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materia nº 73/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaRatifica convênio firmado pelo Executivo Municipal com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil Argentina do Estado do Paraná.
native_id23122

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1152, de 1º de outubro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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Cá1nara 11/l u n i e i p a L I 
ae Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI NQ 73/92 
S~mula: Ratifica C0nv~nio firmado pelo Executivo Municipal com 
a C~mara de Com~rcio e.Ind~stria Brasil-Argentina do 
Estado do Paraná. 
Artigo lº - Fica ratificado o Conv;nio firmado pelo Executivo 
Municipal, juntamente com a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Ca 
mara J~nior de Pato Branco, com a cimara de Comércio e Ind~stria Brasil-Argentina do 
Estado do Paraná, que cria o Escrit~rio Regional do Sudoeste do Estado do Paraná da 
Cimara de Com~rcio e Ind~stria Brasil-Argentina. 
Parágrafo Único - A ratificação a que se refere o 11 caput 11 des￾te artigo fica condicionada ~ inclusão de cláusula que institua a obrigatoriedade de 
prestação mensal de contas, perante o Executivo Municipal da aplicação das verbas 
destinadas pelo MunicÍpio de Pato Branco ao Escrit~rio Regional previsto no 
de conv;nio. 
termo 
Artigo 2º - O convenio constante do artigo lº passa a integrar 
o corpo da presente Lei, devendo permanecer apenso a mesma. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário • 
.. 
Ruo Arorigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
-RjfE~~\· Dat.: ./ ...0-' ~ora •.... ,.\J?.:J9.--··~i;·;.;:.j~;.. ,.,,. fllUWl<IP•I ;....::;_,;.:--
~--­
S!Jref eitura cJ/!bunicipal d e !Dato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 059 / 92. 
Exc.e.te.n.t-t.M,é.mo Se.n.ho11. P11.e.-6,é.de.n.te. e. dema,é.-6 me.mb'1.M da Coten.da CâmMa Mu￾n.,lc.,é.pat de. Pato B11.an.c.o. 
Faze.mo-6 u-60 da p'1.e.-6e.n.te. Me.Yl.-6age.m pa'1.a e.n.c.am,é.n.hM à e.-6ta Co 
te.n.da CMa de. Le.,é.-6 o an.e.xo P11.oje.to de. Le.,é. que. -6ot,é.c.,é.ta -6e.ja 11.aün,é.c.a￾do o Con.vê.n.,é.o n,é.11.mado pe.to Exe.c.uüvo Mun.,é.c.,é.pat, e.m c.on.jun.to c.om a A-6-60-
c.,é.ação Come.11.c.,é.a,f. e. In.dU-6t'1.,é.a,f. de. Pato B11.an.c.o e. a Câma11.a Jún.,é.011. de. Pato 
B11.an.c.o, c.om a Câma'1.a de. Comé11.c.,é.o e. In.dÚ-6t'1.,é.a B11.M,é.t-A11.ge.n.ün.a do E-6tado 
do Pa11.an.á, at'1.avé-6 do quat 11.e.-6ta'1.á c.11.,é.ado o E-6c.11.,é.tó11...to Re.g,é.on.at do Su 
doe.-6te. do Pa11.an.á da CâmMa de. Comé11.c.,é.o e. In.dÚ-6t'1.,é.a B11.Mit-A11.ge.n.ün.a do 
E-6tado do Pa11.an.á. 
E-6-6e. Ó'1.gão é de. -6uma impo11.tân.c.ia de.n.t'1.o do c.on.te.xto do MER￾COSUL, n.M 11.e.taçõe.-0 do in.te.11.c.âmb..to c.ome.11.c.iat e. ..tn.du-6t'1.iat, atém de. to 
dM M de.mai-6 at,lv,é.dade-6 ec.on.ômic.M que. ab11.iga, a e.xempfo do tu11.i-0mo. 
Pato B11.an.c.o -6e.d,é.á-to -6,é.gn.inic.a n.ada mai-6 que. -0e. an,é.11.mM e.amo Póto Re.g,é.E_ 
n.at de.nin.iüvo n.a Reg,é.ão Sudoe.-0te., de. vez que. n.e.ta -6Ó cabe. ape.n.M um 
E-6c.11.,é.tó11...to Re.gion.at. 
O Con.vên.,lo p11.e.vê. que. cabe. ao Mun...tc.-tp..to a 11.e.-0pon.-6ab..tt..tdade~ 
fo pagame.n.to do-0 -0e.11.v..tçM que. a Câma11.a de Comé11.c...to e. In.dÚ-6t'1...ta B11.Mit￾A11.ge.nün.a p11.e.-0ta11.á at'1.avé-0 da ..tMtatação do E-0c.11...ttó11...to Re.g..ton.at, toda￾v..ta., também e.amo p11.e.vê. ome.-6mo Con.vê.n...to, e.-0-0a 11.e.-6p0Ma.b..tt..tda.de. pe11.ma.n.e.c.~ 
11.á ape.n.M até que. emp'1.e.-6M e. pe-6-60M n-t-6,é.c.M ,é.n.te'1.e-6-0a.dM n.o MERCOSUL 
-6e. M-6oc...te.m a.o E-0c.11...ttó11...to, que the.-0 p11.e.-0ta11.á ..tmp11.e.-6c.,é.n.d-tve...t-6 -6e.11.v,é.çM 
n.o que. dü 11.e.-0pe...tto a.o ..tn.te.11.c.âmb..to de. 11.e ta.çôe-0 c.ome.11.c...ta..t-6 c.om a A11. -
ge.n.ün.a., po..t-6 que. c.e.11.tame.n.te. pon.te.n.c.,é.a.tüa. ma..t0'1.e.-O po-0-0..tb..tt..tda.de.-0 de. 
n.e.góc...to-0 c.om a Re.g..tão Sudoe.-0te.. 
Con.-6ide.11.a.n.do que., pe.to Con.vê.n...to, já ao n..tn.at do c.011.11.e.n.te. rrê-6 
te.11.e.mM que. e.ne.tua11. um pa.game.n.to, pte...tte.amM que. o P11.o jeto -6e.ja. a.p11.e.c...t~ 
do e.m 11.e.g,é.me. de. Ullgê.nc.-i.a. Ullge.~, com a c.on.voc.a.ção de. -6e-0-6ôe.-0 e.xÍJTíJIJ 
d..tn.M..tM. 
Con.tan.do c.om a a.p11.ova.ção da ma.té11..{_a., a.n.te. .{_pa.mo-0 a.911.ade.c...tme.!!:_ 
to-0 e. c.othe.mM o e.Yl.-6e. j o pMa. ap11.e.-0e.n.ta11. p11.ote.-0to-0 de. e.MÁ.ma e ap11.e.ço. 
Gab..tn.e.te. do P11.e.ne...tto Mun...tc...tpa,f. d ato B an.c.o, e.m 23 de. -0e. 
te.mb11.o de. 7.992. 
doa.n. 
a, 
., 
SDreleitura cJ/lbunicipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de !JJato 
PROJETO VE LEI Nº 13/92 
!Branco 
StiMULA: Raüfiiea Convênio fiikma.do peto Exeeutivo Mu- n~eipat eom a Câmaka de Comékeio e IndÚJ.i￾tkia Bkcv.iit-Akgenüna do E-6.tado do Pakaná. • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -.................................................. . Akt. 7º - Fiea kaüfiieado o Convênio fiikmado peta Exeeuü￾vo Munieipat, juntamente eom a A-6-6oeiação Comekeiat e Indu,t,tkiat de Pa 
to Bkaneo e a Câmaka Júniok de Pato Bkaneo, eom a Câmaka de Comékeio 
e Indá-6tkia Bkcv.iit-Akgenüna do E-6.tado do Pakaná, que ekia o E,t,ekitókio 
Regional do Sudoe-6te do E-6.tado do Pakaná da Câmaka de Comékeio e Indá-6-
tkia Bkcv.iit-Akgenüna. 
Akt. 2º - E-6.ta Lei entkaká em vigok na da.ta de ,t,ua pubtiea￾ção, kevogada-6 cv., di-6po-6içõe-6 em eontká.kio. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. S\-. 
Ilirio Antonio Toniolo 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
As Comiss5es de JUSTICA E REDAC~O e 
DE H~RITO, por seus integrantes adiante assinados, vim 
respeitosamente à V. Exa. apresentar as seguintes emendas 
aditivas ao Projeto de Lei nQ 73/92. 
EMENDA ADITIVA NQ 01: 
Inclui um parágrafo 0nico ao art. 1Q do Projeto 
nos seguintes termos: 
·' P <:\ r á ~;J , .. <:i. f o ü n i e: e> . A r <:\ t :i. f i e: ::1. ç ~{o <:\ q u. (": ~; 1:.-:: r 0: f "'~ r· 0: o 
''c<:i.pu.t'' dr;.~~:;t*:: a·.-tigo fie<:.. cond:i.cion::~.d::~. à inclu~:;~~o .1.e cl:::í.u~:;ul<:i. qu*:: 
i n ~; t :i. t u <i\ <:\ o b r i 9 <:\ t o r :i. 1:: d :::\d E: d r:: p r· e s t <':). 1.;: ã e> /\.i:Lii:i.1M;T,,{é. <:). d .:,.: e Cl n t <:i. s; , 
perante o Executivo Municipal da aplicaçio das verbas destinadas 
pelo Município de Pato Branco ao Escritório Re9ional previsto no 
t: ~::r mo d t!t e on v~~n i o·· . 
EMENDA ADITIVA NQ 02: 
Inclui um novo artigo com o seguinte teor: 
''Ai·t. . .. O cclnvf:n:i.o con~::.t<:i.nt•::: d(J art. i~.?. p::,1.~:;~;;a <;.. 
o corpo da presente Lei, devendo permanecer apenso à 
Pato Branco, 29 de setembro de 1992. 
( e •. t t :::1.n :i. 
,4t7d. /Jl/e~d~' f..IJ.lr~:tcl NJ.ch0:l le 
d#~~;,/ Cl ~:F d. r· F"' . , <JVJ.S '€. \"'(J .li!!: ::~V•:'!.·'f'l 
Rua Arariboia, 491- Te,~fax (0462) 24-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS 
PROJETO DE LEI NQ 73/92 
S~MULA: Ratifica convênio firmado pelo Executivo 
Municipal com a Cimara de Comircio Ind~stria Brasil-Argentina do 
Estado do Paraná. 
Esta Comissão, analisando o Projeto em tela, emite seu 
parecer favorivel à sua regimental tramita~ão. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de setembro de 1992. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
t 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI NQ 73/92 
S~HULA: Ratifica convinio firmado pelo Executivo 
Municipal com a Cimara de Comércio Inddstria Brasil-Argentina do 
Estado do Paran,. 
P A R E C E R 
Ante o desencadeado e irreversível processo de abertura 
da economia mundial, o Brasil nio poderia ficar na contra-mio da 
histdria e, em louvivel P promissora iniciativa, corroborada 
pelos demais países do Cone Sul, articulou o MERCOSUL , cuja 
implantaçio definitiva representa a redenção econ8mica dos países 
dele integrantes. 
Pato Branco, pela sua privilegiada localização geogr~fica, deve buscar posicionamento que no futuro possa lhe 
render dividendos no plano de seu desenvolvimento. 
Assim pois, a iniciativa do Executivo reveste-se de 
grande alcance e visão administrativa. 
Outrossim, sob os aspectos jurídico e formal nada obsta 
que a matiria tenha a sua regimental tramitação. 
Acrescente-se ainda, que entendemos justa a preocupaçio 
manifestada pela Comissão de Hirito em seu parecer, de sorte que 
recomendamos que a mesma patrocine emenda visando estabelecer 
critérios e instrumentos de presta~ic de contas das aç5es do 
escritório de representação da Cimara de Comircio P IndJstria 
perante o ExP utivo ou Legislativo Municipal, visto que o CC)l'lV(~n io só ~;:,(·'? ,j:ust. i-f:i.c::.~. t endc:1 .. ··~:;e 1;,;·m v:i.·fü.t <':l. O'::> int 1;::rc?s'::;~-::-:,; do 
Munic{pic> d~ .. afo Br·anc:o. 
~:iH,J. 
setembro de 1992. 
P[IS 
fltd~ efe41f( IhJ.0~to h!H:hi;-~lli!:~ 
PMDB 
c~~:Fáveri PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
j_ 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
~OMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 73/92 
súmula Ratifica Convênio, firmado pelo Executivo Muncipal, com a 
cãmara de Comér~io e Industria Brasil-Argentina do estado 
do Paraná~ 
ANÁLISE Busca o executivo, com base no convenio firmado entre es￾te e a entidade acima referida,a ratificação do mesmo. 
PARECER 
O Convênio, base das d~terminações da presente matéria, 
visa incrementar as re~ãÇÕes comerciais e industriais en￾tre os dois países visando a política de relacionamento 
nece~sária para a concecussão do Mercosul. 
Esta Comissão, analisando a presente matéria,entende a 
importancia da mesma , contudo ressalta e encaminha para 
a comi ssao de j su tiça e redação algumas preocupações, qup 
para o bem da decisão da Casa, são importantes serem escla￾recidadas, tais como: 
a)Há necessidade de participação da' entidade representa￾tiva da industria e comércio local e também do ~lube de ser 
viço mencionados no Art. 1º ? 
b)Em nenhum momento, no texto da Lei, é previsto qualquer 
~ipo de prestação de contas por_ parte do futuro escritório 
de representação da Câmara de Comércio e Industria. 
c) O projeto de Lei, também não prev~ um prazo para a 
inscrição das empresas interessadas em número de cem , 
que entendemos,seria o numero mínimo para manter o 
funcionamento do referido escritório de representação. 
Diante de tais questionamentos, solicitamos a Comissão de 
Justiça e Redação seu posicionamento. 
Ademais , julgamos haver mérito neste projeto, tendo em 
vista a necidade de fomentar o intercâmbio com a Argentina 
especificamente nos setores industrial e comercial. 
F~vorável, com base no artigo 66 do regimento Interno. (ª,);º B{\nco em, 27 _ de__set_emb, o de 1992 
,)<~,L~~ l~\J..~ (~,:__ "\ ( , lNereu· Faustino Ceni ~, 
' JP~e · nte (PC do B '-\ 
',\ · ~aft::} PMdJ 
' radi Francisco Caldatto 
(PMDB 
so Carnei_r.o"de Oliveira .,.,_,._ ....... ---·-· ..... -----·--·· 
,PL) 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
. 
• 
íPrefeítura 1flunicipal de ~ato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TBlUIO DE CORVIRIO QUB BNTRB SI PAZEM 
A ClMARA DE COMIRCIO E nmOsTRIA BRA 
SIL - ~IRA, DE UM LADO, E, DE 
OUTRO LADO, O MURIC1PIO DE PATO BRAN 
CO, & ASSOCIACIO COMERCIAL E INDUS -
TRIAL DE PATO BRANCO E A c1MARA JO￾BIOR DE PATO BRANCO. 
Pelo presente Termo de Convênio, a clMARA DE COMIR 
CIO E IllDOSTRIA BRASIL - ARGENTINA, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede e foro à Rua Camões, 1275, em Curitiba, Esta￾do do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, Sr. 
JUAN JOS! ALBINO PACBIANA, argentino, casado, empresário, resi￾dente em Curitiba, Estado do Paraná, como PRIMEIRO CONVENENTE,e 
o MUNIClPIO DE PA'i'O BRANCO, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede e foro à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco , 
Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Munici￾pal, Sr.CLÕVIS SANTO PAOOAN, brasileiro, viúvo, empresário, re￾sidente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, à ASSO￾CIAClO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATO BRANCO, pessoa jurídica 
de direito privad.:::, com sede e foro à Rua Xavantes, 315,em Pa￾to Branco, ELJtado do Paraná, neste ato representada por seu Pr~ 
sidente, Sr. llUMBBR'i'O PAULO PEIUU, brasileiro, casado, empr~sá￾rio, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná,e 
a clMARA JÕNIOR DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito pri￾vado, com sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Para￾ná, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ITAMIR VIOLA, 
brasileiro, solteiro, analista de sistemas, residente e domicili 
ado em Pato Branco, Estado do Paraná, como SEGUNDOS CONVENBNTES1 
atentos à importância do rol de interesses empresa￾riais que cumpre aos Convenentes defender relativamente ao desen 
volvimento do intercâmbio comercial e industrial entre Brasil e 
Argentina1 
na busca do processo de integração do Mercado Comum 
do Sul - MERCOSUL, objetivando substanciais benefícios às socie￾dades de ambos os pa.ises em seu conjunto, apesar dos grandes de￾safios que apresenta para a superação dos naturais obstáculos que 
tal proaea10 dev• on!rontarr 
• 
. 
. 
'Prefeitura 1flunícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de ~ato 13ranco 
e considerando que além do Tratado em vigor entre 
esses países, ou da vontade política de ambas as nações, é re~ 
ponsabilidade das Autoridades Comunitárias promoverem ações no 
sentido de consolidar o processo de intercâmbio comercial e 
industrial, celebram o presente Convênio em busca dos objetivos 
a seguir enumerados e mediante as cláusulas adiante estabeleci￾das: 
PRJ:MBIRO: Realizar todo o tipo de ações e gestões tendentes a 
fortalecer o processo de integração entre os países com vistas 
a uma exitosa participação dentro do MERCOSUL e do Mercado In￾ternacional. 
SEGUNDO: Promover a aproximação dos setores empresariais brasi￾leiros e Argentinos. 
TERCEIRO: Incrementar o comércio bilateral. 
QUARTO: Fomentar a implantação de empresas binacionais, a reali 
zação de "joint-ventures• e o intercâmbio empresarial entre os 
países. 
QUIN'l'O: Promover a utilização das capacidades ociosas recípro￾cas, sob regime de consórcios, serviços industriais e outras 
formas de associação. 
SEXTO: Intercambiar experiências e cruzar informações de cará￾ter estatístico, econômico, financeiro e comercial, tanto do￾cumental como temático, assim como estudos, investigações e 
bibliografias com o fim de apoiar aqueles que operam no comér￾cio internacional. 
SITDIO: Organizar em forma conjunta cursos, seminários, confe￾rências, palestras e reuniões tanto a nível setorial como in￾tersetorial. 
OITAVO: Fomentar e colaborar, dentro das possibilidades exis￾tentes na participação das empresas dos paises em feiras e ex￾posições que realizem, dando-lhes assessoramento e buscando 
contrapartidas empresariais. 
RONO: Organizar missões comerciais e rotas de negócios, in￾cluindo missões individuais e assistência aos empresários de 
ambos os países. 
DAcDIO: Estabelecer planos de cooperação técnica horizontal e 
contribuir para a capacitação de funcionários das partes conv~ 
niadas com a finalidade de obter melhor serviço as suas comuni 
dades exportadoras. 
/ I, 
"Prefeitura 11lunícípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
DlcDIO PRDIBIRO: Designar a c1MARA DE COMIRcIO E INDt>STIUA BRA￾SIL- ARGENTINA DO ESTADO DO PARANÃ como correspondente dos SE￾GUNDOS CONVBRENTES perante as relações comerciais com a Argenti￾na. 
OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONvENENTE 
CLlUSULA PRIMEIRA: Ao PRIMEIRO CONVENENTE compete promover o es￾tímulo ao desenvolvimento do intercâmbio comercial e industrial 
entre a Argentina e a Região Sudoeste do Estado do Paraná, atra 
vés do estudo e difusão da legislação aduaneira; promoção de su 
gestões e fornecimento dos subsídios necessários ao aprimoramen 
to e facilitação das atividades empresariais voltadas ao inter￾câmbio comercial e industrial; promover a aproximação dos indus 
triais, produtores, comerciantes, agentes auxiliares do comércio 
exterior, pessoas físicas ou jurídicas interessadas no interc~ 
bio comercial e industrial entre o Brasil e a Argentina, prestan 
do, enfim, todos os serviços inerentes às finalidades do mesmo. 
CLl.OSULA SEGUNDA: Pu:.:a prestar os serviços constantes da cláusu 
la anterior, o PRIMEIRO CONVENENTE fica obrigado a treinar, su￾pervisionar e a~~es~orar o pessoal que os SEGUNDOS CONVENENTES 
designarem para atender Escritório Regional representativo do 
PRIMEIRO CORVENENTE, bem como prestar todo o suporte técnico e 
administrativo necessário ao bom desempenho das atividades para 
as ~uais o Escritório se destina. 
OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONVENENTE 
Cl..&OSULA TERCEIRA: Em contrapartida dos serviços que o PRIMEIRO 
CONVBllBllTB se obriga a prestar, os SEGUNDO CONVBNBNTES, através 
do JIONIC1PIO DB PA'.fO BRANCO, pagarão ao PRIMEIRO CONVENENTE a 
quantia de Cr$ 17.458.800,00 ( Dezessete milhões, quatrocentos 
e cincoenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) mensais, reajus￾táveis com base na Taxa Referencial de Juros Diária - TRD, ou 
outro índice oficial que vier a substitui-la, vencíveis a partir 
de 30 de setembro de 1.992. 
CLlOSULA QUARTA: Obrigam-se os SEGUNDOS CONVENENTES a destinar 
e custear todos os recursos humanos necessários à implantação e 
manutenção do Escritório Regional referido na Cláusula Segunda, 
rPrefeífura '7flunícípal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
assim como equipá-lo com todos os instrumentos necessários ao 
desempenho de suas atividades. 
CLAUSULA QUIB'l'A: Os SBGUIJDOS CONVBNBN'l'BS se obrigam a obter as￾sociados ao Escritório Regional, em número mínimo de 100 (cem) 
empresas e/ou pessoas físicas interessadas nos objetivos do 
presente Convênio. 
OBRJ:GAÇÕES GERAIS 
CLA.USULA SEXTA: A indicação e a seleção do pessoal encarregado 
de atender o Escritório Regional será feita em conjunto pelo 
MONIC1PIO DE PATO BRANCO e pela ASSOCIAçAo COMERCIAL E nmus￾TRIAL DE PATO BRANCO, cuja avaliação do aproveitamento do 
treinamento a que se submeterão junto ao PRIMBIRO COJilVEHEN'.l'E 
será feita exclusivamente por este. 
CLAUSULA S.ITIMA: As despesas de locomoção e estadia do pessoal 
encaminhado para treinamento ficam a cargo do Escritório Regio 
nal. 
CLAUSULA OITAVA: O MONIC!PIO DE PATO BRABCO arcará com o pa￾gamento constante da Cláusula Terceira até que o Escritório Re 
gional consiga os associados necessários à satisfação desse en 
cargo. Na medida em que empresas e/ou pessoas físicas forem se 
associando, o Escritório Regional assumirá proporcionalmente ao 
número de sócios o pagamento da importância respectiva ao PIU￾MBIRO CONVBNBNTE, cujos valores serão abatidos da participação 
do MUNIC1PIO DE PATO BRANCO. 
DISPOSIÇÕES Pzt.UUS 
CLA.USULA RORA: A CONVENENTE clMARA J1JNIOR DE PATO BRANCO par￾ticipa deste Convênio com a finalidade específica de, no caso 
de afastamento da CONVENENTE ASSOCIAÇ.lo COMERCIAL E DmUSTRIAL 
DE PATO BRANCO do presente Convênio, assumir as obrigações que 
a esta competem. 
CLAUSULA D:ICDIA: O presente Convênio vigorará por prazo indeter 
minado, iniciando-se a partir da data de sua celebração, pode~ 
do ser rescindido por inadimplemento de qualquer das partes ou 
por denúncia das mesmas, caso em que aquele que assim desejar 
deverá comunicar por escrito aos demais com 60 (sessenta) dias 
'Prefeitura 1tlunícípal de 'Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de antecedência. 
E assim, por estarem certos e conveniados, obriga~ 
do-se mutuamente ao fiel e integral cumprimento de todas as 
obrigações decorrentes do presente Convênio, firmam-no em 5 
(cinco) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas adi￾ante assinadas. 
~anco, 18 de setembro de 1.992. 
e.AMARA DE COMIRCIO INDOSTRIA BRASIL-ARGENTINA 
DO BSTADO DO P.ARAld. 
ana - Presidente. 
Prefeito Municipal. ~ 
- C1óvis<Znt Padoan 
~~v~ 
AL E DIDUSTRIAL DE PATO 
Presidente. 
/ 
TESTEMUNHAS: 
~C-
/~~ 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paruná 
ASSESSORIA' JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei em téla, busca o 
Executivo Municipal autorização legislativa, para ratificar convênio 
firmado com a câmara de Comércio e Indústria Brasil -Argentina do Es￾tado do Paraná. 
A proposição tem por finalidade, através de 
convênio firmado, criar o Escritório Regional do Sudoeste do Paraná 
da Câmara de Comércio e Industria Brasil - Argentina do Estado do Pa￾raná, visando intercâmbio comercial e industrial entre os dois paises, 
como forma de integração ao Mercado Comum do Sul - ME'HCOSUL. 
A matéria em questão encontra amparo no artigo 
47, inciso XII da Lei Orgâ~ica Municipal e no parágrafo Único, do artigo 
23 da Constituição Federal, estando portanto, apta a sequir sua reqimen￾tal tramitação, cabendo ao douto Plenário desta Casa, apreciar os termos 
do convênio firmado entre as partes (Documento em anéxo), conforme deter￾mina o inciso XIX do artigo 14 da Lei Org~nica Municipal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de setembro de 1.992. 
Assessor Jurídico 
~ .. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poronó 

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