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materia nº 59/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal receber doação onerosa de imóvel suburbano.
native_id23090

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1238, de 21 de agosto de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX NQ 59/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal 
receber doa~lo onerosa de imóvel 
rural. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
receber, em doaç~o onerosa, o imdvel que se constitui em 
parte do lote rural n2 42, do Núcleo Bom Retiro, situado em 
Pato Branco, Estado do Paran~, com ~rea de 25.000,00mª 
<vinte e cinco mil metros quadrados>, constante da Matrícula 
n9 16.886 do Cartdrio do 1Q Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, de propriedade de 
Lavoura Indtlstria e Comércio Oeste S/A, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/HF sob n9 79.851.192/0001-03. 
Par~.91-afo unico. A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo se destina a quitar o dtlbito relativo a Taxa de 
Pavimentaç:io lanç:ada sobre a Chácara nQ 64-A, de propriedade 
de Cerealista Parzianello Ltda., no valor de Cr$ 
899.829.090,00 (oitocetos e noventa e nove milh5es e 
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros), que é 
objeto da Aç:io de Execuç:io Fiscal n9 81/91 do Juízo de 
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná; 
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~io, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 
1993, revogadas as disposiç5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
atribuiç5es legais e 
Plenário e solicitam 
te emenda ao Projeto 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas 
regimentais, apresentam para a apreciação do douto 
o apoio dos nobres pares para a aprovaçao - da seguin￾de Lei n9 59/93: 
EMENDA:, SUPRESSIVA 
Suprime em sua Íntegra o disposto contido no 
inciso II, do parágrafo único do artigo 19. 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 16 de agosto de 1.993. 
T elefáx (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara fJflunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei n9 59/93: 
EMENDA MODTFICATIVA = 
Modifica a redação do inciso II, do parágrafo 
Único, do artigo 19, passando a vigorar com o seguinte teor: 
Art. 19 -
Parágrafo Único -
II- implantação exclusiva,de casas 
populares. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
1.993. 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara '7flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS' E ORÇAMENTO 
Analisando a proposiçaõ em apreço, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para 
receber em doação onerosa, imóvel suburbano, de propriedade de Lavoura 
Indústria e Comércio Oeste S/A, que se constitui em parte do Lote rural 
n9 42 do Núcleo Bom Retiro, com~área de 25.000,00 m2, matriculado sob n9 
16.866 do Cartório do 19 Oficio do Registro Imobiliário da Comarca de 
Pato Branco. 
A doação em téla, tem• )por finalidade quitar 
débito proveniente de taxa de pavimentação lançada pela Prefeitura ~~uni￾cipal contra a empresa Cerealista Parzianello Ltda, no valor de Cr~ 
899.829.090,00 (oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos e vinte 
e nove mil e noventa cruzeiros), que é objeto de Ação de Execução Fiscal 
n9 81/91, em trâmite no Juizo de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca 
de Pato Branco. 
Estando referida doação já concretizada, confor￾me comprova a Escritura Pfiblica de Doação e Certidão do Registro Imobiliá￾rio, documentos em anéxo, esta Comissão emite parecer favorável a aprova￾ção da matéria, com a seguinte ressalva: 
"O imóvel objeto da doação será destinado exclu￾sivamente à implantação de casas populares." 
A ressalva acima apontada,será objeto de emenda 
modificativa ao inciso II, do parágrafo Gnico, do artigo 19 do projeto 
de lei em apreço, a ser apresentada em separado deste carecer. 
SM.J • 
B anco, 16 de agosto de 1.993. 
~J K1 ~:Jf?oltt1f; cisco C~tto - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nQ 59/93 anexo a mensagem de nQ 43/93* 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Autoriza o Executivo Municipal receber doação onerosa de 
imóvel suburbano. 
Busca o Executivo Municipal, autorizaçao - para receber 
onerosamente, conforme dispoe o proõeto de Lei em tela,a 
área de terras rural na quantidade de 25.000,00 m
2 
Inicialmente indicamos para a redação final que seja mo￾dificada a súmula especificamente quando se refere a"imÓ 
vel suburbano ", passando a ser denominado com "imóvel 
rural", já que a Legislação vigente não mais classifica 
a região compreendida entre a área urbana e rural como 
suburbana, como o fazia antes, havendo portanto apenas 
duas denominação para diferenciar a caracteristica de lo 
calização entre áreas urbanas e áreas rurais. 
Isto posto, passamos para a análise propriamente dita: 
o objetivo de recebermos esta doaçao, nos termos propos￾tos pelo projeto em apreço, é Óbvio que interessa à muni 
cipalidade, primeiro porque parte da discussão já ganhou 
a platéia judicial,e a qual todos sabemos,é deveras toma 
da de particularidades e recursos, o que implica em longa 
demora, se adicionarmos a morosidade natural do judiciá￾rio .Por outro lado tem o município a oportunidade de uti 
lizar o terreno doado para gerar novos investimentos e 
propriciar à sociedade com serviços e oferta de novos em 
pregos, o que sem dÚvida é um anseio popular. 
Diante do acima exposto e com base na oportunidade e uti 
lidade oferecemos parecer favorável. 
e O parecer, Pato Branco em 16 de agosto de 1993 
Assinaturas no verso. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone [0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
PC do B Presidente PMDB 
onclusÕes 
U1~~ ~ Ba/atJ 
radi Francisco Caldatto • 
PMDB PL 
~,;:.~ Cilmar Rrancisco Pastorello 
sem partido 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbôia, 491 
COMISS~O OE JUSTIÇA E REOAÇKO 
Projeto de Lei "º 51/93. 
Swmula: Autoriza o Executivo Municipal receber 
doeção onerosa de imóvel suburbano. 
Parecer: Pelo Projeto acima, busca o Executivo 
obter autorização desta Casa de Leis para recaber , 
em doação onerosa, imóvel suburbano, que constitui ' 
parte do lote rural nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, com 
área de 25.000,00m2, conforme matrícula nR 16.086, ' 
do CRl•lQ Oficio, de Pato Branco. 
A doação objetiva quitar débito referente taxa 
de pavimentação lançada pela Prefeitura contra a fi.!: 
ma Cerealista Parzianello Ltda., no valor de C r S ' 
899.829.090,00 {oitocentos e noventa e nove milhões, 
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros) , 
sendo que a referida taxa está sendo cobrada judici• 
almente pelo Executivo, através dos autos n9 Bl/91 , 
em tramitação pela 21 Vara cível. 
Tendo em vista~que a doaçio j~ foi concretiza• 
da, por escritura pÚblica {cópia anexa ao Projeto) , 
e havendo necessidade da manifestaçãa do Poder Le1i~ 
lativo, cabe-nos, tão-somente, aprovar a matéria, s~ 
prindo eventuais omissões, já que há total interesse 
do Munic!pio em receber a área de terras e resolver' 
a pendência judicial. 
O Projeto tem amparo le1al, devendo sa1uir sua 
retulamentar tramitação e aprovação. 
ossoµparecer, SMJ. 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASS'ESSORI'A 'JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 59/93, obter autorização legislativa para receber em doação 
onerosa, o imóvel que se constitui emppa:tte do lote rural n9 42, do 
núcleo Bom Retiro, com área de 25.000,00 m2, matriculado sob n9 16.886 
do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Bran￾co, de propriedade de Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A. 
A doação a ser recebida pela Municipalidade se 
destina a quitar débito relativo a taxa de pavimentação lançada sobre a 
Chácara n9 64-A, de propriedade de Cerealista Parzianelo Ltda, no valor 
de Cr$ 899.829.090,00 (Oitocentos e noventa e nove milhões, oitocentos 
e vinte e nove mil e noventa cruzeiros), que é objeto da Ação de Execu￾ção Fiscal n9 81/91 do Juízo de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de 
Pato Branco. 
Cumpre salientar aos nobres edis que referida 
doação já foi concretizada, conforme observa-se da Escritura Pública de 
Doação e Certidão do Registro Imobiliário (Documentos em anéxo), por 
isso justifica-se o disposto contido no artigo 29 do Projeto de Lei em 
questão, determinando que seus efeitos retroagirão a 08 de julho de 1993, 
data esta constante da Escritura Pública, para legalizar ou confirmar o 
negócio já efetuado. 
O imóvel objeto da doação será destinado a 
implantar um Centro Comercial e de Serviços para o transporte de cargas -
Shopping dos Caminhoneiros. 
A proposição em téla encontra guarida no artigo 
99, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal, estando apta a seguir sua nor￾mal tramitação, muito embora a mesma devesse ser encaminhada a esta Casa 
de Leis, antes da concretização do negócio, para receber tal autorização. 
~ o parecer, SMJ. 
13 de agosto de 1.993. 
Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Porond 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 043/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da êâmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à 
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que soli￾cita autorização legislativa para aceitar doação de parte do 
lote nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, situado nesta cidade, com 
area de 25.000,00m2 , constante da Matricula nQ 16.886 do Car 
tório do lQ Oficio do Registro de Imóveis da Comarca local, 
de propriedade de Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A,pe~ 
soa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade, 
inscrita no CGC/MF sob nQ 79.851.192/0001-03. 
A doação se destina a quitar o débito relativo a 
Taxa de Pavimentação lançada sobre a Chácara nQ 64-A, de prQ 
priedade de Cerealista Parzianelo Ltda, empresa do Grupo Par 
zianelo, proprietário do imóvel objeto da doação de que tra￾ta o Projeto de Lei, cujo crédito tributário é objeto da 
Ação de Execução Fiscal nQ 81/91, do Juízo de Direito da Se￾gunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Paraná, no valor 
de CR$ 899.829.090,00 (oitocentos e noventa e nove milhões e 
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros); e a im￾plantação de um centro comercial e de prestação de serviços 
para o transporte de cargas - Shopping do Caminhoneiro, que 
sera objeto de projeto técnico a ser elaborado pelo Departa￾mento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal. 
A Execução Fiscal referida foi contestada pela em￾presa Executada, cujo deslinde é imprevisível e certamente a 
sua solução definitiva ainda levará alguns anos para ser ob￾tida em face dos recursos judiciais que certamente serão pro 
postos, que poderá ser contrário aos interesses do Município 
e se constituirá em grave e intransponível precedente a ser 
usado pelos contribuintes inadimplementes com os Cofres Muni 
cipais, relativamente aos débitos fiscais referentes à Taxa 
de Pavimentação, de constitucionalidade amplamente discutí￾vel. 
O centro comercial e de serviços para o transporte 
: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de cargas, também proposto no Projeto de Lei, visa atender a 
um pleito desta Casa de Leis, destinado a atender os que a￾tuam no ramo de transporte de cargas - caminhoneiros em suas 
necessidades mais rotineiras, que certamente em muito contr! 
buirá para fazer com que muitos motoristas de caminhões con￾virjam a Pato Branco para adquirir mercadorias e usar dos 
serviços que nesse local serão colocados a sua disposição, o 
que reverterá em oferta de empregos e arrecadação extra de 
tributos. 
Considerando que, por lapso, já houve a outorga da 
escritura pública de doação pela proprietária do imóvel, en￾carecemos que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência, 
também motivo pelo qual se incluiu no mesmo a previsão da 
Lei r~spectiva retroagir os seus efeitos ã data da outorga 
da escritura pública, ou seja, a 8 de julho pp. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos a 
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
28 de 
Gabinete do 7refei to Municf:Pâl dep:to 
julho de 1.993~" ~. _,,.~) ,~! , ···1 \ ' ' r ~ "\....A..../' . '· _,A._,., \ . 
\ \ rl 
' ~ De vi .. Longhi 
Branco, em 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 59/93. 
SuMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber 
doação onerosa de imóvel suburbano. 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
receber, em doação onerosa, o imóvel que se constitui em 
parte do lote rural nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, situado em 
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m2 (vi~ 
te e cinco mil metros quadrados), constante da Matrícula nQ 
16.886 do Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Lavoura Indústria e Coméréio Oeste S/A, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 79.851.192/0001-03. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" 
deste artigo se destina a: 
I - quitar o débito relativo a Taxa de Pavimenta￾çao lançada sobre a Chácara nQ 64-A, de propriedade de Ce￾realista Parz.ânelo Ltda, no valor de Cr$ 899.829.090,00 (oi 
tocentos e noventa e nove milhões e oitocentos e vinte e no 
ve mil e noventa cruzeiros), que é objeto da Ação de Execu￾çao Fiscal nQ 81/91 do Juízo de Direito da Segunda Vara Cí￾vel da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná; 
II - implantar um centro comercial e de serviços 
para o transporte de cargas - Shopping dos Caminhoneiros,que 
sera objeto de projeto arquitetônico e técnico do Departa￾mento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 1. 
993, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
AVALIAÇÃO 
Avaliamos a area de terras suburbanas com 25.000,00m2 
(vinte e cinco mil metros quadrados), que se constitui em par￾te do lote rural nQ 42, do Núcleo Bom Retiro, situada em Pato 
Branco, Paraná, constante da Matrícula nQ 16.886 do 19 Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Paraná, de 
propriedade de Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A, em CR$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros reais). 
Sobre o imóvel em questão nao existem benfeitorias. ,,..·· 
de agosto de 1.993 
......................... 
Juízo de Direito do Vara Cível da Comarca ·de Pato Branco 1 
ESTADO DO PARANA 
2• VARA ClVEL 
FLS. 01/ 
~ ... 
LIVRO N°_0_1_/ __ _ 
FLS. 05/ 
UTOS DE __ =A....,Ç'!~O"---D_E--"-'EX=i..E;;.;...· ~~U"-'Ç~Ã=O--=-F=IS;..: .. C=A=IJ.__ ______________ _ 
--"' ..... ,--------------~--------------,.-----
EQUERENTE F .. \ZE!TDA P'IIBLICA T/'.UNICIPAL DE P_.AT_O_]_TI_Af_T_C_O ________ _ 
SClUARIZI ' 
EQUERIDO ' l '\ CEBEALISTA 11ARZWWJ,O ·LTDA. "·• 
R.~-------'----------------------------~ JUO TI r .,\ : ~1-U;iOJ[ . 4 • , laEDEIROS.: -·: ~ . .. 
Autuação 
)S QUATRO (04) dias do· mês_· __ SE_TE_~_'f_,::s_rr_o_<o_9_) _____ _ 
1 ano de mil novecentos _ __.E..__...lY,_,.O_,_V"E=~~!=-T':..=:'~=-·~ """'"E"--· -"ill_;.i!__._(l_.;....:. 9"""9_1_,_) ___ , nesta cidade de Pato Branco 
l meu cartório, autuo a petição despachada e docum os que adiante seguem; do que 
ra constar fiz esta autuação. 
~CIA: 
_J ----/ horas: 
---------~-- --
Estado do Paraná 00 
PREFEITURA MUN/Cl~L DE PATO BRANCO 
GABINETE DO PREFEITO 
i,~ ., Cl ~: /: . , 
'..;.•=-*- -.. !k·· .. ,, ...... 3:1. DIZ. JUIZ ~~r~~ nr=mrs:c DA SEGIB::J .. A. v.·l.i~~ ci~r~L :J) .. ·~o~·rr.t~~~·J~~~ ~J~ P.:i-
.. _ : ~-.. :~:~co - m. 
A -:;i 
--J..w-1..:.1~.l'l. • '.'"'"'CT·'"'.' • ~T.JC .\ TO ~,,-n~IC°'-.;Tr; .....,"' "·~e. ~~_, "1',.CO J..·.U_j_. •• JJ ~·~U~. j_ __ -'- _)..L.J ...1.. -1-... ..) .__. ~ I 
S/A para o 
, · --~:..nte: 
I'or la:fiGo, na inicial se consio1ou il1co1°::.~eta-
.... .. · .; n nazao so cic:..l c1o. ::xccutaa.a, ciue fo.z Jl~U'te elo me cr:io (;i."l,l])O eu-
. .:.·ial da vei0
d.aclcil0
a Executada, a pro:prietária elo i1r:i.Óvel b<,;:nefi-
,; pela obra. executa.J.u pula -4 .. dr:1inistração T.:unici:;::ial ( o.sfalto) , e , _;: e o tributo obj•~to da execuçao • .... u , 
A razao socü:il correta da ~xccutaclu. e CEREALI.§. 
:. ?~"1ZIANELLO LTDA, CGC/l.IF nº 75.670.505/0001-43, co::.i ::-;e:.'..c e fo::co 
.: . : .' · . ..:.. cidade. 
Assim, emendando a inicial, reéJ..Uer o :2.>ecolhi-
, ·.o do mandado, expedindo-se novo com a devido. e necessári8. corre-
• ~~l do nome da Executadaº 
Pede deferimento. 
Pato setembro de 1.991 
- advogz~do· 
OA:B/PR 7.448 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
Estado do Paranâ 
Pepartamento da fazenda - Set.or de Dívida Ativa 
Certidão de Dívida Ativa n. º·----~-~-~ _______ Livro n. 0 -------º} ________ _Fls. ----º-~------------
Data da Inscrição __________ ?._§ __ ~-º-~--~--~-~------------------------------- Exercício _______ !_~_~_! __________________________________________________________ _ 
Sujeito Passivo 
Nome ou Razão Social _____ ~-~-~-~~~-~~~~---~-~~~-!-~~~-~~Q---~~~~------------------------------------------------------------------------------------
Endereço ___________ ~-~-~----ª-~-~_j-ª~J~ ___ ? __ ~ ____ gQê ____ s_ªn~Q_§ ____ §fn ______________________________________________________________________________________________ _ 
Municipio ______ ---~~±Q ___ ~_MN.C.Q _____________________________________________________________________________ Estado _________ Paraná_ ___________________________________ _ 
Discriminação do Crédito Tributário 
Natureza do Tributo .. J'_~_?Ç~---R~---~l\Y._:u~~;t;;N'.f.AÇÃ_Q ____ "::: ____ L_e_i ___ M:unic.ip.al __ .2_0-5./_7_5 ____ -:-: ___ Ar.t .. ____ 2.0_8 _____________ _ 
N. 0 da lnscrição ____ !:l.<? ____ 7_~-~- _____ ....... ____________________ .. __________________________________________________________________________ -------------------------------------
1 Lote Quadra Oata 1"1 Valor Princ. Cor. Mon. Multa 
1 
Juros TOTAL 
Ua;~UjtTO 
Parte C hác. no 
Lote R 64 A-2 011290 365860800 649768700 10156290 089375401 
\ r￾Período de referência para cálculo da cobrança: 
Juros: (a partir da data do vencimento) 
Multa: (a partir da data do vencimento) 
Total Geral C$ l 12 • 065. 679, 00 
Sobre o tributo incide multa de 10%, juros de 1 % ao mês e correção monetária de conformidade com a 
Legislação federal e Lei Municipal n.º 205 de 09-12-75 (Art. 26 segtc.) 
Os dados constantes da presente Certidão conferem com os ascentos do termo de inscrição da Dívida Ati￾va supra mtncionada. 
Pato Branco em ____ ?._~ _______ de _______ ~_c;rg_~-~-~------------------de 19 _____ ~ __ ! ____ _ 
Divercino Colombo 
Ola. OIPTO. fAltNPA 
m~~~~~~a~m~~~~~~~~~m~~mmm~~~~~m~m~mmmmm~ 
~ ~ 1 ~~~} Juízo de Direito do Vor!ta~v:~ P~:ná Comarca de Pato Bronco 111
1
: 
• "'::t:."'? 2.a Vara Cível 
1 N.º 116/92 FLS. 01/ 1 1 L - 01/ ~ 1 PAULO CESAR CARUSO ? - 4o/ 1 
li ESCRIVÃO DESIGNADO li 
1 1 i AUTOS DE;,ç!Q DE 'SlilllARGOS DO D"EV'SDOR 1 
F ~ ~ ~ 
~ ~ 
~ ~ 
1 1 
' REQUERENTE CEREALI:lTA ?ARZIANELLO !,TDA. 1 
'DR. C:JlLOS TIOQU1l COLLA 1 
lcii 
~ 1 ~I REQUERIDO FAZ~mA PÚBLICA ~.:m·acIP1-2:i DE PATO 13:LL:7·::;0 
e ' -, 1 DR. 
~ ~ 
~ Autuação m ~ ~ 
~ Aos, rrn::~zI: (13) dias do mês A2RI'.:. (04) i 
'·J:J 1 do ano de mil novecentos 2 HC'l2J.~TA :2 BCI~= r1. 992 , nesta cidade de Pato Branco 
~li em meu cartório, autuo a petição despachada e docume s que adiante seguem; do que ~ 
. para constar fiz esta autuação. 1 ~ Eu, Escrivão a subscrevi. Ili 
~ 
~ 0 Edital ll ~~ ~ AUDIÊNCIA: horas D v/mandado ~ ~ 
~ 1.d Praça (leilão) horas O v/ofício 1 ~ ~ 2." » » / / às horas O v/precatória ~ 
lE-•é,·"' • .. ''' . ' '•' ., "º ., .,.;l't'":tdl.:fl"W'<m:lí't-JJfl'-"''CfiTIEOOOOOO!Illm:llmlOO!J'.im!OO!EOOJ!JOOJEOOl!JE~al»l~wis;~:w.fiº"'l[•f(j~mm~mll'i:t.~1~xil*lOO!lfl!lOO\l@íl 
00tt;l~~;,,~~1~~~~~~~~~miml~ElillBEm~~-mmà~mmmimii00ml~ ~ · Émm~EW!ilim:l 
·---·: 
~) .. .:;. :~.3r. nr. Juiz de Direjto da 2a. Vara Cível 
i 1 ~o Dranco-Pr 
C"SRF.ALI ;,rr A PARZI AN°ST,T,o I/rnJI , fJR :->~>Oél 
t· - '·' .~ ~ ... e e a d 
• , ~o, no~:i 
• ,. ;• .. ,e, move 
direito privado, com sede nestu cidude, por 
auto~:i de EM13ARGOS DO D"FVEDOH nQ 116/S? que, 
à FAZ~NnA PÚBLICA T.~UNICIPAL DE PATO Ir~A!TCO' 
neste 
tendo 
;~~ ~ido devolvido o prazo para opor emb~rgos, f2ce ~ regrq do 
1 1 :, do art. 2º, da Lei 6830/80, ante~ substituiç~o, pel8 e-
•·~~"nte, da Certid~o de DÍvid~ Ativ~ em que se bqseia a execu 
:"1:Jcal, vem, 
~nzê-lo, sob 
respeitosamente, À pre[.~ença 
os seguintes fundamentos: 
InconstitucionalidRde do trlbuto 
tributo lançado 
PA,/IMENTAÇÃO", 
205. 
Depreende-se do título exec~tJvo 
contra a embargante ~ uma denominndn "TA 
instituída pelo art. 20E, da Lei ~unici￾Se taxa, somente ]Oderia ser insti 
•·'., !·~ raz~o do exercício do poder de polícia ou pe1R utili-
;-·. 't .. ·, ·~fetiva ou potencial, de serviço público específico e 
~ ~ -:~cl, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposiç~o. 
Esta a norma do incif:o II, do art. 
, '~ Constituiç~o Federal. 
Deste modo, a taxa somente 
~rnda pelo Poder Público ( Federal, Estf:dual ou 
3n ~~ rnz~o do "exercício do poder de polícia", ou 
1'/"i • • 
~·' unic:i 
da 
p.v?''"'"''',~º de "serviço público específico e divün've1", pre;3ta-
'fí~~ ", •'~.':to à disposição do contribuinte. 
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!".lo.~/\ CJ,_. .,, //4V <f>.• 
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O conc.:ei to de "poder de po 1 . i~t" · · nos 
; 1ado pelo C~di~o Tribut~rio Nacional (Lei 5J72/66, cm seu 
~rt. 78, que o considera 
.. a atividade da adrninistraçã.o pública que, limi ta·._1 
do ou disciplinando direito, interes~e OQ liber￾dade, regula a prática de ato ou a rrbstençiio de 
fato, em razão de interesse público concerrlt:;nte a ' 
.. h" . .. d t se{';urança, a igiene, a orem, aos cos ,Jmes, à 
disciplina da produção e do mercado, ~o exercí 
cio de atividades econ5micas dependentes de con￾cess~o ou autorizaç~o do poder p~blico, à tran￾qftilidade pública ou ao respeito à propriedade e 
aos direitos individuais ou coletivos". 
t, assim, o poder de poJÍcia, no ensi-
'. ":: ,-. nto de 13BRNARnO RIB'F.IRO TIE MOHAE~ ( A T8:X"l no ~i :>tema Tri-
; .t~rio Br~silciro, 1968, p~g.90) 
.. na sua essªncia representado pela faculia~e dis- . , , . - , cricionaria que tem a rld:-ninistr.:i.(,:rJ.O publica de 
impor e executar medidas restritivas ~e direito 
e liberdade individuais, em defesa d8 colstivida 
de, ria ordem jurídica, da ordeffi sociRl e moral". 
Ou, ent~o, como doutrina o tributqris-
~.11i >S'.:'CNIO TITO COSTA (Questões ~.~r~nicipais 11), o poder de poli-" 
" a faculdade que tem a administrae8o 
" r .• ~'h' l° C'" _t:l l . .J .._, .. ~. C.t.. de 
disciplinRr direitos e liberda~es individuRia,em 
benefício da coletividadeM Isso ~ o poder de po￾lícia qQe n~o deve ser confundido com a pol{cia 
que prende e e spancfl11 • 
Deste modo, se o Poder PÚblico exercer 
4 ~~. poder de polícia (disciplinando direitos e liberdades in 
ir •i ~;rni.J, em benefício da coletividade), pode in~;tituir e co-. 
''~r n respectiva taxa. 
, , A J Podera, tambem, faze-lo pe .a presta-
!'.! "serviço pÚblicü espec{fico e r'livisÍT1cl' 1 , prest'.1do ou . . . - . . ~~•I; ~ disposiçao do contribuinte. 
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),. 
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~-ão de ''servi qo p"lÍbli co" para qu8 se possa 
télxa. 
Exi ge-é:>e que o pr0 st:;d o fl'~ jn "e sp~ 
cÍfico", isto é, que atenda a interesses de c;ru.pO'.J 01J jndivÍdu 
os isoladamente considerados, e não q_ue atenda à coletividade 
2cmo um todo, objetivando a satisfação dos cidadsos indistinta 
::ente. 
S~o exemplos de tais serviços os de 
~ .:1a e e ~v~oto, a e limpeza pÚbli ca, de iluminação pública, etc. 
s6 tendo como fatosgeradores o e￾r.rrcÍcio do poder de polícia, ou a prestação de serviço pÚbli-
'r· ' a ... · t· ..... ,_,, t ·-:: e spe c1 l co e q_ue po" era o ser ins i 1...Ull'.as as axas. 
E R instituída pelo ~;',.unicÍpio de ... 7 rito Branco nao tem como fato [Serador nenhum dos admitidos, co-
:o ne demonstrará, o que a torna incosntitucional. 
De :!à to. 
A lançada contra a emb8ri:';ante te-
'\! e :::omo base ( fB to gerador) , a exe cuç'.lo de uma obra p1Íbli ca de 
. t ..... f '] . . 'bl . 1 . . . , 1 ; :.·.-1men açao ao a .. tica, ern via pu ica, indeira a um Jmove ru 
~,: de propriedade da executada, denominado "Parte do Lote Ru-
~':\: n2 64 A, do ~TÚc1eo Bom Retiro", situ:J.do neste 1'5unicÍpio, o.E_ 
.·~e da matrícula nº 19314, do lº Of. do RI desta Comarca (cer￾M. !~o de dívida ativa substituta (fls. ?O, dos autos de EF nº 
i ; '~ii - d o e • anexo) • 
Logo, não foi a taxa referjda ins-
. • .: 1n. em razão do "exercício do poder de po1Íciau, porque n3.u 
!!•if ·:»slumbra ncl obra o disciplinamento de direi tos e liberdades 
-~~viduais em benefício da coletjvidade, e nem se trat~ ela de 
•,~:"'\·iço público específico" prestado ou posto à. dispod.ção do 
r. ·.d buinte, e por ele utilizado efetiva ou potencialmente. 
A. pavimentaçno de viRs públicas não 
• ... ;~ "nerviço público", mas uma tt obra pÚblicar•, da quC:tl se utili 
;'··• ·,~ :::t n coletividade. Não é dirigida especifi::.:amente P.o ateno1:_ 
;-. :i.P. interesses de erupos ou.de indivÍduon isoladamente con-
' .~r~1os, mas objetiva a uatisfaç~o de todos o~ cidad~os, indis 
·!:, .. _,,, ~ r.-.."":".ente. 
--
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,,,.ª t. Cl~, 
~ ~ ·~ ( 
, f\s.4 ·f ., 
b , . t{ '~·----:- .. E como o ra publica, '3l\'1 exect<.'' jOde 
!ler fato gere.dor de outro tributo: o de 11 cont.ci b~i - ".e" m'1.ho￾ria". Jamais, entretanto, do de taxa. 
f. certo que alguns tributR.r:L::tns,e mcs-
~o alguns julgados de nossos Tribunais, admitem como legal a 
~nstituiç~o da denominada "taxa de pavimentaç~o", tendo como fa 
t J gerador a ex.e cução de obras de -pavimentação de vin.s pÚbli cas. 
Para tanto, ora se fundam no ''exercício 
lo poder de polícia", ora na "utilizaç~o, efetiva ou votoncial, 
~n oerviço p~blico específico e divisível, prestado ou posto ~ 
1::~posição do contribuinte. 
Tais entendimentos, 
~~er consistãncia jrÍdico-cientÍfica. 
, porem, n8 o têrn c.ual 
L -
Surgiram, contrariando todos o~ concei-
~: c legais e doutrin~rios do que seja "poder de pol{cia", e "u-
~~lizaç~o de serviçQ.n~bligodespecÍfico e divisível~, simplRs- a d i :ri cu .l a e , _ , -,~te para contornar que têm certos org3os pub1icos ( especia_l 
:r~te as Prefeituras de pequeno porte) de ca1culqr e lançar a 
·~~~tribuição de melhoria". 
- • "r·,; çao de obra de 
~'~rcÍcio do poder 
1\lf • f, · 1 . t ,;i "ais aci , assim, en en1<er-se que a 
p2~vimenta ção de vias públicas representu. 
de polícia ( o que é um absurdo, posto 
c￾0 
que 
•=J ato administrativo nio disciplina direitos ou interesAes in 
•:·i1uais, em benefício dc:i. colctjvi.~::ú3e), ou qte representa um 
,.r;-·:~.;o público utilizado, exclu.:3ÍV''"-·,cnte, pelo contrjt.uinte 
;·;e exigir-se q_ue e Poder Público tributante cu.mpra :~.\. 1ei, ti 
" . " J ..., ~ ·. ;-e:mo de ficicil ou quasP- impor:;sive. execuçg,o. 
Mas o fato é que a lei existe e deve 
, · ;· ,'~:a11rida. Decorrente .ie obra ptlblica, somente ur:c tributo r.~ 
't ... ,r ifü3tituído e cobrado: o de "contribuição de melhoriaº. 'i 
'~ l 
T.' - ' i · d. ' · · .0 nao e uma e1 or inaria que r--..r:vnm o 
i.~-~:ina, mais a lei Maior, a Constituiç~o Federal, .no inciso 
·-~. ie seu art. 145. 
NÃ.o importa, hoje, se a uccr,tdbniç?iu 
'• :.:. · :t:criaº é um tr:i"hlA.to sobre a mo.is valia, on uma técnica 
: , .'.": :-.''-~1ciamento de obra pÚbli ca, uma vez q_ue, i;r: 1c:. at..:..e.1 ~on2 
; .: ,:\o Federal (incise III, do art. 145), elr; decorre sim-
-
.,,, ----~ l Cf "· .... ,..~l' , p~,, 
,/ "', - '\!'~ . 
t Ha ~ 
;l {1;" ~ fll1· 5 
plesrnente da execuçrio de obra pública. L iJ 
Cabe, assim, ao Poder I'''bl~ujmte estabelecer se n "contribuição de melhoria" é um trll-mto que 
tem como f~to gerador a "valorização" do im6vel beneficiado 
pela execuç~o da obra pJblica, ou o pr6prio bAnef{cio em si , 
para financiar a pr6pria obra, j~ que n~o impera m~i8 o prin￾c!pio da mais valia, que era imposto pelo inciso II, do art • 
18, da carta de 1967. 
Mas o Munic{pio de Pato Branco, porque 
n~o fez a opç~o dada pela atual Constituiç~o Federal,t~m co-
~o fato gerador da "contribuiç~o de melhoria" a valorjzaç;o 
do im6vel beneficiados pela obrR pÚblica que execut"'r (art.?.12, 
ia Lei 205 - c~pia anexa). 
Assim, se pavimentação de vi·1s ptÍblicas 
r.80 é um serviço específico, prestado ou posto à disposiç8.o do 
:.:ontribuinte, mas uma "obra pLÍblicau, que só po"le ger:-:ir o tri-
·:uto "contribuiç::Ío do melhoria", pela legüü~:ic;ão local o seu 
!"'l to gerador só pode ser a valorização d o imóve 1 bt:ne fi ci ado. 
Portanto, seu lançamento e cobrança de-
~~~ obedecer, al~m da legislaç~o local, os ditames do Decreto-
:~i nº 195/67. 
Vê-se, portanto, ~ue é inconstitucional 
e tributo "taxa de pavimentaç~o" lançado contra a e~bqrgante , 
-~~o cr~dito se pretende cobrar, através da oxecuç;c ora embar 
Diante do exposto, respeitosamente requer 
'l, ·: 03Ga Excelência que aê por inconstj tucicnal a cor1rnr1f;a do 
f e t . 1 - a n'·~ ·t· • :-:·~-·.lto a que se re ·ere a er J.ciao e .1vicH1 '\ ,iva em q_ue se 
· ~:a a execuç~o fiscal, tendo come ~recedentes os presentes 
;:;_~'-'rc..:;os, p8ra o fim de extinc;uir a execuçao, com o. condenação 
: "'-. t: .::.\Jarg3.da nos ô:ius da sucumbência. 
A pavimentaçao da via p~blica n~o obje￾tivou beneficiar os im6veis ôarginais. 
A pavimentaç~o da via mar3innl ao i~6vel 
•q·f\.1 da embargante não teve como objetivo benr::ficj3.-Jo. 
A execuçao de tal obra decorreu, exclusi 
, 
~ 
) 
-
-
' 
[ 
; nte, da construç~o do "Parque d0 
•. 11.:iade, a fim de dar-lhe um acesso 
fls. 6 
Tanto o "Parque de Exposiç~es~, quan-
., - o imóvel da emb(lrG'ante, se localizam na zona run:;,l do 1\f:unicÍ 
. :e, e não se entenderia a determinação do Poder P:~hJ.ic..:o ~,runici 
• ·a~ de promover a pí:ivimen tação asfál tica de um~l via 1 ;e~ exi s ten-
~~. ae n~o fosse pela imperiosa necessidade de dar-se um acesso 
l ·_~ele bem. 
Não teve, a(rnim, a paviment::i:;8o, a fi-
,: ~ -111.de de beneficiar bem particular, mas a de beneficiar, ex- , . !! • .'~l vnmente, um proprio t1unicipal. 
Aliás, i_ndiferente era :~ e:r:b8r;:_,;ante que 
~ 1': via fosse ou não pctvimcntaaa, posto que o imóvel rurRl de 
~ a rropriedade abriba armaz~ns par8 estocagem de cere~is A, por , ':10 cesmo, construidos na zonn rural. 
Circunstancinlrnente, a0ste modo, foi 
~.'.:-..;tamente atingido ( o imóvel), pela obra ptÍb1ica. 
Como se vê e documentam f:'.s fctografias 
· -:Jsas, referida pRvimenta~ão asf~ltica inicia P teroina, on-
~· ~~inicia e termina o "Parque de Exposiç~es", donde conclu-
, ... ,. ,-;.ue foi execu.t'.1dR como indi:jprms:Ível no funcion·::nc:nto da 
• , 1: próprio do 11.~unicÍpio, e não como obra 1ue intere:rnasee ou 
~~-er~ciasse a utilizaçio dos imóveis limítrofes. 
• ~ "' . :~;·a t B.r) , 
"' ·.·· " -.~tn . . ~ 's ~a-o" ' 
A.ssim, mesmo que ne Pdn;it::Ls~Y:" (só pA.ra 
como legal a in2tituiç~o da deno~inaaa "tqxa de pa , . - e que ela e um serviço e nao uma obra, seriR inde-
.. ~. a. .Jua cobrança dn. emb8r;n,nte, Uffi{l vez que '.'!. el·" n~o foi 
. , . 1 . t 11~ • , • /'":'ttt.ido, mas sim unica e exc u.s1vamen e ao .. _~_rn1c~1p10. 
nianta do ex~osto, 
n tributo (se ad~iti~a s sua constitucionnlidade), respei-
.;··;. '."4t•: requer que os presentes emb:=:,rgo~:; seJam JU]g:'.c10:J pro-
.• i" ., ~t· :·1, com a con,,eq_l\ente desconsti tuição do crec.i to e:xec;t\2n-
•• "' -r .:; a condenação da embargada nos ÔnfüJ da sucunbê-'lcia. 
Protesta pela produ :;~1c a e r-:.~ovrt iJe ri-
·~ ( R fim de que seja constatada q finalidade as ~2vimenta-
.. - ' ~ ",', ~~la requesiçao a embargada da oocumcnt'1\:lo qu.e prove o 
~-~~~~~to do art. 210, da Lei Nunic1~aJ nº ?05, ~e cq/1?/75, 
.~. '" je~ais provas admitidas em direito. 
D~ aos prenentes ia~ntico v~~or àado 
-
~ execuç~o, isto ~' o de Cr$ 12.065,679,00, 
-•; /91 , ~ j • 
Pato 
- , . correçao monetar1a, 
Termos em que, 
Pede Deferimento. 
tn ~,· ~ 
de 1.992 
r·~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~., 
Livro n'1134 ESCRITURA PÓBlICA DE DOAÇIO QUE FA￾Pág 137 Zl:lvlz LAV0U1U, lNDUSTRIJ\ E COMERCIO 
ESTE S/A E PREFEITURA MUNICIPAD D 
PATO BRM:CO- NA FORU'.A ABAIXOz 
S A I B A M qunatos esta pública e 
critura bastante virem que sendo aos oito dias domes de julho de mil n 
vecentoa e noventa e tres, nesta cidade e comarca de Pato Branco, estad 
do Paraná, em Cartório perante mim auxiliar juramentada, compareceram 
partes entre si justas e contratadas a saberz de um lado como outorgant 
doadoras LAVOUfiA INDÚSTRIA E COlli.filWIO OESTE ':::/A,peasoa jurÍdica de c.iire 1 
privado, com eede nesta cidade, inseri ta no CGC/:·.iF: s-:ib nQ798 51192/0001-
3, neste ato representada pelo seu diretor presidente: IRIN:ZU ?ARZIANE 
IO, brasileiro, comerciante, casado, residente e domiciliado a rua Cara 
i'üru n<i969, nesta cidade de Pato .üranco-I'r, portador da C.I.sob ng74702 
SSP-rR e inscrito no CPF:sob nSl094654219-87. E de outro lado como outor 
gada donatária: PilEFSITURA MUNICil'Al DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica co 
direito I'Úblico, com sed~ e foro nesta cidade, inscrita no CGC/11F-aob n 
76995448v/0001-54, ne~te ato representada pelo seu representante legal: 
Prefeito !f.unicipal DELVINO LONGHI, brasileiro, .médico, casado, resident 
e domiciliado nesta cidade. Os presentes meus conhecidos do que dou '!W. 
perante mimpelos outorg::intes doadores me foi dito que: ll1D.IEIRO-t Posa 
dor legítimo de l'arte do lote Rural nSZ42 (CUA.:Er.TA E DOIS), d nllcleo Bo 
Retiro, nesta cidade de l'ato Branco, estado do .J. araná, contendo área d 
25.ooo,OO.iu(ftxos2 (VINTE E CINCC MIL M.E.'TRCS (UA1fíA10S). Cadastrado no IN 
RA-sob nll722120011i0855-Com os limites e confrontações conatélntes na matr 
cula de orig~m. Havido por força da matrícula nQ16886 do Cartório do re 
gístro de Imóveis V~ Oficio desta comarca; SEGVNDC- çue para efeitos fi 
cais atribuem o valor de Cr$500.000.000,00-( ÇUINIL1~T0S I.:ILHê5B3 DE C;1UZE 
ROS);TERCEIRO- Que esta doação e feita e é de parte disponível de seus 
bens; çUAí~TC- Que pela presente e na melhor forma de direi to vem doar 
referido imÕvel a PREFEITURA .MUNICIPAL DE PA'I'O BRMWO, ou:i1o1:gada donatá 
ria, em plena propriedade, transmitindo-lhe toda posse domínio, direito 
e ações que exercem, para que a dentária o tenha como seu de6ta data e 
diante; çUINTO-E8 ta Doação é feita e cumprindo as obrigações constante 
na Ata da nQ43~ Assembléia Geral Extraordinária- lavrada aos vinte e ci 
co (25) de junho (06) de mil novecentos e noventa e tres (1993)- em Pa 
naguá-Paraná, a qual fica fazendo parte integrunte det3té:í escritura; SEX 
TO- Foi me apresent8ddos os seguinteb docuuentos: ~isa ITBI-sob nQO 64 
93, IMUNE, Certidões negativas, municipal, estbdual, l'.l.CP, e de ônus d 
Cartório do registro de lmÓveia, aerão apre~enteoas p0r ocasião do regi 
tro desta. a presente foi distribuía. A pedidok: das partes lavrei a pr 
sente escritura qual feita e lhes sendo lida acharan-na conforme outor 
ram aceitaram e assinam. l~ov)56/84. Eu, Deborah V. Novaes Fressato, au. 
xiliar juramentada a datilogrefei. i.u, Ev -ª V • .No:v a, tageliã 
conferi dato e assino (aa) IHINli.11 l'A' zIAN~LLO~ ·LVI lO LON I E EVANGEL 
v. NOVAES. Confere com o original. ~ 
e assino em público e raso.e/ 8.890. 
,_ 
l 
' , 
; ·' .. ' \j • ; ·~ :'' f ,,,,. 
C.G.C. 77.780.78l/ODOJ-09 lREGISTRO GERAL\\ 1 COMARCA DE PATO BHANCO - PR 001 \.. 
RUA OSVALDO ARANIIA. 69í RUB~ l TITULAR: 
PEDRO DE SÁ RIBAS l MATRICULA N~ 16.886 j tE;. J~ 
C.P.F. 005845178-04 .,1 
03 de maio de 1.984.. «""°'e ~ ~ ~ · 
T: U R A L - "I::~rn.L Il\DUST?.IA C0""'3RCIO CBSTE S.A.", des:n~bredo de uma parte do -
lo:~ ru.rcl sob ~~42, do núcleo Ba:n Retiro, situado ne?te município de Pato !:Znnco, 
e O::"!-;;P nd (; a áre::; àe 4 6. 893' OO:n.2 (QUARENTA E S:SIS UIL, OITOCE!~TOS E nov::!rv. E T?.2S !3 
TRO::: ~U.tJJ?J.DC3), dentro dos seguintes limites e con!rontaçÕes: NCRTZ: por~ li--= 
r.:.."'...:i seca r:~dindo 189,00rn, confrontando cor:i o lote 41; SUL: por ur-.a linha seca rne--
dindo 179, OCI:::., con:'rontando com o imóvel Valmor C8mpestrini; IE::OT.2:: peb CT3rgeILJ. da 
.3.?.-158/373 n-:dir.do 130,00m, e l28,00:n; CBSTE. por uma linha seca nedindo 25e,2Cr.n,-
ccr.i'rontando co~ o imóvel V8 ldir .Bombonato. Ãs medidas e confrontações foraILJ. for--
neciàas pelas partes contratantes de aco=do com o provimento nQ260 a~tigo 21 para￾1;rafo l~ de lo de dezem'bro de 1975, as quois assumiram inteira respon3abilidnà.i:: Pf.. 
lo s:;p.:-i:::~nt~. Cadastrado no IHCR.AI sob nº722 120 010 855, exercício de l'.:i83 quita￾do. Ref. reg. a~t. sob n° 17.571 d~ livro nº3-P, deste Oficio. 
A:'JüBE~'E'.2: TE::.:o.::::21co K'.?.TOL, bra ileiro, casado, do comercio, :·esidente e C.o::::i--
ciliado nesta cidade, inscrito no PF sob n° ]26.187.809-49. 
'.ITJ.1S::IE'::T:: J..::Z::'.:'.'.IP.J ~TOL e sua mulher dona TER:SZilIT'iJ. Ilr'<J):SS 'B:::?..TOL, ':Jrasilei￾ros, ca:ados, ele industrial e ela do lar, residentes e d~iciliados nest2 cidade, 
inscritos no CPP sob n° 126.187.999. 
B.:. 1 - 16.886 -.22.0S.84 - T-ons::;itente: T'r.EODORICO :BZ?,TOL e s~ mulh:r dona M.'.3I:-I 
IU. TER::;.::;,;, :?c~:;:r=~;:;:L 33'.I'CL, brnsileiros, c3sados, ele do c~ercJ..o, re::ndente o d~·-
cilin.do ne~:tn cid:Jdc, :?H:::;ritosºtio·-CP? sot n'l26.18( .. 809-49. ;\a:uiren:e: L:,'.:Crr:""·' If. - -r () "m1'1. 1 . 'd" ' d' . . . -. " vo~t- JJUSTRV. :2 '.::CT/S1~C1) ".::;,;.:.·_.'.'., 3.:l .. , pesson JurJ. ica ae irei i;o pr1vE1a o, co::J.. :::;e o.e •L"' º, 
cidade, insc::-ifa no CGC/?::F sob nº 79.851.192/0001-03. CO:.:~:. 3 mm:.: r.:rc~: -:-:-: 
A6.893,0Qn2. C3d'~sti·::.do no rr:s~. sob nº722 l20 010 855, ex~rcicio de 1963 q_ui ::do. 
?Úblico ô.e 25.0~.8'+, F95 fls.1~9, Tnb. loc~l. Vnlor: U 2.500.000,co. ?ci p1;::;0 o -
i:nuosto ê.e trc~n:J2is29':J inter-,""'ivc..:: 1:~~ :u:.n-:;i3 ~e -·.: 5c .. ooo,00, c':'·r.;,~~c:·::-1(.; ~~~~i:: ,:.:-ot. r:ç 
C".7l5/8~, rl8 Ac:r.~ü: ~(; fl nü.:~s -:1.e: ?::~o ~s!,(:C • .i~:-:'.'. :.::~.i.· 16.S~-,r, ::e:'...:.:· .• :>0·_, fc. ,... 
;)1 .. 580,:Y"-- €'J~r-· :. . - Confo::::::"' I.1.! nda d e: de. . .\.ve ;.~tG. Ç3 .... de. 
?C·t !1 ç-53/9i1 '21"'.: 
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