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materia nº 51/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1992
Date 1992-07-10
EmentaRevoga a Lei nº 937/90 e autoriza concessão de uso gratuito de imóvel público.
native_id23102

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1135, de 17 de agosto de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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L- -
S!Jrefeitura o7tunicipal de !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N SAGE M Nº 043 ! 92. 
Exeeten..t.l6-0imo Senhok Pke~idente e demcU.-0 membko-O da Cotenda CâmMa Mu￾nieipat de Vekeadoke~. 
Fazemo~ 1.1.M da pke-Oente MeMagem pMa eneaminhM à e-0ta 
Cotenda CâmMa Munieipat o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a kevoga￾ção da Lei nº 937, de 27 de junho de 7990, que autokizou a doação de 
imóvel ukbano ao Gkupo E-0eoteiko-O Cokoado-0 de Pato Bkaneo, e autokiza 
a outokga da Conee-0-0ão de U~o Gkatu~to de pMte da á.Jc.ea de tekka-O que 
eompõem o Centko Regional de Evento, eom 800,00m 2 (oitoeento~ metko~ 
quadkado-0! pelo pkazo de 20 ano-0, à me-0ma Entidade. 
O Pkojeto é eoMequêneia da pkopo~ta üeita pelo pkÓpkio ' 
Gukpo de E-0eoteiko-0 Cokoado-0, que entende ihe -Oek inviável o u-00 do 
imóvel euja doação noi autokizada pela Lei euja kevogação é pleitea￾da, na qual -0oiieita a -0ub-0ti:tu.ição do imóvel objeto de-0-0a doação P! 
ia á.Jc.ea que deveká -0ek eedida em eonee-0-0ão de UJ.>o gkatu~to, que -0e 
eoMti:tu.i em pMte da á.Jc.ea que eompõe o Centko Regional de Evento-0, 
onde entende que, atém de -Oek mai-0 eonveniente à-O pkátiea-0 e~eoti-Ota-0, 
também mekeeeká o empenho do-0 membko-O da Entidade em mantek e eon-Oek￾vM a á.Jc.ea vekde do Centko, a-0-0im eomo de -0ua-0 benneitokia-O, edueando 
0-0 joven-0 a amM e ke-0peitM a natukeza. 
Contando eom a apkovaçao do Pkojeto, anteeipamo-0 agkadeei 
men..t.0-0 e eoihemo-0 o eMejo pMa apke-OentM pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço. 
Gabinete do Pkeneito Munieipat de Pato Bkaneo, em 70 de 
ju.f.hode 1. 992. 
S!Jrefeitura C/Jtunicipal d e !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO VE LEI Nº 51/92 
StiMULA: Revoga a Lei nº 937/90 e cw.tokiza eonee-0-0ao 
de u-00 gkatu~to de imóvel públieo . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea kevogada em todo-0 0-0 -0eU-O tekmo-0 a Lei nº 
937, de 27 de junho de 7.990. 
Akt. 2º - Fiea autokizada a eonee-0-0ao de u-00 gkatu~to de 
pakte da á.Jtea de tekkM que eompõem o Centko Regional de Evento-0, eom 
800,00m 2 (oitoeento-0 metko-0 quadkado-0), -0em ben6eitokiM, pelo pkazo de 
20 (vinte) ano-0, eontado-0 da vig~neia de-0ta Lei, ao Gkupo E-0eoteiko-0 Co￾koado-0 de Pato Bkaneo. 
Pakágka6o anieo - A-0 eondiçõe-0 em que a eonee-0-0ao -0eká ou￾tokgada e exekeida -0ekão M eon-0tante-0 do tekmo de eonee-0-0ao a -0ek 6okm~ 
lüado. 
Akt. 3) - O Conee-0-0ioná.Jtio podeká edi6ieak -0obke o imóvel 
objeto da eonee-0-0ao de que tkata o aktigo antekiok de-0ta Lei. 
Akt. 4º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua publie~ 
ção, kevogadM M di-0pa-0.i.çõe-0 em eontká.Jtio. 
Câmara ?flunicipal de Pato Branco 
Estodo do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
.. Revoga a Lei n2 937/90 e autoriza concessao de uso gratuito 
de imóvel pÚblico 
ANÁÇISE Busca o Executivo autorização para estabelecer o disposto 
na súmula acima. É do entendim,nto desta Comissão que tal 
autorização está melhor enquadrada que a simples doação re￾alizada anteriormente, pois faz o que se poderia chamar de 
cedência em comoda~o , por tempo determinado, restando no￾vamente para o MunicÍpio , a area de terras anteriormente doa 
da para a benificiária, ou seja o Grupo de Escoteiros Coro￾ados. 
PAREC~ü Isto posto esta Comissão entende ser favorável ao projeto em 
tela percebendo a utilidade e oportunidade. 
Pato Branco em 06 de agosto de 1992 
Relator PMDB 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
,. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei:Sl/92 
súmula - Revoga a Lei n2: 937/90 e autoriza concessão de uso gratuito 
de imóvel pÚblico 
O projeto em apreço preenche todos os requisitos de natureza legal 
e formal, estando em condições de ser apreciado pelo douto Plená￾rio desta Casa de Leis. 
É o p reÇer S.M.J. 
10 de agosto de 1.992 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 111,unicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
· COMISS'ÃO DE 'FINANÇ:A.S E ORCAMENTOS ·=· --=="- ··---- == ·--~ -.. Z:•-=-······-'6·-·-·· ·'- --=<C.• 
Esta Comissão analisando a matéria em apreço, 
entende existir interesse público, haja visto que o Municínio transfe￾rirá por prazo determinado o uso de imóvel de sua propriedade ao Grupo 
Escoteiros Coroados de Pato Branco, entidade voltada a fins educacionais. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
06 de agosto de 1.99/.. 
- Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estodo do Paraná 
:ASSESSORIA' ,JUR:iDICA -=--
o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 51/92, busca autorização legislativa para outorgar Concessão de 
Uso Gratuito de parte da área de terras que compõem o Centro Regional 
de Evento, pelo prazo de 20 anos, ao Grupo Escoteiros Coroados de Pato 
Branco, e para revogar a Lei n9 937/90, que doou imóvel a mesma entidade. 
As condições impostas pela Municipalidade para 
sua outorga, será formalizada através de termo de concessão. 
Para melhor esclarecimento, fornecemos o con￾ceito de Cessão de Uso, proferido na obra Direito Administrativo Brasi￾leiro, do Professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos: 
"Concessão de uso é o contrato administrativo 
pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de 
seu domínio a particular, para que o explore segundo a sua destinação 
específica. 
A concessao de uso pode ser remunerada ou gra￾tuí ta, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre Precedi￾da de autorização legal e normalmente, de concorrência para o contrato. 
A matéria em apreço, encontra amparo legal no 
artigo 99, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta 
a seguir sua regimental tramitação. 
Sugerimos quando da elaboração da redação final, 
seja o Projeto adequado à técnica legislativa, constando as seguintes 
alterações: 
1) Súmula: Autoriza Concessão de Uso Gratuito 
de imóvel público ao Grupo Escoteiros Coroados de Pato Branco; 
2) Suprimir o artigo 19; 
3) Renumerar os demais dispositivos; 
4) O dispositivo final, passará a vigorar da 
seguinte forma: Art. - Está lei entrará em vi~or na data de sua pu￾blicação, revogadas especialmente as disposições da Lei n9 937, de 27 
de junho de 1.990. 
! o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de agosto de 1.992. 
::..... ai 
Rua Ararigbóia, 491 Fone Paranó (0462) 24-2243 
EXMO. SR. PREFEITTO MUNICIPAL DE T'.lrO BRANCO ESTADO DO PARANÁ 
p {'1.DW Cô 1--.JJ ·i 
O GRUPO DE ESCOTEIROS COROADOS, entidade de 
fins educativos e culturais sem fins lucrativos, com sede nesta 
cidade, por seu representante, adiante assinado, vem, respeito￾samente, perante Vossa Excelência para expor e requerer o se￾guinte: 
Pela Lei nº 937, de 27 de junho de 1.990, o 
MunicÍpio de Pato Branco doou-nos o lote n2 07 da quadra nº 695, 
para nele edificarmos nossa sede social e praticrTmos o escotis 
mo, além de promover e buscar expandir o cscotisno no seio de 
nossa in:fância e adolescência. 
Todavia, tal imóvel se 
e inviável para tanto. 
, impraticavel 
Assim sendo, vimos p:r·opor r1uc essa doa·;ão se￾ja substi-'ca:Ída por uma área de apenas 800,00m2 (o lotr. acima Ci￾5 .. 00C'r.::2) no i.nteri.or do I''l:!:''.}.l:C de 
fazon~o nossa~ cri -
e pTcmo·:·o2 - s ..... econom2ccts 
Pede doferimentc. 
Comissão Executiva 
P ~ """L l L. A D O E ív1 
GS n. i!:~.~ ... de.Ô.QIQ~I 10~I:) . 
LEI N.2 931 
Data: 27 de. junho de. 1990 
SúMULA:Autokiza o Executivo Mu~ci￾pal a doM o -<.móve.l ao Gkupo E-0cote.i￾ko CMoado-0 e. dá. outkM pkovidê.nciM. 
A C&mara Municipal de Pato Branco, Estado do Parané, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
Akt. 1º - Fica o Executivo Mu~cipal autokizado a doM o lote. 
nº 07 da cµadlca. nº 66S/, can áJr.ea. de. 69 5, com á.ke.a de. 5. 000m2 ao Gkupo E-0co:áú_ 
ko CMoado-0. 
Akt. 2º - O donatáltio de.ve. pkoce.de.k a e.dinicação a que. ~e. pkE_ 
põe. até o pkazo de. 02 (do~) ano-0 e. pke.-Oe.kvM o me.ia ambiente. com Mbo￾kÜaçã.o. 
Akt. 3º - O donatáltio de.ve.ká. utilüM o -<.móve.l doado pMa la￾ze.k e. atividade.-0 pe.ktine.nte.-0 a in-0tituição. 
Akt. 4º - O de.~cumpk-<.me.nto do d~po-0to ne.-0:t.a Le.i, oca-0iona a 
ke.ve.k-Oã.o do -<.móve.l a Pke.ne.ituka Mu~eipal, -0e.m dike.ito a indenização pe. 
lM be.nne.itokiM pokve.ntuka e.x~te.nte.-0. 
Akt. 5º - E-0:t.a Le.i e.n:Or.a e.m vigok na data de. -0ua publicação,ke. 
vogada-O M d~po-0içõe.-0 e.m con:ór.á.kio. 
de. 1990. 
Gabinete. do Pke.ne.ito Mu~cipal de. Pato Bkanco, e.m 27 de. junho 
Ctóv.U~oan PREFEITO MUNICIPAL 

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