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!!Jrefeitura cJ/!tunicipal de !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 039 / 92.
Exc..eleritl6-0hno Senhon Pne-0idente e demcvl6 membno-0 da Colenda Câmana MuMupal de Pa.:to Bnanc..o.
Fazemo-O U-Oo da pne-0ente Men-0agem pana enc..a.m,,i_nhan ã e-0ta Colenda
Ca-0a de Lw o anexo Pnojeto de Lu que -0oliwa autoJvlzacão leg.Lólativa
pana fiazen a doação do lote nQ 01 da quad!r.a nQ 1.064, c..om âJiea de 413,00m2
(quatJioc..ento-0 e tneze metno-0 quad!tado-0), m~c..ulado -Oob nQ 24. 508 junto
ao CantÕJvlo do 1Q Ofi'Iuo do Reg.Lótno de Imõvw de-0ta Comanc..a, pana a Senhona Enondlna Alve-0 F~a-0.
A pnopo-Oição dec..onne do fia.to de que a dona.:tâJiia, pe-0-0oa -0em q~
quen nec..un-00-0, ne-0ide -0obne uma pnaça pÚ.blic..a hã mcvl6 de 20 ano-0, e -0ua
ne,t,úiada do loc..al, que é nec..e-0-0âJiia e impne-0uncúvel, lhe c..aU-O~a de-0gn~
çadamente {iic..an -Oem loc..al pana monan.
Cento-0 da apnovação do Pnojeto, anteupamo-0 agnade~ento-0 e
c..olhemo-0 o en-0ejo pana nenovan pnote-0to-0 de e-0tima e apneço.
1. 992.
Gabinete do Pnefieito MuMupal de Pato Bnanc..o, em 30 de junho de
Cfi;v,U,~ PREFEITO MUNICIPAL
!flrefeítura c/ltunicipal d e !nato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI 46/92
SÚMULA: Au.:t.oJtiza a doação do ~ote nQ 01 da quadJLa
nQ 1.064 ã Sna. Enoncli.na AlveJ.i Fa.JúaJ., •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alá:... lQ - Fiea au.:t.oJtizada a doação, puna e -0impleJ.i, do lote nQ 01 da
quadJLa nQ 1.064, eom á.Jc.ea de 413,00m2 (quatnoeento-0 e tneze metno-0 qu~
dJLado-0), m~eulado -0ob nQ 24.508 junto ao CantÕJtio do 7Q 061~0 do
Reg~tno de Imôv~ da Comanea de Pato Bnaneo, E-0tado do Pananá, pana
a Senhona Enoncli.na Alve;., FaJtia-0.
Alá:... 2Q - E-0ta L~ entnaná em vigon na data de -0ua publieação, nevogada-0 M fupo-0içõe;., em eontnruo.
Câmara 11tunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 46/92
SÚMULA Autoriza a doação do lote m2 01 da quadra n2 1.064 à Sra. Erondina Al~
Ves Farias.
ANÁLISE Busca o Executivo a autorização legislativa para doar à Sra, acima
denominada,um terreno urbano localizado no Bairro Chaparral, em de
corréncia da mesma estar habitando sobre um terreno pÚblico a ma.-
is de 20 anos.Esta Comissão entende ser deveras canplicado a dmação pura e simples, mesmo porque esse fato acarretaria a igualdade
de condições para qualquer do povo, nas mesmas condições, bem entendiEI
do, de plei©ear equivalente beneficÍcio.
Contudo e dadas as condições deste caso em particular entendemos ser
a dd:>ação a forma mais simples de resover o problema., forma esta que
sugerimos seja feita não em forma de doação, mas em forma de comodato
_ can prazo de vigência àlbeaate a vida da benificiaria. Tal sugestão
ifinculada a aprovação desta Canissão fica automaticamente encaminhada
à Canissão de Justiça ~ Redação para eihterar a presente Beojeto de
Lei, se entender correto.
Pato branco em 06 de julho de 1992
PC do B
;f,cwlo f7Mdai(;; Francisco Caldatto
PMDB
Relator PL
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Parand
Câmara
Estado do Paraná
1flunicipaL de Pato Branco
PARECER
SÚMULA: Autoriza doação do lote nº
01 da quadra nº 1.064 à Senhora
Erondina Alves Farias.
Pelo Projeto de Lei em apreço, pretende o Executivo
Municipal autorização legislativa para proceder a alienação por doa
ção do imóvel urbano, constituído do lote nº 01 da quadra 1064, com
area de 413,90m2 , de domínio da municipalidade para a Senhora Erondina Alves Farias.
Como justificativa a doação, indica a mensagem do
Executivo o fato da Senhora Erondina es~ar morando sobre uma praça
deduzindo-se, portanto, tratar-se de um imóvel urbano de domínio da
municipalidade, destinado a uma praça pÚblica.
Indica ainda ª'aludida mensagem que a referida Senho
ra reside na tal praça há mais de 20 anos.
Data ,.. . ven1a, não entendemos tratar-se de hipótese de
doação.
Ao MunicÍpio cabe a promoção do bem pÚblico, coleti
· vamente, sàndo de péssima pêlÍtica o trato dos problemas individuais de cada cidadão.
O fato de alguém invadir um imóvel pÚblico, nao - lhe
dá direito de impor condições quanto a sua desocupação. A eventual
hipótese de usucapião aquisitiva deve ser declarada pelo Judiciário
e, em que pese, a declaração pÚblica do Chefe do Executivo de que a
posse do imóvel se operou há mais de 20 (vinte) anos, não cabe a , nos legisladores atropelar os fatos e antecipar o reconhecimento de
uma situação que, para ser concretizada, carece de provas cabais e
irrefutáveis.
Ao que consta, o usucapião sequer foi requerido, e
portanto cabe ao MunicÍpio, através do Executivo, tomar as medidas
judiciais necessárias para promover a desocupação do imóvel em favor de um bem maior que é a coletividade.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Ante o exposto, manifestamos nosso PARECER CONTRÁRIO a aprovaçao - da
É SMJ.
julho de 1992.
Nichefi! $'~~~ - PMDB
Clovis -~// Pedro De Faveri - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Esta Comissão analisando a matéria em questão,
entende ser a mesma pertinente, em virtude dos fatos apontados na Mensagem, porém, existe a necessidade de verificação "in loco" para confirmação dos mesmos, antes da 2a. discussão e votação.
~ o nosso parecer, Sub censura.
Pato o, 07 de julho de 1.992.
G - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
- --~ 1° OFICIO [HEGJSTflQ GER~W [ WJ ncH•--1 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e e e. 11180181/0001-09
COMi RCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA •:SVALDO ARANHA. 697
-------··--- -··-··· ··--------------~-~j --------- e·- ·---------·-----, E RUBRICA--]
E':_~RÍCULA N~~::.~~(:tJ =-.J ~~ .J ~i(,: e•~_
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TITULAR:
PEDRO De SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
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::·i C·i'rri1.r-'"-'i' :~C~'.jU.;ri:-, r~·-.i·~ 8 .i.''.l.'.'l C:~r:;:li:'i~'t r1;.ci2'.,2. eic':<:~dc de ?;-;to fü.-unc0, C(UtU"id:'.J 3 ~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
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Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco
Estado do Paraná
ASSESS01UA JUR1DTCA
Através da presente, busca-se autorização nara . . fazer doação de im6vel de propriedade do Municínio ã sra. Erondina Alves
Farias.
Embora entendamos a intenção de dita doação,
conforme dispõe a Mensagem do Executivo, a sua concessao abrirá um enorme precedente, em relação às pessoas que se encontram nas mesmas condiçoes da sra. Erondina, sendo necessário que o Plenário desta casa de Leis,
tome as precauções de estilo, quando da discussão da referida matéria,
para que não se cometa injustiças.
A proposição encontra amparo legal no artigo
99, inciso II da Lei Orgânica Municinal, estàndo anta a seguir sua
tramitação regimental.
Por tratar-se de uma forma de alienação, a matéria dependerá do voto favorável de 2/3 dos Membros da ("'~mara .Municipal
para a sua aprovação, nos termos do artigo 29, § 29, inciso I, alínea
"a" da Lei Orgânica Municipal, sendo que, a votacão será nominal nos
termos do artigo 164, § 19 do Reqimento Interno desta Casa.
! o parecer, SMJ.
Pato Branco, 02 de julho de 1.992.
Á -=~_,_J~~~· e--
do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó