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!Ereleitura cJlZunicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 044/92.
Exeelen:tú.,-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka
Munieipal de Vekeadoke-0.
Fazemo-0 U-Oo da pke-0ente Men-0agem paka eneaminhak à e-0ta Colenda
Ca-0a de Le~ o anexo Pkojeto de Lei que -0olieita autMizaçã.o legi-0-
lativa paka eoneedek -0ubvençã.o -0oeial, no valok de Ck$ 600.000,00 -
(-0e~-0eento-0 mil ekuzeiko-0) men-0ai-0, ao Lall do~ Ido~o~ São Vie~ntede.
Paulo, de no-0-0a eidade, a pak~k de 7º de ago-0to pkóximo e pelo pek~odo de 72 me-0e-0, eujo valok -0eká keajU-Otado eom ba-0e do-0 ~ndiee-0
vek~fiieado-0 eom o pe-0-0oal da admini-0tkaçã.o diketa da Pkefieituka MuMeipal.
O Pkojeto -0e jU-O~fiiea em fiaee do pleito que no-0 é dikigido pela Vikeçã.o da en~dade, eokkobokada pela Pke-0id~neia do Legi-0l~vo.
Cekto-0 da apkovaçã.o, anteeipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o e!!:.
-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ma e apkeço.
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em 29 de julho
de 7.992.
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e ló v i-0 IC',,,,.,,~ '" ,,,
PREFEITO MUNICIPAL
!lJref eitura c/Jtunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de
PROJETO VE LEI Nº 59/92
!Eato !Branco
SdMULA: Autokiza o Exec~vo Municipal concedek -0ubvenção -0ocial ao LaJi do~ Ido~o~ São Vicenú. de. Pauto •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Akt. 1º - Fica autokizado o Executivo Municipal concedek
-0ubvençao -0ocial, no valok de Ck$ 600.000,00 l-0e~cento-0 mil ckuzeiko-O)
do do Pakaná, a paktik de 1º de ago-0to de 7.992, e pelo pkazo de 12
Pakágka6o dnico - A -0ubvençao de que tkata o "caput" de-0
te aktigo -0eká keajU-6tada com ba-0e no-0 {ndice-0 vekinicado-0 no Quadko
Bkanco.
Akt. 2º - E-0te Vecketo entkaká em vigM na data de -0ua ~
blicaçao, ketkoagindo -OeU-6 e6eito-0 a 1º de ago-0to de 7.992, kevogada-0
a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio.
CAHARA HUNXCXPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO~
COltlSSIO DE JUSTIÇA E REDAÇIO
PROJETO DE LEI MI 59/92
SúMULA: Autoriza o EKecutivo Hunicipal conceder subven(ão social ao
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
PARECER E EMENIA lllDlflCATIVA
A 1atéria preenche todos os requisitos de natureza legal e for1al, estando e1
condiç<>es de seguir a sua retimental tra1ita(ão.
Entretanto, consoante posicionailento consolidado por esta Casa de leis, no sentido
de que as subven(Ões sociais a serei concedidas não eKtrapole1 o 1andato da atual gestão,
apreiefltallOi 1111nda llOClificattva ao artigo 12, nos seguintes ter10s:
•Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Hunicipal a conceder subvenção social, no
valor de Cr$ 6tt.eee,ee (seiscentos 1il cruzeiros) 1ensais, ao lar dos Idosos São Vicente de -~ Paulo, de Pato Branco, Estado do Paraná, no período cOIQlreendido entre 12 de agosto a 31 de
deze1bro de 1992".
~~~ Dileto Hichelle - PHDB
(' "_/Z ClóYi~e Faver1
i _:-fsóB' "
Rua Araribóta, 491 - Caixa P~tal ttt -
Fone <1462> 24-2243 - Teltfax <1462) 24-2243 - Pato Branco - PR.
5
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSAÕ DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n~ 59/92
SÚMULA
Autoaiza o Executivo Municipal conceder subvenção social
ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo.
ANÁLISE
A entidade benificente supra ci~ada, presta relevantes se~
viços à sociedade, em especial à terceira idade, contudo é
entidade religiosa, vinculada à Igreja CatÓlica,porém somos sabedores que a referida atende indistintamente a todos, independentemente de credo, raça ou opiniãa filosófica. Fornece serviços de atendimento médico, assistencial
e outros que relevam sua atividãàe.
PARECER
Diante do acima exposto, e com base na argumentação anexa
a matéria em tela, percebemos o interesse público na apr~
vação da mesma.
Pato Branco em 12 de ag6stc de 1992
PC do B
'0wf:_1 K76~ Oradi Francisco Caldatto
PMDB
~lso .. ~rne!:e& -de·-·OLiveira
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
?...o~~ Câmara ?flunicipal de
Estado do Paraná
Of. nt 319/92
Pato Branco, 28 de 11&io de 1992.
DO: Presidente da câ.ara Municipal de Pato Branco
AO: Elmo. Sr. ClÓYis Santo Padoaa
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco
Senh•r Prefeito:
Pato
lnYiaaos cÓpia do "docuaento• recebido quando eatáYaaos a frente dos trabalhos do
- # - Executivo Muaicipal. Porea, ea virtude do pouco teapo la peraanecido, nao foi
poasÍYel analisar a reivindicação feita pelo Lar dos Idosos •são Vicente de Paulo"
atraTés do aeu Presidente, Senhor Augusto RediYo.
Diante do exposto, solicitamos vossa colaboração, no sentido de analisar a rei'fillllicação
constante neste docuaento e tomar providências cabÍTeis.
Atenciosaaente,
JÍário
g~ Antonio
"'7.-,4.·
Toniolo
'::;:. ~
- PMDB
PUSIDDTI
IAT/PFL
Rua Ararlgbóla, 491 Fone (0462) 24-2243
PRlfEllURA MUNICIPAL OE PAIO BRAMCD
M 139095
85500 Pato Branco Parand
..,_ - .... ..._
O LAR DE IDOSOS ºSlO YICENTE DE PAULO" , ... , tnstttutçao ftlantroptca sem ftns lucra~
ttuos, estabelectda em Pato Branco, Pr.,
' . a Ru.a Salga .. io Ftlho, 789, por seu pracâ.-
dedQ~ ~o /tnal Jtrmado, respettosamente,
vem perante Y. E:ra., e:rpor e, ao Jtnal ~
requerer o seguinte:
O Lar de Idosos ''São Vt cen te de Paulo" ,
tnstttutção que se desttna a ampararº· tdoso carente nesta ctda- , , de de Pato Branco, como e do cor, h ec t men to de V. Exa., 'l? man t t do'
e:rclustvamente por doaç5es obttdas Junto ~ soctedade patobranqu~
se'tp não tendo nenhuma subvenção p~bl tca.
uma Dtretorta aletta, a
A Dtreção da entidade , ,
e fetto atraves de
I . qual presta serviços 9ratuttos. , A parte admtntstrattua esta a cargo da~•
Irmãs Catequtstas Santa Ana, as quats são remueradas.
Noutras cidades onde e:rtstcm astlos, as'
pessoas que prestam serviços são pa9as. pelas respe· :tuas Prefet- .. I
turas llw.icpais, o que nao ocorra nesta ctdade ate presente da
ta.
, - Como Ja se dtsse, a manutençao do Astlo~
, , ~ ~
e fcf ta atraves de doaçoes, as quats, embora generosas, nao bastam para dar frente as ' despesas, que estao - alcnaçanào ~alares de
-- ~.
r.: o n ia, â i j i e 1.1 .Z t t< :, r· o .. G. [..l'Q ...':l.~·~·;,•:(C·.
G[; c7c::.pc:.cs '· . i.(:~r~1$ que devem [.cr'
, ~
11' .", r,. {j i (a e te} e j e·;, e Ct('. 1--' 550.0DO,úO
, . L· a s G [J o :: o .Z in a e·"' I •• 2.~o. ooo, oo
a 1 i .':.e n ta ç ão Cr""" ,, l.000.000,00
~ i:: e d i em: e n t o s Cr$ 130,000,00
r:zanutenção e reposiçéo de p~as
matortal de htgtene e ltmpesa
Cr[J
Cri
1~0.000,00
120.oooloo
Cr$ 2.160.000,00 , Alem das despesas supra, existem as desp
pesas com pessoal e encôargos soat~,- que se constttuem de 8 (ot4
to) sal~rtos e dos respecttvos encargos, o que eleva para aproxi
madamente ert 2.307.360,00. , As despesas mensats, em medta, a parttr' .. do mes de mato/92~ gtra em torno de Cri 4.500.000,00, sem contar'
os gêneros altmentlctos que qão são necess~rtos comprar, que /
sao - produstdos na horta.
Yertftca-se uma despesa bastante elevada
o que extge uma doação 8onstante da soctedade que dever ser sem~
pre busca~a, geraumente junto as ' mesma~ pessoas, que bondosamen- .. te contribuem. Isto acaba por acarretar uma cor.stancta de pedt_-
dos de molde a fazer com que as doações se tornem sempre mats di
tlcets e menores.
Diante do exposto, respettosamente, vem•
perante Y. Exa., pedtr que envte mensagem ao Poder Legtslattvo /
no senttdo de ser desttnada verba mensal paráAOeDE IDOS "SlO YI- .. CENTE DE PAUDO" para se poder conttnuar a dar a asststencta ao
tdoso abandonado, como vem fazendo.
Termos em que pede dafcrtmento.
Pato Branco, ·em 14-05-92.
~~ A 7(;--:ft~!Reàt vo
Prestdente
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estodo do Poraná
' ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de
Lei n9 59/92, busca autorização legislativa para conceder Subvenção
Social ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo.
Buscando informaç5es junto ~ Assessoria Contábil desta Casa, esta nos informou existir dotacão orçamentária própria
e saldo para a consecução de tal finalidade.
Diante disso, somos de parecer favorável a sua
tramitação normal.
Cumpre ressaltar ao nobres edis, que o prazo
de vigência da subvenção prevista no Projeto, adentrará no exercício
da nova administração municipal.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de agosto de 1.992.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Porand