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materia nº 72/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1992
Date 1992-09-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da FUNESP.
native_id23121

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1151, de 1º de outubro de 1992

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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1 
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E!l!or.o Jo Par:i.nJ 
111 u n i e i p a L de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 72/92 
S~rnula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cr~dito Adicio￾nal Suplementar, para reforço de dotações ccnsignadas 
no Orçamento da Fund. de Ens. Sup. de Pato Branco -
FUNESP. 
• Arti_go lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no 
corrente exercício, um Credito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 418.0JJ.OJJ,OO 
(quatrocentos e dezoito milhÕes de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas 
no orçamento da Fund. de Ens. Sup. de Pato Branco - FUNESP. 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.l 
3.1.1.3 
3.1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.l 
3.1.1. 3 
3.i.3.0 
3.i.3.2 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1. 2. o 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ADMINISTRAÇÃO 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Rem. de ~erv. Pessoais 
Outros Serv. e Enc. 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPERIOR 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Outros Serv. e Enc. 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
Equip. e Mat. Perm. 
HANUTENÇÃO DO ENSINO DE PÓS-:-GRADUAÇÃO 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
CrS 
35.000.000,00 
10.000.000,00 
3.000.000,00 
10.000.000,00 
100.000.000,00 
80.000.000,00 
10.000.000,00 
< 
20.000.000,00 
3.1.3.0 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 150.000.000,00 
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Cr~dito aberto no artigo 
anterior, e indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, § 1º, inciso 
II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do prov~vel excesso de arrecadaçio, confor 
me quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei. -
_ . Arti~o 3º - Esta _Lei entrar~ em vigor na data de sua public~ 
çao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó 
111 u n i e í p a L 
Estedo do Pntnn:l 
I 
ae Pato 
QW. ~O PfJ.!!JUSTl?Ã T1 VO · 00 [X.CESSO OC I.~ í?.E CAVA Ç AO 
01 - A~~ecadação do 7Q pe.~~odo de 19~l 
(janei~o a ago~to) 
02 - AtrliC.cadaçâo do 2º pc.'1iodo de 1991 
l ,~e tembr, o a d e_ z e mbr.. o ) 
03 - A1111c.cadaçâo do 1r pc!iiodo de 7992 
!janc{/io a ago~lo) 
Branco 
92.767.246,71 
1 5 6 • 7 3 6 • 76 3 '- 61 
t35.43D.715,D5 
04 - F:ccc.1..UJ. p11cv~~i.::. palia 1992 l .í75.562.000,0( 
D 1 g oc11.< od o de 7992 &35.430.715,05 ·1 Oú 900} J Q 1 de J 99 J X 100 per..1..000 92.767.246,?JX 
6 900í - 100 = tOOt de. 199 J 
Á'< '1 e.e.a.da çâ o d o 2º pe11.<.odo de. 7 9 9) xL 
ou C Jt $ 1 5 6 . 7 3 6 . 76 3, 6 i X g O O%. = 1 • 2 5 3 . t 9 4 ! l O[; , í [; 
Cr.$ 156.736.763,él + 1.253.894.10í,tt; 1.410.630.t72,49 
Rece..<..ta p!ie.v.<.,~.ta p.:v'ia 1992 ............................. C1<$ 1.t15.56f.OOO,Or 
J.ENOS: 
a) Atrtre.c.a.dação do d.La 01/01/92 
até o útt-<.mo d o mê-6 .<.me.d i..aln. 
mc.nte. ante11~011 ao da p.1topo,;:{ 
ç.ão do C!iéd.(to (ja.ne..Üo a 
a 9 o .!.,..to d e 1 9 9 2 J ••••••••••••••• e" $ 
b) Á·~r.ec.a.i1ç.i.o que \:.::.{ de me.,-) 
a::. -~~l..ic.J..ta.~io de· c.,. .. Ld-<.U a.,~ 
3 : d e e;:: z e.r::b t, e , li e 6 e r, er. u e. e 
ai: u a_r,.t_c_t, ,,~o':. , aclú:a..a o e. Te.: -
xa de 1 ncr..e.rn{'..r,.::.O ó vcü {,{_c_c 
í35.430. 715,05 
de no p:-...<.mc.<.Jto pc:-,.i_odo .•. 1.-: .. cr.$ 1 • .:10.630.-í72,4S 
' ( 
c~s 2.24t.D61.5l7,5! 
Exc~~~o p!ioudvcl de ar..Jtec.adaç~c . .•.........•............••.. • c~s 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
/'Prefeítura 1flunícípal de ato · 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 056 ! 92. 
ExQe.ie.nti.-0-0i.mo Se.nhok Pke.-Oide.nte. e. de.ma~ me.mbko-O da Coie.nda Câmaka MuniQi￾pai de. Pato BkanQo. 
Vimo-0 pe.fo pke.-0e.nte., e.nc_aminha![ Pkoje.to de. Le.i -0oiiQitando auto￾kização pa![a abkik Ckédito AdiQionai Supie.me.n;ta![, no vaiok de. C![$ 
418.000.000,00 (quatkoQe.nto-0 e. de.zoito miihõe.-0 de. Qkuze.iko-O), paka ![e.6o![ÇO 
de. dotaçõe.-0 ane.x~ a e.-0ta. 
Foi utilizado paka tal, o e.xQe.-O~de. ak![e.Qadação, Qon6okme. di-0põe. 
o Aktigo 43, Pakágka6o I, InQi-Oo II, da Le.i nº 4.320/64. 
A pkopo-0ta -0e. ju-0ü6iQa pok pkováve.i e.xQe.-0-00 de. akke.Qadação e. da 
ne.Qe.-0-0idade. de. ke.6okçak dotaçõe.-0 que. já -0e. e.nQontkam no limite. máximo de. 
-Ou~ pke.v~õe.-0 iniQiaime.nte. Okçada-0, pe.io que. pie.ite.amo-0 que. -0e.ja e.mpke.-O~ 
da tkamitação e.m Jt:eg-One. de uJt:gê.ncÁ.a uJt:ge~ e.m 6ac_e. de., -0e.m a -0upie.me..!'.!:_ 
tação, 6iQakmo-0 impo-0-0ibiiitado-0 de. honkak QOmpkomi-0-00-0 QOm pe.-0-0oai e. adqu~ 
kikmo-0 todo-0 0-0 e.quipame.nto-0 ne.Qe.-0-0ákio-0 à implantação do-0 iabokatókio-0 que. 
o Con-0e.iho E-0taduai de. EduQação e.xige. paka o Cuk-00 de. Agkonomia. 
Se.ndo o que. no-0 apke.-Oe.nta paka o mome.nto, vaie.mo-no-O da OQ~ião 
paka apke.-0e.n.;ta![ pkote.-0to-0 de. afta e.-0üma e. di-0tinguida c_on-0ide.kação. i 
Gabine.te. do Pke.6e.ito Munic_ipai de. Pato BkanQo, e.m 1 de. -0e.te.m￾bko de. 1.992. 
oan 
ICIPAL 
{Prefeitura 11tunícípal de Pato 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
FffJJEffi II LEI N!! 72/92 
13ranco 
SúvLLA: Autoriza o Executivo lvtinicipal abrir Cré￾dito Adicional Suplarentar, para reforço 
de datações consignadas na Drçarrenta da 
. Fund. de Ens. Sup. de Pato Branca-R.1'ESP • • • • • • • • • • • • ,, ................ - w • • • • • • • .. • • • • • • • • • • • • • ••••••••• 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1!! - Fica autorizada o Executiva lvtln1cipal a abrir na cor 
rente exercício, unCrédita Adicional Suplarentar, na valar de Cr$ 
418.000.000,00 (quatrocentos e de?nito milhões de cruzeiros), para refor￾ço de datações na arçarrenta da Fund. de Eo-S •• -Sup. de Pato Branca -A.1'ESP. 
3.o.o.o 
3. 1.0.0 
3. 1. 1.0 
3.1.1.1 
3. 1. 1.3 
3. 1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
3.0.0.0 
3. 1.0.0 
3. 1. 1.0 
3.1.1.1 
3.1.1.3 
3.1.3.0 
3. 1.3.2 
4.0.0.0 
4. 1.0.0 
4.1.2.0 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3. 1.3.0 
3. 1.3.2 
/JDvflN IS TRfJÇJ1l.J E f'UJl\E Jl'ivfNTO 
/JDvf/N/ S TRJJÇPO 
SERVIÇDS II /JDvf/N/STRfJÇPD CERl'L 
IISPESAS ITN?ENTES 
CESPESAS II aJSTEIO 
PESSQ!IL 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
SERVIÇDS CE TEREIROS E Ef\CLJR:DS 
Retn. de Serv. Pessoais 
Outras Serv. e Enc. 
ED.JYJÇDD E aL 7lRA 
ENS //\D SLPER ICR 
SERVIÇDS II /JDvf/N/STRfJÇPD CERl'L 
IISPESAS ITN?ENTES 
CESPESAS CE aJSTEIO 
PESSQ!IL 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
SERV IÇDS II TER:E /ROS E Ef\CLJR:DS 
Outros Serv. e Enc. 
IISPESAS CE CAPITAL. 
INVEST llvENTOS 
Equip. e lvât. Perm. 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
lvfJN..JTEN;J1D aJ ENS //\D II POS--fRIJD....JAÇl 
IISPESAS ~ES 
IISPESAS II aJSTEIO 
SERV/ÇDS II TEREIROS E Ef\CLJR:DS 
Outras Serv. e Enc. Cr$ 
35.000.000,00 
10.000.000,00 
3.000.000,00 
10.000.000,00 
100.000.000,00 
80.000.000,00 
10.000.000,00 
20.000.000,00 
150.000.000,00 
Art. 2!! - Para dar cobertura ao Crédito aberta na artigo ante￾rior, é indicado cc:rn:J recurso, na forrTB da disposta no artigo 43, § 1!!, ln 
cisa II, da Lei Federal n!! 4.320/64, produto da provável excesso de arrecã 
dação, conforrre quadra dermnstrativa /Jl\EXO 1, juntada a esta Lei. -
Art. 3!! - Esta Lei entrará etn vigor na data de sua publicação, 
revagadas as dispasições-etn contrária. 
CANARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTOS 
PROJETO DE LEI N9 72/92 
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Cr~dito Adicional Suplementar, para reforço de dota~5es 
consignadas no Orçamento da FUNESP. 
Esta Comissio, analisando a mat~ria em tela, emite seu 
parecer favorivel a sua regimental tramita~io. 
é o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de setembro de 1992. 
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243 
Câmara 1!/1unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
~OMISSÃO DE MÉRITO 
Pa1Bcer ao Projeto de Lei nª 72/92 
SÚMULA 
ANÁLISE 
PARECER 
Rua Ararigbóia, 491 
Autoriza o executivo Municipal abrir credito adicional 
suplementar,para o reforço de dotação consignadas no 
orçamento a Fund. de Ens. Sup. de Pac,o Branco-FUNESP-. 
Busca o executivo, autorização para proceder em conformi￾dade com o disposto na súmula acima. 
Do ponto de vista do mérito da matéria, nada há que con￾trarie os priclpio do municlpio, devendo o mesmo viabi￾lizar, conforme se dispos,a definitiva implantação do 
vurso de agronomia. 
Diante do =cima exposto fornecemos parecer favorável a 
aprovação da matéria em apreço. 
Pato Branco em 28 de setembro de 1992 
~,a,/'J(J r!&Lé7ç/{Y_/h i-Frãffcisco Caldatto 
(PMDB) 
H--s"?r~rrr-m:::i-f~-4@_-0L i ve ir a 
(PL) 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
C!AMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI NQ 72/92 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cr~dito 
Adicional Suplementar, para refor~o de dota~5es consignadas no 
Or~amento da Funda~ão de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 
P A R E C E R 
Analisando a mat~ria constante do Projeto de Lei acima 
indicado, sob os aspectos jurídico e formal, entendemos que a 
mesma preenche os requisitos necess~rios à sua regimental 
tr<:i.mita<;:ão. 
~o parecer, SMJ. 
t•to B anca, 28 de setembro de 1992. 
Da1dt.ni 
PDS 
.Á(~ tfJi:I( 
PMDB 
~/;! Clóvis Pedro De Fáveri 
PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
j, 
Câmara 1ftunicípaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PARECER CONTÁBIL 
Através do Projeto de Lei nº 0072/92 O Executivo Municipal de Pato 
Branco, busca apoio do Plenário desta Casa de Leis, para Abrir Crédito Adi￾cional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 
Em análise a matéria de Suplementação no valor de Cr$ 418.000.000,00 
(Quatrocentos e dezoito milhões de cruzeiros), produto provável do execesso 
de arrecadação, não encontramos qualquer anormalidade na referida matéria. 
Julgamos que a suplementação encontra-se em conformidade com a Lei nº 4320/64 
e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a espécie. 
Somos de parecer favorável a tramitação normal da matéria. 
É o parecer SMJ. 
Pato Branco, 25 de Setembro de 1992. 
~~.-1 ..... o __ _ 
CO-CRC-PR. nº 27.823. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
'Prefeítura 1flunícípal de ~ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Q.UAVRO OEMONsrRATZVO VO EXCESSO OE ARRECAVAÇÃO 
01 - Akkecadação do 1º pek~odo de 
(jane-i.ko a ago~tol 
02 - Akkecadação do 2º pek~odo de l~etembko a dezembko) 
03 - Akkecadação do 12 pek~odo de (jane~ko a ago~to) 
04 - Rece~ta pkev~~ta ~a 1992 
1991 
1991 
1992 
92.161 •. 246,71 
.. 
156.136.763,61 
835 .430 .115 ,05 
1.815.562.000,00 
~LCULO OE TAXA OE ZNCREIENfO l f\.) 
6 1º e_ekúdo de 1992 835.430.115,05 100 900% 12 pek-<..odo de 1991 X 100 = 92.767.246,1JX = 
6= 900% - 100 = 800% de 1991 
A~kecadação do 22 pe~~odo de 1991 xL 
ou C~$ 156.136.763,61 X 800% = 1.253.894.108,88 
Ck$ 156.736.763,61 + 1.253.894.108,88 = 1.410.630.872,49 
Rece-i.ta pkev~ta ~a 1992..... • • • • • • • • • • • . . . • • . • • . . . . . Ck$ 1. 815. 56t. 000, 00 
MENOS: 
a) Akkecadação do d-ia 01/01/92 
até. o úl.t.i.mo do mê~ .i.med-i.ata 
mente ante~-i.ok ao da p~opo~"Z 
ção do c~é.d~to (jane-i.~o a . ago~to de 1992) ••••••••••••••• Ck$ 835.430.715,05 
b) Akkecadação que va-i. do mê~ 
da ~ol.-i.c-i.tação do cké.d-i.to aJi. 
31 de dezembko, keáekente ao 
ano antek-i.Ok, apl.-i.cado a Ta￾xa de 1nckemento da vek-i.6-i.ca 
da no pk~e-i.~o pe~~odo •.• 1.-: .. Ck$ 1.410.630.872,49 Ck$ 2.246.061.587,54 
Exc~~o p~ovável. de a~~ecadação ..•....................•.•.•.• Ck$ 430.499.587,54 

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