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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 62/93
SÓHULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associa~io Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Sebrae-PR, para realiza~io da IIª EXPOF'ATO.
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associa~io Comercial e Industrial de
Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Servi~os de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Parani SEBRAE-PR,
para realiza~io da II! Exposi~io Feira Agropecuiria,
Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de 06 a 15
de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos de Pato
Branco.
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
participar com at• Cr$ 1.000.000,00 <um milh~o de cruzeiros
reais> para a realiza~~º do evento de que trata o artigo
antecedente.
Art. 3Q As entidades convenentes prestaria
contas ao Poder Legislativo de Pato Branco, no prazo de 30
<trinta> dias apds o encerramento da IIª EXPOPATO.
Art. o · ~· instrumento de
poderi ser alterado, retificado e ratificado,
aco\·do entre os part íc ipes, "ad refe,·endum"
Legislativo.
Convênio
mediante
do Poder
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário.
Rua Arariboiat 491- Telefax (0462) 24-22.43
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Horaes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comiss~o de Justi~a e Reda~io, por
seus membros abaixo-assinados, no uso das atribuiç5es legais
e regimentais, apresenta para aprecia~io do douto Plenirio
desta Casa de Leis, as seguintes EMENDA ao Projeto de Lei
n9 62/93:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o disposto
Projeto de Lei 62/93 que passa a vigorar
teor·:
no artigo 3Q do
com o seguinte
"Ad:. 3Q As
prestaria contas ao Poder Legislativo
prazo de 30 <trinta> dias apds o
EXPOPATO."
entidades conventes
de Pato Branco, no
encerramento da II!
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo
de Lei nQ 62/93, passando a vigorar
dispositivo ao Projeto
com a seguinte reda~lo:
Art . O inst l-ument o de
Convinio poderi ser alterado, retificado e ratificado,
mediante acoi-do entre os pa1-t íc ipes, "ad refe1-endum" do
Poder Legislativo.
Nestes termos, pedem deferimento.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
E.stado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 62/93
S0HULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associaçio Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Sebrae-PR, para realiza,io da IIª EXPOPATO.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convênio co• a Associa~ão Comercial e Industrial de
Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Servi,os de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Parani SEBRAE-PR,
para realiza~io da IIª Exposi,io Feira Agropecu~ria,
Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de 06 a 15
de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos de Pato
Bn:\nco.
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
participar com até Cr$ 1.000.000,00 <um milhio de cruzeiros
reais> para a realiza,io do evento de que trata o artigo
antecedente.
A\· t .
no prazo de
EXPOPATO.
3Q - As entidades conventes prestario contas
15 (quinze) dias após o encerramento da IIª
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposi,Ses em contr~rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
Prefeitura Municipal de Pato Bran
ESTADO DO PARANA o 1
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 046/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para celebrar convênio com a As
sociação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Ru
ral de Pato Branco e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Em
presas do Paraná - SEBRAE-PR, para realização da IIª Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de 06 a 15 de novembro de 1.993, no Centro Re
gional de Eventos de Pato Branco.
Pelo Projeto, o Município poderá participar com até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), para cobertura com despesas na realização do evento, que em sua pri
meira edição, no ano passado, foi significativamente marcante para Pato Branco.
Entretanto, caso nao se verifiquem problemas de ig
tempéries que atrapalhem a IIª EXPOPATO, cremos que sera pe~
feitamente possível se verificar resultado positivo para o
Município, em termos financeiros, além, é claro, dos ganhos
econômicos e sociais que a promoção certamente trará.
A prestação das contas pelas entidades convenentes
sera feita em 15 dias após o encerramento da IIª EXPOPATO.
Considerando a necessidade de que algumas providên
cias devem ser imediatamente tomadas, solicitamos que o Projeto tramite sob o regime de urgência urgentíssima.
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agrade
cimentos e colhemos o ensejo para renovar de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
16 de agosto de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 62/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar
Convênio com a Associação Comercial e
Industrial de Pato Branco, Sociedade Ru
ral de Pato Branco e Sebrae-PR, para re
alização da IIª EXPOPATO.
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a
celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial~
Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Serviços de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR,pa
ra realização da IIª Exposição Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de; (}6 a 15 de no.
vembro de r~993, no Ceritro Regional Evento~ de Pato Branco ..
Art. 2Q. Fica autorizado o Executivo Municipal a
participar com até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros
reais) para a realização do evento de que trata o artigo an
tecedente.
Art. 3Q. As entidades converft'es prestarão contas
no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento da IIª EXPOPATO.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
• Câmara ?'llunicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MtRITO
PARECER
PROJETO DE LEI NQ. 62/93
A Comissão de Mérito, analisando a referida matéria,
em que o Executivo busca autorização Legislativa para celebrar con
vênio com a A.C.I.P.B., Sociedade Rural de P.Branco e Sebrae-PR p~
ra realização da IIª· Expopato, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovaçao.
to nosso parecer, SMJ.
Pato agosto de 1993.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI NQ. 62/93
A Comissão de Justiça,analisando a referida matéria,
em que o Executivo busca autorização Legislativa para celebrar con
vênio com a A.C.I.P.B., Sociedade Rural de P.Branco e Sebrae-PR p~
ra realização da IIª· Expopato, emite parecer favorável a sua tramitação e aprovaçao.
~ o nosso parecer, SMJ.
5~i!ulf!~~ 0
Jos~~eira Alves
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand
l CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISS~O DE FINANCAS
E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N2 6ê/93
Analisando o Projeto de Lei nQ 62/93, de autoria
do Executivo Municipal, o qual busca obter autoriza~ão
legislativa para celebrar convinio com a Associa~io
Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de
Pato Branco e Sebrae-PR, para realiza~io da II! EXPOPATO,
após as devidas informa~ões prestadas através do ofício GP
nQ 297/93, é que emitimos PARECER FAVOR&VEL a aprovaçio da
matéria.
~ o parecer, SMJ.
Polazzo
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nQ 297/93 Pato Branco, 23 de agosto de 1.993
Exmo. Sr.
Vereador ORADI CALDATO
DD. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal
PÃTO BRANCO - PR.
Senhor Vereador. . . '. ~ ., ..
Em atenção ao contido no ofício de 19.08.93, da c2
missão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal, temos a informar o que segue.
O Termo de Convênio só será elaborado depois que
esta Casa aprove a autorização solicitada através da Mensagem nQ 046/93.
As bases em que o mesmo se concretizará sao as seguinte:
SOCIEDADE RURAL - participará com U$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos dólares) para o Caixa da IIª EXPOPATO, além
de arcar com a organização dos trabalhos relativos à pecuá -
ria.
SEBRAE/PR - participará com U$ 4.000,00 quatro
mil dálares) para o Caixa e subsidiará as micro e pequenas
empresas com 30,36% (trinta ponto trinta e seis por cento)
dos custos das mesmas com locação de estandes, cÚjo montante
é de aproximadamente U$ 28. 000, 00 (vinte e oi to mil dólares).
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO -
ACIPB - participará de toda a organização do evento, promovendo a comercialização dos estandes e espaços externos; con
tratação dos shows artísticos; divulgação da Feira, e todos
os demais serviços necessários a promoçao. Em contrapartida
terá direito a 50% do resultado, quer seja ele positivo ou
negativo.
A previsão do custo com a realização da IIª EXPOP~
TO gira em torno de U$ 120. 000, 00 (cento e vinte mil dólares),
o que, por si só, demonstra a necessidade da participação de
tais entidades, sem as quais a Administração Municipal teria
sérias dificuldades e riscos em promover sozinha um
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
de tal envergadura.
Quanto à possibilidade da participação do Sindicato Rural de Pato Branco, salientamos que a classe dos produtores rurais já está representada e acreditamos que dificilmente teria condições de contribuir para o Caixa da IIª EXPO
PATO com recursos semelhantes às demais entidades.
Para concluir, esclarecemos que, caso aprovada a
autorização solicitada, o Convênio será formalizado sobre as
bases já referidas, essencialmente.
Certos de termos satisfeito as indagações solicita
das, nos colocamos à inteira disposição dos nobres edis para
eventuais esclarecimentos, pleiteando que a tramitação do
Projeto de Lei tenha a maior celeridade possível e reste aprovado.
Cordialmente,
-- ~,. ,:s--~~~~~~~~-SEBRAE~--~~~~--~~- -
PR - CO:NV'eNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O SEBRAE/PR-SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ, A ACIPB-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
PATO BRANCO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do
Paraná, Av. Tupi, 2159, na cidade de Pato Branco/Pr., inscrito no
C.G.C/MF sob o número 75.110.585/0005-25 nesta ato representado por seu
Diretor Superintendente sr. Hélio Cadore e por seu Diretor Técnico sr.
João Carlos Tonetto Pinto, adiante denominado SEBRAE/PR e a ACIPB - Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, com sede à Rua Xavantes, 315 Pato Branco/Pr., inscrita no C.G.C/MF sob o número
76.898.527/0001-47, neste ato representada por seu Presidente Sr. Claynor Fernando Massarollo adiante denominada ACIPB, e a Prefeitura Municipal de Pato Branco, com sede a Rua caramuru, 271 - Pato Branco/PR.,
inscrita no C.G.C/MF sob número 76.995.448/0001-54, nesta ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Delvino Longhi, adiante denominada
Prefeitura, celebram entre si justo e conveniado o contido nas clásulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
o presente convênio tem por objetivo a realização conjunta por
parte do SEBRAE/PR, da ACIPB e da Prefeitura visando a administração e
organização do evento denominado "II EXPOPATO - Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco", que será realizada de
06 a 15 de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos - Pato Branco/Pr, compreendendo a aquisição de 143 ( cento e quarenta e três ) estandes, com 12m2 (3X4) cada um.
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao SEBRAE/PR:
a) Repassar a ACIPB, a importância de Cr$ 4.612.608,00 ( Quatro milhões, seiscentos e doze mil, seiscentos e oito cruzeiros reais) referente ao custo total de aquisição de 143 (cento e quarenta e três ) estandes.
b) Repassar a ACIPB a importância de Cr$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), destinado ao apoio e cobertura de mídia (jornal, TV, cartazes, convites, Out-Door, Folders e revistas).
c) Os itens A e B perfazem Cr$ 4.996.608,00 (Quatro milhões novecentos
e noventa e seis mil seiscentos e oito cruzeiros reais) valor total
deste convênio.
---------- SEBRAE!PR-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná----------
·-----------SEBRAE -- _________ _
--
PR
d) Condições de Pagamento:
d.1. No dia 06.09.93, o SEBRAE/PR repassará a ACÍPB o valor de Cr$
461.260,80 (Quatrocentos e seiscentos e um mil,duzentos e sessenta cruzeiros reais e oitenta centavos), correspondente a 10%
( dez por cento ) do valor acima, referente a aquisição dos estandes.
d.2. No dia 27.09.93, o SEBRAE/PR repassará o valor de Cr$
922.521,60 (Novecentos e vinte e dois mil,quinhentos e vinte um
cruzeiros reais e sessenta centavos), correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor acima, referente a aquisição dos
estandes.
d.3. No dia 18.10.93 o SEBRAE/PR repassará o valor de Cr$
922.521,60 (Novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e
um cruzeiros reais e sessenta centavos), correspondente a 20%
(vinte por cento do valor acima, referente a aquisição dos estandes.
d.4. o saldo de 50% (cinquenta por cento), será repassado à ACIPB
mediante a confirmação dos espaços já comercializados, semanalmente com pagamento 2 (dois) dias após o apresentação dos contratos.
d.5. o valor correspondente ao apoio de mídia o SEBRAE/PR repassará
em 02 (duas) parcelas de Cr$ 192.000,00 ( Cento e noventa mil
cruzeiros reais) sendo a primeira no dia 01.09.93 e a segunda
no dia 01.10.93.
d.6. Todos os valores acima mencionados nos itens A e B, acima referidos serão corrigidos após a data da assinatura em 01.09.93,
pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV) Fundação Getúlio Vargas ou outro índice oficial,após que venha a substituí-la, proporcional aos dias decorridos.
e) Acompanhar a promoção e a realização do evento tendo participação na
Comissão Central Organizadora.
CLÁUSULA TERCEIRA Competência da ACIPB e Prefeitura
a) Caberá a ACIPB e a Prefeitura a promoção e realização da "II EXPOPAT011, bem como a sua organização e divulgação.
b) Comercializar os 143 estandes. o custo total de cada estande a partir de 01.09.93 é de Cr$ 32.256,00 (Trinta e dois mil duzentos e
cinquenta e seis cruzeiros reais ), sendo que o SEBRAE/PR apoiará
financeiramente em Cr$ 9.792,00 ( Nove mil setecentos e noventa e
dois cruzeiros reais) correspondendo a 30,36% (trinta, trinta e seis
por cento) do valor total,este apoio financeiro será repassado exclusivamente para as micro e pequenas empresas, desta forma o estan-
---------- SEBRAE/PR-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-----------
-- ~--------~---------SEBRAE-----------------~--~
--
PR
de deverá ser vendido por Cr$ 22.464,00 (Vinte e dois mil,quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros reais ),corrigidos monetariamente
nas mesmas condições do ítem D.6.
c) A ACIPB deverá repassar os valores recebidos das empresas ao SEBRAE/Pr na medida em que sejam assinados os contratos.
CLÁUSULA QUARTA - Do Ressarcimento
Na eventualidade da não realização do evento parte ou do mesmo, os recursos repassados e não utilizados integralmente, objeto
deste convênio, a ACIPB compromete-se a devolver ao SEBRAE/Pr, as
importâncias contidas na Cláusula Segunda, devidamente corrigidas
pelo IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços - Mercado.
CLÁUSULA QUINTA Dos Encargos
Caberá a ACIPB, identificar e contratar os profissionais necessários para o realização do evento, inclusive pessoal habilitado
para fazer a segurança nos estandes, ficando sob sua responsabilidade, bem como as despesas daí oriundas, observando as leis trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA SEXTA - Da Divulgação
Os resultados parciais ou finais, decorrentes das atividade
previstas neste contrato, somente poderão ser divulgadas com o devido destaque às entidades integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência
o presente contrato terá vigência a partir da data de sua
sinatura, até a conclusão dos serviços definidos, previsto no
sente instrumento, na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
aspreO presente instrumento poderá ser alterado, retificado e ratificado, através de acordo entre entre as partes, desde que necessário, ao perfeito desempenho deste contrato.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
o presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as
partes convenentes, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, bem como unilateralmente, no caso de inadimplência de
qualquer das cláusulas.
---------- SEBRAE!PR· Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-----------
-- --~--~----~~--SEBRAE~~~~--~~~~
--
PR
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Ficará eleito o foro da Comarca de Curitiba, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.
E, para firmeza e validade do foi pactuado, as partes assinam
o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
HÉLIO CADORE
Diretor superintendente
Pato Branco, 31 de agosto de 1993.
JOÃO CARLOS T. PINTO
Diretor Técnico
VITOR ROBERTO TIOQUETA
Gerente Regional
CLAYNOR FERNANDO MASSAROLLO
Presidente ACIPB
TESTEMUNHAS
DELVINO LONGHI
Prefeito Municipal
---------- SEBRAE/PR-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-----------
Câmara 11tunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSOR.IA JURÍDICA
:m=:cz: ===
Através do Projeto de Lei n9 62/93, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa para celebrar convênio com
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de
Pato Branco e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná -
SEBRAE-PR, para realização da 2a. Exposição Feira Agropecuária Comercial
e Industrial de Pato Branco - Pr - EXPOPATO, de 06 a 15 de novembro de
1.993, no Centro Regional de Eventos de Pato Branco.
A Lei Orgânica Municipal estipula que cabe ao
Prefeito Municipal celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos
com entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de
interesse do Município (artigo 47, inciso XII) e que compete a câmara
Municipal apreciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento,
os consórcios, contratos e convênios dos quais o município seja parte
e que envolvam interesses municipais (artigo 14, inciso XIX)
Diante disso, cumpre ao Executivo Municipal
encaminhar cópia do Termo de Convênio ou Acordo a ser firmado com as
entidades mencionadas, para que o Legislativo Municipal possa apreciá-lo.
Em função da proposiçaõ estipular que o Município participará com até CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros reais)
para a realização do evento, é que sugerimos que a Comissão de Finanças
e Orçamento solicite ao Executivo Municipal o envio da previsão de gastos
para a realização da feira (orçamento) à câmara Municipal.
Feito isso, entendemos que a proposição estará
apta a seguir sua regular tramitação.
! o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de agosto de 1.993.
fo.~- ~~~·eª o Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand