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materia nº 74/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaAutoriza doação de imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Pato Branco.
native_id23123

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1158, de 21 de outubro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

. 
1. 
' -
rJJ[ u n i e i p a L de Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI t~º 74/92 
S~mula: Autoriza a doação de imÓvel a Ordem dos Advogados do 
Brasil, sub-seção de Pato Branco • 
• • • • • • • • • • • i' •.•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doa￾ção da Chicara nº 71-J, com area de 2.780,00m2 e da Ch~cara nº 71-L, com area de 
2.068,SOm2 matriculadas, respectivamente, sob nº 22.910 e 22.911 junto ao Cart~rio 
do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, a 
Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco. 
Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei 
fica condicionada ao seguinte: 
I - Destinação do im~vel exclusivamente ao uso da Sub-seção de 
Pato Branco da Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele seja construida a sede 
da mesma; 
II - Inalienabilidade permanente; 
III - Prazo de dois (2) anos para a construçao da Sede da sub-se￾çao; 
IV - Outorga da escritura p~blica de doação somente apos a con￾clusão da Sede da Sub-seção; 
V - Reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de 
qualquer das condiçoes constantes desta Lei, com a perda total das benfeitorias nele 
existentes. , [ - Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas as disposições em contririo. 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
,,Prefeítura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
?rlunícípal de 
MENSAGEM NP 058 / 92. 
ExcelentíssilTD Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cáfrara lvttnici￾pai de Pato Branco. 
Fazerros uso da presente fvt=nsagem para encaminhar à esta Co￾lenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que solicita autorização le￾gislativa para fazer a doação da Chácara nP 71-J, can 2.780,00m2 (dois mil 
e setecentos e oitenta rretros quadrados), e da Chácara nP 71-L, can área de 
2.068,50m2
, (dois mil, sessenta e oito rretros vírgula cinquenta centírretros 
quadrados), rre.triculadas, respectivarrente, sob n!!s 22.910 e 22.911 junto 
ao Cartório do 1!! Ofício do Registro de Irróveis desta Cararca, à Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
A doação proposta decorre do pleito que nos é feito pela Oi 
retoria da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, que pretende 
usar os irróveis para construir a Sede da Subseção local, que congrega todos 
os advogados das Cararcas de Pato Branco,Palrre.s, Clevelândia, lvángueirinha, 
Coronel Vivída e Chopinzinho, n1JTJ total de rre.is de 200 bacharéis. 
No Projeto estão previstas todas as condições necessárias à 
garantia do curprirrento da finalidade da doação, caro se observa do 
do seu artigo 2!!. 
teor 
Contando cana aprovaçii:Jda rre.téria, anteciparros agradecirre'..!_ 
tos e colherros o ensejo para renovar protestos de estirre. e consideração. 
Gabinete do Prefeito lvttnicipal de Pato Branco, 1em 16 de se 
terrina de 1. 992. 
Clóvi s 
FREFEI 
íPre/eitura 1flunícípal de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJEW fE LEI NP 74/92 
SLlvUA: Autoriza a doação de irróvel à Ordem dos Advo￾gados do Bras i J. 
........................................................ 
Art. 1'! - Fica o Executivo /l.4Jnicipal autorizado a fazer 
doação da Chácara n'! 71-J, can área de 2.780,0frn2 (dois mil setecentos e 
oitenta rretros quadrados), e da Chácara nP 71-L, can área de 2.068,5frn2 -
(dois mil, sessenta e oito rretros vírgula cinquenta centírretros quadra￾dos), rTBtriculadas, respectivarrente, sob nP 22.910, 22.911 junto ao Cartó 
rio do 1P Ofício do Registro de Irróveis da Cararca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, à Ordem dos Advogados do Brasi 1. 
Art. 2'! - A doação de que trata o artigo anterior desta 
Lei fica condicionada ao seguinte: 
I - Destinação do irróvel exclusivarrente ao uso da Subse￾ção de Pato Branco da Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele 
construída a sede da rresrTB; 
II - Inalienabilidade perrTBnente; 
seja 
III - Prazo de dois (2) anos para a construção da Sede da 
Subseção; 
IV - Outorga da escritura pública de doação surente após 
a conclusão da Sede da Subseção; 
V - Reversão do irróvel ao doador em caso de inadirrplerre'!._ 
to de qualquer das condições cosntantes desta Lei, cana perda total das 
benfeitorias nele existentes. 
Art. JP - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei: 74/92 
Súnula: - Autoriza a doação de imÓvel à Ordem dos Advogados do Brasil 
PARECER 
, ' A presente matéria preenche os requisitos de om:iem:d:egal 
gimental tramitação. 
necessarioti a sua re￾Entretanto, necessarié1 se faz una emenda Elàitltva de ordem redacional, a fim 
de corrplmentar a denominação da donatária, acrescentando-se o termo SUB-SEÇÃO 
DE PATO BRANCO, t4 na SÚnula, quanto no artigo 12, posto que a doação des￾tina-se à Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco. 
Assim pois, requer seja submetida à apreciação do plenário as seguintes emendas 
aditivas. 
EMENDA ADITIVA N2 : 01 
A súnula doprojeto de Lei 74/92 passa a vigir com a seguinte redaçao: 
.USUMULA. - Autoriza a doação de imÓvel à Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção 
de Pato Branco." 
EMENDA ADITIVA N2 02 
O artigo 12 do Projeto àe Lei n2: 74/92 passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 12 - Fica o E«ecutivo Municipal autorizado a fazer doação da chácara n2: 
71-J, com área de 2. 780,00n2 e da Chácara n2: 71-L, com área de 2.068,50n2 
matriculadas, respectivéjluenL~, sob n2: 22.910,e 22.911 jun:to ao Cartório do 
12 Oficio do Registro de ImÓveis da Comarca de Pato Branco, EStaao do Paraná, 
à Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco. 
Pelo sto e consideradas as emendas acima, entendemos que a matéria tem con-
, 1 , -
ç 7 de sel'C 0
á!>I'eeiada peil;<il'o~ail0$.ii;);i6asa de Leis. 
ani c~/!n J /t~J vft··wA - ~leto Nichelle 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
Estado do Pa:raqa 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS 
A Comissão de Finan,as e Or,amentos, dentro das 
atribuiç5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de 
Leis, analisando o Projeto em tela, emite seu PARECER FAVOR~VEL a 
aprovação legal e regimental do mesmo. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de outubro de 1992. 
j.0 
Rua Arafilhola, 491 - Tslsfax (0462) 24-2243 
Câmara ?flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PAltEC&a AO·PRG.IETO DE LEI NI 74/12 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRA￾ANÃLISE: 
PARICIR: 
Rua Ararigbóia, 491 
.. ~. Subaeaaão de Pato Branco. 
Buaca o Executivo Municipal autorização Legislativa pa￾2 
ra doar a chácara n• 71-J com 2.780,00 m para entidade 
acima deacrita. Eata COlliasão .. àtiaando a ~sente •ª~ 
, - teria percebe que a iniciativa da pleiteada doacao par￾tiu da própria benificiaria através de of'Ício ao laecu￾tivo llunicipal protocolado sob a• 141644. Em audiência 
com oa representantes da OAB estes ae COllPl"Olleter.. a 
edirtoal sua aede aecial e cumprir a lei de doação em 
sua inteara. 
Di•t• do acima exposto e COll baae•naa determinações do 
Art. 66 dó R•simento 1 Ilnterno·terneceaos parecer .. :f"avora￾vel a aprov.ação .·da ..... ,é1ra ea ap11e90. 
B to Br11neo, 15 .. eut.-.ro de'1991. 
º r ~.#.J/J .#; ~JLr""'..e1~~ 
..... 
"': >" ~. tft_...,__-.:___----r￾PL 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal autori2a,io legislativa 
para doar imóveis de propriedade do munic1p10 à Ordem dos 
Advogados do Brasil, para constru,lo da sede da subseçlo de Pato 
Bn.-\nco d<:\ OAB. 
A proposição imp5e à donatária as condi~5es básicas 
para a efetiva~ão de doa~5es de imóv•is p~blicos. 
s~:n~uil￾1 i;~g ;:\is; . 
Dh'\nt€~' cfj.!!;sc>, 
i:>U:c:\ r<-?9 :i.ment <:\ 1 
a matiria em questão encontra-se apta a tramita~ão, por embasar-se em preceitos 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 05 de outubro de 1992. 
:d:..~~-C.:kli!.:::kf:b~~, Q_ 
Rc>!!>ário 
Rua Araribola, 491 - T alsf a~ (0482) 24-2243 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
SUBSEÇÃO DE PATO BRANCO - PR 
SALA DOS ADVOGADOS J,AMAHTINE Al.'Gl'STO 
Of. s/n. PATO BRANCO, 14 de setembro de 1992. 
PREFEllURA MUNICIPAL Of PATO BRANCO 
M 141644 
EXMO. SR. 
CLÓVIS S. PADOAN 
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Senhor Prefeito: 
A Ordem dos Advogados do Brasil, sub -
seção de Pato Branco, representada pelos advogados adiante subscritos, e· em ' 
conformidade com os entendimentos já mantidos com Vossa Excelência, solicita￾lhe seus valiosos préstimos no sentido de viabilizar a D O A Ç Â O de O 1 (um) im 9_ 
vel a fim de que possa edificar sua sede própria. 
Vossa Excelência é conhecedora da defi 
ciência a qual encontra-se nossa classe, quanto a instalações próprias, não obs￾tante o elevado número de inscritos em Pato Branco e região, razão pela qual, 
somos convictos de que nossa rolicitaçãoserá prontamente atendida. 
e ertos de contar com sua sempre aten -
ção, expressamos votos de apreço e consideração. 1 
, N.º 66 - FONE (0462) 24-5448 - PATO BRANCO - PARANÁ 
/. 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
SUBSEÇÃO DE PATO BRANCO - PR 
SALA DOS ADVOGADOS LAMAR'l'INE AUGUSTO 
• 
• 
TRAVESSA GOIÁS, N,9 66 - FONE (0462) 24-6448 - PATO BRANCO - PARANÁ 
- -
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e.a.e. n 1ao 1a1;0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OS V A L D O A R A N H A, 697 
(REGISTRO GERAL) (-__ :~:_HA __ ) 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. f. 005845179-04 
BRICA 
MATRÍCULA N~ ??.g10 
20 do julho de l.990. • .;:;,-~ /7 
J'.'.OVEL StJF•JRP1
.r:o - Ch:icum nO'Tl-~)(setenta e u:;i-J), situ:ida no distrito de;;ta ci--
dnde de Pat~ .Branco, contendo a or~a de 2.780,00:~2 WOIS t!IL, SETECE!:TOS E OH.Bl:TA 
?.ZTitOS QUAD:iiADOS ), sc:n bcnfei torios, dentro dos set;uintes li:r.i tes e e onfroot-:i ;:~:;: 
ll0i~1'E: con a rua Marília com 40,oco; SUL: cvm a chácara n~82 ce:m 401 0C>.n; LEST.S:cco 
a chÓca ra n '71-L com 69, OOm; CEST't:: com a c:!':áca :ra n º71-I Cjm 701 OO=;. As mediãas e 
confrontações foram foniecidas p~las >artes contratant&s de acordo com o pr~vicen￾to nº356, capitulo "f:'J, ser;ão III, item 5.1 de 27.07.84 as quais ass~~iram in:eira, 
responsabilidade pelo suprimento. hef• Mat. R.2 e AV.4-e.134 do livro nto2 1 dest~, 
O:ficio. • · 
PHOPIGE'.!'f.F.I:.: P.~FEITUW. !.?JNICIPAL DE PATO BRAl:OO, pessoa jurídica de direito pÚ--
blico inte.i.rio, :knsc!'ita n:i CGC/1.:F sob nV76.994.~48/000l-54. 
,_,, ________ . 
1 o OF:cio D:'! !·!'::G:smo CEML 
PL': IMÓ'IE!S 
l'2"Prto ni;; ~A fll~.\s 
• . 'rilul:ir 
CERTIFICO qi:a á presenta fo:ocópia o reprodu￾çfo f.d d.'1 mn!rr~a n!.~~-ft;· .. :::·1 
.......... rq.'. ... ~f~,J.~ ... .... ~ ..... ~ .......... : ................ . Or'1CIN.. 
---·--··--··-·· 
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-·-· . . 
r- - 77 ·7üo 1~-11 ono1 ~;i Pl:DRO e: !:>.t\ F:JilAS . 
t• OFICIO DE. necum10 GF.ílAI.. OE IMÓVEi ~ . ~ 
-" 11111' Osv~lddi.rnn!ia• '117 ·CiEfD~.soo, . 
.,/ 
L.. tAro JlaANCO • l'4 
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1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
e. o. c. 77. 780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6~ 
TITULAR: 
PEDRO OE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de julho de l. 990. 
(REGISTRO GERAL] [-__ :~:_HA-=) 
MATRÍCULA N~ 22 •
911 
~e/~ ~ .. -4. <--~ .... - ·z""'·~ ...,. ::í/" v .. f.: 
HW\"EL S~3t::·~B',NO - Chácara n 071-L(se tenta e Ll'll-1), si t d.:rno diztrito desta cidodo 
de Foto :Branco, contendo a área de 2.060,50:12 {DOIS !HL, SES :EliTA E OITO t.:STROS0 
E = 
CIUQU:S!JTA 2:EllTl!8Ti1.0S QU/i.DitAD03 )t sem benfeitorias, dentro d:is se9uintcs lir.?i tec e 
confrontaçoes: NOHTE: com a rua l.arilia com 30,0Cb; SUL: co:c a chácora nc-a2 cem --
30,oe>.:i; LE::'i'B: com a rua João Lorn com 60,9C>.n; OESTE: co:n a chÓcora nQ']l-J com --
69,0C>.n. 1.s medidas e con!rontaç~es foram fornecidas pelos p:.irten contratontez de -
acordo ccn o provimento nº356, capitule xV, seção III, icem 5.1 de 27.C17.84 as q~ 
quais assu:r.iiur:i inteira reEponsabilidade pelo su~rimento. hef. !.at. R.2 e J..V.4- --
8.134 do l~vro1nº02, deste Oficio. · 
PROPhI~TÁ!:J.!..: .i..EFEITU?J. MUh'lCIPAL DE PATO BRANCO, pess~a jundica de direito pu-
'bli,co inarno, nscrita no CGC/!.:F sob nQ 76.994.448/0001-54· 
.. ' . 
" 
·-··~ 
.. 
Jh.1:l c~·1-:1r!.., ,·.~,.,,•1~. LH 
• ci::i> es.s;o . 
·· L J"t .. ...)'11Td t:.-:A•.•..;o. 1'.íl, 
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I 
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N 
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x. 
r. 
e 
r-
)> 
t. 
·.· ., , :> 
1 
... -.. c:.rr:11s: NO Vl'RC:n. ---
~f PREFEITURA 
'~j ~ 1 
MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA 
Q U 1 DR A li. E.E.({ · 
ESC. 1: 1.000 LOTº ... ····························-·······--·-·--···················ANT. OU ADRA ______________ ·--------------·-·-·-----··············-- ..... 
1' 
·~ ·.p . 
... 
'"" . ' 
. .
. ·-. 
... 
. .... 
CHÁ. 71- A 1, A,B,C,O, E,F, 6,H, l,J, L. 
. . ,• 
. ... -
/ 
; 

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