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materia nº 80/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1992
Date 1992-10-05
EmentaAutoriza doação de imóvel para Atílio Alípio dos Santos Fábrica.
native_id23129

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1164, de 30 de outubro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX NQ 80/92 
S~HULA: Autoriza doa,lo de imdvel para Atílio Alí￾pio dos Santos F'brica. 
Art. i2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer 
doa~lo de 1.000,00 <um mil metros quadrados), da 'reado lote nQ 
13 da quadra n2 423, que é objeto da Matrícula n9 17.869 do 
Cartório do 12 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, para a firma individual ATiLIO ALiPIO 
DOS SANTOS F&BRICA, inscrita no CGC/MF sob n2 79.606.265/0001-98 . 
Art. 29 - A doa~lo de que trata o artigo anterior desta 
Lei fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez> anos, 
contados da outorga da escritura p~blica de doa,lo; 
II destina,lo do imóvel exclusivamente ao ramo 
indust r i<:1. J.; 
III - prazo de cento e oitenta <180) dias, contados da 
publicação desta Lei, para entrada em atividade da indtlstria 
proposta no pedido protocolado sob nQ 140797/92 na Prefeitura 
Municipal de Pato Branco; 
IV - reverslo do imóvel ao doador, com perda de todas 
as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do 
Município, em caso de inadimplemento de qualquer das condi~5es da 
d ()<":I., ã<:> J 
V - outorga da escritura ptlblica de doaçic somente apds 
a definitiva entrada em atividade da indtlstria proposta; 
VI - constar da escritura ptlblica de doaçio o texto 
integral desta Lei. 
Art. 3Q - A área objeto da doaçlo ser~ desmembrada da 
Matricula nQ 17.869, abrindo-se nova, relativa à mesma. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica,lo, revogadas as disposi,5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
! ~; ~\~~[7 ~ ... ., i <_AMP..k/'.À"~J:('f.'I - ~" 0 !l~A.N{_Q 
• 
"Prefeitura 1flunícípal de Pato 13ranco 
. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N9 066 / 92. 
Excelentíssirro Senhor Presidente e darais rrerrbros da Colenda Cârrara /IÁJ￾nicipal de Pato Branco. 
Usarros da presente /'vénsagem para dar encaminharrento à esta Co￾lenda Cârrara /IÁJnicipal do anexo Projeto de Lei que solícita autorização 
legislativa para proceder doação de parte do lote n9 13 da quadra n9 
423, canárea de 1.000,00 (unmil rretros quadrados), que é objeto da lvta 
trícula n9 17.869 do Cartório do 19 Ofício do Registro de lmiveis desta 
CUYB.rca, à firfYB individual Atilio Alípio dos Santos Fábrica, inscrita' 
no crr::/lvF sob n9 79.606.265/0001-98. 
Referida firrra individual já detém o uso de toda a área do lo￾te n913 da quadra n9 423, que serra 1.966,78m2 (unmil, novecentos e ses 
senta e seis rretros vírgula setenta e oito centírretros quadrados), rre -
diante contrato de corrudato, celebrado ainda em 11. 11.85, cujo prazo, 
que era de un ano, se esgotou. Todavia, [Errraneceu, caro permanece até 
o presente, exercendo atividde industrial sobre o rresrro, cana fabrica 
ção de rranchões e percintas para pnet.Tráticos. 
Sobre parte do im5vel edificou algurns instalações em rradeira, 
em face de que, à época em que lhe foi facul tato o im5vel, se es t ípulou 
<.m prazo rruíto exíguo para tanto: apenas 12 rreses. Entretanto, cana doa 
ção definitiva pretende expandir suas atividades e construir instala￾ções definitivas em alvenaria. 
f\fo Projeto de Lei estão previstas todas as condições que visam 
garantir a destinação específica do im5vel ao rarm industrial, caro se 
vê dotexto do artigo 29 cbrresrro. 
Certos da aprovação do Projeto, anteciparros agradecirrentos e 
colherros o ensejo para renovar protestos de estirra. e apreço. 
Gabinete do Prefeito /IÁJnicipal de Pato Branco, em 05 de outu 
bro de 1. 992. 
,)1ário 
v~~--~~ Antonio Toniolo 
fREFE/10 EM EXEFCICJO 
1
Prefeítura 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
SlJvt.LA: 
1flunícípal de t:pato 13ranco 
FROJETO fE LEI M! 80/92 
Autoriza doação de irróvel para Atilio Alípio 
dos Santos Fábrica. 
Art. 1P - Fica o Executivo lvtJnicipal autorizado a fazer doação de 
1.000,00 (trnmil rretros quadrados) da área do lote nP 13 da quadra nP 4-23, 
que é objeto da lvt:J.trícula nP 17.869 do Cartório do 1P Ofício do Registro 
de lrróveis da Cc:xrarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a firrra indi 
vi dual ATILJO ALlP!O ms S/WTOS FABRICA, inscrita no ar/tvF sob nP 79.606. 
265/0001-98. 
Art. 2P - A doação de que trata o artigo anterior desta Lei fica 
condicionada ao seguinte: 
l - Inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da ou 
torga da escritura pública de doação; 
li - Destinação do irróvel exclusivarrente ao rarro industrial; 
111 - Prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação 
desta Lei, para entrada em atividade da indústria proposta no pedido proto 
colado sob nP 14-0797/92 na Prefeitura lvtJnicipal de Pato Branco; -
IV - Reversão do irróvel ao doador , cem perda de todas as benfei to 
rias nele existentes, quaisquer que sejam, em favor do lvtJnicípio, em caso 
de inadirrplerrento de qualquer das condições da doação; 
V - Outorga da escritura pública de doação sarente após a defini￾tiva entrada em atividade da indústria proposta; 
Vi - Constar da escritura pública de doação o texto integral des￾ta Lei. 
Art. 3P - A área objeto da doaçii:Jserá desrrermrada da lvt:J.trícula nP 
17.869, abrindo-se nova/relativa à rresrra. 
Art. 4-P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1fluniclpal de Pato 13ranco 
Es!õdo do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nºB0/92 
SI~MULA Autoriza doação de imóvel para AtÍlio Alípio dos Santos 
Fábrica. 
ANÁLISE Busca o executivo autorização legislativa, apra doar 
à empresa acima referida, uma área de te.c.cas de 
1.000,00 m2 , para instalação definitiva de fábrica de 
manchÕes e percintas para pneumáticos. 
A refe.cida empresa, já ocupa a terreno urbano obje.tl<i> 
desta lei, no entanto de forma irregular, do ponto de 
vista legal e moral. É entendimento desta Comissaõ o 
incentivo a atividades industriais e produtivas, posi￾ção que mantemos para a presente matéria. 
PAREC....;H Diante do acima exposto e com base na utilidade, forne￾cemos parecer favorável. 
Pato branco em 26 de outubro de 1992 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI NQ 80/92 
S~MULA: Autoriza doa;lo de imóvel 
para Atílio Alípio dos Santos F~­
bl·ica. 
F' A R E C E R 
Pelo Projeto de Lei em apre~o, busca o Executivo 
Municipal autoriza~lo legislativa para doa~lo de imóvel. 
Analisando a mat~ria, esta Comissão emite seu PARECER FAVOR~VEL à sua tramita~ão legal e regimental. 
É o parecer, 
Pato Br outubro de 1992. 
~D i Cattani - PDS 
~otfi~t(l 
Clov1s ~~ Pedro De Faveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Teiefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 11tunicipal de Pato 73ranco 
Estado do Paraná 
'' 
AS'SE SSOR'IA 'JUR!b·I'CA = . :;:z;z_ nn 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o 
Executivo Municipal obter autorização para doar imóvel de propriedade 
do Município à firma individual Atílio Alípio dos Santos - Fábrica. 
A proposição está acompanhada dos documentos 
indispensáveis a sua análise, constando ainda, dispositivo determinando 
o desmembramento da matrícula n9 17.869 do imóvel objeto da doação, para 
que seja aberta uma nova, face a área parcial â ser doada. 
Aprovada a matéria, o contrato de comodato 
firmado entre as partes, estará desfeito, ficando a critério dos nobres 
edis ª' inclusão de tal disoositivo ao texto do Prôjeto, por encontrar-se 
o mesmo vigindo por prazo indeterminado. 
Preenchendo a matérias os preceitos de ordem 
legal, a mesma encontra-se anta a seguir sua regimental tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de outubro de 1.992. 
~~:...pw..--~___,,_,.,__ ~- ., ..J- ~~-\.9 
Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paro nó 
1 
Pato Brancot 28 de agosto de 1.992. 
Exmo. Sr. 
CLÓVIS SANTO PADOAN 
DD. Prefeito Municipal 
Nesta 
Excelentíssimo Senhor: 
PRHllIURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
M 140797 
Estou estabelecido em Pato Branco desde 
o ano de l.966, sendo que sempre trabalhei no ramo de pneus 
em geral. 
Em. 20 de setembro de 1.986 iniciei as , ... .. atividades e constitui a Fabrica Sao Pedro de Manchoes e 
Percintas, situada até a presente data na Rua Pedro Ramires 
de Mello, s/n2 - Bairro Menino Deus, em Pato Branco, confor 
me documento anexo. 
Antes da constituiçãõ da Fábrioa, ante￾riormente mencionada, trabalhei durante um ano, no mesmo 1.2. 
cal, em caráter experimental, sendo que a Prefeitura de Pa￾to Branco cedeu-me, em comodato, parte do lote 13 da quadra 
~23, conforme matrícula (anexa) n2 17.869, do CRI-12 OfÍcio 
de Pato Branco, de acordo com a xerox do contrato inclusa. 
Durante o período de existência de mi￾nha Fábrica empreguei diversas pessoas e, presentemente, Vi 
vem com os ganhos oriundos dos serviços que realizo 5 (cin￾co) famílias. 
Embora esteja na posse do imóvel já men 
cionado desde novembro de 1.985, quase 7 anos, e tenha edi￾ficado um barracão de madeira, até esta data não obtive a 
doação do terreno, o que se :faz necessário, para que possal 
obviamente, fazer novas melhorias e investimentos no local'o 
Assim, venho a presença de V~ Exao, com 
todo o respeito e acatamento que lhe são devidos, solicitar 
a doação de parte do lote 13 (treze) da quadra n2 423 (qua￾trocentos e vinte e três), matrícula nº 17.869,,do CRI - 12 
/d?c;/} 
Of'Ício, de Pato :Branco•· ou sejaJ;' aproximadamente 1·;.100,00m2 
(um mil e cem metros quadrados), sendo que este lote, que 
ora estou solici tandot· f'icaria fazendo divisa com o lote n~ 
15, da mesma quadra, já referida, para a Fábrica São Pedro' 
.. de Manchoes e Percintas, de minha propriedade. 
Contando oom o deferimento ao presentei• 
pedido, que está de conformidade com a política administra￾tiva desta prof:!cua gestãof'' agradeço antecipada.mente e apr.2_ 
veito a oportunidade para transmitir meus protestos de ele￾vada estima e distinto apreço·. 
A t:Ílio Ali pio dos Santos - Proprietário 
ODSERVAÇÕES IMPORTANTES 
1. (;(•''~UI Tr o MANUAL DO CONTnt&UtNTl' e o. e' "º l'Aftf>I· 
CJO~ t~JA fJC:HA 
I • f'PffíNCUA·A, A M.4.0UINA, [M JjT,.f'S) VIA'J PEAFFITAMfNf[ 
lf{.l'lfl·\~ 
l •HÃO t'fU.ENOt.\ O~ 0UAOR05 Dl "VSO OJi RE'PA.Rlll:&.o·• 
4 • ocin· f M sn.utco os lflU~ tM OU( NAOA H.tlH.t. A INf"(HU,AAft 
& • AF'frf '·fNTr TOOA".i AC, VIA'i AO OAOA.o DA !.nf DA JU'i1S01ÇA.o tJO lSfAIH:1f.CIMl.NJQ.!,(QE;;. 
1 • Pfl[UICHA O~ CAM,.O'S Ol'W'l0100'5 fM OUAflnlNUOS COLO. 
CANOO CAOJ. u· fftA OENYAO 0[ UM QUAOIUNtiO, A COMCCAA 
00 f'HIM'LIHO. 
Atilio Alipio dos Santos 
- -___ ::::_ __ :-:-:__ -_ ::-_ -- -:::=.::_~·'.\ l'llHA _ _uso 011_ 111.1·1<1111çÁ,, __ -
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1. COWJULTF o MANUAL 00 CONT,.ISWNTf. e o.e., "º PRFF"'I· 
CW'P. E!iTA F1CHA 
2. f•Rn:r-.ICHA·A, A MA.QUINA, Et.I :t(TRts1 VIA'l PEl'ffflUMENTE 
Lf.C.IVFIS 
l • td,O PREENCHA OS QUAOROS 0[ "USO OA ~Ef'IARlt~t.O .. 
4 • Df.f;IE EM Bfl,t,NCO OS !T[NS EM OVE NADA Tt:"lHA ,t, INrO~MAl't. 
O• Af'Pt_!>fNTE TODAS AS VIA') AO OAOÃO DA !.Ftf OA JU~ISOIÇÃO 
00 lSí40ElEC1Mt:NTQ.!;;,EOE. 
e • Pfcí.[NCHA 05 CAMPOS O!VfOIOOS [M OUADOlNHOS. COLO· 
CANOO C::AOA LETHA DENTRO 0[ UM OIJAOmm10, • COMECAA 
0() r•fUM(lflO. 
O~-------- _____ l~FO~~~--G_Ef!~S-----·----- lllSCk1TO AtilfRIORri.lNTE 
no coe? 
souc111.clo OE ílAtXA HA MAIS (li 5 (CINCOJ ANOS' 
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NUMf RO Of_ INSCRICAO ANTERIOR NO C.G C 
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declarando não estar incurso ern nenhum dos crimes prevbtos em Lei que o impeça de exercer atividade morca11til, o, também, 
nao possui 
q U e -----,-o•-~üi/i7Aõ~Pói:r.J1 ___ õüNi"li'õAül ___ filiais, vem respoilosamente requoror a V. Exa. quo se digne dE• 
mandar proceder o/a 
DE FIRMA 
Q2 NÓMERO OE INSCRlÇÃO NO REGISlRO DO COM~RCIO • NIRC 
~) 
º"Lo, ... __ _ __ · · . - . -, . º" F1t1At. (AC\ENC1A/8uc11~s.-.i./uUTH08) 
6 Z1 21 ll l m.!.-1 __._1__J_I __._l_-L.....~_.__._.~......____.____. 
Q4 NOME COMERCIAL 
1 
. 
03 CATA DO OffElllMENlO 
(P/.R~ t.,190 OA JlJt-; 1 A COMl::RCIAL) 
,A ,L ,I i11 ,I '° 1 p p 1 s, .i_f3 ~A ,N~T JL_s._,_, __,_l___.1~lr11 I~ 
1 __l_.l. _1.. _ _,___.__.,1.__L_..J. _ __[_J TITULO 00 ·ES-~ T ADELECIMENTO 
(St: t.l'll&TIR) FÁBRICA SÃO l'EDRO DE M.4NCHÕES E PEIWINTAS. 
CCP 
~_J..::.__J_....1........!:'.J__::L-.:::.L-:1--1.--L---L...--'-~-'---'----'---'.--'--_J __ ] m [ff,-5~_~5~-o .&] 
07 ·ATIVIDADES ECONÔMICAS f'~1NC>f'AI$ 
FiBRICA DE MANCHÕES E PERCINTAS COM REAPROVEITA- 11ENTO!Jir-·nmu8 u SAlJOs-.----------·-------------------·--- ----- -----------------------------------------------
.. 
Q(l DAIA 
10/09/86 <MOD. Af'llOVADO PUA~ 
l~çdu10~-~~~~ é'~"~~~'.~J_==-~~ . 
_.L_ ___ J ____ , ___ J_ __ J __ _ 
_J_ __ _L_ - _l __ J___( ___ _ 
(t'1'~A U!"' t:A .:1!1l"I A C•.!'-'LkC!!'ll) 
1 
! 
'---
Ll"A COM ATENÇAO loSTAS INSTRUÇÕES, ANTES OE INICIAR O PREENCHIMENTO 
- Prooncher 0 furrnulfirio A m,\qulna ou il rnfo com lutro do forma, um quolro vias toufvoi1, sendo u primeiro orlolnul o as 
dornoll, cópi11> 11 c"rrlJono ou rupruurulmlus. 
- Ao preonchor, deixo urn uspnço om bronco entre palavras ou outros elemontos da informação. 
- ln1trovo epenn1 urn sfnrbolo (lutrn, uluarlsrno, otc.I ern cuda espaço dornarcado. 
No preenchlmonlo do "MOTIVO DO REQUERIMENTO", usar somente a expressno aplicável, cons1ante da tabola do 
.. r11otlvbs do r .. qúcrm.rnntõ, «iin uliorá·la. 
.. : .~ .- : ""'" 11 • TABELA DE MOTIVOS DO REQUERIMENTO 
" oiUSE F.,,)<ATAMENTE UMA DAS EXPRESSÕES ABAIXO) 
..----~·--~-"'------
,;,o~STLTU!Ci'.\O DE ~IR"1t,. l!-JÜIVIDUAL 
ABERTURA DE FILIAL (OU .A:GIÕNCIA OU SUCURSAL OU OUTROS) 
PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL 
CANCELAMENTO 
ENCERRAMENTO DE FILIAL !OU AG1'NCIA OU SUCUHSAL OU OUTROS) 
ALTERAÇAO DEDADOS DA FILIAL !OU AG1'NCIA OU SUCURSAL OU OUTROS) 
ANOTAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA SEDE 
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA 
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE CAPITAL 
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E CAPITAL 
ANOTAÇÃO DA ALTEf!AÇÃO DE ENDEREÇO E ATIVIDADE ECONÔMICA 
ANOTAÇÃO DA ALTERAÇÃO OE CAPITAL E ATIVIDADE ECONÔMICA 
ANOTAÇÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO E OE ALTEHAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA E CAPITAL 
ANOTAÇÃO DA ................ (ANOTAÇÔES NÃO DISCRIMINADAS ACIMA) 
TAANSFER~NCIA DA SEDE PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO 
INSCRIÇÃO DA TRANSFERt:NCIA DA SEDE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO 
em 
<h.n~;ao singular cm: 
por 
regime 
1 st:inário. 
· 1_·~· ·_·--._·-_"~~--e Scc:rctár!o Geral ·~~~~~~~~.~~~~~-~ 
• 
r.nArtCA MUJO lTDA. ·RUA AOOllÇ,\O, 20U ·CAMPINAS. SP. C.GC. 4~.~88 581/0001-~0 
•!t\kCA l>E PATO liHANCO - PR. 
1: .\ ú'>\"Al.I)íl AHAI"HA, 697 
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't ;)HO OF. SA RIBAS l MATRÍCULA 
f RUBRICA J N~~~~-J l.___t_~_· __ 
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1 .o Of ICIO DE REGIST!l.0 GERA, " 
RUA OSVALDO ARANHA, r,07 
CEP 05.500 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAr~co 
Cidade 
de 
PATO BRAr}JCO 
PLANTA P A Ei C 1 A LZfSfl/SEVC 
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Q U A D R A N . 423 
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.CONTRATO DE COMODATO 
, Oa signatarios do presente instrumento particular 
de um lado, como COMODANTE o Municf pio de Pato Br<-inco, pes￾eoa jurfdica de direito p~blico interno, neste ato represe~ 
tado por seu Prefeito Municipal Sr. Ast~rio Rigon e, de ou￾tro lado, o Sr. AtfJ io AI Ípio dos Santos, brasi feiro, casa￾do, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF 
n2 161.898.849-20, neste ato denominado COMOOATÃRIO, ajus￾tam entra ei o seguinte: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Municfpio de Pato Branco é legftimoJ'.f'Q 
prietário do lote 13 da quadra 423, com área de l.966,78m2, 
conforme matrfcula n2 17869 do Registro de lm;veis da coma~ 
ca de Pato Branco. .. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este ato e instrumento, o Comodante~ 
do om Comodato ao Senhor Atflio Alfpio dos Santos, parte do 
lote antes mencionado com área de 800m2, demarcado pela Pr~ 
feitura Municipal. 
Cl~tJSllLA TERCEIRA: O Comodatário destinar~ o referido imwel , para instalar uma fabrica de reaproveitamento de pneus, na 
fabricação de percintas e manchÕes, sem qualquer Ônus ou p~ 
gamento ao Comodante. 
CLÃllSIJLA QUARTA: O presente Comodato ~ celebrado pelo prazo 
do 01 (hum) ano a contar da assinatura deste contrato, e s~ 
, 
ra extinto nos seguintes casos: 
a) O Comodato poderá ser extinto a critério unilateral do 
Comodante, devendo este, neste caso notificar o Comodatá 
rio com anteced~ncia mfn·imA de 90 (noventa) dias, qu~:1ndo de 
ver~ desocupar o im~vel objeto do presehte. 
b) C' • .;rn$i derar-se-á extinto o presm1te, cf'so n Coinodat;.t1• i o v~ · 
nhd •°l destinar o imÓvel dado em C<>modato t'>m .utividd<leso_y_ 
tra·; qLJe não a pr•ovista na ct~usult1 t
1
orr.ra . .-..fo~t~ instrumen.. 
to. ~". 
1~~ IP ~1 r: it ~ n w DV rn ~ ~ ílU ~ íl Cê n ~ ~ n. ri)) ~ W' &i 1r © ® Ííà ~ ~r.!.2- : <:.d 11 S TA D O D O P A 1\ A N A 
~~ GADINBTB DO l'l\liPBITO 02 
e) fica ext i nt'o o presente Comodato caso o Comodatár i o ve￾nha o ceder a ocupação ou uso do . , 1 movei ' a terceiros, a 
qualquer ~ t1tufo. Nestes Últimos dois casos a desocupação de 
verá aer imediata, tão logo venha a ser verificado e ocorr~ 
ela dessas hipÓteses pelo Comodante. 
CLÃUSULA QUINTA: Extinto o presente Comodato, a Comodat.âria 
fica com direito a retirar as benfeitorias que tenha edifi~ 
do sobra o im~vel, sem direito a qualquer indenização. 
E, por assim estarem concordes, firmam o presente 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
TESTEMUN MAS: 
{JjA /Jk~ Atflio AIÍpio dos Santos 
COMODATÃR 1 O 

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