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cAMARÁ MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
PROJETO DE LEI N9 56/93
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal
alienar mediante aquisi,ão por
investidura, aos confrontantes,a
TRAVESSA DO TORTO .
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Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a
vender, mediante aquisi,~o por investidura, aos
confrontantes interessados, a irea de 254,00m8 <duzentos e
cinquenta e quatro metros quadrados>. que se constitui na
Travessa do Torto, situada entre as quadras 243 e 244, do
perímetro urbano da cidade de Pato Branco, entre as Ruas
Prefeito Thomazoni e Itapul, pelo pre~o de Cr$ 100.000,00
<cem mil cruzeiros reais), a ser pago em uma única parcela,
no ato da outorga da escritura pública de compra e venda, ou
em parcelas mensais ambas corrigidas pelo índice Nacional de
Pre~os ao Consumidor - INPC, a partir do dia 25 de julho de
1993.
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.. Art. 2Q A autorizaçlo constante do artigo
• antecedente vigorar~ ati 31 de dezembro de 1993 .
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•• , Art. 3Q - Os valores obtidos com a venda do imóvel
serão destinados exclusivamente para a continuidade das
obras da Escola de Artes, M~sica e Teatro de Pato Branco.
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Art. 4Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposi,5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
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Câmara 1flunicipaL de ~ato 13ranco
Estado do Paran6
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador Nelson Bertani, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e com o apoio de demais edis, apresenta para a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda modificativa ao artigo 19 do Projeto de Lei n9 56/93, o qual passará a vigorar -
com a seguinte redação:
"Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal
a vender, mediante aquisição por investidura, aos confrontantes interessados, a área de 254,00 m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), que se constitui na Travessa do Torto, situada entre as quadras
243 e 244, do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, entre as Ruas
Prefeito Thomazoni e Itapuã, pelo preço de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros reais), a ser pago em urna única parcela, no ato da outorga da
escritura pública de compra e venda, ou em parcelas mensais, ambas corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/ IQ r i:'A d.o l_'ç
2i & ~»-~ d9.. 1.'d~ . N. Termos;
P. Deferimento.
de 1. 993.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
a:=·RO ... JE-l""(:J :DE: LEI NQ 56/93
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal
alienar mediante aquisiçio por
investidura, aos confrontantes,a
TRAVESSA DO TORTO.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
vender, mediante aquis1çao por investidura, aos
confrontantes interessados, a área de 254,00m~ <duzentos e
cinquent:::i. •":.' quati·c· metros qu.ad1·ados), qu.e se constitui na
Travessa do Torto, situada entre as quadras 243 e 244, do
perímetro urbano da cidade de Pato Branco, entre as Ruas
Prefeito Thomazoni e Itapu.ã, pelo preço de Cr$
100.000.000,00 <cem milh6es de cruzeiros), a ser pago em uma
Jnica parcela, no ato da outorga da escritura ptlblica de
compra e venda, ou em parcelas mensais corrigidas pelo
indice Nacional de Pre~os ao Consumidor - INPC.
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antecedente vigorará at~
autoriza~io constante
31 de dezembro de 1993.
Art. 39 - Os valores obtidos com a venda do imdvel
serio destinados exclusivamente para a continuidade das
obras da Escola de Artes, MJsica e Teatro de Pato Branco.
Art. 49 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
LAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCC
Estado do Parana
COHISS~O DE FINANCAS
E Of~CAHENTOS
PROJETO DE LEI NQ 56/93
Analisando o Projeto de Lei nQ 56/93, de autoria
do Executivo Municipal, o qual busca obter autorizaçio
legislativa para alienar, mediante aquisição por
investidura, aos confrontantes a ~rea de 254mQ que se
constitui na TRAVESSA DO TORTO, pelo pre'o de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros reais) a ser pago no ato da outorga da
escritura p~blica de compra e venda ou em parcelas mensais
corrigidas pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC, esta Comissio emite PARECER FAVOR~VEL à aprovaçio da
mat~ria, em virtude da inviabilidade da abertura da
Travessa, fato este constatado por técnicos da Prefeitura.
A proposição vem acompanhada de Laudo de Avaliação
da respectiva área, sendo que o valor estipulado será
destinado exclusivamente para dar continuidade às obras da
Escola de Arte, M~sica e Teatro de Pato Branco.
~ o parecer, SMJ.
de i993.
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462.) 2.4-2.243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
Câmara 1!flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Arorigbóio, 491
COMISSIO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei na 56/93.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal alienar
mediante aquisição por investidura,aos
conrrontantes, a TRAVESSA DO TORTO.
PARECER: Inicialmente, convém esclarecer aos nobres pares que, se,undo ensinamento do professor OIOGENES
GASPARINI ("in" Direito Administrativo, Editora Saraiva , 1999, pá,. )65), "investidura é a incorporação de uma área
remanescente de obra pÚblica, isoladamente inconstruível,
ao terreno pÚblico ou particular confinante•.
Conforme ensinam diversos awto~es, "A INVESTIDU•
RA { FORMA JURÍDICA DE AQUISIÇKO DA PROPRIEDADE PdBLICA , PELO PARTICULAR.•
Por outro lado, a alienação do imóvel Já referi•
do independe de procedimentos prévios e dispensa a concor
rência, devendo, contudo, ser devidamente avaliado e ha ~
ver a necessária autorização letislativa, sendo que a ava
liação, elaborada por Comissão especificamente institu!dã
e àesi1nada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, acompanha'
o Projeto de lei em apreço.
Assim, no aspecto letal, a matéria está devida - mente amparada, devendo se1uir sua re9ular, tramitação, !2
tivo pelo qual emitimos PARECER FAVORAVEL a sua aprovaçao. , Importante realçar que, no Projeto em analise, o
ftwnicÍpio ficará isento das obri1ações de conservação,lim
peza, calçament!, ilum;nação e colocação de &S!Oto e tu ~
boa para captaçao das a1was pluviais na Travessa do Tor - to, com econo,ia destes investim,ntos, sem falar na re~ei
ta que entrara.~' para os cofres publicas, com a al!,enaçaoT
daquela via aos confrontantes, cujas recursos serao dest!
nadas exclusivamente para a continuidade das obras do
Teatro Munici,al de Pato Branco.
{ o nosso ~t:.=-~~.:;_z..-:._--
p a to (irrtqt,étt-iJ7~:.Jt1
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030
.993.
Pato Branco Poranó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI NQ 56/93
Esta Comissio, no uso das atribuiç5es que lhe
confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, analisando o
Projeto de Lei em questio, o qual solicita autorizaçio
legislativa para que o Executivo Municipal possa alienar
mediante aquisição por investidura, aos confrontantes, a
TRAVESSA DO TORTO, emite PARECER FAVOR~VEL à aprovação da
matér i<:i ..
É
agosto de i993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 040/93
de Pato Branco
Exmo. Sr. Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar
a esta Colenda Casa de Leis, por indicação do Vereador
Gilson Marcondes, o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para alienar (vender) a área de
254,00m2 (duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados),
que constitui a "Travessa do Torto", situada entre as qu~
dras nQs 243 e 244, do perímetro urbano de Pato Branco
entre as Ruas Prefeito Thomazoni e Itapuã (conforme do -
cumentos anexos), aos confrontantes interessados, senho -
res Nestor Ostapiv, Sidnei Viana, Amadeu Pereira e Orlando Alberton, pelo valor constante no Projeto incluso, no
preço médio e atual do mercado imobiliário, de conformi -
dade com a avaliação anexa.
A proposição decorre da constatação da inviabili
dade da abertura da "Travessa", o que foi verificado, no
local, por técnicos da Prefeitura. Além de ser desnecessá
ria a abertura daquela via, faz-se mister realçar que
autorizada a venda, ficará isento o Município das obrigações de conservação, limpeza, calçamento, iluminação e c2
locação de esgoto e tubos para captação das águas plu -
viais, com economia destes investimentos, sem falar na re
ceita, embora pequena, que entrará para os cofres públi -
cos, com a alienação.
A hipótese da venda direta aos confrontantes,sob
a forma de aquisição por investidura, e instituto previsto no direito administrativo, segundo lição do eminente '
doutrinador, professor DIOGENES GASPARINI ( 11 in 11 Direito '
Administrativo, Editora Saraiva, 1989, pág. 365).
Certos da aprovação do Projeto, encarecemos que
o mesmo mereça tramitação sob ~eurgênc~para que
possamos ultimar a transação imobiliária e aplicar
cursos obtidos em obras do Município.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Informamos, por último, que os confrontantes, an
teriormente mencionados, têm interesse na aquisição da
área limítrofe.
Colhemos o ensejo para renovar protestos de esti
ma e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco
em 19 de julho de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMULA:
Art. 1º
PROJETO DE LEI Nº 56 / 9 3
Autoriza o Executivo Municipal alienar mediante
aquisição por investidura, aos confrontantes ,a
Travessa do Torto.
Fica autorizado o Executivo Municipal a vender,
mediante aquisiçao por investidura, aos confrontantes interessados,
a área de 254,00m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados),
que se constitui na Travessa do Torto, situada entre as quadras 243
e 244, do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, entre as Ruas Prefeito Thomazoni e Itapuã, pelo preço de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzeiros), a ser pago em uma Única parcela, no ato da outorga da
escritura pÚblica de compra e venda, ou em parcelas mensais corrigidas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC.
Art. 2º - A autorização constante do artigo antecedente vigorará
até 31 de dezembro de 1.993.
Art. 3º - Os valores obtidos com a venda do imóvel serão destinados exclusivamente para a continuidade das obras da Escola de Artes,
MÚsica e Teatro de Pato Branco.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
r
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 201/93, de 21 DE JUU-IO
DE 1.993.
OBJEI'O:
Área de 254,00m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), que
constitui a Travessa do Torto, situada entre as quadras nºs 243 e 244,
do perimetro urbano de Pato Branco, entre as Ruas Thomazoni e Itapuã.
PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de AvaJJação nomeada pela Portaria nº 201/93, tendo como
Presidente o Sr. Arcione João lVIoretti e Secretariados pelos Senhores
Rubens Juglair e Gilson Marcondes, reuniu-se para avaliar o imóvel acjma
referido, e entenderam atribuir ao mesmo o valor de Cr$ 100.000.000,00
(cem milhões de cruzeiros).
Este é o Parecer da Comissão,
Municipal.
~ -------------~ .
Arcjorny. Moretti
_yiEsIDENTE
' que submetemos a apreciaçao do Prefeito
Pato Branco, 23 de julho de 1.993.
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo o mesmo para todos os efeitos legais.
Em_/_/_
-------------·----
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nt 201/93
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das suas atribuições,
R E S O L V E
r - INSTITUIR urna Comissão de Avaliação, integrada pelos senhores: Arcjone João MorettJ, Rubens Juglair e Gilson Marcondes, para sob
a Presiàência do primeiro e Secretari.ados pelo segundo, procederem a
avaliação do seguinte imovel:
- Área de 254,00m2 (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados),
que constitui a Travessa do Torto, situada entre as quadras n2s 243
e 244, do perÍmetro urbano de Pato Branco, entre as Ruas Prefeito
Thomazoni e I tapua.
II - ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias, para que a mencionada
Comissão proceda a avall.ação e emita o seu parecer.
Gabinete do Prefeito Muni.cipal de Pato Br8nco, em 21 de julho
de 1.993.
• Câmara 11tunicípaL de Pato Branco
Estado do Paran6
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Ilei n9 56/93, busca o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para alienar mediante
aquisição por investidura, aos confTontantes interessados, a área de
254,00 m2 que se constitui na Tnavessa do Torto, situada entre as quadras
243 e 244, do perímetro urbano, entre as Ruas Prefeito Thomazoni e Itapuã,
pelo preço de Cr$ 100.000.000,00 a ser pago em uma Única parcela ou em
parcelas mensais corrigilidas pelo INPC, sendo que essa importância será
destinada exclusivamente para dar continuidade as obras da Escola de
Artes e Música e Teatro de Pato Branco.
Para melhor esclarecer os nobres edis, transcreveremos os ensinamentos do saudoso Professor Hely Lopes Meirelles, a
respeito do assunto.
"Investidura é a incorporação de uma área pública, isoladamente inconstrutível, ao terreno particular confinante que
ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado
urbano.
f: direito do proprietário confinante adquirir
por investidura a área pública remanescente e inconstrutível segundo a
legislação do bairro, visto que só ele pode incorporá-la ao seu lote e
utilizá-la com o todo a que ficou integrada. ~ instituto típico do Direito Municipal, pois que resulta do conceito urbanístico de alinhamento
como limite entre o domínio público urbano e a propriedade particular.
Daí por que, quando o alinhamento recua, a propriedade particular avança,
quando o alinhamento avança, a propriedade recua.
Embora a investidura seja uma forma de alienação
e aquisição de imóvel pÚ~lico, por sua natureza e fins especiais dispensa
a concorrência (Lei Federal n9 8.666/93, art. 17, "d"), uma vez que a
transferência do terreno só se faz ao particular lindeiro por imposição
urbaníst±ca e pelo preço apurado em avaliação prévia, segundo os valores
correntes no local."
Féita esse breve comentário, entendemos que a
proposição em apreço possui amplas condições de seguir sua regular tramitação, por estar embasada em preceitos de ordem legal (Lei n9 8.666/93,
artigo 17, inciso I, alínea "d").
f: o Pato Bco, 03/08/93.
Rua Ararigbóia, 491 Parand