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materia nº 62/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1993
Date 1993-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar convênio com a ACIPB, Sociedade Rural de Pato Branco e SEBRAE/PR para realização da IIª Expopato.
native_id23093

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1242, de 2 de setembro de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 62/93 
SÓHULA: Autoriza o Executivo Municipal cele￾brar Convênio com a Associa~io Comer￾cial e Industrial de Pato Branco, So￾ciedade Rural de Pato Branco e Se￾brae-PR, para realiza~io da IIª EXPO￾F'ATO. 
Art. iQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associa~io Comercial e Industrial de 
Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Servi~os de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Parani SEBRAE-PR, 
para realiza~io da II! Exposi~io Feira Agropecuiria, 
Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de 06 a 15 
de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos de Pato 
Branco. 
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
participar com at• Cr$ 1.000.000,00 <um milh~o de cruzeiros 
reais> para a realiza~~º do evento de que trata o artigo 
antecedente. 
Art. 3Q As entidades convenentes prestaria 
contas ao Poder Legislativo de Pato Branco, no prazo de 30 
<trinta> dias apds o encerramento da IIª EXPOPATO. 
Art. o · ~· instrumento de 
poderi ser alterado, retificado e ratificado, 
aco\·do entre os part íc ipes, "ad refe,·endum" 
Legislativo. 
Convênio 
mediante 
do Poder 
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário. 
Rua Arariboiat 491- Telefax (0462) 24-22.43 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Horaes 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comiss~o de Justi~a e Reda~io, por 
seus membros abaixo-assinados, no uso das atribuiç5es legais 
e regimentais, apresenta para aprecia~io do douto Plenirio 
desta Casa de Leis, as seguintes EMENDA ao Projeto de Lei 
n9 62/93: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica o disposto 
Projeto de Lei 62/93 que passa a vigorar 
teor·: 
no artigo 3Q do 
com o seguinte 
"Ad:. 3Q As 
prestaria contas ao Poder Legislativo 
prazo de 30 <trinta> dias apds o 
EXPOPATO." 
entidades conventes 
de Pato Branco, no 
encerramento da II! 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo 
de Lei nQ 62/93, passando a vigorar 
dispositivo ao Projeto 
com a seguinte reda~lo: 
Art . O inst l-ument o de 
Convinio poderi ser alterado, retificado e ratificado, 
mediante acoi-do entre os pa1-t íc ipes, "ad refe1-endum" do 
Poder Legislativo. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
E.stado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 62/93 
S0HULA: Autoriza o Executivo Municipal cele￾brar Convênio com a Associaçio Comer￾cial e Industrial de Pato Branco, So￾ciedade Rural de Pato Branco e Se￾brae-PR, para realiza,io da IIª EXPO￾PATO. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convênio co• a Associa~ão Comercial e Industrial de 
Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Servi,os de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Parani SEBRAE-PR, 
para realiza~io da IIª Exposi,io Feira Agropecu~ria, 
Comercial e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de 06 a 15 
de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos de Pato 
Bn:\nco. 
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
participar com até Cr$ 1.000.000,00 <um milhio de cruzeiros 
reais> para a realiza,io do evento de que trata o artigo 
antecedente. 
A\· t . 
no prazo de 
EXPOPATO. 
3Q - As entidades conventes prestario contas 
15 (quinze) dias após o encerramento da IIª 
Art. 4Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publica,io, revogadas as disposi,Ses em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
Prefeitura Municipal de Pato Bran 
ESTADO DO PARANA o 1 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 046/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à 
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que soli￾cita autorização legislativa para celebrar convênio com a As 
sociação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Ru 
ral de Pato Branco e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Em 
presas do Paraná - SEBRAE-PR, para realização da IIª Exposi￾ção Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Pato Bran￾co - EXPOPATO, de 06 a 15 de novembro de 1.993, no Centro Re 
gional de Eventos de Pato Branco. 
Pelo Projeto, o Município poderá participar com a￾té CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), para co￾bertura com despesas na realização do evento, que em sua pri 
meira edição, no ano passado, foi significativamente marcan￾te para Pato Branco. 
Entretanto, caso nao se verifiquem problemas de ig 
tempéries que atrapalhem a IIª EXPOPATO, cremos que sera pe~ 
feitamente possível se verificar resultado positivo para o 
Município, em termos financeiros, além, é claro, dos ganhos 
econômicos e sociais que a promoção certamente trará. 
A prestação das contas pelas entidades convenentes 
sera feita em 15 dias após o encerramento da IIª EXPOPATO. 
Considerando a necessidade de que algumas providên 
cias devem ser imediatamente tomadas, solicitamos que o Pro￾jeto tramite sob o regime de urgência urgentíssima. 
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agrade 
cimentos e colhemos o ensejo para renovar de estima e consi￾deração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
16 de agosto de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 62/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal celebrar 
Convênio com a Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco, Sociedade Ru 
ral de Pato Branco e Sebrae-PR, para re 
alização da IIª EXPOPATO. 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial~ 
Pato Branco, Sociedade Rural de Pato Branco e Serviços de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR,pa 
ra realização da IIª Exposição Feira Agropecuária, Comerci￾al e Industrial de Pato Branco - EXPOPATO, de; (}6 a 15 de no. 
vembro de r~993, no Ceritro Regional Evento~ de Pato Branco .. 
Art. 2Q. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
participar com até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros 
reais) para a realização do evento de que trata o artigo an 
tecedente. 
Art. 3Q. As entidades converft'es prestarão contas 
no prazo de 15 (quinze) dias após o encerramento da IIª EX￾POPATO. 
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
• Câmara ?'llunicipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MtRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ. 62/93 
A Comissão de Mérito, analisando a referida matéria, 
em que o Executivo busca autorização Legislativa para celebrar con 
vênio com a A.C.I.P.B., Sociedade Rural de P.Branco e Sebrae-PR p~ 
ra realização da IIª· Expopato, emite parecer favorável a sua tra￾mitação e aprovaçao. 
to nosso parecer, SMJ. 
Pato agosto de 1993. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ. 62/93 
A Comissão de Justiça,analisando a referida matéria, 
em que o Executivo busca autorização Legislativa para celebrar con 
vênio com a A.C.I.P.B., Sociedade Rural de P.Branco e Sebrae-PR p~ 
ra realização da IIª· Expopato, emite parecer favorável a sua tra￾mitação e aprovaçao. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
5~i!ulf!~~ 0 
Jos~~eira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
l CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISS~O DE FINANCAS 
E ORÇAMENTOS 
PROJETO DE LEI N2 6ê/93 
Analisando o Projeto de Lei nQ 62/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual busca obter autoriza~ão 
legislativa para celebrar convinio com a Associa~io 
Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de 
Pato Branco e Sebrae-PR, para realiza~io da II! EXPOPATO, 
após as devidas informa~ões prestadas através do ofício GP 
nQ 297/93, é que emitimos PARECER FAVOR&VEL a aprovaçio da 
matéria. 
~ o parecer, SMJ. 
Polazzo 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nQ 297/93 Pato Branco, 23 de agosto de 1.993 
Exmo. Sr. 
Vereador ORADI CALDATO 
DD. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal 
PÃTO BRANCO - PR. 
Senhor Vereador. . . '. ~ ., .. 
Em atenção ao contido no ofício de 19.08.93, da c2 
missão de Finanças e Orçamento do Legislativo Municipal, te￾mos a informar o que segue. 
O Termo de Convênio só será elaborado depois que 
esta Casa aprove a autorização solicitada através da Mensa￾gem nQ 046/93. 
As bases em que o mesmo se concretizará sao as se￾guinte: 
SOCIEDADE RURAL - participará com U$ 1.500,00 (um 
mil e quinhentos dólares) para o Caixa da IIª EXPOPATO, além 
de arcar com a organização dos trabalhos relativos à pecuá -
ria. 
SEBRAE/PR - participará com U$ 4.000,00 quatro 
mil dálares) para o Caixa e subsidiará as micro e pequenas 
empresas com 30,36% (trinta ponto trinta e seis por cento) 
dos custos das mesmas com locação de estandes, cÚjo montante 
é de aproximadamente U$ 28. 000, 00 (vinte e oi to mil dólares). 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO -
ACIPB - participará de toda a organização do evento, promo￾vendo a comercialização dos estandes e espaços externos; con 
tratação dos shows artísticos; divulgação da Feira, e todos 
os demais serviços necessários a promoçao. Em contrapartida 
terá direito a 50% do resultado, quer seja ele positivo ou 
negativo. 
A previsão do custo com a realização da IIª EXPOP~ 
TO gira em torno de U$ 120. 000, 00 (cento e vinte mil dólares), 
o que, por si só, demonstra a necessidade da participação de 
tais entidades, sem as quais a Administração Municipal teria 
sérias dificuldades e riscos em promover sozinha um 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de tal envergadura. 
Quanto à possibilidade da participação do Sindica￾to Rural de Pato Branco, salientamos que a classe dos produ￾tores rurais já está representada e acreditamos que dificil￾mente teria condições de contribuir para o Caixa da IIª EXPO 
PATO com recursos semelhantes às demais entidades. 
Para concluir, esclarecemos que, caso aprovada a 
autorização solicitada, o Convênio será formalizado sobre as 
bases já referidas, essencialmente. 
Certos de termos satisfeito as indagações solicita 
das, nos colocamos à inteira disposição dos nobres edis para 
eventuais esclarecimentos, pleiteando que a tramitação do 
Projeto de Lei tenha a maior celeridade possível e reste a￾provado. 
Cordialmente, 
-- ~,. ,:s--~~~~~~~~-SEBRAE~--~~~~--~~- -
PR - CO:NV'eNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELE￾BRAM O SEBRAE/PR-SERVIÇO DE 
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRE￾SAS DO PARANÁ, A ACIPB-ASSOCIA￾ÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE 
PATO BRANCO E A PREFEITURA MUNI￾CIPAL DE PATO BRANCO. 
O SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do 
Paraná, Av. Tupi, 2159, na cidade de Pato Branco/Pr., inscrito no 
C.G.C/MF sob o número 75.110.585/0005-25 nesta ato representado por seu 
Diretor Superintendente sr. Hélio Cadore e por seu Diretor Técnico sr. 
João Carlos Tonetto Pinto, adiante denominado SEBRAE/PR e a ACIPB - As￾sociação Comercial e Industrial de Pato Branco, com sede à Rua Xavan￾tes, 315 Pato Branco/Pr., inscrita no C.G.C/MF sob o número 
76.898.527/0001-47, neste ato representada por seu Presidente Sr. Clay￾nor Fernando Massarollo adiante denominada ACIPB, e a Prefeitura Muni￾cipal de Pato Branco, com sede a Rua caramuru, 271 - Pato Branco/PR., 
inscrita no C.G.C/MF sob número 76.995.448/0001-54, nesta ato represen￾tada pelo Prefeito Municipal Sr. Delvino Longhi, adiante denominada 
Prefeitura, celebram entre si justo e conveniado o contido nas clásulas 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 
o presente convênio tem por objetivo a realização conjunta por 
parte do SEBRAE/PR, da ACIPB e da Prefeitura visando a administração e 
organização do evento denominado "II EXPOPATO - Exposição Feira Agrope￾cuária, Industrial e Comercial de Pato Branco", que será realizada de 
06 a 15 de novembro de 1993, no Centro Regional de Eventos - Pato Bran￾co/Pr, compreendendo a aquisição de 143 ( cento e quarenta e três ) es￾tandes, com 12m2 (3X4) cada um. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao SEBRAE/PR: 
a) Repassar a ACIPB, a importância de Cr$ 4.612.608,00 ( Quatro mi￾lhões, seiscentos e doze mil, seiscentos e oito cruzeiros reais) refe￾rente ao custo total de aquisição de 143 (cento e quarenta e três ) es￾tandes. 
b) Repassar a ACIPB a importância de Cr$ 384.000,00 (trezentos e oiten￾ta e quatro mil cruzeiros reais), destinado ao apoio e cobertura de mí￾dia (jornal, TV, cartazes, convites, Out-Door, Folders e revistas). 
c) Os itens A e B perfazem Cr$ 4.996.608,00 (Quatro milhões novecentos 
e noventa e seis mil seiscentos e oito cruzeiros reais) valor total 
deste convênio. 
---------- SEBRAE!PR-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná----------
·-----------SEBRAE -- _________ _ 
--
PR 
d) Condições de Pagamento: 
d.1. No dia 06.09.93, o SEBRAE/PR repassará a ACÍPB o valor de Cr$ 
461.260,80 (Quatrocentos e seiscentos e um mil,duzentos e ses￾senta cruzeiros reais e oitenta centavos), correspondente a 10% 
( dez por cento ) do valor acima, referente a aquisição dos es￾tandes. 
d.2. No dia 27.09.93, o SEBRAE/PR repassará o valor de Cr$ 
922.521,60 (Novecentos e vinte e dois mil,quinhentos e vinte um 
cruzeiros reais e sessenta centavos), correspondente a 20% 
(vinte por cento) do valor acima, referente a aquisição dos 
estandes. 
d.3. No dia 18.10.93 o SEBRAE/PR repassará o valor de Cr$ 
922.521,60 (Novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e 
um cruzeiros reais e sessenta centavos), correspondente a 20% 
(vinte por cento do valor acima, referente a aquisição dos es￾tandes. 
d.4. o saldo de 50% (cinquenta por cento), será repassado à ACIPB 
mediante a confirmação dos espaços já comercializados, semanal￾mente com pagamento 2 (dois) dias após o apresentação dos con￾tratos. 
d.5. o valor correspondente ao apoio de mídia o SEBRAE/PR repassará 
em 02 (duas) parcelas de Cr$ 192.000,00 ( Cento e noventa mil 
cruzeiros reais) sendo a primeira no dia 01.09.93 e a segunda 
no dia 01.10.93. 
d.6. Todos os valores acima mencionados nos itens A e B, acima refe￾ridos serão corrigidos após a data da assinatura em 01.09.93, 
pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M/FGV) Fundação Ge￾túlio Vargas ou outro índice oficial,após que venha a substi￾tuí-la, proporcional aos dias decorridos. 
e) Acompanhar a promoção e a realização do evento tendo participação na 
Comissão Central Organizadora. 
CLÁUSULA TERCEIRA Competência da ACIPB e Prefeitura 
a) Caberá a ACIPB e a Prefeitura a promoção e realização da "II EXPOPA￾T011, bem como a sua organização e divulgação. 
b) Comercializar os 143 estandes. o custo total de cada estande a par￾tir de 01.09.93 é de Cr$ 32.256,00 (Trinta e dois mil duzentos e 
cinquenta e seis cruzeiros reais ), sendo que o SEBRAE/PR apoiará 
financeiramente em Cr$ 9.792,00 ( Nove mil setecentos e noventa e 
dois cruzeiros reais) correspondendo a 30,36% (trinta, trinta e seis 
por cento) do valor total,este apoio financeiro será repassado ex￾clusivamente para as micro e pequenas empresas, desta forma o estan-
---------- SEBRAE/PR-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-----------
-- ~--------~---------SEBRAE-----------------~--~ 
--
PR 
de deverá ser vendido por Cr$ 22.464,00 (Vinte e dois mil,quatrocen￾tos e sessenta e quatro cruzeiros reais ),corrigidos monetariamente 
nas mesmas condições do ítem D.6. 
c) A ACIPB deverá repassar os valores recebidos das empresas ao SE￾BRAE/Pr na medida em que sejam assinados os contratos. 
CLÁUSULA QUARTA - Do Ressarcimento 
Na eventualidade da não realização do evento parte ou do mes￾mo, os recursos repassados e não utilizados integralmente, objeto 
deste convênio, a ACIPB compromete-se a devolver ao SEBRAE/Pr, as 
importâncias contidas na Cláusula Segunda, devidamente corrigidas 
pelo IGP-M/FGV - Índice Geral de Preços - Mercado. 
CLÁUSULA QUINTA Dos Encargos 
Caberá a ACIPB, identificar e contratar os profissionais ne￾cessários para o realização do evento, inclusive pessoal habilitado 
para fazer a segurança nos estandes, ficando sob sua responsabilida￾de, bem como as despesas daí oriundas, observando as leis trabalhis￾tas e previdenciárias. 
CLÁUSULA SEXTA - Da Divulgação 
Os resultados parciais ou finais, decorrentes das atividade 
previstas neste contrato, somente poderão ser divulgadas com o devi￾do destaque às entidades integrantes deste instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Vigência 
o presente contrato terá vigência a partir da data de sua 
sinatura, até a conclusão dos serviços definidos, previsto no 
sente instrumento, na Cláusula Primeira. 
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações 
as￾pre￾O presente instrumento poderá ser alterado, retificado e rati￾ficado, através de acordo entre entre as partes, desde que necessá￾rio, ao perfeito desempenho deste contrato. 
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão 
o presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as 
partes convenentes, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, bem como unilateralmente, no caso de inadimplência de 
qualquer das cláusulas. 
---------- SEBRAE!PR· Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-----------
-- --~--~----~~--SEBRAE~~~~--~~~~ 
--
PR 
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro 
Ficará eleito o foro da Comarca de Curitiba, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de 
qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja. 
E, para firmeza e validade do foi pactuado, as partes assinam 
o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na pre￾sença das testemunhas abaixo. 
HÉLIO CADORE 
Diretor superintendente 
Pato Branco, 31 de agosto de 1993. 
JOÃO CARLOS T. PINTO 
Diretor Técnico 
VITOR ROBERTO TIOQUETA 
Gerente Regional 
CLAYNOR FERNANDO MASSAROLLO 
Presidente ACIPB 
TESTEMUNHAS 
DELVINO LONGHI 
Prefeito Municipal 
---------- SEBRAE/PR-Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná-----------
Câmara 11tunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSOR.IA JURÍDICA 
:m=:cz: === 
Através do Projeto de Lei n9 62/93, busca o 
Executivo Municipal autorização legislativa para celebrar convênio com 
a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, Sociedade Rural de 
Pato Branco e Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná -
SEBRAE-PR, para realização da 2a. Exposição Feira Agropecuária Comercial 
e Industrial de Pato Branco - Pr - EXPOPATO, de 06 a 15 de novembro de 
1.993, no Centro Regional de Eventos de Pato Branco. 
A Lei Orgânica Municipal estipula que cabe ao 
Prefeito Municipal celebrar consórcios, convênios, acordos e contratos 
com entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de 
interesse do Município (artigo 47, inciso XII) e que compete a câmara 
Municipal apreciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento, 
os consórcios, contratos e convênios dos quais o município seja parte 
e que envolvam interesses municipais (artigo 14, inciso XIX) 
Diante disso, cumpre ao Executivo Municipal 
encaminhar cópia do Termo de Convênio ou Acordo a ser firmado com as 
entidades mencionadas, para que o Legislativo Municipal possa apreciá-lo. 
Em função da proposiçaõ estipular que o Municí￾pio participará com até CR$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros reais) 
para a realização do evento, é que sugerimos que a Comissão de Finanças 
e Orçamento solicite ao Executivo Municipal o envio da previsão de gastos 
para a realização da feira (orçamento) à câmara Municipal. 
Feito isso, entendemos que a proposição estará 
apta a seguir sua regular tramitação. 
! o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de agosto de 1.993. 
fo.~- ~~~·e￾ª o Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 

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