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materia nº 58/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaInstitui o Programa "Aprendizagem Esportiva Rural" Autor: Carlinho Antonio Polazzo.
native_id23089

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1248, de 28 de setembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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Câmara ?flunicípal de í/)ato Branco 
Eetado do Paraná 
ASSESSORIA 'JURÍDICA 
Através do Ofício GP n9 369/93, o Executivo Muni￾cipal comunica ao Legislativo as razões do veto parcial ao Projeto de 
Lei n9 58/93. 
Deixamos de analisar as razões do veto, por ser 
o mesmo intempestivo; ou seja, ter transcorrido o prazo de 15 dias para 
a sua comunicação, conforme preceitua o artigo 36 da Lei Orgânica Muni￾cipal, configurando-se desta forma, em sanção tácita, nos termos do ar￾tigo 35, parágrafo único da L.O.M) 
Cumpre salientar aos nobres edis, que o Projeto 
de Lei em questão encontra-se prejudicado, por nãõ ter sido promulgado 
no prazo estipulado no § 59 do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal • 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de outubro de 1.993. 
~.#ô-;~~~~t;:::j~rE~~:o-~ ~~rio 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nQ 369/93 Pato Branco, 11 de outubro de 1.993 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Com o presente, vimos comunicar a Vossa Excelência 
e demais membros desta Colenda Casa de Leis que, pelos moti~ 
vos adiante expostos, vetamos o artigo SQ do Projeto de Lei 
nQ 58/93, que institui Programa de Aprendizagem Esportiva R~ 
ral, de conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei Orgâ 
nica do Município. 
Os motivos que nos levaram a optar pelo veto decoE 
rem da inconstitucionalidade do dispositivo que implica em 
despesa para os Cofres Públicos, algo cuja iniciativa é re￾servada exclusivamente ao Executivo; e contrário ao interes￾se público em face de que mencionada disposição implicaria 
em colocar à disposição dos praticantes de todas as modalida 
des esportivas os materiais e equipamentos necessários à prá 
tica esportiva, o que nao ocorre, por exemplo, em relação à￾queles centros esportivos existentes na cidade. Assim, veri￾ficar-se-ia um verdadeiro privilégio às comunidades do inte￾rior e uma autêntica discriminação à da cidade, o que, sem 
dúvida, contraria frontalmente o interesse público e fere o 
princípio da igualdade de todos perante a lei. 
Assim, pleiteamos para que seja mantido o veto. 
Resumidos ao exposto, antecipamos agradecimentos e 
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e apreço. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
g:::· tF:;;: (]I ~-.li E:: --r· (]I :D a:::: L .. E:: :C: 
~3..JMUl...A : Institui Programa 
E ~.p cn- t i vi!'. f\:u i- <:\ 1 . 
Art. 19 - Fica por esta Lei instituído o Programa 
"Apre~ncl :i.;a:;:\ge~m E·:;port iv:.;. f\ui-a 1". 
Art. 29 - O programa tem por final:i.clacle estimular 
e difundir a prática desportiva ~s crianças e jovens das 
comunidades interioranas cio Município ele Pato Branco. 
Art. 3Q - O programa se define por aulas práticas 
e teóricas de modalidades esportivas nas comunidades do 
interior, ministradas por professores da Funda~io de 
Esportes de Pato Branco. 
Paráçn-afcl ünic:c>. Em nã•::> f.>E-~ndo pose::'.·;.::. i mird.str<:i.r 
aulas nas comunidades, por falta de estrutura, o Município 
se encarregará de fornecer transporte subsidiado aos 
interessados até o local previamente determinado pela 
FESPATO. 
Art. 4Q - A Funda~io de Esportes de Pato Branco 
ministrará aulas nas modalidades mais difundidas no 
Município, e na comunidade, e que estejam no programa de 
trabalho da FESPATO, atingindo a toei.os os interessados 
:i.ncl ist int ame~nt e. 
Parágrafo ünico. A FESPATO poderá ministrar aulas 
de varias modalidades no mesmo Nücleo Esportivo Rural, 
podendo também o interes•ado inscrever-se em mais de uma 
mo:::od<:o.l:i.d<:i.de. 
1~r t . (5ç1, 
,,,,,..,~.\ J 
~ 
-· A Ad mini·:;; t r <:H;: ~{o MLtn i c ü> i!'.1 , :::1. t r :::Wés:. d :r.1. 
FE~:;;p(.~, TO , d ot <":1. r <:Í~-"(f:~ Nüc l ·-::.·o~;; E sp c:>r t.: i vc>~;; l=t:u. ·a-::~. i ~;; d e:;; l oc :,:i. 1 e 
materiais para a prática de cada modalidade esportiva 
praticada no NÜcleo. 
Art. 69 - A Fundação de Esportes promoverá uma 
promoção/ano, entre os NÜcleos, com campeonato entre si. 
Parágrafo ünico. A FESPATO dará oportunidade aos 
atletas do programa em competi~5es municipais, regionais, 
estadual e a nível nacional. 
Art. 79 - A FESPATO implantará o presente Programa 
de Aprendizagem Esportiva Rural no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta> dias,dontados da publicação desta Lei. 
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário. 
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Moraes 
DD. Presidente da Cimara Municipal 
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribui~5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa 
de Leis, apresentam para aprecia~io do douto Plenário, as 
seguintes emendas ao Projeto de Lei n2 58/93: 
EMENDA ADITIVA: 
At1·escenta parágrafo único ao artigo 39 do 
Projeto de Lei nQ 58/93, passando a viger com o seguinte 
teor: 
Art. 3Q -
Parágrafo tlnico. Em nio sendo possível 
ministrar aulas nas comunidades, por falta de estrutura, o 
Município se encarregará de fornecer transporte subsidiado 
aos interessados at~ o local previamente determinado pela 
FESPATO. 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime em sua integra os dispositivos 
constantes nos artigos 42 e 7Q do Projeto de Lei nQ 58/93. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda,io do artigo 92, passando a 
viger com o seguinte teor: 
Art. 9Q A FESPATO implantará o presente 
Programa de Aprendizagem Esportiva Rural no prazo máximo de 
180 dias, ntados da data de publica~io desta Lei. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 17 de setembro de 1993. 
~,6~r{j;·~º ~'/4A.IVI').~ .. V"f.91',,Co»A U. lmar iz Arc<:\ri 
He om l 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-22.43 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
U::::" !Fi;: (J .... ..!! 11:::::: ··r· 1[]1 :n:::n 1i:::::: tt ...... o:::::: ::a:: 
SÜHULA: Institui Prngrama Aprendizagem Esportiva Rur~.1". 
Art. lQ - Fica por esta Lei instituído o Programa "Aprendizagem Esportiva 
Rura1". 
Art. 2Q - O programa tem por finalidade estimular e difundir a prática 
desportiva às crian,as e jovens das comunidades interioranas do Município de Pato Bran:o. 
Art. 32 - O programa se define por aulas práticas e teóricas de modalidades 
esportivas nas comunidades do interior, ministradas por professores da Funda,ão de 
Esportes de Pato f:n.nco. 
Art. 4Q - As ::;.ul::;.s dt:·verão ·;er sem.nais, em dias e horáritJs <i. snem 
designados pela Funda~io de Esportes de Pato Branco, para cada comunidade, que poder~ ser 
ch-3.m~.d::i. de Ni.í.cleo f;portivo ~:ura1, quando ::i.branger mais d€· uma comunidade. 
Parágrafo primeiro. Os ni.í.cleos esportivos rurais serão formados em 
comunidades com localizado centnl e de fácil acesso h demais comunidades 
circunvizinhas. 
F'::i.r:ágrafo segundo. Os núcleos para ·;eH?m formados dt:-verão ter um número 
mínimo de interessados, conforme regulamento a ser elaborado pela Funda,ão de Esportes de 
h.t o Branco. 
Art. 5Q -· A Fund::i.do de E·:;portes de f';;;.to Branco ministnrá aulas n::i.s 
modalidades mais difundidas no Município, e na comunidade, e que estejam no programa de 
tnbalho d::i. FESPATO, atingindo <i. todos os inter€·ssadiJs indistintamentt:·. 
Parágrafo tlnico. A FESPATO poderá ministrar aulas de várias modalidades no 
mi:··::.mo NÜcli::·o Esportivo Rural, podH1d1J também •J ínteress<i.do inscrever-st:· em m::i.is de uma 
modalidade. 
Art. 6Q -· A Administra1;ão Municip::;.l, <1.tr::i.vés da FESPATO, dotará os Nücleos 
Esportivos Rurais de local e materiais para a prática de cada modalidade esportiva 
praticada no Ntlcleo. 
Art. 79. - A Fund::i.i;:ão dt:- Esportes de f'ato Bnnco poderá impl;:i.ntar o programa 
paulatinamente, não sendo necessário imp Jantar todas os Ntíc 1 eos ao mesmo tempo, devendo 
implantar no mínimo 03 Ntlcleos anuais, com o mínimo de estrutura necessária para o 
desenvolvimento da prática esportiva. 
Art. 8Q - A Funda,ão dt:· EsportE-S promoved. uma promodoiano, E·ntre os 
Nücleos, com campeonato entre si. 
P::i.rágrafo tÍ.nirn. ~' FESPATO dará oportunidade aos <i.tlehs do prognma em 
competiç&es municipais, regionais, estadual e a nível nacional. 
Art. 9Q - A FESPATO implantará o primeiro Ntkleo Esportivo Rural, no prazo 
de 60 dias, a partir da data da publica,ão da presente Lei. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em·· L 1a data de sua publicai;:ão, revogadas as 
disposi,&es em contrário. 
o 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 - PATO BR~ANCO - P ARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COllISSÃO DE JliRI'fO 
Parecer ao Projet:41 de Lei n•58/93 
SÚ.Ula Institui Progr .. a de aprendtzaae• Esportiya Rural 
AllÃLIBE Bueca'o E•inente Vereador Carlinhos Polazzo(PL),a 
apro•aoão de •atéria visando a pro110Ção do despo! # A 
to na area de abrangeno•a rural. - , , Esta Comiaaao e• analiae,percebe claro ••rito, pois 
a pratica esportiYa, aliada a educação é de t'undaa 
.. ntl importancia ao bOll deaenvolYillento psico-•o~ 
tor dos aer humano. 
PARECER Diante do acima exposto e cem baae no disposto do 
artigo 66 do Regimento Interno orerecemoa parecer , - , ravoravel a aprovaoao da materia •• apreço,vincu￾lando eate parecer à e .. nda por nós apresentada. 
t o parecer 
Pato Branco •• 12 de setembro de 1993 
I_t!f. 
PL 
~/:,~ Cilmar Francisco ZPaatorello 
Re_.,ro PP 
Membro PllDB 
Rua Ararigbóia, 491 J Fone (0462j 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicípal de tpato 13ranco 
Eotado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
58/93, de autoria do ilustre Vereador Carlinho Antonio Polazzo, o qual 
solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar Progra￾ma de aprendizagem esportiva rural, emite parecer favorável a aprovação 
do mesmo, urna vez que, a FESPATO através de ofício encaminhado a.· :esta 
Casa entende haver plena possibilidade do cumprimento da mesma. 
~ o nosso parecer, Sub censura. 
de 1. 993. 
Presidente 
Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
• Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASS'ESSORI:A ,JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei n9 58/93, o Vereador 
Carlinho Antonio Polazzo, busca apóio do douto Plenário desta Casa de 
Leis para Instütuir "Programa de Aprendizagem Esportiva Rural". 
A proposição em apreço tem por finalidade 
estimular e difundir a prática desportiva nas comunidades interioranas 
do Município, mediante programa a ser desenvolvido pela Fundação de 
Esportes de Pato Branco. 
Estando a matéria em conformidade com os pre￾ceitos legais e constitucionais atinentes, emitimos parecer favorável 
a sua regimental tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
16 de agosto de 1.993. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
• Câmara ?tlunicipa[ de 'Pato 'Branco 
Estado do Paroná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE 'JUST'IC:A: E' RE'DAÇ:ÃO 
Projeto de Lei n9 58/93. 
Súmula: Institui Programa de Aprendizagem Esporti￾va Rural. 
Parecer: Através do Projeto acima mencionado, bus- :::2 S-~= 
ca o Vereador proponente, Carlinho A. Polazzo, estimular e 
difundir a prática desportiva nas comunidades interioranas' 
do Município, mediante programa a ser desenvolvido pela Fun 
dação de Esportes de Pato Branco. 
No aspecto legal e constitucional, inclusive quan￾to ã capacidade e possibilidade da iniciativa da proposição, 
pelo Poder Legislativo, nada há que impeça a regular trami￾tação da matéria, porquanto, emitimos "gareC'e;· favoráv~ ~ 
a ,.. sua aprovaçao. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Jos~reira Alves 
4J~ g_ #kwJ!lf..' 
ülmar Luiz Arcari 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
--------PARANA--------
FUNDAÇÂO DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
------=-Fl_.:,_:;esp_a~to __ 
06. nº 49/93. Pato Bkanco, 09 de. -0e.te.mbko de. 7993. 
Com ke.6e.kênc;a à V. -0oiic;taçao datada de. 
zo de. ago-0to de. 1993 a qual bu-Oca -0uge.-0tõe.-0 e.m ke.iação do 
Pkoje.to de. Le.i nº 58/93, go-0takiamo-0 de. 6kizak o -0e.guinte. 
Pa.ke.ce.k: 
Acke.ditamo-0 que. todo e.mpke.e.nd;me.nto e.-0pok￾t;vo implantado okga.nizadame.nte., e.-0tando de.ntko da-0 po-0-0i￾biiidade.-0 de. inve.-0t;me.nto do Mun;c{p;o de.ve. -Oe.k e.6e.tuado. 
Quanto a ;mplantação e. condução de.-0te. Pko￾je.to, a Fe.-0pato e.-0tá à di-0po-0ição, aiiá-0 i a cau-0a de. no-0-
-0a ex;-0tênc;a. No entanto, go-0takiamo-0 de. -0uge.kik algun-0 
ite.n-0 a -Oe.ke.m ob-0e.kvado-0: 
1. Que. o pkogtama -0e.ja e.xte.n-0ivo à toda-O a-0 Comunidade-O ku 
ka.;-0, que. ofie.ke.ça in6ka-e.-0tkutuka adquada; 
Comenti~io: Te.mo-0 ob-0e.tvado que. há uma gkande. di6icui￾dade. e.m gkupo-0 e.-0poktivo-0 -0e. de.-0locake.m a outka Comuni￾dade. a 6;m de. te.aiizake.m tke.iname.nto-0, me.-Omo -0e.ndo e.-0ta 
be.m pkáx;ma.; 
Z. A idade. acon-0e.iháve.i paka iniciação de.-0pokt;va i a 
pa.kt;k de. 10 ano-O de. idade.; 
3. A-0 Comunidade.-0 de.vem o6e.ke.ce.k a-0 in-0taiaçõe.-0 6i-0;ca-0 e.m 
cond;çõe.-0 de. u-00; 
Comenti~io: t ;mpoktante. o compkome.t;me.nto da Comun;dade. 
ne-0te-0 pe.que.no-0 tkabaiho-0 de. manutenção do-0 be.n-0 púbii￾ca-0 ou Camuniták;o-0. t iógico que., não e.xi-0t;ndo ta.ive.z 
uma quadka; e.m conjunto com a Pke.6e.;tuta Mun;cipai vamo-O 
pkocukak 6aze.-ia. 
4. Se.kia ;nte.te.-0-0ante. mante.tmo-0 uma -0afa. a di-0po-0ição, onde. 
não houve.k g;ná-0io cobe.kto, paka que. no-O dia-0 chuvo-00-0 o 
tkabaiho nao -0e.ja pke.judicado, podendo ne.-0ta.-0 oca-0iõe.-0 
~ekem e.ôe.tuada-0 a.ufa~ te.ó~;ca~ e Cond~cionamento Fi-0~eo. 
RUA ARARIGBÓIA, 1.270 - FONE 24-4342 - CEP 85505-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -------PARANA ______ _ 
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO 
--~~esp_a~to __ 
5. E, de ma~ok ~mpoktânQ~a i o QOn-Oent~mento do Sk. Pke6e~­
to Mun~Q~pai que e-0tá ma~~ ao pak da QapaQ~dade 6~nanQei 
ka do Mun~Qip~o, ma-0 que a pk~nQÍp~o demon-0tkou-no-0 ~nte￾ke-0-0e, e boa vontade paka QOm o pkojeto. 
CoioQamo-no-0 a~nda a d~-0po-0~çao de V.Sa., e 
env~amo-0 no-0-00-0 pkote-0to-0 de eievada e-0t~ma e QOn-O~deka -
ção. 
Cokd~aimente 
Ex.mo SI[. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
.=7,;L::a ,,_. 4- ~L €;;:. 
I{~RIO ANTONIO TONIOLO 
PI[ e.-6-i.de.n.te. 
MV Pl[e.-6-i.de.n.te. da Cãmal[a Mun-i.e-i.pal 
Pa.to 81[aneo - PI[. 
RUA ARARIGBÓIA, 1.270 - FONE 24-4342 - CEP 85505-030 - PATO BRANCO - PARANÁ 

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