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materia nº 53/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1993
Date 1993-06-17
EmentaConcede subvenção social à Creche Comunitária do Bairro São João Lei nº 1233, de 8 de julho de 1993.
native_id23084

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1233, de 8 de julho de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 53/93 
S0MULA: Concede Subven;io Social à Creche Co￾munitária do Bairro Sio Joio. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
conceder Subven;io Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 
<vinte e tris milh5es, cento e vinte e tris mil e cem 
cruzeiros> mensais, à Creche Comunitária do Bairro Sio Joio, 
até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado mediante 
expressa autoriza;io Legislativa. 
Parágrafo tlnico. O valor da subven;io de que trata 
o "caput" deste artigo, se1·á 1·eajustado nas mesmas épocas e 
percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores 
Municipais. 
Art. eQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica,io, produzindo seus efeitos a 1Q de junho de 1993, 
revogando-se as disposi,5es em contrário, especialmente a 
Lei nQ 938, de 27 de junho de 1990 . 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Bran.co - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Moraes 
DD. Presidente da Clmara Municipal 
A Comissão de Mérito, no uso das atribui,5es 
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta para aprecia~io do douto Plenirio, a seguinte 
emenda modificativa ao Projeto de Lei nQ 53/93: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda~io do artigo iQ do Projeto de 
Lei 53/93, o qual passaria vigorar com o seguinte teor: 
Art. iQ Fica autorizado o Executivo 
Municipal a conceder Subven~io Social, no valor de Cr$ 
23.123.100,00 <vinte e tris milh5es, cento e vinte e tris 
mil e cem cruzeiros> mensais, à Creche Comunit~ria do Bairro 
Sio Joio, até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado 
mediante expressa autoriza~io Legislativa. 
Nestes tec s, pede deferimento. 
Pato B1-a c í, ,)'}de junho de i 993. 
on*fe 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 38 / 93 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da câmara Municipal 
de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Ca 
sa de Leis o incluso Projeto de Lei. que soHc:ita autorização legis￾lativa para conceder Subvenção Social à CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO 
SÃO JOÃO, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhÕes e 
cento e vinte e três m:il e cem cruze:iros) mensais, reajustáveis 
com base nos vencimentos dos servidores munic:ipa:is. 
Através da Lei nº 938, de 27 de junho de 1.990, já vínhamos 
prestando ajuda financeira a essa Creche Comunitár:ia, em va1or 
equivalente a 06 (seis) salários mínimos mensais. Todavia, em conse￾quência da inflação que corroeu o valor do moeda, o valor ficou 
:insuficiente para as necessidades da mesma. 
Com o presente Projeto estamos propondo a elevação do 
valor para o equivalente a 7 (sete) salários mínimos atuais, com 
reajuste nas mesmas proporções dos vencimentos dos servidores pÚblicos 
munioipª-1.s. 
A 
Considerando a iminencia do recesso parlamentar de julho , 
proximo, encarecemos que o Projeto tramite sob o regime de urgência 
urgentissima a f:im de que possamos, ainda no decorrer dos primeiros 
dias do mês de julho, prestar a ajuda. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agrade￾cimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de estima 
e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 
de junho de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARAN Ã 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMULA: 
PROJETO DE LEI Nº 5 3 / 9 3 
Concede Subvenção Social à CRECHE CCMUNITÁ￾RIA DO BAIRRO SÃO JOÃO • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhÕes, 
cento e vinte e três mil e cem cruzeiros), à CRECHE COMUNITÁRIA 
DO BAIRRO SÃO JOÃO. 
Parágrafo , 
unico - O valor da subvenção de que trata o 
"caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuais 
dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubJica-
-çao, produzindo seus efeitos a 1 º de junho de 1 . 993, revogando-se 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de 27 de 
junho de 1. 990. 
..... 
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI NQ 53/93 
PARECER 
PARECER: A matéria em apre~o, que objetiva obter 
autoriza~lo legislativa para a concessão de subven~lo social à 
Creche Comunitiria do Bairro São Joio, é oportuna e está amparada 
nos preceitos legais vigentes. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVOR~VEL a 
tramita~io e aprova~io do presente Projeto. 
~ o parecer, SMJ. 
u 
' 
José 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMAR~t\. l\1UNICIP AL. DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
COHXSS~O DE FXNANCAS 
E ORCAHENTOS 
f'ROJETO DE LEI NQ 53/93 
Analisando o Projeto de Lei 53/93, que autoriza subven~io social à Creche Comunitária do Bairro Slo Joio, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprova,ão, em virtude de existir 
dota,ão or,amentária específica para atender a ·essa finalidade. 
É o parecer, SHJ. 
junho de 1993. 
Rt1a Arariboia, 491 - l~elefax (0462.) 2.4-22.43 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL j,DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISS~O DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 53/93 
Analisando a mat~ria em apre,o, dentro das atribui,5es 
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante Parecer 
Contábil que nos dá conta existir dota,ão or,amentária específica 
para tal finalidade, verificamos estar presente utilidade, 
oportunidade e conveniencia, emitimos PARECER FAVOR~VEL à 
tramita,io e aprova,io da mat~ria. 
SHJ. 
Pato junho de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Pato Branco, 19 de maio de 1993. 
Prezado Senhor: 
, . Atraves da presente, encaminhamos a 
vossa Senhoria, projeto a Prefeitura Municipal de .t'ato Branco, sol.!_ 
citando recursos para complementaçio da folha de pagamento dos fun￾cionários da creche comunitária do Bairro São João, valores corres￾nondentes 8 04 (quatro) salários mínimos mensal. 
Sendo o que se apresenta para o mo￾ml!rnto,. subscrevemo-nos mui 
Atenciosamente 
Presidente da Crecle comuni￾tária d o Bairro São João 
Excelentíssimo Dr. 
Delvino Longui 
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Antoninho Cattani 
Tesoureiro da Creche comu 
nitária do Lairro são Jo￾ao -
. ' PROJETO A PREFEITURA MUNICIPAIJ DE Pfl TC ERANCO # 
SOLICITANDO RECURSOS PARA A CRECHE COMUNITARIA _L __ _ 
DO BAIRRO s~o JOÃO - PATO BRANCO - PARANá • 
I - CARACTERIZAÇÃO 
A Creche Comunitárfa do Bairro São João, fundada pela Fundação da un.f. , da.de Rotaria de P;:ito Branco, foi criada como objetivo de atender cerca de 
60 crianças de O a 6 anos de idade, de Segunda a Sexta- feira sem nenhum 
cuRto, 8.UXiliando assim ,as fam{lias de baixa renda ou até sem menhuma ren 
da, re8identes no Bairro são João Evangelista. são serviços prestados vi￾sando o atendimento alimentarr saúde, higiêne, vestuário e pedagógico e 
lazer. 
II - OBJETIVO GERAL # A •erba que estamos solicitando sera utilizada na complementação da 
fol h8 de pagamento. 
III - DESCRIÇÃO DA PROBLEMÁTICA 
A Crehce Comunitária do Bairro São ,Toâor dentro do espÍri to de ate!! 
dfmento às camadas mais CRrentes de nossa sociedade, est~ atendendo com 
grande difuculdade na sua manutenção. 
A Creche atende no momento 64 crianças de O a 6 anos, contando com 
convênicrn junto à LBA e Prefeitura Municipal de Pato Branco, e contatam￾b~m com a ajuda de alguns volunt~rios que colaboram mensalmente por meio 
d e carnês. ~ ' - . , Os recursos da LBA sao destina dos a alimentaçao, higiene, vestuar! 
os, medicamentos, sendo que até o presente momento não houve repasse de 
verbas. 
Os recursos recebidos da Prefeitura Municipal são destinados à fo￾lha. se pagamento, porém, estes recursos não são i:-ufiecíentes, tendo men￾Aalmente um d~ficf t referentes ao pa gamentos de sal~rios. 
Os recursos provenientes dos s6cios contribuintes sio utilizados no 
nagamento de encargos sociais~ transporte. 
Desta foma~ vimos interceder junto a Gamara IV;unicipal de .tato Bran￾co,. solicitando recursos para complementação da folha de pagamentos. 
IV - PI1ANO DE APLICAÇÃO 
FOLHA DE PAGAMENTC(relativo a 07 funcionários) ••.••.••••• 21.848.000,00 
VALOR REPASSADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL •••••••••••••••• 10.. 256. 000, 00 
n·ÉFICIT .••.. ............................................ . 11. 5,91. 600 • 00 
/ 
.. , A ··~ O r r. ·1 ~·:; ~ i . ·. ·' U e 1\!1 t" u ...... ~... i "'""' 
as n.''c>2~_de(J~/O~ 1r&f) 
-·---~~----·-·-··-·- LEI N.º 938 
Data: 'l.7 de. junho de. 7 990 
SÚMULA: Cone.e.de. Subve.nç.ão Soc.,i,a.t'. à 
Cke.c.he. Comun.,[:táJz.,[a do Ba,i,kko S.João. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
Akt. ]Q - F,i,c.a autok,[zado o Exe.c.ut,i,vo Mun.,[c.,i,pa.t'. a c.onc.e.de.k Sub 
ve.nç.ão Soc.,i,a.t'., no va.t'.ok de. 06 l-0e..L6l -0a.t'.áJr.,[o-0 m~n,i_mo-0 me.n.-0a,i,-0, à c.ke.-
c.he. Comun.,[:táJz.,[a do B~ko São João. 
Akt. 'l.Q - A autok,[zaç.ão de. que. tkata o Akt. JQ, -Oe.ká pok 01 
luml ano, podendo -Oek kenovada, de-0de que. pek-0,i,-0ta o objet,i,vo -0oc.,i,a.t'. da 
benefih~.,i,ada. 
Pakágkafio tln.,[c.o - Con.-0tatado o de-0v,i,o do objet,i,vo -0oc.,i,a.t'. da e.n 
t,tdade, ou a paka.t'.,[zaç.ão, -0u-0tak--0e-á o pagamento. 
Akt. 3º - E-0ta Le,[ en.tka em v,i,gok na data de -0ua pub.t'.,i,c.aç.ão,k~ 
vogada-O a-0 d..i.-Opo-0,i,ç.õe.-0 em c.on.tká.'1.,i,o. 
Gabinete. do Pke.fie.,i,to Mun,i,c.,i,pa.t'. de. Pato Bkanc.o, em 'l.7 de junho 
de 7990. 
Ctóv,U., ~oan PREFE~~I~;PAL 

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