br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 76/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Telepar para implantação de postos telefônicos em Bela Vista, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado.
native_id23125

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1159, de 21 de outubro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Câmara '7flunicípal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 76/92 
súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com 
a TELEPAR para implantação de postos telefônicos no 
interior do MunicÍpio de Pato Branco • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR, para implan￾tação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra-Freio, 
São Pedro de Alcintara, são Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de 
Cr$ 22.993.000,00 (vinte e dois milhÕes, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), 
para cada uma das localidades. 
Artigo 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a ou￾torgar permissao de uso gratuito de imóvel de propriedade do MunicÍpio de Pato Bra~ 
co, necessario para a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e 
dos demais equipamentos necessários i implantação dos postos telefônicos. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
!!Jrefeitura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 063 / 92. 
Excelentíssirro Senhor Presidente e derre.is rreniJros da Colenda CârrEra lvtíni￾cipal de Pato Branco. 
Fazerros uso da presente lvl=nsagem para encaminhar à esta 
Egrégia CârrEra lvtínicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização 
legislativa para celebrar convênio cana errpresa estatal TeleccrrXJnicações 
do Paraná S/A-TELEP/JR, para irrplantação de Postos de Serviços Telefôni￾cos nas ccrrXJnidades de Bela Vista, Quebra-Freio, São Pedro de Alcântara, 
São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 
22.993.000,00 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e três mil cru 
zeiros) para cada t.rra das localidades, além de outorgar permissão de uso 
gratuíto do irrrivel necessário à irrplantação dos rresrros postos telefônicos. 
Para obter os recursos necessários à irrplantação de tais 
postos telefônicos, estarros encaminhando outra lvénsagem accrrpanhada de 
Projeto de Lei que solicita autorização para vender ações de errpresas 
estatais (Telepar, Telebrás, Petrobrás e Capei), can cujo produto 
sas vendas efetuarerros o pagarrento dos custos da irrplantação de 
benefícios que as ccrrXJnidades referidas reclamam desde há fTX.lito. 
des￾tais 
Contando cana aprovação do Projeto, encarecerros que a rra 
téria seja subrretida em regirre de urgência, em face de poderrros tirar 
proveito da carrpanha prarocional que a Telepar vem desenvolvendo, cun a 
sensível reduçãode custos, o que é rrarentâneo e que certarrente se encer 
rará em poucos dias. 
Certos da aprovaçii:Jdo Projeto, anteciparros agradecirrentos 
e co/herros o ensejo para reiterar protestos de estirra e apreço. 
Ga.binete do Prefeitolvtínicipal de Pato Branco, em 28 de 
seterrbro de 1.992. 
C/óv~~adoan FREFEIID MNJCJP/JL 
~' • 
'Prefeitura 1flunícípal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de 
PROJETO lE LEI NIJ 16/92 
Pato Branco 
SLlviLA: Autoriza o Executivo lvtlnicipal a celebrar Convê￾nio cana TELEPJJR para irrplantação de postos te￾lefônicos em Bela Vista, São Miguel da Cachoeiri 
nha e Barra do Dourado • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, .... 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1P - Fica o Executivo lvtlnicipa/ autorizado a celebrar 
convênio cana errpresa estatal TelecCflXJnicações do Paraná S/A- TLEEPJJR, fli.!._ 
ra irrplantação de Postos de Serviços Telefônicos nas cCflXJnidades de .f Bela 
__ Vista, 1Guebra-Freio,3 São Pedro de Alcântara, ~ão Miguel da Cachoeirinha e 
j Barra do Dourado, no valor de Cr$ 22. 993. 000, 00 (vinte e dais milhões, no￾vecentos e noventa e três mil cruzeiros), para cada tJre. das localidades. 
Art. 2P - Fica tarrbém o Executivo lvtlnicipal autorizado a ou 
torgar permissão de uso gratuíto de irróvel de propriedade do lvtlnicípio de 
Pato Branco, necessário para a instalação da infra-estrutura para sustent~ 
ção de antenas e dos demais equiparrentos necessários à irrplantação dos po~ 
tos telefônicos. 
Art. JQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
~ ---------------~--
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Eatado do Parana 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTOS 
Analisando a matéria em questio, de autoria do 
Executivo, que busca autori2a;lo para celebrar convinio com a 
TELEPAR para implanta,io de postos telef8nicos em Bela Vista, 
Quebra Freio, Sio Pedro de Alcintara, Slo Miguel da Cachoeirinha 
e Barra do Dourado, no valor de Cr$ 22.993.000,00, para cada uma 
das localidades, ~ de grande importincia, fato este reivindicada 
indmeras ve2es por nds Vereadores. 
Tais implanta,5es serio efetuadas com os recursos a 
serem auferidas com a venda de a~5es, conforme estipula o Projeto 
de Lei nQ 75/92, que na mensagem prev& uma arrecada,io aproximada 
de Crt 200.000.000,00. 
No caso de sobra de recursos para implanta,io dos 
postos telef8nicos nas localidades acima mencionadas, indicamos 
as localidades de Duque de Caxias, Linha Damasceno e Barra do Rio 
Pato Branco, para serem tambim beneficiadas com postos 
telef8nicos, suprindo com isso as necessidades do interior de 
nosso munic1p10, neste mister. 
Diante disso, emitimos PARECER FAVOR&VEL à aprova~io da 
d o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1992. 
Rua Arariboia, 491 - Tslsfax (0462) 24-2243 
CAMARA ·MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Pa:rana 
ANÁLISE: 
COMISS~O DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI N2 76/92 
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
a celebrar convinio com a Telepar, 
para implanta~ão de Postos Telefônicos, 
em Bela Vista, São Miguel da Cachoeiri￾nha e Barra do Dourado. 
Busca o Executivo Municipal autoriza,ão para ce￾lebrar convlnio conforme disp5e a sdmula acima. 
Esta Comissão, analisando o Projeto entende ha￾ver pleno m•rito na propositura. 
Ressalta, contudo, que o valor de Crt 22.993.000 
,00 indicados para custear a instala~ão unitiria 
de cada uma das localidades acima definidas, não 
atinge o montante indicado no Projeto 75/92 que 
• de aproximadamente Cr$ 200.000.000,00, pois o 
custo de instala~ão dos cinco postos de telefo￾nia rural somam Crt 114.965.000,00. 
Diante desta constata~ão, indicamos ao Executi￾vo Municipal que inclua no mesmo convlnio as lo￾cal idades de Linha Damasceno, Linha Esperan~a. 
Barra do Rio Pato Branco e Duque de Caxias, ou 
que o restante a ser arrecadado com a venda das 
a~5es seja integralmente investido em Postos de 
Telefonia Rural em localidades a crit•rio do Exe￾cutivo. 
~ o parecer, SMJ. 
--F-·a_t_o ____ Br ªºX ubr o 
de 1992. 
Oradi F.Caldatto 
PMDB 
Rua Arariboia, 491 - T efef ax (04&2) 24-2243 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Pa:rana 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI NQ 76/92 
S~MULA: Autoriza o Executivo Municipal 
a celebrar convinio com a Telepar, 
para implanta~io de Postos Telef&nicos, 
em Bela Vista, Slo Miguel da Cachoeiri￾nha e Barra do Dourado. 
PARECER 
A presente mat•ria preenche todos os 
requisitos de ordem legal e formal, estando em condi~5es de 
seguir sua regimental tramita~io. 
é º, Jecer, SHJ. 
Pa ~~13 de 
outubro de 1992. 
D niel Cattani - PDS 
PHDB 
Clovis ~ft Pedro De Fiveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491 - Tetefax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA: JUR!DICA :te:~>_.._.,-. .:;::::-....... cw ore~ ·~m....,,. L 
O Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 76/92, busca autorização legislativa para celebrar convênio com 
a Telepar, para implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comu￾nidades de Bela Vista, Quebra Freio, São Pedro de Alcântara, São Miguel 
da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de Cr~ 22.930.000,00 (Vinte 
e dois milhões novecentos e trinta"mil cruzeiros), para cada uma das lo￾calidades. 
Busca-se ainda, autorização para outorgar per￾missão de uso gratuito de imóvel de propriedade do municipio de Pato 
Branco, para a instalação da infra estrutura ~ara sustentação de antenas 
e dos demais equipamentos necessários à implantação dos postos telefôni￾cos. 
A matéria em apreço encontra ~uarida nos artigos 
47, inciso XII e;'70,:_:da Lei Orgânica Municipal. 
como forma de esclarecimento aos nobres edis, 
citamos o conceito~de oermissão de u~o, do saudoso Professor Hely Lones 
Meirelles, nos seguintes termos: 
Permissão de uso é ato negocial, unilateral, 
discricionário e precário, através do qual a Administração faêulta ao 
particular a utilização ~ndividual de determinado bem público, podendo 
ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou 
indeterminado, conforme estabelecido em termo próprio, mas sempre modi￾ficável ou revogável unilateralmente nela Administração, quando o interesse 
público o exigir. 
Diante disso, entendemos aue a matéria encontra￾se apta a seguir sua regimental tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de outubro de 1.992. 
~- r ~ 
~'9-
do Rosário 
Assessor ,Turidico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
v 
g 
IX> 
U> 
8 
1278/9:?-P 
Curitiba, 12 de setembro de 199?.. 
1 lmo. Sr. 
CLOVIS PADUAN 
M. D. Prefeito Municipal 
PATO BRANCO - PR. PR. 
Prezado Senhor, 
Para as comunidades ainda sem serviços telefônicos, dispomos 
atualmente de um atendimento denominado Teleposto Locado. 
O Teleposto Locado é um Posto de Serviço Telefônico 
instalado nas dependências de um locatário, que pode ser a 
Prefeitura ou uma Associação Representativa. Por ser 
franqueado ao público, é permitida a cobrança pelos serviços 
prestados. 
Do custo do empreendimento, a TELEPAR se dispõe a arcar com 
dois terços, cabendo à Prefeitura o restante. 
Nesta oportunidade, vimos oferecer a Vossa Senhoria a 
instalação dos Telepostos nas localidades de SANTA CATARINA, 
SXO CRISTOVXO, TRINTA VOLTAS e 510 SEBASTIXO. 
Para implantação dos atendimentos, oferecemos para cada 
localidade as seguintes condições: 
a> A vista, Cr$ 31.560.000,00 <Trinta e um milhões 
quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para pagamento 
até 30 de setembro de 1992. 
b> A prazo, em 7 <sete> parcelas, a primeira no valor de 
Cr$ 4.508.571.000,00 <Quatro milhões, quinhentos e 
oito mil quinhentos setenta e um cruzeiros>. As 
demais parcelas sofrerão reajustes pela TR <Taxa de 
Referência) mais juro de 1% ao mês. 
Anexo, encaminhamos os procedimentos necessários para os 
referidos atendimentos. 
Para informações adicionais, favor contactar com a srta. 
Lélia do Departamento de Telefonia Celular e Rural, fone 
(041) 224-8996. 
Na oportunidade, 
consideração. 
At. 
José Bonatto 
renovamos nossos 
Telefonia Celular e Rural - EDL 
votos de estima e 
.,. 
o 
o 
,'.() 
(J:j 
o 
o 
PROCEDIMENTOS LEGAIS, PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTAÇ~O 
1 - Havendo interesse em promover atendimento~ necess~ria a 
promulga~io da lei, conforme minuta em anexo. 
2 - Para garantir o pre,o, at~ a data mencionada na 
correspondincia, mesmo nio tendo recebido o convinio, deve 
ser efetuado o pagamento contra Recibo em qualquer 
escritdrio da TELEPAR, ou atravis de Ordem de Pagamento 
via BANESTADO, a favor da Telecomunica,Bes do Paran~ S.A. 
- TELEPAR, conta 5136-9, agincia Muric~ - 138. 
3 - O pagamento deve ser informado à Srta. l~l ia, do 
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, atravds 
do fone (041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cópia 
do comprovante de pa~amento contendo no verso o nome do 
município e a local idade a ser atendida, para o seguinte 
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 32 andar 
80.519 - CURITIBA - PR 
A nio-observincia desse procedimento poder~ acarretar 
atraso no cronograma de obra. 
4 - As duas vias do convlnio deveria ser assinadas e 
devolvida• para o endere~o acima. 
Ob1:;erva,ão: 
As infol"maç:Ões mencionadas são indispensáveis. 
MINUTA DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
firmar Convinio com a Telecomunlca,3es 
do Paran~ S/A - TELEPAR, e estabelece 
outras providlncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL. DE PATO BRANCO, Estado cio Paraná, aprovc>•J e 
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
ART11111 Fica o Chefe do Poder E:<ecutivo autori:::~ado a firmar 
conven10 com a Telecomunica,3es do Paran' S/A - TELEPAR, no valor 
de Cr$ 22.993.eee.ee <VINTE E DOIS MILHÕES. NOVECENTOS E NOVENTA 
E TRÊS MIL CRUZEIROS>, por 1oca1 i dctde para a i n<.:;t a 1 :.:wão d~· 
facilidades t~cnicas nas localidades de SANTA CATARINA. SSO 
CRISTOVIO, TRINTA VOLTAS e SIO SEBASTiilO c1ue P€-~rmitam <.:PJa 
interliga,ão ao Sistema Estadual de Telecomunica,Ses, atrav~s da 
ativa,ão de um Teleposto Locado - TPL. 
~~,~í"l f>~k-V~~ V& \J ~ Q ~A-'TV i'<'Tb 
CART21111 Fica igualmente o Chefe do Pod€-~1r E::·(f~C•Jt ivo autorizado a 
_ S' 111111 Ili!:" Qs11bt il!fl óe: Ge1neek\to li'i"T m111111ir::h de área de~;;t inada ~ 
instala'~º da infra-estrutura para sustenta,io ds antenas e dos 
demais equipamentos necessários~ implanta,io das facilidades. 
ART3e Para o c:umpr imento das ob1r ígaçt::es decorrentes cl<:\ eHec:w;ão 
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir um cr~dito especial, at~ o valor de CrS 22.993.eee.ee 
<VINTE E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS ffIL CRUZEIROS> , de conformidade com a Lei Federal ng 4.320, de 17/03/64. 
ART4e Esta L.e i entrará em vi go1r na data ele 1'>•Ja p1.ib 1 i e a-; ão, 
ficando revogadas as disposi;Ses em contrário. 
Prefeit•Jra Municipal de PATO BRANCO. 
de de 1.99 • 
1 
1 
! 
' . 
o " o 
CXl 
<D 
o 
o 
0800/92-P 
Curitiba, 8 de julho de 1.992. 
Ilustríssimo Senhor 
Clovts Paduan. 
M. D.PrGfcito Municipal 
Pato Branco - PR 
Prezado Senhor, 
.. 
.. -· ·~ TELEPAR *""" ~ q,111'k~S>.OOS~STLMA ~:',r~. ~ELEBRAS 
<.HIOOAINFRA l~.TlllJTVWI 
Em atenção ao ofício 283/92 de 19 de maio de 1.9~2, onde o 
Presidente da C8mara Joecir Amadori e o Vereaddr Germano 
Carona soltcttam Postos de Serviços Telefônicos nas 
localidades de SXO PEDRO DE ALC8HTARA, SXO MIGUEL DA 
CACHOEIRIHHA e BARRA DO DOURADO, informamos que; 
Os atendimentos são viáveis e que para sua implantação são 
oferecidas as seguintes opções, por localidade: 
a) A vista, Cr$ 19.897.000,00 <dezenove milhões, 
oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros>, para 
pagamento até 31 de julho de 1992. 
b) A prazo, em 7 <sete> parcelas, a primeira no valor de 
Cr$ 2.842.429,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta 
e dois mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros). As 
demais parcelas sofrerão reajustes pela TR <Taxa de 
Referência) mais juro de 1X ao mês. 
Informações adicionais, podam ser obtidas 
do Departamento de Telefonia Celular e 
224-8996. 
com a srta. Lélia 
Rural, fone <041) 
Na oportunidade, 
consideraç'ão. 
renovamos nossos votos de estima e 
Atenciosamente, 
Paulo Robe 
Prcs 
'<t 
o 
o 
co 
"' o 
o 
MINUTA DE LEI MUNICIPAL 
LEI N!2 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
firmar Convinio com a Telecomunicaç3es 
do Paraná S/A - TELEPAR, e estabelece 
outras providincias. 
A CÂMARA MUNICIPAL OI:: PATO BRANCO, Estado cio Paraná, apr«.">vo•J e 
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
ARTiP Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
conven10 com a Telecomunicaç3es do Paraná S/A - TELEPAR, no valor 
de Cr$ 19.897.e ... ee <DEZENOVE HILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E 
SETE "IL CRUZEIROS, para a insta 1 aç:ão de 1~ac i 1 idades técnicas na 
localidade de SIO PEDRO DE ALCÃNTARA. SIO HIGUEL DA CACHOEIRINHA 
e BARRA DOS DOURADOS que permitam s•Ht interligaç:ã<."> ao Sistema 
Estadual de TelecomunicaçSes, atrav~s da ativaçio de um Teleposto 
Locado - TPL. 
ART2.., Fica igualmente o Ch~·fe cio Podê'r Exê·cut ivo a1Jto1r izaclo a 
celebrar Contrato de Comodato para cessão de ~rea destinada! 
instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos 
demais equipamentos necess~rios 1 implantação das facilidades. 
ART3.., Pan:t o e umpr i ment o das obr i gaç:õ~·s cleccw r ~~n t es d a ~:~·:ec uç: ão 
desta Lei, fica o Chefe ~o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ab1"ir um crédito especial, até e> val<.">I'' de CrS19 .. 897 .. eee.ee 
<DEZENOVE HILHÕES. OITOCENTOS E NOVENTA E SETE HIL CRUZEIROS , de 
conformidade com a Lei Federal n2 4.320, de 17/03/64. 
ART4r;o E'sta Lei entrará em vigor na data de s;ua p1Jb'J icaç:ão, 
ficando revogadas as disposiç:3es em contr,rio. 
PrefeitiJra M1Jnicipal de PATO BRANCO. 
dê' 1. 99 • 
l 
i 
g 
CXl 
"' o 
o 
MTELEPAR..-. 
~ 1 Ml'fH :,J>. (Xl Sl'lHMA r .. ~~~"'~ 
MINr..r(rnooAINfRA·tSIRUfUHA 
TE LEBRAS 
._,. 
~ 
PROCEDIMENTOS LEGAIS. PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTAC!O 
j_ ••• H<:\VE~ndo interesse em promover atendimento é necess~ria a 
promulgaçio da lei, conforme minuta em anexo. 
2 ... Pan:t até mE~nc i onada n<:t 
correspond&ncia, mesmo nio tendo recebido o convinio, deve 
pagamento contra Recibo em qualquer 
escritório da TELEPAR, ou através de Ordem de Pagamento 
via BANESTADO, a favor da Telecoaunica~5es do Paran~ S.A. 
- TELEPAR. conta 5136-9. agência Muric~ - 138. 
pag<:-i.mc:.rnto deve::: í n f (:>1·· mad (:> à Srta. Lil ia, do 
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, através 
do fone (041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cópia 
do comprovante de pagamento contendo no verso o nome do 
município e a localidade a ser atendida, para o seguinte 
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 30 andar 
80.519 - CURITIBA - PR 
A nio-observincia desse procedimento poder~ acarretar 
atraso nc cronograma de obra. 
4 ·-· As duc\!:> vi<:"\s do convên i (.') deveria ser assinadas e 
devolvidas para o endereço acima. 
As in-foraaç:Ões •encionadas são indispensáveis. 
1414/92-P 
Curitiba, 30 de julho de 1992. 
I lmo. Sr. 
CLOVIS PADUAH 
M.D. Prefeito Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Prezado Senhor, 
Em mãos o ofício nQ 282/92, onde o Presidente da Câmara 
Joecir Amadori, atendendo a proposição do Vereador Oradi 
Francisco Caldatto, solicitando instalação de Posto de 
Serviço Telefônico na localidade de QUEBRA-FREIO, informamos 
que: 
Para a implantação 
seguintes condições: 
do atendimento oferecemos, as 
---. ·-- --------· 
a> ~ vista, Cr$ 22.993.000,00 <vinte 
novecentos e noventa e três mil 
pagamento até 31 de agosto de 1992. 
e dois milhões, 
cruzeiros>, para 
b) A prazo em 7 <sete> parcelas, a primeira no valor de 
Cr$ 3.284.714,00 <três milhões, duzentos e oitenta e 
quatro mil setecentos e quatorze cruzeiros>. As 
demais parcelas sofrerão reajustes pela TR <Taxa de 
Referência) mais juro de 1% ao mês. 
Em anexo encaminhamos os procedimentos necessários para 
o referido atendimento. 
Informações adicionais, podem ser obtidas 
do Departamento de Telefonia Celular e 
224-899&. 
com a srta. Lélia 
Rural, fone <041) 
Na oportunidade, 
consideraç'ão. 
renovamos nossos votos de estima e 
---~----------
Cordeiro 
nte 
MINUTA OE LEI MUNICIPAL 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a 
firmar Convin~o com a Telecomun1ca,8es 
do Paran' S/A - TELEPAR, e estabelece 
outras providlncias. 
A CÃMARA MUNICIPAL OE PATO BRANCO, Estado do Paran,, aprovou e 
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
ARTia Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
conven10 com a Telecomunica,Ses do Parani S/A - TELEPAR, no valer 
de Cri 22.993.000,00 <VINTE E DOIS MILH8ES, NOVECENTOS E NOVENTA 
E TR~S MIL CRUZEIROS>, para a instala,io de facilidades t~cnicas 
na localidade de QUEBRA-FREIO que permitam sua interl iga,io ao 
Sistema Estadual de Telecamunica,aes, atravis da ativa,ia de um 
Teleposto Locado - TPL. 
ART2e Fica igualmente o Chefe cio Poder Executivo autorizado a 
celebrar Contrato de Comodato para cessio de área destinada â 
instala~io da infra-estrutura para sustenta~io de antenas e dos 
demais equipamentos necessirios â implanta,io das facilidades. 
ART3e Para o cumprimento das obrigaç3es decorrentes da execuçio 
desta Lei, fica o Chefe do Pod•r Executivo Municipal autorizado a 
abrir um crddito especial, atd o valor de Cr$ 22.993.000,00 
<VINTE E DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRiS MIL CRUZEIROS> , de conformidade com a Lei Federal n2 4.320, de 17/03/64. 
ART4e Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposi,Ses em ccntr~rio. 
Prefeitura Municipal de PATO BRANCO. 
de d~~ 1.99 • 
" o 
o 
()'.) 
:o 
:> 
:> 
PROCEDIMENTOS LEGAIS, PAGAMENTO E ENVIO DE DOCUMENTACÃO 
1 - Havendo interesse em promover atendimento é necess~ria a 
promulgaç:io da lei, conforme minuta em anexo. 
2 - Para garantir o preç:o, at~ a data mencionada na 
correspondincia, mesmo nio tendo recebido o convinio, deve 
ser efetuado o pagamento contra Recibo em qualquer 
escritório da TELEPAR, ou atrav~s de Ordem de Pagamento 
via BANESTADO, a favor da Telecomunicaç:Ses do Paran~ S.A. 
- TELEPAR, conta 5136-9, agência Huric~ - 138. 
3 - O pagamemto deve ser in·i~CH .. maclo à S1rtc.'i. L.á-1 ia, do 
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, atrav~s 
do fone <041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cdpia 
do comprovante de pagamento contendo no verso o nome do 
munic(pio e a local idade a ser atendida, para o seguinte 
endereç:o: 
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 32 andar 
80.519 - CURITIBA - PR 
A n~o-observincia desse procedimento poderi acarretar 
atraso no cronograma de obra. 
4 - As duas vias do convinio deveria ser assinadas e 
devolvidas para o endere~o acima. 
As i n.for•aç:Ões mencionadas são indispensáveis. 
12&5/92-P 
Curitiba, 30 de julho de 1.992. 
11 mo. Sr. 
Clóvis Paduan 
M.D. Prefeito Municipal 
PATO BRAHCO - PARAR~ 
Pre:zado Senhor, 
Em mãos o ofício nQ 315/92 de 26 de maio de 1.992, onde o 
Presidente da Câmara Sr. Ilário Antonio Toniolo, encaminha a 
proposi~o do Vereador Oradi Francisco Caldatto, solicitando 
instalação de Posto de Serviço Telefônico na localidade de 
BELA VISTA informamos que: 
Para a lmplantaç~o do atendimento oferecemos as seguintes 
condições: 
a> ~vista, Cr$ 22.993.000,00 <vinte e dois milhões 
novecentos e noventa e três mil cruzeiros>, para 
pagamento até 31 de agosto de 1992. 
b> A prazo, em 7 <sete) parcelas, a primeira no valor 
de Cr$ 3.284.714,28 (três milhões, duzentos e oitenta 
e quatro mil,.setecentos e quatorze cruzeiros e vinte 
e oito centavos). As demais parcelas sofrerão 
reajustes pela TR <Taxa de Referência} mais juro de 1% 
ao mês. 
Em anexo encaminhamos os procedimentos necessários para o 
referido atendimento. 
Informações adicionais, podem ser obtidas 
do Departamento de Telefonia Celular e 
224-899&. 
com a srta. Lélia 
Rural, fone C041> 
Na oportunidade, 
consideração. 
renovamos nossos votos de es~ima e 
At.enciosamente, 
' 
// 
Jtulo 
J 
~rdetro Pres tdente 
MINUTA DE LEI MUNICIPAL 
LEI N!?. 
Autoriza o Chefe cio Poder Executivo a 
firmar Convinio cem a Telecomunicaç3es 
do Paran' S/A - TELEPAR, e estabelece 
outras providincias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Estado do Paran~, aprovou e 
eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
ARTi~ Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar 
convinio com a Telecomunica,8es do Parani S/A - TELEPAR, no valor 
de Cr$ 22.993.000,00 <VINTE E DOIS MILH8ES, NOVECENTOS E NOVENTA 
E TR~S MIL CRUZEIROS>, para a instalação de facilidades t~cnicas 
na localidade de QUEBRA-FREIO que permitam sua interligaç;o ao 
Sistema Estadual de Telecomunica~3es, atrav~s da ativa,io de um 
Teleposto Locado - TPL. 
ART2e Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada 1 
instalaçio da infra-estrutura para sustenta~io de antenas e dos 
demais equipamentos necess~rios 1 implanta,io das facilidades. 
ART3e Para o cumprimento das obriga~3es decorrentes da execu,io 
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Munic~p~l autorizado a 
abrir um cridito especial, at~ o valor de Cr$22.993.000,00 <VINTE 
E DOIS MILH8ES, NOVECENTOS E NOVENTA E TRiS MIL CRUZEIROS> , de 
conformidade com a Lei Federal n2 4.320, de 17/03/64. 
ART4a Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposi,3es em contririo. 
Prefeitura Municipal de PATO BRANCO. 
de de 1.99 • 
..,. 
o 
o 
CX) 
"' o 
o 
PROCEDIHENTOS LEGAIS, PAGAHENTO E ENVIO DE DOCUHENTACIO 
1 - Havendo interesse em promover atendimento ~ necess~ria a 
promulgaç:So da lei, conforme minuta em anexo. 
2 - Para garantir o preço, ati a data mencionada na 
correspondincia, mesmo não tendo recebido o convinio, deve 
ser efetuado o pagamento contra Recibo em qualquer 
escritdrio da TELEPAR, ou atrav~s de Ordem de Pagamento 
vi a BANESTADO, a favo1r da Telec011un icac;:ões do Paraná S.A. 
- TELEPAR, conta 5136-9, agência Huric~ - 138. 
3 - O pagamento deve ser informado à Srta. Lil ia, do 
Departamento de Telefonia Celular e Rural - EDL, atrav•s 
do fone <041) 224-8996. Em seguida, encaminhar uma cdpia 
do comprovante de pagamento contendo no verso o nome do 
município e a localidade a ser atendida, para o seguinte 
endereç:o: 
Travessa Teixeira de Freitas, 270 - 32 andar 
80.519 - CURITIBA - PR 
A nlo-observincia desse procedimento poder~ acarretar 
atraso no cronograma de obra. 
4 - As duas vias do convlnio deverão ser assinadas e 
devolvidas para o endereç:o acima. 
Observaç:ão: 
As i nfor.ac;:ões •encionadas são indispensáveis. 

open original →