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E!l!or.o Jo Par:i.nJ
111 u n i e i p a L de Pato
PROJETO DE LEI Nº 72/92
S~rnula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cr~dito Adicional Suplementar, para reforço de dotações ccnsignadas
no Orçamento da Fund. de Ens. Sup. de Pato Branco -
FUNESP.
• Arti_go lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no
corrente exercício, um Credito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 418.0JJ.OJJ,OO
(quatrocentos e dezoito milhÕes de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas
no orçamento da Fund. de Ens. Sup. de Pato Branco - FUNESP.
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.l
3.1.1.3
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.l
3.1.1. 3
3.i.3.0
3.i.3.2
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1. 2. o
3.0.0.0
3.1.0.0
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Rem. de ~erv. Pessoais
Outros Serv. e Enc.
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Outros Serv. e Enc.
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Equip. e Mat. Perm.
HANUTENÇÃO DO ENSINO DE PÓS-:-GRADUAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
CrS
35.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
10.000.000,00
100.000.000,00
80.000.000,00
10.000.000,00
<
20.000.000,00
3.1.3.0
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. Cr$ 150.000.000,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Cr~dito aberto no artigo
anterior, e indicado como recurso, na forma do disposto no artigo 43, § 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/64, produto do prov~vel excesso de arrecadaçio, confor
me quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei. -
_ . Arti~o 3º - Esta _Lei entrar~ em vigor na data de sua public~
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó
111 u n i e í p a L
Estedo do Pntnn:l
I
ae Pato
QW. ~O PfJ.!!JUSTl?Ã T1 VO · 00 [X.CESSO OC I.~ í?.E CAVA Ç AO
01 - A~~ecadação do 7Q pe.~~odo de 19~l
(janei~o a ago~to)
02 - AtrliC.cadaçâo do 2º pc.'1iodo de 1991
l ,~e tembr, o a d e_ z e mbr.. o )
03 - A1111c.cadaçâo do 1r pc!iiodo de 7992
!janc{/io a ago~lo)
Branco
92.767.246,71
1 5 6 • 7 3 6 • 76 3 '- 61
t35.43D.715,D5
04 - F:ccc.1..UJ. p11cv~~i.::. palia 1992 l .í75.562.000,0(
D 1 g oc11.< od o de 7992 &35.430.715,05 ·1 Oú 900} J Q 1 de J 99 J X 100 per..1..000 92.767.246,?JX
6 900í - 100 = tOOt de. 199 J
Á'< '1 e.e.a.da çâ o d o 2º pe11.<.odo de. 7 9 9) xL
ou C Jt $ 1 5 6 . 7 3 6 . 76 3, 6 i X g O O%. = 1 • 2 5 3 . t 9 4 ! l O[; , í [;
Cr.$ 156.736.763,él + 1.253.894.10í,tt; 1.410.630.t72,49
Rece..<..ta p!ie.v.<.,~.ta p.:v'ia 1992 ............................. C1<$ 1.t15.56f.OOO,Or
J.ENOS:
a) Atrtre.c.a.dação do d.La 01/01/92
até o útt-<.mo d o mê-6 .<.me.d i..aln.
mc.nte. ante11~011 ao da p.1topo,;:{
ç.ão do C!iéd.(to (ja.ne..Üo a
a 9 o .!.,..to d e 1 9 9 2 J ••••••••••••••• e" $
b) Á·~r.ec.a.i1ç.i.o que \:.::.{ de me.,-)
a::. -~~l..ic.J..ta.~io de· c.,. .. Ld-<.U a.,~
3 : d e e;:: z e.r::b t, e , li e 6 e r, er. u e. e
ai: u a_r,.t_c_t, ,,~o':. , aclú:a..a o e. Te.: -
xa de 1 ncr..e.rn{'..r,.::.O ó vcü {,{_c_c
í35.430. 715,05
de no p:-...<.mc.<.Jto pc:-,.i_odo .•. 1.-: .. cr.$ 1 • .:10.630.-í72,4S
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c~s 2.24t.D61.5l7,5!
Exc~~~o p!ioudvcl de ar..Jtec.adaç~c . .•.........•............••.. • c~s
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
/'Prefeítura 1flunícípal de ato · 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 056 ! 92.
ExQe.ie.nti.-0-0i.mo Se.nhok Pke.-Oide.nte. e. de.ma~ me.mbko-O da Coie.nda Câmaka MuniQipai de. Pato BkanQo.
Vimo-0 pe.fo pke.-0e.nte., e.nc_aminha![ Pkoje.to de. Le.i -0oiiQitando autokização pa![a abkik Ckédito AdiQionai Supie.me.n;ta![, no vaiok de. C![$
418.000.000,00 (quatkoQe.nto-0 e. de.zoito miihõe.-0 de. Qkuze.iko-O), paka ![e.6o![ÇO
de. dotaçõe.-0 ane.x~ a e.-0ta.
Foi utilizado paka tal, o e.xQe.-O~de. ak![e.Qadação, Qon6okme. di-0põe.
o Aktigo 43, Pakágka6o I, InQi-Oo II, da Le.i nº 4.320/64.
A pkopo-0ta -0e. ju-0ü6iQa pok pkováve.i e.xQe.-0-00 de. akke.Qadação e. da
ne.Qe.-0-0idade. de. ke.6okçak dotaçõe.-0 que. já -0e. e.nQontkam no limite. máximo de.
-Ou~ pke.v~õe.-0 iniQiaime.nte. Okçada-0, pe.io que. pie.ite.amo-0 que. -0e.ja e.mpke.-O~
da tkamitação e.m Jt:eg-One. de uJt:gê.ncÁ.a uJt:ge~ e.m 6ac_e. de., -0e.m a -0upie.me..!'.!:_
tação, 6iQakmo-0 impo-0-0ibiiitado-0 de. honkak QOmpkomi-0-00-0 QOm pe.-0-0oai e. adqu~
kikmo-0 todo-0 0-0 e.quipame.nto-0 ne.Qe.-0-0ákio-0 à implantação do-0 iabokatókio-0 que.
o Con-0e.iho E-0taduai de. EduQação e.xige. paka o Cuk-00 de. Agkonomia.
Se.ndo o que. no-0 apke.-Oe.nta paka o mome.nto, vaie.mo-no-O da OQ~ião
paka apke.-0e.n.;ta![ pkote.-0to-0 de. afta e.-0üma e. di-0tinguida c_on-0ide.kação. i
Gabine.te. do Pke.6e.ito Munic_ipai de. Pato BkanQo, e.m 1 de. -0e.te.mbko de. 1.992.
oan
ICIPAL
{Prefeitura 11tunícípal de Pato
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
FffJJEffi II LEI N!! 72/92
13ranco
SúvLLA: Autoriza o Executivo lvtinicipal abrir Crédito Adicional Suplarentar, para reforço
de datações consignadas na Drçarrenta da
. Fund. de Ens. Sup. de Pato Branca-R.1'ESP • • • • • • • • • • • • ,, ................ - w • • • • • • • .. • • • • • • • • • • • • • •••••••••
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1!! - Fica autorizada o Executiva lvtln1cipal a abrir na cor
rente exercício, unCrédita Adicional Suplarentar, na valar de Cr$
418.000.000,00 (quatrocentos e de?nito milhões de cruzeiros), para reforço de datações na arçarrenta da Fund. de Eo-S •• -Sup. de Pato Branca -A.1'ESP.
3.o.o.o
3. 1.0.0
3. 1. 1.0
3.1.1.1
3. 1. 1.3
3. 1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.0.0.0
3. 1.0.0
3. 1. 1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.1.3.0
3. 1.3.2
4.0.0.0
4. 1.0.0
4.1.2.0
3.0.0.0
3.1.0.0
3. 1.3.0
3. 1.3.2
/JDvflN IS TRfJÇJ1l.J E f'UJl\E Jl'ivfNTO
/JDvf/N/ S TRJJÇPO
SERVIÇDS II /JDvf/N/STRfJÇPD CERl'L
IISPESAS ITN?ENTES
CESPESAS II aJSTEIO
PESSQ!IL
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
SERVIÇDS CE TEREIROS E Ef\CLJR:DS
Retn. de Serv. Pessoais
Outras Serv. e Enc.
ED.JYJÇDD E aL 7lRA
ENS //\D SLPER ICR
SERVIÇDS II /JDvf/N/STRfJÇPD CERl'L
IISPESAS ITN?ENTES
CESPESAS CE aJSTEIO
PESSQ!IL
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
SERV IÇDS II TER:E /ROS E Ef\CLJR:DS
Outros Serv. e Enc.
IISPESAS CE CAPITAL.
INVEST llvENTOS
Equip. e lvât. Perm.
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
lvfJN..JTEN;J1D aJ ENS //\D II POS--fRIJD....JAÇl
IISPESAS ~ES
IISPESAS II aJSTEIO
SERV/ÇDS II TEREIROS E Ef\CLJR:DS
Outras Serv. e Enc. Cr$
35.000.000,00
10.000.000,00
3.000.000,00
10.000.000,00
100.000.000,00
80.000.000,00
10.000.000,00
20.000.000,00
150.000.000,00
Art. 2!! - Para dar cobertura ao Crédito aberta na artigo anterior, é indicado cc:rn:J recurso, na forrTB da disposta no artigo 43, § 1!!, ln
cisa II, da Lei Federal n!! 4.320/64, produto da provável excesso de arrecã
dação, conforrre quadra dermnstrativa /Jl\EXO 1, juntada a esta Lei. -
Art. 3!! - Esta Lei entrará etn vigor na data de sua publicação,
revagadas as dispasições-etn contrária.
CANARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAHENTOS
PROJETO DE LEI N9 72/92
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Cr~dito Adicional Suplementar, para reforço de dota~5es
consignadas no Orçamento da FUNESP.
Esta Comissio, analisando a mat~ria em tela, emite seu
parecer favorivel a sua regimental tramita~io.
é o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de setembro de 1992.
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243
Câmara 1!/1unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
~OMISSÃO DE MÉRITO
Pa1Bcer ao Projeto de Lei nª 72/92
SÚMULA
ANÁLISE
PARECER
Rua Ararigbóia, 491
Autoriza o executivo Municipal abrir credito adicional
suplementar,para o reforço de dotação consignadas no
orçamento a Fund. de Ens. Sup. de Pac,o Branco-FUNESP-.
Busca o executivo, autorização para proceder em conformidade com o disposto na súmula acima.
Do ponto de vista do mérito da matéria, nada há que contrarie os priclpio do municlpio, devendo o mesmo viabilizar, conforme se dispos,a definitiva implantação do
vurso de agronomia.
Diante do =cima exposto fornecemos parecer favorável a
aprovação da matéria em apreço.
Pato Branco em 28 de setembro de 1992
~,a,/'J(J r!&Lé7ç/{Y_/h i-Frãffcisco Caldatto
(PMDB)
H--s"?r~rrr-m:::i-f~-4@_-0L i ve ir a
(PL)
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
C!AMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
PROJETO DE LEI NQ 72/92
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Cr~dito
Adicional Suplementar, para refor~o de dota~5es consignadas no
Or~amento da Funda~ão de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
P A R E C E R
Analisando a mat~ria constante do Projeto de Lei acima
indicado, sob os aspectos jurídico e formal, entendemos que a
mesma preenche os requisitos necess~rios à sua regimental
tr<:i.mita<;:ão.
~o parecer, SMJ.
t•to B anca, 28 de setembro de 1992.
Da1dt.ni
PDS
.Á(~ tfJi:I(
PMDB
~/;! Clóvis Pedro De Fáveri
PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
j,
Câmara 1ftunicípaL de Pato Branco
Estado do Paraná
PARECER CONTÁBIL
Através do Projeto de Lei nº 0072/92 O Executivo Municipal de Pato
Branco, busca apoio do Plenário desta Casa de Leis, para Abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
Em análise a matéria de Suplementação no valor de Cr$ 418.000.000,00
(Quatrocentos e dezoito milhões de cruzeiros), produto provável do execesso
de arrecadação, não encontramos qualquer anormalidade na referida matéria.
Julgamos que a suplementação encontra-se em conformidade com a Lei nº 4320/64
e dentro dos parâmetros contábeis pertinentes a espécie.
Somos de parecer favorável a tramitação normal da matéria.
É o parecer SMJ.
Pato Branco, 25 de Setembro de 1992.
~~.-1 ..... o __ _
CO-CRC-PR. nº 27.823.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
'Prefeítura 1flunícípal de ~ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Q.UAVRO OEMONsrRATZVO VO EXCESSO OE ARRECAVAÇÃO
01 - Akkecadação do 1º pek~odo de
(jane-i.ko a ago~tol
02 - Akkecadação do 2º pek~odo de l~etembko a dezembko)
03 - Akkecadação do 12 pek~odo de (jane~ko a ago~to)
04 - Rece~ta pkev~~ta ~a 1992
1991
1991
1992
92.161 •. 246,71
..
156.136.763,61
835 .430 .115 ,05
1.815.562.000,00
~LCULO OE TAXA OE ZNCREIENfO l f\.)
6 1º e_ekúdo de 1992 835.430.115,05 100 900% 12 pek-<..odo de 1991 X 100 = 92.767.246,1JX =
6= 900% - 100 = 800% de 1991
A~kecadação do 22 pe~~odo de 1991 xL
ou C~$ 156.136.763,61 X 800% = 1.253.894.108,88
Ck$ 156.736.763,61 + 1.253.894.108,88 = 1.410.630.872,49
Rece-i.ta pkev~ta ~a 1992..... • • • • • • • • • • • . . . • • . • • . . . . . Ck$ 1. 815. 56t. 000, 00
MENOS:
a) Akkecadação do d-ia 01/01/92
até. o úl.t.i.mo do mê~ .i.med-i.ata
mente ante~-i.ok ao da p~opo~"Z
ção do c~é.d~to (jane-i.~o a . ago~to de 1992) ••••••••••••••• Ck$ 835.430.715,05
b) Akkecadação que va-i. do mê~
da ~ol.-i.c-i.tação do cké.d-i.to aJi.
31 de dezembko, keáekente ao
ano antek-i.Ok, apl.-i.cado a Taxa de 1nckemento da vek-i.6-i.ca
da no pk~e-i.~o pe~~odo •.• 1.-: .. Ck$ 1.410.630.872,49 Ck$ 2.246.061.587,54
Exc~~o p~ovável. de a~~ecadação ..•....................•.•.•.• Ck$ 430.499.587,54