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materia nº 63/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1993
Date 1993-08-17
EmentaAutoriza compensação de crédito tributário com débito relativo a contrato.
native_id23094

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1247, de 20 de setembro de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 63/93 
SdMULA: Autoriza compensa~ão de cr,dito fi￾nanceiro tributirio com d'bito rela￾tivo a contt·at o. 
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
compensar cr,dito tributirio, relativo a taxa de 
pavimenta'~º lan,ada sobre o lote nQ 01 da quadra n2 431, de 
propriedade de Cerimica Pato Branco Ltda., no valor de Cr$ 
322.400,00 <trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos 
cruzeiros reais), com djbito do Município com a mesma 
empresa, de igual valor, relativo a servi,os de miquina 
retroescavadeira na execu,ão de galerias pluviais, num total 
de 383:30 <trezentos e oitenta e trls horas e trinta 
minutos> horas. 
Art. 29 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
f',·~~L1'-o~PC ~ Coor(;>Alo 
- .:Pa-J~"""'.i-c ct... Aq{lJ f<> e .MJ(~~-cJ~clc_ Ja. ":t..u.~f<.-t..'l..c￾í e; r-1 pc, ~ ~ l A.O- j ai 
A d.,_~c..- 1~ c:AP.v-..·clo 
Banco Regional 
11,_.e f\r.-~ S\S"ff.NIA snc . Seetet<Iria de Estado • BANESTADO de 1>esen,,o\vimento 
·~ rn Cl&RA.l A. '\:n.à.~\t\O. e do Cométc\.() o Banco do Paranã do Extremo Sul 
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P r e f e i t u r a ~.~ u ~ i e i p a 1 d e P a t o B r a n e o 
l:STADO DO PA~ANA 
GABINETE DO PREFEITO 
COKrRATO DE SERVICOS VE ENGENHARIA ..;/f, . 
. ::"-:\. 
Que en.tlte .&i. 0azem, de wn ta.do, come CONTRATAllTE, o MUNICfpIO VE PATO BRA~ 
CO, pe6.6oa. jwrlcUc.a. de. CÜJteLt.o pü.bUc.o i.ntvrno, ·com .ãede e óM.o ã. Rua CMamUJtu., 
211, em Pa..to BJta.nc.o, E.6:ta.do do Pa.Jta.nã, iMCJU..:to no CGC/MF .6ob nQ 7 6. 995. 448/ 00 
01-54, neó:te. a..to Jte.pJteóe.nta.do pelo P1te.6e.Lto Municipal VELVINO LONGHI, bJtM.ii..e.Á..-
11..0, c.à-6~do, mêcUc.o, Jteói.de.nte. e. dorrii..ci1...la.do em Pato. BJta.nc.o, E.6:ta.do do Pa1ta.nã, e., 
de ou.:tJr.o la.do, como CONTRATAVA, RONSON1 MATERIAIS VE CONSTRUÇÃO LTVA, pe..6.6oa. j~ 
Jrlcllc.a. de. clútú:to pJti.va.do, eó:ta.bele.úda. ã. Av. Tu.py, 130, em Pa.:to B1ta.nc.o, E.6:ta.do 
do Pa1ta.nã, itv.ic.IU..ta. no CGC/MF .6ob. nQ85.48S.548/000i-21, ne..bte. a.:to 1te.p1te..6e.n:to.da. 
poll.. .&e.u .6Õc.i.-geJte.nte. CARLOS ALBERTO RONSONI, bJr.116.it.e.iJr..o, e.Ma.da, e.mpJte.úvúa, Jt~ 
'i,.i,.de.nte. e. dorrii..ciLia.do e.m Pa.:to B1ta.11c.o, E.&ta.do do PaAI.anã, que. te.m c.e.Jt:to e. a.j w.ita.-
do a. c.on.tlt.a.t.a.cão do.6 .6Vtviço.6 de e.nge.nhaJLia. na. a.~ de va.ie.:ta.-6 pa.Jta. ·e.xe.c.u￾çiio de. ga1Vti.M piuviw e.m via..6 pübUc.M da.. ·c.i.dcuk ·de. Pato B!Lanc.o, que .6e. Jte.g~ 
ltÃ. pelM fupo.6-i.côe..6 do Ve.c.Jte:to-Lu nQ 2.300/86 e mecüa.nte M .6e.gu.in.:te..6 c.oncU -
coe-ó: 
PRIMEIRA. A CONTRATAVA obJU.ga.-.6e. a óo1tnec.Vt ~ «quipa.mento 1todovi.álúo nec.e.-6 
• úvúo paJta. e.xe.c.u.ç.ão de. ga1Vti.M p{uvi.w em v.lM '.,iii/bti.c.M da. úda.de. de. - Pato 
BJta.~c.o, qu.a.i M.ja. um:t ma.qu..<.11.a. 1te:úr.o-uc.a.va.de.i.!La, paltta! e.xe.c.u.:ta.Jt :taM -6e.Jtvir;.o.6 n.o 
volume. de.r:t:Jte.z entM e oile.n:to. e :t:Jtê.6 hoJtM e tlúntJJl. minu.:to.& ( 3 8 3: 3 OH J , cUvidi￾da..6 ã Jta.zâ.o de. c.i.nc.o ho1r.ti.& (OS:OOH) cUáJU.M pOJr. ~ ü.tw :t:Jta.balha.do-0, num .to￾tal de J.i e.tenta e. J.i w cllM e muo ( 7 6. 5 CÜa..6 J de i!ttaíjalho. . ti 
SEGf1f:IVA ';. O-iiã.,f.õ1t da. liô!La de. :t:Jta.balho Jte.6e.!U.da. na• cláU.6u.la. a.11.:teJÚol( ê de. CI(.$ 
300. 00.0, 00 lt!teze.nt0.6 mLe CJtuzei.Jto.&), qu._e .&Vtà 11..ea.~tia.da. pela. Ta.xa. Re6e.1te.nc.ia1 
de. Jww.& - TR men.6al, a paJr.-ti.Jr. de 7Q de a.bill de. L<JRB. 
TERCEIRA. O pagamento do.& .&Vtviço.6 .&Vtâ e.m du~p.aJtce.iM, me.:tade. (50%) e.m 
1 O de ma.J.o de 1. 99 3 e. a ou;l:Aa metade. ( 50%) a._o 6bta1. db.. exec.w;lio do.6 .& Vtvico.6 ob 
j e:to do e.o tWr.a.to. . · 
QUARTA. O CONTRATANTE óoJtne.ceJtã op<0-a.doJt paJta .:n máqu..lna e c.ombu..6.tlve.l, al~m 
de. aJtC.aJt com eve.ntuai-6 ~epM0.6 ne~U.6~0.6, que. 6-i.Clm1 LimUado.6 ao valo!t equ..lv~ 
le.n.te. a duM ho!ta..6 ( 02: OOHI paJta. e.a.da c.on.6Vtto e. no imíximo ·a.o va101t e.qu..lva.lente. 
a o'Uo ho1tM (O 8: O OH i paJta o total. de. 1te.paJto.6 dUJtct~ a. v.lg enc.i.a do e.o 11-t!ta.to. 
QUINTA. O c.ont'ta.to podVtâ .&Vt w1ila.teJta1me.nte. 1lím.cincUdo pelo CONTRATANTE · 
no.6 e.Mo~ p.'te.v-i.6.toJ.i no a.Ji,ü.go_ 68 do Ve.c.1tuo-Lú nQ !l..3.00/86, c.ujo cli.Jt.wo do 
me,smo a. CONTRATANTE e.xpf{CJ.i.6ame.n.te. J1.e.c.onhe.ce.. 
SEXTA. O e.qu.lpamento 1t.odoviá.Júo a .6e.Jt 601tne.údo (.Je.la CONTRATAVA de.ve/1.ã. CJ.i- , 
.tal1. em pe11.6ú-ta& c.oncüc;õe . .6 de. u-60 e con.6e1tvac;ão. 
StTIMA. Fü.a ef.e.Uo o Falto ·da. ComM.c.a de Pa..to :Bmnco, EJ.i.ta.do do Pa1tanã, co￾mo c.ompe.te1t te. pa.lt<t c:U!Um-Ut quutõu 1te!a.:tlva-6 ao c.out.Vt.<t-to • . . 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PAllANA 
GABINETE DO PREFEITO 
_ CONTRATO VE SERVIÇOS VE ENGENHARIA - ól6. 02 
OITAVA. O irrlcJ.o da. execução do.6 .6eJLv~co.&. obje,t.o do con..tli.a.to daJt-.6e-ã no 
rLlo. 26 de. ma11.c.o de. 1. 993, da.ta. em que a. CONTRATANTE .tie obl!Á..ga. a. 6M.nec.VL o n~ 
cu.6ãJúo e.qu.ipa.me.nto. . . ., . ,· 
E a.M..ím, poll. e.h.taJLe.m c.Vt.to.& e a.jU.6.ta.do.&, oblLiga.ndo-.tie. a. be.m e. 6ie.hne.nte. 
cwnpwem c.om .toda.& a.& obl!Á..ga.c.õu de.c.oMe.ntu do c.ontJr.a.to, óillmam-no em btii.6 
v.út.6 de igual .te.oJr.. e. ·601r..ma.. 
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. . ( : 'Ç' ': ' . -', ..., ~ .' ;:.' • 'º' "'.. 
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Pa..to 811.a.nc.o, 24 de. ma11.co de. 1.993 
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. . . ~- ._ . -~ •, : ,. .. --, : ; ' . ~ ' . ' 
NUNICf PIO""VE PATO BRANCO - CONTRATANTE 
'"'4"·-· ....... ·pai. 
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. ' ~~·~:1"-IÃ1S ----- VE CONSTRUÇÃO LTVA - COMrRATAVA 
r • Caltlo.6 AlbeJr.J:.o Ron6on.i. - Gvr.vrt:e. . -.. ; ',f 
EM TEMPO: Na. ClâU.6ula QWVLta o c.oMe;to e que. o ti:mUe. do'.6 e.nc.aJtgo.6 c.om Jt~ 
pM.o.6 do e.qu.ipa.me.nto, pelo Con..tJi.a.ta.nte., e de. dWi> hoJr..a.& pa!l.a.· e.ada. c.oMVL￾to e no ma.Xi.mo de. oi;to holl.a..6 poJr. mü, dUJr.a.nte: a vig en.cJ.a. do e.o n..tJi.a..to. 
MUNZC1P10 VE PATO BRANCO 
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RONSONI MATERIA1$ VE CO!M)TRUÇÃO LTVA 
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Câmara 1!/tunicípal de r:pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS' E ORÇAMENTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
63/93, de autoria do Executivo Municipal, dentro das atribuições que 
lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, o qual solicita 
autorização legislativa para compensar crédito tributário (taxa de 
pavimentação) lançada contra Cerâmica Pato Branco LTDA com débito do 
Município junto a referida empresa, proveniente de serviços de máquina 
retroescavadeira na execução de galerias pluviais, emite parecer favorá￾vel a aprovação do mesmo, desde que o Executivo Municipal encaminhe 
documento hábil que comprove o total de horas trabalhadas pela máquina 
da referida empresa, conforme solicitação do Presidente desta Comissão. 
Sub censura. 
13 de setembro de 1.993 • 
...-~'' r.~a&I~ sco Caldat~o - Presidente 
Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1ftunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE ;,,JUSTTCA' E 'REDACÃO ; === ....... nn = E :ez :m =:z::::: 
Projeto de Lei n9 63/93. 
Súmula: Autoriza compensação de crédito tributá￾rio com débito relativo a contrato. 
Parecer: A proposição em tela, que pretende com- -:c_ m:::::: 
pensar crédito tributário (taxa de pavimentação) lançado' 
contra a Cerâmica Pato Branco Ltda., com débito do Muni -
cípio com a referida empresa, de iqual valor (importância 
de CR$ 322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil e quatro￾centos cruzeiros reais),- serviços de máquina retroescav~ 
deira na execução de galerias pluviais (nã qaãntiã. ~as 
383,30 (trezentos e oitenta e três horas e trinta minu 
tos), é perfeitamente legal, de conformidade com o dispos 
to no art. 170, do Código Tributário Nacional. 
Desta forma, emitimos pare·c·er favorável à trami-
™ _ .wmwww 
tação e aprovação do Projeto já mencionado, por estar em￾basado nas regras legais e constitucionais. 
~o nosso parecer, SMJ. 
1.993. 
Hélio Domingos Picolo - Relator 
/ / 1.n / /•/ \__J' . 
G~lmar 
(\ .: 1) . 1 ,; 
1' 1 
Luiz Arcari 
Alv. s 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H~RITO 
PROJETO DE LEI NQ 63/93 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei nQ 63/93 autoriza~io Legislativa para compensar crédito 
tributirio, relativo à taxa de pavimenta~io e composi~io de 
cridito, junto à empresa Cerimica Pato Branco Ltda., a qual 
prestou servi~os ao Município com horas-miquina na execu~io 
de galerias pluviais. 
Analisando a matéria em questio, a Comissio de 
Mirito vi conveniincia e oportunidade, uma vez que o 
Município estari solvendo seu débito e havendo seu crédito 
perante a Empresa. 
aprova~ão. 
Diante disto, somos de PARECER FAVOR~VEL a sua 
É 
Pato Br 
SMJ. 
setembro de 1993. 
L. //!. _-;;:r-~ ra~i~co~~~llo 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
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Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!:DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 63/93, obter autorização legislativa para compensar crédito 
tributário, relativo a taxa de pavimentação lançada sobre o lote n9 1 
da quadra n9 431, de propriedade de Cerâmica Pato Branco Ltda, no valor 
de CR$ 322.400,00 (Trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros 
reais), com débito do Município com a mesma empresa, de igual valor, 
relativo a serviços de máquina retroescavadeira na execução de galerias 
pluviais, num total de 383:30 (trezentos e o~tenta e tr~s horas e trinta 
minutos). 
A proposiçaõ em apreço encontra guarida no 
artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autoriza a compensação 
de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou 
vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. 
Cumpre a Comissão de Finanças e Orçamento, se 
entender necessário, solicitar ao Executivo Municipal documento que com￾prove os valores devidos pela Municipalidade à referida empresa, pelos 
serviços prestados na execução de galerias pluviais em vias públicas 
da cidade. 
Diante dó exposto, entendemos que a matéria 
possui amplas condições de seguir sua regular tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de agosto de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505·030 Pato Branco Parand 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 047/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar à 
esta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que soli￾cita autorização legislativa para promover compensação de dé 
bitos e créditos com a empresa Cerâmica Pato Branco Ltda, no 
valor de CR$ 322.400,00 (trezentos e vinte e dois mil e qua￾trocentos cruzeiros reais). 
O Município é credor dessa quantia, a título de ta 
xa de pavimentação lançada sobre o lote nQ 01 da quadra nQ 
431, sito nesta cidade, de propriedade da citada empresa. 
Esta, por sua vez, é credora do Município de igual 
quantia, relativa à execução de serviços de engenharia na 
abertura de galerias pluviais em vias urbanas da cidade, on￾de se executou pavimentação no decorrer do primeiro semestre 
do corrente ano, num total de 383h:30min (trezentas e oiten￾ta e três horas e trinta minutos). 
Para solver o débito e haver o crédito, a Cerâmica 
Pato Branco Ltda propõe a compensaçao das contas, quitando -
se-as mutuamente. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos d= 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
17 de agosto de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9 63/93 
SÚMULA: Autoriza compensação de crédito trioutá 
rio com débito relativo a contrato. 
Art. 19. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
compensar crédito tributário, relativo a taxa de pavimenta -
ção lançada sobre o lote nQ 01 da quadra nQ 431, de proprie￾dade de Cerâmica Pato Branco Ltda, no valor de CR$ 322.400,00 
(trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos cruzeiros reais), 
com débito do Município com a mesma empresa, de igual valor, 
relativo a serviços de máquina retroescavadeira na execução 
de galerias pluviais, num total de 383:30 (trezentos e oiten￾ta e três horas e trinta minutos) horas. 
Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná 
CERÂMICA PATO BRANCO LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, estabelecida nesta cidade, por seu Gerente adi￾ante assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência pa 
ra propor compensação de crédito e débito, de vez que a Requeren 
te é devedora de Taxa de Pavimentação, no valor de CR$ 322.400,00, 
e credora da mesma quantia, a título de serviços prestados à es￾ta Prefeitura Municipal na execução de galerias pluviais em vias 
públicas da cidade. 
Pede deferimento. 
Pato Branco, 13 de agosto de 1.993 
Cerâmica Pato Branco Ltda 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
M 152012 
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G PREFEITURA MUNICIPAL 1 • Contribuinte 
DE PATO BRANCO c3n.x:.ncA 1'..:iTO D~1.~~1~co 
Departamento da Fazenda 
- l~T:~~~. 
Documento d• Arrecadação d• 
Tributos Municipais - OARM 
2 - Depto. Emitente .L~\riso: ''"'59 .)';) .. 
~)]:,. 
3 • Cód. da Receita 
6 • Exerclclo 1993 17 • Perlodo BHt 8 - Mov. Econômico 
10 • Especificação do Tributo ou Taxa 
'l; dY.~:l ' ::1 \::: ··~ ~.-•. ~..,. .. -~ ._.,..! ;'.:) ...., + '3.. ..... ~" lJ-v.L~ .• t;;Lu. '$·.:1.U l.ei nº 205/75 ..:'0'.'t. 203 
19 • Outras Informações 16 • Ouadra 4 ')/ 
..)~ 
17 • Lote .. , . .-...-. -~ -- ; ' 
. -~~ •. =>__;.~·10 :J ;._, '-} '~ ....... _ •J-' 
18 - Autenticação MecAnlc:a 
IMPREl"EL Fone 24-3090 200 bla 60x4 de 26001 a 36000 01/93 
M 29694 
4 • Data da Emissão 
··~, o~ 'J"' -'-J...\ ·~ •. j 
5 • Data do Vencimento 
11.08.93 
9 · Alíquota 
11 • Receita 3.130,00 
12 • Corr. Mon. ") ·: -; rr: ~ :)'"l _.)-~ -1• ::.....J- ., 'V 
13 ·Multa 
14 - Juros 
15 • VALOR TOTAL 
3 2 2 • 'to'.) ' l}J 

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