!!Jrefeitura c!ftunicipal de !.Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N SAGE M Nº 053/92.
Exc.ete.11Ü-6.6-i..mo SenhoJt PJte.6-i..dente e dema-i...6 MembJt0.6 da Cote.VI.da CâmaJta
Munic.ipa,f_ de Pato BJtanc.o.
Fazem0.6 u.60 da p1te.6ente Men.6agem pa!ta enc.aminhafl. à esta Cotenda Ca.6a de Lei.6 o anexaPfl.ojeto de Lei que .6otic.i:ta au:to1tização
.e.eg-i...6f.ativa pa!ta i)azeJt aqu,l.6,lç.ã.o, pM c.ompfl.a e vevida, do lote viº 1 O
da quadka nº 329, c.om M.ea de 450,00m 2 (quatJioc.ent0.6 e c.iviqu.evi:ta metfto.6 qu.adkado.6), matJtzc.u.lado .6ob viº 4.581 juvito ao Cafl.tófl.,(o do 7º
Oi)J.c..<_o do Reg.<_.6tlto de.6:ta ComaJtc.a, de pkopkzedade de LOfl.eviz PQ.1ttu.za._!
ti, pelo vatOk de. C1t$ 7.000.000,00 (.6e:te m.<_thõe.6 de c.fl.uzebt0.6), a~
fl.em pago.6 em uma úviic.a pa!tc.eta, no d.<_a 28 de ago.6:to de 7.992.
A pkop0.6.<_ç.ã.o dec.Okfl.e da viec.e.6.6.<_dade de d-i..6pOJtm0.6 do ,lmóvet
pa!ta qu.e po.6.6amo.6 pkoc.ede.Jt a c.oMtJtuç.ã.o do CevitJto Comuvi-i.tM.io do &U.!!:_
Jto Ckúi:to Rei, c.u.ja c.omuvi.<_dade de.6de há mu.<_to Jtec..e.ama de.6.6a p!tovid~
c.,(a.
CeJtto.6 da apJtovaç.ã.odo Pko je:to, evic.aJtec.em0.6 que o me.6mo mefl.e
ça tJtam,(:taç.ã.o .60b keg,lme de u.Jtg~vic..<_a, dado o áato do p!tazo da validade da pfl.opo.6:ta da pfl.opJtzetM.-i.a, e c.ofhe_moJ.> o eMejo pa!ta 1teviova1t pJtote.6to.6 de e.6tima e apfl.eç.o.
Gab-i.viete do P1te6ez:to Mu.n.-i.c.,lpal de_ Pato BJtanc.o, em 7 3 de. ago~
:todeJ.992.
Clóv-i..6 /~~~
PREFEITO MUNICIPAL
!Erefeitura C/J!Zunicipal de !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO VE LEI Nº 62/92
Súmula: Autokiza aqu~ição, pok eompka e venda,
do lote nº 70 da quadka nº 3Z9, de pkopkúdade de LMe.ni PektuzaW •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autMüado o Exeeutivo Munieipal a 6azek aqui
J.iição, pM eompka e. venda, do lote nº 1 O da quadka nº 3Z9, eom ákea
de 450,00m 2 (quatkoeento-0 e einquenta metkoJ.i quadkado-0), matkieulado J.iob nº 4. 581 no CMtÓkio do 1 º 06-foio do RegiJ.itM r±. ImóveiJ.i da
Comakea de Pato Bkaneo, EJ.itado do Pakaná, de pkopkiedade de Lokeni Pektuzatü, pelo valM de Ck$ 7.000.000,00 (J.iete milhõe-0 de eku -
ze-i.kOJ.i), a J.iekem pago-O em uma ún-i.ea pakeela, no dia Z8 de ago-0to
de 7.99Z.
Akt. Zº - O imóvel objeto da aqui-0-i.ção de que tkata o aktigo antek-iok J.ieká de-0t-i.nado a abkigM eonJ.itkução de. Centko Comunitákio do Baikko C~to Re-i..
Akt. 3º - EJ.ita Lei entkaká em v-i.gok na data de J.iua publ-i.eação, kevogada-0 aJ.i di-0po-0içõe-0 em eontkákio.
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
CG1ISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Eei ni 62/92
SÚMULA Autoriza aquisição, por compra e venda,do lote ni 10 da quadra
ni 329, de propriedade de Lorenl Pertuzatti.
ANÁLISE Bmsca O Executivo Municipal, autorização legislativa para adqmmrir terr.ého urbano para a edificação do Centro Social Comu
ni tário ao Bairro Cristo Rei. Esta Comissão analisando a matér,
ria em apreço, entende que a mesma está det.erminada com o fim
especifico, ou seja o terreno é destiando unica e exclusivame~
te para a Construção a que nos referimos anteriormente.
PARECER Diante do acima exposto e com base na oportunidade, na utilid!
de e na conveniência.ti, ressaltando que não há disponilidade de
terrenos pÚblicos naquele Bairro, ou seja há necessidade da
aquisição.para tal fornecemos parecer favoráve.l
É o parecer
Pato Branco em 26 de agosto de 1992
Relator (PMDB)
~ ~ Vilso~ de j)i;{Yeira ~-··
(PL)
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara í/flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTH~A E REDAÇÃO ™ .,....,.....:::--..,_ .-... ~.--o -=·., ---"=,..=--- ~-.--- _ _..., .... , :;#::.~- =
Esta Comissão analisando a matéria em téla,
dentro das atribuições que lhe confere o Regimento Interno destà·Casa
de Leis, emite parecer favorável a tramitação normal da mesma, por encontrar-se legal e formalmente disposta.
~ o nosso parecer, SMJ.
agosto de 1.99/..
~/;;( __ )
_ Clovis :refáveri 4· i
•·,
;,.:,:~:. f')
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paronó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
,,
COMISSÃO DE F'INANCAS E ORCAM'ENTOS
Busca o Executivo Municinal, através do Projeto
de Lei n9 62/92, autorização legislativa para adquirir por compra e venQa,
imóvel de propriedade de Loreni Pertuzati, oelo valor de Cr$ 7.000.000,00
(sete milhões de cruzeiros) a serem pagos em uma Única parcela no dia
28 de agosto de 1.992.
A proposição tem por finalidade destinar o
imóvel objeto da presente, para abrigar a construção do Centro Comunitário do Bairro Cristo Rei.
A matéria em questão, está acompanhada dos documentos indispensáveis a sua análise, estando portanto, em conformidade
com o que preceitua a Lei Orgânica Municipal.
Diante disso, somos de parecer favorável a sua
tramitação normal.
~ o nosso parecer, Sub censura.
Pato Branco, 26 de agosto de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó
•
!Brefeitura c/Jtunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 261/92.
de !Bato !Branco
O PJt.eiJe,i;to Mun.i..c..i..pal. de. Pato BJt.anc.o, E..6tado do PaJt.aná, no U.60
de -Oua.6 atJt..i..bu.i..çõe-0,
R E S O L V E
I - INSTITUIR uma. Com.i.-0-0ão de Aval.lação, .i.ntegJt.ada. pel.0-0
-0enh0Jt.e-0: H.i.lá!t.i.o PJt..i..mo Fagg.i.on, Rad.i..m.i.Jt. Com.ln e NeJt.eu FaU.6t.i.no Cen.i., paJt.a -0ob a PJt.e-0.i.dênc..i.a do pJt..i..me.i.Jt.o e Sec.Jt.etaJt..i..ado-0 pelo -0egundo, pJt.oc.edeJt.em
a aval.lação do -0egu.i.nte . .imóvel.: e·
(
- Lote nº 10 da quadJt.a nº 329, c.om áJtea de 450,00m 2 , -0.i..tuado na Rua Anton.i.o Mc.M-l •
II - E-0tabel.ec.eJt. o pJt.azo de 3 1 tJt.ê.-0 J d.ta-0 pMa que a me.nc..i.onada Com.i.-0-0ão pJt.oc.eda a aval.lação e em-lta o PaJt.ec.eJt..
Gab.i.nete do PJt.efie-lto Mun-lc..i.pal. de Pato BJt.anc.o, e.m 12 de a~
to de 7.992.
Cl.óv.i.
•
.Prefeitura ~unicipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
.Pato !Branco
RELATORIO VA COMISSAO INSTITUTVA PELA PORTARIA Nº 261, VE 12 VE AGOSTO
VE 1992.
OBJEIO:
- Lote nº 10 da quadka nº 329, c.om áJr.ea de 450,00m 2 , -0,[tuado na Rua Anton,[o A-0c.M,[.
PARECER VA COMISSAO:
0-0 membko-O da Com,[-0-0ão de Ava.Uaç.ão, apó-0 a dev,[da v~tok,[a ",[n-.f.oc.o" do.:\
~óve.f. objeto da ava.f.,[aç.ão, entendekam atk,[bu,[k ao me-0mo o va.f.ok de Ckf
7.000.000,00 (-0ete m,[.f.hõe4 de c.kuze,[ko-0).
E-0te é_ o PMec.ek da Com~-Oão, que -0ubmetemo-0 à apkec.-é.aç.ão do Pke6e-é.to Mun-é.c.-é.pa.f.. ,
Pato Bkanc.o, 13 de ago-0to de 1. 992.
~ Se.Clle..t.iÍlt.i.o
Con-0,[dekando 0-0 tekmo-0 do PMec.ek da Com~-0ão de Ava.f.,[aç.ão, homologo a
me-0ma pMa todo-0 0-0 e6e,[to-0 .f.ega~.
C.f.óv,[-0/ S~~
PREFEITO MUNICIPAL
Contrato de Prestosõo de Servi~os para a Venda de Imóveis SCIEP
Modelo Aprovado pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado do Parand
(Previsto no art. 16 - inciso VI da Lei Federal n.0 6.530/78 e Resoluções n.0 05/78 e 28/79 do COFECI)
O(a) abaixo(•) aaalnado(a), oontrata(m) oom ~ :\c,,ui-0(,LD
----------,------.....--Creci ng 93...S.8.- Sciep ng _________ _
com sede à (à 1 D... :l.('J e a, .. j J ·, À !) 203l/
nesta Cidade, a prestação de seus serviços profissionais para com exclusividade promover a venda e fechar
negócio do imóvel abaixo descrito, conforme matricula n.0 4 · 5 fJ J do__ regia o de imóveis da .- ; . cida e e ) 4A)" Estado , , imóvel: · , e' ) ,,. ·, • , , . ..,~
pelo preço de Cr$ &-OOO~a.?qQC(.---l~~lii:.-..ua.~A4J~:::;;...::_..&A..---=~~~~~==--1------>
A vista ou nas seguintes condições:.__..\ot:--J...u.:s...aA.<l.Lk::&;..:::::!oc::.-1--------------------
Obrigando-se:
_1.~-;--A não tratar da venda diretamente ou por intermédio de outrem durante o prazo de 30
( :JjiAA~.líl ,), dias uteis, contados desta data:
2.ª - A pagar pela mediação, no ato do recebimento do sinal ou, se não houver, na assinatura da -- - Escritura de Promessa ou Definitiva de Compra e Venda, a percentagem de :2 % ( úvc.l&Por cento)
sobre o preço pelo qual a venda for efetuada ou honorário mínimo de Cr$ _______ __:,_ ___ _
3.ª - A pagar os honorários acima, mesmo fora do prazo de validade deste contrato, até 6 meses
r 1s, se a venda c:lo imóvel for efetuada a comprador apresentado pelo referido corretor ou empresa, ou .., alguém com quem haja iniciado negociações; bem como a sócios ou parentes destes;
4.ª • A referendar qualquer venda feita dentro das condições mínimas acima especificadas, bem
como dar por firme e valioso qualquer sinal de negócio recebido, que o corretor ou empresa acima fica
desde já. expressamente autorizado a receber e do mesmo passar recibo, responsabilizando-se por si, seus
herdeiros e sucessores;
§ Único - Em caso de desistência por parte do promitente vendedor (outorgante) com relação ao
sinal de negócio recebido ·responsabiliza-se o mesmo pelos prejuízos 'ou danos causados (Código Civil
Brasileiro - Arte. 1094 a 1097), além do pagamento dos honorários havidos por direito;
5.ª - O corretor ou empresa poderá colocar placa ou faixa no imóvel, podendo substabelecer a
presente outorga a outros corretores de imóveis, por prazo não superior ao do presente contrato;
6.ª - Na conclusão ou consumação da venda, sem o pgto. dos honorários, fica o outorgado autorizado a emitir Letra de Câmbio no respectivo valor;
7.ª - Vencido o presente contrato, salvaguardados os casos previstos na cláusula 3.ª, não tendo
sido vendido o imóvel objeto deste, fica o outorgante desobrigado de qualquer pagamento ao corretor ou
ou empresa;
8.ª - A eleger o foro de ( P<ik> fu.-0 >.A C.42 f't<. ) para dirimência de dúvidas, oriunda• do
presente contrato, que vai assinado em 02 (dua1) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
to.11temunhas;
~Js.:·------------------------------------------~
Propr.
Au.:~~ ),0 /(_e/J Í f'éR fü~viT/
Estado Civil '&}..(J.,f1.R/-1 Regime Casamento
IG 5. 6 3 ·3 3 11-1 CPF 7 z. L1 ~ 8 'J-'I 2 s-t-2
Endereço Completo ,......
'tiOf]f}jr()Íiq resa
Oba.: 1 - Relacl
/
~~~tu o que perma- necerá no óvel, já incluíd no preço, tais
como: Móv , carpet, lustres, cortinas, etc.;
2 • O valor o honorário mínimo não pode ser
inferior ao estabelecido pela tabela de honorário• profissionais do SClEP;
8 - Usar o verso, se necessário.
Ass.: _________________ _
Esposa
RG CPF
Fone Z V-230S 1
Testemunhas
hEGlSTHO GF RAL DE lt.'.óVE.IS
COl.'.ARCA DE f'Al O 8RAt~CO · fl.RJ.NÁ
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DESA RIBAS
C. P. F. 005845179-04
[iitGTSfhú-GE1i/\L] l '"'" --
[MATRÍCULA N~ L cc- J r~-;~~'L.
T::..·:.:.~~--~'l".4~::·=.: :-::·~rtc:.....J~." ?;?_:.~I?\.-~. D~·. ~=:..-/~. e suE rrr~::ier d.:.. T~~lZZI:~i-~-
,_ - -:- --: - ~ :... - :· - - .,. ;' ·o Y> ... e: i 1 :=. .; y-, r-. -:::- - a .... ,... ,.....; C' ' e: ,_ --· Y"\ r- ;.. .....,. ..: ,,.. -; r-. d - ~ .,.. v ..... ~·---'-'· - ~-~·-·' .;.C.---~-~w~, w uGl.-LO-, E...1..~ uc-.. ~~·-'-'' E ..... c O J.c;.~, -
re si àe;·~t~ .s e ôor:-,icili2dos em Pal:::as, ::ie :e te 1Estaàc.
AiY~:;:::;:.;.:::._:·.L'::,: JACY RC•D?UG-ú2S F:2P._.;:;,.=:tR..L,., bras.i1eirc, c&~éido, do comer -
C-'o ...... ··.~i·a'a-.-c E c·,.....,;c:l~~rio '1"'"'ta Cl.''a""' ,..,~.,..,;-e Or.;: L!.7r, 3or· ...._ , ..i. ...... ;:;;. ._.:...:l..;.,;. u.....__ .J..-.~C'......i.. ... ,,_...;.. 1.-l YCJ \....,~~ ~-- \...:_,·., .:._• _.,/':/•
J
)
R. l - 4. 581 - 07/12/77 - Transmitente: JACY RODRIGUES FERRETIU. e sua mulher dona.
YOLANDA RODRIGUES FERREIRA, brasileiros, casaãos,ele ào co~ercio e ela do lar, re
siãentes e àoriicili&dos nesta cidade, inseri tos no CPE' sob nQ 005.472.399-04. Adquirente: GERlrA120 FIORINI, brasilei!o,casado, do conercio, residente e don:iciliado err. Guaraniaçu, neste Estado, inseri to no CP.P sot nç 006.291. 709-91. COI.'I.PRA E /
VE...~A: Área: 450,00m2, se~ benfeitorias. PÚbl~co de 14.~l.77, Lg56 flsJ,~· , Tab.-
local. Valor: €$ 18.000,00. Ref. Mat. 4.5s1 ac~. Dou fe. e. frj 416,oo.\~ 1· ' • . .
R.2 - 4.581 - 02.10.90. TRANSMITENTE: GERMANO FIORINI e sua mulherCRISTINA PIRES FIORINI, brasileiros, casados, ele agricultor, ela - d.o lar, residentes e domiciliados em Cascavel-Pr., inscrítos no CPf
-~06291709-91• ADQUIRENTE: ADY CELSO SOARES~ brasileiro, auxiliaf de cart~rio, casado com Terezinha Benato Soares, pelo regime de comu-- .n~ão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos noCPF 411409829-15 ele portadorída C.I. sob n23131653-7-Pr. COMPRA EVENDA: área: 450,00m2, sem benfeitorias.' PÚbfico de 03.07.90, L'1126
f ls.053 l~ Tab. Local. Valor: ~79.650,00. foi pago o imposto de --- transmissao inter-vivos na quantia de ~l.593,00 conforme GR nQOBO?/
90 na Pref aitura Municipal desta cidade. Certidão Negativa Estadual
sob n21.145/9D. Municipal sob n218530/90. Distribuiçao sob nQ1104/ O
Emitido Doi Tab. Ref. R.1-4.581 acima. Dou fé. e. IL$.4.lOJ,SQwCjft'~ ~
. . ..
R. 3 - 4.581 - 06.,02 .. 92 .. Transmitente: ADY CELSO SOAHES e sua· mulhor dona TElBZINHA BENATO SOARES, b.rasileiros, casados, ele do comercio e ela do lar, residentes
e domiciliados nesta cidade, ins :·ritos no .CPF sob :ng411.409.829-15. Adouirente: -
OREUI PEE.TUZATI, bmsilei:m, solteim, maior, emancii;eda, residente e domicilia- , da nesta cidadet inscrita no CPF sob ng724.5a5.429-72. COI;TP:RA E VElillA: area: -
450,00m2, sem benfeitorias. PÚblico de 30.01.92, L00z7 fls.147, 22 Tab. local. V.2.
or: Cr$ 996. 300,00. Fci pago o imposto de transmissao inter-vivos na quantia de
cr$ 19. 926 ,oo, confonne gUia sob nº GR-4-ITBI-0081/92 da Prefei tum Municipal de
Pato ·Branco. Certidão nel!'ativa Estadual sob n°195/92. Municipal sob n°21227/92. -
istribuiçâ°o sob nºl56/92. O vendedor declara p:ira os devidos fins, não ser e nun
ca ter siào cor::tribuinte obrigatório para a pievidência social, como pessoa :f'isi":
--k~=rjq,...ua:;:l::-ita~e .. de empregador. lief. F .. 2""4. .. 581 acima. Dou fé. C. Cr$ 19.448,85.-
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Câmara 1!/1unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 62/92, busca autorização legislativa para adquirir, por compra
e venda, o lote n9 10 da quadra n9 329, com área de 450,00 m2, de propriedade de Loreni P.ertuzati, pelo valor de Cr$ 7.000.000,00 (Sete milhões de cruzeiros), a serem pagos em uma Única parcela, no dia 28 de
agosto próximo.
O imóvel objeto da proposição será destinado
a abrigar construção de Centro comunitário do Bairro Cristo Rei.
A matéria vem acom~anhada do parecer da Comissão
de Avaliação instituída pela Portaria n9 261/92, registro irrobiliário da
área a ser adquirida e contrato de prestação de serviços para a venda de
. ~ . imoveis.
Diante disso, a matéria preenche os requisitos
contidos no artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, para aquisição de imóvel,
estando portanto, apta a seguir sua regimental tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de agosto de 1.992.
Rosário
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
. '
11l u n i e i p a L de Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 64/92
S~mula: Altera dispositivos da Lei nº 1021, de 21 de março de
1991 e dá outras providências.
Artigo lº - Fica autorizado o Executivo Municipal subsidiar
o custo hora/máquina na execuçao de serviços de manejo e conservação de solos dentro e fora de microbacias hidrográficas, readequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagens para residências, aviários, pocilgas, galpÕes, construçÕes de
açudes, esterqueiras, abastecedouros comunitários, cilos trincheiras, dren~aertS,buti
ros e pontilhÕes no interior das propriedades agrfcolas, de acordo com o programa
do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipa~ dentro dos
seguintes limites:
§ lº - O inciso segundo do artigo lº da Lei 1021/91, passa a vigir com a seguinte redação:
II - Readequação e -relocação de estradas vicinais, cons
truçoes de bueiros e pontilhões, com custos suportados integralmente pelo Municipio, aos produtores que estiverem integrados ao Programa de Manejo e Conservayn de
Solos.
§ 2º - O inciso terceiro do artigo lº da Lei 1021/91, pa~
sa a vigir com a seguinte redação:
III - Serviços de terraplenagem para construçoes de resi
ciências, aviarios, pocilgas, galpÕes, esterqueiras e drenagens: 50% (cinquenta por
cento) dos custos para pequenos e m~dios produtores rurais.
§ 3º - Acrescenta um novo inciso ao artigo 1 º da lei 1021;91,
passara a vigorar com a seguinte redação:
"Serviços de construção de açudes, abastecedouros comu
nitarios e cilos trincheiras: 75% (setenta e cinco por cento) dos custos para todas as categorias de produtores rurais".
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei nº 1021/91, passa a vigir com
a seguinte redação:
"Os subsfdios ficam limitados a 20 horas/máquina para
terraplenagens de resid~ncias, pocilgas, galpÕes, esterqueiras, cilos trincheiras,
drenagens, construçoes de açudes e abastecedouros comunit~rios e, 40 horas/m~quina
para conservaç~o de solos e terraplenagens para avi~rios, por propriet~rio.
Artigo 3º - Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 1021/91, pa~
sando a YÜ:ir co<:1 a sc.'~uinte redaçao:
"Para gozar dos beneffcios previstos nesta Lei, os l'eneficiarios dever~o apresentar notas de seu bloco de produtor rural".
Ruo Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
'711 u n i e i p a L l
ae Pato ~ranco
Artigo 4º - Acrescenta novo dispositivo a Lei nº 1021/91, pa~
sando a vigir com a seguinte redação:
"0 Executivo Municipal destinar~ maquinario exclusivamente para atender os objetivos elencados nesta Lei".
,
Artigo 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rt"1 Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco
Exmo. Sr. \
--- t<~- ê-·i1 1 D Qe-.,
u.._, ,_'L2. Data; _./ --- ----- l
LR~---- · ~-. , .. ·· i flora •........ CIP"• _ ~. _ ...... i...fl.M,._,_,., flf>'Jt-11 . • -
Estado do Paraná
Ilário Antonio Toniolo ·-
DD. Presidente da cimara Municipal de Pato Branco
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de
suas obrigações legais e regimentais, atendendo as sugestoes - encaminhadas pelo Departamento de Agricultura e Meio Ambiente da P.~e
feitura Municipal de Pato Branco, apresenta para apreciaçao - do dou
to Plenário, as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 64/92:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novas disposições ao artigo lº,
que passara a vigorar com a seguinte redação:
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Muni
cipal subsidiar o custo/1hora/máquina na execução de serviços de ma
nejo e conservação de solos dentro e fora de microbacias hidrogr~
ficas, readequação e relocação de estradas vicinais, terraplena -
gens para resid~ncias, aviários, pocilgas, galpões,
de açudes, esterqueiros, abastecedouros comunitários,
construçoes - cilos trincheiras, drenagens, bueiros e pontilhÕes no interior das propriedades agricolas, de acordo com o programa do Departamento de Agri
cultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal, dentro dos
guintes limites:
EMENDA MODIFICATIVA:
se-
,___../
Modifica a redação do inciso II do art.lº,
da Lei 1021/91~ constante do § lº do projeto em questão.
§ lº - O inciso segundo do artigo @da Lei
1021/91, passa a vigir com a seguinte redaç~o: / ,.,,,):: .. t -e-"'-,{\ ; ·J •. -:.J ..... ).,,, ..
II - Readequação de-~stradas vicinais,con!
truçÕes de bueiros e pontilhÕes, com custos suportados -~integralmente pelo Municlpio, aos produtores que estiverem integrados ao
Programa de Manejo e Conservação de Solos;
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do inciso III do artigo
lº da Lei 1021/91~ constante do parágrafo 2º do projeto.
§T2º- O inciso III do art. lº da Lei 1021
/91, passa a vigir com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
/
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
III - serviços de tarraplenagens para con~
truçÕes de residências, aviários, pocilgas, galpÕes,esterqueiras,
e drenagens: 50% (cinquenta por cento) dos custos para pequenos e
médios produtores rurais;
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta um novo parágrafo ao artigo lº
do Projeto de Lei nº 64/92. ,, ) '
§ .• :~. - Acrescenta um novo inciso ao art.
lº da Lei 1021/91, que passará a vigorar com a seguinte redação:
- Serviços de construção de açudes,, a-
• bastecedouros comunitarios e cilos trincheiras: 75% (setenta e
cinco por cento) dos custos para todas as categorias de produtores rurais.
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novas disposições ao art.22 do
Projeto de Lei nº 64/92.
Art; 2º - O art. 3º da Lei nº 1021/91,passa a vigir com a seguinte redação: ,,·
~Art. 3º - Os subsÍdios ficam limitados a
20 horas/máquina para terraplenagens de residências, pocilgas,
galpÕes, esterqueiras, cilos trincheiras, drenagens, construções
de açudes e abastecedouros comunitários e, 40 horas/máquina para
conservaçao - de solos e terraplenagens para aviarios, por proprietário.''
Nestes t rm s, pedem deferimento.
24 de setembro de 1992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estodo do Paraná
Exmo. Sr.
Ilário Antonio Toniolo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador que este subscreve, Oradi Francisco
Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta e
pede apoio do douto Plenário para aorovação do sequinte Prodeto de
Lei:
PROJETO L·ET·N9·64/92 , ____ --
Sfimula: Altera dispositivos da Lei n9 1.021, de 21
de março de 1.991 e dá outras providências.
ART. 19 - O artigo 19 da Lei n9 1.021, de 21 de março
de 1.991, passa a vigir com a seguinte redação:
"Fica autorizado o Executivo Municipal subsidiar
o custo hora/máquina na execução de serviços de Programa de Manejo e
Conservação de Solos, Adequação e relocação de estradas vicinais, terraplenagem para construções de residenciais, açudes, aviários, pocilaas,
bueiros e pontilhSes, no interior das propriedades agr!colas, de acordo
com o programa do Departamento de Fomento Agropecuário da Prefeitura
Municipal, dentro dos seguintes limites:"
§ 19 - o inciso II, do artigo 19 da Lei n9 1.021/91,
passa a vigir com a seguint~ redação:
D. . "adequação de estradas vicinais, construções
de bueiros e pontilhões, com custos sunortados integralmente pelo Muni-
.... c1p10 •.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
§ 29 - ó inciso III, do artigo 19 da Lei n9 1.0/1/91,
passa a vigir com a seguinte redação:
.:tL1 ·-
.. "serviços de terra:nlenagem para construções de
residencias, açudes, aviários e pocilgas: 7 5% (setenta e':cinco por cen- r
to) dos custos para todas as categorias de produtores rurais;"
ART. 29 - O artigo 39 da Lei n9 1.021/91, oassa a vigir com
a seguinte redação: AFT. s~
~ *''Os subsídios ficam limitados a 20 horas/máquina . ..- ,,/''~t- r.,,.,,.-s:":_ paré:PÍconstruçoes de resid~ncias, açudes e pocilgas e, 40 hora/máquina
para conservação de solo e aviários, por proprietário.
"ART. 39 - Acrescenta novo dispositivo a Lei n9 1.021/91,
passando a vigir com a seguinte redação: - 1 1
ART. ~ ••• - Para gozar dos benefícios previstos
nesta lei, os beneficiários deverão apresentar notas de seu bloco de
produtor rural.
', ART. 49 - Acrescenta novo dispositivo a Lei n9 1.021/91, pas-~'.
sando a vigir com a seguinte redação: 1'
-:tmT" •••• - O Executivo Municipal destinará maquinário exclusivamente para atender os objetivos elencados nesta lei:·
'ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pato
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243
7 de agosto de 1.992.
1 / ,,../ () 0 A/l J!..-1 ~-J/ aa~1~
vereador PMDB
~
85500 Pato Branco Paranó
CAHARA HUNXCXPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAN~
COHISSIO DE JUSTIÇA E REDACIO
PROJETO DE LEI N2 64/92
SúltULA: Altera dispositivos da Lei 1021 de 21 de 11arço de 1991 e dá
outras providincias.
PARECER
Esta Comissão, analisando a matéria em tela, dentro das atribuições que lhe
confere o Regi11ento Interno desta Casa de Leis, entende por be11, antes de se posicionar e1
relação à legalidade e constitucionalidade da mesma, oficiar ao Departamento de Agricultura da
Prefeitura ltunicipal de Pato Branco, para que se manifestem sobre a viabilidade do cu11pri11ento do
estabelecido nesta Lei.
f'at Br n o, 08 de setembro de 1992.
,t;~
Á~h~~~p Dileto Nichelle - PMDB
/~ .. . 71} ~-;?/?;'/·
Clovis Pedro De Fáveri - PSDB
Rua Araribôia, 491 - Caixa Postal 111 - Fone <t462) 24-2243 - Telefax <t462) 24-2243 - Pato Branco - PR.
5
CAHARA HUNXCXPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
CottISSIO DE EDUCAÇIO, SAúDE, ASSIST.SOC., AGRICULTURA E ECOLOGIA
PROJETO DE LEI NQ 64/9ê
SúHULA: Altera dispositivos da Lei 1921 de 21 de 1arço de 1991 e dá
outras providincias.
PARECER
Através do Projeto em apreço, busca o Vereador Oradi Caldatto, autorização do
douto Plenário desta Casa, para alterar dispositivos da Ler 1921/91.
Esta Comissão entende que a 11atéria objetiva ampliar as finalidades constantes da
respectiva Lei, buscando co1 isso, u1 maior incentivo aos agricultores do nosso 1unidpio,
evitando-se o êxodo rural.
Diante do exposto, e11iti11os PARECER FAVORÁVEL à tra11itado normal da matéria.
é o parecer, SHJ.
, 08 de setembro de 1992.
Rua Araribóia, 491 - Caixa Postal 111 -
Fone <1462> 24-2243 - Telefax <1462> 24-2243 - Pato Branco - PR.
Câmara 11tunicipal de Pato 'Branco
Es!ddo do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n264/92
SÚoiUIA Altera dispositivos da Lei n2 1021, de 31 de março de 1991 e dá
outras providências.
ANÁLISE Busca o eminente Vereador Oradm Francisco Caldatto, modificar
a lei supra citada, vmsando o benefício á areá agrÍc~la,através de subsídios de hora/máquina, destinados à alteração de
estradas, cor1st..ru~ão de boeiros e pontilh9es, construção e
demais utilidades afins.
PARECER
Analisando a matéria entendemos ser de fundamental importancia
o incentivo a agricultura,principalmente nos tempos atuais, e
como trata-se de UDllli autorização ao Executivo, fornecemos o
seguinte parecer
Favorável a aprovação da matéria, por perceber mérito claro,
com base na utilidaàe e oportunidade.
É o parecer
Bato Brar~o em 27 de cigosto de 1992
·~ .. JJ--. lL."~(.Cc" ~~ ) ~- Nereu1Faustino-Ceni~ )
~residente(PC do B)
! (·
( - A:úd-0 1:: -1/;ofbkj/; 'o-r-â"di Francisco ldatto
~
Relator
Ruo Arorigbóio, 491
(PMDB)
(PL)
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Ofício nQ 16/29 Pato Branco, 18 de seterrbro de 1.992.
De: Ivandro Ribas da Luz -Oir. do Depto. de Agricultura e lvt:Jio /Jrri:Jiente da Prefeitura lvtinicipal
Para: Vereador Ilário Antonio Toniolo - Presidente da Cârrara lvtinicipal.
Prezado Senhor.
Em atenção ao Ofício nQ 536/92, onde solicita l.ITI parecer sobre o projeto de Lei nQ 64/92 de autoria do Vereador Oradi Francisco Caldatto, terms a di
zer:
Após ter analizado as proposições de alteração de alguns artigos da
Lei nº 1.021/91, fizerms alguns ccrrplerrentos que em nosso ponto de vista, deveriam
ser incluídos à Lei em questão.
Algt.ITBs propostas a serem revistas pelo prurotor do Prdjeto de Lei pois
entenderms que a classe trabalhadora rural necessita de toda a atenção possível
rras tarrbém tem que aprender e ajudar a zelar do rraquinário do lvtinicípio. (segue ane
xo as proposições).
Nos colocarros a inteira disposição a esta Casa de Leis cano intuíto
de contribuir para rrelhorias a serem feitas através da Cârrara,no tocante a nossa
área de atuação, e aproveitarros para renovar protestos de estirra e apreço.
Atenciosarrente.
lvandro
e ~io .ATbiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Parecer para Projeto de Lei nP 64/92
Alteração dos dispositivos da Lei nP 1.021 de 21 de fTBrço de 1.991, passa a vigir
cana seguinte redação:
"Fica autorizado o Executivo lvtlnicipa/ a subsíõiar o custo da hora/rráquina na execução de serviços de fTBnejo e conservação de solos dentro e fora de microbacias hidrográficas, readequação e realocação de estradas vicinais, terraplenagens para residências, aviários, pocilgas, galpões e construção de açudes, esterquei
ras e abastecedouros cr:rrunitários, silos trincheira, drenagens, bueiros e pontilhões
no interior das propriedades agrícolas, após devidarrente cadastrado no Departarrento
de Agricultura e tvl2io-Arbiente da Prefeitura lvtlnicipal e dentro de alguns critérios
técnicos de viabilidade.
Os produtores serão conterrplados com subsídios dentro dos seguintes limites:
I - fvlô/\EJO E crNSERVIJÇAO [E sa_os:
a) Areas pertencentes à microbacias, será carplerrentado o subsídio para produtores que obtiveram subsídios do Governo do Estado dentro do PrografTB Paraná
Rural até os limites discriminados a seguir;
b) Areas não pertencentes à lv1icrobacias;
b-1 - Pequeno Produtor Rural, can até 50 hectares de terra, até 500/a (cinquenta por cento);
b-2 - tvedio Produtor Rural, de 51 a 100 hectares de terra, até 300~ (trinta por
cento);
b-3 - Grande Produtor Rural, canfTBis de 100 hectares de terra até 200k (vinte
por cento);
Inciso li do Artigo 1P da Lei nP 1.021/91 passa a vigir cana seguinte
redação:
Readequação de estradas vícinais, construções de bueiros e pontilhões,
can custos suportados integralrrente pelo lvtlnicípio se o produtor estiver integrado ao ProgrdfTB de lvf3nejo e Conservação de Solos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Inciso Ili do Artigo 1P da Lei nP 1.021/91, passa a vigir com a seguinte
redação:
Serviços de terraplenagem para construções de residências, aviários,
pocilgas, esterqueiras e drenagens: 5rPk (cinquenta por cento) dos custos para pequenos e rrédios produtores rurais;
Serviços de construção de açudes, silos trincheiras, 75% (setenta e
cinco por cento) dos custos para todas as categorias de produtores rurais;
)!( CBS: A título de explicação da reforrra do art. 1P, inciso III, através das exp'l._
riências de carrpo dia a dia rruitos produtores rurais fazem terraplenagens sem critérios de planejarrento porque é de graça ou barato e a Prefeitura é obrigada a fazer porque os produtores pagam irrpostos, rruitas vezes o produtor acha que está sonegando irrposto aqui e paga para outro fvttnicípio vizinho.
Atualrrente o ccrrbustível equivale a 3rPk (trinta por cento) do custo
da hora/máquina. Nós entenderrns que o produtor deve pagar no mínirro o custo do com
bustível e a rranutenção da máquina.
Art. 2P OArt. 3P da Lei nP 1.021/91 passa a vigir com a seguinte reda
ção:
Os subsídios ficam limitados a 20 horas/máquinas para terraplenagens de
residências, pocilgas, esterqueiras, silos trincheiras, drenagens e construção de
açudes; 40 horas/rniquinas para conservaçãode solos e terraplenagens para aviários,
por proprietária.
71E- CBS: Excluir o Artigo 2P da Lei nP 1.021/91 por estar incluído no artigo 1P do Projeto de Lei nP 64/92.
:::(ç' CBS-2: Esta é lJTl3. oportunidade que o Legislativo e o Executivo fvttnicipa/ tem para
conseguir un progresso no Prograrra de lvánejo e Conservação de Solos do fvttnicípio,
pois o Produtor só pode ter benefícios dentro da propriedade se estiver integrado e conservando o que é rrais sagrado para a agricultura que e o solo.
O nosso País é esencialrrente agrícola pois a base da economia nacional
é a agricultura e hoje nos verrns terras que estão a cada ano que passa, depalpera-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
das, devido ao esgotaJrento da fertilidade natural do solo devido à erosão, rre.u rre.-
nejo de máquinas e irrplerrentos e utilização da baixa tecnologia.
Atualrrente existem produtores "desestirrulados" a tal ponto de vir para a cidade carprar ovos e saladas. Terros que incentivar a diversificação da propriedade e transforrre.r a rro.téria prirro. (milho) em carne, leite, ovos, queijo, banha para subsistência e carercialização do excedente.
1
1
OF. NO. 536/92
Pato Branco, 09 de setembro de 1992,
Do: Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Ao: Sr. Ivandro Tavares da Luz
Depto. de Fomento e Agropecuária da Prefitura Municipal
Prezado Senhor:
Encaminhamos cópia da Lei no. 1021/91, juntamente com o Projeto de
Lei no 64/92 de autoria do Vereador Oradi Francisco Caldatto, que
está tramitando nesta Casa de Leis, para que v.so., emita seu parecer
a respeito da •nova Lei•, já que a mesma é relacionada com o Depto.
de sua atuação.
Agradecemos pela atenção dispensada.
Atenciosamente •
..::T~ ~,L.. ·;'.:) ~~ .Ílário Antonio Toniolo
Presidente
'
Câmara 11tunicipaL de Pato 13ranco
Esta d o do Paraná
ASSESSORIA· JUR1DTCA .:s: .. - _;;:::;::::;:::c:;;;:;::z:.-sw= =-
O Vereador Oradi Francisco Caldatto, através do
Projeto de Lei n9 64/92, busca apoio do douto Plenário desta Casa nara
alterar dispositivos da Lei n9 1.021/91.
A proposição em téla tem por f inalfdade acrescentar serviços de terraplenagem para construções de residências, aviários,
pocilgas, bueiros e pontilhões, no interior das propriedades agrícolas, à
Lei n9 1.021, de 21 de março de 1.991.
Além disso, estabelece que o Executivo Municipal
destinará maquinário exclusivamente para atender esses fins, sendo que,
só poderá se beneficiar, os produtores
seu bloco de produtor rural.
que apresentarem notas de
Em síntese, as alterações que se pretende incrementar à Lei n9 1.021/91, encontram amparo na Lei Orgiinica do Município,
estando portanto a matéria, apta a seguir sua reaimental tramitação, cabendo ao douto Plenário a decisão de mérito.
~ o parecer, SM,T.
Pato Branco, 27 de agosto de 1.99?..
,Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
(
Data: 21 de. ma1tç.o de. 7 991.
SÚMULA: Ar.J.;tc1Li..za o Ex.e.c.u.U.vo Mwúci..-
pa.l a .1.>ub4..úiiaA P11.091r.ama de /.fa.n.e.jo e
Con.&Vtva.çâo de So.f..o e. dá oubr.M p!C.ov.l- dêfU!Á.a4.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
M.t.. 1 í! - F .ica. au.:toJt.lza.do o Exec.utivo Mwúc..ipa.f. ..6Ub~ o cw,
t.o da ho1z.a/rrríqui..na na exec.u.ção de .óVtv.lç.o.& de PJtogJt.ama. de Manejo e Con.6elr.
vat;ã.o de Soto.6, Adequ.a.r;ii.c e. 1t.e.ioCIJJ;âo de ~ vl.cÁ.niLÚ; e colUtlr.uçã.o
de. a.çudu, de a.c.oJf.do c.om a. P!f.Og!tamaçâc do Ve.pa1tt.ame.nto de Fome.n.t.o AgJtope.CLUÍlt.lo da. P1te.6e.i..tuJLa. Mwúc.-i.pal.., de.ntJc.o do.ó .6eg~ -U.mU:.u:
1 - Manejo e Con.6Vtva.ç.ão de Solo.ó:
a.} Peque.no p!e.OdutoJt. 1twr.a1., .com a.ti 50 he.ctaJr.u de .teA.Jta.,
50% (c..lnquenta. poJt cent.oJ;
b J Mi.d.lo p!C.ociu;toJt. 1twr.al., de. 51 a i 00 · he.ctaJr.u, de .teA.Jt.a., a.t:.i. 30%
(tlt.útta. poJt cento);
e.) GJr.an.de. p!e.OdatoJz. 1tU1ta.l, com rna..l6 de 100 hec..t.a/l.u de UJc.1ta, a.ti..
20% (v-lnte. poJt c.e.nt:oJ.
I1 - Ade.qu.a.çiio de ur~ v~, com Cl.l4to.ó ..6UpoJc.:ta.do.6 .<.nu.
g.'!tJ.lmmi.e. pc.R..o Muxvlúpi..o:
a) Retoe.ação de e.6tlr.a.da com abVL.tuJta, de novo le.lt.o-CU,6:f:.o./.) .óupolL.t.a.dO.ó .i.nt.e.g!La.fme.n,t.e pelo MwU.c~p.i.o.
III - Con4Dc.uç.ã.o de a.ç.u.de..õ: 75% (.óe.tent.a e ~o po!L cent.oJ do.ó
c.LU>to-0 paAa. todcw M c.a.te.goJr.i..M de p!e.OCÚLúJJc.e..é 1t.U1ta.-W.
§ 72 - 0-0 p1Le~o.1.> da holLa./má..qu-t.na .óVtã.o O.ó pJc.a:ti.c.a.do.ó pela. Ca6é
do P a/ia.ná...
§ 2º - " O Ex.ec.u.üvo Mu.n,lci..pa.l, po1r. ..6eu Ve.pM..tamento de. Fomento
f
Prefeitura lviunicinel c~c te.to Brenco
Estado do Paranú-----------
GABINETE DO PREFEITO ~02-
Ag-'l.opicu .. ó.11) .. 0 n_(I p1ra.zo de 30 (bún.ú.l.J dia..!> dtt -pubUcação da. pltUen:t.e.
U:.-f_~ cr..camil".f.c.Jtá a. Câr.r~a /.fu.n.lc.lpa.f n. p.tog1t~.ã.o 1t.e.6Vt..ida. n.c "Caput&
A:~. 2~ -Flea também a.JJ.to~izaáo o Exe.c.ut.lvo Mn..ni.t!...lpa.l ~ com
pf ementalr., a.ti c-6 ~ u:tabelec..ldo-1.1 no a.Jtti.go o.nU.1r.~oJ:. ~ o~ ptodu
t.oJt.u JtWta-i4 que. ob.t.lvVLe.m ~4ld.lo.6 do Govrvtno E~ den.t!io do
P-togJU111U PaMIUÍ Ru!Lat pat\Jl. eJCecação do.4 me.âfta.6 4e.Jtv..lç.o4.
A-t.t. JQ - 01> -6Ub,1,..<.cU.o.1> 6.lcmn Wttftado-6 a to Ho1tM/máqu.i.Yta. f!%.
1ta c.oH.U.!Lução de. tu;udu e 40 holf:aJmáqUÁ.Jtt1 na coMt-tvação de 1>oto po-t
P'f.Op!f.~.fo.
M.t. 49. • E.1.ta. Lei. entAa.-tá em v.lgc-t ri.a. d4ttL dt J.lJJl puf; Llt!a.-
çâ.D, 1te.vo9l1..dM M dupo.j.f.ç.&!.f u contJtM..lo.
Gabin,c..te de P1t.t6U.to l!iU.ltkJ..pa.t de. PtLto 8-ta;ic.o, t.in f 7 ci.~ tnM·
ço de. 1991.
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Clóv~,Padoan PREfllTO lllNICJPAL
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