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Cá1nara 11/l u n i e i p a L I
ae Pato 'Branco
PROJETO DE LEI NQ 73/92
S~mula: Ratifica C0nv~nio firmado pelo Executivo Municipal com
a C~mara de Com~rcio e.Ind~stria Brasil-Argentina do
Estado do Paraná.
Artigo lº - Fica ratificado o Conv;nio firmado pelo Executivo
Municipal, juntamente com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Ca
mara J~nior de Pato Branco, com a cimara de Comércio e Ind~stria Brasil-Argentina do
Estado do Paraná, que cria o Escrit~rio Regional do Sudoeste do Estado do Paraná da
Cimara de Com~rcio e Ind~stria Brasil-Argentina.
Parágrafo Único - A ratificação a que se refere o 11 caput 11 deste artigo fica condicionada ~ inclusão de cláusula que institua a obrigatoriedade de
prestação mensal de contas, perante o Executivo Municipal da aplicação das verbas
destinadas pelo MunicÍpio de Pato Branco ao Escrit~rio Regional previsto no
de conv;nio.
termo
Artigo 2º - O convenio constante do artigo lº passa a integrar
o corpo da presente Lei, devendo permanecer apenso a mesma.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário •
..
Ruo Arorigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
-RjfE~~\· Dat.: ./ ...0-' ~ora •.... ,.\J?.:J9.--··~i;·;.;:.j~;.. ,.,,. fllUWl<IP•I ;....::;_,;.:--
~--
S!Jref eitura cJ/!bunicipal d e !Dato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 059 / 92.
Exc.e.te.n.t-t.M,é.mo Se.n.ho11. P11.e.-6,é.de.n.te. e. dema,é.-6 me.mb'1.M da Coten.da CâmMa Mun.,lc.,é.pat de. Pato B11.an.c.o.
Faze.mo-6 u-60 da p'1.e.-6e.n.te. Me.Yl.-6age.m pa'1.a e.n.c.am,é.n.hM à e.-6ta Co
te.n.da CMa de. Le.,é.-6 o an.e.xo P11.oje.to de. Le.,é. que. -6ot,é.c.,é.ta -6e.ja 11.aün,é.c.ado o Con.vê.n.,é.o n,é.11.mado pe.to Exe.c.uüvo Mun.,é.c.,é.pat, e.m c.on.jun.to c.om a A-6-60-
c.,é.ação Come.11.c.,é.a,f. e. In.dU-6t'1.,é.a,f. de. Pato B11.an.c.o e. a Câma11.a Jún.,é.011. de. Pato
B11.an.c.o, c.om a Câma'1.a de. Comé11.c.,é.o e. In.dÚ-6t'1.,é.a B11.M,é.t-A11.ge.n.ün.a do E-6tado
do Pa11.an.á, at'1.avé-6 do quat 11.e.-6ta'1.á c.11.,é.ado o E-6c.11.,é.tó11...to Re.g,é.on.at do Su
doe.-6te. do Pa11.an.á da CâmMa de. Comé11.c.,é.o e. In.dÚ-6t'1.,é.a B11.Mit-A11.ge.n.ün.a do
E-6tado do Pa11.an.á.
E-6-6e. Ó'1.gão é de. -6uma impo11.tân.c.ia de.n.t'1.o do c.on.te.xto do MERCOSUL, n.M 11.e.taçõe.-0 do in.te.11.c.âmb..to c.ome.11.c.iat e. ..tn.du-6t'1.iat, atém de. to
dM M de.mai-6 at,lv,é.dade-6 ec.on.ômic.M que. ab11.iga, a e.xempfo do tu11.i-0mo.
Pato B11.an.c.o -6e.d,é.á-to -6,é.gn.inic.a n.ada mai-6 que. -0e. an,é.11.mM e.amo Póto Re.g,é.E_
n.at de.nin.iüvo n.a Reg,é.ão Sudoe.-0te., de. vez que. n.e.ta -6Ó cabe. ape.n.M um
E-6c.11.,é.tó11...to Re.gion.at.
O Con.vên.,lo p11.e.vê. que. cabe. ao Mun...tc.-tp..to a 11.e.-0pon.-6ab..tt..tdade~
fo pagame.n.to do-0 -0e.11.v..tçM que. a Câma11.a de Comé11.c...to e. In.dÚ-6t'1...ta B11.MitA11.ge.nün.a p11.e.-0ta11.á at'1.avé-0 da ..tMtatação do E-0c.11...ttó11...to Re.g..ton.at, todav..ta., também e.amo p11.e.vê. ome.-6mo Con.vê.n...to, e.-0-0a 11.e.-6p0Ma.b..tt..tda.de. pe11.ma.n.e.c.~
11.á ape.n.M até que. emp'1.e.-6M e. pe-6-60M n-t-6,é.c.M ,é.n.te'1.e-6-0a.dM n.o MERCOSUL
-6e. M-6oc...te.m a.o E-0c.11...ttó11...to, que the.-0 p11.e.-0ta11.á ..tmp11.e.-6c.,é.n.d-tve...t-6 -6e.11.v,é.çM
n.o que. dü 11.e.-0pe...tto a.o ..tn.te.11.c.âmb..to de. 11.e ta.çôe-0 c.ome.11.c...ta..t-6 c.om a A11. -
ge.n.ün.a., po..t-6 que. c.e.11.tame.n.te. pon.te.n.c.,é.a.tüa. ma..t0'1.e.-O po-0-0..tb..tt..tda.de.-0 de.
n.e.góc...to-0 c.om a Re.g..tão Sudoe.-0te..
Con.-6ide.11.a.n.do que., pe.to Con.vê.n...to, já ao n..tn.at do c.011.11.e.n.te. rrê-6
te.11.e.mM que. e.ne.tua11. um pa.game.n.to, pte...tte.amM que. o P11.o jeto -6e.ja. a.p11.e.c...t~
do e.m 11.e.g,é.me. de. Ullgê.nc.-i.a. Ullge.~, com a c.on.voc.a.ção de. -6e-0-6ôe.-0 e.xÍJTíJIJ
d..tn.M..tM.
Con.tan.do c.om a a.p11.ova.ção da ma.té11..{_a., a.n.te. .{_pa.mo-0 a.911.ade.c...tme.!!:_
to-0 e. c.othe.mM o e.Yl.-6e. j o pMa. ap11.e.-0e.n.ta11. p11.ote.-0to-0 de. e.MÁ.ma e ap11.e.ço.
Gab..tn.e.te. do P11.e.ne...tto Mun...tc...tpa,f. d ato B an.c.o, e.m 23 de. -0e.
te.mb11.o de. 7.992.
doa.n.
a,
.,
SDreleitura cJ/lbunicipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de !JJato
PROJETO VE LEI Nº 13/92
!Branco
StiMULA: Raüfiiea Convênio fiikma.do peto Exeeutivo Mu- n~eipat eom a Câmaka de Comékeio e IndÚJ.itkia Bkcv.iit-Akgenüna do E-6.tado do Pakaná. •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -.................................................. . Akt. 7º - Fiea kaüfiieado o Convênio fiikmado peta Exeeuüvo Munieipat, juntamente eom a A-6-6oeiação Comekeiat e Indu,t,tkiat de Pa
to Bkaneo e a Câmaka Júniok de Pato Bkaneo, eom a Câmaka de Comékeio
e Indá-6tkia Bkcv.iit-Akgenüna do E-6.tado do Pakaná, que ekia o E,t,ekitókio
Regional do Sudoe-6te do E-6.tado do Pakaná da Câmaka de Comékeio e Indá-6-
tkia Bkcv.iit-Akgenüna.
Akt. 2º - E-6.ta Lei entkaká em vigok na da.ta de ,t,ua pubtieação, kevogada-6 cv., di-6po-6içõe-6 em eontká.kio.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. S\-.
Ilirio Antonio Toniolo
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
As Comiss5es de JUSTICA E REDAC~O e
DE H~RITO, por seus integrantes adiante assinados, vim
respeitosamente à V. Exa. apresentar as seguintes emendas
aditivas ao Projeto de Lei nQ 73/92.
EMENDA ADITIVA NQ 01:
Inclui um parágrafo 0nico ao art. 1Q do Projeto
nos seguintes termos:
·' P <:\ r á ~;J , .. <:i. f o ü n i e: e> . A r <:\ t :i. f i e: ::1. ç ~{o <:\ q u. (": ~; 1:.-:: r 0: f "'~ r· 0: o
''c<:i.pu.t'' dr;.~~:;t*:: a·.-tigo fie<:.. cond:i.cion::~.d::~. à inclu~:;~~o .1.e cl:::í.u~:;ul<:i. qu*::
i n ~; t :i. t u <i\ <:\ o b r i 9 <:\ t o r :i. 1:: d :::\d E: d r:: p r· e s t <':). 1.;: ã e> /\.i:Lii:i.1M;T,,{é. <:). d .:,.: e Cl n t <:i. s; ,
perante o Executivo Municipal da aplicaçio das verbas destinadas
pelo Município de Pato Branco ao Escritório Re9ional previsto no
t: ~::r mo d t!t e on v~~n i o·· .
EMENDA ADITIVA NQ 02:
Inclui um novo artigo com o seguinte teor:
''Ai·t. . .. O cclnvf:n:i.o con~::.t<:i.nt•::: d(J art. i~.?. p::,1.~:;~;;a <;..
o corpo da presente Lei, devendo permanecer apenso à
Pato Branco, 29 de setembro de 1992.
( e •. t t :::1.n :i.
,4t7d. /Jl/e~d~' f..IJ.lr~:tcl NJ.ch0:l le
d#~~;,/ Cl ~:F d. r· F"' . , <JVJ.S '€. \"'(J .li!!: ::~V•:'!.·'f'l
Rua Arariboia, 491- Te,~fax (0462) 24-2243
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS
PROJETO DE LEI NQ 73/92
S~MULA: Ratifica convênio firmado pelo Executivo
Municipal com a Cimara de Comircio Ind~stria Brasil-Argentina do
Estado do Paraná.
Esta Comissão, analisando o Projeto em tela, emite seu
parecer favorivel à sua regimental tramita~ão.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de setembro de 1992.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
t
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI NQ 73/92
S~HULA: Ratifica convinio firmado pelo Executivo
Municipal com a Cimara de Comércio Inddstria Brasil-Argentina do
Estado do Paran,.
P A R E C E R
Ante o desencadeado e irreversível processo de abertura
da economia mundial, o Brasil nio poderia ficar na contra-mio da
histdria e, em louvivel P promissora iniciativa, corroborada
pelos demais países do Cone Sul, articulou o MERCOSUL , cuja
implantaçio definitiva representa a redenção econ8mica dos países
dele integrantes.
Pato Branco, pela sua privilegiada localização geogr~fica, deve buscar posicionamento que no futuro possa lhe
render dividendos no plano de seu desenvolvimento.
Assim pois, a iniciativa do Executivo reveste-se de
grande alcance e visão administrativa.
Outrossim, sob os aspectos jurídico e formal nada obsta
que a matiria tenha a sua regimental tramitação.
Acrescente-se ainda, que entendemos justa a preocupaçio
manifestada pela Comissão de Hirito em seu parecer, de sorte que
recomendamos que a mesma patrocine emenda visando estabelecer
critérios e instrumentos de presta~ic de contas das aç5es do
escritório de representação da Cimara de Comircio P IndJstria
perante o ExP utivo ou Legislativo Municipal, visto que o CC)l'lV(~n io só ~;:,(·'? ,j:ust. i-f:i.c::.~. t endc:1 .. ··~:;e 1;,;·m v:i.·fü.t <':l. O'::> int 1;::rc?s'::;~-::-:,; do
Munic{pic> d~ .. afo Br·anc:o.
~:iH,J.
setembro de 1992.
P[IS
fltd~ efe41f( IhJ.0~to h!H:hi;-~lli!:~
PMDB
c~~:Fáveri PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
j_
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
~OMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 73/92
súmula Ratifica Convênio, firmado pelo Executivo Muncipal, com a
cãmara de Comér~io e Industria Brasil-Argentina do estado
do Paraná~
ANÁLISE Busca o executivo, com base no convenio firmado entre este e a entidade acima referida,a ratificação do mesmo.
PARECER
O Convênio, base das d~terminações da presente matéria,
visa incrementar as re~ãÇÕes comerciais e industriais entre os dois países visando a política de relacionamento
nece~sária para a concecussão do Mercosul.
Esta Comissão, analisando a presente matéria,entende a
importancia da mesma , contudo ressalta e encaminha para
a comi ssao de j su tiça e redação algumas preocupações, qup
para o bem da decisão da Casa, são importantes serem esclarecidadas, tais como:
a)Há necessidade de participação da' entidade representativa da industria e comércio local e também do ~lube de ser
viço mencionados no Art. 1º ?
b)Em nenhum momento, no texto da Lei, é previsto qualquer
~ipo de prestação de contas por_ parte do futuro escritório
de representação da Câmara de Comércio e Industria.
c) O projeto de Lei, também não prev~ um prazo para a
inscrição das empresas interessadas em número de cem ,
que entendemos,seria o numero mínimo para manter o
funcionamento do referido escritório de representação.
Diante de tais questionamentos, solicitamos a Comissão de
Justiça e Redação seu posicionamento.
Ademais , julgamos haver mérito neste projeto, tendo em
vista a necidade de fomentar o intercâmbio com a Argentina
especificamente nos setores industrial e comercial.
F~vorável, com base no artigo 66 do regimento Interno. (ª,);º B{\nco em, 27 _ de__set_emb, o de 1992
,)<~,L~~ l~\J..~ (~,:__ "\ ( , lNereu· Faustino Ceni ~,
' JP~e · nte (PC do B '-\
',\ · ~aft::} PMdJ
' radi Francisco Caldatto
(PMDB
so Carnei_r.o"de Oliveira .,.,_,._ ....... ---·-· ..... -----·--··
,PL)
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
.
•
íPrefeítura 1flunicipal de ~ato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TBlUIO DE CORVIRIO QUB BNTRB SI PAZEM
A ClMARA DE COMIRCIO E nmOsTRIA BRA
SIL - ~IRA, DE UM LADO, E, DE
OUTRO LADO, O MURIC1PIO DE PATO BRAN
CO, & ASSOCIACIO COMERCIAL E INDUS -
TRIAL DE PATO BRANCO E A c1MARA JOBIOR DE PATO BRANCO.
Pelo presente Termo de Convênio, a clMARA DE COMIR
CIO E IllDOSTRIA BRASIL - ARGENTINA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede e foro à Rua Camões, 1275, em Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
JUAN JOS! ALBINO PACBIANA, argentino, casado, empresário, residente em Curitiba, Estado do Paraná, como PRIMEIRO CONVENENTE,e
o MUNIClPIO DE PA'i'O BRANCO, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede e foro à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco ,
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.CLÕVIS SANTO PAOOAN, brasileiro, viúvo, empresário, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSOCIAClO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica
de direito privad.:::, com sede e foro à Rua Xavantes, 315,em Pato Branco, ELJtado do Paraná, neste ato representada por seu Pr~
sidente, Sr. llUMBBR'i'O PAULO PEIUU, brasileiro, casado, empr~sário, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná,e
a clMARA JÕNIOR DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ITAMIR VIOLA,
brasileiro, solteiro, analista de sistemas, residente e domicili
ado em Pato Branco, Estado do Paraná, como SEGUNDOS CONVENBNTES1
atentos à importância do rol de interesses empresariais que cumpre aos Convenentes defender relativamente ao desen
volvimento do intercâmbio comercial e industrial entre Brasil e
Argentina1
na busca do processo de integração do Mercado Comum
do Sul - MERCOSUL, objetivando substanciais benefícios às sociedades de ambos os pa.ises em seu conjunto, apesar dos grandes desafios que apresenta para a superação dos naturais obstáculos que
tal proaea10 dev• on!rontarr
•
.
.
'Prefeitura 1flunícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de ~ato 13ranco
e considerando que além do Tratado em vigor entre
esses países, ou da vontade política de ambas as nações, é re~
ponsabilidade das Autoridades Comunitárias promoverem ações no
sentido de consolidar o processo de intercâmbio comercial e
industrial, celebram o presente Convênio em busca dos objetivos
a seguir enumerados e mediante as cláusulas adiante estabelecidas:
PRJ:MBIRO: Realizar todo o tipo de ações e gestões tendentes a
fortalecer o processo de integração entre os países com vistas
a uma exitosa participação dentro do MERCOSUL e do Mercado Internacional.
SEGUNDO: Promover a aproximação dos setores empresariais brasileiros e Argentinos.
TERCEIRO: Incrementar o comércio bilateral.
QUARTO: Fomentar a implantação de empresas binacionais, a reali
zação de "joint-ventures• e o intercâmbio empresarial entre os
países.
QUIN'l'O: Promover a utilização das capacidades ociosas recíprocas, sob regime de consórcios, serviços industriais e outras
formas de associação.
SEXTO: Intercambiar experiências e cruzar informações de caráter estatístico, econômico, financeiro e comercial, tanto documental como temático, assim como estudos, investigações e
bibliografias com o fim de apoiar aqueles que operam no comércio internacional.
SITDIO: Organizar em forma conjunta cursos, seminários, conferências, palestras e reuniões tanto a nível setorial como intersetorial.
OITAVO: Fomentar e colaborar, dentro das possibilidades existentes na participação das empresas dos paises em feiras e exposições que realizem, dando-lhes assessoramento e buscando
contrapartidas empresariais.
RONO: Organizar missões comerciais e rotas de negócios, incluindo missões individuais e assistência aos empresários de
ambos os países.
DAcDIO: Estabelecer planos de cooperação técnica horizontal e
contribuir para a capacitação de funcionários das partes conv~
niadas com a finalidade de obter melhor serviço as suas comuni
dades exportadoras.
/ I,
"Prefeitura 11lunícípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
DlcDIO PRDIBIRO: Designar a c1MARA DE COMIRcIO E INDt>STIUA BRASIL- ARGENTINA DO ESTADO DO PARANÃ como correspondente dos SEGUNDOS CONVBRENTES perante as relações comerciais com a Argentina.
OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONvENENTE
CLlUSULA PRIMEIRA: Ao PRIMEIRO CONVENENTE compete promover o estímulo ao desenvolvimento do intercâmbio comercial e industrial
entre a Argentina e a Região Sudoeste do Estado do Paraná, atra
vés do estudo e difusão da legislação aduaneira; promoção de su
gestões e fornecimento dos subsídios necessários ao aprimoramen
to e facilitação das atividades empresariais voltadas ao intercâmbio comercial e industrial; promover a aproximação dos indus
triais, produtores, comerciantes, agentes auxiliares do comércio
exterior, pessoas físicas ou jurídicas interessadas no interc~
bio comercial e industrial entre o Brasil e a Argentina, prestan
do, enfim, todos os serviços inerentes às finalidades do mesmo.
CLl.OSULA SEGUNDA: Pu:.:a prestar os serviços constantes da cláusu
la anterior, o PRIMEIRO CONVENENTE fica obrigado a treinar, supervisionar e a~~es~orar o pessoal que os SEGUNDOS CONVENENTES
designarem para atender Escritório Regional representativo do
PRIMEIRO CORVENENTE, bem como prestar todo o suporte técnico e
administrativo necessário ao bom desempenho das atividades para
as ~uais o Escritório se destina.
OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONVENENTE
Cl..&OSULA TERCEIRA: Em contrapartida dos serviços que o PRIMEIRO
CONVBllBllTB se obriga a prestar, os SEGUNDO CONVBNBNTES, através
do JIONIC1PIO DB PA'.fO BRANCO, pagarão ao PRIMEIRO CONVENENTE a
quantia de Cr$ 17.458.800,00 ( Dezessete milhões, quatrocentos
e cincoenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) mensais, reajustáveis com base na Taxa Referencial de Juros Diária - TRD, ou
outro índice oficial que vier a substitui-la, vencíveis a partir
de 30 de setembro de 1.992.
CLlOSULA QUARTA: Obrigam-se os SEGUNDOS CONVENENTES a destinar
e custear todos os recursos humanos necessários à implantação e
manutenção do Escritório Regional referido na Cláusula Segunda,
rPrefeífura '7flunícípal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
assim como equipá-lo com todos os instrumentos necessários ao
desempenho de suas atividades.
CLAUSULA QUIB'l'A: Os SBGUIJDOS CONVBNBN'l'BS se obrigam a obter associados ao Escritório Regional, em número mínimo de 100 (cem)
empresas e/ou pessoas físicas interessadas nos objetivos do
presente Convênio.
OBRJ:GAÇÕES GERAIS
CLA.USULA SEXTA: A indicação e a seleção do pessoal encarregado
de atender o Escritório Regional será feita em conjunto pelo
MONIC1PIO DE PATO BRANCO e pela ASSOCIAçAo COMERCIAL E nmusTRIAL DE PATO BRANCO, cuja avaliação do aproveitamento do
treinamento a que se submeterão junto ao PRIMBIRO COJilVEHEN'.l'E
será feita exclusivamente por este.
CLAUSULA S.ITIMA: As despesas de locomoção e estadia do pessoal
encaminhado para treinamento ficam a cargo do Escritório Regio
nal.
CLAUSULA OITAVA: O MONIC!PIO DE PATO BRABCO arcará com o pagamento constante da Cláusula Terceira até que o Escritório Re
gional consiga os associados necessários à satisfação desse en
cargo. Na medida em que empresas e/ou pessoas físicas forem se
associando, o Escritório Regional assumirá proporcionalmente ao
número de sócios o pagamento da importância respectiva ao PIUMBIRO CONVBNBNTE, cujos valores serão abatidos da participação
do MUNIC1PIO DE PATO BRANCO.
DISPOSIÇÕES Pzt.UUS
CLA.USULA RORA: A CONVENENTE clMARA J1JNIOR DE PATO BRANCO participa deste Convênio com a finalidade específica de, no caso
de afastamento da CONVENENTE ASSOCIAÇ.lo COMERCIAL E DmUSTRIAL
DE PATO BRANCO do presente Convênio, assumir as obrigações que
a esta competem.
CLAUSULA D:ICDIA: O presente Convênio vigorará por prazo indeter
minado, iniciando-se a partir da data de sua celebração, pode~
do ser rescindido por inadimplemento de qualquer das partes ou
por denúncia das mesmas, caso em que aquele que assim desejar
deverá comunicar por escrito aos demais com 60 (sessenta) dias
'Prefeitura 1tlunícípal de 'Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de antecedência.
E assim, por estarem certos e conveniados, obriga~
do-se mutuamente ao fiel e integral cumprimento de todas as
obrigações decorrentes do presente Convênio, firmam-no em 5
(cinco) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adiante assinadas.
~anco, 18 de setembro de 1.992.
e.AMARA DE COMIRCIO INDOSTRIA BRASIL-ARGENTINA
DO BSTADO DO P.ARAld.
ana - Presidente.
Prefeito Municipal. ~
- C1óvis<Znt Padoan
~~v~
AL E DIDUSTRIAL DE PATO
Presidente.
/
TESTEMUNHAS:
~C-
/~~
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paruná
ASSESSORIA' JUR!DICA
Através do Projeto de Lei em téla, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa, para ratificar convênio
firmado com a câmara de Comércio e Indústria Brasil -Argentina do Estado do Paraná.
A proposição tem por finalidade, através de
convênio firmado, criar o Escritório Regional do Sudoeste do Paraná
da Câmara de Comércio e Industria Brasil - Argentina do Estado do Paraná, visando intercâmbio comercial e industrial entre os dois paises,
como forma de integração ao Mercado Comum do Sul - ME'HCOSUL.
A matéria em questão encontra amparo no artigo
47, inciso XII da Lei Orgâ~ica Municipal e no parágrafo Único, do artigo
23 da Constituição Federal, estando portanto, apta a sequir sua reqimental tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa, apreciar os termos
do convênio firmado entre as partes (Documento em anéxo), conforme determina o inciso XIX do artigo 14 da Lei Org~nica Municipal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de setembro de 1.992.
Assessor Jurídico
~ ..
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó