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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI Nº 65/93
SúHULA: Altera reda~ão da Lei nQ 1238,
de 21 de agosto de 1993.
Art. iQ - A reda~ão da Lei nQ 1238, de 21
de agosto de 1993, passa a viger com a seguinte reda~ão:
ªªArt. iQ - <mantido)_
Parágra~o único. <mantido>.
II - implantar um centro comercial de
servi~os para o transporte de cargas - Shopping dos
Caminhoneiros, que será objeto de projeto arquitetônico e técnico do Departamento de Obras e Via~ão
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da Pre~eitura Hunicipal
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as disposi~Ões
contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
em
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 050/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para
esta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto
propõe alteração na redação da Lei nQ 1.238, de
encaminhar à
de Lei que
21 de agosto
de 1.993, através da inclusão de mais um inciso prevendo a
destinação da área doada por Lavoura Indústria e Comércio Oeste S/A ao Município par~ a implantação de um Centro Comercial e de ServiÇos - Shopping dos Caminhoneiros, que será ob
jeto de projeto arquitetônico e técnico do Departamente de
Obras e Viação da Prefeitura Municipal.
A proposição decorre do fato de que na Lei objeto
da alteração não foi mantida a redação original do Projeto
de Lei no 59/93, que solicitou autorização para receber doaçao condicionada, o que, em face disso, implicaria na rejeiçao da mesma doação, com inequívocos prejuízos aos interesses do Município.
Essa condição, ou seja, a de que o imóvel ofertado
em doação seja, além da quitação do tributo cuja cobrança e
objeto de execução fiscal que tramita pela 2ª Vara Cível da
Comarca, prevista no inciso I, do parágrafo único, do artigo
19 da Lei nQ 1.238/93, também destinado à implantação do Cen
tro Comercial e de Serviços para o transporte de cargas
Shopping dos Caminhoneiros foi estabelecida pela empresa doa
dora.
Segundo dispõem os artigos 1.165 e 1.167 do Código
Civil, tais condições, ou encargos são perfeitamente possíveis de serem estabelecidas. E sua rejeição pelo donãtário
necessariamente implicaria na não aceitação da doação.
Com isso, há imposição legal da inclusão da condiçao objeto do Projeto, sob pena de acarretar a não aceita -
çao do doação, porquanto é fruto da proposta da empresa doadora.
Encarecemos que o Projeto de Lei tramite em regime
de urgência urgentíssima em consequência de que, consoante se
salientou na Mensagem que encaminhou o Projeto nQ 59/93, já •'
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
se verificou a outorga da escritura pública de doação, cuja
cópia se encontra em poder desta Casa (anexada ao Projeto de
Lei nQ 59/93), inobstante não ter havido a pr~via manifestaçao deste Legislativo Municipal.
Contando com a aprovação e a compreensão dos ilustres edis, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo pa
ra reiterar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
23 de agostb de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 65/93.
SÚMULA: Altera redação da Lei nQ 1.238, de 21 de
agosto de 1. 993.
Art. lQ. A redação da Lei nQ 1.238, de 21 de ago~
to de 1.993, passa a vig~r com a seguinte redação:
"Art. lQ. (mantido).
Parágrafo único. (mantido).
I - (mantido) .
II - implantar um centro comercial e de serviços
para o transporte de cargas - Shopping dos Caminhoneiros,
que será objeto de projeto arquitetônico e técnico do Depar
tamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal."
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE FINANCAS
E ORCAMENTOS
PROJETO DE LEI NQ 65/93
Analisando o Projeto de Lei n2 65/93, de autoria
do Executivo Municipal, o qual busca obter autoriza~ão
legislativa para alterar a reda~ão da lei 1238, de 21/08/93,
esta Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à sua aprova,ão, em
fun~ão do mesmo vir acompanhado de cdpia da Ata da 43ª
Assembl~ia Geral Extraordin~ria da doadora, a qual vincula a
doa~ão de imdvel à municipalidade para implanta~ão do
Shopping do Caminhoneiro.
~ o parecer, SHJ.
agosto de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
PROJETO DE LEI NQ 65/93
PARECER
A matéria em apre;o, de autoria do Executivo
Municipal o qual solicita autoriza~io legislativa para
alterar a reda~io da Lei 1238 de 21 de agosto de 1993, para
incluir um novo inciso ao par~grafo tlnico do artigo i9 da
supra-citada Lei, estipulando que o imcivel recebido em
doa~io pela municipalidade seja destinado à implanta;io de
um Centro Comercial de Servi;os Shopping dos
Caminhoneiros, conforme demonstra a Ata da 43ª Assembl~ia
Geral Extraordin~ria da doadora <documento incluso>.
Diante disto, e nio havendo nada que obste regular
tramita,io da mat~ria, ~ que emitimos PARECER FAVOR~VEL à
sua ap 1· ova~ ão .
é o parecer, SHJ.
1993.
'
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 24-2.243
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA
Câmara 111,unicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer •• Projete de Lei n• 65/93
SÍJllULA Altera redação da Lei Nt 1.238, de 21 de agosto de 1993
ANÁLISE Busca O Executivo Amterar a redação da supra citada Lei
argumnentando a necessidade imperiosa, tendo em vista
a concretização da doação onerosa.
Esta Comissão entende que, do ponto de vista merital ,
e
a doação em si, é benéfica para a municipalidade, pois
proporciona o desenvolvimento em especial a geração de
novos empregos, tão necessáios aos trabalhadores.
PARECER Diante dos consideração acTlba~ e com base no atigo 66 dp
Regimento Interno da Casa, que trata das atribuições de~
ta Comissão e percebendo a oportunidade e utilidade, f
fornecemos parecer favorável a aprovação da mesma.
É o parecer
Pato B anco em 25 de agosto de 1993
PC do B
lusões
PMDB Membro PMDB
Membro BL Membro (sem partido)
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Parom~
A:B'SBSSORIA: . ·· JURÍ:OTCA ~--=-m-= :::ccmm= _ ==m:
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei N9 65/93, obter autorização legislativa para alterar a redação
da Lei NQ 1.238, de 21 de agosto de 1.993, para incluir um novo inciso
ao parágrafo único do artigo 19 da supra citada lei, para que o imóvel
recebido pela Municipalidade seja destinado à implantação de um Centro
Comercial de Serviços - Shopping dos Caminhoneiros, conforme estipulado
na Ata da 43a. Assembléia Geral Extraordinária da Doadora. (Documento
anéxo).
A proposição encontra-se apta a seguir sua
regular tramitação, cabendo ao douto Plenário a decisão de mérito.
cumpre salientar aos nobres edis que constou
da Escritura Pública de Doação, cláusula estipulando que "Esta doação
é feita e cumprindo as obrigaç5es constantes na Ata n9 43a. Assembléia
Geral Extraordinária", a qual somente agora o Poder Legislativo tomou
conhecimento do contéudo da mesma, por estar acompanhando a presente
proposição.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de agosto de agosto de 1.993.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
r
Livro nQ134
Pág 137
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO QUE FAZflvl z LAV0UH:. lNDUSTRIJ\ E COMERCIO
ESTE S/A E PREFEITURA MUNICIPAL
PATO BRANCO- NA FORMA ABAIXOz
s A I B A 1;1 qunatos eata pública
critura bastante virem que sendo aos oito dias domes de julho de mil n
vecentos e noventa e tres, nesta cidade e comarca de Pato Branco, eatad
do ?araná, em Cartório perante mim auxiliar juramentada, compareceram
partes entre si justas e contratadas a saberz de um lado como outorgant
doadora: LAVOURA INDÚSTRIA E COlftfilWIO OESTE ::/A' pessoa jurídica de dire
privado, com eede nesta cià.ade, inseri ta no CGC/:.1F: s0b nQ798 51192/0001-
3, neste ato representada pelo seu diretor presidente: IRINEU ?ARZIANE
IO, brasileiro, comerciante, casado, residente a domiciliado a rua Cara
'iüru n'2969, nesta cidade de Pato .dranco-I'r, portador da C.I.sob nll74702
SSP-1 'R e inseri to no CPF: sob nSl094654219-87. E de outro lado como outor
gada donatária: ?TIEFSITURA ~IDNICil)Al DE PATO Bl1ANCO, pessoa jurÍdica co
· rei to PÚblico, com aede e foro nesta cidade, inseri ta no CGC/11F-aob n
?6995448v/0001-54, ne~te ato representada pelo seu representante legal:
Prefeito !::unicipal DELVINO LONGHl, brasileiro, médico, casado, resident
e domiciliado nesta cidade. Os presentes meus conhecidos do que dou !W.
perante .mimpelos outorgDntea doadores me foi dito que: lIUj•,IEIRO-:f Posa
dor legítimo de rarte do lote Rural n242 (CUA.:.Er.TA E DOIS), d nllcleo Bo
Retiro, nesta cidade de l'ato Branco, estado do l ar·aná, contendo área d
25.ooo,oom(ft:Vos2 (VINTE E CINCC MIL M.E.'TRCS CUALhALOS). Cadastrado no IN
RA-sob ng7221200ll.l0855-Com oa lim.:..tes e confro.utaçõea constêintea na matr
cula de orig~m. Havido por força da .matrícula nQ16886 do Cartório do re
gistro de Imóveis lQ Oficio desta comarca; SEGVNDC- cue para efeitos fi
cais atribuem o valor de Cr$500.000.000,00-( C:UINILJ;Tcs li:ILH<::ís::, DE C~UZE
ROS);TERCEIRO- Que esta doação e feita e é de parte disponível de seus
bens; CUAnTO- Que pela presente e na melhor forma de direito vem doar
referido imovel a PREFEITURA MUNICIPAL DE PA70 BRMWO, ou:t:o:tJgada donatá
ria, em plena propriedade, transmitindo-lhe toda posse domínio, direito
ações que exercem, para que a dentária o tenha como seu de~ta data e
diante; çUINTO-E8 ta Doação é feita e cumprindo as obrigações constante
na Ata da n5l43~ Assembléia Geral Extraordinéria- lavrada aos vinte a ci
co (25) de junho (06) de mil novecentos e noventa e tres (1993)- em Pa
naguá-Paraná, a qual fica fazendo parte integrunte det3tci escritura; SEX
TO- Foi me apresentaddos os seguinte~ docuuentos: ~isa ITBI-sob nQO 64
93, IMUNE, Certidões negE:ttivae, municipal, e~ttidual, l'lCP, e de ônus d
Cartório do registro de Imóveis, aerão aprel;jenteà.as p0r ocasião do regi
tro desta. a presente foi diatribum. A pedidoc das partes lavrei a pr
sente escritura qual feita e lhes sendo lida acharan-na conforme autor
raLJ. aceitaram e assinam. l:>rov356/84. Eu, Deborah V. Novaes Freasato, au
xiliar juramentada a datilogre.fei. Eu, Lv _ V. N s, tageliã
conferi dato e assino (aa) IRINhlJ l)A IAN.C:LLO., ·LVI lO LON I E EVANGEL
V. NOV :, .CS. Confere com o original. ll!"'~;;;;...--....-;;;~~~rai~tl
e assino em público e raso.e/ 8.890.
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~i<N nO_, d _ Aiav m4fR·,~ __ ,/~ ( '4j~JJfg} a.e, cn11~.s_, rt;eJ.
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- d,o_ ~lakto, a .i>~1rfé!Q :ª .. egdft, Í"' //;.?:1c4, c/.oQ.~ - ÇW ... cu j>e1-mata /Vr ~/l111,4l_s . í? .... ;Q/~n<:.) a {)f<;(2 cte ____ _ __ cJ._;r.ççc 1:-c 7)1< ( v1 lt(i e « neo ~ 7Yl<? ~s f l«lcúac:Los), )w .... ·---· Ç cú1 . /. -nJPt"fi t:4_-12ç_nr1_:21~- .~/J~º~ref d_u_y~'a._, l??<l/u-_ ___ _
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}2AivlARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
F·f~O .... Jl::::TO l)E LEI
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal
receber doa,ão onerosa de imóvel
rural .
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
receber, em doa,ão onerosa, o imóvel que se constitui em
parte do lote rural nQ 42, do Ntlcleo Bom Retiro, situado em
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m~
<vinte e cinco mil metros quadrados), constante da Matrícula
nQ 16.886 do Cartório do 1Q Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, de propriedade de
Lavoura Indtlstria e Com~rcio Oeste S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do
Paran~, inscrita no CGC/MF sob nQ 79.851.192/0001-03.
Parág1-afo un1co. A doaç:ão de que trata o "caput"
deste artigo se destina a quitar o d~bito relativo a Taxa de
Pavimenta~ão lan~ada sobre a Chácara n2 64-A, de propriedade
de Cerealista Parzianello Ltda., no valor de Crt
899.829.090,00 (oitocetos e noventa e nove milhões e
oitocentos e vinte e nove mil e noventa cruzeiros), que ~
objeto da Aç:ão de Execuç:ão Fiscal nQ 81/91 do Juízo de
Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paran'.
Art. 2Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua
publica,ão, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de
1993, revogadas as disposiç:5es em contr~rio.
Rt1a i-\rariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SuMULA: Autoriza o Executivo Municipal receber
doação onerosa de imóvel suburbano.
Art. 10. Fica autorizado o Executivo Municipal a
receber, em doação onerosa, o imóvel que se constitui em
parte do lote rural no 42, do Núcleo Bom Retiro, situado em
Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 25.000,00m2 (vin
te e cinco mil metros quadrados), constante da Matrícula nQ
16.886 do Cartório do 10 Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade de
Lavoura Indústria e Coméréio Oeste S/A, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro em Pato Branco, Estado do
Paraná, inscrita no CGC/MF sob no 79.851.192/0001-03.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput"
deste artigo se destina a:
I - quitar o débito relativo a Taxa de Pavimentação lançada sobre a Chácara nQ 64-A, de propriedade de Cerealista Parz.:Wlelo Ltda, no valor de Crf' 899. 829. 090, 00 (o.!_
tocentos e noventa e nove milhões e oitocentos e vinte e no
ve mil e noventa cruzeiros), que é objeto da Ação de Execuçao Fiscal no 81/91 do Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná;
II - implantar um centro comercial e de serviços
para o transporte de cargas - Shopping dos Caminhoneiros,que
será objeto de projeto arquitetônico e técnico do Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 8 de julho de 1.
993, revogadas as disposições em contrário.