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materia nº 56/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaAutoriza doação de imóvel ao Esporte Clube Piaceski Leblon Prejudicado Não publicado pelo Executivo Municipal.
native_id23106

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Prejudicado Não publicado pelo Executivo Municipal

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

•. 
1f l u 11 i e i p a L d(' Pato 
OF. NQ. 603/92 
Pato Branco, 27 de outubro de 1992. 
Do: Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Ao: Sr. Clóvis Santo Padoan 
MD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Informamos que conforme estipula a Lei Orgânica Municipal, em seu 
artigo 36, o Veto Total ao Projeto de Lei nQ 56/92 que Autoriza doação 
de imóvel ao Esporte Clube Piaceski Ieblan, não foi deliberado em razão 
da matéria ter sofrido sanção tácita. 
Sendo o que tínhamos para o ensejo, firmamo-nos. 
Atenciosamente 
Ilário Antonio Toniolo 
Presidente 
Ruo Arorigbóio, 491 Fo11e (0462) 24-2243 Pato Bronco Paraná 
!lJrefeitura cJ/!Zunicipal de !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nP <JJ- 288/92 
Excelentíssirro Senhor 
VEREfllIR Hll.mIO JNTUIJJO TCNIUD 
Pato Branco, 21 de seterrbro de 1.992. 
Oigníssirro Presidente da Cá/tara lvtlnicipal 
PATO f3RtJNn - PR. 
Senhor Presidente. 
Cano presente, de conformidade cano disposto no art. 36, 
da Lei Orgânica do lvtlnicípio, virros cCflXJnicar a Vossa Excelência e 
detTB.is rrerrl:Jros deste Legislativo que vetarros o Projeto de Lei nP 56 / 
92, aprovado por esta Casa de Leis, que trata de doação de irróvel ao 
\Esporte Clube Piaceski Leblon de Pato BrancoJ em face de não vislun￾brar no rresrro o irrprescindível "interesse público", por se tratar de 
c.rre. entidade de direito privado, cujos objetivos vislurbram apenas 
o lazer dos seus associados, o que não induz qualquer conotação de ati 
vidade que retrate a existência do rrensionado "interesse público". 
Diante disso, encarecerros a rrEnutenção do veto total ao 
rresrro Projeto de Lei. 
ResLinidos ao exposto, colherros o ensejo para apresentar \-0 
tos de real estirrE e especial consideração. 
Atenciosarrente. 
C/óvl~an fREFE/10 MNICIPAL 
~~CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
.. . 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
VETO AO PROJETO DE LEI NQ 56/92, que autoriza 
doa~ão de imóvel ao Esporte Clube Piaceski Leblon. 
P A R E C E R 
O Projeto acima indicado, foi vetado sob alega~ão de 
carência de interesse público e com fulcro no disposto no art. 36 
da Lei Orgânica Hunicipal. 
O artigo acima indicado, estabelece a possibilidade de 
veto parcial ou total no prazo de 15 (quinze> dias contados da 
data do recebimento. 
Conforme consta do protocolo desta Casa <xerox anexo>, 
o Projeto foi recebido pelo Executivo em data de 08.09.92, e a 
comunica~ão do veto sd chegou a esta Casa de Leis no dia 
28.09.92, portanto, fora do prazo estabelecido na Lei Orgânica. 
Muito embora conste do Ofício 288/92, que comunicou o 
veto, a data de 21.09.92, este, para ter validade, deveria ter 
sido protocolado junto à Secretaria da Câmara at• a data de 
25.09.92, como tal não ocorreu, houve san~ão ticita, devendo 
portanto o projeto retornar ao Executivo para a san~ão, sendo que 
no caso de não fazê-lo caberi o mister ao Presidente da Câmara. 
Pelo expos , entendemos que a mat•ria deve ser 
retirada de paut , rquanto, estando a mat•ria tacitamente 
sancionada, não hi em veto mas sim, se for o caso, em revoga~ão de Lei. 
É o p 
Pato outubro de 1992. 
C tani - PDS 
'li ~ ,n9)tP;& ~~Nic("fi{~-,- Pki?s" 
.&7~fi Cl~dro De Faveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
e 
Of. n2 531/92 
Pato Branco, 04 de setembro de 1992. 
DO: Presidente da câmara Municipal de Pato Branco 
AO: ExLlo. Sr. Cl~vis Santo Padoan 
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senhor Prefeito: 
Estamos ' enviando a V. Exa.. devidamente aprovados por esta Casa de Leis, os sc;uintes 
Projetos de Leis: 
Projeto de Lei 112 52/92 Declara de Utilidade P~blica Municipal a Creche 
Comuni~ria do Bairro são João. 
- Projeto de Lei nº 56/92 Autoriza doação de im~vel ao Esporte Clube Piaceski 
Leblon, (com emenda}. 
- Projeto de Lei nº 63/92 - Autoriz.a o Executivo MunicL. _l fazer doação condicionada. 
da Reserva Industrial nº Z-D, com 2.000,00c~ (dois mi~ metros quadrados), ~ Ind. 
e Cora. de Plásticos Pato Branco Ltda. 
Atenciosamente, 
--::-~ ~~ ~>-2~· 
Ilário Antonio Toniolo - PMDB 
PRESIDENTE 
···-· \,, 
, , L 
'! i 
_, '.._ ~ .) r(. ,· : ·~ ( 
Ofício n9 QJ- 288/92 . Pato Branco, 21 de setarbro de 1.992. 
Excelentíssirrv Senhor 
VERE/U:R H/LJIRJO /NTLN/O JO.JIUD 
Digníssirro Presidente da Câm3ra lvúnicipal 
PATO f3RIJNJJ - FR. 
Senhor Presidente. 
Cano presente, de conformidade cano disposto no art . .36, 
da Lei Orgânica do fA.micípio, virros carunicar a Vossa Excelência e 
derrais rrerrbros deste Legislativo que vetarros o Projeto de Lei n9 56 / 
92, aprovado por esta Ca.sa de Leis, que trata de doação de irróvel ao 
\Esporte Clube Piaceski Leb/on de Pato Branco;} ffn face de não vis/tin￾brar no rresrro o irrprescindfve/ "interesse público", por se tratar de 
/JTE entidade de direito privado, cujos objetivos vislurbram apenas 
o lazer dos seus associados, o que não induz qualquer conotação de ati 
vidade que retrate a existência do rrensionado "interesse público". 
Diante disso. encarecerros a manutenção do veto total ao 
rresrro Projeto de Lei. 
RestJnidos ao exposto, colhEYTDs o ensejo para apresentar U'J 
tos de real estima e especial consideração. 
Atenciosarrente. 
C/ óv i .s Santo Padoan 
FREFE/10 MN/CJPAL 
~::''"ª'á•io ..... ~_,~ ~'f!d:. ...... _L?'~'-a']i~~ : :~:=:••·················· ~ RECEB•o;:;/(:P; ,,,( > ç./,,,_ ~;;f/~~•Ac~o ti 
.- ...... :.~)JM4~.. ·················•--•••~if!Ji.::=··•••••••••••••••• l.1 
1--~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~...-~~~~~~~~--:li . ! I' 1_1 .i 
Destinatário . 
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D 1 S C R 1 M l N A Ç A O ;'.i 
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DISCRIMINAÇÃO 
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D 1 S C P. 1 !A 1 N A Ç A O 
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Destinatár 
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RECEBIDO 
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Rua .. 
RECEBIDO 
Ass 
Destinat 
Rua ..... 
RECEBIDO 
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,,.. ..... ~~ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Atrav~s do Oficio nQ GP 288/92, o Executivo Municipal 
encaminha as ra25es do veto ao Projeto de Lei nQ 56/92, que 
autorizou doaç:io de imdvel pLÍ.blico ao Espoerte Clube Piaceski 
Leblon de Pato Branco, embasado na falta de interesse pLÍ.blico, 
conforme estipula o artigo 36 da Lei Orginica Hunicipal. 
Esta Assessoria quando da apreciaç:ão da referida 
matéria, iitou em seu parecer doutrina do saudoso Professor Hei~ 
Lopes Meirelles, que ksobre o assunto, assim se manifesta : 
"A admin ist n1o;ão pode faze1- doaç:c:>es de bens móveis e 
imóveis desafetados do uso pLÍ.blico, e comumente o faz para 
incentivar construç:5es e atividades particulares de interesse 
coletivo''. Naquela mesma oportunidade alertamos aos nobres edis, 
no sentido de se aterem a propos1ç:ao, verificando se a mesma se 
revestia de interesse pLÍ.blico. -
Trata-se sem dLÍ.vida nenhuma de mat~ria polimica, pela 
própria dificuldade que o legislador encontra em definir e 
afirmar no caso concreto a existincia ou não de interesse 
pÜbl ico. Conforme diz De Plácido e Silva, "ao conb·ário do 
particular, interesse pÜblico ~ o que assenta em fato ou direito 
de proveito coletivo ou geral. Está, pois, adstrito a todos os 
fatos ou a todas as coisas que se entendam de benefício comum ou 
para proveito geral, ou que se imponham por uma necessidade de 
ordem coletiva'' (in vocabulário Jurídico, Forense, RJ, 1987, Vol. 
I, p, 498). A presente associaç:ão é de caráter esportivo e 
recreativo, regida por estatuto próprio, constituída por nümero 
indeterminado de soc1os, que para serem admitidos como tais, 
deverão ter 16 anos completos, pagar uma jdia e mensalidade. 
Feitas essas consideraç6es, concluimos que o interesse 
pÜblico nio se apresenta na matiria em questão, uma vez que só 
poderio usufruir da associaç:io, os sócios que estiverem em dia 
com a mensalidade. 
i· az~ío ·:~m 
pÜblico, 
au t 01· i ::~ .. 
2/3 dos 
if:~ f et uad :::i. 
Cal:;:::i .. 
Diante disso, entendemos que o Executivo Municipal tem 
vetar referida matéria, embasada na falta de interesse 
muito embora a proposiç:ào tenha sido de sua própria 
Para rejeitar o veto, ci necess~rio o voto favorável de 
membros da Cimara Municipal, sendo que a vota,io serJ 
nominalmente, nos termos do Regimento Interno desta 
. Pato Branco, 23 de outubro de 1992. 
---;?~~~f~~:_~~;::__· ~~~ &-
- ASSESSOR JURiDICO 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
1
71l u n i e i P a L de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº,)6/92 
S~mula: Autoriza duação de imÓvel ao Esporte Clube 
Leblon • 
Piaceski 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Artigo 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a 
doação da Chácara nº 71-A-l, com area de J.080,00mª (Tr~s mil e oitenta metros qu~ 
drados), matriculada sob nº 22.900 junto ao Cart~rio do lº Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Esporte Clube Piaceski Le￾blon de Pato Branco. 
Artigo 2º - O imóvel objeto da doação destina-se a abrigar a 
sede social e esportiva da donatária, ficando condicionada ao seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da outor - ga da escritura pÚblica; 
II - destinação exclusiva_aos objetivos estatutários da entida -
III - implantação da sede social e esportiva no prazo de 
contados da publicação desta lei; 
dois 
IV - reversão ao doador em caso de descumprimento de qualquer 
ondiçÕes, com perda total das benfeitorias existentes, sem direito a indeniza￾V - outorga da escritura p~blica apos o cumprimento da condi￾çao estabelecida no inciso III deste artigo. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco 
' public~ 
Paraná 
!lJref eitura C!ftunicipal d e !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 049/92. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros desta Co￾lenda Câmara Municipal de Pato Branco. 
Usamos da presente Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que solici￾ta autorização legislativa para fazer a doação da Chácara 
nQ 71-A-1, com área de 3.080,00m2 (três mil e oitenta metros 
quadrados), matriculada sob nQ 22.900 junto ao Cartório do 
19 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, ao Esporte 
Clube Piaceski Leblon de pato Branco. 
O imóvel objeto da doação se destina à implantação 
da quadra de esportes e sede social do donatário. 
Ceros '- - - da aprovaçao da proposiçao, antecipamos 
decimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos 
estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
04 de agosto de 1.992. 
Clóvi 
PREFEI O MUNICIPAL 
agr~ 
de 
em 
!.Dref eítura CJJ!/.;unicipal d e !.Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NO 56/92 
SúMULA: Autoriza doação de imóvel ao Esporte 
Clube Piaceski Leblon . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a 
doação da Chácara nQ 71-A-1, com área de 3.080,0(ht2 (Três mil 
e oitenta metros quadrados), matriculada sob nQ 22.900 jun￾to ao Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Coroar 
ca de Pato Branco, Estado do Paraná, ao Esporte Clube Pia￾ceski Leblon de Pato Branco. 
Art. 2Q - O imóvel objeto da doação de que trata o artigoan 
terior se destina à implantação da Sede Social do Clube Pia 
ceski Leblon de Pato Branco e quadra de esportes. 
Art. )Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARAM~ 
E><110. Sr. 
Ilário Antonio Toniolo 
DD. Presidente da Câ•ara ffunicipal de Pato Branco 
A Comissão de Justi,a e Reda,io, por seus melbros adiante assinados, ve• 
respeitosamente à V.Exa. requerer seja submetido ao Plenário, a seguinte emenda ao Projeto de lei "º 56/92: 
EMENDA HODIFICATIVA 
ffodifica a reda,ão do artigo 22 do Projeto de lei n9 56/92, passando a vigir com o 
seguinte teor: 
Art. 29 - O i•Óvel objeto da doa,ão destina-se a abrigar a sede social e esportiva 
da donatária, ficando condicionada ao tetuinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 18 anos, contados da outorga da escritura 
pública; 
II - destina,ão exclusiva aos objetivos e1itatutários da entidade; 
III - i.,lanta,ão da sede social e eSPortiva no prazo de 2 (dois> anos, contados 
da publica,ão de.ta lei; 
IV - reversão ao doador em caso de de.cu11Primento de qualquer das condi,&es, com 
perda total das benfeitorias existentes, sem direito a indeniza,ão; 
V - outorga da escritura pública após a cu.,rimenta da condi,ãa ettabelecida no 
incisa III deste artigo. 
Ne.tes termas, pede deferimento. 
o, 83 de setelbro de 1992. 
~~/! Clóvis Pedro De Faveri - PSDB 
Rua Araribóia, 491 - Caixa Postal 111 - Fone (1462) 24-2243 - Telefax (1462> 24-2243 - Pato Branco - PR. 
6 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JVST.IÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI NQ 56/92 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel de pro￾priedade do Município do Esporte 
Clube Piaceski Leblon. 
PARECER 
Consoante o Parecer da Assessoria Jurídica, mani￾festamos nosso parecer favorável à regimental tramitação da ma￾téria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
i 
- PDS 
1'jl'1L fft'e~ 'lrile'to Nichelle 
Vereador - PMDB 
agosto de 1992. 
Clovis ~/ Pedro De Faveri 
Vereador - PSDB 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 'Jflunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto n2 56/92 
SÚMULA Autoriza doação de imóvel ao Esporte Clube PiaceskiLeblon. 
ANÁLISE Busca o Executivo autorização Legislativa para doar terreno 
urbano para o clube acima referido. Esta Comissão tendo por 
base a solicitação dirigida, e observando o disposto no 
artigo 66 do Regimento Interno da Casa, oferece o seguinte 
PARECER 
parecer: 
A doação de bem pÚbld~o para entidade recreativa e espeotiva 
pode adquirir mérito se a mesma destinar-se a toda à comuni￾dade, e que seja sua entrada franqueada indistin~amente. 
É o parecl.:r 
Pato branco em 29 de agosto de 1992 
Oradi Francisco 
~~PM.~ Caldatto ' 
Relator (PMDB) 
(PL) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Cá mara 1!f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná. 
COMISSÃO DE F IN:ANrAS- E ORCA11~ENTOS 
Busca o Executivo Municipal, autorização legis￾lativa para doar imóvel de propriedade do Município ao Esporte Clube 
Piaceski Leblon. 
Esta comissão analisando a matéria em apreço, 
entende que a mesma poderá prosperar, se ficar configurado o interesse 
público, ou seja, a participação ou ingresso da comunidade, sem distin￾çao. -
Caso a matéria, obtenha êxito na primeira votação, 
é necessário para a realização da segunda, a nresença do representante 
legal da donatária, para dar esclarecimentos a respeito do funcionamento 
do clube. 
Diante disso, deixamos para discutir em plénário, 
o mérito da questão. 
~ o parecer, "sub censura". 
de aqosto de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!:DTCA 
Através do Prodéto em anreço, busca o Executivo 
Municipal autorização legislativa para doar imóvel ao Esporte Clube Pia￾ceski Leblon. 
A matéria vem acompanhada de um histórico, re￾lação de sócios, ficha de inscrição no C~C e Estatuto Social. 
Analisando a proposição, não encontramos nada 
que obste a sua tramitação normal. 
Sobre o assunto em questão, o saudoso Professor 
Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, 
assim se manifesta: "A Administração pode fazer doações de bens móveis 
e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar 
construções e atividades particulares de interesse coletivo". 
Diante disso, é necessário que o Plenário desta 
Casa tome as cautelas de estiio.ao disôubi~0e votar referida mat~ria, 
verificando se a mesma reveste-se de interesse público. 
cumpre-nos ainda ressaltar, caso a pronosição 
venha a ser aprovada, a necessidade de se alterar a redação do seu arti￾go 29, que deverá passar a vigorar com o seguinte teor: _,./"· 
ART. 29 - O imóvel objeto da doação destina-se 
a abrigar a sede social e esportiva da donatária, ficando condicionada 
ao seguinte: 
I- inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, 
contados da outorga da escritura pública; 
II- destinação exclusiva aos objetivos 
estatutários da entidade; 
III- implantação da sede social e esportiva 
no prazo de dois anos, contados da publicação desta lei; 
IV- revers~o áo doador em caso de descum￾primento de qualquer das condições, com perda total das benfeitoriss 
existentes, sem direito a indenização; 
cumprimento 
-RU-á Ararigbóía, 491 
v- outoroa da escritura oÚblica apÓsP' 
da pondição estabelecida no inciso ~II deste artigo. · 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paran 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de agosto de 1.992. 
~ -~~~~~~~~~~d~ô~·~, ~~:~:O~ár io 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
" ~) l~ 
1) cP-' 1 
)' 1° OFICIO 
REGISTRO GERl\L DE IMÓVEIS 
c.G. e. n 780101/0001-·09 
COMAFCA Df: PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6~ 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de julho de 1.990. 
~ATRÍCULA_ N2"·~~J ~i:";~ ~-~·-:.-----~ 
~A,;:;-_ IMOVEL SUBU~BANO - Cru~cora n'71-A-l(setenta e um-A-hu:n), r::itll"Hh n~· ciblritr:> der;-
tu cidudede Pã-to l~ranco-, contendo a Úrea de 3, oso, üOr.12 (Ti~I~:r:· J,j1r, E ~I ·J'·i:N'i.'A ;-;;.:'J'ilf"·~; 
QUADRA.DOS), sem benfeitorias, dentro dos se~uintes limites e cc nfrnr;b~';es: JJC'lff.f't~~ ~ u.IU ...... a r1i.a r.: •.<.., ft...,..J-... iºlia ~om '~' • 58 , OOrr1· ' .. 
SUL• • • e·= t.~ a e''"'~"""' ·•LU...,..CJ. .... :.:..;: nQ8') '-~ C""" t.HU 30 • , ü')m •.·/. • J .. ;·í;•·:~.,.~. L .. 1 •• ~ J L•. ocn• -·~-' a "b·" V ~ 
cara n'°'7l-A-2 com 70,0üm; OESTE: com o J.ote n"10 de mÍr~1c~! J:<-,:i: ·-:d.i1\1 com 7:i,SQn.- • o d · d r .s:-, t; t ~ - f • .,... .r · ~ ri•· "'~o ·1 n ~ v··1 - ~ p ._-. r' f"\ .. "T'<, · , ~ ;- 1. ~ :::- _ ... !:'li ,, r- ~ "l r. ,..,..._ ,,., me l as e e .m~. r,.n a 'Woes .1::).1.'alll <1.oniec_,,.1s i y ........ ,. )'-1 l .. ,, .. ri. ... . i.. e, ll•~ d. -.. .1.i ·--· 
com o provimento nQ356, capituloJ.."V, seç.<io 111 1 its:1: 5.1 Üü 27,r:11.:v, ~H; ri.11n.i.:::; or:=r'.U·-
mirnm inteira responsabilidade pelo supri.monto .. Iief~ fL3t 11.'2 e '·,V.4-·E3.134 dn 1i··-
vro n 11 02, deste Oficio .. 
PIWPhlE'J.'~lUA: PiiliFEITURA MUNICIPAL DE .PA'fO BliANCO, pe,:;s'.:la jllrldíc-a de direito 
·blico interno, inseri ta no CGC/MI<' sob n 12'76"' 995 .. 448/0001·-511 ~ 
r:1, ,1 1,, f,;::•·li·1t ('.''{ 
.. , ; . '.; ~ l 
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n ~l .... S! :.} :'1. •, 
·-----·-·--,---·---------------S! GUf NO Vf HSO _ ___.,. 
1 )., \ 
\. ~, 
E S P O R T E 
C L U B E 
PIACESKI 
L E B L O M 
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
19 - HISTÔRICO DO CLUBE 
29 - NOME E ASSINATURA DOS SÔCIOS 
39 - FICHA DE INSCRIÇÃO NO CGC 
49 - ESTATUTOS. 
---- -~---- ----~---------~ 
rREFEllURA MUNICIPAL OE ruo BRANCO 
[ M 136351 
AltaiP Bressan 
SecPetário 
" I 
Pato Branao, 19 de Março de 1.992 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - PR. 
ESPORTE CLUBE PIACESKI LEBLON, fundado em 1.989 aom 
a união de duas pequenas empresas de Pato Branao, que são Esqua￾drias Pato Branao e Lanahonete e Restaurante Leblon, aom o obje￾tivo de proporaionar lazer a seus funaionários e familiares, atr- J 
aves do esporte, Partiaipando de aampeonatos de futebol de aqmpo 
e salão, sendo que tal união aomeçou a dar resultados aomo espe￾aifiaamos abaixo: 
19-) Partiaipamos do 29 Campeonato de FutebrDl de Salão de Itape￾jara D'Oeste, onde fiaamos viae aampeão da aompetição e tembem / 
aom o trofeu diaiplina. 
29-) Partiaipamos do Campecnato Regional de Mari6polis onde par￾tiaipavam equipes de Pato Branao, Mari6polis, Clevelândia, Gal -
1:ão, são Domingos, .Abelardo Luz, e Vitorino, onde fiaamos aampe￾Ões ganhando a final da Ate de Clevelândia. 
39-) Partiaipamos do 29 Campeonato Copa Tri Soja de Pato Branao, 
Cidade Campo, fiaamos Campeões da Cidade e Viae Campeão do Muni￾aipio, perdemos a final para a Equipe de Fogões Petrikoski na / 
prorogaçao. 
49 Partiaipamos do 19 Campeonato Cidadino de Futebol de Salão de 
Pato Branao, onde fomos Campeões. 
59-) Participamos do 19 Copa Radio Itapuã de Futebol de Campo de 
Pato Branco, onde fiaamos em 39 Lugar, com um detalhe não perde￾mos para ninguem no tempo regulamentar, perdemos apenas na pror~ 
gação que decidia quem faria a final, fiaamos aom o trofeu de ar 
tilheiro e de Goleiro menos vazado da aompetição. 
Vendo que os resultados estavão surgindo regulariza 
mos o Nome do Clube, aonforme pÓde ser aonstatado atraverf)de xe￾rox em anexo, notamos ai a falta de um Zoaal adequado para nos / 
reunirmos, por isso viemos por intermédio desta soliaitar a doa-
·ção de um terreno onde possamos aonstruir nossa sede e um aampo/ 
para treinamentos, para tanto já aontamos em nosso quadro de as￾soaiados com as pessoas abaixo relacionadas, bem como seus depen 
dentes. 
Segue ..... 
NOME CPF: 
3?0506649-8? .A.Ztair.Br~ssa'l:l. . ..... Alcediri Piaceski 
·16o;l~i·Pia;e~k~ 
A,1~temiri Bre s san • 1 • • • • • • • 
Celso Piaceski 
VC4_ldir Decol . ·~ . . Jó~é Luiz Bertassi 
Acir Piaceski 
Elizete Piaceski 
João Bernardo Keubec 
• ii O EH ~ ? ii O fJ -· ~ O • 
69?444089-8? 
611098009-91 
1??149409-20 
. . . . . . 4523?6809-15 
42?112409-59 
. . . . . . 1 ??149589-8? 
?0651?609-68 
005355269-91 
Elza Luiza Pjaffenzeller 518536?19-91 . Evandro GaZina RG. . . . . . . . Valdairi Da Rocha 
Claudete Scarsi 
Adriana Scarsi 
Arlete Piaceski 
Oriilde Piaceski 
,,__;disZau Piaceski 
Ci::;lio Borges . . . . . . Josimar Berto 
Ambrosio Berto 
João Scarsi 
Luiz Briunharoto 
Nelsi Sauthier . . . . . Josué Dias 
DarZan Luiz BortoZomedi 
Julio Cezar Cordeiro 
Vandro Luiz da Rocha 
Gersom A. Berto 
...,ro 1 .audia M. Borges •J . . . . 
.E ~~mqr.Cqsqg~a~d~ 
65309?35-9 . . . . . ?6189?329-68 
6201363?9-34 
2?1469081-14 
. . . . . . 192661039-34 
6489269?9-15 
135162999-91 
158554149-49 
831006529-91 
. . . . . . 05?408949-?2 
3960?0209-44 
1??0?92?9-15 
503?49240-34 
3690905?3-8? 
8?49?29?9-?2 
. . . . . . 319595559-8? 
?18406059-8? 
51342219?-64 
?065486?9-68 
?l 
. ?926909-68 . . . . . . 
885228649-15 
. . . . . . 
EST. CIVIL 
Casado 
Casado .. Solteiro 
Solteiro . Casado 
Casado 
Casado 
Casado 
Solteira 
Casado 
Solteira 
Solteiro 
So Zteiro 
Solteiria 
So Zteiria 
Bolteir>a 
Solteira 
Casado 
Casado 
Solteiro 
Casado 
Casado 
Casado 
Casado 
Casado 
Solteiro 
Casado 
Solteiro 
SoZteiro 
Solteira 
.So.Zt.ei.ro. 
CZaudia Mara 
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DEPEND. 
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03 
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E S T A T U T O S 
C~PITULO io ~ DA DENOMINACAO, SEDE ~ FINS DE DURACAO 
=====================================1 
~ denominacao Esporte Clube Piaceski ,fica 
; 
e. 01"1;;:. 0:: :i.-::: u :i. d::~. 
[
arater esportivo e 
~ 
r€s>1-::ntes ~stat1.lt'os 
uma 
qu•:'!: füt::.' 
... . ·::! i ·::; F· U :~ :i. e .;::i •:2 ::: qu~ foram aplicaveis. 
l1 1~iFno.2o ~ ~€JE ~ocial esta localizada na ~ua: 1 
Tamoio, 541 
; ,· do 
APTo.3o 
,·::i F~ Tu . ,:, o --· 
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r, ·= '" t -:'.-. r:·: u n :i. e: i p i o e:· C o rn :;,\ r e <:1. d 1:;· 1::· a t o n 'f a rH.: Ci , 
; a~~ac10c~o tem por objetivo e finalid~de a promocao 
l 1.~:·J .i. ::: ·_1, :":"•.•.:: "':'10 i::·:r;1 vigor, b€m como a pratica de toda ~/ 
~ , .., ·ru.ndaca•::> 
fü u. <;, 
:i. n ..:i ·:·:·: ::: e 'i"' m :i. n 21 d o , 
de !sportes tais como 
atletism~, Bolao 
d,,.,_ ~; r:; ·soe: i <:1c: ao' 29 de 
1 
d L'. r <:\.:;;a o se 1· ~:\ 1 
::.f'1i::i-::· O:·::t'l"l:i.n:::1.cle> de PG:!::SOêl.fü. 
i 
boc:h;:i.s, &: 
,j .::1n e-:-: ir o 
tempo 
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~ Associa~ao s8r~ ~dminis~racao por u.ma 
1 
d ;::· 0 Ó ( ::; €~ :i. 'i!} ) ; 1T10.' m b 1·· C) S , que;: esta 
elsit~ anu~lmente e ccnst~ra do~ seguintes cargos: 
F'F:E:S) I DE:l'-lTE:; VICE PRESIDENTE; 
SECRETARIO; TESOUREIRO E DIRETOR 
1\o SECRETARIO; 
E\SF'Ol~T IVO. 
I! 
~es~oes da diretoria 
.::: 1 :..1. b 1::: ·:::. m j u :i. :1r. o 0~ n ê;). ·::> r 1.~: par· t i 1.: o e s p l.t b 1 i e a fi , .Pedi.::: 1· eia , 
'~. :: t:. ·:~. cl '.'. ·:~. 1. ~;, <-:·: muni e i p <::i. i fa _; rJ e l eg e:i. 1· pod<:-:res 
.. ·~: 1:: 1 • ..-:·: ,;:. •.:·:· n ':: 2\ n t •::: ~:. , movimentar contas bancarias em nome 
1:., ~3~~:oc I .~e .~,o Ol.I quando 
d~vlJam~nte autorizado pela Assembleia geral, enfim , 
ri0 PRIMEIRO SECRETARIO comPEte: El,bcrar as atas das 
1 \ 
As~embl~ias gerais e 
1 ; . at2nd~1· a parte refe~entE a inscricao de socios e as 
1 
~o SEGUNDO .SEÇRETARIO compEte: ! . 
b(~o::.~·.::·:':«, .,·:,.o e ~;~ufa impedime:nto.s. 
1. 
1 
: 1 
T[SOUREIRO comp0te: Zelar rela Parte 
de dinheiro e da c~ixa social; 
J~1~~~~tss e submEte-los a aprovacao da Diretoria 
ban~arios, Juntamente com o Presidente. 
e o o r d .-:: n :i:~.1· 
••• u. :::· ... :: 1· 1/ :i. ·:: i 1~J n "' r C) movimento esportivo de todas as 
' , 
H ASSOC!ACAO sera constituida por um 
:i. r 1 ·::! 1
::: t e r m i n :::1. d e; d e ~•, o e i o·::; , q 1.l •:: p <:-\ f ê:l. s e i" ~'i: m <:'! d m i t i d os 
a~ - Ter dezesseis(i6) anos de i~ade, completos. 
b) - pa0ai· uma joia de 50,00Ccinqu~nta cruzeiros) 
"". 
1 •••• • 
ror oc2siao de sua admissao como socio. 
Pagar mensalidade de 5,00Ccinco cruzeiro) 
i::.:~.d 2\. 
1..1n1co ···· D ::ü::: 1.1.::i ·:11 .. 11:::· ::i.tr<:\1f><:\r1 o p:,;..~3<:\ITl<:.'nto dl?:· dLlc\S mensalidades 
da ASSOCIACAO, 1 
1ndsp~ndente de qualquer aviso ou reembolso de 
,,., 
t4RT o , :\. ~i(J 
i ,L 
~ i 
resso~s que dEsejar~rn ingressar como 
lha 
"' I,.!::: ·Foram aprovadc>s em 
E>d: r· <:teir d i n :;r.x 1 a, re::i.1 izada no 
Jia 10 dE marco de 1.991 entrarao em VÍ:90l" 
iG~diatam~nt~ e seu extrato sera publicado no Diario 
JF~~i~l d0 Estado do Parana e registrado em Cartorio 
\ 
da Comarca de Pato Branco, Estadb do Parana. 
os presentes Estatutos so :oderaf 
(:, •:'.: '!. :i. b •=: r :·~. e <:.. o:J d a As s <;· m b 1 e-.· :L e. 1,,, e r a 1 . 
4 
.. , ' \ ' . ~ ' \, 
; r., 
reformados por 
i ' ' ~ 1 
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\ l: 
'1 
: 1 i 
F'RES I DEl'-'TE-EV~iLD 
·•1 
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't 
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RETOR.ESPORT-EDSON R.SCARSI 
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Pato Branc~~ 03 de abril de 1.991 

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