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materia nº 75/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer a venda de ações da Telepar, Telebrás e Copel.
native_id23124

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1154, de 16 de outubro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Cá 111 ara 111unicipal de Pato 
PROJETO DE LEI Nº 75/92 
S~mula: Autoriza. o Executivo Municipal fazer a venda de açoes 
da Telepar, Telebrás, Petrobrás e Copel • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica o Executivo Hunicipal autorizado a proceder 
a venda das seguintes açoes, pelo preço de suas respectivas cotações no mercado: T~ 
lecomunicaçÕes do Paraná S/A - TELEPAR 88.711 (oitenta e oito mil setecentas e on￾ze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil setecentas e doze) preferenciais; Tele￾comunicações do Brasil S/A - TELEBRÁS 33.408 (trinta e tr~s mil, quatrocentas e 
oito) ordinárias e 33.406 (trinta e tr~s mil, quatrocentas e seis) preferenciais: P~ 
tr~leo Brasileiro S/A PETROBRÁS 2.611 (duas mil seiscentas e onze) ordinárias e 922 
(novecentas e vinte e duas) preferenciais: e Companhia Paranaense de Energia COPEL 
55.509.892 (cinquenta e cinco milhÕes, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa 
e duas). 
Artigo 2º - Os recursos financeiros havidos com a venda das 
ações de que trata o artigo lº desta Lei serão integralmente aplicados na implanta￾ção de postos telef~nicos no interior do MunicÍpio de Pato Branco. 
Artigo 3º - A venda de ações de que trata o artigo lº desta lei 
sera feita atrav~s de bolsa de valores ou outro ~rgão usado no mercado de ações, p~ 
lo preço de suas respectivas cotaçoes. 
Artigo 4º - O Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados 
da venda das ações no mercado, informará obrigatoriamente o Legislativo Municipa~ 
o valor das cotações auferidas e o montante total arrecadado com a venda das açoes 
estabelecidas no artigo lº, bem como o valor da corretagem. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará ·em vigor na data de sua publica￾çao, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
'Prefeítura 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
1Jlunícípal det 
MENSAGEM NQ 062 / 92. 
Exce J en t l s s irro Senha r Presidente e derra is rrerrb ros da Co / enda Cârra ra /vtm i -
cipal de Pato Branco. 
Fazaros uso da presente ~nsagEYn para encaminhar à esta 
Egrégia Câ7Bra lvtJnicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para fazer a venda de ações que o lvtJnicípio detém da Teleco 
rronicações do Paraná S/A - T1B..EPl1R, emnúrero de 88.711 (oitenta e oito 
mil, setecentas e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil, setecen 
tas e doze) preferenciais; da Telecanmicações Brasi lei r<.Js S/A- ~. 
ffn núrero de 33.408 (trinta e três mil, quatrocentas e oito) ordinárias 
e 33.406 (trinta e três mil quatrocentas e seis) preferenciais; da Pe￾tróleo Brasileiro SJA -~, em núrero de 2.611 (duas mil, seiscen￾tas e onze) ordinárias e 922 (novecentas e vinte e duas) preferenciais ; 
e da Cmpanhia de Energia do Paraná - CIFfL, em núrero de 55. 509. 892 (cin 
quenta e cinco milhões, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa e 
duas). 
A venda proposta se destina especificarrente a angariar 
recursos financeiros para custear a irrplantação de postos telefônicos no 
interior do /vtJnicípio, benefício fTJ.Jito reclarrsdo por nossa população in￾teriorana, nas canmidades onde ainda não existem tais twnefícios. 
O preço das ações será aquele praticado no rrercado de 
ações, cuja venda será feita através de bolsa de valores ou outro órgão 
usado pelo rrercado de ações. 
Salientarros que, pelos levantarrentos que procederrns há {10!!_ 
cos dias, o ITDntante de recursos financeiros que poderão ser obtidos can 
a venda dessas ações girará em torno de Cr$ 2DD.ODD.DOO,OO (duzentos mi 
/hões de cruzeiros). 
Contando cana aprovação do Projeto, encarecerrus que a ~ 
téria rrereça regírre de urgência em sua tramitação a fim de que possibilj_ 
te a obtenção das facilidades que a TELEP/JR vem nos oferecendo, cun con￾siderável redução de custos, em carrpanha que praruve atualrrente. 
Certos da ccnpreensão e do apoiarrento dosnobres edis, an￾tecípatTDs agradecirrentos e colherrus o ensejo para apresentar protestos re 
alta estirra e apreço. 
Gabinete 
seterrbro de 1.992. 
fREFE I ID MJ\IJCIPAL 
em 28 de 
Sflrefeitura C/fZunlcipal d e 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
!!Jato !Branco 
PROJEW fE LEI NS! 75/92 
SL/vLLA: Autoriza o Executivo /IAJnicipal fazer a venda de 
ações da Telepar, Telebrás, Petrobrás e Capei • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 19 - Fica o Executivo /IAJnicipal autorizado a proceder 
a venda das seguintes ações, pelo preço de suas respectivas cotações no rrer 
cada: Telecarunicações do Paraná S/A -TELEP/JR. 88.711 (oitenta e oito mil se 
tecentas e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil setecentas e do￾ze) preferenciais; Telecarunicações do Brasil S/A -TELEBRAS 33.408 (trinta 
e três mil, quatrocentas e oito) ordinárias e JJ.406 (trinta e três mi I, 
quatrocentas e seis) preferenciais; Petróleo Brasileiro S/A- PETRCBRAS 
2.611 (duas mil seiscentas e onze) ordinárias e 922 (novecentas e vinte 
e duas) preferenciais; e Ccxrpanhia Paranaense de Energia CI:PEL 55.509.892 
(cinquenta e cinco milhões, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa e 
duas). 
Art. 29 - Os recursos financeiros havidos cem a venda das 
ações de que trata o artigo 19 desta Lei serão integralrrente aplicados 
na irrplantação de postos telefônicos no interior do /IAJnicípio de Pato 
Branco. 
Art. JS! - A venda de ações de que trata o artigo 19 desta 
Lei será feita através de bolsa de valores ou outro órgão usado no rrerca￾do de ações, pelo preço de suas respectivas cotações. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~ 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Eatado do Parana 
ANÁLISE: 
PARECER: 
PARECER 
PROJETO DE LEI NQ 75/92 
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
fazer a venda de ª'5es da Telepar, Te￾lebris, Petrobris e Copel. 
Busca o Executivo Municipal autoriza,ão para ne￾gociar ª'5es de propriedade do Município da Te￾lepar, da Telebris, da Petrobris e da Copel nas 
quantidades e tipos contidos no art. 1Q do pre￾sente Projeto de Lei. 
Esta Comissão, percebe m~rito na comercializa,ão 
de tais ª'5es, no entanto, preocupa-se, pois o 
valor a ser arrecadado, previamente estipulado 
na mensagem anexa ao Projeto de Lei, monta apro￾ximadamente Cr$ 200.000.000,00 <duzentos milh5es 
de cruzeiros). Se observarmos o Projeto de Lei 
76/92, vinculado a este, os recursos destinados 
à aquisi~~o dos Postos de Telefonia Rural às co￾munidades de Bela Vista, Barra do Dourado, Que￾bra Freio, S~o Pedro do Alcintara, e São Miguel 
da Cachoeirinha, somarão aproximadamente Cr$ ... 
110.000.000,00 <cento e dez milh5es de cruzei￾ros>. 
Diante de tais acertivas queremos acrescentar 
uma EMENDA ADITIVA a qual apresentaremos em ane￾xo. 
é o parecer, SHJ. 
Rua _Arariboia, 491 - Telsfax (0462) 24-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Ilmo. Sr. 
Joec i l- Amador i 
Presidente em Exercício 
A Comissio de H~rito, por seus membros 
adiante assinados, no uso de suas atribui~ões legais e 
regimentais, apresentam a seguinte EMENDA, ao Projeto de Lei 
75/92. 
EMENDA ADITIVA: 
Art .... - O Executivo, no prazo de 10 <dez> 
dias, contados da venda das a~ões no mercado, informará 
obrigatoriamente o Legislativo Municipal, o valor das cota~ões 
auferidas e o montante total arrecadado com a venda das a~ões 
estabelecidas no art. iQ, bem como a corretora. 
Pato Branco, 08 de 
Rua Ararlboia, 491 • T slsf ax (0482) 24-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI NQ 75/92 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal 
a fazer a venda de a;5es da Telepar, 
Telebris, Petrobr's e Copel. 
PARECER 
A douta Assessoria Jurídica refere-se em seu 
parecer, à auslncia de avalia~lo pr~via, conforme estipula a Lei. 
Tal avaliaçlo, ao nosso ver, em relaçlo ao 
presente caso, ~ dispens,vel, porquanto as aç5es estio sujeitas à flutua~io de mercado e seu valor i muito vari,vel, conforme se 
depreende das cota;5es diariamente fornecidas pelos indicadores 
econômicos. 
Aliás, a varia;io da cota~lo de a;5es pode ocorrer 
diversas vezes num mesmo dia, razio pela qual, qualquer pr~via 
avalia~lo seria inócua. 
Ante o exposto, entendemos que a mat~ria preenche 
os requisitos de natureza legal e formal, estando apta a ser 
apreciada pelo Plen,rio. 
Outrossim, manifestamos nosso apoio à emenda 
aditiva oferecida pela Comissio de Miri o. 
,af c)r , . SMJ .. 
Pat ~/113 de outubro de 1992. 
Dan .. r-Y<ff PDS 
~U1f;k Dileto Nichelle PHDB 
Clovis ~/( Pedro De Fiveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491 - Te~f ax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 
C:\ 
Ç) 
GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISS~O DE FINANCAS E ORCAMENTOS 
Esta Comisslo, analisando o Projeto de Lei n2 75/92, de 
autoria do Executivo Municipal, que busca autori~a~lo legislativa 
para vender a;5es da TELEPAR, TELEBR~S, PETROBR~S e COPEL, cujos 
recursos serio aplicados na implanta,io de postos telef8nicos no 
interior de nosso município, emite PARECER FAVOR~VEL a tramita;lo 
normal da matéria, com a ressalva de que o Executivo Municipal 
encaminhe a avalia,lo prévia das respectivas a;ões, para que se 
possa dar andamento à 2ª vota~lo. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1992. 
B 
Rua Arariboia, 491 - T gJsf ax (0462) 24-2243 
Câmara 11/tunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o 
Executivo Municipal autorização legislativa oara efetuar a venda de 
ações da Telepar, Telebrãs, Petrobrás e Copel. 
A proposição tem por finalidade angariar~recur￾sos financeiros, no importe aproximado de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos 
milhões de cruzeiros) conforme consta da Mensagem do Executivo, para 
custear a implantação de serviços telefônicos no interior do município. 
A venda das respectivas Ações será feita atra￾vés de Bolsa de Valores ou outro Ôrgão,pelo preço de suas cotações. 
A matéria em questão, encontra amparo legal 
nos artigos 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal e 15, inciso II, 
allnea "C" do Decreto Lei nQ 2.300/86 que disoõe sobre licitações, nos 
seguintes termos: 
ART. 15 - ~li~uação de Bens ... II - auando móveis, denenderá de avalia￾çao previa e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
C)- venda de ações, que poderão ser 
negociadas em bolsa, observada a legislação esoecÍfica; 
Cumpre esclarecer aos nobres edis, oue a presente 
matéria nao está acompanhada de avaliação prévia, conforme estipula a lei, 
sendo necessário que o Executivo Municioal sunra esta exiqência. 
Como sugestão indicamos que seja elaborada emenda 
aditiva ao projeto, constante obrigatoriedade ao Executivo Municipal pres￾tar contas dos valores auferidos pela venda das respectivas ações. 
Feitas essas ressalvas, a proposiçãõ encontra-se 
apta a seguir sua regular tramitação. 
Rua Arorigbóia, 491 
~o parecer, SMJ. 
de 1.992. 
~~~U'.J~~..--.Ll::~ll::\..~}...6J.­
a to Monteiro do Posário 
,Jurídico 
Pato Bronco Parand 

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