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materia nº 60/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar o lote nº 8 da quadra nº 786 para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. Todos os pareceres contrários.
native_id23091

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Todos os pareceres contrários

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

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• 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
, 
Ofício nQ. 688/93 
Pato Branco, 06 de outubro de 1993. 
Do: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
Ao: Prefeito Municipal de Pato Branco 
Dr. Delvino Longhi 
Senhor Prefeito: 
Comunicamos V.Exl., que em razio das tris Comiss5es Permanentes 
desta Casa de Leis, terem emitido p~r~çer çootrário ~ aprova~io 
do Projeto de Lei nª. 60/93, Mensagem nQ. 44/93 que Autoriza o 
Executivo Municipal doar o lote nQ. 8 da quadra nQ. 786 para a 
empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., de sua autoria, o 
mesmo foi prejudicado. 
Porém,em seus pareceres as Comiss5es Indiçam que seja viabilizado 
outro im6vel para que a doaçio seja efetivada, desde que nio se 
localize dentro do quadro urbano da cidade, dando-se prefe~incia 
~imóveis p~blicos localizados no Parque Industrial. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
COMISS~O DE MéRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 60/93 
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal doar o lo￾te n9. 8 da quadra nQ. 786 para Artefatos 
de Gesso Crisgake Ltda. 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de 
Lei n9. 60/93, Autoriza~io para doar o lote n9. 08 da quadra n9. 
786, para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. 
Muito embora a matéria em questão preencha os re￾quisitos previstos na Lei n9. 1207/93 que Institui normas para 
a doa~io de imóveis p~blicos, esta Comissão com base no pa-recer 
exarado pelo I.A.P., emite earecer contrário a aprova~ão da 
mesma, em virtude do local nio ser apropriado para a implanta~ão 
da referida empresa. 
Outrossim, sugerimos ao Executivo Municipal que 
providencie outro imóvel, de preferincia no Parque Industrial, 
para que a pretensa donat~ria possa implantar a sua ind~stria. 
é o 
Pato Br:ci.nco, de 1993. 
~---·· 
-o 
a~:.t::~J 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
Câmara ?nunicipal de tpato 'Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSJ\O DE 'JUSTIÇA E' REDAÇÃO 
Projeto de Lei n9 60/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar o 
lote n9 8 da quadra n9 786, para ARTE￾FATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA. 
PARECER: Através do Projeto acima mencionado, 
busca o Executivo Municipal obter autorização legisla￾tiva para doar o lote n9 8 da quadra n9 786, de proprie 
dade do Município, para a empresa Artefatos de Gesso T 
Crisgake Ltda., a qual pretende implantar uma indústria 
de gesso e estuque para vidros. 
Em consulta feita junto ao Departamento de Ser 
viços Urbanos da Prefeitura, fomos informados que o lo~ 
te n9 8, da quadra n9 786, está situado na Zona Residen 
cial II (ZR II), de conformidade com a Lei n9 975, de 
02/10/90. (Lei de zoneamento do Uso e Ocupação do Solo ' 
Urbano de Pato Branco), e que nesta zona Residencial ' 
não são permitidas atividades industriais, mais especi￾ficamente, "IND'ÚST'RIA' PEQUENA NÃO POLUTTIVA :E'.: PROIBIDA' 
NA 'ZR II". 
Além do mais, o parecer emitido pelo IAP - Ins 
tituto Ambiental do Paraná, assinado pelo-- seu Chefe, en 
genheiro químico Willian Cezar P. Machado, conforme ofi 
cio n9 147/93, de 23 de setembro de l.993L anexado ao 
Projeto em apreço, é contrário à instalaçao da indústria 
no local pretendido. 
Assim, tendo em vista o que foi acima exposto e 
considerando a proibição expressa contida na leaislação• 
municipal, emitimos PARECER' CO'NTAARIO à aprovação do Pro 
jeto, com fundamento na Lei n9 975/90. 
:E'.: o nosso 
de 1. 993. 
Hélio Domingos Picolo 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara ?11,unicipal de rpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE F'INANÇ~S E' ORÇAMENTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
60/93, de autoria do Executivo Municipal, o qual solicita autorização 
legislativa para doar imóvel público à empresa de Artefatos de Gesso 
Crisgake Ltda, para implãntaç;o de indústria de gesso e estuque para 
vidros, com base no parecer do Instituto Ambiental do Paraná - IAP 
(documento anexo), é que emitimos parecer CONTRÁRIO a aprovação da 
matéria, da forma que se apresenta. 
Entretanto, solicitamos ao Executivo Municipal, 
que viabilize outro imóvel para que a doação seja efetivada, desde que, 
não se localize dentro do quadro urbano de nossa cidade, dando-se prefe￾rência à imóveis públicos localizados no Parque Industrial. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Pa.J':1.anco, 23 de setembro de 1.993. 
v~/~cdd~ Oradi ncisco Caldatto - Presidente 
---
Ca Polazzo 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Of. nºl47/93 
Prezado Edil: 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 
SECRETARIA DE ESTADO 
DO :MEIO AMBIENTE 
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ 
Pato Branco, 23 de setembro de 1993. 
Em resposta ao ofício nº594/93, recebido por este 
IAP em 22/09/93, sobre a emissão de parecer técnico, quanto a inst~ 
lação de atividade industrial da entidade Artefatos de Gesso Crisg~ 
ke Ltda, temos a colocar: 
1- Da atividade; fabricação de artefatos, utilizando principalmente" 
gesso para a conformação dos objetos, incluindo furros, pintando ma￾nualmente com pistola (pressurizada); 
2- Dos resíduos: são sólidos e particulados de fácil controle, os " 
quais devem ser armazenados temporariamente no local, e em seguida)" 
retirados para uso agrícola em aterro de lixo. 
3- Do local: Conforme lei de zoneamento do uso e ocupação do solo U!_ 
bano de Pato Branco; e enquadra-se na sona Residentcial II (ZRII), a 
qual não prevê este tipo de atividade industrial. 
Diante do acima exposto manifestamos parecer con￾trário. 
Sem mais, para o momento.at 
Ilmo. SR. 
ATenciosamente, 
Wt lian a zar 
~ P. Machado 
En ,o Qufml CREA n.o 12472·0 
Cbtft do IAft, - Pato Branoo ·PR 
Presidente da Câmara lllunicipal de Pato Branco 
Vereador Luiz MOraes 
Pato Branco - PR. 
R. Des. Motta, 3384 - Fone: (041) 322-1611 
Fax <041) 222-2850 - Telex (041) 5899 
CEP 80.430-200 - Mercês - Curitiba - PR 
,. 
'· 
Câmara !Jflunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paran6 
ASSESSORIA JURÍDICA :e:: .. 
Busca o Executivo Municipal, através do 
Projeto de Lei n9 60/93, obter autorização legislativa para doar o 
lote n9 8 da quadra n9 786 de propriedade do Município, à empresa 
Artefatos de Gesso Crisgake Ltda, para a implantação de indústria de 
gesso e estuque para vidros. 
A proposição em apreço preenche os reoui￾si tos impostos pela Lei Municipal n9 1.207/93, que institui normas Para 
a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
A doutrina pátria entende inconstitucional 
a disposição contida no inciso I do artigo 17 da Lei Federal n9 8.666, 
de 21.06.93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos), que trata da 
alienação de imóveis públicos. 
A Constituição Federal em seu artigo 22, 
inciso XXVII reservou a União a capacidade legislativa sobre a matéria 
apenas em termos de normas gerais, e, como vimos, no caso, o legislador 
a pretexto de legislar sobre normas gerais, esgotou a matéria, em 
termos totais, invadindo a competência para as normas procedimentais 
e concretizantes dos Estados e Municípios, sob esse aspecto, a Lei n9 
8.666/93 é absolutamente inconstitucional, em todas as disposições que ,.. nao possam se enquadrar como norma geral. 
O Legislador Federal não tem competência 
para aniquilar com a autonomia dos Estados e Municípios de dispor de 
seus bens, conferida pela Constituição Federal. (Toshio Mukai - Comen￾tários à Lei nQ 8.666/93 - Editora Revista dos Tribunais/1.993) 
Não é considerada como norma geral o dispos￾to contido no inciso I do artigo 17 da Lei n9 8.666/93, que trata da 
alienação de bens, podendo desta forma, tanto Estados como Municípios, 
dispor de seus bens conforme dispuser suas leis. 
Diante disso, entendemos que a matéria 
possui condiçóes de seguir sua regular tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato setembro de 1.993. 
'"'-~ .. i~~,~ 
J os':::éJ..:.::;.!.1r.i~~~~- ei :i=e-do Ro s ar io 
Telefax (0462) 24.22 / Pato Branco Paronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 044/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar à 
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que soli￾cita autorização legislativa para doar o lote nQ08 da quadra 
nQ 786, com área de 1.738,3lm2 , constante da Matrícula nQ 
24.975 do Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Co 
marca local, sem benfeitorias, para a empresa ARTEFATOS DE 
GESSO CRISGAKE LTDA, estabelelcida à Rua Tamoyo, 313, nesta 
cidade, inscrita no CGC/MF sob nQ 82.029.422/0001-54 e no 
CADE/ICMS sob nQ 316.03167-Q, destinada a implantação de in￾dústria de gesso e estuque para vidros. 
O pedido formulado pela beneficiária atende todos 
os requisitos-estabelecidos pela Lei nQ 1.207/93. 
No Projeto de Lei estão previstas as condições ne￾cessárias à efetiva garantia da destinação proposta para o 
imóvel objeto da doação, sob pena de reversão ao Patrimônio 
Municipal, com a perda das benfeitorias nele edificadas. 
Considerando-se o volume de área do imóvel (1.738, 
3lm2 ), os empregos que serão ofertas, os tributos que serao 
auferidos e os benefícios sócio-econômicos que advirão com 
a implantação dessa indústria, acreditamos plenamente viável 
a doação proposta. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos a 
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
13 de agosto de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NO 60/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar o lote 
nQ 8 da quadra nQ 786 para ARTEFATOS DE 
GESSO CRISGAKE LTDA. 
Art. 19. Fica autorizado o Executivo Municipal do￾ar o lote nQ 08 da quadra nQ 786, sito à Rua Caetano Munhoz 
da Rocha esquina com Rua Visconde de Nacar, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, com área de 1.738,3lm2 (um mil e setecen￾tos e trinta e oito metros e trinta e um centímetros quadr~ 
dos), constante da Matrícula nQ 24.975 do Cartório do 19 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, sem benfeitorias, para a empresa ARTEFA￾TOS DE GESSSO CRISGAKE LTDA, pessoa jurídica de direito pri 
vado, estabelecida à Rua Tamoyo, 313, em Pato Branco,Estado 
do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 82.029.422/0001-54 e 
no CADE/ICMS sob nQ 316.03167-Q, destinada à implantação de 
indústria de gesso e estuque para vidros. 
Parágrafo único. A doação de que trata o -- "caput" 
deste artigo fica condicionada ao seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, 
contados da outorga da escritura pública de doação, que se 
dará só após o início das atividades industriais previstas 
no pedido protocolado sob nQ 148272, em 20 de abril de 1.9 
93, junto à Prefeitura Municipal; 
II - Destinação do imóvel exclusivamente à implanta 
çao de indústria de gesso e estuque para vidros, de confor￾midade com o projeto constante do protocolo mencionado no 
inciso anterior; 
III - Início das obras das instalações físicas em,no 
máximo, 30 _;•(trinta) dias, contados da publicação desta 
Lei,e das atividades industriais até, no máximo, 30 (trinta) 
dias após a conclusão das obras, cujo prazo para tanto é de 
120 (cento e vinte) dias, contados do prazo para seu início; 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - Integral observância das normas da Lei Munici~ 
pal nQ 1.207, 03 de maio de 1.993; 
V - Constar da escritura pública de doação o texto 
integral desta Lei, assim como da sua transcrição junto ao 
registro imobiliário competente; 
VI - Reversão do imóvel doado, com perda de todas 
as benfeitorias nele edificadas, quaisquer que sejam, em fa￾vor do doador, em caso de inadimplemento de qualquer das con 
dições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
1 
1 
PREFEITURA MllJNICIPAL 
DE PATO BRANCO-PR 
Nesta. 
ARTEFNros DE GESSO CRISGAKE LTDA, com 
sede na cidade de Pato Branco,Pr à Rua Tamoio nº 313 esquima 
com Xingu centro,devidamente inscrita no CGC do MF sob n2 
82.029.422/0001-54 e CAD ICMS nº316.03167-Q,Alvará de Licen￾ça nº 680/90,vem atraves deste,requerer desta municipalidade 
após obedecidos os trâmites legais, à donção de terreno pnra 
fins de: Instalação de Industria de Artefn tos de Gesso e fu￾turamente fabrica de estuque p~ra vidros,com área de 1.500 / 
m2 para construção de um barracão de 600 m2. 
PREfUlURA MUKICIPAL OE PAlO BRANCO 
M 148272 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Pato Branco,Pr 19 de abril de 1993. 
AR~ATOS DE G"'SS~~I Ar-·~ 
( ~~ BolITrin 
sociG gerente. 
Artefatos de Gesso C1fag~l-.íJ Ltda. 
;!/- SRJ /O Ó 
OBRA: Pavilhão em alvenaria. 
CROWOIJRA~A FlSICô 
F' l N A N C E I R O 
PROPRIETÁRIO: Artefatos de Gesso Cris0ake Ltda. 
ITE'Vl 
1 - Infraestrutura 
2 - Supraestrutura 
............ 
............ 3 - Divis6rias ................ . 
4 - Cobertura ................. . 
5 - Revestimento .............. . 
6 - Pisos ..................... . 
7 - Esquadrias ..............•.. 
8 - Pintura ................... . 
9 - Instalação hidraulica ..... . 
10 - Instalção eletrica ........ . 
TOTAL ORÇAMENTÃRIO 
19 mes 
100.000,00 
361.900,.00 
31).'101),00 
40.000,00 
23.344,00 
29 mes 
100.000,00 
236.304,00 
30.000,00 
39 mes 
130.000,00 62.986,00 
60.000,00 
20.000,00 50.700,00 
120.930,00 
49 mes 
180.000,00 
120.930,00 
50.000,00 
50.000,00 
40.000,00 
CR~ 1.798.094,00 Um milhão setecentos e noventa e oito mil e noventa e quatro 
cruzeiros reais.) 
TOTAL 
200.000,00 
589.204,00 
60.000,00 
232.986,00 
60.000,00 
274.044,00 
241.860,00 
50.000,00 
50.000,00 
40.000,00 
1.798.094,00 
Pato Branco,04 de Aqosto de 1993. 
 
CÂ111.ARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PREZADO sr. 
Em atendimento ao item II~ art 19 
da lei ~unicipal 1.207, da Câmara ~unicinal de ~ato Branco, 
declaro para os devidos fins que o inicio das atividades da 
obra será de imediato apos a doação do imóvel requarido. 
Conforme o cronograma f isico e f i 
nanceiro seu têrmino será 4 ( quatro meses após o inicio, 
as atividades terão inicio imediato ao termine da obra. 
ATENCIOSA~ENTE. 
~uNb {i (Jdbffe' rtefatos de Gesso Crisgake Ltda 
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA. 
Anexo ao requerimento protocolado sai> n2 148.272 de 20-04-1993 
informações conforme lei municipal n2 1.207 de 03-maio-··1993 
l.Cronogram.a físico financeiro 
2.Inicio da construção, imediato ai>cSs aprovação pela câmara de vereadores 
3.Viabilidade econômica, sustentada na tradição da empresa, que já tem 
tradição no mercado e vem colocando todos os produtos desenvolvidos e 
criados o 
4oPorte do emprendimento: 
Necessita de um terreno de no m!nimo 1.500 m2., para atender o cresci - mento da empresa, que na primeira etapa pretende edificar um barracão , 
(planta baixa anexa) com 600 m2 º 
Passando de 08(oito) empregos atuais para 25 (vinte e cinco) empregos • 
com a instalação da nova unidade, sem contar com dezenas de empregos 0 
indiretos e terdeiroso 
5.Geração de tributos: 
Os nossos produtos pagam ICMS que retorna parte ao município e mais os 
impostos municipaiso 
6.0 Custeio dos investimentos correm por conta de nossa empresa, eventual 
mente pO:derá optar por financiamento se atender interesses.~ ... 
7.Nossa organização como empresa~ em regime familiar e atua em regime ' 
de muita economia, no sentido de sempre capitalizar o máximo na ativid,! 
de. 
8.o nosso ciclo produti~o tem base na criatividade dos produtos que são 
sempre inovadoamatendo sempre novos produtos em lançamento, gerando • 
com isso uma procura permanente das mercadorias pelo consumidor. A 
matéria prima para produção ~ comprada da indústria natural em grande 
quantidade para que possamos ter comdições na venda do produto final. 
9.Produtos: 
- Fábrica de artefatos de gesso 
- Hornam.entos em gesso - Forro de gesso em placas 
- Estuque para vidros - Artezanato, flores, frutas, estatuaa eto. 
lo.Faturamento mSdio mensal: Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzei 
ros). 
idem,idem anual : Cr$150.ooo.ooo,oo (cento e cinquenta milhoes 
de cruzeiros) • 
·1 de 1.993 
, .. · 
ESTADO DO PARANÁ 
Distrito, Município e Comarca de Pato Branco 
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL 
Travessa Goiás, 55 - Centro - Cx. Postal, 01- Fone 24-1048 - 24-1990 - Ramal 214 
Forum Desembargador 
~~~lf)aff,~~ Escrlvõo do Crime, Júri, e Execuções Criminais Auxiliar de Cartório 
CERTIDAO 
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada, que revendo 
em meu Cartório o LIVRO ROL DOS CULPADOS e os AUTOS DE PROCESSOS CRIMES 
EM ANDAMENTO, dos mesmos nada consta a(s) pessoa(s) de 
e Comarca de 
VALDIR LUIZ BOLDRINI, brasileiro, casado,do comércio, 
h'.á:·dii-ii1 de P~~o ~f&nco-PR, nascido aos 25. 04. 50, filho 
de Pedro Boldrini e Carolina Moreto,portador do RG / 
sob o n9 985.364-PR, residente e domicíliado nesta ci 
dade e comarca de Pato Branco,Estado do Paraná.- - -
é ve de e dou fé. Dada e passada nesta cidade 
do Paraná, aos 20 de julho de 1.993.-
Escrivão da · grafei, subscrevi e assino. 
Estado do Paraná 
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PATO BRINCO ESTADO DO PARAN4 
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVALIADOR JUDICIAl, PARllDOR E DEPOSITÁRIO POBLICO. 
DIRSO ANTÔNIO VERONESE - TITULAR 
DILMAR ALUÍZIO VERONESE - AUXILIAR JURAMENTADO 
CERTIDÃO 
E 
R 
T 
I 
F 
I 
G 
O, a pedido verbal de parte interessada, que revendo em 
Cartó'rio os Livros de Distr-ibuições de Feitos em Geral, no período compreendido nos 
últimos dez anos, neles nada consta em andamento referente a Ações Cíveis, aliena￾ções de Bens Executivos Fiscais da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal, contra 
ARTr:PATBS DE GESSO 8RISGAKE LTf.A Pessoa Jur{dica de Direito Pri￾vado com sede e estabelecida nesta cidade e Comarca. 
CGC 82.029.422/0001-54.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-~x-x-x-x-x-x-x 
-x-A-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x 
Era o q,ue me foi pedido certificar do qual me reporto 
e dou fé.:-
'1)Lrso 
:)irso Antõnh Ver<>n•s• 
T.tu1ar , 
•, ..... ,rn~·"!~ 1" , ... ~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
---------Estado do Paraná---------
Departamento da Fazenda 
Certidão Negativa de Tributos 
M 24204 
Nome 
A.RTEFA.TOS DE GESSO CRISÇJKE LTD.A. 
,...-~-----~_,------~-----Endereço __________________ ~ 
1 1 
PATO BRANCO - PR 
...----------------- lnscriçõo lmobiliória -----------------... 
Lote N.0 t * . . . * . * * . * . 1 Quadra N.0 l . *. *. *. * 1 
.------------------Finalidade-------------------
P.A.RA. FINS DE CADASTRO-·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*•* . *. ·*. *. *. *• *. *. *. *. *. *. *. *. *. *·· .*. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. -JI 
·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*· 
. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *·. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. * . *. *. * J ,...----------------1--1-lnformações. ________________ _ 
DÍVIDA ATIVA 
o
0 
Positivo \\. 
Negativo \.) 
Em __ /~ __ Ass. ~ 
Resalvado o direito de a~nda Municipal 
cobrar quaisquer dividas de responsobilidade do 
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas, 
certifico que; não consta, até esta data, inscrições 
em divida ativa em nome do requerente. 
PATOGRAF Fone :14-4852 20 bis. 60x3 :14001 a 26000 
DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUT. 
O Positivo 
B Negativo 
Em_!!!_;_!!!_; 93 Ass. ___ _ 
Pato Branco em_.!:.!!._;~~ 
,.,f 
( .. ~~ 
Dir. do Dep·I·~ da Fazenda 
06/93 
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u 
MINISTERIO DA FAZENDA 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
CERTIDAO DE QUITAÇÃO 
DE TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS 
PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
VER INSTRUCOES PARA PREENCHIMENTO NO QUADRO 17 
CONTRIBUINTE 
Ll.JNOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 
I .. ~~r_r_:_j~' f: ~~:J.:2 -r,·-r-t 
~)t~: Gf;G:)t) (jl? ISG ~~.K8 ,LrE:1J.. 
3.J~~:; ~~,gGS, '>' 'J:i~l-' ·l · .. '- • --· '---.. o .:.r '- t:-/ ·, d ... ') •. , 
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~N'? fJAPTO., SALA ... 
313 
2_J CEP 
85501-230 
l_UBAIRRO 
Centro ~DISTRITO 
~MUNICÍPIO lJ.Qj UF 
Pn to .. Srr.;r~_co I'>R 
PAGINA 1 
j 9 /07 /S? 
í•fü'" 5' ~ATO •RANCO 
CARi PEDIDORA 
- lU CARIMBO DO CGC 
íâ2.029.4221000·1 .. 54i ARTEF/\T(.~ r;::: GESSO 
c::,:13 ::~.l\f<T: 1 TDA. 
Rua Tamoio, 813 .. E2g. c/i~ua Xingu 
CL:.P 06 bOO 
l!ªto 6ranco .. P:.f 
-
121 FIM A QUE SE DESTINA ESTA CERTIDAO -ASSINALE COM UM X 
CONCORDATA E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO 
CONTRATOS E CONCORRENCIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 
TRANSFERENCIA DE RESIDÊNCIA PARA O EXTERIOR 
VENDA DE ESTABELECIMENTOS COfylERCIAIS OU INDUSTRIAIS POR LEILOEIROS 
OUTROS FINS - ESPECIFICAR: 
?r:::~··:;i ''ir> (I::; c:8c.1s.s tr·o 
131 INFORMACOES COMPLEMENTARES 
CASO HAJA OCORRIDO INCORPORAÇÃO, FUSÃO, CISÃO, MUDANÇA DA RAZÃO SOCIAL, ETC., INFORMAR: 
RAZÃO SOCIAL ANTERIOR: CGC ANTERIOR: ~··· 
ESTA CERTIDÃO SE DESTINA A DEPENDENTE? EM CASO POSITIVO, INFORMAR O NOME DO DEPENDENTE: D SIM ºNÃO 
NO CASO DE TRANSFERENCIA DE RESIDENCIA PARA O EXTERIOR, INFORMAR: 
NOME DO(S) DEPENDENTE(S) GRAU DE DATA DO 
PARENTESCO NASCIMENTO 
141 CERTIDÃO 
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL CO· 
BUINTE 
BRAR QUAISQUER 
ACIMA, QUE 
DÍVIDAS 
VIEREM 
DE RESPONSABILIDADE 
A SER APURADAS, 
DO 
CERTIFICO 
CONTAI· r-=~;:·/~6-) QUE, 
UNIDADE, 
EM SEU NOME, NÃO CONSTA, ATÉ ESTA DATA, NESTA \~~i!{~ ~. - E QUE NÃO FOI ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO : ~ ............. • I/~ ..•.. . . ..• ···-
COMO DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DÉBITO EXIGÍVEL RELATIVO 1 • < 1 [VAlll~lO SCBH 
AOS TRIBUTOS FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA J: ~ illi.HUCUt"'- J"ljQ 3·0ll1·9!J,. ~ • ~(;ENT!. 
DA RECEITA FEDERAL. 
PRAZO DE VALIDADE: 6 MESES CARIMBO, DATA E ASSINATURA 
MODELO APROVADO PELA IN. SRF N<? 082 DE 29/11/82. 
SECREfARIA DE ESl.AOO DA FAZEND~ 
e uur::ni:.Ht1Ct1u :ui:i j•::cci::: :i: Tt1 :ou E:.~:; Ttiü u 
CUC/!!;:· .. 82029422/0001··~4 
D UIF:CI TO 
CLr:TI!.ICU 1 
•• J:::_\:.: I F I Ct1!··lüU 
ESf000, CONSTATOU-SE 
PARA FINS CAUAS.IRAIS 
/· .. ·rc r·: 1 1 ... 
v· u :e i ... 1 e t1 ES Tt"1f1U(1I... 
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f i/~:t.il!~l<ilF i ' !Tfo!ilif Mii!'Wi'.ftti l''lft;;11"". f ~il~IE:~6\zj)~'~~;I:i ,' ili :/iiiVMMfü P j 
lf!T-ifu~&i.' ··.'.! l06k~iW6~\0~~j•••.•••• H ·••• ;\\l·::~.\li•ji:::::::;::;::·:'•,'·j·ii:j·il~1;ii~~.i~~i~I•,•••<+••'·••····,'·•' : >>·•.·••·••••• )}~ ls~~••i VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL OE CONTRIBUINTES 
Ap'"•nt1çlo obrl111tórl1 qu1ndo o nClm1ro de lnacrlçio for Informado, 1tnda que por 1po1lçio do corlmbo padronizado do CGC 
,, ESTADO DO PARANÁ 
f~I SECRETARIA DA FAZENDA 
~ COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO 
CADASTRO DO ICMS 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
CADASTRAL FIC 
.--------------------RAZÃO SOCIAL-------------------, 
....... r ... • ·, ~ ._,:.\ J.,!_,.,,,•K<... Li".. ,,, 1 
;; .. ,}" ' .,._ ..... ' .. ·. 
~"- ., r•-: •. 
ENDEREÇ0-...----------------.. --.
1 
..;) 1.J .....• " '-/A l '. , .... , -
~ ..... ,~.,·.1"1<'- ,.·,,.t:• MUNICIPIO-..... -...,.----_._---~,, .. INSCRIÇÃOC:G~(M:F,.)-.-... -. -.--] 
..... ____ -_ ... .;....;..., __ .... _____ ~~-;._·!_A._.-~_'-_~; _ __,'"------,,.------'· . .;.. "'' 1. • ..... -· -.J ..,,1 "'\•· ' ....... ., -
--------------CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA-------------~ 
1 U •o 1\. v G ;;;: .:. : J •• F J. ( l A M.:. N li w - , "'~. "' ~·.A ,.., ; •e , 
·'f·::l4L.lÇ;;.. .• ,,,.A,~ • .-..;;...:c.C'CL!..l),..;_, A tAL·'i·,~n-.J 
";j,...,.l ;>l!:., N ,,!,,~! ~ l\L ..:•.. ...,~\,..A::~~;~ DO ESTABELECIMENT0---------------·1 
M920826 
mmmm~mmmmmmm~mm~~mmmmmm~mmm~~m~~mm~~mm 
m m ona ,~.-)/'\ /[' () ~ ~ 
~ Livro N.0 t..1v N.O D:J'..)/.·.;.._ ~~ 
m ~ ~ ---
m 1 ~ i ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PllTO BRANCO m 
; ESTADO DO PARANA m 
1 ALVARÁ 1 
w ~.~ ~ ~ 
m m 1 O Prefeito Municipal de acordo com o despacho exarado pelo Ilmo. Sr. !) 
m Diretor do Departamento da Fazenda, em petição de n.0 _ll§.'28~---do dia __ Q;l_ ____ de i 1--------- MAIO de 19 90 , expede o presente ALVARA ª-·--·-·------·· ~ 
~ ARTEFATOS DE GESSO GRISGAKE LTDA * * * * * * * * * * * ~. * * 1 1 * * * * * * *· * * * * * * * * * * * * * * * * *--~!..~~~~- m 1 estabelecido(a) Rua_ TAMOIO _ _ _________ n.º_ 313 ____ , 1 
m para explorar o ramo de FABRICAÇliO DE ARTEF.~T03, F~h3 E __ ORN.&TOS I?.IL_ I 
m _Q~SSO E ESTTJQJJE, COMERCIO VAREJISTA DE ARrI1EE?AW.ATOº • *. ~_!.~-~-!~-~ m 
m 
~ _._____.____.___.__ * .. * * * * * * * * * * * * * * ~· * * * * * * * * * * ·li!- * * * m . . . . . . . . . . . . . . -. . . . o ..L-_jt_ __ .___.__.__~...__. ____ . __ u m 1 com indicação fiscal do Setor n.0 , quadra n. 0 ___ , Lote n.0 _________________ , m 
1 
Código de Ativida.de n.O __ 219 • 306 , tendo sido pagas as respectivas Taxas conforme o 1 
talão de n.0_.-ªQ92 . m 
1 TT,'1,...,k:r?...,.Nr~ I n-~r r'nN m 
Tributa Eu, _______ .Gl\.n~~-· :!!_1 __ j~'{ _ _.:J 1
,_,1' ______ ... ___________ da divisão de 1 
i Pato Branco, __ g_'.?_de ____ l\~\ !9 __ de 19 __ 9~-----1 m Confere: m 
= 1 ; -' =~:it.r~J;V]:~~~ B•:: I~ 
1 Divercino Colorn.bo .~.,, DlR.. Dl.;flQ, f/\Zti'IDA ... 
m m ~- ATENÇÃO: ~ 
m 1) De acordo com o artigo n.0 160 § 3.0 do Código de Postura do !\foniciph ~ ~ este Alvará deverá ser afixado em lugar próprio e facilmente vis:'1el. m 1 2) ENCAMINHAR requerimento à Prefeitura Municipal, no prazo de 15 dias, 1 
1 :~- c::d::~a de endereço; 1 
m b) - Alteração de Razão Social; i:i 
m e) - Baixa parcial de um ou mais ramos; 1 1 d) - Encerramento de atividades. m mmmmm~mmm~mmmmmmmmmmm~mmmmmmmmmmm~m~m DF • ST - 03/89 - 1000 
.....-- _...,..,.... ~ ..... ~ ' - , ' ' ! ' ' 
l'v11i\JIS l [Hill l11\ INl)LIS lfill\ l DO COMÉí{CIO 
.li "'' H' ·\!\11 N 1 O N ·\t !l 1N1\l t.ll Hl li IS 1 HO DU CUMlf11:10 
:>10;:, !\' \ '\J,\1Jl>0J,\: l'l Hf ,_ilSTRl1 DO COM(RCIO 
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE 
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 
üUALIFICACÃO DlJS SOC:IOS. PAHl IClº1\C1\0 NO CAPITAL E GERÉNC:IA 
VJ, LDIR Llll t: 
V!DI IN'.) r mJCUES UL PRaNCl-ll~I f\: TO 
f'AR/\ USO DO REGISTRO DE COMC RCIO 111 
_. __ BrnJtUdm _..Ç_5;s.:i® ___ J1.om~r<tien_t~- __ SG _.9.a.51.3§_~ _§~'E~------- ~R_. __ Nnc..1c·r~.1-1da'1e Est.~(h1 Civil Prof1~,sclu C 1 Orgfio E:)(ri. u;--
_______ 2.8_5_~jl~5_ ________ Rwi_ '.?amoio _n ~-313-~n~r.Q-___ Pi!lt~--~-~~--l:t'.iL::__ _ (Pf Enrlert!C:O Completo 
---·--··-..... -. __.. !.. __ ••-__ .. :-·_~ .. _.• __ .. _~·-···-· __ .. _ •• _ .. '.'!'.-·-···~ .. _·· .. -· __.. _~···-·----··_ .. _ ... _ .. _-----·· .. ·~-------.. ·-·-.. __ ·_·~---~ .. -·~ .. __ .. _--~-~-~-~-~~~--- 8_5 __ J{LO_----~ UP 
·-- ______ 5_0.~00.. ____ ---- --- _Cri'"'."'5 0.0.00. O o _cn ... -5 o.__Qe_ç_._Q~-- -··-~··-~-"'"- C;io11;1I lr1!1!qr;1l1/ado 1c1~J 
feita 11tate sto •1& mQ~da cor- ---·--···· .... ·-- Cap1t;1I S11h<.:.u1to !C:1Sl ..., 
Int..t&"l 1~1:1 e a o Cac,t.f~ ;.i l:Hc9ral1;,ir 1C:Sl Forrn;1 f' Pr111n d,1 !nt1~or;1l11d< do 
_____ _?_"ente do pa{a._ __ ~~~~~.~-! __ ._!___ ·~-~· -~~~-~-~ 
·--.. ----•-•••--•-•-• .... •-·----.. ...,_... ' a & •• 
?~RFAD'J'?E R.ECH BOLDRINI [hi,:1 111: NiJ'.,f.lffH:fl~() 
_____ _,"tr~?~.U~i~ --°ª~ªct_ª-_ Ooaercianttt . _______ J~G~_~_!!'.__U4~Q2_0-;:.§. ,,__ __ __ _J?~ '. ___ _ \..11·1r '•~ 1,1a.J~ E."t,Hll) Crv1I Prof1ss~10 Ci ÓrÇJfH; hp UF 
}72939669-20 _ J.iwl_1a3&D.i.;}___n__!L_Jl.J~eziu~~ht_Q . J:ll'ím e~ _J_:.r;.·JIL_~-- Endcreço Completo 
---~-~-~ -~w~~··_-_. ____ ··------·----------· .. ·-···---···-... -...... ~-~ ·----~~----~- ~-)_~_J'2-~~~~~~~-----~~ CEP 
--::~--- ·~ :-._QG.C ______________ Crs-50. t/Qti, 00 __ , :.;., Capital Sub!:crito !CzS) 
______ -_ ..... '.""'.,..,.~~-~:--~·~~-..,.--___ Inte&r-Jlizaçâo C.1:...:1 ,· '1!~µ1a.1N· C:S ForrnJ ,_;Prazo da lntegréllrz.:ic.fo 
... __ ----~~ffi~~- .. d.O _JIO_!--_ __ ~~~~ ...... ~~ ......... -~~~~~-~~~~-~~-~-~~~~~ ~-~~~-~-~_::_::~.:~-~ 
__ ç_d~_c. oc_ç_._0_; _______ 1,l"r-.:".".-~ Capital !;itcgrí.ll1z.:ido !CzSI 
!e_ila___n~j,}k_ª-U} ___ ($_m JIQªJi < L_Q_;2,t￾l_aol~dame~\e-Di&p3~_~'! __ 4t.t _.J):ir~-~-~-~-~--.;:--~g ___ ~ Gecenc'" e liso do Nome Commc•el i\e CatttJâO • 
Prol1ss,io cr ur 
C'Pf Eric1ereco Cmnpleto 
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Forn1a e Pr.izo da lntq1ral11dcào 
Gerünc:a e Uso do Nome Comercial 
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Profissão CI Ór<Jão Exp UF 
Endereço Completo 
Capital Suh:-.t rito (C1Sl 
Gerência e Uso 11o Nome Coninrc1al 
Formultmo apiovado ppla IN.'ONRC N~ 22 de 5110;1987 
~ COO. 10.1114 - GAAACA MUTO llllA: RUA ABOUÇÃO. 200 - INSCR. EST. 244.~.877 - CGC. 45.988.1581/0001-50 - CAMPINAS - SP 
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l\llNISTFf\10 Di\ INDUSTRIA ~ DO COMÉRCIO 
l)t l'-\Hl,\1\H Nlt) ~~·\l'llll\;,\! llf_ Rl c;1srno DO COMÉf1CIU 
SIS! 1 \·1,1 pJ,\'-·'l'1'•\' ''I lil '.11~'.TR('. DO COMfRCIO 
CLAUSULA 1 :' NOME COMERCIAL. SEDE E FORO 
ARTEFATOS DE GESSO CRISGAKE LTDA - ------~-· -· --- --- ----------·· ·--------
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO 
---------------------
_____ R!.uL_TamoJ.o.-1l_g~Esquina cL_m_a___Xingú-Ce11tro-Pato Branco Pr. St'<h' .f· ~t~ren. C,,ylio.f~t,.., Hv.A. Pr~c.1 A\ P,1,••o ~J· e cornplcmen!o Mun1cipto) 
---~~·-~-~-~~~~~~-~~~-~~~~~~~~---- _PL __ --~~º-c~-- UF CEP 
--~ª-.tJLBbn.ClO ___ P!r~ __ ._ • .._ .. ~ .. _-~ .. _·-~-.....,•---• .. •___ _. __ •••·---... --.. _-__ "'~""'-_,._ .. _~.,. ___ .., __ .__..._......_._. nu ---- - • • __ ._..._ 
F~)'<." .~i,Jl~il-·PIO JF 
CLÁUSULA 2.• - CAPITAL SOCIAL 
__ _J._Q_Q_. ºº-º-------- -- ---- era-1 oo -------------L------ --- cr5-100.ooo,oo Valor U11tt/H10 Cot.i !C1S1 Cüp1tol !ntegra!izado (CzS) 
---------...----------~ _g l"l-lOO~OQQ, 00_ _(Q~_!ll_Mi!:. _ _g~~z~_ ir_Q__s )-- __ 101,1: dn C.1r111;1! iC:Sl Ct1p1ta1 Total (por P.xtonso) ..__.......__ .. ., ___________ .... ._......_ __ ... __ ... ________ . _____ ..... _ .. ......._ ________________ ....... __ _ 
____ JCQ_ .. t;C9_,QQ _____ _ _______ ... _....__.__ ... -.... -.--------------... -----··------------------------ ------------ .-------~------
--------~-------~ Outros (CzS! 
______ In.t.ei;.ral.1.z.a.ção ..feit.a__ne.s_t.a __da ta.., _ em mo.e_da___c__o_rrent!L.ào p a!a. ------ F-.--"·~, ~· ·~-,l:' ~:.; i·'.-·,_; .till,ll,iO 
----- ---- ·----·.--·---..... --.. --....... _ ... __ ,. __ .... _ ... __ ~------..---~~......,_ ..... _...._~-----... -------....... 
CLAUSULA 3.' - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL 
~ /05/1990 [!] lndete«rnnado D Determinado até / / / / 
De cada 31 12 ano ------------- Inicio de At1vwac1e TP.~1;1·1~·1 do Exercício 
CLÁUSULA 4.ª -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
A responsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do ca￾pital social. 
cLAusuLA s.· - OBJETO soc1AL Fsbricação de Artefatos, peças e ornatos de gei;.)so 
e estuque, Comércio Varejista de ArtesanRto. 
Formulário aprovado pela IN!DNRC Nº 22 de 5 10 1987 
~ côD. 10.154- GRAFlCA IAJTO LTOA RUA ABOLIÇÃO. 209 - INSCR. EST. 244.044 877 - CGC. 45.9138.581/0001-50 - CAMPINAS - SP 
MINISTEF\10 DA INDLJSTP,IA E DO COMÉRCIO 
Oli''JiTAMEI\ lU 1'.C\Uili\AL Dt REGISTRO DO COMERCIO 
CLÁUSULA 6.ª GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL 
PARA USO DO REGISTRO Dl CüMlFIUO 
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma 
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade. 
CLÁUSULA 7 .ª -- ReilRADA "PRO-LABORE" 
Os sócios poderão. rle cornum acorrlo e a qualquer ternpo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerên￾cia, a título de "pro-labore". respeitadas as l1rnitacóes leg<Jis viçierites. 
CLÁUSULA 8." - LUCROS E/OU PREJUÍZOS 
Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício saciai serão reparti￾dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, 
optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou compensar os prejuízos em exercícios futuros. 
CLÁUSULA 9." -- DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios 
cotistas que detenham a maioria do capital social. 
CLAUSULA 10 -- FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS 
,\ so..:iedac1e poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato 
de sua perência ou por deliberação dos sócios. 
CLÁUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socieda￾de permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa, 
'.ld forma abaixo: 
Forriulârio aprovado pela IN,QNRC Nº 22 de 5 10 1987 
~...:. COO. 10.1!>1 • GRAACA MUTO LIDA., RUA ABOLIÇÃO. 209 · INSCR. EST. 244.044.Bn • CGC 45.988.581/0001-50 • CAMPINAS • SP. 
-...: ··~ -~ 
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• • • 1 ,. • 
MINISTERiO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO 
OtYARTAMfNTO N/,CIONM OE, REGISTRO 00 COMÉRCIO 
s1s1 t.\lA .~ÂCIC. "•AL D: r,::rnsT~10 JIJO ({DMEHCIO 
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO 
. 
1 
~. 1, 
. 
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas 
restrições legais que possam impedí-los de exercer atividades mercantis. 
E. estando os sócios justos e contratados assinam este instrumento em CJ 
teor e para o rr.esmo efeito, na presença das testemunhas abaixo: 
Pato Branco PR Abril 
Ass 
Nume 1• 
Ass 
Nome. 
CIDADE UF 
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J: 
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Ass .. --------------------------- ~ Nome: f:: 
TESTEMUNHAS: 
A>< 
Nome: 
ForMu!.irio 
Ass 
Nome: 
.. _t!J~f.Qu·~· 
aprovAdo 
-..li.Vlfl 
pela IN ONRC 
104.~-Y?~~~--- ~ 
N.º 22 de 511011987 
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~..:_,COO 10.15"1- GRAFICA MUTO LTOA.: RUA ABOLIÇÃO, Z09 - INSCR. EST. 244044.Bn - CGC. 45.988.581/0001-50 - CAMPINAS - SP 
) .~) 
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6) 
~"--r.1° OFICIO 
REGlSTRO GERAL DE 1 MÓVEIS 
c. G c 111801a1;0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OS V A L D O A R A N H A. 697 
(REGISTRO GERAL] ( :~:"' ) 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C. P. F. 005845179- 04 
[MATRÍCULA N~_24_.:n__ 1 (~";;'~ J 
~ 1 
J4 J- -:J ~--
II.iCY'EL UE..BA~{O - Lote nQ08(oito) da qusdm nº786(setecentos7e óitentn e seis), sita 
06 de abril de 1.993. 
a rua Caetan::o Ir:unhos e.a E.ocha, esquina com a roo Visconde de Hacar, nesta cidade -
d.e Pato Brnnco 1 cor:tendo a área de l.73B,3lm2 (HUL: LITL, S3TECE1:TDS E ThrnTA E OITO= 
1.1.iu ':'T.'·'Tl-,'.,()C: J,.LL, v "';' .:,;,J "'l-;TfJm" .J.. lJ._,_l ..1...r,. 7 :.J 0'1'" .t..1.. Cf<'rJTil'f';''fll';r"\C' J.:J-..~ 1~~-L\.h_, O'LP.D>'.;~T'\f'IQ) ... :>. .J.l.tl.....!-'Vv ' S"'Il' y '• 'oenfei.' tor.;,., ~ ;;;:_,, _ dentro · doco: ~ .::i-::5 c-~,..uintPS ,_, 
limites e confrontações: I-TOE.TE: con os lotes nºs .. 05,09 e 06 co:o::1 66,82n; SUL: com a 
rLU Cnetcr:.._o Munhos d.a Eocr..a com 66,84:m; L7 STE: com a rus. Visc(')ncie de Nacar corr. -: 
26,0Qn; 0:8ST3:!: co:n o lote nº03 com 26,00m .. As medidas e confrontações forao f'ol"rl~ci 
das pelas partes contratantes de acordo com o p1'ovimento nº356, capitulo ::V, seçao 
III, ite: 5 .. 1 de 27 .. 07.84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri-
"Dento. frcf• I1
Dt .. 23 .. 826 e _:~V .. l-'23 .. 826 do livro nº02, deste Oficio. 
·'''>0·rr1··,Ti'1'··H'• .,-,:;,.,,~.71-·"'ilT'-·'· ~1rn,T10rP ·T.!..J ~JJT<' PAr:i1·0 n<::•MCO pes~oa J·ur1'd1'c.., de -,i...,:...1qJ;ru--~'_.:._:.:,i• - ... '-!..JJ...~ .J..U-...t-;. .:.:V~t~·.J rl' :..J-l-..tJ.. J.J.Ll..:l...1.~ ,, ~ u 
co interno, inseri ta no CGC/MF sob n º79 .. 995.448/0001-54 .. 
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sados, ele do comsrcio, ela do lar, residentes e domiciliados nesta 
tos no CPF sob nºl77.ll3.639-l5 .. 
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LEI N . .2 1.207 
Data: 03 de maio de 1. 993. 
SÚMULA: Institui normas para a doação 
de imÓveis pÚblicos à atividades indus￾triais e associativas e dá outras provi 
dências. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Esta L~i institui, normas para doação de imóveis 
pÚblicos para a implantaçao de industrias no Munidpio de Pato 
Branco, devendo os interessados protocolarem requerimento junto 
ao Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal, 
contendo as seguintes informações: 
I apresentação de cronograma fÍsico-financeiro que 
determine período para conclusão das edificações; 
II - inicio das atividades e, se for o caso, as diversas 
etapas da implantação; 
III - estudo de viabilidade econômica; , 
IV - porte do empreendimento, especificando o numero 
de empregos a serem criados direta e indiretamente, setores produ￾tivos e a sua implicação social; 
V - destinação de geração de tributos municipais; 
VI - orçamento da receita e da despesa; 
VII - montante de recursos próprios e de financiamento 
obtido junto à instituições de crédito; 
VIII - organização empresarial; 
IX - detalhamento do ciclo produtivo, desde a obtenção 
da matéria prima até o produto acabado; 
X - certidão negativa de tributos municipais, estaduais 
e federais, ressalvadas as questões "sub-judice"; 
XI - certidão negativa da ação judicial civil e criminal. 
Art. 2º - Os imóveis pÚblicos doados para implantação 
de indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade 
pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da 
escritura pÚblica. 
• 
. 
. 
- Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANÃ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fls.02 
Parágrafo 1º - Poderá ser liberada a cláusula de inaliena￾bilidade mediante expressa autorização legislativa, desde que seja 
oferecida em garantia, imóvel ou imóveis de equivalente valor, 
mediante previa avaliação. 
Par?,grafo 2º - A avaliação a que se_ refere o parágrafo 
anterior, será efetivada mediante a participaçao de um Vereador, 
de um Corretor de Imóveis e de um profissional da área de engenharia 
e arquitetura da Prefeitura Municipal. 
Art. 3º - O Munic:Í.pio incentivará a instalação de novas 
indústrias, com serviços e equipamentos necessários à terraplenagem 
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da 
Lei autorizativa de doação. 
Art. 4º - As donatárias de imóvel pÚblico, terão o prazo 
máximo de 90 (noventa) dias para iniciar a edificação de suas obras, 
contados da publicação da Lei autorizativa de doação. 
Art. 5º - O não cumprimento dos prazos e condições esti￾pulados nesta Lei, implicará na reversão ao Patrimônio PÚblico 
Municipal da respectiva área, independentemente de procedimento 
judicial, mediant~ adjudicação automática e compulsória, sem qualquer 
onus para o Município. 
Art. 6 º - A taxa de ocupação mínima será de 3Cf/o (trinta 
por cento)do total da área a ser doada. 
Parágrafo ~ico- O não _cumprimento do d~sposto no "c~ut" 
deste artigo, implicara na reversao parcial do imovel ao Patrirnonio 
PÚblico. 
Art. 7º - Decorrido o prazo de 10 (dez) anos de funciona￾mento ininterrupto da indústria, cumprindo sua função social e 
as obrigações legais, a área fica livre e desembaraçada, podendo 
ser alienada, desde que permaneça a finalidade de uso industrial. 
Art. 8º - Os termos das Leis autorizativas de doação 
serão transcritas em sua Íntegra à margem do registro de imóveis 
desta Comarca. 
Art. 9º - As doações de imóvel pÚblico para entidades 
associativas de classe, obedecerão além do disposto contido nos 
incisos I, II, e XI do artigo 1º, e artigos 4º e 5º desta Lei, 
o seguinte: 
I - inalienabilidade pennanente; 
II - apresentação de estatuto social; 
III - outorga de escritura pÚblica após o cumprimento 
das condições estipuladas na Lei autorizativa de doação; 
IV número de sócios a serem beneficiados direta e 
indiretamente; 
caçao, - nº 913, 
V - receita anual da entidade; 
VI - destinação exclusiva aos fins estatutários. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
de 18 de abril de 1.990. 
Gabinete do Prefeito 
de maio de 1993. 
em 03 

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