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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
,
Ofício nQ. 688/93
Pato Branco, 06 de outubro de 1993.
Do: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
Ao: Prefeito Municipal de Pato Branco
Dr. Delvino Longhi
Senhor Prefeito:
Comunicamos V.Exl., que em razio das tris Comiss5es Permanentes
desta Casa de Leis, terem emitido p~r~çer çootrário ~ aprova~io
do Projeto de Lei nª. 60/93, Mensagem nQ. 44/93 que Autoriza o
Executivo Municipal doar o lote nQ. 8 da quadra nQ. 786 para a
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., de sua autoria, o
mesmo foi prejudicado.
Porém,em seus pareceres as Comiss5es Indiçam que seja viabilizado
outro im6vel para que a doaçio seja efetivada, desde que nio se
localize dentro do quadro urbano da cidade, dando-se prefe~incia
~imóveis p~blicos localizados no Parque Industrial.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
COMISS~O DE MéRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 60/93
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal doar o lote n9. 8 da quadra nQ. 786 para Artefatos
de Gesso Crisgake Ltda.
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de
Lei n9. 60/93, Autoriza~io para doar o lote n9. 08 da quadra n9.
786, para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
Muito embora a matéria em questão preencha os requisitos previstos na Lei n9. 1207/93 que Institui normas para
a doa~io de imóveis p~blicos, esta Comissão com base no pa-recer
exarado pelo I.A.P., emite earecer contrário a aprova~ão da
mesma, em virtude do local nio ser apropriado para a implanta~ão
da referida empresa.
Outrossim, sugerimos ao Executivo Municipal que
providencie outro imóvel, de preferincia no Parque Industrial,
para que a pretensa donat~ria possa implantar a sua ind~stria.
é o
Pato Br:ci.nco, de 1993.
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Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 2.4-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
Câmara ?nunicipal de tpato 'Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSJ\O DE 'JUSTIÇA E' REDAÇÃO
Projeto de Lei n9 60/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar o
lote n9 8 da quadra n9 786, para ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA.
PARECER: Através do Projeto acima mencionado,
busca o Executivo Municipal obter autorização legislativa para doar o lote n9 8 da quadra n9 786, de proprie
dade do Município, para a empresa Artefatos de Gesso T
Crisgake Ltda., a qual pretende implantar uma indústria
de gesso e estuque para vidros.
Em consulta feita junto ao Departamento de Ser
viços Urbanos da Prefeitura, fomos informados que o lo~
te n9 8, da quadra n9 786, está situado na Zona Residen
cial II (ZR II), de conformidade com a Lei n9 975, de
02/10/90. (Lei de zoneamento do Uso e Ocupação do Solo '
Urbano de Pato Branco), e que nesta zona Residencial '
não são permitidas atividades industriais, mais especificamente, "IND'ÚST'RIA' PEQUENA NÃO POLUTTIVA :E'.: PROIBIDA'
NA 'ZR II".
Além do mais, o parecer emitido pelo IAP - Ins
tituto Ambiental do Paraná, assinado pelo-- seu Chefe, en
genheiro químico Willian Cezar P. Machado, conforme ofi
cio n9 147/93, de 23 de setembro de l.993L anexado ao
Projeto em apreço, é contrário à instalaçao da indústria
no local pretendido.
Assim, tendo em vista o que foi acima exposto e
considerando a proibição expressa contida na leaislação•
municipal, emitimos PARECER' CO'NTAARIO à aprovação do Pro
jeto, com fundamento na Lei n9 975/90.
:E'.: o nosso
de 1. 993.
Hélio Domingos Picolo
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara ?11,unicipal de rpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE F'INANÇ~S E' ORÇAMENTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
60/93, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização
legislativa para doar imóvel público à empresa de Artefatos de Gesso
Crisgake Ltda, para implãntaç;o de indústria de gesso e estuque para
vidros, com base no parecer do Instituto Ambiental do Paraná - IAP
(documento anexo), é que emitimos parecer CONTRÁRIO a aprovação da
matéria, da forma que se apresenta.
Entretanto, solicitamos ao Executivo Municipal,
que viabilize outro imóvel para que a doação seja efetivada, desde que,
não se localize dentro do quadro urbano de nossa cidade, dando-se preferência à imóveis públicos localizados no Parque Industrial.
Rua Ararigbóia, 491
~ o nosso parecer, sub censura.
Pa.J':1.anco, 23 de setembro de 1.993.
v~/~cdd~ Oradi ncisco Caldatto - Presidente
---
Ca Polazzo
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Of. nºl47/93
Prezado Edil:
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO
DO :MEIO AMBIENTE
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ
Pato Branco, 23 de setembro de 1993.
Em resposta ao ofício nº594/93, recebido por este
IAP em 22/09/93, sobre a emissão de parecer técnico, quanto a inst~
lação de atividade industrial da entidade Artefatos de Gesso Crisg~
ke Ltda, temos a colocar:
1- Da atividade; fabricação de artefatos, utilizando principalmente"
gesso para a conformação dos objetos, incluindo furros, pintando manualmente com pistola (pressurizada);
2- Dos resíduos: são sólidos e particulados de fácil controle, os "
quais devem ser armazenados temporariamente no local, e em seguida)"
retirados para uso agrícola em aterro de lixo.
3- Do local: Conforme lei de zoneamento do uso e ocupação do solo U!_
bano de Pato Branco; e enquadra-se na sona Residentcial II (ZRII), a
qual não prevê este tipo de atividade industrial.
Diante do acima exposto manifestamos parecer contrário.
Sem mais, para o momento.at
Ilmo. SR.
ATenciosamente,
Wt lian a zar
~ P. Machado
En ,o Qufml CREA n.o 12472·0
Cbtft do IAft, - Pato Branoo ·PR
Presidente da Câmara lllunicipal de Pato Branco
Vereador Luiz MOraes
Pato Branco - PR.
R. Des. Motta, 3384 - Fone: (041) 322-1611
Fax <041) 222-2850 - Telex (041) 5899
CEP 80.430-200 - Mercês - Curitiba - PR
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Câmara !Jflunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paran6
ASSESSORIA JURÍDICA :e:: ..
Busca o Executivo Municipal, através do
Projeto de Lei n9 60/93, obter autorização legislativa para doar o
lote n9 8 da quadra n9 786 de propriedade do Município, à empresa
Artefatos de Gesso Crisgake Ltda, para a implantação de indústria de
gesso e estuque para vidros.
A proposição em apreço preenche os reouisi tos impostos pela Lei Municipal n9 1.207/93, que institui normas Para
a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
A doutrina pátria entende inconstitucional
a disposição contida no inciso I do artigo 17 da Lei Federal n9 8.666,
de 21.06.93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), que trata da
alienação de imóveis públicos.
A Constituição Federal em seu artigo 22,
inciso XXVII reservou a União a capacidade legislativa sobre a matéria
apenas em termos de normas gerais, e, como vimos, no caso, o legislador
a pretexto de legislar sobre normas gerais, esgotou a matéria, em
termos totais, invadindo a competência para as normas procedimentais
e concretizantes dos Estados e Municípios, sob esse aspecto, a Lei n9
8.666/93 é absolutamente inconstitucional, em todas as disposições que ,.. nao possam se enquadrar como norma geral.
O Legislador Federal não tem competência
para aniquilar com a autonomia dos Estados e Municípios de dispor de
seus bens, conferida pela Constituição Federal. (Toshio Mukai - Comentários à Lei nQ 8.666/93 - Editora Revista dos Tribunais/1.993)
Não é considerada como norma geral o disposto contido no inciso I do artigo 17 da Lei n9 8.666/93, que trata da
alienação de bens, podendo desta forma, tanto Estados como Municípios,
dispor de seus bens conforme dispuser suas leis.
Diante disso, entendemos que a matéria
possui condiçóes de seguir sua regular tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
Pato setembro de 1.993.
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J os':::éJ..:.::;.!.1r.i~~~~- ei :i=e-do Ro s ar io
Telefax (0462) 24.22 / Pato Branco Paronó
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 044/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para doar o lote nQ08 da quadra
nQ 786, com área de 1.738,3lm2 , constante da Matrícula nQ
24.975 do Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Co
marca local, sem benfeitorias, para a empresa ARTEFATOS DE
GESSO CRISGAKE LTDA, estabelelcida à Rua Tamoyo, 313, nesta
cidade, inscrita no CGC/MF sob nQ 82.029.422/0001-54 e no
CADE/ICMS sob nQ 316.03167-Q, destinada a implantação de indústria de gesso e estuque para vidros.
O pedido formulado pela beneficiária atende todos
os requisitos-estabelecidos pela Lei nQ 1.207/93.
No Projeto de Lei estão previstas as condições necessárias à efetiva garantia da destinação proposta para o
imóvel objeto da doação, sob pena de reversão ao Patrimônio
Municipal, com a perda das benfeitorias nele edificadas.
Considerando-se o volume de área do imóvel (1.738,
3lm2 ), os empregos que serão ofertas, os tributos que serao
auferidos e os benefícios sócio-econômicos que advirão com
a implantação dessa indústria, acreditamos plenamente viável
a doação proposta.
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos a
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
13 de agosto de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 60/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar o lote
nQ 8 da quadra nQ 786 para ARTEFATOS DE
GESSO CRISGAKE LTDA.
Art. 19. Fica autorizado o Executivo Municipal doar o lote nQ 08 da quadra nQ 786, sito à Rua Caetano Munhoz
da Rocha esquina com Rua Visconde de Nacar, em Pato Branco,
Estado do Paraná, com área de 1.738,3lm2 (um mil e setecentos e trinta e oito metros e trinta e um centímetros quadr~
dos), constante da Matrícula nQ 24.975 do Cartório do 19
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, para a empresa ARTEFATOS DE GESSSO CRISGAKE LTDA, pessoa jurídica de direito pri
vado, estabelecida à Rua Tamoyo, 313, em Pato Branco,Estado
do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 82.029.422/0001-54 e
no CADE/ICMS sob nQ 316.03167-Q, destinada à implantação de
indústria de gesso e estuque para vidros.
Parágrafo único. A doação de que trata o -- "caput"
deste artigo fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos,
contados da outorga da escritura pública de doação, que se
dará só após o início das atividades industriais previstas
no pedido protocolado sob nQ 148272, em 20 de abril de 1.9
93, junto à Prefeitura Municipal;
II - Destinação do imóvel exclusivamente à implanta
çao de indústria de gesso e estuque para vidros, de conformidade com o projeto constante do protocolo mencionado no
inciso anterior;
III - Início das obras das instalações físicas em,no
máximo, 30 _;•(trinta) dias, contados da publicação desta
Lei,e das atividades industriais até, no máximo, 30 (trinta)
dias após a conclusão das obras, cujo prazo para tanto é de
120 (cento e vinte) dias, contados do prazo para seu início;
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Integral observância das normas da Lei Munici~
pal nQ 1.207, 03 de maio de 1.993;
V - Constar da escritura pública de doação o texto
integral desta Lei, assim como da sua transcrição junto ao
registro imobiliário competente;
VI - Reversão do imóvel doado, com perda de todas
as benfeitorias nele edificadas, quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das con
dições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
1
PREFEITURA MllJNICIPAL
DE PATO BRANCO-PR
Nesta.
ARTEFNros DE GESSO CRISGAKE LTDA, com
sede na cidade de Pato Branco,Pr à Rua Tamoio nº 313 esquima
com Xingu centro,devidamente inscrita no CGC do MF sob n2
82.029.422/0001-54 e CAD ICMS nº316.03167-Q,Alvará de Licença nº 680/90,vem atraves deste,requerer desta municipalidade
após obedecidos os trâmites legais, à donção de terreno pnra
fins de: Instalação de Industria de Artefn tos de Gesso e futuramente fabrica de estuque p~ra vidros,com área de 1.500 /
m2 para construção de um barracão de 600 m2.
PREfUlURA MUKICIPAL OE PAlO BRANCO
M 148272
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pato Branco,Pr 19 de abril de 1993.
AR~ATOS DE G"'SS~~I Ar-·~
( ~~ BolITrin
sociG gerente.
Artefatos de Gesso C1fag~l-.íJ Ltda.
;!/- SRJ /O Ó
OBRA: Pavilhão em alvenaria.
CROWOIJRA~A FlSICô
F' l N A N C E I R O
PROPRIETÁRIO: Artefatos de Gesso Cris0ake Ltda.
ITE'Vl
1 - Infraestrutura
2 - Supraestrutura
............
............ 3 - Divis6rias ................ .
4 - Cobertura ................. .
5 - Revestimento .............. .
6 - Pisos ..................... .
7 - Esquadrias ..............•..
8 - Pintura ................... .
9 - Instalação hidraulica ..... .
10 - Instalção eletrica ........ .
TOTAL ORÇAMENTÃRIO
19 mes
100.000,00
361.900,.00
31).'101),00
40.000,00
23.344,00
29 mes
100.000,00
236.304,00
30.000,00
39 mes
130.000,00 62.986,00
60.000,00
20.000,00 50.700,00
120.930,00
49 mes
180.000,00
120.930,00
50.000,00
50.000,00
40.000,00
CR~ 1.798.094,00 Um milhão setecentos e noventa e oito mil e noventa e quatro
cruzeiros reais.)
TOTAL
200.000,00
589.204,00
60.000,00
232.986,00
60.000,00
274.044,00
241.860,00
50.000,00
50.000,00
40.000,00
1.798.094,00
Pato Branco,04 de Aqosto de 1993.
Â
CÂ111.ARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PREZADO sr.
Em atendimento ao item II~ art 19
da lei ~unicipal 1.207, da Câmara ~unicinal de ~ato Branco,
declaro para os devidos fins que o inicio das atividades da
obra será de imediato apos a doação do imóvel requarido.
Conforme o cronograma f isico e f i
nanceiro seu têrmino será 4 ( quatro meses após o inicio,
as atividades terão inicio imediato ao termine da obra.
ATENCIOSA~ENTE.
~uNb {i (Jdbffe' rtefatos de Gesso Crisgake Ltda
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA.
Anexo ao requerimento protocolado sai> n2 148.272 de 20-04-1993
informações conforme lei municipal n2 1.207 de 03-maio-··1993
l.Cronogram.a físico financeiro
2.Inicio da construção, imediato ai>cSs aprovação pela câmara de vereadores
3.Viabilidade econômica, sustentada na tradição da empresa, que já tem
tradição no mercado e vem colocando todos os produtos desenvolvidos e
criados o
4oPorte do emprendimento:
Necessita de um terreno de no m!nimo 1.500 m2., para atender o cresci - mento da empresa, que na primeira etapa pretende edificar um barracão ,
(planta baixa anexa) com 600 m2 º
Passando de 08(oito) empregos atuais para 25 (vinte e cinco) empregos •
com a instalação da nova unidade, sem contar com dezenas de empregos 0
indiretos e terdeiroso
5.Geração de tributos:
Os nossos produtos pagam ICMS que retorna parte ao município e mais os
impostos municipaiso
6.0 Custeio dos investimentos correm por conta de nossa empresa, eventual
mente pO:derá optar por financiamento se atender interesses.~ ...
7.Nossa organização como empresa~ em regime familiar e atua em regime '
de muita economia, no sentido de sempre capitalizar o máximo na ativid,!
de.
8.o nosso ciclo produti~o tem base na criatividade dos produtos que são
sempre inovadoamatendo sempre novos produtos em lançamento, gerando •
com isso uma procura permanente das mercadorias pelo consumidor. A
matéria prima para produção ~ comprada da indústria natural em grande
quantidade para que possamos ter comdições na venda do produto final.
9.Produtos:
- Fábrica de artefatos de gesso
- Hornam.entos em gesso - Forro de gesso em placas
- Estuque para vidros - Artezanato, flores, frutas, estatuaa eto.
lo.Faturamento mSdio mensal: Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzei
ros).
idem,idem anual : Cr$150.ooo.ooo,oo (cento e cinquenta milhoes
de cruzeiros) •
·1 de 1.993
, .. ·
ESTADO DO PARANÁ
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
Travessa Goiás, 55 - Centro - Cx. Postal, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214
Forum Desembargador
~~~lf)aff,~~ Escrlvõo do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório
CERTIDAO
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de
e Comarca de
VALDIR LUIZ BOLDRINI, brasileiro, casado,do comércio,
h'.á:·dii-ii1 de P~~o ~f&nco-PR, nascido aos 25. 04. 50, filho
de Pedro Boldrini e Carolina Moreto,portador do RG /
sob o n9 985.364-PR, residente e domicíliado nesta ci
dade e comarca de Pato Branco,Estado do Paraná.- - -
é ve de e dou fé. Dada e passada nesta cidade
do Paraná, aos 20 de julho de 1.993.-
Escrivão da · grafei, subscrevi e assino.
Estado do Paraná
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRINCO ESTADO DO PARAN4
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PARllDOR E DEPOSITÁRIO POBLICO.
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR
DILMAR ALUÍZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO
CERTIDÃO
E
R
T
I
F
I
G
O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em
Cartó'rio os Livros de Distr-ibuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos
últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente a Ações Cíveis, alienações de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, contra
ARTr:PATBS DE GESSO 8RISGAKE LTf.A Pessoa Jur{dica de Direito Privado com sede e estabelecida nesta cidade e Comarca.
CGC 82.029.422/0001-54.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-~x-x-x-x-x-x-x
-x-A-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
Era o q,ue me foi pedido certificar do qual me reporto
e dou fé.:-
'1)Lrso
:)irso Antõnh Ver<>n•s•
T.tu1ar ,
•, ..... ,rn~·"!~ 1" , ... ~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
---------Estado do Paraná---------
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
M 24204
Nome
A.RTEFA.TOS DE GESSO CRISÇJKE LTD.A.
,...-~-----~_,------~-----Endereço __________________ ~
1 1
PATO BRANCO - PR
...----------------- lnscriçõo lmobiliória -----------------...
Lote N.0 t * . . . * . * * . * . 1 Quadra N.0 l . *. *. *. * 1
.------------------Finalidade-------------------
P.A.RA. FINS DE CADASTRO-·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*•* . *. ·*. *. *. *• *. *. *. *. *. *. *. *. *. *·· .*. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. -JI
·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·
. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *·. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. * . *. *. * J ,...----------------1--1-lnformações. ________________ _
DÍVIDA ATIVA
o
0
Positivo \\.
Negativo \.)
Em __ /~ __ Ass. ~
Resalvado o direito de a~nda Municipal
cobrar quaisquer dividas de responsobilidade do
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que; não consta, até esta data, inscrições
em divida ativa em nome do requerente.
PATOGRAF Fone :14-4852 20 bis. 60x3 :14001 a 26000
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT.
O Positivo
B Negativo
Em_!!!_;_!!!_; 93 Ass. ___ _
Pato Branco em_.!:.!!._;~~
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Dir. do Dep·I·~ da Fazenda
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MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CERTIDAO DE QUITAÇÃO
DE TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
VER INSTRUCOES PARA PREENCHIMENTO NO QUADRO 17
CONTRIBUINTE
Ll.JNOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
I .. ~~r_r_:_j~' f: ~~:J.:2 -r,·-r-t
~)t~: Gf;G:)t) (jl? ISG ~~.K8 ,LrE:1J..
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~N'? fJAPTO., SALA ...
313
2_J CEP
85501-230
l_UBAIRRO
Centro ~DISTRITO
~MUNICÍPIO lJ.Qj UF
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c::,:13 ::~.l\f<T: 1 TDA.
Rua Tamoio, 813 .. E2g. c/i~ua Xingu
CL:.P 06 bOO
l!ªto 6ranco .. P:.f
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121 FIM A QUE SE DESTINA ESTA CERTIDAO -ASSINALE COM UM X
CONCORDATA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO
CONTRATOS E CONCORRENCIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS
TRANSFERENCIA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR
VENDA DE ESTABELECIMENTOS COfylERCIAIS OU INDUSTRIAIS POR LEILOEIROS
OUTROS FINS - ESPECIFICAR:
?r:::~··:;i ''ir> (I::; c:8c.1s.s tr·o
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES
CASO HAJA OCORRIDO INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL, ETC., INFORMAR:
RAZÃO SOCIAL ANTERIOR: CGC ANTERIOR: ~···
ESTA CERTIDÃO SE DESTINA A DEPENDENTE? EM CASO POSITIVO, INFORMAR O NOME DO DEPENDENTE: D SIM ºNÃO
NO CASO DE TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR, INFORMAR:
NOME DO(S) DEPENDENTE(S) GRAU DE DATA DO
PARENTESCO NASCIMENTO
141 CERTIDÃO
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL CO·
BUINTE
BRAR QUAISQUER
ACIMA, QUE
DÍVIDAS
VIEREM
DE RESPONSABILIDADE
A SER APURADAS,
DO
CERTIFICO
CONTAI· r-=~;:·/~6-) QUE,
UNIDADE,
EM SEU NOME, NÃO CONSTA, ATÉ ESTA DATA, NESTA \~~i!{~ ~. - E QUE NÃO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO : ~ ............. • I/~ ..•.. . . ..• ···-
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGÍVEL RELATIVO 1 • < 1 [VAlll~lO SCBH
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA J: ~ illi.HUCUt"'- J"ljQ 3·0ll1·9!J,. ~ • ~(;ENT!.
DA RECEITA FEDERAL.
PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA
MODELO APROVADO PELA IN. SRF N<? 082 DE 29/11/82.
SECREfARIA DE ESl.AOO DA FAZEND~
e uur::ni:.Ht1Ct1u :ui:i j•::cci::: :i: Tt1 :ou E:.~:; Ttiü u
CUC/!!;:· .. 82029422/0001··~4
D UIF:CI TO
CLr:TI!.ICU 1
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ESf000, CONSTATOU-SE
PARA FINS CAUAS.IRAIS
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lf!T-ifu~&i.' ··.'.! l06k~iW6~\0~~j•••.•••• H ·••• ;\\l·::~.\li•ji:::::::;::;::·:'•,'·j·ii:j·il~1;ii~~.i~~i~I•,•••<+••'·••····,'·•' : >>·•.·••·••••• )}~ ls~~••i VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL OE CONTRIBUINTES
Ap'"•nt1çlo obrl111tórl1 qu1ndo o nClm1ro de lnacrlçio for Informado, 1tnda que por 1po1lçio do corlmbo padronizado do CGC
,, ESTADO DO PARANÁ
f~I SECRETARIA DA FAZENDA
~ COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
CADASTRO DO ICMS
FICHA DE INSCRIÇÃO
CADASTRAL FIC
.--------------------RAZÃO SOCIAL-------------------,
....... r ... • ·, ~ ._,:.\ J.,!_,.,,,•K<... Li".. ,,, 1
;; .. ,}" ' .,._ ..... ' .. ·.
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ENDEREÇ0-...----------------.. --.
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..;) 1.J .....• " '-/A l '. , .... , -
~ ..... ,~.,·.1"1<'- ,.·,,.t:• MUNICIPIO-..... -...,.----_._---~,, .. INSCRIÇÃOC:G~(M:F,.)-.-... -. -.--]
..... ____ -_ ... .;....;..., __ .... _____ ~~-;._·!_A._.-~_'-_~; _ __,'"------,,.------'· . .;.. "'' 1. • ..... -· -.J ..,,1 "'\•· ' ....... ., -
--------------CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA-------------~
1 U •o 1\. v G ;;;: .:. : J •• F J. ( l A M.:. N li w - , "'~. "' ~·.A ,.., ; •e ,
·'f·::l4L.lÇ;;.. .• ,,,.A,~ • .-..;;...:c.C'CL!..l),..;_, A tAL·'i·,~n-.J
";j,...,.l ;>l!:., N ,,!,,~! ~ l\L ..:•.. ...,~\,..A::~~;~ DO ESTABELECIMENT0---------------·1
M920826
mmmm~mmmmmmm~mm~~mmmmmm~mmm~~m~~mm~~mm
m m ona ,~.-)/'\ /[' () ~ ~
~ Livro N.0 t..1v N.O D:J'..)/.·.;.._ ~~
m ~ ~ ---
m 1 ~ i ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PllTO BRANCO m
; ESTADO DO PARANA m
1 ALVARÁ 1
w ~.~ ~ ~
m m 1 O Prefeito Municipal de acordo com o despacho exarado pelo Ilmo. Sr. !)
m Diretor do Departamento da Fazenda, em petição de n.0 _ll§.'28~---do dia __ Q;l_ ____ de i 1--------- MAIO de 19 90 , expede o presente ALVARA ª-·--·-·------·· ~
~ ARTEFATOS DE GESSO GRISGAKE LTDA * * * * * * * * * * * ~. * * 1 1 * * * * * * *· * * * * * * * * * * * * * * * * *--~!..~~~~- m 1 estabelecido(a) Rua_ TAMOIO _ _ _________ n.º_ 313 ____ , 1
m para explorar o ramo de FABRICAÇliO DE ARTEF.~T03, F~h3 E __ ORN.&TOS I?.IL_ I
m _Q~SSO E ESTTJQJJE, COMERCIO VAREJISTA DE ARrI1EE?AW.ATOº • *. ~_!.~-~-!~-~ m
m
~ _._____.____.___.__ * .. * * * * * * * * * * * * * * ~· * * * * * * * * * * ·li!- * * * m . . . . . . . . . . . . . . -. . . . o ..L-_jt_ __ .___.__.__~...__. ____ . __ u m 1 com indicação fiscal do Setor n.0 , quadra n. 0 ___ , Lote n.0 _________________ , m
1
Código de Ativida.de n.O __ 219 • 306 , tendo sido pagas as respectivas Taxas conforme o 1
talão de n.0_.-ªQ92 . m
1 TT,'1,...,k:r?...,.Nr~ I n-~r r'nN m
Tributa Eu, _______ .Gl\.n~~-· :!!_1 __ j~'{ _ _.:J 1
,_,1' ______ ... ___________ da divisão de 1
i Pato Branco, __ g_'.?_de ____ l\~\ !9 __ de 19 __ 9~-----1 m Confere: m
= 1 ; -' =~:it.r~J;V]:~~~ B•:: I~
1 Divercino Colorn.bo .~.,, DlR.. Dl.;flQ, f/\Zti'IDA ...
m m ~- ATENÇÃO: ~
m 1) De acordo com o artigo n.0 160 § 3.0 do Código de Postura do !\foniciph ~ ~ este Alvará deverá ser afixado em lugar próprio e facilmente vis:'1el. m 1 2) ENCAMINHAR requerimento à Prefeitura Municipal, no prazo de 15 dias, 1
1 :~- c::d::~a de endereço; 1
m b) - Alteração de Razão Social; i:i
m e) - Baixa parcial de um ou mais ramos; 1 1 d) - Encerramento de atividades. m mmmmm~mmm~mmmmmmmmmmm~mmmmmmmmmmm~m~m DF • ST - 03/89 - 1000
.....-- _...,..,.... ~ ..... ~ ' - , ' ' ! ' '
l'v11i\JIS l [Hill l11\ INl)LIS lfill\ l DO COMÉí{CIO
.li "'' H' ·\!\11 N 1 O N ·\t !l 1N1\l t.ll Hl li IS 1 HO DU CUMlf11:10
:>10;:, !\' \ '\J,\1Jl>0J,\: l'l Hf ,_ilSTRl1 DO COM(RCIO
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
üUALIFICACÃO DlJS SOC:IOS. PAHl IClº1\C1\0 NO CAPITAL E GERÉNC:IA
VJ, LDIR Llll t:
V!DI IN'.) r mJCUES UL PRaNCl-ll~I f\: TO
f'AR/\ USO DO REGISTRO DE COMC RCIO 111
_. __ BrnJtUdm _..Ç_5;s.:i® ___ J1.om~r<tien_t~- __ SG _.9.a.51.3§_~ _§~'E~------- ~R_. __ Nnc..1c·r~.1-1da'1e Est.~(h1 Civil Prof1~,sclu C 1 Orgfio E:)(ri. u;--
_______ 2.8_5_~jl~5_ ________ Rwi_ '.?amoio _n ~-313-~n~r.Q-___ Pi!lt~--~-~~--l:t'.iL::__ _ (Pf Enrlert!C:O Completo
---·--··-..... -. __.. !.. __ ••-__ .. :-·_~ .. _.• __ .. _~·-···-· __ .. _ •• _ .. '.'!'.-·-···~ .. _·· .. -· __.. _~···-·----··_ .. _ ... _ .. _-----·· .. ·~-------.. ·-·-.. __ ·_·~---~ .. -·~ .. __ .. _--~-~-~-~-~~~--- 8_5 __ J{LO_----~ UP
·-- ______ 5_0.~00.. ____ ---- --- _Cri'"'."'5 0.0.00. O o _cn ... -5 o.__Qe_ç_._Q~-- -··-~··-~-"'"- C;io11;1I lr1!1!qr;1l1/ado 1c1~J
feita 11tate sto •1& mQ~da cor- ---·--···· .... ·-- Cap1t;1I S11h<.:.u1to !C:1Sl ...,
Int..t&"l 1~1:1 e a o Cac,t.f~ ;.i l:Hc9ral1;,ir 1C:Sl Forrn;1 f' Pr111n d,1 !nt1~or;1l11d< do
_____ _?_"ente do pa{a._ __ ~~~~~.~-! __ ._!___ ·~-~· -~~~-~-~
·--.. ----•-•••--•-•-• .... •-·----.. ...,_... ' a & ••
?~RFAD'J'?E R.ECH BOLDRINI [hi,:1 111: NiJ'.,f.lffH:fl~()
_____ _,"tr~?~.U~i~ --°ª~ªct_ª-_ Ooaercianttt . _______ J~G~_~_!!'.__U4~Q2_0-;:.§. ,,__ __ __ _J?~ '. ___ _ \..11·1r '•~ 1,1a.J~ E."t,Hll) Crv1I Prof1ss~10 Ci ÓrÇJfH; hp UF
}72939669-20 _ J.iwl_1a3&D.i.;}___n__!L_Jl.J~eziu~~ht_Q . J:ll'ím e~ _J_:.r;.·JIL_~-- Endcreço Completo
---~-~-~ -~w~~··_-_. ____ ··------·----------· .. ·-···---···-... -...... ~-~ ·----~~----~- ~-)_~_J'2-~~~~~~~-----~~ CEP
--::~--- ·~ :-._QG.C ______________ Crs-50. t/Qti, 00 __ , :.;., Capital Sub!:crito !CzS)
______ -_ ..... '.""'.,..,.~~-~:--~·~~-..,.--___ Inte&r-Jlizaçâo C.1:...:1 ,· '1!~µ1a.1N· C:S ForrnJ ,_;Prazo da lntegréllrz.:ic.fo
... __ ----~~ffi~~- .. d.O _JIO_!--_ __ ~~~~ ...... ~~ ......... -~~~~~-~~~~-~~-~-~~~~~ ~-~~~-~-~_::_::~.:~-~
__ ç_d~_c. oc_ç_._0_; _______ 1,l"r-.:".".-~ Capital !;itcgrí.ll1z.:ido !CzSI
!e_ila___n~j,}k_ª-U} ___ ($_m JIQªJi < L_Q_;2,tl_aol~dame~\e-Di&p3~_~'! __ 4t.t _.J):ir~-~-~-~-~--.;:--~g ___ ~ Gecenc'" e liso do Nome Commc•el i\e CatttJâO •
Prol1ss,io cr ur
C'Pf Eric1ereco Cmnpleto
U:Y
Forn1a e Pr.izo da lntq1ral11dcào
Gerünc:a e Uso do Nome Comercial
- --1-.....------·--------
Profissão CI Ór<Jão Exp UF
Endereço Completo
Capital Suh:-.t rito (C1Sl
Gerência e Uso 11o Nome Coninrc1al
Formultmo apiovado ppla IN.'ONRC N~ 22 de 5110;1987
~ COO. 10.1114 - GAAACA MUTO llllA: RUA ABOUÇÃO. 200 - INSCR. EST. 244.~.877 - CGC. 45.988.1581/0001-50 - CAMPINAS - SP
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l\llNISTFf\10 Di\ INDUSTRIA ~ DO COMÉRCIO
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SIS! 1 \·1,1 pJ,\'-·'l'1'•\' ''I lil '.11~'.TR('. DO COMfRCIO
CLAUSULA 1 :' NOME COMERCIAL. SEDE E FORO
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA - ------~-· -· --- --- ----------·· ·--------
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
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_____ R!.uL_TamoJ.o.-1l_g~Esquina cL_m_a___Xingú-Ce11tro-Pato Branco Pr. St'<h' .f· ~t~ren. C,,ylio.f~t,.., Hv.A. Pr~c.1 A\ P,1,••o ~J· e cornplcmen!o Mun1cipto)
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CLÁUSULA 2.• - CAPITAL SOCIAL
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---------...----------~ _g l"l-lOO~OQQ, 00_ _(Q~_!ll_Mi!:. _ _g~~z~_ ir_Q__s )-- __ 101,1: dn C.1r111;1! iC:Sl Ct1p1ta1 Total (por P.xtonso) ..__.......__ .. ., ___________ .... ._......_ __ ... __ ... ________ . _____ ..... _ .. ......._ ________________ ....... __ _
____ JCQ_ .. t;C9_,QQ _____ _ _______ ... _....__.__ ... -.... -.--------------... -----··------------------------ ------------ .-------~------
--------~-------~ Outros (CzS!
______ In.t.ei;.ral.1.z.a.ção ..feit.a__ne.s_t.a __da ta.., _ em mo.e_da___c__o_rrent!L.ào p a!a. ------ F-.--"·~, ~· ·~-,l:' ~:.; i·'.-·,_; .till,ll,iO
----- ---- ·----·.--·---..... --.. --....... _ ... __ ,. __ .... _ ... __ ~------..---~~......,_ ..... _...._~-----... -------.......
CLAUSULA 3.' - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL
~ /05/1990 [!] lndete«rnnado D Determinado até / / / /
De cada 31 12 ano ------------- Inicio de At1vwac1e TP.~1;1·1~·1 do Exercício
CLÁUSULA 4.ª -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do capital social.
cLAusuLA s.· - OBJETO soc1AL Fsbricação de Artefatos, peças e ornatos de gei;.)so
e estuque, Comércio Varejista de ArtesanRto.
Formulário aprovado pela IN!DNRC Nº 22 de 5 10 1987
~ côD. 10.154- GRAFlCA IAJTO LTOA RUA ABOLIÇÃO. 209 - INSCR. EST. 244.044 877 - CGC. 45.9138.581/0001-50 - CAMPINAS - SP
MINISTEF\10 DA INDLJSTP,IA E DO COMÉRCIO
Oli''JiTAMEI\ lU 1'.C\Uili\AL Dt REGISTRO DO COMERCIO
CLÁUSULA 6.ª GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL
PARA USO DO REGISTRO Dl CüMlFIUO
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade.
CLÁUSULA 7 .ª -- ReilRADA "PRO-LABORE"
Os sócios poderão. rle cornum acorrlo e a qualquer ternpo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerência, a título de "pro-labore". respeitadas as l1rnitacóes leg<Jis viçierites.
CLÁUSULA 8." - LUCROS E/OU PREJUÍZOS
Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício saciai serão repartidos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia,
optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros.
CLÁUSULA 9." -- DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios
cotistas que detenham a maioria do capital social.
CLAUSULA 10 -- FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
,\ so..:iedac1e poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato
de sua perência ou por deliberação dos sócios.
CLÁUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da sociedade permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa,
'.ld forma abaixo:
Forriulârio aprovado pela IN,QNRC Nº 22 de 5 10 1987
~...:. COO. 10.1!>1 • GRAACA MUTO LIDA., RUA ABOLIÇÃO. 209 · INSCR. EST. 244.044.Bn • CGC 45.988.581/0001-50 • CAMPINAS • SP.
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MINISTERiO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO
OtYARTAMfNTO N/,CIONM OE, REGISTRO 00 COMÉRCIO
s1s1 t.\lA .~ÂCIC. "•AL D: r,::rnsT~10 JIJO ({DMEHCIO
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
.
1
~. 1,
.
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas
restrições legais que possam impedí-los de exercer atividades mercantis.
E. estando os sócios justos e contratados assinam este instrumento em CJ
teor e para o rr.esmo efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Pato Branco PR Abril
Ass
Nume 1•
Ass
Nome.
CIDADE UF
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Ass .. --------------------------- ~ Nome: f::
TESTEMUNHAS:
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Nome:
ForMu!.irio
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Nome:
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aprovAdo
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pela IN ONRC
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N.º 22 de 511011987
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~"--r.1° OFICIO
REGlSTRO GERAL DE 1 MÓVEIS
c. G c 111801a1;0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OS V A L D O A R A N H A. 697
(REGISTRO GERAL] ( :~:"' )
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C. P. F. 005845179- 04
[MATRÍCULA N~_24_.:n__ 1 (~";;'~ J
~ 1
J4 J- -:J ~--
II.iCY'EL UE..BA~{O - Lote nQ08(oito) da qusdm nº786(setecentos7e óitentn e seis), sita
06 de abril de 1.993.
a rua Caetan::o Ir:unhos e.a E.ocha, esquina com a roo Visconde de Hacar, nesta cidade -
d.e Pato Brnnco 1 cor:tendo a área de l.73B,3lm2 (HUL: LITL, S3TECE1:TDS E ThrnTA E OITO=
1.1.iu ':'T.'·'Tl-,'.,()C: J,.LL, v "';' .:,;,J "'l-;TfJm" .J.. lJ._,_l ..1...r,. 7 :.J 0'1'" .t..1.. Cf<'rJTil'f';''fll';r"\C' J.:J-..~ 1~~-L\.h_, O'LP.D>'.;~T'\f'IQ) ... :>. .J.l.tl.....!-'Vv ' S"'Il' y '• 'oenfei.' tor.;,., ~ ;;;:_,, _ dentro · doco: ~ .::i-::5 c-~,..uintPS ,_,
limites e confrontações: I-TOE.TE: con os lotes nºs .. 05,09 e 06 co:o::1 66,82n; SUL: com a
rLU Cnetcr:.._o Munhos d.a Eocr..a com 66,84:m; L7 STE: com a rus. Visc(')ncie de Nacar corr. -:
26,0Qn; 0:8ST3:!: co:n o lote nº03 com 26,00m .. As medidas e confrontações forao f'ol"rl~ci
das pelas partes contratantes de acordo com o p1'ovimento nº356, capitulo ::V, seçao
III, ite: 5 .. 1 de 27 .. 07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri-
"Dento. frcf• I1
Dt .. 23 .. 826 e _:~V .. l-'23 .. 826 do livro nº02, deste Oficio.
·'''>0·rr1··,Ti'1'··H'• .,-,:;,.,,~.71-·"'ilT'-·'· ~1rn,T10rP ·T.!..J ~JJT<' PAr:i1·0 n<::•MCO pes~oa J·ur1'd1'c.., de -,i...,:...1qJ;ru--~'_.:._:.:,i• - ... '-!..JJ...~ .J..U-...t-;. .:.:V~t~·.J rl' :..J-l-..tJ.. J.J.Ll..:l...1.~ ,, ~ u
co interno, inseri ta no CGC/MF sob n º79 .. 995.448/0001-54 ..
TFJ1.lJSHil'ENl'E: ::so;~CIE. TAVAfi.ES e sua mulher dona NELI CECHnr TAVAltES,
sados, ele do comsrcio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta
tos no CPF sob nºl77.ll3.639-l5 ..
·---=~!"'.---·-~- Geré11 1 l l º Ofício de Reg1~tro · . do \móveis
E sf-. RIBAS
PEDRO ~TULAR totoc6pi9 e re· resents /
CERT\F\CO, que a P . 211/l 5° ~-
produção fie\ daomªJ "·º·---ç&~;; 1r/J~- \ g.. de -----~~
~~-õi'1SAL ~'~~-~! ·- .
..
r< ;3 r\S LF i:\',(~)V~I~
direi to pÚbli l
bm sileiros, cJc ídnde, inseri-
·.s: .• 1
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ID
N 395.72
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BHANCO
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Cidade
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RUA AFONSO PENA
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LEI N . .2 1.207
Data: 03 de maio de 1. 993.
SÚMULA: Institui normas para a doação
de imÓveis pÚblicos à atividades industriais e associativas e dá outras provi
dências. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta L~i institui, normas para doação de imóveis
pÚblicos para a implantaçao de industrias no Munidpio de Pato
Branco, devendo os interessados protocolarem requerimento junto
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal,
contendo as seguintes informações:
I apresentação de cronograma fÍsico-financeiro que
determine período para conclusão das edificações;
II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas
etapas da implantação;
III - estudo de viabilidade econômica; ,
IV - porte do empreendimento, especificando o numero
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produtivos e a sua implicação social;
V - destinação de geração de tributos municipais;
VI - orçamento da receita e da despesa;
VII - montante de recursos próprios e de financiamento
obtido junto à instituições de crédito;
VIII - organização empresarial;
IX - detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção
da matéria prima até o produto acabado;
X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais
e federais, ressalvadas as questões "sub-judice";
XI - certidão negativa da ação judicial civil e criminal.
Art. 2º - Os imóveis pÚblicos doados para implantação
de indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da
escritura pÚblica.
•
.
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- Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
fls.02
Parágrafo 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inalienabilidade mediante expressa autorização legislativa, desde que seja
oferecida em garantia, imóvel ou imóveis de equivalente valor,
mediante previa avaliação.
Par?,grafo 2º - A avaliação a que se_ refere o parágrafo
anterior, será efetivada mediante a participaçao de um Vereador,
de um Corretor de Imóveis e de um profissional da área de engenharia
e arquitetura da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - O Munic:Í.pio incentivará a instalação de novas
indústrias, com serviços e equipamentos necessários à terraplenagem
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da
Lei autorizativa de doação.
Art. 4º - As donatárias de imóvel pÚblico, terão o prazo
máximo de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras,
contados da publicação da Lei autorizativa de doação.
Art. 5º - O não cumprimento dos prazos e condições estipulados nesta Lei, implicará na reversão ao Patrimônio PÚblico
Municipal da respectiva área, independentemente de procedimento
judicial, mediant~ adjudicação automática e compulsória, sem qualquer
onus para o Município.
Art. 6 º - A taxa de ocupação mínima será de 3Cf/o (trinta
por cento)do total da área a ser doada.
Parágrafo ~ico- O não _cumprimento do d~sposto no "c~ut"
deste artigo, implicara na reversao parcial do imovel ao Patrirnonio
PÚblico.
Art. 7º - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de funcionamento ininterrupto da indústria, cumprindo sua função social e
as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo
ser alienada, desde que permaneça a finalidade de uso industrial.
Art. 8º - Os termos das Leis autorizativas de doação
serão transcritas em sua Íntegra à margem do registro de imóveis
desta Comarca.
Art. 9º - As doações de imóvel pÚblico para entidades
associativas de classe, obedecerão além do disposto contido nos
incisos I, II, e XI do artigo 1º, e artigos 4º e 5º desta Lei,
o seguinte:
I - inalienabilidade pennanente;
II - apresentação de estatuto social;
III - outorga de escritura pÚblica após o cumprimento
das condições estipuladas na Lei autorizativa de doação;
IV número de sócios a serem beneficiados direta e
indiretamente;
caçao, - nº 913,
V - receita anual da entidade;
VI - destinação exclusiva aos fins estatutários.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publirevogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
de 18 de abril de 1.990.
Gabinete do Prefeito
de maio de 1993.
em 03