!JJref eitura C/Jtunicipal d e !lJato
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 050/92.
, ..
Exc.e.ten..tú,..6i.mo Se.n.hott Ptte...6i.de.n..te e. de.ma.<...6 membtto..6 da Cote.n.da Câmatta Mun.i.-
c.i.pat de. Pa.to Bttan.c.o.
U..6amo..6 da ptte...6en..te Men...6age.m patta e.n.c.am.<.n.hatt à e..6.ta Egtté.g.<.a
Câmatta Mun..<.c..<.pat o an.e.xo Pttoje..to de Le.<. que. pte..<..te..<.a au.tottüaç.ão legi...6.f.E:_
tiva patta 6azett c.on..t!ti.bu.<.ç.õe...6 c.otttte.n..te..6 ao Pato &ianc.o E.6pol[te. Clube, n.o
valott de Ctt$ 2.000.000,00 V1oh.:imi.Rhõé6 de. c.ttuze.i.tt0..6), de julho a dezembtto
de 7. 992, tteajU..6.tado c.om bMe. n.o..6 ve.n.c.i.men..to..6 do 6un.c.i.on.ali...6mo mun.i.c..{pal,
e i...6en..tM a .taxa de.pavi.me.n..taç.ão .<.n.c.i.de.n..te...6 ..6obtte. o to.te n.º O 7 da quadtta
n.º 576, n.o vafott de Ctt$ 5.749.200,00 lc.i.n.c.o mi.thõe...6, ..6e..tec.en..to..6 e quatte~
.ta e. nove m.{t e duze.n..to..6 c.ttuze..{JtQ..6) , que. é. ob je..to do Avi...60 de Lan.ç.amen.-
.to n.º 3960, de. 27. 03. 92, de. tte..6pon...6abi.ti.dade. do pttóptti.o Clube.
A pttopo..6.<.ç.ão te.g.<...6taüva é. c.on...6e.quê.n.c.i.a do pte.<..to que n.0..6
é. e.n.detteç.ado peta e.n.üdade. e...6pottüva ben.e.6i.c.i.átti.a, c.on.6ottme c.óp.<.a..6 an.eXM.
A ajuda pttop0..6.ta, ..6e. be.m que. me.n.ott que a ..6oli.c.i..tada, tteptte.-
..6en..ta a medi.da da..6 po..6..6i.b.<.ti.dade...6 da Adm.<.n..<...6.tttaç.ão. Todavi.a, com a i...6en.-
ç.ão da Taxa de Pavi.me.n..taç.ão, ..6omada à ajuda 6,in.an.c.e.üa, c.tte.m0..6 ..6aÜ..6ÕE:_
zett e.m gttan.de patt.te. a..6 di.6i.c.utdade . ..6 do Clube..
Cett.to..6 da apttovaç.ão do Ptto je.to, an..tec..{pamo..6 agttadec..<.men..to..6
e c.othe.mo..6 o e.Yl...6e. j o patta tte.n.ovatt ptto.te...6.t0..6 de. e...6üma e aptte.ç.o.
Gabi.n.e..te. do Ptte6e.,i_.to Mun.,f_c_,f_pat de. Pato Bttan.c.o, e.m 7 O de ago~
.to de. 7.992.
Clóv,i_..6 \lll\l.ul1.,..1t.•
PR.Ef f Ili
!!Jref eitura Clltunicipal d e !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sl1MULA:
PROJETO VE LEI NQ 60/92
Autok~za o Exeeutivo Mun~e~pal a 6azek eo~~bu~çõe-0 eokkente-0 e ~-0entak taxa
de pav~me.ntação ao Pato Bkaneo E-OpMte Clube .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º -F~ea autok~zado o Exeeut~vo Mun~e~pal a 6azek
eo~~buh;.õe.-0 eokkente-0 ao Pato Bkaneo E-OpMte Clube, no vafok de
Ck$ 2.000.000,00 ldo.l6mLeh006 de ekuze~ka-O) men-0a~-0, no pek-Í.odo de julho a dezembko de 1.99'2..
Pakágka6o l1n~eo- O valok da-0 eontk~bu~çõe-0 de que tkata
o "eaput" -Oeká keajU-Otado eom ba-0e no-0 vene~menta-0 do fiune~onal~-0mo
mun~e~pal.
Akt. 'l.º - F~ea ~-Oentada a taxa de pav~mentação objeto do
Av~-00 de Lançamento nº 3960, de 'l.7 de makço de 1.99'2., kefutiva ao l.E_
te nº 01 da quadka nº 576, -O~to à Tkave-0-0a Cekâm~ea, em Pato Bkaneo,
E-0tado do Pakaná, de pkOpk~e.dade do Pato Bkaneo E-OpMte Clube, no va
lM de Ck$ 5.749.'l.00,00 k~nrom~lhõe-0, -0eteeento-0 e quakenta e nove
m~l e duzenta-0 ekuzeüo-0 J •
Akt. 3º- E-0ta Le~ e~aká em v~gok na data de -0ua publ:{
eação, ketkoag~ndo -0eu-0 efie~to-0 a 1º de julho de 1.99'2., kevogada-0 M
d~-0po-0~çõe-0 em eo~ák~o.
Cá mara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 60/92
SÚMULA Autoriza o Executivo Muncipal a fazer contribuição correntes
e isenta taxa de pavimentação ao Pato Branco Esporte Clube.
ANÁLISE Busca o executivo autorização para fazer contribuiçãe corrente
e isentar taxa por serviço realizado, à entidade acima descr~
ta • Entende esta eomissão que a solicitação feita pelo Clube
não coaduna com a política de contenção de gastos estabelecida
pelo Executivo. Quanto a isenção de taxa de pavimentação que
o Pato Branco deve ~· entendemos que se eventualmente este pr~
jeto venha a ser aprovado, o Município deverá isentar a todos
os moradores, nas mesmas condições, garantindo o princípio da
igualdade.
PARECER Estra Comissão, com base no acima exposto, não percebermérito
oanapoavaçãmada matéria, por não encontrar,utilidade e nem
oportunidade.
É o parecer SMJ.
PC do B
' ~p~/Jd,,,~ adi Francisco~gv
Relator PMDB
e OLiveira
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
PATO BRANCO
ESPORTE CLUBE
FUNDADO EM 05-11-1979
lli"l[O. SR.
CLÕVIS SANTO PADOAN
DD., :!?Li.EFEITO l\füNICIPAL DE PATO BRJL.'iCO
PATO BllA.NCO - PR
ESTÁDIO eRóPRIO
Ney Braga
BR 158
O PATO BJA.HCO ESPORTE CLUBE, motivado pelas dificuldades financeiras por que passa, face aos altos cu~tos oriundos da disputa do Campeonato Paranaense da l• Divizão de Profissionais; através de seu
presidente em exercício Sr. ~IS PALLAORO, vem até v.s•. solicitar~ auxilio financeiro na ordem de Cr~ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros) m.en-/
sai, no período de Julho à Dezembro de 1992, contribuição esta ~ue auxÍliara
o clube a fazer frente às despesas oriundas do referido c~npeonato0
N.. Têrmos
P. Deferimento
Pato B1'anco, 07 de Julho de 1.992
PRUEIIURA MUNIClrAL DE PA10 BRAMCO
1
:N2 139250
083 1
BR 158 FONE (0462) 24-4342 85500 PATO BRANCO PARANÁ
~~~ PATO BRANCO , .. ~ . ESPORTE CLUBE
FUNDADO EM 05-11-1979
Ilmo. Sr.
elovis Santo Padoan
o:o. Prefeito Mllnicipal de Pato Branco
ESf ÁDIO PRÓPRIO
Ney Braga
BR 158
CGC/MF 77 737 716/0001-09
PATO BRANCO E.e. pessoa jur!dica de direito privado, estabelecido à Rod. BR 373 - Trevo Patinho, nest•
ato representado por seu presidente, requer junto a esta municip. # ' lidade a Isenção da cobrança da Pavimentação Asfaltica executada
sobre o imóvel do clube localizado à Rua Tv. cerâmica Lote nQ 00
da QUadra 576, conforme aviso de lançamento n2 3960, baseando-se
no seguinte:
o Pato Branco E.e. é uma entidade espo
tiva e recreativa sem fins lucrativos, onde a manutenção do club
decorre de doações e contriblliçÕes da população de Pato Branco e
geral, do comércio, da indústria e também do poder pÚblico munic
pal.
o Pato Branco E.e. apesar das dificuld
des financeiras por que passa, organiza-se mais uma vez, para #
atraves do futebol divulgar o nome de nossa cidade e de nosso p
vo a nivel estadual e nacional; face ao que reiteramos a V.S! s
digne a11torizar esta nossa solicitação.
--· ···------'-- N. Têrmos
P. JJ'e.t'erimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIO BRANCO Pato Branco, 20 de Maio de 1.992
M 138075
BR 158 FONE (0462) 24-4342 85500 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo Municipal
autorização Legislativa para fazer Contribuição Corrente e Isentar Taxa de
Pavimentaçãó ao Pato Branco Esporte Clube.
Esta Assessoria analisando especificamente quanto a Isenção de taxa
de pavimentação entende ser perfeitamente possivel, uma vez que a Lei Orginica Municipal em seu Art.86, autoriza tal Isenção desde que haja o conse~
timento expresso do Plenário desta casa, devendo os nobre Edis verificarem
a existência ou não de interesse p~blico justificado.
Cumpre-nos resaltar, que a matéria referente a contribuição Corren~
te ficará ao encargo da Assessoria Contábil desta casa uma vez tratar-se de
assunto de sua alçada.
Diante disso, emitimos parecer favorável a sua tramitação regimental, uma vez que a cobrança de taxa de pavimentação ser hoje amplamente
discutida em Juizo.
Rua Ararigbóia, 491
,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco,13 de agosto de 1992.
do Rosário
Assessor Juridico
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
PARECER CONTÃBIL
Através dõ Projeto de Lei nQ 60/92 o Executivo Municipal busca apoio do Plenário desta Casa de Leis, para fazer Con
tribuições Correntes e Isentar Taxa de Pavimentação ào Pato Bran
co Esporte Clube.
A Assessoria Contábil desta casa analisando a matéria referente
a contribuições correntes tomou cuidado em colher informações
sobre o assunto junto ao Departamento de Contas Municipais do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Assessoria Técnica do
IBAM - Instituto Brasileiro da Administração Municipal, sendo
que ambas se pronunciaram contrárias a efetivação de tal contribuição, haja visto tratar-se de Clube Esportivo profissional, com
fins lucrativos. Entendo que esta contribuição tenha finhalidade
de auxiliar atividade de cunho não profissional, ou seja as que
não visam lucro.
Cumpre ainda resaltar que ambos os orgaos tomam este entendimento
na prática, pois inexiste legislação pertinente que impeça a
consecução de tal finalidade.
Buscamos tais informações corno forma de auxiliar os nobres Edis
no sentido da interpretação da matéria, deixando a entender que a
proposição em tela é legal mas imoral, conforme se depreende do
entendimento os orgãos acima citados. Diante do exposto emitimos
parecer favorável a tramitação normal da matéria, cabendo ao douto
Plenário a difícil missão de descidir o mérito.
t o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de agosto de 1992.
Regina Zanoelo
-CRC-PR nQ 27.823
Rua Ararigbóía, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand