<.
- ).
..
l
. ' '
·~
....
1
•
!!Jreleitura dtunicipal d e !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 048/92.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Pato Branco.
Usamos da presente Mensagem para encaminhar à esta
Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que propõe
a revogação da Lei nQ 1.068, de 18 de outubro de 1.991, que
havia autorizado o Executivo Municipal a doar, para Karina
Indústria Alimentícia Ltda, o imóvel matriculado sob nQ
23.865 no Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis local, que se traduz na Reserva Municipal nQ 05-B,com 4.177,90
m2 (quatro mil, cento e setenta e sete vírgula nove metros
quadrados).
A proposição decorre do fato da empresa donatária
abrir mão da doação, em consequência de ter adquirido outro
imóvel, já edificado, para sediar sua indústria, conforme
se vê da comunicação anexa .
Certos da aprovação do projeto, antecipamos agrade
cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de esti
ma e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
04 de agosto de 1.992.
Clõvis
PREFEITO MUNICIPAL
!l.Jref eitura Cll!Zunicipal d e !l.Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 57/92
SúMULA: Revoga a Lei nQ 1.068, de 18 de outubro de 1. 991.
Art. lQ - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nQ
1.068, de 18 d eoutubro de 1.991, que autorizou a doação da
Reserva Industrial nQ 05-B, ~atriculada sob nQ 23.865 no Car
tório do lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, à empresa Karina Indústria Alimentícia Ltda.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
CAHARA HUNXCXPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PMAIM
COHISSIO DE .llSTIÇA E REDAÇIO
PROJETO IE LEI N9 51/9P.
Súllll.A: Revoga a Lei n2 lt68, de 18 de outubro de 1991.
PARECER
Considerando o expresso desinteresse da donatária pelo illÓvel dotdo sob
autoriza~ão da lei te68/9t, nada obsta que a 1est1a seja revogada, nos ter1os do Projeto e1
apreciado.
é o parecer, SHJ.
Clóvis ~/! Pedro De Faveri - f'SDB
Rua Ararlbóla, 491 - Clixa POtital ili - Fone <M62> 24-2243 - TelefaK <1462> 24-2243 - Pato Branco - PR.
5
Câmara 111,unicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 S7t92
SuMULA Revoga a Çei N2 1.068, de 18 de outubro de 1991.
ANÁLISE - Busca o Executiv©, com base na solicitação da interessada, revogar a Lei supra citada, por não haver mais inteF
resse da mesma.
PARECER Diante do acima exposto formecemos parecer favorável, tendo
em vista, que esta posição leva a reversão do imóvel antes
doado, para os domínios do Município. SSendo assim fonnecemso parecer
favorável a aprovação da matéria em tela.
Pato Branco em 12 de agos~o de 1992.
Ceni{
PC do B
~o r.7~ 'Áatfo Oradi Francisco cã-?cfaÍtõ~ PMDB
~ \Li...}s'{L.Carne:i;?de ~ OLi veira
Relator PL
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Exmo. sr.
Prefeito Municipal
P'dto Branco - Pr.
Kari.na Indústrias Alimenticias Ltda. firma estabelecida :nesta cidade com o ramo de fábrica de biscoitos, donatária de terreno junto ao distrito industrial, reserva n2.05-B, com
área de 4.177,90 112, de conformidade com a.lei 112.1068 de 18.10.91
vem, ~travéz deste, por seu representante abaixo assinado, solicitar a revogação da referida lei e consequente reintegração do imóvel ao patrimônio municipal por motivos de que, em ação particular
adquiriu o terreno e barracão onde se encontra instialada atualmen-
, - te e pretendendo la fazer reformas e am.pliaçao.
rRHEllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
M 139356
Nestes iêrmos
Pede deferimento.
..
LEI N.º 1.061
Data: 18 de outu.bJLo de 7997.
SÚMULA: AutMúa doaç.ã.o da Rue.ILva. Ind~tlL.-i..ai nº 05-B, palia Ka1t.<.na In
diú,pr..<.a Ai-i.ment.ic.-<.a L:tda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
A!Lt. 1º - F-i.c.a auto1L-i.za.da a doaç.ã.o da Re-0e1Lva Ind~tlL-i.al nº 05-
B lc..<.nc.o B), c.om a!tea de 4.177,90m 2 lquat!Lo m.-i..l, c.ento e -0etenta e -0e.te
m.<.l v~kgula noventa met!Lo-0 qua.d1La.do-0I, matlL.-i..c.ula.da -0ob nº 23.865, junto
ao 12 06~c..<.o do Reg~t!Lo de Imóve~ da ComaJLc.a de Pato B!Lanc.o, E-0t.ado '
do Pa.ka.rui, à emp1Le-0a KARINA INVUSTRIA ALIMENT1CIA LTVA - CGC/MF n2 77.
739.241/0001-82.
Akt. 22 - A doaç.ão 6ica condiciona.da ao -0egu-i.nte:
I - Implantaç.ão da indú.6tlL.-i..a de pkoduto-0 al.<.ment.ic..<.0-0, com pka
zo de -0e~ me-0e-0 pa.lla .<.n~cio da ed.-i..6.<.caç.ã.o e do~ ano-0 paJLa a conc~o;
c.onta.do.6 da v.<.gênc.<.a da p!Lue.nte Le.<.;
II - .<.nai-i.enab-i.l.<.da.de. pOIL dez ano-0, con.t.ado.6 a paJLÜIL da outOILga da e.6c.1L-i.tu!La públ.<.c.a;
111 - c.umpJL.-i..mento de todo.6 0-0 obje.üvo-0 c.on.6tante.6 da p!Lopo4ta.
pkotoc.oia.da .6ob nº 130335, junto à P1Le.6e-i.tu.1La Mu.n.<.c..<.pai;
IV - 1Leve1L.6ã.o do .<.móvel em Ca..60 de nã.o cump1Limento de qua.lqueJL
da.6 cond.<.ç.õe..6 e pe.!Lda da.6 be.n6e.-i.to1L-ia.6, .6e.m d.-i..1Le..<.to a -i.nde.n.<.zaç.ã.o;
V - outo1Lga. da UCJL.-i..tu!La púbi.<.c.a. a.pÓ.6 o 6unc.-i.oname.nto da -i.ndiú,
A!Lt. 3º - E-0ta Le..<. e.nt1La1tá em v.<.golL na data de. .6ua pubi.<.c.a.ção , 1Le.voga.da.6 a.6 d~po.6içõu em c.ontJLa!t.<.o.
de.
1991
.Gab.<.ne.te. do P1Le.6e..<.to Mu.n.<.cipal de. Pato,BJLanc.~o, em 18 de. outu.b!Lo
, . ili Clov~.6 à.doan PREFEI~ MUNICIPAL
Câmara 11tuniclpal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
·. ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei n9 57/92, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa oara revogar a Lei n9
1.068/91.
A nroposição decorre de solicitação feita ao
Exectltivo Municipal, requerendo a revogacão da doação autorizada pela
Lei n9 1.068/91 à empresa Karina Indústria Alimentícia Ltda, uma vez
que a donatária adquiriu outro imóvel para abrigar suas instalações.
Diante do exposto, a matéria encontra-se anta
a seguir sua regimental tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de agosto de 1.992.
Fone (0462) 24-2243
~~
P-~~~~o~~~fr.o~n~tfe~i~r~o;-:d~o~~Rosário
Juridico
85500 Pato Branco Paraná