CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX NQ 59/93
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal
receber doa~lo onerosa de imóvel
rural.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
receber, em doaç~o onerosa, o imdvel que se constitui em
parte do lote rural n2 42, do Núcleo Bom Retiro, situado em
Pato Branco, Estado do Paran~, com ~rea de 25.000,00mª
<vinte e cinco mil metros quadrados>, constante da Matrícula
n9 16.886 do Cartdrio do 1Q Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, de propriedade de
Lavoura Indtlstria e Comércio Oeste S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/HF sob n9 79.851.192/0001-03.
Par~.91-afo unico. A doaç:ão de que trata o "caput"
deste artigo se destina a quitar o dtlbito relativo a Taxa de
Pavimentaç:io lanç:ada sobre a Chácara nQ 64-A, de propriedade
de Cerealista Parzianello Ltda., no valor de Cr$
899.829.090,00 (oitocetos e noventa e nove milh5es e
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros), que é
objeto da Aç:io de Execuç:io Fiscal n9 81/91 do Juízo de
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná;
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~io, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de
1993, revogadas as disposiç5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
atribuiç5es legais e
Plenário e solicitam
te emenda ao Projeto
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas
regimentais, apresentam para a apreciação do douto
o apoio dos nobres pares para a aprovaçao - da seguinde Lei n9 59/93:
EMENDA:, SUPRESSIVA
Suprime em sua Íntegra o disposto contido no
inciso II, do parágrafo único do artigo 19.
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 16 de agosto de 1.993.
T elefáx (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara fJflunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da
seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei n9 59/93:
EMENDA MODTFICATIVA =
Modifica a redação do inciso II, do parágrafo
Único, do artigo 19, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. 19 -
Parágrafo Único -
II- implantação exclusiva,de casas
populares.
N. Termos;
P. Deferimento.
1.993.
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara '7flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS' E ORÇAMENTO
Analisando a proposiçaõ em apreço, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para
receber em doação onerosa, imóvel suburbano, de propriedade de Lavoura
Indústria e Comércio Oeste S/A, que se constitui em parte do Lote rural
n9 42 do Núcleo Bom Retiro, com~área de 25.000,00 m2, matriculado sob n9
16.866 do Cartório do 19 Oficio do Registro Imobiliário da Comarca de
Pato Branco.
A doação em téla, tem• )por finalidade quitar
débito proveniente de taxa de pavimentação lançada pela Prefeitura ~~unicipal contra a empresa Cerealista Parzianello Ltda, no valor de Cr~
899.829.090,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos e vinte
e nove mil e noventa cruzeiros), que é objeto de Ação de Execução Fiscal
n9 81/91, em trâmite no Juizo de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca
de Pato Branco.
Estando referida doação já concretizada, conforme comprova a Escritura Pfiblica de Doação e Certidão do Registro Imobiliário, documentos em anéxo, esta Comissão emite parecer favorável a aprovação da matéria, com a seguinte ressalva:
"O imóvel objeto da doação será destinado exclusivamente à implantação de casas populares."
A ressalva acima apontada,será objeto de emenda
modificativa ao inciso II, do parágrafo Gnico, do artigo 19 do projeto
de lei em apreço, a ser apresentada em separado deste carecer.
SM.J •
B anco, 16 de agosto de 1.993.
~J K1 ~:Jf?oltt1f; cisco C~tto - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nQ 59/93 anexo a mensagem de nQ 43/93*
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Autoriza o Executivo Municipal receber doação onerosa de
imóvel suburbano.
Busca o Executivo Municipal, autorizaçao - para receber
onerosamente, conforme dispoe o proõeto de Lei em tela,a
área de terras rural na quantidade de 25.000,00 m
2
Inicialmente indicamos para a redação final que seja modificada a súmula especificamente quando se refere a"imÓ
vel suburbano ", passando a ser denominado com "imóvel
rural", já que a Legislação vigente não mais classifica
a região compreendida entre a área urbana e rural como
suburbana, como o fazia antes, havendo portanto apenas
duas denominação para diferenciar a caracteristica de lo
calização entre áreas urbanas e áreas rurais.
Isto posto, passamos para a análise propriamente dita:
o objetivo de recebermos esta doaçao, nos termos propostos pelo projeto em apreço, é Óbvio que interessa à muni
cipalidade, primeiro porque parte da discussão já ganhou
a platéia judicial,e a qual todos sabemos,é deveras toma
da de particularidades e recursos, o que implica em longa
demora, se adicionarmos a morosidade natural do judiciário .Por outro lado tem o município a oportunidade de uti
lizar o terreno doado para gerar novos investimentos e
propriciar à sociedade com serviços e oferta de novos em
pregos, o que sem dÚvida é um anseio popular.
Diante do acima exposto e com base na oportunidade e uti
lidade oferecemos parecer favorável.
e O parecer, Pato Branco em 16 de agosto de 1993
Assinaturas no verso.
Rua Ararigbóia, 491 Fone [0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
PC do B Presidente PMDB
onclusÕes
U1~~ ~ Ba/atJ
radi Francisco Caldatto •
PMDB PL
~,;:.~ Cilmar Rrancisco Pastorello
sem partido
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbôia, 491
COMISS~O OE JUSTIÇA E REOAÇKO
Projeto de Lei "º 51/93.
Swmula: Autoriza o Executivo Municipal receber
doeção onerosa de imóvel suburbano.
Parecer: Pelo Projeto acima, busca o Executivo
obter autorização desta Casa de Leis para recaber ,
em doação onerosa, imóvel suburbano, que constitui '
parte do lote rural nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, com
área de 25.000,00m2, conforme matrícula nR 16.086, '
do CRl•lQ Oficio, de Pato Branco.
A doação objetiva quitar débito referente taxa
de pavimentação lançada pela Prefeitura contra a fi.!:
ma Cerealista Parzianello Ltda., no valor de C r S '
899.829.090,00 {oitocentos e noventa e nove milhões,
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros) ,
sendo que a referida taxa está sendo cobrada judici•
almente pelo Executivo, através dos autos n9 Bl/91 ,
em tramitação pela 21 Vara cível.
Tendo em vista~que a doaçio j~ foi concretiza•
da, por escritura pÚblica {cópia anexa ao Projeto) ,
e havendo necessidade da manifestaçãa do Poder Le1i~
lativo, cabe-nos, tão-somente, aprovar a matéria, s~
prindo eventuais omissões, já que há total interesse
do Munic!pio em receber a área de terras e resolver'
a pendência judicial.
O Projeto tem amparo le1al, devendo sa1uir sua
retulamentar tramitação e aprovação.
ossoµparecer, SMJ.
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASS'ESSORI'A 'JURÍDICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 59/93, obter autorização legislativa para receber em doação
onerosa, o imóvel que se constitui emppa:tte do lote rural n9 42, do
núcleo Bom Retiro, com área de 25.000,00 m2, matriculado sob n9 16.886
do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A.
A doação a ser recebida pela Municipalidade se
destina a quitar débito relativo a taxa de pavimentação lançada sobre a
Chácara n9 64-A, de propriedade de Cerealista Parzianelo Ltda, no valor
de Cr$ 899.829.090,00 (Oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos
e vinte e nove mil e noventa cruzeiros), que é objeto da Ação de Execução Fiscal n9 81/91 do Juízo de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de
Pato Branco.
Cumpre salientar aos nobres edis que referida
doação já foi concretizada, conforme observa-se da Escritura Pública de
Doação e Certidão do Registro Imobiliário (Documentos em anéxo), por
isso justifica-se o disposto contido no artigo 29 do Projeto de Lei em
questão, determinando que seus efeitos retroagirão a 08 de julho de 1993,
data esta constante da Escritura Pública, para legalizar ou confirmar o
negócio já efetuado.
O imóvel objeto da doação será destinado a
implantar um Centro Comercial e de Serviços para o transporte de cargas -
Shopping dos Caminhoneiros.
A proposição em téla encontra guarida no artigo
99, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, estando apta a seguir sua normal tramitação, muito embora a mesma devesse ser encaminhada a esta Casa
de Leis, antes da concretização do negócio, para receber tal autorização.
~ o parecer, SMJ.
13 de agosto de 1.993.
Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Porond
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 043/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da êâmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para aceitar doação de parte do
lote nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, situado nesta cidade, com
area de 25.000,00m2 , constante da Matricula nQ 16.886 do Car
tório do lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca local,
de propriedade de Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A,pe~
soa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade,
inscrita no CGC/MF sob nQ 79.851.192/0001-03.
A doação se destina a quitar o débito relativo a
Taxa de Pavimentação lançada sobre a Chácara nQ 64-A, de prQ
priedade de Cerealista Parzianelo Ltda, empresa do Grupo Par
zianelo, proprietário do imóvel objeto da doação de que trata o Projeto de Lei, cujo crédito tributário é objeto da
Ação de Execução Fiscal nQ 81/91, do Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Paraná, no valor
de CR$ 899.829.090,00 (oitocentos e noventa e nove milhões e
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros); e a implantação de um centro comercial e de prestação de serviços
para o transporte de cargas - Shopping do Caminhoneiro, que
sera objeto de projeto técnico a ser elaborado pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal.
A Execução Fiscal referida foi contestada pela empresa Executada, cujo deslinde é imprevisível e certamente a
sua solução definitiva ainda levará alguns anos para ser obtida em face dos recursos judiciais que certamente serão pro
postos, que poderá ser contrário aos interesses do Município
e se constituirá em grave e intransponível precedente a ser
usado pelos contribuintes inadimplementes com os Cofres Muni
cipais, relativamente aos débitos fiscais referentes à Taxa
de Pavimentação, de constitucionalidade amplamente discutível.
O centro comercial e de serviços para o transporte
:
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
de cargas, também proposto no Projeto de Lei, visa atender a
um pleito desta Casa de Leis, destinado a atender os que atuam no ramo de transporte de cargas - caminhoneiros em suas
necessidades mais rotineiras, que certamente em muito contr!
buirá para fazer com que muitos motoristas de caminhões convirjam a Pato Branco para adquirir mercadorias e usar dos
serviços que nesse local serão colocados a sua disposição, o
que reverterá em oferta de empregos e arrecadação extra de
tributos.
Considerando que, por lapso, já houve a outorga da
escritura pública de doação pela proprietária do imóvel, encarecemos que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência,
também motivo pelo qual se incluiu no mesmo a previsão da
Lei r~spectiva retroagir os seus efeitos ã data da outorga
da escritura pública, ou seja, a 8 de julho pp.
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos a
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
28 de
Gabinete do 7refei to Municf:Pâl dep:to
julho de 1.993~" ~. _,,.~) ,~! , ···1 \ ' ' r ~ "\....A..../' . '· _,A._,., \ .
\ \ rl
' ~ De vi .. Longhi
Branco, em
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 59/93.
SuMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber
doação onerosa de imóvel suburbano.
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a
receber, em doação onerosa, o imóvel que se constitui em
parte do lote rural nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, situado em
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m2 (vi~
te e cinco mil metros quadrados), constante da Matrícula nQ
16.886 do Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de
Lavoura Indústria e Coméréio Oeste S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 79.851.192/0001-03.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput"
deste artigo se destina a:
I - quitar o débito relativo a Taxa de Pavimentaçao lançada sobre a Chácara nQ 64-A, de propriedade de Cerealista Parz.ânelo Ltda, no valor de Cr$ 899.829.090,00 (oi
tocentos e noventa e nove milhões e oitocentos e vinte e no
ve mil e noventa cruzeiros), que é objeto da Ação de Execuçao Fiscal nQ 81/91 do Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná;
II - implantar um centro comercial e de serviços
para o transporte de cargas - Shopping dos Caminhoneiros,que
sera objeto de projeto arquitetônico e técnico do Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 1.
993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
AVALIAÇÃO
Avaliamos a area de terras suburbanas com 25.000,00m2
(vinte e cinco mil metros quadrados), que se constitui em parte do lote rural nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, situada em Pato
Branco, Paraná, constante da Matrícula nQ 16.886 do 19 Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, de
propriedade de Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A, em CR$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais).
Sobre o imóvel em questão nao existem benfeitorias. ,,..··
de agosto de 1.993
.........................
Juízo de Direito do Vara Cível da Comarca ·de Pato Branco 1
ESTADO DO PARANA
2• VARA ClVEL
FLS. 01/
~ ...
LIVRO N°_0_1_/ __ _
FLS. 05/
UTOS DE __ =A....,Ç'!~O"---D_E--"-'EX=i..E;;.;...· ~~U"-'Ç~Ã=O--=-F=IS;..: .. C=A=IJ.__ ______________ _
--"' ..... ,--------------~--------------,.-----
EQUERENTE F .. \ZE!TDA P'IIBLICA T/'.UNICIPAL DE P_.AT_O_]_TI_Af_T_C_O ________ _
SClUARIZI '
EQUERIDO ' l '\ CEBEALISTA 11ARZWWJ,O ·LTDA. "·•
R.~-------'----------------------------~ JUO TI r .,\ : ~1-U;iOJ[ . 4 • , laEDEIROS.: -·: ~ . ..
Autuação
)S QUATRO (04) dias do· mês_· __ SE_TE_~_'f_,::s_rr_o_<o_9_) _____ _
1 ano de mil novecentos _ __.E..__...lY,_,.O_,_V"E=~~!=-T':..=:'~=-·~ """'"E"--· -"ill_;.i!__._(l_.;....:. 9"""9_1_,_) ___ , nesta cidade de Pato Branco
l meu cartório, autuo a petição despachada e docum os que adiante seguem; do que
ra constar fiz esta autuação.
~CIA:
_J ----/ horas:
---------~-- --
Estado do Paraná 00
PREFEITURA MUN/Cl~L DE PATO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
i,~ ., Cl ~: /: . ,
'..;.•=-*- -.. !k·· .. ,, ...... 3:1. DIZ. JUIZ ~~r~~ nr=mrs:c DA SEGIB::J .. A. v.·l.i~~ ci~r~L :J) .. ·~o~·rr.t~~~·J~~~ ~J~ P.:i-
.. _ : ~-.. :~:~co - m.
A -:;i
--J..w-1..:.1~.l'l. • '.'"'"'CT·'"'.' • ~T.JC .\ TO ~,,-n~IC°'-.;Tr; .....,"' "·~e. ~~_, "1',.CO J..·.U_j_. •• JJ ~·~U~. j_ __ -'- _)..L.J ...1.. -1-... ..) .__. ~ I
S/A para o
, · --~:..nte:
I'or la:fiGo, na inicial se consio1ou il1co1°::.~eta-
.... .. · .; n nazao so cic:..l c1o. ::xccutaa.a, ciue fo.z Jl~U'te elo me cr:io (;i."l,l])O eu-
. .:.·ial da vei0
d.aclcil0
a Executada, a pro:prietária elo i1r:i.Óvel b<,;:nefi-
,; pela obra. executa.J.u pula -4 .. dr:1inistração T.:unici:;::ial ( o.sfalto) , e , _;: e o tributo obj•~to da execuçao • .... u ,
A razao socü:il correta da ~xccutaclu. e CEREALI.§.
:. ?~"1ZIANELLO LTDA, CGC/l.IF nº 75.670.505/0001-43, co::.i ::-;e:.'..c e fo::co
.: . : .' · . ..:.. cidade.
Assim, emendando a inicial, reéJ..Uer o :2.>ecolhi-
, ·.o do mandado, expedindo-se novo com a devido. e necessári8. corre-
• ~~l do nome da Executadaº
Pede deferimento.
Pato setembro de 1.991
- advogz~do·
OA:B/PR 7.448
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO
Estado do Paranâ
Pepartamento da fazenda - Set.or de Dívida Ativa
Certidão de Dívida Ativa n. º·----~-~-~ _______ Livro n. 0 -------º} ________ _Fls. ----º-~------------
Data da Inscrição __________ ?._§ __ ~-º-~--~--~-~------------------------------- Exercício _______ !_~_~_! __________________________________________________________ _
Sujeito Passivo
Nome ou Razão Social _____ ~-~-~-~~~-~~~~---~-~~~-!-~~~-~~Q---~~~~------------------------------------------------------------------------------------
Endereço ___________ ~-~-~----ª-~-~_j-ª~J~ ___ ? __ ~ ____ gQê ____ s_ªn~Q_§ ____ §fn ______________________________________________________________________________________________ _
Municipio ______ ---~~±Q ___ ~_MN.C.Q _____________________________________________________________________________ Estado _________ Paraná_ ___________________________________ _
Discriminação do Crédito Tributário
Natureza do Tributo .. J'_~_?Ç~---R~---~l\Y._:u~~;t;;N'.f.AÇÃ_Q ____ "::: ____ L_e_i ___ M:unic.ip.al __ .2_0-5./_7_5 ____ -:-: ___ Ar.t .. ____ 2.0_8 _____________ _
N. 0 da lnscrição ____ !:l.<? ____ 7_~-~- _____ ....... ____________________ .. __________________________________________________________________________ -------------------------------------
1 Lote Quadra Oata 1"1 Valor Princ. Cor. Mon. Multa
1
Juros TOTAL
Ua;~UjtTO
Parte C hác. no
Lote R 64 A-2 011290 365860800 649768700 10156290 089375401
\ rPeríodo de referência para cálculo da cobrança:
Juros: (a partir da data do vencimento)
Multa: (a partir da data do vencimento)
Total Geral C$ l 12 • 065. 679, 00
Sobre o tributo incide multa de 10%, juros de 1 % ao mês e correção monetária de conformidade com a
Legislação federal e Lei Municipal n.º 205 de 09-12-75 (Art. 26 segtc.)
Os dados constantes da presente Certidão conferem com os ascentos do termo de inscrição da Dívida Ativa supra mtncionada.
Pato Branco em ____ ?._~ _______ de _______ ~_c;rg_~-~-~------------------de 19 _____ ~ __ ! ____ _
Divercino Colombo
Ola. OIPTO. fAltNPA
m~~~~~~a~m~~~~~~~~~m~~mmm~~~~~m~m~mmmmm~
~ ~ 1 ~~~} Juízo de Direito do Vor!ta~v:~ P~:ná Comarca de Pato Bronco 111
1
:
• "'::t:."'? 2.a Vara Cível
1 N.º 116/92 FLS. 01/ 1 1 L - 01/ ~ 1 PAULO CESAR CARUSO ? - 4o/ 1
li ESCRIVÃO DESIGNADO li
1 1 i AUTOS DE;,ç!Q DE 'SlilllARGOS DO D"EV'SDOR 1
F ~ ~ ~
~ ~
~ ~
1 1
' REQUERENTE CEREALI:lTA ?ARZIANELLO !,TDA. 1
'DR. C:JlLOS TIOQU1l COLLA 1
lcii
~ 1 ~I REQUERIDO FAZ~mA PÚBLICA ~.:m·acIP1-2:i DE PATO 13:LL:7·::;0
e ' -, 1 DR.
~ ~
~ Autuação m ~ ~
~ Aos, rrn::~zI: (13) dias do mês A2RI'.:. (04) i
'·J:J 1 do ano de mil novecentos 2 HC'l2J.~TA :2 BCI~= r1. 992 , nesta cidade de Pato Branco
~li em meu cartório, autuo a petição despachada e docume s que adiante seguem; do que ~
. para constar fiz esta autuação. 1 ~ Eu, Escrivão a subscrevi. Ili
~
~ 0 Edital ll ~~ ~ AUDIÊNCIA: horas D v/mandado ~ ~
~ 1.d Praça (leilão) horas O v/ofício 1 ~ ~ 2." » » / / às horas O v/precatória ~
lE-•é,·"' • .. ''' . ' '•' ., "º ., .,.;l't'":tdl.:fl"W'<m:lí't-JJfl'-"''CfiTIEOOOOOO!Illm:llmlOO!J'.im!OO!EOOJ!JOOJEOOl!JE~al»l~wis;~:w.fiº"'l[•f(j~mm~mll'i:t.~1~xil*lOO!lfl!lOO\l@íl
00tt;l~~;,,~~1~~~~~~~~~miml~ElillBEm~~-mmà~mmmimii00ml~ ~ · Émm~EW!ilim:l
·---·:
~) .. .:;. :~.3r. nr. Juiz de Direjto da 2a. Vara Cível
i 1 ~o Dranco-Pr
C"SRF.ALI ;,rr A PARZI AN°ST,T,o I/rnJI , fJR :->~>Oél
t· - '·' .~ ~ ... e e a d
• , ~o, no~:i
• ,. ;• .. ,e, move
direito privado, com sede nestu cidude, por
auto~:i de EM13ARGOS DO D"FVEDOH nQ 116/S? que,
à FAZ~NnA PÚBLICA T.~UNICIPAL DE PATO Ir~A!TCO'
neste
tendo
;~~ ~ido devolvido o prazo para opor emb~rgos, f2ce ~ regrq do
1 1 :, do art. 2º, da Lei 6830/80, ante~ substituiç~o, pel8 e-
•·~~"nte, da Certid~o de DÍvid~ Ativ~ em que se bqseia a execu
:"1:Jcal, vem,
~nzê-lo, sob
respeitosamente, À pre[.~ença
os seguintes fundamentos:
InconstitucionalidRde do trlbuto
tributo lançado
PA,/IMENTAÇÃO",
205.
Depreende-se do título exec~tJvo
contra a embargante ~ uma denominndn "TA
instituída pelo art. 20E, da Lei ~uniciSe taxa, somente ]Oderia ser insti
•·'., !·~ raz~o do exercício do poder de polícia ou pe1R utili-
;-·. 't .. ·, ·~fetiva ou potencial, de serviço público específico e
~ ~ -:~cl, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposiç~o.
Esta a norma do incif:o II, do art.
, '~ Constituiç~o Federal.
Deste modo, a taxa somente
~rnda pelo Poder Público ( Federal, Estf:dual ou
3n ~~ rnz~o do "exercício do poder de polícia", ou
1'/"i • •
~·' unic:i
da
p.v?''"'"''',~º de "serviço público específico e divün've1", pre;3ta-
'fí~~ ", •'~.':to à disposição do contribuinte.
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\ \ . 1 •
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O conc.:ei to de "poder de po 1 . i~t" · · nos
; 1ado pelo C~di~o Tribut~rio Nacional (Lei 5J72/66, cm seu
~rt. 78, que o considera
.. a atividade da adrninistraçã.o pública que, limi ta·._1
do ou disciplinando direito, interes~e OQ liberdade, regula a prática de ato ou a rrbstençiio de
fato, em razão de interesse público concerrlt:;nte a '
.. h" . .. d t se{';urança, a igiene, a orem, aos cos ,Jmes, à
disciplina da produção e do mercado, ~o exercí
cio de atividades econ5micas dependentes de concess~o ou autorizaç~o do poder p~blico, à tranqftilidade pública ou ao respeito à propriedade e
aos direitos individuais ou coletivos".
t, assim, o poder de poJÍcia, no ensi-
'. ":: ,-. nto de 13BRNARnO RIB'F.IRO TIE MOHAE~ ( A T8:X"l no ~i :>tema Tri-
; .t~rio Br~silciro, 1968, p~g.90)
.. na sua essªncia representado pela faculia~e dis- . , , . - , cricionaria que tem a rld:-ninistr.:i.(,:rJ.O publica de
impor e executar medidas restritivas ~e direito
e liberdade individuais, em defesa d8 colstivida
de, ria ordem jurídica, da ordeffi sociRl e moral".
Ou, ent~o, como doutrina o tributqris-
~.11i >S'.:'CNIO TITO COSTA (Questões ~.~r~nicipais 11), o poder de poli-"
" a faculdade que tem a administrae8o
" r .• ~'h' l° C'" _t:l l . .J .._, .. ~. C.t.. de
disciplinRr direitos e liberda~es individuRia,em
benefício da coletividadeM Isso ~ o poder de polícia qQe n~o deve ser confundido com a pol{cia
que prende e e spancfl11 •
Deste modo, se o Poder PÚblico exercer
4 ~~. poder de polícia (disciplinando direitos e liberdades in
ir •i ~;rni.J, em benefício da coletividade), pode in~;tituir e co-.
''~r n respectiva taxa.
, , A J Podera, tambem, faze-lo pe .a presta-
!'.! "serviço pÚblicü espec{fico e r'livisÍT1cl' 1 , prest'.1do ou . . . - . . ~~•I; ~ disposiçao do contribuinte.
'1
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.''
-
-
.. ,.
),.
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~-ão de ''servi qo p"lÍbli co" para qu8 se possa
télxa.
Exi ge-é:>e que o pr0 st:;d o fl'~ jn "e sp~
cÍfico", isto é, que atenda a interesses de c;ru.pO'.J 01J jndivÍdu
os isoladamente considerados, e não q_ue atenda à coletividade
2cmo um todo, objetivando a satisfação dos cidadsos indistinta
::ente.
S~o exemplos de tais serviços os de
~ .:1a e e ~v~oto, a e limpeza pÚbli ca, de iluminação pública, etc.
s6 tendo como fatosgeradores o er.rrcÍcio do poder de polícia, ou a prestação de serviço pÚbli-
'r· ' a ... · t· ..... ,_,, t ·-:: e spe c1 l co e q_ue po" era o ser ins i 1...Ull'.as as axas.
E R instituída pelo ~;',.unicÍpio de ... 7 rito Branco nao tem como fato [Serador nenhum dos admitidos, co-
:o ne demonstrará, o que a torna incosntitucional.
De :!à to.
A lançada contra a emb8ri:';ante te-
'\! e :::omo base ( fB to gerador) , a exe cuç'.lo de uma obra p1Íbli ca de
. t ..... f '] . . 'bl . 1 . . . , 1 ; :.·.-1men açao ao a .. tica, ern via pu ica, indeira a um Jmove ru
~,: de propriedade da executada, denominado "Parte do Lote Ru-
~':\: n2 64 A, do ~TÚc1eo Bom Retiro", situ:J.do neste 1'5unicÍpio, o.E_
.·~e da matrícula nº 19314, do lº Of. do RI desta Comarca (cerM. !~o de dívida ativa substituta (fls. ?O, dos autos de EF nº
i ; '~ii - d o e • anexo) •
Logo, não foi a taxa referjda ins-
. • .: 1n. em razão do "exercício do poder de po1Íciau, porque n3.u
!!•if ·:»slumbra ncl obra o disciplinamento de direi tos e liberdades
-~~viduais em benefício da coletjvidade, e nem se trat~ ela de
•,~:"'\·iço público específico" prestado ou posto à. dispod.ção do
r. ·.d buinte, e por ele utilizado efetiva ou potencialmente.
A. pavimentaçno de viRs públicas não
• ... ;~ "nerviço público", mas uma tt obra pÚblicar•, da quC:tl se utili
;'··• ·,~ :::t n coletividade. Não é dirigida especifi::.:amente P.o ateno1:_
;-. :i.P. interesses de erupos ou.de indivÍduon isoladamente con-
' .~r~1os, mas objetiva a uatisfaç~o de todos o~ cidad~os, indis
·!:, .. _,,, ~ r.-.."":".ente.
--
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,,,.ª t. Cl~,
~ ~ ·~ (
, f\s.4 ·f .,
b , . t{ '~·----:- .. E como o ra publica, '3l\'1 exect<.'' jOde
!ler fato gere.dor de outro tributo: o de 11 cont.ci b~i - ".e" m'1.horia". Jamais, entretanto, do de taxa.
f. certo que alguns tributR.r:L::tns,e mcs-
~o alguns julgados de nossos Tribunais, admitem como legal a
~nstituiç~o da denominada "taxa de pavimentaç~o", tendo como fa
t J gerador a ex.e cução de obras de -pavimentação de vin.s pÚbli cas.
Para tanto, ora se fundam no ''exercício
lo poder de polícia", ora na "utilizaç~o, efetiva ou votoncial,
~n oerviço p~blico específico e divisível, prestado ou posto ~
1::~posição do contribuinte.
Tais entendimentos,
~~er consistãncia jrÍdico-cientÍfica.
, porem, n8 o têrn c.ual
L -
Surgiram, contrariando todos o~ concei-
~: c legais e doutrin~rios do que seja "poder de pol{cia", e "u-
~~lizaç~o de serviçQ.n~bligodespecÍfico e divisível~, simplRs- a d i :ri cu .l a e , _ , -,~te para contornar que têm certos org3os pub1icos ( especia_l
:r~te as Prefeituras de pequeno porte) de ca1culqr e lançar a
·~~~tribuição de melhoria".
- • "r·,; çao de obra de
~'~rcÍcio do poder
1\lf • f, · 1 . t ,;i "ais aci , assim, en en1<er-se que a
p2~vimenta ção de vias públicas representu.
de polícia ( o que é um absurdo, posto
c0
que
•=J ato administrativo nio disciplina direitos ou interesAes in
•:·i1uais, em benefício dc:i. colctjvi.~::ú3e), ou qte representa um
,.r;-·:~.;o público utilizado, exclu.:3ÍV''"-·,cnte, pelo contrjt.uinte
;·;e exigir-se q_ue e Poder Público tributante cu.mpra :~.\. 1ei, ti
" . " J ..., ~ ·. ;-e:mo de ficicil ou quasP- impor:;sive. execuçg,o.
Mas o fato é que a lei existe e deve
, · ;· ,'~:a11rida. Decorrente .ie obra ptlblica, somente ur:c tributo r.~
't ... ,r ifü3tituído e cobrado: o de "contribuição de melhoriaº. 'i
'~ l
T.' - ' i · d. ' · · .0 nao e uma e1 or inaria que r--..r:vnm o
i.~-~:ina, mais a lei Maior, a Constituiç~o Federal, .no inciso
·-~. ie seu art. 145.
NÃ.o importa, hoje, se a uccr,tdbniç?iu
'• :.:. · :t:criaº é um tr:i"hlA.to sobre a mo.is valia, on uma técnica
: , .'.": :-.''-~1ciamento de obra pÚbli ca, uma vez q_ue, i;r: 1c:. at..:..e.1 ~on2
; .: ,:\o Federal (incise III, do art. 145), elr; decorre sim-
-
.,,, ----~ l Cf "· .... ,..~l' , p~,,
,/ "', - '\!'~ .
t Ha ~
;l {1;" ~ fll1· 5
plesrnente da execuçrio de obra pública. L iJ
Cabe, assim, ao Poder I'''bl~ujmte estabelecer se n "contribuição de melhoria" é um trll-mto que
tem como f~to gerador a "valorização" do im6vel beneficiado
pela execuç~o da obra pJblica, ou o pr6prio bAnef{cio em si ,
para financiar a pr6pria obra, j~ que n~o impera m~i8 o princ!pio da mais valia, que era imposto pelo inciso II, do art •
18, da carta de 1967.
Mas o Munic{pio de Pato Branco, porque
n~o fez a opç~o dada pela atual Constituiç~o Federal,t~m co-
~o fato gerador da "contribuiç~o de melhoria" a valorjzaç;o
do im6vel beneficiados pela obrR pÚblica que execut"'r (art.?.12,
ia Lei 205 - c~pia anexa).
Assim, se pavimentação de vi·1s ptÍblicas
r.80 é um serviço específico, prestado ou posto à disposiç8.o do
:.:ontribuinte, mas uma "obra pLÍblicau, que só po"le ger:-:ir o tri-
·:uto "contribuiç::Ío do melhoria", pela legüü~:ic;ão local o seu
!"'l to gerador só pode ser a valorização d o imóve 1 bt:ne fi ci ado.
Portanto, seu lançamento e cobrança de-
~~~ obedecer, al~m da legislaç~o local, os ditames do Decreto-
:~i nº 195/67.
Vê-se, portanto, ~ue é inconstitucional
e tributo "taxa de pavimentaç~o" lançado contra a e~bqrgante ,
-~~o cr~dito se pretende cobrar, através da oxecuç;c ora embar
Diante do exposto, respeitosamente requer
'l, ·: 03Ga Excelência que aê por inconstj tucicnal a cor1rnr1f;a do
f e t . 1 - a n'·~ ·t· • :-:·~-·.lto a que se re ·ere a er J.ciao e .1vicH1 '\ ,iva em q_ue se
· ~:a a execuç~o fiscal, tendo come ~recedentes os presentes
;:;_~'-'rc..:;os, p8ra o fim de extinc;uir a execuçao, com o. condenação
: "'-. t: .::.\Jarg3.da nos ô:ius da sucumbência.
A pavimentaçao da via p~blica n~o objetivou beneficiar os im6veis ôarginais.
A pavimentaç~o da via mar3innl ao i~6vel
•q·f\.1 da embargante não teve como objetivo benr::ficj3.-Jo.
A execuçao de tal obra decorreu, exclusi
,
~
)
-
-
'
[
; nte, da construç~o do "Parque d0
•. 11.:iade, a fim de dar-lhe um acesso
fls. 6
Tanto o "Parque de Exposiç~es~, quan-
., - o imóvel da emb(lrG'ante, se localizam na zona run:;,l do 1\f:unicÍ
. :e, e não se entenderia a determinação do Poder P:~hJ.ic..:o ~,runici
• ·a~ de promover a pí:ivimen tação asfál tica de um~l via 1 ;e~ exi s ten-
~~. ae n~o fosse pela imperiosa necessidade de dar-se um acesso
l ·_~ele bem.
Não teve, a(rnim, a paviment::i:;8o, a fi-
,: ~ -111.de de beneficiar bem particular, mas a de beneficiar, ex- , . !! • .'~l vnmente, um proprio t1unicipal.
Aliás, i_ndiferente era :~ e:r:b8r;:_,;ante que
~ 1': via fosse ou não pctvimcntaaa, posto que o imóvel rurRl de
~ a rropriedade abriba armaz~ns par8 estocagem de cere~is A, por , ':10 cesmo, construidos na zonn rural.
Circunstancinlrnente, a0ste modo, foi
~.'.:-..;tamente atingido ( o imóvel), pela obra ptÍb1ica.
Como se vê e documentam f:'.s fctografias
· -:Jsas, referida pRvimenta~ão asf~ltica inicia P teroina, on-
~· ~~inicia e termina o "Parque de Exposiç~es", donde conclu-
, ... ,. ,-;.ue foi execu.t'.1dR como indi:jprms:Ível no funcion·::nc:nto da
• , 1: próprio do 11.~unicÍpio, e não como obra 1ue intere:rnasee ou
~~-er~ciasse a utilizaçio dos imóveis limítrofes.
• ~ "' . :~;·a t B.r) ,
"' ·.·· " -.~tn . . ~ 's ~a-o" '
A.ssim, mesmo que ne Pdn;it::Ls~Y:" (só pA.ra
como legal a in2tituiç~o da deno~inaaa "tqxa de pa , . - e que ela e um serviço e nao uma obra, seriR inde-
.. ~. a. .Jua cobrança dn. emb8r;n,nte, Uffi{l vez que '.'!. el·" n~o foi
. , . 1 . t 11~ • , • /'":'ttt.ido, mas sim unica e exc u.s1vamen e ao .. _~_rn1c~1p10.
nianta do ex~osto,
n tributo (se ad~iti~a s sua constitucionnlidade), respei-
.;··;. '."4t•: requer que os presentes emb:=:,rgo~:; seJam JU]g:'.c10:J pro-
.• i" ., ~t· :·1, com a con,,eq_l\ente desconsti tuição do crec.i to e:xec;t\2n-
•• "' -r .:; a condenação da embargada nos ÔnfüJ da sucunbê-'lcia.
Protesta pela produ :;~1c a e r-:.~ovrt iJe ri-
·~ ( R fim de que seja constatada q finalidade as ~2vimenta-
.. - ' ~ ",', ~~la requesiçao a embargada da oocumcnt'1\:lo qu.e prove o
~-~~~~~to do art. 210, da Lei Nunic1~aJ nº ?05, ~e cq/1?/75,
.~. '" je~ais provas admitidas em direito.
D~ aos prenentes ia~ntico v~~or àado
-
~ execuç~o, isto ~' o de Cr$ 12.065,679,00,
-•; /91 , ~ j •
Pato
- , . correçao monetar1a,
Termos em que,
Pede Deferimento.
tn ~,· ~
de 1.992
r·~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~.,
Livro n'1134 ESCRITURA PÓBlICA DE DOAÇIO QUE FAPág 137 Zl:lvlz LAV0U1U, lNDUSTRIJ\ E COMERCIO
ESTE S/A E PREFEITURA MUNICIPAD D
PATO BRM:CO- NA FORU'.A ABAIXOz
S A I B A M qunatos esta pública e
critura bastante virem que sendo aos oito dias domes de julho de mil n
vecentoa e noventa e tres, nesta cidade e comarca de Pato Branco, estad
do Paraná, em Cartório perante mim auxiliar juramentada, compareceram
partes entre si justas e contratadas a saberz de um lado como outorgant
doadoras LAVOUfiA INDÚSTRIA E COlli.filWIO OESTE ':::/A,peasoa jurÍdica de c.iire 1
privado, com eede nesta cidade, inseri ta no CGC/:·.iF: s-:ib nQ798 51192/0001-
3, neste ato representada pelo seu diretor presidente: IRIN:ZU ?ARZIANE
IO, brasileiro, comerciante, casado, residente e domiciliado a rua Cara
i'üru n<i969, nesta cidade de Pato .üranco-I'r, portador da C.I.sob ng74702
SSP-rR e inscrito no CPF:sob nSl094654219-87. E de outro lado como outor
gada donatária: PilEFSITURA MUNICil'Al DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica co
direito I'Úblico, com sed~ e foro nesta cidade, inscrita no CGC/11F-aob n
76995448v/0001-54, ne~te ato representada pelo seu representante legal:
Prefeito !f.unicipal DELVINO LONGHI, brasileiro, .médico, casado, resident
e domiciliado nesta cidade. Os presentes meus conhecidos do que dou '!W.
perante mimpelos outorg::intes doadores me foi dito que: ll1D.IEIRO-t Posa
dor legítimo de l'arte do lote Rural nSZ42 (CUA.:Er.TA E DOIS), d nllcleo Bo
Retiro, nesta cidade de l'ato Branco, estado do .J. araná, contendo área d
25.ooo,OO.iu(ftxos2 (VINTE E CINCC MIL M.E.'TRCS (UA1fíA10S). Cadastrado no IN
RA-sob nll722120011i0855-Com os limites e confrontações conatélntes na matr
cula de orig~m. Havido por força da matrícula nQ16886 do Cartório do re
gístro de Imóveis V~ Oficio desta comarca; SEGVNDC- çue para efeitos fi
cais atribuem o valor de Cr$500.000.000,00-( ÇUINIL1~T0S I.:ILHê5B3 DE C;1UZE
ROS);TERCEIRO- Que esta doação e feita e é de parte disponível de seus
bens; çUAí~TC- Que pela presente e na melhor forma de direi to vem doar
referido imÕvel a PREFEITURA .MUNICIPAL DE PA'I'O BRMWO, ou:i1o1:gada donatá
ria, em plena propriedade, transmitindo-lhe toda posse domínio, direito
e ações que exercem, para que a dentária o tenha como seu de6ta data e
diante; çUINTO-E8 ta Doação é feita e cumprindo as obrigações constante
na Ata da nQ43~ Assembléia Geral Extraordinária- lavrada aos vinte e ci
co (25) de junho (06) de mil novecentos e noventa e tres (1993)- em Pa
naguá-Paraná, a qual fica fazendo parte integrunte det3té:í escritura; SEX
TO- Foi me apresent8ddos os seguinteb docuuentos: ~isa ITBI-sob nQO 64
93, IMUNE, Certidões negativas, municipal, estbdual, l'.l.CP, e de ônus d
Cartório do registro de lmÓveia, aerão apre~enteoas p0r ocasião do regi
tro desta. a presente foi distribuía. A pedidok: das partes lavrei a pr
sente escritura qual feita e lhes sendo lida acharan-na conforme outor
ram aceitaram e assinam. l~ov)56/84. Eu, Deborah V. Novaes Fressato, au.
xiliar juramentada a datilogrefei. i.u, Ev -ª V • .No:v a, tageliã
conferi dato e assino (aa) IHINli.11 l'A' zIAN~LLO~ ·LVI lO LON I E EVANGEL
v. NOVAES. Confere com o original. ~
e assino em público e raso.e/ 8.890.
,_
l
' ,
; ·' .. ' \j • ; ·~ :'' f ,,,,.
C.G.C. 77.780.78l/ODOJ-09 lREGISTRO GERAL\\ 1 COMARCA DE PATO BHANCO - PR 001 \..
RUA OSVALDO ARANIIA. 69í RUB~ l TITULAR:
PEDRO DE SÁ RIBAS l MATRICULA N~ 16.886 j tE;. J~
C.P.F. 005845178-04 .,1
03 de maio de 1.984.. «""°'e ~ ~ ~ ·
T: U R A L - "I::~rn.L Il\DUST?.IA C0""'3RCIO CBSTE S.A.", des:n~bredo de uma parte do -
lo:~ ru.rcl sob ~~42, do núcleo Ba:n Retiro, situado ne?te município de Pato !:Znnco,
e O::"!-;;P nd (; a áre::; àe 4 6. 893' OO:n.2 (QUARENTA E S:SIS UIL, OITOCE!~TOS E nov::!rv. E T?.2S !3
TRO::: ~U.tJJ?J.DC3), dentro dos seguintes limites e con!rontaçÕes: NCRTZ: por~ li--=
r.:.."'...:i seca r:~dindo 189,00rn, confrontando cor:i o lote 41; SUL: por ur-.a linha seca rne--
dindo 179, OCI:::., con:'rontando com o imóvel Valmor C8mpestrini; IE::OT.2:: peb CT3rgeILJ. da
.3.?.-158/373 n-:dir.do 130,00m, e l28,00:n; CBSTE. por uma linha seca nedindo 25e,2Cr.n,-
ccr.i'rontando co~ o imóvel V8 ldir .Bombonato. Ãs medidas e confrontações foraILJ. for--
neciàas pelas partes contratantes de aco=do com o provimento nQ260 a~tigo 21 para1;rafo l~ de lo de dezem'bro de 1975, as quois assumiram inteira respon3abilidnà.i:: Pf..
lo s:;p.:-i:::~nt~. Cadastrado no IHCR.AI sob nº722 120 010 855, exercício de l'.:i83 quitado. Ref. reg. a~t. sob n° 17.571 d~ livro nº3-P, deste Oficio.
A:'JüBE~'E'.2: TE::.:o.::::21co K'.?.TOL, bra ileiro, casado, do comercio, :·esidente e C.o::::i--
ciliado nesta cidade, inscrito no PF sob n° ]26.187.809-49.
'.ITJ.1S::IE'::T:: J..::Z::'.:'.'.IP.J ~TOL e sua mulher dona TER:SZilIT'iJ. Ilr'<J):SS 'B:::?..TOL, ':Jrasileiros, ca:ados, ele industrial e ela do lar, residentes e d~iciliados nest2 cidade,
inscritos no CPP sob n° 126.187.999.
B.:. 1 - 16.886 -.22.0S.84 - T-ons::;itente: T'r.EODORICO :BZ?,TOL e s~ mulh:r dona M.'.3I:-I
IU. TER::;.::;,;, :?c~:;:r=~;:;:L 33'.I'CL, brnsileiros, c3sados, ele do c~ercJ..o, re::ndente o d~·-
cilin.do ne~:tn cid:Jdc, :?H:::;ritosºtio·-CP? sot n'l26.18( .. 809-49. ;\a:uiren:e: L:,'.:Crr:""·' If. - -r () "m1'1. 1 . 'd" ' d' . . . -. " vo~t- JJUSTRV. :2 '.::CT/S1~C1) ".::;,;.:.·_.'.'., 3.:l .. , pesson JurJ. ica ae irei i;o pr1vE1a o, co::J.. :::;e o.e •L"' º,
cidade, insc::-ifa no CGC/?::F sob nº 79.851.192/0001-03. CO:.:~:. 3 mm:.: r.:rc~: -:-:-:
A6.893,0Qn2. C3d'~sti·::.do no rr:s~. sob nº722 l20 010 855, ex~rcicio de 1963 q_ui ::do.
?Úblico ô.e 25.0~.8'+, F95 fls.1~9, Tnb. loc~l. Vnlor: U 2.500.000,co. ?ci p1;::;0 o -
i:nuosto ê.e trc~n:J2is29':J inter-,""'ivc..:: 1:~~ :u:.n-:;i3 ~e -·.: 5c .. ooo,00, c':'·r.;,~~c:·::-1(.; ~~~~i:: ,:.:-ot. r:ç
C".7l5/8~, rl8 Ac:r.~ü: ~(; fl nü.:~s -:1.e: ?::~o ~s!,(:C • .i~:-:'.'. :.::~.i.· 16.S~-,r, ::e:'...:.:· .• :>0·_, fc. ,...
;)1 .. 580,:Y"-- €'J~r-· :. . - Confo::::::"' I.1.! nda d e: de. . .\.ve ;.~tG. Ç3 .... de.
?C·t !1 ç-53/9i1 '21"'.:
:'e C:::.r132.;;c. :.:::., \;c;iz c.s
!6.82,93, é~vi~2~~n~:
=~ ~~ ::; i nc G. e· ;: .;.~Q ·:_..,. . -· ~ _:-.i j I~::i rn r~·i:. e ~1 ir.~: i ~ ('' :1:. / .. :e' o :lc --
~:-c,:r .~t;:_~ :~'C'·:·.t , .. -. r·: i:· .· .. 1~;,;~ ê.r" ~·c~r.:2. i::~~ q tJ.~· e~ a :...:t :-- r ':• ~- r. \" '\~_.':".·1-:: ?~·~e;.?~~~,....., -~::.'t.l.~ ... ::/.~--;-::-· ....
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