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materia nº 65/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaAltera redação da Lei nº 1238 de 21/08/93.
native_id23096

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1241, de 31 de agosto de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

l. . ·' 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI Nº 65/93 
SúHULA: Altera reda~ão da Lei nQ 1238, 
de 21 de agosto de 1993. 
Art. iQ - A reda~ão da Lei nQ 1238, de 21 
de agosto de 1993, passa a viger com a seguinte re￾da~ão: 
ªªArt. iQ - <mantido)_ 
Parágra~o único. <mantido>. 
II - implantar um centro comercial de 
servi~os para o transporte de cargas - Shopping dos 
Caminhoneiros, que será objeto de projeto arquite￾tônico e técnico do Departamento de Obras e Via~ão 
. . . ' 
; :·: :: .. ~; 
; r .... ~ 
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da Pre~eitura Hunicipal 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na da￾ta de sua publica~ão, revogadas as disposi~Ões 
contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
em 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 050/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para 
esta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto 
propõe alteração na redação da Lei nQ 1.238, de 
encaminhar à 
de Lei que 
21 de agosto 
de 1.993, através da inclusão de mais um inciso prevendo a 
destinação da área doada por Lavoura Indústria e Comércio O￾este S/A ao Município par~ a implantação de um Centro Comer￾cial e de ServiÇos - Shopping dos Caminhoneiros, que será ob 
jeto de projeto arquitetônico e técnico do Departamente de 
Obras e Viação da Prefeitura Municipal. 
A proposição decorre do fato de que na Lei objeto 
da alteração não foi mantida a redação original do Projeto 
de Lei no 59/93, que solicitou autorização para receber doa￾çao condicionada, o que, em face disso, implicaria na rejei￾çao da mesma doação, com inequívocos prejuízos aos interes￾ses do Município. 
Essa condição, ou seja, a de que o imóvel ofertado 
em doação seja, além da quitação do tributo cuja cobrança e 
objeto de execução fiscal que tramita pela 2ª Vara Cível da 
Comarca, prevista no inciso I, do parágrafo único, do artigo 
19 da Lei nQ 1.238/93, também destinado à implantação do Cen 
tro Comercial e de Serviços para o transporte de cargas 
Shopping dos Caminhoneiros foi estabelecida pela empresa doa 
dora. 
Segundo dispõem os artigos 1.165 e 1.167 do Código 
Civil, tais condições, ou encargos são perfeitamente possí￾veis de serem estabelecidas. E sua rejeição pelo donãtário 
necessariamente implicaria na não aceitação da doação. 
Com isso, há imposição legal da inclusão da condi￾çao objeto do Projeto, sob pena de acarretar a não aceita -
çao do doação, porquanto é fruto da proposta da empresa doa￾dora. 
Encarecemos que o Projeto de Lei tramite em regime 
de urgência urgentíssima em consequência de que, consoante se 
salientou na Mensagem que encaminhou o Projeto nQ 59/93, já •' 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
se verificou a outorga da escritura pública de doação, cuja 
cópia se encontra em poder desta Casa (anexada ao Projeto de 
Lei nQ 59/93), inobstante não ter havido a pr~via manifesta￾çao deste Legislativo Municipal. 
Contando com a aprovação e a compreensão dos ilus￾tres edis, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo pa 
ra reiterar protestos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
23 de agostb de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ 65/93. 
SÚMULA: Altera redação da Lei nQ 1.238, de 21 de 
agosto de 1. 993. 
Art. lQ. A redação da Lei nQ 1.238, de 21 de ago~ 
to de 1.993, passa a vig~r com a seguinte redação: 
"Art. lQ. (mantido). 
Parágrafo único. (mantido). 
I - (mantido) . 
II - implantar um centro comercial e de serviços 
para o transporte de cargas - Shopping dos Caminhoneiros, 
que será objeto de projeto arquitetônico e técnico do Depar 
tamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal." 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANCAS 
E ORCAMENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 65/93 
Analisando o Projeto de Lei n2 65/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual busca obter autoriza~ão 
legislativa para alterar a reda~ão da lei 1238, de 21/08/93, 
esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprova,ão, em 
fun~ão do mesmo vir acompanhado de cdpia da Ata da 43ª 
Assembl~ia Geral Extraordin~ria da doadora, a qual vincula a 
doa~ão de imdvel à municipalidade para implanta~ão do 
Shopping do Caminhoneiro. 
~ o parecer, SHJ. 
agosto de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI NQ 65/93 
PARECER 
A matéria em apre;o, de autoria do Executivo 
Municipal o qual solicita autoriza~io legislativa para 
alterar a reda~io da Lei 1238 de 21 de agosto de 1993, para 
incluir um novo inciso ao par~grafo tlnico do artigo i9 da 
supra-citada Lei, estipulando que o imcivel recebido em 
doa~io pela municipalidade seja destinado à implanta;io de 
um Centro Comercial de Servi;os Shopping dos 
Caminhoneiros, conforme demonstra a Ata da 43ª Assembl~ia 
Geral Extraordin~ria da doadora <documento incluso>. 
Diante disto, e nio havendo nada que obste regular 
tramita,io da mat~ria, ~ que emitimos PARECER FAVOR~VEL à 
sua ap 1· ova~ ão . 
é o parecer, SHJ. 
1993. 
' 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 24-2.243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 111,unicipal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer •• Projete de Lei n• 65/93 
SÍJllULA Altera redação da Lei Nt 1.238, de 21 de agosto de 1993 
ANÁLISE Busca O Executivo Amterar a redação da supra citada Lei 
argumnentando a necessidade imperiosa, tendo em vista 
a concretização da doação onerosa. 
Esta Comissão entende que, do ponto de vista merital , 
e 
a doação em si, é benéfica para a municipalidade, pois 
proporciona o desenvolvimento em especial a geração de 
novos empregos, tão necessáios aos trabalhadores. 
PARECER Diante dos consideração acTlba~ e com base no atigo 66 dp 
Regimento Interno da Casa, que trata das atribuições de~ 
ta Comissão e percebendo a oportunidade e utilidade, f 
fornecemos parecer favorável a aprovação da mesma. 
É o parecer 
Pato B anco em 25 de agosto de 1993 
PC do B 
lusões 
PMDB Membro PMDB 
Membro BL Membro (sem partido) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Parom~ 
A:B'SBSSORIA: . ·· JURÍ:OTCA ~--=-m-= :::ccmm= _ ==m: 
Busca o Executivo Municipal, através do Proje￾to de Lei N9 65/93, obter autorização legislativa para alterar a redação 
da Lei NQ 1.238, de 21 de agosto de 1.993, para incluir um novo inciso 
ao parágrafo único do artigo 19 da supra citada lei, para que o imóvel 
recebido pela Municipalidade seja destinado à implantação de um Centro 
Comercial de Serviços - Shopping dos Caminhoneiros, conforme estipulado 
na Ata da 43a. Assembléia Geral Extraordinária da Doadora. (Documento 
anéxo). 
A proposição encontra-se apta a seguir sua 
regular tramitação, cabendo ao douto Plenário a decisão de mérito. 
cumpre salientar aos nobres edis que constou 
da Escritura Pública de Doação, cláusula estipulando que "Esta doação 
é feita e cumprindo as obrigaç5es constantes na Ata n9 43a. Assembléia 
Geral Extraordinária", a qual somente agora o Poder Legislativo tomou 
conhecimento do contéudo da mesma, por estar acompanhando a presente 
proposição. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de agosto de agosto de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
r 
Livro nQ134 
Pág 137 
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE FA￾Zflvl z LAV0UH:. lNDUSTRIJ\ E COMERCIO 
ESTE S/A E PREFEITURA MUNICIPAL 
PATO BRANCO- NA FORMA ABAIXOz 
s A I B A 1;1 qunatos eata pública 
critura bastante virem que sendo aos oito dias domes de julho de mil n 
vecentos e noventa e tres, nesta cidade e comarca de Pato Branco, eatad 
do ?araná, em Cartório perante mim auxiliar juramentada, compareceram 
partes entre si justas e contratadas a saberz de um lado como outorgant 
doadora: LAVOURA INDÚSTRIA E COlftfilWIO OESTE ::/A' pessoa jurídica de dire 
privado, com eede nesta cià.ade, inseri ta no CGC/:.1F: s0b nQ798 51192/0001-
3, neste ato representada pelo seu diretor presidente: IRINEU ?ARZIANE 
IO, brasileiro, comerciante, casado, residente a domiciliado a rua Cara 
'iüru n'2969, nesta cidade de Pato .dranco-I'r, portador da C.I.sob nll74702 
SSP-1 'R e inseri to no CPF: sob nSl094654219-87. E de outro lado como outor 
gada donatária: ?TIEFSITURA ~IDNICil)Al DE PATO Bl1ANCO, pessoa jurÍdica co 
· rei to PÚblico, com aede e foro nesta cidade, inseri ta no CGC/11F-aob n 
?6995448v/0001-54, ne~te ato representada pelo seu representante legal: 
Prefeito !::unicipal DELVINO LONGHl, brasileiro, médico, casado, resident 
e domiciliado nesta cidade. Os presentes meus conhecidos do que dou !W. 
perante .mimpelos outorgDntea doadores me foi dito que: lIUj•,IEIRO-:f Posa 
dor legítimo de rarte do lote Rural n242 (CUA.:.Er.TA E DOIS), d nllcleo Bo 
Retiro, nesta cidade de l'ato Branco, estado do l ar·aná, contendo área d 
25.ooo,oom(ft:Vos2 (VINTE E CINCC MIL M.E.'TRCS CUALhALOS). Cadastrado no IN 
RA-sob ng7221200ll.l0855-Com oa lim.:..tes e confro.utaçõea constêintea na matr 
cula de orig~m. Havido por força da .matrícula nQ16886 do Cartório do re 
gistro de Imóveis lQ Oficio desta comarca; SEGVNDC- cue para efeitos fi 
cais atribuem o valor de Cr$500.000.000,00-( C:UINILJ;Tcs li:ILH<::ís::, DE C~UZE 
ROS);TERCEIRO- Que esta doação e feita e é de parte disponível de seus 
bens; CUAnTO- Que pela presente e na melhor forma de direito vem doar 
referido imovel a PREFEITURA MUNICIPAL DE PA70 BRMWO, ou:t:o:tJgada donatá 
ria, em plena propriedade, transmitindo-lhe toda posse domínio, direito 
ações que exercem, para que a dentária o tenha como seu de~ta data e 
diante; çUINTO-E8 ta Doação é feita e cumprindo as obrigações constante 
na Ata da n5l43~ Assembléia Geral Extraordinéria- lavrada aos vinte a ci 
co (25) de junho (06) de mil novecentos e noventa e tres (1993)- em Pa 
naguá-Paraná, a qual fica fazendo parte integrunte det3tci escritura; SEX 
TO- Foi me apresentaddos os seguinte~ docuuentos: ~isa ITBI-sob nQO 64 
93, IMUNE, Certidões negE:ttivae, municipal, e~ttidual, l'lCP, e de ônus d 
Cartório do registro de Imóveis, aerão aprel;jenteà.as p0r ocasião do regi 
tro desta. a presente foi diatribum. A pedidoc das partes lavrei a pr 
sente escritura qual feita e lhes sendo lida acharan-na conforme autor 
raLJ. aceitaram e assinam. l:>rov356/84. Eu, Deborah V. Novaes Freasato, au 
xiliar juramentada a datilogre.fei. Eu, Lv _ V. N s, tageliã 
conferi dato e assino (aa) IRINhlJ l)A IAN.C:LLO., ·LVI lO LON I E EVANGEL 
V. NOV :, .CS. Confere com o original. ll!"'~;;;;...--....-;;;~~~rai~tl 
e assino em público e raso.e/ 8.890. 
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/t. I C f-"JJ1<.:t1 /;' :-0 FL LO 1 . 
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t1t·t, :J0{r1 n/e ;; &'no/ thdt; -~ ?fttYJho de /ff S., k -f:~t'. /J.s, _ ·?.:><> j;_,, dt d.i .t(;,_-?!2)v~1h,"q_, ~/~ _ ~ /Jv. /., nad.JJ. /l. 
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_ _ · ~ ~-Jalq_tku _/)__}!._ l]"'-,s1.·c1r"~- .?.!~ ),a/6'~1!. -~ L-'71 ~- f-?4- _{.{ ___ l!Luit'J:~ d.e ____ Q.,P )çi_7J /Je4 __ /((2 Pill__ 
--'--'=- _I» Cio t:L?ZJCZ J! r~· ·. ~ _ })~4H{2_ !f'tvnüf )&L .... , de />ato l_·~a~~i"11ok.a___~j/;_e_/!»~ 
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--· tlt,Jfl ctuwlt'I, ú??/ v-1 ???e? 1 ?Js /o-thn n1 lo til F lj' 0 v a.do -na.. __ 
_ Co 'iª 7l hirt, . gue Cun 0.?da r.t.;_ /!h 7J cnn e ?ti/i: 4:nn a. ".(~.,. ,_______ C-.t _v@ it,a 2J 1 /e /tJ1' a,1 ·?J? a~_ --?1 a() Go·-n ~lia v '-<- 4:?m ... . tl__ 
---11:~~,~ :~;~:a~~a<j::~J:::a,~e~ ~:c/ç;~ª;;: 
~~~s:~;: · ,~: ~:~:; :l~ 71::/;;~·;?'a(-C: rj:.~~= '4, _,6.12'!' -vâv <jU.fJ ·'rf-lu:l.. rfJ t''Jta f lÂ. 'll16~m fv./dt . l'JuQ'Plt_ 
t1 ala a AJJ(/·--i?bl(J'/t:t.· é??c~),, Çl.,(/aJ aJ dlJUíJJo{,.s~ o h. Ae_ _ G1~?J/e -?u ó~~ leu, f'' {!le~1CL77!.<>?11i,, a rf'/YJfo ct.a. ))ire~ 
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- d,o_ ~lakto, a .i>~1rfé!Q :ª .. egdft, Í"' //;.?:1c4, c/.oQ.~ - ÇW ... cu j>e1-mata /Vr ~/l111,4l_s . í? .... ;Q/~n<:.) a {)f<;(2 cte ____ _ __ cJ._;r.ççc 1:-c 7)1< ( v1 lt(i e « neo ~ 7Yl<? ~s f l«lcúac:Los), )w .... ·---· Ç cú1 . /. -nJPt"fi t:4_-12ç_nr1_:21~- .~/J~º~ref d_u_y~'a._, l??<l/u-_ ___ _ 
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}2AivlARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
F·f~O .... Jl::::TO l)E LEI 
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal 
receber doa,ão onerosa de imóvel 
rural . 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
receber, em doa,ão onerosa, o imóvel que se constitui em 
parte do lote rural nQ 42, do Ntlcleo Bom Retiro, situado em 
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m~ 
<vinte e cinco mil metros quadrados), constante da Matrícula 
nQ 16.886 do Cartório do 1Q Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, de propriedade de 
Lavoura Indtlstria e Com~rcio Oeste S/A, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do 
Paran~, inscrita no CGC/MF sob nQ 79.851.192/0001-03. 
Parág1-afo un1co. A doaç:ão de que trata o "caput" 
deste artigo se destina a quitar o d~bito relativo a Taxa de 
Pavimenta~ão lan~ada sobre a Chácara n2 64-A, de propriedade 
de Cerealista Parzianello Ltda., no valor de Crt 
899.829.090,00 (oitocetos e noventa e nove milhões e 
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros), que ~ 
objeto da Aç:ão de Execuç:ão Fiscal nQ 81/91 do Juízo de 
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paran'. 
Art. 2Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publica,ão, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 
1993, revogadas as disposiç:5es em contr~rio. 
Rt1a i-\rariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
SuMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber 
doação onerosa de imóvel suburbano. 
Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
receber, em doação onerosa, o imóvel que se constitui em 
parte do lote rural no 42, do Núcleo Bom Retiro, situado em 
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m2 (vin 
te e cinco mil metros quadrados), constante da Matrícula nQ 
16.886 do Cartório do 10 Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de 
Lavoura Indústria e Coméréio Oeste S/A, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MF sob no 79.851.192/0001-03. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" 
deste artigo se destina a: 
I - quitar o débito relativo a Taxa de Pavimenta￾ção lançada sobre a Chácara nQ 64-A, de propriedade de Ce￾realista Parz.:Wlelo Ltda, no valor de Crf' 899. 829. 090, 00 (o.!_ 
tocentos e noventa e nove milhões e oitocentos e vinte e no 
ve mil e noventa cruzeiros), que é objeto da Ação de Execu￾çao Fiscal no 81/91 do Juízo de Direito da Segunda Vara Cí￾vel da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná; 
II - implantar um centro comercial e de serviços 
para o transporte de cargas - Shopping dos Caminhoneiros,que 
será objeto de projeto arquitetônico e técnico do Departa￾mento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal. 
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 1. 
993, revogadas as disposições em contrário. 

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