa nQ 1.064, eom á.Jc.ea de 413,00m2 (quatnoeento-0 e tneze metno-0 qu~ 
dJLado-0), m~eulado -0ob nQ 24.508 junto ao CantÕJtio do 7Q 061~0 do 
Reg~tno de Imôv~ da Comanea de Pato Bnaneo, E-0tado do Pananá, pana 
a Senhona Enoncli.na Alve;., FaJtia-0. 
Alá:... 2Q - E-0ta L~ entnaná em vigon na data de -0ua publieação, nevoga￾da-0 M fupo-0içõe;., em eontnruo. 
Câmara 11tunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 46/92 
SÚMULA Autoriza a doação do lote m2 01 da quadra n2 1.064 à Sra. Erondina Al~ 
Ves Farias. 
ANÁLISE Busca o Executivo a autorização legislativa para doar à Sra, acima 
denominada,um terreno urbano localizado no Bairro Chaparral, em de 
corréncia da mesma estar habitando sobre um terreno pÚblico a ma.-
is de 20 anos.Esta Comissão entende ser deveras canplicado a dma￾ção pura e simples, mesmo porque esse fato acarretaria a igualdade 
de condições para qualquer do povo, nas mesmas condições, bem entendiEI 
do, de plei©ear equivalente beneficÍcio. 
Contudo e dadas as condições deste caso em particular entendemos ser 
a dd:>ação a forma mais simples de resover o problema., forma esta que 
sugerimos seja feita não em forma de doação, mas em forma de comodato 
_ can prazo de vigência àlbeaate a vida da benificiaria. Tal sugestão 
ifinculada a aprovação desta Canissão fica automaticamente encaminhada 
à Canissão de Justiça ~ Redação para eihterar a presente Beojeto de 
Lei, se entender correto. 
Pato branco em 06 de julho de 1992 
PC do B 
;f,cwlo f7Mdai(;; Francisco Caldatto 
PMDB 
Relator PL 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Parand 
Câmara 
Estado do Paraná 
1flunicipaL de Pato Branco 
PARECER 
SÚMULA: Autoriza doação do lote nº 
01 da quadra nº 1.064 à Senhora 
Erondina Alves Farias. 
Pelo Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo 
Municipal autorização legislativa para proceder a alienação por doa 
ção do imóvel urbano, constituído do lote nº 01 da quadra 1064, com 
area de 413,90m2 , de domínio da municipalidade para a Senhora Eron￾dina Alves Farias. 
Como justificativa a doação, indica a mensagem do 
Executivo o fato da Senhora Erondina es~ar morando sobre uma praça 
deduzindo-se, portanto, tratar-se de um imóvel urbano de domínio da 
municipalidade, destinado a uma praça pÚblica. 
Indica ainda ª'aludida mensagem que a referida Senho 
ra reside na tal praça há mais de 20 anos. 
Data ,.. . ven1a, não entendemos tratar-se de hipótese de 
doação. 
Ao MunicÍpio cabe a promoção do bem pÚblico, coleti 
· vamente, sàndo de péssima pêlÍtica o trato dos problemas indivi￾duais de cada cidadão. 
O fato de alguém invadir um imóvel pÚblico, nao - lhe 
dá direito de impor condições quanto a sua desocupação. A eventual 
hipótese de usucapião aquisitiva deve ser declarada pelo Judiciário 
e, em que pese, a declaração pÚblica do Chefe do Executivo de que a 
posse do imóvel se operou há mais de 20 (vinte) anos, não cabe a , nos legisladores atropelar os fatos e antecipar o reconhecimento de 
uma situação que, para ser concretizada, carece de provas cabais e 
irrefutáveis. 
Ao que consta, o usucapião sequer foi requerido, e 
portanto cabe ao MunicÍpio, através do Executivo, tomar as medidas 
judiciais necessárias para promover a desocupação do imóvel em fa￾vor de um bem maior que é a coletividade. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Ante o exposto, manifestamos nosso PARECER CONTRÁ￾RIO a aprovaçao - da 
É SMJ. 
julho de 1992. 
Nichefi! $'~~~ - PMDB 
Clovis -~// Pedro De Faveri - PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Esta Comissão analisando a matéria em questão, 
entende ser a mesma pertinente, em virtude dos fatos apontados na Mensa￾gem, porém, existe a necessidade de verificação "in loco" para confirma￾ção dos mesmos, antes da 2a. discussão e votação. 
~ o nosso parecer, Sub censura. 
Pato o, 07 de julho de 1.992. 
G - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
- --~ 1° OFICIO [HEGJSTflQ GER~W [ WJ ncH•--1 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e e e. 11180181/0001-09 
COMi RCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA •:SVALDO ARANHA. 697 
-------··--- -··-··· ··--------------~-~j --------- e·- ·---------·-----, E RUBRICA--] 
E':_~RÍCULA N~~::.~~(:tJ =-.J ~~ .J ~i(,: e•~_ 
1 
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TITULAR: 
PEDRO De SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
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::·i C·i'rri1.r-'"-'i' :~C~'.jU.;ri:-, r~·-.i·~ 8 .i.''.l.'.'l C:~r:;:li:'i~'t r1;.ci2'.,2. eic':<:~dc de ?;-;to fü.-unc0, C(UtU"id:'.J 3 ~ 
:.:_.» :-! d.;; /~ l ·~~O')~--:,,-~ C:~~uv:·_-, C(~ --~~:if:1:3 ~: :T.-~~ .... ~:~ t.' T _rr· :J~~ c~;.:t.:0f,J~J)O~i )~ s~..:JiJ Ce;nf(;i tor)[3 ;: ~ d i,;;.n t r:-.r 
;; ~--',S\)_;nt_.ó:.F: '1 ~:T.:·:i L·> ~--· 1.: f.·~ J'~.i,--r_;~·1L~:l(;· ·- ~:~: ~:·~:~ ;~':':.~: c: ~m o c,) 1
:·:·i:;g(; Fundo (~'-L-rD T!JE:d5.d:::; S1Jf,~ 
;;1 _~-l.1:~ :_,·:1.~'~t~-~-~, c_,J'"~ --~.:~c:.Ci:~>·; .~<'·-~:·· .. ~:e·-_.;· e:-,-~--..:~~-\.')~-:. 1··.:r7; ~1? 35~p1; O~I2~r.:::,~: C\>ln a ri)J . 
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PED"'O OE SÁ ~IB•S 1.0 OFlc1• De l\EGISTltO GHAl DE IMÓVEi$ 
"u" OSVALOO ARANMA, eo1 
CE,. 15.SOG 
L~ATO BRANCO 
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......,~~~~~-~--~---~--~~~~-~-------------~SEGUE NO VERSO~~~-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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Q U 1 DR ll N. 
ESC. 1: l.000 -------------------------------------------------------- _______ ANT. OU A D RA __ 
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BRANCO 
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Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
ASSESS01UA JUR1DTCA 
Através da presente, busca-se autorização nara . . fazer doação de im6vel de propriedade do Municínio ã sra. Erondina Alves 
Farias. 
Embora entendamos a intenção de dita doação, 
conforme dispõe a Mensagem do Executivo, a sua concessao abrirá um enor￾me precedente, em relação às pessoas que se encontram nas mesmas condi￾çoes da sra. Erondina, sendo necessário que o Plenário desta casa de Leis, 
tome as precauções de estilo, quando da discussão da referida matéria, 
para que não se cometa injustiças. 
A proposição encontra amparo legal no artigo 
99, inciso II da Lei Orgânica Municinal, estàndo anta a seguir sua 
tramitação regimental. 
Por tratar-se de uma forma de alienação, a ma￾téria dependerá do voto favorável de 2/3 dos Membros da ("'~mara .Municipal 
para a sua aprovação, nos termos do artigo 29, § 29, inciso I, alínea 
"a" da Lei Orgânica Municipal, sendo que, a votacão será nominal nos 
termos do artigo 164, § 19 do Reqimento Interno desta Casa. 
! o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 02 de julho de 1.992. 
Á -=~_,_J~~~· e--
do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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