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materia nº 60/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1992
Date 1992-08-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fazer contribuições correntes ao Pato Branco Esporte Clube. (Não foi votado).
native_id23110

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F (Não foi votado).

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!JJref eitura C/Jtunicipal d e !lJato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 050/92. 
, .. 
Exc.e.ten..tú,..6i.mo Se.n.hott Ptte...6i.de.n..te e. de.ma.<...6 membtto..6 da Cote.n.da Câmatta Mun.i.-
c.i.pat de. Pa.to Bttan.c.o. 
U..6amo..6 da ptte...6en..te Men...6age.m patta e.n.c.am.<.n.hatt à e..6.ta Egtté.g.<.a 
Câmatta Mun..<.c..<.pat o an.e.xo Pttoje..to de Le.<. que. pte..<..te..<.a au.tottüaç.ão legi...6.f.E:_ 
tiva patta 6azett c.on..t!ti.bu.<.ç.õe...6 c.otttte.n..te..6 ao Pato &ianc.o E.6pol[te. Clube, n.o 
valott de Ctt$ 2.000.000,00 V1oh.:imi.Rhõé6 de. c.ttuze.i.tt0..6), de julho a dezembtto 
de 7. 992, tteajU..6.tado c.om bMe. n.o..6 ve.n.c.i.men..to..6 do 6un.c.i.on.ali...6mo mun.i.c..{pal, 
e i...6en..tM a .taxa de.pavi.me.n..taç.ão .<.n.c.i.de.n..te...6 ..6obtte. o to.te n.º O 7 da quadtta 
n.º 576, n.o vafott de Ctt$ 5.749.200,00 lc.i.n.c.o mi.thõe...6, ..6e..tec.en..to..6 e quatte~ 
.ta e. nove m.{t e duze.n..to..6 c.ttuze..{JtQ..6) , que. é. ob je..to do Avi...60 de Lan.ç.amen.-
.to n.º 3960, de. 27. 03. 92, de. tte..6pon...6abi.ti.dade. do pttóptti.o Clube. 
A pttopo..6.<.ç.ão te.g.<...6taüva é. c.on...6e.quê.n.c.i.a do pte.<..to que n.0..6 
é. e.n.detteç.ado peta e.n.üdade. e...6pottüva ben.e.6i.c.i.átti.a, c.on.6ottme c.óp.<.a..6 an.e￾XM. 
A ajuda pttop0..6.ta, ..6e. be.m que. me.n.ott que a ..6oli.c.i..tada, tteptte.-
..6en..ta a medi.da da..6 po..6..6i.b.<.ti.dade...6 da Adm.<.n..<...6.tttaç.ão. Todavi.a, com a i...6en.-
ç.ão da Taxa de Pavi.me.n..taç.ão, ..6omada à ajuda 6,in.an.c.e.üa, c.tte.m0..6 ..6aÜ..6ÕE:_ 
zett e.m gttan.de patt.te. a..6 di.6i.c.utdade . ..6 do Clube.. 
Cett.to..6 da apttovaç.ão do Ptto je.to, an..tec..{pamo..6 agttadec..<.men..to..6 
e c.othe.mo..6 o e.Yl...6e. j o patta tte.n.ovatt ptto.te...6.t0..6 de. e...6üma e aptte.ç.o. 
Gabi.n.e..te. do Ptte6e.,i_.to Mun.,f_c_,f_pat de. Pato Bttan.c.o, e.m 7 O de ago~ 
.to de. 7.992. 
Clóv,i_..6 \lll\l.ul1.,..1t.• 
PR.Ef f Ili 
!!Jref eitura Clltunicipal d e !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sl1MULA: 
PROJETO VE LEI NQ 60/92 
Autok~za o Exeeutivo Mun~e~pal a 6azek eo~~bu~çõe-0 eokkente-0 e ~-0entak taxa 
de pav~me.ntação ao Pato Bkaneo E-OpMte Clube . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º -F~ea autok~zado o Exeeut~vo Mun~e~pal a 6azek 
eo~~buh;.õe.-0 eokkente-0 ao Pato Bkaneo E-OpMte Clube, no vafok de 
Ck$ 2.000.000,00 ldo.l6mLeh006 de ekuze~ka-O) men-0a~-0, no pek-Í.odo de ju￾lho a dezembko de 1.99'2.. 
Pakágka6o l1n~eo- O valok da-0 eontk~bu~çõe-0 de que tkata 
o "eaput" -Oeká keajU-Otado eom ba-0e no-0 vene~menta-0 do fiune~onal~-0mo 
mun~e~pal. 
Akt. 'l.º - F~ea ~-Oentada a taxa de pav~mentação objeto do 
Av~-00 de Lançamento nº 3960, de 'l.7 de makço de 1.99'2., kefutiva ao l.E_ 
te nº 01 da quadka nº 576, -O~to à Tkave-0-0a Cekâm~ea, em Pato Bkaneo, 
E-0tado do Pakaná, de pkOpk~e.dade do Pato Bkaneo E-OpMte Clube, no va 
lM de Ck$ 5.749.'l.00,00 k~nrom~lhõe-0, -0eteeento-0 e quakenta e nove 
m~l e duzenta-0 ekuzeüo-0 J • 
Akt. 3º- E-0ta Le~ e~aká em v~gok na data de -0ua publ:{ 
eação, ketkoag~ndo -0eu-0 efie~to-0 a 1º de julho de 1.99'2., kevogada-0 M 
d~-0po-0~çõe-0 em eo~ák~o. 
Cá mara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 60/92 
SÚMULA Autoriza o Executivo Muncipal a fazer contribuição correntes 
e isenta taxa de pavimentação ao Pato Branco Esporte Clube. 
ANÁLISE Busca o executivo autorização para fazer contribuiçãe corrente 
e isentar taxa por serviço realizado, à entidade acima descr~ 
ta • Entende esta eomissão que a solicitação feita pelo Clube 
não coaduna com a política de contenção de gastos estabelecida 
pelo Executivo. Quanto a isenção de taxa de pavimentação que 
o Pato Branco deve ~· entendemos que se eventualmente este pr~ 
jeto venha a ser aprovado, o Município deverá isentar a todos 
os moradores, nas mesmas condições, garantindo o princípio da 
igualdade. 
PARECER Estra Comissão, com base no acima exposto, não percebermérito 
oanapoavaçãmada matéria, por não encontrar,utilidade e nem 
oportunidade. 
É o parecer SMJ. 
PC do B 
' ~p~/Jd,,,~ adi Francisco~gv 
Relator PMDB 
e OLiveira 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
PATO BRANCO 
ESPORTE CLUBE 
FUNDADO EM 05-11-1979 
lli"l[O. SR. 
CLÕVIS SANTO PADOAN 
DD., :!?Li.EFEITO l\füNICIPAL DE PATO BRJL.'iCO 
PATO BllA.NCO - PR 
ESTÁDIO eRóPRIO 
Ney Braga 
BR 158 
O PATO BJA.HCO ESPORTE CLUBE, motivado pelas di￾ficuldades financeiras por que passa, face aos altos cu~tos oriundos da dis￾puta do Campeonato Paranaense da l• Divizão de Profissionais; através de seu 
presidente em exercício Sr. ~IS PALLAORO, vem até v.s•. solicitar~ auxi￾lio financeiro na ordem de Cr~ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) m.en-/ 
sai, no período de Julho à Dezembro de 1992, contribuição esta ~ue auxÍliara 
o clube a fazer frente às despesas oriundas do referido c~npeonato0 
N.. Têrmos 
P. Deferimento 
Pato B1'anco, 07 de Julho de 1.992 
PRUEIIURA MUNIClrAL DE PA10 BRAMCO 
1 
:N2 139250 
083 1 
BR 158 FONE (0462) 24-4342 85500 PATO BRANCO PARANÁ 
~~~ PATO BRANCO , .. ~ . ESPORTE CLUBE 
FUNDADO EM 05-11-1979 
Ilmo. Sr. 
elovis Santo Padoan 
o:o. Prefeito Mllnicipal de Pato Branco 
ESf ÁDIO PRÓPRIO 
Ney Braga 
BR 158 
CGC/MF 77 737 716/0001-09 
PATO BRANCO E.e. pessoa jur!dica de di￾reito privado, estabelecido à Rod. BR 373 - Trevo Patinho, nest• 
ato representado por seu presidente, requer junto a esta municip. # ' lidade a Isenção da cobrança da Pavimentação Asfaltica executada 
sobre o imóvel do clube localizado à Rua Tv. cerâmica Lote nQ 00 
da QUadra 576, conforme aviso de lançamento n2 3960, baseando-se 
no seguinte: 
o Pato Branco E.e. é uma entidade espo 
tiva e recreativa sem fins lucrativos, onde a manutenção do club 
decorre de doações e contriblliçÕes da população de Pato Branco e 
geral, do comércio, da indústria e também do poder pÚblico munic 
pal. 
o Pato Branco E.e. apesar das dificuld 
des financeiras por que passa, organiza-se mais uma vez, para # 
atraves do futebol divulgar o nome de nossa cidade e de nosso p 
vo a nivel estadual e nacional; face ao que reiteramos a V.S! s 
digne a11torizar esta nossa solicitação. 
--· ···------'-- N. Têrmos 
P. JJ'e.t'erimento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIO BRANCO Pato Branco, 20 de Maio de 1.992 
M 138075 
BR 158 FONE (0462) 24-4342 85500 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PARECER JURÍDICO 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Municipal 
autorização Legislativa para fazer Contribuição Corrente e Isentar Taxa de 
Pavimentaçãó ao Pato Branco Esporte Clube. 
Esta Assessoria analisando especificamente quanto a Isenção de taxa 
de pavimentação entende ser perfeitamente possivel, uma vez que a Lei Orgi￾nica Municipal em seu Art.86, autoriza tal Isenção desde que haja o conse~ 
timento expresso do Plenário desta casa, devendo os nobre Edis verificarem 
a existência ou não de interesse p~blico justificado. 
Cumpre-nos resaltar, que a matéria referente a contribuição Corren~ 
te ficará ao encargo da Assessoria Contábil desta casa uma vez tratar-se de 
assunto de sua alçada. 
Diante disso, emitimos parecer favorável a sua tramitação regimen￾tal, uma vez que a cobrança de taxa de pavimentação ser hoje amplamente 
discutida em Juizo. 
Rua Ararigbóia, 491 
, 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco,13 de agosto de 1992. 
do Rosário 
Assessor Juridico 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PARECER CONTÃBIL 
Através dõ Projeto de Lei nQ 60/92 o Executivo Muni￾cipal busca apoio do Plenário desta Casa de Leis, para fazer Con 
tribuições Correntes e Isentar Taxa de Pavimentação ào Pato Bran 
co Esporte Clube. 
A Assessoria Contábil desta casa analisando a matéria referente 
a contribuições correntes tomou cuidado em colher informações 
sobre o assunto junto ao Departamento de Contas Municipais do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Assessoria Técnica do 
IBAM - Instituto Brasileiro da Administração Municipal, sendo 
que ambas se pronunciaram contrárias a efetivação de tal contri￾buição, haja visto tratar-se de Clube Esportivo profissional, com 
fins lucrativos. Entendo que esta contribuição tenha finhalidade 
de auxiliar atividade de cunho não profissional, ou seja as que 
não visam lucro. 
Cumpre ainda resaltar que ambos os orgaos tomam este entendimento 
na prática, pois inexiste legislação pertinente que impeça a 
consecução de tal finalidade. 
Buscamos tais informações corno forma de auxiliar os nobres Edis 
no sentido da interpretação da matéria, deixando a entender que a 
proposição em tela é legal mas imoral, conforme se depreende do 
entendimento os orgãos acima citados. Diante do exposto emitimos 
parecer favorável a tramitação normal da matéria, cabendo ao douto 
Plenário a difícil missão de descidir o mérito. 
t o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de agosto de 1992. 
Regina Zanoelo 
-CRC-PR nQ 27.823 
Rua Ararigbóía, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 

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