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. .
111 u 11 í e í p a L de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 70/92
SÚmula: Autoriza ~essão de açÕes da Telepar e/ou Telebrás.
Artigo lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer ces
sao gratuita, com transmissão do domínio, de ações da Telecomunicações do Paraná
S/A - TELEPAR e/ou Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS, relativas a aquisição de três terminais telefônicos. ,
Artigo 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1992, revogadas as disposições em ,
contrario.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
!lJref eitura cJ/l'Zunicipal cl e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NP 055 / 92.
S!Jato !Branco
·--~~
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cârrara Minicipal de Pato Branco.
Fazerros uso da presente /IJJ=nsagem para encaminhar à esta Colen
da Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para fazer cessão gratuíta, c07l transmissão de d07línio, de
ações da TelecUTXJnicações do Paraná S/A - TELEP/JR e/ou TelecUTXJnicações
Brasileiras S/A -TELEBRAS, relativas à aquisição de três terminais tele
fônicos.
A proposta decorre do fato de terrros feito a aquisição de
três terminais telefônicos que foram instalados no Pronto Atendirrento ,
no Centro de Convenções e no Conselho Tutelar da Criança e do Adolesce~
te, sem que, ao rresrro terrpo, se tenha feito a aquisição das respectivas
ações que o contrato firmado prevê. C07l a ccrrpra feita dessa forma foi
econO'Tlizada boa serra de recursos, no rrontante de 500~ (cinquenta por cen
to) do valor da rresma, ai iás a quem presenterrente vem sendo exercitada
pelas concessionárias do serviço de telecUTXJnicações no País.
Considerando que a ccrrpra já foi realizada e que a. TELEP/JRexj_
ge a cessão para ultimar a doc/J'f'entação necessária, encarecerros que a
matéria rrereça regirre de urgência urgentísssirra ern sua tramitação.
Contando c07l a aprovação do Projeto, anteciparrns agradecirrentos e colherros o ensejo para apresentar protestos de alta estima e apr~
ço.
Gabinete do Prefeito Mlnicipal de Pato Branco, ern OZ de seterrbro de 1.992.
Clóvi
!lJref eitura clfZunicipal d e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
!!Jato !Branco
FRJJEffi CE LE 1 M! 70/92
51.:JvUA: Autoriza cessão de ações da Telepar e/
ou Telebrás.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo fvtJnicipal a fazer ce~
são gratuita, can transmissão do danínio, de ações da TelecaTKJnicações do Paraná S/A -TELEPJJR e/ou TelecaTKJnicações Brasileiras S/A-TE
LEBRAS, relativas à aquisição de três terminais telefônicos.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~
ção, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1.992, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
SÚMULA
Autoriza cessão de ações da Telepar e/
ou Telebras.
ANAÁLISE Busca o Executivo, autorização para cessão de ações à
Telepar e/ou Telebras com e objetivo de economizar o
valor pago em 50%, ou seja busca o presente projeto
de Lei diminuir gastos com a aquisição de três ramais
telefônicos.
PARECER Diante do acima exposto e pela oportunidade e utilidade
fornecemos parecer favorável.
Pato branco em 08 de agôembro de 1992
NERE A T~E Pre~~nee(~C do B)
UkoLt r ~a,tdaitJ Oradi Francisco Cààdatto
Relator (PMDB)
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poranó
CAHARA HUNXCXPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAMA
COHISSIO DE JUSTIÇA E REDAÇIO
PROJETO DE LEI NQ 70/92
SútlULA: Autoriza cessão de aç:Ões da TELEf'AR e/ou TELEBRt\S.
PARECER
Consoante o PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA, esta Co1issão entende que a 1atéria e1
apreç:o encontra amparo legal, estando portanto apta a seguir sua tramitaç:ão regimental.
É o par~, SHJ.
f'at~ Br~ncJ, 08 de setembro de 1992. 1
Cattani ~ - PDS
~/;1/i1[~
Clóv1s ~/( Pedro De Fáveri - PSDB
Rua Araribóia, 491 - Caixa Postal 111 - Fone <t462) 24-2243 - Telefax <1462) 24-2243 - Pato Branco - PR.
e:·
.. ,
CAMARA MUHXCIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nl! 71192
SÚMULA: Autoriza cessão de aç:Ões da TELEPAR e/ou TELEBRÁS.
PARECER
Busca o Executivo Htmicipal, através do Projeto em tela, autorizaç:ão legislativa
para fazer cessão gratuita, com trans11issão de domínio, de aç:Ões da TELEPAR e/ou TELEBRÁS,
relativas à aquisiç:ão de 03 <três> terminais telefônicos.
Co1 a cessão pleiteada, o Município economizará o valor correspondente a 50X
<cinquenta por cento) dos terminais adquiridos.
Estando a matéria em apreç:o legalmente amparada, fornecemos PARECER FAVORÁVEL à
sua regular tra11itaç:ão.
É o parecer, SHJ.
Pato Branco, 08 de setembro de 1992.
Renato Monteiro do Rosário
Rua Araribóia, 491 - Caixa Postal ttt - Fone (1462) 24-2243 - Telefax (1462) 24-2243 - Pato Branco - PR.
CAHARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARAH.t
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI Ng 71/92
SúHULA: Autoriza cessão de a~Ões da TELEPAR e/ou TELEBR~S.
PARECER
Analisando a matéria em questão, esta Comissão opina por sua regular tramitado
tendo em vista que a cessão que se pretende efetuar, proporcionará ao Município, uma econ011ia no
1ontante de 50X <cinquenta por cento> dos valores dos ter1inais telefônicos adquiridos.
é o parecer, SHJ.
Pato ·anco, 08 de setembro de 1992.
Rua Araribóia, 491 - Caixa Postal ttl - Fone <1462> 24-2243 - Telefax <t462> 24-2243 - Pato Branco - PR.
i::·
._,
M
TELE PAR
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
G2" N~ DO CONTRATO=-!)
0201-05615-1
(õ310ATAj92)
~07 y:
TELECOMUNICAÇÕES D O PARANÁ S. A. - TELE PAR
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. -TELEBRÁS, sociedade de economia mista, com sede em Brasllia, DF, S-A-S, 06, blocos E e H, conj. sede, CGCMF n~ 00.336.701/0001-04,
adiante denominada simplesmente TELEBRÁS, e sua controlada TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, prestadora do serviço público de telefonia no Estado do Paraná,
CGCMF n~ 76. 535. 764/0001-43, com sede na Avenida Manoel Ribas, 115, na cidade de Curitiba, a seguir denominada simplesmente PRESTADORA, que neste instrumento se compromete
por si e pela TELEBRÁS. conforme procuração, e, de outro lado, a pessoa f(sica, jurldica ou órgão público, qualificada abaixo, denominada CONTRATANTE, ~êrn. ajustado entre si o que se segue.
,,----TIPO DE SERVIÇO-------------------------------------------..
D 1 R E 11 ü A A ~ s ~ '.IA T p t~ i.:'. r N s T A l A e A o LJ :.. J ,., T ,:; R MI NA L T E L E f o N I e o o E e L As $ E
[ s p : e r F I e:. D;\ ::: ., e A M p o p ;rn r ~ :r o ( R E V E R s r V ~ l E 'i A e o E $ ) •
,,----NOME OU RAZÃO SOCIAL CPF/CGCMF-----
76.995.448/0001-~4
----ENDEREÇO PARA CORRESPOND~NCIA---------------------- LOCALIDADE------.,--
~ CARAMJRJ 271 PATO BRANCJ
----PREÇO À VISTA---..,,,.----ENTRADA-----------PARCELAS--------- VALOR FINANCIADO---
_;.> 7...:05.779,00 .....----LOCALDEPAGAMENT0----------------------------~-
146)/J0J5 ~AN:STAJJ ~JA1ANI 1 303 '.:'V-~::STAOO
----ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO----------------------------,-----BAIRRO----....
TAPtJJS SH ************~*~*
----SEGURO PRESTAMISTA------------------------------..,.---VALOR DO PR~MIO
-----OBSERVAÇÕES--------------------------------------------...
AS ACJE~ ~E1AJA~ PQ~ ~SIE CJNTRATO SERAJ ~RANSFERIDAS AD BANCO SUL AME- ~N°}:)"fffl~;-::Jr~T ,fAnr oi ~_fe}-~É) .~.:_jlJE..S~ -As~t~A-ÇoQ __ rn_I_R_(-As PARTts. ~----------- ----~--~~ --~-~ ------ _____ ,,._____ - .--·- --- --~ - -·-
l.2 000365
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
1 .01 ~ O Contratante, por este instrumento, se confessa devedor do valor à vista
indicado no anverso do presente. que será pago à Prestadora, na forma e local ali
Indicados.
2. FORMA DE PAGAMENTO
2.01 - Tratando-se de pagamento à vista. o valor ajustado ser6 pago no ato da ceie- ·
brac;:ão do contrato.
2.02 - Tra1ando-se de pagamento a prazo, o valor da parcele seré determinado C(mforme critérios especificados na respectiva Portaria Ministerial que regularnenta a
comercialização, e constante no anverso do presente contrato.
As parcelas serão mensais e sucessivas, conforme plano escolhido, indicado no anverso, podendo a Prestadora incluí-las em fatura telefónica, emitir carnê ou recibos.
2.03 - Sobre o valor da parcela em atraso incidem:
ai Acréscimo de 10% (dez por cento) ou de percentual que venha a ser fixado pelo
Ministério da Intra-Estrutura • MINFRA a qualquer época.
b) Reajuste monetário, com base na variação da Ta)(a Referencial Diária - TRD, ou
pelo fndice que possa a vir substituí-IA
3. EMISSÃO DE AÇÕES
3.01 - Em contrapartida à participação financeira reversfvel em ações estabelecida
neste contrato, a TELEBRÁS ou a Prestadora, na forma que determina a Portaria 86191
do MINFRA, ou de outro ato que venha a disc1phnar a matéria. se obriga a capitalizar
em nome do Contratante, em atê 06 (seis) muses da data do encerramento do pri·
meiro balanço auditado após a integralização do contrato, o correspondente ao total
das importâncias recebidas, corrigidas monetariamente, do mês dos respectivos recebimentos, ttlé o referido balanço elaborado e auditado, gerando ações representativas do seu capital social e na quantidade calculada com base no valor patrimonial
de cada ação.
3.02 - Na l11pótesc da rt.!scisão deste contrato, o valor a capitalizar ser é proporcional
aos pagamentos efetuados, conforme o estabelecido no item 3.01.
4. UTILIZAÇÃO DOS DIREITOS
4.01 - Fica assegurado à TELEBRÁS ou à Prestadma a faculdade de ceder, transferir
ou caucionar os direitos emergentes deste contrato.
6. CESSÃO DO CONTRATO
6.01 - É vedada ao Contratante a cessão deste contrato, por ato inter vivos, sem
expressa autorização da Prestadora, ressalvadas as exceções previstas na regula-
.mentação vigente,
6. DIREITO À ASSINATURA
6.01 - O pagamento integral da participação financeira assegura ao Contratante o
direito à assinatura e à instalação da rede externa. havendo condições técnicas. no
endereço constante no anverso deste contrato, e destinado à prestação personalizada e permanente do serviço telefónico. A execução das instalações internas e equipamentos. aqui inclu{dos os aparelhos telefônicos, é de responsabilidade do
Contratante, obedecidas às condições técnicas estabelecidas pela Prestadora.
Fica facultado â Prestadora a cobrança da taxa de instalação da rede externa.
7. CLASSES DE ASSINATURA
7.O1 • A alteração de classes de assinatura de RESIDENCIAL para NÃO RESIDENCIAL ou TRONCO enseja o correspondente pagamento do valor relativo à diferença
entre as classes, a título de participação nos investimentos, vigente na data do atendimento da alteração.
8. INSTALAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.01 - O prazo previsto para o início da prestação do serviço é o anotado no campo
próprio deste contrato. Este prazo é meramente estimativo, podendo ser antecipado ou prorrogado, independente de qualquer comunicação, sem que isso dê ao
Contratante direito a qualquer indenização ou retenção de valores.
8.02 - A mudança de endereço indicado para a instalação do terminal telefónico pode alterar o prazo de inicio da prestação do serviço e o valor da panicipação financeira.
No caso de instalação fora da área básica. a mudança pode ser efetivada desde que
seja pago o valor adicional referente à complementação necessária ou das novas
instalações externas.
A execução das instalações internas e equipamentos são de responsabilidade do
Contratante.
8.03 - A transferência para endereço atendido por estação telefônica diferente da
estação que atende o endereço de instalação mencionado no contrato, somente se~
rá atenêlida 24 meses após a data prevista pma início do serviç~ ou a data de ativação do terminal telefóníco, condicionada à possibilidade técnica de instalação.
8.04 - Se o endereço índicado para a instalação se encontrar fora da área básica
de prestação do serviço, o Contratante deve aceitar o custo adicional para a instalação, ou executar, às suas expensas,esta instalação, obedecidas às condições técni·
cas estabelecidas.
9. BENS DA PRESTADORA
9.01 - O número da lmha telefônica é de propriedade da Prestadora.
9.02 - As instalações e os equipamentos internos. incluldos os aparelhos telefônicos, são de propriudado do Contratante. devendo sua utilização observar as normas
reuulament;.trt:Js. A me:tnulmlÇUo, subst1tuu,:iio t:! reparação destes equipamentos, in·
clumdo os i:lparelhos tufefónicos e as ínstahu;óus,são de responsabilidade do Contratante.
10. RESCISÃO
10.01 - O não pagamento da qualquer parcela mensal por mais de 90 lnoventa, dlaa.
determina a rescisão automática, deste contrato. de pleno direito, independente de
interpelação. notificação judicial ou extrl.ljudicial. e o cancelamento do aerviço
prestado a titulo precário. sem prejulzo da e>cigibilidade dos débitos. No caso de terminal telefõnico em central comunitária - CTC este prazo é de 60 (sessenta) dias.
11. VIG~NCIA E VALIDADE
11.01 ·O presente contrato entra em vigor. fazendo gerar direitos e obrigações.para as partes. a partir do momento em que for efetuado, em agência bancária autori·
zada. ou escritório da Prestadora, o pagamento à vista ou da primeira parcela.
conforme a forma de pagamt:nto ajustada e data preestabelecida no anverso.
11.02 ·O pagamento deve ser feito na forma acordada, sob pena de não gerar qual·
quer direito.
11.03 - A adesão válida ao presente contrato implica aceitação pelo Contratante
das normas que regulam a prestação do serviço telefônico püblico, inclusive suas
possfveis alterações.
12. FORO
12.01 ·Para dirimir quaisquer questões oríundas da presente contratação fica eleito
o foro da comarca da sede da Prestadora, com a expressa renúncía a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO PRESTAMISTA
É facultado ao Contratante, somerlte quando se tratar de pessoa física, o pagamen·
to do valor referente ao seguro de vida em grupo.prestamista sobre a participação
financeira parcelada, devendo para isso efetuar o pagamento à vista do valor do prêmio vigente na época da opção.
A responsabílídade da seguradora inicia após a quitação do prêmio e limlta·se ao pagamento das parcelas vincendas, após o óbito ou invalidez total por acidente. O seguro é válido para pessoas com idade infenor a 65 (sessenta e cinco) anos na data
do pagamento do prêmio.
M
TELE PAR
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
rs; N? DO CONTRATO=-aj
~82-14608=0
(õ6JDATAl92)
~07~
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRÁS, sociedade de economia mista, com sede em Brasilia, DF, S·A·S, 06, blocos E e H, conj. sede, CGCMF n? 00.336.701/0001-04,
adiante denominada simplesmente TELEBRÁS, e sua controlada TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, prestadora do serviço publico de telefonia no Estado do Paraná,
CGCMF n~ 76. 535. 764/0001 ~43, com sede na Avenida Manoel Ribas, 115, na cidade de Curitiba, a seguir denominada simplesmente PRESTADORA, que neste instrumento se compromete
por si e pela TELEBRÁS. conforme procuração, e, de outro lado, a pessoa ffsica, jur(dica ou órgão público, qualificada abaixo, denominada CONTRATANTE, têm, ajustado entre sl o que se segue.
----TIPODESERVIÇO---------------------------------------------
ÜIREJTQ A ASS!NATJ~A E INSTALACAO o: JH
ESP[CIFICAílA EM CAlºO P10PRIO CREVERSIV~L
T:RM!NAL lELEFONICO OE CLASSE
'.1 ACOES).
----NOME OU RAZÃO SOCIAL----------------------------.-----CPF/CGCMF-----
p P. t ;::: ?I LU L J - p i\T J :;;ul..tl e J
----ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA------------------..------LOCALIDADE -----..,,.,.--
R PA~ANA, ~40 PATO BRANCG
---- PREÇO À VISTA----. .-----ENTRADA-----..,------PARCELAS-------.......----VALOR FINANCIADO---..,,
C R $ 7 2 O ~: • 77 9 • );.1 '·· :: ::> L. O 5 • 7 7 9 , O O
----LOCALDEPAGAMENT0------------------------------,.-
1 ()(>;; /=] 2, \i\tiC.:':;Tfl. ld "::JG.R:3JUCAS1l 7L' 7 , '\ '.L S T tl. D O
----ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO-----------------------------.-----BAIRRO-----
i{ Pt.\f.-:,!\N;\ 1 ) :.L ~~**•P:(*********::;;i.<
...------- LOCALIDADE-----..__,.-PREVISÃO DE INICIO DE SERVIÇO PRIMEIRO VENCIMENTO---------....
? A T 1
J 3 R A~~-~ ;·1 '.JE 199 Z .,::~"~.;,.,::4-;:;:;c .;:dc',t:'G;. .;' ,;, ~n; :>,;:/ ;',z>,;:i;;******:!{*~ li'*
----SEGURO PRESTAMISTA-----------------------------------VALOR DO PRÊMIO
----OBSERVAÇÕES----------------------------------------------
A s A e o [ 3 ... F ;~ A J A :; } l . '..~ s T E e J N T R A To s ;:: '; :u ... ru N s F E RI o A s ô, e õ A N e o -SJ.U. A M L -
i~IC/i ;;.1:\t CJN'.' 1.~:1.~ ~õ"'':"r:-ITTES-AS_1$1NAC·o rnTRE AS PARlES.
------.---·-------------------, ------~~, ~-~-~-----':~ ---~- ·--~--- ---------· ---·----- ----·--··----·-·-·~---- - ··---·-------~-----
2.2 0003é3
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
1.01 • O Contratante, por este instrumento. se confessa devedor do valor à vista
indicado no anverso do presente, que será pago à Prestadora. na forma e local ali
indicados.
2. FORMA DE PAGAMENTO
2.01 ·Tratando-se de pagamento à vista. o valor ajustado será pago no ato da celebração do contrato.
2.02 ·Tratando-se de pagamento a prazo, o valor da parcela será determinado conforme critérios especificados na respectiva Portaria Ministerial que regulamenta a
comercialização, e constante no anverso do presente contrato.
As parcelas serão mensais e sucessivas, conforme plano escolhido, indicado no anverso, podendo a Prestadora inclui-las em fatura telefônica, emitir carnê ou recibos.
2.03 • Sobre o valor da parcela ern atraso incidem:
ai Acréscimo de 10% ldez por cento) ou de percentual que venha a ser fixado pelo
Ministério da Infra-Estrutura · MINFAA a qualquer época.
b) Reajuste monettmo, com base na variação da Taxa Referencial Diária ·TAO, ou
pelo lndice que possa a vir substituí-IA
3. EMISSÃO DE AÇÕES
3.01 - Em contrapartida à partícipação financeira reversi\l'el em ações estabelecida
neste contrato, a TELEBRÁS ou a Prestadora, na forma que determina a Portaria 86/91
do MINFRA, ou de outro ato que venha a disciplinar a matéria, se obriga a capi1alizar
em nome do Contratante, em até 06 (seis) meses da data do encerramento do primeiro balanço auditado após a integralização do contra10, o correspondente ao total
das importancias recebidas, corrigidas monetariamente, do mês dos respectivos recebimentos, até o referido balanço elaborado e auditado, gerando ações representativas do seu capital social e na quantidade calculada com base no valor patrimonial
de cada ação.
3.02 - Na hipôtese da rescisão des1e contrato, o valor a capitalizar será proporcional
aos pagamentos efetuados, conforme o estabelecido no item 3.01.
4. UTILIZAÇÃO DOS DIREITOS
4.01 -Fica assegurado à TELEBRÁS ou à Prestadora a faculdade de ceder, transferir
ou caucionar os direitos emergentes deste contrato.
6. CESSÃO DO CONTRATO
5.01 - É vedada ao Contratante a cessão deste contrato, por ato inter vivos. sem
expressa autorização da Prestadora, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação vigente.
6. DIREITO À ASSINATURA
6.01 - O pagamento integral da participação financeira assegura ao Contratante o
direito à assinatura e à instalação da rede externa, havendo condições técnicas, no
endereço constante no anverso deste contrato, e destinado à prestação personali·
zada e permanente do serviço telefônico. A execução das instalações internas e equipamentos, aqui incluídos os aparelhos telefónicos, é de responsabilidade do
Contratante, obedecidas às condições técnicas estabelecidas pela Prestadora.
fica facultado à Prestadora a cobrança da taxa de instalação da rede externa.
7. CLASSES DE ASSINATURA
7.01 ·A alteração de classes de assinatura de RESIDENCIAL para NÃO RESIDENCIAL ou TRONCO enseja o correspondente pagamento do valor relativo à diferença
entre as classes, a título de participação nos investimentos, vigente na data do aten·
dimento da alteração.
8. INSTALAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.01 - O prazo previsto para o inicio da prestação do serviço é o anotado no campo
próprio deste contrato. Este prazo é meramt:nte estimativo. podendo ser antecipado ou prorrogado, independente de qualquer comunicação, sem que isso dê ao
Contratante direito a qualquer indenização ou retenção de valores.
8.02 - A mudança de endereço indicado para a instalação do terminal telefônico pode alterar o prazo de inicio da prestação do serviço e o valor da participação financeira.
No caso de instalação fora da área básica. a mudança pode ser efetivada desde que
seja pago o valor adicional referente à complementação necessária ou das novas
instalações externas.
A execução das instalações internas e equipamentos são de responsabilidade do
Contratante.
8.03 - A transferência para endereço atendido por estação telefônica diferente da
estação que atende o endereço de instalação mencionado no contrato, somente será atenêiida 24 meses após a data prevista para início do serviço ou a data de ativação do terminal telefônico, condicionada à possibilidade técnica de instalação.
8.04 · Se o endereço indicado para a instalação se encontrar fora da área básica
de prcs1ação do serviço, o Contratante deve aceitar o custo adicional para a instalação, ou executar, às suas expensas,esta instalação, obedecidas às condições técni·
cas estabelecidas.
9. BENS DA PRESTADORA
9.01 · O nümero da hnha telefônica é de propriedade da Prestadora.
9.02 - As instalações e os equipamentos inturnos, incluídos os aparelhos telefôni·
cos, são de propried(.fdc do Contratante, devendo sua utilização observar as normas
regulamentares. A manutenção, substituição e reparação destes equipamentos, incluindo os aparelhos telefónicos e as instalações,são de responsabilidade do Contratante.
10. RESCISÃO
10.01 ·O não pagamento de qualquer parcela mensal por mais de 90 (noventa) dias,
determina a rescisão automática. deste contrato, de pleno direito. independente de
interpelação. notificação judicial ou extrojudicial. e o cancelamento do serviço
prestado a tftulo precário, sem prejuízo da exigibilídade dos débitos. No caso da terminal telefônico em central comunitária ~ CTC este prazo é da 60 (1e1santal dias.
11. VIG~NCIA E VALIDADE
11.01 ·O presente contrato enua em vigor. fazendo gerar direitos e obrigações.para as partes, a partir do momento em que for efetuado. em agência bancária autorizada. ou escritório da Prestadora, o pagamento à vista ou da primeira parcela,
conforme a forma de pagamento ajustada e data preestabelecida no anverso.
11.02 ·O pagamento deve ser feito na forma acordada, sob pena de não gerar qualquer direito.
11 .03 - A adesão válida ao presente contrato implica aceitação pelo Contratante
das normas que regulam a prestação do serviço telefônico público, inclusi\l'e suas
possíveis alterações,
12. FORO
12.01 ·Para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação fica eleito
o foro da comarca da sede da Prestadora, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO PRESTAMISTA
É facultado ao Contratante, somerlte quando se tratar de pessoa física, o pagamento do valor referente ao seguro de vida em grupo-prestamista sobre a participação
financeira parcelada, devendo para isso efetuar o pagamento à vista do valor do prêmio vigente na época da opção.
A responsabilidade da seguradora inicia após a quitação do prêmio e limita-se ao pagamento das parcelas vincendas. após o óbito ou invalidez to.tal por acidente. O seguro é \l'álido para pessoas com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos na data
do pagamento do prêmio.
M
TELE PAR
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
rc;- N~ DO CONTRATO~
~01-c 5614:3
(Q31DATAj92)
~07 !2
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S. A. - TELE PAR
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, a
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. · TELEBRÁS. sociedade de economia mista, com sede em Brasllia, DF. S·A-S. 06. blocos E e H. conj. sede, CGCMF n~ 00.336. 701/0001-04,
adiante denominada simplesmente TELEBRÁS, e sua controlada TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S.A. - TELEPAR, prestadora do serviço público de telefonia no Estado do Paraná,
CGCMF n~ 76.535. 764/0001-43. com sede na Avenida Manoel Ribas. 115, na cidade de Curitiba, a seguir denominada simplesmente PRESTADORA. que neste instrumento se compromete
por si e pela TELEBRAS. conforme procuração, e, de outro lado. a pessoa tisica, jurídica ou órgão público, qualificada abaixo, denominada CONTRATANTE, têm, ajustado entre si o que se segue.
----TIPO DE SERVIÇ0-------------------------------------------
0 ! R EITO A A~SI~~TJ~A E I~STALACAO o: JM T:RMINAL TtLEFONICO OE CLAS~E
ESPECIFICADA 2~ CA~PO P~OP~:O CREVERSIVil ~t ACOES).
----NOME OU RAZÃO SOCIAL--------------------------------CPF/CGCMF-----.
PRt:F MUJL O,: PA"ffl -,;,:t1··JCJ
----ENDEREÇO PARA CORRESPONOÊNCIA----------------------LOCALIDADE------... ... --
R CARAMJRJ 271 PATO 3RANCO
----PREÇO A VISTA----....-----ENTRADA----,...------PARCELAS---------VALOR FINANCIAD0---
72.:)S .• 17·},'.JJ. e.<: :s 7 .;:0S.77), Qt) ,_,_;,.
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.....----LOCAL DE PAGAMENTO-----------------------------.....
J469/:0JS ~AN~STAJl GJA1ANij 303 ,llJL;STADO
---ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO----------------------------....-----BAIRRO----....
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-----LOCALIDADE------....-- PREVISÃO DE INICIO OE SERVIÇO-~.,...-------- PRIMEIRO VENCIMENTO--------
) A l J 3RAN~1 AGJSTO DE 1992
----SEGURO PRESTAMISTA------------------------------....---VALOR DO PR~MIO
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AS ACOE3 ~;~AJA~ ?J~ iSIE CJNTRATO sE~AJ Tn~NSFERIDAS AO ~ANCO suL AME-
:-'.ICA Sli~, CJN;~J;~tt.:: CJNT.!ATO DE CESSPJJ '.J~JES ASS_!Nt!DO fNTRE AS ~~-Klf; __ S'!
---------·· ---·------~-~---------·--------~--~---~·-·--·---·--··
2.2 000364
CLAUSULAS CONTRATUAIS
1. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
1.01 · O Contratante, por este instrumento, se confessa devedor do valor à vista
indicado no anverso do presente, que será pago à Prestadora, na forma e local ali
indicados.
2. FORMA DE PAGAMENTO
2.01 ·Tratando-se de pagamento à vista. o valor ajustado ser.á pago no ato da celebração do contrato.
2.02 ·Tratando-se de pagamento a prazo, o valor da parcela será determinado conforme critérios especificados na respectiva Portaria Ministerial que regulamenta a
comercialização, e constante no anverso do presente contrato.
As parcelas serão mensais e sucessivas. conforme plano escolhido, indicado no anverso, podendo a Prestadora inclui-las em fatura telefónica. emitir carnê ou recibos.
2.03 - Sobre o valor da parcela em atraso incidem:
a} Acréscimo de 10% (dez por cento) ou de percentual que venha a ser fixado pelo
Ministério da Infra-Estrutura - MINFRA a qualquer época.
b) Reajuste monetário, com base na variação da Taxa Referencial Diéria - TRO, ou
pelo fndice que possa a vir substitui-IA
3. EMISSÃO DE AÇÕES
3.01 - Em contrapartida à participação financeira reversfvel em ações estabelecída
neste contrato, e TELEBRÂS ou a Prestadora. na forma que determina a Portaria 86/91
do MINFRA, ou de outro ato que venha a disciplinar a matéria. se obriga a capitalizar
em nome do Contratante. em até 06 (seis) meses da data do encerramento do primeiro balanço auditado após a integralitação do contrato, o correspondente ao total
das importâncias recebidas. corrigidas monetariamente, do mês dos respectivos recebimentos, até o referido balanço elaborado e auditado, gerando ações representa·
tivas do seu capital social e na quantidade calculada com base no valor patrimonial
de cada ação.
3.02 - Na hipótese da rescisão deste contrato, o valor a capitalizar seré proporcional
aos pagamentos efetuados. conforme o estabelecido no item 3.01.
4. UTILIZAÇÃO DOS DIREITOS
4.01 - Fica assegurado à TELEBRÁS ou à Prestadora a faculdade de ceder, transferir
ou caucionar os dueitos emergentes deste contrato.
5. CESSÃO DO CONTRATO
5.01 - ~ vedada ao Contratante a cessão deste contrato, por ato inter vivos. sem
expressa autorízação da Prestadora, ressalvadas as exceções previstas na regula~
mentação vigente.
6. DIREITO A ASSINATURA
6.01 · O pagamento integral da participação financeira assegura ao Contratante o
direito à assinatura e à instalação da rede externa, havendo condições técnicas, no
endereço constante no anverso deste contrato, e destínado à prestação personalizada e permanente do servíço telefõníco. A execução das Instalações internas e equipamentos, aqui inclufdos os aparelhos telefônicos. é de responsabilidade do
Contratante, obedecidas às condições técnicas estabelecidas pela Prestadora.
Fica facultado à Prestadora a cobrança da taxa de instalação da rede externa.
7. CLASSES DE ASSINATURA
7.01 ·A alteiação de classes de assinatura de RESIDENCIAL para NÃO RESIDENCIAL ou TRONCO enseja o conespondente pagamento do valor relativo à diferença
entre as classes, a título de participação nos investimentos, vigente na data do atendimento da alteração.
8. INSTALAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.01 • O prazo previsto para o ínícío da prestação do servíço é o anotado no campo
próprio deste contrato. Este prazo é meramente estimativo, podendo ser antecipado ou prorrogado. independente de qualquer comunicação, sem que isso dê ao
Contratante direito a qualquer indenização ou retenção de valores.
8.õ2 - A mudança de endereço indicado par a a instalação do terminal telefônico pode alterar o prazo de início da prestação do serviço e o valor da participação financeira.
No caso de instalação fora da área básica, a mudança pode ser efetivada desde que
seja pago o valor adicional referente à complementação necessária ou das novas
instalações externas.
A execução das instalações internas e equipamentos são de responsabilidade do
Contratante.
8.03 - A transferência para endereço atendido por estação telefónica diferente da
estação que atende o endereço de instalação mencionado no contrato, somente sera atenOida 24 meses após a data prevista para inicio do serviço ou a data de ativa·
ção do terminal telefônico, condicionada â possibilidade técnica de instalação.
8.04 • Se o endereço indicado para a instalação se encontrar fora da área básica
de prestação do serviço, o Contratante deve aceitar o custo adicional para a instalação. ou executar, às suas expensas,esta instalação, obedecidas às condições técnicas estabelecidas.
9. 8ENS DA PRESTADORA
9.01 · O numero da linha telefônica é de propriedade da Prestadora.
9.02 - As instalações e os equipamentos internos, incluidos os aparelhos telefônicos, são de ptopnedade do Contratante, devendo sua utilização observar as normas
regulamentares. A m&nutenção, substituição e reparação destes equipamentos. ín·
cluindo os aparelhos telefônicos e as instalações,são de responsabilidade do Con·
tratante.
10. RESCISÃO
10.01 ·O não pagamento da qualquer parcela mensal por mais de 90 (noventlll dias,
determina a rescisão automática. deste contrato. de pleno direito, independente de
interpelação. notificação judicial ou extrajudicial, e o cancelamento do serviço
prestado a titulo precário. sem prejuízo da exigibilidade dos débitos. No caso de terminal telefônico em central comunitária • CTC este prazo á de 60 (sessenta} dias.
11. VIGtNCIA E VALIDADE
11 .01 ·O presente contrato entra em vigor, fazendo gerar direitos e obrigações para us partes. a pc:Hl11 du rnomunto em quu foi cfc1Uado, cm agência bancéria autorizada, ou escritório da Prestadora, o pagamento a vista ou da primeira parcela.
conforme a forma de pagamento ajustada e data preestabelecida no anverso.
11 .02 ·O pagamento deve ser feito na forma acordada, sob pena de não gerar qualquer direito.
11 .03 • A adesão vâhda ao presente contrato implica aceitação pelo Contratante
das normas que regulam a prestação do serviço telefônico público, inclusive suas
possíveis alterações.
12.FORO
12.01 ·Para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação fica eleito
o foro da comarca da sede da Prestadora. com a expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seJa.
INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO PRESTAMISTA
É facultado ao Contratante. somente quando se tratar de pessoa tisica, o pagamento do valor referente ao seguro de vida em yn.1po.prestamista sobre a participação
financeira parcelada, devendo para isso eft!tuar o pagamento a vista do valor do prêmio vigente na época da opção.
A responsab1hdade da seguradora inicit1 após a quitação do prêmio e limita-se ao pagamento das parcelas vincendas, após o óhito ou invalidez total por acidente. O seguro é válido para pessoas com ic1ade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos na data
do pagamento do prémio.