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Artigo 12 - Fica autorizada a uaaçZo do lote nº 3
'.:uadra n2 717, com área de 620,50rn2 (seiscer:t.cl~c- e vinte metros e e:·,
coenta centimetros quadrados), matriculado sob nº 23.164 junto ao Lr:
tbrio do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, à Associação Brasileira de Odontologia - Sub-Seç;o
de Pato Branco, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.336/0001-22.
Artigo 2º - A doação de que trata o "caput" do artigo
anterior fica condicionada ao seguinte:
I - Inaliennu.L..L.Luau.'- pelo pri.:70 ele 20 (vinte) anos;
II - Destinação exclusiva do iméJvel objeto da doação a
Escola de Aperfeiçoamento Profissional do Sudoeste, com os objetivos
constantes do Protocolo nº 138709, de 12 de junho de 1992, aa Prefeitur I1
iunicipéll àe Pato Branco;
III - Implantação da es~0.L~ referida no inciso II no
prazo de ..L8 (dezoito) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - Reversão do imóvel ao doador em caso de inadimpl~
menta de qualquer das condições, com todas as benfeitorias nele existentes
tegral
sem qualquer indenização à dona~ária;
V - Constar da escritura pública
desta Lei.
- de uoaçao o texto in
Artigo 3º - Esta Lei entra1a em vigor da data u\... sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
!!Jref eitura c/J!/;unicipal d e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 037 / 92.
Exc.e.1.e.J1fu-0imo SenholL PILe.õidente e de.ma.ló memblL0..6 da Colenda CâmMa Mun.iúpa.l de Pato BILanc.o.
Fazem0..6 Mo da y.>ILe-Oente Me11..6agem pMa enc.aminhM ã. e-0:ta Colenda
Ca.õa Legi.-6.lativa o anexo PILojeto de Lú que -0oliwa au.:to!Lizacêio legi.ôla.-tiva pMa plLoc.edeJL ã. doacêio do lote nQ 3 da quad!La nQ 717, c.om án.ea de 620, 50m 2
(-0wc.ento-0 e vinte me:t!Lo..6 e únc.oen.:ta c.e.ulmne:t!L0..6 quad!Lad0..6), ma:t!Lic.u.lado
-0ob nQ 23.164 junto ao Co.Jr;tÕ!Lio do 1Q 06Zúo do Regi.ô:t!Lo de ImÕvw de-0.:ta.
ComMc.a, ã. A..6-0oúacêio B!La..6ilei!La de Odontologia - Sub- Se.cão de pato BILanc.a
O PILojeto dec.o!L!Le da p1Lopo-0:ta que a ILefie!Lida A..6-0oúacêio plLo:toc.oeou
ne-0:ta PILe6eitu.JLa, -0ob nQ 138709, em 12.06.92, a:t!Lavê.6 da qual -0e plLopõe a
implantM a E.ô e.ola de Ape!Lü úcoamento PILo 6i..6-0io na.l do Sudo e-0:te, endeJLecada
ao-0 p1Lofii..6-0iona.ló de odontologia da Região.
Aludida E-0c.ola, a.têm de plLomove!L o ap1Lenúcoamento p1Lo6i..6-0iona.l e
.:tê.c.n.ic.o da c.la.õ.õe, :também l!Lâ. atende!L g1Laúo-0amente ã. popu.lacêio e.Mente de
Pato BILanc.o e â...6 c.!Lianca.õ e adole-0c.ente-0 .õem c.ondlcõe-0 de ac.e-0-00 ã. odontol9_
gia e.õpeúalizada, c.on6o!Lme .õe vê da p1Lopo-0:ta objeto do menúonado P!Lotoc.olo.
Se po-0-0Zve.1., -0e!Lia altamente c.onven.iente que a matêMa meJLec.e-0-0e
aplLovacêio ainda ante-0 do ILec.e-0-00 pa!LlamentM, e.amo e.õpe!Lam 0-0 odontÕlogo-0
inte1Le-0-0ado-0.
PolL ou:t!Lo lado, -0alien..:ta.mo-0 que Pato BILanc.o, c.om a aplLovacêio .õedla.JLâ. ma.ló e-0:te impoJL:tantZ6-0imo ÕILgêio de c.Mâ:t.e!L ILegiona.l.
Ce!L:to-0 de que o PILo j eto me!Lec.e!Lá a aplLovacêio d0..6 ilM:t!Le..6 efu,
anteúpamo-0 aglLadec.imento-0 e e.olhemo-O o el1..6ejo pa!La ILenovM p1Lo:te-0:to-0 de
e-0:tima e aplLeco.
Gabinete do PILe6ú:to Mun.iúpa.l de Pato BILanc.o, em 30 de junho de
1. 992.
Ctôv~ PREFEITO MUNICIPAL
a,
•
!lJreleitura c!ftunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de !lJato
PROJETO VE LEI 4 8 / 9 2
!Branco
SÜMULA: Au;totcÁ,za doacão do lote nQ 3 da quaCÍJLa nQ 717
ã A6-0ocJ.,acão BnMileÁ.Jl..a de Odontologia - SubSecão de Pato Bnaneo.
Alr:t. JQ - Fiea autotcÁ,zada a doacão do lote nQ 3 da quadJLa nQ 717, eom ãnea
de 620. 50m2 (-0weentM e vinte metn0-6 e úneoen:ta eeJUlmetno-0 quadJLa.do-0 J,
mattcÂ,eulado -6 o b nQ 2 3. 1 6 4 junto ao Ca.At.ÓtcÂ,o do 1 Q O fZcJ.,o do Regl-ó;tJw de
Imóvw da Comanea de Pato Bnaneo, fatado do Pananã., ã A6-0ocJ.,acão BnMU~
na de Odontologia - Sub-Secão de Pato Bnaneo, in-0CJU;ta no CGC/MF -0ob nQ
78.685.336/0001-22.
Alr:t. 2Q - A doacão de que tnata o "eapu;t" do o.Jl.:tigo antetcÁ,on niea eondicJ.,~
nada ao -0egui11Xe:
I - Inalienabilidade pelo pnazo de 20 (vinte) ano-0;
II - Vutinacão excl.u-6iva do imóvel objeto da doacão ã E-0eola de
Apenáúcoamento Pnoni-6-0ional do Sudou.:te, eom 0-6 objetivM eon-0.:tantu do
Pno.:toeolo nQ 138709, de 12 de junho de 1.992, da Pnefiú.:tuna MunlcJ.,pal de
Pato Bnaneo;
III - Implantacão da ueola nefietcÂ,da no inei-60 II no pnazo de 18
(dez o do) mu u, eo ntado-0 da pu.bUeacão duta Lú;
IV - Reven-0ão do imóvel ao doadon em eMo de ,Lnadimplemento de
qu.alqu.en dM eondlcõu, eom .:todM M benfiedotcÁ,M nele ew.:tentu -0em qua_f
qu.en ,Lndenizacão ã donat~a;
V - Co n-0.:tan da u QtcÁ,;tu_na pÚ.bUea de doacão o texto ,LVIXegnal duta Lú.
Alr:t. 3Q - E-0ta Lú entnanã. em v,Lgon na data de -Ou.a pubUeacão, nevogadM a6
dl-ópo-0,Lcõu em eovWt~o.
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 48/92
SÚMULA Autoriza a doação do lote n2 3 da quadra 717 à Associação Brasileira de Od©ntologia-Sub Seção de Pato Branco.
ANÁLISE A presente matéria que versa sobre o disposto na súmula
acima, é àem dúvida de interesse, pois dará contra-par-
' tida a sociedade, em especial a de menor poder aquisit!
vo.
PARECER Diante do acima exposto e com base na oportunidade e na
utilidade fornecemos parecer favorável.
08 de
Pfil do B
.~ lr_;;,p) 1 j ~ U--
rad1 Frahcisc~calfêí~~lJ
PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
Câmara 1ftunícipal de Pato 13ranco
PARECER
,
SÚMULA: Autoriza doação do lote
nº 3 da quadra nº 717 à Associação
Brasileira de Odontologia - Sub-Se
ção de Pato Branco.
Analisando a materia objeto do presente Projeto de
Lei, entendemos que a mesma preenche os requisitos de natureza legal e formal necess~rios à sua regimental tramitação.
de 1992.
Clovis -~/l Pedro De Fáveri - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicípal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE PINANf'Jl_S E ORC:P._MENTOS
Verificando a proposição em téla, que busca
autorização para fazer doação de imóvel de pro~riedade do Município à
Associação Brasileira de Odontologia - Sub-Seção de Pato Branco, para
implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional do Sudoeste, com
as f.imalidades constantes do protocolo n9 138709, documento anéxo, emitimos parecer favorável a sua tramitação normal, ressalvada a observação
feita pela Assessoria Jurídica desta Casa.
~ o parecer, sub.censura.
07 de julho de l.~92.
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
I; ),,,.,f('/"1'1! "I /;1·1· ·'>!/
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c;r,í:l:nn DO Pr-i[FE!TO
15 de ~ato ~e lDDJ
Autortea o hzecuttvo
ntctp::zl a proccc.'cr a (:o.;.;5o âe parte c2a ch;.cara. nt?l cou: , - rec de 2.COOm..?, ouc poster!or~~nte pcsscra a $er cr.acara
71-G, à /&SSOCIAÇIO B.1.tiSILEIRA DE ODONTOLOGIA.
!Ju
raArt. lP - r;:Jic~· o E.zacuttz..·o J:u.ntctpal autoT"tzado a
proceC:.er· a doaçâ'o de µe.. ie da char...6., L n9 i..:... çuc. ).;0ster,ortU!,J
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' ...... a ng 8.134, a .A.SSOCJLÇlO JJRA.SILEIRA D.T ODOli'J'OLO!JL,;_, onc.e; , , e mC?sma f ra edt/t ca:r cul't sece proprt a, co:-:: cancha de e:;por·w
para atil;f daces soctats dos assoctaC.o~ e se<Lr. r:!epen.C.entes li
clér. ce uma sede para conferênctas e cursos que co~e;araL? a
ser acm.intstrados pela !t!:SOCI.1Ç.fO DS OTJO!.TOL07IA.
A r-t. 22 - A !Jen efi e t ~ri a C.c tJcr; procec2f:r a edtf! CE.
çco no prazo de OI' (~ot~) cnos.
v e r e e s a p r :::r.: ! s t' a n e r r ,.- !: e r, t e L e i , , , o !--;:;;iL·cl rc torn.arc ao
c~e: e~ o r, e e::. to d os e.~ o€ .. f cí ter! e .s,
lj :J ',, ) ('LI C 'i" e· Í r C i t 0 Ü f n C .J 'í. i.:· Q r C 0 •
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publícaçêo, rcvo~adcs as disposições e~
, contrario.
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1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
C.G C. 77. 780.781/0001-09
cot.IARCA Df PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
F'[DRO DESA RIBAS
C. P. F 005845179· 04
---,,.."-···:.....:..:-:.,~ l 1 .-, ...•. 1
L'..A•"· .- '-"" J ···- ""' '.:...'.;·.....,,,. fJ.~'.)).'. ".L .. ~U·i~);\}~?, - k' to n >'Oj ( t. ~'ú s ) da q u:1 d rn. n ~· f.l 7 (:.dr; r·:,~·n t ,.;.: o '(J <: .1,<1 • :;n C<o~ l 1
\1:: :::;.; í .\'A l :L 1~1r;Jr:..r1, ~3~.tn n r·:'l cJ'nc~i.r·~ta, nGGta cid~11le dB Pato :nr':_:!~:r;~., ec,ntr·r-rJ<~' n Ç!J'.-.~q fJ:d ·-·:-:
6;>. o T 5cm::.i (;;;~I:~c:;;;iri'Cl::J .s V n; !'-11 !.~;_._;rf f' n:; g e Jl~Q!l •;Jí'.fA <>: l/J' 1; . ; :'C)~:t,) '211;' ͰJ j( I, f) (~ ) ' ·~· :rn h n f'• ~ ..
tcr:\c1:>i àu1tro d.r.:s 8(~c•.ii11t ~:J 15mtt:e~~ u (~:nfr.nf'1,':-:.·~~: r:'.'::\'j''.'.: e E1 3 1'l)l J;j1'il":.~t;1 ,.
cura ]?,~JC~""?l; ;3t.J.r.: Cl..,t~ r! I;.;~·~·:r-.-a do .Fu1r1.-_1 <1:: \~t~~ic ~· r1 17 r.<··~:tf r1:, r.11 ;:: ('r·!il n l,_,f.r: 11r,'Cl:
cc·:-1 ~55,0C~'!; O,>~T·~: ec~m o }:Jte n~O-l e!:11 :.:n,(l~J;(t /1r: ri_rl:t ~.:.s (~ c.r ~ r·r;·!·1l'".~ ... ·;::~; ft l' ~rn ........
f:.:•1!":8C:idnn i':?Jas })Urt\;G corrt.rr_:.tantt~~-:: de :-;r~\.'iJ\10 <.'f'T'.l U i·•r._.;):·L!·nf.,~~> n .. -::i~r c·:j2_iitu·i ... J ~("'
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;;u:cir1!,:t'.\i.':: .. ·ef• 1'.::1te 8,GC.r{ e AV.8-8,.Gí.J/ do .ljvro r:'-~.1', (' : 1.•.1 t:·:,;·;,.M
Vi~ ·'t:·» 1.:•;i/;·:T• • CFC"fi 1' ;"', ·,,.'.......~i~.; ..... ~:..;'.',,:·,::~..;:.:.• •.,J ·- .J .:;.
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do c::.7!~!'\nc-, r:.:s:ln<.::nte t; dc.mlC~1l1.<ioo nc:,ta ci<fods, cc1n:tr,n:~2 /\l::j:~J ,,) ic·'.'.~d 1:.-:t1al.
do a~,s 9Utos nçS0/90 d~ Inv'.:'ntnrío do Juizo dr·sté.I CC1rTl3I'C:1.· ' _,_._ Íltfouil'Uil":': ..... -..... - bi ~Ji;;;J'j'Ui~\--
'::t.nncIPAL DE PA'l1
0 3EANCO, fessoa judaica de direito pubJico interno, '.inscr-lta no
.... GC/MP sob n079.995.448/0001-s4• DOAÇ1í'.O: área: 620,5Qn2, sem benfeitorhu:;. PÚb!jco
de 11.12.901 LQ030 fls.047, 2~ Tab. local. Valor: Cr$ 500.000,00. O imposto de ---
transmissão inter-vivos, foi isento, confonne guia sob n" Gíi.-4-ITBI-014 6/90 da Pr,!t
feitura Municipal de Pato Branco. Certidao negativa Estndual sob n°90l/92. Municipal sob n~0987/92. Dist,Eibuiçào sob nQOll/92 .. ho:if. Mat. 23 .. 164 acinn.. Dou ró. c .. - Cr$ 35.114,94$~,~
r- , . i
. 77780781/000) - 09'1
PE~;"0 DE SA RIBAS 1.o 01 feio D!:: REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 607
CEP 85.500
L PATO BRANCO \ PARAN1 _J
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m :;. n l e í p :;. o , p r l n e ::. p õ. : me n t e no que se i- e r e,~ 2 r.:i '"' í; ::. .::;; .1 ;:: r :: .:i 1 e: ~' i ::i.
E'<:>F·E·c1a.1izc.da, de custo sabemos, ei-\tre:1;";,r1E,-.t_,· J;.va;::1 .. :, ;;;r:·r:-;
p o? u \ "'í;: ão e poder p ú b 1 i e o, e que vem se "· .-,, ., =1 ,· "';·,'~o e 0 ;11 d"'
sucessivas crJses econ8mjcas e politica d~ ~~{s
~-J e :; t E! ::. e n t :J. d G a 11 A S ~. O C l 3 Ç =i D :i (~ ;~ ·::·: : l ,.--::' _ 1' ;~, ._J ~: C G O n t :J } ,:J J l a
Su.b-:,ecçâ:.c. f.'ato Bi~anco", está dE:::.en\-'Cilvc:-.c!c ;:>";...,:•·'.'-, ·v1é:i;;,r-,d .. ::i º
e r· l a ç: a o d e u m a · · E s e o 1 a d e A p e r F ;;: 1 ç_ o a m t: n t e; ? r D i i :. :;. 1 e n d l d o
S 1;. d o e s t e · ( [ A fl G ) , q ü. e t!? m por m e_tª--.'.~~~f..l <;j . __ . V t E ;-, e ; a;,.? n t e. n a:;,
Pspec1a11dades de. Endontia, Periodont1d 1 Prcit~s~. Rad10!~91a,
I m p l e;, n t o d o n t i a , O r t o d o n t 1 a , O d o n t o p e d 1 a t , .. i a • !:" t ,; ; ';. E n t ô n d o o
mun1c:plG e 3 populaçio de elevados onus, . ~~ :~ntrapart1da
possibilitando a evoluç~o científica da odonto10~1~ Jc, S0do&ste
- OBJETIVOS
1o Obi-a
ca1"er,tes
de int er;;:·sse
encaminhcidos.
Pt.Íb1ic.D, e; u. e J .J. \' 'J. r::. :··· 1. cj ,,.. i e ?i. ~~ e a o s
pa.ciE:"nt.:e::.
Br·;_rnco.
p €1 1 a P l'- e: r e i t. i.J i- ~1 M ~ r; l ;: .;... ~~ r.,. :.. d e P ct t o
2o.
especial ldade:.
sem ônus
Atendimento a crianças
odonto16gicas Cj~ citadas
-· ,..j'' 1 • CL ~.1 LI l 1., -~. t:,~ .
no l t E I'>
:Jo. De se n vo l ·.; i rnen to c1entíf'1cJ
~udoeste do raran~, uma vez ~ue
grandes nomes da odontologia
teÓ1"iCOS
te1-Emo::_, .::·s: rut
4ci. C:?n~ro de
coorden~ç~o de ~rogramas
-- POPULAC:ÃO ALVO
nac iona 1, t-·m
levantamento
de pcevf:'nção
u E'
l'o;:;u.'i·:.iç;;'.e; de bd.:i.r\O poder ;:i.c.l\ . .<l-:>it1.:;~
- Adultos e crianças carentes de ~~~dt
acesso a cdontclog1a especializada.
-· ÁREA FÍSICA
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METRAGEM. 200 m2 __,..,......, ______ Aua l t Ór10 pai-e,. 1.•êC pe ;;.<:.D,,.-
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Sala de reunião/ bibl1J~2ca
H E e. e p e;:~ o / ~-,e e ir e l :'> r- l ;:,. / <,: ;.-, -, o. l: ç •:' õ. p e 1- a
fREf EIIURA MUNIClf AL 0( f ATO BRANCO
Almoxar·i Fado
Banheiros
Copa
M 138709
d1f'icil a acesso e. tais conhecimentos
D anseio em torno de
i4~e1-re1ç:oamento r~-ol'iss1ona1' no::. 2 ã
um ~ .··· ue
íi'l.....; ::. ~. ·=· rt 1 íl E .. ! ó. O C.-
L :;,t: udo e
Gs ma:..:; d2 :500 r-rof1ssiona1s d;:, ;-;::::;,.;,,,::. ~~·J.C:L•<.::~t- do
r-'a.1-aná e Oest2 dE S.C vem unindo l'or·ç;:a em to·,-;;c. cl,;:::.t<>. ;netc.
Cw1mir.amos no dia 2:J/24 agostc' c:e ii::"71. ::c.;n -.;rn .::;.1nplc.
d e b a t e em t o ·,- n o d e s t E" p , .. a j e t o , c: 1.J. t: E' n t u :;; .1 ~. :.: :. 1 e <· 'íi t t. t ;: u o t ;: v e
L.inanur.1.= údesão
f!_ e ::;, R t õ. ç ~ ·:J cJ e (.e eu ·r s o::::. e a,-::>. PJl.L.~· ::.; r:..!._;j:_ :; --~ i_~J...l;. L~ t , ; ::,
.e....t:.l. v ::; d é1 ..:1 E e õ. d e;. p 1- C• f 1 s i lC.> r. a 1 ·
Cont<:trnos J~ corr. ap1-o,..:1rna.dam2nte ~ . .JO :,,=-,•.c.!·.:·l.1..~,-."s
n: s p o :1 =:; a b i 1 i z a n d o · s e e m " d i 1- e t a me n t e " e o 1;:; h í'.· , .. õ. : · r :i :i ::i n e e i r n "' e n h=:·
~0ffi º ~br~ ~u~ ser~ ~em ~ menc~ Guvija o
da. onmno:._ccrA D8 !..;UDO[ST[ DO rARAt~,::;' ~
Pato Dco.
- ÁREA REQUISITADA
- LOCALIZAÇÃO
Are a de a.ces~>o rác l 1 aos bd1rros m~1~ ~f~stados do
mun1c1p10.
- VIABILIZAÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS
1 ~ .~ ;11 u l t D ·:o ci n o s , a p r á t l e e• d a e l. e n e 1 .> :: d e n t e 1 6 -:,. :;. e .=.
associada ac interesse µJb11co, ror~~ um perfE1tG w~. Lle u~ lado
o interesse F>roF1ss1ona1 pelo constante c.:ip.::·rf,,-1;; ":;1r:,~·; .. 1i:·:J, e do
outro uma população carente de recu1~sos t:cono;111cn".i, ·- p.::ii·tunto
inascessivel a serviços especializados.
Desta Forma exemplificamos
- U1 curso aperfei,oa1ento prático/teórico de 20 horas/mês custa em valor médio
(por profissional>: Cr$ 100.000,00 <valor pago pelo C.D>.
- Um centro de aperfei,oa1ento com 10 equipas, possibilitaria abrir 20 vagas para
os C.D.
- Somaria uma receita de Cr$ 2.000.000,00
- Custo médio honorários para professores gira em torno de Cr$ 500.000,00 - (por
20h/aulal. - Instrumental (inclusive alta-rota,ãol - por conta do C.D.
- Haterial específico ao curso - por conta do C.D.
- Se computando outras despesas chegaríamos a um lucro expressivo.
Existem ainda outras probalidades de captação:
I - O E.A.P.S. contaria com um auditório que para cursos teóricos, revertendo
recursos significativos.
II A Formação de mais cursos em módulos durante o mês ( o exemplo citado acima
refere-se a apenas um final de semana no mês), possibilitaria multiplicarmos a captação de
recursos.
Cumpre ressaltar que este tipo de trabalho, vem sendo realizado em muitas cidades,
há muitos anos com absoluto sucesso. Já iniciamos, contato com a E.A P. de Ponta Grossa, que
fornecerá acessaria ao nosso projeto.
CAPACIDADE rINANCEIRA DE CONSTRUÇÃO
P ,J. t o Ora n e o J e a 1 ... a e t e-ri z a ·.s. e· p e t.. u ií1 ~. t:· ·1 · ··~· 1 .:;. :_, na á,.. e a e e
G~~dE Odontolcigica de alto padr~~
No entanto, a c1enc1~ o d o n t: o 1 ó~~ l e ~ ) e ·:l ;·r~ ~. r, ~· • ..:1 t.1 l a, ... ~ os
passos, ~ d1tanciados que e s t il m o ~-; w .:j -::, ~~ : =~ •'"i rJ ~ · : . ._ .:: .... ; t r u ::.
un1vers1rar1os, torna-se para a g l- a n d E' ;n 6. ~ s ;.~ d e p ,... G F i s ':- i G r. ~ i ::, ,
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1 ' l l\1- ~-d. L ._,1,.
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EST1\DO DO PARAJ\U
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E s1A1vTO fl, D.O ?. de~ / ... ~.----__.....;....---·~~---.. --·~.:.-.... .,._.~.,....,..--.. ""-·"j -----
· · PEDno Q§, SÁ HIBAS, O.f1cial do Regis·tro Civil das Pessoas Juri<.licas.
•••••••'o• * ~ * * * * * * * o••••'••• * * * * ~ * * * •i• ~ * • * •" * *
EXTRATO PARA FINS DE Rt\GISTRO
QA
11 ASSOCIAÇÃO BRASILEIHA
- DE P/.TO B11i'\NC0 11
1§:. ODONTOLOGIA SECÇ.4l..' YQ PAf-UIHA~-SECÇJlO
Recistrada sob n~ 194 as fls. llv. do livro n2 An22.
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A B O p B -
A88()CTA(:fio BRA8TLETRA Dt: ODONTOLOGTA
SECrfin nn PARANfi - SUB-SECÇ10 DE PATO BPANCO
FTLTADA fi ASSOCIAÇ10 BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECÇJO DO PARANJ
Sede - Pua Arariqb5ia - l60 - 19 andar
G11so173 t 0001- 621
CEP - 85,500 Fone:(0462) 24-1637 PEDf~O DE SÁ RlBP.S
REG. DE iHlJLOS E DOCUMENTOS
R. Osvaldo Arnnh11, 697 • CEP 85500
J!c.to Branca -
E S T A T U T O
Aprovado em Assembliia Geral Extraordin~ria realizada em 09 de
ou tub r>o de 1. 9 81
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l ESTJ\TUTn DA
iASSnCTAr~n BP~STLETRA DE nnnNTnLnGIJ\ SECr~n nn PAPAN~
SUB-SECr:~n DE PJ\Tn BRANrn
cf\ P rruLn "T ''
Do HistEPico, Sede, Fins e 0Pganizaç~o
Art,19 - A Associaçio Brasileira de Odontologia - Secç~o do Paranâ
Sub-Secçio de Pato Branco, abreviadamente ABO-PB, i a denominaçio
sucessora, aprovada em Assembl~ia Geral Permanente realizada dm 09
de outubro de 1.981.
§ Onico - A ABO-PB ~ integrante da Associaçio Brasileira de Odonto -
logia, secçio do Paranã constituida na cidade de Curitiba em 24 de
março de 1. 9 70.
Art,29 - A Associaçio Brasileira de Odontologia Secçio do 'Paranâ
Sub-Secçio Pato Branco, tem por sede o forum Jurfdico a cidade de Pa
to Branco do Parânâ.
A r t • 3 9 - n em b 1 em a d a A B n - P B ,.~.s ~_r-~_!. ":!' r e s e n t a d o p o r um a e o l u n a d o
facho enlaçado por uma cobra do sentido sinistro~iro, tendo como con
torno uma elipse no sentido vertical. A abreviatura ABO, estâ situada na parte superior externa da elipse, e as palavras Pato Branco n.
parte inferior.
Art.49 - A Associaçio Brasileira de Odontologia-Secçio do 'Paranâ Sub
secçio Pato Branco, tem por finalidade:
a) Congregar os CirugiÕes Dentistas da Regional de Pato Branco;
b) Representar a Odontologia dentro e fora do Estado do Parani;
e) Fortalecer as relações entre as demais Secçies da Associaçio
Brasileira de Odontolo~i~;
d) Estabelecer e estreitar as relações sociais e culturais com
outras sub-secções;
e) Promover e incentivar o estudo e discuç~es e a divulgaçio de
todos os assuntos de interêsse da ndontologia;
f) CnlAhorar com os Poderes Constiturdos, no estudo e soluç~es
dos problemas relacionados com os interêsses da nrofissão e da
saúde publica;
g) Promover a difusio e obediincia do C~digo da ~tica Profissional;
h) Promover cursos de aperfeiçoamento profissional.
Art.5° - A Associaç~o d~ OdontoLogia-Sub-secçio de Pato Branco cons-
fa.
:wetrm · ......... .
;ui-se dos seguintes Mrgios:
a) Assembleia de S~cios;
b) Diretoria e Departamento
e) Conselho Fi.scal.
CAPITULn "II"
Do Quadroo ríoc'Z:al ------ -- --- ----
;Art,69 - n quadro social e constituido de associados das seguintes ca
tegorias:
• a) Efetfvos, os residentes na re~ional de Pato Branco, ~dmitidos
/
1
mediante nrooosta acomnanhada de cornnrovaçio dos registros do dioloma
exigidos nor lei;
l b) Corresnondentes, os residentes fora da regional de Pato Branco
com a exigência da alínea ''a";
c) Honor~rios, os que forem julgados dignos deste tftulo, nor relevantes serviços prestados ã Odontologia ou ~ coletividade;
d) Beneméritos, os que tenham crestado relevantes beneficias ou
legados a ABO-PB;
e) ~emidos, os que completarem o tempo de 25 (vinte e cinco) anos, consecutivos, como associado efetivo;
f) Asnirantes, destinados exclusivamente aos estudantes de Odonto
logia, cursantes do ~ltimo ano.
§ Onico - ns tftulos de s5cios honoririos e beneméritos ser~o outorgados pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou de 50~ (
cinquenta por cento ) dos s~cios efetivos.
Art.79 - Sio direitos2dos Associados:
a) Tomar narte das Assembleias nerais e de toda e qualquer reuniªº da ABO-PB e de seus Departamentos, salvo naqueles de car;ter nriva
do e sf~iloso;
b) Frequentar a sede social e suas dependincias no horirio de fun
cionamento;
c) Anresentar e discutir trabalhos de ordem científica, ou de interesse para a classe;
d) Votar e ser votado;
e) Requerer com 1/3 dos associados em pleno gozo de direitos, con
vocaç~o de Assembleia Extraordin~ria;
f) ~ozar de todas as prerrogativas e benefícios concedidos nela
ABíl-PB;
§ 19 ns direitos dos associados s~o pessoais e intransferfveis;
§ 29 - ns associados das Secções integrantes da ABO e os das Subsecções municipajs, gozarão dos direitos previstos nas alíneas "a","
b" e "c";
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39 - ns s~cios honoririos e os benem~ritos que não
dentistas, não terão direito de voto e de ser votados;
I
Jiõe:
J § 49 - Os s6cios correspondentes
f gozarão dos direitos previstos
fnRs alíneas "a", "b", "c" e "f";
!
§ 59 - ns s5cios aspirantes gozaria da reduç~o de 50~ ( cinquenta nor cento) nas j;ias, mensalidades ou anuidades e sua transfer~n
. \ - • - ... . • d c1a óara socto efetivo sera ex-oficio com o termino o curso de ndon
tologia; gozarao, ainda, de igual redução nas taxas de inscrição a
todas as realizaç~es da AHn-PB, salvo determinaç~o em contr~rio em
casos que a niretoria assim iulgar, podendo tal reduç~o ser modifica
da ou supri.mida,
r-lhes vedado, os direitos constantes das alíneas "a","d" e "e" deste ar ti ~o,
Art,89 - sio deveres dos Associados:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Pagar pontualmente as suas contribuiç~es;
c) Comnarecer ~s Assembl~ias Gerais e acatar as suas decis~es;
d) Bem desempenhar o carko para o qual tenha sido eleito e desiK
nado;
e) Prestigiar a ABn-PB nor todos os meios e propagar o
associativo entre os colegas;
f) Promover o inRresso de novos s6cios;
espírito
g) Nio tomar qualquer deliberação de geral interesse da classe,
sem o nrivio nronunciamento da ABn-PB, nelas seus orgaos - - comnetentes;
Art,99 - ns associados poderão solicitar sua demissão do quadro soei
al, desde que façam nor escrito e estejam quites com a tesouraria;
l.ft PTTlJU) "I T 1"
Das Pendas
Art,109 - Constituem rendas da ABn-PB:
a) JÕias de admissão;
b) Contribuiç~es regulares dos associados;
e) Contribuições extraordinirias dos associados;
d) Juros de denôsitos e de capitais emnregados;
e) Doações;
f) Pendas eventuais,
Art,llQ - são as seguintes as contribuições ordinirias dos associados:
a) Joias de admição;
b) Contrihuiçio dos s6cios efetivos;
c) Contribuição dos s6cios correspondentes;
d) Contribuição dos s6cios aspirantes;
e) Contribuição de inscriç~es em cursos de aperfeiçoamento,
§ Onico - As irnportincias correspondentes ..
as alíneas \
) .\ \ l91
, I t\)J(. li li llbll
a ' '
c" e "e" ser~o fixadas pela Diretoria
Art. 129 - ns s6cios Honoririos est~o isentos do na~amento de i~ias
e rnensalid<'!des,
CPPfTULn "IV"
Das Penai1:dades
Art. 139 - Ter~o seus direitos suspensos temnorariamente, os s~cios
que:
a)
\Tos ;
b)
c)
d)
e)
Deixarem de vagar suas mensalidades por seis meses consecuti
Oesresneitarem as Assembl;ias ou as suas decis~es:
Exercerem atividades que desabonem a classe;
Promoverem a desunião da classe;
Criticarem, com intenções desmoralizadoras, os membros da
Diretoria e os associados da ABn - PB;
Art. 149 - Ser~o eliminados do 0uadro Social, os associados 0ue:
a) Deixarem de par;ar suas contribuiç~es por doze meses consecutivos;
b) Reicidirem nas alfneas do artigo anterior;
e) Praticarem Atos que os tornem ind{gnos de nertencer ao qun -
dro social, a critirío da Assembliia Geral.
Art. 150 - ÀS nenalidAdes nrevistas no artir;o 130 s -
ao anli cAdas nela Diretoria, que fixari o tempo de suspensão, de ac~rdo com a r;ravidade da falta, cabendo ao punido o direito de defesa e de recurso
para a Assembl~ia Geral.
Art. 169 - n associado suspenso não estari isento do nar;amento das
contribuições.
Art. 179 - ns associados eliminados por falta de pagamento, noderio
reingressar na ftBO-PB, mediante nova proposta, desde que liquidem
seus débitos e paguem nova jÕia de admissão; os demais desde que se
reabilitem ~ jufzo da Assembléia Geral.
§ 19 - A defesa deveri ser por escrito e encaminhada ~ Direto -
ria dentro do orazo imnrorrogavel de trinta dias, contados da
da anlicação da pena;
d ata
§ 29 - O recurso para Assembléia Geral deveri ser encaminhado
dentro do orazo de sessenta dias, a contar da date da confirmaçio,
nela Diretoria, da nenalidade imposta.
r.AP!TUU1 "V"
/l,w !lssemb léi as Gerais
li
r
,\Vi . '"' í~.l ... \ .. .....} ---~ ,., . ,\
Art, 189 - ns associados reunir-se-ao em Assembl~ias ~erai~ n;dinârias e Assemhleias Gerais Extraordinárias.
Art, 199 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas na
pr1me1ra • ' quinzena • d e ou t u b d ro e ca d n a a o, para conhecer o relat~rio
anual da Diretoria e do Balanço da Tesouraria, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal e na segunda quinzena de Outubro para elei
ção da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 209 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pela
Diretoria com o mínimo de doí-s--di-as-de antecedência e somente poderio deliberar com a presença de dez s~cios, no mínimo, em primeira
convocnçan, e, com qualquer n~mero em segunda convocaç~o, meia hora
mais tarde,
Art. 219 - As Assembl;ias Gerais Extraordinirias ter~o luqar sempre
que o presidente ou a maioria dos membros da Diretoria ou do Canse
lho Fiscal iulgarem necessãrio, ou então, a requerimento de 1/3 de
Associados em pleno gozo de direitos sociais, com a devida exposi -
ção de motivos,
Art. 229 - As assembléias Gerais serao - presididas pelo Presidente
da ABO-PB, salvo nos casos de convocação a requerimento dos membros
da Diretoria, do Conselho Fiscal ou 1/3 dos Associados, casos em
que a Presidência caberã ao Associado mais idoso presente'
bléia,
ã Assem
Art. 23 - As Assemblêias Gerais Extraordinárias realizar-se~ão com
a presença mínima de cinquenta por cento dos s~cios em primeira con
vocaçao e com qualquer numero em segunda convocação, meia hora mais
tarde.
§ 19 - As Assembl~ias Gerais Extraordinárias, em nrimeira convocaçao, - depois de esgotados os assuntos para o que tenham sido convocadas, poderão, a critério da maioria dos presentes, tratar de ou
tros assuntos
§ 29 - As Assembliias Gerais Extraordínirias, em segunda convoc~
ção não poderão tratar de qualquer outro assunto fora da matéria em
pauta, especificada no edital de convocação.
Art. 249 - A convocaçio para as Assembléias Gerais Extraordinarias
devera ser feita com o mtnimo de tres dias de antecedincia por edital, afixado na sede e publicado na emprensa ou circular interna aos
sõcios, constando o assunto a ser tratado.
Art, 259 - A Assembléia Geral e soberana em suas resoluções, respeitadas as leis vigentes e a este estatuto, obrigando os sÕcios presen
tes e aup,entes.
Ar t. 260 - As deliberaç~es das Assembleias Gerais ser -
ao tomadas por
maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de emnate, voto de
qualidade.
CAP!TULn 11 VI 11
Art. 279 - As eleições para renovação da Diretoria e do Conselho Fis
cal serão realizados por escrutínio secreto e direto, em Assembléia
Geral Ordinária, em data marcada pela Diretoria, na segunda quinzena
domes de outubro de dois em dois anos.
Art, 289 - A posse da nova diretoria e do Conselho Fiscal
primeira quinzena de novembro do mesmo ano da eleiçio.
na
Art. 299 - Somente poderão concorrer is eleições, os candidatos registrados na secretaria em chapa completa, atê quarenta e oito horas
antes da eleição.
Art. 309 - Somente poderão votar os s5cios em pleno gozo dos seus di
rei tos sociais e que tiverem assinado o livro ata, n~o sendo admiti
do voto por procuraçao. -
Art. 319 - O Presidente nomeará uma Comissão de tres membros no míni
mo com vinte e quatro horas de anteced;ncia, para receber e apurar
os resultados
declarando a chapa vencedora.
Art, 329 - Não serão apuradas as chapas que tiverem rasuras ou modificações de nome dos candidatos.
CAPITULO 11 VII "
Da Administração
Art. 339 - ABO-PB serâ administrada por Diretoria Composta de:
a) Ouatro membros eleitos a saber:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário neral
Tesoureiro Geral
b) Seis membros de Departamentos, igualmente nomeados nela Direto
ria a saber:
Diretor do Departamento Científico
Diretor de Biblioteca
Diretor de Patrim~nio
Di.retor Social
Diretor Esportivo
Diretor (a) do Departamento Feminino
§ Onico - A diretoria poderá criar tantos departamentos quanto jul
gar necessário a sua administração.
Art. 349- Juntamente com a Diretoria seri eleito um Conselho Piscal
composto de tres membros.
Art. 359- ns diretores substituir-se-ia na ordem numerada no arti~o 339
observada a hierarquia dos cargos de Secretaria e Tesouraria.
Art. 369- Quando se der alguma vaga na Diretoria ou no Conselho Fiscal
a Diretoria convocará um associado para desempenhar o cargo ''ad-refe -
rendum" da Assembléia C:eral.
Art. 379 - Na renuncia, coletiva da Diretoria, o Presidente obriga- se
a convocar uma Assembléia Geral Extr~ordinâria para decidir sobre o ca
so.
Art. 389- ã Diretoria, coletivamente compete:
a) Dirigir a ABO-PB, zelar pelos seus bens e promover o seu engra~
de cimento.
b) Propugnar pela obtenção de fundos em dinheiro e em espécie com
objetivo previamente discriminados, em beneficio das classes;
c) Cumprir e fazer o estatuto, os regulamentos e as resoluções da
Assernbliia Geral;
d) Imoor e executar as nenalidades previstas neste estatuto;
e) Peunir-se em sessio ordinitia nelo menos uma vez por mes e ex -
traordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário. As decisões somente poderão ser tomadas com a presença m{nima de tres membros;
f) Extinguir quando julgar conveniente, as Comissões, Departamentos
e Regimentos Internos;
g) Manter em dia, o livro de carga e descarga dos bens - veis e utensílios de propriedade da ABO-PB.
imôveis e mo
Art. 399 - Ao Presidente Compete:
a) Presidir as sessões da Diretoria, Assembleias Cerais, as Reunioes e representar a ABO-PB em suas relações externas ou em juízo, po -
dendo nara isto delegar poderes;
b) Convocar as sessões da Diretoria e das Assembléias Gernis, ca -
bendo-lhe o voto de qualidadE__.______ ____ _
c) Assinar atas de sess~es, rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
d) Efetuar despesas autorizadas, visar contas e pagar, ass1nar ju~
tamente com o Tesoureiro Geral, os cheques banc;rios;
e) Nomear os funcion~rios e fixar seus vencimentos;
f) Organizar o relat~rio anual e apresenta-lo i Assembl~ia C:eral
Ordin~ria nomes de outubro de cada ano;
g) Proferir discursos em sessões solenes ou delegar poderes i outrem.
Art. 409 - Ao Vice-Presidente compete auxiliar a Presid~ncia, e substi
tuir o Presidente em seus impedimentos eventuais.
Art. 419 - Ao Secretário Geral Compete:
a) Redigir, ler, e assinar correspondência da ABO-PB e nrovidênciar a sua expedição;
b) Redi.r.;ir,. ler e assinar as atas das sessões da Diretoria e das A
ssembliias Gerais;
c) Ter s o b a s u a g ~ª-I"ié'I _ ~__:-! s p o n s a b i 1 i d a d e d e to d os os 1 i v r os e D a
pêis da Secretaria;
d) ~anter organizado, dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secreta
ria;
e) Colaborar com o Presidente na feitura do relatório anual.
Art. 429 - Ao Tesoureiro Geral compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros, papeis,
documentos e valores em dinheiro da Tesouraria;
b) Escriturar os livros de contabilidade e os fichários da Tesoura
ri a;
c) Assinar com o presidente os cheques, fazer retiradas de dinheiro dos bancos, pagar as contas visadas pelo Presidente, receber os haveres da ABO-PB, informar as Assembléias Gerais e situação dos sÕcios
em atraso;
d) Organizar, dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria e apresentar mensalmente balancetes e anualmente o balanço geral, a fim
de ser verificado pelo Conselho Fiscal;
e) Conservar em seu poder atê a importância de Cr~ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros ) , depositando o excedente em estabelecimento de cridito;
f) Indicar â Diretoria auxiliares de sua imediata confiança vara
os serviços de Tesouraria.
Prt. 439 - Ao Diretor do Departamento Científico compete:
a) Dirigir e organizar a publicação do orgão oficial;
b) Programar e dirigir as ati~idades científicas da ABO-PB;
c) Incrementar entre os associados os estudos e pesquisas científi
cas;
d) Zelar pelo equipamento e material científico.
Art. 449 - Ao Diretor da Biclioteca compete:
a) Promover a aquisição de livros para a Biblioteca;
b) Providênciar encadernações e restauração dos livros e revistas,
documentos;
c) Estabelecer correspondência com as revistas nacionais eGtrangei
ras especializadas, no propósito da obtenção de suas publicações;
d) Re~istrar e catalo~ar os livros e revistas pelo sisitema decimal:
..
"
. '
e) Solicitar a compra de publicaç~es cientrficas.
Art. 459 - Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) Ter sob sua guarda e escriturar o livro carga e descarga do patrimônio;
b) Promover a verificação anual do patrimônio e apresentar ao Presidente nara que conste do relatório as modificações havidas.
Art. 469 - Ao Diretor Social compete:
a) Tomar iniciativa e sugerir ao Presidente a realização de festividades sociais e públicas;
b) Organizar as comemoraçoes das datas gratas i Odontologia;
c) Receber e acompanhar visitantes ilustres;
d) Promover e desenvolver o bem estar dos associados na s~de Social
criando divertimentos, de acordo com a Diretoria;
e) Incentivar proveitosas relações entre os associados.
Art. 479 - Ao Diretor Esportivo compete:
a) Promover competiç~es esportivas e recreativas entre os associados e com associações outras uqe julgar conveniente;
b) Tomar a si a responsabilidade da guarda de equipamentos e materiais esportivos, bem como a tudo que se relacione com séde ou
para a prática de e~porte e recreaçao.
Art. 489 - Ao Diretor (a) de Departamento Feminino compete:
local
a) Promover reuniões com os associados femininos e conjuges dos
associados;
b) Colaborar intimamente com o Diretor Social nas festividades por
este programadas;
c)Criar ambiente associativo não sô entre os associados femininos
como também entre conjuges e familiares dos associados.
Art. 499 - Ao Conselho Fiscal Compete:
a) Dar parecer sobre o balanço da Tesouraria, no fim de cada ano
social, para ser apresentado em Assembl~ia;
b) Fiscalizar a aplicaçio da receita da ABO-PB quando julgar neces
sário;
e) Reunir-se ordinariamente com a Diretoria, para ooinar s~bre as
despesas;
d) Reunir-se extraordinariamente para deliberar sÔbre assunto da
econ~rnia da ABO-PB.
Art. 509 - Os membros da Diretoria e Departamentos e, do Conselho Fiscal perderia seu mandato nos seguintes casos:
a) Quando incorrerem em qualquer das penalidades previstas
estatut1.1;
b) Quando faltarem mais de três reuniões consecutivas, sem
iustificacla;
neste
causa
..
o
e) Quando se ausentarem da Capital do Sudoeste por
ta dias, sem comunicação prévia;
d) Quando a Assembléia Geral assim resolver;
§ Unico - A perda do mandato especificados nos itens "a" "b" e "c"
serã declarada pela Diretoria.
CAP!TULO "VIII"
Do Patrimônio Social
Art. 519 - O patrimônio social, constituído pela totalidade dos que
possuir a ABO-PB é Administrado pela Diretoria.
Art. - 529 - Os fundos sociais, provenientes da receita da ABO-PB,
registrados nos livros de contabilidade da Tesouraria e figurarão
balanços anuais.
ser ao
nos
Art. 539 - A aplicação do dinheiro da ABO-PB serã feita de acordo com
as resoluções da Diretoria e para fins específicos, salvo quando resa~
ver a Assembléia Geral a imobilização do dinheiro, na aquisiçio de Titulas da Dívida P~blica , ampliação da atual sede prorria, construçao
ou aquisição de nova sede e em outras aplicações de vulto.
Art. 549 - Os bens patrimoniais deverão estar cobertos por apólice de
seguro, de companhias idôneas, a critério da Diretoria,
Art. 559 - Os bens patrimoniais somente poderão ser alineados ou hipotecados mediante a autorização expressa da Assembléia Geral, especialmente convocadas • f'Wl ~ •
com a antecipaçao minima de 30 e trinta ) dias.
Art. 569 - No caso da extinção da ABO-PB, o seu patrimônio terã o destino que for resolvido na Assembléia Geral Extraordinária que delibe -
rar a sua dissolução.
CAP!TULO " IX 11
Das Disposições Gerais
Art. 579 - O presente estatuto, entrará em vigor depois de devidamente
registrado no Cartório de Títulos e Documentos e publicado no Diário O
ficial do Estado, somente podendo ser reformado depois de decorridos
dois anos de sua aprovação, por Assembleia Geral Extraordinãrin especi._
almente convocada para êsse ___ T1rti--,-e-;--anteriormente por força da Lei.
Art. 589 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiáriamente, p~
las obrigações assumidas pela ABO-PB.
Art. 599 - A ABO-PB poderá ser extinta, por deliberação de mais de
2/3 de associados efetivos em pleno gozo de seus direitos, reunidos em
Assembliía neral especialmente convocada para ~sse fim.
Art. 609 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria "ad-referendum" da Assembleia Geral.
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Art, 619 - Os academicos de Odontologia poderão
(. \l' !.)''\ .....
- 1 • frequentar a s~de !soc1-
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al, ler trabalhos a titulo de ensaio, frequentar biblioteca e,
convidado, assistir RS reuniões cientificas.
quando
Art. 629 - Os cargos administrativos referidos no artigo 339 sao - de relevantes serviços, não percebendo remuneração, lucro ou rernuneraç~es,
sendo tamb~m vetada estas vantagens i associados.
11 SOCIOS FUNDADOR-E-S 11 ( 10._tl_e_agosto de 1.981 )
1. Dr. Miguel Grison; 2. Dr. Osmar Dagios; 3. Dr. Cleone Calisto Colla;
4. Dr, Pedro Figueiredo; 5. Dr. Marcos Antonio Feronato; 6, Dr. Carlos
Dobrowolski; 7, Dr. Lordi Dobrowolski;
Izar Emídio do Nascime
rnadeo Fontana; 12. Dr.
14. Dr. Neri Machado.
D I R E T O R I A
PRESIDENTE - Dr. Miguel Grison
ão Dentista, carteira
VICE-PRESIDENTE - Dr,
da
casado, ·Cirugião Dentis~ta,.carteira "
SECRETARIO GERAL - Dr. Os~à:ç-:-oagios
Cirugião Dentista, carteira ~~'1ftenti
TESOUREIRO GERAL -
solteiro, cirugião
8. Dr. Eloy A.e. Koth; 9. Dra.
Burgardt; 11. Dr. Irio A~
Dra. Elisa C. Bataglin;
)
casado Cirugi -
Brasileiro, solteiro,
a d e 4 9 2 2 1 - R S · .. -··--: . '" "· •· P . • '/>·- • / ..... .,.~n _..,,
F e r o no t o , i::I /!!4dV-f' ~;,.; ~;"f;,i ;.;-:
de identid~:9 1. 256. 408-PR
CONSELHO FISCAL - Dr. Pedro Figueire-e~c:::::a~~.A..d..A..&~ rasileiro, casado, Cirugião Dentista, carteira de identid
Pato Branco, 16 de setembro de 1.981
COMISSÃO DE REDAÇÃO DO PRESENTE ESTATUTO
Dr. Cleone Calisto Colla.
Dr. Osmar Dagios
Dr. Miguel Críson
Dr. Pedro Figueiredo
Dr. Marcos Antonio Feronato. - 1 A.J.'Hi.LL l ~l~ll. ftt) NVu, t',;:1
tn~fiM 't/. N•.rogs r1:.C.r:> f:.. p.,,,,
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d)Pa&ar em dia. o.s contribuições a1·bi tradaa-:.~~la. ·~·~9nR;~ ',
e) Comunicar qualquer modificação estatutáil~ .qué:11·,oc<ú~:.:;:... /
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rcr. ~ . ,,11
'- Ufi.'. 1'':, 4 .n ... .. . ~"3 c.c ;:ssní voi ~ de pv.n·.!. ção an sub-soe çoe s fi li2dar5 'q_Ut: .. :
C'.):>.:i:.:; t:lrc;;;1 i:!fon:ia·;:Õcs inexatas;
b)Co:acorrercm materir-.1 ou moralmente contra o patrimônio
da ABO/PR;
c)Não aceitarem as decisões do Conselho Seccional;
d)Transgx·edirem o presente estatuto;
e)Não recolherem aos cofres da ABO/PR as contribuiçõeo devidas.
CAPITULO XII
DO CONSELHO SECCIONAL
Art. 87- Quando se verificar a filiação de três sub-secções, será '
constituido o Concelho Seccional composto por um rcprct~cnta.:2
te de cada sub-secção e um representante da ABO/PR.
§Único: A competência do Conselho Seccional obedece ao estabelecimento no ea'l:;atuto da. Associação Brusileiru de
Odontologia;,
CAPP11ULO XIII
Art. 88 -O ano oocial começa a 9 de novembro e tennina a 8 de novembro
do ano seguinte.
§Único: Na renovação da Diretoria, fica aquela, cujo mandato'
finda, impedida de contrair despesas após o dia 8 de
novembro.
Art. 89- Nenhum orgão poderá efet~ar despesa3 superiores a 2(doic) ~alários mÍnimoo, sem prévia autorização da tesouraria.
Art. 90- Os sócios não respondem subsidiária ou juridicamente pelas obrigações e responsabilidades da ABO/PH, assumida pelos Ór-
~ gãos diretores ou seus representantes.
~~~\\ Art. 91- ~::~d:c::~~~e; ~::~L~::.Í;l'::~::~:::lizado subsidiária e
~
· Art. 92- Nenhum sócio poderá usar o nome da AB)/PH ou de sous óreãos '
, diretivos, sem estar credenciado ,para tal.
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Ar~. 93- É vedado a diretoria assumir qualquer compromisso ou obriga
~ ~ ção que não tenha relação direta corn os fins da ABO/PR.
Art. 94- Ao entidades filiadas são sociedades odontológicas, que tem •
autonomia administrativa, econômica e jurídica, re:Jpeitados •
os deveres expressos no artigo 10.
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.: 1 ., .. \Ü ';'l' CAPÍTULO XI ; ., ·"J ( ~ ~ '. ~; '
I;.~\3 SUD'!.-~EÇÕES t~ r ·, ~<;· J ~~t'~.'~: \(~~;~'\\~UI ; - - \ k'" ,. )
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- .A ADO/PH terá co:no filiadas as Sub-seçõcsi...municípais.A{lue • .... • • • ... • ~ !!... () fl ,. \' "' ..,· .. tis:r.izercr:i as f:lce;ui.ntes exigenc1as: •-.. .......... A·
a)Tcr U'Il ntÚnero-múninio_de_J.O (dez) sócios contribuintes;
b)Tcr per~on~lidadc jurídica;
zae )Enviar à .ADO/rH cópia da. ata da Aasembléia que autorizou
sou ingresso na ADO/PR, devidamente registrada;
d)Obe:dccor no si stcmu. democrático pa.ra eleições de 8euc Órgãos diretivos e administrativos;
e)Po1mi tir a ABO/PR observar as eleições;
f)Apre::enta.r atividade culturul ou científica e.nual, const2-.'1tc de, no r.:tÍnimo l (um) curso e 6 (seis) palestras ou
mesas clinicas, devidamente dcmonctrada er.i relutÓrio3;
g)Enviar relações de :.>eus Órgãos administrativos; ·
h)Ter em seu estatuto , identidade de fins com a ABO/PR;
i)Hemeter cópia da ata do eleição dos Órgão:J diretivos.
Competn às Sub-Secções:
a)Executo.r o que llieo couber nos progrtllrlo.o nacional e eota
dual; - b)Jlepresentar a ABO/.PR junto aos poderes Executivos e Lc -
gislati vos Municipais;
e )Trabalhar no sentido de aumentar seu quadro social;
d)Et:rtudar, orc;axúzar~ e realizar progra:nas que incentivem
o progresso du Odontologia;
e)Solicitur à ABO/PR auxílio de qualquer ordem para execu~
ção de scuo programas;
f)Solicitar au.xÍlioo municipais, para realização don seus •
fins a que se propuzer;
g) Integrar o Con2clho Seccional •
Art. 84- são direitoa das Sub - Secções:
a) Assistir, discutir, votar e dar parecer nus Asocmbltiaa
e rcunicco para an quais for convocada;
b) Receber publicações da ABO/Pfl;
c)Utilizar todos os serviços da ABO/PU de acordo com os •
rcspcctivoa regimentos;
d) Solicitar a sua demiooão •
.Art. 85 - são deveres das Sub-Secções Filiadas:
a)Aprecentnr anualmente o relatório de mio.~ atividades ~.t.• cientÍfic3a, sociaic .e financeiras;
ê1) tomar par·t·~ a:t±iv:1. na!:'! semana.o e congresnoo;
c)Atender com ret;Ulo.ridade e correspondência aa ADO/IJR;
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• PREFEITURA MUNICIPAL
Cidade
de
DE
PATO ·BRANCO
PATO
PLANTA PARCIAL ZR I I
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Q U 1OR1 N. 7 17
ESC. 1: 1.000 LOTº -------···-········-···-·····································-··ANT. QUADRA
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J AC 1RETA
BRANCO
Câmara 11lunicipal de Pato 13ranco
Est.,do do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
O Executivo Municipal, através da presente matéria, busca autorização legislativa para doar imóvel de propriedade do
Município à Associação Brasileira de Odontologia - Sub-seção de Pato Branco, para implantação de Escola de Aperfeiçoamento Profissional do Sudoeste,
que irá atender também, graciosamente a população carente de nosso Município.
Referida Associação, através da Lei n9 925, de
15 de maio de 1.990, recebeu imóvel em doação para edificar sua sede social
e local destinado à conferências e cursos.
cumpre aos nobres edis averiguarem se dita edificaçao foi realizada, pois o artigo 29 da lei acima citada, prevê prazo de
02 anos para sua conclusão.
Caso, a mesma até o presente nao tenha sido edificada, o im6vel objeto da doação.da Lei n9 925/90, reverter~ ao oatrimõnio
público, pelo transcurso de prazo, sendo necessário constar da presente
matéria, a revogaçao específica de dita lei.
Observados os aspectos aóima indicados, a proposição encontra-se-à apta a seguir sua regimental tramitação.
:g o parecer, s~~J.
Pato Branco, 02 de julho de 1.992.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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l' ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
15 de mato de 199J
Autortka o E~ecuttvo
ntctpa.1 a proccc'er a l~oa.ção de parte ca chácara nP?l coza , , rea de 2. COOm...'2, oue pos t erf ormen te passc.ra a ser eh a cara
7l-G, à .4SSOCIAÇIO B.:1ÃSILEIRA. DE ODONTOLOGIA.
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Art .. 19 - P'ica o l!.zacuttL'O 11untctpal autortzado a
proceder a doação de parte da chácara nl 71, qu~ posterC01T1W11 - te passará a 8tJ.,. chácarfl n!' ?1-G, COill área de E. 800m2, matr{ - cula n9 8.134, à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA D."J ODOJITOLOIJIA, ond~ , , a mesma t ra edtft car sua seC.e proprt a, com c.'lncha de esporlfs
para attvtdaces so<:tats dos assoctaC.os e seus l'ependentes • , A alem de u~a $ede para conferenctas e cursos que começaram a
ser admtntstracios pela A!JSOCI.1ÇÃO D!: ODO!.'TOLOC!IA.
, , . Art. 21 - A bene/ictaria devera proceaer a edtflca - ção no prazo d~ OE (Cots) anos.
,:rt. ~"::-i' - 1:0 caso de l>ir a ser ê.cci"o d.esttnação dt- , , vercas a prevtsta na presente Ld, o t.;:.oL;cl retornara ao
- , C.oacor, com todas as àe~feitortas, nao tenêo a ~encftctaria'
qu1lquer diret to a tnc!ent.!a;Eo.
.f rt. 4 !l - Da rr.asTr..a. foriii.:;,,
, , rctornarJ o t~oucl ao
,
dssta Lot, pcr:!endo cr.i /a.:>.Jr rio J.:untc{pto, o ouo houver edtficado.
~rt. 5~ - L~tc Lc! , 0r.trc:ra <-'- 1.'t,,or na data do sua
publtcação, revogadas as àtspostções cm contrárto. oi.:,