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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 63/93
SdMULA: Autoriza compensa~ão de cr,dito financeiro tributirio com d'bito relativo a contt·at o.
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
compensar cr,dito tributirio, relativo a taxa de
pavimenta'~º lan,ada sobre o lote nQ 01 da quadra n2 431, de
propriedade de Cerimica Pato Branco Ltda., no valor de Cr$
322.400,00 <trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos
cruzeiros reais), com djbito do Município com a mesma
empresa, de igual valor, relativo a servi,os de miquina
retroescavadeira na execu,ão de galerias pluviais, num total
de 383:30 <trezentos e oitenta e trls horas e trinta
minutos> horas.
Art. 29 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~io, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
f',·~~L1'-o~PC ~ Coor(;>Alo
- .:Pa-J~"""'.i-c ct... Aq{lJ f<> e .MJ(~~-cJ~clc_ Ja. ":t..u.~f<.-t..'l..cí e; r-1 pc, ~ ~ l A.O- j ai
A d.,_~c..- 1~ c:AP.v-..·clo
Banco Regional
11,_.e f\r.-~ S\S"ff.NIA snc . Seetet<Iria de Estado • BANESTADO de 1>esen,,o\vimento
·~ rn Cl&RA.l A. '\:n.à.~\t\O. e do Cométc\.() o Banco do Paranã do Extremo Sul
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P r e f e i t u r a ~.~ u ~ i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o
l:STADO DO PA~ANA
GABINETE DO PREFEITO
COKrRATO DE SERVICOS VE ENGENHARIA ..;/f, .
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Que en.tlte .&i. 0azem, de wn ta.do, come CONTRATAllTE, o MUNICfpIO VE PATO BRA~
CO, pe6.6oa. jwrlcUc.a. de. CÜJteLt.o pü.bUc.o i.ntvrno, ·com .ãede e óM.o ã. Rua CMamUJtu.,
211, em Pa..to BJta.nc.o, E.6:ta.do do Pa.Jta.nã, iMCJU..:to no CGC/MF .6ob nQ 7 6. 995. 448/ 00
01-54, neó:te. a..to Jte.pJteóe.nta.do pelo P1te.6e.Lto Municipal VELVINO LONGHI, bJtM.ii..e.Á..-
11..0, c.à-6~do, mêcUc.o, Jteói.de.nte. e. dorrii..ci1...la.do em Pato. BJta.nc.o, E.6:ta.do do Pa1ta.nã, e.,
de ou.:tJr.o la.do, como CONTRATAVA, RONSON1 MATERIAIS VE CONSTRUÇÃO LTVA, pe..6.6oa. j~
Jrlcllc.a. de. clútú:to pJti.va.do, eó:ta.bele.úda. ã. Av. Tu.py, 130, em Pa.:to B1ta.nc.o, E.6:ta.do
do Pa1ta.nã, itv.ic.IU..ta. no CGC/MF .6ob. nQ85.48S.548/000i-21, ne..bte. a.:to 1te.p1te..6e.n:to.da.
poll.. .&e.u .6Õc.i.-geJte.nte. CARLOS ALBERTO RONSONI, bJr.116.it.e.iJr..o, e.Ma.da, e.mpJte.úvúa, Jt~
'i,.i,.de.nte. e. dorrii..ciLia.do e.m Pa.:to B1ta.11c.o, E.&ta.do do PaAI.anã, que. te.m c.e.Jt:to e. a.j w.ita.-
do a. c.on.tlt.a.t.a.cão do.6 .6Vtviço.6 de e.nge.nhaJLia. na. a.~ de va.ie.:ta.-6 pa.Jta. ·e.xe.c.uçiio de. ga1Vti.M piuviw e.m via..6 pübUc.M da.. ·c.i.dcuk ·de. Pato B!Lanc.o, que .6e. Jte.g~
ltÃ. pelM fupo.6-i.côe..6 do Ve.c.Jte:to-Lu nQ 2.300/86 e mecüa.nte M .6e.gu.in.:te..6 c.oncU -
coe-ó:
PRIMEIRA. A CONTRATAVA obJU.ga.-.6e. a óo1tnec.Vt ~ «quipa.mento 1todovi.álúo nec.e.-6
• úvúo paJta. e.xe.c.u.ç.ão de. ga1Vti.M p{uvi.w em v.lM '.,iii/bti.c.M da. úda.de. de. - Pato
BJta.~c.o, qu.a.i M.ja. um:t ma.qu..<.11.a. 1te:úr.o-uc.a.va.de.i.!La, paltta! e.xe.c.u.:ta.Jt :taM -6e.Jtvir;.o.6 n.o
volume. de.r:t:Jte.z entM e oile.n:to. e :t:Jtê.6 hoJtM e tlúntJJl. minu.:to.& ( 3 8 3: 3 OH J , cUvidida..6 ã Jta.zâ.o de. c.i.nc.o ho1r.ti.& (OS:OOH) cUáJU.M pOJr. ~ ü.tw :t:Jta.balha.do-0, num .total de J.i e.tenta e. J.i w cllM e muo ( 7 6. 5 CÜa..6 J de i!ttaíjalho. . ti
SEGf1f:IVA ';. O-iiã.,f.õ1t da. liô!La de. :t:Jta.balho Jte.6e.!U.da. na• cláU.6u.la. a.11.:teJÚol( ê de. CI(.$
300. 00.0, 00 lt!teze.nt0.6 mLe CJtuzei.Jto.&), qu._e .&Vtà 11..ea.~tia.da. pela. Ta.xa. Re6e.1te.nc.ia1
de. Jww.& - TR men.6al, a paJr.-ti.Jr. de 7Q de a.bill de. L<JRB.
TERCEIRA. O pagamento do.& .&Vtviço.6 .&Vtâ e.m du~p.aJtce.iM, me.:tade. (50%) e.m
1 O de ma.J.o de 1. 99 3 e. a ou;l:Aa metade. ( 50%) a._o 6bta1. db.. exec.w;lio do.6 .& Vtvico.6 ob
j e:to do e.o tWr.a.to. . ·
QUARTA. O CONTRATANTE óoJtne.ceJtã op<0-a.doJt paJta .:n máqu..lna e c.ombu..6.tlve.l, al~m
de. aJtC.aJt com eve.ntuai-6 ~epM0.6 ne~U.6~0.6, que. 6-i.Clm1 LimUado.6 ao valo!t equ..lv~
le.n.te. a duM ho!ta..6 ( 02: OOHI paJta. e.a.da c.on.6Vtto e. no imíximo ·a.o va101t e.qu..lva.lente.
a o'Uo ho1tM (O 8: O OH i paJta o total. de. 1te.paJto.6 dUJtct~ a. v.lg enc.i.a do e.o 11-t!ta.to.
QUINTA. O c.ont'ta.to podVtâ .&Vt w1ila.teJta1me.nte. 1lím.cincUdo pelo CONTRATANTE ·
no.6 e.Mo~ p.'te.v-i.6.toJ.i no a.Ji,ü.go_ 68 do Ve.c.1tuo-Lú nQ !l..3.00/86, c.ujo cli.Jt.wo do
me,smo a. CONTRATANTE e.xpf{CJ.i.6ame.n.te. J1.e.c.onhe.ce..
SEXTA. O e.qu.lpamento 1t.odoviá.Júo a .6e.Jt 601tne.údo (.Je.la CONTRATAVA de.ve/1.ã. CJ.i- ,
.tal1. em pe11.6ú-ta& c.oncüc;õe . .6 de. u-60 e con.6e1tvac;ão.
StTIMA. Fü.a ef.e.Uo o Falto ·da. ComM.c.a de Pa..to :Bmnco, EJ.i.ta.do do Pa1tanã, como c.ompe.te1t te. pa.lt<t c:U!Um-Ut quutõu 1te!a.:tlva-6 ao c.out.Vt.<t-to • . .
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PAllANA
GABINETE DO PREFEITO
_ CONTRATO VE SERVIÇOS VE ENGENHARIA - ól6. 02
OITAVA. O irrlcJ.o da. execução do.6 .6eJLv~co.&. obje,t.o do con..tli.a.to daJt-.6e-ã no
rLlo. 26 de. ma11.c.o de. 1. 993, da.ta. em que a. CONTRATANTE .tie obl!Á..ga. a. 6M.nec.VL o n~
cu.6ãJúo e.qu.ipa.me.nto. . . ., . ,·
E a.M..ím, poll. e.h.taJLe.m c.Vt.to.& e a.jU.6.ta.do.&, oblLiga.ndo-.tie. a. be.m e. 6ie.hne.nte.
cwnpwem c.om .toda.& a.& obl!Á..ga.c.õu de.c.oMe.ntu do c.ontJr.a.to, óillmam-no em btii.6
v.út.6 de igual .te.oJr.. e. ·601r..ma..
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. . ( : 'Ç' ': ' . -', ..., ~ .' ;:.' • 'º' "'..
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Pa..to 811.a.nc.o, 24 de. ma11.co de. 1.993
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. . . ~- ._ . -~ •, : ,. .. --, : ; ' . ~ ' . '
NUNICf PIO""VE PATO BRANCO - CONTRATANTE
'"'4"·-· ....... ·pai.
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. ' ~~·~:1"-IÃ1S ----- VE CONSTRUÇÃO LTVA - COMrRATAVA
r • Caltlo.6 AlbeJr.J:.o Ron6on.i. - Gvr.vrt:e. . -.. ; ',f
EM TEMPO: Na. ClâU.6ula QWVLta o c.oMe;to e que. o ti:mUe. do'.6 e.nc.aJtgo.6 c.om Jt~
pM.o.6 do e.qu.ipa.me.nto, pelo Con..tJi.a.ta.nte., e de. dWi> hoJr..a.& pa!l.a.· e.ada. c.oMVLto e no ma.Xi.mo de. oi;to holl.a..6 poJr. mü, dUJr.a.nte: a vig en.cJ.a. do e.o n..tJi.a..to.
MUNZC1P10 VE PATO BRANCO
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RONSONI MATERIA1$ VE CO!M)TRUÇÃO LTVA
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Câmara 1!/tunicípal de r:pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS' E ORÇAMENTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
63/93, de autoria do Executivo Municipal, dentro das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, o qual solicita
autorização legislativa para compensar crédito tributário (taxa de
pavimentação) lançada contra Cerâmica Pato Branco LTDA com débito do
Município junto a referida empresa, proveniente de serviços de máquina
retroescavadeira na execução de galerias pluviais, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, desde que o Executivo Municipal encaminhe
documento hábil que comprove o total de horas trabalhadas pela máquina
da referida empresa, conforme solicitação do Presidente desta Comissão.
Sub censura.
13 de setembro de 1.993 •
...-~'' r.~a&I~ sco Caldat~o - Presidente
Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1ftunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE ;,,JUSTTCA' E 'REDACÃO ; === ....... nn = E :ez :m =:z:::::
Projeto de Lei n9 63/93.
Súmula: Autoriza compensação de crédito tributário com débito relativo a contrato.
Parecer: A proposição em tela, que pretende com- -:c_ m::::::
pensar crédito tributário (taxa de pavimentação) lançado'
contra a Cerâmica Pato Branco Ltda., com débito do Muni -
cípio com a referida empresa, de iqual valor (importância
de CR$ 322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais),- serviços de máquina retroescav~
deira na execução de galerias pluviais (nã qaãntiã. ~as
383,30 (trezentos e oitenta e três horas e trinta minu
tos), é perfeitamente legal, de conformidade com o dispos
to no art. 170, do Código Tributário Nacional.
Desta forma, emitimos pare·c·er favorável à trami-
™ _ .wmwww
tação e aprovação do Projeto já mencionado, por estar embasado nas regras legais e constitucionais.
~o nosso parecer, SMJ.
1.993.
Hélio Domingos Picolo - Relator
/ / 1.n / /•/ \__J' .
G~lmar
(\ .: 1) . 1 ,;
1' 1
Luiz Arcari
Alv. s
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE H~RITO
PROJETO DE LEI NQ 63/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei nQ 63/93 autoriza~io Legislativa para compensar crédito
tributirio, relativo à taxa de pavimenta~io e composi~io de
cridito, junto à empresa Cerimica Pato Branco Ltda., a qual
prestou servi~os ao Município com horas-miquina na execu~io
de galerias pluviais.
Analisando a matéria em questio, a Comissio de
Mirito vi conveniincia e oportunidade, uma vez que o
Município estari solvendo seu débito e havendo seu crédito
perante a Empresa.
aprova~ão.
Diante disto, somos de PARECER FAVOR~VEL a sua
É
Pato Br
SMJ.
setembro de 1993.
L. //!. _-;;:r-~ ra~i~co~~~llo
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
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Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!:DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 63/93, obter autorização legislativa para compensar crédito
tributário, relativo a taxa de pavimentação lançada sobre o lote n9 1
da quadra n9 431, de propriedade de Cerâmica Pato Branco Ltda, no valor
de CR$ 322.400,00 (Trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros
reais), com débito do Município com a mesma empresa, de igual valor,
relativo a serviços de máquina retroescavadeira na execução de galerias
pluviais, num total de 383:30 (trezentos e o~tenta e tr~s horas e trinta
minutos).
A proposiçaõ em apreço encontra guarida no
artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autoriza a compensação
de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Cumpre a Comissão de Finanças e Orçamento, se
entender necessário, solicitar ao Executivo Municipal documento que comprove os valores devidos pela Municipalidade à referida empresa, pelos
serviços prestados na execução de galerias pluviais em vias públicas
da cidade.
Diante dó exposto, entendemos que a matéria
possui amplas condições de seguir sua regular tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de agosto de 1.993.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Parand
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 047/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para promover compensação de dé
bitos e créditos com a empresa Cerâmica Pato Branco Ltda, no
valor de CR$ 322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais).
O Município é credor dessa quantia, a título de ta
xa de pavimentação lançada sobre o lote nQ 01 da quadra nQ
431, sito nesta cidade, de propriedade da citada empresa.
Esta, por sua vez, é credora do Município de igual
quantia, relativa à execução de serviços de engenharia na
abertura de galerias pluviais em vias urbanas da cidade, onde se executou pavimentação no decorrer do primeiro semestre
do corrente ano, num total de 383h:30min (trezentas e oitenta e três horas e trinta minutos).
Para solver o débito e haver o crédito, a Cerâmica
Pato Branco Ltda propõe a compensaçao das contas, quitando -
se-as mutuamente.
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos d=
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
17 de agosto de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 63/93
SÚMULA: Autoriza compensação de crédito trioutá
rio com débito relativo a contrato.
Art. 19. Fica autorizado o Executivo Municipal a
compensar crédito tributário, relativo a taxa de pavimenta -
ção lançada sobre o lote nQ 01 da quadra nQ 431, de propriedade de Cerâmica Pato Branco Ltda, no valor de CR$ 322.400,00
(trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais),
com débito do Município com a mesma empresa, de igual valor,
relativo a serviços de máquina retroescavadeira na execução
de galerias pluviais, num total de 383:30 (trezentos e oitenta e três horas e trinta minutos) horas.
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná
CERÂMICA PATO BRANCO LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida nesta cidade, por seu Gerente adiante assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência pa
ra propor compensação de crédito e débito, de vez que a Requeren
te é devedora de Taxa de Pavimentação, no valor de CR$ 322.400,00,
e credora da mesma quantia, a título de serviços prestados à esta Prefeitura Municipal na execução de galerias pluviais em vias
públicas da cidade.
Pede deferimento.
Pato Branco, 13 de agosto de 1.993
Cerâmica Pato Branco Ltda
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
M 152012
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G PREFEITURA MUNICIPAL 1 • Contribuinte
DE PATO BRANCO c3n.x:.ncA 1'..:iTO D~1.~~1~co
Departamento da Fazenda
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Documento d• Arrecadação d•
Tributos Municipais - OARM
2 - Depto. Emitente .L~\riso: ''"'59 .)';) ..
~)]:,.
3 • Cód. da Receita
6 • Exerclclo 1993 17 • Perlodo BHt 8 - Mov. Econômico
10 • Especificação do Tributo ou Taxa
'l; dY.~:l ' ::1 \::: ··~ ~.-•. ~..,. .. -~ ._.,..! ;'.:) ...., + '3.. ..... ~" lJ-v.L~ .• t;;Lu. '$·.:1.U l.ei nº 205/75 ..:'0'.'t. 203
19 • Outras Informações 16 • Ouadra 4 ')/
..)~
17 • Lote .. , . .-...-. -~ -- ; '
. -~~ •. =>__;.~·10 :J ;._, '-} '~ ....... _ •J-'
18 - Autenticação MecAnlc:a
IMPREl"EL Fone 24-3090 200 bla 60x4 de 26001 a 36000 01/93
M 29694
4 • Data da Emissão
··~, o~ 'J"' -'-J...\ ·~ •. j
5 • Data do Vencimento
11.08.93
9 · Alíquota
11 • Receita 3.130,00
12 • Corr. Mon. ") ·: -; rr: ~ :)'"l _.)-~ -1• ::.....J- ., 'V
13 ·Multa
14 - Juros
15 • VALOR TOTAL
3 2 2 • 'to'.) ' l}J