br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 61/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaAutoriza o Executivo usar verba vinculada a pagamento de telefones rurais para aquisição de telefones urbanos.
native_id23092

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1239, de 27 de agosto de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

f •t;,. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 6~/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo usar 
verba vinculada a pagamento 
de tete•ones rurais para aquisi~ão de tele~ones urba￾nos. 
-.. Art. 1º - Fica autorizado o Executivo 
Hunicipal a usar o saldo existente da venda de a~ões de que trata a Lei nº 1154. de 16 de outubro 
de 1992. destinado ao paga•ento da i•planta~ão das 
linhas tele•ônicas dos postos de servi~os 
tele~ônicos constantes da Lei nº 1162. de 27 de 
outubro de 1992. para aquisi~ão. por co•pra. de 5 
(cinco> linhas urbanas destinadas à Pre~eitura 
f. Municipal. 
Art. 
data de sua 
contrário. 
1154, de 16 
2Q - Esta Lei entrará publica~ão .. revogadas as 
especialmente o artigo 
de outubro de 1992. 
e• vigor na disposi~ões em 
2Q da Lei nQ 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI Nº 6~/93 
SGMULA: Autoriza o Executivo usar verba vin￾culada a pagamento de telefones ru￾rais para aquisiçio de telefones ur￾banos. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
usar o saldo existente da venda de aç5es de que trata a Lei 
n9 1154, de 16 de outubro de 1992, destinado ao pagamento da 
implantaç~o das linhas telef8nicas dos postos de serviços 
telef8nicos constantes da Lei n9 1162, de 27 de outubro de 
1992, para aquis1çao, por compra, de 5 <cinco> linhas 
urbanas destinadas~ Prefeitura Municipal. 
Art. 2Q - Esta Lei 
publicaçio, revogadas as 
especialmente o artigo 2Q da 
de 1992. 
entrar~ em vigor na data de sua 
disposiç5es em contrJrio, 
Lei n9 1154, de 16 de outubro 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE, LEI N9 61/93 --™- ™ == m rn 
EMEN'DA,ADTTIVA 
Os Vereadores Gilson Marcondes, Cilmar Francisco 
Pastorello e Osvaldo Ruaro, no uso de suas atribuições ' 
regimentais, apresentam EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei 
n9 61/93, sendo que o art. 29 passará a ter a seguinte ' 
redação: 
"ART. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em con 
trário, especialmente o art. 29, da Lei n9 1154, 
de 16 de outubro de 1.992." 
Assim, tendo em vista as justificativas constan￾tes do parecer elaborado pela Comissão de Justiça e Reda 
ção, pedimos o apoio dos demais pares na aprovação oa 
presente EMENDA. 
~-c---7" Francisco 
,,.c￾Pastorello 
~~ - Vereador 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO'' DE JUSTIÇA E'RE'DAC:ÃO ·-~- c::;t :::;:::± .... 
PROJETO DE LEI N9 61/93. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo usar verba vinculada 
a pagamento de telefones rurais para aqul 
sição de telefones urbanos. 
PARECER: Tendo em vista que a Lei Municipal de n9 
1.154/92, em,3 seu art. ,29, vinculou a venda das ações da 
Telepar, Telebrás, Petrobrás e Copel, no que se refere aos 
recursos financeiros, à aplicação integral na implantação' 
de postos telef'Ôni·cos· no 'interior do Município; e, preten- m === m ---- == w_. ..- -.--T"- ;::;:;::: 
<lendo, agora, adquirir 'linhas· urban·as em número de cinco , := _ ::::c:w:z:s=-m 
no que somos favoráveis, opinamos pela :s·ev~~'ªS....:~35.E~~~C:' 
do referido art. 29, da Lei n9 1.154/92, acima mencionada, 
o que será objeto de EMENDA ADI.!,IV~, de autoria dos Verea￾dores Gilson Marcondes, Cilmar Francisco Pastorello e Os -
valdo Ruaro. 
Aprovada a EMENDA e revogado o dispositivo legal, 
poderá a Prefeitura adquirir as linhas telef6nicas e insta 
lá-las no perímetro urbano do Município. 
Assim, com a EMENDA referida devidamente aprovada 
somos favoráveis à aprovaçao da matéria. 
:t: o nosso parecer, SMJ. 
de 1.993. 
J~rreira Alves 
111MAJJ( J _ {){)lC0-91,;I) 
lmar Luiz Arcari 
Te (0.462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANCAS 
E ORCAHENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 61/93 
Analisando o Projeto de Lei nQ 61/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual busca obter autoriza~ão 
legislativa para usar verba vinculada a pagamento de 
telefones rurais para aquisi~ão de telefones urbanos, após 
as informa~5es prestadas pela Administra~ão Pdblica, 
respondendo solicita~ão da Comissão de Mérito, é que 
emitimos PARECER FAVOR~VEL a aprova~ão da matéria. 
é o parecer, SHJ. 
Pato Branco, 23 de agosto de 1993. 
~Ú1J~~ PeWo P lo Neto 
Car 
. 
1 
144~ 1(1 -&ddait￾Orad i Francisco Caldatto - Presidente 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 85~05-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE HéRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 61/93 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de 
Lei n9 61/93, autorizaçio para usar saldo existente da venda 
das aç5es de que trata a Lei nQ 1154 de 16 de outubro de 
1992. 
Esta Comissio, analisando a referida mat~ria, e 
com base no exposto apresentado, atrav~s do ofício 059/93 da 
Chefia do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, emite 
PARECER FAVOR~VEL ~ aprovaçlo da mat~ria, por entender se 
fazer presente a utilidade e conveniincia. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Pato de de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
OfÍCio nº 059/93/C .GAB. 
Excelentissimo Senhor. 
Cll.ÁUDIO BONATTO 
Pato Branco, 23 de agosto de 1.993. 
Dignlssimo Presidente da Comissão de Mérito da 
Crunara Municipal de Pato BrMco 
NESTA 
Senhor Presidente. 
Em atendimento ao contido no Oficio s/nº, datado 
de 23 de agosto de 1. 993, vimos informar que 04 terminais telefônicos 
serão instalados na Central -24 .1544, e o outro, provavelmente será 
instalado na Casa Familiar Rural. 
Resumidos ao aproveitamos o ensejo para 
apresentar nossas, 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 6~/93 
S~HULA: Autoriza o Executivo usar verba vin￾culada a pagamento de telefones ru￾rais para aquisi;lo de telefones ur￾banos. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
usar o saldo existente da venda de a;5es de que trata a Lei 
nQ 1154, de 16 de outubro de 1992, destinado ao pagamento da 
implanta;lo das linhas telef8nicas dos postos de serviços 
telef8nicos constantes da Lei n2 1162, de 27 de outubro de 
1992, para aquisi;lo, por compra, de 5 <cinco> linhas 
urbanas destinadas à Prefeitura Municipal. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica;lo, revogadas as disposiç5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 045/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar ã esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para usar o saldo existente da venda 
das ações da TELEPAR, TELEBRÁS, PETROBRÁS e COPEL, autoriza￾da através da Lei nQ 1.154, de 16.10.92, destinado ao pagarren 
to das linhas telefônicas dos postos de serviços telefônicos 
constantes da Lei nQ 1.162, de 27.10.92, para aquisição, por 
compra, de 5 (cinco) linhas telefônicas destinadas a atender 
as necessidades urgentes da Prefeitura Municipal. 
A aquisição das linhas dos Postos de Serviços Tele 
fônicos das Comunidades de BELA VISTA, QUEBRA-FREIO, SÃO PE￾DRO DE ALCANTARA, SÃO MIGUEL e BARRA DO DOURADO, que sao ob￾jeto do Convênio autorizado pela Lei nQ 1.162, de 27.10.92, 
foi feita para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, das 
quais já foram pagas 3 (três) parcelas, sendo que a última, 
paga em 30 de julho pp., foi de CR$ 152.358,66 (cento e cin￾quenta e dois mil e trezentos e cinquenta e oito cruzeiros re 
ais e sessenta e seis centavos), restando, portanto, ainda 9 
(nove) parcelas a serem pagas. 
O produto da venda das açoes acima referidas nao e 
suficiente para o pagamento do valor total das linhas já es￾pecificadas, constantes da Lei nQ 1.162/92, de vez que alcan 
çou o montante de CR$ 1.294.087,59 (um milhão e deuzentos e 
noventa e quatro mil e oitenta e sete cruzeiros reais e cin￾quenta e nove centavos), enquanto que as três parcelas cujo 
pagamento já se fez montam o valor de CR$ 359. 358, 66 (trezen￾tos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e oito cru 
zeiros e sessenta e seis centavos) , que representam 
25% (vinte e cinco por cento) do total. 
apenas 
Assim, haverá necessidade de se complementar esses 
custos com outros recursos. 
Enquanto isso a Prefeitura Municipal carece de ma￾is linhas telefônicas para atender suas atuais necessidades, 
com urgência, em face de que o número de linhas que 
--
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
te dispõe (oito) nao sao suficientes para atender à demanda 
dos seus serviços. 
Isso tem provocado a insatisfação daqueles que pro 
curam a Prefeitura Municipal via telefone, porquanto e nor￾mal as linhas estarem ocupadas a maior parte do tempo ou me~ 
mo forçar o municípe a ter que aguardar para poder se comu￾nicar com os servidores que nela atendem. 
Assim, há urgente necessidade de se adquirir, pelo 
menos, mais 5 (cinco) novas linhas. 
A TELEPAR tem condições, dado o fato de atender 6r 
gao público de comprovada necessidade, proceder imediatamen￾te a ligação dessas novas linhas (terminais) . 
Os recursos disponíveis - saldo existente da venda 
das açoes anteriormente mencionadas - permitem que a compra 
seja feita. 
O pagamento das parcelas restantes dos Postos de 
Serviços Telefônicos das comunidades interioranas já aludi -
das sera feito com recursos previstos no Orçamento vigente e 
com aqueles a serem incluídos no relativo ao exercício vin￾douro. 
Considerando a disponibilidade de recursos, as ne￾cessidades urgentes dos serviços da Prefeitura Municipal e 
a possibilidade da TELEPAR em proceder a imediata ligação d::s 
terminais previstos, pleiteamos o Projeto de Lei mereça tra￾mitação em regime de urgência. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
16 de agosto de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 61/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo usar verba vinculada 
a pagamento de telefones rurais para aqui 
ção de telefones urbanos. 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
usar o saldo existente da venda de ações de que trata a Lei 
nQ 1.154, de 16 de outubro de 1.992, destinado ao pagamento 
da implantação das linhas telefônicas dos postos de serviços 
telefônicos constantes da Lei nQ 1.162, de 27 de outubro de 
1.992, para aquisição, por compra, de 5 (cinco) linhas urba￾nas destinadas à Prefeitura Municipal. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 11lunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA --- mr-~m . mm 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 61/93, obter autorização legislativa para usar verba vinculada 
a pagamento de telefones rurais para a aquisição de telefones urbanos. 
A Lei Municipal n9 1.154/92 que autorizou o 
Executivo Municipal a efetuar a venda de ações da Telepar, Telebrás, 
Petrobrás e Copel, consignou em seu artigo 29 o seguinte: 
"ART. 29 - Os recursos financeiros havidos com 
a venda das ações de que trata o artigo 19 desta lei serão integ'Etl'IT!.§:rrte 
aplicados na implantação de postos telefônicos no interior do Município 
de Pato Branco." (grifo nosso) 
Diante disso, os recursos provenientes da venda 
das aludidas açoes somente poderão ser utilizados para os fins especif i￾cados na proposição em téla, mediante expressa autorização do Poder 
Legislativo. 
Cabe a Comissão de Finanças e Orçamento averi￾guar se os recursos havidos com a venda das aludidas ações foram devida￾mente corrigidos e se os mesmos são ou não suficientes para quitar o 
restante das parcelas e, bem como, verificar se existe recurso orçamen￾tário próprio para a aquisição das linhas telefônicas pretendidas, sem 
que haja a necessidade de se utilizar a verba vinculada ao pagamento de 
telefones rurais previsto na Lei n9 1.154/92. 
Não havendo nada que obste a regular tramitação 
da matéria, emitimos parecer favorável a sua deliberação, cabendo ao dou￾to Plenário a decisão de mérito. 
~o parecer, SMJ. 
, 18 de agosto de 1.993. 
'-..-, • r '(;!.... 
Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
LE1 N . .2 1. 1s9 
~Ô~bL&1 de outubro de 1. 992. 
·Autoriza o Executivo Mmicipal 
a celebrar Convênio oan a TB..EPIJR para 
irrplantação de postos telefônicos no ln 
terior ~niclpio de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1!! - Fica o Executivo Mlnicipal autorizado a celebrar Otr> 
vênio cem a urpresa estatal TEL.ED:JvLNJQl!ÇCES ro P/JRIJN4 S/A TELEPIJR, pii 
ra irrplantação de Postos de Serviços Telefônicos nas carunldades de Be":: 
la Vista, Quebra-Freio, São Pedra de AlcSntara, Sia lvfiguel da Cachoelrl 
nha e Barra do Dourada, no valor de Cr$ 22.993.000,00 (vinte e dois mJ":: 
/hões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para cada tna das lo 
cal idades. · -
Art. 2!! - Fica twrbén> o Executivo fvtJnicipal autorizado a ou￾torgar permissão de uso gratuito de lm:ível de propr Jedade do Mlnlclplo 
de Pato Branca, necessário para a instalação da infra-estrutura para 
sustentação de antenas e dos detrals equipatrentos necessários à Jrrplanta 
ção das pastas telefônicos. -
Art. J!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revagadas as disposições em contrario. 
Ga.binete da Prefeito fvtJnicipal de Pato Branco, ern 21 de outu 
bro de 1. 992. 
v~?--~~ Yiárlo IWtonio Toniolo 
ffEFE. ................. 110 B.I EXEHCICIO 
LEI N.~ 1.162 
Data: 27 de outubro de 1. 992. 
SÜMULA:AJtera dispositivos da Lei nº 1159, 
de 21 de outubro de 1.992. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 7g - ALtera a redação do artigo 7g da Lei nº 1. 159, de 
21 de outubro de 1.992, que passará a vigir cano seguinte teor: 
"Fica o Executivo lvtmicipal autorizado a celebrar Convênio 
cana arpresa estatal Teleccrn.Jnicações do Paraná S/A - TELEP/JR, para a 
irrplantação de Postos de Serviços Telefônicos nas ccrn.Jnidades de Bela 
Vista, Quebra Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha 
e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 (trinta e unmilhões, 
quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada um das localidade·s. 
Art. 2º - Fica acrescido un parágrafo único ao artigo 7g da 
referida Lei, cano seguinte teor: 
Parágrafo único: O valor estipulado no "caput" deste artigo 
poderá, a critério do Executivo lvLnicipal, ser atualizado pela TRD -Ta￾xa Referencial Diária,-a partir da data da sanção da presente Lei até 
o dia do efetivo pagarrento. 
Art. Jº - Os denais dispositivos da Lei nº 1.'159, de 21 de ou 
tubro de 1. 992, perrranecem inalterados. 
Art. 4g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito tvLnicipal de Pato Branco, ' 27 de outu￾bro de 1. 992. 
Clóvis 
FREFEI 
LEI N.~ 1. 154 
Data: 16 de outubro de 1. 992. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo lvi.Jnicipal fa￾zer a venda de ações da TELEP/JR, TELEBRAS, 
PETFU3RAS e crPEL. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo lvtinicipal autorizado a proceder a 
venda das seguintes ações, pelo preço de suas respectivas cotações no 
rrercado: TeleccrrxJnicações do Paraná 5/A-TELEP/JR 88.711 (oitenta e oito 
mil, setecentos e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil, sete 
centas e doze) preferenciais; TeleccrrxJnicações do Brasil S/A-TELEBRAS￾33.408 (trinta e três mil, quatrocentos e oito) ordinárias e 33.406 
(trinta e três mil, quatrocentas e seis) preferenciais; Petróleo Brasi 
leira S/A PETFU3RAS- 2.611 (duas mil seiscentas e onze) ordinárias e 
922 (novecentas e vinte e duas) preferenciais; e Carpanhia Paranaense re 
Energia -crTJEL 55.509.892 (cinquenta e cinco milhões, quinhentas e nove 
mil, oitocentas e noventa e duas). 
Art. 2º - Os recursos financeiros havidos ccxn a venda das 
ações de que trata o artigo 1º desta Lei serão integralrrente aplicados 
na irrplantação de postos telefônicos no interior cblvi.Jnicípio de Pato 
Branco. 
Art. 3º - A venda de ações de que trata o artigo 1º desta 
Lei será feita através de bolsa de valores ou outro órgão usado no rfer￾cado de ações, pelo preço de suas respectivas cotações. 
Art. 4º - D Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da 
venda das ações no rrercado, inforrrará obrigatoriarrente o Legislativo 
lvi.Jnicipal, o valor das cotações auferidas e o rrontante total arrecadado 
ccxn a venda das ações estabelecidas no artigo 1º, bem caro o valor da 
corretagem. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito tvkmicipal de Pato Branco, em 16 de ou 
tubro de 1. 992. 
;l'lário 
.;:7~ Antonio 
~~~ Toniolo 
-=- ~ 
FREFE/10 EM EXEFCTCIO 

open original →