Câmara '7flunicípal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 76/92
súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com
a TELEPAR para implantação de postos telefônicos no
interior do MunicÍpio de Pato Branco •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR, para implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra-Freio,
São Pedro de Alcintara, são Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de
Cr$ 22.993.000,00 (vinte e dois milhÕes, novecentos e noventa e três mil cruzeiros),
para cada uma das localidades.
Artigo 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a outorgar permissao de uso gratuito de imóvel de propriedade do MunicÍpio de Pato Bra~
co, necessario para a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e
dos demais equipamentos necessários i implantação dos postos telefônicos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
!!Jrefeitura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 063 / 92.
Excelentíssirro Senhor Presidente e derre.is rreniJros da Colenda CârrEra lvtínicipal de Pato Branco.
Fazerros uso da presente lvl=nsagem para encaminhar à esta
Egrégia CârrEra lvtínicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para celebrar convênio cana errpresa estatal TeleccrrXJnicações
do Paraná S/A-TELEP/JR, para irrplantação de Postos de Serviços Telefônicos nas ccrrXJnidades de Bela Vista, Quebra-Freio, São Pedro de Alcântara,
São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$
22.993.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e três mil cru
zeiros) para cada t.rra das localidades, além de outorgar permissão de uso
gratuíto do irrrivel necessário à irrplantação dos rresrros postos telefônicos.
Para obter os recursos necessários à irrplantação de tais
postos telefônicos, estarros encaminhando outra lvénsagem accrrpanhada de
Projeto de Lei que solicita autorização para vender ações de errpresas
estatais (Telepar, Telebrás, Petrobrás e Capei), can cujo produto
sas vendas efetuarerros o pagarrento dos custos da irrplantação de
benefícios que as ccrrXJnidades referidas reclamam desde há fTX.lito.
destais
Contando cana aprovação do Projeto, encarecerros que a rra
téria seja subrretida em regirre de urgência, em face de poderrros tirar
proveito da carrpanha prarocional que a Telepar vem desenvolvendo, cun a
sensível reduçãode custos, o que é rrarentâneo e que certarrente se encer
rará em poucos dias.
Certos da aprovaçii:Jdo Projeto, anteciparros agradecirrentos
e co/herros o ensejo para reiterar protestos de estirra e apreço.
Ga.binete do Prefeitolvtínicipal de Pato Branco, em 28 de
seterrbro de 1.992.
C/óv~~adoan FREFEIID MNJCJP/JL
~' •
'Prefeitura 1flunícípal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de
PROJETO lE LEI NIJ 16/92
Pato Branco
SLlviLA: Autoriza o Executivo lvtlnicipal a celebrar Convênio cana TELEPJJR para irrplantação de postos telefônicos em Bela Vista, São Miguel da Cachoeiri
nha e Barra do Dourado •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, ....
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1P - Fica o Executivo lvtlnicipa/ autorizado a celebrar
convênio cana errpresa estatal TelecCflXJnicações do Paraná S/A- TLEEPJJR, fli.!._
ra irrplantação de Postos de Serviços Telefônicos nas cCflXJnidades de .f Bela
__ Vista, 1Guebra-Freio,3 São Pedro de Alcântara, ~ão Miguel da Cachoeirinha e
j Barra do Dourado, no valor de Cr$ 22. 993. 000, 00 (vinte e dais milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para cada tJre. das localidades.
Art. 2P - Fica tarrbém o Executivo lvtlnicipal autorizado a ou
torgar permissão de uso gratuíto de irróvel de propriedade do lvtlnicípio de
Pato Branco, necessário para a instalação da infra-estrutura para sustent~
ção de antenas e dos demais equiparrentos necessários à irrplantação dos po~
tos telefônicos.
Art. JQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
~ ---------------~--
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Eatado do Parana
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS
Analisando a matéria em questio, de autoria do
Executivo, que busca autori2a;lo para celebrar convinio com a
TELEPAR para implanta,io de postos telef8nicos em Bela Vista,
Quebra Freio, Sio Pedro de Alcintara, Slo Miguel da Cachoeirinha
e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 22.993.000,00, para cada uma
das localidades, ~ de grande importincia, fato este reivindicada
indmeras ve2es por nds Vereadores.
Tais implanta,5es serio efetuadas com os recursos a
serem auferidas com a venda de a~5es, conforme estipula o Projeto
de Lei nQ 75/92, que na mensagem prev& uma arrecada,io aproximada
de Crt 200.000.000,00.
No caso de sobra de recursos para implanta,io dos
postos telef8nicos nas localidades acima mencionadas, indicamos
as localidades de Duque de Caxias, Linha Damasceno e Barra do Rio
Pato Branco, para serem tambim beneficiadas com postos
telef8nicos, suprindo com isso as necessidades do interior de
nosso munic1p10, neste mister.
Diante disso, emitimos PARECER FAVOR&VEL à aprova~io da
d o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1992.
Rua Arariboia, 491 - Tslsfax (0462) 24-2243
CAMARA ·MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Pa:rana
ANÁLISE:
COMISS~O DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI N2 76/92
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar convinio com a Telepar,
para implanta~ão de Postos Telefônicos,
em Bela Vista, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado.
Busca o Executivo Municipal autoriza,ão para celebrar convlnio conforme disp5e a sdmula acima.
Esta Comissão, analisando o Projeto entende haver pleno m•rito na propositura.
Ressalta, contudo, que o valor de Crt 22.993.000
,00 indicados para custear a instala~ão unitiria
de cada uma das localidades acima definidas, não
atinge o montante indicado no Projeto 75/92 que
• de aproximadamente Cr$ 200.000.000,00, pois o
custo de instala~ão dos cinco postos de telefonia rural somam Crt 114.965.000,00.
Diante desta constata~ão, indicamos ao Executivo Municipal que inclua no mesmo convlnio as local idades de Linha Damasceno, Linha Esperan~a.
Barra do Rio Pato Branco e Duque de Caxias, ou
que o restante a ser arrecadado com a venda das
a~5es seja integralmente investido em Postos de
Telefonia Rural em localidades a crit•rio do Executivo.
~ o parecer, SMJ.
--F-·a_t_o ____ Br ªºX ubr o
de 1992.
Oradi F.Caldatto
PMDB
Rua Arariboia, 491 - T efef ax (04&2) 24-2243
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Pa:rana
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
PROJETO DE LEI NQ 76/92
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal
a celebrar convinio com a Telepar,
para implanta~io de Postos Telef&nicos,
em Bela Vista, Slo Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado.
PARECER
A presente mat•ria preenche todos os
requisitos de ordem legal e formal, estando em condi~5es de
seguir sua regimental tramita~io.
é º, Jecer, SHJ.
Pa ~~13 de
outubro de 1992.
D niel Cattani - PDS
PHDB
Clovis ~ft Pedro De Fiveri - PSDB
Rua Arariboia, 491 - Tetefax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA: JUR!DICA :te:~>_.._.,-. .:;::::-....... cw ore~ ·~m....,,. L
O Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 76/92, busca autorização legislativa para celebrar convênio com
a Telepar, para implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel
da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr~ 22.930.000,00 (Vinte
e dois milhões novecentos e trinta"mil cruzeiros), para cada uma das localidades.
Busca-se ainda, autorização para outorgar permissão de uso gratuito de imóvel de propriedade do municipio de Pato
Branco, para a instalação da infra estrutura ~ara sustentação de antenas
e dos demais equipamentos necessários à implantação dos postos telefônicos.
A matéria em apreço encontra ~uarida nos artigos
47, inciso XII e;'70,:_:da Lei Orgânica Municipal.
como forma de esclarecimento aos nobres edis,
citamos o conceito~de oermissão de u~o, do saudoso Professor Hely Lones
Meirelles, nos seguintes termos:
Permissão de uso é ato negocial, unilateral,
discricionário e precário, através do qual a Administração faêulta ao
particular a utilização ~ndividual de determinado bem público, podendo
ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou
indeterminado, conforme estabelecido em termo próprio, mas sempre modificável ou revogável unilateralmente nela Administração, quando o interesse
público o exigir.
Diante disso, entendemos aue a matéria encontrase apta a seguir sua regimental tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de outubro de 1.992.
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~'9-
do Rosário
Assessor ,Turidico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
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1278/9:?-P
Curitiba, 12 de setembro de 199?..
1 lmo. Sr.
CLOVIS PADUAN
M. D. Prefeito Municipal
PATO BRANCO - PR. PR.
Prezado Senhor,
Para as comunidades ainda sem serviços telefônicos, dispomos
atualmente de um atendimento denominado Teleposto Locado.
O Teleposto Locado é um Posto de Serviço Telefônico
instalado nas dependências de um locatário, que pode ser a
Prefeitura ou uma Associação Representativa. Por ser
franqueado ao público, é permitida a cobrança pelos serviços
prestados.
Do custo do empreendimento, a TELEPAR se dispõe a arcar com
dois terços, cabendo à Prefeitura o restante.
Nesta oportunidade, vimos oferecer a Vossa Senhoria a
instalação dos Telepostos nas localidades de SANTA CATARINA,
SXO CRISTOVXO, TRINTA VOLTAS e 510 SEBASTIXO.
Para implantação dos atendimentos, oferecemos para cada
localidade as seguintes condições:
a> A vista, Cr$ 31.560.000,00 <Trinta e um milhões
quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para pagamento
até 30 de setembro de 1992.
b> A prazo, em 7 <sete> parcelas, a primeira no valor de
Cr$ 4.508.571.000,00 <Quatro milhões, quinhentos e
oito mil quinhentos setenta e um cruzeiros>. As
demais parcelas sofrerão reajustes pela TR <Taxa de
Referência) mais juro de 1% ao mês.
Anexo, encaminhamos os procedimentos necessários para os
referidos atendimentos.
Para informações adicionais, favor contactar com a srta.
Lélia do Departamento de Telefonia Celular e Rural, fone
(041) 224-8996.
Na oportunidade,
consideração.
At.
José Bonatto
renovamos nossos
Telefonia Celular e Rural - EDL
votos de estima e
.,.
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PROCEDIMENTOS LEGAIS, PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTAÇ~O
1 - Havendo interesse em promover atendimento~ necess~ria a
promulga~io da lei, conforme minuta em anexo.
2 - Para garantir o pre,o, at~ a data mencionada na
correspondincia, mesmo nio tendo recebido o convinio, deve
ser efetuado o pagamento contra Recibo em qualquer
escritdrio da TELEPAR, ou atravis de Ordem de Pagamento
via BANESTADO, a favor da Telecomunica,Bes do Paran~ S.A.
- TELEPAR, conta 5136-9, agincia Muric~ - 138.
3 - O pagamento deve ser informado à Srta. l~l ia, do
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, atravds
do fone (041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cópia
do comprovante de pa~amento contendo no verso o nome do
município e a local idade a ser atendida, para o seguinte
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 32 andar
80.519 - CURITIBA - PR
A nio-observincia desse procedimento poder~ acarretar
atraso no cronograma de obra.
4 - As duas vias do convlnio deveria ser assinadas e
devolvida• para o endere~o acima.
Ob1:;erva,ão:
As infol"maç:Ões mencionadas são indispensáveis.
MINUTA DE LEI MUNICIPAL
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar Convinio com a Telecomunlca,3es
do Paran~ S/A - TELEPAR, e estabelece
outras providlncias.
A CÂMARA MUNICIPAL. DE PATO BRANCO, Estado cio Paraná, aprovc>•J e
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
ART11111 Fica o Chefe do Poder E:<ecutivo autori:::~ado a firmar
conven10 com a Telecomunica,3es do Paran' S/A - TELEPAR, no valor
de Cr$ 22.993.eee.ee <VINTE E DOIS MILHÕES. NOVECENTOS E NOVENTA
E TRÊS MIL CRUZEIROS>, por 1oca1 i dctde para a i n<.:;t a 1 :.:wão d~·
facilidades t~cnicas nas localidades de SANTA CATARINA. SSO
CRISTOVIO, TRINTA VOLTAS e SIO SEBASTiilO c1ue P€-~rmitam <.:PJa
interliga,ão ao Sistema Estadual de Telecomunica,Ses, atrav~s da
ativa,ão de um Teleposto Locado - TPL.
~~,~í"l f>~k-V~~ V& \J ~ Q ~A-'TV i'<'Tb
CART21111 Fica igualmente o Chefe do Pod€-~1r E::·(f~C•Jt ivo autorizado a
_ S' 111111 Ili!:" Qs11bt il!fl óe: Ge1neek\to li'i"T m111111ir::h de área de~;;t inada ~
instala'~º da infra-estrutura para sustenta,io ds antenas e dos
demais equipamentos necessários~ implanta,io das facilidades.
ART3e Para o c:umpr imento das ob1r ígaçt::es decorrentes cl<:\ eHec:w;ão
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um cr~dito especial, at~ o valor de CrS 22.993.eee.ee
<VINTE E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS ffIL CRUZEIROS> , de conformidade com a Lei Federal ng 4.320, de 17/03/64.
ART4e Esta L.e i entrará em vi go1r na data ele 1'>•Ja p1.ib 1 i e a-; ão,
ficando revogadas as disposi;Ses em contrário.
Prefeit•Jra Municipal de PATO BRANCO.
de de 1.99 •
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0800/92-P
Curitiba, 8 de julho de 1.992.
Ilustríssimo Senhor
Clovts Paduan.
M. D.PrGfcito Municipal
Pato Branco - PR
Prezado Senhor,
..
.. -· ·~ TELEPAR *""" ~ q,111'k~S>.OOS~STLMA ~:',r~. ~ELEBRAS
<.HIOOAINFRA l~.TlllJTVWI
Em atenção ao ofício 283/92 de 19 de maio de 1.9~2, onde o
Presidente da C8mara Joecir Amadori e o Vereaddr Germano
Carona soltcttam Postos de Serviços Telefônicos nas
localidades de SXO PEDRO DE ALC8HTARA, SXO MIGUEL DA
CACHOEIRIHHA e BARRA DO DOURADO, informamos que;
Os atendimentos são viáveis e que para sua implantação são
oferecidas as seguintes opções, por localidade:
a) A vista, Cr$ 19.897.000,00 <dezenove milhões,
oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros>, para
pagamento até 31 de julho de 1992.
b) A prazo, em 7 <sete> parcelas, a primeira no valor de
Cr$ 2.842.429,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta
e dois mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros). As
demais parcelas sofrerão reajustes pela TR <Taxa de
Referência) mais juro de 1X ao mês.
Informações adicionais, podam ser obtidas
do Departamento de Telefonia Celular e
224-8996.
com a srta. Lélia
Rural, fone <041)
Na oportunidade,
consideraç'ão.
renovamos nossos votos de estima e
Atenciosamente,
Paulo Robe
Prcs
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MINUTA DE LEI MUNICIPAL
LEI N!2
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar Convinio com a Telecomunicaç3es
do Paraná S/A - TELEPAR, e estabelece
outras providincias.
A CÂMARA MUNICIPAL OI:: PATO BRANCO, Estado cio Paraná, apr«.">vo•J e
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
ARTiP Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
conven10 com a Telecomunicaç3es do Paraná S/A - TELEPAR, no valor
de Cr$ 19.897.e ... ee <DEZENOVE HILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E
SETE "IL CRUZEIROS, para a insta 1 aç:ão de 1~ac i 1 idades técnicas na
localidade de SIO PEDRO DE ALCÃNTARA. SIO HIGUEL DA CACHOEIRINHA
e BARRA DOS DOURADOS que permitam s•Ht interligaç:ã<."> ao Sistema
Estadual de TelecomunicaçSes, atrav~s da ativaçio de um Teleposto
Locado - TPL.
ART2.., Fica igualmente o Ch~·fe cio Podê'r Exê·cut ivo a1Jto1r izaclo a
celebrar Contrato de Comodato para cessão de ~rea destinada!
instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos
demais equipamentos necess~rios 1 implantação das facilidades.
ART3.., Pan:t o e umpr i ment o das obr i gaç:õ~·s cleccw r ~~n t es d a ~:~·:ec uç: ão
desta Lei, fica o Chefe ~o Poder Executivo Municipal autorizado a
ab1"ir um crédito especial, até e> val<.">I'' de CrS19 .. 897 .. eee.ee
<DEZENOVE HILHÕES. OITOCENTOS E NOVENTA E SETE HIL CRUZEIROS , de
conformidade com a Lei Federal n2 4.320, de 17/03/64.
ART4r;o E'sta Lei entrará em vigor na data de s;ua p1Jb'J icaç:ão,
ficando revogadas as disposiç:3es em contr,rio.
PrefeitiJra M1Jnicipal de PATO BRANCO.
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MINr..r(rnooAINfRA·tSIRUfUHA
TE LEBRAS
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PROCEDIMENTOS LEGAIS. PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTAC!O
j_ ••• H<:\VE~ndo interesse em promover atendimento é necess~ria a
promulgaçio da lei, conforme minuta em anexo.
2 ... Pan:t até mE~nc i onada n<:t
correspond&ncia, mesmo nio tendo recebido o convinio, deve
pagamento contra Recibo em qualquer
escritório da TELEPAR, ou através de Ordem de Pagamento
via BANESTADO, a favor da Telecoaunica~5es do Paran~ S.A.
- TELEPAR. conta 5136-9. agência Muric~ - 138.
pag<:-i.mc:.rnto deve::: í n f (:>1·· mad (:> à Srta. Lil ia, do
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, através
do fone (041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cópia
do comprovante de pagamento contendo no verso o nome do
município e a localidade a ser atendida, para o seguinte
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 30 andar
80.519 - CURITIBA - PR
A nio-observincia desse procedimento poder~ acarretar
atraso nc cronograma de obra.
4 ·-· As duc\!:> vi<:"\s do convên i (.') deveria ser assinadas e
devolvidas para o endereço acima.
As in-foraaç:Ões •encionadas são indispensáveis.
1414/92-P
Curitiba, 30 de julho de 1992.
I lmo. Sr.
CLOVIS PADUAH
M.D. Prefeito Municipal
PATO BRANCO - PR.
Prezado Senhor,
Em mãos o ofício nQ 282/92, onde o Presidente da Câmara
Joecir Amadori, atendendo a proposição do Vereador Oradi
Francisco Caldatto, solicitando instalação de Posto de
Serviço Telefônico na localidade de QUEBRA-FREIO, informamos
que:
Para a implantação
seguintes condições:
do atendimento oferecemos, as
---. ·-- --------·
a> ~ vista, Cr$ 22.993.000,00 <vinte
novecentos e noventa e três mil
pagamento até 31 de agosto de 1992.
e dois milhões,
cruzeiros>, para
b) A prazo em 7 <sete> parcelas, a primeira no valor de
Cr$ 3.284.714,00 <três milhões, duzentos e oitenta e
quatro mil setecentos e quatorze cruzeiros>. As
demais parcelas sofrerão reajustes pela TR <Taxa de
Referência) mais juro de 1% ao mês.
Em anexo encaminhamos os procedimentos necessários para
o referido atendimento.
Informações adicionais, podem ser obtidas
do Departamento de Telefonia Celular e
224-899&.
com a srta. Lélia
Rural, fone <041)
Na oportunidade,
consideraç'ão.
renovamos nossos votos de estima e
---~----------
Cordeiro
nte
MINUTA OE LEI MUNICIPAL
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
firmar Convin~o com a Telecomun1ca,8es
do Paran' S/A - TELEPAR, e estabelece
outras providlncias.
A CÃMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO, Estado do Paran,, aprovou e
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
ARTia Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
conven10 com a Telecomunica,Ses do Parani S/A - TELEPAR, no valer
de Cri 22.993.000,00 <VINTE E DOIS MILH8ES, NOVECENTOS E NOVENTA
E TR~S MIL CRUZEIROS>, para a instala,io de facilidades t~cnicas
na localidade de QUEBRA-FREIO que permitam sua interl iga,io ao
Sistema Estadual de Telecamunica,aes, atravis da ativa,ia de um
Teleposto Locado - TPL.
ART2e Fica igualmente o Chefe cio Poder Executivo autorizado a
celebrar Contrato de Comodato para cessio de área destinada â
instala~io da infra-estrutura para sustenta~io de antenas e dos
demais equipamentos necessirios â implanta,io das facilidades.
ART3e Para o cumprimento das obrigaç3es decorrentes da execuçio
desta Lei, fica o Chefe do Pod•r Executivo Municipal autorizado a
abrir um crddito especial, atd o valor de Cr$ 22.993.000,00
<VINTE E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRiS MIL CRUZEIROS> , de conformidade com a Lei Federal n2 4.320, de 17/03/64.
ART4e Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposi,Ses em ccntr~rio.
Prefeitura Municipal de PATO BRANCO.
de d~~ 1.99 •
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PROCEDIMENTOS LEGAIS, PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTACÃO
1 - Havendo interesse em promover atendimento é necess~ria a
promulgaç:io da lei, conforme minuta em anexo.
2 - Para garantir o preç:o, at~ a data mencionada na
correspondincia, mesmo nio tendo recebido o convinio, deve
ser efetuado o pagamento contra Recibo em qualquer
escritório da TELEPAR, ou atrav~s de Ordem de Pagamento
via BANESTADO, a favor da Telecomunicaç:Ses do Paran~ S.A.
- TELEPAR, conta 5136-9, agência Huric~ - 138.
3 - O pagamemto deve ser in·i~CH .. maclo à S1rtc.'i. L.á-1 ia, do
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, atrav~s
do fone <041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cdpia
do comprovante de pagamento contendo no verso o nome do
munic(pio e a local idade a ser atendida, para o seguinte
endereç:o:
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 32 andar
80.519 - CURITIBA - PR
A n~o-observincia desse procedimento poderi acarretar
atraso no cronograma de obra.
4 - As duas vias do convinio deveria ser assinadas e
devolvidas para o endere~o acima.
As i n.for•aç:Ões mencionadas são indispensáveis.
12&5/92-P
Curitiba, 30 de julho de 1.992.
11 mo. Sr.
Clóvis Paduan
M.D. Prefeito Municipal
PATO BRAHCO - PARAR~
Pre:zado Senhor,
Em mãos o ofício nQ 315/92 de 26 de maio de 1.992, onde o
Presidente da Câmara Sr. Ilário Antonio Toniolo, encaminha a
proposi~o do Vereador Oradi Francisco Caldatto, solicitando
instalação de Posto de Serviço Telefônico na localidade de
BELA VISTA informamos que:
Para a lmplantaç~o do atendimento oferecemos as seguintes
condições:
a> ~vista, Cr$ 22.993.000,00 <vinte e dois milhões
novecentos e noventa e três mil cruzeiros>, para
pagamento até 31 de agosto de 1992.
b> A prazo, em 7 <sete) parcelas, a primeira no valor
de Cr$ 3.284.714,28 (três milhões, duzentos e oitenta
e quatro mil,.setecentos e quatorze cruzeiros e vinte
e oito centavos). As demais parcelas sofrerão
reajustes pela TR <Taxa de Referência} mais juro de 1%
ao mês.
Em anexo encaminhamos os procedimentos necessários para o
referido atendimento.
Informações adicionais, podem ser obtidas
do Departamento de Telefonia Celular e
224-899&.
com a srta. Lélia
Rural, fone C041>
Na oportunidade,
consideração.
renovamos nossos votos de es~ima e
At.enciosamente,
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~rdetro Pres tdente
MINUTA DE LEI MUNICIPAL
LEI N!?.
Autoriza o Chefe cio Poder Executivo a
firmar Convinio cem a Telecomunicaç3es
do Paran' S/A - TELEPAR, e estabelece
outras providincias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Estado do Paran~, aprovou e
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
ARTi~ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convinio com a Telecomunica,8es do Parani S/A - TELEPAR, no valor
de Cr$ 22.993.000,00 <VINTE E DOIS MILH8ES, NOVECENTOS E NOVENTA
E TR~S MIL CRUZEIROS>, para a instalação de facilidades t~cnicas
na localidade de QUEBRA-FREIO que permitam sua interligaç;o ao
Sistema Estadual de Telecomunica~3es, atrav~s da ativa,io de um
Teleposto Locado - TPL.
ART2e Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada 1
instalaçio da infra-estrutura para sustenta~io de antenas e dos
demais equipamentos necess~rios 1 implanta,io das facilidades.
ART3e Para o cumprimento das obriga~3es decorrentes da execu,io
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Munic~p~l autorizado a
abrir um cridito especial, at~ o valor de Cr$22.993.000,00 <VINTE
E DOIS MILH8ES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRiS MIL CRUZEIROS> , de
conformidade com a Lei Federal n2 4.320, de 17/03/64.
ART4a Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposi,3es em contririo.
Prefeitura Municipal de PATO BRANCO.
de de 1.99 •
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PROCEDIHENTOS LEGAIS, PAGAHENTO E ENVIO DE DOCUHENTACIO
1 - Havendo interesse em promover atendimento ~ necess~ria a
promulgaç:So da lei, conforme minuta em anexo.
2 - Para garantir o preço, ati a data mencionada na
correspondincia, mesmo não tendo recebido o convinio, deve
ser efetuado o pagamento contra Recibo em qualquer
escritdrio da TELEPAR, ou atrav~s de Ordem de Pagamento
vi a BANESTADO, a favo1r da Telec011un icac;:ões do Paraná S.A.
- TELEPAR, conta 5136-9, agência Huric~ - 138.
3 - O pagamento deve ser informado à Srta. Lil ia, do
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, atrav•s
do fone <041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cdpia
do comprovante de pagamento contendo no verso o nome do
município e a localidade a ser atendida, para o seguinte
endereç:o:
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 32 andar
80.519 - CURITIBA - PR
A nlo-observincia desse procedimento poder~ acarretar
atraso no cronograma de obra.
4 - As duas vias do convlnio deverão ser assinadas e
devolvidas para o endereç:o acima.
Observaç:ão:
As i nfor.ac;:ões •encionadas são indispensáveis.