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Cá 111 ara 111unicipal de Pato
PROJETO DE LEI Nº 75/92
S~mula: Autoriza. o Executivo Municipal fazer a venda de açoes
da Telepar, Telebrás, Petrobrás e Copel •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica o Executivo Hunicipal autorizado a proceder
a venda das seguintes açoes, pelo preço de suas respectivas cotações no mercado: T~
lecomunicaçÕes do Paraná S/A - TELEPAR 88.711 (oitenta e oito mil setecentas e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil setecentas e doze) preferenciais; Telecomunicações do Brasil S/A - TELEBRÁS 33.408 (trinta e tr~s mil, quatrocentas e
oito) ordinárias e 33.406 (trinta e tr~s mil, quatrocentas e seis) preferenciais: P~
tr~leo Brasileiro S/A PETROBRÁS 2.611 (duas mil seiscentas e onze) ordinárias e 922
(novecentas e vinte e duas) preferenciais: e Companhia Paranaense de Energia COPEL
55.509.892 (cinquenta e cinco milhÕes, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa
e duas).
Artigo 2º - Os recursos financeiros havidos com a venda das
ações de que trata o artigo lº desta Lei serão integralmente aplicados na implantação de postos telef~nicos no interior do MunicÍpio de Pato Branco.
Artigo 3º - A venda de ações de que trata o artigo lº desta lei
sera feita atrav~s de bolsa de valores ou outro ~rgão usado no mercado de ações, p~
lo preço de suas respectivas cotaçoes.
Artigo 4º - O Executivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da venda das ações no mercado, informará obrigatoriamente o Legislativo Municipa~
o valor das cotações auferidas e o montante total arrecadado com a venda das açoes
estabelecidas no artigo lº, bem como o valor da corretagem.
Artigo 5º - Esta Lei entrará ·em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
'Prefeítura
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
1Jlunícípal det
MENSAGEM NQ 062 / 92.
Exce J en t l s s irro Senha r Presidente e derra is rrerrb ros da Co / enda Cârra ra /vtm i -
cipal de Pato Branco.
Fazaros uso da presente ~nsagEYn para encaminhar à esta
Egrégia Câ7Bra lvtJnicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para fazer a venda de ações que o lvtJnicípio detém da Teleco
rronicações do Paraná S/A - T1B..EPl1R, emnúrero de 88.711 (oitenta e oito
mil, setecentas e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil, setecen
tas e doze) preferenciais; da Telecanmicações Brasi lei r<.Js S/A- ~.
ffn núrero de 33.408 (trinta e três mil, quatrocentas e oito) ordinárias
e 33.406 (trinta e três mil quatrocentas e seis) preferenciais; da Petróleo Brasileiro SJA -~, em núrero de 2.611 (duas mil, seiscentas e onze) ordinárias e 922 (novecentas e vinte e duas) preferenciais ;
e da Cmpanhia de Energia do Paraná - CIFfL, em núrero de 55. 509. 892 (cin
quenta e cinco milhões, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa e
duas).
A venda proposta se destina especificarrente a angariar
recursos financeiros para custear a irrplantação de postos telefônicos no
interior do /vtJnicípio, benefício fTJ.Jito reclarrsdo por nossa população interiorana, nas canmidades onde ainda não existem tais twnefícios.
O preço das ações será aquele praticado no rrercado de
ações, cuja venda será feita através de bolsa de valores ou outro órgão
usado pelo rrercado de ações.
Salientarros que, pelos levantarrentos que procederrns há {10!!_
cos dias, o ITDntante de recursos financeiros que poderão ser obtidos can
a venda dessas ações girará em torno de Cr$ 2DD.ODD.DOO,OO (duzentos mi
/hões de cruzeiros).
Contando cana aprovação do Projeto, encarecerrus que a ~
téria rrereça regírre de urgência em sua tramitação a fim de que possibilj_
te a obtenção das facilidades que a TELEP/JR vem nos oferecendo, cun considerável redução de custos, em carrpanha que praruve atualrrente.
Certos da ccnpreensão e do apoiarrento dosnobres edis, antecípatTDs agradecirrentos e colherrus o ensejo para apresentar protestos re
alta estirra e apreço.
Gabinete
seterrbro de 1.992.
fREFE I ID MJ\IJCIPAL
em 28 de
Sflrefeitura C/fZunlcipal d e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
!!Jato !Branco
PROJEW fE LEI NS! 75/92
SL/vLLA: Autoriza o Executivo /IAJnicipal fazer a venda de
ações da Telepar, Telebrás, Petrobrás e Capei •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 19 - Fica o Executivo /IAJnicipal autorizado a proceder
a venda das seguintes ações, pelo preço de suas respectivas cotações no rrer
cada: Telecarunicações do Paraná S/A -TELEP/JR. 88.711 (oitenta e oito mil se
tecentas e onze) ordinárias e 88.712 (oitenta e oito mil setecentas e doze) preferenciais; Telecarunicações do Brasil S/A -TELEBRAS 33.408 (trinta
e três mil, quatrocentas e oito) ordinárias e JJ.406 (trinta e três mi I,
quatrocentas e seis) preferenciais; Petróleo Brasileiro S/A- PETRCBRAS
2.611 (duas mil seiscentas e onze) ordinárias e 922 (novecentas e vinte
e duas) preferenciais; e Ccxrpanhia Paranaense de Energia CI:PEL 55.509.892
(cinquenta e cinco milhões, quinhentas e nove mil, oitocentas e noventa e
duas).
Art. 29 - Os recursos financeiros havidos cem a venda das
ações de que trata o artigo 19 desta Lei serão integralrrente aplicados
na irrplantação de postos telefônicos no interior do /IAJnicípio de Pato
Branco.
Art. JS! - A venda de ações de que trata o artigo 19 desta
Lei será feita através de bolsa de valores ou outro órgão usado no rrercado de ações, pelo preço de suas respectivas cotações.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~
ção, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Eatado do Parana
ANÁLISE:
PARECER:
PARECER
PROJETO DE LEI NQ 75/92
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal
fazer a venda de ª'5es da Telepar, Telebris, Petrobris e Copel.
Busca o Executivo Municipal autoriza,ão para negociar ª'5es de propriedade do Município da Telepar, da Telebris, da Petrobris e da Copel nas
quantidades e tipos contidos no art. 1Q do presente Projeto de Lei.
Esta Comissão, percebe m~rito na comercializa,ão
de tais ª'5es, no entanto, preocupa-se, pois o
valor a ser arrecadado, previamente estipulado
na mensagem anexa ao Projeto de Lei, monta aproximadamente Cr$ 200.000.000,00 <duzentos milh5es
de cruzeiros). Se observarmos o Projeto de Lei
76/92, vinculado a este, os recursos destinados
à aquisi~~o dos Postos de Telefonia Rural às comunidades de Bela Vista, Barra do Dourado, Quebra Freio, S~o Pedro do Alcintara, e São Miguel
da Cachoeirinha, somarão aproximadamente Cr$ ...
110.000.000,00 <cento e dez milh5es de cruzeiros>.
Diante de tais acertivas queremos acrescentar
uma EMENDA ADITIVA a qual apresentaremos em anexo.
é o parecer, SHJ.
Rua _Arariboia, 491 - Telsfax (0462) 24-2243
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Ilmo. Sr.
Joec i l- Amador i
Presidente em Exercício
A Comissio de H~rito, por seus membros
adiante assinados, no uso de suas atribui~ões legais e
regimentais, apresentam a seguinte EMENDA, ao Projeto de Lei
75/92.
EMENDA ADITIVA:
Art .... - O Executivo, no prazo de 10 <dez>
dias, contados da venda das a~ões no mercado, informará
obrigatoriamente o Legislativo Municipal, o valor das cota~ões
auferidas e o montante total arrecadado com a venda das a~ões
estabelecidas no art. iQ, bem como a corretora.
Pato Branco, 08 de
Rua Ararlboia, 491 • T slsf ax (0482) 24-2243
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDACÃO
PROJETO DE LEI NQ 75/92
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal
a fazer a venda de a;5es da Telepar,
Telebris, Petrobr's e Copel.
PARECER
A douta Assessoria Jurídica refere-se em seu
parecer, à auslncia de avalia~lo pr~via, conforme estipula a Lei.
Tal avaliaçlo, ao nosso ver, em relaçlo ao
presente caso, ~ dispens,vel, porquanto as aç5es estio sujeitas à flutua~io de mercado e seu valor i muito vari,vel, conforme se
depreende das cota;5es diariamente fornecidas pelos indicadores
econômicos.
Aliás, a varia;io da cota~lo de a;5es pode ocorrer
diversas vezes num mesmo dia, razio pela qual, qualquer pr~via
avalia~lo seria inócua.
Ante o exposto, entendemos que a mat~ria preenche
os requisitos de natureza legal e formal, estando apta a ser
apreciada pelo Plen,rio.
Outrossim, manifestamos nosso apoio à emenda
aditiva oferecida pela Comissio de Miri o.
,af c)r , . SMJ ..
Pat ~/113 de outubro de 1992.
Dan .. r-Y<ff PDS
~U1f;k Dileto Nichelle PHDB
Clovis ~/( Pedro De Fiveri - PSDB
Rua Arariboia, 491 - Te~f ax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA
C:\
Ç)
GAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISS~O DE FINANCAS E ORCAMENTOS
Esta Comisslo, analisando o Projeto de Lei n2 75/92, de
autoria do Executivo Municipal, que busca autori~a~lo legislativa
para vender a;5es da TELEPAR, TELEBR~S, PETROBR~S e COPEL, cujos
recursos serio aplicados na implanta,io de postos telef8nicos no
interior de nosso município, emite PARECER FAVOR~VEL a tramita;lo
normal da matéria, com a ressalva de que o Executivo Municipal
encaminhe a avalia,lo prévia das respectivas a;ões, para que se
possa dar andamento à 2ª vota~lo.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1992.
B
Rua Arariboia, 491 - T gJsf ax (0462) 24-2243
Câmara 11/tunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa oara efetuar a venda de
ações da Telepar, Telebrãs, Petrobrás e Copel.
A proposição tem por finalidade angariar~recursos financeiros, no importe aproximado de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos
milhões de cruzeiros) conforme consta da Mensagem do Executivo, para
custear a implantação de serviços telefônicos no interior do município.
A venda das respectivas Ações será feita através de Bolsa de Valores ou outro Ôrgão,pelo preço de suas cotações.
A matéria em questão, encontra amparo legal
nos artigos 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal e 15, inciso II,
allnea "C" do Decreto Lei nQ 2.300/86 que disoõe sobre licitações, nos
seguintes termos:
ART. 15 - ~li~uação de Bens ... II - auando móveis, denenderá de avaliaçao previa e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
C)- venda de ações, que poderão ser
negociadas em bolsa, observada a legislação esoecÍfica;
Cumpre esclarecer aos nobres edis, oue a presente
matéria nao está acompanhada de avaliação prévia, conforme estipula a lei,
sendo necessário que o Executivo Municioal sunra esta exiqência.
Como sugestão indicamos que seja elaborada emenda
aditiva ao projeto, constante obrigatoriedade ao Executivo Municipal prestar contas dos valores auferidos pela venda das respectivas ações.
Feitas essas ressalvas, a proposiçãõ encontra-se
apta a seguir sua regular tramitação.
Rua Arorigbóia, 491
~o parecer, SMJ.
de 1.992.
~~~U'.J~~..--.Ll::~ll::\..~}...6J.
a to Monteiro do Posário
,Jurídico
Pato Bronco Parand