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Edodc do Par !!1 í
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PJBJETO DE LEI Nº 58/92
S~mula: Revoga a Lei nº 1076/91 e autoriza doaç~o de
ao INOCOOP/PH e ~ Companhia de llabitaç~o do
COHAPAI\.
. . lmOVClS
ParanaArtigo lº - Fica rPVOt:<h1,1 vr:i todos os s,,u-, termos a Lei nº
1076, de 19 de novembro de 1991.
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doa
çao ao Instituto de orientação ~s Cooperativas Habitacionais do ~stado do ParanaINOCOOP/PR da ~reade terras com 114.755,40m~ (cento e quatorze mil, setecentos e
cincoenta e cinco virgula quarenta metros quadrados), que se constitui cm partem
im~ve] matriculado sob nº 24.043 do Cart~rio do }Q OfÍcio do Registro de Imoveis
da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, e a area de 30.000,00m2 (trinta mil
metros quadrados) constante da Matricula nº 23.621 do mesmo Oficio .
Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer ma
çao a Companhia de Habitação do Paran~ - COHAPAR a ~rea de 49.626,09m2 (quarenta e
nove mil, seiscentos e vinte e seis virgula zero nove metros quadrados), que se
constitui em parte do imóvel objeto da matricula n9 23.043 do cartorio do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Parana.
Artigo 4º - As doações de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei se destinam exclusivamente a construçao de conjuntos habitacionais populares pelos donat~rios •
Artigo Sº - Fica concedido o prazo maximo de oito meses, co~
tados da outorga da escritura p~blica de doação aos donat~rios para que, pelos me~
mos, seja dado inicio ~ implantação dos conjuntos habitacionais e, de até vinte e
quatro meses, para sua conclusão, sob pena de reverter ao patrimônio do munic{pio
os imóveis doados, com todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e
sem direito a indenização pelas mesmas.
Par~grafo ~nico - A efic~cia d,, disposto no 11 caput 11 deste ar ~
tigo cessara tao logo seja formalizado o Contrato de Emprestimo para a produção
das unidades habitacionais, com hipoteca das ~reas, a ser firmado pelos donat~rios com agentes financeiros do Sistema de Financiamento da Habitação.
Artigo Óº - Esta Lei entrara em vigor na data de sua public~
çao, revogadas as disposições em contr~rio.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
_q]ref eitura Cllltunicipal d e !nato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ047/92.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Pato Branco.
Fazendo uso da presente Mensagem encaminhamos a
esta Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que pro
põe a revogação da Lei nQ 1.076, de 19.11.91, que autorizoua
doação dos imóveis matriculados nos nQs. 23.043 e 23.621 jun
to ao Cartório do lQ Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca ao Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais do estado do Paraná - INOCOOP/PR, para que o mesn0 neles construisse um conjunto habitacional popular; solicitaau
torização legislativa para proceder a doação de parte dos
mesmos imóveis ao próprio INOCOOP/PR e à Companhia de Habita
ção do Paraná - COHAPAR, com os mesmos objetivos.
O Projeto é consequência da necessidade que temos
de ceder área à COHAPAR para construir casas populares pelo
regime de mutirão, dentro do Programa Casa da Família, desen
volvido pelo Governo do Estado do Paraná, a exemplo do ccnjlJ!!
to que vem sendo implantado no Bairro Godoy, em nossa cidade.
Ante à absoluta inexistência de outras áreas dispo
níveis para tanto, se faz necessária a divisão da doação anterior, com a repartição da área cedida ao INOCOOP/PR entre
este a a COHAPAR, com o que se estará possibilitando à COHAPAR implantar mais um conjunto habitacional nos mesmos moldes daquele já referido.
Certos da aprovaçao do Projeto, antecipa.mos agrad~
cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
04 de agosto de 1.992.
Clóvi~n PREFEITO MUNICIPAL
!lJref eitura c/Jtunicipal d e !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NO 58/92
SúMULA: Revoga a Lei nQ 1.076/9t e autoriza
doação de imóveis ao INOCOOP/PR e à
Companhia de Habitação do
COHAPAR .
Paraná-
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lQ - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nQ
1.076, de 19 de novembro de 1.991.
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação ao Instituto de orientação às Cooperativas Habitacionais
do Estado do Paraná - INOCOOP/PR da área de terras com
114.755,40m2 (cento e quatorze mil, setecentos e cincoenta e
cinco vírgula quarenta metros quadrados), que se constitui an
parte do imóvel matriculado sob nQ 24.043 do Cartório do lQ
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e a área de 30.000,00m2 (trinta mil metros~
drados) constante da Matrícula nº 23.621 do mesmo Ofício.
Art. JQ - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a área de
49.626,09m2 (quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis
vírgula zero nove metros quadrados), que se constitui em par
te do imóvel objeto da matrícula nQ 23.043 do cartório do
lQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco ,
Estado do Paraná.
Art. 4Q - As doações de que tratam os artigos 2Q e 3Q desta
Lei se destinam exclusivamente à construção de conjuntos habitacionais populares pelos donatários.
Art. SQ - Fica concedido o prazo máximo de oito meses, cont~
dos da outorga da escritura pública de doação aos donatários
para que, pelos mesmos, seja dado inicio à implantação dos
conjuntos habitacionais e, de até vinte e quatro meses, para
sua conclusão, sob pena de reverter ao patrimônio do Município os imóveis doados, com todas as benfeitorias existentes,
quaisquer que sejam e sem direito a indenização pelas mesmas.
!lJrefeitura c/Jtunicipal de !lJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Onico: A eficácia do disposto no "caput" deste artigo cessará tão logo seja formalizado o Contrato de Empréstimo
para a produção das unidades habitacionais, com hipoteca das
áreas, a ser firmado pelos donatários com agentes financeiros
do Sistema de Financiamento da Habitação.
Art. 6Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRTO
Parecer ao Projeto de Lei n2 58/92
a doacão de imóveis . SuMULA Revoga a Lei n21076/91 e autoriza uao ~NocOOP/PH e a Companhia
de Habitação do Paraná COHAPAR
ANAÁLISE
Busca o Executivo a autorização para revogar lei e fazer doação de imóveis, objetivando a contrução de um novo conjunto
Habitacional. Esta Comissão entende que realmente há necessida
de de serem construidos novos conjuntos, para a habitação popular. Observado os crmtérios tecnm~os do Plano Diretor de Des
senvolvimento urbano e em especial a Lei de Zoneamento, percee
bemss não haver contr~dição, apenas a necessidadedàe alguns
reajustes no mapa de Zoneamento.
PARECER Diante do acima exposto e com base na utilidade, oportunidade
e conveniência, fornecemso parecer favorável.
É o parecer
em 17 de agosto de 1992
Ceni
PC do B
_____ 1 ~ /} -Motti!t'
Oradi Franeisc:;y'éatdatto
Relator PMDB
PL
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 11/tunícipal de Pato lJranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N2 58/92
SÚMULA: Revoga a Lei n2 1.076/91 e autoriza doação de imóveis ao INOCOP/PR,
e à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR.
P A R E C E R
Pretende o Executivo Municipal autorização legislativa pa
ra doar área de terras ao INOCOP e COHAPAR.
A Lei 1.076/91 autorizou a doação dos mesmos imóveis ao
INOCOP, porém a doação não se concretizou conforme consta das matrículas 23.621 e 24.043 do 12 Ofício de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
Desta forma, nada obsta que a lei 1076/91 seja revogada,
e nova doação seja feita no interesse do Município de Pato Branco.
Pelo exposto, entendemos que a matéria preenche todos os
requisitos de natureza legal e formal, necessários á sua tramitação,
estando a mesma em condições de ser apreciada pelo ~lenário
Casa de leis.
desta
É o parecer, SJM.
Pato Branco, 13 de agosto de 1992.
Da
- -p Cl~~faveri PD PSDB
PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E ORC~JVlENTO
Esta Comissão analisando a matéria em questão,
entende estar a.mesma revestida no interesse público, uma vez que o
objetivo de referida doação é efetivar a construção de conjuhtos habitacionais populares em nosso Município.
Diante disso, emitimos uarecer favorável a
tramitação normal da matéria.
~ o nosso parecer, "sub censura".
:Pato Bran de agosto de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei em téla, busca o Executivo Municipal autorização legislativa para doar imóveis de propriedade do
Município ao Instituto de Orientação as Cooperativas Habitacionais do Estado do Paraná - INOCOOP/PR e à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
e para revogar a Lei n9 1.076/91.
A lei que se pretende revogar, doou imóveis ao
INOCOOP/PR, sendo que a presente~proposição pleiteia a divisão da área
de um dos imóveis doados anteriormente, doando-se parte desta à COHAPAR.
Para que tal pretensão possa se efetivar é necessário saber se houve o nao cumprimento por parte do donatário das condicionantes previstas no artigo 39 da lei que se pretende revogar ou se mesmo
concorda com a redução de uma das áreas que já lhe fora doado.
No caso da existência de motivo ou concordância
do donatário para configuração da referida revogação, a matéria encontrarse-á apta a seguir sua regimental tramitação.
Cumpre-nos ressaltar aos nobres edis que o Projeto em apreço não estabelece o número de unidades habitacionais a serem
construidas.
Para aprovaçao da referida matéria é necessário
o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, sendo que a votação se dará nominalmente, nos termos do artigo 164, § 19 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Para finalizar, sugerimos ouando da elaboração
da redação final, seja o projeto adequado à técnica legislativa, constando as seguintes alterações:
1) Súmula: Autoriza doação de imóveis ao INOCOOP/
PR e a COHAPAR;
2) Suprés~ão do artigo 19;
3) Penumeração dos demais dispositivos;
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
4) Alteração da redação do dispositivo final
do Prejeto, que passará a vigorar da seguinte forma: Art •••• - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoqadas especialmente
as disposições da Lei n9 1.076, de 19 de novembro de 1.991.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de aoosto de 1.992.
r .. 'c;..
do Rosário
Assessor Jurídico
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó
f.~ll:;·/ P R E F E 1 T U R A
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MUNICIPAL
Cidade
de
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BRANCO
PATO
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PLANTA PARCIAL
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BRANCO
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PLANTA DE UMA PARTE DOS LOTES N"' 45-A e 46 DO N UCLEO BOM RETIRO
OOM ÁREAS DE 164.381,50m2 E 23.082,BOm2
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IM:ÍVEL PASTORELO
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1º OFICIO i~LulSTRO GERAL DE IMÓVEIS
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RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
Pl:'.DRO DE SA RIBAS
C.P. F. OC-5845179-04 !""'- •·• L">-· •
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:'.::e '.'L hê. :.:·s nesta cidade, inseri tos no c:?F- sob n Ç/126.169-589-53. Aào ui reLte: :F'~0F3I - I • l . . .- '.;,'l_} \-J. ;,~;_:j'~lCI?Al.: DE PATO Bl.1.ANCO, pessoa jundice de direito pub ico interno, 1nscri7,a nc C3-C/'~'.:F sob n2?6. 995.448/0001-54. cmPRA E VENDA: ~rea: 30.000, 0Qn2. Cadastl~
do no J:NCiiJ. sob nº722 120 015 288-Si ,_exercício de 1990 quitado. PÚblíco de 06 .. 05- -
91• 1 Q}.28 fls .. 165, l t; Tab- local. 1àlcr: Cr$ 24'479.200,00. O imposto de transmissão imer·-vivos, foi isento, conforme guia sob nQ Gn-4-ITBI-0799/91 da Prefeitura
Municipal de Pato :Branco- Certidão negativa Estadual sob n 2885/91. Municipa: sot -
nw 20378/91. Distribuição sob nQE9q/9l. :.. pr-e sem~ aE!uisi ~(' foi feha corr. funà.B --
:mento <.ia Léi n Ql054, o qual àedim õE a cnnstruÇao de ~nto ha bi taci0nal p&pi..:-
la r. Itef. Mar. 23. 62: aci:::a - :Dou fé.. e. e r$ 26 .656, 51.~~--
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1º OF!CIO
REGISTRO GERAL UE IMÓVEIS
CG C. 77 780781/0001 09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. OQ',845179-04
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CEP 85.500
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1° O~ICíci REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c .. G e. 11180.181/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
(REGISTRO GERAL)(_::_:· _)
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
( )
--- RUBRICA
MATRÍCULA N~ 23.621 ~. _.-._~_?_~_\·_"'J,.,._. __ _
02 do agosto de 1. 991.
R U R A L - 11 IhllrvRL PLAfüi.LTO VII", d•.;sz:wbl'·,:do do l..ir:<r'l rarte do lote rural sob n º39 --·· .... --y---.::-..... , do nucleo Bom F.etir·>, situ3do nesta mmlicil,lio do P'<.ito Er_.nco, contc.;ndo a ai\:.a de -
:;o.ooo,OO::i2(TF.I~TA Jt.JL J,ZTnOS QUADFADOS), se;11 benfeitorias, d:.:ntro d~s seguintes - .. " , l:inü1es e cc.nfr.:·ntaçoes: lW:i.'1:18: cc.m o 10ie n 3ô do nucho :E.cim 1.ctiro, com 60,0Qn; , ~UI-: C·)!:i a Estr:Jda t~uniciral com 60,0~·; L-~:S'l'~: c;:xn o Jm~vel :?lr:1n'.ilto II com 500,0
0 ... 1; o~;S'l'E: c:.:m rarte do lote nQ39 do 01.;clco E..J:n I',._,iir::i com 500,00.'!l. J..s medidas e -
Cé•nfronüiçZ<:s f,:;:::am fornecidas ~>elas p;;.rt1;s ceintf-.J.tro.11ies de acoi\io com o -pr.:;vim(:nto ns;-356, c~::::,.\itulo XV, ce~.ão III, ihm 5.1 de 27.07.84 us q~iais asstri::iram inteira,
J\:sponsabilidaàe pelo sup:rir;;;nt~. C21d;:;:s·.i.".;,do n~ IN''.::f..A i<3~1b n 11722 120 ül5 28C-5 iie:f.
-eg. s~b n21B.02l do livro n 2 3-P, deqe O.fiei~.
ADJUli:•::J;'l'8: Q:,J.VIO D:<.: COT., trr;sileir'~1 do c0n:-arc:lz,
'c{a.'.;"d.'e·~~jnac:rit'J n:i Cr'F Gc.1b nçl26.lóS 58:?-53 •
. F:.':.;;~Slfl 'i".22~'l'.~: !<;::;?O~·} C I.:E V IC:.2kr:E: DE C-I., pr~ces~:ado
i:arca •
rw juízo à.e dLBi "te à·::sta cC;-
. ~--~~·-··--·--·-·---------------------------~------
f .• 1 - 23.621 - 13.08.91 - Transmitente: OLIVIO DE COL e sus mulher dona o=.n'IA SE
~FINA DE cm:,, brasileiros, casados, ele ão comercio e ela do lar, resià.entes e do
~ciliados nesta cidade, inscritos no C!:'F sob nP126.169.589-53. Aàouirente: P:i.-.EFEI
TUM MUNICIPAL DE PATO BiiANCO, pessoa jundica de direito pÚblico intemo, inseri-:
ta no CGC/MF sob nl2?6. 995.448/0001-54• CCh•PRA E VENDA: área: 30.000, 0Qn2. Cadastra
do no INCRA sob n'1722 120 015 288-5; ,_~xercicio de 1990 quitado. PÚblico de 06.08.::
91, L'2l.28 fls.165, 1 P Tab• local. \Jalór: Cr$ 2.479.200,00. O imposto de: transmissão inter-vivos, foi isento, confo:nne guia sob nº Gn-4-ITBI-0799/91 da Prefeitura
Municir.al de Pato Branco. Certidão negative Estadual sob nº885/91. Municipal sob -
n° 20378/91. Distribuição sob nº89q/91 •. Ã pr~sent~ a~uisiçâo foi feita com funda--
mento .oa Léi nºl054, o qual àestin&-se a c0nstrur;ao de iunto habitacional pôpular. hef. Mar. 23.621 aci:'."a. Dou fé. e. Cr$ 26.656,51
:l í];1ao1a110001- 09
PEDRO DE f ~ RIP. ~ 1.o OFICIO OE REGlsn&cu•L OE 1 .'ú '"''
RUA ÔSVALOO ARANHA, (,(. 7
CEP 85.500
LPATO BRANCO PAPA''·"· _J
i·.· ._11 ~ !..' ,
-··· -.
....._-----~-----------------------------------===------SEGUE NO VERSO·~~-'
LEI N.º 1.016
Data: 7 9 de. nove.mbJto, de. 1991.
SÚMULA: Auto1t-i..za o Exe.c.uü.vo a pa1ttic.-i..pa1t do P1tog1tama de. Mo1tad-i..M Po
puf.aJr.v.i, pa1c.a c.oMtltuç.ã.o de. Conjun
to-0 e. dá outltM p1tov-i..dênc.-i..M. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a 1eguinte lei:
A1tt. ]Q - F-i..c.a o Pode.1t Exe.c.uü.vo auto1t-i..zado a p1tomove.1t a pa1tti
c.-i..paç.ã.o do Mun-i..c.~p-i..o no P1tog1tama de. Mo1tad-i..M Popuf.aJr.e.-0 a -0e.1t -i..mpf.antado
na c.-i..dade., de.-0tinado à. c.oMtltuç.ã.o de. do~ c.onjunta-0 hab-i..tac.-i..o~, um
c.om 412 (quatltoc.e.nto-0 e. doze.) e. outlto c.om 96 (noventa e. -0e.~) e.MM.
A1tt. 2Q - A 6-i..m de. e.6e.tiva1t a pa1ttic.-i..paç.ão de. que. tltata o a1ttigo ante.1tio1t, 6ic.a o Pode.1t Executivo auto1tizado a e.6e.tua.Jt a doação do-0
..6e.guinte.-0 -i..móve.~ pa!ta o IMU.tuto de. 01e.ie.n:ta.ç.ão à..6 Coope.1e.ativa1.:i Habita.
cio~ do E-0tado do Pa1taná - INOCOOP/PR: a dite.a de. 764.387,50m 2 (cento
e. ..6e.J.i-Oe.nta. e. quatlto mil, tlte.ze.nto-0 e. oite.n~v~1tgula cinquenta. m!
tito-O quad1tada-0), c.oMtante. da Ma.tlt~c.ula nQ~o 7Q 06~c.-i..o do Re.g~
tito de. Imóve.~ da Coma1tc.a de. Pato B1tanc.o, E-0tado do Pa1taná, e. a pa1c.te.
do lote. nQ 39, do Núc.le.o Bom Re.ti1to, c.om dite.a de. 30 OOO,OOm 2 (tltintamil
me.tJto-0 qwu:útado-0), que é objeto d~ Ma-Uiicuia n~o me-0mo 06icio.
Pa1tág1ta60 ú.nic.o - A-0 dlte.M c.oMtantv.i do caput" de.-0te. a1ttigo
pode.1tã.o te.1t o dom~n-i..o e. a po-0-0e. tltaM6e.1tida1.:i pe.lo Vonatáltio a um Agente. P1tomoto1t de.v-i..dame.nte. c.1te.de.nc.iado pela Ca-i..xa Ec.onômic.a Fe.de.1tal.
A1tt. 3Q - F-i..c.a c.onc.e.d-i..do o pie.azo máx-i..mo de. oito me.-0e.~, contado~
da 601tmal-i..zaç.ã.o da doaç.ã.o junto ao c.a1ttó1tio de. Re.g~tlto de. Imóve.~, pa
1ta que., pelo Vonatáltio, -0e.ja dado iMc-i..o a -i..mplantaç.ão do-0 conjunto-0 ha
mo-0, -0ob pe.na de. 1te.ve.1tte.1t ao patlt-i..mônio Mun-i..cipal 0-0 -i..móve.~
com todM M be.n6e.ito1tiM e.x~te.nte.-0, qua-i..-Oque.lt que. -0e.jam -0e.m
a inde.núaç.ão.
'Prefeitura fJf/.unicípal de tpofo 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
6.t-0. 02
PaJtágtta.60 lln..é.c.o - A e.6..é.c.ác...é.a. do d.l6p0-0to no "c.a.put" dute.
aJttigo, C.e.-6.óaJt<Í tão togo -0e.ja. 6ottma.t..é.za.do o Cont/ta.to de. Emptté.ôümo
paJta. a. pttodução dM un..é.da.de.-0, c.om h..é.pote.c.a. da. átte.a., a. -0e.1t 6-é.ttma.do e.n
.tJc.e. a. Ca...é.xa. Ec.onôm..é.c.a. Fe.de.tta.t e o INOCOOP/PR - In-0ütuto de. Ott..é.e.nta.-
ção à-6 Coope.tta.t..é.vM Ha.b..é..ta.c.~ona...é..ó no E-0ta.do do PaJta.ná.
Attt. 4º - F~c.a. o Pode.tt Exe.c.uüvo a.utott~za.do a. pttoc.e.de.ttà-6
e.xpe.n.õM do Mun~c.~p~o, 0-0 -0e.1tv~ço-0 de ~n61ta.-u.tJc.utulta. ne.c.e.-0-0átt~o-0 à
~pta.n.ta.ção do.ó c.onjunto-0, .ta..l6 e.amo: a.te.tttto.õ, a.be.tttultM de. ttUM, tte.-
de..õ de. água., de. e.-0goto-0 e de d..V.,.tJc.~bu~çao de. e.ne.ttg~ e.té.tJc.~~a., e e.n-
-0a...é.b1ta.me.nto dM ttUM e do a.c.e..õ.õo.
PaJtágtta.60 ú~c.o - M de..õpe..õM c.om a. e.ta.botta.çao do-0 pttoje.
to-0 e .õua. a.pttova.çao c.01t1te.1tao pott e.anta do Vona.:tált~o, In-0ütuto de. Ott~
.ta.ção à.ó Coope.tta.t..é.vM Ha.b..é..ta.c...é.ona...é..ó no E-0ta.do do PaJta.ná - INOCOOP!PR.
Attt. 5º - A.ó de..õpe..õM de.c.01t1te.nte..õ de.ó.ta. Le.~ ~nc.tu.ó~ve. de.
.tJc.a.n-06e.1tênc.~a. e de e.-0c.1t..é.tulta. c.01t1te.1tão pott e.anta. dM do.ta.çõe.-0 01tça.me.ntó.Jr...é.M p1tóp1t..é.M do Mu.~c.~p..é.o.
Attt. 6º - O Exe.c.uüvo Mun..é.c...é.pa.t e.nc.a.m..é.nhaJtá a.o Pode.tt Le.-
g..V.,ta.üvo pttoje.to de. Le...é. que. a.ete.1ta. o mapa. de. zone.a.me.nto, paJtte. ..é.nte.-
gtta.nte. da. Le...é. 975/90, a.de.quando M átte.M d..V.,po.ótM ne..õ.ta. Le...é. pa.Jta. U.60
1t e.-0..é.de.nc.~t •
Attt. 7º - E.ó.ta Le...é. e.ntlta.1tá em v..é.gM na. da.ta de. .õua. pubUc.a.ção, 1te.voga.dM M d..V.,po-0..é.çõe..õ em c.ontltátt..é.o.
Ga.b~ne.te. do P1te.6e.~to Mun..é.c.~pa.t de. Pa.to Btta.nc.o, em 79 de
nove.mbtto de. 1991.
Ctóv..V.,
PREFEI~