.
, ;.
. . . ...
•
. " , . ... ,
. i . ~
.. . /. : l· ~
. .. . .
.
.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX NQ 80/92
S~HULA: Autoriza doa,lo de imdvel para Atílio Alípio dos Santos F'brica.
Art. i2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer
doa~lo de 1.000,00 <um mil metros quadrados), da 'reado lote nQ
13 da quadra n2 423, que é objeto da Matrícula n9 17.869 do
Cartório do 12 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, para a firma individual ATiLIO ALiPIO
DOS SANTOS F&BRICA, inscrita no CGC/MF sob n2 79.606.265/0001-98 .
Art. 29 - A doa~lo de que trata o artigo anterior desta
Lei fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez> anos,
contados da outorga da escritura p~blica de doa,lo;
II destina,lo do imóvel exclusivamente ao ramo
indust r i<:1. J.;
III - prazo de cento e oitenta <180) dias, contados da
publicação desta Lei, para entrada em atividade da indtlstria
proposta no pedido protocolado sob nQ 140797/92 na Prefeitura
Municipal de Pato Branco;
IV - reverslo do imóvel ao doador, com perda de todas
as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do
Município, em caso de inadimplemento de qualquer das condi~5es da
d ()<":I., ã<:> J
V - outorga da escritura ptlblica de doaçic somente apds
a definitiva entrada em atividade da indtlstria proposta;
VI - constar da escritura ptlblica de doaçio o texto
integral desta Lei.
Art. 3Q - A área objeto da doaçlo ser~ desmembrada da
Matricula nQ 17.869, abrindo-se nova, relativa à mesma.
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,lo, revogadas as disposi,5es em contr,rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
! ~; ~\~~[7 ~ ... ., i <_AMP..k/'.À"~J:('f.'I - ~" 0 !l~A.N{_Q
•
"Prefeitura 1flunícípal de Pato 13ranco
.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N9 066 / 92.
Excelentíssirro Senhor Presidente e darais rrerrbros da Colenda Cârrara /IÁJnicipal de Pato Branco.
Usarros da presente /'vénsagem para dar encaminharrento à esta Colenda Cârrara /IÁJnicipal do anexo Projeto de Lei que solícita autorização
legislativa para proceder doação de parte do lote n9 13 da quadra n9
423, canárea de 1.000,00 (unmil rretros quadrados), que é objeto da lvta
trícula n9 17.869 do Cartório do 19 Ofício do Registro de lmiveis desta
CUYB.rca, à firfYB individual Atilio Alípio dos Santos Fábrica, inscrita'
no crr::/lvF sob n9 79.606.265/0001-98.
Referida firrra individual já detém o uso de toda a área do lote n913 da quadra n9 423, que serra 1.966,78m2 (unmil, novecentos e ses
senta e seis rretros vírgula setenta e oito centírretros quadrados), rre -
diante contrato de corrudato, celebrado ainda em 11. 11.85, cujo prazo,
que era de un ano, se esgotou. Todavia, [Errraneceu, caro permanece até
o presente, exercendo atividde industrial sobre o rresrro, cana fabrica
ção de rranchões e percintas para pnet.Tráticos.
Sobre parte do im5vel edificou algurns instalações em rradeira,
em face de que, à época em que lhe foi facul tato o im5vel, se es t ípulou
<.m prazo rruíto exíguo para tanto: apenas 12 rreses. Entretanto, cana doa
ção definitiva pretende expandir suas atividades e construir instalações definitivas em alvenaria.
f\fo Projeto de Lei estão previstas todas as condições que visam
garantir a destinação específica do im5vel ao rarm industrial, caro se
vê dotexto do artigo 29 cbrresrro.
Certos da aprovação do Projeto, anteciparros agradecirrentos e
colherros o ensejo para renovar protestos de estirra. e apreço.
Gabinete do Prefeito /IÁJnicipal de Pato Branco, em 05 de outu
bro de 1. 992.
,)1ário
v~~--~~ Antonio Toniolo
fREFE/10 EM EXEFCICJO
1
Prefeítura
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
SlJvt.LA:
1flunícípal de t:pato 13ranco
FROJETO fE LEI M! 80/92
Autoriza doação de irróvel para Atilio Alípio
dos Santos Fábrica.
Art. 1P - Fica o Executivo lvtJnicipal autorizado a fazer doação de
1.000,00 (trnmil rretros quadrados) da área do lote nP 13 da quadra nP 4-23,
que é objeto da lvt:J.trícula nP 17.869 do Cartório do 1P Ofício do Registro
de lrróveis da Cc:xrarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a firrra indi
vi dual ATILJO ALlP!O ms S/WTOS FABRICA, inscrita no ar/tvF sob nP 79.606.
265/0001-98.
Art. 2P - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica
condicionada ao seguinte:
l - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da ou
torga da escritura pública de doação;
li - Destinação do irróvel exclusivarrente ao rarro industrial;
111 - Prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação
desta Lei, para entrada em atividade da indústria proposta no pedido proto
colado sob nP 14-0797/92 na Prefeitura lvtJnicipal de Pato Branco; -
IV - Reversão do irróvel ao doador , cem perda de todas as benfei to
rias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do lvtJnicípio, em caso
de inadirrplerrento de qualquer das condições da doação;
V - Outorga da escritura pública de doação sarente após a definitiva entrada em atividade da indústria proposta;
Vi - Constar da escritura pública de doação o texto integral desta Lei.
Art. 3P - A área objeto da doaçii:Jserá desrrermrada da lvt:J.trícula nP
17.869, abrindo-se nova/relativa à rresrra.
Art. 4-P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1fluniclpal de Pato 13ranco
Es!õdo do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nºB0/92
SI~MULA Autoriza doação de imóvel para AtÍlio Alípio dos Santos
Fábrica.
ANÁLISE Busca o executivo autorização legislativa, apra doar
à empresa acima referida, uma área de te.c.cas de
1.000,00 m2 , para instalação definitiva de fábrica de
manchÕes e percintas para pneumáticos.
A refe.cida empresa, já ocupa a terreno urbano obje.tl<i>
desta lei, no entanto de forma irregular, do ponto de
vista legal e moral. É entendimento desta Comissaõ o
incentivo a atividades industriais e produtivas, posição que mantemos para a presente matéria.
PAREC....;H Diante do acima exposto e com base na utilidade, fornecemos parecer favorável.
Pato branco em 26 de outubro de 1992
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
PROJETO DE LEI NQ 80/92
S~MULA: Autoriza doa;lo de imóvel
para Atílio Alípio dos Santos F~
bl·ica.
F' A R E C E R
Pelo Projeto de Lei em apre~o, busca o Executivo
Municipal autoriza~lo legislativa para doa~lo de imóvel.
Analisando a mat~ria, esta Comissão emite seu PARECER FAVOR~VEL à sua tramita~ão legal e regimental.
É o parecer,
Pato Br outubro de 1992.
~D i Cattani - PDS
~otfi~t(l
Clov1s ~~ Pedro De Faveri - PSDB
Rua Arariboia, 491- Teiefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 11tunicipal de Pato 73ranco
Estado do Paraná
''
AS'SE SSOR'IA 'JUR!b·I'CA = . :;:z;z_ nn
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o
Executivo Municipal obter autorização para doar imóvel de propriedade
do Município à firma individual Atílio Alípio dos Santos - Fábrica.
A proposição está acompanhada dos documentos
indispensáveis a sua análise, constando ainda, dispositivo determinando
o desmembramento da matrícula n9 17.869 do imóvel objeto da doação, para
que seja aberta uma nova, face a área parcial â ser doada.
Aprovada a matéria, o contrato de comodato
firmado entre as partes, estará desfeito, ficando a critério dos nobres
edis ª' inclusão de tal disoositivo ao texto do Prôjeto, por encontrar-se
o mesmo vigindo por prazo indeterminado.
Preenchendo a matérias os preceitos de ordem
legal, a mesma encontra-se anta a seguir sua regimental tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de outubro de 1.992.
~~:...pw..--~___,,_,.,__ ~- ., ..J- ~~-\.9
Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paro nó
1
Pato Brancot 28 de agosto de 1.992.
Exmo. Sr.
CLÓVIS SANTO PADOAN
DD. Prefeito Municipal
Nesta
Excelentíssimo Senhor:
PRHllIURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
M 140797
Estou estabelecido em Pato Branco desde
o ano de l.966, sendo que sempre trabalhei no ramo de pneus
em geral.
Em. 20 de setembro de 1.986 iniciei as , ... .. atividades e constitui a Fabrica Sao Pedro de Manchoes e
Percintas, situada até a presente data na Rua Pedro Ramires
de Mello, s/n2 - Bairro Menino Deus, em Pato Branco, confor
me documento anexo.
Antes da constituiçãõ da Fábrioa, anteriormente mencionada, trabalhei durante um ano, no mesmo 1.2.
cal, em caráter experimental, sendo que a Prefeitura de Pato Branco cedeu-me, em comodato, parte do lote 13 da quadra
~23, conforme matrícula (anexa) n2 17.869, do CRI-12 OfÍcio
de Pato Branco, de acordo com a xerox do contrato inclusa.
Durante o período de existência de minha Fábrica empreguei diversas pessoas e, presentemente, Vi
vem com os ganhos oriundos dos serviços que realizo 5 (cinco) famílias.
Embora esteja na posse do imóvel já men
cionado desde novembro de 1.985, quase 7 anos, e tenha edificado um barracão de madeira, até esta data não obtive a
doação do terreno, o que se :faz necessário, para que possal
obviamente, fazer novas melhorias e investimentos no local'o
Assim, venho a presença de V~ Exao, com
todo o respeito e acatamento que lhe são devidos, solicitar
a doação de parte do lote 13 (treze) da quadra n2 423 (quatrocentos e vinte e três), matrícula nº 17.869,,do CRI - 12
/d?c;/}
Of'Ício, de Pato :Branco•· ou sejaJ;' aproximadamente 1·;.100,00m2
(um mil e cem metros quadrados), sendo que este lote, que
ora estou solici tandot· f'icaria fazendo divisa com o lote n~
15, da mesma quadra, já referida, para a Fábrica São Pedro'
.. de Manchoes e Percintas, de minha propriedade.
Contando oom o deferimento ao presentei•
pedido, que está de conformidade com a política administrativa desta prof:!cua gestãof'' agradeço antecipada.mente e apr.2_
veito a oportunidade para transmitir meus protestos de elevada estima e distinto apreço·.
A t:Ílio Ali pio dos Santos - Proprietário
ODSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. (;(•''~UI Tr o MANUAL DO CONTnt&UtNTl' e o. e' "º l'Aftf>I·
CJO~ t~JA fJC:HA
I • f'PffíNCUA·A, A M.4.0UINA, [M JjT,.f'S) VIA'J PEAFFITAMfNf[
lf{.l'lfl·\~
l •HÃO t'fU.ENOt.\ O~ 0UAOR05 Dl "VSO OJi RE'PA.Rlll:&.o·•
4 • ocin· f M sn.utco os lflU~ tM OU( NAOA H.tlH.t. A INf"(HU,AAft
& • AF'frf '·fNTr TOOA".i AC, VIA'i AO OAOA.o DA !.nf DA JU'i1S01ÇA.o tJO lSfAIH:1f.CIMl.NJQ.!,(QE;;.
1 • Pfl[UICHA O~ CAM,.O'S Ol'W'l0100'5 fM OUAflnlNUOS COLO.
CANOO CAOJ. u· fftA OENYAO 0[ UM QUAOIUNtiO, A COMCCAA
00 f'HIM'LIHO.
Atilio Alipio dos Santos
- -___ ::::_ __ :-:-:__ -_ ::-_ -- -:::=.::_~·'.\ l'llHA _ _uso 011_ 111.1·1<1111çÁ,, __ -
1
1, 1 t~) 1
-- :.·-=--=-=· -~ _-· !
\,
----- ---- (l
~)!
------------- --------~-- - - ~ : - ' li 1 )1 . . () '
9 9 .. ,, ; 1:
90.000/_?5
.. ~ .
1. COWJULTF o MANUAL 00 CONT,.ISWNTf. e o.e., "º PRFF"'I·
CW'P. E!iTA F1CHA
2. f•Rn:r-.ICHA·A, A MA.QUINA, Et.I :t(TRts1 VIA'l PEl'ffflUMENTE
Lf.C.IVFIS
l • td,O PREENCHA OS QUAOROS 0[ "USO OA ~Ef'IARlt~t.O ..
4 • Df.f;IE EM Bfl,t,NCO OS !T[NS EM OVE NADA Tt:"lHA ,t, INrO~MAl't.
O• Af'Pt_!>fNTE TODAS AS VIA') AO OAOÃO DA !.Ftf OA JU~ISOIÇÃO
00 lSí40ElEC1Mt:NTQ.!;;,EOE.
e • Pfcí.[NCHA 05 CAMPOS O!VfOIOOS [M OUADOlNHOS. COLO·
CANOO C::AOA LETHA DENTRO 0[ UM OIJAOmm10, • COMECAA
0() r•fUM(lflO.
O~-------- _____ l~FO~~~--G_Ef!~S-----·----- lllSCk1TO AtilfRIORri.lNTE
no coe?
souc111.clo OE ílAtXA HA MAIS (li 5 (CINCOJ ANOS'
----··------..,,.....-------~---------·
NUMf RO Of_ INSCRICAO ANTERIOR NO C.G C
.;, ::'·.,. ~-',.. ;
NATUREZA JURIDICA -··--·~------------ _... . ---··--
~ .·.·: .· ·,·
. '
•'
(/)
w
Q
<>
::J
n:
...
V)
~
(/)
<(
o
.<(
<> z
w
...
<!
~
o
o
<(
üi
,.J
FlnMA INDIVIDUAL l . ~_}d,__, •t. 1 1
1 •, ·:· 1'11 •• • i.. J
~:~.~~.::.::. ,.,,_, _____ _ 01
----·-·------·--·
declarando não estar incurso ern nenhum dos crimes prevbtos em Lei que o impeça de exercer atividade morca11til, o, também,
nao possui
q U e -----,-o•-~üi/i7Aõ~Pói:r.J1 ___ õüNi"li'õAül ___ filiais, vem respoilosamente requoror a V. Exa. quo se digne dE•
mandar proceder o/a
DE FIRMA
Q2 NÓMERO OE INSCRlÇÃO NO REGISlRO DO COM~RCIO • NIRC
~)
º"Lo, ... __ _ __ · · . - . -, . º" F1t1At. (AC\ENC1A/8uc11~s.-.i./uUTH08)
6 Z1 21 ll l m.!.-1 __._1__J_I __._l_-L.....~_.__._.~......____.____.
Q4 NOME COMERCIAL
1
.
03 CATA DO OffElllMENlO
(P/.R~ t.,190 OA JlJt-; 1 A COMl::RCIAL)
,A ,L ,I i11 ,I '° 1 p p 1 s, .i_f3 ~A ,N~T JL_s._,_, __,_l___.1~lr11 I~
1 __l_.l. _1.. _ _,___.__.,1.__L_..J. _ __[_J TITULO 00 ·ES-~ T ADELECIMENTO
(St: t.l'll&TIR) FÁBRICA SÃO l'EDRO DE M.4NCHÕES E PEIWINTAS.
CCP
~_J..::.__J_....1........!:'.J__::L-.:::.L-:1--1.--L---L...--'-~-'---'----'---'.--'--_J __ ] m [ff,-5~_~5~-o .&]
07 ·ATIVIDADES ECONÔMICAS f'~1NC>f'AI$
FiBRICA DE MANCHÕES E PERCINTAS COM REAPROVEITA- 11ENTO!Jir-·nmu8 u SAlJOs-.----------·-------------------·--- ----- -----------------------------------------------
..
Q(l DAIA
10/09/86 <MOD. Af'llOVADO PUA~
l~çdu10~-~~~~ é'~"~~~'.~J_==-~~ .
_.L_ ___ J ____ , ___ J_ __ J __ _
_J_ __ _L_ - _l __ J___( ___ _
(t'1'~A U!"' t:A .:1!1l"I A C•.!'-'LkC!!'ll)
1
!
'---
Ll"A COM ATENÇAO loSTAS INSTRUÇÕES, ANTES OE INICIAR O PREENCHIMENTO
- Prooncher 0 furrnulfirio A m,\qulna ou il rnfo com lutro do forma, um quolro vias toufvoi1, sendo u primeiro orlolnul o as
dornoll, cópi11> 11 c"rrlJono ou rupruurulmlus.
- Ao preonchor, deixo urn uspnço om bronco entre palavras ou outros elemontos da informação.
- ln1trovo epenn1 urn sfnrbolo (lutrn, uluarlsrno, otc.I ern cuda espaço dornarcado.
No preenchlmonlo do "MOTIVO DO REQUERIMENTO", usar somente a expressno aplicável, cons1ante da tabola do
.. r11otlvbs do r .. qúcrm.rnntõ, «iin uliorá·la.
.. : .~ .- : ""'" 11 • TABELA DE MOTIVOS DO REQUERIMENTO
" oiUSE F.,,)<ATAMENTE UMA DAS EXPRESSÕES ABAIXO)
..----~·--~-"'------
,;,o~STLTU!Ci'.\O DE ~IR"1t,. l!-JÜIVIDUAL
ABERTURA DE FILIAL (OU .A:GIÕNCIA OU SUCURSAL OU OUTROS)
PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL
CANCELAMENTO
ENCERRAMENTO DE FILIAL !OU AG1'NCIA OU SUCUHSAL OU OUTROS)
ALTERAÇAO DEDADOS DA FILIAL !OU AG1'NCIA OU SUCURSAL OU OUTROS)
ANOTAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CAPITAL
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E CAPITAL
ANOTAÇÃO DA ALTEf!AÇÃO DE ENDEREÇO E ATIVIDADE ECONÔMICA
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO OE CAPITAL E ATIVIDADE ECONÔMICA
ANOTAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO E OE ALTEHAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E CAPITAL
ANOTAÇÃO DA ................ (ANOTAÇÔES NÃO DISCRIMINADAS ACIMA)
TAANSFER~NCIA DA SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
INSCRIÇÃO DA TRANSFERt:NCIA DA SEDE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
em
<h.n~;ao singular cm:
por
regime
1 st:inário.
· 1_·~· ·_·--._·-_"~~--e Scc:rctár!o Geral ·~~~~~~~~.~~~~~-~
•
r.nArtCA MUJO lTDA. ·RUA AOOllÇ,\O, 20U ·CAMPINAS. SP. C.GC. 4~.~88 581/0001-~0
•!t\kCA l>E PATO liHANCO - PR.
1: .\ ú'>\"Al.I)íl AHAI"HA, 697
J
1T ULAR:
't ;)HO OF. SA RIBAS l MATRÍCULA
f RUBRICA J N~~~~-J l.___t_~_· __
. '
''
·::'/"'\ .... i
·- -· ·' ..... ' ·' .~
.. _:. ... l. 5 t . ._ :~ . ~ t
} ~ ·:: . , 7)
.... · : (
, ' : y! -. f 1 : . ,· ( i. ..
··..: r, -·
-'
··.1
l
1
~ ;
"· -
~-O~~(
l"'7' - '
.1 ..... • ·-
··. <) · l
-, • • • :
1 :i o e :::: ·1 ' ,
••- '., ' I' ('
· ...
\' li
. . ..
.. -.-., .. • I
. '.
'! . ·,.
! .
:-, íJ11ao1a1;o;jG~ ·· G9 r< e· t, ,- 1 c.3 ~' S"
P :-:71")_ RO De ._ ,., ~· · · - ,, 1 1) 1 ,.ÓVE19
1 .o Of ICIO DE REGIST!l.0 GERA, "
RUA OSVALDO ARANHA, r,07
CEP 05.500
(.
,. ,. o : ..'
1. J i-
.. '
- 1 ••
l
1:
>
:!!.
o
e
,..
>
~
LJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAr~co
Cidade
de
PATO BRAr}JCO
PLANTA P A Ei C 1 A LZfSfl/SEVC
DA
Q U A D R A N . 423
E ~e. 1: 1 . OJú · DATA N.' ____ Area __ LOT.__0 ____ _
'li . ,_;- - ' 1 ,_, - 'J \
CH,{C. 24
~ t ~
-: j
~ /~ 1--------"'.o~9~,'~U~-------------7
li> ~ o
o·e ç
'-·'.
'---~·--·----------- .... wow ............ te
\ ''
.CONTRATO DE COMODATO
, Oa signatarios do presente instrumento particular
de um lado, como COMODANTE o Municf pio de Pato Br<-inco, peseoa jurfdica de direito p~blico interno, neste ato represe~
tado por seu Prefeito Municipal Sr. Ast~rio Rigon e, de outro lado, o Sr. AtfJ io AI Ípio dos Santos, brasi feiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF
n2 161.898.849-20, neste ato denominado COMOOATÃRIO, ajustam entra ei o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Municfpio de Pato Branco é legftimoJ'.f'Q
prietário do lote 13 da quadra 423, com área de l.966,78m2,
conforme matrfcula n2 17869 do Registro de lm;veis da coma~
ca de Pato Branco. ..
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este ato e instrumento, o Comodante~
do om Comodato ao Senhor Atflio Alfpio dos Santos, parte do
lote antes mencionado com área de 800m2, demarcado pela Pr~
feitura Municipal.
Cl~tJSllLA TERCEIRA: O Comodatário destinar~ o referido imwel , para instalar uma fabrica de reaproveitamento de pneus, na
fabricação de percintas e manchÕes, sem qualquer Ônus ou p~
gamento ao Comodante.
CLÃllSIJLA QUARTA: O presente Comodato ~ celebrado pelo prazo
do 01 (hum) ano a contar da assinatura deste contrato, e s~
,
ra extinto nos seguintes casos:
a) O Comodato poderá ser extinto a critério unilateral do
Comodante, devendo este, neste caso notificar o Comodatá
rio com anteced~ncia mfn·imA de 90 (noventa) dias, qu~:1ndo de
ver~ desocupar o im~vel objeto do presehte.
b) C' • .;rn$i derar-se-á extinto o presm1te, cf'so n Coinodat;.t1• i o v~ ·
nhd •°l destinar o imÓvel dado em C<>modato t'>m .utividd<leso_y_
tra·; qLJe não a pr•ovista na ct~usult1 t
1
orr.ra . .-..fo~t~ instrumen..
to. ~".
1~~ IP ~1 r: it ~ n w DV rn ~ ~ ílU ~ íl Cê n ~ ~ n. ri)) ~ W' &i 1r © ® Ííà ~ ~r.!.2- : <:.d 11 S TA D O D O P A 1\ A N A
~~ GADINBTB DO l'l\liPBITO 02
e) fica ext i nt'o o presente Comodato caso o Comodatár i o venha o ceder a ocupação ou uso do . , 1 movei ' a terceiros, a
qualquer ~ t1tufo. Nestes Últimos dois casos a desocupação de
verá aer imediata, tão logo venha a ser verificado e ocorr~
ela dessas hipÓteses pelo Comodante.
CLÃUSULA QUINTA: Extinto o presente Comodato, a Comodat.âria
fica com direito a retirar as benfeitorias que tenha edifi~
do sobra o im~vel, sem direito a qualquer indenização.
E, por assim estarem concordes, firmam o presente
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas.
TESTEMUN MAS:
{JjA /Jk~ Atflio AIÍpio dos Santos
COMODATÃR 1 O