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materia nº 52/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaAltera disposições do artigo 17 e acrescenta novo dispositivo e seção ao Capítulo III, da Lei nº 962/90 criando os Departamentos de Assuntos Comunitários, de Material e Patrimônio.
native_id23083

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1231, de 5 de julho de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

F·RO....JETO :DE LEI 
S~MULA: Altera disposição do artigo 17 e 
acrescenta novo dispositivo e seção 
ao capítulo III da Lei nQ 962/90 
criando os Departamentos de Assuntos 
Comunitários e de Material e Patrim8-
nio. 
Art. 1Q - O artigo 17 da Lei nQ 962, de 21 de 
agosto de 1990, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 17 O Departamento de Assuntos 
Comunitários é o Órgão encarregado de promover os servi,os 
de assistincia social à população do Município; de promover 
atendimento de necessitados que se dirijam à Prefeitura em 
busca de ajuda; de promover o levantamento de recursos da 
comunidade que possam ser utilizados no socorro e 
assistincia a necessitados; de fiscalizar a aplicação de 
auxílios e subven,6es consignadas no or,amento Municipal 
para entidades de assistincia social. 
Parágrafo 1Q Integra o Departamento de 
Assuntos Comunitários a Divisão de Assistincia Social. 
Parágrafo 2Q - Ao Diretor do Departamento de 
Assuntos Comunitários compete: 
I - elaborar programas anuais de assistincia 
e promover sua execu,ão; 
II - cooperar com institui,6es privadas que 
se destinem à realiza,ão de qualquer atividades concernentes 
ao problema da assistincia social; 
III promover a execu,ão de programas de 
assistincia a menores desamparados 1 
IV - estudar e propor critirios a serem 
adotados para a concessão de auxílios e subven,5es a 
entidades de assistincia social; 
V - opinar sobre os pedidos de auxílios e 
subven,5es a entidades de assistincia social e fiscalizar 
sua aplicação; 
VI - executar outras tarefas correlatas 
lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. 
Parágrafo 3Q Ao Chefe da Divisão 
Assistincia Social compete: 
I - promover o levantamento de recursos 
comunidade que possam ser utilizados no socorro 
que 
de 
da 
assistincia a necessitados; 
II ·- pt-omover 
albergues e outros seriços 
necessitem dessa providincia; 
o encaminhamento a asilos, 
assistenciais de pessoas que 
III fornecer passagens a pessoas 
necessitadas de se deslocarem dentro ou para fora do 
Município, exclusivamente para tratamento de sa~de 
devidamente comprovado; 
IV promover o fornecimento, dentro das 
possibilidades dos recursos or,amentários da Prefeitura 
Municipal, de elementos e abrigos a pessoas necessitadas; 
V fiscalizar a aplicação de recursos 
provenientes de convinios1 
menor 
VI - desenvolver programas de assistincia ao 
abandonado e às pessoas carentes de recursos 
financeiros; 
VII promover a realiza,io de convinios de 
assistincia social com entidades congineres, federais e 
estaduais; 
VIII promover servi,os de assistincia 
funerária a pessoas necessitadas; 
IX - executar atividades correlatas que lhe 
forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Assuntos 
Comunitários. 
Art .. 2Q - Acrescenta novo dispositivo e se,io ao 
Capítulo III da Lei nQ 962, de 21 de agosto de 1990, 
passando a vigorar com a seguinte reda,io: 
SECÃO VII 
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIM6NIO 
Art.~~-. ºº íl - O Departamento de Material e Patrim6nio 
i o drgio encarregado de administrar o material e o 
patrim8nio da Prefeitura Municipal; promover os processos de 
aquisi,ão e loca,io de bens, servi,os e obras; manter e 
atualizar o registro e controle dos bens prdprios do 
Município. 
Parágrafo 19 - Integra o Departamento de Material 
de Patrim6nio a Divisio de Material, a Divisão de 
Almoxarifado e a Divisão de Patrim6nio. 
Parágrafo 29 Ao Diretor do Departamento de 
Material e Patrim8nio compete: 
I supervisionar as atividades relativas a 
administra,ão de material compreendendo a aquisi,io, 
recebimento, guarda, controle e distribui,io; 
II supervisionar as atividades relativas a 
administra,ão patrimonial, compreendendo o inventário 
físico, registro, conserva,ão, repassee avalia,ão; 
III - supervisionar os processos de aquis1,ao e 
loca,io de bens, servi,os e obras e para aliena,ão de bens 
mdveis e imdveis; 
IV coordenar as atividades de recebimento, 
guarda e distribui,io de material; 
V supervisionar as atividades de registro e 
controle dos bens mdveis e imdveis e semoventes da 
Prefeitura; 
VI - coordenar a elabora,io de editais licitários; 
VII executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem atribuídas pelo Chefe do Executivo. 
Parágrafo 3Q - Ao Chefe da Divisão de Material 
compete: 
I instruir os processos pertinentes às 
licita,5es e propor a dispensa da mesma, quando for o caso; 
II - proceder a elabora;ão e manuten,io atualizada 
do cadastro de fornecedores local e micro regional; 
III preparar catálogos de especifica,5es, 
padroniza,5es, codifica,5es dos materiais utilizados nos 
drgios da Prefeitura; 
IV - controlar, junto aos fornecedores, os prazos 
e condi,5es estipulados dos prazos de fornecimento das 
compras, tomando as medidas necessárias para o seu 
cumprimento; 
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por 
ocasião do recebimento, as especifica,5es, quantidades, 
pre,os e prazos de pagamento dos materiais adquiridos; 
VI - sugerir, quando da aquisi,ão de materiais em 
maior vulto, a constituição de processo licitatcirio; 
VII - solicitar informaç5es e pareceres dos cirgãos 
técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos 
especializados; 
VIII - manter 
Contábil e Financeira do 
vista, que 
despesas; 
as 
estreito entrosamento com a Divisão 
Departamento de Finanças, tendo em 
são fato gerador da execução de 
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e 
avaliando novas fontes de suplincia; 
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens 
exclusivamente escritas na condução de todo o processo de 
compra; 
XI - estabelecer normas claras e precisas para 
aquisição, recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim 
como para as requisiç5es dos órgãos interessados; 
XII - estabelecer padronização dos materiais e 
gineros de uso comum ou de aquisição frequente, em 
coordenação com os demais setores da administração 
municipal; 
XIII - elaborar, em conjunto com os demais setores 
da administração municipal, a previsão de consumo dos bens 
de uso comum ou de aquisição mais frequente; 
XIV executar outras tarefas que lhe forem 
cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e 
Pat l" imôn io. 
Parágrafo 4Q - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado 
compete: 
I - manter o almoxarifado tecnicamente organizado 
de modo a atender as atividades de recebimento, guarda e 
distribuição de material; 
II - receber as faturas, duplicatas ou notas de 
entrega e conferi-las com o material recebido, encaminhando￾os posteriormente à Contabilidade, devidamente acompanhada 
dos comprovantes de recepção e aceitação do material; 
III - controlar o atendimento das requisiç5es e 
providenciar o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos 
de entrega estipulados nos documentos de compra; 
IV - manter o controle de estoque de materiais, 
mantendo estoques m1n1mos dos indispensáveis ao bom 
andamento das atividades da Prefeitura; 
V - receber, guardar, conservar e distribuir os 
materiais de expediente; 
VI manter o controle geral de estoques dos 
materiais, mediante registro de entradas e saídas; 
VII - anotar o excesso de consumo de material nos 
Órgãos da Prefeitura, verificando sua procedincia; 
VIII orientar os órgãos da Prefeitura quanto à 
maneira de formular requisiç5es de materiais; 
IX - elaborar mensalmente relatório das entradas e 
saídas de material; 
X - comunicar prontamente ao chefe imediato os 
desvios de material eventualmente verificado; 
XI · elabot·ar anualmente o inventário get·al do 
a l moxat· :i. fado; 
XII - informar da necessidade de novo suprimento 
de materiais, quando o estoque estiver no ponto máximo de 
re<:l.1 imenta;ão; 
XIII - sob o ponto de vista de segurança, manter o 
almoxarifado limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de 
preven~io de incindio; 
XIV nio entregar nenhum material sem a 
respectiva requisi~io; 
XV - executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e 
Patrim6nio. 
Par~grafo 5Q - Ao Chefe da Divisio de Patrim8nio 
compete: 
I promover o tombamento de todos os bens 
patrimoniais da Prefeitura; 
II - organizar e manter rigorosamente atualizado o 
cadastro físico-financeiro dos bens patrimoniais; 
III providenciar a carga aos Órgios da 
Prefeitura do material permanente distribuído aos mesmos, 
bem como a conferincia da carga respectiva durante o mis de 
dezembro de cada ano e toda vez que se verificar mudança nas 
chefias dos órgios respons~veis pelo material permanente; 
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à 
Contabilidade as faturas referentes a aquisiçio de material 
permanente; 
V registrar nas fichas cadastrais as 
transferincias de bens patrimoniais móveis, mediante 
informa~io prestada pelos órgios que as promovem; 
VI registrar em fichas próprias as obras, 
reparos e reformas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem 
como dar baixa dos bens que estejam imprest~veis ou 
obsoletos para o servi~o ptlblico municipal; 
VII promover o recolhimento do material 
permanente inservível ou em desuso e providenciar, depois de 
autorizada a efetiva~io da medida conveniente em cada caso 
a sua redistribuiçio ou recupera~io, comunicando à 
Contabilidade para efeito de baixa a inservibilidade de bens 
patrimoniais; 
VIII - promover a caracteriza~io de identifica~io 
dos bens patrimoniais da Prefeitura; 
IX - executar as providincias para apuraçio dos 
desvios e faltas de bens eventualmente verificadas; 
X elaborar plano de conserva~io e manuten,io 
preventiva dos bens móveis utilizados pela Prefeitura; 
XI - executar outras tarefas correlatas que lhe 
forem cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e 
Patrim6nio. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~5es em contririo. 
.:::. 
i\i:::.:.l o 19 / s s 
Câmara Municical de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensaqem para encaminhar é esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que cr·opbe a 
criaçào do Departamento de Assuntos Comunitários, em substituiç~o 
do atual Departamento 
através da alteraçào da redacào do artiwo 17 da Lei :··:1·! 
.;; .... ' .. 
de agosto de 1.990. 
questbes afetas à saúde, com a instituicào da Funda 
de Pato Branco, ainda em março de 1.991, passaram a ser tratadas , .... 
1::: .• 
necessidade de melhor coordenar os serviços relativos às ouestoes 
através do Départamento de Asssuntos ...... • 1 .• • 
1.. ... c::i ff1 Ll r·i J. T. ·:·:·:\ r· .1 C:) ·::::. :1 
como está proposto, direcionado exclusivamente à tais problemas, 
desvinculando-os da Saúde. cujo atendimento está afeto à Fundacdo 
maior eficácia e produtividade, além de, a nivel de legislaçdo, 
relativas à mesma, legalmente essas atribui 
Departamento Municipal de Saúde e Bem Estar Social 
Considerando que essa alteraçào deve obrigatoriamente constar 
urgentíssima. 
r .. , .:::, ,.. .. . ::.) !' .. •o•• o OMo 
Gabinete do Prefeito Municip3l de Fato Branco, em 2J oe junho 
di:-::·:· J.. 11i;;?i::;)31: 
NQ. 52Í93 
Lei n9 962/90 e cria o Depto. de 
Assuntos Comunitários. 
'" Art. 19. O artiqo 17 da Lei n9 962. de 21 de agosto de 1.990, 
1 ... 1 ... 1 ·•··· ·•·• ···, ... \ · ·j i .. J O 11" C Ci 1· 1 _ ... <::. ::::· ·::::· ·:::. <::I. .; .... ·:: .. ,...., ........ ' 1. .:·:.:,. 
.. '·'·'·'·· !.'.'.·.·' ,,·.· .. 11 ... 1. .. j .. 1···1 ·i.·.·. i.·.·'.'·' .!" .. '·"·"·"·" 1.·::i .. .. :.:1. 
. C: ~-.:1:\ C) ~ 
encarregado de promover os services de assistência social a 
populaçào do Município; de promover atendimento de necessitados 
e: lJ E·! ::::. i::·:·:· 1 •. :l ·1 r · ·1 1 :::t 111 .:!:·1. 1:::: !" .. =:·::·~ "f :::.:·:· :.i.. -í::.1.J , .... . :::t E:1 fn l:::i 1...1. ·:::; e .;;:1. c:l 1::·~1 ·:·::i .. .'.i 1...1. cl e:·1. ;: d (·::·~ 1:::i , .... c:i rn c:i \/ (:~:· ,.... c:i 
levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados 
aplicaçào de auxílios e subvençbes :onsianadas no Orçamento 
Municipal para entidades de assistência social. 
& lQ. Integra o Departamento de Assuntos Comunitários a 
Divisào de Assistência Social. 
•'",if .. i .1: •. ::::. 
e:: C:) ff1 p F::• 'l°:. E·::• :: 
I elaborar programas anuais de assistência e oromover sua 
assistência social: 
III promover a execuçào de programas de assistência a 
menores desamparados: 
IV es~uaar e propor critérios a serem adotados para a 
;;;;.e:) e:: :L .:::1. J 
V opinar sobre os pedidos de auxílios e subvencbes a 
entidades de asistência soc1a1 e fiscalizar sua aplicacào: 
cometidas pelo Chefe do Executivo. 
& 30. Ao Chefe da Divisào de Assistên1.1a Social compete: 
possam ser utilizados no socor·ro e assistência a necessitados: 
. .L 
f' ' • ',~, /\\,,...) 
~ 
I I I t C:J 1···· n P e:: t:".· r.. p .:::•. '.::; '.:::. i:'). c,:,i r:.".· n ·::::. .:::•. 1::i E~ ·::'~ '"'· o a '.:;,. n e c E'· '.::: '.:''· i 'l:: .. :::•. d ·"'' ·::::. d E·:· '.:''· E:·:· ) 
dF..:-'.:':.1uci:':'\1'"8i'i'l dc:·nt.1· .. o c::iu. 1:::iE1l'""'' ·fc:i1· ... :::1 de) !'·'!un:.\.c:Ln:.\.c::i~ ~-~ ~ -" · - • 
abricos a pessoas necessitadas: 
VI - desenvulver programas de assistência ao menor abandonado 
e às pessoas carentes de recursos 'financeiros: 
VII promover a realizac:ào de convênios de assistênc:id 
social com entidades congêneres, federais e estaduais; 
1
• .. / I I I promover serviços de assistência funerária a pessoas 
IX executar atividades correlatas cue lhe forem cometidas 
Esta Lei entrará em vicor na data de sua publicaçàu~ 
revogadas as disposiçbes em contrário. 
Câmara 1flunicipaL de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
para 
jeto 
Os Vereadores que este subscrevem, apresentam 
a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva ao Pro￾de Lei n9 52/93: 
'EMENDA m=- &:e m ADITIVA $# 
~·~· ~WJ Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei 
n9 52/93, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. - O Departamento de Material e Patrimônio é o Órgão 
encarregado de administrar o material e o patrimônio da Prefeitura 
Municipal; promover os processos de aquisição e locação de bens 
serviços e obras; manter e atualizar o registro e controle dos 
bens próprios do Município. 
· , § 12 - Integra o Departamento de Material de Patr1mÔnio 
a Divisão de Material, a Divisão de Almoxarifado e a Divisão de 
Patrimônio. 
§ 22 - Ao Diretor do Departamento de Material e Patrimô￾nio compete: 
I - supervisionar as atividades relativas a administração 
de materi.ais compreendendo a aquisição, recebimento, guarda, controle 
e distribuição; 
II - supervisionar as at~vidad~s relativas a administra2ão 
patrimonial, compreendendo o inventario fisico, registro, conservaçao, 
repasse e avaliação; 
III supervisionar os processos de aquisição e , locação 
de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imoveis; 
IV - coordenar as atividades de recebimento, guarda e 
distribuição de material; 
V - supervisionar as atividades de registro e controle 
dos bens móveis e imÓveis e semoventes da Prefeitura; 
VI - coordenar a elaboração de edi ta.:i.s lici tatÓrios. 
, VII - executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo Chefe do Executivo. 
§ 32 - Ao Chefe da Divisão de Material compete: 
I instruir os processos pertinentes às licHaçÕes:; 
e propor a dispensa da mesma, quando for o caso; 
II proceder a elaboração e manutenção atua] izada do 
cadastro de fornecedores local e micro regional; 
III - preparar catá.logos de espec~ficações, padronizações, 
codificaçoes dos materia.:i.s utilizados nos orgaos da Prefeitura; 
IV - controlar, junto aos fornecedores, os prazos e condi.ções 
estipulados dos prazos de fornecimento das compras, tomando as 
medidas necessárias para o seu cumprimento; 
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por ocasiao 
do recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos 
de pagamento dos matAriais adquiridos; 
VI - sugerir, quando da aquisição de materiais em maior 
vulto, a constituição de processo licitatÓrio; 
VII - solicitar informações e pareceres dos Órgãos té:cos'L 
no caso de aquisição de materia.:i.s e equipamentos especializados; . -· 
... ·" ' 
VIII - manter estreito entrosamento com a Divisão Contábil 
e Financeira do Departamento de Finanças, tendo em vista, que as 
compras são fato gerador da execução de despesas; 
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e avaliando 
novas fontes de suplência; 
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusi￾vamente escritas na condução de todo o processo de compra; 
XI - estabelecer normas claras e precisas para aquisição, 
recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as re￾quisi.çÕes dos Órgãos interessados; 
XII estabelecer padronização dos materiais e gêneros 
de uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais 
setores da administração municipal; 
XIII - elaborar, em conjunto com os demai.s setores da admi￾nistração municipal, a previsão de consumo dos bens de uso comum 
ou de aquisição mais ~requente; 
XIV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo 
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
§ 4º - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado compete: 
I manter o almoxarifado tecnicamente organi.zado de 
modo a atender as ativldades de recebimento, guarda e distribuição 
de material; 
II - receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega 
e conferi-las com o materi.al recebido, encaminhando-os posterior￾mente às Contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes 
de recepção e aceitação do material; 
III - controlar o atendimento das requisições e providenc1 ar 
o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados 
nos documentos de compra; 
IV - manter o controle de estoque de materi.als, mantendo 
estoques mínimos dos indispensáveis ao bom andamento das atividades 
da P re fe i.tura; 
V - receber, guardar, conservar e distribuir os materiai.s 
de expediente; 
VI - manter o controle geral de estoques dos materiais, 
mediante registro de entradas e sai.das; 
VII - anotar o excesso de consumo de material nos orgaos - da Prefeitura, verificando sua procedência; 
VIII - orientar os Órgãos da Prefeitura quanto a maneira 
de formular requisições de materiais; 
IX - elaborar mensal.mente relatório das entradas e saídas 
de material.; 
X - comunicar prontamente ao chefe imediato os desvios 
de material eventualmente verificado; 
XI - elaborar anual.mente o inventário geral do almoxarifado; 
XII - informar da necessida de novo suprimento de méLteriais, 
quando o estoque estiver !1(• ponto mâximo de reali.mentação; __._-!r---
.,- .. XIII - Sob o ponto de vista de §egurança, manter o almC?_Xari￾fado limpo, arejado, com boa Jluminaçao e dotado de prevençao de 
incêndio; 
XIV - não entregar nenhum material sem a respectiva requi.si￾çao; - XV - executar outras tar<:'!fas correlatas que lhe forem 
cometidas pelo Diretor do DepartarrBnto de Material e Patrimônio. 
§ 52 - Ao Chefe da Divisão de Patrimônio compete: 
I - promover o tomb~nto de todos os bens patrimoniais 
da Prefeitura; 
II - organizar e manter rigoros~nte atualizado o cadastro 
fÍsico-financeiro dos bens patrimoniais; 
III providenciar a carga aos Órgãos da Prefeitura do 
material pennanente distribuido aos mesmos, bem como a conferência 
da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda 
vez que se verificaY' mudança nas chefias dos Órgãos responsávei.s 
pelo materi.al pennanente; 
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à Contabilida￾de as faturas referentes à aquisição de material pennanente; 
V registrar nas fichas cadastrai.s as transferências 
de _bens patrimoniai.s móveis, mediante infonnação prestada pelos 
orgaos que as promovem; 
VI registrar em fichas próprias as obras, reparos e 
refonnas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como das baixa 
dos bens que estejam imprestávei.s ou obsoletos para o serviço pÚblico 
municipal; 
VII - promover o recolhimento do materi.al pennanente inservl￾vel ou em desuso e providenciar, depois de autorizado a efetivação 
da medida conveniente em cada caso a sua redistribuição ou recupera￾ção, comunicando à Contabi.lidade para efeito de baixa a inservibilida￾de de bens patrimoniais; 
VIII - promover a caracterização de identificação dos bens 
patrimoniai.s da Prefei. tura; 
IX - executar as providênci.as para apuração dos desvios 
e faltas de bens eventualmente verificadas; 
X -, elaborar plano de conservação e manutenção preventi￾va dos bens moveis utilizados pela Prefeitura; 
XI executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
cometi.das pelo Diretor do Depart~nto de Material e Patrimônio. 
N. Termos; 
Pedem Deferimento. 
1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
Oficio GP nQ 240/93 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
Pato Branco, 24 de junho de 1.993 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Com o presente, encarecemos a Vossa Excelência que 
o anexo Projeto de Lei seja objeto de Emenda Aditiva ao Pro 
jeto de Lei nQ 52/93, em tramitação nesta Casa Legislativa, 
que trata da criação do Departamento de Assuntos Comunitá -
rios. 
O Projeto ora encaminhado propoe a criação do De￾partamento de Material e Patrimônio, inexistente atualmente 
na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o que 
implica na verificação de alguns problemas de controle dos 
bens patrimoniais, além da dificuldade de sua manutenção e 
localização. 
A solicitação ora feita se deve ao fato de que ne￾cessitamos da aprovação do Projeto para que, depois, sejam 
incluídas dotações especificas na proposta orçamentária a 
ser encaminhada a este Legislativo, após o recesso que se 
inicia no decorrer dos próximos dias. 
Certos das providências de Vossa Excelência e de￾mais ilustres edis, antecipamos agradecimentos. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 
SÚMULA: Cria o Departamento de Material e Patrimônio 
Art. 1 º - O Departamento de Material e Patrimônio é o Órgão 
encarregado de administrar o material e o patrimônio da Prefeitura 
Municipal; promover os processos de aquisição e locação de bens 
serviços e obras; manter e atualizar o registro e controle dos 
bens próprios do Munidpio. 
§ 1 º - Integra o Departamento de Material de Patrimônio 
a Divisão de Material, a Div.isão de Almoxarifado e a Divisão de 
Patrimônio. 
§ 2º - Ao Diretor do Departamento de Material e PatrimÔ￾ni.o compete: 
I - supervisionar as atividades relativas a administração 
de materiais compreendendo a aquisição, recebimento, guarda,. controle 
e distribuição; 
II - supervisionar as atividades relativas a administração 
patrimonial, compreendendo o inventário flsico, registro, conservação, 
repasse e avaliação; 
III supervisionar os processos de aquisiçao e _locação 
de bens, serviços e obras e para alienação de bens móveis e imoveis; 
IV coordenar as atividades de recebimento, guarda e 
distribuição de material; 
V - supervisionar as atividades de registro e controle 
dos bens móveis e imóveis e semoventes da Prefeitura; 
VI - coordenar a elaboração de editais licitatÓrios. 
VII executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribui.das pelo Chefe do Executivo. 
§ 3º - Ao Chefe da Divisão de Material compete: 
I instruir os processos pertinentes as licitaçõe'.s ; 
e propor a dispensa da mesma, quando for o caso; 
II proceder a elaboração e manutenção atuaJ izada do 
cadastro de fornecedores local e micro regional; 
Ip - preparar catálogos de espec~ficaçÕes, padronizações, 
codificaçoes dos materiais utilizados nos orgaos da Prefeitura; 
IV - controlar, junto aos fornecedores, 
estipulados dos prazos de fornecimento das 
medidas necessárias para o seu cumprimento; 
os prazos e condições 
compras, tomando as 
V - conferir, em conjunto com o almoxarifado, por ocasiao 
do recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos 
de pagamento dos materiais adquiridos; 
VI sugerir, quando da aquisição de materiais em maior 
vulto, a constituição de processo licitatÓrio; 
VII - solicitar informações e pareceres dos Órgãos técnicos, 
no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; 
/ 
I 
" . 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
VIII - manter estreito entrosamento com a Divisão Contábil 
e Financeira do Departamento de Finanças, tendo em vista, que as 
compras são fato gerador da execução de despesas; 
IX - estudar o mercado fornecedor, identificando e avaliando 
novas fontes de suplência; 
X - estabelecer sistema de comunicação ou ordens exclusi￾vamente escritas na condução de todo o processo de compra; 
XI - estabelecer nonnas claras e precisas para aquisição, 
recebimento e entrega dos bens adquiridos, assim como para as re￾quisições dos Órgãos interessados; 
XII estabelecer padronização dos materiais e gêneros 
de uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os demais 
setores da administração municipal; 
XIII - elaborar, em conjunto com os demais setores da admi￾nistração municipal, a previsão de consumo dos bens de uso comum 
ou de aquisição mais frequente; 
XIV - executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo 
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
§ 4º - Ao Chefe da Divisão de Almoxarifado compete: 
I manter o almoxarifado tecnicamente organizado de 
modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição 
de material; 
II receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega 
e conferi-las com o material recebido, encaminhando-os posterior￾mente às Contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes 
de recepção e aceitação do material; 
III - controlar o atendimento das requisições e providenciar 
o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados 
nos documentos de compra; 
IV - manter o controle de estoque de materiais, mantendo 
estoques mínimos dos indispensáveis ao bom andamento das atividades 
da Prefeitura; 
V - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais 
de expediente; 
VI - manter o controle geral de estoques dos materiais, 
mediante registro de entradas e sa:Ídas; 
VII - - anotar o excesso de consumo de material nos orgaos 
da Prefeitura, verificando sua procedência; 
VIII orientar os Órgãos da Prefeitura quanto à maneira 
de fonnular requisições de materiais; 
IX - elaborar mensalmente relatório das entradas e saídas 
de material; 
X - comunicar prontamente ao chefe imediato os desvios 
de material eventualmente verificado; 
XI - elaborar anualmente o inventário geral do almoxarifado; 
XII - infonnar da necessida de novo suprimento de materiais, 
quando o estoque estiver· r.u ponto mâximo de realimentação; ~--.'7'----
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARAN A 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
XIII - Sob o ponto de vista de segurança, manter o almoxari￾fado limpo, arejado, com boa iluminação e dotado de prevenção de 
incêndio; 
XIV - não entregar nenhum material sem a respectiva requisi- ~ 
çao; 
XV - executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
§ 5º - Ao Chefe da Divisão de Patrimônio compete: 
I - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais 
da Prefeitura; 
II - organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro 
fisico-financeiro dos bens patrimoniais; 
III providenciar a carga aos Órgãos da Prefeitura do 
material permanente distribuido aos mesmos, bem como a conferência 
da carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano e toda 
vez que se verificar mudança nas chefias dos Órgãos responsáveis 
pelo material permanente; 
IV - receber, conferir, registrar e encaminhar à Contabilida￾de as faturas referentes à aquisição de material permanente; 
V registrar nas 
ge bens patrimoniais móveis, 
orgaos que as promovem; 
fichas cadastrais as transferências 
mediante informação prestada pelos 
VI registrar em fichas próprias as obras, reparos e 
reformas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como das baixa 
dos bens que estejam imprestáveis ou obsoletos para o serviço pÚbJico 
municipal; 
VII - promover o recolhimento do material permanente inservi￾vel ou em desuso e providenciar, depois de autorizado a efetivação 
da medida conveniente em cada caso a sua redistribuição ou recupera￾ção, comunicando à Contabilidade para efeito de baixa a inservibilida￾de de bens patrimoniais; 
VIII - promover a caracterização de identificação dos bens 
patrimoniais da Prefeitura; 
IX - executar as providências para apuração dos desvios 
e faltas de bens eventualmente verificadas; 
X - elaborar plano de conservação e manutenção preventi￾va dos bens móveis utilizados pela Prefeitura; 
XI executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
cometidas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
l 
CAMARA MUNICIPAL DE. PATO BRANCO 
Exmo. Si-. 
Luiz Moraes 
Estado do Parana 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
A Comissio de Finanças e Orçamentos no uso 
das tribui~5es que lhe confere o Regimento Interno desta 
Casa de Leis, apresenta para aprecia~lo do douto Plen,rio, a 
seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nQ 52/93: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda~lo do inciso III, do 
par~grafo 3Q, do artigo 1Q do Projeto de Lei 52/93, o qual 
passar~ a vigorar com o seguinte teor: 
III fornecer passagens a pessoas 
necessitadas de se deslocarem dentro ou para fora do 
Município, exclusivamente para tratamento de sa~de 
devidamente comprovado; 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Br nco, 24 de junho de 1993. 
Rua Arariboia~ 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANCAS 
E ORCAHENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 52/93 
Analisando o Projeto de Lei 52/93, que solicita 
autorizaçio legislativa para alterar disposiçio do artigo 17 da 
Lei 962/90, e criar o Departamento de Assuntos Comunitários, esta 
Comissio emite PARECER FAVOR~VEL a sua aprovaçio, uma vez que as 
atribuiç5es estipuladas no dispositivo acima citado é de 
competincia hoje, da Fundaçio de Sa~de de Pato Branco, por isso, 
a necessidade de alterá-lo. 
Apresentaremos, em separado deste, emenda modificativa 
à redação do inciso III do parágrafo 3Q, do artigo 19 da 
proposiçio em apreço. 
~ o parecer, SHJ. 
junho de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇ~O 
Projeto de lei nR 52/93 
súmula: Propõe a c~tação do Depto. de Assuntos , , - Comunitarios, atraves da alteraçao de 
dispositivos da lei no 962/90, com E￾menda Aditiva do Executivo Municipal. 
PARECER: Pelo Projeto em epÍtrafe o Executivo Municipal 
- - , propoe a criaçao do Oepto. de Assuntos Comunitarios, via - , supressao de Oepto. de Saude e Bem Estar Social, justif• 
cando e proppsta ateavés do fato de que as ~uestões de 
sáude estã• aÇetas à fundação de sáude. 
Depois disso, formulou Emenda Aditiva, proppndo 
a criaç~o do Depto. de Material e Patrim~nio, para coor￾denar e supervisionar o patrimônio do MuôlcÍpio. 
Na verdade a matéria diz respeito a questão de 
•economia interna" do Executivo, que só a ele compete a• .. valiir a oportunidade e conveniancia. 
diçÕes 
Diante disso, a nosso ver o Projeto 
de merecer a aprovação do Plenário. 
õosso P ecer, SMJ. ', 
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco 
, esta em cem• 
Paranó 
CAMARA MUNICIPAL.:) ,,, DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H~RITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 52/93 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 
nQ 52/93, a altera,lo do artigo 17 da Lei nQ 962/90 e cria o 
Departamento de Assuntos Comunit~rios. 
Diante das atribui,5es conferidas a este Departamento, 
entendemos haver conveniincia, utilidade em sua implementa,lo e 
emitimos PARECER FAVOR,VEL à sua tramita,lo e aprova,io. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
, 24 de junho de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Através do Projeto de Lei n9 52/93, pretende o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar disposição 
do artigo 17 da Lei n9 962, de 21 de agosto de 1.990, para criar o Depar￾tamento de Assuntos Comunitários, em substituição ao Departamento de 
Saúde e Bem Estar Social, previsto no dispositivo acima indicado. 
As questões a que se refere o aludido dispositivo, 
hoje, está afeto à Fundação de Saúde de Pato Branco, conforme se reporta 
a Mensagem n9 39/93 do Executivo Municipal. 
A proposição em téla encontra guarida no inciso 
III do § 29 do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, 
apta a seguir sua regular tramitação. 
:t: o parecer, SJ\nJ. 
Pato Branco, 22 de junho de 1.993. 
Assessor Jurídico 
E.T.: Caso a proposição venha a ser aprovada, deverá o Executivo Munici￾pal incerir no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal (Lei n9 
951/90), os cargos constantes nos 6~ 29 e 39 da matéria em apreço, 
para implementar tais atribuições, mediante Projeto de Lei a ser 
enviado ao Poder Legislativo, nos termos do inciso I do ~ 29 do 
artigo 32 da Lei Orgânica Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó 
\. .. 
LEI N.º 962 
Data: 21 de ag-osto de 1990. 
SúMULA: Dispoe sobre a orqaniza 
ção da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco e dá outras provi - dências • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
T!'.l'OLO I 
DOS PRilfC!PIOS RORTBADORBS DA ACIO ADllIRISTRATIVA 
Art. lO - A Peefeitura Municipal adotará o planejalBlto 
como instrumento de ação para o desenvolvimento físico ter= 
ritorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem 
como a aplicação dos recursos humanos, materiais e financei￾ros do Governo Municipal. 
Art. 20 - O planejamento das atividades da administ:ra 
ção municipal, obedecerá as diretrizes estabelecidas nesse 
titulo, traçado através da elaboração e aanutenção dos se<Ji!! 
tes instrumentos. 
I - plano diretor1 
II - programa anual de trabalho1 
III - lei de diretrizes orçamentária1 
IV - orçamento anual1 
V - plano plurianual. Art. 30 - A elaboração e execução do planejamento 
das atividades municipais, quardará inteira consonância com 
os planos e proqramas do Governo do Estado e dos órqãos da 
administração Federal. 
Art. 40 - A ação Municipal será assistida pela atua￾ção do Estado e da União, buscando sempre que necessário a 
mobilização de recursos materiais, humanos e financeiros dis 
ponlveis. 
Art. so - A administração municipal além dos contro￾les formais concernentes à obediência a preceitos leqais e 
requlamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanha - mento e avaliação de seus diversos órqãos. 
Art. 60 - A Prefeitura buscará elevar a produtivida- de operacional quantitativa de seus órqãos através de riqoro 
sa seleção de candidatos ao inqresso no seu quadro de pess::al do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabele 
cimento de níveis de remunerçaõ compatíveis com a qualif~ica￾ção dos recursos humanos 'e as disponibilidades financeiras , 
. c::Â~ 
il 
1! 
': 
'Prefeífura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO -7-
a tomada de contas no último dia de cada exercício financeiro 
e executar outras atribuições correlatas que lhe forem deter￾minadas pelo Prefeito. 
CAP!'l.'OLO z:u: 
DOS ÕRGloS DA ADMDIISTRAÇ&o ESPBC!PICA 
SEÇÃO I 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAth>B E BEM ESTAR SOCIAL 
Art. 17 - O Departamento Municipal de Saúde e Bem ' 
Estar Social é o órgão encarregado pelas atividades de promoo 
ção humana e de proteção a saúde da população do Município , 
competindo entre outras+ as seguintes atribuições: 
I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar os servi￾ços de saúde; 
II - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e 
hierarquizada do Sistema õnico de Saúde, em articulação com 
a rede estadual; 
III - gerir ,executar,, controlar e avaliar as ações referentes 
às condições e aos ambientes de trabalho; 
IV - executar os serviços de: 
a) - vigilância epidemiológica; 
b) - vigilância sanitária; 
c) alimentação e nutrição. 
V - planejar e executar a política de saneamento básico 
articulações com o Estado e a Uni~o; 
em 
VI - fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham · re￾percussão sobre a saúde humana e atuar em conjunto com os 
órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las1 
VII - formar consórcios intermunicipais de saúde, mediante in 
dicacão técnica; 
VIII - manter laboratórios públicos de saúde>; 
IX - avaliar e controlar a execução de convênios celebrados ' 
pelo Município com e:utidades privadas prestadoras de serviços 
de saúde; 
X - fiscalizar e inspecionar alimentos, incluindo o controle 
nutricional, bem como bebidas e água para o consumo humano; 
XI - regulamentar os horários de atendimento ao público dos 
estabelecimentos farmacêuticos, fiscalizando para que a popu￾laÇão disponha desses serviços diuturna e ininterruptamen~ 
'Pre/eítura iffluriicípaL de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13ranco 
-8-
XII - executar a política de insumos e equipamentos para a 
saúde; 
XIII - participar do controle, fiscalização, produção, trans￾porte, guarda e utilização de substâncias e proautos o:sicotró 
picoc e radioativos; 
XIV -· r•1rticipar da proteção do meio ambiente; 
XV - :tv:inter um setor de compras, exercido por profisriionais 
expf;riP.nt(';S em materias e insumos de saúde, sew. vincnlação can 
os fori~<?csdores; 
XVI ·- pr0n,over pesquisas em saúde; 
XVII - g2rantir ao usuãrio liberdade de escolha ~o profissio-
!1.a.L e.:_ ~·:innP e dos serviços disponíveis no sisteJ"1?1.; 
XVII:: ·- z;;:i1::-i"lntir aos profissionais ae saúiie a f•f".C("J h.:i <los me￾lhoreR ~~todos t~cnicos disponíveis no sistemR, ~~r~ tratamen 
to 0 ~iagnAsticos; 
XIX ·· ,-·(onr~5_o de medidas preventivas de controlP. '-'ficc.z as 
doenç~n ~~ massa; 
XX - :'isc«lizar as condições de saneamento básico no Munic~'Tlio· , 
XXI - promover a eficácia dos serviços médicos no 2.tendimento 
aos ct~s~rovidos de recursos; 
XXII _, ir~plantar o desenvolvimento das políticas sociais que 
cont.:ci)JUa::::' para n melhor qualidadF2 de vida Ôél popuJ . .:~çã.o urba￾na .~. Y-Ul't! l do :município; 
XXI:I - ~ns0gurar fl maior participação da p0pularão de baixa 
ren<l~, ~o~ planos, prograreas e projetos a ser0rn fnnenvolvidos 
pelo Cr.v(_,r::-10 r.lunicipal; 
X:XIV -- ::n~.-~~nc1v~o;r, coordenar, oriontax E:'! c:~E~cutct:::- :;, poli tica so 
ciaJ. e}:> ViUftir.ipio, se!]unc'!o as 0.irPtri~-=f~S, c1F: :f:orr•1;,_ harmônica 
?.:':e:~fe;::c "2'·~;·,•:::-2.l, estádual e mu::iicipal c>bjr.::.tiv;:. •. ::c\·· :r.•:c}uzir as 
<'tiv:i/'-v1-.,, paralelas como forma c\e promoyer o !'Y"~-h.()r .?tprovei￾tam:::·:.,-::,, (lr 1 ::: recurf3os financeiros técnicos P ~n.u!F''; ,,-.,:~ ~ 
;:xv -· .-~~~(:~::utar planos e :rn .. -ogramas sociais r7. d'~ r::.:Úde, que at(jl 
( , ..... 'f""' ........ ,i.~ ... 7
"•" ' .. , . .._,,_~~j ,,,...-o"'" .-. ~:> 
-ecru1'm,,....,,-:· _ .. t::.l'- ... ~-o-~-' v.U. rl .. , ,,.,,O""Ulac~o j_J·J:'' C-.:C.L • 
;~xv; ·· :l:c:c;:,ntivar a formação de associaçõe:J c1·-: 1 '..;1i.rrcs, comu￾n_ic'.- ,~ -.,., rur~üs e outras fo~mas associntiVét3 (>:· .'1;':.:-ticipação , 
come torna de divulgação e prevenção de doençnc ,, manut~ 
· .. "' 
tprefeítura 1flu1Jící:paL de Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Branco 
-9-
XXVII - Pf'Omocão de campanhas educativas, info~mativas, cons￾cientizadoras preventivas, visando a saúde e o bem estar da 
populacão1 
XXVIII - elaborar programas especiais de atendimento ao traba 
lhador de baixa renda, desemp~egados, acampados e reacentados 
indigentes, menores carentes, idosos e nutriz, visando a atra 
ção e a aplicação de recursos destinados à saúde pública e 
a assistência social1 
XXIX - executar outras atividades correlatas, determinadas ~ 
lo prefeito • 
SBCIO II 
DEPARTAMBft'O MUNICIPAL DB AGRJ:CULroRA B MEIO AMBID￾TB 
Art. 18 - O Departamento Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente tem as segintes atribuições: 
I - assistência técnica 'aos serviços ligados ao desenvolvimen 
to e aprimoramento da a9ropecuária1 
II - promoção e articulação de medidas de abastecimento e 
criação de facilidades concernentes a insumos básicos1 
III - ampliação e fiscalização de dispositivos normativos de 
defesa vegetal e animal1 
IV - promoção e desenvolvimento da qualidade de vida dobarem 
no campo1 
VI - conservação do uso e ocupação do solo de forma integrada 
em microbacias hidrográficas1 
VII - promoção, incentivo e subsídio para conservação e relo￾cação, de estradas municipais1 
VIII - incentivo ao cooperativismo1 
IX - desenvolvimento e divulgação das potencialidades do Munt 
cipio a nivel regional, estadual e federal, visando a atracão 
de investimentos no campo agro-industrial e pecuário1 
, X - realização de feiras e exposições agropecuárias, industrl 
al e comercial1 
XI - apoio e orientacão ao consumidor1 
XII - implantação de projetos que visem a eapansão da oferta 
de mão-de-obra no campo1 
XIII - fomento à atividade artesanal e a comercialização de 
produtos horti-granjeiros1 
XIV - elaboração e implantação do Planp de Desenvolvime~~ 

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