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Câmara ?flunicípal de í/)ato Branco
Eetado do Paraná
ASSESSORIA 'JURÍDICA
Através do Ofício GP n9 369/93, o Executivo Municipal comunica ao Legislativo as razões do veto parcial ao Projeto de
Lei n9 58/93.
Deixamos de analisar as razões do veto, por ser
o mesmo intempestivo; ou seja, ter transcorrido o prazo de 15 dias para
a sua comunicação, conforme preceitua o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, configurando-se desta forma, em sanção tácita, nos termos do artigo 35, parágrafo único da L.O.M)
Cumpre salientar aos nobres edis, que o Projeto
de Lei em questão encontra-se prejudicado, por nãõ ter sido promulgado
no prazo estipulado no § 59 do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal •
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de outubro de 1.993.
~.#ô-;~~~~t;:::j~rE~~:o-~ ~~rio
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nQ 369/93 Pato Branco, 11 de outubro de 1.993
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Com o presente, vimos comunicar a Vossa Excelência
e demais membros desta Colenda Casa de Leis que, pelos moti~
vos adiante expostos, vetamos o artigo SQ do Projeto de Lei
nQ 58/93, que institui Programa de Aprendizagem Esportiva R~
ral, de conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei Orgâ
nica do Município.
Os motivos que nos levaram a optar pelo veto decoE
rem da inconstitucionalidade do dispositivo que implica em
despesa para os Cofres Públicos, algo cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Executivo; e contrário ao interesse público em face de que mencionada disposição implicaria
em colocar à disposição dos praticantes de todas as modalida
des esportivas os materiais e equipamentos necessários à prá
tica esportiva, o que nao ocorre, por exemplo, em relação àqueles centros esportivos existentes na cidade. Assim, verificar-se-ia um verdadeiro privilégio às comunidades do interior e uma autêntica discriminação à da cidade, o que, sem
dúvida, contraria frontalmente o interesse público e fere o
princípio da igualdade de todos perante a lei.
Assim, pleiteamos para que seja mantido o veto.
Resumidos ao exposto, antecipamos agradecimentos e
colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e apreço.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
g:::· tF:;;: (]I ~-.li E:: --r· (]I :D a:::: L .. E:: :C:
~3..JMUl...A : Institui Programa
E ~.p cn- t i vi!'. f\:u i- <:\ 1 .
Art. 19 - Fica por esta Lei instituído o Programa
"Apre~ncl :i.;a:;:\ge~m E·:;port iv:.;. f\ui-a 1".
Art. 29 - O programa tem por final:i.clacle estimular
e difundir a prática desportiva ~s crianças e jovens das
comunidades interioranas cio Município ele Pato Branco.
Art. 3Q - O programa se define por aulas práticas
e teóricas de modalidades esportivas nas comunidades do
interior, ministradas por professores da Funda~io de
Esportes de Pato Branco.
Paráçn-afcl ünic:c>. Em nã•::> f.>E-~ndo pose::'.·;.::. i mird.str<:i.r
aulas nas comunidades, por falta de estrutura, o Município
se encarregará de fornecer transporte subsidiado aos
interessados até o local previamente determinado pela
FESPATO.
Art. 4Q - A Funda~io de Esportes de Pato Branco
ministrará aulas nas modalidades mais difundidas no
Município, e na comunidade, e que estejam no programa de
trabalho da FESPATO, atingindo a toei.os os interessados
:i.ncl ist int ame~nt e.
Parágrafo ünico. A FESPATO poderá ministrar aulas
de varias modalidades no mesmo Nücleo Esportivo Rural,
podendo também o interes•ado inscrever-se em mais de uma
mo:::od<:o.l:i.d<:i.de.
1~r t . (5ç1,
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-· A Ad mini·:;; t r <:H;: ~{o MLtn i c ü> i!'.1 , :::1. t r :::Wés:. d :r.1.
FE~:;;p(.~, TO , d ot <":1. r <:Í~-"(f:~ Nüc l ·-::.·o~;; E sp c:>r t.: i vc>~;; l=t:u. ·a-::~. i ~;; d e:;; l oc :,:i. 1 e
materiais para a prática de cada modalidade esportiva
praticada no NÜcleo.
Art. 69 - A Fundação de Esportes promoverá uma
promoção/ano, entre os NÜcleos, com campeonato entre si.
Parágrafo ünico. A FESPATO dará oportunidade aos
atletas do programa em competi~5es municipais, regionais,
estadual e a nível nacional.
Art. 79 - A FESPATO implantará o presente Programa
de Aprendizagem Esportiva Rural no prazo máximo de 180
(cento e oitenta> dias,dontados da publicação desta Lei.
Art. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário.
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Moraes
DD. Presidente da Cimara Municipal
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribui~5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa
de Leis, apresentam para aprecia~io do douto Plenário, as
seguintes emendas ao Projeto de Lei n2 58/93:
EMENDA ADITIVA:
At1·escenta parágrafo único ao artigo 39 do
Projeto de Lei nQ 58/93, passando a viger com o seguinte
teor:
Art. 3Q -
Parágrafo tlnico. Em nio sendo possível
ministrar aulas nas comunidades, por falta de estrutura, o
Município se encarregará de fornecer transporte subsidiado
aos interessados at~ o local previamente determinado pela
FESPATO.
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime em sua integra os dispositivos
constantes nos artigos 42 e 7Q do Projeto de Lei nQ 58/93.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda,io do artigo 92, passando a
viger com o seguinte teor:
Art. 9Q A FESPATO implantará o presente
Programa de Aprendizagem Esportiva Rural no prazo máximo de
180 dias, ntados da data de publica~io desta Lei.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 17 de setembro de 1993.
~,6~r{j;·~º ~'/4A.IVI').~ .. V"f.91',,Co»A U. lmar iz Arc<:\ri
He om l
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-22.43
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
U::::" !Fi;: (J .... ..!! 11:::::: ··r· 1[]1 :n:::n 1i:::::: tt ...... o:::::: ::a::
SÜHULA: Institui Prngrama Aprendizagem Esportiva Rur~.1".
Art. lQ - Fica por esta Lei instituído o Programa "Aprendizagem Esportiva
Rura1".
Art. 2Q - O programa tem por finalidade estimular e difundir a prática
desportiva às crian,as e jovens das comunidades interioranas do Município de Pato Bran:o.
Art. 32 - O programa se define por aulas práticas e teóricas de modalidades
esportivas nas comunidades do interior, ministradas por professores da Funda,ão de
Esportes de Pato f:n.nco.
Art. 4Q - As ::;.ul::;.s dt:·verão ·;er sem.nais, em dias e horáritJs <i. snem
designados pela Funda~io de Esportes de Pato Branco, para cada comunidade, que poder~ ser
ch-3.m~.d::i. de Ni.í.cleo f;portivo ~:ura1, quando ::i.branger mais d€· uma comunidade.
Parágrafo primeiro. Os ni.í.cleos esportivos rurais serão formados em
comunidades com localizado centnl e de fácil acesso h demais comunidades
circunvizinhas.
F'::i.r:ágrafo segundo. Os núcleos para ·;eH?m formados dt:-verão ter um número
mínimo de interessados, conforme regulamento a ser elaborado pela Funda,ão de Esportes de
h.t o Branco.
Art. 5Q -· A Fund::i.do de E·:;portes de f';;;.to Branco ministnrá aulas n::i.s
modalidades mais difundidas no Município, e na comunidade, e que estejam no programa de
tnbalho d::i. FESPATO, atingindo <i. todos os inter€·ssadiJs indistintamentt:·.
Parágrafo tlnico. A FESPATO poderá ministrar aulas de várias modalidades no
mi:··::.mo NÜcli::·o Esportivo Rural, podH1d1J também •J ínteress<i.do inscrever-st:· em m::i.is de uma
modalidade.
Art. 6Q -· A Administra1;ão Municip::;.l, <1.tr::i.vés da FESPATO, dotará os Nücleos
Esportivos Rurais de local e materiais para a prática de cada modalidade esportiva
praticada no Ntlcleo.
Art. 79. - A Fund::i.i;:ão dt:- Esportes de f'ato Bnnco poderá impl;:i.ntar o programa
paulatinamente, não sendo necessário imp Jantar todas os Ntíc 1 eos ao mesmo tempo, devendo
implantar no mínimo 03 Ntlcleos anuais, com o mínimo de estrutura necessária para o
desenvolvimento da prática esportiva.
Art. 8Q - A Funda,ão dt:· EsportE-S promoved. uma promodoiano, E·ntre os
Nücleos, com campeonato entre si.
P::i.rágrafo tÍ.nirn. ~' FESPATO dará oportunidade aos <i.tlehs do prognma em
competiç&es municipais, regionais, estadual e a nível nacional.
Art. 9Q - A FESPATO implantará o primeiro Ntkleo Esportivo Rural, no prazo
de 60 dias, a partir da data da publica,ão da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entrará em·· L 1a data de sua publicai;:ão, revogadas as
disposi,&es em contrário.
o
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 2.4-2243
85505-030 - PATO BR~ANCO - P ARANA
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COllISSÃO DE JliRI'fO
Parecer ao Projet:41 de Lei n•58/93
SÚ.Ula Institui Progr .. a de aprendtzaae• Esportiya Rural
AllÃLIBE Bueca'o E•inente Vereador Carlinhos Polazzo(PL),a
apro•aoão de •atéria visando a pro110Ção do despo! # A
to na area de abrangeno•a rural. - , , Esta Comiaaao e• analiae,percebe claro ••rito, pois
a pratica esportiYa, aliada a educação é de t'undaa
.. ntl importancia ao bOll deaenvolYillento psico-•o~
tor dos aer humano.
PARECER Diante do acima exposto e cem baae no disposto do
artigo 66 do Regimento Interno orerecemoa parecer , - , ravoravel a aprovaoao da materia •• apreço,vinculando eate parecer à e .. nda por nós apresentada.
t o parecer
Pato Branco •• 12 de setembro de 1993
I_t!f.
PL
~/:,~ Cilmar Francisco ZPaatorello
Re_.,ro PP
Membro PllDB
Rua Ararigbóia, 491 J Fone (0462j 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicípal de tpato 13ranco
Eotado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
58/93, de autoria do ilustre Vereador Carlinho Antonio Polazzo, o qual
solicita o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para criar Programa de aprendizagem esportiva rural, emite parecer favorável a aprovação
do mesmo, urna vez que, a FESPATO através de ofício encaminhado a.· :esta
Casa entende haver plena possibilidade do cumprimento da mesma.
~ o nosso parecer, Sub censura.
de 1. 993.
Presidente
Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
• Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASS'ESSORI:A ,JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 58/93, o Vereador
Carlinho Antonio Polazzo, busca apóio do douto Plenário desta Casa de
Leis para Instütuir "Programa de Aprendizagem Esportiva Rural".
A proposição em apreço tem por finalidade
estimular e difundir a prática desportiva nas comunidades interioranas
do Município, mediante programa a ser desenvolvido pela Fundação de
Esportes de Pato Branco.
Estando a matéria em conformidade com os preceitos legais e constitucionais atinentes, emitimos parecer favorável
a sua regimental tramitação.
~o parecer, SMJ.
16 de agosto de 1.993.
Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
• Câmara ?tlunicipa[ de 'Pato 'Branco
Estado do Paroná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE 'JUST'IC:A: E' RE'DAÇ:ÃO
Projeto de Lei n9 58/93.
Súmula: Institui Programa de Aprendizagem Esportiva Rural.
Parecer: Através do Projeto acima mencionado, bus- :::2 S-~=
ca o Vereador proponente, Carlinho A. Polazzo, estimular e
difundir a prática desportiva nas comunidades interioranas'
do Município, mediante programa a ser desenvolvido pela Fun
dação de Esportes de Pato Branco.
No aspecto legal e constitucional, inclusive quanto ã capacidade e possibilidade da iniciativa da proposição,
pelo Poder Legislativo, nada há que impeça a regular tramitação da matéria, porquanto, emitimos "gareC'e;· favoráv~ ~
a ,.. sua aprovaçao.
~ o nosso parecer, SMJ.
Jos~reira Alves
4J~ g_ #kwJ!lf..'
ülmar Luiz Arcari
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
--------PARANA--------
FUNDAÇÂO DE ESPORTES DE PATO BRANCO
------=-Fl_.:,_:;esp_a~to __
06. nº 49/93. Pato Bkanco, 09 de. -0e.te.mbko de. 7993.
Com ke.6e.kênc;a à V. -0oiic;taçao datada de.
zo de. ago-0to de. 1993 a qual bu-Oca -0uge.-0tõe.-0 e.m ke.iação do
Pkoje.to de. Le.i nº 58/93, go-0takiamo-0 de. 6kizak o -0e.guinte.
Pa.ke.ce.k:
Acke.ditamo-0 que. todo e.mpke.e.nd;me.nto e.-0pokt;vo implantado okga.nizadame.nte., e.-0tando de.ntko da-0 po-0-0ibiiidade.-0 de. inve.-0t;me.nto do Mun;c{p;o de.ve. -Oe.k e.6e.tuado.
Quanto a ;mplantação e. condução de.-0te. Pkoje.to, a Fe.-0pato e.-0tá à di-0po-0ição, aiiá-0 i a cau-0a de. no-0-
-0a ex;-0tênc;a. No entanto, go-0takiamo-0 de. -0uge.kik algun-0
ite.n-0 a -Oe.ke.m ob-0e.kvado-0:
1. Que. o pkogtama -0e.ja e.xte.n-0ivo à toda-O a-0 Comunidade-O ku
ka.;-0, que. ofie.ke.ça in6ka-e.-0tkutuka adquada;
Comenti~io: Te.mo-0 ob-0e.tvado que. há uma gkande. di6icuidade. e.m gkupo-0 e.-0poktivo-0 -0e. de.-0locake.m a outka Comunidade. a 6;m de. te.aiizake.m tke.iname.nto-0, me.-Omo -0e.ndo e.-0ta
be.m pkáx;ma.;
Z. A idade. acon-0e.iháve.i paka iniciação de.-0pokt;va i a
pa.kt;k de. 10 ano-O de. idade.;
3. A-0 Comunidade.-0 de.vem o6e.ke.ce.k a-0 in-0taiaçõe.-0 6i-0;ca-0 e.m
cond;çõe.-0 de. u-00;
Comenti~io: t ;mpoktante. o compkome.t;me.nto da Comun;dade.
ne-0te-0 pe.que.no-0 tkabaiho-0 de. manutenção do-0 be.n-0 púbiica-0 ou Camuniták;o-0. t iógico que., não e.xi-0t;ndo ta.ive.z
uma quadka; e.m conjunto com a Pke.6e.;tuta Mun;cipai vamo-O
pkocukak 6aze.-ia.
4. Se.kia ;nte.te.-0-0ante. mante.tmo-0 uma -0afa. a di-0po-0ição, onde.
não houve.k g;ná-0io cobe.kto, paka que. no-O dia-0 chuvo-00-0 o
tkabaiho nao -0e.ja pke.judicado, podendo ne.-0ta.-0 oca-0iõe.-0
~ekem e.ôe.tuada-0 a.ufa~ te.ó~;ca~ e Cond~cionamento Fi-0~eo.
RUA ARARIGBÓIA, 1.270 - FONE 24-4342 - CEP 85505-030 - PATO BRANCO - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO -------PARANA ______ _
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE PATO BRANCO
--~~esp_a~to __
5. E, de ma~ok ~mpoktânQ~a i o QOn-Oent~mento do Sk. Pke6e~
to Mun~Q~pai que e-0tá ma~~ ao pak da QapaQ~dade 6~nanQei
ka do Mun~Qip~o, ma-0 que a pk~nQÍp~o demon-0tkou-no-0 ~nteke-0-0e, e boa vontade paka QOm o pkojeto.
CoioQamo-no-0 a~nda a d~-0po-0~çao de V.Sa., e
env~amo-0 no-0-00-0 pkote-0to-0 de eievada e-0t~ma e QOn-O~deka -
ção.
Cokd~aimente
Ex.mo SI[.
LUIZ GABRIEL MORAES
.=7,;L::a ,,_. 4- ~L €;;:.
I{~RIO ANTONIO TONIOLO
PI[ e.-6-i.de.n.te.
MV Pl[e.-6-i.de.n.te. da Cãmal[a Mun-i.e-i.pal
Pa.to 81[aneo - PI[.
RUA ARARIGBÓIA, 1.270 - FONE 24-4342 - CEP 85505-030 - PATO BRANCO - PARANÁ