| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1993 |
| Date | 1993-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal executar reforma no Cemitério Municipal Lei nº 1234, de 9 de agosto de 1993. |
| native_id | 23086 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
. ' • f CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana PROJETO DE LEI NQ 55./93 SóMULA: Autoriza o Executivó executar reforma no Municipal. Municipal Cemit !frio Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a promover reforma no Cemitirio Municipal, com a remoção de sepulturas e ossadas para novas sepulturas e/ou ossirio, com o objetivo de reparar e reestruturar aquelas danificadas pelo tempo e nlo mantidas pelas respectivas famílias e evitar a exposição de ossadas cujas sepulturas nio sejam conservadas por familiares. Art. 29 - A reforma prevista no artigo antecedente obedecerá projeto t~cnico a ser previamente elaborado pelo Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal. Art. 3Q - Previamente à execuçlo dos serviços de que trata o artigo iQ desta Lei o Executivo Municipal promoveri a notificação dos interessados, através de edital publicado por tr~s vezes consecutivas no Órgio de Imprensa Oficial do Município e uma vez no Diirio Oficial do Estado do Parani, com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Parigrafo único. Além do disposto no "caput" deste artigo, o Executivo notificari os interessados atravis das emissoras de Rádio local. Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 85505-030 - PATO BR.ANCO - P ARANA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana Exmo. Si-. Luiz Moraes DD. Presidente da Cimara Municipal Os Vereadores abaixo-assinados, ORADI FRANCISCO CALDATTO e H~LIO DOMINGOS PICOLO, no uso das atribuiç5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam para apreciação do douto Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 55/93: EMENDA HODIFICATIVA: Modifica a redação do artigo 3Q do Projeto de Lei 55/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: "Ai·t. 3Q - Pi-eviamente à execuç:ão dos serviç:os de que trata o artigo 19 desta Lei o Executivo Municipal promoverá a notificação dos interessados, através de edital publicado por tris vezes consecutivas, no Órgão de Imprensa Oficial do Município e uma vez no Diário Oficial do Estado do Paraná, com prazo de 20 <vinte> dias para manifestação". EMENDA ADITIVA: Acrescenta parágrafo ~nico ao artigo 39 do Projeto de Lei 55/93, o qual passará a vigorar com o seguinte teor: "caput" deste :::·.b-avés das "Ai·t. 39 - Parágrafo ~nico. Além do disposto no artigo, o Executivo notificará os interessados de Rádio local. termos, pedem deferimento. Pa~o B-anco, 04 de agosto de 1993. radi ~ Francisco Ç~d~" Caldatto Ve\-eador - PHDB Vereador - PMDB Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 85505-030 - PATO BRANCO - PARANA _ ... ---- Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM NQ 41/93 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco. Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para promover reforma no Cemifério Municipal, com objetivo de repará-loe reestruturá-lo, a fim de evitar que sepulturas não conservadas pelas familias das respectivas pessoa~ lá enterradas permaneçam no estado deplorável em que se encontram, provocando até mesmo proble - mas de saúde pública. Essa questão foi objeto de exame por Comissão Espe cial deste Legislativo, composta pelos ilustres edis Gilmar Arcari, Gilson Marcondes e Nelson Bertani, que sugeriu as reformas a serem executadas. Consoante consta do art. 3Q do Projeto, os familia res das pessoas lá sepultadas, interessados, serão notifica dos por edital a ser publicado por 3 (três) vezes consecuti vas no Orgão de Imprensa Oficial do Município, para se mani festarem a respeito. O procedimento a ser seguido, ou seja, da autoriza çao legislativa e da notificação por edital, foi indicado pelo Ministério PÜblico, a quem previamente consultamos. Considerando a urgência que a situação requer, assim como os prazos a serem obedecidos (da notificação) , encarecemos que o Projeto tramite sob regime de urgência urgentíssima, a fim de que possamos, o quanto antes, solucionar os problemas constatados no Cemitério Municipal. Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de julho de 1.993. r Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI NQ. 55/93 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal executar reforma no Cemitério Municipal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a promover reforma no Cemitério Municipal, com a remoçao de se pulturas e ossadas para novas sepulturas e/ou ossário, com o objetivo de reparar e reestruturar aquelas danificadas pelo tempo e nao mantidas pelas respectivas famílias e evitar a exposição de ossadas cujas sepulturas não sejam conservadas por familiares. Art. 2Q. A reforma prevista no artigo antecedente obedecerá projeto técnico a ser previamente elaborado pelo Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal. Art. JQ. Previamente à execução dos serviço,s de que trata o artigo lQ desta Lei o Executivo Municipal promovera a notificação dos interessados, através de edital publicado por três vezes consecutivas, no órgão de Imprensa Oficial do Município, com prazo de 20 (vinte) dias para manifestação. Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara 1flunicipal de ~ato 13ranco Estado do Paraná Rua Ararigbóia, 491 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 55/93 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal executar reforma no Cemitério Municipal. PARECER: Através do Projeto acima, busca o executi vo municipal receber autorização para realizar diversas reformas no Cemitério Municipal de Pato Branco. Como está expresso na Mensagem do Exmo. Sr. Prefei to Municipal, os reparos a serem executados foram sugeridos pela totalidade dos Vereadores de Pato Branco, conforme parecer elaborado por Comissão Especial e devidamente aprova~ do. Mais do que oportuno, portanto, que se façam as n~ cessárias reformas, notificando-se, previamente, os famili~ res das pessoas sepultadas, através de edital, conforme pr~ cedimento sugerido pelo Ministério PÚblico. No aspecto legal nada há que impeça a regular tramitação da matéria, motivo pelo qual somos favoráveis à sua - aprovaçao. É o nosso parecer, SMJ. 1.993. Alves Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana COHISS~O DE FINANCAS E DRCAHENTOS PROJETO DE LEI NQ 55/93 Esta Comissão, analisando o referido Projeto, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autoriza~ão legislativa para proceder reformas no Cemit~rio Municipal, com base nas sugest5es emanadas por este Poder, atravis de Comissão Especial, que realizou o levantamento das necessidades do Campo Santo, emite PARECER FAVOR~VEL à sua aprova,io. ~o parecer, SMJ. ~Branco, C.::6 d•2 julho F'o:::·d JJ)o r· C• Gto\I?@ 'n 1 n l··~et ~ C• de 1993. F'resido:::·nto:::· Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 85505-030 - Pato Branco - Parana CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana COHISS~O DE H~RITO PAF~ECEF\: PROJETO DE LEI N9 55/93 Esta Comissio, no uso das atribuiç5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o Projeto de Lei em questio, o qual solicita autorização legislativa para que o Executivo proceda reformas no Cemitério Municipal, conforme indicaç5es formuladas por este Poder, que através de Comiss~o especial fez o levantamento dos problemas e prop8s soluç5es, v& oportunidade, utilidade e conveniência na aprovação da referida m:::i.t é:·i" i:::• .. I~ !3M._i. Pato de julho de 1993. ·r es iden e Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 85505-030 - Pato Branco - Parana Câmara 11tunicípal de tpato Branco Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍD'ICA Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n9 55/93, obter autorização legislativa para executar reformas no Cemitério Municipal. Conforme consta da Mensagem do Executivo Municipal, a reforma a ser procedida no Cemitério Municipal atende as indicaç6es do Poder Legislativo, que através de Comissão Especial, levantou os problemas lá existentes e propôs solução. O Projeto de Lei em questão, prevê ainda, que o Executivo Municipal, previamente a execução dos serviços, promoverá a notificação dos familiares de pessoas lá sepultadas, através de edital a ser publicado por 03 (três) vezes consecutivas no órgão de imprensa oficial do Município, para manifestar-se a respeito. A proposição em téla encontra guarida no disposto contido no inciso XI do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, estando apta a seguir sua regular tramitação. ~o parecer, SMJ. de julho de 1.993. Rosário Assessor Jurídico Rua Ararigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand