.
1.
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rJJ[ u n i e i p a L de Pato 13ranco
PROJETO DE LEI t~º 74/92
S~mula: Autoriza a doação de imÓvel a Ordem dos Advogados do
Brasil, sub-seção de Pato Branco •
• • • • • • • • • • • i' •.••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação da Chicara nº 71-J, com area de 2.780,00m2 e da Ch~cara nº 71-L, com area de
2.068,SOm2 matriculadas, respectivamente, sob nº 22.910 e 22.911 junto ao Cart~rio
do lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran~, a
Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco.
Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei
fica condicionada ao seguinte:
I - Destinação do im~vel exclusivamente ao uso da Sub-seção de
Pato Branco da Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele seja construida a sede
da mesma;
II - Inalienabilidade permanente;
III - Prazo de dois (2) anos para a construçao da Sede da sub-seçao;
IV - Outorga da escritura p~blica de doação somente apos a conclusão da Sede da Sub-seção;
V - Reversão do imóvel ao doador em caso de inadimplemento de
qualquer das condiçoes constantes desta Lei, com a perda total das benfeitorias nele
existentes. , [ - Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao,
revogadas as disposições em contririo.
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
,,Prefeítura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
?rlunícípal de
MENSAGEM NP 058 / 92.
ExcelentíssilTD Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cáfrara lvttnicipai de Pato Branco.
Fazerros uso da presente fvt=nsagem para encaminhar à esta Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para fazer a doação da Chácara nP 71-J, can 2.780,00m2 (dois mil
e setecentos e oitenta rretros quadrados), e da Chácara nP 71-L, can área de
2.068,50m2
, (dois mil, sessenta e oito rretros vírgula cinquenta centírretros
quadrados), rre.triculadas, respectivarrente, sob n!!s 22.910 e 22.911 junto
ao Cartório do 1!! Ofício do Registro de Irróveis desta Cararca, à Ordem dos
Advogados do Brasil.
A doação proposta decorre do pleito que nos é feito pela Oi
retoria da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, que pretende
usar os irróveis para construir a Sede da Subseção local, que congrega todos
os advogados das Cararcas de Pato Branco,Palrre.s, Clevelândia, lvángueirinha,
Coronel Vivída e Chopinzinho, n1JTJ total de rre.is de 200 bacharéis.
No Projeto estão previstas todas as condições necessárias à
garantia do curprirrento da finalidade da doação, caro se observa do
do seu artigo 2!!.
teor
Contando cana aprovaçii:Jda rre.téria, anteciparros agradecirre'..!_
tos e colherros o ensejo para renovar protestos de estirre. e consideração.
Gabinete do Prefeito lvttnicipal de Pato Branco, 1em 16 de se
terrina de 1. 992.
Clóvi s
FREFEI
íPre/eitura 1flunícípal de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJEW fE LEI NP 74/92
SLlvUA: Autoriza a doação de irróvel à Ordem dos Advogados do Bras i J.
........................................................
Art. 1'! - Fica o Executivo /l.4Jnicipal autorizado a fazer
doação da Chácara n'! 71-J, can área de 2.780,0frn2 (dois mil setecentos e
oitenta rretros quadrados), e da Chácara nP 71-L, can área de 2.068,5frn2 -
(dois mil, sessenta e oito rretros vírgula cinquenta centírretros quadrados), rTBtriculadas, respectivarrente, sob nP 22.910, 22.911 junto ao Cartó
rio do 1P Ofício do Registro de Irróveis da Cararca de Pato Branco, Estado
do Paraná, à Ordem dos Advogados do Brasi 1.
Art. 2'! - A doação de que trata o artigo anterior desta
Lei fica condicionada ao seguinte:
I - Destinação do irróvel exclusivarrente ao uso da Subseção de Pato Branco da Ordem dos Advogados do Brasil, para que nele
construída a sede da rresrTB;
II - Inalienabilidade perrTBnente;
seja
III - Prazo de dois (2) anos para a construção da Sede da
Subseção;
IV - Outorga da escritura pública de doação surente após
a conclusão da Sede da Subseção;
V - Reversão do irróvel ao doador em caso de inadirrplerre'!._
to de qualquer das condições cosntantes desta Lei, cana perda total das
benfeitorias nele existentes.
Art. JP - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei: 74/92
Súnula: - Autoriza a doação de imÓvel à Ordem dos Advogados do Brasil
PARECER
, ' A presente matéria preenche os requisitos de om:iem:d:egal
gimental tramitação.
necessarioti a sua reEntretanto, necessarié1 se faz una emenda Elàitltva de ordem redacional, a fim
de corrplmentar a denominação da donatária, acrescentando-se o termo SUB-SEÇÃO
DE PATO BRANCO, t4 na SÚnula, quanto no artigo 12, posto que a doação destina-se à Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco.
Assim pois, requer seja submetida à apreciação do plenário as seguintes emendas
aditivas.
EMENDA ADITIVA N2 : 01
A súnula doprojeto de Lei 74/92 passa a vigir com a seguinte redaçao:
.USUMULA. - Autoriza a doação de imÓvel à Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção
de Pato Branco."
EMENDA ADITIVA N2 02
O artigo 12 do Projeto àe Lei n2: 74/92 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - Fica o E«ecutivo Municipal autorizado a fazer doação da chácara n2:
71-J, com área de 2. 780,00n2 e da Chácara n2: 71-L, com área de 2.068,50n2
matriculadas, respectivéjluenL~, sob n2: 22.910,e 22.911 jun:to ao Cartório do
12 Oficio do Registro de ImÓveis da Comarca de Pato Branco, EStaao do Paraná,
à Ordem dos Advogados do Brasil, sub-seção de Pato Branco.
Pelo sto e consideradas as emendas acima, entendemos que a matéria tem con-
, 1 , -
ç 7 de sel'C 0
á!>I'eeiada peil;<il'o~ail0$.ii;);i6asa de Leis.
ani c~/!n J /t~J vft··wA - ~leto Nichelle
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
Estado do Pa:raqa
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS
A Comissão de Finan,as e Or,amentos, dentro das
atribuiç5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de
Leis, analisando o Projeto em tela, emite seu PARECER FAVOR~VEL a
aprovação legal e regimental do mesmo.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de outubro de 1992.
j.0
Rua Arafilhola, 491 - Tslsfax (0462) 24-2243
Câmara ?flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PAltEC&a AO·PRG.IETO DE LEI NI 74/12
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRAANÃLISE:
PARICIR:
Rua Ararigbóia, 491
.. ~. Subaeaaão de Pato Branco.
Buaca o Executivo Municipal autorização Legislativa pa2
ra doar a chácara n• 71-J com 2.780,00 m para entidade
acima deacrita. Eata COlliasão .. àtiaando a ~sente •ª~
, - teria percebe que a iniciativa da pleiteada doacao partiu da própria benificiaria através de of'Ício ao laecutivo llunicipal protocolado sob a• 141644. Em audiência
com oa representantes da OAB estes ae COllPl"Olleter.. a
edirtoal sua aede aecial e cumprir a lei de doação em
sua inteara.
Di•t• do acima exposto e COll baae•naa determinações do
Art. 66 dó R•simento 1 Ilnterno·terneceaos parecer .. :f"avoravel a aprov.ação .·da ..... ,é1ra ea ap11e90.
B to Br11neo, 15 .. eut.-.ro de'1991.
º r ~.#.J/J .#; ~JLr""'..e1~~
.....
"': >" ~. tft_...,__-.:___----rPL
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
ASSESSORIA JURÍDICA
Busca o Executivo Municipal autori2a,io legislativa
para doar imóveis de propriedade do munic1p10 à Ordem dos
Advogados do Brasil, para constru,lo da sede da subseçlo de Pato
Bn.-\nco d<:\ OAB.
A proposição imp5e à donatária as condi~5es básicas
para a efetiva~ão de doa~5es de imóv•is p~blicos.
s~:n~uil1 i;~g ;:\is; .
Dh'\nt€~' cfj.!!;sc>,
i:>U:c:\ r<-?9 :i.ment <:\ 1
a matiria em questão encontra-se apta a tramita~ão, por embasar-se em preceitos
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 05 de outubro de 1992.
:d:..~~-C.:kli!.:::kf:b~~, Q_
Rc>!!>ário
Rua Araribola, 491 - T alsf a~ (0482) 24-2243
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO DE PATO BRANCO - PR
SALA DOS ADVOGADOS J,AMAHTINE Al.'Gl'STO
Of. s/n. PATO BRANCO, 14 de setembro de 1992.
PREFEllURA MUNICIPAL Of PATO BRANCO
M 141644
EXMO. SR.
CLÓVIS S. PADOAN
DD. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Senhor Prefeito:
A Ordem dos Advogados do Brasil, sub -
seção de Pato Branco, representada pelos advogados adiante subscritos, e· em '
conformidade com os entendimentos já mantidos com Vossa Excelência, solicitalhe seus valiosos préstimos no sentido de viabilizar a D O A Ç Â O de O 1 (um) im 9_
vel a fim de que possa edificar sua sede própria.
Vossa Excelência é conhecedora da defi
ciência a qual encontra-se nossa classe, quanto a instalações próprias, não obstante o elevado número de inscritos em Pato Branco e região, razão pela qual,
somos convictos de que nossa rolicitaçãoserá prontamente atendida.
e ertos de contar com sua sempre aten -
ção, expressamos votos de apreço e consideração. 1
, N.º 66 - FONE (0462) 24-5448 - PATO BRANCO - PARANÁ
/.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO DE PATO BRANCO - PR
SALA DOS ADVOGADOS LAMAR'l'INE AUGUSTO
•
•
TRAVESSA GOIÁS, N,9 66 - FONE (0462) 24-6448 - PATO BRANCO - PARANÁ
- -
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e.a.e. n 1ao 1a1;0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OS V A L D O A R A N H A, 697
(REGISTRO GERAL) (-__ :~:_HA __ )
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. f. 005845179-04
BRICA
MATRÍCULA N~ ??.g10
20 do julho de l.990. • .;:;,-~ /7
J'.'.OVEL StJF•JRP1
.r:o - Ch:icum nO'Tl-~)(setenta e u:;i-J), situ:ida no distrito de;;ta ci--
dnde de Pat~ .Branco, contendo a or~a de 2.780,00:~2 WOIS t!IL, SETECE!:TOS E OH.Bl:TA
?.ZTitOS QUAD:iiADOS ), sc:n bcnfei torios, dentro dos set;uintes li:r.i tes e e onfroot-:i ;:~:;:
ll0i~1'E: con a rua Marília com 40,oco; SUL: cvm a chácara n~82 ce:m 401 0C>.n; LEST.S:cco
a chÓca ra n '71-L com 69, OOm; CEST't:: com a c:!':áca :ra n º71-I Cjm 701 OO=;. As mediãas e
confrontações foram foniecidas p~las >artes contratant&s de acordo com o pr~vicento nº356, capitulo "f:'J, ser;ão III, item 5.1 de 27.07.84 as quais ass~~iram in:eira,
responsabilidade pelo suprimento. hef• Mat. R.2 e AV.4-e.134 do livro nto2 1 dest~,
O:ficio. • ·
PHOPIGE'.!'f.F.I:.: P.~FEITUW. !.?JNICIPAL DE PATO BRAl:OO, pessoa jurídica de direito pÚ--
blico inte.i.rio, :knsc!'ita n:i CGC/1.:F sob nV76.994.~48/000l-54.
,_,, ________ .
1 o OF:cio D:'! !·!'::G:smo CEML
PL': IMÓ'IE!S
l'2"Prto ni;; ~A fll~.\s
• . 'rilul:ir
CERTIFICO qi:a á presenta fo:ocópia o reproduçfo f.d d.'1 mn!rr~a n!.~~-ft;· .. :::·1
.......... rq.'. ... ~f~,J.~ ... .... ~ ..... ~ .......... : ................ . Or'1CIN..
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r- - 77 ·7üo 1~-11 ono1 ~;i Pl:DRO e: !:>.t\ F:JilAS .
t• OFICIO DE. necum10 GF.ílAI.. OE IMÓVEi ~ . ~
-" 11111' Osv~lddi.rnn!ia• '117 ·CiEfD~.soo, .
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L.. tAro JlaANCO • l'4
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1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
e. o. c. 77. 780. 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6~
TITULAR:
PEDRO OE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de l. 990.
(REGISTRO GERAL] [-__ :~:_HA-=)
MATRÍCULA N~ 22 •
911
~e/~ ~ .. -4. <--~ .... - ·z""'·~ ...,. ::í/" v .. f.:
HW\"EL S~3t::·~B',NO - Chácara n 071-L(se tenta e Ll'll-1), si t d.:rno diztrito desta cidodo
de Foto :Branco, contendo a área de 2.060,50:12 {DOIS !HL, SES :EliTA E OITO t.:STROS0
E =
CIUQU:S!JTA 2:EllTl!8Ti1.0S QU/i.DitAD03 )t sem benfeitorias, dentro d:is se9uintcs lir.?i tec e
confrontaçoes: NOHTE: com a rua l.arilia com 30,0Cb; SUL: co:c a chácora nc-a2 cem --
30,oe>.:i; LE::'i'B: com a rua João Lorn com 60,9C>.n; OESTE: co:n a chÓcora nQ']l-J com --
69,0C>.n. 1.s medidas e con!rontaç~es foram fornecidas pelos p:.irten contratontez de -
acordo ccn o provimento nº356, capitule xV, seção III, icem 5.1 de 27.C17.84 as q~
quais assu:r.iiur:i inteira reEponsabilidade pelo su~rimento. hef. !.at. R.2 e J..V.4- --
8.134 do l~vro1nº02, deste Oficio. ·
PROPhI~TÁ!:J.!..: .i..EFEITU?J. MUh'lCIPAL DE PATO BRANCO, pess~a jundica de direito pu-
'bli,co inarno, nscrita no CGC/!.:F sob nQ 76.994.448/0001-54·
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... -.. c:.rr:11s: NO Vl'RC:n. ---
~f PREFEITURA
'~j ~ 1
MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
Q U 1 DR A li. E.E.({ ·
ESC. 1: 1.000 LOTº ... ····························-·······--·-·--···················ANT. OU ADRA ______________ ·--------------·-·-·-----··············-- .....
1'
·~ ·.p .
...
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...
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CHÁ. 71- A 1, A,B,C,O, E,F, 6,H, l,J, L.
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