. ""'\ '\ . ,. ,.. . . "
. .. :
r · ... .,~i~ ~.:~.· ~-~{·;~;fJ 1 ( );1.&: J?. ' --- --- -· '
t< '! ·"'~· (,j -~·-. .... ;"i,rc• •. • ; • .... ' r;..' .'·'\t DA~ ili
L- -
S!Jrefeitura o7tunicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N SAGE M Nº 043 ! 92.
Exeeten..t.l6-0imo Senhok Pke~idente e demcU.-0 membko-O da Cotenda CâmMa Munieipat de Vekeadoke~.
Fazemo~ 1.1.M da pke-Oente MeMagem pMa eneaminhM à e-0ta
Cotenda CâmMa Munieipat o anexo Pkojeto de Lei que pkopõe a kevogação da Lei nº 937, de 27 de junho de 7990, que autokizou a doação de
imóvel ukbano ao Gkupo E-0eoteiko-O Cokoado-0 de Pato Bkaneo, e autokiza
a outokga da Conee-0-0ão de U~o Gkatu~to de pMte da á.Jc.ea de tekka-O que
eompõem o Centko Regional de Evento, eom 800,00m 2 (oitoeento~ metko~
quadkado-0! pelo pkazo de 20 ano-0, à me-0ma Entidade.
O Pkojeto é eoMequêneia da pkopo~ta üeita pelo pkÓpkio '
Gukpo de E-0eoteiko-0 Cokoado-0, que entende ihe -Oek inviável o u-00 do
imóvel euja doação noi autokizada pela Lei euja kevogação é pleiteada, na qual -0oiieita a -0ub-0ti:tu.ição do imóvel objeto de-0-0a doação P!
ia á.Jc.ea que deveká -0ek eedida em eonee-0-0ão de UJ.>o gkatu~to, que -0e
eoMti:tu.i em pMte da á.Jc.ea que eompõe o Centko Regional de Evento-0,
onde entende que, atém de -Oek mai-0 eonveniente à-O pkátiea-0 e~eoti-Ota-0,
também mekeeeká o empenho do-0 membko-O da Entidade em mantek e eon-OekvM a á.Jc.ea vekde do Centko, a-0-0im eomo de -0ua-0 benneitokia-O, edueando
0-0 joven-0 a amM e ke-0peitM a natukeza.
Contando eom a apkovaçao do Pkojeto, anteeipamo-0 agkadeei
men..t.0-0 e eoihemo-0 o eMejo pMa apke-OentM pkote-0to-0 de e-0tima e apkeço.
Gabinete do Pkeneito Munieipat de Pato Bkaneo, em 70 de
ju.f.hode 1. 992.
S!Jrefeitura C/Jtunicipal d e !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 51/92
StiMULA: Revoga a Lei nº 937/90 e cw.tokiza eonee-0-0ao
de u-00 gkatu~to de imóvel públieo .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea kevogada em todo-0 0-0 -0eU-O tekmo-0 a Lei nº
937, de 27 de junho de 7.990.
Akt. 2º - Fiea autokizada a eonee-0-0ao de u-00 gkatu~to de
pakte da á.Jtea de tekkM que eompõem o Centko Regional de Evento-0, eom
800,00m 2 (oitoeento-0 metko-0 quadkado-0), -0em ben6eitokiM, pelo pkazo de
20 (vinte) ano-0, eontado-0 da vig~neia de-0ta Lei, ao Gkupo E-0eoteiko-0 Cokoado-0 de Pato Bkaneo.
Pakágka6o anieo - A-0 eondiçõe-0 em que a eonee-0-0ao -0eká outokgada e exekeida -0ekão M eon-0tante-0 do tekmo de eonee-0-0ao a -0ek 6okm~
lüado.
Akt. 3) - O Conee-0-0ioná.Jtio podeká edi6ieak -0obke o imóvel
objeto da eonee-0-0ao de que tkata o aktigo antekiok de-0ta Lei.
Akt. 4º - E-0ta Lei entkaká em vigok na data de -0ua publie~
ção, kevogadM M di-0pa-0.i.çõe-0 em eontká.Jtio.
Câmara ?flunicipal de Pato Branco
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
.. Revoga a Lei n2 937/90 e autoriza concessao de uso gratuito
de imóvel pÚblico
ANÁÇISE Busca o Executivo autorização para estabelecer o disposto
na súmula acima. É do entendim,nto desta Comissão que tal
autorização está melhor enquadrada que a simples doação realizada anteriormente, pois faz o que se poderia chamar de
cedência em comoda~o , por tempo determinado, restando novamente para o MunicÍpio , a area de terras anteriormente doa
da para a benificiária, ou seja o Grupo de Escoteiros Coroados.
PAREC~ü Isto posto esta Comissão entende ser favorável ao projeto em
tela percebendo a utilidade e oportunidade.
Pato Branco em 06 de agosto de 1992
Relator PMDB
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
,.
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei:Sl/92
súmula - Revoga a Lei n2: 937/90 e autoriza concessão de uso gratuito
de imóvel pÚblico
O projeto em apreço preenche todos os requisitos de natureza legal
e formal, estando em condições de ser apreciado pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
É o p reÇer S.M.J.
10 de agosto de 1.992
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 111,unicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
· COMISS'ÃO DE 'FINANÇ:A.S E ORCAMENTOS ·=· --=="- ··---- == ·--~ -.. Z:•-=-······-'6·-·-·· ·'- --=<C.•
Esta Comissão analisando a matéria em apreço,
entende existir interesse público, haja visto que o Municínio transferirá por prazo determinado o uso de imóvel de sua propriedade ao Grupo
Escoteiros Coroados de Pato Branco, entidade voltada a fins educacionais.
~ o nosso parecer, SMJ.
06 de agosto de 1.99/..
- Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estodo do Paraná
:ASSESSORIA' ,JUR:iDICA -=--
o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 51/92, busca autorização legislativa para outorgar Concessão de
Uso Gratuito de parte da área de terras que compõem o Centro Regional
de Evento, pelo prazo de 20 anos, ao Grupo Escoteiros Coroados de Pato
Branco, e para revogar a Lei n9 937/90, que doou imóvel a mesma entidade.
As condições impostas pela Municipalidade para
sua outorga, será formalizada através de termo de concessão.
Para melhor esclarecimento, fornecemos o conceito de Cessão de Uso, proferido na obra Direito Administrativo Brasileiro, do Professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:
"Concessão de uso é o contrato administrativo
pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de
seu domínio a particular, para que o explore segundo a sua destinação
específica.
A concessao de uso pode ser remunerada ou gratuí ta, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre Precedida de autorização legal e normalmente, de concorrência para o contrato.
A matéria em apreço, encontra amparo legal no
artigo 99, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, estando portanto, apta
a seguir sua regimental tramitação.
Sugerimos quando da elaboração da redação final,
seja o Projeto adequado à técnica legislativa, constando as seguintes
alterações:
1) Súmula: Autoriza Concessão de Uso Gratuito
de imóvel público ao Grupo Escoteiros Coroados de Pato Branco;
2) Suprimir o artigo 19;
3) Renumerar os demais dispositivos;
4) O dispositivo final, passará a vigorar da
seguinte forma: Art. - Está lei entrará em vi~or na data de sua publicação, revogadas especialmente as disposições da Lei n9 937, de 27
de junho de 1.990.
! o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de agosto de 1.992.
::..... ai
Rua Ararigbóia, 491 Fone Paranó (0462) 24-2243
EXMO. SR. PREFEITTO MUNICIPAL DE T'.lrO BRANCO ESTADO DO PARANÁ
p {'1.DW Cô 1--.JJ ·i
O GRUPO DE ESCOTEIROS COROADOS, entidade de
fins educativos e culturais sem fins lucrativos, com sede nesta
cidade, por seu representante, adiante assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para expor e requerer o seguinte:
Pela Lei nº 937, de 27 de junho de 1.990, o
MunicÍpio de Pato Branco doou-nos o lote n2 07 da quadra nº 695,
para nele edificarmos nossa sede social e praticrTmos o escotis
mo, além de promover e buscar expandir o cscotisno no seio de
nossa in:fância e adolescência.
Todavia, tal imóvel se
e inviável para tanto.
, impraticavel
Assim sendo, vimos p:r·opor r1uc essa doa·;ão seja substi-'ca:Ída por uma área de apenas 800,00m2 (o lotr. acima Ci5 .. 00C'r.::2) no i.nteri.or do I''l:!:''.}.l:C de
fazon~o nossa~ cri -
e pTcmo·:·o2 - s ..... econom2ccts
Pede doferimentc.
Comissão Executiva
P ~ """L l L. A D O E ív1
GS n. i!:~.~ ... de.Ô.QIQ~I 10~I:) .
LEI N.2 931
Data: 27 de. junho de. 1990
SúMULA:Autokiza o Executivo Mu~cipal a doM o -<.móve.l ao Gkupo E-0cote.iko CMoado-0 e. dá. outkM pkovidê.nciM.
A C&mara Municipal de Pato Branco, Estado do Parané, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
Akt. 1º - Fica o Executivo Mu~cipal autokizado a doM o lote.
nº 07 da cµadlca. nº 66S/, can áJr.ea. de. 69 5, com á.ke.a de. 5. 000m2 ao Gkupo E-0co:áú_
ko CMoado-0.
Akt. 2º - O donatáltio de.ve. pkoce.de.k a e.dinicação a que. ~e. pkE_
põe. até o pkazo de. 02 (do~) ano-0 e. pke.-Oe.kvM o me.ia ambiente. com MbokÜaçã.o.
Akt. 3º - O donatáltio de.ve.ká. utilüM o -<.móve.l doado pMa laze.k e. atividade.-0 pe.ktine.nte.-0 a in-0tituição.
Akt. 4º - O de.~cumpk-<.me.nto do d~po-0to ne.-0:t.a Le.i, oca-0iona a
ke.ve.k-Oã.o do -<.móve.l a Pke.ne.ituka Mu~eipal, -0e.m dike.ito a indenização pe.
lM be.nne.itokiM pokve.ntuka e.x~te.nte.-0.
Akt. 5º - E-0:t.a Le.i e.n:Or.a e.m vigok na data de. -0ua publicação,ke.
vogada-O M d~po-0içõe.-0 e.m con:ór.á.kio.
de. 1990.
Gabinete. do Pke.ne.ito Mu~cipal de. Pato Bkanco, e.m 27 de. junho
Ctóv.U~oan PREFEITO MUNICIPAL