t~~\ Bl-\í\1ESTADO ~.._-J
BEP/GEROF/DEANP/L~i/~~
G u r 1 t 1 b a I l:: d e i e_; r1 r. e àe 198 92.
À
PETRYCOSKI - IND. DE MÓVEIS E~TOFADOS
A/C SR. Hl..\RLEY i..UIZ FAÉ
Rua Ulisses Viga~o, 515 - P~roue lncl.
PATO BRANCO - PR.
Prezados Senhores:
Comunicamos a V. S.ês. que sua Propost2 de F i nane 1 amentCJ, de
··-; :· :. :- e,....
--~~!-~:_!_~~-obteve enquadr&mentc nas normas do Sistema BNDES,
contudo o valor do financiamento seri definido no processo de
anállse.
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.,.. ~-a··.·i,~~ . .. ·,:.... . ,
ai•
Visando dar prosseguimento a operação, deverão ser remetidas as
lnformaç5es e documentos constantes do Roteiro de lnformaç6es em
anexo, através da Ag~ncla Banestado detentora da sua Con~a
.
corrente. '
)if 1 ~'\:t ., Convém lembrar que para o início da anál ·se, faz-se necessária a
•• autorização de débito em C/C da taxa oe análise da Operação,
correspondente a 0,2\ do valor do crãdito sol leitado.
Quaisquer dúvidas poderão ser dlrtmloas Junto ao gerente de sue
Agincla Banestado ou Junto ao Departamento de Anil ise de ProJetos
- D E A N P , em G u r 1 t 1 b a , p e 1 o s t e 1 e f o n e s ( D·; 1 ) 2 5 1 - B 2 3 6 , 2 5 1 -- B 2 4 B
251-8'133, telex 41 18603 ou pelo Fac-símile <D"l1) 251-7228.
Atenciosamente
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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' .................. .
Artigo lº - fica o im~vel objeto de doaç~o de que trata a Lei
;,' '/º,de 28 de novembro de 19~9, corn as alterações decorrentes da Lei nº 1J04, de
22 de abril de 1992, liberado para ser dado em garantia de financiamento a ser obti
do pela Donat~ria Petrycoski Ind~stria de M~veis e Estofados Ltda junto ao
do Estado do Paran~ S/A, agência de Pato Branco, Estado do Paran~.
Banco
Artigo 2Q - Esta Lei entrar~ em vigor na d~ta de sua publicaçao, revogadas as disposições em contr~rio .
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
!lJref eítura c/Jtunicipal d e !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 36 ! 9'2.
Exeeien.tl6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Coienda Câmaka Munieipai de Pato Bkaneo.
Fazemo~ ~o da pke-Oente Me~agem paka eneaminhak à e-0ta
Coienda C~a Leg~iat,i.va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe -0eja iibekada da inaiienabiiidade ex~tente ~obke a doação objeto da Lei nº 879, de
'28 de novembko de 1.989, aitekada peia Lei nº 1.104, de '2'2 de abkii de
7.99'2, paka que a Vona:tá'1.ia Petkyeo-0ki Indiú,tkia de Movei-0 e E~tofiado-0 -
Ltda obtenha 6inaneiamento junto ao Bane~tado S/A, agêneia ioeai, eedendo
o 1móvei doado em gakantia do me-0mo, paka aqu~ição de maquináJr.io e 60~
mação de eapital de giko.
O Pkojeto deeokke da -0olieitação que no-0 é endekeçada -eo
pia anexa - pela Vonatá.Jr.ia, que j~ti6iea eomo de impke-Oeindivei neee~-Oi:_
dade paka ampiiação de -Ou~ at,i.vidade-0 ind~tkia~, além de gakantik ~ua
já eo~umada implantação.
Contando eom a apkovação do Pkojeto ainda ante-0 do keee-0-
~o pakiamentak, anteeipamo-0 agkadeeimento~ e eolhemo-0 o e~ejo paka ken.E_
vak pkote-0to-0 de e-0t1ma e apkeço.
Gabinete do Pke6eito Munieipal de Pato Bkaneo, em 0'2 de
julho de 7.99'1..
Ctóv~n PREFEITO MUNICIPAL
!Dref eitura clftunicipal d e !lato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 41 /92
SÜMULA: Libeka a Re-Oekva Munieipal, Quinhão 07, doada
paka Pe.tJc.yeo-0ki Ind. de Móvei-0 e E-0tofiado-0 - Ltda, paka -OM dada em gakantia de fiinaneiam?.n
to. -
........................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea o imóvel objeto da doação de que .tJc.ata a Lei
nº 879, de 28 de novembko de 1.989, eom a-0 altekaçõe-0 deeokkente-0 da Lei
nº 1.104, de 22 de abkil de 1.992, libekado paka -Oek dado em gakantia de
fiinaneiamento a -Oek obtido pela Vona:táJt.ia Pe.tJc.yeo-0ki Indti-0.tJc.ia de Móvei-0
e E-0tofiado-0 Ltda junto ao Baneo do E-0tado do Pakaná S/A, agêneia de Pato
Bkaneo, E-0tado do Pakaná.
Akt. 2º - E-0ta Lei en.tJc.aká em vigok na data de -Oua publieação , JrQ..vogada-0 M di-Opa-0içõe-0 em eon.tJc.ák.<..o.
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Pa1~cer ao Projeto de Lei n• 47/92
SéM6~A Libera a Reserva Municipal,quinhão 01, doada para Petrycoski Ind. de Móveis e Estofados Ltda, para ser dada em garantia
de financiamente
ANÁLISE-=Busca o executivo a desalienação do tereeno urbano acima
descrito. paraos fins que especifica. E do entendimento desta ijommssão que há mérito na proposta porque ela possibilita a incremento industrial do município. Afora a parte legal é de se registrar que a indusrria referida está com seu par~ue fabril, no toca~
te a parte fÍsca totalmente construida, ou seja já investiu e tornou-se apta a colocar em funcionameno saas atividades, inclusive
por estar com todo o maquinário instalado. Ora se é de interesse
municipal a industrialização e esta só é possívelcomom a aprovação desta Lei, entendemos ser correta a aprovação do ponto de vis
ta meri tal.
PARECER Favorável a aprovação da matéria com base na utilidade.
08 de julho de 1992
PC do B
a
~erá{~~··· Pl
Oradi
PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato l3ranco
PARECER
SÚMULA: Libera a Reserva Municipal,
Quinhão 01, doada para Petrycoski
Ind. de Móveis e Estofados Ltda, P!
ra ser dàda~e• garantia de financia
mento.
A mat~ria em questão visa a liberação da cíáusula de
inalienabilidade imposta pela 879/89 à empresa Petrycoski Ind~stria
de Móveis e Estofados Ltda, quando da doação do imóvel para construção de ind~stria.
Sob os aspectos jurídico e formal, nada obsta que a
mat~ria tenha a sua regimental tramitação, porquanto, o Legislativo
Municipal tem plenos poderes para autorizar a liberação de tal cláu
smla,os entraves que eventualmente possam ser aduzidos,
reza eminentemente merital.
Rua Ararigbóia, 491
É ó. SMJ.
e julho de 1992.
f
- PDS
Di~N<!!.:iA:~DB
l~ó1? Clovis Pedro De Faveri - PSDB
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco
... sao de natu
l"C'
Parand
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO, DE, FINANÇAS E ORCAMENTOS =· -"_, ,. .. "-. .~ . .
Esta Comissão analisando a matéria em téla,
opina pela sua tramitação regimental, haja visto tratar-se de empresa
local, idônea, geradora de empregos e que vem investindo em nosso Muni-
. . cipio.
Diante disso, concordamos com a liberação da
Cláusula de Inalienabilidade gravada sobre aludido imóvel, para que a
referida empresa possa obter recursos nerante instituição financeira,
para ampliação de suas atividades, ou seja, iMplantação de indústria de
espuma.
~ o nosso parecer, Sub censura.
Pato o, 07 de julho de 1.99?..
ona - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
PETRYCOSKI Indústria de Móveis e Estofados Ltda.
Pato Branco, 25 de Junho de 1.992
Excelentíssimo Senhor
PREFEITO MUNICIPAL DE
PATO BRANCO.
Prezado Senhor
PETRYCOS:KI - Indústria de Ii:Óveis e ..i,:jstofados Ltda., estabelecida à Rua Ulisses Viga.nó, 515, Parque Industrial, Pato
Branco, inseri ta no CGC/l.1F sob nº 82.247 .52.6/0001-58, em
cumprimento ao artigo 2Q letra b da Lei nº 879 de 28/12/89,
vem solicitar autorização para alienar a ind~stria jW1to ao
BNDS atrávez do B.Al.;ESTADO S/A, para a concessão de ur_ em -
présti~o de Cr$ 250.000.000,00 ( Duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros )que serão utiliz~dos para a compra das
máquinas de fabricação de espuma e para capital de giro.
Atencíosamente
PRfffllURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
M 139060
CCE 316.03601-C
24-5544 • 85503-300 - Pato Branco - Parand
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LEI N. 0 879
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~-· :~:.~ /j l 1 J. ··C. ·u
Data: 28 de novembro de 1989.
st'·\nJLA:Autortzn o E.recuttvo Muntctnal a doar parte da Re~erva Uuntctpal do qutnhão n9 01,
do Nucleo Bom Rettro, com area dB ô.000,00m2 (sets mtl metros quadrados), reser,vando-se}4at& 4.000,00m2 (q~atro mtl
metros,qua.drados) de area co~ttgua, par~ uttltzaçao poste- rt os, a R. F. PETRYCOSKI INDUSTRIA. D-E MOVEIS E ESTOFA.DOS L1DA.
A Cúmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Preleito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A.rt. 19 - Ftca o E.recuttvo Muntctpal autortMado a - , doar parte da ReBerva Jluntctpal, qutnhao n9 01, do Nucleo D:m , Rettro, matrtculado sob n9 21.678, com area de 5.000,00 m2,
(sets mtl metros quadrados), à empresa R. F. PETRYCOSKI IDD.
DE JIÓVEIS E ESTOFADOS LTDA.., onde a mesma tnstalará uma tn , , - dustrta de movets, conjuntos estofados e dertvados de madet
ra, reservando-se mats 4.000,00m.2 (quatro mtl metros quadr'E_
dos) de área contigua para uttltzação postertor.
P.A.RÍGRAFO ÚNICO - O E.recutt vo Muntctpal somente e/e , - - tuara a doaçao de que trata o •caput", deste A.rttgo, se a do , - natarta esttver tnscrita no Cadastro Geral dos Contrtbutn- , tes do Mtntsterto da Fa.J1enda e na Junta Comerctal do Estado , '
do Parana. - / , A.rt. 29 - Na escrttura de doaçao, devera constar obrl
gatortamente, no mlnimo, as segutntes condições:
a) - Fetta a doação, terá a donatárta o prazo de 02 (dots) !!
nos, para tnstalação e /unctonamento deftntttvo da tn- , dustrta;
b) - Cláusula de tnaltenabtltdade, pelo prazo de 10 (dez) a
nos, com exceção do consenttmento expresso do LegtslatT . - vo Uuntcipal e desde que o sucessor conttnue no mesmo
ra.m.o;
e) - Prazo de 03 (três) anos para que a donatária apresente
Projeto de a~pltação que justtfique a doação da área
reservada área reservada no Arttgo anterior.
PARÍGRAFO ÚNICO - O descumprimento de quaisquer das - , - condiçoes esttpuladas neste Arttgo, ocasionara a reversao do
objeto da doação ao patrtmÔnio do Muntc{pto de Pato Branco. - , Art. 39 - Em caso de e.rttnçao da donatarta, ou na
02
htp~tese do tm~vcl vtr a ser uttliBado para fins ~tversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas
as benfettorias que nele existtrem, sem dtretto a qualquer t~
deni::ação.
, Art. 49 - Esta Lei entrara em vtgor, na data de sua ~ ~ , publtcaçao, revogadas as dtspostçoes em contrario.
Gabtnete do Prefetto Nuntcfpal de Pato Branco, em 28
de noaembro de 1989.
_/
//'/' ClÓvt~Sd~to Padoan
PREF'EÍ'I'O JJllJIICI PAL
u ~5 ,'_, ' ' ' . ' ~-
i)
··-·-~·---·· --------- --·---·------- --- --·· -·---~·- \,: 'l '
LEI htº 1.104
D:_i.ta: 22 de. abl[Lf. de 1. 992.
S lJMULA: A.f:áuta.. 1r.e.d.at;ã.o do A1tt. 1 fZ
da. Le.i.. nQ 879/89, paJLa co~ como
donatáltia, PETRYCOSKI rnvaSTRIA VE
MOVEIS E ESfOFAVOS LTVA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AJtt. 1º - O cvr.tigo 1º da. Le..i.. nº 879, de 28 de. dezembko de 1.989, ~ a. v.i..g.<A com a. 4eg~ l(edaç..ã.c:
11Nr.tigo 7fZ - F.lc.a. au:á11r.i .. zado o Executivo Van.úU.pa.l. a. 6a.ze1r. doa.-
ç.ã.o de. pcvr.t.e da. Ruvi va. Mu.nlc..ipai., quinhão nQ O 1 , do Nú.e.te.o
Bom Re.fuo, c.om álie.a. de. 6.000m2 (.õe.lb m.i.i. me.tJc.0-0 qua.cbr.ado4), à.
e.mp.te-6a PETRYCOSK1 INVUSTRIA VE MOVEIS E ESTOFAVOS LTVA, pcvr.a.
que a. mlU!ra. nela. .i.n-6ta.te uma .i..n.dtióbz..ia. de móve.l6, c..onjun:t.D.6 de
u:t.o{ia.do.6 e dvr..i..vado.o de. ma.de...iAa., 6.i..c.a.ndo a.bula. .1r.v.:.e.Jwad.o tÍJ[ea
de. 4.000m 2 (qu.a.Vr.o m.i..l mitJto.õ qu.a.d.1r.a.do~), c..ont.igu.a, paJta p~
![,[O)( u.ü. ü.z.a.çã.o • li -
Po..tá.g,ta.fio ún,i.c..o - Pe.kmane.c.e.m e.m v..i.goJt todM M de.maÂ_,6 dúpou
çõu da. Le...i. 11º 879, de. 28 de. de.zembJr.o de. 7 •. 989.
A-V:... 22 - E.t:.:ta. Le.1.. e.ritJuvr.á. em v.i..go1t na da.ta. de .6ua. pubUc.a.ç.ã.o ,
Jte.voga.dM M fupouç.õu em c.ontJtáJii..o.
Ga.b.útete. do P1te..6elto Mwúc.ipcú'. de. Pa.:to Blt.anco, e.m 22 de. abkil
de. 1. 99'2..
Câmara 11tunicipal de Pato 13ra nco
Estodo do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 47/92, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa para liberar da cláusula
de inalienabilidade o imóvel objeto da doação efetivada pela Lei n9
879, de 28 de novembro de 1.989 à Petrycoski Indústria de Móveis e Estofados Ltda, para que a mesma obtenha financiamento junto ao BNDS através
do Banco do Estado do Paraná S/A - Banestado, sendo necessário para que
isto ocorra, que o imóvel esteja desalienado.
Tal financiamento será empregado na ampliação
das atividades industriais da requerente, com a aquisição de maquinários
para fabricação de espuma e para formação de capital ce giro.
O artigo 29, alínea "b" da Lei n9 879, de 28
de novembro de 1.989, prevê que para se retirar a cláusula de inalienabilidade é necessário o consentimento expresso do Legislativo Municipal.
Diante disso, cumpre ao douto Plenário conceder
ou nao a desalienação de dito imóvel.
Analisando o projeto em téla, sugerimos a elaboraçao de emendas aditivas, abaixo desdriminadas:
1) Acrescentar ao artigo 19 a seguinte expressao:
"para aquisição de maquinários para fabricação
de espuma e formação de capital de giro".
2) Acrescentar um novo dispositivo ao projeto,
com o seguinte teor:
ART .... - Cessados os efeitos a que se destina
o imóvel ora liberado, revigora-se, caso nao tenha decorrido, o prazo do
gravame estipulado no artigo 29, alínea "b" da Lei nQ 879/90.
Desta forma, entendemos que a matéria preenche
os requisitos lega~s, estando portanto, apta a seguir sua tramitação normal, cabendo aos nobres edis verificarem a necessidade ou não, da donatária oferecer imóveis em garantia de tal desalienação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462)
~~~uato Monteiro do Rosário
sessor Jurídico
85500 Pato Branco
02/07/9/.
Paranó