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materia nº 47/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1992
Date 1992-07-02
EmentaLibera a Reserva Municipal quinhão 01 doado para Petrycoski Indústria de Móveis e Estofado Ltda, para ser dada em garantia de financiamento.
native_id23078

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1129, de 16 de julho de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

t~~\ Bl-\í\1ESTADO ~.._-J 
BEP/GEROF/DEANP/L~i/~~ 
G u r 1 t 1 b a I l:: d e i e_; r1 r. e àe 198 92. 
À 
PETRYCOSKI - IND. DE MÓVEIS E~TOFADOS 
A/C SR. Hl..\RLEY i..UIZ FAÉ 
Rua Ulisses Viga~o, 515 - P~roue lncl. 
PATO BRANCO - PR. 
Prezados Senhores: 
Comunicamos a V. S.ês. que sua Propost2 de F i nane 1 amentCJ, de 
··-; :· :. :- e,.... 
--~~!-~:_!_~~-obteve enquadr&mentc nas normas do Sistema BNDES, 
contudo o valor do financiamento seri definido no processo de 
anállse. 
!;~ 
t:. 
.,.. ~-a··.·i,~~ . .. ·,:.... . , 
ai• 
Visando dar prosseguimento a operação, deverão ser remetidas as 
lnformaç5es e documentos constantes do Roteiro de lnformaç6es em 
anexo, através da Ag~ncla Banestado detentora da sua Con~a 
. 
corrente. ' 
)if 1 ~'\:t ., Convém lembrar que para o início da anál ·se, faz-se necessária a 
•• autorização de débito em C/C da taxa oe análise da Operação, 
correspondente a 0,2\ do valor do crãdito sol leitado. 
Quaisquer dúvidas poderão ser dlrtmloas Junto ao gerente de sue 
Agincla Banestado ou Junto ao Departamento de Anil ise de ProJetos 
- D E A N P , em G u r 1 t 1 b a , p e 1 o s t e 1 e f o n e s ( D·; 1 ) 2 5 1 - B 2 3 6 , 2 5 1 -- B 2 4 B 
251-8'133, telex 41 18603 ou pelo Fac-símile <D"l1) 251-7228. 
Atenciosamente 
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. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' .................. . 
Artigo lº - fica o im~vel objeto de doaç~o de que trata a Lei 
;,' '/º,de 28 de novembro de 19~9, corn as alterações decorrentes da Lei nº 1J04, de 
22 de abril de 1992, liberado para ser dado em garantia de financiamento a ser obti 
do pela Donat~ria Petrycoski Ind~stria de M~veis e Estofados Ltda junto ao 
do Estado do Paran~ S/A, agência de Pato Branco, Estado do Paran~. 
Banco 
Artigo 2Q - Esta Lei entrar~ em vigor na d~ta de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contr~rio . 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
!lJref eítura c/Jtunicipal d e !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 36 ! 9'2. 
Exeeien.tl6-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Coienda Câmaka Muni￾eipai de Pato Bkaneo. 
Fazemo~ ~o da pke-Oente Me~agem paka eneaminhak à e-0ta 
Coienda C~a Leg~iat,i.va o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe -0eja iibeka￾da da inaiienabiiidade ex~tente ~obke a doação objeto da Lei nº 879, de 
'28 de novembko de 1.989, aitekada peia Lei nº 1.104, de '2'2 de abkii de 
7.99'2, paka que a Vona:tá'1.ia Petkyeo-0ki Indiú,tkia de Movei-0 e E~tofiado-0 -
Ltda obtenha 6inaneiamento junto ao Bane~tado S/A, agêneia ioeai, eedendo 
o 1móvei doado em gakantia do me-0mo, paka aqu~ição de maquináJr.io e 60~ 
mação de eapital de giko. 
O Pkojeto deeokke da -0olieitação que no-0 é endekeçada -eo 
pia anexa - pela Vonatá.Jr.ia, que j~ti6iea eomo de impke-Oeindivei neee~-Oi:_ 
dade paka ampiiação de -Ou~ at,i.vidade-0 ind~tkia~, além de gakantik ~ua 
já eo~umada implantação. 
Contando eom a apkovação do Pkojeto ainda ante-0 do keee-0-
~o pakiamentak, anteeipamo-0 agkadeeimento~ e eolhemo-0 o e~ejo paka ken.E_ 
vak pkote-0to-0 de e-0t1ma e apkeço. 
Gabinete do Pke6eito Munieipal de Pato Bkaneo, em 0'2 de 
julho de 7.99'1.. 
Ctóv~n PREFEITO MUNICIPAL 
!Dref eitura clftunicipal d e !lato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 41 /92 
SÜMULA: Libeka a Re-Oekva Munieipal, Quinhão 07, doada 
paka Pe.tJc.yeo-0ki Ind. de Móvei-0 e E-0tofiado-0 - Ltda, paka -OM dada em gakantia de fiinaneiam?.n 
to. -
........................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea o imóvel objeto da doação de que .tJc.ata a Lei 
nº 879, de 28 de novembko de 1.989, eom a-0 altekaçõe-0 deeokkente-0 da Lei 
nº 1.104, de 22 de abkil de 1.992, libekado paka -Oek dado em gakantia de 
fiinaneiamento a -Oek obtido pela Vona:táJt.ia Pe.tJc.yeo-0ki Indti-0.tJc.ia de Móvei-0 
e E-0tofiado-0 Ltda junto ao Baneo do E-0tado do Pakaná S/A, agêneia de Pato 
Bkaneo, E-0tado do Pakaná. 
Akt. 2º - E-0ta Lei en.tJc.aká em vigok na data de -Oua publi￾eação , JrQ..vogada-0 M di-Opa-0içõe-0 em eon.tJc.ák.<..o. 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Pa1~cer ao Projeto de Lei n• 47/92 
SéM6~A Libera a Reserva Municipal,quinhão 01, doada para Petry￾coski Ind. de Móveis e Estofados Ltda, para ser dada em garantia 
de financiamente 
ANÁLISE-=Busca o executivo a desalienação do tereeno urbano acima 
descrito. paraos fins que especifica. E do entendimento desta ijo￾mmssão que há mérito na proposta porque ela possibilita a incre￾mento industrial do município. Afora a parte legal é de se regis￾trar que a indusrria referida está com seu par~ue fabril, no toca~ 
te a parte fÍsca totalmente construida, ou seja já investiu e tor￾nou-se apta a colocar em funcionameno saas atividades, inclusive 
por estar com todo o maquinário instalado. Ora se é de interesse 
municipal a industrialização e esta só é possívelcomom a aprova￾ção desta Lei, entendemos ser correta a aprovação do ponto de vis 
ta meri tal. 
PARECER Favorável a aprovação da matéria com base na utilidade. 
08 de julho de 1992 
PC do B 
a 
~erá{~~··· Pl 
Oradi 
PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato l3ranco 
PARECER 
SÚMULA: Libera a Reserva Municipal, 
Quinhão 01, doada para Petrycoski 
Ind. de Móveis e Estofados Ltda, P! 
ra ser dàda~e• garantia de financia 
mento. 
A mat~ria em questão visa a liberação da cíáusula de 
inalienabilidade imposta pela 879/89 à empresa Petrycoski Ind~stria 
de Móveis e Estofados Ltda, quando da doação do imóvel para cons￾trução de ind~stria. 
Sob os aspectos jurídico e formal, nada obsta que a 
mat~ria tenha a sua regimental tramitação, porquanto, o Legislativo 
Municipal tem plenos poderes para autorizar a liberação de tal cláu 
smla,os entraves que eventualmente possam ser aduzidos, 
reza eminentemente merital. 
Rua Ararigbóia, 491 
É ó. SMJ. 
e julho de 1992. 
f 
- PDS 
Di~N<!!.:iA:~DB 
l~ó1? Clovis Pedro De Faveri - PSDB 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 
... sao de natu 
l"C' 
Parand 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO, DE, FINANÇAS E ORCAMENTOS =· -"_, ,. .. "-. .~ . . 
Esta Comissão analisando a matéria em téla, 
opina pela sua tramitação regimental, haja visto tratar-se de empresa 
local, idônea, geradora de empregos e que vem investindo em nosso Muni-
. . cipio. 
Diante disso, concordamos com a liberação da 
Cláusula de Inalienabilidade gravada sobre aludido imóvel, para que a 
referida empresa possa obter recursos nerante instituição financeira, 
para ampliação de suas atividades, ou seja, iMplantação de indústria de 
espuma. 
~ o nosso parecer, Sub censura. 
Pato o, 07 de julho de 1.99?.. 
ona - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
PETRYCOSKI Indústria de Móveis e Estofados Ltda. 
Pato Branco, 25 de Junho de 1.992 
Excelentíssimo Senhor 
PREFEITO MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO. 
Prezado Senhor 
PETRYCOS:KI - Indústria de Ii:Óveis e ..i,:jstofados Ltda., estabe￾lecida à Rua Ulisses Viga.nó, 515, Parque Industrial, Pato 
Branco, inseri ta no CGC/l.1F sob nº 82.247 .52.6/0001-58, em 
cumprimento ao artigo 2Q letra b da Lei nº 879 de 28/12/89, 
vem solicitar autorização para alienar a ind~stria jW1to ao 
BNDS atrávez do B.Al.;ESTADO S/A, para a concessão de ur_ em -
présti~o de Cr$ 250.000.000,00 ( Duzentos e cinquenta mi￾lhões de cruzeiros )que serão utiliz~dos para a compra das 
máquinas de fabricação de espuma e para capital de giro. 
Atencíosamente 
PRfffllURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
M 139060 
CCE 316.03601-C 
24-5544 • 85503-300 - Pato Branco - Parand 
j ., 
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LEI N. 0 879 
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j 
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~-· :~:.~ /j l 1 J. ··C. ·u 
Data: 28 de novembro de 1989. 
st'·\nJLA:Autortzn o E.recuttvo Mu￾ntctnal a doar parte da Re~erva Uuntctpal do qutnhão n9 01, 
do Nucleo Bom Rettro, com area dB ô.000,00m2 (sets mtl me￾tros quadrados), reser,vando-se}4at& 4.000,00m2 (q~atro mtl 
metros,qua.drados) de area co~ttgua, par~ uttltzaçao poste- rt os, a R. F. PETRYCOSKI INDUSTRIA. D-E MOVEIS E ESTOFA.DOS L1DA. 
A Cúmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Preleito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A.rt. 19 - Ftca o E.recuttvo Muntctpal autortMado a - , doar parte da ReBerva Jluntctpal, qutnhao n9 01, do Nucleo D:m , Rettro, matrtculado sob n9 21.678, com area de 5.000,00 m2, 
(sets mtl metros quadrados), à empresa R. F. PETRYCOSKI IDD. 
DE JIÓVEIS E ESTOFADOS LTDA.., onde a mesma tnstalará uma tn , , - dustrta de movets, conjuntos estofados e dertvados de madet 
ra, reservando-se mats 4.000,00m.2 (quatro mtl metros quadr'E_ 
dos) de área contigua para uttltzação postertor. 
P.A.RÍGRAFO ÚNICO - O E.recutt vo Muntctpal somente e/e , - - tuara a doaçao de que trata o •caput", deste A.rttgo, se a do , - natarta esttver tnscrita no Cadastro Geral dos Contrtbutn- , tes do Mtntsterto da Fa.J1enda e na Junta Comerctal do Estado , ' 
do Parana. - / , A.rt. 29 - Na escrttura de doaçao, devera constar obrl 
gatortamente, no mlnimo, as segutntes condições: 
a) - Fetta a doação, terá a donatárta o prazo de 02 (dots) !! 
nos, para tnstalação e /unctonamento deftntttvo da tn- , dustrta; 
b) - Cláusula de tnaltenabtltdade, pelo prazo de 10 (dez) a 
nos, com exceção do consenttmento expresso do LegtslatT . - vo Uuntcipal e desde que o sucessor conttnue no mesmo 
ra.m.o; 
e) - Prazo de 03 (três) anos para que a donatária apresente 
Projeto de a~pltação que justtfique a doação da área 
reservada área reservada no Arttgo anterior. 
PARÍGRAFO ÚNICO - O descumprimento de quaisquer das - , - condiçoes esttpuladas neste Arttgo, ocasionara a reversao do 
objeto da doação ao patrtmÔnio do Muntc{pto de Pato Branco. - , Art. 39 - Em caso de e.rttnçao da donatarta, ou na 
02 
htp~tese do tm~vcl vtr a ser uttliBado para fins ~tversos aos , estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com todas 
as benfettorias que nele existtrem, sem dtretto a qualquer t~ 
deni::ação. 
, Art. 49 - Esta Lei entrara em vtgor, na data de sua ~ ~ , publtcaçao, revogadas as dtspostçoes em contrario. 
Gabtnete do Prefetto Nuntcfpal de Pato Branco, em 28 
de noaembro de 1989. 
_/ 
//'/' ClÓvt~Sd~to Padoan 
PREF'EÍ'I'O JJllJIICI PAL 
u ~5 ,'_, ' ' ' . ' ~-
i) 
··-·-~·---·· --------- --·---·------- --- --·· -·---~·- \,: 'l ' 
LEI htº 1.104 
D:_i.ta: 22 de. abl[Lf. de 1. 992. 
S lJMULA: A.f:áuta.. 1r.e.d.at;ã.o do A1tt. 1 fZ 
da. Le.i.. nQ 879/89, paJLa co~ como 
donatáltia, PETRYCOSKI rnvaSTRIA VE 
MOVEIS E ESfOFAVOS LTVA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
AJtt. 1º - O cvr.tigo 1º da. Le..i.. nº 879, de 28 de. dezembko de 1.989, ~ a. v.i..g.<A com a. 4eg~ l(edaç..ã.c: 
11Nr.tigo 7fZ - F.lc.a. au:á11r.i .. zado o Executivo Van.úU.pa.l. a. 6a.ze1r. doa.-
ç.ã.o de. pcvr.t.e da. Ruvi va. Mu.nlc..ipai., quinhão nQ O 1 , do Nú.e.te.o 
Bom Re.fuo, c.om álie.a. de. 6.000m2 (.õe.lb m.i.i. me.tJc.0-0 qua.cbr.ado4), à. 
e.mp.te-6a PETRYCOSK1 INVUSTRIA VE MOVEIS E ESTOFAVOS LTVA, pcvr.a. 
que a. mlU!ra. nela. .i.n-6ta.te uma .i..n.dtióbz..ia. de móve.l6, c..onjun:t.D.6 de 
u:t.o{ia.do.6 e dvr..i..vado.o de. ma.de...iAa., 6.i..c.a.ndo a.bula. .1r.v.:.e.Jwad.o tÍJ[ea 
de. 4.000m 2 (qu.a.Vr.o m.i..l mitJto.õ qu.a.d.1r.a.do~), c..ont.igu.a, paJta p~ 
![,[O)( u.ü. ü.z.a.çã.o • li -
Po..tá.g,ta.fio ún,i.c..o - Pe.kmane.c.e.m e.m v..i.goJt todM M de.maÂ_,6 dúpou 
çõu da. Le...i. 11º 879, de. 28 de. de.zembJr.o de. 7 •. 989. 
A-V:... 22 - E.t:.:ta. Le.1.. e.ritJuvr.á. em v.i..go1t na da.ta. de .6ua. pubUc.a.ç.ã.o , 
Jte.voga.dM M fupouç.õu em c.ontJtáJii..o. 
Ga.b.útete. do P1te..6elto Mwúc.ipcú'. de. Pa.:to Blt.anco, e.m 22 de. abkil 
de. 1. 99'2.. 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ra nco 
Estodo do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 47/92, busca o 
Executivo Municipal autorização legislativa para liberar da cláusula 
de inalienabilidade o imóvel objeto da doação efetivada pela Lei n9 
879, de 28 de novembro de 1.989 à Petrycoski Indústria de Móveis e Esto￾fados Ltda, para que a mesma obtenha financiamento junto ao BNDS através 
do Banco do Estado do Paraná S/A - Banestado, sendo necessário para que 
isto ocorra, que o imóvel esteja desalienado. 
Tal financiamento será empregado na ampliação 
das atividades industriais da requerente, com a aquisição de maquinários 
para fabricação de espuma e para formação de capital ce giro. 
O artigo 29, alínea "b" da Lei n9 879, de 28 
de novembro de 1.989, prevê que para se retirar a cláusula de inaliena￾bilidade é necessário o consentimento expresso do Legislativo Municipal. 
Diante disso, cumpre ao douto Plenário conceder 
ou nao a desalienação de dito imóvel. 
Analisando o projeto em téla, sugerimos a elabo￾raçao de emendas aditivas, abaixo desdriminadas: 
1) Acrescentar ao artigo 19 a seguinte expressao: 
"para aquisição de maquinários para fabricação 
de espuma e formação de capital de giro". 
2) Acrescentar um novo dispositivo ao projeto, 
com o seguinte teor: 
ART .... - Cessados os efeitos a que se destina 
o imóvel ora liberado, revigora-se, caso nao tenha decorrido, o prazo do 
gravame estipulado no artigo 29, alínea "b" da Lei nQ 879/90. 
Desta forma, entendemos que a matéria preenche 
os requisitos lega~s, estando portanto, apta a seguir sua tramitação nor￾mal, cabendo aos nobres edis verificarem a necessidade ou não, da donatá￾ria oferecer imóveis em garantia de tal desalienação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 
~~~uato Monteiro do Rosário 
sessor Jurídico 
85500 Pato Branco 
02/07/9/. 
Paranó 

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