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materia nº 55/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal executar reforma no Cemitério Municipal Lei nº 1234, de 9 de agosto de 1993.
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 55./93 
SóMULA: Autoriza o Executivó 
executar reforma no 
Municipal. 
Municipal 
Cemit !frio 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
promover reforma no Cemitirio Municipal, com a remoção de 
sepulturas e ossadas para novas sepulturas e/ou ossirio, com 
o objetivo de reparar e reestruturar aquelas danificadas 
pelo tempo e nlo mantidas pelas respectivas famílias e 
evitar a exposição de ossadas cujas sepulturas nio sejam 
conservadas por familiares. 
Art. 29 - A reforma prevista no artigo antecedente 
obedecerá projeto t~cnico a ser previamente elaborado pelo 
Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal. 
Art. 3Q - Previamente à execuçlo dos serviços de 
que trata o artigo iQ desta Lei o Executivo Municipal 
promoveri a notificação dos interessados, através de edital 
publicado por tr~s vezes consecutivas no Órgio de Imprensa 
Oficial do Município e uma vez no Diirio Oficial do Estado 
do Parani, com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. 
Parigrafo único. Além do disposto no "caput" deste 
artigo, o Executivo notificari os interessados atravis das 
emissoras de Rádio local. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BR.ANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Si-. 
Luiz Moraes 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
Os Vereadores abaixo-assinados, ORADI 
FRANCISCO CALDATTO e H~LIO DOMINGOS PICOLO, no uso das 
atribuiç5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresentam para apreciação do douto Plenário, as 
seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 55/93: 
EMENDA HODIFICATIVA: 
Modifica a redação do artigo 3Q do Projeto de 
Lei 55/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: 
"Ai·t. 3Q - Pi-eviamente à execuç:ão dos 
serviç:os de que trata o artigo 19 desta Lei o Executivo 
Municipal promoverá a notificação dos interessados, através 
de edital publicado por tris vezes consecutivas, no Órgão de 
Imprensa Oficial do Município e uma vez no Diário Oficial do 
Estado do Paraná, com prazo de 20 <vinte> dias para 
manifestação". 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta parágrafo ~nico ao artigo 39 do 
Projeto de Lei 55/93, o qual passará a vigorar com o 
seguinte teor: 
"caput" deste 
:::·.b-avés das 
"Ai·t. 39 -
Parágrafo ~nico. Além do disposto no 
artigo, o Executivo notificará os interessados 
de Rádio local. 
termos, pedem deferimento. 
Pa~o B-anco, 04 de agosto de 1993. 
radi ~ Francisco Ç~d~" Caldatto 
Ve\-eador - PHDB 
Vereador - PMDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
_ ... ---- Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 41/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para promover reforma no Cemifério 
Municipal, com objetivo de repará-loe reestruturá-lo, a fim 
de evitar que sepulturas não conservadas pelas familias das 
respectivas pessoa~ lá enterradas permaneçam no estado de￾plorável em que se encontram, provocando até mesmo proble -
mas de saúde pública. 
Essa questão foi objeto de exame por Comissão Espe 
cial deste Legislativo, composta pelos ilustres edis Gilmar 
Arcari, Gilson Marcondes e Nelson Bertani, que sugeriu as 
reformas a serem executadas. 
Consoante consta do art. 3Q do Projeto, os familia 
res das pessoas lá sepultadas, interessados, serão notifica 
dos por edital a ser publicado por 3 (três) vezes consecuti 
vas no Orgão de Imprensa Oficial do Município, para se mani 
festarem a respeito. 
O procedimento a ser seguido, ou seja, da autoriza 
çao legislativa e da notificação por edital, foi indicado 
pelo Ministério PÜblico, a quem previamente consultamos. 
Considerando a urgência que a situação requer, as￾sim como os prazos a serem obedecidos (da notificação) , en￾carecemos que o Projeto tramite sob regime de urgência ur￾gentíssima, a fim de que possamos, o quanto antes, solucio￾nar os problemas constatados no Cemitério Municipal. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
19 de julho de 1.993. 
r 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 55/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal executar 
reforma no Cemitério Municipal. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
promover reforma no Cemitério Municipal, com a remoçao de se 
pulturas e ossadas para novas sepulturas e/ou ossário, com 
o objetivo de reparar e reestruturar aquelas danificadas pe￾lo tempo e nao mantidas pelas respectivas famílias e evitar 
a exposição de ossadas cujas sepulturas não sejam conserva￾das por familiares. 
Art. 2Q. A reforma prevista no artigo antecedente 
obedecerá projeto técnico a ser previamente elaborado pelo 
Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal. 
Art. JQ. Previamente à execução dos serviço,s de que 
trata o artigo lQ desta Lei o Executivo Municipal promovera 
a notificação dos interessados, através de edital publicado 
por três vezes consecutivas, no órgão de Imprensa Oficial do 
Município, com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. 
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de ~ato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 55/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal executar 
reforma no Cemitério Municipal. 
PARECER: Através do Projeto acima, busca o executi 
vo municipal receber autorização para realizar diversas re￾formas no Cemitério Municipal de Pato Branco. 
Como está expresso na Mensagem do Exmo. Sr. Prefei 
to Municipal, os reparos a serem executados foram sugeridos 
pela totalidade dos Vereadores de Pato Branco, conforme pa￾recer elaborado por Comissão Especial e devidamente aprova~ 
do. 
Mais do que oportuno, portanto, que se façam as n~ 
cessárias reformas, notificando-se, previamente, os famili~ 
res das pessoas sepultadas, através de edital, conforme pr~ 
cedimento sugerido pelo Ministério PÚblico. 
No aspecto legal nada há que impeça a regular tra￾mitação da matéria, motivo pelo qual somos favoráveis à sua 
- aprovaçao. 
É o nosso parecer, SMJ. 
1.993. 
Alves 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANCAS 
E DRCAHENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 55/93 
Esta Comissão, analisando o referido Projeto, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autoriza~ão 
legislativa para proceder reformas no Cemit~rio Municipal, com 
base nas sugest5es emanadas por este Poder, atravis de Comissão 
Especial, que realizou o levantamento das necessidades do Campo 
Santo, emite PARECER FAVOR~VEL à sua aprova,io. 
~o parecer, SMJ. 
~Branco, C.::6 d•2 julho 
F'o:::·d 
JJ)o r· C• 
Gto\I?@ 'n 1 n l··~et 
~ C• 
de 1993. 
F'resido:::·nto:::· 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H~RITO 
PAF~ECEF\: 
PROJETO DE LEI N9 55/93 
Esta Comissio, no uso das atribuiç5es que lhe confere o 
Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto de Lei 
em questio, o qual solicita autorização legislativa para que o 
Executivo proceda reformas no Cemitério Municipal, conforme 
indicaç5es formuladas por este Poder, que através de Comiss~o 
especial fez o levantamento dos problemas e prop8s soluç5es, v& 
oportunidade, utilidade e conveniência na aprovação da referida 
m:::i.t é:·i" i:::• .. 
I~ !3M._i. 
Pato de julho de 1993. 
·r es iden e 
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 11tunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍD'ICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 55/93, obter autorização legislativa para executar reformas 
no Cemitério Municipal. 
Conforme consta da Mensagem do Executivo Munici￾pal, a reforma a ser procedida no Cemitério Municipal atende as indica￾ç6es do Poder Legislativo, que através de Comissão Especial, levantou 
os problemas lá existentes e propôs solução. 
O Projeto de Lei em questão, prevê ainda, que o 
Executivo Municipal, previamente a execução dos serviços, promoverá a 
notificação dos familiares de pessoas lá sepultadas, através de edital 
a ser publicado por 03 (três) vezes consecutivas no órgão de imprensa 
oficial do Município, para manifestar-se a respeito. 
A proposição em téla encontra guarida no disposto 
contido no inciso XI do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, estando 
apta a seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
de julho de 1.993. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand 

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