• 1
··)
.t
. ,.
. . 1
.. . .
~· 'J
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
PROJETO DE LEI N2 53/93
S0MULA: Concede Subven;io Social à Creche Comunitária do Bairro Sio Joio.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
conceder Subven;io Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00
<vinte e tris milh5es, cento e vinte e tris mil e cem
cruzeiros> mensais, à Creche Comunitária do Bairro Sio Joio,
até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado mediante
expressa autoriza;io Legislativa.
Parágrafo tlnico. O valor da subven;io de que trata
o "caput" deste artigo, se1·á 1·eajustado nas mesmas épocas e
percentuais dos reajustes concedidos aos Servidores
Municipais.
Art. eQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,io, produzindo seus efeitos a 1Q de junho de 1993,
revogando-se as disposi,5es em contrário, especialmente a
Lei nQ 938, de 27 de junho de 1990 .
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Bran.co - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Moraes
DD. Presidente da Clmara Municipal
A Comissão de Mérito, no uso das atribui,5es
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta para aprecia~io do douto Plenirio, a seguinte
emenda modificativa ao Projeto de Lei nQ 53/93:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda~io do artigo iQ do Projeto de
Lei 53/93, o qual passaria vigorar com o seguinte teor:
Art. iQ Fica autorizado o Executivo
Municipal a conceder Subven~io Social, no valor de Cr$
23.123.100,00 <vinte e tris milh5es, cento e vinte e tris
mil e cem cruzeiros> mensais, à Creche Comunit~ria do Bairro
Sio Joio, até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogado
mediante expressa autoriza~io Legislativa.
Nestes tec s, pede deferimento.
Pato B1-a c í, ,)'}de junho de i 993.
on*fe
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 38 / 93
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da câmara Municipal
de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Ca
sa de Leis o incluso Projeto de Lei. que soHc:ita autorização legislativa para conceder Subvenção Social à CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO
SÃO JOÃO, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhÕes e
cento e vinte e três m:il e cem cruze:iros) mensais, reajustáveis
com base nos vencimentos dos servidores munic:ipa:is.
Através da Lei nº 938, de 27 de junho de 1.990, já vínhamos
prestando ajuda financeira a essa Creche Comunitár:ia, em va1or
equivalente a 06 (seis) salários mínimos mensais. Todavia, em consequência da inflação que corroeu o valor do moeda, o valor ficou
:insuficiente para as necessidades da mesma.
Com o presente Projeto estamos propondo a elevação do
valor para o equivalente a 7 (sete) salários mínimos atuais, com
reajuste nas mesmas proporções dos vencimentos dos servidores pÚblicos
munioipª-1.s.
A
Considerando a iminencia do recesso parlamentar de julho ,
proximo, encarecemos que o Projeto tramite sob o regime de urgência
urgentissima a f:im de que possamos, ainda no decorrer dos primeiros
dias do mês de julho, prestar a ajuda.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de estima
e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17
de junho de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARAN Ã
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
PROJETO DE LEI Nº 5 3 / 9 3
Concede Subvenção Social à CRECHE CCMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder
Subvenção Social, no valor de Cr$ 23.123.100,00 (vinte e três milhÕes,
cento e vinte e três mil e cem cruzeiros), à CRECHE COMUNITÁRIA
DO BAIRRO SÃO JOÃO.
Parágrafo ,
unico - O valor da subvenção de que trata o
"caput" deste artigo, será reajustado nas mesmas épocas e percentuais
dos reajustes concedidos aos Servidores Municipais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubJica-
-çao, produzindo seus efeitos a 1 º de junho de 1 . 993, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 938, de 27 de
junho de 1. 990.
.....
.. :>
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
PROJETO DE LEI NQ 53/93
PARECER
PARECER: A matéria em apre~o, que objetiva obter
autoriza~lo legislativa para a concessão de subven~lo social à
Creche Comunitiria do Bairro São Joio, é oportuna e está amparada
nos preceitos legais vigentes.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVOR~VEL a
tramita~io e aprova~io do presente Projeto.
~ o parecer, SMJ.
u
'
José
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMAR~t\. l\1UNICIP AL. DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
COHXSS~O DE FXNANCAS
E ORCAHENTOS
f'ROJETO DE LEI NQ 53/93
Analisando o Projeto de Lei 53/93, que autoriza subven~io social à Creche Comunitária do Bairro Slo Joio,
emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua aprova,ão, em virtude de existir
dota,ão or,amentária específica para atender a ·essa finalidade.
É o parecer, SHJ.
junho de 1993.
Rt1a Arariboia, 491 - l~elefax (0462.) 2.4-22.43
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL j,DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISS~O DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI NQ 53/93
Analisando a mat~ria em apre,o, dentro das atribui,5es
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, consoante Parecer
Contábil que nos dá conta existir dota,ão or,amentária específica
para tal finalidade, verificamos estar presente utilidade,
oportunidade e conveniencia, emitimos PARECER FAVOR~VEL à
tramita,io e aprova,io da mat~ria.
SHJ.
Pato junho de 1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Pato Branco, 19 de maio de 1993.
Prezado Senhor:
, . Atraves da presente, encaminhamos a
vossa Senhoria, projeto a Prefeitura Municipal de .t'ato Branco, sol.!_
citando recursos para complementaçio da folha de pagamento dos funcionários da creche comunitária do Bairro São João, valores corresnondentes 8 04 (quatro) salários mínimos mensal.
Sendo o que se apresenta para o moml!rnto,. subscrevemo-nos mui
Atenciosamente
Presidente da Crecle comunitária d o Bairro São João
Excelentíssimo Dr.
Delvino Longui
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Antoninho Cattani
Tesoureiro da Creche comu
nitária do Lairro são Joao -
. ' PROJETO A PREFEITURA MUNICIPAIJ DE Pfl TC ERANCO #
SOLICITANDO RECURSOS PARA A CRECHE COMUNITARIA _L __ _
DO BAIRRO s~o JOÃO - PATO BRANCO - PARANá •
I - CARACTERIZAÇÃO
A Creche Comunitárfa do Bairro São João, fundada pela Fundação da un.f. , da.de Rotaria de P;:ito Branco, foi criada como objetivo de atender cerca de
60 crianças de O a 6 anos de idade, de Segunda a Sexta- feira sem nenhum
cuRto, 8.UXiliando assim ,as fam{lias de baixa renda ou até sem menhuma ren
da, re8identes no Bairro são João Evangelista. são serviços prestados visando o atendimento alimentarr saúde, higiêne, vestuário e pedagógico e
lazer.
II - OBJETIVO GERAL # A •erba que estamos solicitando sera utilizada na complementação da
fol h8 de pagamento.
III - DESCRIÇÃO DA PROBLEMÁTICA
A Crehce Comunitária do Bairro São ,Toâor dentro do espÍri to de ate!!
dfmento às camadas mais CRrentes de nossa sociedade, est~ atendendo com
grande difuculdade na sua manutenção.
A Creche atende no momento 64 crianças de O a 6 anos, contando com
convênicrn junto à LBA e Prefeitura Municipal de Pato Branco, e contatamb~m com a ajuda de alguns volunt~rios que colaboram mensalmente por meio
d e carnês. ~ ' - . , Os recursos da LBA sao destina dos a alimentaçao, higiene, vestuar!
os, medicamentos, sendo que até o presente momento não houve repasse de
verbas.
Os recursos recebidos da Prefeitura Municipal são destinados à folha. se pagamento, porém, estes recursos não são i:-ufiecíentes, tendo menAalmente um d~ficf t referentes ao pa gamentos de sal~rios.
Os recursos provenientes dos s6cios contribuintes sio utilizados no
nagamento de encargos sociais~ transporte.
Desta foma~ vimos interceder junto a Gamara IV;unicipal de .tato Branco,. solicitando recursos para complementação da folha de pagamentos.
IV - PI1ANO DE APLICAÇÃO
FOLHA DE PAGAMENTC(relativo a 07 funcionários) ••.••.••••• 21.848.000,00
VALOR REPASSADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL •••••••••••••••• 10.. 256. 000, 00
n·ÉFICIT .••.. ............................................ . 11. 5,91. 600 • 00
/
.. , A ··~ O r r. ·1 ~·:; ~ i . ·. ·' U e 1\!1 t" u ...... ~... i "'""'
as n.''c>2~_de(J~/O~ 1r&f)
-·---~~----·-·-··-·- LEI N.º 938
Data: 'l.7 de. junho de. 7 990
SÚMULA: Cone.e.de. Subve.nç.ão Soc.,i,a.t'. à
Cke.c.he. Comun.,[:táJz.,[a do Ba,i,kko S.João.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
Akt. ]Q - F,i,c.a autok,[zado o Exe.c.ut,i,vo Mun.,[c.,i,pa.t'. a c.onc.e.de.k Sub
ve.nç.ão Soc.,i,a.t'., no va.t'.ok de. 06 l-0e..L6l -0a.t'.áJr.,[o-0 m~n,i_mo-0 me.n.-0a,i,-0, à c.ke.-
c.he. Comun.,[:táJz.,[a do B~ko São João.
Akt. 'l.Q - A autok,[zaç.ão de. que. tkata o Akt. JQ, -Oe.ká pok 01
luml ano, podendo -Oek kenovada, de-0de que. pek-0,i,-0ta o objet,i,vo -0oc.,i,a.t'. da
benefih~.,i,ada.
Pakágkafio tln.,[c.o - Con.-0tatado o de-0v,i,o do objet,i,vo -0oc.,i,a.t'. da e.n
t,tdade, ou a paka.t'.,[zaç.ão, -0u-0tak--0e-á o pagamento.
Akt. 3º - E-0ta Le,[ en.tka em v,i,gok na data de -0ua pub.t'.,i,c.aç.ão,k~
vogada-O a-0 d..i.-Opo-0,i,ç.õe.-0 em c.on.tká.'1.,i,o.
Gabinete. do Pke.fie.,i,to Mun,i,c.,i,pa.t'. de. Pato Bkanc.o, em 'l.7 de junho
de 7990.
Ctóv,U., ~oan PREFE~~I~;PAL