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materia nº 59/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1992
Date 1992-07-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo.
native_id23109

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1139, de 26 de agosto de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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:':'..~~ a••AIA 1111JN1Ctt'"I - ' 
!Ereleitura cJlZunicipal de !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 044/92. 
Exeelen:tú.,-0imo Senhok Pke-Oidente e demai-0 membko-O da Colenda Câmaka 
Munieipal de Vekeadoke-0. 
Fazemo-0 U-Oo da pke-0ente Men-0agem paka eneaminhak à e-0ta Colenda 
Ca-0a de Le~ o anexo Pkojeto de Lei que -0olieita autMizaçã.o legi-0-
lativa paka eoneedek -0ubvençã.o -0oeial, no valok de Ck$ 600.000,00 -
(-0e~-0eento-0 mil ekuzeiko-0) men-0ai-0, ao Lall do~ Ido~o~ São Vie~ntede. 
Paulo, de no-0-0a eidade, a pak~k de 7º de ago-0to pkóximo e pelo pe￾k~odo de 72 me-0e-0, eujo valok -0eká keajU-Otado eom ba-0e do-0 ~ndiee-0 
vek~fiieado-0 eom o pe-0-0oal da admini-0tkaçã.o diketa da Pkefieituka Mu￾Meipal. 
O Pkojeto -0e jU-O~fiiea em fiaee do pleito que no-0 é dikigido pe￾la Vikeçã.o da en~dade, eokkobokada pela Pke-0id~neia do Legi-0l~vo. 
Cekto-0 da apkovaçã.o, anteeipamo-0 agkadeeimento-0 e eolhemo-0 o e!!:. 
-0ejo paka kenovak pkote-0to-0 de e-0~ma e apkeço. 
Gabinete do Pkefieito Munieipal de Pato Bkaneo, em 29 de julho 
de 7.992. 
/ 
e ló v i-0 IC',,,,.,,~ '" ,,, 
PREFEITO MUNICIPAL 
!lJref eitura c/Jtunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
PROJETO VE LEI Nº 59/92 
!Eato !Branco 
SdMULA: Autokiza o Exec~vo Municipal concedek -0ub￾venção -0ocial ao LaJi do~ Ido~o~ São Vicen￾ú. de. Pauto • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Akt. 1º - Fica autokizado o Executivo Municipal concedek 
-0ubvençao -0ocial, no valok de Ck$ 600.000,00 l-0e~cento-0 mil ckuzeiko-O) 
do do Pakaná, a paktik de 1º de ago-0to de 7.992, e pelo pkazo de 12 
Pakágka6o dnico - A -0ubvençao de que tkata o "caput" de-0 
te aktigo -0eká keajU-6tada com ba-0e no-0 {ndice-0 vekinicado-0 no Quadko 
Bkanco. 
Akt. 2º - E-0te Vecketo entkaká em vigM na data de -0ua ~ 
blicaçao, ketkoagindo -OeU-6 e6eito-0 a 1º de ago-0to de 7.992, kevogada-0 
a-0 di-0po-0içõe-0 em contkákio. 
CAHARA HUNXCXPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO~ 
COltlSSIO DE JUSTIÇA E REDAÇIO 
PROJETO DE LEI MI 59/92 
SúMULA: Autoriza o EKecutivo Hunicipal conceder subven(ão social ao 
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo. 
PARECER E EMENIA lllDlflCATIVA 
A 1atéria preenche todos os requisitos de natureza legal e for1al, estando e1 
condiç<>es de seguir a sua retimental tra1ita(ão. 
Entretanto, consoante posicionailento consolidado por esta Casa de leis, no sentido 
de que as subven(Ões sociais a serei concedidas não eKtrapole1 o 1andato da atual gestão, 
apreiefltallOi 1111nda llOClificattva ao artigo 12, nos seguintes ter10s: 
•Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Hunicipal a conceder subvenção social, no 
valor de Cr$ 6tt.eee,ee (seiscentos 1il cruzeiros) 1ensais, ao lar dos Idosos São Vicente de -~ Paulo, de Pato Branco, Estado do Paraná, no período cOIQlreendido entre 12 de agosto a 31 de 
deze1bro de 1992". 
~~~ Dileto Hichelle - PHDB 
(' "_/Z ClóYi~e Faver1
i _:-fsóB' " 
Rua Araribóta, 491 - Caixa P~tal ttt -
Fone <1462> 24-2243 - Teltfax <1462) 24-2243 - Pato Branco - PR. 
5 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSAÕ DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n~ 59/92 
SÚMULA 
Autoaiza o Executivo Municipal conceder subvenção social 
ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo. 
ANÁLISE 
A entidade benificente supra ci~ada, presta relevantes se~ 
viços à sociedade, em especial à terceira idade, contudo é 
entidade religiosa, vinculada à Igreja CatÓlica,porém so￾mos sabedores que a referida atende indistintamente a to￾dos, independentemente de credo, raça ou opiniãa filosófi￾ca. Fornece serviços de atendimento médico, assistencial 
e outros que relevam sua atividãàe. 
PARECER 
Diante do acima exposto, e com base na argumentação anexa 
a matéria em tela, percebemos o interesse público na apr~ 
vação da mesma. 
Pato Branco em 12 de ag6stc de 1992 
PC do B 
'0wf:_1 K76~ Oradi Francisco Caldatto 
PMDB 
~lso .. ~rne!:e& -de·-·OLiveira 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
?...o~~ Câmara ?flunicipal de 
Estado do Paraná 
Of. nt 319/92 
Pato Branco, 28 de 11&io de 1992. 
DO: Presidente da câ.ara Municipal de Pato Branco 
AO: Elmo. Sr. ClÓYis Santo Padoaa 
DD. Prefeito Municipal de Pato Branco 
Senh•r Prefeito: 
Pato 
lnYiaaos cÓpia do "docuaento• recebido quando eatáYaaos a frente dos trabalhos do 
- # - Executivo Muaicipal. Porea, ea virtude do pouco teapo la peraanecido, nao foi 
poasÍYel analisar a reivindicação feita pelo Lar dos Idosos •são Vicente de Paulo" 
atraTés do aeu Presidente, Senhor Augusto RediYo. 
Diante do exposto, solicitamos vossa colaboração, no sentido de analisar a rei'fillllicação 
constante neste docuaento e tomar providências cabÍTeis. 
Atenciosaaente, 
JÍário 
g~ Antonio 
"'7.-,4.· 
Toniolo 
'::;:. ~ 
- PMDB 
PUSIDDTI 
IAT/PFL 
Rua Ararlgbóla, 491 Fone (0462) 24-2243 
PRlfEllURA MUNICIPAL OE PAIO BRAMCD 
M 139095 
85500 Pato Branco Parand 
..,_ - .... ..._ 
O LAR DE IDOSOS ºSlO YICENTE DE PAULO" , ... , tnstttutçao ftlantroptca sem ftns lucra~ 
ttuos, estabelectda em Pato Branco, Pr., 
' . a Ru.a Salga .. io Ftlho, 789, por seu pracâ.-
dedQ~ ~o /tnal Jtrmado, respettosamente, 
vem perante Y. E:ra., e:rpor e, ao Jtnal ~ 
requerer o seguinte: 
O Lar de Idosos ''São Vt cen te de Paulo" , 
tnstttutção que se desttna a ampararº· tdoso carente nesta ctda- , , de de Pato Branco, como e do cor, h ec t men to de V. Exa., 'l? man t t do' 
e:rclustvamente por doaç5es obttdas Junto ~ soctedade patobranqu~ 
se'tp não tendo nenhuma subvenção p~bl tca. 
uma Dtretorta aletta, a 
A Dtreção da entidade , , 
e fetto atraves de 
I . qual presta serviços 9ratuttos. , A parte admtntstrattua esta a cargo da~• 
Irmãs Catequtstas Santa Ana, as quats são remueradas. 
Noutras cidades onde e:rtstcm astlos, as' 
pessoas que prestam serviços são pa9as. pelas respe· :tuas Prefet- .. I 
turas llw.icpais, o que nao ocorra nesta ctdade ate presente da 
ta. 
, - Como Ja se dtsse, a manutençao do Astlo~ 
, , ~ ~ 
e fcf ta atraves de doaçoes, as quats, embora generosas, nao bas￾tam para dar frente as ' despesas, que estao - alcnaçanào ~alares de 
-- ~. 
r.: o n ia, â i j i e 1.1 .Z t t< :, r· o .. G. [..l'Q ...':l.~·~·;,•:(C·. 
G[; c7c::.pc:.cs '· . i.(:~r~1$ que devem [.cr' 
, ~ 
11' .", r,. {j i (a e te} e j e·;, e Ct('. 1--' 550.0DO,úO 
, . L· a s G [J o :: o .Z in a e·"' I •• 2.~o. ooo, oo 
a 1 i .':.e n ta ç ão Cr""" ,, l.000.000,00 
~ i:: e d i em: e n t o s Cr$ 130,000,00 
r:zanutenção e reposiçéo de p~as 
matortal de htgtene e ltmpesa 
Cr[J 
Cri 
1~0.000,00 
120.oooloo 
Cr$ 2.160.000,00 , Alem das despesas supra, existem as desp 
pesas com pessoal e encôargos soat~,- que se constttuem de 8 (ot4 
to) sal~rtos e dos respecttvos encargos, o que eleva para aproxi 
madamente ert 2.307.360,00. , As despesas mensats, em medta, a parttr' .. do mes de mato/92~ gtra em torno de Cri 4.500.000,00, sem contar' 
os gêneros altmentlctos que qão são necess~rtos comprar, que / 
sao - produstdos na horta. 
Yertftca-se uma despesa bastante elevada 
o que extge uma doação 8onstante da soctedade que dever ser sem~ 
pre busca~a, geraumente junto as ' mesma~ pessoas, que bondosamen- .. te contribuem. Isto acaba por acarretar uma cor.stancta de pedt_-
dos de molde a fazer com que as doações se tornem sempre mats di 
tlcets e menores. 
Diante do exposto, respettosamente, vem• 
perante Y. Exa., pedtr que envte mensagem ao Poder Legtslattvo / 
no senttdo de ser desttnada verba mensal paráAOeDE IDOS "SlO YI- .. CENTE DE PAUDO" para se poder conttnuar a dar a asststencta ao 
tdoso abandonado, como vem fazendo. 
Termos em que pede dafcrtmento. 
Pato Branco, ·em 14-05-92. 
~~ A 7(;--:ft~!Reàt vo 
Prestdente 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estodo do Poraná 
' ASSESSORIA JURÍDICA 
O Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de 
Lei n9 59/92, busca autorização legislativa para conceder Subvenção 
Social ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo. 
Buscando informaç5es junto ~ Assessoria Contá￾bil desta Casa, esta nos informou existir dotacão orçamentária própria 
e saldo para a consecução de tal finalidade. 
Diante disso, somos de parecer favorável a sua 
tramitação normal. 
Cumpre ressaltar ao nobres edis, que o prazo 
de vigência da subvenção prevista no Projeto, adentrará no exercício 
da nova administração municipal. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de agosto de 1.992. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Porand 

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