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materia nº 58/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaRevoga a Lei nº 1076/92 e autoriza doação de imóveis ao INOCOOP e à Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR.
native_id23108

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1137, de 19 de agosto de 1992.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

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1ll 11.. n i e ; P o. L 1 
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PJBJETO DE LEI Nº 58/92 
S~mula: Revoga a Lei nº 1076/91 e autoriza doaç~o de 
ao INOCOOP/PH e ~ Companhia de llabitaç~o do 
COHAPAI\. 
. . lmOVClS 
Parana￾Artigo lº - Fica rPVOt:<h1,1 vr:i todos os s,,u-, termos a Lei nº 
1076, de 19 de novembro de 1991. 
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doa 
çao ao Instituto de orientação ~s Cooperativas Habitacionais do ~stado do Parana￾INOCOOP/PR da ~reade terras com 114.755,40m~ (cento e quatorze mil, setecentos e 
cincoenta e cinco virgula quarenta metros quadrados), que se constitui cm partem 
im~ve] matriculado sob nº 24.043 do Cart~rio do }Q OfÍcio do Registro de Imoveis 
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, e a area de 30.000,00m2 (trinta mil 
metros quadrados) constante da Matricula nº 23.621 do mesmo Oficio . 
Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer ma 
çao a Companhia de Habitação do Paran~ - COHAPAR a ~rea de 49.626,09m2 (quarenta e 
nove mil, seiscentos e vinte e seis virgula zero nove metros quadrados), que se 
constitui em parte do imóvel objeto da matricula n9 23.043 do cartorio do lº Ofi￾cio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Parana. 
Artigo 4º - As doações de que tratam os artigos 2º e 3º des￾ta Lei se destinam exclusivamente a construçao de conjuntos habitacionais popula￾res pelos donat~rios • 
Artigo Sº - Fica concedido o prazo maximo de oito meses, co~ 
tados da outorga da escritura p~blica de doação aos donat~rios para que, pelos me~ 
mos, seja dado inicio ~ implantação dos conjuntos habitacionais e, de até vinte e 
quatro meses, para sua conclusão, sob pena de reverter ao patrimônio do munic{pio 
os imóveis doados, com todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e 
sem direito a indenização pelas mesmas. 
Par~grafo ~nico - A efic~cia d,, disposto no 11 caput 11 deste ar ~ 
tigo cessara tao logo seja formalizado o Contrato de Emprestimo para a produção 
das unidades habitacionais, com hipoteca das ~reas, a ser firmado pelos donat~ri￾os com agentes financeiros do Sistema de Financiamento da Habitação. 
Artigo Óº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua public~ 
çao, revogadas as disposições em contr~rio. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
_q]ref eitura Cllltunicipal d e !nato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ047/92. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Câmara Municipal de Pato Branco. 
Fazendo uso da presente Mensagem encaminhamos a 
esta Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que pro 
põe a revogação da Lei nQ 1.076, de 19.11.91, que autorizoua 
doação dos imóveis matriculados nos nQs. 23.043 e 23.621 jun 
to ao Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis desta Co￾marca ao Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacio￾nais do estado do Paraná - INOCOOP/PR, para que o mesn0 ne￾les construisse um conjunto habitacional popular; solicitaau 
torização legislativa para proceder a doação de parte dos 
mesmos imóveis ao próprio INOCOOP/PR e à Companhia de Habita 
ção do Paraná - COHAPAR, com os mesmos objetivos. 
O Projeto é consequência da necessidade que temos 
de ceder área à COHAPAR para construir casas populares pelo 
regime de mutirão, dentro do Programa Casa da Família, desen 
volvido pelo Governo do Estado do Paraná, a exemplo do ccnjlJ!! 
to que vem sendo implantado no Bairro Godoy, em nossa cidade. 
Ante à absoluta inexistência de outras áreas dispo 
níveis para tanto, se faz necessária a divisão da doação an￾terior, com a repartição da área cedida ao INOCOOP/PR entre 
este a a COHAPAR, com o que se estará possibilitando à COHA￾PAR implantar mais um conjunto habitacional nos mesmos mol￾des daquele já referido. 
Certos da aprovaçao do Projeto, antecipa.mos agrad~ 
cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de es￾tima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
04 de agosto de 1.992. 
Clóvi~n PREFEITO MUNICIPAL 
!lJref eitura c/Jtunicipal d e !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NO 58/92 
SúMULA: Revoga a Lei nQ 1.076/9t e autoriza 
doação de imóveis ao INOCOOP/PR e à 
Companhia de Habitação do 
COHAPAR . 
Paraná-
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lQ - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nQ 
1.076, de 19 de novembro de 1.991. 
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doa￾ção ao Instituto de orientação às Cooperativas Habitacionais 
do Estado do Paraná - INOCOOP/PR da área de terras com 
114.755,40m2 (cento e quatorze mil, setecentos e cincoenta e 
cinco vírgula quarenta metros quadrados), que se constitui an 
parte do imóvel matriculado sob nQ 24.043 do Cartório do lQ 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, e a área de 30.000,00m2 (trinta mil metros~ 
drados) constante da Matrícula nº 23.621 do mesmo Ofício. 
Art. JQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doa￾ção à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a área de 
49.626,09m2 (quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis 
vírgula zero nove metros quadrados), que se constitui em par 
te do imóvel objeto da matrícula nQ 23.043 do cartório do 
lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco , 
Estado do Paraná. 
Art. 4Q - As doações de que tratam os artigos 2Q e 3Q desta 
Lei se destinam exclusivamente à construção de conjuntos ha￾bitacionais populares pelos donatários. 
Art. SQ - Fica concedido o prazo máximo de oito meses, cont~ 
dos da outorga da escritura pública de doação aos donatários 
para que, pelos mesmos, seja dado inicio à implantação dos 
conjuntos habitacionais e, de até vinte e quatro meses, para 
sua conclusão, sob pena de reverter ao patrimônio do Municí￾pio os imóveis doados, com todas as benfeitorias existentes, 
quaisquer que sejam e sem direito a indenização pelas mesmas. 
!lJrefeitura c/Jtunicipal de !lJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Onico: A eficácia do disposto no "caput" deste arti￾go cessará tão logo seja formalizado o Contrato de Empréstimo 
para a produção das unidades habitacionais, com hipoteca das 
áreas, a ser firmado pelos donatários com agentes financeiros 
do Sistema de Financiamento da Habitação. 
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRTO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 58/92 
a doacão de imóveis . SuMULA Revoga a Lei n21076/91 e autoriza uao ~NocOOP/PH e a Companhia 
de Habitação do Paraná COHAPAR 
ANAÁLISE 
Busca o Executivo a autorização para revogar lei e fazer doa￾ção de imóveis, objetivando a contrução de um novo conjunto 
Habitacional. Esta Comissão entende que realmente há necessida 
de de serem construidos novos conjuntos, para a habitação po￾pular. Observado os crmtérios tecnm~os do Plano Diretor de Des 
senvolvimento urbano e em especial a Lei de Zoneamento, percee 
bemss não haver contr~dição, apenas a necessidadedàe alguns 
reajustes no mapa de Zoneamento. 
PARECER Diante do acima exposto e com base na utilidade, oportunidade 
e conveniência, fornecemso parecer favorável. 
É o parecer 
em 17 de agosto de 1992 
Ceni 
PC do B 
_____ 1 ~ /} -Motti!t' 
Oradi Franeisc:;y'éatdatto 
Relator PMDB 
PL 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 11/tunícipal de Pato lJranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N2 58/92 
SÚMULA: Revoga a Lei n2 1.076/91 e au￾toriza doação de imóveis ao INOCOP/PR, 
e à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR. 
P A R E C E R 
Pretende o Executivo Municipal autorização legislativa pa 
ra doar área de terras ao INOCOP e COHAPAR. 
A Lei 1.076/91 autorizou a doação dos mesmos imóveis ao 
INOCOP, porém a doação não se concretizou conforme consta das matrí￾culas 23.621 e 24.043 do 12 Ofício de Registro Geral de Imóveis des￾ta Comarca. 
Desta forma, nada obsta que a lei 1076/91 seja revogada, 
e nova doação seja feita no interesse do Município de Pato Branco. 
Pelo exposto, entendemos que a matéria preenche todos os 
requisitos de natureza legal e formal, necessários á sua tramitação, 
estando a mesma em condições de ser apreciada pelo ~lenário 
Casa de leis. 
desta 
É o parecer, SJM. 
Pato Branco, 13 de agosto de 1992. 
Da 
- -p Cl~~faveri PD PSDB 
PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORC~JVlENTO 
Esta Comissão analisando a matéria em questão, 
entende estar a.mesma revestida no interesse público, uma vez que o 
objetivo de referida doação é efetivar a construção de conjuhtos habi￾tacionais populares em nosso Município. 
Diante disso, emitimos uarecer favorável a 
tramitação normal da matéria. 
~ o nosso parecer, "sub censura". 
:Pato Bran de agosto de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Execu￾tivo Municipal autorização legislativa para doar imóveis de propriedade do 
Município ao Instituto de Orientação as Cooperativas Habitacionais do Esta￾do do Paraná - INOCOOP/PR e à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR 
e para revogar a Lei n9 1.076/91. 
A lei que se pretende revogar, doou imóveis ao 
INOCOOP/PR, sendo que a presente~proposição pleiteia a divisão da área 
de um dos imóveis doados anteriormente, doando-se parte desta à COHAPAR. 
Para que tal pretensão possa se efetivar é neces￾sário saber se houve o nao cumprimento por parte do donatário das condicio￾nantes previstas no artigo 39 da lei que se pretende revogar ou se mesmo 
concorda com a redução de uma das áreas que já lhe fora doado. 
No caso da existência de motivo ou concordância 
do donatário para configuração da referida revogação, a matéria encontrar￾se-á apta a seguir sua regimental tramitação. 
Cumpre-nos ressaltar aos nobres edis que o Proje￾to em apreço não estabelece o número de unidades habitacionais a serem 
construidas. 
Para aprovaçao da referida matéria é necessário 
o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, sendo que a vota￾ção se dará nominalmente, nos termos do artigo 164, § 19 do Regimento Inter￾no desta Casa de Leis. 
Para finalizar, sugerimos ouando da elaboração 
da redação final, seja o projeto adequado à técnica legislativa, constan￾do as seguintes alterações: 
1) Súmula: Autoriza doação de imóveis ao INOCOOP/ 
PR e a COHAPAR; 
2) Suprés~ão do artigo 19; 
3) Penumeração dos demais dispositivos; 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
4) Alteração da redação do dispositivo final 
do Prejeto, que passará a vigorar da seguinte forma: Art •••• - Esta 
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoqadas especialmente 
as disposições da Lei n9 1.076, de 19 de novembro de 1.991. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de aoosto de 1.992. 
r .. 'c;.. 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó 
f.~ll:;·/ P R E F E 1 T U R A 
QJ 
MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE 
BRANCO 
PATO 
PATO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U 1 DR G li. 
BRANCO 
ESC. I: 5.000 LOTº ....... ----------------------------------------------------------------ANT. QUADRA ________________________________________________________ ...... . 
PLANTA DE UMA PARTE DOS LOTES N"' 45-A e 46 DO N UCLEO BOM RETIRO 
OOM ÁREAS DE 164.381,50m2 E 23.082,BOm2 
46 
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49.626,09m2 
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IM:ÍVEL PASTORELO 
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1º OFICIO i~LulSTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e e; e 717Bo1s1/0001-09 
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RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
Pl:'.DRO DE SA RIBAS 
C.P. F. OC-5845179-04 !""'- •·• L">-· • 
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'"_; ,..i:)~6, (·'.::! jzu~ .. o X\~, ::,:.ç:.-'3~ IJJ, i~~_.rr ':,r: de 2? .. 07,~34 as q:.:::i~t.s as~3:;~:~:Lra;r;. ~~tc·~!~:1t 
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:'.::e '.'L hê. :.:·s nesta cidade, inseri tos no c:?F- sob n Ç/126.169-589-53. Aào ui reLte: :F'~0F3I - I • l . . .- '.;,'l_} \-J. ;,~;_:j'~lCI?Al.: DE PATO Bl.1.ANCO, pessoa jundice de direito pub ico interno, 1nscri￾7,a nc C3-C/'~'.:F sob n2?6. 995.448/0001-54. cmPRA E VENDA: ~rea: 30.000, 0Qn2. Cadastl~ 
do no J:NCiiJ. sob nº722 120 015 288-Si ,_exercício de 1990 quitado. PÚblíco de 06 .. 05- -
91• 1 Q}.28 fls .. 165, l t; Tab- local. 1àlcr: Cr$ 24'479.200,00. O imposto de transmis￾são imer·-vivos, foi isento, conforme guia sob nQ Gn-4-ITBI-0799/91 da Prefeitura 
Municipal de Pato :Branco- Certidão negativa Estadual sob n 2885/91. Municipa: sot -
nw 20378/91. Distribuição sob nQE9q/9l. :.. pr-e sem~ aE!uisi ~(' foi feha corr. funà.B --
:mento <.ia Léi n Ql054, o qual àedim õE a cnnstruÇao de ~nto ha bi taci0nal p&pi..:-
la r. Itef. Mar. 23. 62: aci:::a - :Dou fé.. e. e r$ 26 .656, 51.~~--
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RUA ÓSVALOO ARANH'°', cu 
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1º OF!CIO 
REGISTRO GERAL UE IMÓVEIS 
CG C. 77 780781/0001 09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. OQ',845179-04 
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CEP 85.500 
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1° O~ICíci REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c .. G e. 11180.181/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
(REGISTRO GERAL)(_::_:· _) 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
( ) 
--- RUBRICA 
MATRÍCULA N~ 23.621 ~. _.-._~_?_~_\·_"'J,.,._. __ _ 
02 do agosto de 1. 991. 
R U R A L - 11 IhllrvRL PLAfüi.LTO VII", d•.;sz:wbl'·,:do do l..ir:<r'l rarte do lote rural sob n º39 --·· .... --y---.::-..... , do nucleo Bom F.etir·>, situ3do nesta mmlicil,lio do P'<.ito Er_.nco, contc.;ndo a ai\:.a de -
:;o.ooo,OO::i2(TF.I~TA Jt.JL J,ZTnOS QUADFADOS), se;11 benfeitorias, d:.:ntro d~s seguintes - .. " , l:inü1es e cc.nfr.:·ntaçoes: lW:i.'1:18: cc.m o 10ie n 3ô do nucho :E.cim 1.ctiro, com 60,0Qn; , ~UI-: C·)!:i a Estr:Jda t~uniciral com 60,0~·; L-~:S'l'~: c;:xn o Jm~vel :?lr:1n'.ilto II com 500,0 
0 ... 1; o~;S'l'E: c:.:m rarte do lote nQ39 do 01.;clco E..J:n I',._,iir::i com 500,00.'!l. J..s medidas e -
Cé•nfronüiçZ<:s f,:;:::am fornecidas ~>elas p;;.rt1;s ceintf-.J.tro.11ies de acoi\io com o -pr.:;vim(:n￾to ns;-356, c~::::,.\itulo XV, ce~.ão III, ihm 5.1 de 27.07.84 us q~iais asstri::iram inteira, 
J\:sponsabilidaàe pelo sup:rir;;;nt~. C21d;:;:s·.i.".;,do n~ IN''.::f..A i<3~1b n 11722 120 ül5 28C-5 iie:f. 
-eg. s~b n21B.02l do livro n 2 3-P, deqe O.fiei~. 
ADJUli:•::J;'l'8: Q:,J.VIO D:<.: COT., trr;sileir'~1 do c0n:-arc:lz, 
'c{a.'.;"d.'e·~~jnac:rit'J n:i Cr'F Gc.1b nçl26.lóS 58:?-53 • 
. F:.':.;;~Slfl 'i".22~'l'.~: !<;::;?O~·} C I.:E V IC:.2kr:E: DE C-I., pr~ces~:ado 
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. ~--~~·-··--·--·-·---------------------------~------
f .• 1 - 23.621 - 13.08.91 - Transmitente: OLIVIO DE COL e sus mulher dona o=.n'IA SE 
~FINA DE cm:,, brasileiros, casados, ele ão comercio e ela do lar, resià.entes e do 
~ciliados nesta cidade, inscritos no C!:'F sob nP126.169.589-53. Aàouirente: P:i.-.EFEI 
TUM MUNICIPAL DE PATO BiiANCO, pessoa jundica de direito pÚblico intemo, inseri-: 
ta no CGC/MF sob nl2?6. 995.448/0001-54• CCh•PRA E VENDA: área: 30.000, 0Qn2. Cadastra 
do no INCRA sob n'1722 120 015 288-5; ,_~xercicio de 1990 quitado. PÚblico de 06.08.:: 
91, L'2l.28 fls.165, 1 P Tab• local. \Jalór: Cr$ 2.479.200,00. O imposto de: transmis￾são inter-vivos, foi isento, confo:nne guia sob nº Gn-4-ITBI-0799/91 da Prefeitura 
Municir.al de Pato Branco. Certidão negative Estadual sob nº885/91. Municipal sob -
n° 20378/91. Distribuição sob nº89q/91 •. Ã pr~sent~ a~uisiçâo foi feita com funda--
mento .oa Léi nºl054, o qual àestin&-se a c0nstrur;ao de iunto habitacional pôpu￾lar. hef. Mar. 23.621 aci:'."a. Dou fé. e. Cr$ 26.656,51 
:l í];1ao1a110001- 09 
PEDRO DE f ~ RIP. ~ 1.o OFICIO OE REGlsn&cu•L OE 1 .'ú '"'' 
RUA ÔSVALOO ARANHA, (,(. 7 
CEP 85.500 
LPATO BRANCO PAPA''·"· _J 
i·.· ._11 ~ !..' , 
-··· -. 
....._-----~-----------------------------------===------SEGUE NO VERSO·~~-' 
LEI N.º 1.016 
Data: 7 9 de. nove.mbJto, de. 1991. 
SÚMULA: Auto1t-i..za o Exe.c.uü.vo a pa1t￾tic.-i..pa1t do P1tog1tama de. Mo1tad-i..M Po 
puf.aJr.v.i, pa1c.a c.oMtltuç.ã.o de. Conjun 
to-0 e. dá outltM p1tov-i..dênc.-i..M. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei: 
A1tt. ]Q - F-i..c.a o Pode.1t Exe.c.uü.vo auto1t-i..zado a p1tomove.1t a pa1tti 
c.-i..paç.ã.o do Mun-i..c.~p-i..o no P1tog1tama de. Mo1tad-i..M Popuf.aJr.e.-0 a -0e.1t -i..mpf.antado 
na c.-i..dade., de.-0tinado à. c.oMtltuç.ã.o de. do~ c.onjunta-0 hab-i..tac.-i..o~, um 
c.om 412 (quatltoc.e.nto-0 e. doze.) e. outlto c.om 96 (noventa e. -0e.~) e.MM. 
A1tt. 2Q - A 6-i..m de. e.6e.tiva1t a pa1ttic.-i..paç.ão de. que. tltata o a1tti￾go ante.1tio1t, 6ic.a o Pode.1t Executivo auto1tizado a e.6e.tua.Jt a doação do-0 
..6e.guinte.-0 -i..móve.~ pa!ta o IMU.tuto de. 01e.ie.n:ta.ç.ão à..6 Coope.1e.ativa1.:i Habita. 
cio~ do E-0tado do Pa1taná - INOCOOP/PR: a dite.a de. 764.387,50m 2 (cento 
e. ..6e.J.i-Oe.nta. e. quatlto mil, tlte.ze.nto-0 e. oite.n~v~1tgula cinquenta. m! 
tito-O quad1tada-0), c.oMtante. da Ma.tlt~c.ula nQ~o 7Q 06~c.-i..o do Re.g~ 
tito de. Imóve.~ da Coma1tc.a de. Pato B1tanc.o, E-0tado do Pa1taná, e. a pa1c.te. 
do lote. nQ 39, do Núc.le.o Bom Re.ti1to, c.om dite.a de. 30 OOO,OOm 2 (tltintamil 
me.tJto-0 qwu:útado-0), que é objeto d~ Ma-Uiicuia n~o me-0mo 06icio. 
Pa1tág1ta60 ú.nic.o - A-0 dlte.M c.oMtantv.i do caput" de.-0te. a1ttigo 
pode.1tã.o te.1t o dom~n-i..o e. a po-0-0e. tltaM6e.1tida1.:i pe.lo Vonatáltio a um Agen￾te. P1tomoto1t de.v-i..dame.nte. c.1te.de.nc.iado pela Ca-i..xa Ec.onômic.a Fe.de.1tal. 
A1tt. 3Q - F-i..c.a c.onc.e.d-i..do o pie.azo máx-i..mo de. oito me.-0e.~, contado~ 
da 601tmal-i..zaç.ã.o da doaç.ã.o junto ao c.a1ttó1tio de. Re.g~tlto de. Imóve.~, pa 
1ta que., pelo Vonatáltio, -0e.ja dado iMc-i..o a -i..mplantaç.ão do-0 conjunto-0 ha 
mo-0, -0ob pe.na de. 1te.ve.1tte.1t ao patlt-i..mônio Mun-i..cipal 0-0 -i..móve.~ 
com todM M be.n6e.ito1tiM e.x~te.nte.-0, qua-i..-Oque.lt que. -0e.jam -0e.m 
a inde.núaç.ão. 
'Prefeitura fJf/.unicípal de tpofo 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
6.t-0. 02 
PaJtágtta.60 lln..é.c.o - A e.6..é.c.ác...é.a. do d.l6p0-0to no "c.a.put" dute. 
aJttigo, C.e.-6.óaJt<Í tão togo -0e.ja. 6ottma.t..é.za.do o Cont/ta.to de. Emptté.ôümo 
paJta. a. pttodução dM un..é.da.de.-0, c.om h..é.pote.c.a. da. átte.a., a. -0e.1t 6-é.ttma.do e.n 
.tJc.e. a. Ca...é.xa. Ec.onôm..é.c.a. Fe.de.tta.t e o INOCOOP/PR - In-0ütuto de. Ott..é.e.nta.-
ção à-6 Coope.tta.t..é.vM Ha.b..é..ta.c.~ona...é..ó no E-0ta.do do PaJta.ná. 
Attt. 4º - F~c.a. o Pode.tt Exe.c.uüvo a.utott~za.do a. pttoc.e.de.ttà-6 
e.xpe.n.õM do Mun~c.~p~o, 0-0 -0e.1tv~ço-0 de ~n61ta.-u.tJc.utulta. ne.c.e.-0-0átt~o-0 à 
~pta.n.ta.ção do.ó c.onjunto-0, .ta..l6 e.amo: a.te.tttto.õ, a.be.tttultM de. ttUM, tte.-
de..õ de. água., de. e.-0goto-0 e de d..V.,.tJc.~bu~çao de. e.ne.ttg~ e.té.tJc.~~a., e e.n-
-0a...é.b1ta.me.nto dM ttUM e do a.c.e..õ.õo. 
PaJtágtta.60 ú~c.o - M de..õpe..õM c.om a. e.ta.botta.çao do-0 pttoje. 
to-0 e .õua. a.pttova.çao c.01t1te.1tao pott e.anta do Vona.:tált~o, In-0ütuto de. Ott~ 
.ta.ção à.ó Coope.tta.t..é.vM Ha.b..é..ta.c...é.ona...é..ó no E-0ta.do do PaJta.ná - INOCOOP!PR. 
Attt. 5º - A.ó de..õpe..õM de.c.01t1te.nte..õ de.ó.ta. Le.~ ~nc.tu.ó~ve. de. 
.tJc.a.n-06e.1tênc.~a. e de e.-0c.1t..é.tulta. c.01t1te.1tão pott e.anta. dM do.ta.çõe.-0 01tça.me.n￾tó.Jr...é.M p1tóp1t..é.M do Mu.~c.~p..é.o. 
Attt. 6º - O Exe.c.uüvo Mun..é.c...é.pa.t e.nc.a.m..é.nhaJtá a.o Pode.tt Le.-
g..V.,ta.üvo pttoje.to de. Le...é. que. a.ete.1ta. o mapa. de. zone.a.me.nto, paJtte. ..é.nte.-
gtta.nte. da. Le...é. 975/90, a.de.quando M átte.M d..V.,po.ótM ne..õ.ta. Le...é. pa.Jta. U.60 
1t e.-0..é.de.nc.~t • 
Attt. 7º - E.ó.ta Le...é. e.ntlta.1tá em v..é.gM na. da.ta de. .õua. pubU￾c.a.ção, 1te.voga.dM M d..V.,po-0..é.çõe..õ em c.ontltátt..é.o. 
Ga.b~ne.te. do P1te.6e.~to Mun..é.c.~pa.t de. Pa.to Btta.nc.o, em 79 de 
nove.mbtto de. 1991. 
Ctóv..V., 
PREFEI~ 

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