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materia nº 71/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a incluir verbas no orçamento do município para implantação do curso de Agronomia.
native_id23120

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1150, de 1º de outubro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Câ111ara 111,unicipaL I 
ae Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 71/92 
S~mula: Autoriza p Executivo Municipal inc.luir verbas no Orç~ 
mento do MunicÍpio para implantação definitiva do Cur 
so de Agronomia e dá outras provid~ncias. 
Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no 
Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, durante o período 
necessário, dotaç~es que possibilitem a aquisição e manutenção de todos os equipa￾mentos necessários à definitiva implantação do Curso de Agronomia da Faculdade de 
Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de 
Pato Branco - FUNESP, assim como a remuneraçao dos recursos humanos. 
Artigo 2º - Inclui no Programa Ensino Superior da Lei nº Cf}3/CJJ 
Plano Plurianual um novo objetivo, que passará vigorar com o seguinte teor: , "Manter e adquirir equipamentos necessarios para a implan￾tação do Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos humanos'~ 
Artigo 3º - Acrescenta novo item ao Inciso VI do artigo 
Educação e Cultura, da Lei nº 1134/92 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Manter e adquirir equipamentos necessa~ios para a implant! 
çao do Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à remuneração dos recursos l:nmmos". , 
Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor da data de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrario. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Para nó 
!!Jrefeitura cJJtunicipal d e !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 060 / 92. 
Exc.e.te.riU..6..6,úno Se.rih011. PJr.e...6-i.de.nte. e de.mcú..6 me.mbJr.0..6 da Cote.rida Câma.Jr.a Mu￾yt,(_c_,i.pat de. Pato BJr.arieo. 
Faze.mo..6 U..60 da pJr.e...6e.ri:te. Me.ri..6age.m paJr.a e.rieam-i.rihaJr. à e...6:ta Co￾te.rida Cada Le.g-i...6tauva o arie.xo PJr.o je.:to de Le-i. que. ..6ot-i.e-i.ta au:t011.-i.zaç.ão 
te.g-i...6tauva paJr.a -i.ric.tuü l1a..6 Le-i...6 OJr.ç.ame.ri:táJr.-i.a..6 6utuJr.a..6, em míme.Jr.o que 
6011. ne.ee...6..6<ÍJr.-i.o, dotaç.õe...6 que p0..6..6-i.b-i.t-i.:te.m a aqu-i...6-i.ç.ão e. mariu:te.riç.ão de. 
tod0..6 o..6 e.qu-i.pame.rito..6 ne.c.e . ..6..6<ÍJr.-i.o..6 à de.6-i.ri-i.uva -i.mptaritaç.ão do CuJr...60 de. 
AgJr.oriom-i.a da Fac.utdade. de. C-i.ê.ric.-i.a..6 e. Humari-i.dade . ..6 de. Pato BJr.aric.o, marit-i.-
da pe.ta Fundação de. Eri..6-i.rio Supe.Jr.-i.oJr. de. Pato BJr.aric.o. 
O PJr.o je.to de.c.011.Jr.e. da riec.e...6..6-i.dade. de. de.mori..6:t'1.Mm0..6 c.taJr.ameri￾te. ao EgJr.ég-i.o Cori..6e.tho de. Educ.ação E..6:taduat que. o CuJr...60 de. AgJr.oriom-i.a' 
c.ori:ta c.om a rie.c.e...6..6<ÍJr.-i.a d-i...6pori-i.b-i.t-i.dade. de. Jr.e.euJr...60..6 6-i.riaric.e.-i.Jr.o..6 pMa ..6ua 
-i.rite.-i.Jr.a -i.mptaritação e. mariu:te.riç.ão, gMariudo..6 poJr. Le.-i., {AJr.t. 7º), e.amo Jr.e~ 
:tMá. eompJr.ovado c.om a apJr.ovação do PJr.oje.to de. Le.-i.. 
Cori..6-i.de.Jr.arido a uJr.gê.ric.-i.a que. a ma:téJr.-i.a Jr.e.que.Jr. pMa ..6ua apJr.o￾vação, e.m 6ac.e. da ex-i.gu-i.dade. do pkazo que. 110..6 60-i. c.oric.e.d-i.do pe..to Cori..6e￾tho E..6taduat de. Educ.ação, pte.-i.te.amo..6 que. o PJr.oje.to me.Jr.e.ça ~eg-i.me. de Ull￾gêne.i..a Ullge~ e.m ..6ua :tJr.am-i.tação poJr. e...6te. Le.g-i...6tauvo. 
Contando c.om a apJr.ovação da pkopo..6:ta, arite.c.-i.pamo..6 agJr.ade.c.-i.-
me.rito..6 e. c.othe.mo..6 o e.Yi..6e.jo paka Jr.e.riovaJr. pJr.o:te...6:to..6 de. e...6tima e. apJr.e.ço. 
Gab-i.rie.te. do PJr.e.6e.-i.to Muri-i.e-i.pat de. Pato BJr.ari'o, e.m 23 de. ..6e.-
:te.mbJr.o de. 1. 992. 
!JJrefeitura CÁ1Junicipal d e 9Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SL1MULA: 
PROJETO VE LEI Nº 71/92 
Autoft..íza o Exe.c.uüvo Muni.c.-i .pal -i.nc..tu-i.ft. veft.-
ba-0 no Oft.çame.nto do Mun-i.c.~p-i.o pa.1t.a -i.mpla~~ 
çã.o de.fi,[n.-i.üva do Cuft.-00 de. Agft.onom-i.a.e, e~:(,.,-
~~~:1~ .. ,·~\ "11 C'l , ~ :.t t ,, \ .; .- , ·: ~ ·> ~ "r } ··-
............................................................ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aft.t. 7º - F-i.c.a o Exe.c.uüvo Mun-i.c.-i.pal autoft.-i.zado a -i.n.c..tu-i.ft. na 
Le.-i. Oft.çame.n:táJr.-i.a, duft.ante. o pe.ft.~odo ne.c.e.-0-0áA-i.o, dotaçõe.-0 que. po-0-0-i.b-i.l-i..tem 
a aqu~-i.çã.o e manutenção de. todo-0 0-0 e.qu-i.pame.nto-0 11.e.c.e.-0-0áA-i.o-0 à de.6-i.n-i.ü￾va -i.mplantação do Cuft.-00 de. Agft.onom-i.a da Fac.uldade. de. C-i.ên.c.-i.M e. Human.-i.da￾de.-0 de. Pato Bft.an.c.o, mantida pe.la Fundação de. En-0-i.11.o Supe.ft.-i.oft. de. Pato B~ 
e.o - FUNESP, a-0-0-i.m e.orno à ft.e.mune.ft.ação do-0 ft.e.c.uft.-OM humano-O. 
Aft.t.-~º - E-0ta Le.-i. e.ntft.aft.á em v-i.goft. na data de. -0ua pub.e.-i.c.a￾ção, ft.e.vogadM M d-i.-0po-0-i.çõe.-0 em c.ontft.áA-i.o. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PROJETO DE LEI NR 71/92 
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal incluir 
verbas no Orçamento de Município para implanta~füo definitiva do 
Curso de Agronomia. 
PARECEf~ 
Emitimos PARECER FAVORÁVEL a aprova~ão da matéria em 
tela, para promover sua regimental tramita,lo. 
~ o parecer, SHJ. 
Pato Branco, 29 de setembro de 1992. 
/ 
Moraes 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI NQ 71/92 
S~HULA: Autoriza o Executivo Municipal 
incluir verbas no Orç:amento do Município para imp 1 C\.nt aç:ão 
definitiva do Curso de Agronomia. 
P A R E C E R 
Pelo Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo 
Municipal autcrizaçio legislativa para fazer as adaptaç5es 
or~amentárias necess~rias visando a inclusio de 
possibilitem aquis1çao e manutençio de indispens~veis à consolidaçio do Curso de Agronomia 
de Ciincias e Humanidades de Pato Branco. 
d ot <:•.r.: ê)es q1..1.€·~ 
•'!:: q1,,1, :i. P <!•.ITl(;;:fl t O':'-' 
d <:•. F :;,\ e u. 1 d <:i. d (.._,~ 
A mat~ria tem pertinência, porquanto, a manutençio do 
Curso de Agronomia conquistado às duras penas pela comunidade 
pato-branquense e sudoestina é anseio geral da populaçio. 
De outra parte, sob a ótica jurídico formal, nada obsta 
qu<:-~ .º,,, F'r•:>j·~~t. 1,S>ig<:\ :,:1. 1:;ua r<:~g:i.mi:~nta.1 tr;:1.1v1j.ta1:;:§.~o, 0~füt<:tndo i:~m 
ccnd1çoes de ter ~ seu mirito apreciado pelo douto F'lenirio desta 
Casa de Leis. 1 
1: e> p: "(~~cE~r·, SMJ. 
Pato ~rance, 28 de setembro de 1992. 
(~tani ~·ns 
~~i~ PMDB 
/I 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
j, 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MéRITO 
Parecer· ao Projeto de Lei nº 71/92 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Autoriza o executivo Municipal incl i~ verba; no orçamento do 
~unicÍpio para implantação definitivi do Curso cte Agronomia. 
Busca o Executivo, utorização para alterar o orçamento 
com a intenção de viabilizar a implanta ao do urso de 
Agronomia, junto a FUNESP. 
E\sta Comissão apreciando o parecer das ssessorias jurídi￾ca e Contabil da Casa, entende que as sugestões pelas 
mesmas indicadas, são corretas e se fazem necessárias, 
antecipando desde já seu parecer favorável as emendas ali 
dispostas. 
D · .;. 011to de vista meri tal, entendemos, ser correta a apro￾vação do presente projeto de Lei, pois viabilizará um an~eio 
antigo e bastante próximo de sua concecussão, que é o curso 
suµerior de agronomia, no entanto ressaltalllOS, mais uma vez, 
a imperiosa necessidade de ~rem promovidas emendas no texto 
original. 
Diante do acima exposto e com base nas atribuição desta 
Comissao fornecemos parecer favorável a aprovação da materia 
em tela, com as devidas correÇões. 
~ . 
~ 
Wfs~~iveira (PL) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAHARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ASSESSORIA CONTÁBIL E JURxDICA 
P A R E C E R 
Atrav~s do Projeto de Lei n9 071/92 o 
Municipal busca apoio de Plenário desta Casa de 
encluir verbas no Orçamento do Município para 
definitiva do Curso de Agronomia. 
EXE·~C u t :i. V(.) 
l...i::::1~;;., para 
:i.mp 1 ant; adfo 
A Assessoria Jurídica e ContJbil desta casa, 
analisando a proposiçio em apreço, entende que da forma que a 
matiria esta constituida encontra obstáculos para seguir sua 
tramitaçio normal, uma vez que nio se apresenta compatível com o 
que determina o Plano Plurianual do Município de Pato Branco, 
para o período de 1991/1993 - Lei nQ 998/90, bem como, com o que 
determina a Lei de Diretrizes Orçamentiria para o Exercício 
Financeiro de 1993. Para que a mesma possa seguir sua regular 
tramitaçio ~ necessar10 fazer constar no Plano Plurianual￾Programa Ensino Superior, o seguinte objetivo: Aquisiç~o e 
manutenção de todos os equipamentos necessirios para a definitiva 
implantaçio do Curso de Agronomia da FUNESP, bem como a 
remuneração dos recursos humanos; na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro vindouro é necessirio 
constar a mesma disposicio acima indicada. 
Al~m do mais o texto do Projeto,,m tela dever~ ser 
;:\ l t e~r ado, o qual d t'~ve~r <:i. d i s;,p or o !!;eg td n te :~lf7:1e~) r-· i e"" o Exe~c u t i vc) 
Municipal autorizado a incluir no Orçamento da Fundaçio de Ensino 
Superior de Pato Branco-FUNESP, durante o período necessirio 1 
dotaç5es que possibilitem a aquisição e manuten~io de todos os 
equipamentos necess~rios à definitiva implanta~ão do Curso de 
Agronomia da Faculdade de Ciincias e Humanidades de Pato Branco, 
mantida pela Funda,io de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, 
assim como à remuneração dos recursos humanos.'Y 
Diante dos aspectos acima abordados e com base no 
S 3Q do Art. 96 da Lei Orgânica Municipal, sugerimos a inclusão 
no Projeto, dos seguintes dispositivos: * Art é2. . ·-· Inc 1 ui no Prc:igr<ima Enf..;:i.no Sup~'?:r :i.c)r da LG::i. n~~ <198/90 ... 
Plano Plurianual um novo objetivo, que passari vigorar com o 
segui n t: e t: (·'?:'-">l" : 
"M<:1.nb;·~r· e~ .:1.dquirir e<.1u:i.P<:1.me~ntos nr~cftsi:;;,1.ri•:J·::; p:.:i.ra a implant<:v;:ãc> de> 
Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à remunera~ão dos , .. •'!!:CUl" SOS hum:::i.nol:; '' /' 1~rt .~ .. -· Acre~;cenb:\ nove Hem <":l.C) Inciso VI do Art. H!~~ -· Edt•.c<:iç)fo 0~ 
Cultura, da 1... ei nQ 1134/92 - Lei de Diretrizes Or~amentária, 
C&HARA HUNICIPAL DE PATO BRANCO 
passando a vigorar com a seguinte reda,io: 
"Man t E~r e adquirir e q1.d.1:n:\men tos n E~'~: E~1:;s:o{ ri os p ;,;\ i· <ri. <ri. 
implanta,lo de Curso de Agronomia da FUNESP, bem como, à 
r (f.·mun E~r {;\ç: ;i{c) d o~; r E~c: '-'· r ~;os h uman 01'> ·• / 
Embora a mat~ria em questio seja de iniciativa do 
Executivo Municipal, face a urgincia da mesma, é que sujerimos 
tais altera~5es, para que a pretensio nio seja prejudicada. 
Propomos isso, embasados nos entendimentos 
mantidos com o Executivo Municipal. 
é o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de setembro de 1992. 
h-,~ ~k·c 
.. · ... R(~n.-~.to Monteiro de(:> 1;:o~;<fri.o 
ASSESSOR JURiDICO 
~:.@~ ~ ;:::Regina Zanoelo 
CO-CRC-PR N2 27.823 
2 

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