F·RO....JETO :DE LEI
S~MULA: Altera disposição do artigo 17 e
acrescenta novo dispositivo e seção
ao capítulo III da Lei nQ 962/90
criando os Departamentos de Assuntos
Comunitários e de Material e Patrim8-
nio.
Art. 1Q - O artigo 17 da Lei nQ 962, de 21 de
agosto de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 17 O Departamento de Assuntos
Comunitários é o Órgão encarregado de promover os servi,os
de assistincia social à população do Município; de promover
atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em
busca de ajuda; de promover o levantamento de recursos da
comunidade que possam ser utilizados no socorro e
assistincia a necessitados; de fiscalizar a aplicação de
auxílios e subven,6es consignadas no or,amento Municipal
para entidades de assistincia social.
Parágrafo 1Q Integra o Departamento de
Assuntos Comunitários a Divisão de Assistincia Social.
Parágrafo 2Q - Ao Diretor do Departamento de
Assuntos Comunitários compete:
I - elaborar programas anuais de assistincia
e promover sua execu,ão;
II - cooperar com institui,6es privadas que
se destinem à realiza,ão de qualquer atividades concernentes
ao problema da assistincia social;
III promover a execu,ão de programas de
assistincia a menores desamparados 1
IV - estudar e propor critirios a serem
adotados para a concessão de auxílios e subven,5es a
entidades de assistincia social;
V - opinar sobre os pedidos de auxílios e
subven,5es a entidades de assistincia social e fiscalizar
sua aplicação;
VI - executar outras tarefas correlatas
lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo 3Q Ao Chefe da Divisão
Assistincia Social compete:
I - promover o levantamento de recursos
comunidade que possam ser utilizados no socorro
que
de
da
assistincia a necessitados;
II ·- pt-omover
albergues e outros seriços
necessitem dessa providincia;
o encaminhamento a asilos,
assistenciais de pessoas que
III fornecer passagens a pessoas
necessitadas de se deslocarem dentro ou para fora do
Município, exclusivamente para tratamento de sa~de
devidamente comprovado;
IV promover o fornecimento, dentro das
possibilidades dos recursos or,amentários da Prefeitura
Municipal, de elementos e abrigos a pessoas necessitadas;
V fiscalizar a aplicação de recursos
provenientes de convinios1
menor
VI - desenvolver programas de assistincia ao
abandonado e às pessoas carentes de recursos
financeiros;
VII promover a realiza,io de convinios de
assistincia social com entidades congineres, federais e
estaduais;
VIII promover servi,os de assistincia
funerária a pessoas necessitadas;
IX - executar atividades correlatas que lhe
forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos
Comunitários.
Art .. 2Q - Acrescenta novo dispositivo e se,io ao
Capítulo III da Lei nQ 962, de 21 de agosto de 1990,
passando a vigorar com a seguinte reda,io:
SECÃO VII
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIM6NIO
Art.~~-. ºº íl - O Departamento de Material e Patrim6nio
i o drgio encarregado de administrar o material e o
patrim8nio da Prefeitura Municipal; promover os processos de
aquisi,ão e loca,io de bens, servi,os e obras; manter e
atualizar o registro e controle dos bens prdprios do
Município.
Parágrafo 19 - Integra o Departamento de Material
de Patrim6nio a Divisio de Material, a Divisão de
Almoxarifado e a Divisão de Patrim6nio.
Parágrafo 29 Ao Diretor do Departamento de
Material e Patrim8nio compete:
I supervisionar as atividades relativas a
administra,ão de material compreendendo a aquisi,io,
recebimento, guarda, controle e distribui,io;
II supervisionar as atividades relativas a
administra,ão patrimonial, compreendendo o inventário
físico, registro, conserva,ão, repassee avalia,ão;
III - supervisionar os processos de aquis1,ao e
loca,io de bens, servi,os e obras e para aliena,ão de bens
mdveis e imdveis;
IV coordenar as atividades de recebimento,
guarda e distribui,io de material;
V supervisionar as atividades de registro e
controle dos bens mdveis e imdveis e semoventes da
Prefeitura;
VI - coordenar a elabora,io de editais licitários;
VII executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo 3Q - Ao Chefe da Divisão de Material
compete:
I instruir os processos pertinentes às
licita,5es e propor a dispensa da mesma, quando for o caso;
II - proceder a elabora;ão e manuten,io atualizada
do cadastro de fornecedores local e micro regional;
III preparar catálogos de especifica,5es,
padroniza,5es, codifica,5es dos materiais utilizados nos
drgios da Prefeitura;
IV - controlar, junto aos fornecedores, os prazos
e condi,5es estipulados dos prazos de fornecimento das
compras, tomando as medidas necessárias para o seu
cumprimento;
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por
ocasião do recebimento, as especifica,5es, quantidades,
pre,os e prazos de pagamento dos materiais adquiridos;
VI - sugerir, quando da aquisi,ão de materiais em
maior vulto, a constituição de processo licitatcirio;
VII - solicitar informaç5es e pareceres dos cirgãos
técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos
especializados;
VIII - manter
Contábil e Financeira do
vista, que
despesas;
as
estreito entrosamento com a Divisão
Departamento de Finanças, tendo em
são fato gerador da execução de
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e
avaliando novas fontes de suplincia;
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens
exclusivamente escritas na condução de todo o processo de
compra;
XI - estabelecer normas claras e precisas para
aquisição, recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim
como para as requisiç5es dos órgãos interessados;
XII - estabelecer padronização dos materiais e
gineros de uso comum ou de aquisição frequente, em
coordenação com os demais setores da administração
municipal;
XIII - elaborar, em conjunto com os demais setores
da administração municipal, a previsão de consumo dos bens
de uso comum ou de aquisição mais frequente;
XIV executar outras tarefas que lhe forem
cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e
Pat l" imôn io.
Parágrafo 4Q - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado
compete:
I - manter o almoxarifado tecnicamente organizado
de modo a atender as atividades de recebimento, guarda e
distribuição de material;
II - receber as faturas, duplicatas ou notas de
entrega e conferi-las com o material recebido, encaminhandoos posteriormente à Contabilidade, devidamente acompanhada
dos comprovantes de recepção e aceitação do material;
III - controlar o atendimento das requisiç5es e
providenciar o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos
de entrega estipulados nos documentos de compra;
IV - manter o controle de estoque de materiais,
mantendo estoques m1n1mos dos indispensáveis ao bom
andamento das atividades da Prefeitura;
V - receber, guardar, conservar e distribuir os
materiais de expediente;
VI manter o controle geral de estoques dos
materiais, mediante registro de entradas e saídas;
VII - anotar o excesso de consumo de material nos
Órgãos da Prefeitura, verificando sua procedincia;
VIII orientar os órgãos da Prefeitura quanto à
maneira de formular requisiç5es de materiais;
IX - elaborar mensalmente relatório das entradas e
saídas de material;
X - comunicar prontamente ao chefe imediato os
desvios de material eventualmente verificado;
XI · elabot·ar anualmente o inventário get·al do
a l moxat· :i. fado;
XII - informar da necessidade de novo suprimento
de materiais, quando o estoque estiver no ponto máximo de
re<:l.1 imenta;ão;
XIII - sob o ponto de vista de segurança, manter o
almoxarifado limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de
preven~io de incindio;
XIV nio entregar nenhum material sem a
respectiva requisi~io;
XV - executar outras tarefas correlatas que lhe
forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e
Patrim6nio.
Par~grafo 5Q - Ao Chefe da Divisio de Patrim8nio
compete:
I promover o tombamento de todos os bens
patrimoniais da Prefeitura;
II - organizar e manter rigorosamente atualizado o
cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais;
III providenciar a carga aos Órgios da
Prefeitura do material permanente distribuído aos mesmos,
bem como a conferincia da carga respectiva durante o mis de
dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudança nas
chefias dos órgios respons~veis pelo material permanente;
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à
Contabilidade as faturas referentes a aquisiçio de material
permanente;
V registrar nas fichas cadastrais as
transferincias de bens patrimoniais móveis, mediante
informa~io prestada pelos órgios que as promovem;
VI registrar em fichas próprias as obras,
reparos e reformas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem
como dar baixa dos bens que estejam imprest~veis ou
obsoletos para o servi~o ptlblico municipal;
VII promover o recolhimento do material
permanente inservível ou em desuso e providenciar, depois de
autorizada a efetiva~io da medida conveniente em cada caso
a sua redistribuiçio ou recupera~io, comunicando à
Contabilidade para efeito de baixa a inservibilidade de bens
patrimoniais;
VIII - promover a caracteriza~io de identifica~io
dos bens patrimoniais da Prefeitura;
IX - executar as providincias para apuraçio dos
desvios e faltas de bens eventualmente verificadas;
X elaborar plano de conserva~io e manuten,io
preventiva dos bens móveis utilizados pela Prefeitura;
XI - executar outras tarefas correlatas que lhe
forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e
Patrim6nio.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~io, revogadas as disposi~5es em contririo.
.:::.
i\i:::.:.l o 19 / s s
Câmara Municical de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensaqem para encaminhar é esta
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que cr·opbe a
criaçào do Departamento de Assuntos Comunitários, em substituiç~o
do atual Departamento
através da alteraçào da redacào do artiwo 17 da Lei :··:1·!
.;; .... ' ..
de agosto de 1.990.
questbes afetas à saúde, com a instituicào da Funda
de Pato Branco, ainda em março de 1.991, passaram a ser tratadas , ....
1::: .•
necessidade de melhor coordenar os serviços relativos às ouestoes
através do Départamento de Asssuntos ...... • 1 .• •
1.. ... c::i ff1 Ll r·i J. T. ·:·:·:\ r· .1 C:) ·::::. :1
como está proposto, direcionado exclusivamente à tais problemas,
desvinculando-os da Saúde. cujo atendimento está afeto à Fundacdo
maior eficácia e produtividade, além de, a nivel de legislaçdo,
relativas à mesma, legalmente essas atribui
Departamento Municipal de Saúde e Bem Estar Social
Considerando que essa alteraçào deve obrigatoriamente constar
urgentíssima.
r .. , .:::, ,.. .. . ::.) !' .. •o•• o OMo
Gabinete do Prefeito Municip3l de Fato Branco, em 2J oe junho
di:-::·:· J.. 11i;;?i::;)31:
NQ. 52Í93
Lei n9 962/90 e cria o Depto. de
Assuntos Comunitários.
'" Art. 19. O artiqo 17 da Lei n9 962. de 21 de agosto de 1.990,
1 ... 1 ... 1 ·•··· ·•·• ···, ... \ · ·j i .. J O 11" C Ci 1· 1 _ ... <::. ::::· ·::::· ·:::. <::I. .; .... ·:: .. ,...., ........ ' 1. .:·:.:,.
.. '·'·'·'·· !.'.'.·.·' ,,·.· .. 11 ... 1. .. j .. 1···1 ·i.·.·. i.·.·'.'·' .!" .. '·"·"·"·" 1.·::i .. .. :.:1.
. C: ~-.:1:\ C) ~
encarregado de promover os services de assistência social a
populaçào do Município; de promover atendimento de necessitados
e: lJ E·! ::::. i::·:·:· 1 •. :l ·1 r · ·1 1 :::t 111 .:!:·1. 1:::: !" .. =:·::·~ "f :::.:·:· :.i.. -í::.1.J , .... . :::t E:1 fn l:::i 1...1. ·:::; e .;;:1. c:l 1::·~1 ·:·::i .. .'.i 1...1. cl e:·1. ;: d (·::·~ 1:::i , .... c:i rn c:i \/ (:~:· ,.... c:i
levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados
aplicaçào de auxílios e subvençbes :onsianadas no Orçamento
Municipal para entidades de assistência social.
& lQ. Integra o Departamento de Assuntos Comunitários a
Divisào de Assistência Social.
•'",if .. i .1: •. ::::.
e:: C:) ff1 p F::• 'l°:. E·::• ::
I elaborar programas anuais de assistência e oromover sua
assistência social:
III promover a execuçào de programas de assistência a
menores desamparados:
IV es~uaar e propor critérios a serem adotados para a
;;;;.e:) e:: :L .:::1. J
V opinar sobre os pedidos de auxílios e subvencbes a
entidades de asistência soc1a1 e fiscalizar sua aplicacào:
cometidas pelo Chefe do Executivo.
& 30. Ao Chefe da Divisào de Assistên1.1a Social compete:
possam ser utilizados no socor·ro e assistência a necessitados:
. .L
f' ' • ',~, /\\,,...)
~
I I I t C:J 1···· n P e:: t:".· r.. p .:::•. '.::; '.:::. i:'). c,:,i r:.".· n ·::::. .:::•. 1::i E~ ·::'~ '"'· o a '.:;,. n e c E'· '.::: '.:''· i 'l:: .. :::•. d ·"'' ·::::. d E·:· '.:''· E:·:· )
dF..:-'.:':.1uci:':'\1'"8i'i'l dc:·nt.1· .. o c::iu. 1:::iE1l'""'' ·fc:i1· ... :::1 de) !'·'!un:.\.c:Ln:.\.c::i~ ~-~ ~ -" · - •
abricos a pessoas necessitadas:
VI - desenvulver programas de assistência ao menor abandonado
e às pessoas carentes de recursos 'financeiros:
VII promover a realizac:ào de convênios de assistênc:id
social com entidades congêneres, federais e estaduais;
1
• .. / I I I promover serviços de assistência funerária a pessoas
IX executar atividades correlatas cue lhe forem cometidas
Esta Lei entrará em vicor na data de sua publicaçàu~
revogadas as disposiçbes em contrário.
Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
para
jeto
Os Vereadores que este subscrevem, apresentam
a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva ao Prode Lei n9 52/93:
'EMENDA m=- &:e m ADITIVA $#
~·~· ~WJ Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei
n9 52/93, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. - O Departamento de Material e Patrimônio é o Órgão
encarregado de administrar o material e o patrimônio da Prefeitura
Municipal; promover os processos de aquisição e locação de bens
serviços e obras; manter e atualizar o registro e controle dos
bens próprios do Município.
· , § 12 - Integra o Departamento de Material de Patr1mÔnio
a Divisão de Material, a Divisão de Almoxarifado e a Divisão de
Patrimônio.
§ 22 - Ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio compete:
I - supervisionar as atividades relativas a administração
de materi.ais compreendendo a aquisição, recebimento, guarda, controle
e distribuição;
II - supervisionar as at~vidad~s relativas a administra2ão
patrimonial, compreendendo o inventario fisico, registro, conservaçao,
repasse e avaliação;
III supervisionar os processos de aquisição e , locação
de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imoveis;
IV - coordenar as atividades de recebimento, guarda e
distribuição de material;
V - supervisionar as atividades de registro e controle
dos bens móveis e imÓveis e semoventes da Prefeitura;
VI - coordenar a elaboração de edi ta.:i.s lici tatÓrios.
, VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe do Executivo.
§ 32 - Ao Chefe da Divisão de Material compete:
I instruir os processos pertinentes às licHaçÕes:;
e propor a dispensa da mesma, quando for o caso;
II proceder a elaboração e manutenção atua] izada do
cadastro de fornecedores local e micro regional;
III - preparar catá.logos de espec~ficações, padronizações,
codificaçoes dos materia.:i.s utilizados nos orgaos da Prefeitura;
IV - controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condi.ções
estipulados dos prazos de fornecimento das compras, tomando as
medidas necessárias para o seu cumprimento;
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por ocasiao
do recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos
de pagamento dos matAriais adquiridos;
VI - sugerir, quando da aquisição de materiais em maior
vulto, a constituição de processo licitatÓrio;
VII - solicitar informações e pareceres dos Órgãos té:cos'L
no caso de aquisição de materia.:i.s e equipamentos especializados; . -·
... ·" '
VIII - manter estreito entrosamento com a Divisão Contábil
e Financeira do Departamento de Finanças, tendo em vista, que as
compras são fato gerador da execução de despesas;
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e avaliando
novas fontes de suplência;
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas na condução de todo o processo de compra;
XI - estabelecer normas claras e precisas para aquisição,
recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as requisi.çÕes dos Órgãos interessados;
XII estabelecer padronização dos materiais e gêneros
de uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais
setores da administração municipal;
XIII - elaborar, em conjunto com os demai.s setores da administração municipal, a previsão de consumo dos bens de uso comum
ou de aquisição mais ~requente;
XIV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
§ 4º - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado compete:
I manter o almoxarifado tecnicamente organi.zado de
modo a atender as ativldades de recebimento, guarda e distribuição
de material;
II - receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega
e conferi-las com o materi.al recebido, encaminhando-os posteriormente às Contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes
de recepção e aceitação do material;
III - controlar o atendimento das requisições e providenc1 ar
o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados
nos documentos de compra;
IV - manter o controle de estoque de materi.als, mantendo
estoques mínimos dos indispensáveis ao bom andamento das atividades
da P re fe i.tura;
V - receber, guardar, conservar e distribuir os materiai.s
de expediente;
VI - manter o controle geral de estoques dos materiais,
mediante registro de entradas e sai.das;
VII - anotar o excesso de consumo de material nos orgaos - da Prefeitura, verificando sua procedência;
VIII - orientar os Órgãos da Prefeitura quanto a maneira
de formular requisições de materiais;
IX - elaborar mensal.mente relatório das entradas e saídas
de material.;
X - comunicar prontamente ao chefe imediato os desvios
de material eventualmente verificado;
XI - elaborar anual.mente o inventário geral do almoxarifado;
XII - informar da necessida de novo suprimento de méLteriais,
quando o estoque estiver !1(• ponto mâximo de reali.mentação; __._-!r---
.,- .. XIII - Sob o ponto de vista de §egurança, manter o almC?_Xarifado limpo, arejado, com boa Jluminaçao e dotado de prevençao de
incêndio;
XIV - não entregar nenhum material sem a respectiva requi.siçao; - XV - executar outras tar<:'!fas correlatas que lhe forem
cometidas pelo Diretor do DepartarrBnto de Material e Patrimônio.
§ 52 - Ao Chefe da Divisão de Patrimônio compete:
I - promover o tomb~nto de todos os bens patrimoniais
da Prefeitura;
II - organizar e manter rigoros~nte atualizado o cadastro
fÍsico-financeiro dos bens patrimoniais;
III providenciar a carga aos Órgãos da Prefeitura do
material pennanente distribuido aos mesmos, bem como a conferência
da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda
vez que se verificaY' mudança nas chefias dos Órgãos responsávei.s
pelo materi.al pennanente;
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à Contabilidade as faturas referentes à aquisição de material pennanente;
V registrar nas fichas cadastrai.s as transferências
de _bens patrimoniai.s móveis, mediante infonnação prestada pelos
orgaos que as promovem;
VI registrar em fichas próprias as obras, reparos e
refonnas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como das baixa
dos bens que estejam imprestávei.s ou obsoletos para o serviço pÚblico
municipal;
VII - promover o recolhimento do materi.al pennanente inservlvel ou em desuso e providenciar, depois de autorizado a efetivação
da medida conveniente em cada caso a sua redistribuição ou recuperação, comunicando à Contabi.lidade para efeito de baixa a inservibilidade de bens patrimoniais;
VIII - promover a caracterização de identificação dos bens
patrimoniai.s da Prefei. tura;
IX - executar as providênci.as para apuração dos desvios
e faltas de bens eventualmente verificadas;
X -, elaborar plano de conservação e manutenção preventiva dos bens moveis utilizados pela Prefeitura;
XI executar outras tarefas correlatas que lhe forem
cometi.das pelo Diretor do Depart~nto de Material e Patrimônio.
N. Termos;
Pedem Deferimento.
1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
Oficio GP nQ 240/93
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
Pato Branco, 24 de junho de 1.993
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Com o presente, encarecemos a Vossa Excelência que
o anexo Projeto de Lei seja objeto de Emenda Aditiva ao Pro
jeto de Lei nQ 52/93, em tramitação nesta Casa Legislativa,
que trata da criação do Departamento de Assuntos Comunitá -
rios.
O Projeto ora encaminhado propoe a criação do Departamento de Material e Patrimônio, inexistente atualmente
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o que
implica na verificação de alguns problemas de controle dos
bens patrimoniais, além da dificuldade de sua manutenção e
localização.
A solicitação ora feita se deve ao fato de que necessitamos da aprovação do Projeto para que, depois, sejam
incluídas dotações especificas na proposta orçamentária a
ser encaminhada a este Legislativo, após o recesso que se
inicia no decorrer dos próximos dias.
Certos das providências de Vossa Excelência e demais ilustres edis, antecipamos agradecimentos.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA: Cria o Departamento de Material e Patrimônio
Art. 1 º - O Departamento de Material e Patrimônio é o Órgão
encarregado de administrar o material e o patrimônio da Prefeitura
Municipal; promover os processos de aquisição e locação de bens
serviços e obras; manter e atualizar o registro e controle dos
bens próprios do Munidpio.
§ 1 º - Integra o Departamento de Material de Patrimônio
a Divisão de Material, a Div.isão de Almoxarifado e a Divisão de
Patrimônio.
§ 2º - Ao Diretor do Departamento de Material e PatrimÔni.o compete:
I - supervisionar as atividades relativas a administração
de materiais compreendendo a aquisição, recebimento, guarda,. controle
e distribuição;
II - supervisionar as atividades relativas a administração
patrimonial, compreendendo o inventário flsico, registro, conservação,
repasse e avaliação;
III supervisionar os processos de aquisiçao e _locação
de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imoveis;
IV coordenar as atividades de recebimento, guarda e
distribuição de material;
V - supervisionar as atividades de registro e controle
dos bens móveis e imóveis e semoventes da Prefeitura;
VI - coordenar a elaboração de editais licitatÓrios.
VII executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribui.das pelo Chefe do Executivo.
§ 3º - Ao Chefe da Divisão de Material compete:
I instruir os processos pertinentes as licitaçõe'.s ;
e propor a dispensa da mesma, quando for o caso;
II proceder a elaboração e manutenção atuaJ izada do
cadastro de fornecedores local e micro regional;
Ip - preparar catálogos de espec~ficaçÕes, padronizações,
codificaçoes dos materiais utilizados nos orgaos da Prefeitura;
IV - controlar, junto aos fornecedores,
estipulados dos prazos de fornecimento das
medidas necessárias para o seu cumprimento;
os prazos e condições
compras, tomando as
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por ocasiao
do recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos
de pagamento dos materiais adquiridos;
VI sugerir, quando da aquisição de materiais em maior
vulto, a constituição de processo licitatÓrio;
VII - solicitar informações e pareceres dos Órgãos técnicos,
no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
/
I
" .
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
VIII - manter estreito entrosamento com a Divisão Contábil
e Financeira do Departamento de Finanças, tendo em vista, que as
compras são fato gerador da execução de despesas;
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e avaliando
novas fontes de suplência;
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusivamente escritas na condução de todo o processo de compra;
XI - estabelecer nonnas claras e precisas para aquisição,
recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as requisições dos Órgãos interessados;
XII estabelecer padronização dos materiais e gêneros
de uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais
setores da administração municipal;
XIII - elaborar, em conjunto com os demais setores da administração municipal, a previsão de consumo dos bens de uso comum
ou de aquisição mais frequente;
XIV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
§ 4º - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado compete:
I manter o almoxarifado tecnicamente organizado de
modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição
de material;
II receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega
e conferi-las com o material recebido, encaminhando-os posteriormente às Contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes
de recepção e aceitação do material;
III - controlar o atendimento das requisições e providenciar
o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados
nos documentos de compra;
IV - manter o controle de estoque de materiais, mantendo
estoques mínimos dos indispensáveis ao bom andamento das atividades
da Prefeitura;
V - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais
de expediente;
VI - manter o controle geral de estoques dos materiais,
mediante registro de entradas e sa:Ídas;
VII - - anotar o excesso de consumo de material nos orgaos
da Prefeitura, verificando sua procedência;
VIII orientar os Órgãos da Prefeitura quanto à maneira
de fonnular requisições de materiais;
IX - elaborar mensalmente relatório das entradas e saídas
de material;
X - comunicar prontamente ao chefe imediato os desvios
de material eventualmente verificado;
XI - elaborar anualmente o inventário geral do almoxarifado;
XII - infonnar da necessida de novo suprimento de materiais,
quando o estoque estiver· r.u ponto mâximo de realimentação; ~--.'7'----
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
XIII - Sob o ponto de vista de segurança, manter o almoxarifado limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de prevenção de
incêndio;
XIV - não entregar nenhum material sem a respectiva requisi- ~
çao;
XV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem
cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
§ 5º - Ao Chefe da Divisão de Patrimônio compete:
I - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais
da Prefeitura;
II - organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro
fisico-financeiro dos bens patrimoniais;
III providenciar a carga aos Órgãos da Prefeitura do
material permanente distribuido aos mesmos, bem como a conferência
da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda
vez que se verificar mudança nas chefias dos Órgãos responsáveis
pelo material permanente;
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à Contabilidade as faturas referentes à aquisição de material permanente;
V registrar nas
ge bens patrimoniais móveis,
orgaos que as promovem;
fichas cadastrais as transferências
mediante informação prestada pelos
VI registrar em fichas próprias as obras, reparos e
reformas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como das baixa
dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos para o serviço pÚbJico
municipal;
VII - promover o recolhimento do material permanente inservivel ou em desuso e providenciar, depois de autorizado a efetivação
da medida conveniente em cada caso a sua redistribuição ou recuperação, comunicando à Contabilidade para efeito de baixa a inservibilidade de bens patrimoniais;
VIII - promover a caracterização de identificação dos bens
patrimoniais da Prefeitura;
IX - executar as providências para apuração dos desvios
e faltas de bens eventualmente verificadas;
X - elaborar plano de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis utilizados pela Prefeitura;
XI executar outras tarefas correlatas que lhe forem
cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
l
CAMARA MUNICIPAL DE. PATO BRANCO
Exmo. Si-.
Luiz Moraes
Estado do Parana
DD. Presidente da Cimara Municipal
A Comissio de Finanças e Orçamentos no uso
das tribui~5es que lhe confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, apresenta para aprecia~lo do douto Plen,rio, a
seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nQ 52/93:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda~lo do inciso III, do
par~grafo 3Q, do artigo 1Q do Projeto de Lei 52/93, o qual
passar~ a vigorar com o seguinte teor:
III fornecer passagens a pessoas
necessitadas de se deslocarem dentro ou para fora do
Município, exclusivamente para tratamento de sa~de
devidamente comprovado;
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Br nco, 24 de junho de 1993.
Rua Arariboia~ 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE FINANCAS
E ORCAHENTOS
PROJETO DE LEI NQ 52/93
Analisando o Projeto de Lei 52/93, que solicita
autorizaçio legislativa para alterar disposiçio do artigo 17 da
Lei 962/90, e criar o Departamento de Assuntos Comunitários, esta
Comissio emite PARECER FAVOR~VEL a sua aprovaçio, uma vez que as
atribuiç5es estipuladas no dispositivo acima citado é de
competincia hoje, da Fundaçio de Sa~de de Pato Branco, por isso,
a necessidade de alterá-lo.
Apresentaremos, em separado deste, emenda modificativa
à redação do inciso III do parágrafo 3Q, do artigo 19 da
proposiçio em apreço.
~ o parecer, SHJ.
junho de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O
Projeto de lei nR 52/93
súmula: Propõe a c~tação do Depto. de Assuntos , , - Comunitarios, atraves da alteraçao de
dispositivos da lei no 962/90, com Emenda Aditiva do Executivo Municipal.
PARECER: Pelo Projeto em epÍtrafe o Executivo Municipal
- - , propoe a criaçao do Oepto. de Assuntos Comunitarios, via - , supressao de Oepto. de Saude e Bem Estar Social, justif•
cando e proppsta ateavés do fato de que as ~uestões de
sáude estã• aÇetas à fundação de sáude.
Depois disso, formulou Emenda Aditiva, proppndo
a criaç~o do Depto. de Material e Patrim~nio, para coordenar e supervisionar o patrimônio do MuôlcÍpio.
Na verdade a matéria diz respeito a questão de
•economia interna" do Executivo, que só a ele compete a• .. valiir a oportunidade e conveniancia.
diçÕes
Diante disso, a nosso ver o Projeto
de merecer a aprovação do Plenário.
õosso P ecer, SMJ. ',
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco
, esta em cem•
Paranó
CAMARA MUNICIPAL.:) ,,, DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE H~RITO
PARECER
PROJETO DE LEI NQ 52/93
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei
nQ 52/93, a altera,lo do artigo 17 da Lei nQ 962/90 e cria o
Departamento de Assuntos Comunit~rios.
Diante das atribui,5es conferidas a este Departamento,
entendemos haver conveniincia, utilidade em sua implementa,lo e
emitimos PARECER FAVOR,VEL à sua tramita,lo e aprova,io.
~ o nosso parecer, SHJ.
, 24 de junho de 1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Através do Projeto de Lei n9 52/93, pretende o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar disposição
do artigo 17 da Lei n9 962, de 21 de agosto de 1.990, para criar o Departamento de Assuntos Comunitários, em substituição ao Departamento de
Saúde e Bem Estar Social, previsto no dispositivo acima indicado.
As questões a que se refere o aludido dispositivo,
hoje, está afeto à Fundação de Saúde de Pato Branco, conforme se reporta
a Mensagem n9 39/93 do Executivo Municipal.
A proposição em téla encontra guarida no inciso
III do § 29 do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto,
apta a seguir sua regular tramitação.
:t: o parecer, SJ\nJ.
Pato Branco, 22 de junho de 1.993.
Assessor Jurídico
E.T.: Caso a proposição venha a ser aprovada, deverá o Executivo Municipal incerir no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal (Lei n9
951/90), os cargos constantes nos 6~ 29 e 39 da matéria em apreço,
para implementar tais atribuições, mediante Projeto de Lei a ser
enviado ao Poder Legislativo, nos termos do inciso I do ~ 29 do
artigo 32 da Lei Orgânica Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó
\. ..
LEI N.º 962
Data: 21 de ag-osto de 1990.
SúMULA: Dispoe sobre a orqaniza
ção da Prefeitura Municipal de
Pato Branco e dá outras provi - dências •
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
T!'.l'OLO I
DOS PRilfC!PIOS RORTBADORBS DA ACIO ADllIRISTRATIVA
Art. lO - A Peefeitura Municipal adotará o planejalBlto
como instrumento de ação para o desenvolvimento físico ter=
ritorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem
como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
Art. 20 - O planejamento das atividades da administ:ra
ção municipal, obedecerá as diretrizes estabelecidas nesse
titulo, traçado através da elaboração e aanutenção dos se<Ji!!
tes instrumentos.
I - plano diretor1
II - programa anual de trabalho1
III - lei de diretrizes orçamentária1
IV - orçamento anual1
V - plano plurianual. Art. 30 - A elaboração e execução do planejamento
das atividades municipais, quardará inteira consonância com
os planos e proqramas do Governo do Estado e dos órqãos da
administração Federal.
Art. 40 - A ação Municipal será assistida pela atuação do Estado e da União, buscando sempre que necessário a
mobilização de recursos materiais, humanos e financeiros dis
ponlveis.
Art. so - A administração municipal além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos leqais e
requlamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanha - mento e avaliação de seus diversos órqãos.
Art. 60 - A Prefeitura buscará elevar a produtivida- de operacional quantitativa de seus órqãos através de riqoro
sa seleção de candidatos ao inqresso no seu quadro de pess::al do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabele
cimento de níveis de remunerçaõ compatíveis com a qualif~icação dos recursos humanos 'e as disponibilidades financeiras ,
. c::Â~
il
1!
':
'Prefeífura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO -7-
a tomada de contas no último dia de cada exercício financeiro
e executar outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
CAP!'l.'OLO z:u:
DOS ÕRGloS DA ADMDIISTRAÇ&o ESPBC!PICA
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAth>B E BEM ESTAR SOCIAL
Art. 17 - O Departamento Municipal de Saúde e Bem '
Estar Social é o órgão encarregado pelas atividades de promoo
ção humana e de proteção a saúde da população do Município ,
competindo entre outras+ as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os serviços de saúde;
II - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e
hierarquizada do Sistema õnico de Saúde, em articulação com
a rede estadual;
III - gerir ,executar,, controlar e avaliar as ações referentes
às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar os serviços de:
a) - vigilância epidemiológica;
b) - vigilância sanitária;
c) alimentação e nutrição.
V - planejar e executar a política de saneamento básico
articulações com o Estado e a Uni~o;
em
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham · repercussão sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os
órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las1
VII - formar consórcios intermunicipais de saúde, mediante in
dicacão técnica;
VIII - manter laboratórios públicos de saúde>;
IX - avaliar e controlar a execução de convênios celebrados '
pelo Município com e:utidades privadas prestadoras de serviços
de saúde;
X - fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle
nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano;
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos
estabelecimentos farmacêuticos, fiscalizando para que a populaÇão disponha desses serviços diuturna e ininterruptamen~
'Pre/eítura iffluriicípaL de 'Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
13ranco
-8-
XII - executar a política de insumos e equipamentos para a
saúde;
XIII - participar do controle, fiscalização, produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e proautos o:sicotró
picoc e radioativos;
XIV -· r•1rticipar da proteção do meio ambiente;
XV - :tv:inter um setor de compras, exercido por profisriionais
expf;riP.nt(';S em materias e insumos de saúde, sew. vincnlação can
os fori~<?csdores;
XVI ·- pr0n,over pesquisas em saúde;
XVII - g2rantir ao usuãrio liberdade de escolha ~o profissio-
!1.a.L e.:_ ~·:innP e dos serviços disponíveis no sisteJ"1?1.;
XVII:: ·- z;;:i1::-i"lntir aos profissionais ae saúiie a f•f".C("J h.:i <los melhoreR ~~todos t~cnicos disponíveis no sistemR, ~~r~ tratamen
to 0 ~iagnAsticos;
XIX ·· ,-·(onr~5_o de medidas preventivas de controlP. '-'ficc.z as
doenç~n ~~ massa;
XX - :'isc«lizar as condições de saneamento básico no Munic~'Tlio· ,
XXI - promover a eficácia dos serviços médicos no 2.tendimento
aos ct~s~rovidos de recursos;
XXII _, ir~plantar o desenvolvimento das políticas sociais que
cont.:ci)JUa::::' para n melhor qualidadF2 de vida Ôél popuJ . .:~çã.o urbana .~. Y-Ul't! l do :município;
XXI:I - ~ns0gurar fl maior participação da p0pularão de baixa
ren<l~, ~o~ planos, prograreas e projetos a ser0rn fnnenvolvidos
pelo Cr.v(_,r::-10 r.lunicipal;
X:XIV -- ::n~.-~~nc1v~o;r, coordenar, oriontax E:'! c:~E~cutct:::- :;, poli tica so
ciaJ. e}:> ViUftir.ipio, se!]unc'!o as 0.irPtri~-=f~S, c1F: :f:orr•1;,_ harmônica
?.:':e:~fe;::c "2'·~;·,•:::-2.l, estádual e mu::iicipal c>bjr.::.tiv;:. •. ::c\·· :r.•:c}uzir as
<'tiv:i/'-v1-.,, paralelas como forma c\e promoyer o !'Y"~-h.()r .?tproveitam:::·:.,-::,, (lr 1 ::: recurf3os financeiros técnicos P ~n.u!F''; ,,-.,:~ ~
;:xv -· .-~~~(:~::utar planos e :rn .. -ogramas sociais r7. d'~ r::.:Úde, que at(jl
( , ..... 'f""' ........ ,i.~ ... 7
"•" ' .. , . .._,,_~~j ,,,...-o"'" .-. ~:>
-ecru1'm,,....,,-:· _ .. t::.l'- ... ~-o-~-' v.U. rl .. , ,,.,,O""Ulac~o j_J·J:'' C-.:C.L •
;~xv; ·· :l:c:c;:,ntivar a formação de associaçõe:J c1·-: 1 '..;1i.rrcs, comun_ic'.- ,~ -.,., rur~üs e outras fo~mas associntiVét3 (>:· .'1;':.:-ticipação ,
come torna de divulgação e prevenção de doençnc ,, manut~
· .. "'
tprefeítura 1flu1Jící:paL de Pato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Branco
-9-
XXVII - Pf'Omocão de campanhas educativas, info~mativas, conscientizadoras preventivas, visando a saúde e o bem estar da
populacão1
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao traba
lhador de baixa renda, desemp~egados, acampados e reacentados
indigentes, menores carentes, idosos e nutriz, visando a atra
ção e a aplicação de recursos destinados à saúde pública e
a assistência social1
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas ~
lo prefeito •
SBCIO II
DEPARTAMBft'O MUNICIPAL DB AGRJ:CULroRA B MEIO AMBIDTB
Art. 18 - O Departamento Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente tem as segintes atribuições:
I - assistência técnica 'aos serviços ligados ao desenvolvimen
to e aprimoramento da a9ropecuária1
II - promoção e articulação de medidas de abastecimento e
criação de facilidades concernentes a insumos básicos1
III - ampliação e fiscalização de dispositivos normativos de
defesa vegetal e animal1
IV - promoção e desenvolvimento da qualidade de vida dobarem
no campo1
VI - conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada
em microbacias hidrográficas1
VII - promoção, incentivo e subsídio para conservação e relocação, de estradas municipais1
VIII - incentivo ao cooperativismo1
IX - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do Munt
cipio a nivel regional, estadual e federal, visando a atracão
de investimentos no campo agro-industrial e pecuário1
, X - realização de feiras e exposições agropecuárias, industrl
al e comercial1
XI - apoio e orientacão ao consumidor1
XII - implantação de projetos que visem a eapansão da oferta
de mão-de-obra no campo1
XIII - fomento à atividade artesanal e a comercialização de
produtos horti-granjeiros1
XIV - elaboração e implantação do Planp de Desenvolvime~~